Clique para editar o estilo do · 2.3 Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de...

16
Comando-Geral – nº 04 de 18 de Março de 2020 NORMA ADMINISTRATIVA NA Clique para editar o estilo do subtítulo mestre

Transcript of Clique para editar o estilo do · 2.3 Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de...

Page 1: Clique para editar o estilo do · 2.3 Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos pacientes suspeitos ou confirmados com infecção por Influenza

Comando-Geral – nº 04 de 18 de Março de 2020

NORMA ADMINISTRATIVA

“VIDAS ALHEIAS E RIQUEZAS SALVAR”

NA

Clique para editar o estilo do subtítulo mestre

Page 2: Clique para editar o estilo do · 2.3 Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos pacientes suspeitos ou confirmados com infecção por Influenza

Norma Administrativa 18 de março de 2020 nº 04

Pág. 2

NORMA ADMINISTRATIVA N.º 04

18 DE MARÇO DE 2020

QUARTA-FEIRA

Page 3: Clique para editar o estilo do · 2.3 Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos pacientes suspeitos ou confirmados com infecção por Influenza

Norma Administrativa 18 de março de 2020 nº 04

Pág. 3

PORTARIA N.º 027 CG - CBMBA/2020

Estabelece medidas temporárias de prevenção ao

contágio pelo COVID-19, considerando a classificação

de pandemia pela Organização Mundial de Saúde

(OMS) e recomendações do Ministério da Saúde (MS) e

Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB).

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA, no uso

de suas atribuições e com base no Decreto nº 19.529, de 16 de Março de 2020, que regulamenta, no

Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de

importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19)

como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma

simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO que medidas de prevenção e precaução são determinantes para evitar o

contágio e a propagação da COVID-19, uma vez que a disseminação do SARS-CoV-2 se dá por via de

contato com gotículas respiratória e de forma rápida;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito do

Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA);

RESOLVE

Art. 1º - Estabelecer medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da

doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar da

Bahia.

Art. 2º - As unidades do CBMBA deverão observar e garantir o cumprimento das recomendações

previstas nas Nota Técnica de Saúde CS - 001/2020 (publicada de 31 de Janeiro de 2020) e Nota

Técnica de Saúde CS - 002/2020 (publicada em 18 de fevereiro de 2018) e Nota Técnica de Saúde CS -

003/2020 (publicada em 18 de março de 2020), anexas a esta Portaria.

Art. 3º - Todos os comandantes, diretores, coordenadores e chefes de Unidades do CBMBA

devem adotar medidas no sentido de que a instrução sobre o COVID-19 (publicada em 15 de março de

Page 4: Clique para editar o estilo do · 2.3 Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos pacientes suspeitos ou confirmados com infecção por Influenza

Norma Administrativa 18 de março de 2020 nº 04

Pág. 4

2020), anexa a essa Portaria, nos formatos PDF e PowerPoint, produzida pela Coordenadoria de Saúde

do CBMBA, seja transmitida a todos os bombeiros militares em seu turno de serviço, evitando-se

aglomerações de pessoas, seguindo orientações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde

do Brasil e Secretaria da Saúde do Estado da Bahia.

Art. 4º - Todos os bombeiros militares deverão seguir atentamente as recomendações dos órgãos

de saúde e vigilância sanitária, tais como:

I – lavar regularmente as mãos até a altura do pulso com água, sabão, detergente, ou usar álcool

gel, por pelo menos 20 (vinte) segundos, e instruir as pessoas atendidas a fazerem o mesmo;

II – evitar o contato físico ao cumprimentar as pessoas;

III – mesmo com as mãos limpas, evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;

IV – ao tossir ou espirrar, cobrir nariz e boca;

V – utilizar lenço descartável para a higiene nasal;

VI – evitar o contato ou a proximidade de pessoas que apresentem sintomas gripais.

Art. 5º - Todo bombeiro militar que apresente febre em conjunto com sintomas respiratórios tais

como tosse, dispneia, sinais de esforço respiratório (batimento de asa do nariz), cefaleia, fadiga e

mialgia, deverá, de imediato, buscar o atendimento em uma unidade de saúde mais próxima, devendo

informar tal situação, de pronto, ao comando de sua OBM (Organização de Bombeiro Militar) e à

Coordenadoria de Saúde do CBMBA.

