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ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU, REALIZADA NO DIA DEZANOVE DE ABRIL DE DOIS MIL E SETE

-------------------Aos dezanove dias do mês de Abril de dois mil e sete, no Edifício dos Paços do Concelho e na Sala destinada ao efeito, reuniu a Câmara Municipal de Viseu, com a presença dos seguintes elementos:----------------------------------------------------------------------------------------------- FERNANDO DE CARVALHO RUAS, Presidente, JOAQUIM AMÉRICO CORREIA NUNES, Vice-Presidente, MIGUEL BERNARDO GINESTAL MACHADO MONTEIRO ALBUQUERQUE, JOSÉ MOREIRA AMARAL, JOSÉ MANUEL DOS SANTOS OLIVEIRA, ANTÓNIO DA CUNHA LEMOS, ANTÓNIO GUILHERME DE JESUS PAIS DE ALMEIDA e HERMÍNIO LOUREIRO DE MAGALHÃES, Vereadores.----------------------- ABERTURA – Constatada a existência de quórum, foi pelo Senhor Presidente declarada aberta a reunião, quando eram nove horas e trinta minutos, passando a Câmara a ocupar-se dos seguintes assuntos:------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FALTAS – Verificou-se a ausência da Senhora Vereadora Maria da Conceição da Silva Nunes de Matos, conforme comunicado por justificação de falta.------------------------------------------------------ APOIO – Secretariou e prestou apoio técnico e administrativo, o Director do Departamento de Administração e Finanças, Adelino Fernando de Almeida Costa.-------------------------------------------

01-ADMINISTRAÇÃO -------------------PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA----------------------------------------------- -------------------Intervenção dos Membros do Executivo---------------------------------------------------- -------------------Intervenção do Senhor Vereador Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro:---- -------------------1 – Criação do Museu de Viseu:--------------------------------------------------------------------------------O Senhor Vereador questionou quem irá integrar a Comissão na criação do Museu de Viseu;------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -------------------Intervenção do Senhor Presidente:------------------------------------------------------------------------------O Senhor Presidente referiu que só convidou o Presidente daquela Comissão e que a responsabilidade de convidar os restantes membros será dele.------------------------------------------- -------------------2 – Notícias na Comunicação Social:-------------------------------------------------------- -------------------O Senhor Vereador solicitou informações sobre as notícias veiculadas pela comunicação social, relativas a um caso de dualidades de critérios, com uma junta de freguesia da

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cidade a cobrar verbas diferentes para serviços iguais, requeridos por imigrantes, considerando que se tratava de um caso de “xenofobia” -------------------------------------------------------------------------- -------------------Acerca deste ponto o Senhor Presidente considera que o termo utilizado era exagerado, custando-lhe menos aceitar falar de discriminação, e que já foi reposta a normalidade. No entanto, refere que não se queria envolver em assuntos que apenas dizem respeito à junta de freguesia. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------Intervenção do Senhor Vice-Presidente:---------------------------------------------------- -------------------1 – Centro Ciência Viva de Viseu:-------------------------------------------------------------------------------O Senhor Vice-Presidente informou do envio, pela Agência Nacional Para a Cultura Científica e Tecnológica, do ofício n.º 102-2000, de 30-03-07, com registo de entrada n.º E.16875/2007, que dá conta da homologação da candidatura do projecto acima mencionado, por despacho de 12-02-07 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com as seguintes condicionantes: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Homologo o financiamento proposto sob condições:--------------------------------------------------------a) Revisão do desenvolvimento do programa de trabalho com acompanhamento da Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica – Ciência Viva de forma a assegurar-se a sua efectiva recondução ao modelo de um Centro Ciência Viva garantindo-se assim a completa adequação dos objectivos deste programa de financiamento ao projecto a executar.----------------------------------------b) Demonstração da possibilidade de integração da estrutura proposta na Rede de Centros Ciência Viva”.-------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------De acordo com o Regulamento Interno da Unidade de Gestão do Eixo Prioritário III do Programa Operacional da Região Centro, o projecto terá de ter o seu início físico e financeiro dentro de um período máximo de 4 meses após a homologação da candidatura. Caso não se verifique qualquer apresentação de despesa, por factos imputáveis ao beneficiário, caducará o direito ao apoio agora comunicado.------------------------------------------------------------------------------ -------------------APROVAÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR------------------------------ 377 - 01.01.01 - A acta da reunião anterior, que havia sido previamente distribuída, foi submetida à consideração do Executivo Municipal. Após votação, a mesma foi aprovada por unanimidade, e para efeitos do disposto no artigo 91º. da Lei n.º 169/99, na sua actual redacção, foi deliberado dar-lhe a devida publicidade.------------------------------------------------------------------------------------------ -------------------INFORMAÇÕES DO SENHOR PRESIDENTE --------------------------------------- 378 - 01.02.01 - Pelo Senhor Presidente foi dado conhecimento dos seguintes assuntos e documentação:------------------------------------------------------------------------------------------------------ -------------------1) Agradecimentos:----------------------------------------------------------------------------- -------------------do Tesouro-Museu da Catedral, manifesta o agradecimento pela visita do Senhor Presidente da Câmara ao Tesouro-Museu da Catedral, bem como pela celebração do Protocolo entre a CMV e esta Instituição Capitular.------------------------------------------------------------------------------ -------------------2) Expediente:----------------------------------------------------------------------------------- -------------------dos Caminhos de Ferro Portugueses, EP:---------------------------------------------------- -------------------pela carta datada de 09-04-07, informa da entrada em vigor de um conjunto de novos horários em praticamente toda a rede ferroviária nacional. Em resposta, a Câmara Municipal enviou um ofício com a referência S.09828/207, de 12-04-07, através do qual relembra àquela entidade, que o problema de Viseu não se prende com uma questão de horários, mas sim com algo mais substancial que é o facto de não haver comboios;-------------------------------------------------------

