CLÁUDIA PATRÍCIA OLIVEIRA EFETIVAÇÃO DAS … DAS... · Reconheço e agradeço o inestimável e...
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CLÁUDIA PATRÍCIA OLIVEIRA
EFETIVAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO NACIONAL DE
SAÚDE AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA NO ANO DE 2011
Monografia submetida à aprovação da
Coordenação do Curso de Ciências
Contábeis, como parte dos requisitos
necessários à obtenção do título de
Bacharel em Ciências Contábeis,
outorgado pela Faculdade Cearense –
FaC e encontra-se à disposição dos
interessados na Biblioteca da referida
instituição.
FORTALEZA
JUNHO/2012
2
O48e Oliveira, Cláudia Patrícia.
Efetivação das transferências do Fundo Nacional de Saúde ao município de Fortaleza no ano de 2011 / Cláudia Patrícia Oliveira. – 2012. 52 f. ; il.
Orientador: Prof. Esp. Fausto Alexandre V. Silveira. Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) – Faculdade Cearense, Curso de Ciências Contábeis, 2012.
1. Fundo Nacional de Saúde - FNS. 2. Sistema Único de Saúde - SUS. 3. Transferência de recursos. I. Silveira, Fausto Alexandre Vasconcelos. II. Título. CDU 614:352
Bibliotecária Maria Albaniza de Oliveira CRB-3/867
3
CLÁUDIA PATRÍCIA OLIVEIRA
EFETIVAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO NACIONAL DE
SAÚDE AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA NO ANO DE 2011
Monografia como pré-requisito para
obtenção do título de Bacharelado em
Ciências Contábeis, outorgado pela
Faculdade Cearense – FaC, tendo sido
aprovada pela banca examinadora
composta pelos professores.
Data da aprovação ____/____/____
BANCA EXAMINADORA
_______________________________________________
Profº. Esp. Fausto Alexandre Vasconcelos Silveira
Orientador
_______________________________________________
Profª Márcia Maria Machado Freitas
Faculdade Cearense
_______________________________________________
Profª. Francileite Cavalcante Furtado Remígio
Faculdade Cearense
4
Dedico este trabalho primeiramente a
Deus que me dá forças todos os dias para
vencer cada obstáculo que a vida me
mostra; a minha filha Juliana Oliveira
Almeida Noronha e ao meu esposo
Juliano Almeida Noronha.
5
AGRADECIMENTOS
A Deus por ter me dado forças e iluminando meu caminho para que eu
pudesse concluir mais uma etapa da minha vida;
Reconheço e agradeço o inestimável e importante apoio, amor, compreensão,
abdicação e sacrifício que minha filha Juliana teve para que eu chegasse ao fim
dessa longa caminhada;
Ao Juliano, pessoa com quem compartilho cada dia de minha vida, assim
como compartilhei cada aula, cada trabalho, cada semestre e cada ano que
passamos também juntos, nesse curso. Obrigado pelo carinho, paciência e por sua
capacidade de me trazer paz na correria de cada semestre.
Agradeço ao meu orientador e amigo Fausto Alexandre Vasconcelos Silveira
que sempre me deu estímulos para nunca desistir;
A todos os professores do curso de ciências contábeis, pela paciência,
dedicação e ensinamentos disponibilizados nas aulas. Saibam que cada um, de
forma especial, contribuiu para a conclusão desse trabalho e consequentemente
para minha formação profissional;
Em especial ao Prof. Ms. João Lavor pela atenção disponibilizada no
momento mais crítico do término desse trabalho.
Por fim, gostaria de agradecer aos meus amigos e familiares, pelo carinho e
pela compreensão nos momentos em que a dedicação aos estudos foi exclusiva e a
todos que contribuíram direta ou indiretamente para que esse trabalho fosse
realizado meu eterno AGRADECIMENTO
6
“O Senhor é o meu pastor; de nada terei falta. Em v erdes
pastagens me faz repousar e me conduz a águas
tranqüilas; restaura-me o vigor. Guia-me nas vereda s da
justiça por amor do seu nome. Mesmo quando eu andar
por um vale de trevas e morte, não temerei perigo a lgum,
pois tu estás comigo; a tua vara e o teu cajado me
protegem. Preparas um banquete para mim à vista dos
meus inimigos. Tu me honras, ungindo a minha cabeça
com óleo e fazendo transbordar o meu cálice. Sei qu e a
bondade e a fidelidade me acompanharão todos os dia s da
minha vida, e voltarei à casa do Senhor enquanto eu viver“.
Salmos 23:1-6
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RESUMO
O presente estudo intitulado “Efetivação das Transferências do Fundo Nacional de Saúde ao Município de Fortaleza no ano de 2011” visa demonstrar como são efetivadas as transferências de recursos que o Fundo Nacional de Saúde destina ao município de Fortaleza. Esses recursos federais destinam-se ao custeio de ações e serviços de saúde e são organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento que são constituídos por componentes, conforme as especificidades de suas ações e serviços de saúde pactuados. Esses recursos são transferidos de forma automática fundo a fundo observando os atos normativos específicos referentes a cada bloco. Os repasses referentes a cada bloco de Financiamento devem ser aplicados exclusivamente, nas ações e serviços relacionados ao Bloco. A aplicação desses recursos é acompanhada pelo Ministério da Saúde através de seu sistema de auditoria e caso seja verificado o desvio ou a não aplicação desses recursos são aplicadas as medidas previstas em Lei. Apesar das condições desfavoráveis, características da insuficiência de recursos financeiros e equipes para atender as demandas dos usuários, é de inteira responsabilidade dos governantes garantirem o acesso aos sistemas, serviços e ações de atenção à saúde, com qualidade e equidade a toda população, este é o grande desafio que exige vontade política, propostas inventivas e capacidade de governo. Palavras – chave: Fundo Nacional de Saúde. Município de Fortaleza. SUS. Transferências automáticas fundo a fundo. Blocos de Investimentos.
8
ABSTRACT
This study titled "Effective Transfer of the National Health Fund to the city of Fortaleza in 2011" aims to demonstrate how they are effected transfers of resources that the National Health Fund aims to Fortaleza. These federal funds are intended to fund actions and health services are organized and transferred in block form of financing which consist of components, according to the specificities of their actions and health services agreed. These resources are automatically transferred from fund to fund compliance with the normative acts specific to each block. The resources for each block of funding should be applied only in the actions and services related to the block. The application of these resources is accompanied by the Ministry of Health through its audit system and if the deviation or non-application of these resources are applied to the measures provided for in Law Despite unfavorable conditions, characteristics of insufficient financial resources and teams to meet the demands of users, is the responsibility of governments to ensure access to systems, services and actions of health care, quality and fairness of the entire population, this is the great challenge that requires political will, inventive proposals and government capacity.
Key - words: The National Health Fund. The city of Fortaleza. SUS. Automatic transfers from fund to fund. Investment Blocks.
9
TABELAS
Tabela 1. Distribuição por Blocos de Transferência Fundo a Fundo para o
Município de Fortaleza em 2011
30
Tabela 2. Distribuição da Transferência Fundo a Fundo para o município de
Fortaleza em 2011 – PAB Fixo
31
Tabela 3. Distribuição da Transferência Fundo a Fundo para o município de
Fortaleza em 2011 – PAB Variável
35
Tabela 4. Distribuição da Transferência Fundo a Fundo para o município de
Fortaleza em 2011 – MAC
38
Tabela 5. Distribuição da Transferência Fundo a Fundo para o município de
Fortaleza em 2011 – PVVPS
40
Tabela 6. Distribuição da Transferência Fundo a Fundo para o município de
Fortaleza em 2011 – Assistência Farmacêutica
42
Tabela 7. Distribuição da Transferência Fundo a Fundo para o município de
Fortaleza em 2011 – Gestão do SUS
44
Tabela 8. Distribuição da Transferência Fundo a Fundo para o município de
Fortaleza em 2011 – Transferências não regulamentadas
45
Tabela 9. Distribuição da Transferência Fundo a Fundo para o município de
Fortaleza em 2011 – Investimento
46
Tabela 10. Desembolso Financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao município
de Fortaleza nos últimos dez anos
48
10
SIGLAS
CIB: Comissão Intergestores Bipartite
CIT: Comissão Intergestores Tripartite
CNS: Conselho Nacional de Saúde
DATASUS: Departamento de Informática do SUS
EAD: Ensino à Distância
FAE: Fração Assistencial Especializada
FAEC: Fundo de Ações Estratégicas e Complementares
FIDEPS: Fator de Incentivos ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa
Universitária em Saúde
FMS: Fundo Municipal de Saúde
FNS: Fundo Nacional de Saúde
INTEGRASUS: Incentivo de Integração do SUS
MAC: Média e Alta Complexidade
MS: Ministério da Saúde
NASF: Núcleos de Apoio á Saúde da Família
NOAS: Núcleo de Desenvolvimento de Objetos de Aprendizagem
Significativa
NOB: Norma Operacional Básica
PAB: Piso de Atenção Básica
PAB-A:
PAC:
Piso de Atenção Básica Ampliado
Programa de Aceleração do Crescimento
PACS: Programa de Agentes Comunitários de Saúde
PCCS: Plano de Carreira, Cargos e Salários
11
PMAQ: Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade
PROESF: Projeto de Expansão e. Consolidação da Saúde da Família
PSE: Programa Saúde na Escola
PSF: Programa Saúde da Família
SAMU: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
SAS: Secretaria de Atenção à Saúde
SB: Saúde Bucal
SES: Secretaria de Estado da Saúde
SF: Saúde da Família
SGIF: Sistema de Gerenciamento de Informações Financeiras
SIA: Sistema de Informações Ambulatoriais
SMS: Secretaria Municipal de Saúde
SUS: Sistema Único de Saúde
TFAM: Teto Financeiro da Assistência do Município
TFD: Tratamento Fora do Domicílio
UBS: Unidade Básica de Saúde
12
SUMÁRIO
Capítulo I
1. INTRODUÇÃO 14
1.1 Problematização 16
1.2 Objetivo 17
1.2.1 Objetivo Geral 17
1.2.2 Objetivos Específicos 17
1.3
1.4
Justificativa
Metodologia
17
18
Capítulo II
2. O DIREITO À SAÚDE NO BRASIL 20
2.1 O Sistema Único de Saúde – SUS 20
2.2 Transferências de Recursos do SUS 21
Capítulo III
3. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS 23
3.1 Fundo Municipal de Fortaleza 25
Capítulo IV
4. TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA FUNDO A
FUNDO DESTINADA AOS MUNICÍPIOS
27
4.1 Piso Assistencial Básico (PAB) 27
4.2 Incentivo aos Programas de Saúde da Família (PSF) e de
Agentes Comunitários de Saúde (PACS)
28
4.3 Fração Assistencial Especializada (FAE) 29
4.4 Teto Financeiro da Assistência do Município (TFAM) 29
Capítulo V
5. DESEMBOLSO FINANCEIRO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
30
5.1. Bloco de Atenção Básica 31
5.1.1 Programa de Saúde da Família (PSF) 33
5.1.2 Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) 33
13
5.1.3 Programa de Combate às carências Nutricionais 33
5.1.4 Assistência Farmacêutica Básica; 34
5.1.5 Ações Básicas de Vigilância Sanitária; 34
5.1.6 Saúde Bucal; 34
5.1.7 Ações Básicas de Média e Alta Complexidade em
Vigilância Sanitária.
