CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL

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JOSÉ ANTONIO JOSÉ ANTONIO , brasileiro, casado em comunhão , brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade n. 0000-0 SSP/PR, inscrito no de Identidade n. 0000-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.0001-55, residente CPF/MF sob o n. 000.000.0001-55, residente domiciliado em Curitiba, na rua X, n. 01, bairro domiciliado em Curitiba, na rua X, n. 01, bairro Y; Y; ANTONIO JOSÉ ANTONIO JOSÉ , brasileiro, casado em comunhão de , brasileiro, casado em comunhão de bens, empresário, portador da Cédula de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade n. 0000-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF Identidade n. 0000-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.0003-66, residente domiciliado sob o n. 000.000.0003-66, residente domiciliado em Curitiba, na rua Y, n. 01, bairro Z; em Curitiba, na rua Y, n. 01, bairro Z; Resolvem de comum acordo constituir uma sociedade Resolvem de comum acordo constituir uma sociedade limitada sob a denominação limitada sob a denominação ESPECTRUM COMÉRCIO DE ESPECTRUM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ROUPAS LTDA. , nos termos da Lei n , nos termos da Lei n o o 10.406/2002 e 10.406/2002 e que se regerá dentro dos limites e condições das que se regerá dentro dos limites e condições das cláusulas seguintes: cláusulas seguintes: CLAÚSULA 1a. - DENOMINAÇÃO SOCIAL CLAÚSULA 1a. - DENOMINAÇÃO SOCIAL 1.1. A Sociedade, constituída sob a forma de 1.1. A Sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada, opera sob a denominação de sociedade limitada, opera sob a denominação de ESPECTRUM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ESPECTRUM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.

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JOSÉ ANTONIO , brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade n. 0000-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.0001-55, residente domiciliado em Curitiba, na rua X, n. 01, bairro Y; - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL

JOSÉ ANTONIOJOSÉ ANTONIO, brasileiro, casado em comunhão , brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade n. 0000-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o Identidade n. 0000-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.0001-55, residente domiciliado em n. 000.000.0001-55, residente domiciliado em Curitiba, na rua X, n. 01, bairro Y;Curitiba, na rua X, n. 01, bairro Y;

ANTONIO JOSÉANTONIO JOSÉ, brasileiro, casado em comunhão de , brasileiro, casado em comunhão de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade bens, empresário, portador da Cédula de Identidade n. 0000-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n. n. 0000-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.0003-66, residente domiciliado em Curitiba, 000.000.0003-66, residente domiciliado em Curitiba, na rua Y, n. 01, bairro Z;na rua Y, n. 01, bairro Z;

Resolvem de comum acordo constituir uma Resolvem de comum acordo constituir uma sociedade limitada sob a denominação sociedade limitada sob a denominação ESPECTRUM ESPECTRUM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., nos termos da Lei , nos termos da Lei nnoo 10.406/2002 e que se regerá dentro dos limites e 10.406/2002 e que se regerá dentro dos limites e condições das cláusulas seguintes:condições das cláusulas seguintes:

CLAÚSULA 1a. - DENOMINAÇÃO SOCIALCLAÚSULA 1a. - DENOMINAÇÃO SOCIAL1.1. A Sociedade, constituída sob a forma de 1.1. A Sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada, opera sob a denominação de sociedade limitada, opera sob a denominação de ESPECTRUM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.ESPECTRUM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.

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CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL 2.1. A Sociedade terá sede e foro na Cidade de 2.1. A Sociedade terá sede e foro na Cidade de

Curitiba, Estado do Paraná, na rua Curitiba, Estado do Paraná, na rua XXXXXXXXX, podendo, todavia, instalar ou XXXXXXXXX, podendo, todavia, instalar ou suprimir filiais, ou escritórios, dentro ou fora suprimir filiais, ou escritórios, dentro ou fora do território nacional, de acordo com as do território nacional, de acordo com as deliberações dos sócios quotistas, nos termos deliberações dos sócios quotistas, nos termos do contrato social.do contrato social.

CLÁUSULA 3a. OBJETO SOCIALCLÁUSULA 3a. OBJETO SOCIAL3.1. A Sociedade tem por objeto:3.1. A Sociedade tem por objeto:

a) Comércio de roupas sociais;a) Comércio de roupas sociais;b) A participação em outras sociedades, b) A participação em outras sociedades,

empresárias ou simples, nacionais ou empresárias ou simples, nacionais ou estrangeiras como sócia, quotista ou acionista.estrangeiras como sócia, quotista ou acionista.

Page 3: CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL

CLÁUSULA 4a. PRAZO DE DURAÇÃOCLÁUSULA 4a. PRAZO DE DURAÇÃO

4.1.4.1. O prazo de duração da sociedade O prazo de duração da sociedade é indeterminado, e o início das é indeterminado, e o início das operações dar-se-á na data de operações dar-se-á na data de assinatura deste contrato social.assinatura deste contrato social.

