CNI - Propostas de Modernização Trabalhista

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    CONFEDERAO NACIONAL DA INDSTRIA CNI

    PRESIDENTERobson Braga de Andrade

    1 VICE-PRESIDENTEPaulo Antonio Skaf

    2 VICE-PRESIDENTEAntnio Carlos da Silva

    3 VICE-PRESIDENTEFlavio Jos Cavalcanti de Azevedo

    VICE-PRESIDENTESPaulo Gilberto Fernandes TigreAlcantaro CorraJos de Freitas MascarenhasEduardo Eugenio Gouva VieiraRodrigo Costa da Rocha LouresRoberto Proena de MacdoJorge Wicks Crte RealJos Conrado Azevedo Santos

    Mauro Mendes FerreiraLucas Izoton VieiraEduardo Prado de OliveiraAlexandre Herculano Coelho De Souza Furlan

    1 DIRETOR FINANCEIROFrancisco de Assis Benevides Gadelha

    2 DIRETOR FINANCEIROJoo Francisco Salomo

    3 DIRETOR FINANCEIROSrgio Marcolino Longen

    1 DIRETOR SECRETRIOPaulo Afonso Ferreira

    2 DIRETOR SECRETRIOJos Carlos Lyra de Andrade

    3 DIRETOR SECRETRIOAntonio Rocha da Silva

    DIRETORESOlavo Machado JniorDenis Roberto BaEdlson Baldez das NevesJorge Parente Frota JniorJoaquim Gomes da Costa FilhoEduardo Machado SilvaTelma Lucia de Azevedo GurgelRivaldo Fernandes NevesGlauco Jos Crte

    Carlos Mariani BittencourtRoberto Cavalcanti RibeiroAmaro Sales de ArajoSergio Rogerio de CastroJulio Augusto Miranda filho

    CONSELHO FISCALTITULARESJoo Oliveira de AlbuquerqueJos da Silva Nogueira FilhoCarlos Salustiano de Sousa Coelho

    SUPLENTESClio Batista AlvesHaroldo Pinto PereiraFrancisco de Sales Alencar

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    2012. CNI Confederao Nacional da Indstria.Qualquer parte desta obra poder ser reproduzida, desde que citada a fonte.

    CNI

    Gerncia Executiva de Relaes do Trabalho GERT

    C748

    Confederao Nacional da Indstria.

    101 propostas para modernizao trabalhista / Emerson Casali (Coord.) Braslia : CNI, 2012.

    136 p.

    1. Modernizao Trabalhista 2. Relaes do Trabalho 3.Custos do Trabalho

    4.Direito do Trabalho 5.Recursos Humanos 6.Produtividade. 7.Trabalho. I. Ttulo.

    CDU: 349.2

    FICHA CATALOGRFICA

    CNIConfederao Nacional da Indstria

    Setor Bancrio Norte

    Quadra 1 Bloco C

    Edifcio Roberto Simonsen

    70040-903 Braslia DF

    Tel.: (61) 3317- 9000

    Fax: (61) 3317- 9994http://www.cni.org.br

    Servio de Atendimento ao Cliente SAC

    Tels.: (61) 3317-9989 / 3317-9992

    [email protected]

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    Lista de siglas

    ABNT Associao Brasileira de Normas Tcnicas

    Bacen Banco Central do Brasil

    BPC Benefcio de Prestao Continuada

    Carf Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

    CBO Classificao Brasileira de Ocupaes

    CCP Comisso de Conciliao Prvia

    CF Constituio FederalCFM Conselho Federal de Medicina

    Cipa Comisso Interna de Preveno de Acidentes

    CLT Consolidao das Leis do Trabalho

    CNDT Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas

    CNIg Conselho Nacional de Imigrao

    CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica

    Codefat Conselho Deliberativo do FAT

    CPC Cdigo de Processo Civil

    CPF Cadastro de Pessoa FsicaCRPS Conselho de Recursos da Previdncia Social

    CTPS Carteira de Trabalho e Previdncia Social

    FAP - Fator Acidentrio de Preveno

    FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador

    FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Servio

    Fundacentro Fundao Jorge Duprat Figueiredo, de Segurana e Medicina do Trabalho

    GPS Guia de Previdncia Social

    IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica

    IBUTG ndice de Bulbo mido Termmetro de Globo

    IN Instruo Normativa

    INSS Instituto Nacional do Seguro Social

    IR Imposto de Renda

    IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte

    LC Lei Complementar

    MPE Micro e Pequenas Empresas

    MPT Ministrio Pblico do Trabalho

    MTE Ministrio do Trabalho e Emprego

    NTEP Nexo Tcnico Epidemiolgico Previdencirio

    NR Norma Regulamentadora

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    OJ Orientao Jurisprudencial

    Pasep Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico

    PAT Programa de Alimentao do Trabalhador

    PCS Plano de Cargos e Salrios

    PEC Proposta de Emenda ConstituioPIB Produto Interno Bruto

    PIS Programa de Integrao Social

    PL Projeto de lei

    PLC-S - Projeto de lei originria na Cmara dos Deputados em trmite no Senado

    PLP - Projeto de lei complementar originria na Cmara dos Deputados

    PLR Participao nos Lucros e Resultados

    PLS Projeto de lei do Senado

    Pronatec Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tcnico e Emprego

    PSD Programa do Seguro-DesempregoRATs Riscos Ambientais do Trabalho

    RE Recurso Extraordinrio

    REP Registrador Eletrnico de Ponto

    RH Recursos Humanos

    RNE Registro Nacional do Estrangeiro

    Sefip Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social

    SENAI Servio Nacional de Aprendizagem Industrial

    SIT Secretaria de Inspeo do Trabalho

    Sine Sistema Nacional de Emprego

    SRTE Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego

    SST Sade e Segurana do Trabalho

    STF Supremo Tribunal Federal

    STJ Superior Tribunal de Justia

    TAC Termo de Ajustamento de Conduta

    TRT Tribunal Regional do Trabalho

    TST Tribunal Superior do Trabalho

    VT - Vara do Trabalho

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    Sumrio

    APRESENTAO

    INTRODUO

    PROPOSTAS

    Valorizao da negociao coletiva ........................................................................................................21

    Espaos de negociao individual ..........................................................................................................22

    Intervalo intrajornada para repouso .........................................................................................................23Ultratividade das normas coletivas ..........................................................................................................24

    Compensao habitual de jornada semanal ..........................................................................................26

    Jornada de trabalho de 12 por 36 ...........................................................................................................27

    Pagamento do perodo suprimido do intervalo intrajornada ...................................................................28

    Negociao do banco de horas com a categoria preponderante ..........................................................29

    Acordo individual de compensao de jornada...................................................................................... 30

    Trabalho aos domingos e feriados ..........................................................................................................32

    Turno ininterrupto de revezamento ..........................................................................................................34

    Trabalho noturno ......................................................................................................................................36Trabalho em regime de tempo parcial .....................................................................................................37

    Tempo disposio do empregador aps portaria ................................................................................38

    Regulamentao de atividades profissionais ..........................................................................................40

    Sobreaviso ...............................................................................................................................................41

    Contratao de pessoas fsicas em servio eventual .............................................................................42

    Flexibilizao do trabalho em prazo determinado ..................................................................................43

    Terceirizao ............................................................................................................................................44

    Trabalho de expatriados...........................................................................................................................45

    Imigrao de estrangeiros qualificados ..................................................................................................46

    Sistemas de remunerao estratgica ....................................................................................................48

    Participao nos lucros e resultados (PLR) .............................................................................................50

    Salrio-mnimo e pisos mnimos regionais ..............................................................................................51

    Extenso e cumulatividade do PAT..........................................................................................................52

    Notificao prvia para excluso de empresas do PAT ..........................................................................53

    Contribuio previdenciria sobre a previdncia complementar ............................................................54

    Horas in itinere .........................................................................................................................................55

    Intervalo de descanso para a mulher ......................................................................................................56

    Pagamento pelo INSS do salrio-maternidade no caso de empresas do Simples ...............................57

    Encargos incidentes durante a licena-maternidade ..............................................................................58

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    Prazo para garantia da estabilidade provisria da gestante ...................................................................59

    Estabilidade provisria em contratos por prazo determinado ................................................................60

    Plano de sade em aposentadoria por invalidez ....................................................................................62

    Controle eletrnico de atestados mdicos ..............................................................................................63

    Retorno de trabalhadores liberados pela percia do INSS ......................................................................64Nexo Tcnico Epidemiolgico Previdencirio (NTEP) ............................................................................ 65

    Metodologia de enquadramento do RAT ................................................................................................66

    Custos com afastamentos por motivo de sade ....................................................................................67

    Reabilitao profissional ..........................................................................................................................68

    Benefcio de Prestao Continuada (BPC) e empregos para pessoas com deficincia .......................69

    Sistema Nacional de Emprego para pessoas com deficincia ..............................................................70

    Encargos previdencirios de pessoas com deficincia ..........................................................................71

    Lista descritiva de deficincias para fins de cumprimento das cotas ....................................................72

    Cota de pessoas com deficincia e cargos que exigem aptido plena .................................................73Cota de pessoas com deficincia em locais com restries de acessibilidade ....................................74

    Incentivos para acessibilidade nas empresas.........................................................................................75

    Multa rescisria e aviso prvio em aposentadoria espontnea ..............................................................76

    Incentivos contratao de egressos do sistema penitencirio ............................................................77

    Trabalho em ambientes frios ....................................................................................................................78

    Fracionamento da concesso de frias ..................................................................................................79

    NR 12 - mquinas e equipamentos .........................................................................................................80

    Proibio de trabalho a cu aberto (calor) ..............................................................................................82

    Caracterizao de trabalho escravo ........................................................................................................84Desonerao da folha ..............................................................................................................................85

    Multa adicional de 10% sobre o FGTS ....................................................................................................86

    Contribuio previdenciria sobre o aviso prvio indenizado.................................................................87

