Civil apresentação 1
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1DIREITO
CIVIL
DIREITOS I M P L E S
L u c a s G u e r r e i r o
D I R E I T O
CIVILIntrodução – O Código CivilD
IRE
ITO
Conceito
Direito e Moral
O conceito de Direito é bem difícil e polêmico. Mas nessa obra diremos que o Direito “é o conjunto das normas gerais e
positivas que regulam a vida social” (Radbruch).
Normas Morais e Jurídicas são ambas regras de comportamento, mas
distinguem-se quanto a sanção. Na desobediência de uma norma moral
haverá constrangimento e arrependimento, mas sem coerção
estatal
D I R E I T O
CIVILIntrodução – O Código CivilD
IRE
ITO
O Direito é um fenômeno muito interessante que vem sido estudado
dês dos tempos mais remotos. Alguns acreditam que ele sempre esteve presente com o homem
como ser social.3
Direito Público &Privado
Direito Positivo &Direito Natural
Direito Objetivo &Direito Subjetivo
Direito Positivo é o ordenamento jurídico em vigor em um Estado em uma certa
época. Direito natural é a idéia abstrata de uma justiça superior e suprema.
Direito Objetivo é o conjunto de normas impostas pelo
Estado, de caráter geral, cuja obediência os indivíduos podem ser compelidos
mediante a coerção. Direito Subjetivo é a faculdade
individual de agir de acordo com o direito objetivo, de invocar sua proteção. O
Direito objetivo e subjetivo são aspectos da mesma
realidade – enquanto direito subjetivo é a expressão da
vontade individual e o direito objetivo o é da vontade geral.
Direito Público é o direito que tem por finalidade regular as relações do Estado com outro Estado, ou as do Estado para
com seus integrantes. Direito privado é o que disciplinas as relações entre pessoas
singulares – é o direito que regula os interesses particulares. Essa divisão é
meramente didática, pois o “Direito deve ser visto como um todo” (Carlos Roberto
Gonçalves)
D I R E I T O
CIVILIntrodução – O Código CivilD
IRE
ITO
O Direito é um fenômeno muito interessante que vem sido estudado dês dos tempos mais remotos. Alguns
acreditam que ele sempre esteve presente com o homem como ser social.
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Direito Objetivo &Direito Subjetivo
Direito Objetivo é o conjunto de normas impostas pelo Estado, de caráter geral,
cuja obediência os indivíduos podem ser compelidos mediante a coerção. Direito Subjetivo é a faculdade individual de agir
de acordo com o direito objetivo, de invocar sua proteção. O Direito objetivo e
subjetivo são aspectos da mesma realidade – enquanto direito subjetivo é a
expressão da vontade individual e o direito objetivo o é da vontade geral.
1D I R E I T O
CIVILIntrodução – O Código Civil
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Código é uma coleção metódica e ordenada
de leis, regras ou preceitos.
Código Civil (Lei N. 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
O Código Civil (CC) é um conjunto de disposições que visa criar,
regular, modificar, reconhecer e extinguir relações, direitos e
deveres na ordem civil – sobretudo, em aspectos que tratem das pessoas físicas e
jurídicas, das coisas e bens, dos fatos e negócios jurídicos, das
obrigações (inclusive das obrigações contratuais), dos
direitos de empresa, do direito de família e das sucessões.
Código Civil é dividido em duas partes: Parte Geral e Parte Especial.
Na Parte Geral encontramos os seguintes livros:
1. Das Pessoas2. Dos Bens3. Dos Fatos Jurídicos
Na Parte Especial encontramos os seguintes livros:
4. Do direito das Obrigações5. Do direito de empresa6. Do direito das Coisas7. Do Direito de Família8. Do Direito das Sucessões
E ainda há um livro complementar com disposições finais e
transitórias
O Código Civil não contém todos os dispositivos que regulam a ordem social, mas sem dúvida, abaixo apenas da Constituição Federal, é o principal conjunto normativo do
Direito Privado..
Direito civil é
aquele que rege
as relações
entre particular
es
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1D I R E I T O
CIVILIntrodução – O Código Civil
O Direito Civil é o tronco de sustentação
do Direito Privado. Suas disposições servem de base para vários outros
ramos do Direito
Direito Privado
Dir
eit
o
Civ
il
Direito Empresarial
Direito Agrário
Direito Marítimo
Direito do Aeronáutico
Direito do Consumidor
No “Bosque do Direito” cresce a “Árvore do
Direito Privado”, que sustenta as relações
dos homens
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1D I R E I T O
CIVILIntrodução – Constitucionalização do Direito Civil
Histórico do Direito Civil
Dês de Roma à a noção de Direito Privado Comum, onde uma
distinção foi feita entre jus civile, o direito dos cidadãos romanos,
e o jus gentium, o direito das gentes, aplicado à estrangeiros.
Mais tarde surgiu o jus naturale, o direito natural, uma espécie
de ideal jurídico para o qual deveriam evoluir os jus civile e o jus
gentium.
Na Idade Média o direito civil identificou-se com o direito romano,
mas sofreu concorrência do direito germânico e também do
direito canônico, da Igreja Medieval.Na Idade moderna o Direito
Civil se fortaleceu e tornou-se mais importante.
No período colonial vigoravam no Brasil as Ordenações Filipinas,
de Portugal. Em 1824 a Constituição referiu-se a organização de
um Código Civil. Após a Proclamação da Republica um projeto,
encabeçado por Clóvis Beviláqua, foi elaborado em 1916. Entrou
em vigor em 1º de janeiro de 1917.
Em 1967 um nova comissão de juristas supervisionada por
Miguel Reale, recebeu a missão de promover uma revisão do
Código de 16. Em 2002 o novo Código entrou em vigor.
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Código de 1916 Código de 2002
Valorização do Patrimônio Valorização da Pessoa Humana
Patrimonialização Personificação
Inspirado no liberalismo iluminista ( século XIX)
Inspirado no ideal de Estado Social (século XX)
1D I R E I T O
CIVILIntrodução – Constitucionalização do Direito Civil
O atual Código Civil valoriza o sistema de
cláusulas gerais. Essas cláusulas obrigam o
jurista a aplicar o direito levando em
consideração os princípios e contexto da
Constituição Federal
Cláusulas Gerais são preceitos subjetivos descritos na lei que serão preenchidos pelo
juiz com a utilização da equidade (justiça no caso concreto). Os operadores do direito devem estar atentos a essas
cláusulas dês da interpretação da norma até a aplicação das mesmas.
Um exemplo
de cláusula geral é a do artigo 421 que trata da função
social do contrato.
São três os princípios do Direito Civil Constitucional: dignidade da pessoa
humana (art. 1, III CF); solidariedade social (art. 3º, I CF); e igualdade/ isonomia (art.
5º, caput, da CF).
A História de Direito Civil – de Roma até
nós...
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Princípios são “regramentos básicos
aplicáveis aos institutos jurídicos, extraídos da
lei, da doutrina, da jurisprudência e de aspectos políticos,
econômicos e sociais” (Christiano Cassettari)
1D I R E I T O
CIVILIntrodução – Princípios
Princípios do Código Civil
EticidadeValorização da ética por
meio de cláusulas
gerais
OperabilidadeEvitar conceitos na norma que a
tornem obsoleta para
ganhar efetividade
SocialidadeImposição de
limites no âmbito
individualista para que se valorize o coletivo
P r i n c í p i o s d a C o n s ti t u i ç ã o
Dignidade da Pessoa
HumanaLiberdade Igualdade
Estado de Direito e
Estado SocialDemocracia Separação
de Poderes
A Constituição Federal tem um papel fundamental na interpretação do Direito Civil, uma vez que a Carta Magna busca o Estado Social. Assim os princípios e dispositivos da Constituição irradiam-se
sobre todo Direito Privado, inclusive o Direito Civil. É como se os preceitos do Código Civil tivessem como fundamento os princípios da Constituição.
D I R E I T O P R I V A D O
Os Princípios são como
uma alicerce de uma casa: sustentam
e fortalecem.
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Sucessão geral, legítima,
testamentária, inventário de partilha, etc.
Casamento, Alimentos, parentesco,
etc.
Posse, propriedade,
usufruto, habitação, etc.
Do empresário, da Sociedade, do estabelecimento, dos institutos
complementares, etc.
Personalidade, Ausência, Curadoria, Associações, Fundações, Domicílio, etc.
Dos bens considerados em si mesmos: imóveis, móveis, fungíveis, singulares, etc.; dos bens reciprocamente considerados, etc.
Negócio Jurídico,
Condição, Termo, Encargo,
Defeitos do negócio
jurídico, lesão, fraude contra credores, etc.
Modalidades das Obrigações,
Transmissão das Obrigações,
Inadimplemento, Contratos, Contratos
em espécie, Atos Unilaterais, Títulos de
Crédito, etc.
PARTE ESPECIAL
PARTE GERAL
1D I R E I T O
CIVILIntrodução – Divisão do Código Civil
CÓDIGO CIVIL (CC)
Pessoas
Bens
Fatos Jurídicos
ObrigaçõesEmpresa
Coisas
Família
Sucessões
O Código
Civil possui duas
partes, oito
livros, vários
títulos e 2046
artigos.