CLÁUSULA 5a. CAPITAL SOCIALCLÁUSULA 5a. CAPITAL SOCIAL

5.1. O capital social é de R$ 100.000,00 5.1. O capital social é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 100.000 (cem mil reais), dividido em 100.000 (cem mil) quotas de R$ 1,00 (um real), (cem mil) quotas de R$ 1,00 (um real), totalmente subscritas e devendo ser totalmente subscritas e devendo ser integralizadas neste ato em dinheiro R$ integralizadas neste ato em dinheiro R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o restante 30.000,00 (trinta mil reais) e o restante até também em dinheiro até o dia 30 até também em dinheiro até o dia 30 de julho do corrente ano, assim de julho do corrente ano, assim distribuídas entre os sócios:distribuídas entre os sócios:

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QuotistaQuotista QuotasQuotas Valor já Valor já IntegralizadIntegralizado (R$)o (R$)

Valor do Valor do capital capital (R$)(R$)

JOSÉ JOSÉ ANTONIOANTONIO

30.000 30.000 10.000,00 10.000,00 30.000,00 30.000,00

ANTONIO ANTONIO JOSÉJOSÉ

70.000 70.000 20.000,00 20.000,00 70.000,00 70.000,00

TotalTotal 100.000100.000 30.000,0030.000,00 100.000,00100.000,00

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5.2.5.2. A responsabilidade de cada A responsabilidade de cada Sócio Quotista está limitada ao Sócio Quotista está limitada ao valor de suas quotas, não valor de suas quotas, não havendo responsabilidade havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, solidária pelas obrigações sociais, respondendo todos, no entanto, respondendo todos, no entanto, pela integralização total do pela integralização total do capital social;capital social;

5.3. As quotas representativas do 5.3. As quotas representativas do capital social são indivisíveis em capital social são indivisíveis em relação à Sociedade.relação à Sociedade.

Page 6: CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL

CLÁUSULA 6a. COMPETÊNCIA CLÁUSULA 6a. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS SÓCIOS QUOTISTAS PRIVATIVA DOS SÓCIOS QUOTISTAS E REUNIÃO DOS SÓCIOS QUOTISTASE REUNIÃO DOS SÓCIOS QUOTISTAS

6.1.6.1. Compete privativamente aos Compete privativamente aos Sócios Quotistas, reunidos em Reunião Sócios Quotistas, reunidos em Reunião de Sócios Quotistas, deliberar sobre de Sócios Quotistas, deliberar sobre seguintes assuntos:seguintes assuntos:

a) Alteração do Contrato Social;a) Alteração do Contrato Social;

b) Aumento ou redução de capital;b) Aumento ou redução de capital;

c) Transformação, incorporação, fusão c) Transformação, incorporação, fusão ou cisão da sociedade, constituição de ou cisão da sociedade, constituição de joint venturesjoint ventures, aquisições de outras , aquisições de outras sociedades ou outras formas de sociedades ou outras formas de reestruturação envolvendo a sociedade;reestruturação envolvendo a sociedade;

Page 7: CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL

d) Constituição de reservas, de provisões e d) Constituição de reservas, de provisões e qualquer distribuição dos lucros;qualquer distribuição dos lucros;

e) Cessação de atividades total ou parcialmente, e) Cessação de atividades total ou parcialmente, pedido de recuperação judicial ou autofalência;pedido de recuperação judicial ou autofalência;

f) Dissolução e liquidação da sociedade;f) Dissolução e liquidação da sociedade;

g) Nomeação e destituição dos liquidantes e g) Nomeação e destituição dos liquidantes e julgamento de suas contas;julgamento de suas contas;

h) Aprovação do orçamento anual elaborado h) Aprovação do orçamento anual elaborado pelo(s) Administrador(es), o qual incluirá o plano pelo(s) Administrador(es), o qual incluirá o plano anual de marketing, a política financeira, plano anual de marketing, a política financeira, plano de investimentos e política de remuneração dos de investimentos e política de remuneração dos empregados;empregados;

i) Aprovação das contas da administração; i) Aprovação das contas da administração;

j) Aprovação da proposta de distribuição de j) Aprovação da proposta de distribuição de lucros sociais elaborada pelo(s) lucros sociais elaborada pelo(s) Administrador(es), demonstrados nos balanços Administrador(es), demonstrados nos balanços anuais, ou intermediários;anuais, ou intermediários;

Page 8: CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL

k) Nomeação e destituição do Sócio k) Nomeação e destituição do Sócio Administrador e do Administrador não-sócio, Administrador e do Administrador não-sócio, através de alteração contratual ou ato separado;através de alteração contratual ou ato separado;l) Fixação da remuneração e l) Fixação da remuneração e pro-laborepro-labore do(s) do(s) Sócio(s) Administrador(es), do(s) Sócio(s) Administrador(es), do(s) Administrador(es) não-sócio(s) e do(s) Administrador(es) não-sócio(s) e do(s) funcionário(s) que tiver(em) posição de direção funcionário(s) que tiver(em) posição de direção na sociedade;na sociedade;m) Realização de compra, venda, cessão ou m) Realização de compra, venda, cessão ou transferência, de hipoteca ou de outro modo de transferência, de hipoteca ou de outro modo de alienação e/ou gravame de quaisquer bens ou alienação e/ou gravame de quaisquer bens ou imóveis da sociedade;imóveis da sociedade;n) Aprovação da aquisição, alienação, locação, n) Aprovação da aquisição, alienação, locação, gravame ou qualquer ato que onere bens móveis gravame ou qualquer ato que onere bens móveis do ativo permanente e que superem o valor de do ativo permanente e que superem o valor de R$ 20.000,00; R$ 20.000,00; o) Deliberação sobre casos omissos no contrato o) Deliberação sobre casos omissos no contrato social ou na lei;social ou na lei;p) Instituição do Conselho Fiscal, elegendo os p) Instituição do Conselho Fiscal, elegendo os seus membros.seus membros.

Page 9: CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL

6.2. As decisões dos Sócios Quotistas serão adotadas em 6.2. As decisões dos Sócios Quotistas serão adotadas em Reuniões de Sócios Quotistas. A Reunião dos Sócios Reuniões de Sócios Quotistas. A Reunião dos Sócios será realizada ordinariamente, nos quatro meses será realizada ordinariamente, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, nos termos seguintes ao término do exercício social, nos termos do Artigo 1.078 do Código Civil, e do Artigo 1.078 do Código Civil, e extraordinariamente, sempre que os interesses da extraordinariamente, sempre que os interesses da sociedade exigirem uma decisão dos sócios;sociedade exigirem uma decisão dos sócios;

6.3. Será lavrada ata da Reunião de Sócios no Livro de 6.3. Será lavrada ata da Reunião de Sócios no Livro de Atas ou outra forma prevista em lei, e será Atas ou outra forma prevista em lei, e será apresentada ao Registro Público de Empresas apresentada ao Registro Público de Empresas Mercantis para arquivamento;Mercantis para arquivamento;

6.4. Cada quota confere o direito a um voto nas 6.4. Cada quota confere o direito a um voto nas deliberações dos Sócios Quotistas;deliberações dos Sócios Quotistas;

6.5. A convocação para as Reuniões dos Sócios Quotistas 6.5. A convocação para as Reuniões dos Sócios Quotistas será feita por qualquer dos sócios, através de e-mail será feita por qualquer dos sócios, através de e-mail com três (03) dias de antecedência para a primeira com três (03) dias de antecedência para a primeira convocação e com vinte e quatro horas de convocação e com vinte e quatro horas de antecedência para a segunda; antecedência para a segunda;

6.6. A reunião instalar-se-á, em primeira convocação, 6.6. A reunião instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de no mínimo três quartos do com a presença de no mínimo três quartos do capital social, e em segunda convocação com capital social, e em segunda convocação com qualquer número, e será presidida e secretariada qualquer número, e será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes;por sócios escolhidos entre os presentes;

Page 10: CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL

6.7. A presença da totalidade dos Sócios Quotistas, 6.7. A presença da totalidade dos Sócios Quotistas, ou a declaração de ciência por escrito, referente ou a declaração de ciência por escrito, referente ao local, data, hora e ordem do dia, dispensa a ao local, data, hora e ordem do dia, dispensa a convocação;convocação;

6.8. Todas as deliberações da sociedade observarão o 6.8. Todas as deliberações da sociedade observarão o quórumquórum estipulado na legislação que regular a estipulado na legislação que regular a matéria, a exceção da transformação de tipo matéria, a exceção da transformação de tipo jurídico, que será por maioria absoluta. Caso não jurídico, que será por maioria absoluta. Caso não haja norma em vigor que regule o quórumhaja norma em vigor que regule o quórum para para determinada matéria, observar-se-á o critério de determinada matéria, observar-se-á o critério de deliberação por maioria absoluta do capital deliberação por maioria absoluta do capital social;social;

6.9. Poderá a sociedade excluir Sócio por deliberação 6.9. Poderá a sociedade excluir Sócio por deliberação da maioria, por justa causa, em Reunião dos da maioria, por justa causa, em Reunião dos Sócios Quotistas, quando será convocado com Sócios Quotistas, quando será convocado com cinco (05) dias de antecedência, o Sócio acusado cinco (05) dias de antecedência, o Sócio acusado sendo lhe dado direito de defesa. A decisão de sendo lhe dado direito de defesa. A decisão de exclusão do Sócio deverá ser concretizada exclusão do Sócio deverá ser concretizada mediante alteração do contrato social;mediante alteração do contrato social;

6.10. Os Sócios Quotistas poderão ser representados 6.10. Os Sócios Quotistas poderão ser representados nas Reuniões dos Sócios Quotistas por nas Reuniões dos Sócios Quotistas por procurador investido de poderes especiais, nos procurador investido de poderes especiais, nos termos da legislação aplicável.termos da legislação aplicável.