    Contribuies previdencirias durante o afastamento por licena mdica ............................................88

    Alquota do Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) para MPEs ............................................. 89

    Indenizao adicional antes da data-base ..............................................................................................90

    Natureza indenizatria dos adicionais ....................................................................................................91

    Seguro de vida em substituio ao adicional de periculosidade ...........................................................92

    Pagamento proporcional do adicional de periculosidade ......................................................................93

    FGTS durante o servio militar .................................................................................................................94

    Encargos previdencirios de aprendizes ................................................................................................95

    Clculo de cota de aprendizes ................................................................................................................96

    Estmulos ao primeiro contrato de trabalho.............................................................................................97

    Contratao de profissionais recm-formados .......................................................................................98

    Desonerao das bolsas de estudos ......................................................................................................99

    Cursos de formao ou qualificao profissional alm da jornada de trabalho ..................................100

    Vinculao do FAT qualificao profissional ......................................................................................102

    Mecanismos de concesso do seguro-desemprego (PSD) .................................................................103

    Fundo antidesemprego..........................................................................................................................104

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    Investimentos em formao profissional ...............................................................................................106

    Reduo de jornada com consequente reduo de salrio .................................................................107

    Modulao dos efeitos na reviso da jurisprudncia (smulas) ..........................................................108

    Questionamento das smulas ...............................................................................................................110

    Resciso Consensual ............................................................................................................................111Homologao opcional de resciso para MPEs e de profissionais de grau superior..........................112

    Homologao de acordos trabalhistas (jurisdio voluntria) ..............................................................113

    Obrigatoriedade da Comisso de Conciliao Prvia (CCP) ...............................................................114

    Arbitragem .............................................................................................................................................. 115

    Transparncia e registro de audincias trabalhistas .............................................................................116

    Fundo para honorrios periciais ............................................................................................................117

    Penhora on-line em execues trabalhistas ..........................................................................................118

    Priorizao de penhora de bens em execuo provisria de ao trabalhista ....................................119

    No comparecimento de reclamante em audincia .............................................................................120Depsito prvio para interposio de recursos perante a Justia do Trabalho para MPEs ................. 121

    Cartilha de direitos e deveres das empresas nas inspees do trabalho ........................................... 122

    Prazo para apresentao de defesa e recursos administrativos e para recolhimento das multas ...... 123

    Conselho de julgamento de defesas e recursos administrativos do MTE ............................................124

    Consulta s ordens de servio de inspeo do MTE ............................................................................125

    Fiscalizao do trabalho acompanhada ...............................................................................................126

    Dupla visita da fiscalizao do trabalho ................................................................................................127

    Conflitos entre as atuaes do MTE e do MPT na ao fiscalizatria ..................................................128

    Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT) ..............................................................................129Prazo para devoluo da Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) ....................................... 130

    Ponto eletrnico .....................................................................................................................................131

    Vale-transporte em dinheiro ...................................................................................................................132

    Informaes de recolhimentos para o trabalhador ao INSS .................................................................133

    Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) eletrnica ................................................................ 134

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    O Brasil tem grandes desafios para manter seu crescimento econmico e sua transformao social. Acada dia, Estado e sociedade avanam na percepo de que a sustentabilidade desse processo depende,fundamentalmente, da criao de condies favorveis ao desenvolvimento das atividades produtivas. Noh solues milagrosas ou fceis. preciso garantir competitividade s empresas, possibilitando a ofertade produtos e servios a preos acessveis aos consumidores, e a gerao de mais e melhores empregos.

    As relaes de trabalho so determinantes nesse panorama. Elas definem aspectos diretamenterelacionados qualidade do emprego, com proteo do trabalhador e de seus ganhos. Ao mesmo tempo,

    ao impactar diretamente os custos de produo e os nveis de produtividade, influenciam a propenso queos empregadores tm para investir e abrir vagas.

    amplamente reconhecido que o sistema trabalhista do pas no atende s necessidades da socie-dade brasileira contempornea. Calcada em um regime legalista rgido e com pouco espao para negocia-o, a regulao tem escassa conexo com a realidade produtiva. Reflexo disso, o trabalho formal no Brasiltem um alto grau de conflito e de insegurana jurdica, excessivamente onerado e configura uma barreiraao crescimento da produtividade.

    Pesquisa da CNI feita em 2012 revela que a rea trabalhista, com 86% das citaes, e a tributao(94%) so apontadas como os entraves primordiais ao desenvolvimento produtivo. Nas questes tributrias,a desonerao da folha foi indicada como o principal ponto a ser resolvido, com 82% das respostas.

    O pas vive um momento de maturidade e sabe que precisa equacionar as questes estruturais queprejudicam o crescimento e a incluso social. Modernizar as relaes de trabalho um objetivo a ser perse-guido. preciso identificar oportunidades de reduo de custos e de riscos associados ao emprego formal,sem abrir mo da proteo dos trabalhadores. Isso ser fundamental para sustentar o ingresso de dezenasde milhes de brasileiros no mercado de trabalho formal.

    Diante desse cenrio, a CNI decidiu elaborar um conjunto de propostas para a modernizao traba-lhista. Foram selecionados 101 problemas, que podem se refletir em custos, burocracia, insegurana jurdi-ca, restries produtividade, assim como em dificuldades para os trabalhadores e para o prprio Estado.

    Mapeados esses pontos, que tiveram seus impactos negativos analisados, foram construdas asrespectivas 101 propostas de soluo, avaliados os ganhos e definidas as medidas necessrias. Muitassugestes so de fcil implementao, enquanto outras se mostram um pouco mais complexas.

    A ideia, portanto, trazer sociedade, s empresas e aos atores polticos e institucionais um conjuntode informaes que permita um melhor conhecimento da realidade e de suas possibilidades de aperfeio-

    amento. Buscou-se elaborar propostas equilibradas e exequveis.Pretende-se, com este trabalho, preservar a discusso sobre a proteo e os direitos dos trabalha-

    dores, agregando ao debate itens como custo, produtividade e segurana jurdica. Isso fundamental paraque o pas avance em direo a uma regulao mais adequada do tema.

    Essa publicao uma agenda que a indstria brasileira apresenta ao pas. O esprito aqui o deabertura para o dilogo construtivo e transparente, capaz de gerar importantes consensos que permitam osavanos necessrios e urgentes.

    Por fim, essas contribuies traduzem o anseio de requalificar o debate sobre o tema e ampliar aparticipao empresarial na construo de novas relaes de trabalho no pas.

    Robson Braga de AndradePresidente da CNI

    Apresentao

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    As relaes do trabalho e o desafio do desenvolvimentoAo longo das ltimas dcadas, tem havido um crescente reconhecimento da necessidade de se

    conciliar o desenvolvimento econmico com a coeso social e a sustentabilidade ambiental. Essas diretrizesgerais desdobram-se em um conjunto de objetivos especficos que envolvem a criao de um ambientepropcio aos investimentos, a gerao de empregos de qualidade, oferta de produtos e servios a preosacessveis populao e proteo ao meio ambiente, entre vrios outros. Em diversas ocasies, essesobjetivos podem exibir contradies entre si, sendo, portanto, fundamental encontrar pontos de equilbrio

    que iro garantir sustentabilidade dinmica produtiva e social.O Brasil obteve avanos significativos em vrios desses objetivos. O pas aproveitou oportunidades

    no campo da produo e do emprego. H, porm, desafios que ainda precisam ser vencidos. Alguns delesesto associados ao fortalecimento da indstria de transformao. Isso passa pela ampliao dos nveis decompetitividade da economia brasileira, especialmente pela criao de condies sistmicas adequadaspor meio da reduo do chamado Custo Brasil.

    As relaes do trabalho, por seu grande impacto na capacidade de gerao de riquezas e na qua-lidade de vida da populao, tm papel decisivo nesse processo. A adequada regulao das relaes dotrabalho pode servir de incentivo ao investimento empresarial e gerao de empregos de boa qualidade,alm de estimular o mrito e a produtividade. Pode ainda garantir um ambiente de negcios que permitaque as empresas possam conciliar retorno financeiro e responsabilidade social, com remunerao justa

    e cumprimento dos direitos dos trabalhadores. Por outro lado, nas circunstncias em que as relaes dotrabalho no so adequadamente reguladas, gerando custos desnecessrios, burocracia e inseguranajurdica, pode-se comprometer a sobrevivncia das empresas e o prprio processo de desenvolvimentoeconmico e social.

    Cenrio do emprego e da indstria no BrasilEmbora o Brasil tenha ainda diversos entraves derivados das suas relaes do trabalho, indiscutvel

    que, ao longo dos ltimos anos, o forte dinamismo econmico e o maior controle das atividades formaispermitiram um significativo processo de gerao de empregos. Entre os anos 2000 e 2010, o nmero deempregos formais passou de 25 milhes para algo prximo de 44 milhes e as taxas de desemprego carama nveis muito baixos, inferiores a 6%. O papel da legislao trabalhista nesse processo, porm, no bemclaro. Discute-se, por exemplo, em que medida a regulao das relaes do trabalho serviu como acelera-

    dor ou freio para a gerao de empregos e se sua manuteno nos padres seria um bice sustentaoda abertura de vagas.

    De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domiclio (PNAD), a populao econo-micamente ativa (PEA) do pas era, em 2011, de 100,22 milhes de pessoas. Ao decompor esse nmero,observa-se que existe uma expressiva parcela de trabalhadores que no era celetistas nem estatut-rios. Desses, os por conta prpria so 19,7 milhes, os outros e sem declarao so 14 milhes, osdesocupados so 6,7 milhes, os trabalhadores Domsticos sem carteira de trabalho assinada e semdeclarao so 4,6 milhes, os trabalhadores na produo para o prprio consumo e na construo parao prprio uso so 3,75 milhes e os no remunerados so 3,2 milhes. Dessa forma, o grupo formadopor no celetistas e no estatutrios perfaz um total de 52 milhes de trabalhadores.