35
5.2 Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
36
5.3 Bloco da Vigilância em Saúde 38
5.4 Bloco da Assistência Farmacêutica 41
5.5 Bloco de Gestão do SUS 43
5.6 Bloco de Transferências não regulamentadas por Bloco de
Financiamento
45
5.7 Bloco de Investimento 45
Capítulo VI
6. VISÃO GERAL DO DESEMBOLSO FINANCEIRO DO
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE AO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS
47
CONSIDERAÇÕES FINAIS
50
REFERÊNCIAS 51
.
14
CAPÍTULO I
1 INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, o Brasil vem apresentando um novo padrão de
desenvolvimento que se caracteriza pela redução da taxa de crescimento
populacional e por transformações profundas na composição de sua estrutura etária,
com um significativo aumento do contingente de idosos. Estas modificações têm
apresentado mudanças importantes na saúde do povo brasileiro.
No Censo 2010 realizado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, um levantamento minucioso já apontava uma população formada por
190.732.694 pessoas, demonstrando que o brasileiro está vivendo mais. O aumento
da expectativa de vida do brasileiro é resultado da melhoria das condições de vida
com saneamento básico, assistência médica e redução da taxa de mortalidade
infantil. A preocupação com a educação das mães, a expansão das vacinas, o
desenvolvimento e implantação de programas de nutrição, programas de assistência
às gestantes e mães, programas de aleitamento materno, entre outros trazem
também importantes contribuição para melhoria de saúde do povo brasileiro.
O atendimento à saúde no Brasil é feito por entidades públicas e privadas. A
maior parte da população utiliza o Sistema Único de Saúde - SUS, que é organizado
e gerenciado pelo Ministério da Saúde e complementado por serviços privados
contratados pelo governo. A rede privada é constituída por planos e convênios de
saúde.
O sistema de saúde pública brasileiro, Sistema Único de Saúde (SUS), é
gerenciado e fornecido por todos os níveis do governo, sendo um dos maiores
sistemas do tipo do mundo. Os serviços de saúde públicos são universais e
oferecidos a todos os cidadãos do país de forma gratuita. No entanto, a construção e
a manutenção de centros de saúde e hospitais são financiadas por impostos, sendo
que o país gasta cerca de 9% do seu PIB em despesas na área de saúde segundo o
IBGE.
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado apartir da nossa Constituição
Federal de 1988 para que todo brasileiro tivesse acesso ao atendimento público de
saúde. Antes de 1988 a saúde e assistência médica estava a cargo do Instituto
Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), ficando restrita aos
empregados que contribuíssem com a previdência social, onde os demais eram
15
atendidos apenas em serviços filantrópicos. Do Sistema Único de Saúde fazem
parte os centros e postos de saúde, hospitais, incluindo os universitários,
laboratórios, hemocentros (bancos de sangue), os serviços de Vigilância Sanitária,
Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, além de fundações e institutos de
pesquisa, como a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e o Instituto Vital Brasil.
Antes do advento do Sistema Único de Saúde (SUS), a atuação do Ministério
da Saúde se resumia às atividades de promoção de saúde e prevenção de doenças
como por exemplo, vacinação, realizadas em caráter universal, e à assistência
médico-hospitalar para poucas doenças servindo apenas aos indigentes, ou seja, a
quem não tinha acesso ao atendimento pelo Instituto Nacional de Assistência
Médica da Previdência Social (INAMPS), tendo sua principal carcteristica a
centralização de recursos e politicas publicas pelo Governo Federal voltadas para
area de saúde.
Para ser eficiente e eficaz, produzindo resultados com qualidades ocorreu
uma descentralização político-administrativa em seus três níveis, também
conhecidos por esferas: Nacional, Estadual e Municipal sendo que cada uma dessas
esferas tem comando único e atribuições próprias.
Com essa descentralização de politicas publicas voltadas para a area da
saúde os Estados e principamente os Municípios têm assumido papel cada vez mais
importante na prestação e no gerenciamento dos serviços de saúde na observância
que as transferências passaram a ser "fundo-a-fundo", ou seja, baseadas em sua
população e no tipo de serviço oferecido, e não no número de atendimentos.
O repasse de recursos ou cofinanciamento (financiamento de forma
compartilhada onde os dois órgãos se responsabilizam pela mesma obrigação) dos
serviços da assistência social ao município realizados na modalidade Fundo a
Fundo (Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos de Assistência Social
municipais, estaduais e do DF), de acordo com os níveis de gestão do SUAS –
Sistema Único de Assistência Social (Inicial, Básica e Plena). O cofinanciamento
federal foi estabelecido pela Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela
Lei 12.435, de 06 de julho de 2011. O repasse na modalidade “fundo a fundo” foi
disciplinado pela Lei nº 9.604, de 05 de fevereiro de 1998. São essas as principais
normas que regulam a matéria. Os normativos estão disponíveis no portal do MDS -
www.mds.gov.br – no seguinte caminho: Assistência Social – Financiamento -
Legislação.
16
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) é o gestor financeiro, na esfera federal,
dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Sua principal diretriz é contribuir
com o crescimento e fortalecimento da sociedade, mediante a melhoria continuada
do financiamento das ações de saúde. Os recursos destinam-se a prover, nos
termos do artigo 2.° da Lei n.° 8.142, de 28 de dez embro de 1990, as despesas do
Ministério da Saúde, de seus órgãos e entidades da administração indireta, bem
como as despesas de transferência para a cobertura de ações e serviços de saúde a
serem executados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. A transferência
Fundo a Fundo consiste no repasse de valores, regular e automático, diretamente do
FNS para os Estados e Municípios, independentemente de convênio ou instrumento
similar, de acordo com as condições de gestão do beneficiário, estabelecidas na
NOB 01/96 e NOAS 01/2001. Destina-se ao financiamento dos programas do SUS e
abrange recursos para a Atenção Básica (PAB fixo e PAB variável) e para os
procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Principalmente as prefeituras, das grandes cidades, procuram levar
assistência à saúde aos mais distantes e necessitados, porém os técnicos em saúde
pública há muito detectaram que o baixo orçamento nacional à saúde, a
heterogeneidade de gastos, vem prejudicando os Estados e os municípios, que têm
procurado compensar estes problemas com mais investimentos e contole cada vez
mais rigidos da aplicação dos recursos. E se já não ocorresse problemas suficientes
temos a migração de doentes de locais onde os orçamentos são mais restritos,
dificultado ainda mais o atendimento medico hospitalar.
A saúde de maneira geral após a C.F (CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO
BRASIL) de 1988 se disciplinou e organizou, porém muitos problemas existem e
devem ser enfrentados, os mais humildes devem ter acesso de maneira mais rápida
a médicos, hospitais e tratamentos. Os recursos devem e podem ser aplicados e
gerenciados com menor intervenção política, um exemplo claro de funcionabilidade
está o repasse “fundo a fundo” que descentraliza a saúde permitindo que a questão
local seja levada em consideração.
17
1.1 PROBLEMATIZAÇÃO
Os recursos destinados as ações e serviços de saúde do município de
Fortaleza são advindos do Fundo Nacional de Saúde através de transferências
regulares e automáticas, denominadas transferências fundo a fundo.
O problema é: Esses recursos são suficientes para suprir as necessidades da
população? Existe alguma forma desse problema ser minimizado?
1.2 OBJEITVO
1.2.1 OBJETIVO GERAL
O objetivo do presente estudo é enfatizar a importância da participação
federal no financiamento do SUS, através do modelo de descentralização adotado
pela política de saúde em direção à municipalização da gestão levando a população
a uma clareza de como esses recursos são repassados para seu município e se
estão sendo gastos adequadamente.