Art. 6º - Os bombeiros militares com quadro de COVID-19, confirmado laboratorialmente ou por

meio de quadro clínico-epidemiológico, nos termos definidos pelo Ministério da Saúde, devem

obrigatória e imediatamente permanecer em isolamento domiciliar mandatório.

§ 1º – Os bombeiros militares que se enquadrarem no caput deste artigo não poderão sair do

isolamento sem liberação explícita da Autoridade Sanitária local, representada por médico ou equipe

técnica da vigilância epidemiológica.

§ 2º – Excepcionalmente, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica dos

bombeiros militares que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de COVID-19 e

receberem atestado médico externo.

§ 3º – Nas hipóteses do § 2º deste artigo, o bombeiro militar deve mandar cópia digital do atestado

ao e-mail à gerência administrativa da unidade em que está lotado.

§ 4º – Todo bombeiro militar que apresente Atestado Médico de Saúde por infecção da COVID-

19, após o período de afastamento previsto, caso os sintomas persistam após esse período, deve buscar

atendimento médico para reavaliação.

§ 5º – O bombeiro militar que não apresentar sintomas ao término do período de afastamento,

cumprindo o previsto no §1º deste artigo, deverá retornar às suas atividades normalmente.

Page 5: Clique para editar o estilo do · 2.3 Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos pacientes suspeitos ou confirmados com infecção por Influenza

Norma Administrativa 18 de março de 2020 nº 04

Pág. 5

§ 6º – Os comandantes, diretores, chefes e coordenadores de OBM do CBMBA deverão manter o

Comando-Geral informado sobre os atendimentos realizados em pessoas suspeitas/confirmadas de

COVID-19, bem como do acometimento de qualquer bombeiro militar pela referida doença.

Art. 7º - Ficam suspensas as viagens de bombeiros militares a serviço do Governo do Estado da

Bahia para o exterior ou o deslocamento no território nacional para áreas de evidências de infecção

comunitária sustentável.

§ 1º - Os deslocamentos poderão ser excepcionalmente autorizados pelo Governador do Estado,

após justificativa formal da necessidade da viagem a ser elaborada pelo Secretário da Segurança

Pública, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

§ 2º - Todo bombeiro militar com exposição ao coronavírus, transmissor da COVID-19, através de

contato próximo com pessoas que tiveram a doença ou que estiveram em locais com transmissão

sustentada e comunitária da doença, ou ainda que retornar do exterior, seja por gozo de férias ou

eventuais licenças, mesmo assintomático, deverá efetuar comunicação imediata ao seu comandante

imediato, o qual informará ao Comando-Geral do CBMBA, que, por sua vez, transmitirá essa

informação à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, devendo permanecer em isolamento domiciliar

por 14 (quatorze) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma, devendo aguardar orientações da

referida Secretaria.

Art. 8º - As reuniões e atendimentos presenciais poderão, sempre que possível, ser substituídos

por meio de comunicação eletrônica ou remota.

Art. 9º - Ficam temporariamente suspensas as paradas militares, reuniões, instruções,

capacitações, treinamentos, eventos e atividades promovidas por qualquer unidade do CBMBA, que

envolvam grande aglomeração de pessoas, ainda que autorizados anteriormente a esta Portaria, bem

como, todas as visitas de grupos de instituições privadas ou alunos de escolas às unidades da

Corporação.

Art. 10 - Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas

contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar

seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de

sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização

contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Art. 11 - Os comandantes, diretores, coordenadores e chefes de OBM devem adotar medidas no

sentido de dispor, em todas as Unidades do CBMBA, em local visível e acessível, motolias ou frascos

de álcool em gel a 70% a fim de que possa ser realizada antissepsia adequada, quando necessário, bem

como sabão líquido e papel toalha em locais apropriados para higienização das mãos.

Art. 12 - Os comandantes, diretores, coordenadores e chefes de OBM devem adotar medidas

visando aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, alojamentos, refeitórios, lavabos e demais

áreas das unidades, atentando, inclusive, para botões, corrimãos e maçanetas.