    Uma parcela desse contingente tem atividades formalizadas e algum grau de proteo da segurida-

    de social, como parte dos autnomos, dos microempreendedores individuais e os segurados facultativos,entre outros. Contudo, a maioria dessas pessoas no tem proteo securitria plena e apenas so auxilia-dos por programas de transferncia de renda. Esses nmeros no deixam dvida de que, mesmo que em

    Introduo

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    um contexto marcado por elevados nveis de crescimento econmico, o pas precisar sustentar a criaode milhes de vagas nos prximos anos para continuar avanando em sua dinmica de transformao so-cial. Alm disso, com a mudana demogrfica, a sustentabilidade futura da previdncia social depende dacontinuidade da abertura de vagas formais.

    A anlise da trajetria do emprego pode ser complementada com uma discusso sobre o desempe-nho da indstria de transformao no pas, cuja participao do PIB caiu de 35,8%, em 1985, para 14,6%em 2011. Da mesma forma, a participao desse segmento nas exportaes caiu de 64,5%, em 1992, para36,0%, em 2011. Entre 1996 e 2011, por outro lado, o coeficiente de importao da indstria de transforma-o passou de pouco mais de 14% para mais de 20%. Esses dados sugerem que o expressivo crescimentodo consumo de bens observado no Brasil, ao longo dos ltimos anos foi absorvido por importaes.

    Em diversas cadeias produtivas, o pas vem perdendo participao nas etapas finais nas quaisse agrega valor e se geram mais emprego e renda e concentrando-se na produo de matrias primaise produtos de menor valor agregado. Esse cenrio pode ser creditado, em grande medida, perda decompetitividade decorrente da elevao expressiva dos custos de produo em um contexto marcado porproblemas no ambiente regulatrio e por taxas de cmbio sobrevalorizadas.

    Com efeito, o ambiente regulatrio estreitamente associado a aspectos legais e burocrticos

    complexo mesmo para as grandes empresas. H exemplos que so elucidativos: apenas para adaptar aspequenas panificadoras nova Norma Regulamentadora 12 (NR-12) do Ministrio do Trabalho e Emprego(MTE), que trata de protees em mquinas e equipamentos, calcula-se um investimento mdio em tornode 120 mil reais por empresa.

    A ausncia de um marco legal conclusivo sobre a terceirizao outro exemplo. O modelo de rede deproduo - que no caso clssico da Toyota no Japo envolve dezenas de empresas fornecedoras grandes,que compram produtos e servios de milhares de micro e pequenas empresas - teria escassas possibilida-des de sobreviver no Brasil. O setor de confeces, em que diversas etapas de produo so contratadasde outras empresas, tem um difcil relacionamento com as instituies do trabalho que, entendem que estsendo terceirizado atividade-fim ilegalmente. Nesse tipo de circunstncia, com a difcil concorrncia comprodutos importados, resta uma soluo nica para sobreviver: comprar toda a produo, sem risco e abaixo custo, na sia.

    Isso se reflete claramente em anlises da estrutura empresarial na indstria de transformao. Ao seobservar a evoluo dos empregos entre 2005 e 2011, as micro, pequenas e mdias (MPEs) e as indstriascresceram cerca de 25% o seu nmero de vagas, somente. J as grandes, cresceram 48% esse ndice.

    Neste contexto, outro importante desafio do pas, de formar uma desejvel base empreendedora,parece caminhar na direo contrria. De 2009 a 2011, o nmero de empregadores segundo a Pnad caiude 3,9 milhes para 3,2 milhes. Isto contraditrio com o robusto crescimento econmico do perodo, mastalvez se explique pela maior disponibilidade de vagas em empregos de qualidade. Ou seja, aparentemente,no Brasil, mais atrativo ser empregado que gerar emprego.

    O novo mundo do trabalho e as antigas leis do empregoParadoxalmente, para fazer frente ao desafio de ampliar seus nveis de competitividade, o Brasil

    conta com uma legislao trabalhista da dcada de 40 do sculo passado. Prestes a completar 70 anos, aConsolidao das Leis do Trabalho (CLT) est embasada na premissa de que todos os trabalhadores sohipossuficientes porque foi concebida em um momento histrico marcado pelo predomnio do trabalho naagricultura, por um processo de industrializao ainda incipiente, por trabalhadores ainda com reduzido n-vel de formao e qualificao e por um movimento sindical pouco estruturado. Trata-se de um contexto noqual uma legislao mais rgida revela-se a principal alternativa para reger as relaes de trabalho e garantirdireitos trabalhistas. No se pode negar o importante papel que essa legislao cumpriu durante dcadas,trazendo conceitos e valores relevantes para uma relao de trabalho mais humanizada.

    Passadas sete dcadas, porm, o Brasil se transformou na sexta economia mundial, as instituies bra-sileiras se consolidaram, as organizaes sindicais se fortaleceram e os instrumentos de negociao coletivaforam validados pela Constituio Federal de 1988. Contudo, o sistema ainda regido, essencialmente, pela

    mesma legislao. claro que os avanos no ocorreram de forma homognea. No Brasil coexistem hoje realidadesdo sculo XIX com outras do sculo XXI, mas a lei trabalhista que todas devem seguir a mesma. Um

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    alto executivo ou um pesquisador qualificado, por exemplo, tm seus contratos de trabalho regidos pelosmesmos parmetros de um trabalhador rural no alfabetizado. So trabalhadores diferentes, com dinmi-cas produtivas diferentes, com necessidades e anseios diferentes, mas tratados da mesma forma, comohipossuficientes.

    Por outro lado, se um cidado, mesmo com reduzida escolaridade, resolve gerar empregos, seu nvelde responsabilidade cresce enormemente, ainda que ele no tenha conhecimento disso. Basicamente, alegislao existente pressupe que aquele que no empregado, hipersuficiente. Microempresrios po-dem trabalhar 80 ou 100 horas semanais para sobreviver, no almoar direito, no tirar frias, no trabalharcom equipamentos de proteo individual. Por outro lado, um empregado, mesmo que com qualificaoelevada e protegido por um sindicato representativo, percebido como hipossuficiente. As negociaes sovistas com desconfiana. No se aceita, por exemplo, que um sindicato negocie um intervalo para almoode 45 minutos para que os trabalhadores possam sair um pouco mais cedo do trabalho.

    Quanto mais se fala de mundo do trabalho moderno, de trabalhadores altamente qualificados, queusam principalmente conhecimento, mais se percebe a desconexo do sistema trabalhista com a realidade.Isto limita a produtividade, reduz os ganhos do trabalhador, aumenta seu desconforto, reduz a seguranajurdica do contratante e aumenta os custos, entre outros impactos negativos.

    Insegurana jurdicaO descasamento entre a legislao em vigor e as necessidades das diferentes realidades, a ausn-

    cia de regras claras e o reduzido espao dado s negociaes criam um ambiente de insegurana jurdicanas relaes do trabalho. Em vrias circunstncias as interpretaes dissonantes da legislao trabalhistafeitas pelos poderes pblicos chegam a tornar at o passado incerto em funo de alteraes retroativas naaplicao de dispositivos legais. De fato, ao se decidir a partir de smulas que determinada norma deveriater sido interpretada de forma diferente da que consta na lei, ou at de forma diferente da exposta em enten-dimentos jurisprudenciais consolidados, muda-se a regra para os cinco anos anteriores, gerando passivosmuitas vezes incalculveis.

    Esse quadro limita as possibilidades de se conhecer a real dimenso de passivos trabalhistas e previden-

    cirios e reduz a propenso ao investimento com consequentes impactos negativos na gerao de empregos.

    Custos do trabalho e produtividadeO custo do trabalho e a reduzida produtividade da mo de obra esto entre os principais fatores que

    limitam a competitividade da indstria no Brasil. Pesquisas da Confederao Nacional da Indstria (CNI) de-monstram que houve um descompasso entre a evoluo dos salrios e da produtividade do trabalho naindstria de transformao ao longo dos ltimos anos. A produtividade do trabalho no setor industrial, que noBrasil corresponde a cerca de um tero da coreana, manteve-se praticamente estagnada entre 2001 e 2011,uma vez que seu crescimento acumulado no perodo alcanou apenas 3,7%, ao passo que o salrio mdio emdlar cresceu 101,7%. Com isso, o custo unitrio do trabalho em dlares subiu cerca de 95% nesse perodo.

    O crescimento da produtividade est estreitamente associado a trs elementos decisivos: inovao;qualificao de recursos humanos; e regulao trabalhista. No Brasil, embora as discusses sobre produti-

    vidade privilegiem os dois primeiros aspectos, a regulao trabalhista que tem sido decisiva para mantera produtividade estagnada. A insegurana jurdica associada a questes de equivalncias e desvios defuno, por exemplo, limitam o estabelecimento de sistemas de remunerao estratgicas coerentes comsuas novas realidades e desafios. Onde quem faz muito e melhor tem remunerao semelhante de quemfaz menos e pior, h um severo desestmulo aos ganhos de produtividade.

    Outro aspecto que limita a ampliao dos nveis de competitividade no Brasil a onerao excessivado emprego formal. Em adio ao salrio, o emprego formal onerado por encargos sociais, pelo tempono trabalhado, por benefcios decorrentes da negociao coletiva e da poltica da empresa, por obrigaesacessrias e por despesas gerenciais, alm dos passivos de difcil previso que decorrem da interpretaoconflitante da legislao.

    Pesquisa realizada pela Escola de Economia de So Paulo (FGV) explorou os componentes do custo

    total do trabalho no setor txtil e de confeces no Brasil. Os resultados indicam que, para um contrato detrabalho em que o trabalhador demitido aps um ano de trabalho, o custo para o empregador , em m-dia, de 2,83 vezes o valor do salrio recebido pelo trabalhador. Assim, para o trabalhador receber um salrio

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    de R$ 730,00, o custo para a empresa atinge o montante total de R$ 2.067,44. E o que pior: grande partedestes custos onera o emprego formal, mas no traz ganhos diretos para os trabalhadores.

