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7/22/2019 claudioborba-direitotributario-teoriaeexercicios-105 http://slidepdf.com/reader/full/claudioborba-direitotributario-teoriaeexercicios-105 1/56 MATERIAL PARA CURSO PRÁTICO DE DIREITO TRIBUTÁRIO AGOSTO DE 2013 – EVP – PROF. CLAUDIO BORBA 1 ORIENTAÇÃO SOBRE O CURSO Este material contém as questões de Direito Tributário de vários concursos recentes.  As questões foram adaptadas quando desatualizadas e separadas por módulos, de acordo com o conteúdo, conforme tabela abaixo, na qual constam percentuais que indicam a participação de cada módulo no total das provas. Conteúdo Nº de questões Percentual (%) Competência Tributária 30 23,6 Tributos 27 20,9 Legislação Tributária 05 3,9 Obrigação tributária 25 19,4 Crédito Tributário 34 26,8  Administração Tributária 07 5,4 Total 129 100 O objetivo do material não é só resolver as questões, mas também fazer uma revisão da parte teórica vista neste curso de Direito Tributário, possibilitando ao candidato conhecer exatamente como o conhecimento teórico adquirido tem sido cobrado em concursos nos quais é exigido esse ramo do Direito.  Ao final de cada questão está inserido o dispositivo legal que justifica a resposta e o gabarito encontra-se no final desta apostila com as jurisprudências aplicáveis. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA 01. A Constituição Federal fixa regras que limitam o exercício da competência tributária. Dentre elas podem ser citadas as regras da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal. Estas regras não são absolutas, comportando exceções. NÃO se submete às regras da anterioridade anual e nonagesimal, ao mesmo tempo, a majoração de alíquota do imposto sobre (A) produtos industrializados (IPI). (B) a renda e proventos de qualquer natureza (IR). (C) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). (D) a propriedade territorial rural (ITR). (E) circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).  Art. 150, § 1º, CF; 02. Sobre competência tributária e capacidade tributária ativa, é correto afirmar: (A) A competência tributária é delegável por lei. (B) A capacidade tributária ativa indica o sujeito ativo da obrigação tributária principal. (C) O Código Tributário Nacional fixa as competências tributárias. (D) A capacidade tributária ativa é exclusiva do ente político definido na Constituição Federal.

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ORIENTAÇÃO SOBRE O CURSO

Este material contém as questões de Direito Tributário de vários concursos recentes.

 As questões foram adaptadas quando desatualizadas e separadas por módulos, de acordocom o conteúdo, conforme tabela abaixo, na qual constam percentuais que indicam aparticipação de cada módulo no total das provas.

Conteúdo Nº de questões Percentual (%)Competência Tributária 30 23,6Tributos 27 20,9Legislação Tributária 05 3,9

Obrigação tributária 25 19,4Crédito Tributário 34 26,8 Administração Tributária 07 5,4Total 129 100

O objetivo do material não é só resolver as questões, mas também fazer uma revisão da parteteórica vista neste curso de Direito Tributário, possibilitando ao candidato conhecer exatamentecomo o conhecimento teórico adquirido tem sido cobrado em concursos nos quais é exigidoesse ramo do Direito.

 Ao final de cada questão está inserido o dispositivo legal que justifica a resposta e o gabarito

encontra-se no final desta apostila com as jurisprudências aplicáveis.

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA01. A Constituição Federal fixa regras que limitam o exercício da competência tributária.Dentre elas podem ser citadas as regras da anterioridade anual e da anterioridadenonagesimal. Estas regras não são absolutas, comportando exceções. NÃO se submeteàs regras da anterioridade anual e nonagesimal, ao mesmo tempo, a majoração dealíquota do imposto sobre(A) produtos industrializados (IPI).(B) a renda e proventos de qualquer natureza (IR).(C) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).(D) a propriedade territorial rural (ITR).(E) circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual eintermunicipal e de comunicação (ICMS). Art. 150, § 1º, CF;

02. Sobre competência tributária e capacidade tributária ativa, é correto afirmar:(A) A competência tributária é delegável por lei.(B) A capacidade tributária ativa indica o sujeito ativo da obrigação tributária principal.(C) O Código Tributário Nacional fixa as competências tributárias.

(D) A capacidade tributária ativa é exclusiva do ente político definido na Constituição Federal.

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(E) Somente o ente político competente para instituir o tributo pode ser titular da capacidadetributária ativa.

 Art. 145, CF e art. 119, CTN;

03. A forma como os Estados e o Distrito Federal podem deliberar sobre concessão deisenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS deve ser regulada em(A) Lei complementar.(B) Lei ordinária de cada Estado e do Distrito Federal.(C) Decreto legislativo do Congresso Nacional.(D) Resolução do Senado Federal.(E) Convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal. Art. 155, § 2º, XII, g, CF;

04. Com parada c om a no rma de Direito Penal, verif ica-se que a n orm a tribu tária émaisrígi da . No Dir eito Penal, o nullum crimen nulla poena sini lege exige que o del i to sejatípic o, dec orr a de uma pr evisão legal p recisa, mas se perm ite ao j uiz, ao sen tenciar, ados imetr ia da pena, com relativa l iberdade, assim como dim inuir ou afrou xar a pena aposteriori. No Direito Trib utário , além d e se exig ir seja o fato ger ado r tip ific ado , o deverde pagar o tribu to tam bém deve sê-lo em to do s o s s eus elem ento s, po is aqu iimpo rtantes são tanto a previsão do tribu to quan to o s eu pagamen to, baseado emfórmul as d e quan tific ação da pr estação d evid a, e que a so cied ade ex ige devam serrígid as e in tr atáveis .O texto acima está se referindo ao princíp io explícito da(A) legalidade.

(B) irretroatividade da lei tributária.(C) anterioridade da lei tributária.(D) segurança jurídica.(E) igualdade. Art. 150, I, CF;

05. Em nosso sistema tributário, os impostos designados residuais(A) podem ser instituídos por lei ordinária federal, desde que não sejam cumulativos e tenhamfato gerador e base de cálculo inéditos.(B) podem ser instituídos pela União, Estados ou Municípios, desde que não sejam cumulativose tenham fato gerador e base de cálculo inéditos.(C) podem ser instituídos por lei ordinária federal, desde que tenham fato gerador e base decálculo inéditos.(D) são de competência privativa da União e só podem ser instituídos mediante leicomplementar.(E) são instituídos para cobertura das despesas residuais orçamentárias. Art. 154, I, CF;

06. A regra da anterioridade, que veda cobrar tributos no mesmo exercício financeiro emque haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, NÃO se aplica(A) aos impostos de importação e exportação.

(B) ao IR.(C) ao ITR.

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(D) às contribuições sociais.(E) aos impostos estaduais.

 Art. 150, § 1º, CF;

07. O art. 155, § 2º, inciso X, letra “d”, da Constituição Federal, enuncia que o ICMS “nãoincidirá” sobre prestação de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusãoe transmissão de imagens. Bem observado, o dispositivo consagra, segundo a melhordoutrina do direito(A) hipótese de não-incidência tributária.(B) imunidade tributária.(C) isenção de nível constitucional.(D) isenção pura e simples.(E) remissão fiscal.

08. Em nosso sistema tributário, a não-cumulatividade e a essencialidade são atributosexclusivos(A) do ICMS.(B) do IR.(C) dos impostos residuais.(D) do ITR.(E) do IPI. Art. 153, § 3º, CF;

09. O Sindicato Patronal das Indústrias do Setor de Plásticos e Derivados, alegando

como argumento o fato de constituir-se como sindicato, requereu imunidadeconstitucional tributária abrangendo a totalidade de seu patrimônio, renda e serviços.Com relação ao pleito e fundamentação apresentada,(A) aplica-se a imunidade tributária exclusivamente ao patrimônio do sindicato patronal.(B) aplica-se a imunidade exclusivamente para os serviços, em função do princípio daimunidade recíproca.(C) aplica-se a imunidade integral, abrangendo inclusive, taxas e contribuições, em razão dafinalidade da entidade.(D) não se aplica a imunidade por se tratar de sindicato patronal.(E) não se aplica a imunidade, que é restrita, exclusivamente, aos templos de qualquer culto,às entidades de assistência social sem fins lucrativos e aos livros, jornais e periódicos. Art. 150, VI, c, CF;

10. Submete-se integralmente aos princípios da legalidade, anterioridade anual eanterioridade nonagesimal o imposto sobre(A) os produtos industrializados.(B) a renda e proventos de qualquer natureza.(C) a transmissão de bens causa mortis e doação.(D) a propriedade de veículos automotores.(E) a propriedade territorial urbana. Art. 150, § 1º, CF;

11. Haverá imunidade sobre

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(A) impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços de empresas públicas, desde queos fatos geradores estejam relacionados com exploração de atividade econômica.

(B) impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços de autarquias, desde que por fatosvinculados às suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes.(C) tributos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços dos templos de qualquer culto e dospartidos políticos e suas fundações, desde que vinculados os fatos geradores a suas atividadesessenciais.(D) tributos incidentes sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.(E) impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços dos entes federados, ainda que osfatos geradores não estejam vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. Art. 150, § 2º, CF;

12. A lei complementar em matéria tributária é, por exigência constitucional, aplicada

para(A) regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.(B) instituir imposto extraordinário.(C) instituir contribuição de intervenção no domínio econômico.(D) atribuir a condição de responsável tributário.(E) disciplinar o processo judicial tributário. Art. 146, II, CF;

13. A respeito da competência tributária, considere:I. A competência tributária é o poder, conferido a determinado ente político, por leicomplementar específica, para aumentar tributos.

II. A competência tributária é indelegável. Porém, as funções de arrecadar ou fiscalizaros tributos ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matériatributária podem ser delegadas por uma pessoa jurídica de Direito Público a outra.III. A competência tributária, que compreende a competência legislativa e a capacidadetributária, é delegável.(A) I.(B) II.(C) III.(D) I e II.(E) I e III. Art. 7º, CTN;

14. Sobre as prescrições constitucionais insertas na seção ‘Das limitações do poder detributar’, é correto afirmar:(A) O princípio da anterioridade não admite qualquer tipo de exceção, uma vez que se trata degarantia dos contribuintes.(B) As operações interestaduais devem ser imunes a qualquer tributação em obediência aoprincípio da vedação de se estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio detributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio.(C) Em razão da vedação da utilização do tributo com o efeito de confisco, a União não podeinstituir o Imposto sobre grandes fortunas.

(D) As imunidades ali previstas aplicam-se somente aos impostos.

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(E) É defeso cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a leique os houver instituído ou aumentado, devendo essa lei ser publicada sempre com um prazo

de 90 dias antes do término do exercício financeiro anterior àquele em que o tributo serácobrado ou aumentado. Art. 150, VI, CF;

15. Em relação à competência tributária, cabe(A) à União instituir impostos sobre: I) importação de produtos estrangeiros; II) propriedadeterritorial rural; III) doação de quaisquer bens e direitos.(B) aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I) transmissão causa mortis; II)operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporteinterestadual e intermunicipal e de comunicação; III) propriedade de veículos de qualquernatureza.

(C) aos Municípios instituir impostos sobre: I) propriedade territorial urbana e rural; II) serviçosde qualquer natureza não compreendidos na competência tributária dos Estados, definidos emlei complementar; III) doação de quaisquer bens e direitos.(D) aos Estados instituir impostos sobre: I) propriedade predial territorial e urbana; II)transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso ou gratuito de quaisquer bens edireitos; III) serviços de qualquer natureza.(E) à União instituir impostos sobre: I) importação de produtos estrangeiros; II) propriedadeterritorial rural; III) os impostos estaduais em território Federal e, se o Território não for divididoem Municípios, cumulativamente, os impostos municipais. Arts. 147 e 153, CF;

16. Sobre os princípios que regem nosso Sistema Tributário Nacional é correto afirmar:(A) Não se aplica o Princípio da Anterioridade a: Imposto sobre Importação de ProdutosEstrangeiros, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto de Renda e Proventos deQualquer Natureza e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis.(B) O princípio da Vedação de Confisco tem por objetivo estabelecer a tributação justa e livrede arbitrariedade, não se aplica, porém, a todas as espécies tributárias, mas somente aostributos de natureza vinculada à atuação estatal.(C) Em razão do princípio da Isonomia Tributária, é vedada à União a concessão de incentivosfiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre asdiferentes regiões do País.(D) O princípio da Capacidade Contributiva não se aplica às taxas e às contribuições demelhoria, mas tão somente aos impostos.(E) Em razão do princípio da Imunidade Recíproca é vedado à União, aos Estados, ao DistritoFederal e aos Municípios tributar o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros, inclusiveaqueles relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normasaplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento depreços ou tarifas pelo usuário. Art. 145, § 1º, CF;

17. O caminhão tanque de uma distribuidora de combustível, sujeita ao regime desubstituição tributária, transportava, pela rodovia Castelo Branco, gasolina para

distribuição em postos de combustíveis na cidade de Bauru. Durante o trajeto, sofreu umacidente e perdeu todo o combustível transportado. Neste caso, nos termos da

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Constituição Federal, e com relação ao ICMS substituição tributária, é correto afirmarque

(A) trata-se de causa de remissão do crédito tributário e, portanto, o ICMS não será devido.(B) trata-se de causa de anistia do crédito tributário e, portanto, o ICMS não será devido.(C) a distribuidora poderá compensar o ICMS devido nesta operação com o montante cobradonas anteriores.(D) trata-se de causa de isenção do crédito tributário e, portanto, o ICMS não será devido.(E) é assegurada a imediata restituição da quantia paga a título de ICMS, posto não terocorrido o fato gerador presumido. Art. 150, § 7º, CF;

18. Dispõe o § 2º, do art. 62, da Constituição Federal, que m edida prov isór ia que impl iquein st itu ição ou majo ração de im po st os , exc eto os im po st os de im po rtação, exp or tação,

so br e oper ações de câmbio, crédit o, segu ro e val or es m ob iliário s, prod uto sind us trial izados e extrao rdinário, só p rod uzirá efeitos no exercício financ eiro segu inte,se ho uver sid o c onv ert ida em lei atéo últ imo dia daqu ele em que fo i editada. Por su avez, dis põe o §1o do art. 150, in fin e, da Cons titu ição Federal, que a an terio rid ade mínimade 90 dias para a incidênc ia de leis ins t ituid oras ou majoradoras de trib uto s não seapl ica aos seguin tes tr ibu tos: empréstimos com puls órios para atender a despesasextr aor di nárias ; im po sto de im po rtação; impo sto de ex po rtação; impo sto de rend a;im po sto so br e operações de câmbio, crédi to , seg ur o e valo res m ob iliário s; e impo stoex trao rd inário . Uma medida provisória editada em março de 2009 que venha a majorar oimposto de importação e o imposto de renda(A) terá eficácia imediata em relação a ambos os impostos.

(B) terá eficácia imediata apenas em relação ao imposto de importação, devendo serconvertida em lei até o último dia do exercício de 2009 para que tenha eficácia a partir de 01 de janeiro de 2010, em relação ao imposto de renda.(C) só produzirá efeitos noventa dias a contar do exercício seguinte, se for convertida em leiaté o último dia do exercício de 2009, em relação a ambos os impostos.(D) só produzirá efeitos noventa dias a contar da sua edição, em relação ao imposto deimportação, e no exercício seguinte se for convertida em lei até o último dia do exercício de2009, em relação ao imposto de renda.(E) só produzirá efeitos noventa dias a contar do exercício seguinte, se for convertida em lei atéo último dia do exercício de 2009, em relação ao imposto de renda, e noventa dias a contar dasua edição em relação ao imposto de importação. Art. 62, § 2º, CF;

19. Conforme o art. 3º do CTN, Tribu to étoda p res tação pecu n iária compul sór ia, emmoed a ou cu jo valo r nela se pos sa expr im ir, qu e não con sti tua s anção d e ato ilícit o,ins t ituída em lei e co brad a median te ativid ade adm inis trat iva plenam ente vinc ulad a.Partindo da premissa de que o conceito de tributo previsto no Código TributárioNacional foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e fazendo umainterpretação sistemática do Código Tributário Nacional inserido na ordemconstitucional vigente, é correto afirmar que no conceito legal de tributo é possívelidentificar alguns dos denominados “princípios constitucionais tributários”. São

identificáveis no conceito legal de tributo os princípios(A) da capacidade contributiva e da uniformidade geográfica.

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(B) da isonomia e da liberdade de tráfego.(C) da capacidade contributiva e da anterioridade.