Page 11: CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL

CLÁUSULA 7a. DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADECLÁUSULA 7a. DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

7.1. A sociedade será administrada por até 3 (três) 7.1. A sociedade será administrada por até 3 (três) administradores, sócios ou não sócios, os quais administradores, sócios ou não sócios, os quais poderão ser eleitos, designados ou destituídos poderão ser eleitos, designados ou destituídos mediante alteração do Contrato Social ou em ato mediante alteração do Contrato Social ou em ato separado, aos quais compete, privativa e separado, aos quais compete, privativa e individualmente, o uso da firma e a representação individualmente, o uso da firma e a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente da ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente da sociedade;sociedade;

7.2. Para as funções de administrador fica nomeado o Sr. 7.2. Para as funções de administrador fica nomeado o Sr. Pedro Silva, brasileiros, casado, residente e Pedro Silva, brasileiros, casado, residente e domiciliado na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, domiciliado na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na rua XXXXXXXXX, como administrador não sócio, na rua XXXXXXXXX, como administrador não sócio, ao qual caberá agir nos limites e condições ao qual caberá agir nos limites e condições estabelecidas nesta cláusula;estabelecidas nesta cláusula;

7.3. O(s) Administrador(es) fica(m), para este ato, 7.3. O(s) Administrador(es) fica(m), para este ato, dispensado(s) de prestar caução, como permitido em dispensado(s) de prestar caução, como permitido em Lei;Lei;

Page 12: CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL

7.4. 7.4. O(s) Administrador(es) da Sociedade não está(ão) O(s) Administrador(es) da Sociedade não está(ão) impedido(s) de desempenhar a administração de impedido(s) de desempenhar a administração de sociedade personificada, nos termos do que determina o sociedade personificada, nos termos do que determina o parágrafo primeiro do artigo 1.011 da Lei 10.406/2002, ou parágrafo primeiro do artigo 1.011 da Lei 10.406/2002, ou seja, não estão condenados ou sob efeito de condenação seja, não estão condenados ou sob efeito de condenação que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade;consumo, fé pública ou propriedade;

7.5.7.5. Compete ao(s) Administrador(es) da sociedade administrar Compete ao(s) Administrador(es) da sociedade administrar os negócios zelando pelos seus interesses, executando e os negócios zelando pelos seus interesses, executando e fazendo cumprir fielmente as leis, o contrato social e as fazendo cumprir fielmente as leis, o contrato social e as deliberações dos sócios;deliberações dos sócios;

7.6. 7.6. As procurações outorgadas pela sociedade, observados os As procurações outorgadas pela sociedade, observados os limites supra, deverão conter poderes específicos e prazo limites supra, deverão conter poderes específicos e prazo determinado de máximo de um ano, salvo no caso de determinado de máximo de um ano, salvo no caso de procuração procuração ad judiciaad judicia ou para atuação em processos ou para atuação em processos administrativos que poderão ter prazo indeterminado;administrativos que poderão ter prazo indeterminado;

Page 13: CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL

7.7.7.7. Fica expressamente proibido o uso da denominação Fica expressamente proibido o uso da denominação social em acordos confidenciais, avais, fiança, caução, social em acordos confidenciais, avais, fiança, caução, endosso em favor de terceiros, salvo quando endosso em favor de terceiros, salvo quando expressamente autorizado pela maioria dos sócios expressamente autorizado pela maioria dos sócios quotistas. Todo e qualquer ato realizado que violar os quotistas. Todo e qualquer ato realizado que violar os termos e condições estabelecidos nesta cláusula será termos e condições estabelecidos nesta cláusula será nulo de pleno direito;nulo de pleno direito;

CLÁUSULA 8a. NEGÓCIOS ESTRANHOS AO OBJETO CLÁUSULA 8a. NEGÓCIOS ESTRANHOS AO OBJETO SOCIALSOCIAL

8.1.8.1. O(s) Administrador(es) responderá(ão) pessoal e O(s) Administrador(es) responderá(ão) pessoal e ilimitadamente, quando agir(em) em nome da ilimitadamente, quando agir(em) em nome da sociedade nos casos em que os atos forem sociedade nos casos em que os atos forem ultra-viresultra-vires, , fora de suas atribuições e poderes, ou ainda quando fora de suas atribuições e poderes, ou ainda quando violar(em) disposições legais ou qualquer cláusula do violar(em) disposições legais ou qualquer cláusula do presente contrato social. A sociedade não será presente contrato social. A sociedade não será obrigada por tais atos;obrigada por tais atos;

8.2.8.2. São expressamente vedados, sendo nulos e ineficazes São expressamente vedados, sendo nulos e ineficazes com relação à Sociedade, os atos de quaisquer dos com relação à Sociedade, os atos de quaisquer dos sócios, Diretores, procuradores ou funcionários que a sócios, Diretores, procuradores ou funcionários que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos aos objetivos sociais, tais como operações estranhos aos objetivos sociais, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros.em favor de terceiros.

Page 14: CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL

CLÁUSULA 9a. AUMENTO E REDUÇÃO DE CLÁUSULA 9a. AUMENTO E REDUÇÃO DE CAPITALCAPITAL

9.1.9.1. Após sua integralização, o capital Após sua integralização, o capital social poderá ser aumentado a qualquer social poderá ser aumentado a qualquer tempo, em moeda corrente do país ou tempo, em moeda corrente do país ou em bens, desde que exista a em bens, desde que exista a concordância dos sócios quotistas que concordância dos sócios quotistas que representem maioria do capital da representem maioria do capital da sociedade;sociedade;

9.2.9.2. Nos aumentos de capital social, por Nos aumentos de capital social, por subscrição voluntária, cada quotista terá subscrição voluntária, cada quotista terá preferência para subscrevê-los na preferência para subscrevê-los na proporção do valor de sua participação proporção do valor de sua participação no capital social preexistente;no capital social preexistente;