    Outro elemento importante de anlise o peso do fator trabalho na composio final de custos deum produto ou servio. Na produo de um automvel, por exemplo, estima-se que o custo direto relativodo trabalho baixo, da ordem de 10% do custo final. Porm, as montadoras contratam um conjunto de ser-vios terceirizados para poder funcionar, como logstica, manuteno, informtica, vigilncia, publicidade,advocacia, entre outros, nos quais peso do fator trabalho muito grande.

    Adicionalmente, a montadora tem as autopeas como principal insumo. Nesses componentes, mui-tas vezes elas so instaladas pelo prprio fornecedor, o custo do fator trabalho diretamente alocado na fa-bricao aproxima-se de 40%. Alm disso, as empresas de autopeas precisam de matrias-primas, comoao e plstico, que, em sua fabricao, tambm utilizam o fator trabalho. Assim, a influncia do custo dotrabalho no custo final dos produtos e servios, e, portanto, nos nveis de competitividade das empresas muito expressiva.

    ModernizaoPara promover a modernizao trabalhista no Brasil, preciso observar que modelo de relaes do

    trabalho o pas deseja para o futuro. No difcil encontrar convergncias em torno da ideia de substituir omodelo atualmente em vigor por outro que privilegie a negociao, calcado na representatividade dos atorese capaz de se adequar s diferentes realidades e maximizar os ganhos para as empresas, os trabalhadorese o pas. Um sistema trabalhista moderno formado por uma base legal que trata dos direitos fundamentaise estabelece as regras do processo de dilogo entre as partes envolvidas, sendo o restante definido pornegociaes que levem em considerao especificidades setoriais, regionais e mesmo da cada empresae de cada trabalhador. Nesse sentido, seria preciso substituir um modelo que quase tudo definido em leie muito pouco negociado, por um outro que privilegie a negociao e reduza a tutela estatal homognea.

    Ainda que esse seja um processo de longa maturao, h muita coisa a ser feita em curto e mdio pra-zos. H muitos problemas que merecem ateno imediata em virtude de seus potenciais riscos de prejuzosirreversveis a atividades produtivas. Adicionalmente, no campo institucional, e em que pese o reconhecimento

    da necessidade de se ampliarem os nveis de competitividade da economia brasileira, preciso reverter osmovimentos que tm ocorrido principalmente no sentido oposto, com a criao de custos adicionais e com oenrijecimento da legislao.

    As 101 propostasO presente documento rene um conjunto de propostas que visam contribuir para a modernizao das

    relaes do trabalho no Brasil. Essas propostas tm diferentes graus de complexidade. Muitas proposiesrequerem apenas atos normativos para sua implementao, estando vinculadas apenas a decises do PoderExecutivo. Outras so mais complexas e dependem de processos legislativos. Algumas outras podem serimplementadas pelo Poder Judicirio. Embora o documento contemple questes estruturais de longo prazo,h nele uma grande quantidade de questes imediatas que, se houver disposio dos atores sociais, so deenfrentamento relativamente fcil.

    Para a realizao do trabalho, foi identificado um conjunto significativo de situaes que, do ponto devista empresarial, poderiam ser mais bem equacionadas. Em cada uma delas, buscou-se identificar umairracionalidade que caracterizasse um problema e, em seguida, avaliaram-se seus impactos negativos.Com base nesses elementos, foram ento elaboradas as propostas, relacionados os ganhos esperados eespecificadas as medidas necessrias para sua implantao.

    As propostas com maior impacto econmico e as que mais influenciam a segurana jurdica recebe-ram um smbolo grfico para destac-las no texto.

    Os temas so os mais diversos, envolvendo questes, como, por exemplo, negociao, contratos,jornadas, benefcios, obrigaes acessrias, qualificao, sade e segurana do trabalho, seguridade social,inspeo do trabalho, Justia do Trabalho, incluso social e produtiva e processos burocrticos, entre outros.

    Foram includas no documento apenas as propostas relacionadas realidade normativa existente.

    Assim, proposies legislativas que tramitam atualmente no Congresso e que, se aprovadas, podem preju-dicar os nveis de competitividade da economia brasileira, no foram abordadas neste trabalho.Optou-se ainda por incluir apenas os principais problemas na rea de Segurana e Sade no Traba-

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    lho (SST), uma vez que, nesse caso, haveria espao para a identificao de pelo menos mais outras 101propostas. Entretanto, questes associadas a excessos na Norma Regulamentadora 12 (NR-12) relaciona-do proteo em mquinas e equipamentos, aos equvocos do Nexo Tcnico Epidemiolgico Previdenci-rio (NTEP), ausncia de metodologia adequada no enquadramento do Seguro Acidente de Trabalho e proibio do trabalho a cu aberto, por exemplo, no puderam deixar de ser includas na agenda aquiproposta. Trata-se de uma agenda silenciosa, muito pouco conhecida ou discutida, mas cujos efeitos dele-trios podem ser impressionantes e que, portanto, devem ser enfrentados imediatamente.

    O trabalho foi desenvolvido por um grupo multidisciplinar de profissionais e abordou um universogrande de temas de variados graus de complexidade. de se esperar que existam leituras diferentes paradiversas situaes, especialmente quando se entra no campo das interpretaes jurdicas. Contudo, o quese buscou foi trazer mais elementos para qualificar o debate e facilitar os avanos.

    As linhas de modernizaoAlgumas linhas centrais orientaram a construo das propostas para modernizao. Sem dvida, a

    mais emblemtica e com maior potencial de alterar as bases do sistema a valorizao dos processos denegociao. O trabalho inicia-se, assim, com duas propostas concretas nessa direo.

    Uma segunda linha relaciona-se ao estabelecimento de regras claras, seguras e justas para todosos envolvidos. Dessa linha emergem propostas como a modulao de efeitos de smulas do TribunalSuperior do Trabalho (TST), o controle eletrnico, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), deatestados mdicos e a criao de um conselho de recursos no mbito do MTE.

    Solues para o aumento da produtividade formam uma terceira linha, com propostas como sistemasde remunerao estratgica, compensaes de jornada e flexibilizao do trabalho por prazo determinado.

    O trabalho traz tambm propostas que visam reduzir o risco associado a contrataes, transferindopara a seguridade social responsabilidades atinentes sua misso. Assim, so tratadas propostas ligadas maternidade, inexistncia de estabilidade em contratos por prazo determinado e a planos de sade emafastamentos por invalidez.

    A desonerao do trabalho formal um aspecto comum a muitas propostas, que envolvem, por

    exemplo, a desonerao da folha salarial, a extino da multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantiado Tempo de Servio (FGTS) e a no incidncia de contribuies previdencirias sobre verbas indenizatrias.Outra linha seria a da reduo da burocracia e de irracionalidades, que tem no ponto eletrnico seu

    exemplo mais forte.Muitas propostas foram concebidas para afastar entraves a benefcios aos trabalhadores. Essas

    propostas envolvem aspectos relacionados s restries que dificultam o acesso previdncia complemen-tar, possibilidade de negociar a reduo do intervalo intrajornada e extenso do Programa de Alimenta-o do Trabalhador (PAT) para empresas que no trabalham com lucro real.

    H ainda propostas que estimulam a adoo de polticas pblicas pr-emprego, atendendo espe-cialmente grupos populacionais especficos. So exemplos a reabilitao profissional, os incentivos paracontratao de egressos do sistema penitencirio e a manuteno parcial do Benefcio de Prestao Conti-nuada (BPC) nos empregos de pessoas com deficincia.

    Por fim, muitas propostas associam-se a temas ligados essencialmente inviabilidade e/ou totalirrazoabilidade em relao forma como so tratadas atualmente, tais como NR12, caracterizao de tra-balho escravo, ultratividade e proibio do trabalho a cu aberto.

    Embora essas grandes linhas e os exemplos mencionados contribuam para melhor compreensodo contedo deste documento, os agrupamentos aqui mencionados no definem a ordem segundo a qualso apresentadas as propostas. Em meio a tantos temas que se inter-relacionam, no seria vivel nemadequado estabelecer uma tipologia que os enquadrasse em blocos. Assim, a apresentao das propostasocorre de forma sequencial.

    Espera-se que as propostas aqui reunidas sirvam para um processo de aprofundamento do dilogo en-tre os diversos atores institucionais envolvidos com as relaes do trabalho no Brasil. Pretende-se, assim, con-tribuir para enriquecer o debate e para melhorar as condies para o avano na direo almejada pelo pas.

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    Propostas

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    Problema (irracionalidade)

    A legislao trabalhista nacional foi formada no contexto social e produtivo do incio do sculo passado, sen-do marcada por seu carter protetivo e por sua rigidez. Entretanto, a sociedade, a economia e os modos deproduo modificaram-se no decorrer dos anos. As leis existentes no conseguiram acompanhar essas mo-dificaes, at porque as premissas segundo as quais as leis foram elaboradas j no tm aplicabilidade noatual contexto produtivo e de relaes trabalhistas e sindicais. As instituies do trabalho (especialmente ossindicatos) evoluram, os trabalhadores se tornaram menos hipossuficientes, e a velocidade com que ocorre-ram transformaes nos modos de produo no tem precedente na histria. A legislao, assim, impotentepara dar solues adequadas aos imensos desafios de produtividade e proteo necessrios. Com amadu-

    recimento das partes na negociao, empresas e trabalhadores ganharam conhecimento e legitimidade paraestabelecer as condies do trabalho que melhor se ajustam s suas realidades. A negociao coletiva temse revelado mais clere e adequada para que empregadores e trabalhadores, por meio de seus sindicatos,regulem suas relaes de trabalho, de acordo com suas realidades e necessidades. Apesar disso, a tutelalegal tem prevalecido sobre a tutela sindical. Com frequncia, o Poder Judicirio tem afastado a validade dediversas negociaes coletivas, limitando a efetividade de convenes e acordos coletivos de trabalho, o queimplica constante insegurana jurdica e gera problemas para empresas e trabalhadores.

