Circular Nº 01 - 2016

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Hortolândia, 01 de março de 2016. Circular 01/2016 Prezados Condôminos; O convívio com os vizinhos no condomínio será sempre melhor se for harmônico e amigável. Entretanto, alguns assuntos são alvo constante de desentendimentos e brigas. O barulho é um deles. Dicas de etiqueta: Barulho O problema do barulho excessivo que incomoda os vizinhos não se restringe a uma questão de estar cumprindo ou não o Regulamento Interno. É, antes de tudo, uma atenção para com o outro: adequar seu conforto ao conforto do vizinho. Por isso, sempre que for fazer uma festa, uma reunião ou qualquer outra atividade mais ruidosa, pense em quem você pode estar incomodando: um vizinho que pode ter filhos pequenos, ou que pode estar cansado e tentando dormir, ou tentando ver um filme sem conseguir... Portanto, use sua inteligência em favor do bem comum, evitando conflitos desnecessários: avalie se o condomínio é realmente o local adequado para o ruído que você vai produzir. REFORMAS Para reformas, ou mesmo para pequenas intervenções como mudança de móveis de lugar ou trabalho com furadeiras, utilize o horário comercial, fora do fim de semana, para incomodar o mínimo possível. Lembre-se que mesmo durante o dia há um limite para o ruído emitido. VIZINHO DE BAIXO Muitas vezes seu vizinho do andar de baixo pode se incomodar com ruídos freqüentes como o barulho de um salto alto, móveis sendo arrastados ou crianças correndo. Essa situação é extremamente comum, e pode acontecer até por causa da falta de isolamento acústico na construção. Para contornar esse problema e evitar brigas, pense em soluções alternativas, Página 1

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Circular Nº 01 - 2016

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Hortolândia, 01 de março de 2016.

Circular 01/2016

Prezados Condôminos;

O convívio com os vizinhos no condomínio será sempre melhor se for harmônico e amigável.

Entretanto, alguns assuntos são alvo constante de desentendimentos e brigas. O barulho é um

deles.

Dicas de etiqueta: BarulhoO problema do barulho excessivo que incomoda os vizinhos não se restringe a uma questão de estar cumprindo ou não o Regulamento Interno. É, antes de tudo, uma atenção para com o outro: adequar seu conforto ao conforto do vizinho.

Por isso, sempre que for fazer uma festa, uma reunião ou qualquer outra atividade mais ruidosa, pense em quem você pode estar incomodando: um vizinho que pode ter filhos pequenos, ou que pode estar cansado e tentando dormir, ou tentando ver um filme sem conseguir...

Portanto, use sua inteligência em favor do bem comum, evitando conflitos desnecessários: avalie se o condomínio é realmente o local adequado para o ruído que você vai produzir.

 

REFORMASPara reformas, ou mesmo para pequenas intervenções como mudança de móveis de lugar ou trabalho com furadeiras, utilize o horário comercial, fora do fim de semana, para incomodar o mínimo possível.Lembre-se que mesmo durante o dia há um limite para o ruído emitido. 

VIZINHO DE BAIXOMuitas vezes seu vizinho do andar de baixo pode se incomodar com ruídos freqüentes como o barulho de um salto alto, móveis sendo arrastados ou crianças correndo. Essa situação é extremamente comum, e pode acontecer até por causa da falta de isolamento acústico na construção. Para contornar esse problema e evitar brigas, pense em soluções alternativas, como restringir o horário desse tipo de ruído, ou mesmo colocar tapetes ou carpete para abafar e isolar os sons.

 SOM ALTO

Todo mundo gosta de música, mas pode gerar bastante incômodo o som produzido durante estudos e ensaios de um instrumento musical. Mais uma oportunidade para exercitar sua

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criatividade e respeitar os ouvidos alheios: estabeleça um horário razoável para sua prática, e tome medidas para isolar acusticamente o local onde ela se realiza.

O mesmo vale para som mecânico – pode ser que seu vizinho não esteja disposto a ouvir sua música preferida a qualquer momento no volume máximo. Lembre-se de que nos horários mais silenciosos – entre as 22 h e as 9h do dia seguinte – a maioria das pessoas está dormindo, ou tentando!

Usando seu bom senso e aguçando seu olhar para o outro, para o bem comum, você não terá de se preocupar com advertências, multas, "caras feias" e outras conseqüências desagradáveis. Muito pelo contrário: você estará contribuindo para melhorar o humor dos seus vizinhos.

 

ÁREAS EXTERNASÉ inevitável que áreas de lazer como quadras, playgrounds e churrasqueiras sejam fontes de ruído durante o uso. Mas todo condomínio deve limitar o horário de uso em seu Regulamento Interno, além de colocar sinalizações lembrando que certos limites de barulho devem ser respeitados, principalmente no uso de aparelhos sonoros na churrasqueira e piscina.

O horário convencional para uso destas áreas costuma ser das 08:00hrs às 22:00hrs, salvo exceções como dias específicos: aniversários, festas, eventos, etc.

O que diz a Lei sobre barulho em condomínios 

Barulho Externo vindo de estabelecimentos NÃO comerciaisQuando o barulho externo vem de um estabelecimento não comercial, como uma residência, por exemplo na mesma rua do condomínio, deve-se chamar a polícia e buscar respaldo na lei federal número 3.688, de 3 de outubro de 1941, no capitulo IV. 

Barulho Interno, vindo de vizinhos do próprio condomínioA lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.Existe também um limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil:

"Art. 1.336. São deveres do condômino:

(...)IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."

Morador faça sua parte para que nosso condomínio seja um bom lugar para se conviver.Contamos com sua colaboração!

Ivan Santos

Síndico

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