Page 6: Clique para editar o estilo do · 2.3 Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos pacientes suspeitos ou confirmados com infecção por Influenza

Norma Administrativa 18 de março de 2020 nº 04

Pág. 6

Art. 13 - Os comandantes, diretores, coordenadores e chefes de todas as OBM da Corporação

devem realizar o levantamento dos equipamentos de proteção individual disponíveis nas Unidades para

atendimento de ocorrências e/ou prevenção à infecção, tais como: luvas de procedimento em látex,

óculos de proteção, máscaras cirúrgicas, avental descartável manga longa para procedimentos, máscara

N95, PFF2 ou compatível e touca descartável (os três últimos para uso nas viaturas de resgate),

repassando tais informações ao Comando-Geral do CBMBA.

Art. 14 - Os comandantes de unidades operacionais devem adotar medidas no sentido de dispor,

em todas as viaturas de Combate a incêndio e salvamento, mochilas de Atendimento Pré-Hospitalar

(APH), contendo os itens citados no Art. 13º desta Portaria, durante atendimentos que exijam contato

inferior a 1 (um) metro da vítima, além dos demais Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

necessários para atuação nas ocorrências peculiares de cada atividade da Corporação, a fim de garantir a

proteção e incolumidade do bombeiro militar.

Art. 15 - Durante o transporte de vítimas, as viaturas de atendimento pré-hospitalar e resgate

deverão aumentar a ventilação dos veículos, a fim de prevenir o contágio da doença.

Art. 16 - Os trabalhadores terceirizados, estagiários do programa Partiu Estágio e funcionários

contratados sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) e Primeiro Emprego, que atuam

nas unidades do CBMBA, devem seguir, no que se aplicar, as mesmas medidas de prevenção ao

CONVID-19 recomendadas aos bombeiros militares.

Art. 17 - Os casos omissos deverão ser encaminhados ao Comando-Geral do CBMBA para

decisão de acordo com orientações do Comitê Estadual de Emergência em Saúde Pública - COES Ba.

Art. 18 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo COVID-

19.

Page 7: Clique para editar o estilo do · 2.3 Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos pacientes suspeitos ou confirmados com infecção por Influenza

Norma Administrativa 18 de março de 2020 nº 04

Pág. 7

ANEXO I

Nota Técnica de Saúde - CS - 001/2020

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde em razão da Emergência

Internacional de Saúde Pública decretada a partir das recentes infecções e manifestações clínicas pelas

novas cepas do Coronavírus (Coronavírus 2019- nCoV);

Considerando a elevação do número casos de sarampo, que requer medidas de prevenção e proteção

da população e dos profissionais que atuam em saúde pública;

Considerando as recomendações da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB), o Conselho

dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (COSEMS-BA) e a Secretaria Municipal de Saúde de

Salvador (SMS);

Considerando a finalidade da Coordenadoria de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar, prevista na

Lei 13.202 de 09 de dezembro de 2014, de planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de

promoção, prevenção, tratamento médico, além de outras atividades de saúde do bombeiro militar e de

seus dependentes;

Recomendações:

Faço saber às Unidades Administrativas e operacionais do CBMBA que, de ordem do Exmº Sr

Comandante-Geral do CBMBA:

1. Disponibilização de Álcool Gel

Fica recomendada a disponibilização de dispensadores de álcool em gel todas as sedes e postos

avançados, devendo estar em local de fácil acesso e visualização e devidamente identificado a todos que

circulem no local.

2. Utilização de EPI – luvas, máscaras e óculos de proteção.

O uso de EPI é obrigatório durante o atendimento para os profissionais do CBMBA, conforme

recomendado nas normas internas vigentes, devendo-se atentar para as orientações abaixo:

2.1 A máscara cirúrgica deve ser utilizada para evitar a contaminação do profissional por gotículas

respiratórias, quando o mesmo atuar a uma distância inferior a 1 metro do paciente com quadro de

síndrome gripal;

Page 8: Clique para editar o estilo do · 2.3 Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos pacientes suspeitos ou confirmados com infecção por Influenza

Norma Administrativa 18 de março de 2020 nº 04

Pág. 8

2.2 Pacientes também devem ser orientados a utilizar a máscara cirúrgica a fim de evitar a

transmissão para outras pessoas;

2.3 Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos pacientes

suspeitos ou confirmados com infecção por Influenza deve utilizar a máscara de proteção respiratória

(respirador particulado), com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3 μ.