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-------------------3) Outros Assuntos:----------------------------------------------------------------------------- -------------------“Prémios Talento 2006”:----------------------------------------------------------------------- -------------------O Executivo Municipal foi informado da participação do Senhor Presidente, para a escolha de um talento na área da política, no âmbito do concurso “Prémios Talento 2006”, instituído pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros – Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas;--- -------------------Compromisso Cívico para a Inclusão:---------------------------------------------------------------------------O Senhor Presidente deu conhecimento da sua participação na conferência “Compromisso Cívico para a Inclusão”, realizada no dia 14-04-07, em Santarém;----------------------- -------------------Carga Fiscal Europeia:---------------------------------------------------------------------------------------------Acerca deste assunto o Senhor Presidente informou que o Banco de Portugal veiculou que Portugal tem a maior carga fiscal da Europa.-------------------------------------------------- -------------------APOIOS ----------------------------------------------------------------------------------------- 379 - 01.03.01 - Apoios Financeiros----------------------------------------------------------------------------- -------------------No uso das competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64º. da Lei n.º 169/99, na sua actual redacção, que permitem deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, a Câmara, considerando reunidos os pressupostos para o efeito, deliberou atribuir os seguintes apoios financeiros:---------------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------mil euros, à Associação Viseense de Bombeiros Voluntários, para apoio das “2.ª Jornadas Técnicas de Mergulho – E.12558/2007;------------------------------------------------------------- -------------------quinhentos euros, à Escola Superior de Tecnologia de Viseu, para o desenvolvimento do veículo “Pégaso” pela equipa Orion – E.15079/2007;--------------------------------------------------mil duzentos e cinquenta euros, à Escola Profissional Mariana Seixas, relativo à organização do evento “Mercado Medieval – A Caminho de Santiago” – E.13012/2007;-------------- -------------------mil euros, à Associação Comercial do Distrito de Viseu, destinado à realização da Acção “A Arte Desce à Rua” – E.17523/2007.---------------------------------------------------------------- -------------------O apoio relativo à Associação Comercial do Distrito de Viseu foi introduzido para discussão e votação ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4º do Regimento da Câmara Municipal de Viseu.------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 380 - 01.03.02 - Formas de Apoio (Bens e Serviços, Excluindo as Transferências Financeiras) a Entidades e Organismos Legalmente Existentes e Actividades de Interesse Municipal------------------ -------------------Na sequência da deliberação de Câmara n.º 4, tomada em sessão ordinária de 11-01-07 e após análise da informação da Divisão de Serviços Culturais n.º 8/52 – I.04927/2007, de 18-04-07, a Câmara deliberou celebrar um aditamento àquela deliberação para aprovação do procedimento Ajuste Directo, alínea a), do n.º 3 do artigo 81º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, para todas as despesas desta natureza, uma vez que o valor das mesmas não ultrapassa o valor de 4.987,79 euros.------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------O assunto foi introduzido para discussão e votação ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4º do Regimento da Câmara Municipal de Viseu.-----------------------------------------------------

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381 - 01.03.03 - Programa de Apoio ao Desporto Federado – 2.ª Fase – Época 2006/2007------------- -------------------A animação desportiva e sua prática regular são consideradas, pela Câmara Municipal de Viseu, vectores importantes do desenvolvimento social de todas as comunidades do concelho.------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------Tem a Câmara Municipal de Viseu desenvolvido esforços visíveis de sensibilização, motivação e incentivo para a prática desportiva de toda a comunidade social do concelho, através de instrumentos estratégicos diversos, aos quais as inúmeras associações e colectividades culturais e desportivas têm aderido com notável trabalho, bem patente nas várias edições dos Jogos Desportivos de Viseu, as quais têm sido sequenciadas na captação de muitos jovens, praticantes das mais diversas modalidades, dirigentes e técnicos, que enriquecem o panorama competitivo federado.------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------Considerando que a prática desportiva federada constitui um atractivo para as camadas que integram a formação desportiva;------------------------------------------------------------------------------------Considerando que a competição desportiva federada constitui uma fase sequencial lógica de um trabalho de formação e captação dos mais disponíveis para a prática de determinada modalidade;----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que está nos propósitos da Câmara apoiar, das mais diferentes formas, a competição federada dos diversos clubes e colectividades desportivas do concelho;----------------------------A Câmara, de acordo com o proposto na informação n.º I.03820/2007, da Divisão de Serviços Culturais – Desporto, deliberou celebrar acordos de colaboração com as seguintes colectividades, indicando-se também o apoio financeiro a conceder a cada uma delas, como forma de auxiliar o suporte dos encargos de inscrições dos atletas na Associação da Modalidade respectiva, de enquadramento técnico, de equipamentos, de transporte e de manutenção e/ou aluguer de instalações:--------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------Associação Académica ISPV – 1.350,00 €;------------------------------------------------- -------------------Hóquei Clube de Viseu – 3.500,00 €;-------------------------------------------------------- -------------------CARDES Barbeita – 4.800,00 €;-------------------------------------------------------------- -------------------GD Ribeirinhos – 1.750,00 €;----------------------------------------------------------------- -------------------Clube de Veteranos – 1.750,00 €;------------------------------------------------------------- -------------------Académico de Viseu FC – 25.050,00 €;------------------------------------------------------ -------------------Clube Recreativo de Coimbrões – 1.750,00 €;---------------------------------------------- -------------------Associação do Viso – 1.050,00 €;------------------------------------------------------------- -------------------BUB – Bairro Unidos da Balsa – 1.050,00 €;----------------------------------------------- -------------------Grupo Desportivo Recreativo Guimarães – 8.000,00 €;----------------------------------- -------------------Associação de Karaté de Viseu – 2.000,00 €;----------------------------------------------- -------------------Judo Clube de Viseu – 2.000,00 €;------------------------------------------------------------ -------------------Clube de Futebol Os Repesenses – 1.000,00 €;--------------------------------------------- -------------------Associação Balsa Nova – 1.500,00 €;-------------------------------------------------------- -------------------Associação de Pais E. E. Escola 1.º CEB Gumirães – 1.500,00 €;----------------------- -------------------Clube de Orientação de Viseu – 1.500,00 €;------------------------------------------------ -------------------Casa do Benfica em Viseu – 1.050,00 €;----------------------------------------------------- -------------------Dínamo Clube da Estação – 1.050,00 €;----------------------------------------------------- -------------------Associação CR Várzea de Calde – 1.000,00 €;--------------------------------------------- -------------------Futebol Clube de Ranhados – 1.500,00 €;---------------------------------------------------

