Civil - Ação de Divorcio Cc Pedido de Tutela Antecipada
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
__VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE_________- ESTADO__
ANTÔNIA MOREIRA SOARES, portuguesa, médica,dentista, casada, portadora do RG nº____________ e do CPF nº___________,
endereço eletrônico__________, residente e domiciliada em _________, nº__,
bairro ___________, cidade __________, Estado ________, CEP
nº__________ vem por intermédio de seu advogado , com endereço
profissional na____________________, ao u!"o de #ossa E$cel%ncia, &ue
indica para fins do artigo '(), inciso * do CPC, com fundamento no artigo +( e
seguintes do CPC, propor-
AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR
em face de PEDRO SOARES, brasileiro, dentista, casado, portador do RG
nº____________ e do CPF nº___________, endereço eletrônico__________,residente e domiciliada em _________, nº__, bairro ___________, cidade
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__________, Estado ________, CEP nº__________ pelos fatos e fundamentos
a seguir-
I – DOS FATOS
. Re&uerente e o Re&uerido s/o casados 01 +( anos,
relacionamento este &ue rendeu como frutos o nascimento e criaç/o de seus
dois fil0os, 2oa&uim e 3aria, atualmente maiores e capa"es, além de um vasto
patrimônio financeiro constru!do ao longo dos anos de conviv%ncia e esforço
m4tuo do casal5 6corre &ue em certo momento desse relacionamento, o
casamento veio a ser abalado em virtude da descoberta por parte da
Re&uerente sobre a traiç/o de seu marido, o &ue gerou uma profunda crise no
casamento &ue culminou com a iniciativa da pr7pria Re&uerente em anunciar
sua decis/o de dar entrada no div7rcio, até ent/o, pac!fico5
6 Re&uerido, ao saber da decis/o final de .ntônia e &ue
futuramente seria discutida a partil0a de todos os bens do casal no processo de
separaç/o, procurou doar seus dois autom7veis, ambos da marca 8o9ota,
modelos :;< e Corolla, sem o con0ecimento da Re&uerente, a sua irm/,
*sabel :oares, assim como a reali"ar de forma subrept!cia diversos sa&ues em
uma das contas conuntas do casal5
:uspeitando &ue isso estivesse ocorrendo, .ntônia entrou
em contato com o =anco e procurou se informar dos sa&ues e sua nature"a,
comprovando>os documentalmente, e sem saber o &ue mais ele est1
dilapidando do patrimônio conunto do casal e &uais bens ele possa aindapossuir sem ser do con0ecimento da mesma, procurou um advogado para
pleitear os presentes direitos nesta .ç/o de ?iv7rcio5
II – DOS FUNDAMENTOS
II.I – DO REIME DE !ENS
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Cumpre observar ao u!"o de #ossa E$cel%ncia &ue as
disposiç@es legais acerca do regime adotado pelos cônuges e suas
conse&u%ncias a fim de adu"ir sobre o real direito da Re&uerente foi
desrespeitado de forma ine&u!voca pela conduta praticada pelo Re&uerido, o
&ue vem a ser defendido pela presente 3edida Cautelar5 . e$emplo do &ue
aponta o C7digo Civil de A((A-
" Art. 1667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens
presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo
seguinte."
Por conseguinte, se dedu" &ue os carros e demais propriedades assim como
as contas conuntas, con0ecidos ou n/o, foram ad&uiridos na constBncia do
casamento, e assim, pertencem a ambos os cônuges, devendo entrar na
partil0a dos bens5
. atitude do re&uerido em se desfa"er do patrimônio comum somente
demonstra a sua intenç/o de fraudar a necess1ria partil0a de bens, através da
dilapidaç/o antecipada, &ue implica em desfal&ue futura divis/o patrimonial e
clara vantagem pessoal sobre a mesma, sendo, portanto, in&uestion1vel a
importBncia da presente medida, para &ue restem resguardados os bens do
casal, e desta feita, assegurada a efic1cia da sentença l0e &ue determinar a
partil0a5
6 regime de comun0/o universal caracteri"a>se pela comunicaç/o de todos osbens, presentes e futuros dos cônuges, com a ressalva dos bens relacionados
nos incisos * a # do artigo '))D do C7digo Civil5 Paulo ader, citando afa9ette
Rodrigues Pereira, apresenta uma definiç/o precisa do regime-
!onsiste a comunhão em ue todos os haveres do casal, m#veis e im#veis,
direitos e ações, permanecem indivisos na propriedade comum dos cônjuges,
a cada um dos uais pertence uma metade ideal, intransmissível durante a
exist$ncia da sociedade conjugal%
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Entende a urisprud%ncia do Egrégio :uperior 8ribunal de 2ustiça &ue-
ARAVO REIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE
SO!REPARTILHA - REIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE !ENS -
VER!A TRA!ALHISTA - DECISÃO MONOCR"TICA #UE DEUPROVIMENTO AO RECURSO. IRRESINAÇÃO DO CÔNJUE VARÃO 5 '5 .
