Clube investimentos

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MANUAL DE CLUBES DE INVESTIMENTO XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Departamento de Clubes Versão 2.0 Junho/2012

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MANUAL DE CLUBES DE INVESTIMENTO

XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A

Departamento de Clubes

Versão 2.0 Junho/2012

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Manual de Clubes de Investimento

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO....................................................................................................... 3

1.1 O que é um clube de investimento? ................................................................ 3

1.2 Como criar um clube de investimento? ........................................................... 3

2. VANTAGENS ........................................................................................................ 3

2.1 Acessibilidade ................................................................................................. 3

2.2 Tranquilidade .................................................................................................. 3

2.3 Diversificação ................................................................................................. 4

2.4 Participação direta .......................................................................................... 4

2.5 Vantagem tributária ........................................................................................ 4

3. CONCEITOS IMPORTANTES ............................................................................... 4

3.1 Carteira de ações ........................................................................................... 4

3.2 Cotistas do Clube de Investimento ................................................................. 5

3.3 Cotas .............................................................................................................. 5

4. GESTÃO................................................................................................................ 5

5. ADMINISTRAÇÃO E CUSTÓDIA .......................................................................... 5

6. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ................................................................................. 5

7. OPERAÇÕES PERMITIDAS AO CLUBE DE INVESTIMENTO ............................. 6

7.1 Carteira e Operações ..................................................................................... 6

7.2 Operações em Mercado de Derivativos .......................................................... 7

8. ASSEMBLEIA GERAL ........................................................................................... 7

9. PASSO-A-PASSO PARA ABERTURA DE UM CLUBE ......................................... 7

10. ENVIO DO TERMO DE ADESÃO /APLICAÇÕES/RESGATES ......................... 9

10.1 Aplicações .................................................................................................... 10

10.2 Resgates ...................................................................................................... 10

11. CONTROLE ..................................................................................................... 10

12. CADASTRO DE NOVOS COTISTAS ............................................................... 10

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Manual de Clubes de Investimento

1. INTRODUÇÃO

1.1 O que é um clube de investimento?

O Clube de Investimento é um condomínio constituído por pessoas físicas para

a aplicação de recursos comuns em títulos e valores mobiliários. Tem como objetivos

ser um instrumento de aprendizado para o pequeno investidor e um canal de acesso

ao mercado de capitais. Pode ser formado por grupo de clientes, como famílias,

amigos e colegas de trabalho. Devem ser constituídos por pessoas próximas, pois isso

facilitará nas Assembleias Anuais, Reuniões, Convocações com outros fins e outras

Deliberações que sejam necessárias.

1.2 Como criar um clube de investimento?

Para criar o Clube de Investimento, será necessário um administrador – que

deve ser uma Corretora de Valores, uma distribuidora de títulos ou um banco de

investimentos. Os Clubes abertos na XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e

Valores Mobiliários S.A. (“XP”) serão administrados pela XP. O administrador cuidará

de todos os documentos e dos registros legais e vai zelar pelo bom funcionamento do

clube.

2. VANTAGENS

2.1 Acessibilidade

Juntos os participantes dos clubes de investimento terão as mesmas condições

de comprar ou vender ações, como fazem grandes investidores, sem que sejam

necessários numerosos recursos.

2.2 Tranquilidade

Aplicando-se em clubes, pode se criar o hábito de aplicar mensalmente. Dessa

forma, os investidores dos Clubes de Investimentos conseguem fazer com que suas

aplicações se mantenham teoricamente na média, o que é importante quando

consideramos que não é possível prever o melhor momento de investir.

Para diminuir os custos de aplicações (DOC) para os pequenos investidores, a

XP Investimentos disponibiliza modalidade de aplicação via boleto bancário, que são

emitidos sem custos ao investidor. O limite mensal de aportes via boleto é de 1 (um)

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boleto de valor até R$2.999,99 (dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa

e nove centavos). Desta maneira, o investidor, pode enviar pequenas quantias todo

mês sem ter custos de transações bancárias, otimizando seu investimento.

