CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA … · clÁusula dÉcima primeira - da...

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& . , , v- ;- .!. ~_ _._ .._.. ~ ESTADODO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DOS RODRIGUES CNPJ-01.612541/0001-33 Rua 08 de maio s/n° - Centro, Cep: 65,712 - 000 - Lagodos Rodrigues- Maranhão FLS'J5:~_-;;f,(rM,rt---j Rub, apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES o licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1°do art. 65, da Lei n" 8.666/93. Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4° do artigo 15 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato: , ~'

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ESTADODO MARANHÃOPREFEITURAMUNICIPAL DE LAGO DOS RODRIGUES

CNPJ-01.612541/0001-33Rua08 de maio s/n° - Centro, Cep:65,712 - 000 - Lagodos Rodrigues- Maranhão

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apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, casohaja nova ordem de registro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO EEMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso,pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento,total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

o licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quandosolicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo deaté 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1° do art. 65, da Lei n" 8.666/93.

Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordemde registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ouparcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4° do artigo 15da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Atade Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata deRegistro de Preços.

Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis peloperíodo de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro dePreços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital econtrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

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ESTAD!!~~::NHÃO \E~7Jr~~~PREFEITURAMUNICIPALDELAGODOS RODRIGUES ~

CNPJ- 01.612.541/0001-33Rua08 de maio s/n° - Centro, Cep:65.712 - 000 - Lagodos Rodrigues- Maranhão

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) dacontratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de RecebimentoDefinitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio dofiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n" 022/2015 e aproposta da empresa classificada em 1° lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância dasdisposições constantes das Leis nOs8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensaoficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possamser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Lago daPedra - MA, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias deigual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

LAGO DOS RODRIGUES-MA, de de 2015.----

MUNICÍPIO DE LAGO DOS RODRIGUESC.N.P.J. n" 01.612.541/0001-33(nome da autoridade competente)

CPF: __CONTRATANTE

(nome da empresa contratada)C.N.P.J. n° _

CONTRATADO

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ESTADODO MARANHÃOPREFEITURAMUNICIPAL DE LAGO DOSRODRIGUES

CNPJ- 01.612.541/0001-33Rua08 de maio s/n° - Centro, Cep:65.712 - 000 - Lagodos Rodrigues- Maranhão

PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2015ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(nome empresarial dacom sede na

, por intermédio de------------------------------------------------------seu representante legal, ota) Sr.(a) , infra-assinado,portador(a) da Carteira de Identidade n" e do CPFIMFn? , para fins do disposto no edital, DECLARA, sobas penas da lei, em especial o artigo n?299 do Código Penal Brasileiro,especificamente para participação na licitação, Pregão n° 022/2015 que:

licitante), inscrita no CNPJ n":

a) A proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaboradade maneira independente por esta licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ouem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outroparticipante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio oupor qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acimamencionada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão dequalquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quantoa participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acimamencionada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado oudiscutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acimamencionada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acimamencionada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutidoou recebido de qualquer integrante do Município de Lago dos Rodrigues antes daabertura oficial das propostas; e

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

______ de de 2015.

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ESTADO DO MARANHÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DOS RODRIGUES

CNPJ- 01.612.541/0001-33Rua08 de maio s/n° - Centro, Cep:65.712 - 000 - Lagodos Rodrigues- Maranhão

(assinatura do representante legal)Observação: Esta Declaração deverá ser entreguefora dos envelopes de "Proposta de

Preços II e de "Documentos de Habilitação ".

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ESTADODO MARANHÃOPREFEITURAMUNICIPAL DE LAGO DOS RODRIGUES

CNPJ- 01.612.541/0001-33Rua08 de maio s/n° - Centro, Cep:65.712 - 000 - Lagodos Rodrigues- Maranhão

PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2015ANEXO VIII

MODELO DA PROPOSTA

ÀPrefeitura Municipal de Lago dos Rodrigues/MA

A/C: Sr. Pregoeiro

Prezado Senhor,

A empresa , com sede na Rua/Av. _inscrita no CNPJ sob o n" , abaixo assinada por seu representantelegal, interessada na participação do presente pregão, apresentar proposta comercial, nasseguintes condições:

PROPOSTA

o OValidade da Proposta _

o ODeclaramos na proposta de que os preços apresentados incluem todos os custos edespesas, tais como, e sem se limitar a: custos direitos e indiretos, tributos incidentes, taxa deadministração, produtos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outrosnecessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

o A forma de entrega será de acordo com o previsto no Edital;

o ODeclaramos que estamos de acordo com todas as demais condições do Edital.

o O Indicamos como representante para assinatura do contrato/ata de registro o Sr.(a). , estado civil, profissão, n?do CPF e Carteira de Identidade, domicílio ecargo na empresa.