    Valorizao da negociao coletiva 1

    Ementa: prope a valorizao e o fortalecimento da negociao coletiva.

    Consequncias do problema

    CustosO cumprimento de determinados dispositivos le-

    gais pouco ajustados sua realidade especficados diferentes setores e regies aumenta os cus-tos do trabalho.

    Insegurana jurdicaO risco de modificao ou anulao de negocia-

    es coletivas pela Justia traz insegurana jurdica.

    BurocraciaAo ter que seguir toda a detalhada e burocrtica

    legislao, obrigaes que no fazem sentido em

    certas situaes so mantidas.

    Restries produtividade/inovaoDiversos aspectos da legislao normatizam o

    relacionamento entre empresas e trabalhadoresde forma nica, impondo aos diferentes setorese regies obrigaes idnticas em aspectos quemereceriam tratamento individualizado. Esse ce-nrio impe restries produtividade e com-petitividade.

    OutrasA conflituosidade das relaes trabalhistas atuais

    onera a sociedade.

    Soluo do problema e suas implicaes

    PropostaFortalecer a negociao coletiva para que traba-

    lhadores, por meio de sindicatos representativos,e empregadores regulem amplamente suas rela-es de trabalho, adequando as necessidades eos interesses a suas realidades, mesmo que deforma diferente ao que estabelece a legislao.Para isso, necessrio que seja explicitamenteprevisto que a negociao coletiva feita por sin-dicatos representativos tenha a mesma fora datutela legal.

    Ganho esperadoHaver melhoria nas relaes de trabalho, com

    reduo da conflituosidade, da judicializao, emaior segurana jurdica para todos. Para as em-presas, a proposta permitir a adequao da le-gislao a sua necessidade produtiva, trazendomaior competitividade. Certamente essa possibli-dade trar maiores ganhos para os trabalhadores.

    Medida necessria/instrumentoProposta de Emenda Constituio (PEC) e/ou

    projeto de lei ordinria.

    ALTO IMPACTO EM INSEGURANA JURDICAALTO IMPACTO ECONMICO

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    Espaos de negociao individual2

    Ementa: prope o maior espao para a negociao individual das condies de trabalho de empregados

    que no sejam hipossuficientes.

    Problema (irracionalidade)

    A legislao trabalhista nacional, quando constituda, foi pautada em princpios de proteo aos trabalhado-res em razo da sua condio de hipossuficincia em relao aos empregadores. Entretanto, essa situaose modificou no decorrer dos anos. A hipossuficincia j no ocorre, especialmente no caso dos cargos degesto, como gerentes, diretores e profissionais altamente especializados e com altos salrios. Esses profis-sionais, fortemente disputados no mercado de trabalho, possuem ampla condio de negociar as clusulasdos seus contratos de trabalho, melhor adequando-as em seu benefcio e do empregador, a exemplo de

    uma jornada mais flexvel. Para eles, no se justifica a necessidade de manuteno de uma legislao rgidae detalhada. Nos dias atuais, mais adequado permitir que esses trabalhadores pactuem diretamente comseus empregadores as suas clusulas contratuais mediante negociao individual.

    Consequncias do problema

    CustosO maior espao para negociao individual per-

    mite maior atendimento das necessidades espe-cficas de trabalhadores e empresas, reduzindocustos descabidos do trabalho e ampliando apossibilidade de gerar ganhos para os dois lados.

    Insegurana jurdicaAs empresas mantm os contratos de trabalho no

    modelo da lei para no incorrer na insegurana ju-rdica de flexibilizaes. As que, para contornar arigidez da lei, contratam profissionais como pes-soas jurdicas assumem um risco elevado.

    BurocraciaMantm-se todas as detalhistas demandas buro-

    crticas da relao de emprego exigidas no pas.Restries produtividade/inovaoA impossibilidade de negociar diretamente com

    trabalhadores individuais mais qualificados im-pe restries produtividade, competitividadee ao livre-arbtrio dos prprios trabalhadores. Emsetores mais intensivos em conhecimento, ondeos profissionais possuem notvel preferncia pormodelos mais flexveis de trabalho, a legislaoimpede uma melhor estruturao da produo erestringe inovao.

    OutrasOs profissionais mais qualificados so muito pre-

    judicados por esse modelo que engessa suaspossibilidades de emprego, onera excessivamen-

    te seu custo e reduz as possibilidades de trabalhoem melhores condies de conforto e produtivi-dade.

    Soluo do problema e suas implicaes

    PropostaEstabelecer que, nos casos de empregados queno sejam hipossuficientes, como gerentes, dire-tores e profissionais altamente especializados ecom altos salrios, as condies de trabalho po-dero ser ajustadas mediante negociao indivi-dual, prevalecendo sobre o disposto em lei e emnegociaes coletivas.

    Ganho esperadoReduo do custo do trabalho e da insegurana

    jurdica, possibilidade de ganhos de produtivida-de a partir de melhor adequao aos diferentes

    setores econmicos, s realidades regionais eaos portes empresariais. Alm disso, se traduzirem mais conforto e ganhos para o trabalhador,com melhor atendimento de suas necessidades.

    Medida necessria/instrumentoProposta de Emenda Constituio (PEC).

    ALTO IMPACTO EM INSEGURANA JURDICAALTO IMPACTO ECONMICO

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    Problema (irracionalidade)

    Muitos empregados e empregadores, representados por seus sindicatos, adequando suas necessidades eseus interesses, ajustaram a reduo do perodo de intervalo intrajornada mediante conveno ou acordocoletivo de trabalho. Em geral, os trabalhadores preferem manter o intervalo menor, como muitas vezes erafeito nas ltimas dcadas para poder sair mais cedo do trabalho ou ter mais dias de folga. Embora essaalternativa tenha previso em portaria do MTE, o Poder Judicirio tem decidido que a portaria invlida etem condenado as empresas a pagar o perodo de reduo do intervalo como hora extra. Adicionalmente,muitas atividades tm caractersticas que tornam indesejvel e at invivel um intervalo fixo mnimo. En-

    tretanto, o TST modificou recentemente a Smula 437 para proibir a reduo por negociao coletiva emqualquer atividade.

    Intervalo intrajornada para repouso 3

    Ementa: prope explicitar a possibilidade de reduo do intervalo intrajornada mediante negociao coletiva.

    Consequncias do problema

    CustosRemunerao integral do intervalo como hora ex-

    tra e passivos decorrentes de aes trabalhistas.

    Insegurana jurdicaA negociao coletiva do intervalo intrajornada

    est constantemente sob o risco de anulaopelo Judicirio, no obstante a necessidade detrabalhadores e empresas e a natureza histricadessa negociao, baseando em questionveisargumentos sobre aspectos de sade e seguran-a do trabalho.

    Restries produtividade/inovaoEm muitos casos so necessrios turnos adicio-

    nais de trabalho, o que implica mobilizao daempresa e dos trabalhadores.

    Outras

    O entendimento desprestigia convenes e acor-dos coletivos, ampliando a tutela sobre os sindi-catos e at sobre os juzes e auditores que nomais podem avaliar a pertinncia do acordo.

    Cria desconforto para o trabalhador e maior difi-culdade de gerir seu tempo.

    Soluo do problema e suas implicaes

    PropostaExplicitar em lei a possibilidade de reduo do

    intervalo intrajornada mediante negociao cole-tiva.

    Ganho esperado

    Reduo de custos e maior segurana jurdica.Para os trabalhadores, a proposta possibilita aadequao de seus interesses, j que a reduodo intervalo intrajornada , usualmente, um pleitodeles prprios.

    Medida necessria/instrumentoProjeto de lei para alterao do 3 do artigo 71

    da CLT.

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    Problema (irracionalidade)

    A redao da Smula 277 foi modificada em 2012 e ficou com sentido oposto ao da sua antiga redao.Antes, a smula aduzia que as clusulas coletivas no integravam o contrato de trabalho, vigendo to so-mente no prazo assinalado para a conveno ou acordo coletivo, que no podia exceder dois anos, confor-me expressamente determina o artigo 614, 3, da CLT. Hoje, o texto sumular diz que as normas coletivasintegram o contrato de trabalho, sendo que essas condies coletivas somente podem ser modificadas pornova negociao coletiva, ou seja, tm vigncia indefinida. Soma-se a isso o fato de que no Brasil j houve

    lei determinando a ultratividade das normas coletivas, mas que vigeu apenas de 1991 a 1994, quando o Po-der Executivo, por meio de medida provisria confirmada pelo Poder Legislativo, decidiu revogar a mencio-nada lei da ultratividade pelos prejuzos negociao coletiva. Como provado historicamente, a ultratividadedesestimula e prejudica o contnuo processo de negociao coletiva. Por um lado, ter-se- uma situaode conforto com as condies coletivas j garantidas. De outro, haver um grande receio de se concedernovos benefcios. Alm disso, diversas dvidas se impem acerca dos limites da Smula 277. Entretanto,enquanto a ultratividade prejudicial para as negociaes e planos de longo prazo, a ampliao do prazomximo de vigncia das normas coletivas (que atualmente de dois anos) benfica. Por vezes, oportunoestabelecer algumas condies da contratao coletiva por prazo um pouco maior, desde que devidamenteadequado a uma realidade previsvel para empresas e trabalhadores.

    Ultratividade das normas coletivas

    Ementa: prope aumentar para at quatro anos o prazo de validade das convenes e acordos coletivos,

    mas explicitar que no h ultratividade e que as clusulas convencionais no integram o contrato de trabalho.

    Consequncias do problema

    CustosA ultratividade gera manuteno imprevista de

    custos decorrentes de condies criadas por nor-mas coletivas negociadas em contexto de prazodeterminado, podendo causar grandes dificulda-des, pois nem sempre existem condies econ-micas para manuteno de alguns benefcios queforam contratados com carter provisrio.

    Insegurana jurdicaA ultratividade produz uma srie de incertezas emrelao incidncia em clusulas coletivas de va-lidade j expirada, ou a aplicao em normas co-letivas negociadas antes da mudana da smula,e mesmo sobre a possibilidade de retirada dasvantagens coletivas, visto que integram os contra-tos individuais de trabalho. Isso significa que umbenefcio retirado por uma questo circunstancial,mesmo a partir de negociao, poder vir a serfuturamente interpretado como direito adquiridopelo Poder Judicirio.

    Restries produtividade/inovaoA ultratividade, ao desestimular a negociao co-

    letiva, vai prejudicar a negociao de condiesdiferenciadas de trabalho que poderiam trazerganhos de produtividade (tais como: jornadas detrabalho diferenciadas, por exemplo), impactandoem planos de investimento.

    Outras

    Ao desestimular a negociao coletiva, a ultrati-vidade tambm reduz a concesso de benefciospor meio convenes ou acordos coletivos, vis-to que eles tendero a permanecer eternamente,pois s podero ser retirados por negociao.Isso sem contar a possibilidade de estarem sen-do criados passivos para as empresas em casode negociao para retirada de benefcios.

    4ALTO IMPACTO EM INSEGURANA JURDICA

    ALTO IMPACTO ECONMICO

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    Soluo do problema e suas implicaes

    PropostaAcabar com a ultratividade e estabelecer o prazo

    de at quatro anos para as clusulas dos acordose convenes coletivas, com elas no integrandoo contrato de trabalho.

    Ganho esperadoMelhor ambiente para negociao coletiva e

    maior segurana jurdica, com reduo da in-certeza sobre as condies de trabalho vigentesem perodos superiores a dois anos, facilitando aconcesso de benefcios nas negociaes. J oaumento do prazo de vigncia das clusulas co-letivas, por um perodo razovel, incide de manei-ra oposta, pois permite maior previsibilidade dascondies de trabalho e elaborao e execuode planos de trabalho de longo prazo.

    Medida necessria/instrumentoProjeto de lei para alterao do 3 do artigo 614

    da CLT ou reviso da Smula 277 do TST.

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    Compensao habitual de jornada semanal5

    Ementa: prope que a jornada semanal de 44 horas possa ser distribuda em cinco dias de trabalho, me-

    diante acordo de compensao de horas independentemente da ocorrncia de horas extras.

    Problema (irracionalidade)

    Considerando-se que a jornada semanal de trabalho de 44 horas semanais e 8 horas dirias, h neces-sidade do cumprimento de 4 horas de trabalho em um sexto dia. A compensao da jornada, garantidapela Constituio Federal, j amplamente tratada pelo pargrafo 2 do artigo 59 da CLT. A prpria pror-rogao j est prevista no caput do mesmo artigo. comum que trabalhadores e empresas concordemem distribuir, mediante acordo de compensao de horas, as 4 horas da jornada do sexto dia (em partesiguais ou no), nos cinco dias iniciais da jornada semanal. Contudo, o entendimento da Smula 85 doTST, em seu item IV, diz que, nesse caso, a prestao de horas extras habituais descaracteriza o acordo

    de compensao, sujeitando as horas compensadas ao adicional de horas extraordinrias.

    Consequncias do problema

    CustosSujeitar a empresa ao nus de tratar horas compen-

    sadas como se fossem extraordinrias representapesado custo a ser suportado pelas empresas.

    Insegurana jurdicaO item IV da Smula 85 do TST causa inseguran-

    a jurdica na medida em que, mesmo havendo

    acordo individual ou coletivo para compensaode horas, abre precedente para aes judiciais.

    Restries produtividade/inovaoA situao impacta amplamente na produtivida-

    de porque elimina os acordos de compensaode horas em regimes planejados, que melhororganizam as jornadas de trabalho e o uso dasinstalaes. Em ambos os casos, a capacidadeinstalada da indstria deixa de ser plenamenteaproveitada.

    Soluo do problema e suas implicaes

    PropostaExplicitar em lei (ou revisar a Smula 85 do TST),

    no sentido de garantir que, com a compensaohabitual da jornada semanal de trabalho, aindaque na hiptese de ocorrncia de horas extrashabituais, somente so horas extras as horas se-manais que excedam 44.

    Ganho esperadoMaior segurana jurdica, com ganhos para o tra-

    balhador pois lhe permite dispor de um dia inteirolivre a mais por semana (sexto dia no qual ele de-veria trabalhar 4 horas), alm de reduo de seuscustos, sem afetar seus direitos, e garante possi-bilidade de melhor organizao da produo e dautilizao de sua capacidade instalada.

    Medida necessria/instrumentoProjeto de lei ou reviso da Smula 85 do TST.

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    Ementa: prope o reconhecimento legal da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.

    Consequncias do problema

    Custos

    H custos com os processos judiciais e com suasdecises, que em muitos casos implicam passi-vos significativos.

    Insegurana jurdicaA desconsiderao da negociao coletiva acer-

    ca da jornada de trabalho pelo Poder Judicirioleva insegurana das empresas em caso de jor-nadas acima de 8 horas dirias.

    Restries produtividade/inovaoImpedir ou desconsiderar jornadas especiais ne-

    gociadas para contextos especficos restringe a

    produtividade, que muitas vezes maior com autilizao dessas jornadas de trabalho.

    OutrasPerda para o trabalhador, que a cada 15 dias, tem

    que se deslocar 12 vezes ao trabalho, quandopoderia ir sete vezes, no caso de jornadas de 12por 36. Situao semelhante em outras jornadastambm prejudica o interesse dos trabalhadores.

    Enfraquecimento do papel dos sindicatos de ze-lar pelos interesses da categoria que representa.

    Soluo do problema e suas implicaes

    Proposta

    Permitir expressamente que negociaes coleti-vas fixem jornadas de trabalho de at 12 horasdirias, desde que respeitem a compensao se-manal ou mensal de jornadas e o intervalo inter-jornada legal mnimo.

    Ganho esperadoPara as empresas, a proposta permite adequar

    a jornada de seus trabalhadores s suas reaisnecessidades com segurana jurdica. Para ostrabalhadores, a proposta contribui para o reco-nhecimento e o fortalecimento da representaosindical e conveniente para aqueles que prefe-

    rem trabalhar em jornadas de 12 por 36 horas.

    Medida necessria/instrumentoProjeto de lei ordinria para reconhecer a validade

    da jornada 12 por 36 da limitao de horas previs-ta no artigo 59 da CLT.

    Problema (irracionalidade)

    Uma das jornadas de trabalho diferenciadas mais negociadas coletivamente e utilizadas no pas em ativida-des especficas a de 12 por 36, isto , de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Essa jornada permiteuma boa composio de turnos de trabalho para determinados segmentos empresarias e, tambm, trazbenefcios aos empregados que trabalham, em mdia, 15 dias por ms. O embasamento para essa nego-ciao a Constituio Federal, que fixa a possibilidade de negociao de compensao de jornadas, oque, no caso, ocorre semanalmente, pois em uma semana a jornada total de 40 horas e, na seguinte, de48 horas, dando uma mdia semanal de 44 horas. Contudo, a despeito das reiteradas negociaes, parte

    do Poder Judicirio considera invlida essa negociao, implicando a formao de passivos expressivos.Smula recente do TST sinalizou para a permisso, mas as empresas ainda se sentem inseguras. Tambmna negociao de jornadas dirias maiores que 8 horas dirias, mas menores do que 12 horas, e que, sema-nalmente, em regime de compensao, respeitam o limite mximo semanal (44 horas). Assim, necessrioreafirmar o papel das negociaes coletivas de zelar pelos interesses da categoria, especialmente negocia-es coletivas que envolvam jornadas de trabalho para contextos e setores especficos.

    Jornada de trabalho de 12 por 36 6

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    Pagamento do perodo suprimido dointervalo intrajornada7

    Ementa: prope que, nos casos de supresso parcial do intervalo intrajornada, sejam pagos apenas os

    minutos suprimidos.

    Problema (irracionalidade)

    A legislao estabelece que o intervalo intrajornada dos trabalhadores deve ter, no mnimo, 1 hora de du-rao. Em algumas situaes, em decorrncia da dinmica de certas atividades, as empresas concedemintervalos um pouco menores, com 40 ou 50 minutos de durao, ou mesmo os empregados enxergam anecessidade de retorno dentro de um perodo menor. Nessas situaes, sem previso legal, algumas deci-ses tm condenado as empresas a pagar como hora extra no apenas os minutos concedidos a menosno intervalo, mas uma hora integral.

    Consequncias do problema

    CustosA situao onera diretamente as empresas por

    representar um custo de horas pagas, com adi-cionais, que no foram trabalhadas.

    Insegurana jurdicaComo a definio do perodo a ser indenizado

    feita por orientaes jurisprudenciais, e no porlei, existem diversas decises judiciais conflitan-tes.

    BurocraciaTal situao amplia a necessidade de as empre-

    sas investirem mais em gesto de situaes parareduzir seus riscos.

    Restries produtividade/inovaoUma demanda que precise ser rapidamente so-

    lucionada e que pode implicar ganhos ou perdaspara a empresa acaba sendo adiada.

    OutrasEm diversas situaes, tal restrio pode gerar

    intranquilidade para o prprio trabalhador, quan-do no impacta negativamente nos seus ganhos,por no poder efetuar uma importante venda, porexemplo.

    Soluo do problema e suas implicaes

    PropostaFixar, para os casos de supresso parcial do in-

    tervalo intrajornada, a determinao para o paga-mento de forma indenizada apenas dos minutossuprimidos.

    Ganho esperadoReduo de custos e segurana jurdica.