2.3.1 Exemplos de procedimentos com risco de geração de aerossóis: intubação traqueal,

aspiração nasofaríngea e nasotraqueal, broncoscopia, autópsia envolvendo tecido pulmonar e

coleta de espécime clínico para diagnóstico etiológico da influenza, dentre outros.

2.4 A máscara de proteção respiratória deverá estar apropriadamente ajustada à face. A forma de

uso, manipulação e armazenamento deve seguir as recomendações do fabricante. A máscara de

proteção respiratória deve ser descartada após o uso;

2.5 Deve ser realizada a higienização das mãos, com água e sabão, por pelo menos 20

segundos e intensificadas ações de orientação no sentido de realizar o procedimento conforme técnica

adequada, respeitando os 5 momentos recomendados:

a) antes de tocar paciente;

b) antes de realizar procedimento limpo/asséptico;

c) após risco de exposição a fluidos corporais ou excreções;

d) após tocar o paciente;

e) após tocar superfícies próximas ao paciente;

2.6 As luvas de procedimentos devem ser devidamente colocadas antes de cada atendimento.

Após o uso, devem ser tecnicamente retiradas a fim de evitar infecção cruzada;

2.7 Todo material descartável utilizado durante atendimento deverá ser devidamente

descartado nos sacos ou caixas coletoras apropriadas;

2.8 Qualquer pessoa suspeita de contágio durante atendimento deverá imediatamente

encaminhado a Unidade de saúde mais próxima, notificando o Comando da Unidade e a

Coordenadoria de Saúde do CBMBA;

2.9 Os óculos de proteção são de uso individual e, após o uso, devem ser higienizados com

água e sabão, Álcool a 70%, hipoclorito 1%.

Page 9: Clique para editar o estilo do · 2.3 Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos pacientes suspeitos ou confirmados com infecção por Influenza

Norma Administrativa 18 de março de 2020 nº 04

Pág. 9

ANEXO II

Nota Técnica de Saúde - CS - 002/2020

CORONAVIRUS

1. APRESENTAÇÃO

O Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, Instituição prevista e com missões definidas através das

Constituições Federal (Art. 144), Constituição Estadual (Art. 146) e Lei Estadual nº 13.202/2014, que

dentre outras atividades, é responsável por executar atividades de defesa civil, promoção das atividades

de prevenção e combate à incêndio e pânico, ações de busca, resgate, suporte básico de vida e salvamento

de pessoas, cujo atendimento deve ser realizado em tempo-resposta adequado, a fim de garantir qualidade

e rapidez do suporte das vítimas.

O serviço é prestado através de guarnições tecnicamente preparadas para cada atuação, com a

utilização de viaturas específicas, tais como Auto Busca e Salvamento, AA Auto Ambulância, ABTS -

Auto Busca Tanque e Salvamento, dentre outros modelos e equipamentos específicos. O atendimento visa

mitigar o agente danoso, bem como oferecer o suporte básico de vida necessário ao paciente/vítima e sua

rápida condução à rede especializada de suporte e atenção.

O Corpo de Bombeiros Militar da Bahia atende todo o Estado, sob Coordenação dos Comandos de

Operações da Capital e Interior. Sua rede de atendimento é composta dos grandes Grupamentos e

Subgrupamentos, que desenvolvem atenção administrativa e operacional e são regulados pelo Centro

Integrado de Comunicação da Secretaria de Segurança Pública, através do telefone 193. A gestão da

Saúde na instituição é realizada pela Coordenadoria de Saúde, que deve acompanhar todas as ações aqui

definidas, bem como as advindas dos atendimentos ao COVID-19 realizados pelos bombeiros militares do

CBMBA.

2. OBJETIVO

Definir medidas e orientar o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia sobre o modelo de atuação

durante atendimento de rotina em que sejam identificados casos suspeitos e/ou confirmados de COVID-

19.