(D) da anterioridade e da irretroatividade.(E) da legalidade e da vedação ao efeito de confisco. Art. 150, I e IV, CF;

20. A Constituição Federal de 1988 cuida da repartição de receitas tributárias do ICMS daseguinte forma:I. cinquenta por cento do produto da arrecadação pertencem aos Municípios.II. três quartos, no mínimo, do que é destinado aos Municípios será devido na proporção dovalor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações deserviços, realizadas em seus territórios.III. até um quarto do que é destinado aos Municípios será creditado conforme dispuser lei

estadual.IV. lei estadual poderá utilizar-se de critérios a serem preenchidos pelos Municípios pararealizar a repartição de receita do ICMS.Está correto o que se afirma APENAS em(A) I e II.(B) I, II e III.(C) I e III.(D) II, III e IV.(E) II e IV. Art. 158, parágrafo único, CF;

21. Uma empresa de produtos de luxo sediada em São Paulo adquire mercadoria deimportadora situada no Estado de Santa Catarina. Considerando hipoteticamente que aalíquota do ICMS no Estado de Santa Catarina para este tipo de mercadoria é de 25% eque no Estado de São Paulo é de 18%, a empresa sediada em São Paulo se credita deICMS incidente sobre este tipo de operação amparada especificamente no princípioconstitucional da(A) seletividade, em razão da essencialidade do produto.(B) legalidade, porque deve haver previsão expressa em lei autorizando este mecanismocontábil de crédito-débito.(C) isonomia, que assegura mesmo tratamento tributário para contribuintes que estejam numamesma situação, independentemente do lugar da ocorrência do fato gerador.(D) vedação ao confisco, impedindo a bitributação sobre uma mercadoria.(E) não-cumulatividade, na qual é assegurada a dedução correspondente aos montantescobrados nas operações anteriores. Art. 155, § 2º, I, CF;

22. Considerando-se a previsão constitucional das limitações do poder de tributar, não évedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios(A) instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente,proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida,independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

(B) utilizar tributo com efeito de confisco.

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(C) estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduaisou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo

Poder Público.(D) instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços.(E) instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Art. 155, II a V, CF;

23. Os serviços tributados pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sãodefinidos em(A) Medidas Provisórias.(B) Leis Ordinárias.(C) Resoluções.(D) Portarias.

(E) Leis Complementares. Art. 146, III, CF;

24. O art. 150, I, da Constituição Federal, estipula que, sem prejuízo de outras garantiasasseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aosMunicípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Este dispositivo enunciao Princípio da(A) Uniformidade Tributária, e admite exceções. Dentre estas, a redução e o restabelecimentopor ato do Poder Executivo da alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIDE relativa às atividades de importação de petróleo.(B) Legalidade Tributária, e admite exceções. Dentre estas, a fixação das alíquotas máximas e

mínimas do ISS por meio de Resolução do Senado Federal, aprovada por 1/3 dos Senadores.(C) Inafastabilidade Tributária, e admite exceções. Dentre estas, o aumento da base de cálculodo IOF por meio de decreto do Poder Executivo Federal.(D) Uniformidade Tributária, e não admite exceções.(E) Legalidade Tributária, e admite exceções. Dentre estas, a redução e o restabelecimento porato do Poder Executivo da alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico  CIDE relativa às atividades de comercialização de álcool combustível. Art. 177, § 4º, CF

25. A imunidade tributária(A) conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pela Constituição Federal

somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houvercontribuição dos beneficiários.(B) recíproca é aplicável às autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviçopúblico, desde que distribuam lucros e tenham por objetivo principal conceder acréscimopatrimonial ao poder público.(C) não abrange renda obtida pela instituição de assistência social, por meio de cobrança deestacionamento de veículos em área interna da entidade, destinada ao custeio das atividadesdesta.(D) não abrange a renda obtida pelo SESC na prestação de serviços de diversão pública,mediante a venda de ingressos de cinema ao público em geral, e aproveitada em suasfinalidades assistenciais.

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(E) não abrange IPTU de imóvel pertencente a entidades sindicais dos trabalhadores, quandoalugado a terceiros, mesmo que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais

de tais entidades. Art. 150, VI, c, CF e jurisprudência

26. O Estado de São Paulo concedeu benefício fiscal às indústrias fabricantes delanchas, já instaladas em seu território, a fim de que estas não transferissem suasfábricas para Estado vizinho, que também concedia benefícios a este setor. Em razãodireta deste benefício, a Prefeitura de Lancharia, Município que concentra os fabricantesde lanchas no Estado, concluiu que haveria redução no repasse do ICMS feito peloEstado de São Paulo. Inconformada com esta situação, a Municipalidade ajuizou ação judicial a fim de que não houvesse redução no repasse do ICMS em decorrência destebenefício fiscal. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico

vigente,(A) aos Municípios pertencem 20% do ICMS arrecadado pelos Estados, portanto, eventualredução na arrecadação do ICMS em função de benefício fiscal acarreta diminuição nosrepasses aos Municípios.(B) a redução dos repasses de ICMS decorrerá do fato de que o montante arrecadado peloEstado e repartido aos Municípios será menor, e não propriamente do fato de osestabelecimentos fabricantes de lanchas estarem estabelecidos no Município de Lancharia.(C) a redução do repasse do ICMS arrecadado pelo Estado ao Município em que tenha sidopraticado o fato gerador isento em função de concessão de benefício fiscal não fere asprevisões constitucionais de repartição de receitas tributárias, pois conceder benefícios fiscaisrelativamente ao ICMS está dentro da competência tributária dos Estados.

(D) as parcelas de receita pertencentes aos Municípios serão creditadas na razão de trêsquartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação demercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios, e até um quarto, deacordo com o que dispuser Lei Complementar.(E) aos Estados é permitida a retenção dos recursos atribuídos aos Municípios, sendo inclusivepermitido aos Estados condicionarem esta entrega ao pagamento de seus créditos, exceto osde suas autarquias. Art. 6º, parágrafo único, CTN e arts. 158, parágrafo único e 160, parágrafo único, CF

27. É uma das limitações constitucionais do poder de tributar:(A) A imunidade aos impostos que gravem o patrimônio, a renda ou os serviços das entidadesde assistência social, sem fins lucrativos, desde que não distribuam qualquer parcela do seupatrimônio ou de suas rendas, a qualquer título.(B) O princípio da anualidade, vigente na atual ordem constitucional, que impõe a necessidade,para a cobrança de determinado tributo, de sua previsão na lei orçamentária aprovada nalegislatura no ano calendário anterior, salvo as exceções constitucionalmente previstas.(C) A legalidade tributária estrita, incluída na Constituição Federal de 1988 pela EmendaConstitucional 42, de 19 de dezembro de 2003.(D) A imunidade aos impostos, taxas e contribuições de melhoria dos templos de qualquerculto.(E) A imunidade recíproca entre os Entes da Federação  União, Estados, Distrito Federal e

Municípios que garante a isonomia na distribuição de receitas tributárias. Art. 150, VI, c, CF

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28. Possuem competência para instituir o Imposto Sobre Doações e Transmissão causa

mort is , Imposto Territorial Rural, Impostos sobre Importações e Impostos sobre Serviçosde Qualquer Natureza, respectivamente,(A) Estados e Distrito Federal; União; União; Distrito Federal.(B) Estados; União; Estados e Distrito Federal; Municípios.(C) Estados; Municípios; União; Municípios e Distrito Federal.(D) Estados; Municípios; União; Estados e Distrito Federal.(E) Municípios; Estados e Distrito Federal; União; Municípios. Arts. 153, 155 e 156, CF

29. Em relação à sujeição ativa dos tributos, o(A) Imposto sobre Doações e Transmissão de bens causa mortis, relativamente aos direitos

sobre imóveis, competirá ao Estado de localização do bem, e, relativamente a créditos,competirá ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento.(B) Imposto Territorial Rural competirá ao Município de localização da propriedade e serárepartido proporcionalmente quando a propriedade ultrapassar os limites de um único territóriomunicipal.(C) Imposto sobre Transmissão inter vivos competirá ao Estado de localização do bem imóvel,por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis.(D) ICMS, nas operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, competirá adois estados, sendo repartido entre os Estados de origem e de destino.(E) ICMS, nas operações que destinem mercadorias para exterior, caberá ao Estado de origemda mercadoria, não importando a Unidade da Federação em que se localiza o porto em que

foram despachadas. Art. 155, § 1º, I a III, CF

30. A Lei Complementar tem grande importância no Sistema Tributário Nacional. Deacordo com a Constituição Federal de 1988, por meio desse instrumento(A) a União pode instituir impostos não previstos na Constituição, mesmo que, pelaexcepcionalidade, tenham fato gerador e base de cálculo de impostos iguais aos existentes naConstituição Federal.(B) são estabelecidas normas gerais em matéria tributária, dentre elas a definição dos tributose suas espécies, bem como, são instituídos os impostos discriminados na Constituição com osrespectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.(C) são previstas as percentagens de repartição de receita tributária entre a União, Estados,Distrito Federal e Municípios.(D) são reguladas as limitações ao direito de tributar, previstas na Constituição Federal, bemcomo são estabelecidas normas gerais em matéria tributária sobre obrigação, lançamento,crédito, prescrição e decadência.(E) a União, para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, podeinstituir impostos extraordinários. Art. 146, I e II, CF

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TRIBUTOS01. De acordo a Lei do ICMS do Estado de Mato Grosso (Lei no 7.098/98) e a legislaçãofederal acerca do ICMS, analise os itens a seguir:I. Incide sobre a entrada, no território do Estado, de petróleo, inclusive lubrificantes ecombustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando nãodestinados à comercialização ou à industrialização e decorrente de operaçõesinterestaduais.II. Não incide sobre serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado noexterior.III. Incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias.IV. Incide sobre a entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoriadestinada a uso, consumo ou ativo permanente.

V. Não incide sobre a prestação de serviço de transporte intramunicipal, por qualquervia, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.Está correto APENAS o que se afirma nos itens(A) I e II.(B) I e IV.(C) III e V.(D) I, IV e V.(E) II, IV e V. Art. 155 e § 2º, XII,”h” e §4º, CF

02. Sobre o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é correto

afirmar que(A) tem seu fato gerador, base de cálculo e contribuintes definidos no Código TributárioNacional.(B) a majoração de alíquota não se submete à regra da anterioridade nonagesimal.(C) terá alíquotas mínimas fixadas por resolução do Senado Federal.(D) considera-se veículo automotor, para fins de incidência do IPVA, apenas os de circulaçãoterrestre.(E) segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, pode ter alíquotas progressivas emrazão do valor venal do veículo automotor. Art. 155, § 6º, CF

03. Na sucessão causa mort is , em arrolamento de bens extrajudicial por escriturapública lavrada em Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, foro do domicílio do autorda herança, a transmissão objeto deste arrolamento, referente a bens imóveis situadosno município de Cuiabá/MT, sujeita-se ao Imposto de Transmissão Causa Mort is eDoação  ITCD, cuja competência será(A) do Estado de Minas Gerais.(B) do Estado de Mato Grosso.(C) do Município de Belo Horizonte.(D) do Município de Cuiabá.(E) concorrente dos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso. Art. 155, § 1º, I a III, CF

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04. O grup o c riou uma rede de 80 emp resas de fachada (... )  todas regis t radas em n omede laranjas. As emp resas im po rtavam p rod uto s quím ico s, mas não pagavam nenhum

tribu to so bre as op erações. (.. .) Os pro du tos im po rtado s eram ‘revendid os’ , emop erações fic tícias , a ou tras em presas d o gr up o, espalhad as po r vário s estad os . A par tirdaí, o bando revendia os prod utos a seus c l ientes norm almente, usand o empresas reais(.. .) , mas sem arcar com o c usto dos imp osto s. A quadri lha também fraudava os f iscosestad uais : nes sas op erações cr uzadas, acumulava crédi tos trib utário s, mesmo semnunca recolh er ICMS. Nessa ou tra fraude, po de ter sonegad o mais de 1 bilhão de reais.Considerando o fato descrito, em relação à aventada sonegação de ICMS, o esquema sófoi possível pela seguinte característica constitucional deste imposto estadual:(A) proporcionalidade.(B) progressividade.(C) regressividade.

(D) seletividade.(E) não cumulatividade. Art. 155, § 2º, I, CF

05. O imposto de competência dos municípios que deverá ter suas alíquotas mínimas emáximas fixadas em lei complementar é o imposto sobre(A) propriedade territorial rural.(B) propriedade territorial urbana.(C) serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência dos Estados.(D) transmissão de bens imóveis a título gratuito e causa mortis.(E) transmissão de bens imóveis a título oneroso e por ato inter vivos. Art. 156, § 3º, I, CF

06. A importância paga pelos usuários de nossas rodovias a título de pedágio qualifica-se como(A) preço público.(B) tributo.(C) taxa de serviço público.(D) contribuição de melhoria.(E) preço compulsório.

07. Sr. Gabriel Khalil possuía o seguinte patrimônio: um apartamento onde residia emRondônia (RO); uma aplicação na caderneta de poupança em agência bancária situadana Cidade de São Paulo (SP); um imóvel comercial no Rio de Janeiro (RJ); e uma fazendano Mato Grosso (MT). Em viagem de turismo em Minas Gerais (MG) veio a falecernaquele estado. Aberta a sucessão, seu inventário tramita na Justiça de Rondônia, localde seu domicílio. De acordo com as normas da Constituição Federal, será cabível o(A) ITCMD, devido exclusivamente para o estado no qual o de cujus faleceu.(B) ITBI, devido ao estado em que se processar o inventário.(C) ITCMD, pertencente ao estado RO sobre o imóvel residencial e aplicação financeira em SP;ao estado RJ sobre o imóvel comercial; e ao estado do MT em relação à fazenda.(D) ITCMD, devido aos estados RO, SP, RJ e MT, partilhado pro rata conforme o valor total do

patrimônio do de cujus.

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(E) ITBI sobre os bens imóveis, havendo a incidência do ITCMD sobre os valores de aplicaçõesfinanceiras.

 Art. 155, § 1º, I a III, CF

08. Existem inúmeras classificações para os tributos. Duas podem ser citadas comomuito usuais. A primeira considera o tributo como vinculado e não vinculado. A outraconsidera o tributo quanto à destinação específica do produto da arrecadação. Recebe aclassificação como não vinculado e sem destinação específica do produto daarrecadação(A) o imposto.(B) a taxa.(C) a contribuição de melhoria.(D) o empréstimo compulsório.

(E) as contribuições especiais. Art. 167, IV, CF

09. Segundo Geraldo Ataliba, “Não há possibilidade jurídica de confusão entre taxa epreço. Nem há, como muitos supõem, liberdade do legislador em converter uma na outrae vice-versa. Juridicamente, são coisas reciprocamente repelentes e excludentes”.Partindo deste pressuposto, é traço distintivo entre taxa e preço público o fato da taxa(A) remunerar obra pública e o preço remunerar serviço público prestado pelo Poder Públicosem exclusividade.(B) ser fixada contratualmente e o preço ser fixado por decreto.(C) ser receita originária de natureza tributária e o preço ser receita derivada de natureza não

tributária.(D) remunerar serviço público prestado pelo Poder Público e o preço remunerar serviço públicodelegado a particular.(E) remunerar poder de polícia e o preço remunerar serviço público indivisível. Art. 77, CTN

10. Considere:I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória ou voluntária, que constitua ou nãosanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa nãovinculada.II. Constitui delegação de competência tributária o cometimento, a pessoas de direitopúblico ou privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos, compreendendo asgarantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito públicoque a conferir.III. Compete ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir,cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.IV. As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou adiscricionariedade em relação a serviço público específico e indivisível, prestado aocontribuinte ou posto à sua disposição.V. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independentede qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Está correto o que se afirma APENAS em (A) III e V.

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(B) II, IV e V.(C) II e III.