    Medida necessria/instrumentoProjeto de lei ou reviso de Smula 437, I.

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    Negociao do banco de horas com acategoria preponderante 8

    Ementa: prope que o banco de horas vlido para todos os trabalhadores da empresa possa ser negocia-

    do com a categoria preponderante na empresa.

    Consequncias do problema

    Burocracia necessrio negociar com muitas categorias.

    Restries produtividade/inovaoA no uniformizao dos sistemas de compensa-

    o dentro da empresa pode fazer com que umacategoria cujo trabalho dependa de outra tenhaseu acerto realizado e a outra no, impedindo amelhor organizao do trabalho.

    OutrasA dificuldade na obteno de um acordo comum

    entre todos os sindicatos que representem em-

    pregados da mesma empresa, muitas vezes, im-plica a no realizao de banco de horas, o queimpossibilita que empresa e empregados ade-quem seus interesses.

    Soluo do problema e suas implicaes

    PropostaEstabelecer que, havendo empregados de ca-tegorias diferentes trabalhando na mesma em-presa, o acordo de banco de horas poder sernegociado com o sindicato da categoria prepon-derante e ser aplicado aos demais empregados.

    Ganho esperadoOtimizao dos ajustes de compensao de jor-

    nada e banco de horas e de organizao do tra-balho, trazendo ganhos para empresas e traba-lhadores. Evita que alguns trabalhadores possamse beneficiar de um sistema mais flexvel.

    Medida necessria/instrumentoProjeto de lei ordinria para alterar a regulamen-

    tao j existente.

    Problema (irracionalidade)

    Diversas empresas enfrentam dificuldades na negociao dos seus acordos de banco de horas por pos-surem empregados pertencentes a categorias diferentes. Esse fato dificulta que haja consenso entre todosos sindicatos laborais para a realizao de um acordo nico, aplicvel a todos os empregados da empresa.

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    Acordo individual de compensaode jornada9

    Ementa: prope o afastamento de restries sem base legal a acordos individuais de compensao, espe-

    cialmente na modalidade banco de horas.

    Problema (irracionalidade)

    Para resolver os problemas da sazonalidade habitual em determinadas atividades e a queda brusca de de-manda em outras, o legislador brasileiro permitiu o acordo direto entre o empregador e o empregado paracompensao anual da jornada de trabalho, evitando com isso milhares de dispensas. A compensaotambm pode atender a uma necessidade especfica do empregado. Para esse fim, a CLT permite acordodireto entre empregado e empregador para a compensao anual da jornada de trabalho, conforme pre-visto expressamente no caput do artigo 59, complementado pelo 2, autorizando a compensao anual.

    Em 2003, a Smula 85 reconheceu expressamente essa possibilidade. Apesar da previso legal, em maiode 2011, o TST introduziu nessa smula o item V, para dispor que o regime de compensao na modalida-de banco de horas somente vlido por meio de negociao coletiva (conveno ou acordo coletivo detrabalho). Esse novo item V no tem fundamento legal. Acrescente-se que a lei permite a compensao anualpor meio de acordo escrito e, em momento algum, faz referncia a banco de horas para impedi-lo. Essajurisprudncia do TST dificulta, para empresas e trabalhadores, a adoo de regimes modernos e prticos decompensao de horrios (especialmente a modalidade banco de horas). Micro e pequenas empresas e seustrabalhadores so ainda mais prejudicados, pois dificilmente estaro envolvidos em negociaes coletivas.

    Consequncias do problema

    CustosCustos com a rotatividade derivada da impossibi-

    lidade de reter trabalhador em situao de baixademanda de trabalho, englobando os altos cus-tos de demisso, seleo de um novo trabalha-dor, quando necessrio, e treinamento.

    Multas administrativas e condenaes em horasextras, na hiptese de se considerar a compen-sao irregular.

    Insegurana jurdicaA deciso do TST torna inseguro o regime de

    compensao, sendo de difcil compreenso, oque pode ou no ser considerado banco de ho-ras, podendo, assim, serem gerados passivosimpertinentes .

    BurocraciaO uso de banco de horas muito prtico, facili-

    tando muito a gesto de compensaes.

    Restries produtividade/inovaoCom a dificuldade para se implantar regimes com-

    pensatrios por meio de negociaes individuais,perde-se importante mecanismo de gesto da pro-duo. Pode tornar-se necessria a dispensa deempregados pela impossibilidade de suspensodo trabalho para compensao futura. Em conse-quncia, o novo empregado levar um tempo sig-nificativo para que possa atingir a produtividade doanterior. A perda de empregado qualificado tam-bm prejudicial a processos de inovao.

    OutrasEm situaes em que se faz necessrio ampliar

    ou reduzir a produo, muitas vezes se acaba porobrigar a empresa a demitir empregados e futu-ramente contratar outros em funo de eventualretomada. Alm disso, o trabalhador tem na com-pensao de jornadas de trabalho um instrumen-to importante para poder atender a situaes pes-soais especficas, o que traz mais tranquilidade.Assim, as restries impostas aos acordos indivi-duais terminam por prejudicar o prprio trabalha-dor, que poderia negociar facilmente a forma de

    compensao para atender a seus anseios.

    ALTO IMPACTO EM INSEGURANA JURDICAALTO IMPACTO ECONMICO

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    Soluo do problema e suas implicaes

    PropostaAfastar as restries s contrataes individuais

    de modalidades de compensao de jornada,como o caso do banco de horas.

    Ganho esperadoAumento da produtividade, reduo das dispen-

    sas em caso de crises, menor rotatividade, me-nos burocracia e aumento da segurana jurdica,com consequente reduo do nmero de aestrabalhistas.

    Medida necessria/instrumentoProjeto de lei para explicitar no artigo 59, 2, que

    a compensao de jornada (inclusive na modali-dade banco de horas) pode ser firmada por meiode acordo individual ou coletivo, ou convenocoletiva de trabalho, ou reviso da Smula 85 do

    TST para retirar de seu texto o item V, que tratada impossibilidade de negociao individual parabanco de horas.

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    Trabalho aos domingos e feriados10

    Ementa: prope que o trabalho aos domingos e feriados seja estendido para todas as categorias, sem

    restries, desde que se mantenha o direito a repouso semanal remunerado e s formas de pagamentocontidos na legislao vigente.

    Problema (irracionalidade)

    A Constituio Federal e a CLT garantem aos trabalhadores o direito de um dia na semana para repouso,preferencialmente aos domingos. A CLT (artigos 67 e seguintes) probe, em regra, o trabalho aos domingose nos feriados civis e religiosos, salvo motivo de convenincia pblica ou necessidade imperiosa do servio.

    A Lei 605/1949, que regulamentou o repouso semanal remunerado, estabelece que todo empregado temdireito ao repouso de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e nos limites das exigncias

    tcnicas das empresas (condies peculiares s atividades das empresas ou em razo do interesse pblicotornam indispensvel a continuidade do servio).

    O Decreto 27.048/1949, regulamentando a Lei 605/1949, definiu a relao de algumas poucas atividadesconsideradas essenciais e que indepedem de autorizao prvia para funcionamento, ligadas aos setoresprodutivos da indstria, comrcio, transporte, entre outros. Para as demais categorias dos setores econ-micos, que no esto autorizadas de modo permanente a trabalhar aos domingos e feriados, a autorizaode funcionamento fica subordinada ao arbtrio do MTE (Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego SRTE), que as avalia por meio de um processo interno. Esse decreto sofreu discretas modificaes em1987 (Dec. 94.591) e em 2010 (Dec. 7.421), concedendo autorizao permanente principalmente para osetor do comrcio.

    Posteriormente, em 2007, com a edio da Lei 11.603/2007, houve a ampliao da possibilidade do traba-lho aos domingos. Porm, o benefcio foi exclusivo para as atividades de comrcio, independentemente deautorizao do MTE, desde que respeitadas as normas de proteo ao trabalho e outras a serem estipula-das em negociao coletiva. J o trabalho nos feriados ficou autorizado desde que previsto em convenocoletiva de trabalho e nos limites da legislao local.

    Essa exigncia da previso no instrumento coletivo tem sido at, em alguns casos, rejeitada pelo Poder Judi-cirio, sob o argumento de que desnecessria a autorizao em funo do interesse coletivo da sociedade.

    Todavia, a lgica para a restrio do trabalho nesses dias frgil e est em sentido contrrio tendnciade consolidao de um conjunto de atividades nos domingos. O descanso semanal compensatrio queprecisa ser mantido e esse direito est garantido constitucionalmente.

    Consequncias do problema

    Insegurana jurdicaMesmo concedendo a autorizao, a fiscaliza-

    o do trabalho dever inspecionar regularmenteas empresas que a obtiveram, podendo a SRTEdeterminar o cancelamento da autorizao a qual-quer tempo. Ou seja, as interpretaes divergen-tes, tanto do MTE, quanto do Poder Judicirio ge-ram incertezas s empresas e aos trabalhadores.

    BurocraciaO processo de autorizao burocrtico, iniciado

    com solicitao de autorizao da SRTE local. Asolicitao dever ser acompanhada: a) do lau-do tcnico indicando as necessidades de ordemtcnica e os setores que exigem a continuidadedo trabalho; b) do acordo coletivo de trabalho ouanuncia expressa de seus empregados, mani-festada com a assistncia da respectiva entidade

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    sindical; c) da escala de revezamento organiza-

    da, a fim de que, em um perodo mximo de setesemanas de trabalho, cada empregado usufrua,pelo menos, de um domingo de folga. Alm dosdocumentos acima, a SRTE dever inspecionar aempresa requerente; as autorizaes sero con-cedidas pelo prazo de dois anos, renovveis porigual perodo. Os pedidos de renovao devemser formalizados trs meses antes do trmino daautorizao.

    Restries produtividade/inovaoA restrio impacta na produo e na competi-

    tividade das empresas, pois em parte do tempoo capital investido em mquinas e equipamentosfica sem produzir.