1.2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Os objetivos específicos desse trabalho são:
• Demonstrar de forma clara como foram efetivados os repasses do Fundo
Nacional de Saúde ao Município de Fortaleza no ano de 2011;
• Detalhar os objetivos de cada programa relacionado às ações
estratégicas e serviços de saúde;
• Explanar como se dá o repasse de valores na forma regular e automática,
diretamente do Fundo Nacional de Saúde – FNS, para os Estados e Municípios e
Distrito Federal, independentemente de convênio ou instrumento similar.
1.3 JUSTIFICATIVA
Atualmente o sistema público de saúde brasileiro vem passando por serios
problemas, o baixo orçamento nacional à saúde ou até mesmo a não aplicação
correta do recursos, bem como desvios, a heterogeneidade de gastos, vem
prejudicando os Estados e os municípios no atendimento a população. A falta de
18
médicos, de acordo com a pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA) é outro problema grave. A transferência, migração, de doentes de
cidades ou locais onde os orçamentos são mais restritos, dificulta ainda mais o
atendimento medico hospitalar nas grandes cidades.
Porém deve-se ressaltar que na organização e disciplina do sistema de saúde
no Brasil, não existem só problemas. O programa de prevenção às doenças
sexualmente transmissíveis, em especial da Síndrome da Imuno Deficiência
Adquirida (AIDS, sigla em inglês, internacionalmente aceita), é reconhecido e
imitado mundialmente por países com o mesmo perfil sócio-econômico. O Brasil
possui o certificado de erradicação da poliomielite. O sistema de vacinação
Brasileiro um dos mais Conceituados pela UNICEF (United Nations Children's Fund),
órgão das Nações Unidas.
Nesta situação o repasse Federal, através Fundo Nacional de Saúde para o
Município de Fortaleza é peça fundamental na aplicação e desenvolvimento da
saúde no âmbito municipal, tendo uma discussão objetiva e clara de como melhorar
o atendimento.
1.4 METODOLOGIA
O principal meio para consecução do presente trabalho foi através de uma
atenta pesquisa nas principais obras de teoria constitucional, legislação, artigos e
reportagens em que se trata da saúde no Brasil dando ênfase ao município de
Fortaleza, bem como alguns livros disponibilizados pelo Ministério da Saúde. Foram
consultados também sites relacionados á saúde pública, e dados disponibilizados
pelo Ministério da Saúde.
O presente trabalho está estruturado em seis Capítulos, sendo que o primeiro
capítulo vai tratar da introdução, justificativa, objetivos geral e específicos e a
metodologia trabalhada e desenvolvida, na forma científica orientada por
especialistas da metodologia científica.
O segundo capítulo vai expor especificamente sobre direito à saúde no Brasil,
o Sistema Único de Saúde (SUS) e as transferências de recursos do SUS.
Já o terceiro capítulo vai mostrar o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo
Municipal de Saúde do município de Fortaleza, no estado do Ceará.
19
No quarto capítulo abordamos a transferência regular automática fundo a
fundo destinada aos municípios, desdobrando em Piso Assistencial Básico (PAB),
Incentivo aos Programas de Saúde da Família (PSF) e de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS), Fração Assistencial Especializada (FAE), Teto Financeiro da
Assistência do Município (TFAM).
O quinto capítulo está formalizado com o desembolso financeiro do Ministério
da Saúde ao município de Fortaleza (CE), sendo dividido em Bloco de Atenção
Básica - Programa de Saúde da Família (PSF), Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS), Programa de Combate às carências Nutricionais, Assistência
Farmacêutica Básica, Ações Básicas de Vigilância Sanitária, Saúde Bucal, Ações
Básicas de Média e Alta Complexidade em Vigilância Sanitária; e Bloco da Atenção
de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Bloco da Vigilância em
Saúde, Bloco da Assistência Farmacêutica, Bloco de Gestão do SUS, Bloco de
Transferências não regulamentadas por Bloco de Financiamento e finalmente Bloco
de Investimento.
No sexto e último capítulo foi abordado visão geral do desembolso financeiro
do fundo nacional de saúde ao município de Fortaleza nos últimos dez anos, bem
como as considerações finais.
20
CAPÍTULO II
2 O DIREITO A SAÚDE NO BRASIL
A Constituição Brasileira de 1988 garante a todos os cidadãos o direito à
saúde, por força de vários dispositivos constitucionais, onde está prescrito em vários
deles, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado (art. 196).
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 determina as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde assim com a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e regulamenta, em todo território
nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em
caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público
ou privado.
De acordo com essa Lei, fica estabelecido:
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
2.1 O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
O Sistema único de Saúde- SUS é constituído pelo conjunto de ações e
serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e
municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos,
medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para
21
saúde. Esses órgãos pertencem a Administração direta e indireta e fundações
mantidas pelo Poder Público, apesar disso a iniciativa privada também participa,
mas em caráter complementar.
De acordo com Lei Nº 8.080, os objetivos do Sistema Único de Saúde SUS
ficam assim determinados:
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; e d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico; III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde; IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar; V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção; VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano; IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico; XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.
2.2 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS
De acordo com o Capítulo II, Art. 33 da Lei 8.080:
Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) são depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. § 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde. § 4º O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios. Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei.
22
O estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal
e Municípios, é feito através de uma combinação de critérios, segundo análise
técnica de programas e projetos determinados no Art.35º da Lei 8.080:
I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e
municipais;
VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas
de governo.
Após a avaliação e aprovação de todos esses critérios, os recursos são
repassados através do Fundo Nacional de Saúde para os demais fundos das
respectivas esferas de governo.
23
CAPÍTULO III
3 FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS
O Fundo Nacional de Saúde é uma instituição criada em 24 de julho de 1969.
Dentre as várias modificações pelas quais passou, em 11 de outubro de 2001,
uma teve papel marcante na sua história: a publicação do Decreto 3.964, que dispõe
sobre o Fundo Nacional de Saúde, fortalecendo-o como instituição indispensável na
consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS.
Esse Decreto, citado acima, dá autenticidade às atividades desenvolvidas
pela Instituição, em especial, às transferências de recursos por meio dos Fundos
Estaduais e Municipais de Saúde e a celebração de convênios com Órgãos e
Entidades. Além disso, possibilita o parcelamento de débitos, dos mesmos, junto ao
Ministério da Saúde e o financiamento das ações de saúde para os Governos
Estaduais e Municipais, Entidades Filantrópicas, Universidades e outras Instituições,
além de consolidar as atividades de Acompanhamento e Prestação de Contas dos
convênios celebrados.
Uma das estratégias de cooperação técnica desenvolvidas pelo Ministério da
Saúde é o apoio à Gestão e Organização de Fundos de Saúde. Tais estratégias
foram contempladas no Orçamento da União desde 2006, e parte integrante do
Programa Mais Saúde. A ação é desenvolvida pelo Fundo Nacional de Saúde de
forma descentralizada e mediante formação de rede de parcerias e destina-se a
cooperar com gestores do SUS e chefes de governos quanto à necessidade de criar,
organizar e legalizar os fundos de saúde, bem como de aplicar todos os recursos da
saúde por meio de fundos, conforme estabelece a legislação vigente.
A estratégia não envolve a pactuação de recursos financeiros e a adesão de
gestores é voluntária.
A metodologia utilizada compreende ações e procedimentos com vistas a
dotar os gestores de informações e instrumentos que possam motivar a realização
de ações de melhorias na gestão e na organização dos fundos de saúde, a saber:
I. Orientação dos gestores quanto aos aspectos legais, organizacionais e
político-administrativos pertinentes à gestão de recursos da saúde por meio de
fundos de saúde, com base na legislação aplicada;
24
II. Levantamento de informações, e identificação de oportunidades de
melhorias na gestão e na organização dos fundos de saúde;
III. Cooperação técnica voltada para melhorias na gestão e na organização
dos fundos de saúde envolvendo:
• Revisão e elaboração de proposta para adequação do arcabouço legal de
Fundos de Saúde;
• Revisão e elaboração de modelo organizacional de fundos de saúde;
• Apresentação e capacitação para utilização do Sistema de Gerenciamento
de Informações financeiras – SGIF, desenvolvido pelo DATASUS em parceria com o
FNS, com o objetivo de executar e gerir os pagamentos de prestadores de Serviço
do SUS; Capacitação de gestores e técnicos dos fundos de saúde, em Gestão
Orçamentária, Financeira e Contábil, por meio de ferramenta de ensino a distância –
EAD.
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) também é o gestor financeiro, na esfera
federal, dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Tem como missão
"contribuir para o fortalecimento da cidadania, mediante a melhoria contínua do
financiamento das ações de saúde”. Os recursos destinam-se a prover, nos termos
do artigo 2°. da lei n.° 8.142, de 28 de dezembro d e 1990, as despesas do Ministério
da Saúde, de seus órgãos e entidades da administração indireta, bem como as
despesas de transferência para a cobertura de ações e serviços de saúde a serem
executados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS ) serão alocados como: I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde; IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.
De acordo com o Arts. 3° e 4º, os recursos referido s no inciso IV do art. 2° da
Lei 8.142 serão repassados de forma regular e automática para os Municípios,
Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n°
8.080, de 19 de setembro de 1990. Para receberem esses recursos os Municípios,
os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
25
I – Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto
n° 99.438, de 07 de agosto de 1990;
III - Plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33
da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários
(PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
3.1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA
O Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza foi instituído no dia 30 de
novembro de 1983 através da Lei 5.771. Definido como um fundo especial de
natureza contábil-financeira foi destinado a cobrir despesas relativas à implantação e
manutenção de programas de saúde pública cujos recursos eram provenientes de
acordo como versa o Art.2º da citada Lei:
Art. 2º - Constituem-se recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde: I - Subvenções, auxílios e contribuições oriundas de organismos públicos, privados e filantrópicos; II - Transferências decorrentes de convênios e acordos; III - Doações de pessoas físicas e jurídicas públicas e privadas, nacionais e estrangeiras; IV - O produto da arrecadação das multas por infrações às disposições das Autoridades Sanitárias Municipais, provenientes do exercício do poder de polícia da Secretaria de Saúde do Município; V - O produto da arrecadação das taxas de serviços; VI - Outras receitas.