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-------------------Por fazer parte dos Órgãos Sociais, o Senhor Vereador Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque ausentou-se da sala das reuniões, aquando da introdução do apoio ao Dínamo Clube da Estação para discussão e votação.------------------------------------------------------ -------------------O assunto foi introduzido para discussão e votação ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4º do Regimento da Câmara Municipal de Viseu.----------------------------------------------------- -------------------AGRADECIMENTOS------------------------------------------------------------------------ 382 - 01.04.01 - Pelo Executivo Municipal foi apreciada a apresentação de agradecimentos por parte da seguinte entidade:---------------------------------------------------------------------------------------- ------------------da Escola Secundária Alves Martins, manifesta o seu agradecimento pela colaboração prestada na campanha de recolha de sangue – E.12977/2007.-------------------------------- -------------------EDUCAÇÃO------------------------------------------------------------------------------------ 383 - 01.05.01 - Atribuição de Subsídios aos Alunos Carenciados – Ano Lectivo 2006/2007---------- -------------------Em face da informação n.º I. 01914/2007, da Divisão Financeira, de11-04-07, a Câmara autorizou a rectificação da deliberação n.º 273, tomada em reunião ordinária de 22-03-07, nomeadamente onde se lê, “ 1.824,60 euros ”, deve ler-se, “304,10 euros”.------------------------------- -------------------Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta.-------- -------------------PROTOCOLOS-------------------------------------------------------------------------------- 384 - 01.06.01 - CMV/Junta de Freguesia de Boaldeia e Centro Social da Paróquia de Boaldeia------ -----------------As Instituições de Carácter Religioso e os seus Conselhos Económicos, vulgarmente designados por “Comissões Fabriqueiras”, prosseguem objectivos nobres em prol das populações.---------------------As mais variadas prestações de serviços à Comunidade são da iniciativa meritória destas Instituições, através dos centros de dia, do apoio domiciliário, de escolas de apoio à infância e de acolhimento e promoção de realizações culturais.--------------------------------------------------------------------------Assim, é natural a necessidade de recuperação de espaços e instalações para o desenvolvimento das suas actividades, tendo a Câmara Municipal de Viseu a vontade de comparticipar nos investimentos indispensáveis ao crescimento das Instituições.-------------------------------------------O interesse do Município em comparticipar a actividade daquelas Entidades manifesta-se através do protocolo.--------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, a Câmara Municipal deliberou celebrar um protocolo com a Junta de Freguesia de Boaldeia e o Centro Social da Paróquia de Boaldeia, cujo objecto é a execução de obras de recuperação do património edificado do segundo outorgante.------------------------------------ -------------------Mais deliberou, tendo em conta a cláusula 4ª. do protocolo em questão, aprovar os montantes e a forma a transferir para a entidade supra citada.----------------------------------------------- -------------------Para fazer parte integrante da presente acta, dá-se por reproduzida a minuta do protocolo em questão – I.04022/2007.-------------------------------------------------------------------------- 385 - 01.06.02 - CMV/Junta de Freguesia de Ribafeita e Paróquia de Ribafeita-------------------------- -------------------As Instituições de Carácter Religioso e os seus Conselhos Económicos, vulgarmente designados por “Comissões Fabriqueiras”, prosseguem objectivos nobres em prol das populações.---------------------As mais variadas prestações de serviços à Comunidade são da iniciativa meritória destas Instituições, através dos centros de dia, do apoio domiciliário, de escolas de apoio à infância e de acolhimento e promoção de realizações culturais.--------------------------------------------------------------------------Assim, é natural a necessidade de recuperação de espaços e instalações para o

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desenvolvimento das suas actividades, tendo a Câmara Municipal de Viseu a vontade de comparticipar nos investimentos indispensáveis ao crescimento das Instituições.-------------------------------------------O interesse do Município em comparticipar a actividade daquelas Entidades manifesta-se através do protocolo.--------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, a Câmara Municipal deliberou celebrar um protocolo com a Junta de Freguesia de Ribafeita e a Paróquia de Ribafeita, cujo objecto é a execução de obras de recuperação do património edificado do segundo outorgante.-------------------------------------------------------------- -------------------Mais deliberou, tendo em conta a cláusula 4ª. do protocolo em questão, aprovar os montantes e a forma a transferir para a entidade supra citada.----------------------------------------------- -------------------Para fazer parte integrante da presente acta, dá-se por reproduzida a minuta do protocolo em questão – I.04027/2007.-------------------------------------------------------------------------- -------------------ACORDO DE COLABORAÇÃO---------------------------------------------------------- 386 - 01.07.01 - CMV/S.T.U.V.---------------------------------------------------------------------------------- -------------------A Câmara Municipal de Viseu, com o apoio da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais e da Associação Portuguesa do Veículo Eléctrico, decidiu lançar um meio transporte alternativo aos vulgares transportes movidos a energia fóssil.-----------------------------------------------------Os transportes alternativos em circulação são movidos exclusivamente a energia eléctrica e, em consequência com um impacto negativo mínimo nas condições ambientais; são especialmente vocacionados para as ruas estreitas; extraordinariamente adaptados a circuitos do tipo “linha azul”, sem que as paragens, não fixas, constituam desconforto ou riscos para a segurança dos passageiros e dos automobilistas que os seguem.---------------------------------------------------------------------------------Este tipo de transporte, praticamente não poluente, corporiza uma boa prática quanto à preservação do meio ambiente, não contribuindo para agravar o “efeito de estufa”, ou afectar a “camada de ozono”; apresenta baixos níveis de ruído; tendo ainda a vantagem de apresentar uma plataforma que facilita o acesso de pessoas com mobilidade reduzida.-------------------------------------No entanto, não se adapta a longos percursos, quer pela baixa velocidade que atinge, quer pelo limitado raio de acção, o que impossibilita vencer distâncias longas e cumprir linhas em que, só aparentemente, representaria vantagem.----------------------------------------------------------------------------------Mercê de circunstâncias várias, como o comprovam os resultados de avaliação realizados, a adesão das pessoas a este tipo de transporte tem ficado aquém das expectativas, apesar da divulgação feita e dos atractivos preços praticados.--------------------------------------------------------------------------A facilidade de estacionamento, parte substantiva grátis, próximo do Centro da Cidade, parece ser, segundo os estudos feitos, a principal razão da não necessidade de adesão, verificando-se, no entanto, que a existência de parques estacionamento de grande capacidade pode ser motivadora para o uso deste meio de transporte.-----------------------------------------------------------------------------Assim, urge tornar mais atractivo este meio transporte, através de motivos e incentivos que chamem a atenção e o interesse das pessoas.--------------------------------------------------------------------Estando em vigor a concessão, resultante do respectivo concurso público, do Serviço de Transportes Urbanos de Viseu, foi, com sucesso, que Viseu corporizou a primeira experiência, estimulada pela D.G.T.T. e pela A.P.V.E., da operação dos mini-autocarros eléctricos pela concessionária do S.T.U.V., preterindo-se assim uma solução de “municipalização” deste serviço, sempre estranha à vocação dos Serviços Municipais; justifica-se, por razões de ordem operacional e de ordem jurídica, manter-se o serviço dos mini-autocarros no âmbito da concessão dos S.T.U.V. situação proposta ao concessionário que a aceita.-----------------------------------------------------------------Em consequência, a Câmara Municipal de Viseu deliberou celebrar um acordo de