    OutrasImpacto negativo na oferta de novos empregos

    diretos e indiretos, no aumento da arrecadaode impostos, nas contrataes e na capacidadede produo das empresas.

    Soluo do problema e suas implicaes

    PropostaPermitir o trabalho em domingos e feriados, sem

    a necessidade de autorizao pelo MTE, para to-das as categorias, a partir de negociao coletivaou de escala de revezamento especial para taisdias, de forma que para cada domingo e paracada feriado fosse escalado um grupo de funcio-nrios diferentes.

    Ganho esperado

    Aumento da produtividade e da competitividade,pelas empresas; do nmero de empregos e desalrios, pelos trabalhadores; e no aumento daarrecadao de impostos, pelo Estado.

    Medida necessria/instrumentoProjeto de lei ordinria alterando o artigo 67 e se-

    guintes da CLT, alterao da Lei 605/1949 e doDecreto 27.048/1949 para determinar a permis-so do trabalho nesses perodos, respeitando odescanso semanal remunerado e o pagamentode folga nos feriados.

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    Ementa: prope a regulamentao do turno ininterrupto de revezamento, com permisso para o estabele-

    cimento de condies de trabalho diversas por meio de negociao coletiva.

    Consequncias do problema

    CustosAs seguidas modificaes na jurisprudncia im-

    pacta na ampliao no prevista da jornada de 6horas para trabalhadores, o que gera aumento docusto/hora de trabalho, inclusive por passivos em

    relao ao passado.Insegurana jurdica

    A indefinio sobre as hipteses de turno ininter-rupto de revezamento gera mudanas constantesna jurisprudncia, provocando judicializao dasrelaes do trabalho e a criao de passivos tra-balhistas retroativos aos ltimos cinco anos, inclu-sive no que importa validade e ao alcance dasnegociaes coletivas.

    Restries produtividade/inovaoA indefinio das hipteses do turno ininterrup-

    to de revezamento prejudica uma melhor gestodas equipes de trabalho, induzindo a uma redu-o de produtividade. Alm disso, h perda de

    produtividade por trabalhador decorrente da re-duo efetiva da jornada de trabalho.

    Problema (irracionalidade)

    A Constituio Federal (CF) determina uma jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterrup-tos de revezamento (salvo negociao coletiva). Contudo, no h definio precisa do que o caracteriza. OSTF, no Recurso Extraordinrio (RE) 205.815-7 (RS), julgado em 1997, definiu, por maioria, que a concesso deintervalos semanais (folga semanal remunerada) ou de intervalos intrajornadas no afasta a previso do artigo7, XIV, da Constituio. Ao contrrio, o que restou decidido foi que aplicvel a jornada de 6 horas se os traba-lhadores laboram em regime de turnos (turmas) que se revezam, sem interrupo, com alternncia de horriosem turnos variveis (matutino, vespertino e noturno). Com base nesse entendimento, as empresas planejaram

    o funcionamento e escalas de trabalho e o pagamento das jornadas correspondentes, ou mesmo o avanoem negociaes coletivas. Contudo, a jurisprudncia do TST tem, seguidamente, includo novas definies emrelao matria, inclusive em termos de possibilidades de negociao coletiva. Nesse sentido, o TST editourecentemente a Orientao Jurisprudencial (OJ) 360, que determinou que o trabalho em apenas dois turnos(sendo um executado, no todo ou em parte, em horrio noturno) deve respeitar o limite de 6 horas dirias. Comisso, uma situao j consagrada, que vinha sendo aplicada por empresas e trabalhadores, modificou-se. Issogerou passivos a todas as empresas que, por no terem revezamento nos trs turnos ou ainda, na qual umdos turnos era executado apenas parcialmente no perodo noturno, tinha jornadas dirias de 8 horas. Outroproblema que a jurisprudncia trabalhista at hoje diverge quanto validade e ao alcance de negociaescoletivas que aumentam a jornada de trabalho de 6 para 8 horas, mesmo aps a edio da Smula 423, pelo

    TST, que privilegia a negociao coletiva ampla na questo. Em suma, o dispositivo constitucional, pelo seucarter amplo, termina por ensejar oscilaes interpretativas constantes, impactando em custos, inseguranae dificuldade de planejamento de escalas de turnos.

    Turno ininterrupto de revezamento11

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    Soluo do problema e suas implicaes

    PropostaRegulamentar o turno ininterrupto de reveza-

    mento, definindo-o claramente e estabelecendopremissas para sua caracterizao, bem comofirmando o alcance e a validade da negociaocoletiva a seu respeito.

    Ganho esperadoAumento da produtividade, reduo de custos e

    passivos e menor nmero de aes trabalhistas.Para o trabalhador, a proposta pode aumentar a jor-nada de trabalho em circunstncias determinadase, em consequncia, gerar tambm aumento desalrio.

    Medida necessria/instrumentoPEC para determinar a regulamentao por lei e

    lei ordinria para regulamentao.

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    Ementa: prope a modificao do sistema de clculo da hora noturna e negociao coletiva para

    sua prorrogao.

    Consequncias do problema

    CustosAs empresas tm dificuldades de adequar suas

    jornadas, especialmente em caso de funciona-

    mento 24 horas. Alm disso, a prorrogao dahora noturna aps o perodo legal de trabalho no-turno aumenta o custo da hora de trabalho.

    BurocraciaA forma de clculo confusa gera burocracia e difi-

    culdades na gesto de horrios/turnos.

    Restries produtividade/inovaoPerda de produtividade por trabalhador decorren-

    te do menor tempo de trabalho.

    Soluo do problema e suas implicaes

    PropostaEstabelecer que o adicional da hora noturna de

    37,14% sobre a hora noturna trabalhada (o que

    correspode ao acrscimo de 14,28% de tem-po trabalhado na hora e sobre o qual se aplicacumulativamente o adicional de 20%), deixandode existir, tambm, a reduo ficta da hora notur-na. Esse acrscimo deve ser aplicvel apenas aoperodo entre as 22 horas de um dia e as 6 horasdo dia seguinte, considerando-se efetivamente,assim, uma jornada noturna de 8 horas. Estabe-lecer tambm que o pagamento de adicional nocaso de prorrogao de atividades, aps a jorna-da noturna, deve ocorrer apenas se determinadopor negociao coletiva.

    Ganho esperadoO trabalhador ter um aumento de seu salrio de

    30,6% para uma ampliao de carga de trabalhode 14,3%, que corresponde a 1 hora/dia. Aumen-to da produtividade, diminuio de custos e dospassivos trabalhistas e reduo das aes tra-balhistas. Simplificao da forma de clculo dashoras noturnas e turnos noturnos, sem perda deremunerao para o trabalhador.

    Medida necessria/instrumentoNo mbito do Poder Legislativo, projeto de lei, e

    no mbito do Poder Judicirio, reviso da Smula60 e da OJ 388.

    Problema (irracionalidade)

    Considera-se trabalho noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. caracterizado por duas particularidades: i) deve ser remunerado com adicional de 20%; e ii) cada 52,5minutos de trabalho noturno so considerados como uma hora. O Brasil o nico pas no mundo que temuma hora de 52,5 minutos. Entretanto, essa forma de clculo gera diversos problemas para as empresas,especialmente em jornadas especiais de trabalho e turnos, que poderiam ser resolvidos sem perda para ostrabalhadores, inclusive com ganhos de remunerao, sendo necessria apenas a simplificao legal. Poroutro lado, a jornada noturna deve ser considerada exclusivamente como a realizada no perodo noturno.A prorrogao do trabalho aps o perodo noturno legal no pode ser tratado como jornada noturna, comovem ocorrendo no Poder Judicirio (a exemplo da Smula 60 e OJ-SDI-1 388, ambas do TST). Tais condi-es deveriam ser objeto exclusivamente de negociao coletiva, pois somente assim possvel distinguira vontade das partes.

    Trabalho noturno12

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    Trabalho em regime de tempo parcial 13

    Ementa: prope a flexibilizao do contrato em regime de tempo parcial.

    Consequncias do problema

    CustosCustos com empregados que podem ficar ocio-

    sos em alguns perodos do dia, da semana oudo ms.

    Insegurana jurdicaEssa modalidade de contrato no traz regulao

    clara e bem definida e algumas questes sodirimidas pelo Poder Judicirio. No caso de con-tingncia que leve necessidade de estender ajornada em algum dia, ou em alguns dias, a em-presa fica em grande insegurana.

    Restries produtividade/inovaoA rigidez do modelo atual restringe adequaes

    do processo produtivo em diferentes realidadessetoriais.

    OutrasInibe a formalizao de trabalhadores em setores

    que possuem este tipo de demanda. Dificulta ainsero de trabalhadores no mercado que ne-cessitam dedicar parte de seu dia a outras ativi-dades, prejudicando especialmente os jovens eas mulheres.

    Soluo do problema e suas implicaes

    PropostaRevogao do 4 do artigo 59 da CLT e amplia-

    o das regras do artigo 58-A, possibilitando arealizao de horas extras ou a criao de bancode dados anuais e de mobilidade para definioda jornada de trabalho, desde que definida emescala mensal e com publicidade prvia a todosos empregados.

    Ganho esperadoContribuir para a produtividade em diversos seto-

    res que necessitam desta modalidade de contra-to de trabalho, com ampliao de vagas e maiorpossibilidade de insero de jovens e mulheresno emprego formal, contribuindo ainda para a re-

    duo da informalidade no mercado de trabalho.

    Medida necessria/instrumentoProjeto de lei ordinria.

    Problema (irracionalidade)

    O contrato sob o regime de tempo parcial aquele em que a durao mxima semanal de trabalho nopode exceder 25 horas. Nesse regime de contrato, expressamente vedada a realizao de horas suple-mentares. Vale dizer que o empregado, para completar 25 horas semanais, dev