Sua estruturação, organização e funcionamento foram definidos pela
Secretaria de Saúde através de sua assessoria jurídica e através da Lei 8.028 de 03
de Julho de 1997 essa reestruturação definiu as ações de saúde que lhe competem:
I - atendimento à saúde universal, integral, regionalizado e hierarquizado;
II - vigilância epidemiológica e ações de interesse individual e coletivo
correspondentes;
III - vigilância sanitária;
26
IV - controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele
compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações
competentes das esferas federal, estadual.
Em 04 de Junho de 1986 foi regulamentada a Lei Nº 5.771 através do Decreto
Nº 7.341 e através de seu artigo 2º ficou definido:
Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde - FMS, instituído pela Lei nº 5.771, de 30.11.83, destina-se especificamente, a: I - Desenvolver e intensificar programas relativos a modernização administrativa, o aperfeiçoamento de recursos humanos, a assistência em atenção primária de saúde, a assistência odontológica e a higiene alimentar e saneamento ambiental. II - Promover e coordenar estudos e pesquisas de interesse da saúde pública; III - Auxiliar instituições públicas e privadas através de convênios de cooperação mútua; IV - Financiar aquisição, ampliação, consertos e manutenção de obras, material permanente, de consumo, equipamentos e instalações necessárias ao bom funcionamento das unidades de serviços da Secretaria de Saúde do Município ou conveniados; V - Facilitar o pronto atendimento de outras necessidades correlatas e/ou complementares, inclusive custear pagamento de pessoal por serviços prestados ao sistema de saúde pública municipal.
O Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza é o órgão responsável em receber
todos os repasses do Fundo Nacional de Saúde. Através do Portal Saúde, o
Ministério da Saúde disponibiliza um sistema de consulta com informações sobre
todos os repasses de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos municípios
brasileiros. Clicando em cima do município, será possível conferir o valor do
repasse, para que foi destinado, o número do processo, o banco onde foi feito o
depósito, o número da conta e da agência.
Além colocar à disposição estas informações, a Assessoria de Comunicação
Social do Ministério da Saúde produz matérias regionais com todos os repasses. As
matérias serão divulgadas pela Web Rádio Saúde, publicadas no site e enviadas às
mídias regionais.
27
CAPÍTULO IV
4 TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA FUNDO A FUNDO
DESTINADAS AOS MUNICÍPIOS
De acordo com a Norma operacional Básica do SUS (NOB-SUS) a
Transferência Regular e Automática Fundo a Fundo consiste na transferência de
valores diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais e
municipais, independente de convênio ou instrumento congênere, segundo as
condições de gestão que são estabelecidas na NOB 01/96 e NOAS 01/2001(Núcleo
de Desenvolvimento de Objetos de Aprendizagem Significativa).
Esses recursos podem corresponder a uma ou mais de uma das situações
descritas a seguir:
4.1 PISO ASSISTENCIAL BÁSICO (PAB)
O PAB consiste em um montante de recursos financeiros destinado ao
custeio de procedimentos e ações de assistência básica, de responsabilidade
tipicamente municipal. Esse Piso é definido pela multiplicação de um valor per capita
nacional pela população de cada município (fornecida pelo IBGE), e transferido
regular e automaticamente ao fundo de saúde ou conta especial dos municípios e,
transitoriamente, ao fundo estadual, conforme condições estipuladas na NOB.
O elenco de procedimentos custeados pelo PAB - Piso de Atenção Básica,
assim como o valor per capita nacional único − base de cálculo deste Piso − são
propostos pela CIT - Comissão Intergestores Tripartite e votados no CNS –
Conselho Nacional de Saúde Nessas definições deve ser observado o perfil de
serviços disponíveis na maioria dos municípios, objetivando o progressivo
incremento desses serviços, até que a atenção integral à saúde esteja plenamente
organizada, em todo o País. O valor per capita nacional único é reajustado com a
mesma periodicidade, tendo por base, no mínimo, o incremento médio da tabela de
procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
A transferência total do PAB será suspensa no caso da não-alimentação, pela
SMS junto à SES, dos bancos de dados de interesse nacional, por mais de dois
meses consecutivos.
28
4.2 INCENTIVO AOS PROGRAMAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PS F) E DE
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS)
Fica estabelecido um acréscimo percentual ao montante do PAB, de acordo
com os critérios a seguir relacionados, sempre que estiverem atuando
integradamente à rede municipal, equipes de saúde da família, agentes comunitários
de saúde, ou estratégias similares de garantia da integralidade da assistência,
avaliadas pelo órgão do MS (SAS/MS) com base nas normas da direção nacional do
SUS.
a) Programa de Saúde da Família (PSF):
• acréscimo de 3% sobre o valor do PAB para cada 5% da população coberta,
até atingir 60% da população total do município;
• acréscimo de 5% para cada 5% da população coberta entre 60% e 90% da
população total do município; e
• acréscimo de 7% para cada 5% da população coberta entre 90% e 100% da
população total do município.
Esse acréscimo tem como limite 80% do valor do PAB original do município.
b) Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS):
• acréscimo de 1% sobre o valor do PAB para cada 5% da população coberta
até atingir 60% da população total do município;
• acréscimo de 2% para cada 5% da população coberta entre 60% e 90% da
população total do município; e
• acréscimo de 3% para cada 5% da população coberta entre 90% e 100% da
população total do município.
Esses acréscimos têm como limite, 30% do valor do PAB original do
município.
c) Os percentuais não são cumulativos quando a população coberta pelo PSF
e pelo PACS ou por estratégias similares for à mesma.
Os percentuais acima referidos são revistos quando do incremento do valor
per capita nacional único, utilizado para o cálculo do PAB e do elenco de
procedimentos relacionados a este Piso.
A ausência de informações que comprovem a produção mensal das equipes,
durante dois meses consecutivos ou quatro alternados em um ano, acarreta a
suspensão da transferência deste acréscimo.
29
4.3 FRAÇÃO ASSISTENCIAL ESPECIALIZADA (FAE)
É um montante que corresponde a procedimentos ambulatoriais de média
complexidade, medicamentos e insumos excepcionais, órteses e próteses
ambulatoriais e Tratamento Fora do Domicílio (TFD), sob gestão do estado.
O órgão competente do MS formaliza, por portaria, esse elenco a partir de
negociação na CIT e que deve ser objeto da programação integrada quanto a sua
oferta global no estado.
A CIB explicita os quantitativos e respectivos valores desses procedimentos,
que integram os tetos financeiros da assistência dos municípios em gestão plena do
sistema de saúde e os que permanecem sob gestão estadual. Neste último, o valor
programado da FAE é transferido, regular e automaticamente, do Fundo Nacional ao
Fundo Estadual de Saúde, conforme as condições de gestão das SES definidas
nesta NOB. Não integram o elenco de procedimentos cobertos pela FAE aqueles
relativos ao PAB e os definidos como de alto custo/complexidade por portaria do
órgão competente do Ministério (SAS/MS).
4.4 TETO FINANCEIRO DA ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO (TF AM)
É um montante que corresponde ao financiamento do conjunto das ações
assistenciais assumidas pela SMS. O TFAM é transferido, regular e
automaticamente, do Fundo Nacional ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com
as condições de gestão estabelecidas por esta NOB e destina-se ao custeio dos
serviços localizados no território do município (exceção feita àqueles eventualmente
excluídos da gestão municipal por negociação na CIB).
É importante deixar claro que cada recurso destinado as situações descritas
acima só podem ser gastos de acordo com os blocos a que pertencem e não podem
ser utilizados de forma alguma para gastos que não estejam vinculados as devidas
ações e estratégias do bloco a que façam parte.
30
CAPÍTULO V
5 DESEMBOLSO FINANCEIRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE AO M UNICÍPIO DE
FORTALEZA
O desembolso financeiro do Ministério da Saúde é dividido por blocos. Em
2011, foi repassado ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza um montante no
valor de R$ 635.331.362,88 distribuídos da seguinte forma:
DISTRIBUIÇÃO POR BLOCOS DA TRANSFERÊNCIA FUNDO A FU NDO PARA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 2011 BLOCOS VALORES EM R$ 1 - Bloco de Atenção Básica 105.511.558,23 2 - Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 491.270.166,90 3 - Bloco de Vigilância em Saúde 20.551.118,86 4 - Bloco de Assistência Farmacêutica 14.063.174,80 5 - Bloco de Gestão do SUS 2.817.638,50 6 - Bloco de Transferências não Regulamentadas por Bloco de Financiamento 20.000,00
7 - Bloco de Investimento 1.097.705,59 TOTAL 635.331.362,88
Tabela 1 Fonte: http://www.fns.saude.gov.br
Os blocos de financiamento são constituídos por componentes, de acordo com as especificidades de suas ações e os serviços de saúde pactuados. (Financiamento da Saúde, 2007, p.140). Os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco, com exceção dos recursos do bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica que devem ser aplicados, exclusivamente, nas ações definidas para cada componente do mesmo. (Financiamento da Saúde, 2007, p.141).