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colaboração com o S.T.U.V., com a concordância da D.G.T.T e da A.P.V.E.-----------------------------------------------Mais deliberou, tendo em conta a cláusula 5ª. do protocolo em questão, aprovar os montantes e a forma a transferir para a entidade supra citada, com efeitos financeiros a partir de Janeiro de 2007.---------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------Para fazer parte integrante da presente acta, dá-se por reproduzida a minuta do protocolo em questão – E.02235/2007.-------------------------------------------------------------------------- -------------------Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta.-------- ------------------PINTURA OU REPARAÇÃO DE ALÇADOS DE PRÉDIOS URBANOS-------- 387 - 01.08.01 - A Câmara tomou conhecimento da proposta n.º I.04802/2007, de 16-04-07, do Senhor Vereador Hermínio Loureiro de Magalhães, com o seguinte teor:----------------------------------------------------“Anualmente tem vindo a fixar-se o objectivo de tornar a cidade e as restantes localidades do Concelho mais atractivas, acolhedoras e salubres.--------------------------------------------------------------A situação é particularmente notória nas áreas e núcleos mais antigos da cidade, onde a recuperação de alçados se apresenta como complemento importante das acções de reconstrução de edifícios e de requalificação de infra-estruturas já executadas, que agora vai prosseguir no âmbito das intervenções da SRU na ACRRU.-------------------------------------------------------------------Em vista estão os edifícios com aspecto exterior de degradação, carecendo de limpeza, reboco, pintura, substituição e/ou pintura de janelas, caleiros e tubos de queda de água.-------------------------Nesse sentido, reitera-se o interesse na difusão das facilidades concedidas pelo art. 6º do DL555/99, art. 2º do REGEU e da alínea h) do art.2º do RMEU, renovando e divulgando por todo o Município a seguinte medida incentivadora:------------------------------------------------------------------------------“A pintura dos prédios urbanos - desde que se não verifique alteração nos alçados e cores - e a reparação e substituição de caleiros ou algeroz, janelas e portas, pode ser feita com isenção de taxas e de quaisquer formalidades administrativas, desde que executadas pelos seus proprietários, durante os meses de Maio a Setembro do corrente ano.-------------------------------------------------------Apenas dependerá de autorização municipal a ocupação da via pública com andaimes ou materiais de construção, ficando esta ocupação igualmente isenta do pagamento de taxas.”--------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------Após análise e discussão, esta proposta foi aprovada por unanimidade.---------------- -------------------Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta.-------- ------------------PROJECTOS DE EMPREGO PROMOVIDOS POR BENEFICIÁRIOS DAS PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO, EQUIPARADOS A INICIATIVAS LOCAIS DE EMPREGO--------------------------------------------------------------------------------------------------------- 388 - 01.09.01 - Após análise dos pedidos feitos pelo Centro de Emprego de Viseu, ao abrigo da alínea a) do nº. 2 do artigo 24º. da Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, a Câmara deliberou ratificar os pareceres favoráveis oportunamente emitidos e transmitidos através de ofício, sobre os projectos cujos promotores são:----------------------------------------------------------------------------------------------------- - Paladar Beirão, Lda. (E.03908/2007);----------------------------------------------------- ------------------- - Novipredium, Lda. (E.06279/2007);------------------------------------------------------ ------------------ - Habilexame – Centro de Exames Psicotécnicos Unipessoal, Lda. (E.06275/2007);- ------------------- - Ana Cristina Mendes da Costa Morais (E.06277/2007);-------------------------------- ------------------- - Megafórmula, Lda. (E.06272/2007);------------------------------------------------------ ------------------- - Maria Teodora Lourenço (E.06270/2007);------------------------------------------------ ------------------- - Zoomais de Esmeralda Loureiro (E.06267/2007);---------------------------------------