2.3 Diversificação

Com volume maior, originado pela soma dos recursos de cada integrante do

clube, é possível diversificar a aplicação, investindo em ações de diferentes empresas

e setores da economia, com custos de transação proporcionalmente menores.

2.4 Participação direta

Os clubes de investimento permitem, em princípio e mediante aprovação do

Comitê de Clubes da XP, que os envolvidos participem diretamente de sua gestão, o

que embora demande tempo e exija certa disciplina, constitui excelente forma de

aprender como funciona o mercado.

2.5 Vantagem tributária

O clube é isento de Imposto de Renda (IR), sendo o maior benefício tributário a

postergação do recolhimento do IR sobre o ganho de capital, ou seja, o cotista só

paga o IR na fonte no momento do resgate de suas cotas e somente sobre o valor de

resgate quando houver ganhos, de 15% sobre a rentabilidade, diferente do

investimento direto em bolsa, onde o investidor deve pagar imposto na fonte sobre

day-trade e vendas além de pagar a DARF mensalmente sobre os ganhos.

3. CONCEITOS IMPORTANTES

3.1 Carteira de ações

Carteira de ações é o nome dado ao conjunto de papéis que serão comprados

para o Clube de Investimento com o recurso aplicado por todos os cotistas. O

rendimento das aplicações, bem como outras informações acerca das movimentações

realizadas pelo Clube de Investimento, será informado pela Corretora.

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3.2 Cotistas do Clube de Investimento

O Clube de Investimento pode ter no mínimo 3 e no máximo 50 cotistas.

Entretanto, um único cotista não pode ter mais de 40% do total das cotas.

3.3 Cotas

O Administrador manterá as cotas em depósito, pelo Clube de Investimento,

em nome dos seus compradores. Cada cota representa a divisão do valor do

patrimônio do clube pelo número total de cotas. E todos os participantes têm direito de

comprar novas cotas durante o funcionamento do Clube de Investimento, respeitado o

limite máximo de 40% (quarenta por cento) do patrimônio do Clube por cotista.

4. GESTÃO

A gestão do clube pode ser exercida por cotistas do clube, gestor credenciado

pela CVM ou pelo próprio administrador. Os cotistas definirão quem exercerá esta

função e o Comitê de Clubes verificará se existem impedimentos para o exercício da

função. O Gestor é obrigado a manter a filosofia de investimento definida pelos

cotistas e prevista em Estatuto Social, uma vez que ele é quem vai operar a conta do

Clube, comprando e vendendo ativos.

5. ADMINISTRAÇÃO E CUSTÓDIA

A administração e a custódia do clube são feitas pela XP, sendo esta

responsável pela geração da cota, contabilidade, arquivo de documentos do clube,

informações aos cotistas e de toda a parte legal. O valor dos ativos da carteira é

atualizado diariamente conforme a cotação, o que gera a cota, que é informada para

os cotistas através do acesso à Minha Conta na Página da XP pelo próprio.

A XP também custodia os ativos do clube através da CBLC, SELIC, CETIP –

ações, títulos públicos, títulos corporativos, etc - e efetua as movimentações

financeiras quando são comprados ou vendidos.

6. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

A taxa de administração, provisionada diariamente, é cobrada mensalmente até

o 5º dia útil, conforme previsão no Estatuto Social do Clube.

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7. OPERAÇÕES PERMITIDAS AO CLUBE DE INVESTIMENTO

7.1 Carteira e Operações

O Clube deve possuir, em sua carteira de ativos no mínimo 67% do seu

patrimônio líquido investido em (i) Ações; (ii) Em bônus de subscrição; (iii) Debêntures

conversíveis em ações de emissão de companhias abertas; (iv) Recibos de

subscrição; (v) Cotas de fundos de índices de ações negociados em mercado

organizado; (vi) Certificados de depósitos de ação. No cálculo do percentual mínimo

devem ser considerados os ativos cedidos em empréstimo e as garantias depositadas

em excesso, desde que constituídas pelos títulos supracitados, e não devem ser

considerados os ativos supracitados acima que estejam depositados como garantia de

operações próprias.

O montante que exceder os 67% poderá ser aplicado em: (i) Outros valores

mobiliários de emissão de companhias abertas; (ii) Cotas de fundos de investimentos

das classes “Curto Prazo”, “Referenciado” e “Renda Fixa”; (iii) Títulos públicos

federais; (iv) Títulos de responsabilidade de instituição financeira; e (v)Compras de

opções. O Clube poderá realizar operações compromissadas com títulos públicos

federais.

� Somente podem compor a carteira do Clube ativos financeiros admitidos à

negociação em mercados organizados, ou registrados em sistema de

registro, de custódia ou de liquidação financeira devidamente autorizado

pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, nas suas respectivas áreas de

competência.

� As ações componentes da carteira do Clube poderão ser utilizadas, até o

limite da carteira, em operações de empréstimo, em que o Clube figure na

condição de doador e tomador, desde que tais operações sejam realizadas

através do Banco Títulos da CBLC (BTC).

� Os valores mobiliários componentes da carteira do Clube permanecerão,

obrigatoriamente, custodiados em instituição autorizada a prestar este

serviço.

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� O Clube poderá utilizar seus ativos financeiros para prestação de garantias

em operações próprias, até o limite da carteira e em conformidade com as

regras da BM&FBovespa.

7.2 Operações em Mercado de Derivativos

O Clube também poderá, no montante que exceder aos 67% do seu patrimônio

líquido, realizar as seguintes operações em mercado de derivativos: (i) Vendas de

opções sobre ações cobertas, sendo a cobertura efetuada através de depósito do ativo

subjacente em carteira de cobertura; (ii) Operações a termo que tenham como ativo

subjacente ação ou índice de ação; e (iii) operações com futuro de ações e de

índices de ações. Serão respeitados os seguintes critérios para o Clube realizar

operações em mercados de derivativos:

i. O valor total das garantias requeridas para operações em mercado de

derivativos, e empréstimo de ações realizadas pelo Clube não poderá ser

superior, em conjunto, a 15% (quinze por cento)

ii. O Clube apenas pode realizar operações com derivativos em mercado de Bolsa;

iii. Os procedimentos de Administração de Risco adotados pelo Administrador no

caso de utilização de derivativos serão aqueles expressamente previstos na

Regulamentação da BM&FBovespa e na Seção II do presente Capítulo; e

iv. É vedado o lançamento de opções a descoberto;

8. ASSEMBLEIA GERAL

Anualmente será realizada Assembleia Geral para contemplar o balanço do

Clube. Os participantes têm direito de solicitar e opinar sobre qualquer mudança no

Estatuto Social do Clube de Investimento. Quando isso ocorre, convoca-se, através de

correio eletrônico enviado para cada cotista, uma reunião denominada Assembleia

Geral. Tudo o que é decidido em assembleia, por votação, é apresentado aos

participantes na forma de um documento.

9. PASSO-A-PASSO PARA ABERTURA DE UM CLUBE

1º Passo: Cadastro de cotistas

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Antes de iniciar o processo de abertura de um clube, os cotistas que

constituirão o clube deverão fazer um cadastro na corretora XP Investimentos CCTVM.

2º Passo: Dados necessários

Para a abertura de um clube de investimento é necessária a definição dos

seguintes dados:

� Denominação do Clube

� Nome, Código XP e valores de aporte inicial dos cotistas iniciais (no

mínimo três);

� Denominação do Gestor do Clube;

� Taxa de administração;

� Taxa de performance se houver, quando a gestão for contratada por

profissional habilitado.

� Valores mínimos para aplicação inicial, movimentações e permanência;

� Operações que serão realizadas pelo clube;

� Essas informações deverão ser enviadas por e-mail para

[email protected], que irá avaliar, se aprovada a solicitação o

Jurídico elaborará os documentos, já no caso de não ser aprovada o

solicitante será notificado acerca das eventuais correções que deverão ser

efetuadas.