O desembolso financeiro do Ministério da Saúde repassado ao Fundo
Municipal de Fortaleza em 2010 foi de R$ 396.127.041,16 o que significa que em
2011, obteve-se um acréscimo de 60,39% do total desses repasses dado o aumento
de ações, serviços e estratégias aprovadas pelo Ministério da Saúde.
31
5.1 BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
O bloco da atenção básica é divido em dois componentes: o Piso da Atenção
Básica Fixo – PAB FIXO e o Piso da Atenção Básica Variável - PAB VARIÁVEL.
O Piso de Atenção Básica (PAB) consiste em recursos financeiros destinados
a investimentos de procedimentos e ações de assistência básica, tipicamente
municipal. Tem como regra financeira a distribuição de R$ 10 a R$ 18 por habitante
do município.
As ações financiadas com esses recursos são:
a) Consultas médicas em especialidades básicas;
b) Atendimento odontológico básico;
c) Atendimentos básicos por outros profissionais de nível superior e nível
médio;
d) Visita e atendimento ambulatorial e domiciliar do Programa de Saúde da
Família (PSF);
e) Vacinação;
f) Atividades educativas a grupos da comunidade;
g) Assistência pré-natal e ao parto domiciliar;
h) Atividades de planejamento familiar;
i) Pequenas cirurgias;
j) Atividades dos agentes comunitários de saúde;
k) Pronto atendimento em unidade básica de saúde.
No ano de 2011 foi repassado ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza,
referente ao PAB FIXO, um montante no valor de R$ 46.839.394,29, distribuídos da
seguinte forma:
DISTRIBUIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO PARA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 2011 – PAB FIXO
1 - BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA TOTAL EM R$ 1 - 1 - Componente Piso da Atenção Básica Fixo - PA B Fixo 46.839.394,29 Ação/Serviço/Estratégia PAB Fixo 45.243.657,00 Programa de Requalificação de UBS - Reformas 1.595.737,29
Tabela 2 Fonte: http://www.fns.saude.gov.br
O Bloco de Atenção Básica tem como finalidade o financiamento de ações
básicas de saúde e de programas como Saúde da Família, Agentes Comunitários de
32
Saúde, Saúde Bucal, entre outros. Em 2011 foi repassado ao Fundo Municipal de
Saúde, referente ao PAB Fixo, um montante no valor de R$ 46.839.394,29, o que
equivale a 7,37% do montante repassado em 2011.
Conforme o Ministério da Saúde a garantia de acesso à saúde é de
responsabilidade do gestor:
O gestor municipal deve garantir que a população sob sua responsabilidade tenha acesso à atenção básica e aos serviços especializados (de média e alta complexidade), mesmo quando localizados fora de seu território, controlando, racionalizando e avaliando os resultados obtidos. É preciso que isso fique claro, porque muitas vezes o gestor municipal entende que sua responsabilidade acaba na Atenção Básica em Saúde e que as ações e os serviços de maior complexidade são responsabilidade do Estado ou da União – o que não é verdade. (O SUS no seu município: garantindo saúde para todos, 2009, p.34)
O Piso de Atenção Básica Ampliado - PAB-A financia um elenco maior de
procedimentos integrados, destinados à cobertura das ações básicas, de prevenção
de doenças, assistência ambulatorial, e das ações correlacionadas a os
programas descentralizados pelo Ministério da Saúde, tais como o Programa de
Saúde da Família - PSF, o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, a
Assistência Farmacêutica, a Vigilância Sanitária e o Combate às Carências
Nutricionais.
O PAB-A é composto de uma parte fixa de recursos (PABA FIXO) destinados
à assistência básica e de uma parte variável (PAB-A VARIÁVEL), relativa a
incentivos para o desenvolvimento dos programas executados nesse nível de
atenção.
A regra financeira é feita da seguinte maneira: os recursos correspondentes à
parte fixa são obtidos pela multiplicação de um valor per capita nacional pela
população de cada município e são transferidos direta e automaticamente do Fundo
Nacional de Saúde para os Fundos Municipais correspondentes.
O Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável compreende incentivos
destinados às seguintes ações e programas:
- Programa de Saúde da Família (PSF);
- Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
- Programa de Combate às carências Nutricionais;
- Assistência Farmacêutica Básica;
- Ações Básicas de Vigilância Sanitária;
33
- Saúde Bucal;
- Ações Básicas de Média e Alta Complexidade em Vigilância Sanitária.
De acordo com o Ministério da Saúde:
Quando a Atenção Básica funciona adequadamente, a população consegue resolver com qualidade a maioria dos seus problemas de saúde. No SUS, todos os níveis de atenção são igualmente importantes, mas a prática comprova que a Atenção Básica deve ser sempre prioritária, porque possibilita melhor organização e funcionamento de todo o sistema, inclusive dos serviços de média e alta complexidade. Estando bem estruturada, ela reduzirá as filas nos prontos-socorros e hospitais, o consumo abusivo de medicamentos e o uso indiscriminado de equipamentos de alta tecnologia. (O SUS no seu município: garantindo saúde para todos, 2009, p.32)
5.1.1 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF
O Programa de Saúde da Família (PSF) estimula a organização da atenção
básica em todos os municípios, por meio da implantação de equipes de saúde da
família, que realizem práticas com ênfase nas ações de prevenção de doenças e
promoção da saúde. O Fundo Nacional da Saúde repassa aos municípios, o valor de
R$ 2.801,00 a R$ 5.400,00, ao mês, por equipe, de acordo com a faixa populacional
coberta pelo programa. Para cada nova equipe implantada, tendo como base o mês
10/1999, o Ministério repassa o valor de R$ 10.000,00.
5.1.2 PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
O programa consiste em recursos financeiros destinados a estimular a
organização da atenção básica em todos os municípios com a implantação de
agentes comunitários. As ações que são financiadas com os recursos do programa
estão centradas em práticas de prevenção de doenças e promoção da saúde. O
Fundo Nacional da Saúde repassa aos municípios, o valor de R$ 2.200,00 ao ano,
por agente comunitário de saúde.
5.1.3 PROGRAMA DE COMBATE ÀS CARÊNCIAS NUTRICIONAIS
O incentivo ao Programa de Combate às Carências Nutricionais está ligado
ao desenvolvimento das ações de nutrição e alimentação a determinados grupos
populacionais, com prioridade ao grupo materno infantil, visando combater a
desnutrição. Ações como, orientação alimentar e nutricional; aquisição de alimentos,
34
complementos vitamínicos e minerais e monitoramento das condições nutricionais,
são financiados com os recursos que o programa recebe. O cálculo é feito de
acordo com o número estimado de crianças entre seis e 23 meses em risco
nutricional. Os beneficiários das ações são atendidos pelo município, que recebe R$
180 (incentivo básico) por criança ao ano. Pode haver também incentivos adicionais,
que dever ser de, no máximo, 50% do valor incentivo básico.
5.1.4 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
A Assistência Farmacêutica Básica consiste em recursos financeiros e ações,
destinados exclusivamente à aquisição de medicamentos básicos, contribuindo para
a garantia da integralidade na prestação da assistência básica à saúde.
As ações financiadas com esses recursos asseguram o fortalecimento de
medicamentos básicos a população do país, dentro das diversas propostas pela
Política Nacional de Medicamentos. O valor total é, no mínimo, dois reais
habitante/ano, sendo o repasse federal um real habitante/ano, mais os recursos
estaduais e municipais, que somados são iguais ou superior a um real
habitante/ano.
5.1.5 AÇÕES BÁSICAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
O incentivo às ações básicas de vigilância sanitária está voltado para a
modernização das ações de fiscalização e controle sanitário em produtos, serviços e
ambientes sujeitos à vigilância sanitária, bem como as atividades educacionais
sobre vigilância sanitária. Os recursos destinados às ações são calculados
multiplicando-se R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante/ano.
5.1.6 SAÚDE BUCAL
O objetivo do Programa é a reorganização da atenção à saúde bucal prestada
nos municípios, por meio do Programa de Saúde da Família. O incentivo financeiro
destina-se para ações como:
a) Incentivo às ações básicas de fiscalização;
b) Controle sanitário em produtos, serviços e ambientes;
35
c) Prevenção e recuperação da saúde bucal;
d) Melhoria dos índices epidemiológico da saúde bucal,
e) Educação em vigilância sanitária.
A Regra financeira do programa de Saúde Bucal é a seguinte: o investimento
das ações é calculado multiplicando-se R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por
habitante/ano.
5.1.7 AÇÕES BÁSICAS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
O programa consiste na transferência de recursos para as ações básicas de
média e alta complexidade em vigilância sanitária. As ações financiadas com esses
recursos são pactuadas com as unidades federais que as determinam nos Termos
de Ajuste e Metas aprovados pelas Comissões Intergestores Bipartite - CIB e
Comissões Intergestores Tripartite, no ano de 2000 e assinados com a ANVISA. O
valor do incentivo ao programa é de R$ 0,15 (quinze centavos) habitante/ano,
multiplicado pela população de cada Unidade Federada e acrescentado R$ 0,06
(seis centavos).
O quadro abaixo mostra a distribuição dos repasses referentes ao PAB
Variável:
DISTRIBUIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO PARA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 2011 – PAB VARIÁVEL
1 - BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA TOTAL EM R$ 1 - 2 - Componente Piso da Atenção Básica Variável 58.672.163,94 Ação/Serviço/Estratégia Agentes Comunitários de Saúde - ACS 24.529.266,00 Incentivo Adicional ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde 1.896.750,00 Incentivo Adicional a Saúde Bucal 35.000,00 Incentivo de Implantação aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família-NASF 40.000,00 Núcleos de Apoio á Saúde da Família - NASF 5.700.000,00 PROESF - Fase 02 97.347,94 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ 89.500,00 Programa Saúde na Escola – PSE 601.600,00 Saúde Bucal – SB 5.103.500,00
Saúde da Família – SF 20.579.200,00 Tabela 3 Fonte: http://www.fns.saude.gov.br
36
Em 2011 foi repassado ao Fundo Municipal de Saúde, referente ao PAB
VARIÁVEL, um montante no valor de R$ 58.672.163,94, o que equivale a 9,23% do
total repassado.
5.2 BLOCO DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL E HOSPITALAR
O Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
é constituído por dois componentes: Componente Limite Financeiro da Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC e Componente Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação – FAEC.
O Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar – MAC - dos Estados, Distrito Federal e Municípios, é destinado ao
financiamento de procedimentos e de incentivos permanentes, transferidos
mensalmente, para custeio de ações de média e alta complexidade em saúde que
incluem aqueles atualmente designados aos:
I - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO);
II - Laboratório de Prótese Dentária;
III - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
IV - Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador;
V - Hospitais de Pequeno Porte;
VI - Incentivo de Integração do SUS – INTEGRASUS;
VII - Fator de Incentivos ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa
Universitária em Saúde – FIDEPS;
VIII - Programa de Incentivo de Assistência à População Indígena – IAPI; e
IX - Outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo para fins
de custeio de ações de média e alta complexidade e não financiados por
procedimento.
Já o Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC são
recursos destinados ao custeio dos seguintes procedimentos:
I - procedimentos regulados pela Central Nacional de Regulação da Alta
Complexidade - CNRAC;
II - transplantes;
37
III - ações estratégicas ou emergenciais, de caráter temporário e
implementadas com prazo pré-definido; e
IV - novos procedimentos, não relacionados aos constantes da tabela vigente
ou que não possuam parâmetros para permitir a definição de limite de
financiamento, que serão custeados pelo FAEC por um período de seis meses com
vistas a permitir a formação de série histórica necessária à sua agregação ao
Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar – MAC.
Abaixo segue uma tabela de como esses recursos foram divididos:
DISTRIBUIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO PARA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 2011 – MAC 2 - BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
TOTAL EM R$
2 - 1 - Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC 434.58 4.103,04 Ação/Serviço/Estratégia Atenção à Saúde da População para Procedimentos de MAC 2.000.000,00 Centros de Especialidades Odontológicas 158.400,00 CEO - Centro de Especialidades Odontológicas 356.400,00 Financiamento aos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador 360.000,00 Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 (MAC) 4.966.000,00 Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 426.743.303,04 2 - 2 - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC 56.686.063,86 Ação/Serviço/Estratégia FAEC - Cirurgia Aparelho Digestivo, Órgãos Anexos e Parede Abdominal 166.115,90 FAEC - Cirurgia do Aparelho Circulatório 48.969,41 FAEC - Cirurgia Orofacial 1.433,84 FAEC - Consultas Médicas/Outros Profissionais de Nível Superior 52.349,01 FAEC - Implementar Cirurgia Cv Pediátrica 330.909,32 FAEC - Mamografia para Rastreamento 813.690,00 FAEC – Nefrologia 16.752.703,93 FAEC - Outras Cirurgias Plásticas/Reparadoras 862,32 FAEC - Política Nacional de Cirurgias Eletivas 2.606.016,14 FAEC - Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células 2.775.828,35 FAEC - Tratamento de Doenças do Aparelho da Visão 1.074.823,47 FAEC - Tratamento em Oncologia 1.832.540,70 FAEC AIH - Cirurgia do Aparelho Circulatório 40.312,99 FAEC AIH - Cirurgia do Aparelho Digestivo, Órgãos Anexos e Parede Abdominal 176.984,68 FAEC AIH - Cirurgia Orofacial 9.645,59 FAEC AIH - Implementar Cirurgia Cv Pediátrica 20.047,51 FAEC AIH - Outras Cirurgias Plásticas/Reparadoras 0,00
38
DISTRIBUIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO PARA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 2011 – MAC FAEC AIH - Política Nacional de Cirurgias Eletivas 67.800,07 FAEC AIH - Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células 4.409.181,12 FAEC AIH - Tratamento em Oncologia 5.418,88 FAEC AIH - Tratamentos Odontológicos 336,34 FAEC SIA - Consultas Médicas/Outros Profissionais de Nível Superior 69.236,92 FAEC SIA - Mamografia para Rastreamento 900.180,00 FAEC SIA – Nefrologia 20.169.535,20 FAEC SIA - Política Nacional de Cirurgias Eletivas 986.554,00 FAEC SIA - Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células 185.588,17 FAEC SIA - Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células 1.028.696,18 FAEC SIA - Tratamento de Doenças do Aparelho da Visão 2.125.987,32 FAEC SIA - Tratamento em Oncologia 28.513,50
FAEC SIA - Tratamentos Odontológicos 5.803,00 TOTAL GERAL DO BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDA DE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 491.270.166,90
Tabela 4 Fonte: http://www.fns.saude.gov.br
Como se vê os valores desse bloco de investimento destinados ao Município
de Fortaleza perfizeram um montante de R$ 491.270.166,90, equivalentes a mais de
77% do total de repasses recebidos em 2011. Esses recursos são destinados ao
custeio de procedimentos de alta e média complexidade, como transplantes,
quimioterapia, terapia renal substitutiva, entre outros. Os recursos deste bloco
também financiam os hospitais de pequeno porte; centros de especialidades
odontológicas; laboratórios de prótese dentária; programa SAMU 192; e ações
desenvolvidas pelo Centro de Referência do Trabalhador. Esse grande volume se dá
pelo fato de que os procedimentos, equipamentos utilizados, exigência de
capacitação profissional, dentre outros, exigem um volume bem maior de recursos.
5.3 BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O Bloco de Financiamento para a Vigilância em Saúde é constituído por dois
componentes: Componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde e
Componente da Vigilância Sanitária em Saúde.
39
O Componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde se refere
aos recursos federais destinados às ações de vigilância, prevenção e controle de
doenças, composto pelo atual Teto Financeiro de Vigilância em Saúde que incluem
os seguintes incentivos: Hospitais do Sub Sistema de Vigilância Epidemiológica em
Âmbito Hospitalar, Registro de Câncer de Base Populacional, Atividade de
Promoção à Saúde, Laboratórios de Saúde Pública e outros que vierem a ser
implantados através de ato normativo específico.
No componente Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde também
estão incluídos recursos federais com repasses específicos, destinados às seguintes
finalidades:
I - fortalecimento da Gestão da Vigilância em Saúde em Estados e Municípios
(VIGISUS II);
II - campanhas de vacinação; e
III - incentivo do Programa DST/AIDS;
Os recursos federais destinados à contratação de pessoal para execução de
atividades de campo no combate ao vetor transmissor da dengue serão alocados no
Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios
– componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em saúde, na medida em
que se comprove a efetiva contratação dos agentes de campo.
Os recursos de que trata o componente da Vigilância Epidemiológica e
Ambiental em Saúde deverá contemplar ações de rotina e poderá ser acrescido de
valores específicos para a execução de ações contingenciais, conforme pactuação
na CIT.
O Componente da Vigilância Sanitária em Saúde será constituído do Termo
de Ajuste e Metas – TAM e do Piso da Atenção Básica em Vigilância Sanitária –
PAB VISA.
Os recursos destinados a esse bloco no ano de 2011 ao município de
Fortaleza foram divididos da seguinte forma:
40
DISTRIBUIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO PARA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 2011 – PVVPS
3 - BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE TOTAL EM R$ 3 - 1 - Componente Piso Variável de Vigilância e Promoção d a Saúde – PVVPS 1.964.739,13 Ação/Serviço/Estratégia Campanha Nacional de Seguimento do Sarampo e Rubéola 93.653,43 Casas de Apoio para Adultos Vivendo com HIV/AIDS 126.000,00 Incentivo No Âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e Outras DST 1.015.557,27 Incentivo p/ Ampliação e Sustentabilidade Projeto Vida no Trânsito 250.000,00 Incentivo para Realização do Inquérito de VIG de Violências/Acidentes 28.000,00 Incentivo Projetos Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes 100.000,00 Monitoramento das Campanhas Vacinais do Sarampo e Rubéola 93.653,43 Núcleos Hospitalares de Epidemiologia - NHE 36.000,00 Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito 221.875,00 3 - 2 - Componente Vigilância e Promoção da Saúde 1 6.263.226,20 Ação/Serviço/Estratégia Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde - PFVPS 16.263.226,20 3 - 3 - Componente Piso Fixo de Vigilância Sanitári a – PFVISA 1.423.153,53 Ação/Serviço/Estratégia Ações Estruturantes de Vigilância Sanitária 909.515,37 Piso Estratégico - Gerenciamento de Risco de VS 432.599,70 Piso Estratégico - Gerenciamento de Risco de VS - Produtos e Serviços 81.038,46 3 - 4 - Componente Vigilância Sanitária 900.000,00 Ação/Serviço/Estratégia Incentivo a Execução das Ações de Gestão de Pessoas em VS – ANVISA 700.000,00
Incentivo à Execução das Ações Laboratoriais aos Municípios 200.000,00
TOTAL GERAL do BLOCO de VIGILÂNCIA EM SAÚDE 20.551 .118,86 Tabela 5 Fonte: http://www.fns.saude.gov.br
Como visto acima foi repassado ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza,
referente ao Bloco de Vigilância em Saúde, um montante no valor de R$
20.551.118,86, o que equivale a 3,23% do total repassado. Esses recursos são
destinados à prevenção da saúde da população no âmbito da vigilância sanitária,
epidemiológica e ambiental em saúde. Componentes como o combate ao Aedes
aegypti, o mosquito transmissor da dengue, registro de câncer de base populacional
e campanhas de vacinação integram esse bloco.
De acordo com o Ministério da Saúde a Vigilância expande seus objetivos:
Outros grupos de doenças ou agravos também têm gerado importante carga de morbidade e mortalidade, em especial às doenças cardiovasculares, às causas relacionadas à violência, às neoplasias e às doenças respiratórias. Para esse conjunto de doenças, além das medidas
41
que visam oferecer o diagnóstico e tratamento precoce e eficaz, faz-se necessário o monitoramento dos fatores de risco para o desenvolvimento de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, assim como a articulação com outras políticas sociais (educação, meio ambiente, segurança pública). (O SUS no seu município: garantindo saúde para todos, 2009, p.32)
5.4 BLOCO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
O Bloco de Financiamento para a Assistência Farmacêutica é constituído por
quatro componentes: Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica; Componente Medicamentos
de Dispensação Excepcional e Componente de Organização da Assistência
Farmacêutica.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica destina-se à aquisição de
medicamentos e insumos de assistência farmacêutica no âmbito da atenção básica
em saúde e aquelas relacionadas a agravos e programas de saúde específicos,
inseridos na rede de cuidados da atenção básica. Esse componente é composto de
uma Parte Financeira Fixa e de uma Parte Financeira Variável.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica destina-se ao
financiamento para o custeio de ações de assistência farmacêutica nos seguintes
programas de saúde estratégicos:
I - Controle de endemias, tais como a Tuberculose, Hanseníase, Malária,
Leishmaniose, Chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou
regional;
II - Anti-retrovirais do programa DST/AIDS;
III - Sangue e Hemoderivados; e
IV - Imunobiológicos;
O Componente Medicamentos de Dispensação Excepcional destina-se ao
financiamento do Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional, para a
aquisição e distribuição do grupo de medicamentos da tabela de procedimentos
ambulatoriais.
O Componente de Organização da Assistência Farmacêutica é constituído
por recursos federais destinados ao custeio de ações e serviços inerentes à
assistência farmacêutica.
42
Visando à ampliação do acesso da população aos medicamentos
considerados essenciais, foi implantado em 2004, o Programa Farmácia Popular do
Brasil, constituído pela rede própria de farmácias populares.
Para ampliar o acesso da população aos Medicamentos Essenciais, foi criado em 2006, um Sistema de Copagamento, denominado “Aqui Tem Farmácia Popular”. Em farmácias e drogarias da rede privada, credenciadas, são vendidos medicamentos para o tratamento da hipertensão e diabetes, além dos anticoncepcionais, com preços até 90% menores dos que são cobrados nos estabelecimentos privados não cadastrados. (O SUS no seu município: garantindo saúde para todos, 2009, p.40)
O financiamento desse bloco ao Município de Fortaleza foi divido da seguinte
forma:
DISTRIBUIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO PARA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 2011 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
4 - BLOCO de ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA TOTAL EM R$ 4 - 1 - Componente Farmácia Popular 220.000,00 Ação/Serviço/Estratégia Programa Farmácia Popular do Brasil 220.000,00 4 - 2 - Componente Básico da Assistência Farmacêuti ca 13.843.174,80 Ação/Serviço/Estratégia
Programa de Assistência Farmacêutica Básica 13.843.174,80
TOTAL GERAL DO BLOCO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 1 4.063.174,80 Tabela 6 Fonte: http://www.fns.saude.gov.br
Conforme consta na tabela acima foi repassado ao Fundo Municipal de Saúde
de Fortaleza, referente ao Bloco de Assistência Farmacêutica, um montante no valor
de R$ 14.063.174,80, o que equivale a 2,21% do total repassado. Vale ressaltar que
o valor repassado ao componente da Farmácia Popular no ano de 2011 foi de R$
240.000,00, correspondente a R$ 20.000,00 por mês, mas em Janeiro esse
componente ainda não pertencia ao Bloco de Assistência Farmacêutica e sim ao
Bloco de Transferências não regulamentadas por bloco de financiamento.
Para o Ministério da Saúde:
As ações relacionadas à Assistência Farmacêutica precisam estar integradas às demais políticas de saúde, além de ser necessário otimizar os recursos financeiros, realizar uma gestão eficiente, desenvolver e capacitar recursos humanos, bem como estruturar a área física das farmácias, buscando promover o acesso dos cidadãos a medicamentos de qualidade e às informações necessárias à correta utilização. (O SUS no seu município, 2009, p.37)
43
5.5 BLOCO DE GESTÃO DO SUS
O Bloco de Financiamento para a Gestão do SUS destina-se ao
fortalecimento da gestão do Sistema Único de Saúde para o custeio de ações
específicas relacionadas à organização e ampliação do acesso aos serviços de
saúde.
De acordo com CONASS:
O bloco de Gestão do SUS tem a finalidade de apoiar a implementação de ações e serviços que contribuam para a organização e eficiência do sistema. (Financiamento da Saúde, 2007, p.149).
Os recursos federais que integram o Bloco de Financiamento para a Gestão
do SUS serão constituídos dos seguintes componentes:
I - Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
II - Planejamento e Orçamento;
III - Programação;
IV - Regionalização;
V - Gestão do Trabalho;
VI - Educação em Saúde;
VII - Incentivo à Participação do Controle Social;
VIII - Estruturação de serviços e organização de ações de assistência
farmacêutica; e
IX - Incentivo à Implantação e/ou Qualificação de Políticas Específicas;
Os incentivos relacionados à Implantação e/ou Qualificação de Políticas
Específicas, incluem aqueles atualmente designados à:
I - Implantação de Centros de Atenção Psicossocial;
II - Qualificação de Centros de Atenção Psicossocial;
III - Implantação de Residências Terapêuticas em Saúde Mental;
IV - Fomento para ações de redução de danos em CAPS AD;
V - Inclusão social pelo trabalho para pessoas portadoras de transtornos
mentais e outros transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas;
VI - Implantação de Centros de Especialidades Odontológicas – CEO;
VII - Implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
VIII - Reestruturação dos Hospitais Colônias de Hanseníase;
44
IX - Implantação de Centros de Saúde do Trabalhador;
X - Política de Cirurgias Eletivas;
XI - Adesão a Contratualização dos Hospitais Filantrópicos;
XII - Cadastro Nacional dos Usuários do SUS (Cartão Nacional); e
XIII - Outros que vierem a ser instituídos por meio de ato normativo para fins
de implantação de políticas específicas.
De acordo com o Ministério da Saúde existem inúmeros desafios da gestão
em saúde e ressalta:
É preciso inovar e buscar, coletiva e criativamente, soluções novas para os velhos problemas do nosso sistema de saúde. A construção de espaços de gestão que permitam a discussão e a crítica, em ambiente democrático e plural, é condição essencial para que o SUS seja, cada vez mais, um projeto que defenda e promova a vida. (O SUS no seu município: garantindo saúde para todos, 2009, p.42)
A distribuição dos valores repassados, no ano de 2011, ao Município de
Fortaleza referente a esse bloco foram distribuídos da seguinte forma:
DISTRIBUIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO PARA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 2011 – GESTÃO DO SUS
5 - BLOCO DE GESTÃO DO SUS TOTAL EM R$ 5 - 1 - Componente Qualificação da Gestão do SUS 67 6.300,00 Ação/Serviço/Estratégia Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas Pro Residência 636.300,00 Incentivo Financeiro do Sistema de Planejamento do SUS – PLANEJASUS 40.000,00 5 - 2 - Componente Implantação de Ações e Serviços de Saúde 2.141.338,50 Ação/Serviço/Estratégia CAPS 50.400,00 CAPS AD - Incentivo Dest. aos Centros de Atenção Psicossocial 75.000,00 CAPS AD III - Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas 200.000,00 Incentivo Destinado aos Leitos de Acolhimento por Usuários de Drogas 1.152.000,00 Incentivo Destinado à Aquisição de Equip. e Material Permanente p/ CAPS 84.000,00 Incentivo Financeiro para Ações de Redução de Danos em CAPS AD 29.938,50 Incentivo p/ Ações de Redução de Danos em CAPS AD - Consultório de Rua 450.000,00 Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição (FAN) 100.000,00
TOTAL GERAL DO BLOCO DE GESTÃO DO SUS 2.817.638,50 Tabela 7 Fonte: http://www.fns.saude.gov.br
45
De acordo com a tabela acima foi repassado ao Fundo Municipal de Saúde
de Fortaleza, referente ao Bloco de Gestão do SUS, um montante no valor de R$
2.817.638,50, o que equivale a um pouco mais de 0,44% do total repassado. Esses
recursos financiam as políticas voltadas à regulação, controle, avaliação, auditoria e
monitoramento, visando o fortalecimento e o melhor gerenciamento do SUS. Um de
seus componentes é a implantação de centros de serviço à saúde. Como exemplos,
citamos os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Residências Terapêuticas em
Saúde Mental e Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
5.6 BLOCO DE TRANSFERÊNCIAS NÃO REGULAMENTADAS POR BLOCO DE
FINANCIAMENTO
O repasse de 2011 referente a esse bloco foi da efetuado da seguinte forma:
DISTRIBUIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO PARA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 2011 – TRANSFERÊNCIAS NÃO REGULAMENTAD AS 6 - BLOCO DE TRANSFERÊNCIAS NÃO REGULAMENTADAS POR BLOCO DE FINANCIAMENTO TOTAL EM R$ 6 - 1 - Componente Farmácia Popular 20.000,00 Ação/Serviço/Estratégia
Programa Farmácia Popular do Brasil 20.000,00 TOTAL GERAL DO BLOCO DE TRANSFERÊNCIAS NÃO REGULAMENTADAS POR BLOCO DE FINANCIAMENTO 20.000,0 0
Tabela 8 Fonte: http://www.fns.saude.gov.br
Como o próprio nome diz esses recursos são repassados para ações,
serviços ou estratégias de saúde que ainda não foram alocados no Bloco adequado.
A tabela acima nos mostra que foi repassado ao Fundo Municipal de Saúde
de Fortaleza, referente ao Bloco de Transferências não regulamentadas, um
montante no valor de R$ 20.000,00, Esse valor referente ao Programa da Farmácia
Popular do Brasil refere-se somente ao mês de janeiro de 2011, ocasião em que o
mesmo ainda não pertencia ao Bloco da Assistência Farmacêutica.
5.7 BLOCO DE INVESTIMENTO
Seus recursos são destinados à construção de Unidades Básica de Saúde
(UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e Salas de Estabilização (UPA/SE).
O bloco também financia a aquisição de equipamento e material permanente para o
46
Programa de Atenção Básica de Saúde, Assistência Ambulatorial e Hospitalar
Especializada e da Segurança transfusional e qualidade do sangue e
hemoderivados.
Abaixo segue a tabela detalhada dos repasses recebidos nesse bloco:
DISTRIBUIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO PARA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 2011 – INVESTIMENTO
7 - BLOCO DE INVESTIMENTO TOTAL EM R$ 7 - 1 - Componente Implantação de Unidades Básicas de Saúde 266.666,70 Ação/Serviço/Estratégia Unidades Básicas De Saúde - UBS 266.666,70 7 - 2 - Componente PROESF Fase 2 - Capital 687.077, 39 Ação/Serviço/Estratégia PROESF 2 – Capital 687.077,39 7 - 3 - Componente Qualificação da Gestão do SUS – Investimento 143.961,50 Ação/Serviço/Estratégia
Programa Nacional de Reorientação Prof. em Saúde Pró-Saúde (Capital) 143.961,50
TOTAL GERAL DO BLOCO DE INVESTIMENTO 1.097.705,59 Tabela 9 Fonte: http://www.fns.saude.gov.br
Como visto, o Bloco de Investimento recebeu um valor de R$ 1.097.705,59 o
que equivale a 0,17% do total de repasses recebido em 2011 pelo Fundo Municipal
de Saúde de Fortaleza.
47
CAPÍTULO VI
6 VISÃO GERAL DO DESEMBOLSO FINANCEIRO DO FUNDO NAC IONAL DE
SAÚDE AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA NOS ÚLTIMOS DEZ ANO S
Nos últimos dez anos o Fundo Nacional de Saúde repassou aos cofres do
Município de Fortaleza um montante de R$ 3.585.768.662,56 (três bilhões,
quinhentos e oitenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e
sessenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos). Desse montante foram investidos
em Atenção Básica (bloco 1): 15,39%; em Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar (bloco 2): 78,93%; em Vigilância em Saúde (bloco 3): 3,55%; em
Assistência Farmacêutica (bloco 4): 1,88%; na Gestão SUS (bloco 5): 0,19%; em
transferências não regularizadas por bloco de financiamento (bloco 7): 0,03% e em
Investimentos (bloco 8): 0,05%.
O gráfico abaixo nós dá uma visualização melhor da distribuição por bloco
dos valores repassados nos últimos dez anos ao Município de Fortaleza:
REPASSES DO FNS AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS ÚLTIM OS DEZ ANOS POR BLOCO DE FINANCIAMENTO
Fonte: http://www.fns.saude.gov.
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Veja abaixo um quadro que descreve o valor de cada bloco por ano:
DESEMBOLSO FINANCEIRO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS EM R$
ANO BLOCO 1 BLOCO 2 BLOCO 3 BLOCO 4 BLOCO 5 BLOCO 7 BLOCO 8 TOTAL
2002 28.713.437,15 142.482.982,50 7.069.867,44 2.183.612,04 0,00 0,00 0,00 180.451.901,13 2003 31.721.402,00 185.725.099,43 8.315.363,78 2.207.762,04 80.000,00 0,00 0,00 228.051.630,25 2004 34.685.230,26 214.637.549,06 9.014.742,54 2.219.837,04 150.000,00 0,00 0,00 260.709.362,90 2005 36.777.881,04 228.613.716,70 11.074.035,29 2.761.456,41 527.780,60 100.000,00 0,00 279.856.875,04 2006 50.361.893,68 239.374.792,24 12.002.403,38 6.988.504,32 180.512,70 60.000,00 0,00 308.970.112,32 2007 63.517.428,80 307.826.666,76 11.941.445,98 9.339.811,26 79.965,00 240.000,00 0,00 392.947.324,80 2008 64.202.637,00 355.208.918,57 14.435.807,40 9.138.068,06 932.795,32 240.000,00 0,00 444.160.234,35 2009 68.122.506,50 361.678.014,13 18.234.746,50 9.968.801,52 934.794,08 240.000,00 0,00 459.180.871,73 2010 68.078.972,00 303.327.314,24 14.501.040,25 8.518.876,80 965.494,55 200.000,00 533.333,32 396.127.041,16 2011 105.511.558,23 491.270.166,90 20.551.118,86 14.063.174,80 2.817.638,50 20.000,00 1.097.705,59 635.333.373,88
Tabela 10 Fonte: http://www.fns.saude.gov..br
Verifica-se que somente a partir de 2005 obtiveram-se recursos para o Bloco
de Transferências não regulamentadas por bloco de financiamento. Essa
transferência se deu como incentivo a implantação do Programa Farmácia Popular
do Brasil que até hoje recebe recursos mensalmente. Vale ressaltar que em 2011, a
Farmácia Popular do Brasil passou a ser um componente do Bloco de Assistência
Farmacêutica, por isso a queda no valor do repasse para o Bloco 07 (Bloco de
Transferências não regulamentadas por bloco de financiamento).
A partir do ano de 2010 é que foram repassados, ao Fundo Municipal de
Saúde, valores ao Bloco de Investimento. O montante de R$ 533.333,32 (quinhentos
e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos) referente ao
ano de 2010 foi destinado à implantação das Unidades Básicas de Saúde – UBS. Do
montante recebido em 2011, R$ 266.666,70 (duzentos e sessenta e seis mil,
seiscentos e sessenta e seis reais e setenta centavos) ainda fazem parte da
implantação das UBS e o restante foi dividido entre o Projeto de Expansão e.
Consolidação da Saúde da Família – PROESF – R$ 687.077,39 (seiscentos e
oitenta e sete mil, setenta e sete reais e trinta e nove centavos) e R$ 143.961,50
(cento e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e um reais e cinqüenta
centavos) para Qualificação de Gestão do SUS.
49
Verifica-se que houve um aumento considerável do volume de recursos
recebidos em 2011. Em relação a 2010 esse aumento equivale a 60,39%. Para
conferir com maior visibilidade estas informações, o Ministério da Saúde possibilita
que a população, em todos os municípios brasileiros, acompanhe cada
transferência, verificando seu valor e sua destinação. Esta é mais uma medida de
gestão que está sendo adotada para melhorar a eficácia e o uso financeiro do SUS.
50
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ofertar os procedimentos assistenciais que compõem o Programa de Atenção
Básica, a Média e Alta Complexidade para a própria população e outras
referenciadas pelos municípios vizinhos, executar as ações básicas, de média e alta
complexidade em vigilância sanitária e as ações básicas de epidemiologia, controle
de doenças e ocorrências mórbidas são ações da Gestão Plena do Sistema
Municipal que deve garantir o pronto atendimento a essas pessoas.
Os recursos federais para custeio dessas ações e serviços de saúde são
transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, de forma automática fundo a
fundo, observando os atos normativos específicos referentes a cada bloco e são se
suma importância para o custeio de tais ações.
Esses recursos referentes a cada Bloco de Financiamento devem ser
aplicados, exclusivamente, nas ações e serviços de saúde relacionados ao devido
Bloco. Os gastos desses recursos devem ser devidamente informados e
comprovados através da alimentação de bancos de dados de interesse nacional
para que não haja a suspensão das devidas transferências.
O SUS tem consolidado uma política pública integral, inclusiva e de caráter
universal. Cabe aos governantes garantir o acesso de todos os cidadãos aos
sistemas, serviços e ações de atenção à saúde, com qualidade e equidade. Tal
responsabilidade é intransferível, embora seja compartilhada por todas as esferas de
governo, demandando iniciativas de cooperação e pactuação intergovernamentais
Muitos municípios operam suas ações e serviços de saúde em condições
desfavoráveis, caracterizados pela insuficiência de recursos financeiros e equipes
para atender às demandas dos usuários, seja em volume, seja em complexidade –
resultado de uma conjuntura social de extrema desigualdade. Nessas situações, a
gestão pública em saúde deve adotar uma condução técnica e administrativa
compatível com os recursos existentes e criativa em sua utilização. Deve
estabelecer critérios para a priorização dos gastos, orientados por análises
sistemáticas das necessidades em saúde, verificadas junto à população. É um
desafio que exige vontade política, propostas inventivas e capacidade de governo.
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REFERÊNCIAS
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(atualizada até a Emenda Constitucional n.52 de 08 de março de 2006) Acessado
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