Classificador de Receitas e Despesas

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CLASSIFICADOR DE RECEITA E DESPESA AGOSTO / 2009

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CLASSIFICADOR DE RECEITA E DESPESA

AGOSTO / 2009

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CLASSIFICAÇÃO QUANTO A NATUREZA DA RECEITA

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CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA

As Receitas Públicas são classificadas sob diversos aspectos, com o propósito de permitir a transparência de suas origens e a suaestimativa, execução, acompanhamento, avaliação e controle. Serão abordadas a Classificação por Fontes e a Classificação pela Natureza Econômica.

FONTES DE RECURSOS (FR)

Trata-se de uma classificação da receita muito utilizada no detalhamento da Receita e da Despesa Públicas. A estimativa e a realizaçãoda Receita Pública são gerenciadas por FR e a fixação e a execução da Despesa Pública consideram o montante de cada FR que proveráo crédito, de modo a demonstrar a compatibilidade entre as despesas e as receitas que as financiam. O código das Fontes de Recursos(FR) no Estado compõe-se de 2 (dois) algarismos e são agrupadas em Recursos do Tesouro e Recursos de Outras Fontes, a saber:

I - Recursos do Tesouro

00 - Ordinários Provenientes de Impostos01 - Ordinários Não Provenientes de Impostos04 - Indenização pela Extração de Petróleo05 - Salário Educação06 - Fundo de Participação dos Estados 11 - Operações de Crédito Através do Tesouro22 - Adicional do ICMS - FECP26 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

II - Recursos de Outras Fontes

10 - Arrecadação Própria - Administração Indireta12 - Convênios - Administração Direta13 - Convênios - Administração Indireta15 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização Profissional da Educação - FUNDEB17 - Operações de Crédito Através da Administração Indireta25 - Sistema Único de Saúde96 - Multa pela Infração do Código de Defesa do Consumidor97 - Conservação Ambiental98 - Outras Receitas da Administração Indireta99 - Outras Receitas da Administração Direta

NATUREZA DA RECEITA

Para classificar uma receita quanto à sua natureza deve-se considerar as categorias econômicas; as fontes de receitas; as subfontes dereceitas; as rubricas; as alíneas; e as subalíneas.

O código da natureza da receita é constituído por oito algarismos, que indicam:

NR: 1 . 1 . 1 . 2 . 05 . 01

1o dígito - 1 - categoria econômica da receita "Receitas Correntes";2o dígito - 1 - fonte de receita "Receita Tributária";3o dígito - 1 - subfonte de receita "Impostos";4o dígito - 2 - rubrica "Imposto sobre o Patrimônio e a Renda";5o e 6o dígitos - 05 - alínea "Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores"; e7o e 8o dígitos - 01 - subalínea "Cota-Parte do Estado".

Grupo de Receita - Com o propósito de compor demonstrativos sintéticos da Receita, a junção da categoria econômica com a fonte dereceita, 1o e 2o dígitos, formam os Grupos de Receitas, a saber:

10 - Receitas Correntes 21 - Operações de Crédito 11 - Receita Tributária 22 - Alienação de Bens 12 - Receitas de Contribuições 23 - Amortização de Empréstimos 13 - Receita Patrimonial 24 - Transferência de Capital 14 - Receita Agropecuária 25 - Outras Receitas de Capital 15 - Receita Industrial 70 - Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 16 - Receita de Serviços 72 - Receita Intra-Orçamentária de Contribuições 17 -Transferências Correntes 77 - Receita Intra-Orçamentária de Transferências Correntes19 - Outras Receitas Correntes 80 - Receitas Intra-Orçamentárias de Capital20 - Receitas de Capital 84 - Receita Intra-Orçamentária de Transferência de Capital

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FONTES DE RECURSOSCÓDIGO TÍTULO

0001040506101112131517222526809096979899

Ordinários Provenientes de ImpostosOrdinários Não Provenientes de ImpostosIndenização pela Extração de PetróleoSalário EducaçãoFundo de Participação dos EstadosArrecadação Própria - Administração IndiretaOperações de Crédito Através do TesouroConvênios - Administração DiretaConvênios - Administração IndiretaFundo de Manut e Desenv da Educ Bás e de Valoriz Profis da Educ - FUNDEBOperações de Crédito Através da Administração IndiretaAdicional do ICMS - FECPSistema Único de SaúdeContribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDRecursos Não OrçamentáriosFundo de Depósitos Judiciais - Lei 11429/06Multa pela Infração do Código de Defesa do ConsumidorConservação AmbientalOutras Receitas da Administração IndiretaOutras Receitas da Administração Direta

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CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO1.0.0.0.00.00

1.1.0.0.00.00

1.1.1.0.00.00

1.1.1.2.00.00

1.1.1.2.04.00

1.1.1.2.04.31

1.1.1.2.04.34

1.1.1.2.05.00

1.1.1.2.05.01

1.1.1.2.05.02

1.1.1.2.05.03

1.1.1.2.07.00

1.1.1.2.07.01

1.1.1.2.07.02

1.1.1.2.08.00

1.1.1.2.08.01

1.1.1.2.08.02

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA

Impostos

Impostos sobre o Patrimônio e aRenda

Imposto sobre a Renda e Proventosde Qualquer Natureza

Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho

Imposto de Renda Retido nas Fontessobre outros Rendimentos

Imposto sobre a Propriedade deVeículos Automotores - IPVACota-Parte do Estado - IPVA

Cota-Parte dos Municípios - IPVA

Cota-Parte Estadual para o FUNDEB- IPVA

Imposto sobre Transmissão “CausaMortis” e Doação de Bens e Direitos- ITD

Cota - Parte do Estado - ITD

Cota - Parte para o FUNDEB - ITD

Imposto sobre Transmissão “InterVivos” de Bens Imóveis e de DireitosReais sobre Imóveis - ITBI

Cota-Parte do Estado - ITBI

Cota-Parte dos Municípios - ITBI

Registra o valor total da arrecadação das receitas tributária, de contribuições,patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, as transferências correntes eoutras receitas correntes.Registra o valor total da arrecadação da Receita Tributária (impostos, taxas econtribuições de melhoria).Registra o valor total da modalidade de tributo cuja obrigação tem por fato geradorsituação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa aocontribuinte.Registra o valor total da arrecadação de Impostos sobre a propriedade territorialrural, a propriedade predial e territorial urbana, a renda e proventos de qualquernatureza, a propriedade de veículos automotores, transmissão "causa mortis" e dedoação de bens e direitos e transmissão "inter-vivos" de bens imóveis e dedireitos reais sobre imóveis.Registra o valor total da arrecadação de Imposto sobre Renda e Proventos deQualquer Natureza de competência da União. Tem como fato gerador a aquisiçãode disponibilidade econômica ou jurídica: a) de renda, assim entendido o produtodo capital, do trabalho ou da combinação de ambos; b) de proventos de qualquernatureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos noitem anterior.Registra o valor da arrecadação de receita do Imposto de Renda sobrepagamento de salários, inclusive adiantamentos de salários a qualquer título,indenizações sujeitas a tributação, ordenados, vencimentos, proventos deaposentadoria, reserva ou reforma, pensões civis ou militares, soldos, pró labore,remuneração indireta, retirada, vantagens, subsídios, comissões, corretagens,benefícios da previdência social e privada (renda mensal), honorários, direitosautorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, inclusive asrelativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes defretes e carretos em geral.Registra o valor da arrecadação de receita do imposto sobre ganhos decorrentesde: prêmios e sorteios em geral, prêmios de proprietários e criadores de cavalosde corrida, serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica, comissões ecorretagens pagas a pessoa jurídica, remuneração de serviços profissionaisprestados por pessoa jurídica, remuneração de serviços pessoais prestados porassociados de cooperativa de trabalho, condenações judiciais, pecúlios deprevidência privada, títulos de capitalização, aluguéis relativos a pessoasjurídicas, entre outros.Registra o valor total da arrecadação de imposto que incide sobre o valor doveículo automotor sujeito a licenciamento pelos órgãos competentes.Registra o valor da receita referente à parcela da arrecadação do Imposto sobre aPropriedade de Veículos Automotores - IPVA, retida pelo Estado.Registra o valor da receita referente à parcela da arrecadação do Imposto sobre aPropriedade de Veículos Automotores - IPVA, transferida aos municípios.Registra a parcela da cota-parte do Estado do Imposto sobre a Propriedade deVeículos Automotores - IPVA, transferida para o Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais daEducação - FUNDEB.Registra o valor total da arrecadação de imposto sobre a transmissão "causamortis" e a doação de: propriedade ou domínio útil de bens imóveis; direitos reaissobre imóveis; direitos relativos às transmissões de bens móveis, direitos, títulos ecréditos. A base de cálculo é o valor venal do bem ou direito ou o valor do título oudo crédito.Registra a receita referente à parcela do Imposto sobre Transmissão "CausaMortis" e Doação de Bens e Direitos - ITD retida pelo Estado.Registra a receita referente à parcela do Imposto sobre Transmissão "CausaMortis" e Doação de Bens e Direitos - ITD, transferida ao Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais daEducação - FUNDEB.Registra o valor total da arrecadação de imposto sobre transmissão "inter vivos"de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis. Incide sobre o valor venal dosbens ou direitos transmitidos ou cedidos cujos fatos geradores são anteriores a01/03/89.Registra o valor total da receita referente à parcela da arrecadação do ITBI retidapelo Estado.Registra o valor total da receita referente à parcela da arrecadação do ITBI

NATUREZAS DA RECEITA

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CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

1.1.1.3.00.00

1.1.1.3.00.01

1.1.1.3.02.00

1.1.1.3.02.01

1.1.1.3.02.02

1.1.1.3.02.03

1.1.1.3.02.05

1.1.1.3.02.06

1.1.1.3.02.07

1.1.1.3.02.08

1.1.1.3.02.09

1.1.2.0.00.00

1.1.2.1.00.00

1.1.2.1.17.00

1.1.2.1.21.00

1.1.2.1.99.00

1.1.2.1.99.01

1.1.2.1.99.02

Impostos sobre a Produção e aCirculação

Adicional do ICMS - Lei 4056/02 -FECP

Imposto sobre Operações Relativasà Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços deTransporte Interestadual eIntermunicipal e de ComunicaçãoCota-Parte do Estado - ICMS

Cota-Parte dos Municípios - ICMS

Cota-Parte Estadual para o FUNDEB- ICMS

Imposto sobre Operações Relativasà Circulação de Mercadorias - Cota-Parte do Estado - ICMImposto sobre Operações Relativasà Circulação de Mercadorias - Cota-Parte dos Municípios - ICMCota-Parte do Estado - ICMS-SIMPLESCota-Parte dos Municípios - ICMS-SIMPLESCota-Parte do Estado para oFUNDEB - ICMS-SIMPLESTaxas

Taxas pelo Exercício do Poder dePolícia

Taxa de Fiscalização de VigilânciaSanitária

Taxa de Controle e FiscalizaçãoAmbiental

Outras Taxas pelo Exercício doPoder de PolíciaTaxa de Regulação de ServiçosConcedidos e Permitidos de GásCanalizado Estadual

Taxa de Regulação de Serviços

transferida aos municípios.Registra o valor total da arrecadação de impostos sobre produção e a circulação,compreendendo os seguintes impostos: Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI; sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação deServiços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou ValoresMobiliários - IOF e Imposto sobre Serviços -ISS.Registra o valor da arrecadação do Adicional do ICMS de que trata a Lei nº 4.056,de 30 de dezembro de 2002, que instituiu o Fundo Estadual de Combate àPobreza e às Desigualdades Sociais - FECP.Registra o valor total da arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadoriase Serviços - ICMS. Tem como fato gerador as operações relativas a circulação demercadorias e às prestações de serviços de transporte interestadual eintermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações seiniciem no exterior. Incide ainda sobre a entrada de mercadoria importada.Registra o valor total da receita referente à parcela da arrecadação do ICMS retidapelo Estado.Registra o valor total da receita referente à parcela da arrecadação do ICMStransferida aos municípios.Registra a parcela da cota-parte do Estado do ICMS transferida para o Fundo deManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dosProfissionais da Educação - FUNDEB.Registra o valor total da receita referente à parcela da arrecadação do ICM retidapelo Estado.

Registra o valor total da receita referente à parcela da arrecadação do ICMtransferida aos municípios.

Registra a receita referente à parcela da arrecadação do ICMS-SIMPLES retidapelo Estado.Registra a receita referente à parcela da arrecadação do ICMS-SIMPLEStransferida aos Municípios.Registra a receita referente à parcela da Cota-Parte do Estado do ICMS-SIMPLESpara o FUNDEB.Registra o valor total das receitas de taxas cobradas pelo Estado, no âmbito desuas atribuições, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia,ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis,prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.Registra o valor total da arrecadação de taxas pelo exercício do poder de políciapelo poder público, com a finalidade de fiscalizar os serviços prestados porparticulares, disciplinando, limitando ou regulando direitos e deveres destes.Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitandoou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou aabstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, àhigiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, aoexercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização dopoder público, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitosindividuais ou coletivos.Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de fiscalização de locais einstalações onde são fabricados, produzidos, beneficiados,manipulados,acondicionados, conservados, depositados, armazenados,transportados, vendidos ou consumidos, alimentos, bem como, exercidasatividades que possam afetar a saúde pública, em observância as normassanitáriasRegistra o valor da arrecadação de receita de taxa de fiscalização ambiental,devida por pessoas fisicas ou jurídicas, obrigadas ao registro no Cadastro Técnicode Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.Registra o valor da arrecadação de Outras Taxas pelo Exercício do Poder dePolícia, não classificadas nos itens anteriores.Registra a receita da taxa de regulação, decorrente da exploração, porconcessionária, dos serviços de distribuição de gás canalizado nas regiões NorteFluminense, Noroeste Fluminense, Baixada Litorânea, Serrana, Médio Paraíba,Centro – Sul e Baía da Ilha Grande.Registra a receita da taxa de regulação, decorrente da exploração por

NATUREZAS DA RECEITA

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CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

1.1.2.1.99.03

1.1.2.1.99.04

1.1.2.1.99.05

1.1.2.1.99.06

1.1.2.1.99.07

1.1.2.1.99.08

1.1.2.1.99.09

1.1.2.1.99.10

1.1.2.1.99.11

1.1.2.1.99.15

1.1.2.1.99.16

1.1.2.1.99.99

1.1.2.2.00.00

1.1.2.2.08.00

Concedidos e Permitidos de GásCanalizado na Região Metropolitanado Rio de JaneiroTaxa de Regulação de ServiçosConcedidos e Permitidos deTransporte Metroviário dePassageirosTaxa de Regulação de ServiçosConcedidos e Permitidos deTransporte Ferroviário dePassageirosTaxa de Regulação de ServiçosConcedidos e Permitidos deCaptação, Produção e Distribuiçãode Água e Tratamento de Esgotos daRegião dos LagosTaxa de Regulação de ServiçoConcedidos e Permitidos deCaptação, Produção e Distribuiçãode Água e Tratamento de Esgotos daRegião dos Lagos e AdjacênciasTaxa de Regulação de ServiçosConcedidos e Permitidos deExploração da Rodovia Via LagosTaxa de Regulação de ServiçosConcedidos e Permitidos deExploração da Rodovia RJ 116Taxa de Regulação de ServiçosConcedidos e Permitidos deTransporte Marítimo de Passageiros- AerobarcosTaxa de Regulação de ServiçosConcedidos e Permitidos deTransporte Marítimo de Passageiros- BarcasOutras Taxas de Regulação deServicos Concedidos e Permitidos

Taxa pelo Exercício do Poder dePolícia - Segurança

Taxa de Controle e Fiscalização doTrânsito

Demais Taxas Pelo Exercício dePoder de PolíciaTaxas pela Prestação de Serviços

Emolumentos e Custas Judiciais

concessionária, dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado na RegiãoMetropolitana do Rio de Janeiro.

Registra a receita da taxa de regulação, decorrente da exploração porconcessionária, dos serviços públicos de transporte de passageiros da redemetroviária.

Registra a receita da taxa de regulação, decorrente da exploração porconcessionária, de serviços públicos de transporte ferroviário de passageiros naRegião Metropolitana do Rio de Janeiro.

Registra a receita da taxa de regulação, decorrente da exploração porconcessionária, dos serviços de operação dos sistemas de abastecimento deágua, de coleta e tratamento de esgotos nas áreas urbanas dos municípios deArmação dos Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia edistribuição de água em Arraial do Cabo.Registra a receita da taxa de regulação, decorrente da exploração porconcessionária, dos serviços de operação dos sistemas de abastecimento deágua, de coleta e tratamento de esgotos nas áreas urbanas dos municípios deAraruama, Saquarema e Silva Jardim.

Registra a receita da taxa de regulação, decorrente dos serviços porconcessionária, de exploração e operação da rodovia do sistema viário RioBonito, Araruama e São Pedro da Aldeia.Registra a receita decorrente da taxa de regulação por concessionária,decorrente dos serviços de exploração e operação de rodovia do sistema viárioItaboraí, Nova Friburgo e Cantagalo.Registra a receita decorrente da taxa de regulação por permissionária, decorrente da exploração de serviços de transporte coletivo exclusivamente seletivo depassageiros, por via marítima, de linhas na Baía de Guanabara.

Registra a receita decorrente da taxa de regulação por concessionária,decorrente da exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros, porvia marítima, de linhas na Baía de Guanabara.

Registra a receita da taxa de regulação, decorrente da exploração porconcessionária ou permissionária, de outros serviços não enquadrados nos itensanteriores.Registra a receita proveniente da arrecadação de taxas de serviço de segurança,tais como: emissão de certidões para renovação ou autorização parafuncionamento de depósitos de explosivos, uso de produtos químicos; porte ecompra de armas; vistorias em clubes, hotéis e similares.Registra o valor decorrente da arrecadação de taxas de inspeção e fiscalizaçãoexercida em veículos, centros de formação de condutores, clínicas credenciadas,licenciamento de veículos, vistoria anual e emissão de gases poluentes, vistoriaem geral e outras correlatas com a finalidade de garantir a observância àlegislação específica.

Registra a receita das demais taxas pelo poder de polícia, não enquadradas nositens anteriores.Registra o valor total da arrecadação de taxas pela utilização efetiva ou potencialde serviços prestados ao contribuinte ou colocados a sua disposição. Neste títulosão classificadas as taxas pela prestação de serviços públicos: a) utilizados pelocontribuinte - efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos a suadisposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento. b)específicos, quando destacados em unidades autônomas de intervenção, deutilidade ou de necessidade pública. c) divisíveis, quando suscetíveis deutilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços judiciais referentesaos atos praticados em razão do ofício, tais como: a) serventias judiciais:despesas com diligências fora de cartório, periciais e avaliações, publicações deeditais na imprensa, expedições de cartas de ordem e de sentenças, dentreoutras; b) expedição, movimentação e certificação dos feitos bem como custas

NATUREZAS DA RECEITA

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CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

1.1.2.2.29.00

1.1.2.2.99.00

1.1.2.2.99.01

1.1.2.2.99.02

1.1.2.2.99.03

1.1.2.2.99.04

1.1.2.2.99.05

1.1.2.2.99.06

1.1.2.2.99.99

1.2.0.0.00.00

1.2.1.0.00.00

1.2.1.0.29.00

1.2.1.0.29.07

1.2.1.0.29.08

1.2.1.0.29.09

1.2.1.0.29.10

1.2.1.0.29.11

1.2.1.0.29.12

1.2.1.0.29.99

1.2.1.0.99.00

1.2.2.0.00.00

Emolumentos e Custas Extrajudiciais

Outras Taxas pela Prestação deServiçosEmolumentos do Corpo deBombeiros do Estado do Rio deJaneiro

Taxas de Prevenção e Extinção deIncêndio

Emolumentos de Registro deComércioTaxas de Natureza Fazendária

Emolumentos e Custas ProcessuaisAdministrativas

Taxa de Serviços de Trânsito

Demais Taxas pela Prestação deServiçosRECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

Contribuições Sociais

Contribuições Previdenciárias doRegime Próprio

Contribuição de Servidor Ativo Civil

Contribuição de Servidor Ativo Militar

Contribuição de Servidor Inativo Civil

Contribuição de Servidor InativoMilitarContribuição de Pensionista Civil

Contribuição de Pensionista Militar

Outras Contribuições Previdenciárias

Outras Contribuições Sociais

Contribuições Econômicas

devidas por atos e diligências, em primeira instância, com base no valor dascausas em geral, mandado de segurança, processos criminais, recursos e cartastestemunháveis criminais, despesa com traslado e outras relacionadas nastabelas de custas.Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços extrajudiciaisreferentes aos atos praticados em razão do ofício. Serventias extrajudiciais,atividades praticadas pelos serviços notariais e de registro: lançamento em livros,certidões, transferências, procurações, prorrogações de prazo, autenticações,averbações e outros.Registra o valor da arrecadação de receita de outras taxas de utilização efetiva oupotencial de serviços , não classificadas nos itens anteriores.Registra a receita proveniente de perícia, da análise de projetos de segurançacontra incêndio e pânico; de vistorias técnicas; do registro, vistorias e liberação depiscinas e parques aquáticos; de cursos, da inscrição para formação de socorristae licença para práticas de esportes de praia.Registra o valor total da receita de taxa de extinção de incêndio, instituída peloDecreto-lei n° 05/75 e regulamentada pelo Decreto n° 3.856 de 29/12/80, pelosserviços prestados ou postos à disposição do contribuinte. Destina-se,principalmente, a aquisição de equipamentos, viaturas e construção de novosquartéis.Registra os valores pagos relativos a serviços prestados pela Junta Comercial.

Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de concessão de inscriçãoestadual, autenticação de livros fiscais, expedição de certidão negativa,autorização para impressão de documentos fiscais, concessão de benefícios eregimes especiais e demais taxas de natureza fazendária.Registra a receita proveniente da cobrança de emolumentos e taxas processuaispor entidades da administração pública estadual, em decorrência da prestação deserviços de consultas e análises de processos em suas respectivas áreas decompetência.Registra o valor da arrecadação de taxas de serviços referentes a emplacamento,expedição ou legalização de documentos de habilitação ou registro de veículos,laudos, remoção e depósito de veículos, credenciamentos, e de outros serviçosrelacionados ao trânsito.Registra o valor da arrecadação de receita de outras taxas de prestação deserviços, não classificadas nos itens anteriores.Registra o valor total da arrecadação da receita de contribuições sociais, deintervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais oueconômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. O Estadopoderá instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, embeneficio destes, de sistemas de previdência e assistência social.Registra o valor da arrecadação com Contribuições Sociais constituídas porordem social e profissional.Registra o valor da arrecadação de Receita de Contribuições referentes aoRegime Próprio de Previdência Social, compreendendo as contribuições deentidades e as contribuições de servidores.Registra o valor da arrecadação de Receita de Contribuições de Servidor AtivoCivil para institutos de previdência social.Registra o valor da arrecadação de Receita de Contribuições de Servidor AtivoMilitar para institutos de previdência social.Registra o valor da arrecadação de Receita de Contribuições de Servidor InativoCivil para institutos de previdência social.Registra o valor da arrecadação de Receita de Contribuições de Servidor InativoMilitar para institutos de previdência social.Registra o valor da arrecadação de Receita de Contribuições de PensionistasCivis para institutos de previdência social.Registra o valor da arrecadação de Receita de Contribuição de Pensionista Militarpara institutos de previdência social.Registra o valor de Outras Contribuições Previdenciárias não classificadas nositens anteriores.Registra o valor total da arrecadação de Outras Contribuições Sociais nãocontempladas nos itens anteriores.Registra o valor total da arrecadação com Contribuições parafiscais de ordemeconômica.

NATUREZAS DA RECEITA

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CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO1.2.2.0.70.00

1.2.2.0.70.01

1.2.2.0.70.02

1.2.2.0.99.00

1.3.0.0.00.00

1.3.1.0.00.00

1.3.1.1.00.00

1.3.1.1.01.001.3.1.1.02.001.3.1.1.99.00

1.3.1.2.00.00

1.3.1.2.01.00

1.3.1.3.00.00

1.3.1.3.01.00

1.3.1.4.00.00

1.3.1.4.01.00

1.3.1.5.00.00

1.3.1.5.01.00

1.3.1.9.00.00

1.3.1.9.99.00

1.3.2.0.00.00

1.3.2.1.00.00

1.3.2.1.06.00

1.3.2.1.06.01

1.3.2.1.09.00

1.3.2.1.10.00

1.3.2.1.11.00

1.3.2.1.99.00

1.3.2.1.99.01

Contribuição ao Fundo de AplicaçõesEconômicas e Sociais - FAESContribuição ao Fundo de AplicaçõesEconômicas e Sociais - FAES - CotaParte do EstadoContribuição ao Fundo de AplicaçõesEconômicas e Sociais - FAES - Cota-Parte dos MunicípiosOutras Contribuições Econômicas

RECEITA PATRIMONIAL

Receitas Imobiliárias

Aluguéis

Aluguéis de Imóveis UrbanosAluguéis de Imóveis RuraisOutras Receitas de Aluguéis

Arrendamentos

Arrendamentos

Foros

Foros

Laudêmios

Laudêmios

Taxa de Ocupação de Imóveis

Taxa de Ocupação de Imóveis

Outras Receitas Imobiliárias

Outras Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários

Juros de Títulos de Renda

Títulos de Responsabilidade doGoverno FederalTítulos de Responsabilidade doGoverno Federal Vinculados aoRegime Próprio da PrevidênciaSocial - RPPSTítulos de Emissão de InstituiçõesFinanceiras Federais

Títulos de Emissão de Subsidiáriasde Instituições Financeiras FederaisAções e Cotas de Sociedades

Outros Rendimentos de Títulos

Juros de Títulos Públicos

Registra o valor da Receita de Contribuição ao Fundo de Aplicações Econômicase Sociais - FAES, instituído pela Lei nº 4.546, de 15 de abril de 2005.Registra o valor da parcela da Receita de Contribuição ao Fundo de AplicaçõesEconômicas e Sociais - FAES, pertencente ao Estado.

Registra o valor da parcela da Receita de Contribuição ao Fundo de AplicaçõesEconômicas e Sociais - FAES, transferida aos Municípios.

Registra o valor da arrecadação de Receita de Outras Contribuições Econômicasnão classificadas nos itens anteriores.Registra o valor total da arrecadação da Receita Patrimonial referente aoresultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliáriosou mobiliários, seja de participação societária.Registra o valor total das receitas provenientes da utilização, por terceiros, debens imóveis pertencentes ao setor público.Registra o valor total das receitas arrecadadas provenientes do pagamento deAluguéis pela utilização de próprios do poder público.Registra o valor da arrecadação de Receita de Aluguéis de Imóveis Urbanos.Registra o valor da arrecadação de Receita de Aluguéis de Imóveis Rurais.Registra o valor da arrecadação de Outras Receitas de Aluguéis nãoclassificadas nos itens anteriores.Registra o valor total da receita com o contrato pelo qual o poder público cede aterceiros, por certo tempo e preço, o uso e gozo de determinada área.Registra o valor total da receita com o contrato pelo qual o poder público cede aterceiros, por certo tempo e preço, o uso e gozo de determinada área.Registra o valor total da arrecadação com a quantia ou pensão paga pela pessoaque recebe por enfiteuse o domínio útil de um imóvel.Registra o valor total da arrecadação com a quantia ou pensão paga pela pessoaque recebe por enfiteuse o domínio útil de um imóvel.Registra o valor total da arrecadação com pensão ou prêmio que o foreiro paga,quando há alienação do respectivo prédio por parte da pessoa que recebe porenfiteuse o domínio do imóvel, exceto nos casos de sucessão hereditária.Registra o valor total da arrecadação com pensão ou prêmio que o foreiro paga,quando há alienação do respectivo prédio por parte da pessoa que recebe porenfiteuse o domínio do imóvel, exceto nos casos de sucessão hereditária.Registra o valor total da arrecadação de Taxa de Ocupação de Imóveis devida porseus ocupantes.Registra o valor total da arrecadação de Taxa de Ocupação de Imóveis devida porseus ocupantes.Registra o valor total da arrecadação com outras receitas que tem origem nafruição do patrimônio imobiliário, não enquadradas nos itens anteriores.Registra o valor total da arrecadação com outras receitas que tem origem nafruição do patrimônio imobiliário, não enquadradas nos itens anteriores.Registra o valor total da arrecadação de Receitas decorrentes de ValoresMobiliários.Registra o valor total da receita com Juros de Título de Renda, provenientes deaplicações no mercado financeiro. Inclui o resultado das aplicações em títulospúblicos.Registra o valor da arrecadação de receita com títulos públicos federais.

Registra o valor da arrecadação de receita com títulos públicos federais,vinculados ao RPPS - Regime Próprio da Previdência Social.

Registra o valor da arrecadação de Receita com Títulos de InstituiçõesFinanceiras Federais, exceto os do BACEN, que são classificados na conta1321.06.00.Registra o valor da arrecadação de Receita com Títulos de Subsidiária deInstituições Financeiras Federais.Registra o valor da arrecadação de Receita referente a Ações e Cotas deSociedades.Registra o valor da arrecadação de Receita referente a rendimentos de OutrosTítulos não classificados nos ítens anteriores.Registra o valor total da receita provenientes dos Juros de Títulos Públicos no

NATUREZAS DA RECEITA

Page 11: Classificador de Receitas e Despesas

10

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

1.3.2.1.99.99

1.3.2.2.00.00

1.3.2.2.01.00

1.3.2.2.02.00

1.3.2.2.99.001.3.2.3.00.00

1.3.2.3.01.00

1.3.2.3.02.00

1.3.2.3.99.001.3.2.5.00.00

1.3.2.5.01.00

1.3.2.5.01.01

1.3.2.5.01.02

1.3.2.5.01.03

1.3.2.5.01.05

1.3.2.5.01.06

1.3.2.5.01.09

1.3.2.5.01.10

1.3.2.5.01.99

1.3.2.5.02.00

1.3.2.5.02.01

1.3.2.5.02.03

1.3.2.5.02.05

1.3.2.5.02.99

Demais Juros de Outros Títulos

Dividendos

Dividendos-Empresas Públicas

Dividendos-Sociedades de EconomiaMistaOutros DividendosParticipações

Participações - Empresas Públicas

Participações - Empresas Privadas

Outras ParticipaçõesRemuneração de DepósitosBancários

Remuneração de DepósitosBancários de Recursos Vinculados

Receita de Remuneração deDepósitos Bancários de RecursosVinculados - RoyaltiesReceita de Remuneração deDepósitos Bancários de RecursosVinculados - FUNDEBReceita de Remuneração deDepósitos Bancários de RecursosVinculados - Fundo de SaúdeReceita de Remuneração deDepósitos Bancários de RecursosVinculados- Manutenção eDesenvolvimento do EnsinoReceita de Remuneração deDepósitos Bancários de RecursosVinculados- Ações e ServiçosPúblicos de SaúdeRec. Rem. Dep. Banc. RecVinculados - Contrib. de Interv.Domínio Econômico-CIDEReceita de Remuneração deDepósitos Bancários de RecursosVinculados - Fundo Nacional deAssistência Social (FNAS)Receita de Remuneração de OutrosDepósitos Bancários de RecursosVinculadosRemuneração de Depósitos deRecursos Não VinculadosReceita de Remuneração deDepósitos de PoupançaRemuneração de DepósitosBancários- Conta CentralizadoraRemuneração de DepósitosBancários- Conta Única - TesouroRemuneração de Outros Depósitos

mercado financeiro.Registra o valor total da receita com rendimentos de outros títulos nãoenquadrados nos ítens anteriores.Registra o valor total da receita de lucros líquidos pela participação emsociedades mercantis correspondentes a cada uma das ações formadoras do seucapital. Receitas atribuídas às esferas de governo provenientes de resultados nasempresas, públicas ou não, regidas pela regulamentação observada pelassociedades anônimas.Registra o valor total da Receita de lucros líquidos provenientes de resultadosdas Empresas Públicas.Registra o valor total da Receita de lucros líquidos pela participação emSociedades de Economia Mista.Registra a Receita de Outros Dividendos não enquadrados nos itens anteriores.Registra o valor total da arrecadação proveniente de resultados em empresas decapital limitado, nas quais as esferas de governo tenham participação.Registra o valor total da receita provenientes de resultados em Empresas Públicasde capital limitado.Registra o valor total da receita provenientes de resultados em Empresas Privadasde capital limitado, nas quais o Estado tenha participação.Registra o valor total da arrecadação proveniente de Outras Participações.Registra o valor de recursos provenientes de remuneração de depósitosbancários. Recursos oriundos de aplicações das entidades da administraçãopública no mercado financeiro, autorizadas por lei, em cadernetas de poupança,contas remuneradas, inclusive depósitos judiciais etc.Registra o valor da arrecadação de receita de Remuneração de DepósitosBancários de Recursos Vinculados, tais como: Royalties, FUNDEB, Fundo deSaúde, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores, Manutenção eDesenvolvimento do Ensino, Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), etc.Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitosbancários de Recursos Vinculados dos Royalties.

Registra o valor da arrecadação de Receita de Remuneração de DepósitosBancários de Recursos Vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimentoda Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.Registra o valor da arrecadação de Receita de Remuneração de DepósitosBancários de Recursos Vinculados do Fundo de Saúde.

Registra o valor total da arrecadação da Receita de Remuneração de DepósitosBancários de Recursos Vinculados para Manutenção e Desenvolvimento doEnsino.

Registra o valor total da arrecadação da Receita de Remuneração de DepósitosBancários de Recursos Vinculados de Ações e Serviços Públicos de Saúde -ASPS, exceto recursos do SUS vinculados ao Fundo de Saúde.

Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitosbancários de recursos da CIDE, vinculados a programas de infra-estrutura detransporte, na forma prevista no art. 177, § 4º da Constituição Federal.Registra o valor da arrecadação de receita de Remuneração de depósitosbancários de recursos do Fundo de Assistência Social (FNAS).

Registra o valor da arrecadação de Receita de Remunerações de OutrosDepósitos Bancários de Recursos Vinculados.

Registra o valor da arrecadação de Receita de Remuneração de DepósitosBancários de Recursos não Vinculados.Registra o valor da arrecadação de Receita de Remuneração de Depósitos dePoupança.Registra a receita proveniente da remuneração das aplicações financeiras,referente aos recursos de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo.Registra a receita proveniente da remuneração das aplicações financeiras,referente aos recursos do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.Registra o valor da arrecadação de Receita de Remunerações de Outros

NATUREZAS DA RECEITA

Page 12: Classificador de Receitas e Despesas

11

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

1.3.2.5.03.00

1.3.2.5.03.01

1.3.2.5.03.02

1.3.2.5.03.031.3.2.5.03.04

1.3.2.5.03.991.3.2.5.99.99

1.3.2.8.00.00

1.3.2.8.10.00

1.3.2.8.20.00

1.3.2.8.30.00

1.3.2.9.00.00

1.3.2.9.01.00

1.3.2.9.99.00

1.3.3.0.00.00

1.3.3.1.00.00

1.3.3.1.01.00

1.3.3.1.01.01

1.3.3.1.01.03

1.3.3.1.01.04

1.3.3.1.01.99

1.3.3.2.00.00

1.3.3.2.02.00

1.3.3.9.00.00

1.3.3.9.99.00

1.3.4.0.00.00

Bancários de Recursos NãoVinculadosFundos de Investimentos

Fundo de Investimentos de RendaFixaFundos de Aplicação em Cotas -Renda FixaFundos de AçõesFundos de Aplicações em Cotas -Renda VariávelOutros Fundos de InvestimentosOutras Remunerações de DepósitosBancáriosRemuneração dos Investimentos doRegime Próprio de Previdência doServidorRemuneração dos Investimentos doRegime Próprio de Previdência doServidor em Renda FixaRemuneração dos Investimentos doRegime Próprio de Previdência doServidor em Renda VariávelRemuneração dos Investimentos doRegime Próprio de Previdência doServidor em Fundos ImobiliáriosOutras Receitas de ValoresMobiliáriosCertificados Financeiros do Tesouro

Outras Receitas

Receita de Concessões ePermissões

Receita de Concessões ePermissões - ServiçosReceita de Concessões ePermissões - Serviços de TransporteReceita de Outorga dos Serviços deTransporte FerroviárioOutorga dos Serviços de TransporteMetroviário de PassageirosOutorga dos Serviços TransporteMarítimo de PassageirosOutras Receitas de Concessões ePermissões - Serviços de TransporteReceita de Concessões ePermissões - Exploração deRecursos NaturaisReceita de Outorga de Direitos deUso de Recursos Hídricos

Outras Receitas de Concessões ePermissõesOutras Receitas de Concessões ePermissõesCompensação Financeira

Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados.

Registra o valor da receita com Fundos de Investimentos, provenientes deaplicações no mercado financeiro.Registra o valor da receita com Fundos de Investimentos em Renda Fixa.

Registra o valor da receita com Fundos de Aplicações em Cotas - Renda Fixa.

Registra o valor da receita com Fundos de Ações.Registra o valor da receita com Fundos de Aplicações em Cotas - Renda Variável.

Registra o valor da arrecadação da receita com Outros Fundos de Investimentos.Registra o valor da arrecadação da Receita de Outras Remunerações deDepósitos Bancários, não classificada nos itens anteriores.Registra o valor da arrecadação de receitas auferidas pelo Regime Próprio dePrevidênca do Servidor - RPPS em sua carteira de investimentos.

Registra o valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursosdo RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda fixa.

Registra o valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursosdo RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda variável.

Registra o valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursosdo RPPS no mercado financeiro, em fundos imobiliários.

Registra o valor total da arrecadação com Outras Receitas de Valores Mobiliários,não enquadradas nos itens anteriores.Registra o valor da receita proveniente do resgate dos Certificados Financeiros doTesouro, decorrentes do contrato de cessão de crédito, de 29/11/99(renegociação da Dívida do Estado com a União).Registra o valor da arrecadação de Outras Receitas de valores mobiliários, nãoenquadradas no item anterior.Registra o valor total da arrecadação de Receitas originadas da Concessão ouPermissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quaisestão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público.Registra o valor da arrecadação de Receita de Concessões e Permissões dodireito de exploração de Serviços Públicos.Registra o valor da arrecadação de Receita de Concessões e Permissões dodireito de exploração de serviços Públicos de Transporte.Registra o valor da arrecadação da receita originada da concessão ao particulardo direito de exploração do Transporte Ferroviário de passageiros.Registra o valor total da receita originada da concessão ao particular do direito deexploração do Transporte Metroviário de Passageiros.Registra o valor total da receita originada da concessão ao particular do direito deexploração do Transporte Marítimo de Passageiros.Registra o valor da arrecadação de Outras Receitas de Concessões e Permissõesde Serviços de Transportes, não previstos nos itens anteriores.Registra o valor da arrecadação da Receita de Concessões e Permissões dodireito de Exploração de Recursos Naturais.