A presente Nota é pautada nas Normas internas que regem a atuação do serviço operacional da

Instituição, além das recentes publicações dos órgãos reguladores da saúde, relativas às medidas de

atuação pré-hospitalar.

Page 10: Clique para editar o estilo do · 2.3 Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos pacientes suspeitos ou confirmados com infecção por Influenza

Norma Administrativa 18 de março de 2020 nº 04

Pág. 10

3. ORIENTAÇÕES

Considerando, o que trata a NOTA TÉCNICA Nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA, que define

que as medidas preventivas devem ser adotadas durante todo atendimento, e que gotículas respiratórias e

o contato com o paciente suspeito/confirmado, a uma distância de aproximadamente 1 (um) metro são as

principais vias de infecção, adotam-se a seguir as recomendações para as equipes de serviço do CBMBA:

3.1 - As guarnições empregadas em atendimento pré-hospitalar, em ambientes abertos, deverão usar

luva de látex, máscara cirúrgica e óculos de proteção com vedação lateral durante todos os atendimentos a

qualquer vítima;

3.2 - As guarnições empregadas no atendimento pré-hospitalar embarcadas em ambulâncias

deverão utilizar máscara cirúrgica, avental de manga longa, além de luva de látex, e óculos de

proteção com vedação lateral, durante todos os atendimentos à qualquer vítima, sendo previsto o

uso da máscara N95 quando da realização de procedimento em que haja formação de aerossóis;

3.3 - Todas as guarnições deverão higienizar os equipamentos não descartáveis imediatamente após

o atendimento às vítimas, de preferência no próprio estabelecimento de saúde onde as vítimas forem

entregues a cuidados médicos, e não sendo possível neste local, no Ponto de Reunião de Tropa (PRT) ou

Posto de Comando de Bombeiro (PCBOM) mais próximo ou no quartel, conforme a dinâmica do serviço,

sendo os materiais descontaminados com álcool a 70%, hipoclorito de sódio ou outro desinfetante próprio

para a descontaminação de superfícies no atendimento pré- hospitalar;

3.4 - Deverão constar nas ambulâncias materiais como sacos para destinação de lixo biológico e

caixas para descarte de materiais perfurocortantes, álcool em gel a 70%, álcool líquido a 70%;

3.5 - Deverão ser utilizados pelas guarnições de primeiros socorros e das viaturas os óculos de

proteção com vedação lateral, máscara cirúrgica, álcool em gel a 70%, luvas de látex. Para descarte dos

materiais de natureza biológica, sacos de lixo apropriados.

4. CONSIDERAÇÕES GERAIS:

4.1 - Em caso de atendimento/transporte pelas guarnições de resgate de pacientes com suspeita de

infecção pelo COVID-19, deverão ser disponibilizas máscaras para o paciente e acompanhante, utilização

de EPI previsto no item 2 desta Nota Técnica e deverá ser realizada a higienização de mãos conforme

preconizado na Nota Técnica de Saúde - CS - 001/2020 desta Coordenadoria de Saúde/CBMBA;

4.2 - Na condução das vítimas em ambulância, deve-se garantir a ventilação da Unidade de Resgate

durante o transporte e após o atendimento todas as superfícies internas devem ser descontaminadas com

álcool a 70%, hipoclorito de sódio ou outro desinfetante próprio para a descontaminação de superfícies no

atendimento pré- hospitalar;

Page 11: Clique para editar o estilo do · 2.3 Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos pacientes suspeitos ou confirmados com infecção por Influenza

Norma Administrativa 18 de março de 2020 nº 04

Pág. 11

4.3 - O uso da máscara N95 só é recomendado na realização de procedimentos com risco de gerar

aerossóis, em pacientes suspeitos ou confirmados pelo COVID-19, conforme preconizado pela NOTA

TÉCNICA Nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA;

4.4 Devem ser observadas as instruções preconizadas na Nota Técnica de Saúde - CS - 001/2020

desta Coordenadoria de Saúde/CBMBA;

4.5 - Em situações especiais e/ou acionamentos para atendimentos não previstos por esta Nota

Técnica ou sem previsão legal para sua realização, deverão ser deliberadas notas pela SSP, SESAB,

Comando-Geral do CBMBA, Coordenadoria de Saúde do CBMBA.