(D) I e IV.(E) I, III e V. Arts. 3º, 7º, 16 e 77, CTN e art. 147, CF

11. Na distribuição da receita tributária obtida pelo produto da arrecadação do ImpostoSobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e do Imposto Sobre ProdutosIndustrializados, excluída a receita da União, o restante será distribuído para cada umdos Fundos previstos em Lei, a razão de(A) 20% ao Fundo de Participação dos Estados; 15% ao Fundo de Participação do DistritoFederal e 10% ao Fundo de Participação dos Municípios.(B) 15% ao Fundo de Participação dos Estados; 5% ao Fundo de Participação do Distrito

Federal e 5% ao Fundo de Participação dos Municípios.(C) 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 22,5% ao Fundo deParticipação dos Municípios.(D) 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 23,5% ao Fundo deParticipação dos Municípios.(E) 10% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 5% ao Fundo deParticipação dos Municípios. Art. 159, I, CF

12. Os Empréstimos Compulsórios (A) poderão ser instituídos para atender às despesas extraordinárias decorrentes de

calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, não sendo necessária, nesses casos,a observância ao princípio da anterioridade.(B) poderão ser instituídos no caso de investimento público de caráter urgente e de relevanteinteresse nacional, não sendo necessária, nesse caso, a observância ao princípio daanterioridade.(C) são de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,observando-se a competência material de cada um desses entes políticos.(D) têm sua cobrança suprimida, gradativamente, quando cessadas as causas de sua criação.(E) têm, em decorrência das razões de urgência e de relevância para sua instituição, aaplicação dos recursos provenientes do Empréstimo Compulsório desvinculada da despesaque fundamentou sua instituição. Art. 148, CF

13. A respeito das contribuições sobre o domínio econômico, é correto afirmar que(A) a sua hipótese de incidência é vinculada à atuação estatal, devendo atingir o particular demodo específico e divisível.(B) incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.(C) incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.(D) deve ser instituída por lei complementar, em razão de sua natureza excepcional.(E) a lei que a institui deverá indicar prazos e condições em que os valores serão restituídos. Art. 149, § 2º, II, CF

14. Sobre as espécies tributárias, é correto afirmar:

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(A) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas a contribuiçõessociais para a Seguridade Social constarão dos respectivos orçamentos e integrarão o

orçamento da União.(B) Na iminência ou no caso de guerra externa, a União, os Estados e os Municípios poderãoinstituir impostos extraordinários.(C) A taxa é espécie de tributo vinculado a uma atividade estatal globalmente considerada,bem como à capacidade econômica do contribuinte.(D) O tributo vinculado que tem por fato gerador a valorização de imóvel do contribuinte,decorrente de obra pública, é a contribuição de melhoria.(E) A União, mediante lei ordinária, tem competência privativa residual para instituir novosimpostos, desde que sejam nãocumulativos e não tenham por fato gerador ou base de cálculopróprios dos demais impostos discriminados na Constituição Federal. Art. 145, III, CF e art. 81, CTN

15. A respeito do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobreprestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, éINCORRETO afirmar:(A) Trata-se de imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operaçãorelativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nasanteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.(B) Será sempre seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.(C) Incidirá também sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoafísica ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja suafinalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o Imposto ao Estado

onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ouserviço.(D) Não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobreserviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamentodo montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.(E) A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicarácrédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes. Art. 155, § 2º, III, CF

16. Em relação às prescrições constitucionais insertas na seção ‘Da repartição dasreceitas tributárias’, é INCORRETO afirmar:(A) É permitida a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursosatribuídos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, advindos de receitas tributárias.(B) Pertence ao Estado e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da Uniãosobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, aqualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.(C) Pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda eproventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título,por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.(D) Pertence aos Municípios a totalidade do produto da arrecadação do Imposto da Uniãosobre a Propriedade Territorial Rural, relativamente aos imóveis neles situados quando, nos

termos da Constituição Federal, os Municípios optarem, na forma da lei, por fiscalizar e cobrar

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o referido imposto, desde que não implique em sua redução ou qualquer outra forma derenúncia fiscal.

(E) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mêssubsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, osrecursos recebidos, os valores de origem tributária, entregues e a entregar, e a expressãonumérica dos critérios de rateio. Art. 160, CF

17. Com relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mort is e Doação de QuaisquerBens ou Direitos, é INCORRETO afirmar que a competência para instituir o imposto(A) relativamente a bens imóveis e respectivos direitos é do Estado da situação do bem, ou aoDistrito Federal, se neste estiver situado o referido bem.(B) relativamente a bens móveis, títulos e créditos é do Estado, ou do Distrito Federal, onde se

processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador.(C) será regulada por lei ordinária, se o autor da herança possuía bens, era residente oudomiciliado ou teve seu inventário processado no exterior.(D) será regulada por lei complementar, se o doador tiver domicílio ou residência fixada noexterior.(E) sobre as transmissões de propriedade de bens por ato oneroso entre vivos estaria excluídodo rol de fatos geradores por ele alcançados. Art. 155, § 1º, III, CF

18. Segundo o princípio da não-cumulatividade do ICMS, é correto afirmar:(A) A isenção, salvo determinação em contrário da legislação, implicará crédito para

compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.(B) A não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não acarretará a anulaçãodo crédito relativo às operações anteriores.(C) Compensa-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ouprestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado oupelo Distrito Federal.(D) Compensa-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ouprestação de serviços com o montante pago nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado oupelo Distrito Federal.(E) Compensa-se o que for restituído em cada operação relativa à circulação de mercadoriasou prestação de serviços com o montante pago nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado oupelo Distrito Federal. Art. 155, § 2º, I e II, CF

19. A Constituição Federal estabelece que, no caso do ICMS, isenções, incentivos ebenefícios fiscais só poderão ser concedidos ou revogados mediante deliberação dosEstados ou do Distrito Federal, nos termos de lei complementar. Considerando que a LeiComplementar exigida pela Constituição Federal seja a de no 24/1975 (que teria sidorecepcionada pela ordem constitucional, sendo disciplinadora do CONFAZ), é corretoafirmar que(A) é desnecessária a deliberação dos Estados e Distrito Federal no caso de proposta de

redução de base de cálculo do ICMS, se houver lei ordinária estadual fazendo esta redução.

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(B) é necessária a deliberação dos Estados e Distrito Federal no caso de proposta de reduçãode base de cálculo do ICMS.

(C) a redução da base de cálculo, quando não estabelecida pelo convênio CONFAZ, pode serestabelecida por decreto legislativo.(D) não pode haver a redução da base de cálculo, eis que a mesma é fixada pela ConstituiçãoFederal.(E) não pode haver a redução da base de cálculo pelo CONFAZ em face do princípio da estritalegalidade em matéria tributária. Art. 1º, parágrafo único, I, LC 24/75

20. Compete à União instituir impostos sobre(A) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.(B) produtos industrializados.

(C) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços detransporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, quando as operações e asprestações se iniciem no exterior.(D) propriedade de veículos automotores.(E) transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ouacessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão dedireitos a sua aquisição. Art. 153, CF

21. A respeito das previsões constitucionais sobre as taxas, analise as assertivasabaixo.

I. Sempre que possível, os impostos terão caráter coletivo e serão graduados segundo aarrecadação tributária, sendo facultado à administração pública conferir efetividade aesses objetivos.II. Instituem-se as taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização,efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aocontribuinte ou postos a sua disposição.III. As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos. É correto o que se afirmaem (A) I, apenas.(B) II, apenas.(C) III, apenas.(D) I e II, apenas.(E) I e III, apenas. Art. 145, II e § 1º, CF

22. Com respeito à disciplina legal das taxas, é(A) inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da basede cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre umabase e outra.(B) inconstitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta,remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.

(C) constitucional a cobrança da taxa decorrente do poder de polícia em que haja amanutenção, pelo sujeito ativo, de órgão de controle em funcionamento, ficando restrita a

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cobrança aos contribuintes cujos estabelecimentos foram efetivamente visitados pelafiscalização.

(D) constitucional a cobrança de taxa de fiscalização ambiental sobre o mesmo fato geradorpela União e por Estado, pois ambos têm competência para exercer a fiscalização destaatividade, haja vista se tratar de competência comum, exercida concomitantemente por todosentes políticos.(E) inconstitucional a taxa cobrada em razão da prevenção de incêndios, porquanto instituídacomo contraprestação a serviço não divisível. Art. 77, CTN e jurisprudência

23. Perseu morava e trabalhava na cidade de Natal-RN, era casado e tinha três filhos.Quando em férias com a família na cidade de Angra dos Reis-RJ veio a falecer em razãode acidente de automóvel. A data do óbito foi 15/6/2012. Após sua morte, por ocasião do

processamento do inventário em Natal, apurou-se que Perseu era proprietário de umacasa em Angra dos Reis, de um apartamento em Natal e de uma coleção de moedasraras. Com respeito ao ITCMD, em relaçãoI. à casa em Angra dos Reis, parcela de 50% do imposto é devida ao Estado do Rio deJaneiro, local de falecimento de Perseu, e parcela de 50% ao Estado do Rio Grande d oNorte, local de processamento do inventário.II. ao apartamento de Natal e à coleção de moedas raras, o imposto é devido ao Estadodo Rio Grande do Norte.III. à coleção de moedas raras, o imposto é devido ao Estado do Rio de Janeiro, por tersido o local de falecimento de Perseu.IV. à casa em Angra dos Reis, o imposto é devido ao Estado do Rio de Janeiro, o Estado

de situação do bem imóvel.V. à coleção de moedas raras, o imposto não é devido, em razão de imunidadeconstitucionalmente prevista.Está correto o que se afirma APENAS em(A) I e II.(B) I e III.(C) III e V.(D) II e IV.(E) IV e V. Art. 155, § 1º, I a III, CF

24. Com respeito à substituição tributária com antecipação dos efeitos do fato gerador,considere:I. Na substituição tributária o fato gerador presumido não é provisório, mas definitivo,não dando ensejo à restituição ou complementação do imposto pago, senão, no primeirocaso, na hipótese de sua não realização final.II. Não há qualquer impedimento a que o legislador se valha de presunções paraviabilizar a substituição tributária, desde que lhes atribua caráter absoluto e que suainstituição seja feita por meio de lei.III. Com relação ao ICMS e para efeito de exigência do imposto por substituição tributáriainclui-se, também, como fato gerador do imposto, a entrada de mercadoria ou bem noestabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado.IV. Na substituição tributária é assegurada a imediata e preferencial restituição daquantia paga pelo substituído, caso não se realize o fato gerador presumido.

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V. A lei poderá atribuir a sujeito ativo de obrigação tributária a condição de responsávelpelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer

posteriormente.Está correto o que se afirma APENAS em(A) I e III.(B) I e IV.(C) II e III.(D) II e V.(E) IV e V. Art. 150, § 7º, CF, arts. 7º e 10, Lei Complementar 87/96 e jurisprudência

25. O Estado de Santa Catarina por meio das Leis nos 1.212/2001 e 1.214/2001 concedeuincentivos de ICMS de várias espécies (isenção, redução de alíquotas e de base de

cálculo, créditos presumidos, prazo adicional de pagamento e diferimento) aplicáveis,conforme o caso, a operações internas, interestaduais e de importação. Não houveconvênio autorizativo celebrado no âmbito do CONFAZ entre os Estados e o DistritoFederal. Por entender prejudicial aos interesses da população de seu Estado, oGovernador do Estado do Rio Grande do Sul propôs Ação Direta deInconstitucionalidade em face do Estado de Santa Catarina a fim de ver declaradosinconstitucionais os dispositivos destas leis que contrariavam o texto constitucional. OGovernador do Estado do Rio de Janeiro, por também entender que seria prejudicial aosinteresses da população de seu Estado os aludidos benefícios fiscais, requereu a suaadmissão no feito na qualidade de amicus cu r iae . Em face da situação hipotéticaapresentada e do ordenamento jurídico vigente, considere:

I. Caso o Estado do Rio Grande do Sul tivesse anteriormente concedido benefíciosfiscais de ICMS semelhantes aos concedidos pelo Estado de Santa Catarina, não haveriavício de inconstitucionalidade, pois na hipótese de existência de igualdade no ilícito háconvalidação do benefício fiscal concedido posteriormente.II. A necessidade de deliberação dos Estados e do Distrito Federal no âmbito doCONFAZ contempla a isenção, a redução de base de cálculo, a concessão de créditospresumidos e a redução a 12% na alíquota do ICMS nas operações internas praticadaspor contribuintes catarinenses.III. No que concerne ao ICMS, cabe ao Senado Federal regular a forma como, mediantedeliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscaisserão concedidos e revogados.IV. Não obstante haver atribuição constitucional de competência tributária ao Estado deSanta Catarina para legislar sobre ICMS, a concessão dos benefícios fiscais depende dacelebração de convênio autorizativo celebrado no âmbito do CONFAZ, razão pela qual afalta de convênio ofende as disposições constitucionais.V. Os princípios fundamentais consagrados pela Constituição da República, em tema deICMS, realçam o perfil nacional de que se reveste esse tributo e legitimam a instituição,pelo poder central, de regramento normativo unitário destinado a disciplinar, de modouniforme, essa espécie tributária, notadamente em face de seu caráter não cumulativo.Está correto o que se afirma APENAS em(A) I e II.

(B) I e V.(C) II e III.

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(D) III e IV.(E) IV e V.

 Art. 1º, parágrafo único, Lei Complementar 24/75 e art. 155, § 2º, II, IV e XII, g, CF

26. Com respeito à Lei Complementar 24/75 e aos convênios autorizativos paraconcessão de benefícios fiscais do ICMS, celebrados no âmbito do CONFAZ, considere:I. Haverá necessidade de convênio para a concessão de isenções, reduções da base decálculo e concessões de créditos presumidos, mas não para benefícios financeiro-fiscais concedidos com base no ICMS, dos quais resulte redução ou eliminação, diretaou indireta, do ônus com o ICMS.II. Os convênios serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocadosrepresentantes de todos os Estados e do Distrito Federal, as quais se realizarão com apresença de representantes de quatro quintos, pelo menos, das Unidades da Federação.

A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estadosrepresentados.III. A revogação total ou parcial dos convênios dependerá de aprovação de quatroquintos, pelo menos, dos representantes presentes na reunião do CONFAZ.IV. Os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação pelo PoderExecutivo das Unidades da Federação presentes na reunião que concedeu o benefíciode decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificaçãotácita dos convênios a falta de manifestação no prazo previsto na legislação.V. Mesmo as Unidades da Federação que não se tenham feito representar na reunião,embora regularmente convocadas, estão obrigadas pelos convênios ratificados.Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I e II.(B) I e IV.(C) II e V.(D) III e IV.(E) III e V. Arts. 1º, parágrafo único, 2º, §§ 1º, 2º, arts. 6º e 7º, Lei Complementar 24/75

27. Por força de Resolução da Secretaria da Receita do Estado do Rio de Janeiro, vigentea partir de 1º de maio de 2004, na remessa de mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária promovida por contribuinte estabelecido em outra unidade daFederação com destino ao Estado do Rio de Janeiro, fica atribuída ao remetente aresponsabilidade pela retenção e pagamento do ICMS em favor deste Estado. Em face dasituação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, considerando ainexistência de convênio ou protocolo celebrado pelas unidades da Federação acercadeste assunto, a exigência de recolhimento antecipado do ICMS por contribuinteestabelecido em outra unidade da Federação é(A) regular, pois embora o contribuinte obrigado à retenção esteja situado fora dos limitesterritoriais do Estado do Rio de Janeiro, a mercadoria tem como destino contribuinte localizadoneste Estado, incidindo por esta razão as regras vigentes em seu território.(B) regular, dado que a legislação tributária dos Estados e do Distrito Federal vigora fora dosrespectivos territórios, a não ser que haja limitação imposta por convênio ou outras leis de

normas gerais expedidas pela União.

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(C) irregular, pois o Estado do Rio de Janeiro não pode exigir o recolhimento do ICMS porsubstituto tributário em operação interestadual se não celebrou convênio ou protocolo

normativo com o ente federativo no qual se encontra situado o substituto tributário.(D) irregular, visto que norma interna de um Estado-membro tem eficácia extraterritorial, namedida e nos limites estipulados pelos entes políticos em instrumento normativo próprio.(E) regular, pois a obrigação antecipada foi instituída por meio de Resolução da Secretaria daReceita do Estado do Rio de Janeiro, hipótese prevista no art. 9o da Lei Complementar no87/96, pela qual a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduaisdependerá da edição de Resolução pelos Estados interessados. Art. 9º, Lei Complementar 87/96

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA01. Diante da ausência de disposição expressa, a autoridade competente poderá aplicara legislação tributária e utilizar métodos de integração previstos no Código TributárioNacional. Sobre os métodos de integração é correto afirmar:(A) A autoridade competente poderá aplicar, alternativamente, conforme a necessidade, aanalogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.(B) O emprego da analogia só terá cabimento se for impossível a aplicação dos princípiosgerais de direito.(C) Não se admite o emprego da equidade, que é reservado exclusivamente a membro doPoder Judiciário no exercício da jurisdição.(D) Os princípios gerais de direito privado são utilizados sucessivamente após ter restadoinsuficiente o emprego da analogia e dos princípios gerais de direito público.

(E) Se com o emprego da analogia resultar exigência de tributo não previsto em lei, deve aautoridade aplicar, sucessivamente, os princípios gerais de direito tributário. Art. 108 e §§, CTN

02. A legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigaçõestributárias acessórias interpreta-se(A) literalmente.(B) sistematicamente.(C) teleologicamente.(D) retroativamente.(E) historicamente.

 Art. 11, CTN

03. Viger éter força para d iscipl inar, para reger, cum prind o a norm a seus objet ivosfin ais. A v igênc ia éprop ried ade d as reg ras j urídic as q ue es tão p rontas par a prop agarefeitos, tão log o acon teçam, n o mu ndo fático , os evento s qu e elas desc revem .(CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 23. ed. São Paulo: Saraiva,2011, p. 116-117) Sobre vigência das normas complementares, de acordo com o CódigoTributário Nacional, é correto afirmar que(A) os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 45 dias acontar de sua publicação.(B) as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a leiatribuir eficácia normativa, entram em vigor 30 dias após a data de sua publicação, salvodisposição em contrário.

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(C) os convênios que entre si celebram a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípiosentram em vigor 30 dias após a data de sua publicação, salvo disposição em contrário.

(D) as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas entram em vigorna data de sua publicação, salvo disposição de lei em sentido contrário.(E) os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas e as decisões dos órgãossingulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribuir eficácia normativa,entram em vigor na data de sua publicação, salvo disposição de lei em sentido contrário. Art. 103, CTN

04. Sobre vigência e aplicação da legislação tributária, com base nas disposiçõesconstitucionais e no Código Tributário Nacional, é correto afirmar:(A) A regra da anterioridade anual tem aplicação apenas aos impostos, salvo o impostoextraordinário e o imposto residual.

