Circular 101 greve
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CIRCULAR Nº 101/2013 (SF) – RF/MS
Lisboa, 18 Novembro de 2013
ASSUNTO: GREVE Caro Associado,
O SCIF‐SEF – Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
convocou uma greve para os próximos dias 21, 23 a 25 de Novembro de 2013.
A greve de 21 de Novembro abrange os funcionários de investigação e fiscalização a trabalhar nos
departamentos do SEF. Nos restantes dias, vai decorrer nos aeroportos, nos portos marítimos e nos centros
de cooperação policial e aduaneira (CCPA).
Segundo o pré‐aviso de greve, que se junta, a paralisação nas fronteiras de Lisboa realiza‐se entre as 06h00 e
as 10h00 e entre as 14h00 e as 18h00, e nas restantes fronteiras e nos CCPA entre as 07h00 e as 11h00 e
entre as 16h00 e as 20h00.
Considerando que a greve terá consequências no funcionamento e serviços dos aeroportos, é essencial que
todos os clientes que tenham agendadas viagens com partida/regresso nas datas em causa, sejam
devidamente informados da situação, sob pena de responsabilidade legal por ausência de informação.
Esta greve configura uma situação de força maior para as reservas e emissões efectuadas antes da entrega
do pré‐aviso e como tal a agência não incorrerá em qualquer responsabilidade pelo facto de os voos
poderem não se efectuar ou sofrerem alterações significativas.
Para as reservas e emissões efectuadas após o anúncio do pré‐aviso a agência é obrigada a informar os
clientes e deve obter do mesmo assentimento por escrito de que mesmo assim pretende efectuar a reserva
ou adquirir o título de transporte.
Com os melhores cumprimentos A Direção
Refª 81 DN SCIF 2013
Excelen'ssimos Senhores:
Primeiro-‐Ministro
Ministro de Estado e das Finanças
Ministro da Administração Interna
Ministro da Economia e do Emprego
Secretário de Estado da Administração Pública
Secretário de Estado da Administração Interna
Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna
Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
PRÉ-AVISO DE GREVE
I - OBJETIVOS DA GREVE
Atendendo a que a greve é um direito constitucionalmente garantido aos
trabalhadores;
Atendendo a que os funcionários de investigação e fiscalização do Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras – SEF, exercem funções públicas na modalidade de nomeação
e que, no âmbito do artigo 8.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas,
aprovado pela Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, lhes são aplicáveis as disposições
relativas ao direito à greve previstas nesse diploma legal;
Considerando que o Governo se tem furtado ao diálogo, apesar do sentido
institucional e da lealdade negocial demonstrada pelos legítimos representantes dos
inspetores, está o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras prejudicado na possibilidade de
cumprir com eficácia as suas missões nacionais e internacionais por terem sido
Sindicato da Carreira de Investigação e FiscalizaçãoServiço de Estrangeiros e Fronteiras
ignoradas pelo Ministro da Administração Interna e Ministra das Finanças as seguintes
questões:
a) A necessária alteração à Proposta de Lei 184XII - Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, a qual discrimina negativamente, sem qualquer razão ou
critério admissível, todos os inspetores do SEF face aos funcionários de outros
órgãos de polícia criminal, criando uma impensável divisão entre elementos que
asseguram a segurança nacional;
b) Alteração do estatuto de pessoal nos termos previamente acordados,
nomeadamente: redenominação de categorias, regime de disponibilidade e
aposentação em paridade com os demais órgãos de polícia criminal.
c) Publicitação e calendarização clara do concurso de admissão tendo em vista
completar o atual quadro de inspetores, uma vez que desde 2004 não entram
novos elementos, e adequá-lo aos níveis de serviços existentes de forma a não por
em causa os acordos europeus em matéria de controlo de fronteiras e a segurança
do país, dos portugueses e de quem os visita.
Leva os inspetores do SEF a aderir a novas formas de luta, dando-se público
conhecimento da convocação desta greve.
II - DECRETAÇÃO:
Por todo o exposto vem o SINDICATO DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DO SEF (SCIF - SEF), ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da
República Portuguesa e nos termos dos artigos 8.º, 392.º e seguintes do Regime do
Contrato de Trabalho em Funções Públicas, declarar greve nos termos seguintes:
§ 21 de Novembro de 2013 - abrangendo todos os funcionários de
investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a
Sindicato da Carreira de Investigação e FiscalizaçãoServiço de Estrangeiros e Fronteiras
desempenhar funções em todos os departamentos do SEF, exceto os postos
de fronteira e centro de cooperação policial e aduaneira (CCPA).
§ 23 de Novembro de 2013 - abrangendo todos os funcionários de
investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a
desempenhar funções nos postos de fronteira e CCPA, nos seguintes
horários:
• Fronteiras de Lisboa entre as 06h00 e as 10h00 e entre as 14h00 e as
18h00,
• Restantes postos de fronteira e CCPA entre as 07h00 e as 11h00 e entre
as 16h00 e as 20h00,
§ 24 de Novembro de 2013 - abrangendo todos os funcionários de
investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a
desempenhar funções nos postos de fronteira e CCPA, nos seguintes
horários:
• Fronteiras de Lisboa entre as 06h00 e as 10h00 e entre as 14h00 e as
18h00,
• Restantes postos de fronteira e CCPA entre as 07h00 e as 11h00 e entre
as 16h00 e as 20h00,
§ 25 de Novembro de 2013 - abrangendo todos os funcionários de
investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a
desempenhar funções nos postos de fronteira e CCPA, nos seguintes
horários:
• Fronteiras de Lisboa entre as 06h00 e as 10h00 e entre as 14h00 e as
18h00,
• Restantes postos de fronteiras e CCPA entre as 07h00 e as 11h00 e entre
as 16h00 e as 20h00,
Sindicato da Carreira de Investigação e FiscalizaçãoServiço de Estrangeiros e Fronteiras
através do presente PRÉ-AVISO DE GREVE.
III – SERVIÇOS MÍNIMOS
A obrigação prevista no n.º 1 do artigo 399.º do Regime do Contrato de Trabalho
em Funções Públicas, quanto à prestação de serviços mínimos que garantam a
realização de todos os atos estritamente indispensáveis à satisfação de necessidades
sociais impreteríveis, encontra-se prevista na proposta anexa infra ao presente pré-aviso
de greve.
IV- SEGURANÇA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
A “segurança e manutenção de equipamento e instalações” é matéria alheia às
legais competências funcionais do pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização do
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, existindo corpo profissional ao qual tal está
cometida.
Nos locais para onde se encontram escalados serviços mínimos, a segurança que
é da responsabilidade do pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras encontrar-se-á acautelada por esta via.
Barcarena, 10 de Novembro de 2013.
Pela Direção Nacional
Acácio Pereira(Presidente SCIF SEF)
Sindicato da Carreira de Investigação e FiscalizaçãoServiço de Estrangeiros e Fronteiras