EMBASAMENTO TÉCNICO

- NOTA TÉCNICA Nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA

- Nota Técnica da Diretoria de Atenção Especializada da Superintendência de Atenção Integral à

Saúde (SESAB-BA), datada de 06 de fevereiro de 2020

- Nota Técnica de Saúde - CS - 001/2020 - Coordenadoria de Saúde CBMBA

Page 12: Clique para editar o estilo do · 2.3 Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos pacientes suspeitos ou confirmados com infecção por Influenza

Norma Administrativa 18 de março de 2020 nº 04

Pág. 12

ANEXO III

Nota Técnica de Saúde - CS - 003/2020

CORONAVIRUS

1. APRESENTAÇÃO

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-

19) como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de

forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO que medidas de prevenção e precaução são determinantes para evitar o contágio

e a propagação da COVID-19, uma vez que a disseminação do SARS-CoV-2 se dá por via de contato com

gotículas respiratória e de forma rápida;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito do Corpo

de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA).

Informamos que:

2. DOS ASPECTOS GERAIS DA PANDEMIA

A COVID-19, detectada em meados de dezembro de 2019, é transmitida através do vírus SARS-

CoV-2, variante do Coronavirus, que possui seis cepas conhecidas (229E, NL63, OC43, HKU1, MERS-

CoV, SARS-CoV) que infectam seres humanos. A cepa SARS-CoV- 2 é um betacoronavirus de RNA, que

foi identificada pela primeira vez em Wuhan, na China, em 31 de dezembro de 2019 e posteriormente

disseminada em outros países. Atualmente as maiores prevalências permanecem entre China, Itália e Irã.

Segundo dados atualizados em 11mar2020, são: 125.048 casos em 118 países, 77 casos confirmados no

Brasil, mais de 1400 suspeitos e 03 confirmados na Bahia. No mundo são cerca de 5.500 casos graves,

5074 mortes e mais de 70 mil pessoas recuperadas da doença.

Não há definições atuais de um espectro clínico e fechado em humanos e padrão de infectividade. A

maior letalidade está associada a idosos (cerca de 15%). Não há até a presente data terapêutica

medicamentosa específica para patologia, bem como imunização desenvolvida ou em fase de aplicação

clínica. O atendimento visa terapêutica de suporte a sinais e sintomas. Os principais sintomas da síndrome

respiratória são: dispneia, febre, congestão nasal, tosse, sinais de esforço (batimento de asas nasais),

mialgia, fadiga, cefaleia. A apresentação clínica é variante, podendo apresentar desde resfriado a

pneumonia severa.

Page 13: Clique para editar o estilo do · 2.3 Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos pacientes suspeitos ou confirmados com infecção por Influenza

Norma Administrativa 18 de março de 2020 nº 04

Pág. 13

A transmissão ocorre de forma horizontal (entre indivíduos) ou de forma zoonótica (inalação de

secreções), por via de contato, de indivíduo infectado para outra pessoa, través da fala, tosse, espirros (por

gotículas), contato de mãos com posterior toque em cavidade oral, narinas e olhos, ou durante a

formação de aerossóis em procedimentos nas vias aéreas (aspiração endotraqueal, de vias aéreas,

ventilação com Bolsa-Válvula-Máscara – BVM, procedimento de intubação/extubação traqueal

ressuscitação cardiopulmonar, ventilação com BVM, nebulização dentre outros procedimentos que

envolva a manipulação direta de vias aéreas superiores) ou nos quais ocorrem formação de aerossóis.

Incubação do vírus ocorre em até 14 dias pós infecção.

A partir do cenário pandêmico e emergencial atual, taxas de infectividade e letalidade, a

Coordenadoria de Saúde emite a presente normativa a fim de orientar os bombeiros militares sobre

medidas de prevenção e de precaução para a COVID-19.

3. DEFINIÇÕES DE CASOS SUSPEITOS

Conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde e Secretaria da Saúde do Estado da Bahia,

enquadram-se os casos nas seguintes situações:

SITUAÇÃO 1 SITUAÇÃO 2 SITUAÇÃO 3

Febre1 + pelo menos um sinal ou

sintoma respiratório (tosse,

dificuldade para respirar, batimento

das asas nasais entre outros) + nos

últimos 14 dias

anteriores ao

aparecimento dos sinais ou

sintomas: histórico de viagem para

área com transmissão local 2 ou

histórico de contato próximo 3 de

caso suspeito para o coronavírus

(Covid-19);

Febre E pelo menos um sinal ou

sintoma respiratório (tosse,

dificuldade para respirar,

batimento das asas nasais entre

outros) E histórico de contato

próximo de caso suspeito para o

Novo Coronavírus (SARS- CoV-

2), nos últimos 14 dias anteriores

ao aparecimento dos sinais ou

sintomas;

Febre OU pelo menos um sinal ou

sintoma respiratório (tosse,

dificuldade para respirar, batimento

das asas nasais entre outros) E contato

próximo de caso confirmado de Novo

Coronavírus (2019-nCoV) em

laboratório, nos últimos 14 dias

anteriores ao aparecimento dos sinais

ou sintomas.

4. MEDIDAS DE PREVENÇÃO:

1 Febre: pode não se apresentar em jovens, idosos, imunossuprimidos ou quando uso de antitérmico 2 Atualmente são: Japão, Singapura, Coreia do Sul, Coreia do Norte, Tailândia, Vietnã, Camboja, Austrália, Filipinas,

Malásia, Itália, Alemanha, França, Irã e Emirados Árabes, além da China

3 Corresponde a contato de pelo menos dois metros de distância de caso suspeito, por período prolongado, em mesmo

espaço delimitado e sem o uso de equipamento de proteção individual.

Page 14: Clique para editar o estilo do · 2.3 Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos pacientes suspeitos ou confirmados com infecção por Influenza

Norma Administrativa 18 de março de 2020 nº 04

Pág. 14

4.1 - Atendimento geral do CBMBA: - Higienização das mão frequentemente com água e sabão

(notadamente quando presente sujidade) e álcool gel a 70%, principalmente antes de tocar olhos, narinas e

cavidade oral; evitar contato próximo com pessoas doentes; adotar a etiqueta da tosse, evitando tossir sem

proteção da boca e nariz, sem usar a fossa cubital ou lenço descartável; higienizar objetos, superfícies e

equipamentos que são tocados com frequentes; não compartilhar com terceiros objetos pessoais como

pratos, talheres, copos.

4.2 - Bombeiros Militares em assistência direta no Atendimento Pré- Hospitalar/Resgate:

• Precaução para gotículas (provocadas por tosse, espirro ou falar), nessas situações recomenda-se:

uso de máscara cirúrgica pelo socorrista e pelo paciente durante o transporte (desde que as condições

clínicas permitam);

• Precaução em procedimentos com produção de aerossóis: Precaução Padrão; e uso de máscara

(respirador) tipo N95, N99, PFF2 ou PFF3 pelo bombeiro militar durante procedimento, conforme

previsto na NTS 001/2020 e NTS 002/2020;

• Todo material descartável utilizado durante atendimento deverá ser devidamente descartado nos

sacos ou caixas coletoras apropriadas;

• As guarnições deverão higienizar os equipamentos não descartáveis imediatamente após o

atendimento às vítimas, de preferência no próprio estabelecimento de saúde onde as vítimas forem

entregues a cuidados médicos, e não sendo possível neste local, no retorno à OBM, conforme a dinâmica

do serviço, sendo os materiais descontaminados com álcool a 70%, hipoclorito de sódio ou outro

desinfetante próprio para a descontaminação de superfícies no atendimento pré-hospitalar;

• Na condução das vítimas em ambulância, deve-se garantir a ventilação da Unidade de Resgate

durante o transporte;

• As viaturas de Combate à incêndio e salvamento deverão dispor de mochilas de APH, contendo

luvas de procedimento em látex, óculos de proteção, máscaras cirúrgicas, avental descartável manga

longa para procedimentos, máscara N95, PFF2, ou compatível, toca descartável (os três últimos para uso

nas viaturas de resgate), além dos demais Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários para

atuação nas ocorrências, a fim de garantir a proteção do bombeiro militar durante atendimentos que exijam

contato inferior a 1 (um) metro da vítima.

• Resumo do modelo indicado para atendimento pelos bombeiros militares do serviço de

Atendimento Pré-Hospitalar/Resgate:

Page 15: Clique para editar o estilo do · 2.3 Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos pacientes suspeitos ou confirmados com infecção por Influenza

Norma Administrativa 18 de março de 2020 nº 04

Pág. 15

Medidas preventivas para controle da disseminação do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) durante o

Atendimento Pré-Hospitalar/Resgate

CASOS SUSPEITOS OU

CONFIRMADOS E

ACOMPANHANTES

SOCORRISTAS/RESGATE

embarcados em viaturas de resgate

PROFISSIONAIS DE APOIO,

QUANDO PARTICIPEM DA

ASSISTÊNCIA DIRETA AO

CASO SUSPEITO OU

CONFIRMADO

Usar máscara cirúrgica;

Realizar higienização das mãos

com água e solução degermante /

álcool gel a 70%;

Higiene das mãos com

preparação alcoólica;

Óculos de proteção com vedação lateral

ou protetor facial;

Máscara cirúrgica;

Avental manga longa Luvas de

procedimentos;

Observação: procedimentos

geradores de aerossóis usar: N95, FFP2

ou equivalente.

Higiene das mãos com

preparação alcoólica;

Óculos de proteção ou protetor

facial;

Máscara cirúrgica;

Usar lenços de papel (tosse,

espirros, secreção nasal);

Avental impermeável;

Óculos de proteção ou

protetor facial;

Luvas de procedimento.

Máscara cirúrgica;

Os casos suspeitos, prováveis e confirmados que sejam atendidos devem ser notificados de forma

imediata (até 24 horas) pelo bombeiro militar responsável pelo atendimento, ao Centro de Informações

Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) em: [email protected], CICOM (mensagem de

whatsapp para 71 99984- 7807) e COORDENADORIA DE SAÚDE DO CBMBA através do email:

[email protected].

5. MEDIDAS ADICIONAIS

• As unidades deverão prover ações de sensibilização do público interno, a fim de evitar contágio e

a propagação da doença;

• As Unidades do CBMBA deverão observar as recomendações da presente Nota e garantir o

cumprimento das recomendações previstas nas NTS 001/2020 e NTS 002/2020, publicadas pela

Coordenadoria de Saúde;

• Todas as unidades do CBMBA deverão observar o contido na PORTARIA Nº 027 CG-

CBMBA/2020.

Page 16: Clique para editar o estilo do · 2.3 Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos pacientes suspeitos ou confirmados com infecção por Influenza

Norma Administrativa 18 de março de 2020 nº 04

Pág. 16

EMBASAMENTO TÉCNICO

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. NOTA TÉCNICA Nº 04/2020

GVIMS/GGTES/ANVISA. ANVISA. Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e

controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de

infecção pelo novo Coronavírus (2019- nCoV), 2020.

BRASIL, Ministério da Saúde. Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019- nCoV). Boletim

Epidemiológico 01. Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública | COE-nCoV. Jan 2020.

BRASIL, Ministério da Saúde. Novo Coronavírus (2019-nCoV). Boletim Epidemiológico nº 04.

Secretaria de Vigilância em Saúde. Jan 2020.

BAHIA. Decreto nº 19.529 de 16 de março de 2020. Regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas

temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional

decorrente do coronavírus. Março, 2020.

BAHIA. Plano Estadual de Contigências para enfrentamento do Novo Coronavírus- 2019-n CoV.

Secretaria Estadual de Saúde/ Diretoria de Vigilância Epidemiológica. 1ª Edição, fevereiro, 2020.

BAHIA. Nota Técnica da Diretoria de Atenção Especializada da Superintendência de Atenção Integral

à Saúde (SESAB-BA), datada de 06 de fevereiro de 2020

BAHIA. Nota Técnica de Saúde - CS - 001/2020 – Corpo de Bombeiros Militar da Bahia/CBMBA.

Coordenadoria de Saúde CBMBA. Janeiro, 2020.

BAHIA. Nota Técnica de Saúde - CS - 002/2020 – Corpo de Bombeiros Militar da Bahia/CBMBA.

Coordenadoria de Saúde CBMBA. Fevereiro, 2020.