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------------------- - Ramos da Silva & Lopes, Lda. (E.06266/2007);----------------------------------------- ------------------- - Conta Líquida – Contabilidade e Gestão, Lda. (E.06264/2007);----------------------- ------------------- - Magda Alexandra Martins (E.06263/2007);---------------------------------------------- ------------------- - Engiomes – Engenharia Civil, Unipessoal, Lda. (E.06260/2007);--------------------- ------------------- - Atelier das Ondas - Unipessoal, Lda. (E.06258/2007);---------------------------------- ------------------- - Catarina Isabel Alexandrino Mendes (E.02750/2007);---------------------------------- ------------------- - Maria Fernanda Pereira Correia (E.58021/2006);---------------------------------------- ------------------- - José Lopes Ribeiro (E.02381/2007).------------------------------------------------------- -------------------SERVIÇO DE TRANSPORTES URBANOS DE VISEU---------------------------- 389 - 01.10.01 - Em virtude de conter um lapso a Câmara autorizou a rectificação da deliberação n.º 218, tomada em reunião ordinária de 08-03-07, que passa a ter a seguinte redacção:-------------------- -------------------A Câmara, ao tomar conhecimento da proposta de ajustamento, a título experimental, em alguns horários da Linha n.º 1 (Rossio – Rio de Loba), apresentada pela concessionária do Serviço de Transportes Urbanos de Viseu – Empresa Berrelhas de Camionagem, Lda. com registo de entrada n.º E.05137/2007, de 01-02-07, em resposta ao ofício da CMV com a referência n.º S.22782/2006, deliberou aprovar a referida proposta.---------------------------------------- -------------------O assunto foi introduzido para discussão e votação ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4º do Regimento da Câmara Municipal de Viseu.----------------------------------------------------- -------------------CONTRATO-PROGRAMA - SMAS------------------------------------------------------ 390 - 01.10.02 - Reparações Diversas da Rede de Fontanários – Mundão--------------------------------- -------------------Tendo em conta o ofício dos Serviços Municipalizados n.º 2500, de 19-03-07, com registo de entrada n.º E.13391/2007, a Câmara deliberou celebrar um contrato-programa com a Junta de Freguesia de Mundão, relativo à execução da obra em título, cuja comparticipação municipal corresponderá a cem porcento, no valor de 1.329,44 euros, IVA incluído.-------------------- -------------------O assunto foi introduzido para discussão e votação ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4º do Regimento da Câmara Municipal de Viseu.-----------------------------------------------------

DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS, AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS 03-DOMASU

-------------------CONTRATOS-PROGRAMA PROVISAR/REQUALVIS---------------------------- 391 - 03.01.01 - Pavimentação da Rua da Igreja – Silgueiros------------------------------------------------ -------------------Após análise do ofício da Junta de Silgueiros n.º 113/07, de 12-04-07, com registo de entrada n.º E.17556/2007, a Câmara deliberou conceder a prorrogação do prazo de validade do contrato-programa oportunamente celebrado com aquela Junta, por mais 30 dias.----------------------- -------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta.---------- 392 - 03.01.02 - Pavimentação da Estrada de Acesso ao Soutulho e da Estrada de Acesso aos Golos – S. Cipriano-------------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------Em face da informação do Gabinete Autárquico, de 11-04-07, I.12822/2006, a Câmara deliberou rectificar a deliberação n.º 180, tomada em sessão ordinária de 22-02-07, na parte referente à comparticipação municipal, que passa a ser no valor de 95.000,00 euros--------------------

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-------------------O Senhor Vereador José Manuel dos Santos Oliveira, pela natureza das suas funções profissionais, ausentou-se da sala das reuniões aquando da introdução deste assunto para discussão e votação.------------------------------------------------------------------------------------------------ -------------------Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta.-------- 393 - 03.01.03 - Substituição da Cobertura da Escola do 1.º CEB de Travassós de Baixo – Rio de Loba------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -------------------Concordando com o prazo de execução e demais condições indicadas na informação da Divisão de Infraestrutruras e Equipamentos n.º 20/2007/FM, E.11506/2007, de 14-03-07, a Câmara deliberou celebrar um contrato-programa com a Junta de Freguesia de Rio de Loba, referente à execução da obra acima referenciada, prevendo-se a comparticipação municipal de cem porcento nos respectivos encargos, no valor de 11.500,00 euros, acrescido de IVA.--------------------- 394 - 03.01.04 - Requalificação das Instalações Desportivas – Mundão----------------------------------- -------------------Tendo em conta o prazo de execução e demais condições indicadas na informação da Divisão de Estudos e Projectos n.º E.14605/2006, bem como, a informação do Gabinete Autárquico de 11-04-07, a Câmara deliberou celebrar um contrato-programa com a Junta de Freguesia de Mundão, referente à execução da obra acima referenciada, prevendo-se a comparticipação municipal de cem porcento nos respectivos encargos, no valor de 42.728,20 euros, acrescido de IVA.-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------Deverá ser tido em consideração o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, a Portaria n.º 412-I/99, de 4 de Junho e a Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 395 - 03.01.05 - Iluminação do Recinto Polivalente do Bairro das Mesuras – Santa Maria------------- -------------------Após análise da informação da Divisão de Obras Adjudicadas n.º 9/07-PB, de 12-03-07, I.03251/2007, a Câmara deliberou:---------------------------------------------------------------------- -------------------1) Aprovar o auto n.º 1 de trabalhos a mais no valor de 982,89 euros, acrescido de IVA, assim como autorizar o seu pagamento;------------------------------------------------------------------ -------------------2) Aprovar o auto n.º 1 de trabalhos a menos de no valor de 1.991,37 euros, acrescido de IVA.-------------------------------------------------------------------------------------------------- 396 - 03.01.06 - Pavimentação da Rua da Laje – Bodiosa---------------------------------------------------- -------------------Para a execução da obra referida em epígrafe, a Câmara, ao concordar com o proposto na informação n.º I.12011/2005, da Divisão de Estudos e Projectos, bem como a informação do Gabinete Autárquico de 10-04-07, deliberou celebrar um contrato-programa com a Junta de Freguesia de Bodiosa, estabelecendo-se que a comparticipação municipal será de cem porcento nos respectivos encargos, no valor de 12.019,89 euros, acrescido de IVA.--------------------- -------------------REDE VIÁRIA--------------------------------------------------------------------------------- 397 - 03.02.01 - Arruamento de Ligação da Av. Capitão Homem Ribeiro à EN 337-1 – Circunvalação – Expropriação da Parcela n.º 9---------------------------------------------------------------- -------------------De acordo com a informação n.º 05/07-EF, de 20-03-07, E.47344/2006, a Câmara deliberou rectificar as deliberações nºs 1239 e 172, tomadas em sessões ordinárias de 03-11-05 e 23-02-06, respectivamente, quanto ao valor da área da parcela maior A1 de 220,00 m2 para 260,00 m2, bem como do valor da indemnização que passará a ser de 10.471,50 euros.-------------------------

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-------------------Mais deliberou aprovar a cabimentação da PRD n.º E.47344/2006, com a anulação da anterior, por questões de agilização do processo uma vez que a anterior data de 01-10-04.----------------------------Deliberou, ainda, oficiar o expropriado da decisão camarária e enviar cópias à DGAL com a solicitação da rectificação da DUP.------------------------------------------------------------- --------------------CENTRO DE CIÊNCIA DE VISEU – MUSEU DO QUARTZO – MONTE DE SANTA LUZIA ---------------------------------------------------------------------------------------------- 398 - 03.03.01 - Concordando com a informação da Divisão de Obras Adjudicadas n.º 35/07-CC, de 02-04-07, E.08004/2007, bem como, com o parecer n.º 7, de 27-03-07, da Divisão de Serviços Jurídicos, apenso ao referido registo, a Câmara deliberou, nos termos e com os fundamentos propostos no mesmo, revogar a deliberação n.º 1208, tomada em reunião ordinária de 28-12-06, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 141º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 58º da Lei n.º 4-A/2003, de 19-02-03, que republica o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15-A/2002, de 22-02.------------------------------------------------------------------Mais deliberou, em consequência, e de acordo com o proposto na referida informação, sendo este um caso de ligação à Rede Nacional de Distribuição, e uma vez que “todo o processo de ligação à rede pública de distribuição de energia eléctrica é assim tipificado no RCC e inicia-se com uma requisição da ligação”, tomar o procedimento nesse sentido.------------------------- -------------------FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UMA SALA DE CIBER-ESTUDO NO FONTELO---------------------------------------------------------------------------------------------------- 399 - 03.04.01 - A Câmara, concordando com o proposto na informação n.º I.03158/2007, de 05-04-07, deliberou, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08/06, aprovar o caderno de encargos, programa de concurso, programa funcional, desenhos e fotografias, autorizar a despesa, bem como autorizar o procedimento por concurso público, dado que o valor estimado para a aquisição ser de 191.400,00 euros, acrescido de IVA, tendo em consideração o seguinte:---------------------------------- -------------------A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores, por ordem decrescente de importância:--------------- -------------------1. Condições mais vantajosas de preço (peso 50%);----------------------------------------------------------2. Valia técnica da proposta (peso 50%);---------------------------------------------------- -------------------Mais deliberou designar o seguinte júri, que conduzirá o procedimento:----------------------------------Presidente: Dr. Américo Nunes, Vogal: Eng.ª Paula Morais Gomes; Vogal: Eng.º Eduardo Fiúza; Vogal Suplente: Eng.º José Miguel.--------------------------------------------------------- APOIO TÉCNICO – As deliberações constantes deste capítulo contaram com a presença e apoio técnico e jurídico do Director de Departamento de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos, Engenheiro José Santos Simões.----------------------------------------------------------------------

DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO 04-DHU

-------------------LOTEAMENTOS------------------------------------------------------------------------------ 400 -04.01.01 - URBCON – Construções, Lda. – Proc. n.º 7/2005----------------------------------------- -------------------A Câmara tomou conhecimento da informação da Divisão de Administração Urbana n.º 97, de 02-04-07, deliberando aprovar a alteração pretendida nos termos do artigo 27º do

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Decreto-Lei, n.º 555/99, na sua actual redacção, não carecendo de discussão pública, uma vez que ainda não foi emitido o alvará, sem prejuízo da satisfação dos condicionalismos expressos decorrentes da mesma informação.------------------------------------------------------------------------------ 401 - 04.01.02 - José Rodrigues & Filhos, S.A. – Proc. n.º 12/2004---------------------------------------- -------------------A Câmara tomou conhecimento do protocolo relativo ao cumprimento de obrigações, que se consubstancia com deliberações já tomadas anteriormente, no âmbito do presente processo, que para fazer parte integrante da presente acta, se dá por reproduzido.----------------------- 402 - 04.01.03 - Manuel dos Santos Soares – Proc n.º 7/1994----------------------------------------------- -------------------A Câmara tomou conhecimento das informações n.º 6/2007, de 10-04-07, da Divisão de Administração Urbana bem como da informação do Chefe da mencionada Divisão, de 13-04-07, deliberando em conformidade com as mesmas permitir ao loteador a regularização das bermas do arruamento existente no sentido de possibilitar a desistência do loteamento com a consequente restituição da caução.------------------------------------------------------------------------------- 403 - 04.01.04 - J. Ferreira e Cunhado, Lda – Proc. n.º 17/98----------------------------------------------- -------------------A Câmara tomou conhecimento da informação n.º 115 da Divisão de Administração Urbana, de 16-04-07, deliberando aprovar o auto de vistoria de recepção provisória, de 04-04-07, das obras de urbanização, nos termos propostos, com a consequente redução do valor da caução para o montante de 12.445,00 euros.---------------------------------------------------------------------------- -------------------Mais deliberou remeter cópias do auto de vistoria e da presente deliberação ao requerente e aos SMAS – Serviços Municipalizados de Água, Saneamento e Piscinas.----------------- 404 - 04.01.05 - Movida – Empreendimentos Imobiliários S.A. – Proc. n.º 27/2003--------------------- -------------------A Câmara tomou conhecimento da informação n.º 56/2007 da Divisão de Planeamento, Cadastro e Digitalização, de 16-04-07, referente a uma alteração sujeita a regime simplificado, atento o disposto nas alíneas e) do n.º 1 e d) do n.º 2, do artigo 97º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/03, de 10 de Dezembro, e que se consubstancia na afectação de parte da área das caves afectas aos lotes 222 a 225 ao designado lote n.º 313 do Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Circunvalação e 1.ª Circular Sul (Jugueiros) da Zona do Novo Hospital de Viseu. Por uma questão de coerência formal é inserida na presente alteração a unificação dos lotes nºs 313 e 314 consubstanciando-se só, em termos de designação, no lote n.º 313.----------------------------------------------------------------------------------------------Deliberou ratificar o despacho do Senhor Vice-Presidente proferido em 16-04-07, que aprovava a proposta decorrente daquela informação, com submissão à Assembleia Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 79º, por remissão do n.º 4 do artigo 97º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/03, de 10 de Dezembro. -------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta.---------- 405 - 04.01.06 - Alcapredial – Investimentos Imobiliários S.A. – Proc. 9-776/2004--------------------- -------------------A Câmara tomou conhecimento das informações do Chefe de Divisão de Planeamento, Cadastro e Digitalização, e do Director de Departamento de Habitação e Urbanismo, de 16-04-07, deliberando, em conformidade com as mesmas e pelas razões aí invocadas, aprovar o traçado alternativo proposto de alargamento do troço da EN 16, sem prejuízo das condições anteriormente definidas e protocoladas, no âmbito do presente processo.---------------------------------

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406 - 04.01.07 - Barcelconstroi, Lda. – Alvará n.º 18/2000-------------------------------------------------- ------------------A Câmara tomou conhecimento da informação n.º 118, da Divisão de Administração Urbana, de 18-04-2007, deliberando concordar com o proposto.-------------------------------------------- -------------------O assunto foi introduzido para discussão e votação ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4º do Regimento da Câmara Municipal de Viseu.----------------------------------------------------- 407 - 04.01.08 - Visituris – Empreendimentos Viseenses de Turismo S.A. – Proc. n.º 19/2005-------- -------------------A Câmara tomou conhecimento da informação de 19-04-2007, da responsabilidade do Director de Departamento de Habitação e Urbanismo, referente à possibilidade de compatibilização da pretensão formulada pela Visituris – Empreendimentos Viseenses de Turismo S.A., reportada a 08-03-07, registada sob o n.º E. 11360/2007, e exposição de 03-07-06, deliberando face à especificidade da situação referente à posição da DGOTDU expressa pela informação n.º 64/DSJPPOT, de 17-03-03 e informação de 12-05-03, relativa à alteração do AP 2, aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 08-07-02, solicitar de novo àquela entidade (DGOTDU) a possibilidade de reenquadrar a alteração em causa na modalidade de alteração sujeita a regime simplificado.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais deliberou, e tendo em conta o manifesto interesse público, decorrente da demolição imediata do referido pavilhão com a consequente requalificação viária do local, desonerando a Câmara Municipal do pagamento decorrente de eventual expropriação do mencionado pavilhão, possibilitar, em face de calendário a estabelecer para as obras de urbanização respectivas, referentes exclusivamente à malha viária da Rua do Mendonça, a concretização da escavação e contenção periférica, correspondente a uma superfície de 3.322.10 m2, com um volume de escavação de 29.898,90 m3.------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberou, ainda, possibilitar a implementação da alteração ao AP 2, tendo em conta os diversos antecedentes.------------------------------------------------------------------------------------------ -------------------Esta deliberação foi aprovada com os votos a favor da maioria dos membros presentes, constituída pelo Senhor Presidente e Senhores Vereadores do Partido Social Democrata, e votos contra dos Senhores Vereadores do Partido Socialista, que apresentaram a declaração de voto a seguir transcrita:-------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------“Os Vereadores do Partido Socialista votam contra, uma vez que as alterações propostas não se conformam com o Plano de Pormenor actualmente em vigor para o local.---------- -------------------Assim, tendo em conta que as alterações propostas apresentadas se poderão integrar melhor no local, não sendo enquadrável nas “Alterações sujeitas ao Regime Simplificado” previstas no Artigo nº. 97º. do Decreto Lei nº. 310/2003 de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal deverá de imediato proceder à “alteração” ao referido Plano de Pormenor, de acordo com o previsto no Artº. nº. 95 do referido Decreto-Lei, evitando mais atrasos e eventuais prejuízos ao investidor.”------------------------------------------------------------------------------------------ -------------------O assunto foi introduzido para discussão e votação ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4º do Regimento da Câmara Municipal de Viseu.----------------------------------------------------- -------------------PARECERES AO ABRIGO DA LEI N.º 64/2003 DE 23 DE AGOSTO----------- 408 - 04.02.01 - Augusto dos Santos Oliveira------------------------------------------------------------------ -------------------De acordo com o proposto na informação da Divisão de Administração Urbana n.º 101, de 09-04-07, E.12480/2007, a Câmara, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, deliberou emitir parecer favorável, para efeito de escritura de partilhas de registo em compropriedade com duas quotas iguais, por óbito de

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Bernardino de Oliveira Rodrigues e Carma de Almeida Santos, do prédio rústico sito na freguesia de Lordosa, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 11700.-------------------------------------- -------------------Do registo em compropriedade não pode resultar qualquer parcelamento físico da propriedade em violação ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, na sua actual redacção.--------------------------------------------------------------- 409 - 04.02.02 - Augusto dos Santos Oliveira------------------------------------------------------------------ -------------------Em face do proposto na informação da Divisão de Administração Urbana n.º 102, de 09-04-07, E.12420/2007, a Câmara, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, deliberou emitir parecer favorável, para efeito de escritura de partilhas de registo em compropriedade com duas quotas iguais, por óbito de Bernardino de Oliveira Rodrigues e Carma de Almeida Santos, do prédio rústico sito na freguesia de Cepões, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 9697.------------------------------------------------------- -------------------Do registo em compropriedade não pode resultar qualquer parcelamento físico da propriedade em violação ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, na sua actual redacção.--------------------------------------------------------------- 410 - 04.02.03 - Augusto dos Santos Oliveira------------------------------------------------------------------ -------------------No seguimento do requerimento apresentado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, conforme proposto na informação da Divisão de Administração Urbana n.º 104, de 09-04-06, E.12415/2007, a Câmara deliberou emitir parecer desfavorável à constituição da compropriedade do prédio rústico inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 9576 da freguesia de Cepões, com fundamento na exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana.-------------------------------------------- 411 - 04.02.04 - Augusto dos Santos Oliveira------------------------------------------------------------------ -------------------Após análise da informação da Divisão de Administração Urbana n.º 103, de 09-04-07, E.12412/2007, a Câmara, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, deliberou emitir parecer favorável, para efeito de escritura de partilhas de registo em compropriedade com duas quotas iguais, por óbito de Bernardino de Oliveira Rodrigues e Carma de Almeida Santos, do prédio rústico sito na freguesia de Lordosa, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 11755.----------------------------------------------------- -------------------Do registo em compropriedade não pode resultar qualquer parcelamento físico da propriedade em violação ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, na sua actual redacção.--------------------------------------------------------------- 412 - 04.02.05 - Augusto dos Santos Oliveira------------------------------------------------------------------ -------------------No seguimento do requerimento apresentado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, conforme proposto na informação da Divisão de Administração Urbana n.º 105, de 09-04-07, E.12418/2007, a Câmara deliberou emitir parecer desfavorável à constituição da compropriedade do prédio rústico inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 10591 da freguesia de Cepões, com fundamento na exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana.--------------------------------------------

