Classificação empresas

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A empresa Classificação das empresas Docente: Ana Paula Coelho 1

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Teoria de classificação de empresas

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A empresa

Classificação das empresas

Docente: Ana Paula Coelho1

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1. Quanto à Forma Jurídica:– Empresas Individuais – Comerciantes em nome individual e Estabelecimentos

Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRL)– Sociedades Comerciais – Por Quotas, Unipessoais por Quotas, Anónimas

2. Quanto à Actividade Económica Primário, Secundário e Terciário

3. Quanto à sua Dimensão: Pequenas, Médias, Grandes, PME’s e Microempresas

4. Quanto à Propriedade e Gestão dos Meios de Produção Públicas, Privadas, Mistas (comparticipadas) e Cooperativas

5. Classificação EconómicaComerciais e Industriais

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1. Quanto à Forma Jurídica:A. Empresas Individuais

•Comerciantes em nome individual

O proprietário do capital é uma única pessoa e o capital não tem valor mínimo exigido.

A responsabilidade do empresário é ilimitada. O património individual do comerciante responde pelas consequências da actividade comercial.

A firma é constituída pelo nome do proprietário, completo ou abreviado seguido ou não da actividade a que se dedica.

Exemplo: José Ferreira Silva - Electricista

•Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRL)

A partir de 1986, pelo DL 248/86, o empresário pode optar pelo EIRL. A vantagem em relação ao empresário em nome individual está no facto de a responsabilidade se limitar ao montante do património afecto à actividade comercial, permitindo proteger o património pessoal do empresário. O capital mínimo para a constituição do EIRL é de 5000 €. Da firma deve constar o nome do empresário, seguido do aditamento EIRL.

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1. Quanto à Forma Jurídica:

B. Sociedades Comerciais – Por Quotas, Unipessoais por Quotas, Anónimas.

Sociedades por Quotas:

É constituída por mais de um sócio.

A firma é constituída pelo nome de um sócio ou de todos eles ou por uma denominação particular.

Exemplo: Campos & Silva, Lda.

A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor da sua quota (valor da entrada de cada sócio).

Capital social mínimo é de 5.000 €

Órgãos sociais das sociedades por quotas:•Gerência;

•Assembleia Geral dos sócios;

•Conselho Fiscal ou Revisor Oficial de Contas.

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1. Quanto à Forma Jurídica:

Sociedades Unipessoal por Quotas:

Funciona como uma sociedade normal, com um único sócio, que é titular de todo o capital social.

A firma é constituída pelo nome do sócio acrescido de “Unipessoal, Lda.”

Exemplo: José Silva, Unipessoal, Lda.

A responsabilidade do sócio é limitada ao valor da sua quota.

Capital social mínimo é de 5.000 €

As decisões tomadas pelo sócio único em Assembleia Geral têm de ser registadas em acta.

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1. Quanto à Forma Jurídica:

Sociedades Anónimas:

Não pode ser constituída por um número de sócios inferior a 5.

A firma é constituída por uma denominação que dê a conhecer o objecto da sociedade ou constituída pelo nome ou firma de um ou alguns dos sócios. A firma deverá sempre incluir “Sociedade Anónima” ou “S.A.”

Exemplo: Restaurantes da Baixa, S.A.

A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor das acções subscritas.

Capital social mínimo é de 50.000 €, acções com valor mínimo de 0,01€.

Órgãos sociais das sociedades anónimas:

•Assembleia Geral dos sócios ou seus representantes;

•Conselho de Administração – é o órgão de gestão e é nomeado pela Assembleia Geral;

•Conselho Fiscal ou Fiscal único (Revisor Oficial de Contas);

•Secretário.

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2. Quanto à Actividade EconómicaSector Primário

Incluem-se as empresas ou industrias extractivas.

Actividades de agricultura, pecuária, pescas e silvicultura também se englobam neste sector.

Exemplo: Pedreiras.

Sector Secundário

Incluem-se as industrias transformadoras, ou seja, aquelas que transformam matéria-prima em produto acabado.

Exemplos: Industria têxtil e industria automóvel.

Sector Terciário

Incluem-se o comércio e a prestação de serviços, ou seja, a actividade de comprar ou vender produtos acabados ou a actividade de prestar serviços.

Exemplos: Pronto a vestir e gabinete de contabilidade.

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3. Quanto à sua Dimensão: Ao considerar-se o critério da dimensão como critério classificativo de uma empresa

entra-se em linha de conta com o seu número de efectivos.Efectivos são os trabalhadores ou colaboradores que permanecem na empresa há pelo

menos um ano consecutivo, sem interrupções.

Microempresa:

Emprega menos de 10 efectivos.

Pequena empresa:

Emprega entre 10 a 50 efectivos.

Média empresa:

Emprega entre 250 a 500 efectivos.

Grande empresa:

Emprega 500 ou mais trabalhadores.

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PME:• < 250 efectivos•< 50 milhões de euros em volume de negócios•Não possua nem seja possuída em mais de 25% por outra empresa

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4. Propriedade dos Meios de ProduçãoDe acordo com a propriedade e gestão dos meios de produção, as empresas classificam-se em empresas públicas, empresas privadas e empresas com capitais públicos e privados (mistas) e cooperativas.•Empresas públicas são propriedade da Administração Pública, cuja gestão está a cargo de pessoas nomeadas pelo Estado.Exemplos: RTP, TAP•Empresas privadas são propriedade de pessoas particulares que gerem os meios de produção e dividem, entre si, o lucro.Exemplo: Hiper Sá•Empresas mistas são empresas cuja propriedade pertence ao Estado e particulares, sendo a gestão repartida por estas entidades.Exemplo: Petrogal•Cooperativas são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que através da cooperação e entreajuda dos seus membros visam sem fins lucrativos, a satisfação das suas necessidades.Exemplo: Coopobama - Cooperativa dos Produtores de Banana da Madeira

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5. Classificação EconómicaClassificação das Actividade Económicas (CAE)Classificação duma actividade segundo a sua CAE é usar um sistema de classificação e agrupamento das actividades económicas em unidades estatísticas de bens e serviços.Consoante a actividade desenvolvida pela empresa, também poderá ser adoptado o critério económico, que se baseia na divisão das empresas em comerciais ou industriais.Uma empresa industrial situa-se no sector secundário; uma empresa comercial inclui-se no sector terciário

A. Empresas ComerciaisEstas empresas vendem aquilo que compram, não fabricam. Compram aos fornecedores mercadorias, guardam no seu armazém, para, mais tarde, vender aos seus clientes.

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B. Empresas IndustriaisEstas empresas, ao contrário das comerciais, vendem o que fabricam.