(B) A regra da irretroatividade da lei tributária admite exceção, sendo admitida a aplicação delei que cria ou majora tributo a fato gerador pretérito, desde quemeramente interpretativa.(C) A lei que majora alíquota de imposto sobre a propriedade de veículo automotor terá eficáciaa partir do primeiro dia do exercício seguinte, ainda que publicada em dezembro do exercícioanterior.(D) Tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato ou fato pretéritoquando deixe de defini-lo como infração ou quando lhe comine penalidade menos severa que ada lei vigente ao tempo de sua prática.(E) Não há exceção constitucional às regras de anterioridade anual e nonagesimal, nem àregra da irretroatividade da lei tributária. Art. 106, II, CTN

05. É correto afirmar que a(A) analogia é forma de interpretação da norma jurídica e o seu emprego poderá resultar naexigência de tributo não previsto em lei.(B) equidade é forma de interpretação da norma jurídica e o seu emprego poderá resultar nadispensa do pagamento de tributo devido.(C) analogia é forma de integração da norma jurídica e o seu emprego poderá resultar naexigência do tributo não previsto em lei.(D) equidade é a forma de integração da norma jurídica e o seu emprego poderá resultar nadispensa do pagamento de tributo devido.(E) analogia é a forma de integração da norma jurídica e o seu emprego não poderá resultar naexigência de tributo não previsto em lei. Art. 108 e §§, CTN

06. Durante o julgamento no tribunal administrativo de recurso interposto porcontribuinte contra decisão de 1ª Instância administrativa que ratificou as exigênciasconstantes de auto de infração, os quatro julgadores administrativos, após debates, nãochegaram a uma conclusão sobre as circunstâncias materiais do fato narrado naacusação, necessárias para a qualificação da penalidade cominada ao contribuinte. Emface de dúvida presente em situação hipotética, como a apresentada, deverá a lei

tributária que define infrações ser interpretada

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(A) pelo método teleológico, pois é a técnica pela qual o intérprete procura o sentido da regra jurídica verificando a posição em que esta se encarta no diploma legal e as relações desta com

as demais regras no mesmo contidas.(B) da maneira mais favorável ao acusado, da mesma forma que seria feito se houvessedúvida quanto à capitulação legal do fato.(C) da maneira menos favorável ao acusado, haja vista o interesse público se sobrepor aoprivado, mormente quando se trata de tributos, espécie de receita pública decorrente.(D) sem que haja qualquer benefício ou prejuízo ao acusado, dado que a responsabilidade porinfrações da legislação tributária independe da intenção do agente e da efetividade, natureza eextensão dos efeitos do ato.(E) pelo método sistemático, pois é a técnica que empresta maior relevância ao elementofinalístico, buscando o sentido da regra jurídica tendo em vista o fim para o qual ela foielaborada.

 Art. 112, CTN

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA01. Estando em curso execução fiscal, se a empresa de responsabilidade limitada, oraexecutada, deixar de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicar tal fato aosórgãos competentes, segundo jurisprudência pacífica do STJ, tal fato presumedissolução irregular da empresa, autorizando o redirecionamento de execução fiscal emcurso para(A) todos os sócios, em virtude da responsabilidade solidária dos sócios pelos créditoscorrespondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei, em

caso de liquidação de sociedade de pessoas.(B) os sócios majoritários, em virtude da responsabilidade solidária dos sócios pelos créditoscorrespondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso depoderes, em caso de liquidação de sociedade de pessoas.(C) os diretores, gerentes ou representantes da empresa, em virtude de responsabilidadepessoal pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticadoscom infração de lei.(D) os diretores, gerentes ou representantes da empresa, desde que sócios, em virtude daresponsabilidade subsidiária por todos os créditos tributários em caso de liquidação irregularpresumida de sociedade de pessoas.(E) os sócios diretores, gerentes ou representantes da empresa, em virtude de

responsabilidade subsidiária por sucessão, desde que haja continuidade da exploração daatividade, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma ou nome individual. Art. 135, CTN

02. Considerando o conceito legal de tributo, as espécies de obrigação tributária e ainterpretação da hipótese de incidência, é correto afirmar:(A) O pagamento de tributo mediante trabalho prestado ao sujeito ativo como forma decompensação é admitido, na medida em que tributo é prestação pecuniária em moeda ou cujovalor nela se possa exprimir.(B) A incidência de tributo sobre um fato gerador depende da vontade do sujeito passivo empraticar o fato e, por conseguinte, pagar o tributo. Logo, tributo é obrigação contratual implícitaentre o sujeito passivo e o Fisco.

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(C) A incidência de tributo sobre o lucro ou renda auferida em atividade ilícita é admitida, namedida em que o fato de se auferir lucro ou renda, por si só, é fato lícito, e, na interpretação da

hipótese de incidência, é irrelevante a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.(D) Sobre o negócio jurídico nulo não incide tributo, ainda que seja caracterizado fato geradordo tributo, do mesmo modo que não incide tributo sobre atos ilícitos que configurem, em tese,fato gerador de tributo.(E) A multa por infração à legislação tributária quando não paga se converte em tributo, namedida em que a obrigação tributária acessória descumprida converte- se em obrigaçãotributária principal relativamente à penalidade pecuniária. Art. 118, CTN

03. As operações relativas à circulação de mercadorias e a saída de mercadoria deestabelecimento de contribuinte correspondem, respectivamente, aos seguintes

aspectos da hipótese de incidência do ICMS   Imposto sobre a Circulação deMercadorias e Serviços(A) espacial e temporal.(B) material e temporal.(C) material e espacial.(D) espacial e quantitativo.(E) temporal e espacial.

04. Diante da simulação de negócio jurídico que dissimula a ocorrência de um fatogerador, o Código Tributário Nacional traz norma, conforme denominação doutrinária, decaráter “antielisivo”, cuja regra é:

(A) anulação do negócio jurídico simulado em ação judicial própria e início do prazoprescricional somente a partir do trânsito em julgado da decisão.(B) declaração de nulidade do negócio jurídico em ação judicial própria e início do prazoprescricional somente a partir do trânsito em julgado da decisão.(C) revogação do negócio jurídico simulado e do lançamento respectivo, por ato de autoridadeadministrativa competente, com posterior lançamento de ofício do tributo efetivamente devido.(D) desconsideração do fato gerador fruto da simulação, além de constituição do créditotributário que teve por fato gerador o negócio efetivamente praticado e que se pretendeu omitir.(E) consideração do negócio jurídico simulado pela autoridade administrativa competente,observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. Art. 116, parágrafo único, CTN

05. Em nosso sistema tributário, a diferença entre o contribuinte e o responsáveltributário é que(A) aquele responde pelos impostos e estes pelas taxas regularmente instituídas.(B) este último somente responde nos casos de impossibilidade do cumprimento da obrigaçãopelo contribuinte.(C) este último é sempre uma pessoa física.(D) somente o contribuinte pode impugnar a constituição do crédito tributário, medianteoferecimento de defesa fiscal.(E) enquanto o contribuinte realiza o fato gerador, a responsabilidade deste último deriva

exclusivamente da lei. Art. 97, III, CTN

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06. A responsabilidade por infrações, em nosso sistema tributário, é excluída

(A) pelo pedido de parcelamento do débito fiscal, antes da decisão administrativa.(B) pela propositura de ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária, antes dainstauração de qualquer procedimento administrativo.(C) pela denúncia espontânea da infração apresentada a qualquer tempo.(D) pela denúncia espontânea da infração apresentada no curso do procedimento fiscal, antesda decisão administrativa.(E) pela superveniência de sucessão tributária. Art. 138, CTN

07. Empresa CÉU AZUL realizou a devida apuração do ICMS incidente nas suasoperações, efetuou toda a escrituração fiscal, bem como promoveu a regular entrega de

suas declarações ao Fisco Estadual. Entretanto, embora venha adotando tal condutaregular, com habitualidade, por falta de recursos financeiros não vem provendo orecolhimento do ICMS. Com o fechamento de um grande contrato com um cliente e oingresso de receitas, pretende promover a quitação dos valores em atraso, requerendo obenefício denominado “denúncia espontânea”. O referido benefício(A) é cabível uma vez que resta presente a boa-fé do contribuinte.(B) é cabível, uma vez que será promovido o pagamento parcial do tributo.(C) não é cabível, uma vez que este benefício se aplica apenas aos tributos federais.(D) não é cabível uma vez que o contribuinte já havia promovido o lançamento/declaração dotributo devido.(E) é cabível, uma vez que a legislação adota a redução sempre que o contribuinte pretende

regularizar sua situação.Súmula 360 do STJ

08. Em escritura de compra e venda de bem imóvel, as partes convencionam queeventuais tributos decorrentes do imóvel cujo fato gerador seja anterior à aquisiçãoserão de responsabilidade solidária das partes. Esta convenção (A) tem valor imediato porque a solidariedade passiva em matéria de tributária decorre de lei oude acordo de vontades.(B) depende do registro da escritura para passar a ter validade.(C) tem valor desde que não exista prova de quitação dos tributos.(D) não tem valor, pois obrigatoriamente para que seja celebrado contrato de compra e vendadeve existir prova de quitação de todos os tributos.(E) não tem valor, pois a solidariedade passiva tributária só pode decorrer de lei ou deinteresse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação. Art. 124, CTN

09. A situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência da obrigaçãotributária principal é denominada(A) fato imponível.(B) hipótese de incidência.(C) lançamento.

(D) crédito tributário.(E) fato gerador in concreto.

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 Art. 114, CTN

10. Uma pessoa natural que não tem domicílio civil, residência fixa nem centro habitualde atividades terá como domicílio tributário, caso não tenha eleito nenhum lugar(A) o lugar onde for encontrada.(B) o lugar onde for encontrada ou a sede da Fazenda Pública.(C) a sede da Fazenda Pública competente ou da ocorrência do fato gerador.(D) o lugar da situação dos bens ou da ocorrência do fato gerador.(E) o lugar que a Fazenda Pública indicar ou o lugar da situação dos bens. Art. 127 e §§, CTN

11. A respeito das regras definidoras sobre o fato gerador, segundo o Código TributárioNacional, é correto afirmar:

(A) A autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticadoscom a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza doselementos constitutivos da obrigação tributária enquanto não houver decisão judicial transitadaem julgado.(B) Tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador, e existentes os seusefeitos desde o momento em que se confirmem as circunstâncias materiais necessárias a queproduza os efeitos que normalmente lhe são próprios.(C) O Código Tributário Nacional estabelece as regras que definem o momento que se deveconsiderar ocorrido o fato gerador do tributo, não podendo o legislador ordinário, em qualquercircunstância, dispor de modo diferente.(D) O Código Tributário Nacional não estabelece quaisquer regras que definam o momento que

deve considerar ocorrido o fato gerador, deixando para o legislador ordinário a definição de taisregras.(E) Tratando-se de situação de fato, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seusefeitos desde o momento que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a queproduza os efeitos que normalmente lhe são próprios. Art. 117, CTN

12. A respeito da sujeição passiva da obrigação tributária principal, é correto afirmar queo contribuinte(A) tem relação com o fato gerador e o responsável tributário tem a capacidade contributivaindicada pela hipótese de incidência.(B) tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador e oresponsável tributário se obriga a pagar o tributo em razão de dispositivo expresso de lei.(C) é sujeito passivo indireto e o responsável tributário é sujeito passivo direto.(D) tem o dever de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária e o responsável tributário devecumprir a correspondente obrigação acessória.(E) tem o dever de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária e o responsável tributário tem odireito de exigir o adimplemento do tributo ou da penalidade pecuniária. Art. 121, parágrafo único, CTN

13. Considere a seguinte situação: diretores de uma empresa que está sendo adquirida

por outra pactuaram com a adquirente que suportarão o pagamento do ICMS devido atéa data do ato da aquisição. Neste caso, a Fazenda

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(A) poderá cobrar o ICMS da empresa adquirente, posto que as convenções particulares nãopodem ser opostas à Fazenda Pública.

(B) não poderá investir contra a empresa adquirente, posto que, por convenção particular, foialterado o sujeito passivo da obrigação tributária.(C) não poderá investir contra a empresa adquirente, posto que esta não praticou o fatogerador da obrigação tributária.(D) poderá cobrar o ICMS da empresa adquirente pelo regime da substituição tributária parafrente.(E) poderá responsabilizar os diretores por descumprimento do dever de pagar o tributo. Art. 123, CTN

14. O fisco paulista considerou como operações dissimuladas o fato de uma grande redede supermercados criar sete estabelecimentos de pequeno porte, pretendendo

beneficiar-se do regime especial do Simples Paulista, pagando ICMS com alíquotareduzida. Neste caso, com base no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que(A) há de se desconsiderar o fracionamento, eis que se trata de fusão de empresas.(B) a autoridade fazendária deverá responsabilizar os sócios de acordo com os procedimentosa serem estabelecidos em Lei ordinária.(C) a autoridade fazendária nada poderá fazer, devendo aguardar manifestação obrigatória doPoder Judiciário.(D) a autoridade fazendária poderá desconsiderar o fracionamento da empresa, de acordo comos procedimentos a serem estabelecidos em Lei ordinária, eis que praticado com a finalidadede dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivosda obrigação tributária.

(E) os estabelecimentos de pequeno porte devem responder pelo pagamento do ICMS deforma solidária. Art. 116, parágrafo único, CTN

15. A re lação ju ríd ica t ri bu tári a refere-s e não só à obri gação tr ib u tária s tr ic to sen su,como ao p lexo de deveres inst rum entais , (pos i t ivos o u negat ivos) que grav i tam em tornodo trib uto , colimand o fac ilitar a apli cação exata da norma jurídi ca que o p rev iu. (...)Todos estes deveres, repita-se, não p oss uem, em si m esmo s, cunh o patr imo nial . (RoqueAntônio CARRAZZA. Curso de direito constitucional tributário. 23. ed. São Paulo:Malheiros, 2007, p. 331-332). O texto refere-se à obrigação tributária(A) acessória, que só existe quando presente a obrigação tributária principal, stricto sensu.(B) principal, que se expressa por meio de pagamento de tributo atrelado à emissão de NF,manutenção de escrituração contábil, preenchimento de guias de recolhimento de tributos, porexemplo, com natureza jurídica de obrigação de dar.(C) acessória, que, diferentemente da obrigação tributária principal, não se submete aoprincípio da legalidade estrita, podendo ser veiculada originariamente por decreto, portaria ouinstrução normativa sem prévia previsão legal.(D) acessória, que, por sua vez, pode ser convertida em obrigação tributária principal, quandopassível de expressão em moeda, com natureza jurídica de obrigação de dar, quando se referira pagamento, ou de obrigação de fazer ou não fazer.(E) acessória, que pode existir sem que exista obrigação tributária principal, em virtude de

isenção ou imunidade, por exemplo, e que deve vir sempre prevista em lei, com natureza jurídica de obrigação de fazer ou não fazer.

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 Art. 113 e §§, CTN

16. A responsabilidade tributária deve vir prevista em lei, como decorrência dosprincípios da legalidade e da tipicidade. Com previsão no Código Tributário Nacional, éresponsável tributário(A) o alienante de estabelecimento comercial, pelos tributos cujos fatos geradores sejamanteriores à alienação.(B) o adquirente de estabelecimento comercial, pelos tributos cujos fatos geradores sejamanteriores à alienação, quando o alienante só retomar a exploração de comércio, indústria ouatividade seis meses após a alienação.(C) o alienante de veículo automotor e o alienante de bem imóvel, pelos tributos cujos fatosgeradores sejam anteriores à alienação.(D) o incapaz submetido ao poder familiar, tutela ou curatela, pelos tributos cujos fatos

geradores tenha praticado.(E) cada um dos sócios por obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excessode poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto social de empresa, independentemente daqualidade de representante legal. Art. 133, CTN

17. Dispõe o Código Tributário Nacional, art. 135, inciso II que são pessoalmenteresponsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes deatos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto osmandatários, prepostos e empregados. Por sua vez, o mesmo diploma dispõe no art.137, inciso III, alínea b , que a responsabilidade é pessoal do agente quanto às infrações

que decorrem direta e exclusivamente de dolo específico dos mandatários, prepostos ouempregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores. Já o Código Civil,Parágrafo Único do art. 1.177, dispõe que os prepostos, no exercício de suas funções,são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos, e,perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos. Da conjugaçãodestes dispositivos é correto concluir que(A) a regra de direito civil prevalece sobre a regra de direito tributário, por ser a lei civil maisnova que a lei tributária.(B) a responsabilidade tributária do preposto por excesso de poderes, infração de lei, contratoou estatuto é sempre solidária com o preponente, por entendimento pacífico e unânime nadoutrina e na jurisprudência.(C) o preposto responde pessoalmente pelos tributos cujos fatos geradores decorreramexclusivamente do excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto.(D) existe um conflito entre as regras do art. 135, II e 137, III, b, do CTN, devendo prevalecer aregra do art. 135, II, do CTN, por interpretação com o Parágrafo Único do art. 1.177, do CódigoCivil.(E) o preponente responde solidariamente com o preposto pelas infrações tributárias por estecometidas de forma dolosa. Arts. 135 e 137, CTN

18. A respeito da previsão legal sobre a obrigação tributária, assinale a alternativa

correta.

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(A) A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticadoscom a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos

elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a seremestabelecidos em lei ordinária.(B) Sujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competênciapara exigir o seu cumprimento.(C) As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos,podem ser opostas à Fazenda Pública, em qualquer hipótese, para modificar a definição legaldo sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.(D) A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.(E) Não se responsabiliza pessoalmente o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até adata da abertura da sucessão. Art. 116, parágrafo único, CTN

19. A empresa Odisseia Indústria e Comércio S.A., cuja atividade compreende compra evenda mercantil, anteriormente localizada na cidade de Santa Rita do Sapucaí   MG,transferiu sua sede administrativa do Estado de Minas Gerais para o interior do Estadodo Amazonas, em área rural distante mais de 300 km de centro urbano mais próximo, ede acesso precário por via rodoviária ou fluvial, e, ainda, por deliberação dos acionistas,sua antiga sede no Estado de Minas Gerais foi convertida em filial.A Receita Federal do Brasil verificou, após procedimento administrativo regular, que amudança da localização da sede para local de difícil acesso dificulta a fiscalizaçãotributária, além do que ali não se encontravam guardados os livros e registros fiscais daempresa. Apurou a fiscalização federal que o local da efetiva administração da empresa

continuava a ser em Minas Gerais.Em razão desta situação, a Receita Federal determinou a reversão do domicílio tributárioda empresa para a localidade anterior, em sua filial. Em face da situação hipotéticaapresentada e do ordenamento jurídico vigente, a Receita Federal do Brasil agiu(A) corretamente, pois em relação às pessoas jurídicas de direito privado não há previsão legalque possibilite a eleição do domicílio fiscal, havendo esta faculdade apenas às pessoasnaturais.(B) incorretamente, dado que não poderia recusar o domicílio eleito pelo contribuinte, mesmoque este dificultasse a fiscalização tributária, pois a escolha do local da sede da empresa élivremente feita por seus controladores, especialmente em face da liberdade empresarialconstitucionalmente garantida.(C) corretamente, visto que na hipótese de recusa do domicílio eleito, a legislação determinaque se considere como domicílio fiscal do contribuinte o último local em que o estabelecimentoestava localizado.(D) incorretamente, pois o CTN prevê, quanto às pessoas jurídicas de direito privado, aprerrogativa da eleição do domicílio fiscal em qualquer local onde haja estabelecimento daempresa no território da entidade tributante.(E) corretamente, pois a escolha do local da sede da empresa é livremente feita por seuscontroladores, mas, para os fins tributários, pode a administração tributáriafundamentadamente recusar o domicílio eleito, nos casos em que o novo domicílio fiscalimpossibilite ou dificulte a fiscalização dos tributos.

 Art. 127 e §§, CTN

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20. Com fundamento nas previsões do CTN, considere:I. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte quando, sem revestir a

condição de responsável, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei eresponsável quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua orespectivo fato gerador.II. Salvo disposição de lei em contrário, estão previstos os seguintes efeitos dasolidariedade: a) o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; b)a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgadapessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demaispelo saldo; c) a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados,favorece ou prejudica aos demais.III. As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributo,não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito

passivo das obrigações tributárias correspondentes, salvo se esta hipótese forexpressamente prevista em decreto que regulamente o referido tributo.IV. Na solidariedade tributária é permitida a observância de uma sequênciapreestabelecida para a execução, operando-se esta primeiramente contra um, e sódepois contra o outro.V. As pessoas expressamente designadas por lei e as pessoas que tenham interessecomum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal sãosolidariamente obrigadas.Está correto o que se afirma APENAS em(A) I e II.(B) II e V.

(C) III e IV.(D) III e V.(E) I e IV. Arts. 121, 127, 123, 124, parágrafo único e 124, I e II, CTN

21. Constavam no contrato social da empresa Tessalônica Industrial Ltda. três sócios:Ovídio, Sêneca e Virgílio. Ovídio e Virgílio eram os administradores da empresa, cadaqual podendo assinar e obrigar a empresa isoladamente; já Sêneca nunca se envolverana administração, tendo apenas subscrito e integralizado o capital e auferido os lucrosobtidos. Não obstante haver no contrato social da empresa cláusula que expressamenteveda operações em bolsa de valores com recursos da empresa, em 12/11/2012, Ovídio,aproveitando a grande sobra de caixa da empresa, fez uma operação em bolsa devalores na qual obteve um lucro muito expressivo. Contudo, apesar do lucro, o Impostode Renda relativo ao ganho de capital na operação não foi declarado e nem recolhidodentro do prazo legal. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, com respeito ao crédito tributário devido tem-se que:(A) por se tratar de operação não autorizada pelos estatutos ou contrato social, a empresa nãopode ser responsabilizada pelo pagamento da multa e do imposto.(B) os sócios devem ser responsáveis, pois o lucro da operação será a eles distribuído.(C) apesar de também beneficiar Sêneca e Virgílio, apenas Ovídio deve ser pessoalmenteresponsabilizado, pois agiu contrariando expressa previsão do contrato social. Da empresa

também deverá ser cobrado o imposto e multas.

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(D) Ovídio deve ser pessoalmente responsabilizado, excluindo-se a responsabilidade daempresa, pois a infração decorreu direta e exclusivamente de sua atuação pessoal.

(E) se não for possível exigir da empresa o cumprimento da obrigação principal, respondemsolidariamente com ela nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que foremresponsáveis os sócios Ovídio e Virgílio. Arts. 135 a 137, CTN

22. Com fundamento nas previsões do CTN, considere:I. Supondo que Aglaope é terceira pessoa vinculada ao fato gerador de determinadaobrigação tributária e Leucosia é o contribuinte desta obrigação tributária, a atribuiçãode responsabilidade pelo crédito tributário a Aglaope deve ser expressamente estipuladapor meio de lei, excluindo a responsabilidade de Leucosia ou atribuindo-a a esta emcaráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

II. Perséfone é proprietária de bem imóvel e deseja vendê-lo. Logo, a responsabilidadepelo pagamento do crédito tributário relativo a imposto cujo fato gerador seja apropriedade imobiliária sub-roga-se na pessoa dos eventuais adquirentes do imóvel dePerséfone, mesmo quando conste do título a prova de sua quitação.III. Sabázio morre, e deixa como herança três imóveis. Selene e Sarpédon são os únicosherdeiros, em igualdade de condições. Após ser realizada a partilha dos bens deSabázio, ficam Selene e Sarpédon pessoalmente responsáveis, limitado ao montante dorespectivo quinhão, pelos tributos devidos até este momento.IV. A empresa Jardim das Hespérides S.A. adquire da empresa Hamadríade IndustrialLtda. uma fábrica instalada no Estado de São Paulo. Aproveitando todo o maquinárioexistente, a adquirente continua a exploração da mesma atividade. Com respeito aos

tributos devidos por esta fábrica até o momento da transação empresarial, a empresaJardim das Hespérides S.A. responde subsidiariamente com o alienante se este cessar aexploração da indústria, e responde a adquirente pessoalmente se o alienante iniciardentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ramo deindústria.V. Na hipótese de alienação judicial em processo de falência, a pessoa jurídica de direitoprivado que adquirir fundo de comércio nesta situação e continuar a respectivaexploração responde, em qualquer hipótese, pelos tributos relativos ao fundo decomércio adquirido, devidos até a data da operação.Está correto o que se afirma APENAS em(A) I e II.(B) I e III.(C) II e V.(D) III e IV.(E) IV e V. Arts. 128, 130, 131 e 133, CTN (olhar comentário no gabarito)

23. A empresa Amostra Ltda., contribuinte do ICMS, tem um showroom com diversoseletroeletrônicos. Esses aparelhos são amostras das próximas gerações de TV, Home- Theater , aparelhos de automação residencial etc. Tais mercadorias estão ali em razão decontratos de comodato, empréstimo de coisa infungível, firmado com as maiores

empresas de eletroeletrônicos do setor, dentre elas a TH Eletronics S.A. . Sem qualquerautorização, de modo bastante amador, um dos funcionários da Amostra Ltda. vende um

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dos aparelhos, não sujeito ao regime de substituição tributária, para terceiros,autorizando a sua retirada imediata, sem emissão de documentação fiscal. Essa venda

poderá ser questionada pelo Poder Judiciário, uma vez que a Amostra Ltda. vendeu bemque não lhe pertencia.Diante desse cenário, ao se deparar com tal situação, o Agente Fiscal de Rendas(A) lavrará Auto de Infração e Imposição de Multa, cobrando o ICMS incidente sobre a vendada TH Eletronics S.A., proprietária da mercadoria vendida.(B) não lavrará o Auto de Infração e Imposição de Multa, uma vez que teve conhecimento deque a mercadoria vendida não era de propriedade da empresa Amostra Ltda.(C) não lavrará o Auto de Infração e Imposição de Multa para a cobrança do ICMS, pois avenda realizada está fora da incidência do ICMS, nos termos da legislação.(D) lavrará o Auto de Infração e Imposição de Multa, cobrando o ICMS da empresa AmostraLtda., mas essa, após pagar o imposto, poderá ressarci-lo da comodatária TH Eletronics S.A.,

real proprietária da mercadoria vendida.(E) lavrará Auto de Infração e Imposição de Multa, cobrando o ICMS da empresa Amostra Ltda. Art. 118, CTN

24. Augusto doa a Caio, no final do ano de 2012, por meio de instrumento públicolavrado em cartório extrajudicial do Estado de São Paulo, a quantia de R$ 300.000,00(trezentos mil reais). Tanto Augusto como Caio são domiciliados em São Paulo. Tendonotícia do ocorrido, a Fazenda Estadual apurou que Caio havia recolhido o ITCMD aoscofres públicos a quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais), dentro do prazo estabelecidopela legislação. A formalização do negócio jurídico foi praticada pelo tabelião.Considerando a situação descrita, na data de hoje, o imposto foi recolhido pelo

contribuinte em importância inferior à devida legalmente. Nesse caso,(A) o imposto pode ser cobrado do contribuinte ou do tabelião, no caso de impossibilidade deexigência do cumprimento da obrigação por aquele.(B) como houve formalização do ato de doação pelo tabelião, o Fisco Estadual não tem maisdireito de cobrar o valor devido.(C) como o tabelião responsável pela lavratura do instrumento não foi diligente em conferir orecolhimento do ITCMD ao Estado de São Paulo, ele deve responder pessoalmente perante oFisco, independentemente da possibilidade de se cobrar do contribuinte principal.(D) o Fisco só pode cobrar a diferença do contribuinte, mesmo tendo o ato ocorrido perantetabelião.(E) o Fisco deve cobrar a metade da diferença de Caio, o contribuinte principal, e a outrametade do tabelião, como responsável solidário. Art. 134, VI, CTN

25. Fato Gerador e Obrigação Tributária são dois institutos intrinsicamente relacionadosno Direito Tributário, sendo um decorrência do outro. A respeito desses institutos, écorreto afirmar:(A) A obrigação acessória não se converte em obrigação principal, pois o seu fato gerador équalquer situação que imponha a prática ou abstenção de ato que não configure a obrigaçãoprincipal, nos termos do CTN.(B) A mesma situação fática pode ser fato gerador de uma obrigação tributária principal e de

uma obrigação tributária acessória, ambas definidas na legislação tributária.

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(C) A obrigação principal surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo,enquanto a obrigação acessória tem por objeto o pagamento de penalidade pecuniária, sendo

que ambas se extinguem com o crédito delas decorrente.(D) O fato gerador da obrigação principal é situação definida na forma da lei como necessária esuficiente à sua ocorrência, podendo ocorrer a sua definição, excepcionalmente, por tratados econvenções internacionais, decretos e normas complementares.(E) A obrigação acessória tem por objeto obrigações de dar ou fazer, positivas ou negativas,que contribuem com a arrecadação e fiscalização dos tributos. Arts. 114 e 115, CTN

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

01. Segundo jurisprudência pacífica do STJ, quando compete ao contribuinte opagamento antecipado do tributo e este não o faz, mas cumpre com obrigação tributáriaacessória de entrega de declaração reconhecendo o débito fiscal,(A) haverá lançamento de ofício, através da lavratura de Auto de Infração e Imposição deMulta, para constituir o crédito tributário respectivo.(B) haverá lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa para constituir crédito tributárioreferente ao tributo e à multa por descumprimento da obrigação tributária principal.(C) o prazo decadencial de cinco anos passará a ser contado a partir da entrega da declaraçãopara a constituição do crédito tributário decorrente da obrigação tributária principal para o Fiscoconstituir o crédito tributário.(D) o prazo prescricional de cinco anos passará a ser contado a partir da entrega da

declaração para a constituição do crédito tributário decorrente da obrigação tributária principalpara o Fisco constituir o crédito tributário.(E) haverá constituição do crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por partedo Fisco.Súmula 360 do STJ

02. Em processo de falência, a ordem de preferência do crédito tributário constituídoantes da decretação da falência de determinado contribuinte que deve também créditostrabalhistas anteriores à quebra, equivalentes a vinte mil reais; créditos trabalhistasanteriores à quebra, cedidos a terceiros, equivalentes a quinze mil reais; créditogarantido com hipoteca até o limite do valor do bem gravado; remuneração devida ao

administrador judicial equivalente a cinco mil reais, corresponderá ao(A) primeiro pagamento.(B) segundo pagamento.(C) terceiro pagamento.(D) quarto pagamento.(E) quinto pagamento. Art. 186, parágrafo único, CTN e art. 83, §4º, Lei 11.101/05 (Lei de Falências)

03. Dispõe o art. 144, do CTN que “o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fatogerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormentemodificada ou revogada”. Esta regra legal encontra fundamento de validade no princípioconstitucional da(A) irretroatividade da lei tributária.

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(B) anterioridade anual.(C) anterioridade nonagesimal.

(D) legalidade.(E) vedação ao confisco. Art. 150, III, “a”, CF

04. O prazo para propositura da ação para repetição do indébito será de(A) dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão judicial que anulou o crédito tributário já pago.(B) dois anos, a contar da constituição definitiva do crédito tributário pela declaração do sujeitopassivo, nos tributos sujeitos a lançamento por declaração.(C) cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte ao do pagamento indevido, nostributos sujeitos a lançamento de ofício.

(D) cinco anos, a contar da ação anulatória da decisão administrativa que denegar arestituição.(E) cinco anos, a contar do pagamento antecipado, nos tributos sujeitos a autolançamento. Art. 168, CTN e art. 3º, LC 118/05

05. São causas de extinção do crédito tributário que dependem de lei específica do entepolítico competente para serem aplicadas:(A) moratória e parcelamento.(B) transação e compensação.(C) isenção e remissão.(D) conversão do depósito em renda e decadência.

(E) dação em pagamento de bem móvel e prescrição. Art. 156, CTN

06. Sobre garantias e privilégios do crédito tributário, é correto afirmar que(A) o crédito tributário, na falência, se sujeita a concurso de credores com créditos decorrentesde legislação do trabalho ou do acidente do trabalho e com os créditos extraconcursais.(B) o bem gravado com cláusula de impenhorabilidade convencional responde pelo pagamentodo crédito tributário, qualquer que seja a data de constituição do ônus.(C) o termo inicial da presunção de alienação de bens em fraude à execução é o despacho do juiz que ordena a citação em sede de execução fiscal.(D) a decretação de indisponibilidade de bens e direitos de devedor tributário devidamentecitado, que não paga nem oferece bens à penhora no prazo legal, e não são encontrados benspenhoráveis, deve ser decretada apenas em sede de medida cautelar fiscal.(E) o crédito tributário, na falência, prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza outempo de sua constituição, ressalvados apenas os créditos decorrentes da legislação dotrabalho ou do acidente do trabalho e os créditos extraconcursais. Art. 184, CTN

07. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em não havendo pagamentoantecipado e, por conseguinte, sendo lavrado auto de infração de imposição de multa  AIIM, haverá prescrição após 5 anos, a contar

(A) da ocorrência do fato gerador.(B) do primeiro dia do exercício financeiro seguinte à ocorrência do fato gerador.

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(C) da constituição definitiva do crédito tributário, que se dá com a declaração feita pelo sujeitopassivo.