3º Passo: Documentos

Após os envio dos dados do primeiro passo serão elaborados, pelo Jurídico, os

seguintes documentos:

� Estatuto social;

� Termo de constituição;

� Termo de adesão;

� Ficha cadastral do Clube. Esses documentos serão enviados ao solicitante

por e-mail, com as devidas instruções de impressão, preenchimento e

assinatura.

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Esses documentos deverão ser enviados por malote ou correio para a XP

Investimentos CCTVM S.A. (Rio de Janeiro), exceto o termo de adesão que deverá ser

inserido no sistema de Clubes e validado pelo setor de Cadastro.

4º Passo: Registro na Bovespa

A documentação será enviada para a BM&FBovespa para que o Clube seja

registrado.

5º Passo: criação de CNPJ

Depois do registro na BM&FBovespa, é solicitado na Receita Federal a criação

de CNPJ para o Clube.

6º Passo: Cadastro na corretora

Depois de criado o CNPJ o clube é cadastrado na corretora e está apto para os

aportes iniciais, assim como para realizar as operações previstas no estatuto.

10. ENVIO DO TERMO DE ADESÃO /APLICAÇÕES/RESGATES

Respeitados os limites e termos do Estatuto Social do Clube, os termos de

adesão, aplicações e resgates serão realizados das seguintes formas:

� O assessor deverá realizar upload do Termo de Adesão no sistema na

Intranet, devidamente preenchido e assinado pelo investidor. O documento

será validado até o final do dia útil posterior ao envio. Serão considerados

como recebidos no dia útil posterior os termos que forem inseridos após as

15h00 (quinze horas).

� As aplicações serão realizadas através de boletos, com limite de um por

mês, em valor compreendido de R$ 100,00, até R$ 2.999,99, ou através de

transferência de recursos da conta corrente junta à corretora.

� As solicitações de resgates deverão ser enviadas pelo assessor, através

de e-mail para [email protected] até às 15h00min.

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10.1 Aplicações

O cotista deverá ter aderido ao Clube de Investimento, assinando o Termo de

Adesão, também deverá ter saldo disponível em sua conta no Administrador para que

a aplicação seja realizada. São aceitos somente TED`s e DOC`s em nome do próprio

cotista.

NÃO SÃO ACEITOS DEPÓSITOS EM NOME DE TERCEIROS, CHEQUE OU

ESPÉCIE.

10.2 Resgates

Os resgates serão depositados em D+4 da solicitação na conta do cliente na

corretora. O IR de 15% sobre o ganho de capital será retido na fonte.

Caso o cliente queira fazer uma retirada para sua conta corrente no banco,

deverá ser solicitada uma transferência entre contas para o Financeiro da corretora,

através do e-mail [email protected].

11. CONTROLE

� As operações de compra e venda de ativos deverão ser feitas via Home

Broker ou XP Pro somente pelo gestor do Clube.

� A posição de carteira pode ser consultada on-line através do Home Broker.

� O Gestor do clube tem acesso às informações e às movimentações do

clube feita no dia anterior, valor da cota e carteira.

� Os cotistas recebem mensalmente um extrato com as movimentações

feitas pelo clube no mês anterior e sua posição no clube (quantidade de

cotas).

� Os cotistas têm acesso às suas posições no clube, via acesso à sua

página no sitio da XP na rede mundial de computadores.

12. CADASTRO DE NOVOS COTISTAS

O novo cotista deverá realizar o cadastro na corretora, assinar o termo de

adesão do clube e inseri-lo no sistema de Clubes para que seja validado pelo setor de

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Cadastro, após estes procedimentos o cotista estará apto a fazer aplicações. Para

posteriores aplicações, basta enviar os recursos da sua conta bancária para conta na

XP e solicitar aplicação dos recursos no Clube através do Gestor ou Assessor

comercial.