Clube 1a reuniao extra cartaz

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AÇÕES DE PROTEÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR

NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS PARA FINS DE PERÍCIA MÉDICA DA

EMPRESA

Prezado Colaborador,

Com o objetivo principal de melhorar as nossas Ações de Proteção à Saúde do Trabalhador e atender a Legislação Vigente, informamos a todos os nossos colaboradores que a nossa empresa conta com a assessoria de médico perito e que portanto os Atestados Médicos necessitam ser apresentados com informações para fins de Perícia Médica da empresa em no máximo 24 horas após a sua emissão.

Abaixo uma breve transcrição da Resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 1.658/2002:

Parágrafo único. Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar:

I - o diagnóstico; II - os resultados dos exames complementares; III - a conduta terapêutica; IV - o prognóstico; V - as conseqüências à saúde do paciente; VI - o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação VII - registrar os dados de maneira legível; VIII - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

Para informações complementares, procure o PCMSO.

Anexo III Cartaz.doc