indeni"aç/o trabal0ista recebida por um dos e$>cônuges ap7s a dissoluç/o do
v!nculo conugal, mas correspondente a direitos ad&uiridos na constBncia do
casamento celebrado sob o regime da comun0/o universal de bens, integra o
patrimônio comum do casal e, portanto, deve ser obeto da partil0a5
Precedentes5 A5 .gravo regimental desprovido5
$STJ - A%R% &' RE()* ++/+ RS 01+21+1344-1, R5678'9* M:&:(89'
MARCO !UZZI, D787 ;5 J<6%7=5&8'* +21201+/, T - #UARTA TURMA,
D787 ;5 P<>6:?7@'* DJ5 0B21201+/
II.II – DA MEDIDA CAUTELAR DE SE#UESTRO
Cumpre em observar &ue as disposiç@es referentes
possibilidade de se propor a presente medida, conecturando, assim, pela sua
proced%ncia, conforme se pode facilmente adu"ir, mediante simples leitura do
artigo do C7digo de Processo Civil-
" Art. 822. O jui&, a reuerimento da parte, pode decretar o se'estro(
) * de bens m#veis, semoventes ou im#veis, uando lhes for disputada a
propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações+
)) * dos frutos e rendimentos do im#vel reivindicando, se o ru, depois de
condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar+
III - dos bens do casal, nas ações de desquite e de anulação de
casamento, se o cônjue os esti!er dila"idando#
)- * nos demais casos expressos em lei." grifos nossos/
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8orna>se evidente, portanto, a ade&uaç/o do presente caso 0ip7tese prevista
no inciso *** do artigo transcrito &ue, diante da separaç/o de corpos, deferida
liminarmente, uma ve" &ue o Re&uerido continua dilapidando o patrimônio
comum, &ue em ra"/o dos motivos e$postos anteriormente, deve ser
devidamente partil0ado entre o casal5 :endo assim, 01 de se concluir &ue em
virtude da proced%ncia e pertin%ncia, merece tal medida ser acol0ida e
deferida5
6 se&uestro, portanto, é a medida cautelar &ue visa a
apreens/o udicial de um bem determinado, obeto do lit!gio, a fim de garantir a
entrega ao vencedor da demanda5 Elp!dio ?oni"etti conceitua o se&uestro comas seguintes palavras-
0e'estro a medida cautelar ue consiste na apreensão de um
determinado, objeto de litígio, a fim de assegurar sua entrega ao vencedor da
ação de conhecimento, por ocasião da execução para entrega de coisa certa.%
de entendimento urisprudencial do Egrégio 8ribunal &ue-
MEDIDA CAUTELAR DE SE#UESTRO. PERDA DE O!JETO INEXISTENTE.
RISCO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. PROCEDNCIA. - 6 ulgamento
da aç/o de div7rcio cHc partil0a de bens n/o implica a perda do obeto da
medida cautelar de se&Iestro de bens, &ue visa a resguardar os direitos da
parte e o cumprimento da sentença proferida na aç/o principal5 > ?emonstrado
o perigo de dilapidaç/o do patrimônio do casal, deve ser mantido o se&Iestro
dos bens até &ue se efetive o registro da partil0a procedida nos autos da aç/o
div7rcio5
$TJ-M - AC* +11014B110+11+ M, R5678'9* A69:' R7='(, D787 ;5
J<6%7=5&8'* 0021/201+, C=797( CG5:( 2 3 CMARA CÍVEL, D787 ;5
P<>6:?7@'* 1021201+
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II.III – DO KPERICULLUM IN MORA E DO KFUMUS !ONI IURIS
real a e$ist%ncia de um direito ameaçado de les/o, eis
&ue o patrimônio a &uem tem direito a Re&uerente est1 sendo dilapidado
pelo Re&uerido, 0avendo o grave risco, de &ue &uando se proceder partil0a
dos bens, 0aver grande e irremedi1vel desfal&ue financeiro, tanto &uanto um
preu!"o irrevers!vel sobre a Re&uerente5 por bem salientar também &ue se
trata de um direito da Re&uerente o &ue se pretende proteger com a medida
cautelar alvitrada, &ual sea, o direito de ter a usta e imperturb1vel divis/o dos
bens comuns5
.demais, ante iminente e$ist%ncia de ameaça este direito, eis &ue o
Re&uerido est1 doando os carros a irm/ e reali"ando diversos sa&ues das
constas banc1rias conuntas do casal, sem o con0ecimento e a anu%ncia da
Re&uerente5 .ssim, 01 de se considerar ainda, &ue as atitudes
do Re&uerido demonstram de forma clara &ue ele n/o tenciona repassar
Re&uerente, dos valores e propriedades porventura auferidos na constBncia
do per!odo de casamento, a parte a &ue l0e é de direito5
:endo assim, n/o é e$agero salientar &ue o direito da Re&uerente de ter o
patrimônio pertencente ao casal devidamente partil0ado se encontra
ameaçado, sen/o 1 preudicado, carecendo, de imediata e urgente proteç/o,
sob pena de restar inefica" aç/o principal de separaç/o, na &ual se pretende
resolver a partil0a dos bens5
.ssim, restam plenamente configurados os re&uisitos e$igidos para aconcess/o da medida cautelar, nomeadamente, no &ue pertine ao 1fumus boni
juris1 e ao 1periculum in mora1 , nos termos do presente dispositivo legal-
" Art. 8$1. O reuerente pleitear2 a medida cautelar em petição escrita, ue
indicar2(
) * a autoridade judici2ria, a ue for dirigida+
)) * o nome, o estado civil, a profissão e a resid$ncia do reuerente e doreuerido+
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))) * a lide e seu fundamento+
I% - a e&"osição sum'ria do direito ameaçado e o receio da lesão#
- * as provas ue serão produ&idas.
3ar2grafo 4nico. 5ão se exigir2 o reuisito do n4mero ))) senão uando a
medida cautelar for reuerida em procedimento preparat#rio." Jgrifo nossoK
II.IV – DA POSSI!ILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR
este !nterim, é por bem salientar &ue a citaç/o do
Re&uerido pode implicar em preu!"o pr7pria medida cautelar ora pleiteada,
uma ve" &ue diante das situaç@es ocorridas, se percebe claramente a intenç/o
de lesar os direitos da Re&uerente5 /o seria e$agero cogitar a possibilidade
do Re&uerido vender os carros e sacar todo o din0eiro das contas conuntas
assim como dos bens &ue podem ainda n/o ser con0ecimento da parte autora,
e depois de e$aurido todo o patrimônio, alegar insufici%ncia de recursos, para
se furtar restituiç/o dos valores devidos Re&uerente5
.ssim, no intuito de se precaver a efic1cia da medida
cautelar proposta, salvaguardando, outrossim, a usta partil0a dos bens, &ue
ser1 definida na aç/o principal, revela>se de suma importBncia a concess/o
liminar do se&Iestro dos ve!culos, contas e demais bens e propriedades
descon0ecidos pela parte Re&uerente, obetos da presente aç/o, e posterior
dep7sito na fa"enda do :r5 __________________________________________5
?este modo, vea>se as disposiç@es do C7digo de Processo Civil, no &ue tange
possibilidade da liminar-
" Art. 8$(. 6 lícito ao jui& conceder liminarmente ou ap#s justificação prvia a
medida cautelar, sem ouvir o ru, uando verificar ue este, sendo citado,
poder2 torn2*la inefica&+ caso em ue poder2 determinar ue o reuerente preste caução real ou fidejuss#ria de ressarcir os danos ue o reuerido possa
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vir a sofrer."
?esta feita, nos termos presentes, sea a medida deferida liminarmente, sem a
oitiva do réu, para &ue reste assegurada a pr7pria efic1cia da cautelar5
II.V – DA NOMEAÇÃO DO DEPOSIT"RIO
.o &ue se vislumbra, nos termos do art5 DA< do C7digo de Processo Civil Jgrifo
nossoK-
" Art. 82(. )ncumbe ao jui& nomear o deposit2rio dos bens se'estrados. 7
escolha poder2, todavia, recair(
I - em "essoa indicada, de comum acordo, "elas "artes#
)) * em uma das partes, desde ue ofereça maiores garantias e preste caução
idônea."
?este modo, a Re&uerente indica o :r5 ____________ para ser nomeado
deposit1rio em ra"/o da sua 0onestidade, lisura, e outrossim, ser de confiança
de ambas as partes &ue ora litigam5
.ssim, fa">se necess1rio &ue o Re&uerido se manifeste &uanto aceitaç/o do
deposit1rio indicado, consoante determinaç/o do artigo acima transcrito5
III – DOS PEDIDOS
?iante do e$posto, re&uer-
aK Lue sea concedida liminarmente a tutela cautelar para o se&uestro dos
bens do Re&uerido a fim de proteger o patrimônio e bens conuntos do
casal tanto &uanto do &ue n/o for de ci%ncia da Re&uerenteM
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bK . citaç/o do Re&uerido para a contestaç/o da demanda num pra"o de
diasM
cK . condenaç/o do Re&uerido ao ônus da sucumb%nciaM
IV – DAS PROVAS
Re&uer a produç/o de provas, conforme o artigo +)N do CPC, especialmente
documental5
V – DO VALOR DA CAUSA
?1>se 1 Causa o valor de RO ______________________
Espera e confia deferimento5
ocal, ____ de _____ de _____________
.dvogado
6.=>F
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