Registra o valor da arrecadação da receita decorrente de outorga a particulares dedireitos de uso da água. Os recursos são vinculados ao financiamento de estudos,programas, projetos e obras, incluídos nos Planos de Recursos Hídricos e aopagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos eentidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de RecursosHídricos.Registra o valor de Outras Receitas de Concessões e Permissões, não previstasnos itens anteriores.Registra o valor total da arrecadação com Outras Concessões e Permissões, nãoenquadradas nos itens anteriores.Registra o valor total da arrecadação de receita de contribuições econômicas derecursos resultantes da exploração de petróleo bruto, xisto betuminoso e gás, derecursos hídricos e de recursos minerais.

NATUREZAS DA RECEITA

Page 13: Classificador de Receitas e Despesas

12

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO1.3.4.0.99.00

1.3.4.0.99.01

1.3.4.0.99.02

1.3.4.0.99.03

1.3.4.0.99.04

1.3.4.0.99.05

1.3.4.0.99.06

1.3.4.0.99.07

1.3.9.0.00.00

1.3.9.0.99.00

1.4.0.0.00.00

1.4.1.0.00.00

1.4.1.0.01.001.4.1.0.02.00

1.4.1.0.03.001.4.1.0.04.00

1.4.2.0.00.00

1.4.2.0.01.00

1.4.2.0.02.00

1.4.2.0.03.00

1.4.2.0.04.001.4.9.0.00.00

Outras Compensações Financeiras

Cota-Parte da CompensaçãoFinanceira de Recursos HídricosCota-Parte da CompensaçãoFinanceira de Recursos MineraisCota-Parte da CompensaçãoFinanceira dos Royalties pelaProdução do Petróleo - Até 5%Cota-Parte Compensação Financeirados Royalties pela Produção doPetróleo Transferida aos MunicípiosRoyalties pela Produção do Petróleo- Excedente a 5%

Cota-Parte Participação EspecialExploração do Petróleo e GasNatural - Lei nº 9.478/97Cota-Parte do Fundo Especial doPetróleo - FEPOutras Receitas Patrimoniais

Outras Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIA

Receita da Produção Vegetal

Receita de Lavouras PermanentesReceita de Lavouras Temporárias ouEspontâneasReceita de SilviculturaReceita de Extração de ProdutosVegetaisReceita da Produção Animal eDerivados

Receita de Pecuária de GrandePorte

Receita de Pecuária de Médio Porte

Receita de Aves e PequenosAnimais

Receita de Caça e PescaOutras Receitas Agropecuárias

Registra o valor de Outras Compensações Financeiras, não classificadas nositens anteriores.Registra o valor da arrecadação da Receita da Cota-Parte da CompensaçãoFinanceira de Recursos Hídricos, para fins de geração de energia elétrica.Registra o valor da arrecadação da Receita da Cota-Parte da CompensaçãoFinanceira de Recursos Minerais, para fins de aproveitamento econômico.Registra o valor da arrecadação da Receita da Cota-Parte da CompensaçãoFinanceira referente à parcela do valor dos Royalties, previsto no contrato deconcessão, correspondente ao montante mínimo de 5% da produção.Registra o valor da arrecadação da Receita da Cota-Parte CompensaçãoFinanceira, referente à parcela dos Royalties, pela Produção do PetróleoTransferida aos Municípios.Registra o valor da arrecadação de receita referente ao excedente de 5%(cincopor cento) da produção, que corresponde à diferença entre o montante de 10% eo montante mínimo de 5%.Registra o valor da arrecadação de Receita com a Cota-Parte da ParticipaçãoEspecial pela Exploração de Petróleo e Gás Natural prevista na Lei nº 9.478/97,art. 50.Registra o valor da arrecadação da compensação financeira da receita detransferência da Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP.Registra o valor total da arrecadação com Outras Receitas Patrimoniais nãoenquadradas nos itens anteriores, inclusive receitas de aluguél de bens móveis.Registra o valor total da arrecadação com Outras Receitas Patrimoniais, nãoenquadradas nos itens anteriores.Registra o valor total da arrecadação da receita de produção vegetal, animal ederivados e outros. Receitas decorrentes das seguintes atividades ou exploraçõesagropecuárias: a) agricultura (cultivo do solo), inclusive hortaliças e flores; b)pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte);c) atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários eminstalações existentes nos próprios estabelecimentos (excetuam-se as usinas deaçúcar, fábricas de polpa, de madeira, serrarias e unidades industriais comprodução licenciada, que são classificadas como industriais).Registra o valor total das receitas decorrentes de lavouras permanentes,temporárias e espontâneas (ou nativas), silvicultura e extração de produtosvegetais, venda de sementes, mudas, adubos ou assemelhados, desde querealizadas diretamente pelo produtor.Registra o valor total das receitas decorrentes de Lavouras Permanentes.Registra o valor total das Receitas decorrentes de Lavouras Temporárias ouEspontâneas.Registra o valor total das receitas decorrentes de exploração de florestas.Registra o valor total das Receitas decorrentes de Extração de Produtos Vegetais.

Registra o valor total das Receitas da Produção Animal e Derivados, decorrentesde atividades de exploração econômica de: a) pecuária de grande porte – bovinos,bufalinos, eqüinos e outros (inclusive leite, carne e couro); b) pecuária de médioporte – ovinos, caprinos, suínos e outros (inclusive lã, carne e peles); c) aves eanimais de pequeno porte (inclusive ovos, mel, cera e casulos do bicho-da-seda);d) caça e pesca. Estão incluídas nesses títulos apenas as receitas de atividadesde beneficiamento ou transformação ocorridas em instalações nos própriosestabelecimentos. As receitas oriundas de atividades industriais dedicadas àprodução de alimentos (matadouros, fábricas de laticínios, etc.) são classificadasem receitas da indústria de transformação, bem como secagem, curtimento,outras preparações de couros e peles, etc.Registra o valor total da receita oriunda de produção animal e derivados,decorrente de atividades de exploração econômica de pecuária de grande porte(bovinos, bufalinos, eqüinos e outros (inclusive leite, carne e couro).Registra o valor total da receita oriunda de produção animal e derivados,decorrente de atividades de exploração econômica de Pecuária de Médio Porte(bovinos, caprinos, suínos e outros (inclusive lã, carne e peles).Registra o valor total da receita oriunda de produção animal e derivados,decorrente de atividades de exploração econômica de aves e animais depequeno porte (inclusive ovos, mel, cera e casulos do bicho-da-seda).Registra o valor total da receita oriunda de caça e pesca.Registra o valor total da arrecadação com Outras Receitas Agropecuárias, não

NATUREZAS DA RECEITA

Page 14: Classificador de Receitas e Despesas

13

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

1.4.9.0.99.00

1.5.0.0.00.00

1.5.2.0.00.00

1.5.2.0.21.00

1.5.2.0.26.00

1.5.2.0.29.00

1.5.2.0.99.00

1.5.3.0.00.00

1.5.3.0.01.00

1.5.3.0.02.00

1.5.3.0.99.00

1.5.9.0.00.00

1.5.9.0.99.00

1.6.0.0.00.00

1.6.0.0.01.00

1.6.0.0.01.01

1.6.0.0.01.02

1.6.0.0.01.03

1.6.0.0.01.06

1.6.0.0.01.99

Outras Receitas Agropecuárias

RECEITA INDUSTRIAL

Receita da Indústria deTransformaçãoReceita da Indústria de ProdutosFarmacêuticos e VeterináriosReceita da Indústria de ProdutosAlimentaresReceita da Indústria Editorial eGráficaOutras Receitas da Indústria deTransformaçãoReceita da Indústria de Construção

Construção

Reforma, Reparação, Restauração eDemoliçãoOutras Receitas da Indústria daConstruçãoOutras Receitas Industriais

Outras Receitas Industriais

RECEITA DE SERVIÇOS

Serviços Comerciais

Serviços de Comercialização deMedicamentosServiços de Comercialização deLivros, Periódicos, MateriaisEscolares e PublicidadeServiços de Comercialização eDistribuição de ProdutosAgropecuários

Serviço Comerciais de Produtos,Dados e Materiais de Informática

Outros Serviços Comerciais

enquadradas nos itens anteriores.Registra o valor total da arrecadação com Outras Receitas Agropecuárias, nãoenquadradas nos itens anteriores, tais como: venda de sementes, mudas, adubosou assemelhados, desde que realizadas diretamente pelo produtor.Registra o valor total da arrecadação da Receita da Industria de extração mineral,de transformação, de construção e outras, provenientes das atividades industriaisdefinidas como tais pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE.Registra o valor total da arrecadação das receitas das atividades ligadas àIndústria de Transformação, baseadas na classificação da fundação IBGE.Registra o valor total das receitas recebidas, originárias da comercialização daIndústria de Produtos Farmacêuticos e Veterinários.Registra o valor total das receitas recebidas originárias da comercialização daIndústria de Produtos Alimentares.Registra o valor total das receitas recebidas, originárias de comercialização daIndústria Editorial e Gráfica.Registra o valor total das Receitas da Indústria de Transformação, nãoenquadradas nos itens anteriores.Registra o valor total da arrecadação da receita da Indústria de Construção.Receitas oriundas das atividades de construção, reforma, reparação e demoliçãode prédios, edifícios, obras viárias, grandes estruturas e obras de arte, inclusivereforma e restauração de monumentos. Inclui, também, a preparação do terreno ea realização de obras para exploração de jazidas minerais, a perfuração de poçosartesianos e a perfuração, revestimento e acabamento de poços de petróleo e gásnatural.Registra a Receita proveniente da Construção de edifícios, prédios, obras viárias,grandes estruturas e outras construções.Registra a Receita proveniente da Reforma, Reparação e Restauração deedifícios, prédios, obras viárias, grandes estruturas e outras construções.Registra o valor total de Outras Receitas da Indústria da Construção não previstasnos itens anteriores.Registra o valor total da arrecadação de Outras Receitas Industriais daConstrução, não classificadas nos itens anteriores.Registra o valor total da arrecadação de Outras Receitas Industriais nãoclassificáveis nos itens anteriores.Registra o valor total da receita originária da prestação de serviços, tais como:atividades comerciais, financeiras, de transporte, de comunicação, de saúde, dearmazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de metrologia, agropecuários eetc.Registra o valor total da receita de serviços comerciais e financeiros, oriunda dasatividades do comércio varejista e atacadista, ou seja, operações de revenda demercadorias para consumo, uso pessoal ou uso doméstico, bem como a revendade mercadorias a comerciantes varejistas, a consumidores industriais, ainstituições, profissionais e outros comerciantes atacadistas. Este título abrangetambém os serviços auxiliares de comércio: agentes, corretores e intermediáriosde venda de mercadorias à base de comissão. Não estão incluídas as receitasoriundas da venda de mercadorias que tenham sofrido processo de transformaçãono próprio estabelecimento, as quais deverão ser classificadas em receita daindústria de transformação.Registra o valor total da receita auferida nas atividades de comércio varejista eatacadista de medicamentos.Registra o valor total da receita de serviços de comercialização de livros,periódicos, material escolar e de publicidade, varejista ou atacadista.

Registra o valor total da receita de serviços de comércio varejista e atacadista deprodutos agropecuários. Estão incluídas neste item as receitas decorrentes dacomercialização de produtos adquiridos com garantia de preço mínimo e para aformação de estoques reguladores e as provenientes da prestação de serviços debeneficiamento, empacotamento e distribuição de gêneros alimentícios.Registra o valor total da receita proveniente da comercialização de produtos,dados e materiais de informática, tais como: disquetes, softwares, programas, cd-rom, fitas magnéticas e assemelhados, bem como informações em redes esistemas de dados disponíveis em meio de hardware.Registra o valor total da receita de Outros Serviços Comerciais, não enquadrados

NATUREZAS DA RECEITA

Page 15: Classificador de Receitas e Despesas

14

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

1.6.0.0.02.00

1.6.0.0.02.01

1.6.0.0.02.99

1.6.0.0.03.00

1.6.0.0.03.02

1.6.0.0.03.06

1.6.0.0.03.99

1.6.0.0.05.00

1.6.0.0.05.01

1.6.0.0.05.02

1.6.0.0.05.03

1.6.0.0.05.10

1.6.0.0.05.99

1.6.0.0.07.00

1.6.0.0.08.00

1.6.0.0.10.00

1.6.0.0.11.00

1.6.0.0.11.01

1.6.0.0.12.00

1.6.0.0.13.00

Serviços Financeiros

Serviços de Juros de Empréstimos

Outros Serviços Financeiros

Serviços de Transporte

Serviços de Transporte Ferroviário

Administração de Terminais eEstacionamentosOutros Serviços de Transporte

Serviços de Saúde

Serviços Hospitalares

Serviços de Registro de Análise e deControle de Produtos Sujeitos aNormas de Vigilância Sanitária

Serviços Radiológicos eLaboratoriaisServiços Ambulatoriais

Outros Serviços de Saúde

Serviços de Armazenagem

Serviços de Processamento deDados

Serviços de Informações Estatísticas

Serviços de Metrologia e Certificação

Serviços de Metrologia Legal eCertificatória DelegadaServiços Tecnológicos

Serviços Administrativos

nos itens anteriores.Registra o valor total da receita de serviços financeiros pelo auferimento de jurosde empréstimos e de taxa de concessão de aval dentre outros. Receita deatividades financeiras, de seguros e assemelhadas: transferência de valores,cobranças, serviços de câmbio, desconto de títulos, repasse de empréstimos,prestação de aval e garantias, concessão de crédito etc.; seguros (inclusiveresseguro); operações de sociedades de capitalização.Registra o valor total das receitas de serviços financeiros relativas ao resultadodas taxas de juros aplicadas a empréstimos concedidos. Difere dos jurosclassificados na receita patrimonial por se tratar de receita operacional dasinstituições financeiras.Registra o valor total da receita de Outros Serviços Financeiros, não enquadradosnos itens anteriores.Registra o valor total da receita com a prestação de serviços de transporterodoviário, ferroviário, hidroviário, aéreo, especiais e tarifa de pedágio.Registra o valor total da receita com a prestação de serviços de transporteferroviário. Receita auferida no transporte ferroviário de passageiros e de carga,inclusive metropolitano.Registra a receita proveniente da administração de terminais e estacionamentospor órgãos da administração pública.Registra o valor total da arrecadação com serviços de reboque e estadia deveículos, bem como outros serviços de transporte, não enquadrados nos itensanteriores.Registra o valor total da arrecadação da receita originária da prestação deserviços de saúde, hospitalares, gerais ou especializados, maternidade, centro dereabilitação, assistência médico-odontológica (inclusive ambulatorial), saúdepública, etc. Esta classificação contempla ainda os recursos do Sistema Único deSaúde – SUS, pagos diretamente pela União aos prestadores de Serviços deSaúde.Registra o valor total da arrecadação da receita de prestação de serviços dehospital em geral ou especializado, maternidade, centro de reabilitação, etc.Registra o valor total da arrecadação da receita de serviços de registro de análisee de controle de produtos sujeitos a normas de vigilância sanitária e o registro detodos os medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, saneantes eoutros produtos, inclusive os importados, os expostos à venda ou entregue aoconsumo.Registra o valor total da arrecadação da receita originária da prestação deServiços Radiológicos e Laboratoriais.Registra o valor total da arrecadação da receita originária da prestação deserviços ambulatoriais.Registra o valor total das receitas de Outros Serviços de Saúde não enquadradosnos itens anteriores.Registra o valor total da arrecadação de receitas com serviços de armazenagemauferida de operações de rede de armazéns, silos e armazéns frigoríficos,inclusive nos portos.Registra o valor total da receita de serviços de processamentos de dadosprestados. Receita decorrente de prestação de serviços de processamento dedados para terceiros: preparo de programa, análise de sistemas, digitação,conferência, etc.Registra o valor total da receita proveniente da prestação de Serviços deInformações Estatísticas, fornecidas a entidades públicas ou privadas.Registra o valor total da receita de Serviços de Metrologia e Certificaçãoprestados. Receitas de serviços metrológicos em geral, tais como: aferição demedidas e instrumentos de medir, serviços de arqueação de tanques paraarmazenagem, etc.Registra o valor da arrecadação de Receita de Metrologia Legal e certificatória deentidades públicas ou privadas, credenciadas.Registra o valor total da receita de Serviços Tecnológicos que envolvaminformações, meteorologia, geoprocessamento, processamento de dados eoutros.Registra o valor total da arrecadação de Serviços Administrativos ( atividades deapoio administrativo de carater não tributário) executados por organizações dequalquer natureza e prestados diretamente aos usuários, tais como: a) taxas deexpedição de certificados; b) taxas de registro, renovação, vistoria, licença,

NATUREZAS DA RECEITA

Page 16: Classificador de Receitas e Despesas

15

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

1.6.0.0.14.00

1.6.0.0.16.00

1.6.0.0.17.00

1.6.0.0.18.00

1.6.0.0.19.00

1.6.0.0.20.00

1.6.0.0.21.00

1.6.0.0.22.00

1.6.0.0.24.00

1.6.0.0.25.00

1.6.0.0.28.00

1.6.0.0.29.00

1.6.0.0.41.00

1.6.0.0.42.00

1.6.0.0.48.00

1.6.0.0.99.00

Serviços de Inspeção e Fiscalização

Serviços Educacionais

Serviços Agropecuários

Serviços de Reparação, Manutençãoe Instalação

Serviços Recreativos e Culturais

Serviços de Consultoria, AssistênciaTécnica e Análise de Projeto

Serviços de Hospedagem eAlimentação

Serviços de Estudos e Pesquisas

Serviços de Registro do Comércio

Serviços de Informações Científicase TecnológicasServiços de Geoprocessamento

Serviços de Cadastramento deFornecedores

Serviços de Captação, Adução,Tratamento, Reservação eDistribuição de ÁguaServiços de Coleta, Transporte,Tratamento e Destino Final deEsgotosServiços de Religamento de Água

Outros Serviços

cadastramento, etc.; c) datilografia, microfilmagem, cópias xerográficas,heliográficas, fotostáticas, etc., d) taxas de inscrição em concursos, e) taxa deadministração de serviços e f) venda de editais.Registra o valor total da receita de Serviços de Inspeção e Fiscalizaçãoprestados. Receita proporcionada pela constatação das condições higiênico-sanitárias e técnicas de produtos ou estabelecimentos, ou resultantes de açãoexterna e direta dos órgãos do poder público destinada à verificação documprimento da legislação.Registra o valor total das receitas auferidas pelas atividades do sistemaeducacional, cuja natureza esteja diretamente relacionada à formação doeducando . As receitas de atividades auxiliares, de apoio ou derivadas dosserviços educacionais propriamente ditos, devem ser classificadas nos títulosapropriados. Exemplos: matrículas e anuidades, serviços educacionais, taxas deexpedição de documentos, cópias xerográficas, heliográficas, etc., serviço decredenciamento, autorização e reconhecimento de cursos.Registra o valor total da receita auferida por meio das receitas de serviços deatividades e infra-estrutura agropecuárias.Registra o valor total da receita de serviços de reparação, manutenção einstalação prestados. Receita de serviços de reparação de artefatos de metal;reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de uso doméstico; reparação,manutenção e instalação de máquinas e aparelhos elétricos e eletrônicos e decomunicação; reparação e manutenção de instalações elétricas, de gás, de água,etc. Incluem-se também, nesse título, os serviços de confecção sob medida. Nãosão considerados nesse título, classificando-se em receita industrial: reparação emanutenção de veículos ferroviários, embarcações e aeronaves (indústria dematerial de transporte).Registra o valor total da receita de serviços recreativos e culturais prestados.Receita proporcionada pela exploração de instalações para recreação, práticadesportiva e cultural (cinemas, teatros, salões para recitais, concertos,conferências, planetários, estádios desportivos, autódromos, museus, bibliotecas,promoção e/ou produção de espetáculos artísticos culturais e esportivos).Registra o valor total da arrecadação com serviços de consultoria, assistênciatécnica e análise de projetos prestados. Receita proporcionada por consultoriastécnico-financeiras, assessoria, organização e administração de empresas,auditoria, contabilidade e escrituração, perícias contábeis, análise de projetos,assistência técnica, extensão rural, etc.Registra o valor total da arrecadação com serviços de hospedagem e alimentaçãoprestados. Receita proporcionada por hospedagem, com ou sem alimentação,fornecimento de refeições, lanches e bebidas para consumo imediato. Excluem asreceitas provenientes de empresas fornecedoras de alimentos preparados parahospitais, fábricas, etc. que se classificam em indústria de produtos alimentares.Registra o valor total da arrecadação com serviços de pesquisas e estudostécnico-sociais, econômicos, científicos, culturais etc., realizadas sob contrato.Registra o valor total da arrecadação com os serviços de registro de marcas,patentes, transferência de tecnologia, bem como de serviços de registro docomércio.Registra o valor total da arrecadação auferida por meio das receitas de serviçoscientíficos e tecnológicos.Registra o valor total da arrecadação de receita de serviços prestados a terceirosde interpretação de imagem aerofotogramétrica, execução de mapas digitalizadosdiversos, venda de cartas e imagens de satélites, videográficas e similares.Registra o valor total da arrecadação de receita proveniente da prestação deserviços de cadastramento de empresas fornecedoras de bens e serviços aosgovernos.Registra o valor da arrecadação de receita de serviços prestados a usuários pelofornecimento de água potáve, representados pelo consumo auferido quando dautilização do serviço à disposição do proprietário.Registra o valor da arrecadação da receita de serviços prestados a usuáriosbeneficiados com esgotamento sanitário, representado pelo consumo auferidoquando da utilização do serviço à disposição do proprietário.Registra o valor da arrecadação da receita de serviços de religamento de água,ocasionados por corte de fornecimento em função do não pagamento.Registra o valor total da arrecadação de outras receitas de serviços nãoenquadrados nos itens anteriores.

NATUREZAS DA RECEITA

Page 17: Classificador de Receitas e Despesas

16

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO1.7.0.0.00.00

1.7.2.0.00.00

1.7.2.1.00.001.7.2.1.01.00

1.7.2.1.01.01

1.7.2.1.01.03

1.7.2.1.01.12

1.7.2.1.01.13

1.7.2.1.01.14

1.7.2.1.01.32

1.7.2.1.01.35

1.7.2.1.01.36

1.7.2.1.33.00

1.7.2.1.34.00

1.7.2.1.35.00

1.7.2.1.35.01

1.7.2.1.35.02

1.7.2.1.35.03

1.7.2.1.35.04

1.7.2.1.35.99

1.7.2.1.36.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Transferências Intergovernamentais

Transferências da UniãoParticipação na Receita da União

Cota-Parte do Fundo de Participaçãodos Estados - FPECota-Parte do Fundo de Participaçãodos Estados - FPE para o FUNDEB

Cota-Parte do Estado - IPI

Cota-Parte dos Municípios - IPI

Cota-Parte do Estado para oFUNDEB - IPI

Cota-Parte do Imposto sobreOperações de Crédito, Câmbio eSeguro, relativas a Títulos ouValores Mobiliários –Comercialização do OuroCota-Parte do Estado naContribuição de Intervenção noDomínio Econômico - CIDECota-Parte dos Municípios naContribuição de Intervenção noDomínio Econômico - CIDETransferências de Rec do SistemaÚnico de Saúde - SUS - RepassesFundo a Fundo

Transferências de Recursos doFundo Nacional de AssistênciaSocial - FNASTransferências de Recursos doFundo Nacional do Desenvolvimentoda Educação -FNDE

Transferências do Salário Educação

Transferências Diretas do FNDEreferente ao Programa DinheiroDireto na Escola - PDDETransferências Diretas do FNDEreferente ao Programa Nacional deAlimentação Escolar - PNAETransferências Diretas do FNDEreferente ao Programa Nacional deApoio ao Transporte Escolar -PNATEOutras Transferências Diretas doFundo Nacional do Desenvolvimentoda Educação - FNDETransferência Financeira do ICMS -Desoneração - Lei Complementar Nº87/96

Registra o valor dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ouprivado, independente de contraprestação direta de bens e serviços.Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências ocorridasentre diferentes esferas de governo.Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências da União.Registra o valor total das receitas recebidas através de participação na receita daUnião.Registra o valor total das receitas recebidas através de cota-parte do Fundo deParticipação dos Estados.Registra a parcela do Fundo de Participação dos Estados - FPE, transferida parao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorizaçãodos Profissionais da Educação - FUNDEB.Recursos recebidos em decorrência da transferência constitucional de parcela doImposto sobre Produtos Industrializados - IPI.Registra o valor total das receitas recebidas através da cota-parte do Impostosobre Produtos Industrializados - IPI, destinada aos municípios.Registra a parcela da cota-parte do Estado do Imposto sobre ProdutosIndustrializados - IPI, transferida para o Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais daEducação - FUNDEB.Registra o valor total das receitas recebidas através de cota-parte do impostosobre operações de crédito, câmbio e seguros, relativas a títulos ou valoresmobiliários- comercialização do ouro.

Registra o valor da parcela da cota Estadual relativa à transferência daContribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.

Registra a parcela relativa à transferência da Contribuição de Intervenção noDomínio Econômico - CIDE, destinada aos municípios.

Registra o valor total dos recursos de transferências da União, recebidos pelosEstados, Distrito Federal e Municípios, referente ao Sistema Único de Saúde -SUS, oriundo do Fundo Nacional de Saúde - Piso de Atenção Básica - Fixo eVariável, Transferências de Alta e Média Complexidade, outros ProgramasFinanciados por Transferências Fundo a Fundo. Os recursos relativos apagamento direto da União pela prestação de serviços deverão ser classificadosno código 1600.05.00 - Serviços de Saúde.Registra o valor total dos recursos de transferências da União, recebidos pelosEstados, Distrito Federal e Municípios, referente ao Fundo Nacional deAssistência Social - FNAS.Registra o valor total dos recursos de transferências da União, recebidos pelosEstados, Distrito Federal e Municípios, referente ao Fundo Nacional doDesenvolvimento da Educação - FNDE, compreendendo repasses relativos aosalário educação e demais programas do FNDE.Registra o valor total dos recursos de transferências da União para o Estado atítulo de Salário-Educação, na forma da Lei 10.832/03.Registra o valor total dos recursos de transferências da União para o Estadoreferentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE.

Registra o valor total dos recursos de transferências da União para o Estadoreferentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

Registra o valor total dos recursos de transferências da União para o Estadoreferentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE.

Registra o valor total de outros recursos de transferências da União para o Estadoreferentes ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Registra o valor total dos recursos de transferências da União ao Estado,atendidos os limites, critérios, prazos e demais condições fixados no anexo à LeiComplementar nº 87 de 13/09/96, com base no produto de arrecadação doImposto Estadual Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e

NATUREZAS DA RECEITA

Page 18: Classificador de Receitas e Despesas

17

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

1.7.2.1.36.01

1.7.2.1.36.02

1.7.2.1.99.00

1.7.2.1.99.99

1.7.2.3.00.00

1.7.2.3.99.00

1.7.2.4.00.00

1.7.2.4.01.00

1.7.2.4.99.00

1.7.3.0.00.00

1.7.3.0.01.00

1.7.3.0.02.00

1.7.4.0.00.00

1.7.4.0.01.00

1.7.4.0.02.00

1.7.4.0.03.00

1.7.5.0.00.00

1.7.5.1.00.00

1.7.5.1.01.00

1.7.5.1.02.00

1.7.6.0.00.00

1.7.6.1.00.00

Transferência Financeira do ICMS -Lei Complementar Nº 87/96 - CotaEstadual

Transferência Financeira - LeiComplementar Nº 87/96 - CotaEstadual para FUNDEBOutras Transferências da União

Demais Transferências da União

Transferências dos Municípios

Outras Transferências dosMunicípiosTransferências Multigovernamentais

Transferências de Recursos doFundo de Manutenção eDesenvolvimento da EducaçãoBásica e de Valorização dosProfissionais da Educação -FUNDEBOutras TransferênciasMultigovernamentaisTransferências de InstituiçõesPrivadas

Incentivos Fiscais

Contribuições e Doações

Transferências do Exterior

Transferências de Organismos eFundos InternacionaisTransferências de GovernosEstrangeirosTransferências de InstituiçõesPrivadas InternacionaisTransferências de Pessoas

Doações, Legados e HerançasJacentesDoações e Legados

Herança Jacente

Transferências de Convênios

Transferências de Convênios daUnião e de Suas Entidades

Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e deComunicação - ICMS.Registra o valor total dos recursos de transferências da União ao Estado,atendidos os limites, critérios, prazos e demais condições fixados no anexo à LeiComplementar nº 87 de 13/09/96, com base no produto de arrecadação doImposto Estadual Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias eSobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e deComunicação - ICMS.Registra a parcela da Cota Estadual transferida para o Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais daEducação - FUNDEB, relativa à transferência da Lei Complementar Nº 87/96.Registra o valor total das receitas recebidas através de outras transferências daUnião que não se enquadram nos itens anteriores.Registra o valor total dos recursos recebidos através de transferências da Uniãonão especificados nos itens anteriores.Registra o valor total dos recursos recebidos pelo Estado e suas entidades daadministração descentralizada, transferidos pelos Municípios.Registra o valor total da arrecadação de outras transferências dos municípios, nãoclassificados nos itens anteriores.Registra o valor total dos recursos de transferências de entidades ou fundosmultigovernamentais recebidos pelo Estado.Registra o valor total dos recursos de transferências recebidos diretamente doFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorizaçãodos Profissionais da Educação - FUNDEB, pelo Estado.

Registra o valor da receita de outras transferências multigovernamentais, nãoclassificadas nos itens anteriores.Registra o valor total das receitas que identificam recursos de incentivos fiscaiscomo: FINOR, FINAM, FUNRES, EDUCAR, promoção cultural e promoção dodesporto amador, creditados diretamente por pessoas jurídicas em conta deentidades da administração pública. Englobam ainda contribuições e doações agovernos realizadas por instituições privadas.Registra o valor total da receita proveniente de incentivos fiscais de instituiçõescom personalidade jurídica, objetivando a promoção educacional, cultural edesportiva através de entidades da administração pública.Registra a receita proveniente de contribuições e doações realizadas porinstituições privadas.Registra o valor total das receitas recebidas através de transferências do exterior,provenientes de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros einstituições privadas internacionais.Registra a receita recebida, através de transferências do exterior, de organismos efundos internacionais.Registra a receita recebida, através de transferências do exterior, de governosestrangeiros.Registra a receita recebida, através de transferências do exterior, de instituiçõesprivadas internacionais.Registra as receitas recebidas através de contribuições e doações ao Estado esuas entidades da administração descentralizada, realizadas por pessoas físicas.Registra a receita proveniente de doações, inclusive legados e heranças deixadaspara o serviço público.Registra a receita proveniente de doações, inclusive bens deixados emtestamento para o Estado.Registra as receitas originadas em heranças que não tendo herdeiros passampara o Estado.Registra as receitas recebidas através de transferências de convênios firmados,com ou sem contraprestações de serviços, por entidades públicas de qualquerespécie ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivosde interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes.Registra os recursos oriundos de convênios firmados, com ou semcontraprestações de serviços, com a União ou com suas entidades, pararealização de objetivos de interesse comum dos partícipes e destinados a custeardespesas correntes.

NATUREZAS DA RECEITA

Page 19: Classificador de Receitas e Despesas

18

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO1.7.6.1.01.00

1.7.6.1.02.00

1.7.6.1.03.00

1.7.6.1.99.00

1.7.6.3.00.00

1.7.6.3.02.00

1.7.6.3.99.00

1.7.6.4.00.00

1.7.6.4.01.00

1.9.0.0.00.00

1.9.1.0.00.00

1.9.1.1.00.00

1.9.1.1.00.01

1.9.1.1.00.02

1.9.1.1.20.00

1.9.1.1.20.01

1.9.1.1.20.02

1.9.1.1.39.00

Transferências de Convênios daUnião para o Sistema Único deSaúde - SUSTransferências de Convênios daUnião destinados a Programas deEducaçãoTransferências de Convênios daUnião Destinados a Programas deAssistência SocialOutras Transferências de Convêniosda UniãoTransferências de Convênios dosMunicípios e de suas Entidades

Transferências de Convênios dosMunicípios destinados a Programasde Educação

Outras Transferências de Convêniosdos Municípios

Transferências de Convênios deInstituições Privadas

Transferências de Convênios deInstituições Privadas

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Multas e Juros de Mora

Multas e Juros de Mora dos Tributos

Multas (Lei Estadual nº 1.650/90) doAdicional do ICMS - Lei 4.056/02Demais Multas e Juros de Mora doAdicional do Imposto sobre aCirculação de Mercadorias eServiços - ICMS - Lei 4.056/02Multas e Juros de Mora do Impostosobre Transmissão "Causa Mortis" eDoação de Bens e Direitos - ITD

Multas (Lei Estadual nº 1.650/90) doImposto sobre Transmissão "CausaMortis" e Doação de Bens e Direitos- ITDDemais Multas e Juros de Mora doImposto sobre Transmissão "CausaMortis" e Doação de Bens e Direitos- ITDMultas e Juros de Mora do Impostosobre a Transmissão Inter Vivos deBens Imóveis - ITBI

Registra os recursos oriundos de convênios firmados com a saúde, pararealização de objetivos de interesse comum dos partícipes e destinados a custeardespesas correntes.Registra a receita de transferências de convênios da União destinados aProgramas de Educação.

Registra a receita de transferências de convênios da União destinados aprogramas de assistência social, compreendendo as transferências de recursosdo Fundo Nacional de Assistência Social.Registra a receita de outras transferências de convênios da União, nãocompreendidos nos itens anteriores.Registra os recursos oriundos de convênios firmados, com ou semcontraprestações de serviços, com Municípios ou com suas entidades públicas,para realização de objetivos de interesse comum, dos partícipes, destinados acustear despesas correntes.Registra os recursos oriundos de convênios firmados, com ou semcontraprestações de serviços, com o Município ou com suas entidades públicas ,para realização de objetivos de interesse comum dos participantes, destinados aProgramas de Educação.Registra os recursos oriundos de convênios firmados, com ou semcontraprestações de serviços, com o Município ou com suas entidades públicas ,para realização de objetivos de interesse comum dos participantes, não previstosnos itens anteriores.Registra os recursos oriundos de convênios firmados, com ou semcontraprestações de serviços, com instituições privadas, para realização deobjetivos de interesse comum dos partícipes destinados a custear despesascorrentes.Registra os recursos oriundos de convênios firmados, com ou semcontraprestações de serviços, com instituições privadas, para realização deobjetivos de interesse comum dos partícipes destinados a custear despesascorrentes.Registra o valor total da arrecadação de Outras Receitas Correntes, tais comomultas, juros de mora, restituições, indenizações, receita da dívida ativa e outras.Registra o valor da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentesda inobservância de normas, e com rendimentos destinados à indenização peloatraso no cumprimento da obrigação representando o resultado de aplicaçõesimpostas ao contribuinte faltoso, como sanção legal no campo tributário (impostos,taxas e contribuição de melhoria) não tributário (contribuições sociais eeconômicas, patrimoniais, industriais, de serviços e diversas) e de naturezaadministrativa, por infrações a regulamentos.Registra a receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes dainobservância de normas tributárias e com rendimentos destinados à indenizaçãopelo atraso no cumprimento da obrigação tributária principal.Registra a receita decorrente de Multas efetivamente recolhidas por infrigência àlegislação tributária, excluídas as de natureza formal, do Adicional do ICMS.Registra a receita relativa às Outras Multas de natureza tributária e acréscimosmoratórios do Adicional do ICMS.

Registra a receita arrecadada com Multa decorrente de inobservância de normatributária e juros destinados à indenização pelo atraso no cumprimento daobrigação tributária imposta aos contribuintes referentes ao Imposto sobreTransmissão " Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos.Registra a receita decorrente de Multas efetivamente recolhidas por infrigência àlegislação tributária, excluídas as de natureza formal referentes ao Imposto sobreTransmissão " Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos.

Registra a receita relativa às Outras Multas de natureza tributária e acréscimosmoratórios referentes ao Imposto sobre Transmissão " Causa Mortis" e Doação deBens e Direitos.

Registra o valor da arrecadação de receita de Multas e Juros de Mora do Impostosobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI.

NATUREZAS DA RECEITA

Page 20: Classificador de Receitas e Despesas

19

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO1.9.1.1.39.01

1.9.1.1.39.02

1.9.1.1.41.00

1.9.1.1.41.01

1.9.1.1.41.02

1.9.1.1.42.00

1.9.1.1.42.01

1.9.1.1.42.02

1.9.1.1.42.03

1.9.1.1.42.04

1.9.1.1.42.05

1.9.1.1.99.00

1.9.1.1.99.01

1.9.1.1.99.02

1.9.1.2.00.00

1.9.1.2.29.00

1.9.1.2.29.01

1.9.1.2.29.02

1.9.1.3.00.00

1.9.1.3.00.01

1.9.1.3.00.02

1.9.1.3.12.00

Multas (Lei Estadual nº 1.650/90) doImposto sobre Transferência deBens Imóveis - ITBIDemais Multas e Juros de Mora doImposto sobre Transferência deBens Imóveis - ITBIMultas e Juros de Mora do Impostosobre a Propriedade de Veículos -IPVAMultas (Lei Estadual nº 1.650/90) doImposto sobre a Propriedade deVeículos - IPVADemais Multas e Juros de Mora doImposto sobre a Propriedade deVeículos - IPVAMultas e Juros de Mora do Impostosobre a Circulação de Mercadorias eServiços - ICMSMultas (Lei Estadual nº 1.650/90) doImposto sobre a Circulação deMercadorias e Serviços - ICMSDemais Multas e Juros de Mora doImposto sobre a Circulação deMercadorias e Serviços - ICMSMultas (Lei Estadual nº 1.650/90) doImposto sobre a Circulação deMercadorias - ICMDemais Multas e Juros de Mora doImposto sobre a Circulação deMercadorias - ICMMultas e Juros de Mora do Impostosobre Circulação de Mercadorias eServiços - ICMS - da parcela doSimples NacionalMultas e Juros de Mora de OutrosTributos

Multas (Lei Estadual nº 1.650/90) -Outros TributosDemais Multas e Juros de Mora -Outros TributosMultas e Juros de Mora dasContribuições

Multas e Juros de Mora dasContribuições para o Regime Própriode Previdência do ServidorMultas e Juros de Mora daContribuição Patronal para o RegimePróprio de PrevidênciaMultas e Juros de Mora daContribuição do Servidor para oRegime Próprio de PrevidênciaMultas e Juros de Mora da DívidaAtiva dos TributosMultas (Lei Estadual nº 1650/90) daDívida Ativa do Adicional do ICMS -Lei 4056/02Demais Multas e Juros de Mora daDívida Ativa do Adicional do ICMS -Lei 4056/02Multas e Juros de Mora da Dívida

Registra a receita decorrente de Multas efetivamente recolhidas por infrigência àlegislação tributária, excluídas as de natureza formal do Imposto sobreTransmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI.Registra a receita relativa às Outras Multas de natureza tributária e acréscimosmoratórios do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI.

