CIvil - Transporte
Click here to load reader
-
Upload
direitoturmamanha -
Category
Education
-
view
578 -
download
0
description
Transcript of CIvil - Transporte
TRANSPORTE
Profa. Daniele Pavin
Conceito
• Contrato de transporte é o contrato pelo qual alguém se vincula, mediante retribuição, a transferir de um lugar para outro pessoas ou bens”.
• Art. 730 C.C. “pelo contrato de transportealguém se obriga, mediante retribuição, atransportar de um lugar para outro, pessoas oucoisas”
Características
• Obrigação de resultado
• Contrato de adesão
• Bilateral ou sinalagmático
• Consensual
• Oneroso
• Comutativo
• Não solene
Espécies de Transportes
• O C.C. dividiu em 3 seções
• Disposições Gerais
– Arts. 730 ao 733
• Do transporte de pessoas
– Arts. 734 ao 742
• Do transporte de coisas
– Arts. 743 ao 756
Espécies de Transporte
• Pessoas ou Coisas
• Terrestre, aéreo, marítimo ou fluvial
• Coletivo (várias pessoas utilizando o mesmo
veículo e pagando separadamente)
• Individual – um só contrato, ainda que beneficie
mais de uma pessoa.
• Transporte da bagagem é acessório
• Art. 734 C.C. – declaração de valor para limitar
a indenização
Transporte Responsabilidade
• Art. 734 “ o transportador responde pelos danos
causados às pessoas transportadas e suas bagagens,
salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer
cláusula de excludente da responsabilidade”
• Código Brasileiro da Aeronáutica, Convenção de
Varsóvia e CDC
• Não há limitação do valor da responsabilidade
Transporte de Pessoas
Contratação por gestos
Art. 735 “A responsabilidade contratual do
transportador por acidente com o passageiro
não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual
tem ação regressiva”
Culpa exclusiva da vítima – surfe ferroviário
Culpa concorrente da vítima – parágrafo único do
738 - pingentes
Transporte de Coisas
• Aplicação subsidiária ao CDC
• Participação de três partes – A) expedidor ou remetente
– B) transportador
– C) destinatário ou consignatário
• Individualização da coisa – descrição e conhecimento do objeto
• Informação inexata ou falsa descrição será o transportador indenizado / ação 120 dias (art. 745)
• A responsabilidade do transportador é limitada ao valor constante do conhecimento (art. 750)
Transporte Gratuito
• Não se submete às regras do contrato detransporte (736 C.C.)
• Responsabilidade por dolo ou culpa grave
• Transporte aparentemente gratuitos – corretorde imoveis.