Data: -----

Assinatura: -----

Nome do representante legal do Proponente: _Carimbo do CNPJ.

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ESTADO DO MARANHÃOPREFEITURAMUNICIPAL DE LAGO DOS RODRIGUES

CNPJ- 01.612.541/0001-33Rua08 de maio s/n° - Centro, Cep: 65.712 - 000 - Lagodos Rodrigues- Maranhão

PREGÃO PRESENCIAL N°022/2015ANEXO IX

MODELO DE CREDENCIAMENTO

(Papel timbrado ou personalizado da empresa, se houver)

CARTA DE CREDENCIAMENTO - Pregão N° 022/2015Local e data

Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lago dos Rodrigues - MA.

Senhor Pregoeiro,

Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) dacarteira de identidade n° , expedida pela SSP do Estado de _para nos representar no processo licitatório relativo ao pregão n?022/2015, podendo o mesmoformular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e,ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação àrecursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticartodos os atos inerentes à referida licitação.

Atenciosamente,

Identificação e assinatura do outorgante

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ESTADODO MARANHÃOPREFEITURAMUNICIPAL DE LAGO DOSRODRIGUES

CNPJ- 01.612.541/0001-33Rua08 de maio s/n° - Centro, Cep:65.712 - 000 - Lagodos Rodrigues- Maranhão

PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2015

ANEXO IX

MINUTA DO CONTRATO

Termo de Contrato n? ------IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

Por este instrumento particular, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DOSRODRIGUESIMA, pessoa jurídica de direito público, situada na Rua 08 de Maio, SIN -Centro, Lago dos Rodrigues - MA, inscrita no CNPJ sob o n" 01.612.541/0001-33, neste atorepresentado pelo Prefeito, Sr. (RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO), portador do CPF n°____ , a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa (CONTRATADA), Situada(LOGRADOURO COMPLETO), inscrita no CNPJ sob o n" , neste atorepresentado pelo Sr. __ , portador da Cédula de Identidade n° __ e do CPF n° , aseguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Contrato, nostermos da Lei n" 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislaçõespertinentes, assim como pelas cláusulas a seguir expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1. Processo de Licitação, na modalidade Pregão tombado sob o n° 022/2015, em

conformidade com a Lei Federal N° 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas com os termos da

Lei Federal n° 10.520,de 17/07/2002.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

2.1. Contratação de uma empresa para aquisição de (OBJETO DO CONTRATO), estes aserem entregues conforme discriminação do Anexo I Termo de referencia, deste Edital. E deacordo com a Lei n° 8.666/93 e Lei 10.520/2002.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO:

3.1. O valor global da presente avença é de R$ (VALOR POR EXTENSO), a ser pagomediante emissão de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Gestor da despesa,acompanhada das Certidões Federais, Estaduais e Municipais do licitante vencedor, todasatualizadas, observadas a condições da proposta adjudicada e o seguinte:

3.2. O valor do presente Contrato não será objeto de reajuste;

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ESTADO DO MARAN HÃOPREFEITURAMUNICIPAL DE LAGO DOS RODRIGUES

CNPJ- 01.612.541/0001-33Rua08 de maio s/n° - Centro, Cep:65.712 - 000 - Lagodos Rodrigues- Maranhão

3.3. O pagamento será efetuado em até 30 dias após emissão da nota fiscal/fatura, observadasas disposições editalícias, através de crédito na Conta Bancária da CONTRATADA.

3.4. Por ocasião da aquisição do bem a contratada deverá apresentar recibo em 02 (duas) viase a respectiva Nota Fiscal. A Fatura e Nota Fiscal deverão ser emitidas em nome daPREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DOS RODRIGUES/MA; com endereço na Rua08 de maio centro Lago dos Rodrigues, CEP 65.712-000, Lago dos Rodrigues - MA, inscritono CNPJ sob o n° 01.612.541/0001-33.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:

4.1. O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de suaassinatura e vigerá até _ de. __ de 201_, tendo sua eficácia legal garantida após apublicação do seu extrato na impressa oficial.