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413 - 04.02.06 - Roberto Carlos Gonçalves Rodrigues e Outra---------------------------------------------- -------------------Em face do requerimento apresentado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, conforme proposto na informação da Divisão de Administração Urbana n.º 106, de 09-04-07, E.11093/2007, a Câmara deliberou emitir parecer desfavorável à constituição da compropriedade do prédio rústico inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 3806 da freguesia de Mundão, com fundamento na exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana.---------------------------------------------- 414 - 04.02.07 - Jacinto do Vale--------------------------------------------------------------------------------- -------------------Após análise da informação da Divisão de Administração Urbana n.º 107, de 09-04-07, E.10568/2007, a Câmara, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, deliberou emitir parecer favorável, para efeito de escritura de partilhas de registo em compropriedade com duas quotas iguais, por óbito de Maria Rosa de Jesus Lopes, do prédio rústico sito na freguesia de Campo, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 1181.------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------Do registo em compropriedade não pode resultar qualquer parcelamento físico da propriedade em violação ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, na sua actual redacção.--------------------------------------------------------------- 415 - 04.02.08 - Jacinto do Vale--------------------------------------------------------------------------------- -------------------No seguimento do requerimento apresentado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, conforme proposto na informação da Divisão de Administração Urbana n.º 108, de 09-04-07, E.10564/2007, a Câmara deliberou emitir parecer desfavorável à constituição da compropriedade do prédio rústico inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 280 da freguesia de Campo, com fundamento na exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana.---------------------------------------------- 416 - 04.02.09 - Maria de Lurdes Coelho Rui Ferreira dos Santos e Deolinda de Lurdes--------------- -------------------Tendo em conta a informação da Divisão de Administração Urbana n.º 110, E.08823/2007, a Câmara, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, deliberou emitir parecer favorável, para efeito de escritura de aquisição de registo em compropriedade com duas quotas iguais, do prédio rústico sito na freguesia de Ranhados, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 511.------------------------------------------- -------------------Do registo em compropriedade não pode resultar qualquer parcelamento físico da propriedade em violação ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, na sua actual redacção.--------------------------------------------------------------- 417 - 04.02.10 - João Carlos Lopes de Almeida Santos------------------------------------------------------ -------------------No seguimento do requerimento apresentado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, conforme proposto na informação da Divisão de Administração Urbana n.º 109, de 09-04-07, E.10428/2007, a Câmara deliberou emitir parecer desfavorável à constituição da compropriedade do prédio rústico inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 298 da freguesia de Rio de Loba, com fundamento na exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana.-------------------------------------

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418 - 04.02.11 - Sofia Bernardo---------------------------------------------------------------------------------- -------------------Após análise da informação da Divisão de Administração Urbana n.º 111, de 05-03-07, E.08992/2007, a Câmara, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, deliberou emitir parecer favorável, para efeito de escritura de doação de registo em compropriedade com duas quotas iguais, do prédio rústico sito na freguesia de S. João de Lourosa, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 1220.---------------------------------------- -------------------Do registo em compropriedade não pode resultar qualquer parcelamento físico da propriedade em violação ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, na sua actual redacção.--------------------------------------------------------------- 419 - 04.02.12 - José Gonçalves de Sousa e Mulher Olga Jerónimo Saraiva------------------------------ -------------------Em face do requerimento apresentado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, conforme proposto na informação da Divisão de Administração Urbana n.º 112, de 09-04-07, E.56342/2006, a Câmara deliberou emitir parecer desfavorável à constituição da compropriedade dos prédios rústicos inscritos nas matrizes prediais rústicas sob os artigos nºs 1841, 2586 e 2773 da freguesia de Boa Aldeia com fundamento na exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana.--------------------------------Mais deliberou informar o requerente que o pedido deve ser reformulado constituindo um requerimento para cada prédio, com indicação do número de comproprietários pretendido e da dimensão das respectivas quotas, sendo certo que não deve ser prevista qualquer quota a que corresponda uma área inferior a 1.250,00 m2 para efeitos de doação.---------------------- APOIO TÉCNICO – As deliberações constantes deste capítulo contaram com a presença e apoio técnico e jurídico do Director do Departamento de Habitação e Urbanismo, José Pais de Sousa.------ INTERVENÇÃO DO PÚBLICO – Atendendo ao carácter público desta reunião, e verificada a prévia inscrição, interveio a munícipe Maria da Graça Fernandes, residente na Rua das Palheiras, n.º 8 – Carqueijal, na freguesia de Torredeita, que apresentou uma situação de litígio com o empreiteiro, a decorrer no Tribunal de Viseu, por falta de licença de habitabilidade referente ao processo – OCP – 201/2000, em nome de Fernando Santos Fernandes.------------------------------------ -------------------Acerca deste assunto foi pela administração e o respectivo serviço técnico explicitada a questão colocada.---------------------------------------------------------------------------------- FORMA DE VOTAÇÃO – As deliberações constantes desta acta foram aprovadas por unanimidade de votos dos membros presentes, com excepção daquelas onde se faz menção expressa do contrário. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- ENCERRAMENTO – E não havendo mais assuntos a tratar, foi declarada encerrada a reunião, quando eram 15,30 horas, dela se lavrando esta acta. E eu, Adelino Fernando de Almeida Costa, a redigi e subscrevi.--------------------------------------------------------------------------------------------------

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O Presidente

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O Director de Departamento ________________________