Registra o valor da arrecadação de receita de Multas e Juros de Mora do Impostosobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA.

Registra a receita decorrente de Multas efetivamente recolhidas por infrigência àlegislação tributária, excluídas as de natureza formal do Imposto sobre aPropriedade de Veículos Automotores - IPVA.Registra a receita relativa às Outras Multas de natureza tributária e acréscimosmoratórios do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Registra o valor da arrecadação de receita de Multas e Juros de Mora do Impostosobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS.

Registra a receita decorrente de Multas efetivamente recolhidas por infrigência àlegislação tributária, excluídas as de natureza formal do Imposto sobre Circulaçãode Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS.Registra a receita relativa às Outras Multas de natureza tributária e acréscimosmoratórios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços -ICMS.Registra a receita decorrente de Multas do Imposto sobre Circulação deMercadorias - ICM, efetivamente recolhidas por infrigência à legislação tributária,excluídas as de natureza formal.Registra a receita relativa às Outras Multas de natureza tributária e acréscimosmoratórios, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM.

Registra a receita decorrente de multas da parcela do ICMS recolhida peloSimples Nacional.

Registra a receita arrecadada com Multa decorrente de inobservância de normatributária e Juros destinados à indenização pelo atraso no cumprimento daobrigação tributária imposta aos contribuintes referentes a tributos que não seenquadram nos ítens anteriores.Registra a receita decorrente de Multas efetivamente recolhidas por infrigência àlegislação tributária, excluídas as de natureza formal.Registra a receita relativa às Outras Multas de natureza tributária e acréscimosmoratórios.Registra a receita arrecadada com Multa decorrente de inobservância de normaespecífica e juros destinados à indenização pelo atraso no pagamento dasContribuições Sociais e Econômicas, Patrimoniais, Industriais, de Serviços eDiversas.Registra o valor da arrecadação decorrente de aplicação de penalidadespecuniárias incidentes sobre as contribuições para o Regime Próprio dePrevidência Social do Servidor - RPPS, não recolhidas até a data estabelecida.Registra o valor da arrecadação decorrente de aplicação de penalidadespecuniárias incidentes sobre as contribuições patronais para o Regime Próprio dePrevidência do Servidor - RPPS não recolhidas até a data estabelecida.Registra o valor da arrecadação decorrente de aplicação de penalidadespecuniárias incidentes sobre as contribuições do servidor para o Regime Própriode Previdência do Servidor - RPPS não recolhidas até a data estabelecida.Registra o valor da arrecadação da receita de Multas e Juros de Mora incidentessobre a Dívida Ativa dos Tributos.Registra a receita decorrente de Multas, excluídas as de natureza formal,incidentes sobre a Dívida Ativa do Adicional do ICMS.

Registra a receita relativa às Outras Multas de natureza tributária e acréscimosmoratórios incidentes sobre a Dívida Ativa do Adicional do ICMS.

Registra o valor da arrecadação da receita de Multas e Juros de Mora incidentes

NATUREZAS DA RECEITA

Page 21: Classificador de Receitas e Despesas

20

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

1.9.1.3.12.01

1.9.1.3.12.02

1.9.1.3.14.00

1.9.1.3.14.01

1.9.1.3.14.02

1.9.1.3.14.03

1.9.1.3.15.00

1.9.1.3.15.01

1.9.1.3.15.02

1.9.1.3.15.03

1.9.1.3.15.04

1.9.1.3.15.05

1.9.1.3.16.00

1.9.1.3.20.00

1.9.1.3.20.01

1.9.1.3.20.02

1.9.1.3.20.03

Ativa do Imposto sobre aTransmissão Inter- Vivos de BensImóveis - ITBIMultas (Lei Estadual nº 1.650/90) daDívida Ativa do Imposto sobre aTransmissão Inter- Vivos de BensImóveis - ITBIDemais Multas e Juros de Mora -Dívida Ativa do Imposto sobre aTransmissão Inter- Vivos de BensImóveis - ITBIMultas e Juros de Mora da DívidaAtiva do Imposto sobre aPropriedade de VeículosAutomotores - IPVAMultas (Lei Estadual Nº 1.650/90) daDívida Ativa do Imposto sobre aPropriedade de VeículosAutomotores - IPVADemais Multas e Juros de Mora daDívida Ativa do Imposto sobre aPropriedade de VeículosAutomotores - IPVAMultas e Juros de Mora da DívidaAtiva do IPVA - Cota Parte doFUNDEBMultas e Juros de Mora da DívidaAtiva do Imposto sobre a Circulaçãode Mercadorias e Prestação deServiços - ICMSMultas (Lei Estadual Nº 1.650/90) daDívida Ativa do Imposto sobre aCirculação de Mercadorias ePrestação de Serviços - ICMSDemais Multas e Juros de Mora daDívida Ativa do Imposto sobre aCirculação de Mercadorias ePrestação de Serviços - ICMSMultas (Lei Estadual Nº 1.650/90) daDívida Ativa do Imposto sobre aCirculação de Mercadorias - ICMDemais Multas e Juros de Mora daDívida Ativa do Imposto sobre aCirculação de Mercadorias - ICM Multas e Juros de Mora da DívidaAtiva do ICMS - Cota Parte doFUNDEBMultas e Juros de Mora da DívidaAtiva de Custas JudiciaisMultas e Juros de Mora da DívidaAtiva do Imposto sobre Transmissão"Causa Mortis" e Doação de Bens eDireitos - ITDMultas (Lei Estadual Nº 1.650/90) daDívida Ativa do Imposto sobreTransmissão "Causa Mortis" eDoação de Bens e Direitos - ITDDemais Multas e Juros de Mora daDívida Ativa do Imposto sobreTransmissão "Causa Mortis" eDoação de Bens e Direitos - ITDCota - Parte para o FUNDEB daReceita de Multas e Juros de Morada Dívida Ativa do Imposto sobre

sobre a Dívida Ativa do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis- ITBI.

Registra a receita decorrente de Multas efetivamente recolhidas por infrigência àlegislação tributária, excluídas as de natureza formal incidentes sobre a DívidaAtiva do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis - ITBI.

Registra a receita relativa às Outras Multas de natureza tributária e acréscimosmoratórios incidentes sobre a Dívida Ativa do Imposto sobre a Transmissão InterVivos de Bens Imóveis - ITBI.

Registra o valor da arrecadação da receita de Multas e Juros de Mora incidentessobre a Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA.

Registra a receita decorrente de Multas efetivamente recolhidas por infrigência àlegislação tributária, excluídas as de natureza formal incidentes sobre a DívidaAtiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Registra a receita relativa às Outras Multas de natureza tributária e acréscimosmoratórios incidentes sobre a Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade deVeículos Automotores - IPVA.

Registra a receita relativa Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPVA,referente a Cota Parte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da EducaçãoBásica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.Registra o valor da arrecadação da receita de Multas e Juros de Mora incidentessobre a Dívida Ativa do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestaçãode Serviços - ICMS.

Registra a receita decorrente de Multas efetivamente recolhidas por infrigência àlegislação tributária, excluídas as de natureza formal incidentes sobre a DívidaAtiva do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços -ICMS.Registra a receita relativa às Outras Multas de natureza tributária e acréscimosmoratórios incidentes sobre a Dívida Ativa do Imposto sobre a Circulação deMercadorias e Prestação de Serviços - ICMS.

Registra a receita decorrente de Multas da Dívida Ativa do Imposto sobre aCirculação de Mercadorias - ICM, efetivamente recolhidas por infrigência àlegislação tributária, excluídas as de natureza formal.Registra a receita relativa às Outras Multas de natureza tributária e acréscimosmoratórios, da Dívida Ativa do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM.

Registra a receita relativa a multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ICMS,referênte a Cota Parte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da EducaçãoBásica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora incidentesobre a Dívida Ativa de Custas Judiciais.Registra o valor da arrecadação da receita de Multas e Juros de Mora incidentessobre a Dívida Ativa do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação deBens e Direitos - ITD.

Registra a receita decorrente de Multas efetivamente recolhidas por infrigência àlegislação tributária, excluídas as de natureza formal incidentes sobre a DívidaAtiva do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos -ITD.Registra a receita relativa às Outras Multas de natureza tributária e acréscimosmoratórios incidentes sobre a Dívida Ativa do Imposto sobre Transmissão "CausaMortis" e Doação de Bens e Direitos - ITD.

Registra a receita referente às parcelas das Multas e Juros de Mora da DividaAtiva do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos -ITD, transferida ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

NATUREZAS DA RECEITA

Page 22: Classificador de Receitas e Despesas

21

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

1.9.1.3.35.00

1.9.1.3.99.00

1.9.1.3.99.01

1.9.1.3.99.02

1.9.1.5.00.00

1.9.1.5.40.00

1.9.1.5.41.00

1.9.1.5.41.01

1.9.1.5.41.02

1.9.1.5.41.03

1.9.1.5.42.00

1.9.1.5.42.01

1.9.1.5.42.02

1.9.1.5.42.03

1.9.1.5.43.00

1.9.1.5.43.01

1.9.1.5.43.02

Transmissão "Causa Mortis" eDoação de Bens e Direitos - ITD.Multas e Juros de Mora da DívidaAtiva da Taxa de Fiscalização eVigilância SanitáriaMultas e Juros de Mora da DívidaAtiva de Outros Tributos

Multas (Lei Estadual Nº 1.650/90) daDívida Ativa de Outros Tributos

Demais Multas e Juros de Mora daDívida Ativa de Outros TributosMultas e Juros de Mora da DívidaAtiva de Outras ReceitasMultas e Juros de Mora da DívidaAtiva das CompensaçõesFinanceiras

Multas e Juros de Mora da DívidaAtiva da Compensação Financeirapela Utilização de Recursos HídricosMultas e Juros de Mora da DívidaAtiva da Compensação Financeirapela Utilização de Recursos Hídricos- Cota-Parte do EstadoMultas e Juros de Mora da DívidaAtiva Compensação Financeira pelaUtilização de Recursos Hídricos -Cota-Parte do FAFMultas e Juros de Mora da DívidaAtiva da Compensação Financeirapela Utilização de Recursos Hídricos- Cota-Parte do Fundo deModernização da Dívida Ativa.Multas e Juros de Mora da DívidaAtiva da Compensação Financeirapela Exploração de RecursosMineraisMultas e Juros de Mora da DívidaAtiva da Compensação Financeirapela Exploração de RecursosMinerais - Cota-Parte do EstadoMultas e Juros de Mora da DívidaAtiva Compensação Financeira pelaExploração de Recursos Minerais -Cota-Parte do FAFMultas e Juros de Mora da DívidaAtiva da Compensação Financeirapela Exploração de RecursosMinerais - Cota-Parte do Fundo deModernização da Dívida Ativa.Multas e Juros de Mora da DívidaAtiva da Compensação Financeirapela Exploração de Petróleo e GásNaturalMultas e Juros de Mora da DívidaAtiva da Compensação Financeirapela Exploração de Petróleo e GásNatural -Cota-Parte do EstadoMultas e Juros de Mora da DívidaAtiva da Compensação Financeirapela Exploração de Petróleo e GásNatural -Cota-Parte do FAF

e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora incidentessobre a Dívida Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária.

Registra o valor da arrecadação da receita de Multas e Juros de Mora incidentessobre a Dívida Ativa referentes a Tributos que não se enquadram nos itensanteriores.Registra a receita decorrente de Multas efetivamente recolhidas por infrigência àlegislação tributária, excluídas as de natureza formal incidentes sobre a DívidaAtiva referentes a Tributos que não se enquadram nos itens anteriores.Registra a receita relativa às Outras Multas da Dívida Ativa de Outros Tributos,não classificados nos itens anteriores.Registra o valor da arrecadação da receita de Multas e Juros de Mora incidentessobre a Dívida Ativa de Outras Receitas.Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora incidentessobre a Dívida Ativa das Compensações Financeiras pela Utilização de RecursosHídricos, pela Exploração de Recursos Minerais e pela Exploração de Petróleo eGás Natural.Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora incidentessobre a Dívida Ativa da Compensação Financeira pela Utilização de RecursosHídricos.Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora incidentessobre a Dívida Ativa da Compensação Financeira pela Utilização de RecursosHídricos, referente à Cota-Parte do Estado.

Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora incidentessobre a Dívida Ativa da Compensação Financeira pela Utilização de RecursosHídricos, referente à Cota-Parte do Fundo de Administração Fazendária - FAF.

Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora incidentessobre a Dívida Ativa da Compensação Financeira pela Utilização de RecursosHídricos, referente à Cota-Parte do Fundo de Modernização da Dívida Ativa.

Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora incidentessobre a Dívida Ativa da Compensação Financeira pela Exploração de RecursosMinerais.

Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora incidentessobre a Dívida Ativa da Compensação Financeira pela Exploração de RecursosMinerais, referente à Cota-Parte do Estado.

Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora incidentessobre a Dívida Ativa da Compensação Financeira pela Exploração de RecursosMinerais, referente à Cota-Parte do Fundo de Administração Fazendária - FAF.

Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora incidentessobre a Dívida Ativa da Compensação Financeira pela Exploração de RecursosMinerais, referente à Cota-Parte do Fundo de Modernização da Dívida Ativa.

Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora incidentessobre a Dívida Ativa da Compensação Financeira pela Exploração de Petróleo eGás Natural.

Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora incidentessobre a Dívida Ativa da Compensação Financeira pela Exploração de Petróleo eGás Natural, referente à Cota-Parte do Estado.

Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora incidentessobre a Dívida Ativa da Compensação Financeira pela Exploração de Petróleo eGás Natural, referente à Cota-Parte do Fundo de Administração Fazendária - FAF.

NATUREZAS DA RECEITA

Page 23: Classificador de Receitas e Despesas

22

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO1.9.1.5.43.03

1.9.1.5.99.00

1.9.1.8.00.00

1.9.1.8.40.00

1.9.1.8.41.00

1.9.1.8.41.01

1.9.1.8.41.02

1.9.1.8.41.03

1.9.1.8.42.00

1.9.1.8.42.01

1.9.1.8.42.02

1.9.1.8.42.03

1.9.1.8.43.00

1.9.1.8.43.01

1.9.1.8.43.02

1.9.1.8.43.03

1.9.1.8.99.00

Multas e Juros de Mora da DívidaAtiva da Compensação Financeirapela Exploração de Petróleo e GásNatural -Cota-Parte do Fundo deModernização da Dívida Ativa.Outras Multas e Juros de Mora daDívida Ativa de Outras ReceitasMultas e Juros de Mora de OutrasReceitas

Multas e Juros de Mora dasCompensações Financeiras

Multas e Juros de Mora daCompensação Financeira pelaUtilização de Recursos HídricosMultas e Juros de Mora daCompensação Financeira pelaUtilização de Recursos Hídricos -Cota-Parte do EstadoMultas e Juros de Mora daCompensação Financeira pelaUtilização de Recursos Hídricos -Cota-Parte do FAF.Multas e Juros de Mora daCompensação Financeira pelaUtilização de Recursos Hídricos -Cota-Parte do Fundo deModernização da Dívida Ativa.Multas e Juros de Mora daCompensação Financeira pelaExploração de Recursos Minerais.Multas e Juros de Mora daCompensação Financeira pelaExploração de Recursos Minerais -Cota-Parte do EstadoMultas e Juros de Mora daCompensação Financeira pelaExploração de Recursos Minerais -Cota-Parte do FAF.Multas e Juros de Mora daCompensação Financeira pelaExploração de Recursos Minerais -Cota-Parte do Fundo deModernização da Dívida Ativa.Multas e Juros de Mora daCompensação Financeira pelaExploração de Petróleo e GásNatural.Multas e Juros de Mora daCompensação Financeira pelaExploração de Petróleo e GásNatural - Cota-Parte do EstadoMultas e Juros de Mora daCompensação Financeira pelaExploração de Petróleo e GásNatural - Cota-Parte do FAF.Multas e Juros de Mora daCompensação Financeira pelaExploração de Petróleo e GásNatural - Cota-Parte do Fundo deModernização da Dívida Ativa.Multas e Juros de Mora de OutrasReceitas

Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora incidentessobre a Dívida Ativa da Compensação Financeira pela Exploração de Petróleo eGás Natural, referente à Cota-Parte do Fundo de Modernização da Dívida Ativa.

Registra o valor da arrecadação de receita de Multas e Juros de Mora da DívidaAtiva de Outras Receitas não classificadas nos itens anteriores.Registra a arrecadação de Multas de caráter punitivo ou moratório e de Jurosdestinados à indenização pelo pagamento em atraso das Demais Receitas deserviços não enquadrados nos itens anteriores.Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora dasCompensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos, pela Exploraçãode Recursos Minerais e pela Exploração de Petróleo e Gás Natural.Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora daCompensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos.

Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora daCompensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos, referente à Cota-Parte do Estado.

Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora daCompensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos, referente à Cota-Parte do Fundo de Administração Fazendária - FAF.

Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora daCompensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos, referente à Cota-Parte do Fundo de Modernização da Dívida Ativa.

Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora daCompensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais

Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora daCompensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, referente àCota-Parte do Estado.

Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora daCompensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, referente àCota-Parte do Fundo de Administração Fazendária - FAF.

Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora daCompensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, referente àCota-Parte do Fundo de Modernização da Dívida Ativa.

Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora daCompensação Financeira pela Exploração de Petróleo e Gás Natural.

Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora daCompensação Financeira pela Exploração de Petróleo e Gás Natural, referente àCota-Parte do Estado.

Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora daCompensação Financeira pela Exploração de Petróleo e Gás Natural, referente àCota-Parte do Fundo de Administração Fazendária - FAF.

Registra o valor da arrecadação de receitas de Multas e Juros de Mora daCompensação Financeira pela Exploração de Petróleo e Gás Natural, referente àCota-Parte do Fundo de Modernização da Dívida Ativa.

Registra a arrecadação de Multas de caráter punitivo ou moratório e de Jurosdestinados à indenização pelo pagamento em atraso das Demais Receitas de

NATUREZAS DA RECEITA

Page 24: Classificador de Receitas e Despesas

23

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

1.9.1.9.00.00

1.9.1.9.00.01

1.9.1.9.01.00

1.9.1.9.03.00

1.9.1.9.15.00

1.9.1.9.27.00

1.9.1.9.28.00

1.9.1.9.35.00

1.9.1.9.99.00

1.9.2.0.00.001.9.2.1.00.00

1.9.2.1.00.01

1.9.2.1.06.00

1.9.2.1.99.00

1.9.2.2.00.00

1.9.2.2.00.01

1.9.2.2.01.00

1.9.2.2.10.00

1.9.2.2.99.00

1.9.3.0.00.00

1.9.3.1.00.00

1.9.3.1.00.01

1.9.3.1.12.00

1.9.3.1.12.01

Multas de Outras Origens

Multas por Infração à Legislação dasRelações de ConsumoMultas Previstas na Legislação deMetrologia

Multas por Poluição de Águas

Multas Previstas na Legislação deTrânsitoMultas e Juros Previstos emContratos

Multas Decorrentes da Operação doTransporte Rodoviário dePassageiros e CargasMultas por Danos ao Meio Ambiente

Outras Multas

Indenizações e RestituiçõesIndenizações

Indenizações Relativas ao Adicionaldo ICMS referente ao FundoEstadual de Combate à Pobreza eàs Desigualdades Sociais - FECPIndenizações por Danos Causadosao Patrimônio PúblicoOutras Indenizações

Restituições

Restituições Referentes ao Adicionaldo ICMS referente ao FundoEstadual de Combate à Pobreza eàs Desigualdades Sociais - FECPRestituições de Convênios

Compensaçõs Financeiras entre oRegime Geral e os Regimes Própriosde Previdência dos Servidores

Outras Restituições

Receita da Dívida Ativa

Receita da Dívida Ativa Tributária

Receita da Dívida Ativa do Adicional do ICMS - Lei 4056/02Receita da Dívida Ativa do Impostosobre Transmissão Inter-Vivos deBens Imóveis - ITBICota-Parte do Estado - Dívida Ativa

serviços não enquadrados nos itens anteriores.Registra a arrecadação de recursos de Outras Multas que não as listadasanteriormente, desde que sejam referentes às infrações a regulamentosespecíficos.Registra o valor total da arrecadação com Multas e Juros de Mora aplicados como objetivo de punir a quem infringe o código de Defesa do Consumidor.Registra o valor da arrecadação de receita de Multas de violação da Política deMetrologia, da normalização industrial e da certificação de qualidade de produtosindustriais.Registra a receita com penalidades pecuniárias destinadas a punir o infrator pelapoluição de águas, como lançamento de óleos, produtos oleosos e substânciasquímicas tóxicas nas águas públicas.Registra o valor total da arrecadação com Multas e Juros de Mora aplicados como fim de punir a quem transgride à Legislação referente a Trânsito.Registra a receita de Multas e Juros de Mora destinados à indenização pelo atrasono cumprimento de Obrigações e Multas de caráter punitivo ou moratóriodecorrentes de inobservância de Obrigações Contratuais.Registra o valor total da arrecadação de multas cobradas por infrações daslegislações de operação do transporte rodoviário de passageiros e cargas, bemcomo dos contratos de concessão de serviços de transporte rodoviário.Registra o valor total da receita proveniente da arrecadação de Multas e Juros deMora por Danos ao Meio Ambiente.Registra a receita decorrente de Outras Multas e Juros de Mora não enquadradosnos itens anteriores.Registra o valor total da arrecadação da receita com Indenizações e Restituições.Registra o valor total das receitas recebidas através de Indenizações aos Estadose Municípios pela exploração de recursos minerais, de petróleo, xisto betuminosoe gás; pela produção de energia elétrica e outras.Registra o valor dos recursos recebidos como Indenização relativos ao Adicionaldo ICMS, referente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e àsDesigualdades Sociais - FECP.

Registra o valor dos recursos recebidos como Indenizações por Danos Causadosao Patrimônio Público.Registra a arrecadação de recursos recebidos como ressarcimento por DanosCausados ao Patrimônio Público, não enquadrados nos itens anteriores.Registra o valor total das receitas recebidas por meio de restituições, pordevoluções em decorrência de pagamentos indevidos e reembolso ou retorno depagamentos efetuados a título de antecipação.Registra o valor dos recursos recebidos como Restituições relativos ao Adicionaldo ICMS, referente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e àsDesigualdades Sociais - FECP.

Registra a arrecadação de recursos provenientes da Devolução de Saldos deConvênios referentes a exercícios anteriores.Registra o valor da arrecadação de receita proveniente da compensaçãofinanceira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios dePrevidência Social dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal edos Municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição.Registra o valor total das receitas recebidas através de Outras Restituições nãocontempladas nos itens anteriores.Registra o valor total da Receita da Dívida Ativa constituída de créditos daFazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis pelo transcursodo prazo para pagamento, inscritos na forma de legislação própria, depois deapurada sua liquidez e certeza.Registra o valor total das receitas que constituem créditos de natureza tributária,exigível pelo transcurso do prazo para pagamento, inscrito na forma de legislaçãoprópria, depois de apurada sua liquidez e certeza.Registra o valor da arrecadação da Receita da Dívida Ativa em decorrência donão pagamento do Adicional do ICMS, no transcurso de prazo exigível.Registra o valor da arrecadação de Receita da Dívida Ativa, pelo não pagamentodo Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis - ITBI - no transcursodo prazo exigível.Registra o valor da receita referente à parcela da Dívida Ativa do Imposto sobre

NATUREZAS DA RECEITA

Page 25: Classificador de Receitas e Despesas

24

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

1.9.3.1.12.02

1.9.3.1.12.03

1.9.3.1.14.00

1.9.3.1.14.01

1.9.3.1.14.02

1.9.3.1.14.03

1.9.3.1.14.04

1.9.3.1.15.00

1.9.3.1.15.01

1.9.3.1.15.02

1.9.3.1.15.03

1.9.3.1.15.04

1.9.3.1.15.05

1.9.3.1.15.06

1.9.3.1.15.07

1.9.3.1.15.08

do Imposto sobre Transferência deBens Imóveis - ITBI - Inscrita Após1997Cota-Parte dos Municípios da DívidaAtiva do Imposto sobre Transferênciade Bens Imóveis - ITBICota-Parte do Estado da Dívida Ativa do Imposto sobre Transferência deBens Imóveis - ITBI – Inscrição até1997Receita da Dívida Ativa do Impostosobre a Propriedade de VeículosAutomotores - IPVACota-Parte do Estado da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade deVeículos Automotores - IPVA -Inscrita Após 1997Cota-Parte dos Municípios da DívidaAtiva - IPVACota-Parte do Estado da Dívida Ativado Imposto sobre a Propriedada deVeículos Automotores - Insc. Até1997- Lei 3189/99 - IPVACota-Parte do Estado da Dívida Ativado IPVA o Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da EducaçãoBásica e de Valorização dosProfissionais da Educação -FUNDEB.Receita da Dívida Ativa do Impostosobre Circulação de Mercadorias ePrestação de Serviços - ICMSCota-Parte do Estado da Dívida Ativa do Imposto sobre Circulação deMercadorias e Prestação de Serviços- ICMS- Inscrita Após 1997Cota-Parte dos Municípios da DívidaAtiva do Imposto sobre Circulação deMercadorias e Prestação de Serviços- ICMS - Inscrita após 1997Cota-Parte do Estado da Dívida Ativado ICMS para o Fundo deManutenção e Desenvolvimento daEducação Básica e de Valorizaçãodos Profissionais da Educação -FUNDEB.Cota-Parte do Estado da Dívida Ativado Imposto sobre Circulação deMercadorias e Prestação de Serviços- ICMS – Inscrita Até 1997Cota-Parte do Estado da Dívida Ativado Imposto sobre Circulação deMercadorias - ICM - Inscrita Após1997Cota-Parte dos Municípios da DívidaAtiva do Imposto sobre Circulação deMercadorias - ICMCota-Parte do Estado da Dívida Ativado Imposto sobre Circulação deMercadorias - ICM - Inscrita Até1997Cota-Parte dos Municípios da DividaAtiva do ICMS - Inscrita Até 1997

Transferência de Bens Imóveis - ITBI, inscrita após 1997, retida pelo Estado.

Registra o valor da receita referente à parcela da Dívida Ativa do Imposto sobreTransferência de Bens Imóveis - ITBI, transferida aos Municípios.

Registra a receita referente à parcela da Cota-Parte do Estado da Dívida Ativa doImposto sobre Transferência de Bens Imóveis - ITBI – inscrita até 1997,pertencente ao RIOPREVIDÊNCIA de acordo com a Lei 3189/99.

Registra o valor da arrecadação de receita da Dívida Ativa, em decorrencia do nãopagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, notranscurso do prazo exigível.Registra o valor da receita referente à parcela da Dívida Ativa do Imposto sobre aPropriedade de Veículos Automotores - IPVA, retida pelo Estado.

Registra o valor da receita referente à parcela da Dívida Ativa do Imposto sobrea Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, transferida aos Municípios.Registra a receita referente à Cota-Parte do Estado da Dívida Ativa do Impostosobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA , inscrita até 1997,pertencente ao RIOPREVIDÊNCIA, de acordo com a Lei 3189/99.

Registra a receita referente à parcela da Dívida Ativa do Imposto sobre aPropriedada de Veículos Automotores - IPVA, transferida para o Fundo deManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dosProfissionais da Educação - FUNDEB.

Registra o valor da arrecadação de Receita da Dívida Ativa , em decorrência donão pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação deServiços - ICMS, no transcurso do prazo exigível.Registra o valor da receita referente à parcela da Dívida Ativa do Imposto sobreCirculação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, inscrita após 1997,retida pelo Estado.

Registra o valor da receita referente à parcela da Dívida Ativa do Imposto sobreCirculação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, inscrita após 1997,transferida aos Municípios.

Registra o valor da receita referente à Cota Parte do Estado da Dívida Ativa doImposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS,transferida para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básicae de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Registra a receita referente à Cota-Parte do Estado da Dívida Ativa do Impostosobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços -ICMS, Inscrita até1997, pertencente ao RIOPREVIDÊNCIA, de acordo com a Lei 3189/99.

Registra o valor da receita referente à parcela da Dívida Ativa do Imposto sobreCirculação de Mercadorias - ICM, inscrita após 1997, retida pelo Estado.

Registra o valor da receita referente à parcela da Dívida Ativa do Imposto sobreCirculação de Mercadorias - ICM, transferida aos Municípios.

Registra a receita referente à Cota-Parte do Estado da Dívida Ativa do Impostosobre Circulação de Mercadorias - ICM, inscrita até 1997, pertencente aoRIOPREVIDÊNCIA de acordo com a Lei 3189/99.

Registra a receita referente à Cota-Parte dos Municípios da Dívida Ativa doImposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, Inscritaaté 1997.

NATUREZAS DA RECEITA

Page 26: Classificador de Receitas e Despesas

25

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO1.9.3.1.20.00

1.9.3.1.20.01

1.9.3.1.20.02

1.9.3.1.20.03

1.9.3.1.35.00

1.9.3.1.99.00

1.9.3.1.99.01

1.9.3.1.99.03

1.9.3.1.99.99

1.9.3.2.00.00

1.9.3.2.40.00

1.9.3.2.41.00

1.9.3.2.42.00

1.9.3.2.43.00

1.9.3.2.99.00

1.9.3.2.99.05

1.9.3.2.99.06

1.9.3.2.99.99

1.9.9.0.00.00

1.9.9.0.03.00

1.9.9.0.04.00

1.9.9.0.99.00

Receita da Dívida Ativa do Impostosobre Transmissão "Causa Mortis"eDoações de Bens de Direito - ITDReceita da Dívida Ativa do Impostosobre Transmissão "Causa Mortis"eDoações de Bens de Direito - ITD -Inscrição Após 1997Receita da Dívida Ativa do Impostosobre Transmissão "Causa Mortis"eDoações de Bens de Direito - ITD –Inscrição Até 1997Cota - Parte para o FUNDEB daReceita da Dívida Ativa do Impostosobre Transmissão "Causa Mortis" eDoação de Bens e Direitos - ITDReceita da Dívida Ativa da Taxa deFiscalização e Vigilância SanitáriaReceita da Dívida Ativa de OutrosTributos Receita da Dívida Ativa de OutrosTributos Inscrita Após 1997Receita da Dívida Ativa de OutrosTributos - Inscrita Até 1997Outras Receitas da Dívida Ativa deOutros TributosReceita da Dívida Ativa NãoTributária

Dívida Ativa das CompensaçõesFinanceiras

Dívida Ativa da CompensaçãoFinanceira pela Utilização deRecursos HídricosDívida Ativa da CompensaçãoFinanceira pela Exploração deRecursos MineraisDívida Ativa da CompensaçãoFinanceira pela Exploração dePetróleo e Gás Natural. Receita da Dívida Ativa NãoTributária de Outras ReceitasReceita da Dívida Ativa NãoTributária Inscrita Após 1997Receita da Dívida Ativa NãoTributária - Inscrita Até 1997

Outras Receitas da Dívida Ativa NãoTributáriaReceitas Diversas

Receita Decorrente de Alienação deBens ApreendidosProdutos de Depósitos Abandonados(dinheiro e/ou objetos de valor)

Outras Receitas

Registra o valor total da Receita da Dívida Pública em decorrência do nãopagamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doações de Bens deDireito - ITD, no transcurso do prazo exigível.Registra o valor da receita referente à parcela da Dívida Ativa do Imposto sobreTransmissão "Causa Mortis" e Doações de Bens de Direito - ITD, inscrita após1997.

Registra o valor da receita referente à parcela da Dívida Ativa do Imposto sobreTransmissão "Causa Mortis" e Doações de Bens de Direito - ITD, inscrita até1997, pertencente ao RIOPREVIDÊNCIA, de acordo com a Lei n° 3.189/99.

Registra a receita referente à parcela da Divida Ativa do Imposto sobreTransmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos - ITD, transferida aoFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorizaçãodos Profissionais da Educação - FUNDEB.Registra o valor da arrecadação de receitas da Dívida Ativa referente à taxa deFiscalização e Vigilância Sanitária.Registra o valor das receitas recebidas através da Dívida Ativa de DemaisTributos não descritos nas contas anteriores .Registra a receita referente à parcela da Dívida Ativa de Outros Tributos, inscritaapós 1997.Registra a Receita da Dívida Ativa referente a Outros Tributos, Inscrita até 1997,pertencente ao RIOPREVIDÊNCIA de acordo com a Lei 3189/99.Registra o valor de Outras Receitas da Dívida Ativa de Outros Tributos, nãoclassificadas nos itens anteriores.Registra o valor total dos demais créditos da Fazenda Pública, tais como osprovenientes de receitas de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriaise de serviços, referentes às infrações e regulamentos específicos e outros.Exigível pelo transcurso do prazo de pagamento, inscrita na forma de legislaçãoprópria, depois de apurada sua liquidez e certeza.Registra o valor da arrecadação de receitas da Dívida Ativa das CompensaçõesFinanceiras pela Utilização de Recursos Hídricos, pela Exploração de RecursosMinerais e pela Exploração de Petróleo e Gás Natural.Registra o valor da arrecadação de receitas da Dívida Ativa da CompensaçãoFinanceira pela Utilização de Recursos Hídricos.

Registra o valor da arrecadação de receitas da Dívida Ativa da CompensaçãoFinanceira pela Exploração de Recursos Minerais.

Registra o valor da arrecadação de receitas da Dívida Ativa da CompensaçãoFinanceira pela Exploração de Petróleo e Gás Natural.

Registra o valor da arrecadação da receita da Dívida Ativa Não Tributária deOutras Receitas não classificadas nos ítens anteriores.Registra a receita referente à parcela da Dívida Ativa Não Tributária, inscritaapós 1997.Registra o valor total de receita da Dívida Ativa Não Tributária advinda de créditosda Fazenda Pública, pelo não pagamento dos contribuintes no transcurso doprazo exigível, inscrita até 1997, pertencente ao RIOPREVIDÊNCIA, de acordocom a Lei n° 3.189/99.Registra o valor de Outras Receitas da Dívida Ativa Não Tributária, nãoclassificadas nos itens anteriores.Registra o valor total da denominação reservada à classificação de receitas quenão se identifiquem com as especificações anteriores, mediante a criação deconta com título apropriado. Nota: no caso de cobrança de taxa parafinanciamento de mercadorias ou feiras, ou taxa de ocupação de logradourospúblicos, a receita deve ser classificada como tributo, em conta própria.Registra o valor total das receitas geradas pela Alienação de Mercadorias, objetoda pena de perdimento.Registra o valor total da arrecadação decorrente do Produto de DepósitosAbandonados (dinheiro e/ou objetos de valor), sendo originária da extinção decontratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie porrescisão de prazo.Registra o valor total das Demais Receitas correntes não enquadradas nos itens

NATUREZAS DA RECEITA

Page 27: Classificador de Receitas e Despesas

26

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

1.9.9.0.99.01

1.9.9.0.99.02

1.9.9.0.99.03

1.9.9.0.99.04

1.9.9.0.99.05

1.9.9.0.99.071.9.9.0.99.08

1.9.9.0.99.09

1.9.9.0.99.10

1.9.9.0.99.11

1.9.9.0.99.12

1.9.9.0.99.13

1.9.9.0.99.99

Venda de Bilhetes da LOTERJ -Loteria TradicionalVenda de Bilhetes da LoteriaConvencional de Múltiplas ChancesVenda de Bilhetes das LoteriasInstantânea e MistaJogos do Sistema de Loterias por ViaEletrônica - Via InternetJogos do Sistema de Loterias por ViaEletrônica - On LineBilhete EmpresarialReceita Centro de Estudos Jurídicos- PGE

Receita Centro de Estudos Jurídicos- DPGE

Receita Oriunda da Lei N° 9.615/98

Reversão de Prêmios

Receita do Tribunal de Contas doEstado do Rio de Janeiro - TCE

Demais Receitas

anteriores.Registra a receita proveniente da venda do Bilhete Tradicional da LOTERJ.

Registra a receita proveniente da venda de bilhetes da Loteria Convencional deMúltiplas Chances.Registra a receita proveniente da venda de bilhetes das Loterias Instantânea eMista.Registra a receita proveniente da venda de bilhetes da Raspadinha , em diversasmodalidades, Via Internet.Registra a receita proveniente de Jogos pelo sistema On-Line, em que oapostador faz seu próprio jogo em terminais eletrônicos.Registra a arrecadação sobre os bingos de campo, similar e televisivo.Registra a receita proveniente dos honorários advocatícios concedidos emqualquer processo judicial à Fazenda do Estado e em processos nos quais osórgãos da Administração Indireta do Estado são representados pela ProcuradoriaGeral do Estado; da venda de revistas e publicações e das taxas de inscrição emconcurso público do órgão.Registra a receita proveniente dos serviços prestados pelo Centro de EstudosJurídicos, basicamente as taxas que os contribuintes recolhem para a prestaçãode assistência jurídica gratuita . Amparo legal: Lei 1.146 de 26/02/87.Registra a receita proveniente da União, da venda de bilhetes da Loteria EsportivaFederal, para o desenvolvimento do desporto nacional. Destina-se a Estados eMunicípios e tem amparo legal na Lei Federal 9.615/98.Registra a receita proveniente de Prêmios, das diversas modalidades de jogos,não retirados no prazo legal.Registra a receita arrecadada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio deJaneiro.Receita proveniente da Lei Federal nº 11.429/2006, que dispõe sobre os depósitosjudiciais de tributos no âmbito dos Estados e do Distrito Federal e dá outrasprovidências.Registra o valor das Demais Receitas correntes não enquadradas nos itensanteriores.

NATUREZAS DA RECEITA

Page 28: Classificador de Receitas e Despesas

27

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO2.0.0.0.00.00

2.1.0.0.00.00

2.1.1.0.00.00

2.1.1.1.00.00

2.1.1.1.01.00

2.1.1.1.03.00

2.1.1.4.00.00

2.1.1.4.01.00

2.1.1.4.02.00

2.1.1.4.03.00

2.1.1.4.04.00

2.1.1.4.99.00

2.1.1.4.99.01

2.1.1.4.99.99

2.1.1.9.00.00

2.1.1.9.99.00

2.1.2.0.00.00

2.1.2.2.00.00

2.1.2.2.01.00

2.1.2.2.02.00

2.1.2.3.00.00

2.1.2.3.01.00

2.1.2.3.02.00

2.1.2.3.03.00

2.1.2.3.04.00

2.1.2.3.99.00

2.1.2.3.99.01

RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Operações de Crédito Internas

Títulos de Responsabilidade doTesouroTítulos de Responsabilidade doTesouro - Dívida PúblicaTítulos de Responsabilidade doTesouro - Outras AplicaçõesOperações de Crédito InternasContratuais Relativas a Programasde GovernoOperações de Crédito Internas paraProgramas de EducaçãoOperações de Crédito Internas paraProgramas de SaúdeOperações de Crédito Internas paraProgramas de SaneamentoOperações de Crédito Internas paraProgramas de Meio AmbienteOutras Operações de CréditoInternas para Programas de GovernoOperações de Crédito Internas paraProgramas de TransportesDemais Operações de CréditoInternas para Programas de GovernoOutras Operações de CréditoInternas

Outras Operações de CréditoInternas

Operações de Crédito Externas

Títulos de Responsabilidade doTesouroTítulos de Responsabilidade doTesouro - Dívida PúblicaTítulos de Responsabilidade doTesouro - Outras AplicaçõesOperações de Crédito ExternasContratuais Relativas a Programasde GovernoOperações de Crédito Externas paraProgramas de EducaçãoOperações de Crédito Externas paraProgramas de SaúdeOperações de Crédito Externas paraProgramas de SaneamentoOperações de Crédito Externas paraProgramas de Meio AmbienteOutras Operações de CréditoExternas Relativas a Programas deGovernoOperações de Crédito Externas para

Registra o valor total da categoria econômica que compreende as operações decrédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capitale outras.Registra o valor total da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou deempréstimos obtidos junto às entidades estatais ou particulares internas ouexternas.Registra o valor total da arrecadação decorrente da colocação no mercado internode títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto às entidades estatais ouparticulares.Registra o valor da arrecadação de receitas da colocação no mercado interno detítulos do governo.Registra o valor da arrecadação de receitas da colocação no mercado interno detítulos do governo para a dívida pública.Registra o valor da arrecadação de receitas da colocação no mercado interno detítulos do governo oriundos de outras aplicações.Registra o valor total da arrecadação de receita com operações de crédito internascontratuais, relativas a Programas de Governo.

Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito internasrelativas a Programas de Educação.Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito internasrelativas a Programas de Saúde.Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito internasrelativas a Programas de Saneamento.Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito internasrelativas a Programas de Meio Ambiente.Registra o valor da arrecadação de receita de outras operações de créditointernas relativas a Programas de Governo.Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito internasrelativas a Programas de Transportes.Registra o valor da arrecadação das demais receitas com operações de créditointernas relativas a Programas de Governo, não relacionadas nos ítens anteriores.Registra o valor total da arrecadação com outras operações de créditos internas.Classificam-se nesta conta quaisquer receitas provenientes de operações decrédito obtidas pelo governo no mercado interno, exceto aquelas originárias davenda de títulos da dívida pública.Registra o valor total da arrecadação com outras operações de créditos internas.Classificam-se nesta conta quaisquer receitas provenientes de operações decrédito obtidas pelo governo no mercado interno, exceto aquelas originárias davenda de títulos da dívida pública.Registra o valor total da arrecadação da receita decorrente da colocação de títulospúblicos ou de empréstimos obtidos junto às organizações estatais ouparticulares, sediadas no exterior.Registra o valor da arrecadação da receita de títulos do governo estadualcolocados no mercado externo.Registra o valor da arrecadação da receita de títulos do governo colocados nomercado para refinanciamento da dívida pública.Registra o valor da arrecadação da receita de títulos do governo colocados nomercado para outras aplicações.Registra o valor total da arrecadação de receita com operações de créditoexternas contratuais relativas a Programas de Governo.

Registra o valor total da arrecadação de receita com operações de créditoexternas relativas a Programas de Educação.Registra o valor total da arrecadação de receita com operações de créditoexternas relativas a Programas de Saúde.Registra o valor total da arrecadação de receita com operações de créditoexternas relativas a Programas de Saneamento.Registra o valor total da arrecadação de receita com operações de créditoexternas relativas a Programas de Meio Ambiente.Registra o valor da arrecadação de receita de outras operações de créditoexternas relativas a Programas de Governo.

Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito externas

NATUREZAS DA RECEITA

Page 29: Classificador de Receitas e Despesas

28

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

2.1.2.3.99.99

2.1.2.9.00.00

2.1.2.9.99.00

2.2.0.0.00.00

2.2.1.0.00.00

2.2.1.1.00.00

2.2.1.1.01.00

2.2.1.1.99.002.2.1.4.00.00

2.2.1.4.01.00

2.2.1.9.00.00

2.2.1.9.01.00

2.2.1.9.01.01

2.2.1.9.02.00

2.2.1.9.02.01

2.2.1.9.99.00

2.2.2.0.00.00

2.2.2.2.00.00

2.2.2.2.01.00

2.2.2.2.01.01

2.2.2.9.00.00

2.2.2.9.01.00

2.2.2.9.01.01

2.2.2.9.99.00

2.3.0.0.00.00

2.3.0.0.99.00

2.4.0.0.00.00

2.4.2.0.00.00

Programas de TransportesDemais Operações de CréditoExternas para Programas deGovernoOutras Operações de CréditoExternasOutras Operações de CréditoExternasALIENAÇÃO DE BENS

Alienação de Bens Móveis

Alienação de Títulos Mobiliários

Receita de Privatização

Receita de Outros Títulos MobiliáriosAlienação de Animais Reprodutorese MatrizesAlienação de Animais Reprodutorese MatrizesAlienação de Outros Bens Móveis

Alienação de Bens MóveisAdquiridos com Recursos VinculadosAlienação de Bens Móveis Adiquiridocom Recursos do Regime Próprio dePrevidência Social - RPPSAlienação de Bens MóveisAdquiridos com Recursos nãoVinculadosAlienação de Bens MóveisAdquiridos com Recursos nãoVinculadosAlienação de Outros Bens Móveis

Alienação de Bens Imóveis

Produtos de Alienação

Alienações Decorrentes dePrivatizaçõesTerminal Menezes Cortes

Alienação de Outros Bens Imóveis

Alienação de Bens ImóveisAdquiridos com RecursosVinculadosAlienação Bens Imóveis Adiquiridoscom Recursos do Regime Próprio dePrevidência Social - RPPSAlienação de Outros Bens Imóveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

Amortização de FinanciamentosDiversosTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Transferências Intergovernamentais

relativas a Programas de Transportes.Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito externasrelativas aos demais Programas de Governo, não relacionados nos ítensanteriores.Registra o valor total da arrecadação de receita com as demais operações decrédito externas não contempladas no plano de contas.Registra o valor total da arrecadação de receita com as demais operações decrédito externas não contempladas no plano de contas.Registra o valor total da receita decorrente da Alienação de Bens Móveis eImóveis.Registra o valor total da arrecadação da receita de Alienação de Bens Móveis, taiscomo: títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros.Registra o valor total da receita arrecadada com a Alienação de Títulos e ValoresMobiliários.Registra o valor da arrecadação de Receita de Privatização de empresasdescritas em Programas de Desestatização.Registra o valor da arrecadação de Receita de Outros Títulos Mobiliários.Registra o valor da arrecadação de receita de alienação de Animais Reprodutorese Matrizes.Registra o valor da arrecadação de receita de Alienação de AnimaisReprodutores e Matrizes.Registra o valor total da arrecadação com Alienação de Outros Bens Móveis quenão se enquadrem nos itens anteriores.Registra o valor total da arrecadação de receita de Alienação de Bens Móveisadquiridos com Recursos Vinculados.Registra o valor da arrecadação de receita de Alienação de Bens Móveisadquiridos com Recursos do Regime Próprio de Previdência Social.

Registra o valor da arrecadação de receita de Alienação de Bens Móveisadquiridos com Recursos não Vinculados.

Registra o valor da arrecadação de receita de Alienação de Bens Móveisadquiridos com Recursos não Vinculados.

Registra o valor total da arrecadação com Alienação de Outros Bens Móveis quenão se enquadrem nos itens anteriores.Registra o valor total da arrecadação da receita de Alienação de Bens Imóveis,residenciais ou não, de propriedade do Estado.Registra o valor total da arrecadação de receita de Alienação de Domímio Útil ouPleno de Imóveis do Estado.Registra o valor total da arrecadação das receitas de Alienações Decorrentes dasPrivatizações .Registra o valor total da arrecadação das receitas decorrentes da Privatização doTerminal Menezes Cortes.Registra o valor total da arrecadação com Alienação de Outros Bens Imóveis nãoenquadrados nos itens anteriores.Registra o valor total da arrecadação de receita de Alienação de Bens Imóveisadquiridos com Recursos Vinculados.

Registra o valor da arrecadação de receita de Alienação de Bens Imóveisadquiridos com Recursos do Regime Próprio de Previdência Social.

Registra o valor total da arrecadação com Alienação de Outros Bens Imóveis nãoenquadrados nos itens anteriores.Registra o valor total da receita relativa à Amortização de Empréstimosconcedidos em títulos e contratos.Registra o valor total da receita proveniente de pagamento de parcelas de outrosempréstimos, financiamento e refinanciamento.Registra o valor total das Transferências de Capital (transferências inter eintragovernamentais, de instituições privadas, do exterior e de pessoas), tendo porfinalidade concorrer para a formação de um bem de capital, estando vinculadas àconstituição ou aquisição do mesmo.Registra o valor total das receitas recebidas através de Transferências ocorridasentre Diferentes Esferas de Governo.

NATUREZAS DA RECEITA

Page 30: Classificador de Receitas e Despesas

29

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO2.4.2.1.00.00

2.4.2.1.01.00

2.4.2.1.02.00

2.4.2.1.99.00

2.4.2.1.99.99

2.4.2.3.00.00

2.4.2.3.99.00

2.4.3.0.00.00

2.4.3.0.01.00

2.4.3.0.02.00

2.4.4.0.00.00

2.4.4.0.01.00

2.4.4.0.02.00

2.4.4.0.03.00

2.4.5.0.00.00

2.4.5.0.01.00

2.4.7.0.00.00

2.4.7.1.00.00

2.4.7.1.01.00

2.4.7.1.02.00

2.4.7.1.99.00

Transferências da União

Transferências de Recursos doSistema Único de Saúde - SUS

Transferências de RecursosDestinados a Programas deEducaçãoOutras Transferências da União

Demais Transferências da União

Transferências dos Municípios

Outras Transferências dosMunicípios

Transferências de InstituiçõesPrivadas

Incentivos Fiscais

Contribuições e Doações

Transferências do Exterior

Transferências de Organismos eFundos InternacionaisTransferências de GovernosEstrangeirosTransferências de InstituiçõesPrivadas InternacionaisTransferências de Pessoas

Transferências de Pessoas

Transferências de Convênios

Transferência de Convênios daUnião e de suas Entidades

Transferências de Recursos doSistema Único de Saúde - SUS

Transferências de Convênios daUnião Destinados a Programas deEducaçãoOutras Transferências de Convêniosda União

Registra o valor total das receitas recebidas através de Transferências de Capitalda União.Registra o valor das Transferências de Capital da União recebidas pelo Estado,referentes ao Sistema Único de Saúde - SUS, oriundo do Fundo Nacional deSaúde.Registra o valor das Transferências de Capital da União recebidas pelo Estado,referentes à Programas de Educação.

Registra o valor total das receitas recebidas através de Transferências de OutrosRecursos do Tesouro Nacional que não se enquadrem nos anteriores, tais comoos recursos diretamente arrecadados por órgãos da administração direta, emespecial os órgãos autônomos instituídos com base no art. 172 do Decreto-LeiFederal nº 200/67, transferidos aos respectivos fundos.Registra o valor total das Demais Transferências da União que não se enquadremnos itens anteriores .Registra o valor total dos recursos recebidos pelas demais esferas de governos ede suas entidades da administração descentralizada, transferidos pelosMunicípios.Registra o valor de outros recursos recebidos pelas demais esferas de governos ede suas entidades da administração descentralizada, transferidos pelosMunicípios.Registra o valor total das receitas recebidas através de Transferências deInstituições Privadas que identificam recursos de incentivos fiscais tais como:FINOR, FINAM, FUNRES, EDUCAR, promoção cultural e promoção do desportoamador, creditados diretamente por pessoas jurídicas, em conta de entidades daadministração pública. Englobam ainda contribuições e doações a governosrealizadas por instituições privadas.Registra o valor total da receita proveniente de Incentivos Fiscais de instituiçõescom personalidade jurídica, objetivando a promoção educacional, cultural edesportiva através de entidades da administração pública.Registra a receita proveniente de Contribuições e Doações realizadas porinstituições privadas.Registra o valor total dos recursos recebidos de Organismos e FundosInternacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.Registra a receita recebida, através de Transferências do Exterior, de Organismose Fundos Internacionais.Registra a receita recebida, através de Transferências do Exterior, de GovernosEstrangeiros.Registra a receita recebida, através de Transferências do Exterior, de InstituiçõesPrivadas Internacionais.Registra o valor total das receitas recebidas através de Transferências dePessoas Físicas referentes às doações a governos e entidades da administraçãodescentralizada.Registra o valor total das receitas recebidas através de Transferências dePessoas Físicas referentes às doações a governos e entidades da administraçãodescentralizada.Registra o valor total dos recursos oriundos de Convênios firmados, com ou semcontraprestações de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ouentre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interessecomum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital.Registra o valor total dos recursos oriundos de Convênios firmados, com ou semcontraprestações de serviços, com a União ou com suas Entidades, pararealização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custeardespesas de capital. Quando o convênio for entre entidades federais, a entidadetransferidora não poderá integrar o orçamento da seguridade social da União.Registra o valor dos recursos oriundos de Convênios firmados com a Saúde, pararealização de objetivos de interesse comum dos partícipes e destinados a custeardespesas de capital.Registra o valor dos recursos oriundos de Convênios firmados com a União ,destinados a Programas de Educação, para realização de objetivos de interessecomum dos partícipes, e destinados a custear despesas de capital.Registra o valor dos recursos oriundos de Outros Convênios firmados com aUnião, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, edestinados a custear despesas de capital, não previstas nos itens anteriores.

NATUREZAS DA RECEITA

Page 31: Classificador de Receitas e Despesas

30

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO2.4.7.3.00.00

2.4.7.3.02.00

2.4.7.3.99.00

2.4.7.4.00.00

2.4.7.4.01.00

2.5.0.0.00.00

2.5.2.0.00.00

2.5.2.0.01.00

2.5.9.0.00.00

2.5.9.0.99.00

Transferência de Convênios dosMunicípios e de suas Entidades

Transferências de Convênios dosMunicípios Destinados a Programasde EducaçãoTransferências de Outros Convêniosdos Municípios

Transferência de Convênios deInstituições Privadas

Transferência de Convênios deInstituições Privadas

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

Integralização do Capital Social

Integralização do Capital Social

Outras Receitas

Outras Receitas

Registra o valor total dos recursos oriundos de Convênios firmados, com ou semcontraprestações de serviços com Municípios ou com suas entidades públicas,para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados acustear despesas de capital.Registra o valor dos recursos oriundos de Convênios firmados com os Municípios,destinados a Programas de Educação, para realização de objetivos de interessecomum dos partícipes, e destinados a custear despesas de capital.Registra o valor total dos recursos oriundos de Outros Convênios dos Municípios,para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes e destinados acustear despesas de capital.Registra o valor total dos recursos oriundos de Convênios firmados, com ou semcontraprestações de serviços, com Instituições Privadas, para realização deobjetivos de interesse comum dos partícipes destinados a custear despesas decapital.Registra o valor total dos recursos oriundos de Convênios firmados, com ou semcontraprestações de serviços, com Instituições Privadas, para realização deobjetivos de interesse comum dos partícipes destinados a custear despesas decapital.Registra o valor total arrecadado com Outras Receitas vinculadas ao acréscimopatrimonial da unidade. Encontra-se no desdobramento desse título aintegralização do capital social, os saldos de exercícios anteriores e as outrasreceitas.Registra o valor total dos recursos recebidos pelas empresas públicas ousociedades de economia mista, como participação em seu capital social.Registra o valor total dos recursos recebidos pelas empresas públicas ousociedades de economia mista, como participação em seu capital social.Registra o valor total da arrecadação de Outras Receitas de natureza eventualnão contempladas no plano de contas. Neste título são classificadas as receitasde capital que não atendam as especificações anteriores. Deve ser empregadoapenas no caso de impossibilidade de utilização dos demais títulos.Registra o valor total da arrecadação de Outras Receitas de natureza eventualnão contempladas no plano de contas. Neste título são classificadas as receitasde capital que não atendam as especificações anteriores. Deve ser empregadoapenas no caso de impossibilidade de utilização dos demais títulos.

NATUREZAS DA RECEITA

Page 32: Classificador de Receitas e Despesas

31

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO7.0.0.0.00.00

7.2.0.0.00.00

7.2.1.0.00.00

7.2.1.0.29.00

7.2.1.0.29.01

7.2.1.0.29.02

7.3.0.0.00.00

7.3.1.0.00.00

7.3.1.1.00.00

7.3.1.1.01.00

7.3.1.1.02.00

7.3.1.1.99.00

7.5.0.0.00.00

7.5.2.0.00.00

7.5.2.0.29.00

7.6.0.0.00.00

7.6.0.0.41.00

7.6.0.0.42.00

7.6.0.0.48.00

7.6.0.0.99.00

7.7.0.0.00.00

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTESRECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIADE CONTRIBUIÇÕES

Receita Intra-Orçamentária deContribuições Sociais Receita Intra-Orçamentária deContribuições Previdenciárias doRegime PróprioReceita Intra-Orçamentária deContribuição Patronal de ServidorAtivo CivilReceita Intra-Orçamentária deContribuição Patronal de ServidorAtivo Militar

RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIAPATRIMONIAL

Receita Intra-OrçamentáriaImobiliáriaReceita Intra-Orçamentária deAluguéis

Receita Intra-Orçamentária deAluguéis de Imóveis UrbanosReceita Intra-Orçamentária deAluguéis de Imóveis RuraisReceita Intra-Orçamentária deOutras Receitas de AluguéisRECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIAINDUSTRIAL

Receita Intra-Orçamentária deTransformação

Receita Intra-Orçamentária deReceita da Indústria Editorial eGráficaRECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIADE SERVIÇOS

Receita Intra-Orçamentária deServiços de Captação, Adução,Tratamento, Reservação eDistribuição de ÁguaReceita Intra-Orçamentária deServiços de Coleta, Transporte,Tratamento e Destino Final deEsgotosReceita Intra-Orçamentária deServiços de Religamento de Água

Receita Intra-Orçamentária deOutros ServiçosRECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIADE TRANSFERÊNCIASCORRENTES

Registra o valor total da arrecadação das receitas intra-orçamentárias correntes.

Registra o valor total da arrecadação da Receita Intra-Orçamentária deContribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse dascategorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nasrespectivas áreas. O Estado poderá instituir contribuição, cobrada de seusservidores, para o custeio, em beneficio destes, de sistemas de previdência eassistência social.Registra o valor da arrecadação da Receita Intra-Orçamentária de ContribuiçõesSociais constituídas por ordem social e profissional.Registra o valor da arrecadação de Receita Intra-Orçamentária de Contribuiçõesreferentes ao Regime Próprio de Previdência Social, compreendendo ascontribuições de entidades e as contribuições de servidores.Registra o valor da arrecadação de Receita Intra-Orçamentária de ContribuiçõesPatronais de Servidor Ativo Civil de entidades para institutos de previdênciasocial.Registra o valor da arrecadação de Receita Intra-Orçamentária de ContribuiçõesPatronais de Servidor Ativo Militar de entidades para institutos de previdênciasocial.

Registra o valor total da arrecadação da Receita Intra-Orçamentária Patrimonialreferente ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bensimobiliários ou mobiliários, seja de participação societária.Registra o valor total das Receitas Intra-Orçamentárias provenientes da utilização,por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor público.Registra o valor total da arrecadação das Receitas Intra-Orçamentáriasprovenientes do pagamento de Aluguéis pela utilização de próprios do poderpúblico.Registra o valor da arrecadação de Receita Intra-Orçamentária de Aluguéis deImóveis Urbanos.Registra o valor da arrecadação de Receita Intra-Orçamentária de Aluguéis deImóveis Rurais.Registra o valor da arrecadação de Outras Receitas Intra-Orçamentária deAluguéis não classificadas nos itens anteriores.Registra o valor total da arrecadação da Receita Intra-Orçamentária da Indústriade extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes dasatividades industriais definidas como tais, pela Fundação Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística - IBGE.Registra o valor total da arrecadação das Receitas Intra-Orçamentárias dasatividades ligadas à Indústria de Transformação, baseadas na classificação dafundação IBGE.Registra o valor total das Receitas Intra-Orçamentárias recebidas, originárias decomercialização da Indústria Editorial e Gráfica

Registra o valor total da Receita Intra-Orçamentária originária da prestação deserviços, tais como: atividades comerciais, financeiras, de transporte, decomunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, demetrologia, agropecuários e etc.Registra o valor da arrecadação de Receita Intra-Orçamentária de serviçosprestados a usuários pelo fornecimento de água potável, representados peloconsumo auferido quando da utilização do serviço à disposição do proprietário

Registra o valor da arrecadação de Receita Intra-Orçamentária de serviçosprestados a usuários beneficiados com esgotamento sanitário, representado peloconsumo auferido quando da utilização do serviço à disposição do proprietário.

Registra o valor da arrecadação da Receita Intra-Orçamentária de serviços dereligamento de água, ocasionados por corte de fornecimento em função do nãopagamento.Registra o valor total da arrecadação de outras Receitas Intra-Orçamentárias deserviços não enquadrados nos itens anteriores.Registra o valor total da Receita Intra-Orçamentária recebida de TransferênciasCorrentes.

NATUREZAS DA RECEITA

Page 33: Classificador de Receitas e Despesas

32

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO7.7.6.0.00.00

7.7.6.2.00.00

7.7.6.2.01.00

7.7.6.2.99.00

7.9.0.0.00.00

7.9.2.0.00.00

7.9.2.2.00.00

7.9.2.2.11.00

Receita Intra-Orçamentária deTransferências de Convênios

Receita Intra-Orçamentária deTransferências de Convênios dosEstados e de suas Entidades

Receita Intra-Orçamentária deTransferências de Convêniosfirmados com o DETRAN - RJReceita Intra-Orçamentária deOutras Transferências de Convêniosdos Estados

Outras Receitas Intra-OrçamentáriasCorrentes

Indenizações e Restituições

Restituições

Ressarcimento de Despesa comPessoal Cedido - Área de Segurança

Registra o valor da arrecadação da Receita Intra-Orçamentária recebida deTransferências de Convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços,por entidades públicas de qualquer espécie, para realização de objetivos deinteresse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes.Registra o valor da arrecadação da Receita Intra-Orçamentária dos recursosoriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, comEstados e respectivas Entidades Públicas, para realização de objetivos deinteresse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes.Registra o valor da arrecadação da Receita Intra-Orçamentária proveniente deconvênios firmados com o DETRAN - RJ, para realização de objetivos deinteresse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes.Registra o valor da arrecadação da Receita Intra-Orçamentária de OutrosConvênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, com os Estados erespectivas entidades públicas , para realização de objetivos de interesse comumdos participantes, destinados a custear despesas correntes.Registra o valor total da arrecadação de Outras Receitas Intra-OrçamentáriasCorrentes, tais como multas, juros de mora, restituições, indenizações, receita dadívida ativa e outras.Registra o valor total da arrecadação da receita intra-orçamentária comIndenizações e Restituições.Registra o valor total das receitas intra-orçamentárias recebidas por meio derestituições, por devoluções em decorrência de pagamentos indevidos ereembolso ou retorno de pagamentos efetuados a título de antecipação.Registra o valor total da arrecadação da receita intra-orçamentária decorrente doressarcimento da despesa com o pessoal cedido da Área de Segurança.

NATUREZAS DA RECEITA

Page 34: Classificador de Receitas e Despesas

33

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO8.0.0.0.00.00

8.4.0.0.00.00

8.4.7.0.00.00

8.4.7.2.00.00

8.4.7.2.01.00

8.4.7.2.99.00

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITALRECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIADE TRANSFERÊNCIA DE CAPITALReceita Intra-Orçamentária deTransferências de Convênios

Receita Intra-Orçamentária deTransferência de Convênios dosEstados e de suas Entidades

Receita Intra-Orçamentária deTransferências de Convêniosfirmados com o DETRAN - RJReceita Intra-Orçamentária deOutras Transferências de Convêniosdos Estados

Registra o valor total dos recursos oriundos da Receita Intra-Orçamentária deCapital.Registra o valor total dos recursos oriundos da Receita Intra-Orçamentária deTransferência de Capital.Registra o valor total dos recursos oriundos da Receita Intra-Orçamentária deConvênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, por entidadespúblicas de qualquer espécie, para realização de objetivos de interesse comumdos partícipes, destinados a custear despesas de capital.Registra o valor total dos recursos oriundos da Receita Intra-Orçamentária deConvênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, com o Estado erespectivas Entidades Públicas, para realização de objetivo de interesse comumdos partícipes, destinados a custear despesas de capital.Registra o valor da arrecadação da Receita Intra-Orçamentária proveniente deconvênios firmados com o DETRAN - RJ, para realização de objetivos deinteresse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital.Registra o valor total dos recursos oriundos da Receita Intra-Orçamentária deOutros Convênios do Estado, para realização de objetivos de interesse comumdos partícipes e destinados a custear despesas de capital.

NATUREZAS DA RECEITA

Page 35: Classificador de Receitas e Despesas

34

Page 36: Classificador de Receitas e Despesas

35

CLASSIFICAÇÃO QUANTO A NATUREZA DA DESPESA

Page 37: Classificador de Receitas e Despesas

36

Page 38: Classificador de Receitas e Despesas

37

Classificação Quanto à Natureza da Despesa

Para classificar uma despesa quanto à sua natureza, deve-se considerar a "categoria econômica", o "grupo de despesa" a que pertence,a "modalidade da aplicação", o "elemento de despesa" ("objeto de gasto") e o "subelemento de despesa", também conhecido como "itemda despesa".O código da classificação da natureza da despesa é constituído por oito algarismos, que indicam:ND: 3 . 3 . 90 . 36 . 06 1o dígito - 3 - categoria econômica da despesa "Despesas Correntes";2o dígito - 3 - grupo da despesa "Outras Despesas Correntes";3o e 4o dígitos - 90 - modalidade da aplicação "Aplicações Diretas";5o e 6o dígitos - 36 - elemento da despesa "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física"; e7o e 8o dígitos - 06 - subelemento da despesa "Serviços Administrativos".

A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do créditoorçamentário, ou transferidos, ainda que na forma de descentralização, a Órgãos / Entidades / Fundos Especiais de outras esferas degoverno - União ou Municípios.A Reserva de Contingência será identificada pelo código 9.9.99.99.99.

Page 39: Classificador de Receitas e Despesas

38

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO3.0.00.00.00

3.1.00.00.00

3.1.90.00.00

3.1.90.01.00

3.1.90.01.013.1.90.01.023.1.90.01.033.1.90.01.043.1.90.01.053.1.90.03.00

3.1.90.03.013.1.90.03.02

3.1.90.03.03

3.1.90.03.043.1.90.03.053.1.90.03.06

3.1.90.03.07

3.1.90.03.08

3.1.90.03.093.1.90.04.00

3.1.90.04.01

3.1.90.04.02

3.1.90.04.03

3.1.90.07.00

3.1.90.07.01

3.1.90.09.00

3.1.90.09.01

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Aplicações Diretas

Aposentadorias e Reformas

Proventos Pessoal CivilProventos Pessoal Militar13º Salário - Inativo Civil13º Salário - Inativo MilitarEncerramento de FolhaPensões

Pensões Ordinárias - CivilPensões Especiais - Civil

Gratificação de Natal aosPensionistas - CivilPensões Ordinárias - MilitarPensões Especiais - MilitarGratificação de Natal aosPensionistas - MilitarOutras Pensões - Civil

Outras Pensões - Militar

Encerramento de FolhaContratação Por TempoDeterminado

Remuneração

Obrigações Patronais

Outras Despesas Variáveis

Contribuição a Entidades Fechadasde PrevidênciaContribuição a Entidades Fechadasde PrevidênciaSalário Família

Salário Família

Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem,diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.Despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo,emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventosde aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas deresponsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários,contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefíficios assistenciaisclassificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionaise outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstosna estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimentode pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender anecessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos deterceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores eempregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1º, da LeiComplementar n.º 101, de 2000.Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ouoriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dosOrçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera degoverno, relativas ao GRUPO 1 - PESSOAL e ENCARGOS SOCIAIS.Despesas com pagamento de inativos civis, militares reformados e pagamentoaos segurados do plano de benefícios da previdência social.Conforme a ementa.Conforme a ementa.Conforme a ementa.Conforme a ementa.Conforme a ementa.Despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefíciosda Previdência Social; pensões concedidas por lei específica ou por sentençajudiciais.Pensão à viúva e/ou dependente de servidor civil, de encargo do IPERJ.Pensões Especiais concedidas com base no estatuto dos funcionários públicoscivis, bem como as decorrentes de leis específicas.Conforme a ementa.

Pensão à viúva e/ou dependente de servidor militar, de encargo do IPERJ.Pensões Especias concedidas a servidor militar decorrentes de leis específicas.Conforme a ementa.

As decorrentes de sentenças judiciárias e outras não enquadradas nos itensanteriores.As decorrentes de sentenças judiciárias e outras não enquadradas nos itensanteriores.Conforme a ementa.Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atendernecessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo comlegislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais eoutras despesas variáveis, quando for o caso.Corresponde ao pagamento devido pela prestação de serviço, contratados naforma definida pela classificação 3.1.90.04.00.Despesas com encargos que o Órgão/Entidade contratante deverá atender pelasua condição de empregadora, relativo aos contratos na forma definida pelaclassificação 3.1.90.04.00.Outras despesas relacionadas ao desempenho das atividades geradoras dacontratação efetuada na forma definida pela classificação 3.1.90.04.00.Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdênciafechada, para complementação de aposentadoria.Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdênciafechada, para complementação de aposentadoria.Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou doservidor, (ativo ou inativo), exclusive os regidos pela Consolidação das Leis doTrabalho - CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefício da previdênciasocial.Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou doservidor, (ativo ou inativo), exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do

NATUREZAS DA DESPESA

Page 40: Classificador de Receitas e Despesas

39

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

3.1.90.11.00

3.1.90.11.01

3.1.90.11.02

3.1.90.11.03

3.1.90.11.04

3.1.90.11.05

3.1.90.11.06

3.1.90.11.07

3.1.90.11.08

3.1.90.11.09

3.1.90.11.10

3.1.90.11.11

3.1.90.11.12

3.1.90.11.13

3.1.90.11.153.1.90.11.16

3.1.90.11.17

3.1.90.11.18

3.1.90.11.193.1.90.11.20

3.1.90.11.21

3.1.90.11.22

3.1.90.11.233.1.90.11.24

3.1.90.11.25

3.1.90.11.26

3.1.90.11.27

3.1.90.11.283.1.90.11.29

Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal CivilVencimentos - Pessoal Estatutário

Direito Pessoal - Pessoal Estatutário

Vencimentos de Cargos deProvimento Em Comissão

Subsídios a Ocupantes de CargosEletivosAuxílio Para Diferença de Caixa

Adicional de Periculosidade

Gratificação Pela Participação EmÓrgãos de Deliberação ColetivaGratificação Adicional Por Tempo deServiçoGratificação Pelo Exercício EmRegime de Tempo Integral eDedicação ExclusivaGratificação de Representação

Gratificação Pelo Exercício deRegência de Turma e Por Encargosde Coordenação de TurnoAgente de Pessoal

Gratificação Para Datilógrafo

Salário do Pessoal Regido Pela CLT13º Salário do Pessoal Regido PelaCLTSubstituições

Gratificação de Regime Especial deTrabalho Policial CivilGratificação Por Experiência PolicialGratificação Especial de FunçãoCarceráriaGratificação Especial de Serviço deSegurançaGratificação de Lotação Prioritária

Complementação Salarial e AbonosGratificação de Acréscimo deJornada

13º Salário / Gratificação Natalina

Gratificação de Prêmio deProdutividade FiscalHonorários Da Diretoria

Indenização de FériasAbono de Férias - PessoalEstatutário

Trabalho - CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefício da previdênciasocial.Conforme a ementa.

Retribuição pelo efetivo exercício, correspondente ao padrão ou valor fixado emlei.Retribuição assegurada a título de direito pessoal a servidores, em decorrência delei.Retribuição pelo exercício de cargo em comissão, inclusive sob a forma degratificação. Classifica-se, também, neste item, a despesa com os cargos oufunções de confiança das Fundações.Remuneração atribuída ao Governador, Vice-Governador e Deputados Estaduaispelo exercício de seus mandatos.Auxílio atribuído as pessoas afiançadas que, no desempenho de suas funções,lidar com numerário (caixa, bilheteiro, etc.).Retribuição atribuída, pela execução de trabalho em zonas ou locais específicos,de difícil acesso ou com risco de vida e saúde, inclusive insalubridade, conformedefinido em legislação específica.Atribuída aos membros de órgãos colegiados, em legislação específica, pelocomparecimento às sessões (Conselhos Fiscal, Administração e outros).Parcela adicional correspondente ao efetivo exercício trienal ou qüinqüenal, ououtra periodicidade prevista em lei ou Acordo Coletivo.Remuneração atribuída pelo exercício em regime de tempo integral comdedicação exclusiva.

Tem como fundamento a compensação de despesa de representação inerente aocargo, conforme definido em legislação específica.Atribuída aos Professores e Especialistas de Educação que se encontrem noefetivo exercício de atividades docentes ou pelo encargo de coordenação deturno.Gratificação atribuída aos funcionários designados como Agente de Pessoal,integrantes do sistema de Administração de Pessoal.Atribuída aos Datilógrafos ou Mecanógrafos que executem, contínua,exclusivamente e intensamente serviços em máquinas de datilografia ou deperfuração.Remuneração do pessoal contratado sob o regime CLT.Gratificação natalina concedida pela legislação trabalhista.

Remuneração pela substituição no impedimento do titular de cargo isolado, deprovimento efetivo ou em comissão.Gratificação atribuída aos integrantes do quadro do Serviço Policial Civil, visandocompensar o permanente desgaste físico e psíquico.Gratificação atribuída ao Policial Civil que tiver concluído o estágio probatório.Gratificação atribuída em razão da execução específica de funções nosestabelecimentos prisionais e nos hospitais penitenciários do Estado.Gratificação atribuída a Agentes de Segurança, Motoristas do Legislativo, Agentesde Segurança do Legislativo e Inspetores de Segurança do Legislativo.Gratificação concedida aos funcionários efetivos em exercício em áreas deEducação, Justiça e Saúde, conforme legislação específica.Complementação de salário e abonos fixos ou provisórios, conforme legislação.Atribuída a funcionário de nível elementar e de 1º grau que desempenha funçõesligadas à arrecadação e administração financeira e que por determinação doSecretário de Estado de Fazenda preste, em caráter permanente, carga horáriaadicional, de acordo com a legislação específica.Devida a servidores estatutários ou que percebam vencimentos pelo exercício decargo em comissão nos termos da Lei nº 862, de 05 de julho de 1985 e inciso IV,do art. 83, da Constituição Estadual.Parcela de caráter indenizatório atribuída aos destinatários da Lei nº 719/83.

Despesas relativas aos serviços prestados pelos ocupantes dos cargos deDiretores.Importância decorrente do pagamento de férias, em pecúnia.Despesa correspondente ao pagamento de 1/3 da remuneração mensal paga aoservidor estatutário quando por ocasião da concessão de suas férias anuais.

NATUREZAS DA DESPESA

Page 41: Classificador de Receitas e Despesas

40

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO3.1.90.11.30

3.1.90.11.31

3.1.90.11.32

3.1.90.11.33

3.1.90.11.343.1.90.11.35

3.1.90.11.36

3.1.90.11.37

3.1.90.11.38

3.1.90.11.393.1.90.12.00

3.1.90.12.01

3.1.90.12.02

3.1.90.12.03

3.1.90.12.04

3.1.90.12.05

3.1.90.12.063.1.90.12.073.1.90.12.08

3.1.90.12.093.1.90.12.10

3.1.90.12.11

3.1.90.13.00

3.1.90.13.01

3.1.90.13.02

3.1.90.13.03

3.1.90.13.04

Abono de Férias - Pessoal Celetista

Assessoramento Jurídico

Gratificação de Encargos Especiaisde Lotação, Exercício eDesempenho de GestãoAbono de Permanência

Encerramento de FolhaAdicional Noturno

Gratificação de Locomoção de Oficialde Justiça

Gratificação de Central de Mandados

Gratificação de Desempenho deEscola

Adicional de TitulaçãoVencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal MilitarSoldo

Gratificação de Tempo de Serviço

Indenização de HabilitaçãoProfissionalGratificação de Regime Especial deTrabalho Policial - MilitarGratificação de Raios X ouSubstância RadioativaAdicional de Férias13º Salário - Pessoal MilitarDireito Pessoal - Pessoal Militar

Encerramento de FolhaAbono Permanência

Gratificação a membros deComissão Permanente de LicitaçãoObrigações Patronais

FGTS

INSS

Seguro de Acidente de Trabalho

IASERJ

Despesa correspondente ao pagamento de 1/3 da remuneração mensal paga aopessoal contratado sob o regime celetista quando por ocasião da concessão desuas férias anuais.Concedida a servidores dos Serviços Jurídicos, na forma estabelecida na Lei nº1.625/90.Concedida aos servidores da área da Agricultura, envolvidos com atividades dedefesa sanitária e da área dos servidores da Saúde.

Vantagem paga a servidores que completaram as exigências para aposentadoriavoluntária e que optaram por permanecer em atividade - § 19 do artigo 40 daConstituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19-12-2003.Conforme a ementa.Despesa paga pelo serviço prestado no período compreendido entre às 22:00horas de um dia e às 05:00 horas do dia seguinte, correspondendo à 25% (vinte ecinco por cento) sobre o valor da hora normal, multiplicado pelo número de horastrabalhadas neste período. O adicional noturno não se incorpora à remuneraçãoou ao proventoDespesa atribuída ao Analista Judiciário na especialidade de execução deMandados, enquanto permanecer no exercício de suas funções específicas,receberá o correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneraçãodo padrão do respectivo cargo. Lei Estadual nº 4.620, de 2005.Despesa atribuída ao Oficial de Justiça Avaliador que desempenhar função dedireção da Central de Cumprimento de Mandados, receberá o correspondente à25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivocargo. Lei Estadual nº 4.620, de 2005.Gratificação devida aos servidores da Rede Pública Estadual de Educação,conforme previsto no Art.3º do Decreto Estadual nº 25.959, de 12/01/2000 e suasalterações.Pagamento do Adicional de Titulação, conforme lei específica.Conforme a ementa.

Parte básica dos vencimentos inerentes ao posto ou graduação do Policial-Militare Bombeiro-Militar da ativa.Devida ao Policial-Militar e Bombeiro-Militar correspondente ao efetivo exercíciotrienal ou quinquênal, conforme legislação vigente.Devida ao Policial-Militar e Bombeiro-Militar pelos cursos oficiais realizados comaproveitamento, em qualquer posto ou graduação.Devida ao Policial-Militar e Bombeiro-Militar para compensar o permanentedesgaste físico e psíquico provocado pela tensão emocional inerente à profissão.Devida ao Policial-Militar e Bombeiro-Militar que opera com aparelhos de Raios Xe de substâncias radioativas.Devida ao militar em atividade.Devida ao militar em atividade.Retribuição assegurada a título de direito pessoal ao Policial-Militar e Bombeiro-Militar, em decorrência de lei.Conforme a ementa.Vantagem paga a servidores que completaram as exigências para aposentadoriavoluntária e que optaram por permanecer em atividade - §19 do artigo 40 daConstituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº41, de 19- 12-2003.Atribuída aos membros de órgãos colegiados, em legislação específica, pelocomparecimento às sessões (Conselho Fiscal, Administração e outros).Despesas com encargos que a administração tem pela sua condição deempregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo deGarantia por Tempo de Serviço e contribuições para Instituto de Previdência.Contribuição do empregador para formação do Fundo de Garantia dosempregados.Contribuições recolhidas ao INSS, para aquele instituto e para terceiros (SENAI,SESI, SESC), conforme dispõe a legislação previdenciária, apenas nocorrespondente à parcela do empregador.Taxa referente a seguro de acidente do trabalho, conforme determinação doSIMPAS.Contribuição devida pelo estado na condição de empregador.

NATUREZAS DA DESPESA

Page 42: Classificador de Receitas e Despesas

41

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO3.1.90.13.053.1.90.13.063.1.90.13.07

3.1.90.13.08

3.1.90.13.09

3.1.90.16.00

3.1.90.16.01

3.1.90.16.02

3.1.90.16.03

3.1.90.16.04

3.1.90.16.05

3.1.90.16.07

3.1.90.16.08

3.1.90.16.093.1.90.16.10

3.1.90.16.11

3.1.90.16.133.1.90.16.14

3.1.90.16.15

3.1.90.16.16

3.1.90.16.173.1.90.16.18

3.1.90.17.00

3.1.90.17.02

3.1.90.17.04

3.1.90.17.05

3.1.90.17.06

Salário-EducaçãoFundo de Assistência MilitarSeguro de Vida em Grupo(Empregador)Multas/Juros INSS Atraso s/Folha dePessoalSindicatos de Classe

Outras Despesas Variáveis - PessoalCivilAjuda de Custo

Gratificação pela Prestação deServiço Extraordinário aosServidores EstatutáriosGratificação Cumulativa de Funções

Gratificação pela Prestação deServiços Extraordinários aosEmpregados CeletistasGratificação de Justiça Itinerante

Outras Remunerações Concedidasao Empregado CeletistaGratificação pelo Exercício deEncargos EspeciaisGratificação de ProdutividadeGratificação pela Representação deGabinete

Subsídio

Auxílio MoradiaGratificação pelo Desempenho deAtividades em Regime de Convênioou AcordoGratificação Especial de Atividades -Geat / Policial Civil

Convocação de SessãoExtraordináriaParcela Variável - RETAFRemuneração de Juízes Leigos

Outras Despesas Variáveis - PessoalMilitar

Auxílio Moradia

Gratificação Especial de Atividades -Geat / Policial Militar

Gratificação pelo Exercício deEncargos EspeciaisAjuda de Custo

Conforme a ementa.Conforme legislação específica.Conforme a ementa.

Conforme a ementa.

Registra despesas com pagamento de contribuições patronais a Sindicatos declasse.Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor,cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas.Compensação de despesa de mudança e instalação do funcionário removido desua Sede, bem como aos Deputados pelo exercício de seus mandatos.Remuneração atribuída ao servidor estatutário pela execução de trabalho além dajornada de trabalho fixada.

Devida aos magistrados, quando no exercício cumulativo de suas funções com asde outro cargo da carreira, equivalente a 1/3 (um terço) de seus vencimentos,proporcional aos dias trabalhados. Será ainda devida pela metade quando omagistrado, no exercício pleno de um dos cargos da carreira, acumular outro, emfunção de auxílio, também proporcional aos dias trabalhados. Lei Estadual nº3.609, de 2001.Vantagem atribuída pela execução de trabalho além da jornada fixada aempregados celetistas, que contribuam para o INSS.

Gratificação atribuída aos servidores designados para atuação junto ao ProjetoJustiça Itinerante, em valor equivalente a 6% (seis por cento) do vencimento dopadrão remuneratório da carreira de Técnico de Atividade Judiciária, devida pordia efetivamente trabalhado na unidade móvel da Justiça Itinerante. Agratificação, não integra a remuneração do servidor para cálculo de adicional portempo de serviço ou de quaisquer outras vantagens e sobre ela não incidecontribuição previdenciária.Outra remuneração concedida ao pessoal regido pelo regime celetista, nãoespecificada nos itens anteriores (especificar legislação).Gratificação dependente, em cada caso, de regulamentação específica.

Gratificação atribuída aos Serventuários da Justiça e da Saúde.Atribuída aos servidores não ocupantes de cargos em comissão, em exercício emgabinete, visando compensar despesas de representação, por serviços prestadosfora do horário normal de trabalho, ou de encargos especiais de natureza técnica.Parte variável correspondente ao comparecimento efetivo do Deputado àssessões do Legislativo.Vantagem paga aos servidores, com base em legislação específica.Atribuída a funcionário no desempenho de atividades em regime de convênio ouacordo com a união e entidades de administração indireta federal, de acordo coma legislação específica.Despesas decorrentes do pagamento de gratificação especial concedida aospoliciais civis estaduais, que estejam no efetivo exercício de suas funções eatendam aos critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 26.248, de 02/05/2000.Atendimento de despesas decorrentes da aplicação do inciso III, do § 4º doart.107, da Constituição Estadual.Parcela de remuneração decorrente da Lei nº 1.650/90.Despesas com a remuneração de juízes leigos conforme Lei Estadual nº4.578 de12/07/2005.Despesas eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercícioda atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesasespecíficos.Vantagem paga ao Policial-Militar e Bombeiro-Militar, com base em legislaçãoespecífica.Despesas decorrentes do pagamento de gratificação especial concedida aosPoliciais Militares estaduais, que estejam no efetivo exercício de suas funções eatendam aos critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 26.248, de 02/05/2000.Despesas com pagamento de gratificação dependente, em cada caso, deautorização específica.Compensação de despesa de mudança e instalação do militar removido de sua

NATUREZAS DA DESPESA

Page 43: Classificador de Receitas e Despesas

42

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

3.1.90.17.07

3.1.90.34.00

3.1.90.34.01

3.1.90.67.00

3.1.90.67.01

3.1.90.91.00

3.1.90.91.013.1.90.91.023.1.90.91.03

3.1.90.91.04

3.1.90.91.053.1.90.91.063.1.90.91.07

3.1.90.91.08

3.1.90.91.09

3.1.90.91.10

3.1.90.91.11

3.1.90.91.12

3.1.90.91.13

3.1.90.91.14

3.1.90.91.15

3.1.90.91.163.1.90.91.173.1.90.91.18

3.1.90.91.19

3.1.90.91.203.1.90.91.21

3.1.90.92.00

3.1.90.92.01

3.1.90.94.00

Gratificação de PlantãoExtraordinário - GPEOutras Despesas de PessoalDecorrentes de Contrato deTerceirizaçãoOutras Despesas de PessoalDecorrentes de Contrato deTerceirizaçãoDepósitos Compulsórios

Depósitos Compulsórios

Sentenças Judiciais

Precatórios - Ativo CivilPrecatórios - Ativo MilitarAção Não Transitada Em JulgadoCaráter Único - Ativo CivilAção Não Transitada Em JulgadoCaráter Único - Ativo MilitarPrecatórios - Inativo CivilPrecatórios - Inativo MilitarAção Não Transitada Em JulgadoCaráter Único - Inativo CivilAção Não Transitada Em JulgadoCaráter Único - Inativo MilitarAção Não Transitada Em JulgadoCaráter Contínuo - Ativo CivilAção Não Transitada Em JulgadoCaráter Contínuo - Inativo CivilAção Não Transitada Em JulgadoCaráter Contínuo - Pensão CivilSentenças Judiciais Transitada EmJulgado Caráter Único - Ativo CivilSentenças Judiciais Transitada EmJulgado Caráter Único - Ativo MilitarSentenças Judiciais Transitada EmJulgado Caráter Único - Inativo CivilSentenças Judiciais Transitada EmJulgado Caráter Único - InativoMilitarPrecatórios - Pensionista CivilPrecatórios - Pensionista MilitarAção Não Transitada Em JulgadoCaráter Único - Pensão CivilSentenças Judiciais Transitada EmJulgado Caráter Único - PensionistaCivilPrecatórios - Responsabilidade CivilPrecatórios - HonoráriosAdvocatíciosDespesas de Exercícios Anteriores

Despesas de Exercícios Anteriores

Indenizações e RestituiçõesTrabalhistas

Sede.Gratificação devida ao Bombeiro Militar que atue na área da Saúde nas condiçõesestabelecidas pelo Decreto nº 41.269, de 24 de abril de 2008.Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização,classificáveis no grupo de despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais", emobediência ao disposto no art. 18, § 1º da Lei Complementar nº 101, de 2000.Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização,classificáveis no grupo de despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais", emobediência ao disposto no art. 18, § 1º da Lei Complementar nº 101, de 2000.Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados pordecisão judicial.Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados pordecisão judicial.Para pagamento de sentenças decorrentes de ações judiciárias relativas ao Grupo1- Pessoal e Encargos Sociais.Conforme ementa.Conforme ementa.Conforme ementa.

Conforme ementa.

Conforme ementa.Conforme ementa.Conforme ementa.

Conforme ementa.

Conforme ementa.

Conforme ementa.

Conforme ementa.

Conforme ementa.

Conforme ementa.

Conforme ementa.

Conforme ementa.

Conforme ementa.Conforme ementa.Conforme ementa.

Conforme ementa.

Conforme ementa.Conforme ementa.

Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao Grupo 1 -Pessoal e Encargos Sociais (para cumprimento do art. 37 da Lei n° 4.320, de1964).Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao Grupo 1 -Pessoal e Encargos Sociais (para cumprimento do art. 37 da Lei n° 4.320, de1964).Despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado aservidores públicos civis e empregados de entidades da administração pública,inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobreos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço, etc., em função da perdada condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência daparticipação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de

NATUREZAS DA DESPESA

Page 44: Classificador de Receitas e Despesas

43

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

3.1.90.94.01

3.1.90.94.02

3.1.90.96.00

3.1.90.96.01

3.1.90.96.02

3.1.90.96.03

3.1.91.00.00

3.1.91.13.00

3.1.91.13.01

3.1.91.13.02

3.1.91.92.00

3.1.91.92.39

3.1.91.96.00

3.1.91.96.04

3.1.99.00.00

3.1.99.99.00

3.2.00.00.00

3.2.90.00.00

3.2.90.21.00

Indenizações Trabalhistas

Restituições Trabalhistas

Ressarcimento de Despesas dePessoal Requisitado

Ressarcimento de Despesas dePessoal Requisitado - Da União

Ressarcimento de Despesas dePessoal Requisitado - DosMunicípiosRessarcimento de Despesas dePessoal Requisitado- de EmpresasEstatais do EstadoAplicação Direta Decorrente deOperações entre Órgãos, Fundos eEntidades Integrantes dosOrçamentos Fiscal e da SeguridadeSocialObrigações Patronais

Contribuições Patronais - PessoalCivil

Contribuições Patronais - PessoalMilitar

Despesas de Exercícios Anteriores

Despesas de Exercícios Anteriores -Obrigações PatronaisRessarcimento de Despesas dePessoal Requisitado

Ressarcimento de Despesas dePessoal Requisitado- da Área deSegurança do Estado do Rio deJaneiroA Definir

A Classificar

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

Aplicações Diretas

Juros sobre a Dívida por Contrato

valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essarestituição mediante compensação com a receita correspondente.Despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado aservidores públicos civis e empregados de entidades da administração pública,inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobreos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço, etc., em função da perdada condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência daparticipação em programa de desligamento voluntário.Despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado aservidores públicos civis e empregados de entidades da administração pública,podendo ser em decorrência da restituição de valores descontadosindevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediantecompensação com a receita correspondente.Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origemquando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estataisnão dependentes, nos termos das normas vigentes.Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origemquando o servidor pertencer ao governo federal ou a empresas estatais federaisnão dependentes, nos termos das normas vigentes.Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origemquando o servidor pertencer a esfera municipal de governo ou a empresasestatais municipais não dependentes, nos termos das normas vigentes.Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origemquando o servidor pertencer a empresas estatais do estado, nos termos dasnormas vigentes.Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e EntidadesIntegrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social” a fim de possibilitar aeliminação de dupla contagem no levantamento dos balanços e demaisdemonstrativos contábeis

Despesas com encargos que a administração tem pela sua condição deempregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como contribuiçõespara Instituto de Previdência. Lei Estadual nº 4.765, de 19 de maio de 2006.Despesas com encargos que a administração tem pela sua condição deempregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como contribuiçõespara Instituto de Previdência. Lei Estadual nº 4.765, de 19 de maio de 2006.

Despesas com encargos que a administração tem pela sua condição deempregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como contribuiçõespara Instituto de Previdência. Lei Estadual nº 4.765, de 19 de maio de 2006.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao Grupo 1 -Pessoal e Encargos Sociais (para cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de1964)Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas às ObrigaçõesPatronais.Ressarcimento das despesas realizadas por órgão ou entidade requisitantequando o servidor pertencer a outro órgão ou entidade da mesma esfera degoverno, nos termos das normas vigentes.Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origemquando o servidor estadual ou militar pertencer a Área de Segurança do Estadodo Rio de Janeiro, nos termos das normas vigentes.

Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, ficando vedada aexecução orçamentária enquanto não houver sua definição.Elemento transitório que deverá der utilizado enquanto se aguarda a classificaçãoem elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operaçõesde crédito interna e externa contratadas, bem como da dívida pública mobiliáriaestadual.Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ouoriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dosorçamentos fiscal ou da seguridade social, no âmbito da mesma esfera degoverno, relativas ao GRUPO 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA.Despesas com Juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.

NATUREZAS DA DESPESA

Page 45: Classificador de Receitas e Despesas

44

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO3.2.90.21.01

3.2.90.21.02

3.2.90.22.00

3.2.90.22.01

3.2.90.22.02

3.2.90.23.00

3.2.90.23.01

3.2.90.23.02

3.2.90.24.00

3.2.90.24.01

3.2.90.24.02

3.2.90.25.00

3.2.90.25.01

3.2.90.91.00

3.2.90.91.01

3.2.90.91.02

3.2.90.92.00

3.2.90.92.01

3.2.90.92.02

3.2.90.93.00

3.2.90.93.01

3.2.90.93.02

3.2.90.93.03

3.2.90.93.04

3.2.99.00.00

3.2.99.99.00

3.3.00.00.00

3.3.20.00.00

Juros sobre a Dívida por Contrato -InternaJuros sobre a Dívida por Contrato -ExternaOutros Encargos sobre a Dívida porContratoOutros Encargos sobre a Dívida porContrato - InternaOutros Encargos sobre a Dívida porContrato - ExternaJuros, Deságios e Descontos daDívida MobiliáriaJuros, Deságios e Descontos daDívida Mobiliária - InternaJuros, Deságios e Descontos daDívida Mobiliária - ExternaOutros Encargos sobre a DívidaMobiliáriaOutros Encargos sobre a DívidaMobiliária - InternaOutros Encargos sobre a DívidaMobiliária - ExternaEncargos sobre Operações deCrédito por Antecipação de Receita

Encargos sobre Operações deCrédito por Antecipação de Receita

Sentenças Judiciais

Sentenças Judiciais - Juros eEncargos da Dívida InternaSentenças Judiciais - Juros eEncargos da Dívida ExternaDespesas de Exercícios Anteriores

Despesas de Exercícios Anteriores -Juros e Encargos da Dívida InternaDespesas de Exercícios Anteriores -Juros e Encargos da Dívida ExternaIndenizações e Restituições

Indenizações Relativas a Juros eEncargos da Dívida InternaIndenizações Relativas a Juros eEncargos da Dívida ExternaRestituições Relativas a Juros eEncargos da Dívida InternaRestituições Relativas a Juros eEncargos da Dívida ExternaA Definir

A Classificar

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Transferências á União

Despesas com Juros referentes a operações de crédito interno efetivamentecontratadas.Despesas com Juros referentes a operações de crédito externa efetivamentecontratadas.Despesas com outros encargos da Dívida Pública contratada, tais como: taxas,comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.Despesas com outros encargos da Dívida Pública contratada interna, tais como:taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.Despesas com outros encargos da Dívida Pública contratada externa, tais como:taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.Despesas com a remuneração real devidas pela aplicação de capital de terceirosem títulos públicos.Despesas com a remuneração real devidas pela aplicação de capital de terceirosem títulos públicos.Despesas com a remuneração real devidas pela aplicação de capital de terceirosem títulos públicos - (Dívida Externa).Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão,corretagem, seguro, etc.Despesas com outros encargos da dívida mobiliária interna, tais como: comissão,corretagem, seguro, etc.Despesas com outros encargos da dívida mobiliária externa, tais como: comissão,corretagem, seguro, etc.Despesas com pagamento de Encargos da Dívida Pública, decorrentes deoperações de crédito por antecipação de receita, conforme art. 209, § 8º daConstituição Estadual.Despesas com pagamento de Encargos da Dívida Pública, decorrentes deoperações de crédito por antecipação de receita, conforme art. 209, § 8º daConstituição Estadual.Para pagamento de sentenças decorrentes de ações judiciárias relativas ao Grupo2 - Juros e Encargos da Dívida.Para pagamento de sentenças decorrentes de ações judiciárias relativas a Juros eEncargos da Dívida - Interna.Para pagamento de sentenças decorrentes de ações judiciárias relativas a Juros eEncargos da Dívida - Externa.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao Grupo 2 -Juros e Encargos da Dívida (para cumprimento do art. 37 da Lei n° 4.320, de1964).Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a Juros eEncargos da Dívida Interna.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a Juros eEncargos da Dívida Externa.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas porórgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando nãofor possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receitacorrespondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória nãoclassificadas em elementos de despesas específicos.Indenizações devidas por órgãos e entidades relativas a Juros e Encargos daDívida Interna.Indenizações devidas por órgãos e entidades relativas a Juros e Encargos daDívida Externa.Restituições devidas por órgãos e entidades relativas a Juros e Encargos daDívida Interna.Restituições devidas por órgãos e entidades relativas a Juros e Encargos daDívida Externa.Modalidade de utilização exclusiva do poder legislativo, ficando vedada aexecução orçamentária enquanto não houver sua definição.Elemento transitório que deverá der utilizado enquanto se aguarda a classificaçãoem elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias,contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outrasdespesas da categoria econômica "Despesas Correntes", não classificáveis nosdemais grupos de natureza de despesa.Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediantetransferências de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da

NATUREZAS DA DESPESA

Page 46: Classificador de Receitas e Despesas

45

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

3.3.20.93.00

3.3.20.93.01

3.3.20.93.02

3.3.40.00.00

3.3.40.41.00

3.3.40.41.01

3.3.40.43.00

3.3.40.43.01

3.3.40.81.00

3.3.40.81.01

3.3.40.81.02

3.3.40.81.03

3.3.40.81.04

3.3.40.81.05

3.3.40.81.06

3.3.40.81.07

3.3.40.92.00

3.3.40.92.01

3.3.50.00.00

3.3.50.41.00

3.3.50.41.01

Indenizações e Restituições

Indenizações

Restituições

Transferências a Municípios

Contribuições

Contribuições

Subvenções Sociais

Subvenções Sociais

Distribuição Constitucional ou Legalde Receitas

Distribuição Constitucional ou Legalde Receitas - ICM / ICMSDistribuição Constitucional ou Legalde Receitas - IPVADistribuição Constitucional ou Legalde Receitas - IPIDistribuição Constitucional ou Legalde Receitas - ROYALTES DOPETRÓLEODistribuição Constitucional ou Legalde Receitas - ITBIDistribuição Constitucional ou Legalde Receitas - CIDEDistribuição Constitucional ou Legalde Receitas - FAESDespesas de Exercícios Anteriores

Despesas de Exercícios Anteriores

Transferências a InstituiçõesPrivadas sem Fins LucrativosContribuições

Contribuições

administração indireta.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas porórgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando nãofor possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receitacorrespondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória nãoclassificadas em elementos de despesas específicos.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, devidas por órgãos eentidades a qualquer título, bem como outras despesas de natureza indenizatórianão classificadas em elementos de despesas específicos.Despesas com restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título,inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devoluçãomediante a compensação com a receita correspondente, não classificadas emelementos de despesas específicos.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União oudos Estados para os Municípios, inclusive para suas entidades da administraçãoindireta.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender adespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado o disposto na legislação vigente.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender adespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado o disposto na legislação vigente.Cobertura de despesa de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural,sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lein° 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n° 101,de 2000.Cobertura de despesa de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural,sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lein° 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n° 101,de 2000.Despesas decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitastributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, previstas naconstituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgãotransferidor.Conforme a ementa.

Conforme a ementa.

Conforme a ementa.

Conforme a ementa.

Conforme a ementa.

Conforme a ementa.

Conforme a ementa.

Para pagamento de despesas de exercícios anteriores destinadas atransferências a municípios relativas ao Grupo 3 - Outras Despesas Correntes.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores destinadas atransferências a municípios relativas ao Grupo 3 - Outras Despesas Correntes.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidadessem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública estadual.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender adespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado o disposto na legislação vigente.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender adespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,

NATUREZAS DA DESPESA

Page 47: Classificador de Receitas e Despesas

46

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

3.3.50.43.00

3.3.50.43.01

3.3.50.92.00

3.3.50.92.01

3.3.60.00.00

3.3.60.41.00

3.3.60.41.01

3.3.70.00.00

3.3.70.41.00

3.3.70.41.01

3.3.70.41.02

3.3.70.92.00

3.3.70.92.01

3.3.80.00.00

3.3.80.41.00

3.3.80.41.01

3.3.80.92.00

3.3.80.92.01

3.3.90.00.00

3.3.90.01.00

Subvenções Sociais

Subvenções Sociais

Despesas de Exercícios Anteriores

Despesas de Exercícios Anteriores

Transferências a InstituiçõesPrivadas com Fins LucrativosContribuições

Contribuições

Transferências a InstituiçõesMultigovernamentais

Contribuições

Contribuições

Contribuições para o FUNDEB

Despesas de Exercícios Anteriores

Despesas de Exercícios Anteriores

Transferências ao Exterior

Contribuições

Contribuições

Despesas de Exercícios Anteriores

Despesas de Exercícios Anteriores

Aplicações Diretas

Aposentadorias e Reformas

observado o disposto na legislação vigente.Cobertura de despesa de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural,sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lein° 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n° 101,de 2000.Cobertura de despesa de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural,sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lein° 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n° 101,de 2000.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao Grupo 3 -Outras Despesas Correntes, destinadas a transferências a Instituições Privadas.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao Grupo 3 -Outras Despesas Correntes, destinadas a transferências a Instituições Privadas.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidadescom fins lucrativos que não tenham vínculo com a Administração Pública.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender adespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado o disposto na legislação vigente.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender adespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado o disposto na legislação vigente.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidadescriadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou maispaíses, inclusive o Brasil.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender adespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado, o disposto na legislação vigente.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender adespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado, o disposto na legislação vigente.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, inclusive a destinada a atender a despesasde manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado, odisposto na legislação vigente.Para atendimento a despesas de exercícios anteriores relativas a transferências aInstituições Multigovernamentais.Para atendimento a despesas de exercícios anteriores relativas a transferências aInstituições Multigovernamentais.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos eentidades governamentais pertencentes a outros países, a organismosinternacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles quetenham sede ou recursos no Brasil.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender adespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado o disposto na legislação vigente.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender adespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado o disposto na legislação vigente.Para atendimento a despesas de exercícios anteriores relativas à transferências aentidades governamentais de outros países.Para atendimento a despesas de exercícios anteriores relativas à transferências aentidades governamentais de outros países.Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ouoriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dosorçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera degoverno.Despesas com pagamento de inativos civis, militares reformados e pagamentoaos segurados do plano de benefícios da previdência social.

NATUREZAS DA DESPESA

Page 48: Classificador de Receitas e Despesas

47

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO3.3.90.01.013.3.90.01.053.3.90.01.063.3.90.01.213.3.90.01.263.3.90.03.00

3.3.90.03.013.3.90.03.02

3.3.90.03.033.3.90.03.043.3.90.03.053.3.90.03.063.3.90.03.073.3.90.03.08

3.3.90.03.09

3.3.90.03.103.3.90.03.113.3.90.04.00

3.3.90.04.01

3.3.90.04.02

3.3.90.04.03

3.3.90.05.00

3.3.90.05.01

3.3.90.06.00

3.3.90.06.01

3.3.90.08.00

3.3.90.08.013.3.90.08.02

3.3.90.08.033.3.90.08.04

3.3.90.08.053.3.90.08.063.3.90.08.073.3.90.08.083.3.90.08.09

Proventos Pessoal CivilEncerramento de Folha13º Salário - Inativo CivilProventos Pessoal Militar13º Salário - Inativo MilitarPensões

Pensões Ordinárias - CivilPensões Especiais - Civil

13º Salário aos Pensionistas - Civil13° Salário aos Pensionistas - Militar.Pensões Especiais - MilitarOutras Pensões - Militar.Outras Pensões - CivilPensões - Lei Específica.

Pensões - Sentenças Judiciais.

Encerramento de Folha.Encerramento de FolhaContratação por Tempo Determinado

Remuneração

Outras Despesas Variáveis

Obrigações Patronais

Outros Benefícios Previdenciários

Outros Benefícios Previdenciários

Benefício Mensal ao Deficiente e aoIdosoBenefício Mensal ao Deficiente e aoIdosoOutros Benefícios Assistênciais

Auxílio CrecheAuxílio-Funeral

Auxílio ReclusãoAuxílio Natalidade

Auxílio ao Filho ExcepcionalAuxílio AdoçãoAuxílio EducaçãoAuxílio DoençaAuxílio Saúde

Conforme a ementa.Conforme a ementa.Conforme a ementa.Conforme a ementa.Conforme a ementa.Pensões concedidas por lei específica ou decorrentes de sentenças judiciais, nãoabrangidas no Grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais.Pensões à viúva e/ou dependente de servidor civil.Pensões especiais concedidas com base no estatuto dos funcionários públicoscivis, bem como as decorrentes de leis específicas.Conforme a ementa.Conforme a ementa.Pensões especiais concedidas a servidor militar decorrentes de leis específicas.Outras não enquadradas nos itens anteriores.Outras não enquadradas nos itens anteriores.Pensões concedidas por lei específica, não abrangidas no Grupo 1 - Pessoal eEncargos Sociais.Pensões concedidas por lei específica ou decorrentes de sentenças judiciais, nãoabrangidas no Grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais.Conforme a ementa.Conforme a ementa.Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atendernecessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo comlegislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais eoutras despesas variáveis, quando for o caso.Corresponde ao pagamento devido pela prestação de serviço, contratados naforma definida pela classificação 3.3.90.04.00.Outras despesas relacionadas ao desempenho das atividades geradoras dacontratação efetuada na forma definida pela classificação 3.3.90.04.00.Despesas con encargos que o Órgão/Entidade contratante deverá atender pelacondição de empregador, relativo aos contratos na forma definida pelaclassificação 3.3.90.04.00.Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário, assistência médica aservidores, exclusive aposentadoria, reformas e pensões, quando pagasdiretamente a Entidade prestadora dos serviços.Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário, assistência médica aservidores, exclusive aposentadoria, reformas e pensões, quando pagasdiretamente a Entidade prestadora dos serviços.Despesas com o cumprimento do art. 203, item V, da Constituição Federal.

Despesas com o cumprimento do art. 203, item V, da Constituição Federal.

Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecidona atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, asdespesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido àfamília do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidadedevido à servidora ou ao militar, cônjuge ou companheiro servidor público oumilitar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar; Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar, Auxílio Saúdepago à servidor conforme legislação específica.Quando pago ao servidor ou militar, em pecúnia, como indenização.Devido à familia do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, oua terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com funeral do ex-servidor ou do ex-militar.Devido à familia do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão.Devido à servidora ou ao militar, cônjuge ou companheiro servidor público oumilitar por motivo de nascimento de filho.Conforme a ementa.Benefício decorrente da Lei nº 3.499, de 08 de dezembro de 2000.Conforme a ementa.Conforme a ementa.Registra as despesas de caráter indenizatório para pagamentos de planos deassistência médica e/ou odontológica ou seguro saúde, de servidores,conformelegislação específica.

NATUREZAS DA DESPESA

Page 49: Classificador de Receitas e Despesas

48

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO3.3.90.08.10

3.3.90.09.00

3.3.90.09.02

3.3.90.09.04

3.3.90.09.05

3.3.90.09.06

3.3.90.10.00

3.3.90.10.01

3.3.90.13.00

3.3.90.13.01

3.3.90.13.02

3.3.90.14.00

3.3.90.14.01

3.3.90.14.02

3.3.90.15.00

3.3.90.15.01

3.3.90.15.02

3.3.90.17.00

3.3.90.17.013.3.90.18.00

3.3.90.18.01

3.3.90.19.003.3.90.19.013.3.90.20.00

Benefício Especial

Salário-Família

Salário-Família - Inativo Civil

Salário-Família - Inativo Militar

Salário-Família - Pensionista Civil

Salário-Família - Pensionista Militar

Outros Benefícios de NaturezaSocialOutros Benefícios de NaturezaSocialObrigações Patronais

FGTS

Contribuições Previdenciárias - INSS

Diárias - Pessoal Civil

Diárias no País

Diárias no Exterior

Diárias - Pessoal Militar

Diárias no País

Diárias no Exterior

Outras Despesas Variáveis - PessoalMilitar

Etapas para AlimentaçãoAuxílio Financeiro a Estudantes

Auxílio Financeiro a Estudantes

Auxílio-FardamentoAuxílio-FardamentoAuxílio Financeiro a Pesquisadores

Benefício especial, de caráter indenizatório, conforme regulamentado no decretoestadual nº 41.505, de 06 de outubro de 2008.Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou doservidor, (ativo ou inativo), exclusive os regidos pela Consolidação das Leis doTrabalho - CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefício da previdênciasocial.Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do servidor inativo,exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais sãopagos à conta do plano de benefício da previdência social.Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar inativo,exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais sãopagos à conta do plano de benefício da previdência social.Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do pensionista civil,exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais sãopagos à conta do plano de benefício da previdência social.Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do pensionista militar,exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais sãopagos à conta do plano de benefício da previdência social.Despesas com abono PIS/PASEP.

Despesas com abono PIS/PASEP.

Despesas com encargos que a administração tem pela sua condição deempregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo deGarantia por Tempo de Serviço e contribuições para Instituto de Previdência.Contribuição do empregador para formação do Fundo de Garantia dosempregados.Contribuições recolhida ao INSS, para aquele instituto e para terceiros (SENAI,SESI, SESC), conforme dispõe a legislação previdenciária, apenas nocorrespondente à parcela do empregador.Cobertura de despesa de alimentação, pousada e locomoção urbana, com oservidor público estatutário ou celetista que deslocar de sua sede em objeto deserviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município ondea repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráterpermanente.Compensação de despesa de alimentação e pousada a funcionários civis que sedeslocarem a serviço no país.Compensação de despesa de alimentação e pousada a funcionários que sedeslocarem a serviço no exterior.Despesas decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade pormotivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação epousada.Compensação de despesa de alimentação e pousada a funcionários militares quese deslocarem a serviço no país.Compensação de despesa de alimentação e pousada a funcionários militares, quese deslocarem a serviço no exterior.Despesas eventuais, de natureza remunetatória, devidas em virtude do exercícioda atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesasespecíficos.Importância correspondente ao custeio da ração militar.Despesas com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantescomprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento deestudos e pesquisa de natureza científica, realizados por pessoas físicas nacondição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n°101, de 2000.Despesas com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantescomprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento deestudos e pesquisa de natureza científica, realizados por pessoas físicas nacondição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n°101, de 2000.Despesas com o auxílio-fardamento de acordo com a Lei n.º 279/79.Despesas com o auxílio-fardamento de acordo com a Lei n.º 279/79.Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, excetona condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e

NATUREZAS DA DESPESA

Page 50: Classificador de Receitas e Despesas

49

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

3.3.90.20.01

3.3.90.30.00

3.3.90.30.01

3.3.90.30.02

3.3.90.30.03

3.3.90.30.04

3.3.90.30.05

3.3.90.30.06

Auxílio Financeiro a Pesquisadores

Material de Consumo

Artigos e Utensílios Em Geral ParaCama, Mesa, Copa e Cozinha eBanho

Artigos Para Limpeza e Produção deHigienização

Artigos de Costura, Inclusive deCouro e Plástico, Vestuários,Uniformes

Artigos Para Esporte, EducaçãoFísica, Jogos e Divertimentos

Artigos Em Geral e Impressos ParaExpediente, Escritório, Desenho,Cartografia, Tipografia,Encadernação e Impressão

Material Cirúrgico, de Laboratório ede Enfermagem

tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art.26 da Lei Complementar n° 101, de 2000 .Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, excetona condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas etecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art.26 da Lei Complementar n° 101, de 2000 .É o material que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente suaidentidade física e/ou tem sua duração limitada no tempo. são características dosmateriais de consumo: fragilidade - diz respeito à modificação da identidade dobem, por exemplo, por ser quebradiço; deteriorabilidade - refere-se à modificaçãoda identidade do bem, por ser de material perecível; transformabilidade -corresponde à modificação da identidade física do bem; incorporabilidade - refere-se à propriedade do bem de se incorporar a outro; durabilidade - limitação dautilização do bem no tempo aproximado de 2 (dois) anos.Despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis,restaurantes, hospitais, escolas, universidades etc., tais como: cobertores,colchas, colchões, colchonetes, fronhas, lençóis, travesseiros e demais roupariasde dormitório; abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico,bandejas, coadores, colheres, colheres de pau, copos, ebulidores, facas,farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, guardanapos,mamadeira, manteigueira, paliteiros, panos de cozinha, papel alumínio, papeltoalha, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, talheresem geral, tigelas, toalhas de banho, toalhas de mesa, velas, xícaras e outrosartigos afins.Despesas com materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes detrabalho, de hospitais etc., tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho debarbear descartável, balde plástico, bombas para inseticidas, capachos, cera,cesto de lixo, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergentes, escova dedentes, escova de roupas e sapatos, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, pá de lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico,pasta para limpeza de utensílios, pente, porta-sabão, pregadores de roupa, rodo,sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, vassoura e outrosartigos similares.Alfinetes para costura, botões, cadarços, linha de coser, giz de alfaiate, tinta paramarcar roupa, macacões, aventais, costumes, capas, guarda-chuvas, roupasbrancas, gravatas, tamancos, chinelos, sapatos, galochas, luvas, máscaras ebotas especiais, óculos para motociclistas, bonés, uniformes, capacetes, blusas,calças, cintos, agasalho, tecidos para confecção, matéria plástica em rolo,aviamentos, lonas, couros, cordas, distintivos, placas e plaquetas de identificação,e outros artigos similares.Chuteiras, calções, joelheiras, tornozeleiras, camisas de meia, colchão paraginástica, redes, cordas, bolas, raquetes, baralhos, artigos para jogos edivertimentos infantis, e brinquedos.Despesas com materiais utilizados diretamente nos trabalhos administrativos,centros de estudos e pesquisas, escolas, universidades etc., tais como: agenda,adesivos, alfinete de aço, alfinetes para mapas, almofada para carimbos,apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bobinas de papel, "stencil",papel para impressão, outros papéis em geral, blocos para rascunho, borracha,barbante, caderno, caneta, cartolina, capas de processo, carimbos em geral,chapas, classificador, clips, cola, colchete, cartões, elástico, embalagens dealumínio, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva,fita para máquina de escrever e calcular, fichas em branco e pautadas, fichasimpressas, giz, grafite, grampeador, guia para arquivo, guia de endereçamentopostal, impressos e formulário em geral, lacre, lápis, lápis para desenho, lapiseira,limpa tipo, livros de ata, de ponto, e de protocolo, pastas em geral, pena paradesenho, percevejo, perfurador, pinça, porta lápis, registrador, régua, tesoura,tintas, toner, transparências e afins.Despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar,ambulatorial e laboratorial tais como: agulhas em geral, algodão, almofarizes,artigos descartáveis, ataduras, balão volumétrico, bastões, Becker, bico de gás,cálices, cânulas, cateteres, compressa de gaze, conjuntos plásticos paratransfusão e coleta de sangue, conta-gotas, corantes, drenos, Erlemeyer,esparadrapos, espátula, estojos de pronto socorro, fios cirúrgicos, filmes paraRaios-X, filtro de papel, fixadores, frascos, funis, garras metálicas, lâminas para

NATUREZAS DA DESPESA

Page 51: Classificador de Receitas e Despesas

50

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

3.3.90.30.07

3.3.90.30.08

3.3.90.30.09

3.3.90.30.10

3.3.90.30.11

3.3.90.30.12

3.3.90.30.13

3.3.90.30.14

3.3.90.30.15

3.3.90.30.16

Medicamentos Em Geral

Material Radiológico, Fotográfico,Cinematográfico, de Gravação eComunicação

Artigos Para Uso Escolar e Didático

Material Elétrico, Material ParaConservação e Manutenção deBens Imóveis

Material Para Manutenção eConservação de Bens Móveis

Rações, Forragens e OutrosAlimentos Para Animais

Combustíveis e LubrificantesDestinados a Veículos de UsoAdministrativoCombustíveis e LubrificantesDestinados a Outros VeículosOutros Combustíveis e Lubrificantes

Materiais de Consumo ParaAcampamento e Campanha

bisturi, lâminas de vidro, lâmpadas especiais, luvas de borracha, máscaracirurgica, material de vidro, porcelana e borracha, metais e metalóides paraanálise, óculos para Raio-X, papéis para gráficos médicos, pinças, pipetas,platina, proveta, rolhas, seringas, sugadores, talas para aparelhos, termômetroclínico, tubo de ensaio e afins.Despesas com medicamentos para uso humano e veterinário, componentesdestinados à manipulação de drogas medicamentosas, tais como: medicamentos,soro, vacinas e afins.Artigos para gravação em acetato: filmes virgens, fotográficos, cinematográficos epara raios x; fitas magnéticas, material para conservação das instalaçõesradiofônicas, telegráficas e radiotelegráficas; material para fotografia, radiografia,microfilmagem e cinematografia; papel e outros materiais para revelação defotografia, papéis cortados ou em rolos, eletrodos, lâmpadas, pegadores,máscaras e molduras, álbuns de retratos, cantoneiras telefônicas, discos, agulhaspara vitrolas etc.Livros, cadernos, giz, penas, lápis, borracha, apagadores, matéria-prima parainstrução profissional e outros artigos similares.Acessórios para instalações elétricas em geral, como: bacias, chaves, plugs,chaves de ignição, calhas, suportes, pinos para tomadas, condutores, disjuntoresautomáticos, fusíveis, fios, fitas isolantes, interruptores, lâmpadas incandescentese fluorescentes, placas de baquelite, receptáculos, reatores, starteres paralâmpada fluorescente, globo de vidro e outros difusores, tomadas, válvulas etc.para aquisição de material de construção destinado a reparos, como: areia,arruelas, aspersores de água, azulejos, blocos de concreto, breu, brita, buchas,cadeados, calhas, chapas de ferro, caixa d'água, caixa de gordura, caixa dedescarga e acessórios, cal, canos, cantoneiras,carpetes,cascalho, cerâmica,chuveiro simples, cimento, conexões, corda de sisal, corrente de ferro,dobradiças, eletrodutos, fechaduras, ferros, flandres, ladrilhos, manilhas, gesso,lavatórios, massa para fixação de vidros, óleo de linhaça, papeleira de louça,parafusos, pastilhas, pedras em geral, pias, porcas, pregos, puxadores, ralos,rebites, registros, resina para vitrificação, saibro, tampos para vasos sanitários,telhas, tijolos, torneiras, vasos sanitários, vergalhões, vidros simples eespelhados, vulcapiso, caibro, compensados, isolantes acústicos, janelas, lambris,laminados plásticos, mourões,persianas, pontaletes, portas, portais, pranchas,ripas, tábuas, venezianas, tintas para pintura em geral, água raz, anilinas,corantes, bandejas para rolo, cola para laminados e madeiras,impermeabilizantes, lixas, massas sintéticas, pincéis e rolos para pintura,solventes, trinchas, vernizes, zarcão etc. para aquisição de peças destinadas areparos e manutenção de elevadores, ar condicionado central, bombashidráulicas, mesa telefônica, interfones etc.Aquisição de todo o material necessário à conservação, recuperação e reparos debens móveis, equipamentos e material permanente, como: acumuladores,amortecedores, baterias, bocais, brocas, câmaras-de-ar, carburadores, correias,condensadores, corrediças, dobradiças, fechaduras, lâminas, pneus, palhetas,parafusos, chaves, puxadores, mangueiras, soldas, trincos, sapatas de metal e deborracha, extensões para aparelhos elétricos e todos os materiais e acessóriospara instrumentos, máquinas, sapatilhas para instrumentos musicais, motores,aparelhos, móveis, viaturas etc.Todos os tipos de rações e forragens para animais, tais como: alfafa, alpiste,capim, carne, farelo, farinha de ostras, farinha de carne, farinha de ossos, farinhade chifres, fubá, milho, pequenos animais, rações balanceadas, resíduos decereais e de extração de óleos vegetais, sal, suplementos vitamínicos, minerais eoutros aditivos de rações etc.Combustível destinado ao veículo individual e/ou para transporte de expediente.

Ambulância, helicóptero, carro de bombeiro, viatura policial, trator, caminhão etc.

Carvão vegetal e mineral, gás engarrafado, gás liqüefeito, oxigênio industrial, óleodiesel para caldeiras etc.Materiais de consumo e conservação para serviços de acampamento e decampanha,tais como: binóculo, cantil, cordas, flâmulas e bandeiras de sinalização,lanternas, medicamentos de pronto-socorro, mochilas, piquetes, sacolas, sacos dedormir, sinaleiros e afins.

NATUREZAS DA DESPESA

Page 52: Classificador de Receitas e Despesas

51

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO3.3.90.30.17

3.3.90.30.183.3.90.30.19

3.3.90.30.20

3.3.90.30.21

3.3.90.30.22

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3.3.90.30.24

3.3.90.30.25

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3.3.90.30.29

3.3.90.30.30

3.3.90.30.31

Materiais de Coudelaria e de UsoZootécnicoSementes e MudasAnimais Destinados a Estudos,Preparação de Produtos e ParaCorte

Produtos Alimentícios e Bebidas

Matérias Primas

Produtos Semi-Acabados eEmbalagens

Material de Informática

Medicamento Excepcional

Alimentação Preparada PorTerceirosMaterial de Consumo adquirido pelaSES por ordem judicialMaterial Odontológico

Material Químico

Material Explosivo e Munições

Material Para Manutenção deVeículos

Material Biológico

Arreios, barrigueiras, bridões, cabrestos, cravos, estribos, escovas para animais,ferraduras, mantas de pano, peitorais, raspadeiras para animais etc.Árvores ornamentais, borbulhas, bulbos, estacas, sementes, tubérculos, etc.Despesas com animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação ospeixes e mariscos, todos as espécies de mamíferos, abelhas para estudos,pesquisa e produção de mel, bem assim qualquer outro animal destinado a estudogenérico ou alimentação, tais como: boi, cabrito, cobaias em geral, macaco, rato,rã e afins.Toda e qualquer espécie de gêneros alimentícios e de dieta, quer sejam naturais,beneficiados ou conservados tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas,café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes,refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.Materiais que normalmente sofrerão transformação durante o processo produtivoligado diretamente à atividade-fim da empresa. exemplificação: material destinadoà impressão gráfica em escala industrial, de jornais, revistas, livros, publicações esemelhantes. produtos químicos para fabricação de drogas, tratamento de águaetc. derivados de petróleo para fabricação de gás. material de construção eacabamento de bens móveis e imóveis com utilização específica. etc.Produtos semi-elaborados de aquisição exclusiva da indústria de transformaçãode matéria-prima em um bem acabado e embalagens para produtosindustrializadostais como: Cápsulas para medicamentos, frascos, papelão, caixade papelão, caixa de madeira, isopor, plástico, fita adesiva; materiais aplicadosdiretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquerproduto, tais como: arame, barbante, cordas, engradados, fitas de aço oumetálicas, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, sacolas, sacos e afins.Cabos em geral, capas para equipamentos, caixa de montagem, cartuchos, tonere fitas para impressoras, cintas diversas compact disc (cd), conectores, disco parazip drive, disquetes, fitas magnéticas para computadores, protetor de tela, mousee suporte de mouse, gabinete mini-torre, placas mãe, controladora de fax modem,de rede, vídeo e som, teclados e outros acessórios para informática, classificadascomo material de consumo.Medicamento de alto custo e de uso contínuo, distribuídos na rede estadual desaúde.Alimentação preparada por terceiros e adquirida em embalagens unitárias.

Conforme ementa.

Despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bemcomo os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de prótesesdiversas. Agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátulaodontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins.Despesas com todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabricode produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados aocombate de incêndios, de pragas ou epizootias, tais como: recarga para extintoresde incêndio, ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água,reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos,fungos e bactérias e afins.Despesas com cargas de projeção utilizadas em peças de artilharia, mísseisguiados e não guiados cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de usomilitar e paramilitar; balas e similares, estopim, explosivos, tais como: artefatosexplosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogosde artifício, granada, pólvora e afins.Despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários,viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores,baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerados, cabos de embreagem, câmarade ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem, condensador e platinado,correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternaspara veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado emlanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, pára-choque, platô, pneus,reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula da marcha-lentaetermostática, velas e afins.Registra o valor das despesas com amostras e afins itens de materiais biológicosutilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminaçãoartificial, tais como: meios de cultura, sêmen e afins.

NATUREZAS DA DESPESA

Page 53: Classificador de Receitas e Despesas

52

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO3.3.90.30.32

3.3.90.30.33

3.3.90.30.34

3.3.90.30.35

3.3.90.30.36

3.3.90.30.37

3.3.90.30.38

3.3.90.31.00

3.3.90.31.01

3.3.90.32.00

3.3.90.32.01

3.3.90.33.00

3.3.90.33.01

3.3.90.35.00

3.3.90.35.01

3.3.90.36.00

3.3.90.36.01

3.3.90.36.02

Material Para Uso Em Gráfica

Material Para Sinalização Visual eOutros

Material Bibliográfico NãoImobilizado

Aquisição de Softwares de Base

Bens Móveis Não Ativáveis

Bandeiras, Flâmulas e Insígnias

Aquisição de Livros e OutrosProdutos EditoriaisPremiações Culturais, Artísticas,Científicas, Desportivas e OutrasPremiações Culturais, Artísticas,Científicas, Desportivas e OutrasMaterial de Distribuição Gratuita

Material de Distribuição Gratuita

Passagens e Despesas ComLocomoção

Passagens e Despesas ComLocomoção

Serviços de Consultoria

Serviços de Consultoria

Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física

Manutenção de Bens Móveis

Manutenção de Bens Imóveis

Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo de uso gráfico,tais como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel,solventes, tinta, tipos e afins.Despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual,endereçamento e afins, tais como: placas de sinalização em geral, tais como,placas indicativas para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas paratombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores detrânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins.Registra o valor das despesas com material bibliográfico não destinado abibliotecas, cuja defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como:jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuário estatístico e afins(podendo estar na forma de CD-ROM).Registra o valor das despesas com aquisição de softwares de base (de prateleira)que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integramo custo de aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares representamtambém aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas peloadquirente, ou seja, sem as especificações do comprador.(Embargo declaratórioem recurso extraordinário nº 199.464-9 STF).Registra o valor das despesas com aquisição de bens móveis de naturezapermanente não ativáveis, ou seja, aqueles considerados como despesaoperacional, para fins de dedução de imposto de renda, desde que atenda asespecificações contidas no artigo 301 do RIR (Regulamento de Imposto deRenda). Conta utilizada exclusivamente pelas unidades regidas pela Lei nº6.404/76.Registra o valor das despesas com aquisição de bandeiras, flâmulas e insígnias, asaber, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins. Despesas com aquisição de livros e outros produtos editoriais destinados àsbibliotecas públicas estaduais.Despesas com aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus,etc., bemcomo com o pagamento em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.Despesas com aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus,etc., bemcomo com o pagamento em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como:livrosdidáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais de relevanteatendimento social, que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto sedestinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas.Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como:livrosdidáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais de relevanteatendimento social, que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto sedestinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas.Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas),taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágio, locação ou uso de veículospara transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência demudança de domicílio no interesse da administração.Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas),taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágio, locação ou uso de veículospara transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência demudança de domicílio no interesse da administração.Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadorasde serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras oujurídicas, ou assemelhadas.Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadorasde serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras oujurídicas, ou assemelhadas.Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamentea esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como :remuneração de serviços de natureza eventual, prestados por pessoa física semvínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados, diárias acolaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos naspenitenciárias; e outras despesas pagas diretamente a pessoa física.Serviços de reparo, adaptação, conservação e restauração de máquinas,aparelhos, motores, instrumentos etc.Serviços de: pintura, bombeiro, pedreiro, vidraceiro, carpinteiro e eletricista,conservação e substituição de peças e instalações em elevadores, sistemas de

NATUREZAS DA DESPESA

Page 54: Classificador de Receitas e Despesas

53

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

3.3.90.36.03

3.3.90.36.043.3.90.36.05

3.3.90.36.063.3.90.36.07

3.3.90.36.08

3.3.90.36.09

3.3.90.36.10

3.3.90.36.123.3.90.36.14

3.3.90.36.153.3.90.36.16

3.3.90.36.17

3.3.90.38.00

3.3.90.38.01

3.3.90.39.00

3.3.90.39.01

3.3.90.39.02

3.3.90.39.03

3.3.90.39.04

3.3.90.39.05

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3.3.90.39.08

3.3.90.39.09

3.3.90.39.10

3.3.90.39.113.3.90.39.123.3.90.39.13

3.3.90.39.143.3.90.39.15

Serviços Médicos, Odontológicos,Farmacêuticos, Fisioterápicos,Psicológicos e SimilaresServiços de Limpeza e HigieneServiços Técnicos, Científicos e dePesquisa

Serviços AdministrativosServiços Artísticos e Culturais

Serviços Prestados Por Estudantes

Despesas Decorrentes de Defesa doEstadoTreinamento, Recrutamento, Seleçãoe Serviços Auxiliares

DiáriasReposições, Restituições eIndenizaçõesParceria RuralLocação de Bens Imóveis

Serviços Especializados

Arrendamento Mercantil

Arrendamento Mercantil

Outros Serviços de Terceiros -Pessoa JurídicaTransporte Em Geral, Armazenageme Despesas Conexas

Fornecimento de Passagens eDespesas com LocomoçãoPreparo e Distribuição deAlimentaçãoConfecções Em Geral

Outros Serviços de Comunicações

Serviços de Telefonia Fixa

Serviços de Impressão eEncadernação

Publicidade e Propaganda

Assinatura ou Aquisição dePublicações Oficiais e OutrosServiços Requeridos À ImprensaOficial do EstadoPrêmios de Seguros

Fornecimento de Energia ElétricaServiços de Asseio e HigieneLocação de Veículos, Fretes eCarretos / PedágiosLocação de Bens MóveisLocação de Bens Imóveis

refrigeração e iluminação, incineradores, sistemas de comunicação e despesascom consertos ou conservação em geral.Conforme a ementa.

Conforme a ementa.Seleção e orientação profissional, treinamento e acompanhamento, organização emétodos, pesquisa econômico-social ou científica. pareceres, levantamentosestatísticos, topográficos e bibliográficos. serviços de processamento de dados.Serviços de datilografia, estenografia e similares.Músicos, cantores, pintores, desenhistas, coreógrafos, fotógrafos, escultores,produtores, diretores e similares.Estagiários, monitores, residentes, internos, pesquisadores, supervisores,coordenadores e similares.Despesas de honorários de avaliadores e peritos judiciais.

Aulas, exposições, palestras, elaboração de planos, provas e quaisquer outrosprocessos de treinamento; participação em bancas examinadoras, serviços deinscrição e fiscalização de provas e concursos, coordenação e controle dosresultados e quaisquer serviços auxiliares.Despesas relativas a pagamento de diárias a colaboradores eventuais.Pagamento das indicadas, excluindo-se as despesas com indenizações erestituições determinadas em sentenças judiciais.Serviço de ordenhamento para venda em Cooperativa.Despesas com aluguel ou arrendamento de imóveis; condomínio; tributos e outrasdespesas relacionadas com a locação.Despesas com contratação de pessoa física para execução de serviçosespecializados tais como: confecção de carimbos, chaves, encadernação, etc.Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compraao final do contrato.Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compraao final do contrato.Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos.

Fretes de transporte de passageiros, carga, carretos, pedágio, armazenagem etodas as despesas de transportes executadas por terceiros, inclusive despesascom despachantes.Despesas com a aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais oumarítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento e outros.Preparo e distribuição de alimentação por terceiros, em unidades do Estado.

Pagamento de serviços de confecção ou conservação de peças de vestuário,cama, mesa e banho e de materiais esportivos.Selos, taxas postais, telegramas e radiogramas, telex, fax, aluguéis de caixaspostais, manutenção de rede interna de comunicação.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dessesserviços.Cópias datilografadas ou mimeografadas, reprodução de documentos,encadernação de atos e documentos oficiais; toda e qualquer espécie depublicação e radiodifusão.Conforme a ementa, inclusive divulgação de campanhas, bem como de atos edocumentos oficiais.Aquisição de publicações oficiais do estado, avulsas ou através de assinaturas,divulgação de qualquer ato e documentos oficiais, encadernação de atos,documentos oficiais e outros serviços efetuados através da Imprensa Oficial.

Para pagamento de prêmios de seguros em geral, de responsabilidade do estado,exceto o decorrente de obrigação patronal/INSS.Consumo de eletricidade e força motriz.Serviços de limpeza e higiene executados por terceiros.Despesas com o aluguel de veículos de qualquer tipo para transporte depassageiros ou carga, inclusive o pagamento de pedágio, quando ocorrer.Aluguel de máquinas, equipamentos e outros bens móveis.Aluguel ou arrendamento de imóveis; despesas de condomínio; tributos e outras

NATUREZAS DA DESPESA

Page 55: Classificador de Receitas e Despesas

54

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

3.3.90.39.16

3.3.90.39.17

3.3.90.39.18

3.3.90.39.193.3.90.39.203.3.90.39.21

3.3.90.39.223.3.90.39.233.3.90.39.24

3.3.90.39.25

3.3.90.39.26

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3.3.90.39.29

3.3.90.39.31

3.3.90.39.32

3.3.90.39.33

3.3.90.39.343.3.90.39.35

3.3.90.39.36

3.3.90.39.37

3.3.90.39.38

3.3.90.39.39

3.3.90.39.40

Serviços Técnicos, Científicos e dePesquisaReparos, Adaptação e Conservaçãode Bens MóveisReparos, Adaptação, Conservaçãode Bens Imóveis e Operação deSistemasImpostos, Taxas Juros e MultasServiços de MicrofilmagemTreinamento, Recrutamento eSeleção de PessoalComissões e CorretagensServiços de Vigilância e PoliciamentoDespesas Miúdas de ProntoPagamento

Serviços de Caráter Secreto

Serviços de Caráter Reservado

Despesas Com Fins Técnicos,Educativos, Culturais e Sociais

Despesas de Divulgação de ObrasTécnicas, Científicas, Educativas eCulturaisEncargos de Serviços Prestados porAlbergados, Asilados, Internos ePresidiáriosReposições, Restituições eIndenizaçõesEncargos Com Bolsas de Estudo ouAperfeiçoamento Técnico, Científicoou CulturalFiliação, Acordos ou Ajustes ComOrganismos ou Entidades deIntercâmbio Técnico, Científico ouCulturalConservação de Parques e JardinsDespesas Com Defesa do Estado eDiligências

Assistência Social

Encargos Com Processamento deDadosServiços de Apoio Administrativo,Técnico e Operacional

Prêmios Lotéricos de LoteriaConvencional de Múltiplas ChancesDespesas Bancárias

despesas relacionadas com a locação.Serviços de acompanhamento econômico-social ou científico, pareceres,levantamentos estatísticos e bibliográficos.Serviços de recuperação e conservação de bens classificados como materialpermanente e equipamentos.Serviços de reparos, adaptação, conservação de bens imóveis, incluídos estudose projetos e operação de sistemas de saneamento e rodoviário

Conforme a ementa.Conforme a ementa.Aulas, exposições, palestras, elaboração de planos, correção de provas equaisquer outros processos de treinamento, recrutamento e seleção.Comissões, taxas e demais despesas bancárias.Conforme a ementa.Despesas de pequena monta que, quer pela sua natureza, quer pela suafinalidade, possam ser consideradas como tais, inclusive aquisição de materialpara pequenos consertos em bens móveis e imóveis e, para a execução detrabalhos administrativos urgentes.Despesas realizadas no interesse da segurança do Estado: manutenção da ordempolítica e social.Despesas com diligências que exijam determinado grau de sigilo, por certoperíodo de tempo.Congressos, feiras, exposições, festivais, festejos populares e outros certames,recepções, homenagens e hospedagens, alimentação, passagens e despesasconexas com visitantes, prêmios, medalhas e condecorações; produção demateriais para uso educativo (vídeos, cds, dvds, etc.) e produção de arte final.Despesas de divulgação de obra científica; pagamento de prêmios ou direitosautorais; pagamentos a terceiros, por obras em cuja divulgação o estado estejainteressado.Para retribuir serviços de caráter educacional ou recuperacional, prestados emestabelecimentos do estado e serviços de natureza industrial executados porpresidiários.Pagamento das indicadas, excluindo-se as despesas com indenizações erestituições determinadas em sentenças judiciais.Bolsas para aperfeiçoamento técnico nos vários órgãos do estado, bem como aalunos mantidos pelo estado em estabelecimentos particulares. Compensaçãopelo estágio realizado; inscrições de servidores em seminários ou congressos.Acordos e ajustes realizados entre entidades públicas ou particulares, visando aprestação de serviços.

Conservação de quaisquer áreas verdes.Despesas de quaisquer natureza (com ações) promovidas pelo estado ou contra oestado, diligências (inclusive condução), pagamento de custas, honorários deavaliadores e peritos judiciais, oficiais de justiça. Despesas de cartório, cópias ecertidões. Despesas relativas a precatórias dentro e fora do Estado (inclusiveestadia e condução); adiantamentos previstos no item 1 do §1º do artigo 1º doDecreto nº3.147/80 e outras despesas similares, sempre para o mesmo fim.Festas natalinas e similares, assistência a famílias de presos, doações deaparelhos ortopédicos e afins etc.Despesas com processamento de dados, inclusive análise, programação,operação, digitação, software, exclusive os devidos ao PRODERJ.Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a títulode apoio às atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãospúblicos, nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico dopessoal a ser utilizado, a saber: assistência técnica, digitadores, serviços deascensorista e de telefonia, estenografia, entregas de guias de recolhimento deimpostos e similares, jardinagem, operadores de máquinas, motoristas,recepcionistas, garçons e afins; despesas relacionadas com pagamento decondomínio.Despesa com pagamento de prêmios em dinheiro e extra, conferidos aganhadores de Loteria Convencional de Múltipla ChanceDespesas bancárias não decorrentes de empréstimos e financiamentos, taiscomo: ordem de pagamento, cheques, fianças etc.

NATUREZAS DA DESPESA

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CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO3.3.90.39.413.3.90.39.423.3.90.39.433.3.90.39.44

3.3.90.39.45

3.3.90.39.46

3.3.90.39.47

3.3.90.39.48

3.3.90.39.49

3.3.90.39.503.3.90.39.51

3.3.90.39.52

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3.3.90.39.54

3.3.90.39.553.3.90.39.56

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3.3.90.39.59

3.3.90.39.60

3.3.90.39.61

3.3.90.39.62

3.3.90.39.63

3.3.90.39.64

3.3.90.39.653.3.90.39.66

3.3.90.39.67

3.3.90.39.68

3.3.90.39.693.3.90.39.70

3.3.90.39.71

Vale Refeição / Cesta BásicaAuxílio CrecheVale TransporteServiços de Telefonia Móvel

Fornecimento de Gás

Comissões Lotéricas de LoteriaConvencional de Múltiplas ChancesImposto de Renda sobre Prêmios deLoteria Convencional de MúltiplasChancesDespesas com Confecção deBilhetes e Cartelas LotéricasAquisição de Bens para PremiaçãoExtra da LoterjTaxas de Água e EsgotoTaxas de Lixo e Outras Correlatas

Serviços de Processamento deDados Pagos ao PRODERJDespesas Eventuais de Gabinetes

Despesas Extraordinárias ouUrgentesTicket CombustívelOutras Assinaturas ou Aquisições dePublicações em Geral

Serviços de Transmissão de Dados,Voz e ImagemRestituição por Antecipação deReceitaOutros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica pagos pela SES porordem judicialServiços deTopografia/LevantamentosPlanimétricosServiços de Conservação deRodovias

Descentralização Para Manutençãoda Sede e de Unidades Escolares

Descentralização de Recursos ParaApoio à Nutrição dos Alunos daRede Estadual de Ensino

ConvêniosTransferências de Recursos aoTesouro EstadualManutenção de Transmissão deDados, Voz e ImagemManutenção de Serviços deTelefoniaServiços de Manutenção de VeículosServiços de Manutenção deElevadoresServiços de Manutenção de ArCondicionado

Exclusive a indenização a servidor.Quando pago diretamente pela Entidade à Empresa.Exclusive a indenização a servidor.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de serviçosde telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de serviçosde fornecimento de gás.Despesa com pagamento de comissões lotéricas aos vendedores de bilhetes.

Despesa com pagamento de imposto de renda sobre prêmio de LoteriaConvencional de Múltipla Chance.

Conforme a ementa.

Conforme ementa.

Pagamento de tarifa e taxas relativas a utilização de serviços de água e esgoto.Pagamento de tarifa e taxas relativas a utilização de serviços de coleta de lixo eoutras correlatas.Conforme a ementa.

Despesas efetuadas em conformidade com a definição contida no artigo 1º doDecreto n.º 18.827/93.Despesas efetuadas em conformidade com a definição contida no § 3º do artigo 1ºdo Decreto n.º 3.147/80.Exclusive indenização a servidor.Aquisição avulsa ou por assinatura de publicações em geral, jornais, livros,revistas e outros periódicos. inclui toda e qualquer espécie de publicação paga,exceto as despesas contratadas junto a Imprensa Oficial.Registra o valor das despesas com serviços de transmissão de dados,voz eimagem.Destinadas ao Tesouro Estadual em decorrência de antecipação de receita àAdministração Indireta.Conforme ementa.

Conforme a ementa.

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações eadaptações de estradas e rodovias, bem como de sitemas de fiscalizaçãoeletrônica e serviços de multagem.Despesas com descentralização de recursos para as Unidades Escolares eórgãos da Secretaria de Estado de Educação, baseada na Lei nº 3.067, de 25 desetembro de 1998, e no Decreto nº 25.327, de 02 de junho de 1999, da Fundaçãode Apoio à Escola Técnica - FAETEC e Fundação Centro de Ciências e EducaçãoSuperior à Distância - CECIERJ, conforme disposto no Decreto nº 36.587, de 16de novembro de 2004.Despesas com descentralização de recursos para fins de apoio a nutrição dosalunos da rede estadual de ensino, baseada na Lei nº 3.067, de 25 de setembrode 1998, e no Decreto nº 25.327, de 02 de junho de 1999 e Decreto nº 36.589, de16 de novembro de 2004.Conforme a ementa.Despesas realizadas mediante transferências de recursos financeiros a entidadesEstaduais.Registra o valor das despesas com manutenção de transmissão de dados,voz eimagem.Registra o valor das despesas com manutenção de serviços de telefonia.

Registra o valor das despesas com serviços de manutenção de veículos.Registra o valor das despesas com serviços de manutenção de elevadores.

Registra o valor das despesas com serviços de manutenção de ar condicionado.

NATUREZAS DA DESPESA

Page 57: Classificador de Receitas e Despesas

56

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO3.3.90.39.723.3.90.39.733.3.90.39.74

3.3.90.39.75

3.3.90.39.76

3.3.90.39.77

3.3.90.39.78

3.3.90.39.79

3.3.90.39.80

3.3.90.39.81

3.3.90.39.82

3.3.90.39.83

3.3.90.39.84

3.3.90.39.85

3.3.90.39.86

3.3.90.39.87

3.3.90.39.88

3.3.90.39.89

3.3.90.39.90

3.3.90.41.00

3.3.90.41.01

3.3.90.46.00

3.3.90.46.01

3.3.90.47.00

Serviços de ReprografiaAquisição de Material EsportivoPrestação de Serviços de Saúdevinculados ao SUS

Serviços de Assistência a Saúde

Serviços de Coleta de Resíduos emUnidades de SaúdeServiços de Lavagem de RoupasHospitalarServiços de Esterelização deMaterial HospitalarServiços de Operação de CâmaraEscura

Parcelamento de Dívida

Utilização Compartilhada de TorresRepetidoras de TelecomunicaçõesServiços Técnicos Profissionais

Regime de DesembolsoDescentralizado do Fundo Estadualde Saúde - REDE/FES

Serviços Especializados

Regime de DesembolsoDescentralizado do Fundo Especialdo Corpo de BombeirosREDE/FUNESBOMLocação de bens móveis para finsmédicos, odontológicos,farmacêuticos, fisioterápicos,psicológicos e similaresPrêmios Lotéricos de LoteriasInstantânea e MistaComissões Lotéricas de LoteriasInstantânea e MistaImposto de Renda sobre Prêmios deLoterias Instantânea e MistaServiços Complementares DeColeta, Transporte e DestinaçãoFinal de Lixo ExtraordinárioContribuições

Contribuições

Auxílio Alimentação

Auxílio Alimentação

Obrigações Tributárias eContributivas

Registra o valor das despesas com serviços de reprografia.Registra o valor das despesas com aquisição de material esportivo.Despesas com a prestação de serviços de saúde, financiados pela Gestão Plenado Sistema Estadual e pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC, realizados pelos prestadores públicos e privados, vinculados ao SUS, queprestam esses serviços nos municípios que não se encontram habilitados nacondição de Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde.Despesas com a contrataçãode pessoa jurídica visando a prestação deassistência ambulatorial ou hospitalar, nas áreas clínica ou cirúrgica.Despesas com serviços de coleta, transporte e destino final dos resíduos(orgânico, infectante e químico) de serviços de saúde.Despesas realizadas com serviços de lavagem de roupas hospitalaresenglobando higienização, secagem e costura.Conforme a ementa

Despesas com a contratação de pessoa jurídica visando a prestação de serviçospor deficientes visuais, para operação de câmara escura nas unidades deradiologia dos hospitais estaduais.Despesas com acordos, contratos etc., visando o parcelamento de dívida junto aentidades privadas de previdência e junto ao INSS.Despesas compartilhadas pela utilização de bem comum.

Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresasespecializadas nas seguintes áreas: advocacia, arquitetura, contabilidade,economia, engenharia, estatística, medicina do trabalho, meio ambiente, saúdeocupacional e outras.Despesas com descentralização de recursos financeiros para as unidades daSecretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, conforme disposto na ResoluçãoConjunta SEFAZ/SECPLAN/SES nº51/1990, alterada pela ResoluçãoSEF/CONTROLE/SES nº05, de 20/11/2003 e complementada pela ResoluçãoSESDEC nº 36, de 13/03/2007.Despesas com contratação de pessoa jurídica para execução de serviçosespecializados tais como: confecção de carimbos, chaves, encadernação, etc.Despesas com descentralização de recursos financeiros para as unidades doCorpo de Bombeiros Militar do RJ vinculados a Secretaria de Estado de Saúde eDefesa Civil, conforme disposto na resolução SESDEC nº 116, de 20/09/2007.

Aluguel de máquinas, equipamentos e outros bens móveis para fins médicos,odontológicos, farmacêuticos, fisioterápicos, psicológicos e similares, com ou semmanutenção, com ou sem fornecimento de produtos para seu funcionamento.

Despesa com pagamento de prêmios em dinheiro e extra, conferidos aganhadores de Loterias Instantânea e Mista.Despesa com pagamento de comissões lotéricas aos vendedores de bilhetes.

Despesa com pagamento de imposto de renda sobre prêmios de LoteriasInstantânea e MistaDespesas com serviços relacionados ao lixo extraordinário, tais como: coleta,transporte e destinação final.

Despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão reembolsável pelo órgão recebedor, bem como as destinadas à atender asdespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado o disposto na legislação vigente.Despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão reembolsável pelo órgão recebedor, bem como as destinadas à atender asdespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado o disposto na legislação vigente.Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos militares eservidores ou empregados da Administração Pública Direta e Indireta.Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos militares eservidores ou empregados da Administração Pública Direta e Indireta.Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais eeconômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública,

NATUREZAS DA DESPESA

Page 58: Classificador de Receitas e Despesas

57

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

3.3.90.47.013.3.90.47.023.3.90.47.033.3.90.47.043.3.90.47.053.3.90.47.063.3.90.47.073.3.90.47.083.3.90.47.09

3.3.90.47.10

3.3.90.47.113.3.90.47.123.3.90.47.133.3.90.47.143.3.90.47.153.3.90.47.21

3.3.90.47.22

3.3.90.48.00

3.3.90.48.013.3.90.48.02

3.3.90.49.00

3.3.90.49.01

3.3.90.67.00

3.3.90.67.01

3.3.90.91.00

3.3.90.91.01

3.3.90.92.00

IPVAIPTUIRPJICMSCOFINSPIS/PASEPCPMFISSContribuição Social Sobre o LucroLíquidoContribuição Previdenciária - INSS

PAESIPIIOFITRImpostos, Taxas, Juros e MultasContribuição a EntidadesRepresentantes de Classe

IRPJ Doações

Outros Auxílios Financeiros aPessoas Físicas

Auxílio Financeiro a Pessoa FísicaAuxílio Financeiro a Pessoa Física

Auxílio Transporte

Auxílio Transporte

Depósitos Compulsórios

Depósitos Compulsórios

Sentenças Judiciais

Sentenças Judiciais

Despesas de Exercícios Anteriores

COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários,classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes dopagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.Conforme a ementa.Conforme a ementa.Conforme a ementa.Conforme a ementa.Conforme a ementa.Conforme a ementa.Conforme a ementa.Conforme a ementa.Despesa decorrente de pagamento de contribuição social sobre o lucro líquido.

Despesa decorrente de pagamento específico {a remuneração de serviçosprestados por pessoa física sem vínculo empregatício.Parcelamento especial nos termos da Lei nº 10.684, de 30/05/2003.Conforme ementa.Conforme ementa.Conforme ementa.Conforme ementa.Registra despesas com pagamentos obrigatórios pelo órgão/entidade, decontribuições sindicais e conselhos representativos de classes conforme elegislação vigente.Doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional,estaduais ou municipais - de até 5% do imposto devido na declaração do Impostode Renda Pessoa Jurídica, conforme previsto no art. 260 da Lei Federal nº 8.069,de 13 de julho de 1990Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas,sob as mais diversas modalidades, tais como: ajuda ou apoio financeiro e subsídioou complementação na aquisição de bens, não classificadas explicita ouimplicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26da Lei Complementar n.º 101, de 2000.Decorrentes de legislação específica.Despesa com concessão de bolsa do Programa Bolsa-Atleta conforme dispostono Decreto Estadual nº 41.005, de 06/11/2007.Despesas com o auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares,servidores ou empregados da administração pública direta ou indireta, destinadoao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal,intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para oslocais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulaçãolícita de cargos ou empregos.Despesas com o auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares,servidores ou empregados da administração pública direta ou indireta, destinadoao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal,intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para oslocais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulaçãolícita de cargos ou empregos.Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados pordecisão judicial.Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados pordecisão judicial.Para pagamento de sentenças decorrentes de ações judiciárias, relativas aoGrupo 3 - Outras Despesas Correntes.Para pagamento de sentenças decorrentes de ações judiciárias, relativas aoGrupo 3 - Outras Despesas Correntes.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que

NATUREZAS DA DESPESA

Page 59: Classificador de Receitas e Despesas

58

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

3.3.90.92.01

3.3.90.92.02

3.3.90.92.03

3.3.90.92.04

3.3.90.92.05

3.3.90.92.06

Despesas de Exercícios Anteriores -Pensões

Despesas de Exercícios Anteriores -Contratação po Tempo Determinado

Despesas de Exercícios Anteriores -Outros Benefícios Previdenciários

Despesas de Exercícios Anteriores -Benefício Mensal ao Deficiente e aoIdoso

Despesas de Exercícios Anteriores -Outros Benefícios Assistenciais

Despesas de Exercícios Anteriores -Auxílio Creche

possível, a ordem cronológica".Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". - Relativas a pensões concedidas por Leiespecífica ou decorrentes de sentenças judiciais, não abrangidas no Grupo 1 -Pessoal e Encargos Sociais.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". - Relativas à Contratação por Tempo determinado,conforme descrito no código 3.3.90.04.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica".Relativas à Outros Benefícios Previdenciários,conforme descrito no código 3.3.90.05.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica".Relativas à Benefício Mensal ao Deficiente e aoIdoso, conforme descrito no código 3.3.90.06.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica".Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica

NATUREZAS DA DESPESA

Page 60: Classificador de Receitas e Despesas

59

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

3.3.90.92.07

3.3.90.92.08

3.3.90.92.09

3.3.90.92.10

3.3.90.92.11

3.3.90.92.12

Despesas de Exercícios Anteriores -Outros Benefícios de NaturezaSocial

Despesas de Exercícios Anteriores -Diárias - Pessoal Civil

Despesas de Exercícios Anteriores -Diárias - Pessoal Militar

Despesas de Exercícios Anteriores -Auxílio Financeiro à Estudantes

Despesas de Exercícios Anteriores -Auxílio-Fardamento

Despesas de Exercícios Anteriores -Auxílio Financeiro a Pesquisadores

consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica".Relativas às despesas conforme descrito nocódigo 3.3.90.08.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica".Relativas à Outros Benefícios de Natureza Social,conforme descrito no código 3.3.90.10.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas à Diárias - Pessoal Civil, conformedescrito no código 3.3.90.14.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas à Diárias - Pessoal Militar, conformedescrito no código 3.3.90.15.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas às despesas com Auxílio Financeiro àEstudantes, conforme descrito no código 3.3.90.18.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas às despesas com Auxílio-Fardamento,conforme descrito no código 3.3.90.19.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com

NATUREZAS DA DESPESA

Page 61: Classificador de Receitas e Despesas

60

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

3.3.90.92.13

3.3.90.92.14

3.3.90.92.15

3.3.90.92.16

3.3.90.92.17

3.3.90.92.18

Despesas de Exercícios Anteriores -Material de Consumo

Desp Exerc Ant - PremiaçõesCulturais, Artísticas,Científ.Desportivas e Outras

Despesas de Exercícios Anteriores -Material de Distribuição Gratuita

Despesas de Exercícios Anteriores -Passagens e Despesas comLocomoção

Despesas de Exercícios Anteriores -Serviços de Consultoria

Despesas de Exercícios Anteriores -Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física

prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas às despesas com Auxílio Financeiro aPesquisadores, conforme descrito no código 3.3.90.20.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas às despesas com Material de Consumo,conforme descrito no código 3.3.90.30.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas às despesas com Premiações Culturais,Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, conforme descrito no código3.3.90.31.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas às despesas com Material deDistribuição Gratuita, conforme descrito no código 3.3.90.32.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas às despesas com Passagens eDespesas com Locomoção, conforme descrito no código 3.3.90.33.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas às despesas com Serviços deConsultoria, conforme descrito no código 3.3.90.35.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "As

NATUREZAS DA DESPESA

Page 62: Classificador de Receitas e Despesas

61

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

3.3.90.92.19

3.3.90.92.20

3.3.90.92.21

3.3.90.92.22

3.3.90.92.23

3.3.90.92.24

Despesas de Exercícios Anteriores -Arrendamento Mercantil

Despesas de Exercícios Anteriores -Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica

Despesas de Exercícios Anteriores -Auxílio Alimentação

Despesas de Exercícios Anteriores -Obrigações Tributárias eContributivas

Despesas de Exercícios Anteriores -Outros Auxílios Financeiros aPessoas Físicas

Despesas de Exercícios Anteriores -

despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas às despesas com Outros Serviços deTerceiros - Pessoal Física, conforme descrito no código 3.3.90.36.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas às despesas com ArrendamentoMercantil, conforme descrito no código 3.3.90.38.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas às despesas com Outros Serviços deTerceiros - Pessoal Jurídica, conforme descrito no código 3.3.90.39.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas às despesas com Auxílio Alimentação,conforme descrito no código 3.3.90.46.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas às despesas com ObrigaçõesTributárias e Contributivas, conforme descrito no código 3.3.90.47.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas às despesas com Outros AuxíliosFinanceiros a Pessoas Físicas, conforme descrito no código 3.3.90.48.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -

NATUREZAS DA DESPESA

Page 63: Classificador de Receitas e Despesas

62

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

3.3.90.92.25

3.3.90.92.26

3.3.90.92.27

3.3.90.92.28

3.3.90.92.293.3.90.92.30

3.3.90.92.31

3.3.90.92.323.3.90.93.00

3.3.90.93.01

3.3.90.93.02

3.3.90.93.03

3.3.90.93.04

3.3.90.95.00

3.3.90.95.01

Auxílio Transporte

Despesas de Exercícios Anteriores -Depósito Compulsório

Despesas de Exercícios Anteriores -Indenizações e Restituições

Outros Serviços de Comunicações

Serviços de Telefonia Fixa

Fornecimento de Energia ElétricaServiços de Telefonia Móvel

Fornecimento de Gás

Taxas de Água e EsgotoIndenizações e Restituições

Indenizações

Restituições

Pensões Especiais Indenizatórias

Indenizações sobre DepósitosRecursaisIndenização Pela Execução deTrabalho de Campo

Indenização Pela Execução deTrabalho de Campo

Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas às despesas com Auxílio Transporte,conforme descrito no código 3.3.90.49.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. as despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas às despesas com DepósitoCompulsório, conforme descrito no código 3.3.90.67.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. As despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art.37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas às despesas com Indenizações eRestituições, conforme descrito no código 3.3.90.93.00.Selos, taxas postais, telegramas e radiogramas, telex, fax, aluguéis de caixaspostais, manutenção de rede interna de comunicação.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dessesserviços.Consumo de eletricidade e força motriz.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de serviçosde telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de serviçosde fornecimento de gás.Pagamento de tarifa e taxas relativas a utilização de serviços de água e esgoto.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas porórgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando nãofor possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receitacorrespondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória nãoclassificadas em elementos de despesas específicos.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, não classificadas emelementos de despesas específicos.Despesas com restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título,inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devoluçãomediante a compensação com a receita correspondente, não classificadas emelementos de despesas específicos.Despesas com indenizações decorrentes de Pensões Especiais concedidas, nãoclassificadas em elementos de despesas específicos.Indenizações do Tesouro Estadual a contribuintes, decorrentes do pagamento deatualização monetária e de juros.Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seulocal de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhode campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias;marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa,saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seulocal de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalho

NATUREZAS DA DESPESA

Page 64: Classificador de Receitas e Despesas

63

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

3.3.91.00.00

3.3.91.30.00

3.3.91.30.05

3.3.91.39.00

3.3.91.39.01

3.3.91.39.02

3.3.91.39.03

3.3.91.39.04

3.3.91.39.05

3.3.91.39.06

3.3.91.39.07

3.3.91.39.08

3.3.91.39.09

Aplicação Direta Decorrente deOperações entre Órgãos, Fundos eEntidades Integrantes dosOrçamentos Fiscal e da SeguridadeSocialMaterial de Consumo

Artigos Em Geral e Impressos ParaExpediente, Escritório, Desenho,Cartografia, Tipografia,Encadernação e Impressão

Outros Serviços de Terceiros -Pessoa JurídicaEncargos Com Bolsas de Estudo ouAperfeiçoamento Técnico, Científicoou Cultural

Convênios

Preparo e Distribuição deAlimentaçãoConfecções Em Geral

Outros Serviços de Comunicações

Serviços de Telefonia Fixa

Serviços de Impressão eEncadernação

Publicidade e Propaganda

Assinatura ou Aquisição dePublicações Oficiais e OutrosServiços Requeridos À Imprensa

de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias;marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa,saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e EntidadesIntegrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social” a fim de possibilitar aeliminação de dupla contagem no levantamento dos balanços e demaisdemonstrativos contábeis

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo;lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado;outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico elaboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; materialde coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros dealimentação; material de construção para reparos em imóveis; material demanobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro esobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha,e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados;aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografiae filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material paramanutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar eambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário,uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento eembalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação;sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos emunições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.Despesas com materiais utilizados diretamente nos trabalhosadministrativos,centros de estudos e pesquisas, escolas, universidades etc., taiscomo: agenda, adesivos, alfinete de aço, alfinetes para mapas, almofada paracarimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bobinas de papel,"stencil", papel para impressão, outros papéis em geral, blocos para rascunho,borracha, barbante, caderno, caneta, cartolina, capas de processo, carimbos emgeral, chapas, classificador, clips, cola, colchete, cartões, elástico, embalagens dealumínio, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva,fita para máquina de escrever e calcular, fichas em branco e pautadas, fichasimpressas, giz, grafite, grampeador, guia para arquivo, guia de endereçamentopostal, impressos e formulário em geral, lacre, lápis, lápis para desenho, lapiseira,limpa tipo, livros de ata, de ponto, e de protocolo, pastas em geral, pena paradesenho, percevejo, perfurador, pinça, porta lápis, registrador, régua, tesoura,tintas, toner, transparências e afins.Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos.

Bolsas para aperfeiçoamento técnico nos vários órgãos do estado, bem como aalunos mantidos pelo estado em estabelecimentos particulares. Compensaçãopelo estágio realizado; inscrições de servidores em seminários ou congressos.

Conforme a ementa.

Preparo e distribuição de alimentação por terceiros, em unidades do Estado.

Pagamento de serviços de confecção ou conservação de peças de vestuário,cama, mesa e banho e de materiais esportivos.Selos, taxas postais, telegramas e radiogramas, telex, fax, aluguéis de caixaspostais, manutenção de rede interna de comunicação.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dessesserviços.Cópias datilografadas ou mimeografadas, reprodução de documentos,encadernação de atos e documentos oficiais; toda e qualquer espécie depublicação e radiodifusão.Conforme a ementa, inclusive divulgação de campanhas, bem como de atos edocumentos oficiais.Aquisição de publicações oficiais do estado, avulsas ou através de assinaturas,divulgação de qualquer ato e documentos oficiais, encadernação de atos,documentos oficiais e outros serviços efetuados através da Imprensa Oficial.

NATUREZAS DA DESPESA

Page 65: Classificador de Receitas e Despesas

64

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

3.3.91.39.10

3.3.91.39.113.3.91.39.123.3.91.39.13

3.3.91.39.143.3.91.39.15

3.3.91.39.16

3.3.91.39.17

3.3.91.39.18

3.3.91.39.193.3.91.39.203.3.91.39.21

3.3.91.39.223.3.91.39.233.3.91.39.24

3.3.91.39.25

3.3.91.39.26

3.3.91.39.27

3.3.91.39.28

3.3.91.39.29

3.3.91.39.31

3.3.91.39.32

3.3.91.39.33

3.3.91.39.343.3.91.39.35

3.3.91.39.36

3.3.91.39.37

3.3.91.39.38

Oficial do EstadoPrêmios de Seguros

Fornecimento de Energia ElétricaServiços de Asseio e HigieneLocação de Veículos, Fretes eCarretos / PedágiosLocação de Bens MóveisLocação de Bens Imóveis

Serviços Técnicos, Científicos e dePesquisaReparos, Adaptação e Conservaçãode Bens MóveisReparos, Adaptação, Conservaçãode Bens Imóveis e Operação deSistemasImpostos, Taxas Juros e MultasServiços de MicrofilmagemTreinamento, Recrutamento eSeleção de PessoalComissões e CorretagensServiços de Vigilância e PoliciamentoDespesas Miúdas de ProntoPagamento

Serviços de Caráter Secreto

Serviços de Caráter Reservado

Despesas Com Fins Técnicos,Educativos, Culturais e Sociais

Despesas de Divulgação de ObrasTécnicas, Científicas, Educativas eCulturaisEncargos de Serviços Prestados porAlbergados, Asilados, Internos ePresidiáriosReposições, Restituições eIndenizaçõesTransporte Em Geral, Armazenageme Despesas Conexas

Filiação, Acordos ou Ajustes ComOrganismos ou Entidades deIntercâmbio Técnico, Científico ouCulturalConservação de Parques e JardinsDespesas Com Defesa do Estado eDiligências

Assistência Social

Encargos Com Processamento deDadosServiços de Apoio Administrativo,Técnico e Operacional

Para pagamento de prêmios de seguros em geral, de responsabilidade do Estado,exceto o decorrente de obrigação patronal/INSS.Consumo de eletricidade e força motriz.Serviços de limpeza e higiene executados por terceiros.Despesas com o aluguel de veículos de qualquer tipo para transporte depassageiros ou carga, inclusive o pagamento de pedágio, quando ocorrer.Aluguel de máquinas, equipamentos e outros bens móveis.Aluguel ou arrendamento de imóveis; despesas de condomínio; tributos e outrasdespesas relacionadas com a locação.Serviços de acompanhamento econômico-social ou científico, pareceres,levantamentos estatísticos e bibliográficos.Serviços de recuperação e conservação de bens classificados como materialpermanente e equipamentos.Serviços de reparos, adaptação, conservação de bens imóveis, incluídos estudose projetos e operação de sistemas de saneamento e rodoviário

Conforme a ementa.Conforme a ementa.Aulas, exposições, palestras, elaboração de planos, correção de provas equaisquer outros processos de treinamento, recrutamento e seleção.Comissões, taxas e demais despesas bancárias.Conforme a ementa.Despesas de pequena monta que, quer pela sua natureza, quer pela suafinalidade, possam ser consideradas como tais, inclusive aquisição de materialpara pequenos consertos em bens móveis e imóveis e, para a execução detrabalhos administrativos urgentes.Despesas realizadas no interesse da segurança do Estado: manutenção da ordempolítica e social.Despesas com diligências que exijam determinado grau de sigilo, por certoperíodo de tempo.Congressos, feiras, exposições, festivais, festejos populares e outros certames,recepções, homenagens e hospedagens, alimentação, passagens e despesasconexas com visitantes, prêmios, medalhas e condecorações; produção demateriais para uso educativo (vídeos, cds, dvds, etc.) e produção de arte final.Despesas de divulgação de obra científica; pagamento de prêmios ou direitosautorais; pagamentos a terceiros, por obras em cuja divulgação o estado estejainteressado.Para retribuir serviços de caráter educacional ou recuperacional, prestados emestabelecimentos do estado e serviços de natureza industrial executados porpresidiários.Pagamento das indicadas, excluindo-se as despesas com indenizações erestituições determinadas em sentenças judiciais.Fretes de transporte de passageiros, carga, carretos, pedágio, armazenagem etodas as despesas de transportes executadas por terceiros, inclusive despesascom despachantes.Acordos e ajustes realizados entre entidades públicas ou particulares, visando aprestação de serviços.

Conservação de quaisquer áreas verdes.Despesas de quaisquer natureza (com ações) promovidas pelo estado ou contra oestado, diligências (inclusive condução), pagamento de custas, honorários deavaliadores e peritos judiciais, oficiais de justiça. Despesas de cartório, cópias ecertidões. Despesas relativas a precatórias dentro e fora do Estado (inclusiveestadia e condução); adiantamentos previstos no item 1 do §1º do artigo 1º doDecreto nº3.147/80 e outras despesas similares, sempre para o mesmo fim.Festas natalinas e similares, assistência a famílias de presos, doações deaparelhos ortopédicos e afins etc.Despesas com processamento de dados, inclusive análise, programação,operação, digitação, software, exclusive os devidos ao PRODERJ.Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a títulode apoio às atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãospúblicos, nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do

NATUREZAS DA DESPESA

Page 66: Classificador de Receitas e Despesas

65

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

3.3.91.39.39

3.3.91.39.40

3.3.91.39.413.3.91.39.423.3.91.39.433.3.91.39.44

3.3.91.39.45

3.3.91.39.46

3.3.91.39.47

3.3.91.39.48

3.3.91.39.49

3.3.91.39.503.3.91.39.51

3.3.91.39.52

3.3.91.39.53

3.3.91.39.54

3.3.91.39.553.3.91.39.56

3.3.91.39.58

3.3.91.39.59

3.3.91.39.60

3.3.91.39.61

3.3.91.39.62

3.3.91.39.63

3.3.91.39.64

3.3.91.39.65

3.3.91.39.66

Prêmios Lotéricos de LoteriaConvencional de Múltiplas ChancesDespesas Bancárias

Vale Refeição / Cesta BásicaAuxílio CrecheVale TransporteServiços de Telefonia Móvel

Fornecimento de Gás

Comissões Lotéricas de LoteriaConvencional de Múltiplas ChancesImposto de Renda sobre Prêmios deLoteria Convencional de MúltiplasChancesDespesas com Confecção deBilhetes e Cartelas LotéricasAquisição de Bens para PremiaçãoExtra da LoterjTaxas de Água e EsgotoTaxas de Lixo e Outras Correlatas

Serviços de Processamento deDados Pagos ao PRODERJDespesas Eventuais de Gabinetes

Despesas Extraordinárias ouUrgentesTicket CombustívelOutras Assinaturas ou Aquisições dePublicações em Geral

Serviços de Transmissão de Dados,Voz e ImagemRestituição por Antecipação deReceitaOutros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica pagos pela SES porordem judicialServiços deTopografia/LevantamentosPlanimétricosServiços de Conservação deRodovias

Descentralização Para Manutençãoda Sede e de Unidades Escolares

Descentralização de Recursos ParaApoio à Nutrição dos Alunos daRede Estadual de Ensino

Fornecimento de Passagens eDespesas com LocomoçãoTransferências de Recursos ao

pessoal a ser utilizado, a saber: assistência técnica, digitadores, serviços deascensorista e de telefonia, estenografia, entregas de guias de recolhimento deimpostos e similares, jardinagem, operadores de máquinas, motoristas,recepcionistas, garçons e afins; despesas relacionadas com pagamento decondomínio.Despesa com pagamento de prêmios em dinheiro e extra, conferidos aganhadores de Loteria Convencional de Múltipla ChanceDespesas bancárias não decorrentes de empréstimos e financiamentos, taiscomo: ordem de pagamento, cheques, fianças etc.Exclusive a indenização a servidor.Quando pago diretamente pela Entidade à Empresa.Exclusive a indenização a servidor.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de serviçosde telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de serviçosde fornecimento de gás.Despesa com pagamento de comissões lotéricas aos vendedores de bilhetes.

Despesa com pagamento de imposto de renda sobre prêmio de LoteriaConvencional de Múltipla Chance

Conforme a ementa.

Conforme ementa.

Pagamento de tarifa e taxas relativas a utilização de serviços de água e esgoto.Pagamento de tarifa e taxas relativas a utilização de serviços de coleta de lixo eoutras correlatas.Conforme a ementa.

Despesas efetuadas em conformidade com a definição contida no artigo 1º doDecreto n.º 18.827/93.Despesas efetuadas em conformidade com a definição contida no § 3º do artigo 1ºdo Decreto n.º 3.147/80.Exclusive indenização a servidor.Aquisição avulsa ou por assinatura de publicações em geral, jornais, livros,revistas e outros periódicos. inclui toda e qualquer espécie de publicação paga,exceto as despesas contratadas junto a Imprensa Oficial.Registra o valor das despesas com serviços de transmissão de dados,voz eimagem.Destinadas ao Tesouro Estadual em decorrência de antecipação de receita àAdministração Indireta.Conforme ementa.

Conforme a ementa.

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações eadaptações de estradas e rodovias, bem como de sitemas de fiscalizaçãoeletrônica e serviços de multas.Despesas com descentralização de recursos para as Unidades Escolares eórgãos da Secretaria de Estado de Educação, baseada na Lei nº 3.067, de 25 desetembro de 1998, e no Decreto nº 25.327, de 02 de junho de 1999, da Fundaçãode Apoio à Escola Técnica - FAETEC e Fundação Centro de Ciências e EducaçãoSuperior à Distância - CECIERJ, conforme disposto no Decreto nº 36.587, de 16de novembro de 2004.Despesas com descentralização de recursos para fins de apoio à nutrição dosalunos da rede estadual de ensino, baseada na Lei nº 3.067, de 25 de setembrode 1998, e no Decreto nº 25.327, de 02 de junho de 1999 e Decreto nº 36.589, de16 de novembro de 2004.Despesas com a aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais oumarítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento e outros.Despesas realizadas mediante transferências de recursos financeiros a entidades

NATUREZAS DA DESPESA

Page 67: Classificador de Receitas e Despesas

66

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

3.3.91.39.67

3.3.91.39.68

3.3.91.39.693.3.91.39.70

3.3.91.39.71

3.3.91.39.723.3.91.39.733.3.91.39.74

3.3.91.39.75

3.3.91.39.76

3.3.91.39.77

3.3.91.39.78

3.3.91.39.79

3.3.91.39.80

3.3.91.39.81

3.3.91.39.82

3.3.91.39.83

3.3.91.39.84

3.3.91.39.85

3.3.91.39.86

3.3.91.39.87

3.3.91.39.88

3.3.91.39.89

3.3.91.47.00

3.3.91.92.00

Tesouro EstadualManutenção de Transmissão deDados, Voz e ImagemManutenção de Serviços deTelefoniaServiços de Manutenção de VeículosServiços de Manutenção deElevadoresServiços de Manutenção de ArCondicionadoServiços de ReprografiaAquisição de Material EsportivoPrestação de Serviços de Saúdevinculados ao SUS

Serviços de Assistência a Saúde

Serviços de Coleta de Resíduos emUnidades de SaúdeServiços de Lavagem de RoupasHospitalarServiços de Esterelização deMaterial HospitalarServiços de Operação de CâmaraEscura

Parcelamento de Dívida

Utilização Compartilhada de TorresRepetidoras de TelecomunicaçõesServiços Técnicos Profissionais

Regime de DesembolsoDescentralizado do Fundo Estadualde Saúde - REDE/FES

Serviços Especializados

Regime de DesembolsoDescentralizado do Fundo Especialdo Corpo de BombeirosREDE/FUNESBOMLocação de bens móveis para finsmédicos, odontológicos,farmacêuticos, fisioterápicos,psicológicos e similaresPrêmios Lotéricos de LoteriasInstantânea e MistaComissões Lotéricas de LoteriasInstantânea e MistaImposto de Renda sobre Prêmios deLoterias Instantânea e MistaObrigações Tributárias eContributivasDespesas de Exercícios Anteriores

Estaduais.Registra o valor das despesas com manutenção de transmissão de dados,voz eimagem.Registra o valor das despesas com manutenção de serviços de telefonia.

Registra o valor das despesas com serviços de manutenção de veículos.Registra o valor das despesas com serviços de manutenção de elevadores.

Registra o valor das despesas com serviços de manutenção de ar condicionado.

Registra o valor das despesas com serviços de reprografia.Registra o valor das despesas com aquisição de material esportivo.Despesas de prestação de serviços de saúde, financiados pela Gestão Plena doSistema Estadual e pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC,realizados pelos prestadores públicos e privados, vinculados ao SUS, que prestamesses serviços nos municípios que não se encontram habilitados na condição deGestão Plena do Sistema Municipal de Saúde.Despesas com a contratação jurídica visando a prestação de assistênciaambulatorial ou hospitalar, nas áreas clínica ou cirúrgica.Despesas com serviços de coleta, transporte e destino final dos resíduos(orgânico, infectante e químico) de serviços de saúde.Despesas realizadas com serviços de lavagem de roupas hospitalaresenglobando higienização, secagem e costura.Conforme a ementa

Despesas com a contratação de pessoa jurídica visando a prestação de serviçospor deficientes visuais, para operação de câmara escura nas unidades deradiologia dos hospitais estaduais.Despesas com acordos, contratos etc., visando ao parcelamento de dívida junto aentidades privadas de previdência e junto ao INSS.Despesas compartilhadas pela utilização de bem comum.

Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresasespecializadas nas seguintes áreas: advocacia, arquitetura, contabilidade,economia, engenharia, estatística, medicina do trabalho, meio ambiente, saúdeocupacional e outras.Despesas com descentralização de recursos financeiros para as unidades daSecretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, conforme disposto na ResoluçãoConjunta SEFAZ/SECPLAN/SES nº51/1990, alterada pela ResoluçãoSEF/CONTROLE/SES nº05, de 20/11/2003 e complementada pela ResoluçãoSESDEC nº 36, de 13/03/2007.Despesas com contratação de pessoa jurídica para execução de serviçosespecializados tais como: confecção de carimbos, chaves, encadernação, etc.Despesas com descentralização de recursos financeiros para as unidades doCorpo de Bombeiros Militar do RJ vinculados a Secretaria de Estado de Saúde eDefesa Civil, conforme disposto na resolução SESDEC nº 116, de 20/09/2007.

Aluguel de máquinas, equipamentos e outros bens móveis para fins médicos,odontológicos, farmacêuticos, fisioterápicos, psicológicos e similares, com ou semmanutenção, com ou sem fornecimento de produtos para seu funcionamento.

Despesa com pagamento de prêmios em dinheiro e extra, conferidos aganhadores de Loterias Instantânea e Mista.Despesa com pagamento de comissões lotéricas aos vendedores de bilhetes.

Despesa com pagamento de imposto de renda sobre prêmios de LoteriasInstantânea e Mista.Despesas decorrentes do pagamento de tributos à Fazenda Estadual (ICMS eIPVA).Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. As despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se

NATUREZAS DA DESPESA

Page 68: Classificador de Receitas e Despesas

67

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

3.3.91.92.01

3.3.91.92.02

3.3.91.92.03

3.3.91.92.04

3.3.91.92.05

3.3.91.93.00

Despesas de Exercícios Anteriores -Material de Consumo

Despesas de Exercícios Anteriores -Outros Serviços de Terceiros PessoaJurídica

Despesas de Exercícios Anteriores -Obrigações tributárias eContributivas

Despesas de Exercícios Anteriores -Indenizações e Restituições

Despesas de Exercícios Anteriores -Taxas de Água e Esgoto

Indenizações e Restituições

tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica".Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. As despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas às despesas com Material de Consumo,conforme descrito no código 3.3.91.30.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. As despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas às despesas com Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica, conforme descrito no código 3.3.91.39.00Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. As despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas às despesas com ObrigaçõesTributárias e Contributivas, conforme descrito no código 3.3.91.47.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. As despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art.37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas às despesas com Indenizações erestituições, conforme descrito no código 3.3.91.93.00.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao grupo 3 -Outras Despesas Correntes. As despesas de exercícios anteriores são definidaspelo art.37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "Asdespesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivoconsignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não setenham processado na época própria, bem como os restos a pagar comprescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento doexercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica". Relativas às despesas com Tarifa e taxas relativasa utilização de serviços de água e esgoto, conforme descrito no código3.3.91.39.50.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas porórgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando nãofor possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita

NATUREZAS DA DESPESA

Page 69: Classificador de Receitas e Despesas

68

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

3.3.99.00.00

3.3.99.99.00

A Definir

A Classificar

correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória, nãoclassificadas em elementos de despesas específicos.Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, ficando vedada aexecução orçamentária enquanto não houver sua definição.Elemento transitório que deverá der utilizado enquanto se aguarda a classificaçãoem elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.

NATUREZAS DA DESPESA

Page 70: Classificador de Receitas e Despesas

69

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO4.0.00.00.00

4.4.00.00.00

4.4.20.00.00

4.4.20.41.00

4.4.20.41.01

4.4.40.00.00

4.4.40.41.00

4.4.40.41.01

4.4.40.42.00

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4.4.50.00.00

4.4.50.41.00

4.4.50.41.01

4.4.50.42.00

4.4.50.42.01

4.4.60.00.00

4.4.60.41.00

4.4.60.41.01

4.4.60.42.00

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

Transferência À União

Contribuições

Contribuições

Transferências a Municípios

Contribuições

Contribuições

Auxílios

Auxílios

Transferências a InstituiçõesPrivadas Sem Fins LucrativosContribuições

Contribuições

Auxílios

Auxílios

Transferências a InstituiçõesPrivadas com Fins LucrativosContribuições

Contribuições

Auxílios

Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente,para formação ou aquisição de um bem de capital.Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisiçãode imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com aaquisição de instalações, equipamentos e material permanente.Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediantetransferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades daadministração indireta.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender adespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado o disposto na legislação vigente.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender adespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado o disposto na legislação vigente.Despesa realizadas mediante transferências de recursos financeiros da União oudos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administraçãoindireta.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atenderdespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado o disposto na legislação vigente.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atenderdespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado o disposto na legislação vigente.Destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeira deoutras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos,observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar n.º101, de 2000.Destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeira deoutras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos,observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar n.º101, de 2000.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidadessem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.Despesas às quais não corresponda contra-prestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atenderdespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado o disposto na legislação vigente.Despesas às quais não corresponda contra-prestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atenderdespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado o disposto na legislação vigente.Destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeira deoutras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos,observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar n.º101, de 2000.Destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeira deoutras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos,observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar n.º101, de 2000.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidadescom fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.Despesas às quais não corresponda contra-prestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atenderdespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado o disposto na legislação vigente.Despesas às quais não corresponda contra-prestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atenderdespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado o disposto na legislação vigente.Destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeira de

NATUREZAS DA DESPESA

Page 71: Classificador de Receitas e Despesas

70

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

4.4.60.42.01

4.4.70.00.00

4.4.70.41.00

4.4.70.41.01

4.4.70.42.00

4.4.70.42.01

4.4.80.00.00

4.4.80.41.00

4.4.80.41.01

4.4.80.42.00

4.4.80.42.01

4.4.90.00.00

4.4.90.04.00

4.4.90.04.01

4.4.90.14.00

4.4.90.14.01

4.4.90.14.02

Auxílios

Transferências a InstituiçõesMultigovernamentais

Contribuições

Contribuições

Auxílios

Auxílios

Transferências ao Exterior

Contribuições

Contribuições

Auxílios

Auxílios

Aplicações Diretas

Contratação Por TempoDeterminado

Contratação Por TempoDeterminado

Diárias - Pessoal Civil

Diárias no País

Diárias no Exterior

outras esferas de governo ou de entidades privadas com fins lucrativos,observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar n.º101, de 2000.Destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeira deoutras esferas de governo ou de entidades privadas com fins lucrativos,observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar n.º101, de 2000.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidadescriadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou dois ou mais países,inclusive o Brasil.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender adespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado o disposto na legislação vigente.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender adespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado o disposto na legislação vigente.Destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeira deoutras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos,observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar n.º101, de 2000.Destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeira deoutras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos,observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar n.º101, de 2000.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos eentidades governamentais pertencentes a outros países, a organismosinternacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles quetenham sede ou recebam os recursos no Brasil.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender adespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado o disposto na legislação vigente.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender adespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado o disposto na legislação vigente.Destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeira deoutras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos,observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar n.º101, de 2000.Destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeira deoutras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos,observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar n.º101, de 2000.Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ouoriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dosorçamentos fiscal ou da seguridade social, no âmbito da mesma esfera degoverno, relativas ao GRUPO 4 - INVESTIMENTOS.Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atendernecessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo comlegislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais eoutras despesas variáveis, quando for o caso.Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atendernecessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo comlegislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais eoutras despesas variáveis, quando for o caso.Cobertura de despesa de alimentação, pousada e locomoção urbana, com oservidor público estatutário ou celetista que deslocar de sua sede a serviço, emcaráter eventual ou transitório.Compensação de despesa de alimentação e pousada a funcionários civis que sedeslocarem a serviço no país.Compensação de despesa de alimentação e pousada a funcionários civis que se

NATUREZAS DA DESPESA

Page 72: Classificador de Receitas e Despesas

71

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

4.4.90.15.00

4.4.90.15.01

4.4.90.15.02

4.4.90.16.00

4.4.90.16.01

4.4.90.17.00

4.4.90.17.01

4.4.90.18.00

4.4.90.18.01

4.4.90.20.00

4.4.90.20.01

4.4.90.30.00

4.4.90.30.01

4.4.90.30.02

4.4.90.30.03

Diárias - Pessoal Militar

Diárias no País

Diárias no Exterior

Outras Despesas Variáveis - PessoalCivilOutras Despesas Variáveis - PessoalCivilOutras Despesas Variáveis –Pessoal Militar

Outras Despesas Variáveis –Pessoal Militar

Auxílio Financeiro a Estudantes

Auxílio Financeiro a Estudantes

Auxílio Financeiro a Pesquisadores

Auxílio Financeiro a Pesquisadores

Material de Consumo

Artigos e Utensílios em Geral paraCama, Mesa e Cozinha

Artigo para Limpeza, Higiene eToalete

Artigos Costura, Couro, Plástico,Vestuário, Uniformes

deslocarem a serviço no exterior.Vantagens atribuídas ao militar que se deslocar de sua sede por motivo deserviço, destinadas a indenização das despesas de alimentação e pousada.Compensação de despesa de alimentação e pousada a funcionários militares quese deslocarem a serviço no país.Compensação de despesa de alimentação e pousada a funcionários militares, quese deslocarem a serviço no exterior.Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor,cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas.Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor,cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas.Despesas eventuais,de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercícioda atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesasespecíficos.Despesas eventuais,de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercícioda atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesasespecíficos.Despesas com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantescomprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento deestudos e pesquisa de natureza científica, realizados por pessoas físicas nacondição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº101, de 2000.Despesas com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantescomprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento deestudos e pesquisa de natureza científica, realizados por pessoas físicas nacondição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº101, de 2000.Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, excetona condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas etecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art.26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, excetona condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas etecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art.26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.É o material que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente suaidentidade física e/ou tem sua duração limitada no tempo. são características dosmateriais de consumo: fragilidade - diz respeito à modificação da identidade dobem, por exemplo, por ser quebradiço; deteriorabilidade - refere-se à modificaçãoda identidade do bem, por ser de material perecível; transformabilidade -corresponde à modificação da identidade física do bem; incorporabilidade - refere-se à propriedade do bem de se incorporar a outro; durabilidade - limitação dautilização do bem no tempo aproximado de 2 (dois) anos.Esteiras, travesseiros, cobertores, colchões, fronhas, lençóis, toalhas e demaisrouparias de dormitório; toalhas de mesa, guardanapos, toalhas de pano, pratos,xícaras, canecas, terrinas, formas, açucareiros, e outros objetos de louça, granito,cerâmica, plástico ou vidro; velas para filtro, copos de papel, cestas de vime parapão, colheres de pau, coador de café, descanso para prato, funil, ponteira, garrafad'água, mamadeira, manteigueira, medidor de alimentos, moringa, paliteiro,peneiras, baldes plásticos e outros artigos classificáveis na ementa.Desinfetante, detergentes, bombas para inseticidas, capachos, cera paraassoalho, pastas abrasivas, escovas, vassouras, espanadores, inseticidasdomésticos, líquidos para conservação de mobiliário, palha de aço, sapóleo,sabões, pregadores de roupa, rodos, soda cáustica, desodorantes, lâminas debarbear, papel higiênico, pentes, talcos, pastas dentais, escovas de dentes,sabonetes, escovas de roupa, toalhas higiênicas, toalhas de papel,desentupidores de pia e outros artigos similares.Alfinetes para costura, botões, cadarços, linha de coser, giz de alfaiate, tinta paramarcar roupa, macacões, aventais, costumes, capas, guarda-chuvas, roupasbrancas, gravatas, tamancos, chinelos, sapatos, galochas, luvas, máscaras ebotas especiais, óculos para motociclistas, bonés, uniformes, capacetes, blusas,calças, cintos, agasalho, tecidos para confecção, matéria plástica em rolo,aviamentos, lonas, couros, cordas, distintivos, placas e plaquetas de identificação,e outros artigos similares.

NATUREZAS DA DESPESA

Page 73: Classificador de Receitas e Despesas

72

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO4.4.90.30.04

4.4.90.30.05

4.4.90.30.06

4.4.90.30.07

4.4.90.30.08

4.4.90.30.09

4.4.90.30.10

4.4.90.30.11

Artigos p/Esporte, Educação Física,Jogos e Divertimentos

Artigos Em Geral e Impressos ParaExpediente, Escritório,Acondicionamento e Embalagem,Desenho, Cartografia, Tipografia,Encadernação e Impressãor

Material Cirúrgico, de Laboratório,Odontológico e de Enfermagem

Medicamentos em Geral

Material Radiológico, Fotográfico,Cinematográfico, de Gravação eComunicaçãp

Artigos para uso Escolar e Didático

Material Elétrico, Material ParaConservação e Manutenção deBens Imóveis; Sinalização eDemarcação Em LogradourosPúblicos

Material Para Manutenção eConservação de Bens Móveis

Chuteiras, calções, joelheiras, tornozeleiras, camisas de meia, colchão paraginástica, redes, cordas, bolas, raquetes, baralhos, artigos para jogos edivertimentos infantis, e brinquedos.Papéis timbrados, papel almaço, papel "canson", papel vegetal, papel tela,"chapin", bobinas de papel, "stencil", papel para impressão, outros papéis emgeral, blocos em branco, pautados e/ou timbrados, cartolina, fichas em branco epautadas, fichas impressas, talões, formulários, livros em branco, folha cartão,percaline, cartões, gelatina para duplicadores, chapas, couro para encadernação,contracheques, envelopes, capas de processo, classificadores, pastas suspensas,pastas de cartolina, caixas de papelão forrada, tampas de papel, embalagens dealumínio, cola, lápis, canetas esferográficas, tesouras, lápis borracha, lápis paradesenho, estilete, apontador de lápis, borracha, barbante, fita gomada, adesivos,elásticos, carimbos, almofada para carimbo, tinta para carimbo, tinta paraescrever, tinta nanquim, tinta de impressão, guache, raspadeira, fitas demáquinas, material de prontuário e identificação, grampos, arame para máquinade grampear, clips, penas para desenho, pincéis, réguas, chapas de zinco oualumínio, bolas de vidro ou de aço para granitação de chapas, alfinetes paramapas e papéis e outros artigos similares.Para aquisição de instrumentos e utensílios destinados ao consumo deestabelecimentos hospitalares, laboratórios, enfermarias, serviços odontológicos eoutros, tais como: algodão, ataduras, gazes, esparadrapos, agulhas, seringas,papéis para gráficos médicos, máscara cirúrgica, lâmpadas especiais, óculos pararaio x, estojos de pronto socorro, fios cirúrgicos, luvas de borracha, material devidro, porcelana e borracha, rolha, papel de filtro, talas para aparelhos,termômetros, clips, cateteres, válvulas, próteses internas, cânulas, conjuntosplásticos para transfusão e coleta de sangue, material de utilização ortopédica,artigos descartáveis e outros artigos similares.Despesas com medicamentos para uso humano e veterinário, componentesdestinados à manipulação de drogas medicamentosas, tais como: medicamentos,soro, vacinas e afins.Artigos para gravação em acetato: filmes virgens, fotográficos, cinematográficos epara raios x; fitas magnéticas, material para conservação das instalaçõesradiofônicas, telegráficas e radiotelegráficas; material para fotografia, radiografia,microfilmagem e cinematografia; papel e outros materiais para revelação defotografia, papéis cortados ou em rolos, eletrodos, lâmpadas, pegadores,máscaras e molduras, álbuns de retratos, cantoneiras telefônicas, discos, agulhaspara vitrolas etc.Livros, cadernos, giz, penas, lápis, borracha, apagadores, matéria-prima parainstrução profissional e outros artigos similares.Acessórios para instalações elétricas em geral, como: bacias, chaves, plugs,chaves de ignição, calhas, suportes, pinos para tomadas, condutores, disjuntoresautomáticos, fusíveis, fios, fitas isolantes, interruptores, lâmpadas incandescentese fluorescentes, placas de baquelite, receptáculos, reatores, starteres paralâmpada fluorescente, globo de vidro e outros difusores, tomadas, válvulas etc.para aquisição de material de construção destinado a reparos, como: areia,arruelas, aspersores de água, azulejos, blocos de concreto, breu, brita, buchas,cadeados, calhas, chapas de ferro, caixa d'água, caixa de gordura, caixa dedescarga e acessórios, cal, canos, cantoneiras, cascalho, cerâmica, chuveirosimples, cimento, conexões, corda de sisal, corrente de ferro, dobradiças,eletrodutos, fechaduras, ferros, flandres, ladrilhos, manilhas, gesso, lavatórios,massa para fixação de vidros, óleo de linhaça, papeleira de louça, parafusos,pastilhas, pedras em geral, pias, porcas, pregos, puxadores, ralos, rebites,registros, resina para vitrificação, saibro, tampos para vasos sanitários, telhas,tijolos, torneiras, vasos sanitários, vergalhões, vidros simples e espelhados,vulcapiso, caibro, compensados, isolantes acústicos, janelas, lambris, laminadosplásticos, mourões, pontaletes, portas, portais, pranchas, ripas, tábuas,venezianas, tintas para pintura em geral, água raz, anilinas, corantes, bandejaspara rolo, cola para laminados e madeiras, impermeabilizantes, lixas, massassintéticas, pincéis e rolos para pintura, solventes, trinchas, vernizes, zarcão etc.para aquisição de peças destinadas a reparos e manutenção de elevadores, arcondicionado central, bombas hidráulicas, mesa telefônica, interfones etc.Aquisição de todo o material necessário à conservação, recuperação e reparos debens móveis, equipamentos e material permanente, como: acumuladores,amortecedores, baterias, bocais, brocas, câmaras-de-ar, carburadores, correias,

NATUREZAS DA DESPESA

Page 74: Classificador de Receitas e Despesas

73

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

4.4.90.30.12

4.4.90.30.13

4.4.90.30.14

4.4.90.30.15

4.4.90.30.16

4.4.90.30.17

4.4.90.30.184.4.90.30.19

4.4.90.30.20

4.4.90.30.21

4.4.90.30.22

4.4.90.30.23

4.4.90.30.24

4.4.90.30.254.4.90.32.00

4.4.90.32.01

4.4.90.33.00

4.4.90.33.01

Rações, Forragens e OutrosAlimentos Para Animais

Combustíveis e LubrificantesDestinados a Veículos de UsoAdministrativoCombustíveis e LubrificantesDestinados a Outros VeículosOutros Combustíveis e Lubrificantes

Explosivos, Munições e Materiais deConsumo para Acampamento eCampanhaMaterial de Coudelaria e de UsoZootecnicoSementes e MudasAnimais Destinados a Estudos,Preparação de Produtos e ParaCorteProdutos Alimentícios, Bebidas eArtigos Para Fumantes

Matérias Primas

Produtos Semi-acabados eEmbalagens

Material de Informática

Medicamento Excepcional

Alimentação Preparada por TerceirosMaterial de Distribuição Gratuita

Material de Distribuição Gratuita

Passagens e Despesas comLocomoção

Passagens e Despesas comLocomoção

condensadores, corrediças, dobradiças, fechaduras, lâminas, pneus, palhetas,parafusos, chaves, puxadores, mangueiras, soldas, trincos, sapatas de metal e deborracha, extensões para aparelhos elétricos e todos os materiais e acessóriospara instrumentos, máquinas, sapatilhas para instrumentos musicais, motores,aparelhos, móveis, viaturas etc.Todos os tipos de rações e forragens para animais, tais como: alfafa, alpiste,capim, carne, farelo, farinha de ostras, farinha de carne, farinha de ossos, farinhade chifres, fubá, milho, pequenos animais, rações balanceadas, resíduos decereais e de extração de óleos vegetais, sal, suplementos vitamínicos, minerais eoutros aditivos de rações etc.Combustível destinado ao veículo individual e/ou para transporte de expediente.

Ambulância, helicóptero, carro de bombeiro, viatura policial, trator, caminhão etc.

Carvão vegetal e mineral, gás engarrafado, gás liqüefeito, oxigênio industrial, óleodiesel para caldeiras etc.Dinamite, estopins, explosivos e munições, materiais de consumo e conservaçãopara serviços de acampamento e de campanha.

Arreios, barrigueiras, bridões, cabrestos, cravos, estribos, escovas para animais,ferraduras, mantas de pano, peitorais, raspadeiras para animais etc.Árvores ornamentais, borbulhas, bulbos, estacas, sementes, tubérculos, etc.Conforme a ementa.

Toda e qualquer espécie de gêneros alimentícios e de dieta, quer sejam naturais,beneficiados ou conservados, doces ou salgados, bebidas com e sem álcool,refrigerantes, gelo, fumo, cigarros etc.Materiais que normalmente sofrerão transformação durante o processo produtivoligado diretamente à atividade-fim da empresa. exemplificação: material destinadoà impressão gráfica em escala industrial, de jornais, revistas, livros, publicações esemelhantes. produtos químicos para fabricação de drogas, tratamento de águaetc. derivados de petróleo para fabricação de gás. material de construção eacabamento de bens móveis e imóveis com utilização específica. etc.Produtos semi-elaborados de aquisição exclusiva de indústria de transformaçãode matéria-prima em um bem acabado e embalagens para produtosindustrializados. exemplificação: cápsulas para medicamentos, frascos, papelão,caixa de papelão, caixa de madeira, isopor, plástico, fita adesiva etc.Cabos em geral, capas para equipamentos, caixa de montagem, cartuchos, tonere fitas para impressoras, cintas diversas compact disc (cd), conectores, disco parazip drive, disquetes, fitas magnéticas para computadores, protetor de tela, mousee suporte de mouse, gabinete mini-torre, placas mãe, controladora de fax modem,de rede, vídeo e som, teclados e outros acessórios para informática, classificadascomo material de consumo.Medicamento de alto custo e de uso contínuo, distribuídos na rede estadual desaúde..Alimentação preparada por terceiros e adquirida em embalagens unitárias.Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como:livrosdidáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais de relevanteatendimento social, que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto sedestinados a prêmiações culturais, artísticas, científicas e desportivas.Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como:livrosdidáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais de relevanteatendimento social, que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto sedestinados a prêmiações culturais, artísticas, científicas e desportivas.Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas),taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículospara transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência demudança de domicílio no interesse da administração.Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas),taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículospara transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência demudança de domicílio no interesse da administração.

NATUREZAS DA DESPESA

Page 75: Classificador de Receitas e Despesas

74

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO4.4.90.35.00

4.4.90.35.01

4.4.90.36.00

4.4.90.36.01

4.4.90.36.02

4.4.90.36.03

4.4.90.36.044.4.90.36.05

4.4.90.36.064.4.90.36.07

4.4.90.36.08

4.4.90.36.09

4.4.90.36.10

4.4.90.36.124.4.90.36.14

4.4.90.38.00

4.4.90.38.01

4.4.90.39.00

4.4.90.39.01

4.4.90.39.02

4.4.90.39.03

4.4.90.39.04

4.4.90.39.05

4.4.90.39.06

4.4.90.39.07

4.4.90.39.084.4.90.39.09

Serviços de Consultoria

Serviços de Consultoria

Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física

Manutenção de Bens Móveis

Manutenção de Bens Imóveis

Serv Médicos, Odontológicos,Farmacêut, Fisioterápicos,Psicológicos e SimilaresServiços de Limpeza e HigieneServiços Técnicos, Científicos e dePesquisa

Serviços AdministrativosServiços Artísticos e Culturais

Serviços Prestados Por Estudantes

Despesas Decorrentes de Defesa doEstadoTreinamento, Recrutamento, Seleçãoe Serviços Auxiliares

DiáriasReposições, Restituições eIndenizaçõesArrendamento Mercantil

Arrendamento Mercantil

Outros Serviços de Terceiros –Pessoa JurídicaTransporte Em Geral, Armazenageme Despesas Conexas

Fornecimento de Passagens eDespesas com LocomoçãoPreparo e Distribuição deAlimentaçãoConfecções em Geral

Outros Serviços de Comunicações

Serviços de Telefonia Fixa

Serviços de Divulgação, Impressão eEncadernação

Publicidade e PropagandaAssinatura ou Aquisição de

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadorasde serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras oujurídicas, ou assemelhadas.Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadorasde serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras oujurídicas, ou assemelhadas.Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamentea esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como :remuneração de serviços de natureza eventual, prestados por pessoa física semvínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados, diárias acolaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de interno naspenitenciárias; e outras despesas pagas diretamente a pessoa física.Serviços de reparo, adaptação, conservação e restauração de máquinas,aparelhos, motores, instrumentos etc.Serviços de: pintura, bombeiro, pedreiro, vidraceiro, carpinteiro e eletricista,conservação e substituição de peças e instalações em elevadores, sistemas derefrigeração e iluminação, incineradores, sistemas de comunicação e despesascom consertos ou conservação em geral.Conforme a ementa.

Conforme a ementa.Seleção e orientação profissional, treinamento e acompanhamento, organização emétodos, pesquisa econômico-social ou científica. pareceres, levantamentosestatísticos, topográficos e bibliográficos. serviços de processamento de dados.Serviços de datilografia, estenografia e similares.Músicos, cantores, pintores, desenhistas, coreógrafos, fotógrafos, escultores,produtores, diretores e similares.Estagiários, monitores, residentes, internos, pesquisadores, supervisores,coordenadores e similares.Despesas de honorários de avaliadores e peritos judiciais.

Aulas, exposições, palestras, elaboração de planos, provas e quaisquer outrosprocessos de treinamento; participação em bancas examinadoras, serviços deinscrição e fiscalização de provas e concursos, coordenação e controle dosresultados e quaisquer serviços auxiliares.Despesas relativas a pagamento de diárias a colaboradores eventuais.Pagamento das indicadas, excluindo-se as despesas com indenizações erestituições determinadas em sentenças judiciais.Despesas com locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compraao final do contrato.Despesas com locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compraao final do contrato.Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica e pagamento deencargos do Estado.Fretes de transporte de carga, carretos, pedágio, armazenagem e todas asdespesas de transportes executadas por terceiros, inclusive despesas comdespachantes.Despesas com a aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais oumarítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento e outros.Preparo e distribuição de alimentação por terceiros, em unidades do Estado.

Pagamento de serviços de confecção ou conservação de peças de vestuário,cama, mesa e banho e de materiais esportivos.Selos, taxas postais, telegramas e radiogramas, telex, fax, aluguéis de caixaspostais, manutenção de rede interna de comunicação.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dessesserviços.Cópias datilografadas ou mimeografadas, reprodução de documentos,encadernação de atos e documentos oficiais; toda e qualquer espécie depublicação e radiodifusão; divulgação de campanhas educacionais; divulgação deatos e documentos oficiais.Conforme a ementa.Aquisição de publicações oficiais do estado, avulsas ou através de assinaturas,

NATUREZAS DA DESPESA

Page 76: Classificador de Receitas e Despesas

75

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

4.4.90.39.10

4.4.90.39.114.4.90.39.124.4.90.39.13

4.4.90.39.144.4.90.39.15

4.4.90.39.16

4.4.90.39.17

4.4.90.39.18

4.4.90.39.194.4.90.39.204.4.90.39.21

4.4.90.39.224.4.90.39.234.4.90.39.24

4.4.90.39.25

4.4.90.39.26

4.4.90.39.27

4.4.90.39.28

4.4.90.39.29

4.4.90.39.31

4.4.90.39.32

4.4.90.39.33

4.4.90.39.344.4.90.39.35

4.4.90.39.36

4.4.90.39.37

4.4.90.39.38

Publicações Oficiais e OutrosServiços Requeridos À ImprensaOficial do EstadoPremios de Seguros

Fornecimento de Energia ElétricaServiço de Asseio e HigieneLocação de Veículos, Fretes eCarretos/PedágioLocação de Bens MóveisLocação de Bens Imóveis

Serviços Técnicos, Científicos e dePesquisaReparos, Adaptação e Conservaçãode Bens MóveisReparos, Adaptação e Conservaçãode Bens ImóveisImpostos, Taxas e MultasServiços de MicrofilmagemTreinamento, Recrutamento eSeleção de PessoalComissões e CorretagensServiços de Vigilância e PoliciamentoDespesas Miúdas de ProntoPagamento

Serviço de Carater Secreto

Serviço de Carater Reservado

Despesas Com Fins Técnicos,Educativos, Culturais e Sociais

Despesas de Divulgação de ObrasTécnicas, Científicas, Educativas eCulturaisEncargos de Serviços Prestados porAlbergados, Asilados, Internos ePresidiáriosReposições, Restituições eIndenizaçõesEncargos Com Bolsas de Estudo ouAperfeiçoamento Técnico, Científicoou CulturalFiliação, Conv, Acordos ou AjustesCom Organ/Entid de Interc Tec,Cient ou CultConservação de Parques e JardinsDespesas com Defesa do Estado eDiligências

Assistência Social

Encargos com Processamento deDadosServiços de Apoio Administrativo,Técnico e Operacional

divulgação de qualquer ato e documentos oficiais, encadernação de atos,documentos oficiais e outros serviços efetuados através da Imprensa Oficial.

Para pagamento de prêmios de seguros em geral, de responsabilidade do estado,exceto o decorrente de obrigação patronal/INSS.Consumo de eletricidade e força motriz.Serviços de limpeza e higiene executados por terceiros.Despesas com o aluguel de veículos de qualquer tipo para transporte depassageiros ou carga, inclusive o pagamento de pedágio, quando ocorrer.Aluguel de máquinas, equipamentos e outros bens móveis.Aluguel ou arrendamento de imóveis; despesas de condomínio; tributos e outrasdespesas relacionadas com a locação.Serviços de acompanhamento econômico-social ou científico, pareceres,levantamentos estatísticos e bibliográficos.Serviços de recuperação e conservação de bens classificados como materialpermanente e equipamentos.Serviços de reparos, adaptação e conservação de bens imóveis, incluídos osestudos e projetos.Conforme a ementa.Conforme a ementa.Aulas, exposições, palestras, elaboração de planos, correção de provas equaisquer outros processos de treinamento, recrutamento e seleção.Comissões, taxas e demais despesas bancárias.Conforme ementa.Despesas de pequena monta que, quer pela sua natureza, quer pela suafinalidade, possam ser consideradas como tais, inclusive aquisição de materialpara pequenos consertos em bens móveis e imóveis e, para a execução detrabalhos administrativos urgentes.Despesas realizadas no interesse da segurança do Estado: manutenção da ordempolítica e social.Despesas com diligências que exijam determinado grau de sigilo, por certoperíodo de tempo.Congressos, feiras, exposições, festivais, festejos populares e outros certames,recepções, homenagens e hospedagens, alimentação, passagens e despesasconexas com visitantes, prêmios, medalhas e condecorações.Despesas de divulgação de obra científica; pagamento de prêmios ou direitosautorais; pagamentos a terceiros, por obras em cuja divulgação o estado estejainteressado.Para retribuir serviços de caráter educacional ou recuperacional, prestados emestabelecimentos do estado e serviços de natureza industrial executados porpresidiários.Pagamento das indicadas, excluindo-se as despesas com indenizações erestituições determinadas em sentenças judiciais.Bolsas para aperfeiçoamento técnico nos vários órgãos do estado, bem como aalunos mantidos pelo estado em estabelecimentos particulares. Compensaçãopelo estágio realizado; inscrições de servidores em seminários ou congressos.Convênios, acordos e ajustes realizados entre entidades públicas ou particulares,visando a prestação de serviços.

Conservação de quaisquer áreas verdes.Despesas de quaisquer natureza (com ações) promovidas pelo estado ou contra oestado, diligências (inclusive condução), pagamento de custas, honorários deavaliadores e peritos judiciais, oficiais de justiça. Despesas de cartório, cópias ecertidões. Despesas relativas a precatórias dentro e fora do Estado (inclusiveestadia e condução); adiantamentos previstos no item 1 do §1º do artigo 1º doDecreto nº3.147/80 e outras despesas similares, sempre para o mesmo fim.Festas natalinas e similares, assistência a famílias de presos, doações deaparelhos ortopédicos e afins etc.Despesas com processamento de dados, inclusive análise, programação,operação, digitação, software, exclusive os devidos ao PRODERJ.Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a títulode apoio às atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãospúblicos, nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico dopessoal a ser utilizado, a saber: Assistência técnica,digitadores, serviços de

NATUREZAS DA DESPESA

Page 77: Classificador de Receitas e Despesas

76

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

4.4.90.39.39

4.4.90.39.40

4.4.90.39.414.4.90.39.424.4.90.39.434.4.90.39.44

4.4.90.39.45

4.4.90.39.464.4.90.39.47

4.4.90.39.48

4.4.90.39.49

4.4.90.39.504.4.90.39.51

4.4.90.39.52

4.4.90.39.53

4.4.90.39.54

4.4.90.39.554.4.90.39.56

4.4.90.39.58

4.4.90.39.59

4.4.90.51.00

4.4.90.51.014.4.90.51.024.4.90.51.03

4.4.90.51.044.4.90.51.05

4.4.90.51.06

4.4.90.51.07

4.4.90.51.08

4.4.90.51.09

4.4.90.51.104.4.90.51.11

Prêmios Lotéricos

Despesas Bancárias

Vale Refeição/Cesta BásicaAuxílio CrecheVale TransporteServiços de Telefonia Móvel

Fornecimento de Gás

Comissões LotéricasImposto de Renda sobre PrêmiosLotéricosConfecção de Bilhetes e CartelasLotéricasAquisição de Bens para PremiaçãoExtra-LOTERJTaxas de Água e EsgotoTaxas de Lixo e Outras Correlatas

Serviços de Processamento deDados Pagos ao PRODERJDespesas Eventuais de Gabinete

Despesas Extraordinárias ouUrgentesTicket CombustívelOutras Assinaturas ou Aquisições dePublicações em Geral

Recolhimento ao INSS

Restituição por Antecipação deReceitaObras e Instalações

Estudos e ProjetosDesapropriaçõesExecução das Obras do Projeto

Reajustamento de Obra ContratadaAmpliação, Reconstrução,Restauração e ModificaçãoInstalações

Execução de Obras por Contrato

Custos de Investimentos paraTerceirosContratação de Mão-de-Obra

Aquisição de TerrenoMódulo para composição deUnidades de Pronto Atendimento -UPA

ascensorista e de telefonia, estenografia, entregadores de guias de recolhimentode impostos e similares, jardinagem, operadores de máquinas, motoristas,recepcionistas, garçons e afins.Despesa com pagamento de prêmios em dinheiro e extra conferidos aosganhadores de bilhetes premiados.Despesas bancárias não decorrentes de empréstimos e financiamentos, taiscomo: ordem de pagamento, cheques, fianças etc.Exclusive a indenização a servidor.Quando pago diretamente pela Entidade à Empresa.Exclusive a indenização a servidor.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de serviçosde telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação.Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de serviçosde fornecimento de gás.Despesa com o pagamento de comissões lotéricas aos vendedores de bilhetes.Conforme a ementa.

Conforme a ementa.

Conforme a ementa.

Pagamento de tarifa e taxas relativas a utilização de serviços de água e esgoto.Pagamento de tarifa e taxas relativas a utilização de serviços de coleta de lixo eoutras correlatas.Serviços de Procesamento de Dados Pagos ao PRODERJ.

Despesas efetuadas em conformidade com a definição contida no artigo 1° doDecreto n° 18.827/93.Despesas efetuadas em conformidade com a definição contida no § 3° do artigo1° do Decreto n° 3.147/80.Exclusive indenização a servidor.Aquisição avulsa ou por assinatura de publicações em geral, jornais, livros,revistas e outros periódicos. Inclui toda e qualquer espécie de publicação paga,exceto as despesas contratadas junto a Imprensa Oficial.Decorrente de pagamento específico à remuneração de serviços prestados porpessoa física sem vínculo empregatício.Destinadas ao Tesouro Estadual em decorrência de antecipação de receita àAdministração Indireta.Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obra;pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade enecessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas;instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como:elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.Necessários às obras constantes do projeto.Aquisição dos imóveis necessários à obra.Início, prosseguimento e conclusão de obras, pagamento de pessoal temporárionão pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das obras.Conforme a ementa.Melhoria em obra já concluída, inclusive com sua previsão de reajustamento.

Instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como,elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, incineradores,compactador de lixo etc.Despesas com pagamento de empreiteiras contratadas para execução de obras,inclusive com previsão de reajustamento.Despesas decorrentes de benfeitorias, que posteriormente serão incorporadas aopatrimônio de outra pessoa jurídica.Pessoal temporário não pertencente ao quadro de pessoal da entidade enecessários à realização das obras.Aquisição de terreno, que não constitua desapropriação, para fins de construção.Módulo acoplável, tipo container, em chapa de aço, montáveis e desmontáveis,com as peças definidas em: teto, piso, colunas de sustentação, painéis defechamento, painéis com porta, painéis especiais, janelas, peças de acabamentoe acoplamento, sistema de refrigeração.

NATUREZAS DA DESPESA

Page 78: Classificador de Receitas e Despesas

77

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO4.4.90.51.12

4.4.90.52.00

4.4.90.52.01

4.4.90.52.02

4.4.90.52.03

4.4.90.52.044.4.90.52.054.4.90.52.06

4.4.90.52.07

4.4.90.52.08

4.4.90.52.09

4.4.90.52.10

4.4.90.52.11

Abrigo Desmontável para Hospital deCampanhaEquipamentos e MaterialPermanenteMáquinas, Motores e Aparelhos

Tratores e EquipamentosRodoviários e Agrícolas

Automóveis, Caminhões e OutrosVeículos de Tração Mecânica

AeronavesEmbarcaçõesOutros Equipamentos

Mobiliário em Geral e Artigos paraDecoração

Material Bibliográfigo, Discotecas eFilmotecas, Obj etos Históricos,Obras de Arte e Peças para Museus

Ferramentas e Utensílios de Oficinas

Material Artístico e Instrumentos deMúsica; Insígnias, Flâmulas eBandeiras, Artigos Para Esporte ePara Jogos e Divertimentos Infantis

Material para Escritório, Biblioteca,Ensino, Laboratório e GabineteTécnico ou Científigo

Conforme a ementa

São os bens que em razão de sua utilização não perdem sua identidade física econstituem meio para produção de outros bens e serviços.Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade; para tratamento de água, lixoe esgoto; para lavanderia; para indústria têxtil, de calçados, de costura, demarcenaria, de carpintaria; para a indústria de laticínios e fabricação de alimentos;pneumáticas, hidráulicas, de movimentação de terra (exceto os equipamentosmecânicos para estradas de rodagem); a vapor; de impressão e de tipografia;para a indústria de papel; especiais para a indústria de petróleo; de lavar roupa;de cortar pão e presunto; de fazer café; elétrica para moer carne; bombas;turbinas; geradores; transformadores; duplicadores; balanças; guilhotina elétrica;mimeógrafos "gestefax", "off-set", "multiliths", "termofax", aparelhos de cópiasfotostáticas e heliográficas, aspiradores de pó, bebedouros elétricos, ventiladores,refrigeradores, liqüidificadores, enceradeiras, condicionadores de ar, exaustores,batedeiras, aparelhos de redução e ampliação, voltímetros, medidores de gás ecorrente elétrica, termômetros climáticos, barômetros, manômetros, motorestérmicos e elétricos. parquímetros, podômetros, hidrômetros, pirômetros,rodômetros, relógio de ponto. prensas e bombas para lubrificação. caixasregistradoras. máquinas e equipamentos para salvamento; para combate eprevenção de incêndios. máquinas e equipamentos para controle de trânsito.Tratores, de lâminas, de roda, de esteira, usinas de asfalto, conjunto de ignição,cultivadores, desintegradores, escavadeiras, fornos e estufas de secagem eamadurecimento, grades, arados, carregadores, compactadores, máquinas debeneficiamento, máquinas misturadoras de ração, motoniveladoras,pulverizadores, pulverizadores de tração mecânica ou animal, rolos compressores,sulcadores e todo o equipamento ou máquina destinados ao fomentoagropecuário à construção, conservação e reparos, melhoramentos de viaspúblicas e de rodovias.Carros para corpo de bombeiros, limpeza urbana, polícia, saúde e assistência,ambulâncias; automóveis de passeio, caminhões, camionetas tipo "pick-up", ruralou kombi; carro-bomba, carro-pipa, consultórios volantes; "jeeps", micro-ônibus,motocicletas, ônibus, furgões, lambretas.Aviões, helicópteros, planadores, balões.Lanchas, canoas, chatas, navios, rebocadores, traineiras.Carrocerias para autocaminhões e outras viaturas, tanques para água ou paracombustível líquido e quaisquer outros equipamentos para instalação em chassisde veículos de tração mecânica.Despesas com aquisição de mobiliário em geral e respectivos utensílios, taiscomo: mesas, cadeiras, armários, grupos estofados, roupeiros, estantes,persianas, cortinas, tapetes, balcões, mapotecas, porta guarda-chuvas, vitrinesespeciais, espelhos, biombos, colchões, relógios, luminárias.Despesas com aquisição de materiais que visem a promover a ciência, a cultura ea educação, tais como: livros, mapas, documentos, fichas bibliográficas, materialfolclórico e publicações especializadas destinadas às bibliotecas e coleções,discos e respectivos álbuns, filmes cinematográficos de caráter educativo oucientífico, pinacotecas, quadros, gravuras, alfaias, louças, porcelanas, marfins,cerâmicas, documentos e objetos históricos, molduras, pedestais, coleçõeszoológicas, botânicas, mineralógicas, ceroplásticas, numismáticas, filatélicas, etc.Ferramentas para trabalho no couro; ferramentas agrícolas e para minério;ferramentas e utensílios para construção civil, ferramentas para trabalho emmadeiras, em oficinas mecânicas, de encadernação, de fundição, solda, forja; debarbearia e alfaiataria; material para jardinagem, como regadores e tesouras depodar. toda e qualquer espécie de ferramentas de pequeno porte e utensílios deoficinas, destinados à primeira instalação e as de aquisição isolada e posteriorque se destinem à ampliação; alicates, diamantes para vidraceiro, etc.Instrumentos musicais em geral, mesmo quando destinados ao ensino, insígnias,flâmulas, bandeiras, discos, dardos, remos, "cavalos" e "carneiros" de madeira,balanços, baliza, tabelas, "placar", barras, paralelas, pesos, varas de salto, jogosde selins, carrocéis, deslizadores, transportadores para barcos, mastros, escudos,brasões, etc.Cofres, fichários, grampeadores, carimbos datadores e numeradores metálicos,régua t, escalas triangulares, pantógrafos para normógrafos, etc.

NATUREZAS DA DESPESA

Page 79: Classificador de Receitas e Despesas

78

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO4.4.90.52.12

4.4.90.52.13

4.4.90.52.144.4.90.52.15

4.4.90.52.16

4.4.90.52.17

4.4.90.52.18

4.4.90.52.19

4.4.90.52.20

4.4.90.52.21

4.4.90.65.00

4.4.90.65.01

4.4.90.91.00

4.4.90.91.01

4.4.90.92.004.4.90.92.014.4.90.93.00

4.4.90.93.01

4.4.90.93.02

4.4.90.99.00

4.4.99.00.00

4.4.99.99.00

4.5.00.00.00

4.5.40.00.00

4.5.40.41.00

Utensílios de Copa, Cozinha,Dormitório e EnfermariaMaterial Permanente deAcampamento, de Campanha e deParaquedismo; ArmamentosVeículos de Tração Pessoal e AnimalAnimais Para Trabalho, Produção eReproduçãoEquipamentos para Processamentode DadosEquipamentos e UtensíliosHospitalares, para uso Hospitalar ede Laboratório

Equipamentos e Aparelhos de Som,Imagem e de Telecomunicações

Móveis e Material Escolar e Didático

Material Destinado aoAcondicionamento para Transportede Objetos e ValoresEquipamentos e MateriaisPermanentes adquiridos pela SESpor ordem judicialConstituição ou Aumento de Capitalde Empresas

Constituição ou Aumento de Capitalde Empresas

Sentenças Judiciais

Sentenças Judiciais

Despesas de Exercícios AnterioresDespesas de Exercícios AnterioresIndenizações e Restituições

Indenizações

Restituições

A Classificar

A Definir

A Classificar

INVERSÕES FINANCEIRAS

Transferências a Municípios

Contribuições

Botijões vazios, cafeteiras, fogões, fogareiros, garrafas de aço para gás, bandejas,panelas, etc.Despesas com aquisição de instrumentos e armas de uso das corporaçõespolicial-militares. Material para acampamento, campanha, instrução e serviço, etc.

Bicicletas, triciclos, carrinhos de mão, carroças, charretes, etc.Animais para sela, tração, produção de leite, lã, ovos e para reprodução, enfimque não se destinem a corte ou laboratório.Computadores e microcomputadores, hardwares, perfuradores, tabuladores,separadoras, intercaladores, impressoras e todos os equipamentos periféricos.Equipamento hospitalar de grande porte: Raios X, equipamento dentário,eletrocardiógrafo, aparelho de radioterapia e ultravioleta, mesa de operação,estetoscópio, aparelhos de pressão, liofilizadores, comadres, bacias, balanças,compadres, cadeiras e mesas especiais, suporte para mesa, tendas de oxigênio,bisturi elétrico etc.Aparelhos para comunicação em geral, aparelhagem para transmissão, repetiçãoe/ou recepção de telefonia, radiofonia, radiotelegrafia, televisão, amplificador,mesas telefônicas, projetores, gravadores de som etc.Carteiras, bancos escolares, armários especiais, globos terrestres, quadro negro eoutros com a mesma destinação.Malas, cofres, maletas, arcas, baús, caixas de embalagens, "containers" etc.

Conforme ementa

Constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciaisou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capitalsocial.Constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciaisou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capitalsocial.Para pagamento de sentenças decorrentes de ações judiciárias relativas ao Grupo4 - Investimentos.Para pagamento de sentenças decorrentes de ações judiciárias relativas ao Grupo4 - Investimentos.Para pagamento de exercícios anteriores relativas ao Grupo 4 - Investimentos.Para pagamento de exercícios anteriores relativas ao Grupo 4 - Investimentos.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas e restituições, devidas porórgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando nãofor possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receitacorrespondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória nãoclassificadas em elementos de despesas específicos.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, não classificadas emelementos de despesas específicos.Despesas com restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título,inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devoluçãomediante a compensação com a receita correspondente, bem como outrasdespesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesasespecíficos.Elemento transitório que deverá der utilizado enquanto se aguarda a classificaçãoem elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, ficando vedada aexecução orçamentária enquanto não houver sua definição.Elemento transitório que deverá der utilizado enquanto se aguarda a classificaçãoem elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização;aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades dequalquer espécie, já constituídas quando a operação não importe aumento docapital, e com a constituição ou aumento do capital de empresas.Despesa realizadas mediante transferências de recursos financeiros da união oudos estados aos municípios, inclusive para suas entidades da administraçãoindireta.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e

NATUREZAS DA DESPESA

Page 80: Classificador de Receitas e Despesas

79

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

4.5.40.41.01

4.5.40.42.00

4.5.40.42.01

4.5.40.66.00

4.5.40.66.01

4.5.50.00.00

4.5.50.41.00

4.5.50.41.01

4.5.50.42.00

4.5.50.42.01

4.5.50.66.00

4.5.50.66.01

4.5.90.00.00

4.5.90.61.00

4.5.90.61.01

4.5.90.61.02

4.5.90.61.03

4.5.90.62.00

4.5.90.62.01

4.5.90.63.00

4.5.90.63.01

Contribuições

Auxílios

Auxílios

Concessão de Empréstimos eFinanciamentosConcessão de Empréstimos eFinanciamentosTransferências a InstituiçõesPrivadas Sem Fins LucrativosContribuições

Contribuicoes

Auxílios

Auxílios

Concessão de Empréstimos eFinanciamentosConcessão de Empréstimos eFinanciamentosAplicações Diretas

Aquisição de Bens Móveis e Imóveis

Aquisição de Imóveis

Aquisição de Imóveis MedianteDesapropriaçãoArrematação de Bens Móveis ouImóveisAquisição de Produtos ParaRevendaAquisição de Produtos ParaRevendaAquisição de Títulos de Crédito

Aquisição de Títulos de Crédito

não seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender adespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº101, de 2000.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender adespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº101, de 2000.Destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras deoutras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos,observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar n°101, de 2000.Destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras deoutras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos,observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar n°101, de 2000.Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudoreembolsáveis.Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudoreembolsáveis.Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidadessem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender adespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da lei complementar nº101, de 2000.Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços enão seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender adespesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da lei complementar nº101, de 2000.Destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras deoutras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos,observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar n°101, de 2000.Destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras deoutras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos,observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar n°101, de 2000.Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudoreembolsáveis.Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudoreembolsáveis.Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ouoriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dosorçamentos fiscal ou da seguridade social, no âmbito da mesma esfera degoverno, relativas ao GRUPO 5 - INVERSÕES FINANCEIRAS.Despesas com aquisição de bens móveis e imóveis considerados necessários àrealização de obras ou para sua pronta utilização.Despesas com aquisição de imóveis considerados necessários à realização deobras ou para sua pronta utilização.Despesas com aquisição de imóveis mediante desapropriação de imóveis parafins diversos. Não inclui as desapropriações que fazem parte de projeto de obras.Despesas com arrematação de bens móveis ou imóveis de interesse do Estadodecorrente de alienação judicial.Despesas com aquisição de bens destinados a venda futura.

Despesas com aquisição de bens destinados a venda futura.

Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas decapital de empresas.Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de

NATUREZAS DA DESPESA

Page 81: Classificador de Receitas e Despesas

80

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

4.5.90.64.00

4.5.90.64.01

4.5.90.65.00

4.5.90.65.01

4.5.90.66.00

4.5.90.66.01

4.5.90.67.00

4.5.90.67.01

4.5.90.91.00

4.5.90.91.01

4.5.90.92.00

4.5.90.92.01

4.5.90.93.00

4.5.90.93.01

4.5.99.00.00

4.5.99.99.00

4.6.00.00.00

4.6.20.93.00

4.6.90.00.00

4.6.90.71.00

4.6.90.71.01

4.6.90.71.02

4.6.90.72.00

4.6.90.72.01

4.6.90.72.02

4.6.90.73.00

Aquisição de Títulos Representativosde Capital Já IntegralizadoAquisição de Títulos Representativosde Capital Já IntegralizadoConstituição ou Aumento de Capitalde Empresas

Constituição ou Aumento de Capitalde Empresas

Concessão de Empréstimos eFinanciamentosConcessão de Empréstimos eFinanciamentosDepósitos Compulsórios

Depósitos Compulsórios

Sentenças Judiciais

Sentenças Judiciais

Despesas de Exercícios Anteriores

Despesas de Exercícios Anteriores

Indenizações e Restituições

Indenizações e Restituições

A Definir

A Classificar

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

Indenizações e Restituições

Aplicações Diretas

Principal da Dívida ContratualResgatadoPrincipal da Dívida ContratualResgatado - InternaPrincipal da Dívida ContratualResgatado - ExternaPrincipal da Dívida MobiliáriaResgatadoPrincipal da Dívida MobiliáriaResgatado - InternaPrincipal da Dívida MobiliáriaResgatado - ExternaCorreção Monetária ou Cambial da

capital de empresas.Despesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade,desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.Despesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade,desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.Despesas com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais,agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de açõesrepresentativas do seu capital social.Despesas com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais,agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de açõesrepresentativas do seu capital social.Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudoreembolsáveis.Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudoreembolsáveis.Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados pordecisão judicial.Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados pordecisão judicial.Para pagamento de sentenças decorrentes de ações judiciárias relativas ao Grupo5 - Inversões Financeiras.Para pagamento de sentenças decorrentes de ações judiciárias relativas ao Grupo5 - Inversões Financeiras.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao Grupo 5 -Inversões Financeiras.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas ao Grupo 5 -Inversões Financeiras.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições devidas porórgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando nãofor possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receitacorrespondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória nãoclassificadas em elementos de despesas específicos.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições devidas porórgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando nãofor possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receitacorrespondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória nãoclassificadas em elementos de despesas específicos.Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, ficando vedada aexecução orçamentária enquanto não houver sua definição.Elemento transitório que deverá der utilizado enquanto se aguarda a classificaçãoem elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualizaçãomonetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas porórgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando nãofor possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receitacorrespondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória nãoclassificadas em elementos de despesas específicos.Despesas referentes a amortização da dívida interna e/ou externa, que a unidadeorçamentária, como unidade executora, realiza diretamente, ou seja, aquelas quesão efetuadas sem transferência de crédito.Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual,interna e externa.Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratualinterna.Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratualexterna.Despesas com amortização efetiva do valor nominal do título da dívida públicamobiliária, interna e externa.Despesas com amortização efetiva do valor nominal do título da dívida públicamobiliária interna.Despesas com amortização efetiva do valor nominal do título da dívida públicamobiliária externa.Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual,

NATUREZAS DA DESPESA

Page 82: Classificador de Receitas e Despesas

81

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

4.6.90.73.01

4.6.90.73.02

4.6.90.74.00

4.6.90.74.01

4.6.90.74.02

4.6.90.75.00

4.6.90.75.01

4.6.90.76.00

4.6.90.76.01

4.6.90.76.02

4.6.90.77.00

4.6.90.77.01

4.6.90.77.02

4.6.90.91.00

4.6.90.91.01

4.6.90.91.02

4.6.90.92.00

4.6.90.92.01

4.6.90.92.02

4.6.90.93.00

4.6.90.93.01

4.6.90.93.02

4.6.90.93.03

4.6.90.93.04

4.6.99.00.00

Dívida Contratual ResgatadaCorreção Monetária ou Cambial daDívida Contratual Resgatada -InternaCorreção Monetária ou Cambial daDívida Contratual Resgatada -ExternaCorreção Monetária ou Cambial daDívida Mobiliária ResgatadaCorreção Monetária ou Cambial daDívida Mobiliária Resgatada - InternaCorreção Monetária ou Cambial daDívida Mobiliária Resgatada -ExternaCorreção Monetária de Operaçõesde Crédito Por Antecipação DaReceitaCorreção Monetária de Operaçõesde Crédito Por Antecipação DaReceitaPrincipal Corrigido da DívidaMobiliária Refinanciado

Principal Corrigido da DívidaMobiliária Refinanciado - Interna

Principal Corrigido da DívidaMobiliária Refinanciado - Externa

Principal Corrigido da DívidaContratual Refinanciado

Principal Corrigido da DívidaContratual Refinanciado - Interna

Principal Corrigido da DívidaContratual Refinanciado - Externa

Sentenças Judiciais

Sentenças Judiciais - Amortizaçãoda Dívida InternaSentenças Judiciais - Amortizaçãoda Dívida ExternaDespesas de Exercícios Anteriores

Despesas de Exercícios Anteriores -Amortização da Dívida InternaDespesas de Exercícios Anteriores -Amortização da Dívida ExternaIndenizações e Restituições

Indenizações Relativas aAmortização da Dívida InternaIndenizações Relativas aAmortização da Dívida ExternaRestituições Relativas a Amortizaçãoda Dívida InternaRestituições Relativas a Amortizaçãoda Dívida ExternaA Definir

interna e externa, efetivamente amortizado.Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual,interna, efetivamente amortizado.

Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual,externa, efetivamente amortizado.

Despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida públicamobiliária, efetivamente amortizado.Despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida públicamobiliária interna, efetivamente amortizado.Despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida públicamobiliária externa, efetivamente amortizado.

Correção monetária da dívida decorrente de operações de crédito por antecipaçãoda receita.

Correção monetária da dívida decorrente de operações de crédito por antecipaçãoda receita.

Despesas com refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, inclusivecorreção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novostítulos da dívida pública mobiliária.Despesas com refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna,inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissãode novos títulos da dívida pública mobiliária.Despesas com refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, externa,inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissãode novos títulos da dívida pública mobiliária.Despesas com refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna eexterna, inclusive correção monetária ou cambial com recursos provenientes daemissão de títulos da dívida pública mobiliária.Despesas com refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna,inclusive correção monetária ou cambial com recursos provenientes da emissãode títulos da dívida pública mobiliária.Despesas com refinanciamento do principal da dívida pública contratual, externa,inclusive correção monetária ou cambial com recursos provenientes da emissãode títulos da dívida pública mobiliária.Para pagamento de sentenças decorrentes de ações judiciais relativas aAmortização da Dívida Interna e/ou Externa.Para pagamento de sentenças decorrentes de ações judiciais relativas aAmortização da Dívida Interna.Para pagamento de sentenças decorrentes de ações judiciais relativas aAmortização da Dívida Externa.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a Amortização daDívida Interna e/ou Externa.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a Amortização daDívida Interna.Para pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a Amortização daDívida Externa.Despesas com indenizações, inclusive as trabalhistas, e restituições devidas porórgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte ,indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos militares e servidores eempregados civis e devolução de receitas quando não for possível efetuar essarestituição mediante a compensação com a receita correspondente.Indenizações devidas por órgãos e entidades relativas a Amortização da DívidaInterna.Indenizações devidas por órgãos e entidades relativas a Amortização da DívidaExterna.Restituições devidas por órgãos e entidades relativas a Amortização da DívidaInterna.Restituições devidas por órgãos e entidades relativas a Amortização da DívidaExterna.Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, ficando vedada a

NATUREZAS DA DESPESA

Page 83: Classificador de Receitas e Despesas

82

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO

4.6.99.99.00 A Classificarexecução orçamentária enquanto não houver sua definição.Elemento transitório que deverá der utilizado enquanto se aguarda a classificaçãoem elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.

NATUREZAS DA DESPESA

Page 84: Classificador de Receitas e Despesas

83

CÓDIGO TÍTULO DESCRIÇÃO9.9.99.00.00

9.9.99.99.00

9.9.99.99.99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Destinada ao atendimento do disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementarn° 101, de 2000.Destinada ao atendimento do disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementarn° 101, de 2000.Destinada ao atendimento do disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementarn° 101, de 2000.

NATUREZAS DA DESPESA