CLÁUSULA QUINTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS:

5.1. As despesas deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada noorçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DOS RODRIGUES/MA,representado pela seguinte rubrica:

Órgão: 07- -----------------Unidade Orçamentária: 0701- -------Projeto/Atividade: 20 606 0254 2.117 - _Classificação Económica: 4.4.90.52.00 - ------------

CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES:

6.1. As partes se obrigam reciprocamente a cumprir integralmente as disposições doinstrumento convocatório, da Lei Federal n" 8.666/93, alterada e consolidada e da Lei Federaln." 10.520/02.

6.2. O CONTRATADO obriga-se a:

6.2.1. A entrega do bem objeto deste contrato deverá ser no endereço e prazo estipuladopreviamente pela Unidade Gestora, compreendidos no período Contratual e rigorosamente deacordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que anão observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caibaqualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente, assumindo aresponsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origemfederal, estadual e municipal, bem como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejamtrabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato que lhessejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da celebração doContrato, e ainda:

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ESTADODO MARANHÃOPREFEITURAMUNICIPAL DE LAGO DOS RODRIGUES

CNPJ- 01.612.541/0001-33Rua08 de maio s/n° - Centro, Cep:65.712 - 000 - Lagodos Rodrigues- Maranhão

a) a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objetodo contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;

b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

c) indicar preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato. Asdecisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do contratadodeverão ser comunicadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidasconvenientes;

d) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeremnecessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, naforma do § lOdo artigo 65 da Lei n" 8.666/93;

e) a entrega do objeto deve se efetuar de forma a não comprometer o funcionamento docontratante.

f) em nenhuma hipótese serão concedidas prorrogações de prazo para entrega do bem.

6.2.2. No caso de constatação da inadequação do produto às normas e exigênciasespecificadas no anexo I, no Edital ou na Proposta do Contratado, o Contratante o recusará,devendo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ser adequado às supracitadascondições;

6.3. O CONTRATANTE obriga-se a:

6.3.1. Assegurar o livre acesso do CONTRATADO e de seus prepostos, devidamenteidentificados, ao local de entrega do produto, prestando-lhe todas as informações eesclarecimentos que, eventualmente, forem solicitados;

6.3.2. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO na forma prevista neste instrumento;

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES:

7.1. Na hipótese de descumprimento, por parte da Contratada, de qualquer das obrigaçõesdefinidas neste instrumento, ou em outros documentos que o complementem, serão aplicadas,sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 8.666/93, alterada e consolidada, as seguintespenas:

7.1.1. Se o CONTRATADO deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida parao certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar

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ESTADODO MARANHÃOPREFEITURAMUNICIPAL DE LAGO DOS RODRIGUES

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ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Lago dos Rodrigues e serádescredenciado no Cadastro da PREFEITURA MUNI CIP AL DE LAGO DOSRODRIGUES/MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de aplicação dasseguintes multas e das demais cominações legais:

1- multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação no caso de:

a) apresentar documentação falsa exigida para o certame;b) não manter a proposta;c) fraudar na execução do contrato;d) comportar-se de modo inidôneo;

11- multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na prestação dosserviços licitados, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, caso sejainferior a 30 (trinta) dias;

111- multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, na hipótese de atrasosuperior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços;

IV - Na hipótese de ato ilícito, outras ocorrências que possam acarretar transtornos aodesenvolvimento do contrato, às atividades da administração, desde que não caiba a aplicaçãode sanção mais grave, ou descumprimento por parte do licitante de qualquer das obrigaçõesdefinidas neste instrumento, no contrato ou em outros documentos que o complementem, nãoabrangidas nos subitens anteriores, serão aplicadas, sem prejuízo das demais sanções previstasna Lei n'' 8.666/93, alterada e consolidada, e na Lei n.? 10.520/02, as seguintes penas:

a) advertência;b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado;

7.2. Após o devido processo administrativo, conforme disposto no Edital, as multaspecuniárias previstas neste Instrumento serão descontadas de qualquer crédito existente noMunicípio em favor da Contratada ou cobrada judicialmente, na inexistência deste.

7.3. As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos artigos 86 a 88 da LeiFederal n.? 8.666/93, alterada e consolidada e no instrumento convocatório.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:

8.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com asconsequências contratuais, as previstas em lei e no Edital.

8.2. Além da aplicação das multas já previstas, o presente contrato ficará rescindido de plenodireito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada o