CIVIL - Nulidades No CC

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Art. 548. nula a doao de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistncia do doador.Art. 549. Nula tambm a doao quanto parte que exceder de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.Art. 762. Nulo ser o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficirio, ou de representante de um ou de outro.Art. 795. nula, no seguro de pessoa, qualquer transao para pagamento reduzido do capital segurado.Art. 907. nulo o ttulo ao portador emitido sem autorizao de lei especial.Art. 1.428. nula a clusula que autoriza o credor pignoratcio, anticrtico ou hipotecrio a ficar com o objeto da garantia, se a dvida no for paga no vencimento.Art. 1.516. 3oSer nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contrado com outrem casamento civil.Art. 1.548. nulo o casamento contrado:I - pelo enfermo mental sem o necessrio discernimento para os atos da vida civil;II - por infringncia de impedimento.

Art. 1.860. Alm dos incapazes, no podem testar os que, no ato de faz-lo, no tiverem pleno discernimento.Art. 1.900. nula a disposio:I - que institua herdeiro ou legatrio sob a condio captatria de que este disponha, tambm por testamento, em benefcio do testador, ou de terceiro;II - que se refira a pessoa incerta, cuja identidade no se possa averiguar;III - que favorea a pessoa incerta, cometendo a determinao de sua identidade a terceiro;IV - que deixe a arbtrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;V - que favorea as pessoas a que se referem os arts. 1.801 e 1.802.Art. 1.912. ineficaz o legado de coisa certa que no pertena ao testador no momento da abertura da sucesso.