Page 15: CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL

9.3. O capital somente poderá ser reduzido mediante alteração 9.3. O capital somente poderá ser reduzido mediante alteração do contrato social:do contrato social:

9.3.1. se, depois de integralizado, houver perdas irreparáveis, 9.3.1. se, depois de integralizado, houver perdas irreparáveis, caso em que a redução dar-se-á mediante a diminuição caso em que a redução dar-se-á mediante a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, sendo efetivo a proporcional do valor nominal das quotas, sendo efetivo a partir da averbação da ata que a tenha aprovado perante o partir da averbação da ata que a tenha aprovado perante o órgão do Registro Público de Empresas Mercantis; ouórgão do Registro Público de Empresas Mercantis; ou

9.3.2. se excessivo em relação ao objeto da Sociedade, caso em 9.3.2. se excessivo em relação ao objeto da Sociedade, caso em que a redução se dará mediante a restituição de parte do que a redução se dará mediante a restituição de parte do valor das quotas aos sócios, ou com a dispensa das valor das quotas aos sócios, ou com a dispensa das prestações ainda devidas, com a conseqüente diminuição prestações ainda devidas, com a conseqüente diminuição proporcional do valor nominal das quotas, devendo proporcional do valor nominal das quotas, devendo eventual credor quirografário interessado se opor a tal eventual credor quirografário interessado se opor a tal deliberação dentro de 90 (noventa) dias contados da data deliberação dentro de 90 (noventa) dias contados da data da publicação da ata de reunião que aprovou a redução. A da publicação da ata de reunião que aprovou a redução. A redução será efetiva quando da averbação da ata que redução será efetiva quando da averbação da ata que tenha aprovado a redução perante o órgão do Registro tenha aprovado a redução perante o órgão do Registro Público de Empresas Mercantis, após transcorridos os 90 Público de Empresas Mercantis, após transcorridos os 90 (noventa) dias sem oposição de qualquer credor; ou(noventa) dias sem oposição de qualquer credor; ou

9.3.3. em caso de exclusão de sócio, quando não suprido o valor 9.3.3. em caso de exclusão de sócio, quando não suprido o valor da quota do sócio excluído pelos demais. da quota do sócio excluído pelos demais.

Page 16: CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL

CLÁUSULA 10a. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA DE CLÁUSULA 10a. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS E EXERCÍCIO DO DIREITO DE RETIRADAQUOTAS E EXERCÍCIO DO DIREITO DE RETIRADA

10.110.1 O Sócio que desejar retirar-se da sociedade O Sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá oferecer suas quotas à aquisição pela própria deverá oferecer suas quotas à aquisição pela própria sociedade ou pelos outros Sócios, mediante carta com sociedade ou pelos outros Sócios, mediante carta com recibo de entrega na cópia ou através do registro de recibo de entrega na cópia ou através do registro de títulos e documentos, com prazo de 30 (trinta) dias, títulos e documentos, com prazo de 30 (trinta) dias, indicando o preço e as condições da oferta, para que indicando o preço e as condições da oferta, para que os mesmos se manifestem sobre a aquisição. os mesmos se manifestem sobre a aquisição. Recusada a proposta ou vencido este prazo para o Recusada a proposta ou vencido este prazo para o exercício do direito de preferência sem resposta, só exercício do direito de preferência sem resposta, só então ficará o Sócio autorizado a transferir suas então ficará o Sócio autorizado a transferir suas quotas a terceiros, porém, devendo manter as quotas a terceiros, porém, devendo manter as condições acima ofertadas, podendo optar em pedir condições acima ofertadas, podendo optar em pedir sua retirada ou afastamento, sendo que neste último sua retirada ou afastamento, sendo que neste último caso, a apuração de seus haveres será realizada e caso, a apuração de seus haveres será realizada e paga na forma prevista na Cláusula 13.1. ;paga na forma prevista na Cláusula 13.1. ;

10.2. No caso de mais de um dos sócios quotistas 10.2. No caso de mais de um dos sócios quotistas exercerem seu direito de preferência, a cessão das exercerem seu direito de preferência, a cessão das quotas do capital social e/ou dos direitos a ela quotas do capital social e/ou dos direitos a ela inerentes será feita na proporção das respectivas inerentes será feita na proporção das respectivas participações de cada sócio no capital social participações de cada sócio no capital social preexistente. preexistente.

Page 17: CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL

10.3.10.3. Não exercido o direito de preferência pelos quotistas, Não exercido o direito de preferência pelos quotistas, a sociedade, no que se refere à cessão das quotas do a sociedade, no que se refere à cessão das quotas do capital social, poderá exercer o direito de preferência de capital social, poderá exercer o direito de preferência de que trata esta cláusula, adquirindo as quotas em questão, que trata esta cláusula, adquirindo as quotas em questão, para cancelamento ou para permanência em tesouraria, para cancelamento ou para permanência em tesouraria, desde que o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a desde que o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social seja suficiente;legal, e sem diminuição do capital social seja suficiente;

10.410.4Não sendo exercido o direito de preferência, nem pelos Não sendo exercido o direito de preferência, nem pelos sócios quotistas, nem pela Sociedade, e desde que sócios quotistas, nem pela Sociedade, e desde que respeitado o quórum mínimo de que trata a Cláusula respeitado o quórum mínimo de que trata a Cláusula 10.6. , o cedente poderá efetivar a cessão das quotas do 10.6. , o cedente poderá efetivar a cessão das quotas do capital social e/ou dos direitos a elas inerentes ao terceiro capital social e/ou dos direitos a elas inerentes ao terceiro indicado na notificação e nos termos e condições indicado na notificação e nos termos e condições especificadas na mesma;especificadas na mesma;

10.5.10.5. O sócio que não concordar com qualquer deliberação O sócio que não concordar com qualquer deliberação que implique em modificação do contrato social, que implique em modificação do contrato social, transformação, cisão, fusão ou incorporação, terá o direito transformação, cisão, fusão ou incorporação, terá o direito de retirar-se da Sociedade nos 30 (trinta) dias subseqüentes de retirar-se da Sociedade nos 30 (trinta) dias subseqüentes à reunião da referida deliberação, aplicando-se o disposto à reunião da referida deliberação, aplicando-se o disposto abaixo;abaixo;

Page 18: CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL

10.6.10.6. A cessão, ou transferência de quotas, ou A cessão, ou transferência de quotas, ou direitos inerentes a estas para terceiros que não direitos inerentes a estas para terceiros que não participem do capital social da Sociedade antes da participem do capital social da Sociedade antes da referida cessão ou transferência, dependerá do prévio referida cessão ou transferência, dependerá do prévio consentimento dos sócios quotistas que representam consentimento dos sócios quotistas que representam um quarto (1/4) do capital social da Sociedade, o qual um quarto (1/4) do capital social da Sociedade, o qual poderá ser dado no próprio instrumento de alteração poderá ser dado no próprio instrumento de alteração contratual;contratual;

10.7.10.7. Em caso se não houver aprovação da cessão ou Em caso se não houver aprovação da cessão ou transferência de quotas pelos sócios quotistas transferência de quotas pelos sócios quotistas necessários, nos termos e condições desta cláusula, necessários, nos termos e condições desta cláusula, impedirá a realização do negócio, que, se realizado impedirá a realização do negócio, que, se realizado em desacordo com o disposto nesta Cláusula, não em desacordo com o disposto nesta Cláusula, não produzirá quaisquer efeitos perante a sociedade;produzirá quaisquer efeitos perante a sociedade;

10.8.10.8. Será considerada nula, em relação à sociedade, Será considerada nula, em relação à sociedade, a transferência de quotas feitas com infração as a transferência de quotas feitas com infração as regras estabelecidas nesta Cláusula;regras estabelecidas nesta Cláusula;

10.9.10.9. A saída, retirada ou exclusão do sócio não A saída, retirada ou exclusão do sócio não exime de responsabilidade pelas obrigações sociais exime de responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até 2 (dois) anos após averbada a anteriores, até 2 (dois) anos após averbada a resolução da sociedade.resolução da sociedade.

Page 19: CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL

10.10.10.10. As quotas dos sócios não podem ser As quotas dos sócios não podem ser utilizadas por estes para garantir obrigação utilizadas por estes para garantir obrigação destes perante terceiros, sendo vedada a destes perante terceiros, sendo vedada a penhora de quotas desta sociedade para a penhora de quotas desta sociedade para a garantia de obrigação particulares dos sócios. garantia de obrigação particulares dos sócios. Esta vedação impede, inclusive, a inclusão de Esta vedação impede, inclusive, a inclusão de sócios na sociedade pela arrematação de quotas sócios na sociedade pela arrematação de quotas de sócios em hasta pública. de sócios em hasta pública.

CLÁUSULA 11a. EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E CLÁUSULA 11a. EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E LUCROLUCRO

11.1.11.1. O exercício social da sociedade encerrar-se-O exercício social da sociedade encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano. Nessa data á no dia 31 de dezembro de cada ano. Nessa data serão levantados o balanço patrimonial e as serão levantados o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por demais demonstrações financeiras exigidas por lei incluindo deduções, depreciações, lei incluindo deduções, depreciações, amortizações, e outras contas necessárias por lei amortizações, e outras contas necessárias por lei ou por decisão dos Sócios Quotistas ou por decisão dos Sócios Quotistas representando a maioria do Capital social. Os representando a maioria do Capital social. Os resultados serão distribuídos e reinvestidos resultados serão distribuídos e reinvestidos conforme determinação dos Sócios Quotistas conforme determinação dos Sócios Quotistas representando a maioria do Capital Social;representando a maioria do Capital Social;

Page 20: CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL

11.2.11.2. O voto da maioria dos Sócios O voto da maioria dos Sócios Quotistas pode determinar o Quotistas pode determinar o levantamento de balanços financeiros e levantamento de balanços financeiros e intermediários ao longo do exercício intermediários ao longo do exercício social, bem como a distribuição do lucro social, bem como a distribuição do lucro com base nos mesmos;com base nos mesmos;

11.3.11.3. Os Sócios Quotistas serão obrigados Os Sócios Quotistas serão obrigados a repor os lucros e as quantias retiradas, a repor os lucros e as quantias retiradas, a qualquer título, quando tais lucros ou a qualquer título, quando tais lucros ou quantias forem distribuídos com prejuízo quantias forem distribuídos com prejuízo do capital (a incapacidade da sociedade do capital (a incapacidade da sociedade em cumprir com suas obrigações).em cumprir com suas obrigações).

CLÁUSULA 12a. LIQUIDAÇÃO DA CLÁUSULA 12a. LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADESOCIEDADE

12.1.12.1. Ocorrendo a liquidação da Ocorrendo a liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições sociedade, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis e um liquidante deverá legais aplicáveis e um liquidante deverá ser nomeado.ser nomeado.

Page 21: CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL

CLAÚSULA 13a. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CLAÚSULA 13a. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE 13.1.13.1. Não obstante ajustada por prazo indeterminado, Não obstante ajustada por prazo indeterminado,

a sociedade não se dissolverá nem entrará, a sociedade não se dissolverá nem entrará, conseqüentemente, em liquidação por retirada, morte, conseqüentemente, em liquidação por retirada, morte, incapacidade, falência ou incapacidade civil incapacidade, falência ou incapacidade civil superveniente de qualquer dos sócios. superveniente de qualquer dos sócios.

13.2. Verificando-se qualquer dos eventos mencionados na 13.2. Verificando-se qualquer dos eventos mencionados na cláusula anterior e também na hipótese de exclusão, cláusula anterior e também na hipótese de exclusão, os haveres do Sócio que se retirar, ou que seja os haveres do Sócio que se retirar, ou que seja declarado interditado ou que venha a ser excluído, declarado interditado ou que venha a ser excluído, serão correspondente à parcela do patrimônio líquido serão correspondente à parcela do patrimônio líquido correspondente à participação do Sócio no capital correspondente à participação do Sócio no capital social segundo o último balanço social levantado, social segundo o último balanço social levantado, deduzidos os dividendos distribuídos, e serão tais deduzidos os dividendos distribuídos, e serão tais haveres pagos da seguinte forma: seis parcelas haveres pagos da seguinte forma: seis parcelas trimestrais, vencendo-se, respectivamente em 3, 6, 9, trimestrais, vencendo-se, respectivamente em 3, 6, 9, 12, 15 e 18 meses, contados da formalização da 12, 15 e 18 meses, contados da formalização da retirada em alteração do contrato social. O valor das retirada em alteração do contrato social. O valor das parcelas será atualizado pelo rendimento da caderneta parcelas será atualizado pelo rendimento da caderneta de poupança, entre a data de formalização da retirada de poupança, entre a data de formalização da retirada e o efetivo pagamento.e o efetivo pagamento.

Page 22: CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL

CLÁUSULA 14a. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CLÁUSULA 14a. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FOROFORO

14.1.14.1. Para as omissões deste contrato, aplicar-Para as omissões deste contrato, aplicar-se-ão supletivamente as disposições da Lei se-ão supletivamente as disposições da Lei das Sociedades Anônimas que não conflitem das Sociedades Anônimas que não conflitem com o presente.com o presente.

14.2.14.2. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado de Paraná, para dirimir eventuais Estado de Paraná, para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente contrato controvérsias oriundas do presente contrato com exclusão de qualquer outro, por mais com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a ser.privilegiado que seja ou que venha a ser.

E, por estarem assim justas e acordadas, as E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito.(três) vias de igual teor e para um só efeito.

Page 23: CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL

ATA DA REUNIÃO ANUAL DOS SÓCIOS ATA DA REUNIÃO ANUAL DOS SÓCIOS QUOTISTAS DAQUOTISTAS DA

ESPECTRUM COMÉRCIO DE ROUPAS ESPECTRUM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.LTDA.

CNPJ/MF NCNPJ/MF Noo 01.100.000/0001-11 01.100.000/0001-11 DATA, HORA E LOCAL. DATA, HORA E LOCAL. Aos 25 (vinte e Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho de 2.008, às 9:00 cinco) dias do mês de julho de 2.008, às 9:00 (nove horas), na rua dos perdidos em (nove horas), na rua dos perdidos em Curitiba, Estado do Paraná, na sede da Curitiba, Estado do Paraná, na sede da ESPECTRUM COMÉRCIO DE ROUPAS ESPECTRUM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.LTDA., pessoa jurídica de direito privado , pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF sob ndevidamente inscrita no CNPJ/MF sob noo 01.100.000/0001-11 e no NIRE sob o n01.100.000/0001-11 e no NIRE sob o noo 4120005555. 4120005555.

Page 24: CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL

PUBLICAÇÃO DA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO:PUBLICAÇÃO DA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO: Editais publicados no “Diário Oficial do Paraná” Editais publicados no “Diário Oficial do Paraná” edições de 14, 15 e 18 de junho de 2008, edições de 14, 15 e 18 de junho de 2008, páginas 17, 13 e 21, respectivamente, e no páginas 17, 13 e 21, respectivamente, e no “Jornal do Estado” edições de 12, 13 e 14 de “Jornal do Estado” edições de 12, 13 e 14 de junho de 2008, páginas C6, C6 e C4, junho de 2008, páginas C6, C6 e C4, respectivamente; respectivamente; PUBLICAÇÃO DA SEGUNDA PUBLICAÇÃO DA SEGUNDA CONVOCAÇÃO:CONVOCAÇÃO: Editais publicados no “Diário Editais publicados no “Diário Oficial do Paraná” edições de 04, 05 e 06 de Oficial do Paraná” edições de 04, 05 e 06 de julho de 2008, páginas 12, 10 e 17, julho de 2008, páginas 12, 10 e 17, respectivamente, e no “Jornal do Estado” respectivamente, e no “Jornal do Estado” edições de 03, 04 e 05 de julho de 2008, edições de 03, 04 e 05 de julho de 2008, páginas C4, C6 e C4, respectivamente; páginas C4, C6 e C4, respectivamente; PRESENÇA. PRESENÇA. Em primeira convocação para o Em primeira convocação para o dia 29 de junho de 2008, não houve quórum dia 29 de junho de 2008, não houve quórum suficiente para instalação. Entretanto em 2ª. suficiente para instalação. Entretanto em 2ª. Convocação compareceram sócios Convocação compareceram sócios representantes de 100% (cem por cento) do representantes de 100% (cem por cento) do capital social.capital social.

Page 25: CLÁUSULA 2a. SEDE SOCIAL

COMPOSIÇÃO DA MESA. COMPOSIÇÃO DA MESA. Assumiu Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. a presidência dos trabalhos o Sr. JOSÉ ANTONIO, que convidou a mim, JOSÉ ANTONIO, que convidou a mim, ANTONIO JOSÉ, para servir de ANTONIO JOSÉ, para servir de secretário. Constituída a mesa, o Sr. secretário. Constituída a mesa, o Sr. Presidente declarou a Reunião Anual Presidente declarou a Reunião Anual dos sócios quotistas instalada. dos sócios quotistas instalada. ORDEM DO DIA :ORDEM DO DIA : a)a) Aprovação das Aprovação das contas do exercício de 2005; contas do exercício de 2005; b) b) Eleição de administrador;Eleição de administrador; c) c) Alteração do endereço da filial; Alteração do endereço da filial; d)d) Outros assuntos de interesse social. Outros assuntos de interesse social.

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DELIBERAÇÕESDELIBERAÇÕES. Deliberam os sócios, por . Deliberam os sócios, por unanimidade:unanimidade: a) a) aprovar as demonstrações aprovar as demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2005, nos financeiras relativas ao exercício de 2005, nos termos do artigo 1.072 da Lei ntermos do artigo 1.072 da Lei noo 10.406/02, eis 10.406/02, eis que os documentos financeiros já se que os documentos financeiros já se encontravam a disposição dos sócios há mais encontravam a disposição dos sócios há mais de 30 (trinta) dias, bem como determinar que o de 30 (trinta) dias, bem como determinar que o resultado seja apropriado nos termos da resultado seja apropriado nos termos da Cláusula 11.1 do Contrato Social.Cláusula 11.1 do Contrato Social. b) b) Fica eleito Fica eleito como administrador da sociedade o Senhor como administrador da sociedade o Senhor JOSÉ JOÃO SILVAJOSÉ JOÃO SILVA, , brasileiro, casado, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de administrador, portador da Cédula de Identidade n. 0000-5 SSP/PR, inscrito no Identidade n. 0000-5 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-20, residente CPF/MF sob o n. 000.000.000-20, residente domiciliado em Curitiba, na rua W, n. 09, bairro domiciliado em Curitiba, na rua W, n. 09, bairro Z;Z;

c)c) alterar o endereço da filial de São José dos alterar o endereço da filial de São José dos Pinhais para Rua Franco Claro nPinhais para Rua Franco Claro noo 270, Bairro de 270, Bairro de São Francisco, São José dos Pinhais, CEP São Francisco, São José dos Pinhais, CEP 85.000-001. 85.000-001.

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ENCERRAMENTO E ASSINATURASENCERRAMENTO E ASSINATURAS. . Finalizando, o item “c” da ordem do dia, Finalizando, o item “c” da ordem do dia, em outros assuntos de interesse social, em outros assuntos de interesse social, nenhum dos presentes quis fazer uso da nenhum dos presentes quis fazer uso da palavra. Esgotados os assuntos constantes palavra. Esgotados os assuntos constantes da ordem do dia e nada mais havendo a da ordem do dia e nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente suspendeu os tratar, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, e, reabertos os lavratura da presente ata, e, reabertos os trabalhos, foi lida e aprovada por trabalhos, foi lida e aprovada por unanimidade. Em seguida foi encerrada a unanimidade. Em seguida foi encerrada a sessão. Desta ata serão extraídas 03 (três) sessão. Desta ata serão extraídas 03 (três) cópias autênticas para os fins legais. cópias autênticas para os fins legais. JOSÉ ANTONIOJOSÉ ANTONIO ANTONIO JOSÉ ANTONIO JOSÉ

SecretárioSecretário PresidentePresidenteJOSÉ JOÃO SILVAJOSÉ JOÃO SILVAAdministradorAdministrador