(D) da notificação ao sujeito passivo da lavratura do AIIM, quando se considera constituídodefinitivamente o crédito tributário, caso o autuado não apresente impugnação no prazo legal.(E) do primeiro dia do exercício financeiro seguinte à lavratura do AIIM, quando o autuadoapresenta impugnação no prazo legal. Art. 174, CTN

08. O pagamento é a forma mais rudimentar de extinção do crédito tributário. Sobre opagamento, é INCORRETO afirmar:(A) Haverá presunção de pagamento integral do crédito tributário quando, tratando-se depagamento em parcelas, se comprovar o pagamento da última parcela.(B) O vencimento do crédito tributário ocorre em 30 dias, a contar da data da notificação válida

do lançamento feita ao sujeito passivo, desde que a legislação tributária específica não fixe otempo para pagamento.(C) Os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de mododiverso.(D) Na pendência de consulta tempestiva formulada ao Fisco, não haverá incidência deacréscimos decorrentes da mora.(E) O pagamento em cheque somente opera a extinção do crédito tributário após o resgate dotítulo pelo sacado. Art. 158, CTN

09. Segundo o Código Tributário Nacional, em regra, o lançamento reporta-se à data da

ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente. Tratando-se deimpostos lançados a certo período de tempo, desde que a lei instituidora fixeexpressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido, é correto afirmar queo imposto sobre(A) transmissão onerosa de imóveis por ato inter vivos, que tem lançamento por homologação,não se submete à regra geral.(B) serviços de qualquer natureza, que tem lançamento de ofício, se submete à regra geral.(C) serviços de transporte interestadual e intermunicipal, que tem lançamento porhomologação, não se submete à regra geral.(D) propriedade de veículo automotor, que tem lançamento por declaração, se submete à regrageral.(E) propriedade territorial urbana, que tem lançamento de ofício, não se submete à regra geral. Art. 144, § 2º, CTN

10. Para discernir a isenção do diferimento do tributo, basta considerar que(A) a isenção deve observar estritamente o princípio da legalidade.(B) enquanto aquela é subjetiva, pois concedida intuitu personae, este é objetivo, poisconcedido segundo a natureza do produto.(C) enquanto aquela desonera o pagamento do tributo, este implica em adiamento daincidência.(D) enquanto aquela desonera o pagamento do tributo, este implica em antecipação ou

adiamento da incidência.

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(E) enquanto aquela somente pode ser concedida mediante lei ordinária, este pode serinstituído através de decreto.

 Art. 175, CTN

11. Em nosso sistema tributário, a data da constituição definitiva do crédito tributário é omarco fundamental para contagem do prazo de(A) decadência.(B) interposição de recurso administrativo.(C) pagamento do crédito tributário sem juros e correção monetária.(D) prescrição tributária.(E) parcelamento do débito fiscal. Art. 174, CTN

12. Em 2010 foi editada lei estadual em relação ao IPVA para 2011, observando todos osprincípios constitucionais, sendo constatado, entretanto, a ausência normativa comrelação ao prazo de vencimento. Diante de tal cenário, a Secretaria da Fazenda resolveencaminhar o carnê para pagamento do IPVA, com vencimento para 45 dias após a datada efetiva notificação do lançamento. O procedimento adotado pela Secretaria está(A) incorreto, uma vez que deveria observar o princípio da anterioridade nonagesimal entre olançamento e o vencimento do tributo.(B) correto, considerando que o Código Tributário Nacional estabelece o prazo de vencimentode 30 dias da notificação do lançamento, na ausência de disposição legal.(C) incorreto, na medida em que o prazo legal de vencimento deve estar previsto em leicomplementar.

(D) correto, por se tratar de poder discicionário do sujeito ativo de relação jurídico-tributário.(E) correto, tendo como fundamento o prazo de vigência das leis, prevista na Lei de Introduçãoao Código Civil, atual Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Art. 160, CTN

13. De acordo com o Código Tributário Nacional são modalidades de suspensão daexigibilidade do crédito tributário:(A) moratória, depósito judicial integral e prescrição.(B) parcelamento, pagamento e compensação.(C) medida liminar, transação e parcelamento.(D) anistia, moratória e recurso administrativo.(E) concessão de medida liminar ou tutela antecipada e depósito do montante integral. Art. 151, CTN

14. Nos termos do Código Tributário Nacional, a isenção concedida por prazo certo e emfunção de determinadas condições(A) não pode ser revogada a qualquer tempo.(B) somente pode ser revogada após o prazo decadencial de 5 anos.(C) pode ser revogada a qualquer momento, na medida em que a isenção é mera faculdade dosujeito ativo, não se confundindo com a imunidade.(D) pode ser revogada, desde que observado o prazo de 90 dias, em respeito ao princípio da

anterioridade nonagesimal.

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(E) não pode ser revogada porque não existe a possibilidade de concessão de isenção porprazo determinado.

 Art. 178, CTN

15. Empresa NEW CO ingressou com Mandado de Segurança preventivo, versando sobreICMS, com o objetivo de assegurar a não incidência do referido tributo em suasoperações. Na petição inicial requereu a concessão de medida liminar com o objetivo desuspender a exigibilidade do crédito tributário, a qual foi deferida. Com isso, a empresanão vem promovendo nenhum recolhimento ou depósito judicial. Diante desse cenário, afiscalização fazendária estadual(A) estará impedida de lavrar auto de infração para constituir o crédito tributário em razão damedida liminar deferida.(B) não estará impedida de lavrar auto de infração, que terá apenas o condão de promover o

lançamento do tributo questionado judicialmente.(C) estará impedida de lavrar auto de infração, uma vez que o processo não transitou em julgado.(D) não estará impedida de lavrar o auto, podendo, inclusive, promover a execução total docrédito tributário, até a sua efetiva satisfação.(E) poderá apenas notificar a empresa, requerendo que declare os valores discutidos em juízo. Art. 151, IV, CTN

16. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve no prazo de cinco anos,sendo que ocorre a interrupção do referido prazo, segundo o Código Tributário Nacional,desde

(A) a notificação do lançamento tributário ao contribuinte.(B) a penhora dos bens pelo devedor.(C) a inscrição do tributo na dívida ativa pelo ente tributante.(D) o julgamento em 1a instância do recurso administrativo.(E) o despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. Art. 174, parágrafo único, CTN

17. Em 15/08/2008 a empresa “ASSEMTOS” realizou a venda de 300 cadeiras executivas,sendo que não declarou tal operação à Fazenda Estadual e, tampouco promoveu orecolhimento do ICMS sobre a referida operação. Em 23/10/2009 teve início fiscalizaçãotributária estadual na empresa, sendo que em 25/03/2010 foi lavrado o auto de infração,promovendo o lançamento sobre a mencionada operação. Em análise à legislaçãotributária, constata-se que a alíquota de ICMS incidente sobre tais operações sofreuvariações, sendo de 12% para o ano de 2008; 17% para o ano de 2009 e 7% para o ano de2010. Com base em tais informações, a imposição tributária deve se dar com a aplicaçãoda alíquota de(A) 12%, adotando-se por base a data do fato gerador.(B) 17%, considerando a data do início de fiscalização, após a qual não se admite a denúnciaespontânea.(C) 7%, uma vez que o efetivo lançamento tributário ocorreu em 2010, com o auto de infração.(D) 17%, uma vez que a sonegação praticada pelo contribuinte impõe a adoção da alíquota

mais elevada.(E) 7% em função do princípio da retroatividade benéfica em matéria tributária.

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 Art. 144, CTN

18. Dentre outras hipóteses, constitui causa de extinção do crédito tributário(A) o depósito do seu montante integral.(B) a moratória e o parcelamento.(C) a conversão de depósito em renda.(D) a concessão de medida liminar em mandado de segurança.(E) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributárioadministrativo.

19. Quanto ao lançamento tributário é INCORRETO afirmar:(A) Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação,praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

(B) O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro,quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativainformações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.(C) Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofíciopela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.(D) A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou aexcluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes denotificado o lançamento.(E) A revisão do lançamento tributário só pode ser iniciada após extinto o direito da FazendaPública, salvo se subordinada a condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento. Arts. 147 a 150, CTN

20. Em tema de exclusão do Crédito tributário, é correto afirmar:(A) A anistia abrange as infrações cometidas antes ou depois da vigência da lei que a concede,aplicando-se aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções.(B) A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifiqueas condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendocaso, o prazo de sua duração.(C) A anistia somente pode ser concedida em caráter geral e ilimitadamente às infrações dalegislação relativa a determinado tributo, porém com prazo certo e determinado.(D) A isenção não pode, em qualquer caso, ser restrita a determinada região do território daentidade tributante, sob pena de violação do princípio da igualdade tributária.(E) A exclusão do crédito tributário dispensa ilimitadamente o cumprimento das obrigaçõesacessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou delaconsequente. Art. 176, CTN

21. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivopara com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentestributos, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinaráa respectiva imputação, obedecidas as regras estipuladas no Código Tributário Nacional,que determina, na seguinte ordem, em primeiro lugar,

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(A) as contribuições de melhoria, taxas e impostos; os débitos por obrigação própria e depoisos decorrentes de responsabilidade tributária; por fim, na ordem decrescente dos prazos

decadenciais.(B) os débitos na ordem crescente dos prazos de prescrição; os débitos por responsabilidadetributária e depois os decorrentes de obrigação própria; por fim, primeiramente os impostos, astaxas e depois as contribuições de melhoria.(C) os débitos por obrigação própria e depois os decorrentes de responsabilidade tributária; aseguir, as contribuições de melhoria, taxas e depois impostos; por fim, na ordem crescente dosprazos de prescrição.(D) na ordem crescente dos prazos de prescrição e decadência; os débitos por obrigaçãoprópria e depois por responsabilidade tributária; por fim, primeiramente impostos, taxas edepois contribuições de melhoria.(E) impostos, taxas e contribuições de melhoria; débitos por obrigação própria e depois

decorrente de responsabilidade tributária; por fim, na ordem decrescente dos prazos deprescrição. Art. 163, CTN

22. Nos termos do Código Tributário Nacional, são três as modalidades de lançamento:de ofício, por declaração e por homologação. O lançamento de ofício é cabível(A) apenas para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação.(B) quando o contribuinte ou terceiro declara à autoridade administrativa informações sobrematéria de fato indispensável à sua efetivação.(C) para todo e qualquer tributo, mesmo no caso de anterior e regular lançamento em outramodalidade.

(D) apenas no caso do sujeito passivo não cumprir com a obrigação acessória.(E) para aquele tributo cujo anterior lançamento por homologação tiver sido comprovadamentefeito com omissão ou inexatidão, por parte de pessoa legalmente obrigada. Art. 149, CTN

23. Sobre os prazos de natureza decadencial, previstos no CTN e correndo contra aFazenda Pública, seja para homologar lançamento efetuado pelo contribuinte, seja paraefetuar lançamento de ofício, é correto afirmar que são de(A) cinco anos contados da ocorrência do fato gerador para efetuar o lançamento de ofício ecinco anos contatos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamentopoderia ser efetuado para homologar o realizado pelo contribuinte.(B) cinco anos contados da constituição definitiva do crédito tributário para efetuar olançamento de ofício e cinco anos contados da ocorrência do fato gerador para homologar olançamento efetuado pelo contribuinte.(C) cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, seja para efetuar o lançamento deofício, seja para homologar o lançamento efetuado pelo contribuinte.(D) cinco anos contados da ocorrência do fato gerador para homologar lançamento efetuadopelo contribuinte e cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àqueleem que o lançamento poderia ser efetuado, para o lançamento de ofício.(E) dez anos contados da constituição definitiva do crédito tributário, seja para efetuar olançamento de ofício seja para homologar o lançamento efetuado pelo contribuinte.

 Arts. 150, § 4º e 173, I, CTN

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24. Nos termos do Código Tributário Nacional, a isenção e a anistia constituem causasde

(A) extinção do crédito tributário.(B) exclusão do crédito tributário.(C) moratória do crédito tributário.(D) suspensão da exigibilidade do crédito tributário.(E) imunidade. Art. 175, CTN

25. A suspensão da exigibilidade do crédito tributárioI. autoriza a emissão de certidão positiva com efeito de negativa.II. autoriza a emissão de certidão negativa de débitos.III. dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.

IV. não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.Está correto o que se afirma APENAS em (A) I e II.(B) I e III.(C) I e IV.(D) II e III.(E) II e IV. Arts. 151, parágrafo único e 206, CTN

26. Em abril de 2008, foi realizada fiscalização em empresa atacadista, na qual constatou-se, em sua escrita fiscal, em relação ao ICMS devido no período de setembro de 2002 a

novembro de 2003, que não teria havido o correspondente pagamento antecipado porparte do contribuinte e, em relação ao ICMS devido no período de dezembro de 2003 amarço de 2005, teria havido pagamento antecipado a menor. Em virtude de tais fatos, foilavrado Auto de Infração e Imposição de Multa com cobrança das diferenças de ICMSdevido, mais multa e juros de mora. A regular notificação do Auto de Infração deu-se emabril de 2008. Nesse caso,(A) os débitos de novembro de 2002 a novembro de 2003 estão prescritos.(B) os débitos de dezembro de 2003 a abril de 2004 estão prescritos.(C) houve decadência em relação aos débitos do período de setembro de 2002 a novembro de2002.(D) houve decadência em relação aos débitos do período de novembro de 2002 a março de2003.(E) houve decadência e prescrição em relação aos débitos do período de novembro de 2002 amarço de 2003. Arts. 173 e 174, CTN

27. Da verificação de que o lançamento é o procedimento administrativo destinado aconstituir o crédito tributário e que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fatogerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormentemodificada ou revogada, é possível identificar o cumprimento do princípio constitucionalda

(A) irretroatividade tributária.(B) anterioridade anual.

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(C) anterioridade nonagesimal.(D) isonomia tributária.

(E) capacidade contributiva. Art. 144, CTN

28. Sobre a isenção, é correto afirmar que(A) é causa de extinção do crédito tributário.(B) a isenção concedida é irrevogável, por gerar direito adquirido ao contribuinte que a obteve,salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições.(C) a isenção específica é inconstitucional por violar os princípios da igualdade e da legalidade.(D) a União pode conceder isenção a tributo estadual, desde que a lei concessiva tambémpreveja isenção para um tributo federal.(E) a sua concessão, quando se tratar de isenção específica, dependerá de despacho de

autoridade administrativa competente, após comprovação dos requisitos previstos na lei. Art. 179, CTN

29. O Estado de São Paulo instituiu por meio de decreto obrigação acessória consistentena exigência de nota fiscal para circulação entre estabelecimentos de um mesmocontribuinte de mercadorias abarcadas por isenção do ICMS. Posteriormente a estainstituição, a empresa Palas Atenas Industrial S.A. transferiu algumas destasmercadorias isentas entre seus estabelecimentos localizados em diferentes cidadesdeste Estado. A fim de realizar esta transferência de mercadorias, a empresa emitiudocumentos diversos dos previstos na norma tributária. Como consequência, Eufrosina,Agente Fiscal de Rendas deste Estado, lavrou auto de infração contra a empresa Palas

Atenas Industrial S.A., acusando-a de descumprimento de obrigações acessórias, poisnão houve a devida emissão das notas fiscais previstas na legislação. Em face dasituação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, tem-se que a AgenteFiscal de Rendas agiu(A) incorretamente, pois o deslocamento de mercadorias isentas entre estabelecimentos de ummesmo contribuinte não configura hipótese de incidência do ICMS, não havendo portantoobrigatoriedade no cumprimento de obrigações acessórias.(B) corretamente, pois ente federado pode instituir obrigação acessória a ser observada peloscontribuintes, ainda que inexistente hipótese de incidência tributária, mesmo nos casos em quea operação ou prestação seja isenta do imposto.(C) incorretamente, pois a não ocorrência do fato gerador, com o consequente não surgimento

da obrigação principal, enseja a inexistência de obrigação acessória, mesmo que decorrente dalegislação tributária.(D) corretamente, pois a obrigação acessória decorre de uma relação sinalagmática firmadaentre o contribuinte e a administração tributária, tendo por objeto as prestações por elaprevistas no interesse da arrecadação de tributos.(E) corretamente, pois o simples fato da inobservância pela empresa Palas Atenas IndustrialS.A. da obrigação acessória de emitir notas fiscais, conforme previsto na legislação tributária,converte-se em obrigação principal relativamente ao imposto devido, desde que observados osprincípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Art. 175, parágrafo único, CTN

30. Por meio de lei ordinária, o Estado do Rio Grande do Norte instituiu isenção do ICMSexclusivamente para operações com determinadas mercadorias a fim de incentivar o

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desenvolvimento econômico e social de determinada região, a qual possuía o menorÍndice de Desenvolvimento Humano   IDH estadual. Conforme previsto na Lei, este

benefício seria concedido apenas aos estabelecimentos que estivessem localizados nareferida região e que previamente apresentassem requerimento. A empresaAnaximandro Indústria e Comércio Ltda. requereu o direito de adotar esta isenção emsuas operações, pois está estabelecida dentro da região prevista. Em face da situaçãohipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, é correto afirmar: (A) A empresa, em função de a isenção ter sido concedida em caráter regional, tem o direitosubjetivo de não recolher as taxas estaduais durante o período de fruição do benefício,mormente por estas taxas onerarem suas atividades, o que não se coaduna com o objetivosocioeconômico da lei.(B) A empresa pode utilizar-se da isenção, por estar prevista em lei ordinária estadual e sernorma válida, vigente e eficaz, independentemente de despacho da autoridade administrativa.

(C) A empresa, no requerimento apresentado à autoridade administrativa, deve fazer prova dopreenchimento das condições previstas na lei ordinária editada pelo Estado do Rio Grande doNorte, a fim de que seja autorizada a adoção desta forma de exclusão do crédito tributário emsuas operações.(D) A limitação desta isenção aos contribuintes estabelecidos em determinada região doEstado é ilegal, pois trata de forma desigual contribuintes estabelecidos no mesmo Estado daFederação, razão pela qual as empresas localizadas em outras regiões, por analogia, podemadotar a isenção.(E) A empresa em razão da maneira como deve ser interpretada a legislação tributária quedispõe sobre isenção, conforme comando do CTN, poderá estender os efeitos deste benefíciopara todas as mercadorias que não estão previstas na lei instituidora, sobretudo pelo caráter

socioeconômico da lei. Art. 179, CTN

31. Aquiles adquiriu um apartamento na cidade de Monte Erebus em 16/02/2012. Aorealizar o pagamento do ITBI devido, considerou como base de cálculo o valor do imóvelestipulado pelo Município para calcular o IPTU, que era de R$ 437.561,00.Posteriormente, Tálassa, Agente Fiscal do Município, verificou que a informaçãoapresentada pelo contribuinte não retratava o real valor da transação realizada com oreferido imóvel, a qual havia sido de R$ 555.472,00. Em razão disto, mediante processoregular, Tálassa arbitrou a base de cálculo do ITBI para este valor, lavrou auto deinfração a fim de cobrar a diferença do tributo que deixou de ser pago, além darespectiva multa, e notificou Aquiles. O contribuinte defendeu-se alegando que a base decálculo do ITBI deveria ser a mesma que a do IPTU, pois ambos eram tributos municipaise não haveria razão para qualquer diferença, trazendo como prova o carnê do IPTU como valor da aludida base de cálculo. Em face da situação hipotética apresentada e doordenamento jurídico vigente, a Agente Fiscal do Município agiu(A) incorretamente, visto que não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anterioresà homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à exclusão total ouparcial do crédito.(B) incorretamente, visto que a base de cálculo do ITBI e do IPTU são as mesmas, tendo comofundamento o valor venal do imóvel, não podendo haver diferença na forma de apuração,

sobretudo por ser feita pelo mesmo município.

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(C) corretamente, pois a modificação da base de cálculo do imóvel, introduzida de ofício pelafiscalização, embora modifique os critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no

exercício do lançamento, pode ser efetivada em relação a um mesmo sujeito passivo quanto afato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução.(D) incorretamente, dado que a utilização por parte do fisco do arbitramento depende deautorização judicial, haja vista haver invasão do Estado na esfera privada do contribuinte.(E) corretamente, pois no caso do ITBI tem-se como ponto de partida para a determinação desua base de cálculo o valor da alienação do imóvel. Este funciona, no caso, como umadeclaração de valor feita pelo contribuinte, que pode ser ou não aceita pelo fisco, aplicando-se,na hipótese de divergência, o arbitramento, nos casos e condições estipulados pela legislação. Art. 148, CTN

32. A empresa Argonautas Unidos S.A. obteve a concessão de medida liminar em

mandado de segurança preventivo que impetrara contra a Fazenda Pública Estadual afim de não pagar determinado tributo por entender indevido. Em razão desta concessão,a empresa realizou operação mercantil sem o devido destaque do imposto, deixandotambém de cumprir as obrigações acessórias relacionadas. O Fisco, por sua vez, a fimde prevenir a decadência do direito de lançar, lavrou auto de infração contra ocontribuinte. Passados 121 dias, o mandado de segurança foi julgado no méritodesfavoravelmente ao contribuinte, tendo transitado em julgado. Surpreendido com adecisão, o contribuinte foi até a repartição fiscal e entregou documentos relativos aapartamento de sua propriedade, alegando que poderia pagar o tributo mediante daçãoem pagamento de bem imóvel. Em face da situação hipotética apresentada e doordenamento jurídico vigente,

(A) a medida liminar em mandado de segurança e a remissão  praeter tempus, espécies desuspensão do crédito tributário, ficam sem efeito quando denegado o mandado de segurançapela sentença, retroagindo os efeitos da decisão contrária.(B) justifica-se o não cumprimento pela empresa das obrigações acessórias relacionadas como tributo cujo pagamento foi obstado pela ordem judicial obtida pela empresa, pois nestasituação há dispensa legal do cumprimento das obrigações acessórias.(C) o pagamento de tributos mediante dação em pagamento de bem imóvel é uma das formasprevistas de exclusão do crédito tributário, devendo o contribuinte cumprir a forma e ascondições estabelecidas em lei.(D) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticarqualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição emdívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda de proceder a regularconstituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito de lançar.(E) caso fosse previsto em lei ordinária, o contribuinte poderia fazer a compensação do tributodevido com o bem imóvel, exercendo seu direito subjetivo ao uso de uma das espécies deextinção do crédito tributário. Art. 151, III, CTN e jurisprudência

33. César Augusto, Agente Fiscal de Rendas, notando a ocorrência de fato gerador, semque tal fato fosse reportado ao Fisco, lavrou Auto de Infração e Imposição de Multacobrando imposto e penalidades da HAL Materiais de Informática Ltda. O instrumento do

Auto de Infração e Imposição de Multa foi entregue juntamente com a documentação que

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o instruía à autuada e esta o recebeu, por meio de pessoas com poderes para tanto,formalizando assim a regular notificação do sujeito passivo.

Considerando a situação fática exposta, exclusivamente com base no Código TributárioNacional, o lançamento tributário pode ser alterado porI. impugnação da HAL Materiais de Informática Ltda.II. recurso de ofício, caso haja no presente caso decisão em processo administrativo quereduza o crédito tributário.III. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, quando se notar que o prazoprescricional do lançamento já decorreu.IV. iniciativa do próprio Agente Fiscal de Rendas, após o decurso do prazo de defesasem a apresentação de impugnação, quando se notar que apurou a quantia de imposto aser pago em montante superior ao devido nas operações fiscalizadas.Está correto o que se afirma APENAS em

(A) II e III.(B) II, III e IV.(C) I e IV.(D) III e IV.(E) I e II. Arts. 145 e 149, CTN

34. A Lei Estadual no 12.605/2012, do Estado da Bahia, aprovada pela AssembleiaLegislativa daquele Estado, em seu artigo 11, assim prescreveu:“Art. 11   Ficam ext intos, indep endentemente de requerimento do su jei to passivo, osdébi tos v enc idos até30 de setembr o d e 2012, po r veícu lo , relativo s ao Impos to s ob re a

Prop riedad e de Veícul os A utomoto res  IPVA, cujo valor atual izado em 31 de outub ro d e2012 seja igual ou in ferior a R$ 500,00 (qu inh ento s reais).”Esse é um típico caso de(A) anistia.(B) remissão.(C) isenção.(D) moratória.(E) remição. Art. 172, CTN

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA01. Sobre a dívida ativa e certidão negativa tributária, é correto afirmar que(A) a dívida ativa tributária goza de presunção absoluta de certeza e liquidez, tendo efeito deprova pré-constituída.(B) a omissão de qualquer dos requisitos legais da certidão de dívida ativa gera nulidadeabsoluta da certidão, devendo ser extinto o processo sem resolução do mérito, por falta detítulo executivo.(C) a certidão negativa expedida com dolo ou fraude responsabiliza pessoalmente o sujeitopassivo constante como titular da certidão pelos débitos omitidos.

(D) somente tem efeito de negativa a certidão positiva expedida por crédito tributário ainda nãovencido.

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(E) a lei admite a substituição de certidão de dívida ativa que tenha omissão a requisito legal,desde que a substituição aconteça até a decisão em primeira instância.

 Art. 203, CTN

02. Na realização de atividade fiscalizatória, os agentes fiscais podem entrar nosestabelecimentos dos contribuintes. Sobre o procedimento de fiscalização é corretoafirmar que(A) não se aplicam os princípios constitucionais da inviolabilidade do domicílio, do direito àintimidade e do sigilo da correspondência, tendo em vista o poder de polícia conferido àadministração tributária.(B) existem restrições, pois o contribuinte não está obrigado a exibir livros contábeis ou fiscaisobrigatórios, visto que a Constituição Federal lhe garante o direito à intimidade.(C) realiza-se informalmente e não precisa ser documentado.

(D) deverá ser documentado por meio de termos específicos lavrados, sempre que possível,em um dos livros fiscais exibidos ou, quando lavrados em separado, o sujeito passivo deveráficar com cópia autenticada.(E) é possível ao sujeito passivo até sua conclusão, se valer da denúncia espontânea emrelação às infrações praticadas, beneficiando-se do pagamento sem imposição de multas. Art. 196 e parágrafo único, CTN

03. O CONFAZ  Conselho Nacional de Política FazendáriaI. promove ações em defesa do contribuinte, regulando o exercício da competênciatributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.II. promove a celebração de convênios que concedem e revogam incentivos e benefícios

fiscais no âmbito do ICMS.III. é constituído por representantes de Municípios, Estados e Distrito Federal.IV. é constituído por representantes de cada Estado e Distrito Federal e umrepresentante do Governo Federal.Está correto o que se afirma APENAS em (A) II e IV.(B) II e III.(C) I e IV.(D) I e III.(E) I. Art. 196 e parágrafo único, CTN

04. Considerando-se a previsão do Código Tributário Nacional sobre a dívida ativa,assinale a alternativa correta(A) A origem e natureza do crédito não se apresentam como requisitos do termo de inscriçãoda dívida ativa.(B) A nulidade constante de termo de inscrição da dívida ativa poderá ser sanada a qualquermomento do processo dela decorrente.(C) Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmenteinscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, parapagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

(D) A dívida regularmente inscrita não é admitida como prova pré-constituída, devendo haver aliquidação.

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(E) A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é absoluta. Art. 201, CTN

05. A Lei Complementar 104, de 10/01/2001, alterou e incluiu alguns dispositivos do CTNrelativos à divulgação pela Administração Tributária e por seus funcionários deinformações obtidas em razão de suas atividades. Regra geral, o Código TributárioNacional veda a divulgação destas informações, havendo, no entanto, algumasexceções. De acordo com o CTN, é permitida a divulgação de informações, dentreoutros, em casos de(A) compensação tributária, representações fiscais para fins penais e requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça.(B) requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça, inscrições na Dívida Ativa daFazenda Pública e representações fiscais para fins penais.

(C) parcelamento ou moratória, requisição da mesa diretora do Poder Legislativo do entetributante e solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública,desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo.(D) inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública, representações fiscais para fins penais epetições de reconhecimento de decadência.(E) transação e remissão, inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública e representaçõesfiscais para fins penais. Arts. 198 e 199, CTN

06. Com respeito à Dívida Ativa e à Certidão Negativa, considere:I. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente

inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado parapagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.II. A nulidade da inscrição na Dívida Ativa, causada por omissão ou erro, poderá sersanada até a decisão de segunda instância, mediante substituição da certidão nula,devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa.III. A dívida regularmente inscrita goza da presunção absoluta e tem caráter de provapré-constituída.IV. Será emitida Certidão Negativa quando conste a existência de créditos não vencidos,em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cujaexigibilidade esteja suspensa.V. A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária,abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos emlei ou contrato.Está correto o que se afirma APENAS em(A) I e III.(B) II e V.(C) I e V.(D) III e IV.(E) II e IV. Arts. 201, 203, 204, 206, CTN e art. 2º, § 2º, Lei 6.830/80

07. Uma empresa multinacional do ramo ótico tem estabelecimento no Estado de SãoPaulo, sendo contribuinte do ICMS. O Agente Fiscal de Rendas do Estado recebeu a

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47

incumbência de realizar uma atividade fiscalizatória nesta filial e, para tanto, a notificou aapresentar livros e documentos fiscais, bem como determinados livros, documentos e

arquivos comerciais que se relacionavam com os pontos objeto da fiscalização.Nesse caso, a empresa tem a obrigação de apresentar os livros e documentos fiscaispara o agente de Fiscalização do Estado.Os demais documentos solicitados(A) só podem ser examinados com autorização judicial, mediante pedido fundamentado da Administração Tributária.(B) são de apresentação facultativa, haja vista que podem conter segredos comerciais dassuas atividades, e são protegidos legalmente.(C) a empresa não apresentou, pois não foi autorizada pela matriz, que se apoia na legislaçãoestrangeira.(D) também devem ser apresentados, pois não tem aplicação qualquer disposição, ainda que

legal, que seja excludente ou limitativa do direito do Fisco de examinar o que foi requisitado.(E) são protegidos pela legislação comercial; por isso, só poderão ser examinados pelafiscalização quando houver processo administrativo instaurado, ou procedimento fiscal emcurso, e desde que tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridadeadministrativa competente. Art. 195, CTN

GABARITO

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA01 – C; 02 – B; 03 – A; 04 – A; 05 – D; 06 – A; 07 – B; 08 – E; 09 – D; 10 – C; 11 – B; 12 – A;13 – B; 14 – D; 15 – E; 16 – D; 17 – E; 18 – B; 19 – E; 20 – D; 21 – E; 22 – D; 23 – E; 24 - E; 25 – A.“A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art.150, VI, c , da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência socialprivada se não houver contribuição dos beneficiários.” (Súmula 730)“Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquerdas entidades referidas pelo art. 150, VI, c , da Constituição, desde que o valor dos aluguéisseja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.” (Súmula 724)26 - B. 27 – A; 28 – A; 29 – A; 30 – D. 

TRIBUTO01 – D; 02 – C; 03 – B; 04 – E; 05 – C; 06 – A; 07 – C; 08 – A; 09 – D; 10 – A; 11 – D; 12 – A;13 – C; 14 – D; 15 – B; 16 – A; 17 – C; 18 – C; 19 – B; 20 – B; 21 – B;22. D;“Taxa de incêndio. Constitucionalidade. (...) É legítima a cobrança da Taxa cobrada em razãoda prevenção de incêndios, porquanto instituída como contraprestação a serviço essencial,específico e divisível.” AI 677.891-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-3-2009, Primeira Turma, DJE de 17-4-2009. Vide:RE 206.777, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 25-2-1999, Plenário, DJ de 30-4-1999.“A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção etratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II,

da CF.” (Súmula Vinculante 19);23 - D; 24 - A

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48

“Substituição tributária. Restituição. O Plenário da Corte deu pela legitimidade do regime desubstituição tributária. A restituição assegurada pelo § 7º do art. 150 da CF/1988 restringe-se

apenas à hipótese de não ocorrer o fato gerador presumido, não havendo que se falar emtributo pago a maior ou a menor por parte do contribuinte substituído. Precedentes: ADI1.851/AL, RE 309.405-ED/MT e AI 337.655-AgR/RS (DJ de 13-12-2002, 14-2-2003 e 27-9-2002, respectivamente.” (RE 389.250-AgR, Rel. Min.Carlos Velloso, julgamento em 9-11-2004, Segunda Turma, DJ  de 26-11-2004.) No mesmo sentido: RE 373.011-AgR, Rel.Min. Eros Grau, julgamento em 17-6-2008, Segunda Turma, DJE  de 1º-8-2008.25 – E; 26 – E; 27 – C.

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA01 – E; 02 – A; 03 – B; 04 – D; 05 – E; 06 – B.

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

01 – C; 02 – C; 03 – B; 04 – D; 05 – E; 06 – B;07 – D – STJ - Súmula 360: “O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributossujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo”.08 – E; 09 – B; 10 – D; 11 – E; 12 – B; 13 – A; 14 – D; 15 – C; 16 – B; 17 – C; 18 – A; 19. E; 20- B; 21 - D; 22 - B - Embora o gabarito oficial tenha considerado a opção B como resposta, nãohá uma resposta correta; 23 – E; 24 – A; 25 - E;

CRÉDITO TRIBUTÁRIO01 – E; Súmula 360 do STJ: “O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributossujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo”. 02 – D; 03 – A; 04 – E; 05 – B; 06 – B; 07 – D; 08 – A; 09 – E; 10 – C; 11 – D; 12 – B; 13 – E;

14 – A; 15 – B; 16 – E; 17 – A; 18 – C; 19 – E; 20 – B; 21 – C; 22 – E; 23 – D; 24 – B; 25 – C;26 – C; 27 – A; 28 – E; 29 – B; 30 – C; 31 – E; 32 – D “A concessão da segurança requeridasuspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não tem o condão de impedir a formação dotítulo executivo pelo lançamento, paralisando apenas a execução do crédito controvertido.”(STJ - REsp nº 75.075/RJ); 33 – E; 34 – B.

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

01 – E; 02 – D; 03 – A; 04 – C; 05 – B; 06 – C; 07 – D.

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49

QUADROS AUXILIARES E MATERIAL

COMPLEMENTARIMPOSTOS DA UNIÃO

SIGLA NOME FATO GERADORBASE DECÁLCULO

CONTRIBUINTE

II

Imposto sobre aimportação de

produtosestrangeiros

Entrada no territórionacional

 A unidade demedida adotada

pela lei ou o valor doproduto ou daarrematação

O importador ouquem a lei a ele

equiparar e oarrematante

IEImposto sobre aexportação de

produtos nacionaisou nacionalizados

Saída do territórionacional

 A unidade demedida adotadapela lei ou o valor do

produto

O exportador ouquem a lei a ele

equiparar

IR

Imposto sobre arenda e proventos

de qualquernatureza

 Aquisição dadisponibilidadeeconômica ou

 jurídica de rendas eproventos de

qualquer natureza

O montante real,arbitrado ou

presumido dasrendas e proventos

de qualquernatureza

O titular daaquisição da

disponibilidadeeconômica ou

 jurídica de rendas eproventos de

qualquer natureza

IPIImposto sobre

produtosindustrializados

Saída doproduto de

estabelecimentoconsiderado

contribuinte pela lei,o desembaraçoaduaneiro ou aarrematação

Valor da operaçãode que decorrer asaída do produto, o

valor daarrematação ou, nocaso de importação,o preço normal + II +

despesasaduaneiras

O industrial, ocomerciante a ele

equiparado por lei, oimportador ou quema lei a ele equiparar

e o arrematante

IOF

Imposto sobreoperações de

crédito, câmbio,

seguro ou relativas atítulos ou valores

mobiliários

Realização dasoperações de

crédito, câmbio,

seguro ou relativas atítulos ou valores

mobiliários

Valor das operações

Qualquer das partes

envolvidas

ITRImposto sobre a

propriedadeterritorial rural

Propriedade,domínio útil ou

posse sobre imóvelrural por natureza

Valor fundiário dapropriedade

O proprietário, opossuidor ou o

enfiteuta

IGFImposto sobre

grandes fortunasDepende de leicomplementar

Depende de leicomplementar

Depende de leicomplementar

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50

IMPOSTOS DOS ESTADOS E DF 

SIGLA NOME FATO GERADOR

BASE DE

CÁLCULO CONTRIBUINTE

ITD

Imposto sobretransmissão causamortis e doação dequaisquer bens ou

direitos a elesrelativos

Transmissão dosbens ou direitos

Valor dos bens oudireitos

Qualquer das partesenvolvidas

ICMS

Imposto sobre acirculação demercadorias e

serviços de

transporteinterestadual e

intermunicipal e decomunicação, ainda

que iniciados noexterior

Circulação dasmercadorias ouprestação dos

serviços detransporte

interestadual eintermunicipal e de

comunicação

Valor dasmercadorias ou dos

serviços detransporteinterestadual e

intermunicipal e decomunicação

O estabelecimentoque dá circulação à

mercadoria ou oprestador do serviçode transporte e de

comunicação

IPVA

Imposto sobre apropriedade de

veículosautomotores

Propriedade sobreveículos

automotores

Valor dos veículosautomotores

O proprietário doveículo automotor

IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS 

SIGLA NOME FATO GERADORBASE DECÁLCULO

CONTRIBUINTE

IPTUImposto sobre a

propriedade prediale territorial urbana

Propriedade,domínio útil ou

posse sobre imóvelurbano por natureza

ou acessão física

Valor venal dapropriedade

O proprietário, opossuidor ou o

enfiteuta

ITBI

Imposto sobre a

transmissão onerosade bens imóveis oudireitos a eles

relativos, exceto osde garantia, bem

como a cessão dedireitos à sua

aquisição

Transmissão dosbens ou direitos

Valor dos bens oudireitos

Qualquer das partesenvolvidas

ISSImposto sobre

serviços de qualquernatureza

Prestação dosserviços previstos

na lista da LeiComplementar

no 116/03

Valor dos serviçosO prestador dos

serviços

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51

REPARTIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA

IR retido na

fonte

por E, DF ou

M, suas

autarquias e

fundações

100 % do IR

retido na fonte100 % do IR

retido na fonte

Art. 157,

I e art.

158, I, CF

Art. 157,

I e art.

158, I, CF

IPI 25%10%

Art. 159, II

e § 3°,

CF

Art. 159, II

e § 3°,

CF

50% ou

100%

ITR

Art. 158,

II

CF

Art. 158,

II

CF

70%

30%IOF sobre

o ouro

Art. 153,

§ 5°,CF

Art. 153,

§ 5°,CF

20%Impostos

residuaisArt. 157,

II,

CF

Art. 157,

II,

CF

25%ICMS

50%IPVA Art. 158,

III, CF

Art. 158,

III, CF

UNIÃO ESTADOS/DF MUNICÍPIOS

CIDE s/

combustível

25%29%

Art. 159,

III e § 4°,

CF

Art. 159,

III e § 4°,

CF

Art. 158,IV, CF

Art. 158,IV, CF

IR retido na

fonte

por E, DF ou

M, suas

autarquias e

fundações

100 % do IR

retido na fonte100 % do IR

retido na fonte

Art. 157,

I e art.

158, I, CF

Art. 157,

I e art.

158, I, CF

IPI 25%10%

Art. 159, II

e § 3°,

CF

Art. 159, II

e § 3°,

CF

50% ou

100%

ITR

Art. 158,

II

CF

Art. 158,

II

CF

70%

30%IOF sobre

o ouro

Art. 153,

§ 5°,CF

Art. 153,

§ 5°,CF

20%Impostos

residuaisArt. 157,

II,

CF

Art. 157,

II,

CF

25%ICMS

50%IPVA Art. 158,

III, CF

Art. 158,

III, CF

UNIÃO ESTADOS/DF MUNICÍPIOSUNIÃO ESTADOS/DF MUNICÍPIOS

CIDE s/

combustível

25%29%

Art. 159,

III e § 4°,

CF

Art. 159,

III e § 4°,

CF

Art. 158,IV, CF

Art. 158,IV, CF

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52

IMPOSTOSMUNICIPAISIMPOSTOS

MUNICIPAIS

LEI COM-

PLEMENTARFEDERAL

LEI COM-

PLEMENTARFEDERAL

ISSISS

IMPOSTOSESTADUAISIMPOSTOSESTADUAIS

ICMSITD

ICMSITD

RESOLUÇÃO

DO SENADOFEDERAL

RESOLUÇÃO

DO SENADOFEDERAL

IMPOSTOSMUNICIPAISIMPOSTOS

MUNICIPAIS

ISSISS

LEI COM-

PLEMENTARFEDERAL

LEI COM-

PLEMENTARFEDERAL

IMPOSTOSFEDERAISIMPOSTOSFEDERAIS

CONSTITU-

IÇÃO FEDE-RAL (1%)

CONSTITU-

IÇÃO FEDE-RAL (1%)

IOF sobreo ouro

IOF sobreo ouro

IMPOSTOSESTADUAISIMPOSTOSESTADUAIS

RESOLUÇÃO

DO SENADOFEDERAL

RESOLUÇÃO

DO SENADOFEDERAL

ICMSIPVAICMSIPVA

FIXAÇÃO DEALÍQUOTASFIXAÇÃO DEALÍQUOTAS

ALÍQUOTAS

MÁXIMAS

ALÍQUOTAS

MÁXIMAS

ALÍQUOTAS

MÍNIMAS

ALÍQUOTAS

MÍNIMAS

Art. 155, § 1°, IVArt. 155, § 2°, V, b

Art. 156, § 3°, ICF

Art. 155, § 1°, IVArt. 155, § 2°, V, b

Art. 156, § 3°, ICF

Art. 153, § 5°Art. 155, § 2°, V, a

Art. 156, § 3°, ICF

Art. 153, § 5°Art. 155, § 2°, V, a

Art. 156, § 3°, ICF

IMPOSTOSMUNICIPAISIMPOSTOS

MUNICIPAIS

LEI COM-

PLEMENTARFEDERAL

LEI COM-

PLEMENTARFEDERAL

ISSISS

IMPOSTOSESTADUAISIMPOSTOSESTADUAIS

ICMSITD

ICMSITD

RESOLUÇÃO

DO SENADOFEDERAL

RESOLUÇÃO

DO SENADOFEDERAL

IMPOSTOSMUNICIPAISIMPOSTOS

MUNICIPAIS

ISSISS

LEI COM-

PLEMENTARFEDERAL

LEI COM-

PLEMENTARFEDERAL

IMPOSTOSFEDERAISIMPOSTOSFEDERAIS

CONSTITU-

IÇÃO FEDE-RAL (1%)

CONSTITU-

IÇÃO FEDE-RAL (1%)

IOF sobreo ouro

IOF sobreo ouro

IMPOSTOSESTADUAISIMPOSTOSESTADUAIS

RESOLUÇÃO

DO SENADOFEDERAL

RESOLUÇÃO

DO SENADOFEDERAL

ICMSIPVAICMSIPVA

FIXAÇÃO DEALÍQUOTASFIXAÇÃO DEALÍQUOTAS

ALÍQUOTAS

MÁXIMAS

ALÍQUOTAS

MÁXIMAS

ALÍQUOTAS

MÍNIMAS

ALÍQUOTAS

MÍNIMAS

Art. 155, § 1°, IVArt. 155, § 2°, V, b

Art. 156, § 3°, ICF

Art. 155, § 1°, IVArt. 155, § 2°, V, b

Art. 156, § 3°, ICF

Art. 153, § 5°Art. 155, § 2°, V, a

Art. 156, § 3°, ICF

Art. 153, § 5°Art. 155, § 2°, V, a

Art. 156, § 3°, ICF

a) 21,5% por cento ao Fundo de Participação dosEstados e do Distrito Federal;

b) 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios;c) 3%, para aplicação em programas de financiamentoao setor produtivo das Regiões N, NE e CO;

d) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, queserá entregue no primeiro decêndio do mês de dezembrode cada ano;

a) 21,5% por cento ao Fundo de Participação dosEstados e do Distrito Federal;

b) 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios;c) 3%, para aplicação em programas de financiamentoao setor produtivo das Regiões N, NE e CO;

d) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, queserá entregue no primeiro decêndio do mês de dezembrode cada ano;

Arrecadaçãodo IR somada

à do IPI

Arrecadaçãodo IR somada

à do IPI

48% serãorepartidos da

seguinte forma

48% serãorepartidos da

seguinte forma

a) 21,5% por cento ao Fundo de Participação dosEstados e do Distrito Federal;

b) 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios;c) 3%, para aplicação em programas de financiamentoao setor produtivo das Regiões N, NE e CO;

d) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, queserá entregue no primeiro decêndio do mês de dezembrode cada ano;

a) 21,5% por cento ao Fundo de Participação dosEstados e do Distrito Federal;

b) 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios;c) 3%, para aplicação em programas de financiamentoao setor produtivo das Regiões N, NE e CO;

d) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, queserá entregue no primeiro decêndio do mês de dezembrode cada ano;

Arrecadaçãodo IR somada

à do IPI

Arrecadaçãodo IR somada

à do IPI

48% serãorepartidos da

seguinte forma

48% serãorepartidos da

seguinte forma

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53

Em se tratando de falência, mister se faz uma análise sistemática, combinando dispositivos do CTN, da novaLei de Falências – Lei no  11.101/05 e do Código Civil, chegando-se à determinada ordem de imputação depagamento, dentro da qual se encaixa o crédito tributário separado em dois: aqueles decorrentes de dívidas

tributárias diversas e aqueles decorrentes de multa tributária. Esta ordem, considerando preliminarmente que nãosão oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital socialna liquidação da sociedade e que as cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se asobrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência (Art. 83, §§ 1o e 2o, da Lei de Falências), será aseguinte: 

1o

 As compensações autorizadas pelo art. 122 da Lei de Falências, a serrem realizadas pelos credores quetenham débitos para com o devedor, como exemplo, o Fisco poderá compensar eventuais restituições que devaefetuar ao falido, com tributos por este devidos:

Lei 11.101/05 – Lei de FalênciasArt. 122.  Compensam-se, com preferência sobre todos os demais credores, as dívidas do devedorvencidas até o dia da decretação da falência, provenha o vencimento da sentença de falência ou não,

obedecidos os requisitos da legislação civil.Parágrafo único. Não se compensam:I – os créditos transferidos após a decretação da falência, salvo em caso de sucessão por fusão,incorporação, cisão ou morte; ouII – os créditos, ainda que vencidos anteriormente, transferidos quando já conhecido o estado de criseeconômico-financeira do devedor ou cuja transferência se operou com fraude ou dolo.

2o Despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência, inclusive na

hipótese de continuação provisória das atividades do falido, que serão pagas pelo administrador judicial, com osrecursos disponíveis em caixa, de acordo com o art. 150 da Lei de Falências:

Lei 11.101/05 – Lei de FalênciasArt. 150.  As despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência,inclusive na hipótese de continuação provisória das atividades previstas no inciso XI do caput do art. 99desta Lei, serão pagas pelo administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa.

3o Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à

decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, que serão pagos tão logo hajadisponibilidade em caixa, conforme art. 151 da Lei de Falências:

Lei 11.101/05 – Lei de FalênciasArt. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anterioresà decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logohaja disponibilidade em caixa.

4o Créditos extraconcursais, nos moldes dos arts. 67 e 84 da Lei de Falências:

Lei 11.101/05 – Lei de FalênciasArt. 67. Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial,inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serãoconsiderados extraconcursais, em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a ordemestabelecida no art. 83 desta Lei.Art. 84.  Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre osmencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação dotrabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação dafalência;II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

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54

III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bemcomo custas do processo de falência;IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termosdo art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos apósa decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

5o Créditos passíveis de restituição nos termos dos arts. 85 e 86 da Lei de Falências:

Lei 11.101/05 – Lei de Falências

Art. 85.  O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do

devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor

nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:

I – se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o

valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos

no valor atualizado;

II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a

contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de

1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas

normas específicas da autoridade competente;III – dos valores entregues ao devedor pelo contratante de boa-fé na hipótese de revogação ou ineficáciado contrato, conforme disposto no art. 136 desta Lei.Parágrafo único. As restituições de que trata este artigo somente serão efetuadas após o pagamentoprevisto no art. 151 desta Lei.

6o Os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por

credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho de acordo com o art. 83, I, da Lei de Falências:

Lei 11.101/05 – Lei de Falências

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimospor credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

7o Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado de acordo com o art. 83, II e § 1º, da Lei

de Falências, sendo considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamentearrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmenteconsiderado:

Lei 11.101/05 – Lei de FalênciasArt. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

(...)II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;(...)

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§ 1º Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantiareal a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, ovalor de avaliação do bem individualmente considerado.

8o

Créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multastributárias de acordo com o art. 83, III, da Lei de Falências:

Lei 11.101/05 – Lei de FalênciasArt. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:(...)III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas asmultas tributárias;

9o Créditos com privilégio especial, de acordo com o art. 83, IV, da Lei de Falências:

Lei 11.101/05 – Lei de FalênciasArt. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:(...)IV – créditos com privilégio especial, a saber:a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

Para facilitar o entendimento, segue a íntegra do art. 964 do Código Civil:

Lei no 10.406/02 – Código Civil Art. 964. Têm privilégio especial:I – sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação

e liquidação;II – sobre a coisa salvada, o credor por despesas de salvamento;III – sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis;IV – sobre os prédios rústicos ou urbanos, fábricas, oficinas, ou quaisquer outras construções, o credor de

materiais, dinheiro, ou serviços para a sua edificação, reconstrução, ou melhoramento;V – sobre os frutos agrícolas, o credor por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita;VI – sobre as alfaias e utensílios de uso doméstico, nos prédios rústicos ou urbanos, o credor de aluguéis,

quanto às prestações do ano corrente e do anterior;

VII – sobre os exemplares da obra existente na massa do editor, o autor dela, ou seus legítimosrepresentantes, pelo crédito fundado contra aquele no contrato da edição;VIII – sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a

quaisquer outros créditos, ainda que reais, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários.

10o Créditos com privilégio geral de acordo com o art. 83, V, da Lei de Falências:

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:(...)V – créditos com privilégio geral, a saber:a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

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MATERIAL PARA CURSO PRÁTICO DE DIREITO TRIBUTÁRIOAGOSTO DE 2013 – EVP – PROF. CLAUDIO BORBA

Para facilitar o entendimento, segue a íntegra do art. 965 do Código Civil e do art. 67, parágrafo único daLei de Falências:

Lei no 10.406/02 – Código Civil Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:I – o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;II – o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;III – o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se forammoderadas;IV – o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;V – o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anteriorao falecimento;VI – o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;VII – o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seismeses de vida;VIII – os demais créditos de privilégio geral.

Lei 11.101/05 – Lei de FalênciasArt. 67, parágrafo único.  Os créditos quirografários sujeitos à recuperação judicial pertencentes afornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los normalmente após o pedido derecuperação judicial terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência, no limite dovalor dos bens ou serviços fornecidos durante o período da recuperação.

11o 

Créditos quirografários, de acordo com o art. 83, VI e § 4º, da Lei de Falências:

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:(...)VI – créditos quirografários, a saber:a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no

inciso I do caput deste artigo (150 salários mínimos por credor trabalhista);(...)§ 4º Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.

12o 

 As multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusiveas multas tributárias, conforme art. 83, VII da Lei de Falências:

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:(...)VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas,inclusive as multas tributárias;

13o Os créditos subordinados, conforme art. 83, VIII, da Lei de Falências: