Circular 101 greve

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  CIRCULAR Nº 101/2013 (SF) – RF/MS 

Lisboa, 18 Novembro de 2013 

ASSUNTO: GREVE  Caro Associado,  

O  SCIF‐SEF  –  Sindicato  da  Carreira  de  Investigação  e  Fiscalização  do  Serviço  de  Estrangeiros  e  Fronteiras 

convocou uma greve para os próximos dias 21, 23 a 25 de Novembro de 2013.  

 

A  greve  de  21  de  Novembro  abrange  os  funcionários  de  investigação  e  fiscalização  a  trabalhar  nos 

departamentos do SEF. Nos restantes dias, vai decorrer nos aeroportos, nos portos marítimos e nos centros 

de cooperação policial e aduaneira (CCPA).  

 

Segundo o pré‐aviso de greve, que se junta, a paralisação nas fronteiras de Lisboa realiza‐se entre as 06h00 e 

as 10h00 e entre as 14h00 e as 18h00, e nas restantes fronteiras e nos CCPA entre as 07h00 e as 11h00 e 

entre as 16h00 e as 20h00. 

 

Considerando que a greve terá consequências no funcionamento e serviços dos aeroportos, é essencial que 

todos  os  clientes  que  tenham  agendadas  viagens  com  partida/regresso  nas  datas  em  causa,  sejam 

devidamente informados da situação, sob pena de responsabilidade legal por ausência de informação.   

 

Esta greve configura uma situação de força maior para as reservas e emissões efectuadas antes da entrega 

do  pré‐aviso  e  como  tal  a  agência  não  incorrerá  em  qualquer  responsabilidade  pelo  facto  de  os  voos 

poderem não se efectuar ou sofrerem alterações significativas. 

 

Para  as  reservas  e  emissões  efectuadas  após o  anúncio  do  pré‐aviso  a  agência  é  obrigada  a  informar  os 

clientes e deve obter do mesmo assentimento por escrito de que mesmo assim pretende efectuar a reserva 

ou adquirir o título de transporte. 

 

 

Com os melhores cumprimentos                                                                                                                                            A Direção     

 

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Refª 81 DN SCIF 2013

Excelen'ssimos  Senhores:  

Primeiro-­‐Ministro

Ministro  de  Estado  e  das  Finanças

Ministro  da  Administração  Interna

Ministro  da  Economia  e  do  Emprego

Secretário  de  Estado  da  Administração  Pública

Secretário  de  Estado  da  Administração  Interna

Secretário  de  Estado  Adjunto  do  Ministro  da  Administração  Interna

Diretor  Nacional  do  Serviço  de  Estrangeiros  e  Fronteiras

PRÉ-AVISO DE GREVE

I - OBJETIVOS DA GREVE

Atendendo a que a greve é um direito constitucionalmente garantido aos

trabalhadores;

Atendendo a que os funcionários de investigação e fiscalização do Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras – SEF, exercem funções públicas na modalidade de nomeação

e que, no âmbito do artigo 8.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas,

aprovado pela Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, lhes são aplicáveis as disposições

relativas ao direito à greve previstas nesse diploma legal;

Considerando que o Governo se tem furtado ao diálogo, apesar do sentido

institucional e da lealdade negocial demonstrada pelos legítimos representantes dos

inspetores, está o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras prejudicado na possibilidade de

cumprir com eficácia as suas missões nacionais e internacionais por terem sido

Sindicato da Carreira de Investigação e FiscalizaçãoServiço de Estrangeiros e Fronteiras

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ignoradas pelo Ministro da Administração Interna e Ministra das Finanças as seguintes

questões:

a) A necessária alteração à Proposta de Lei 184XII - Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas, a qual discrimina negativamente, sem qualquer razão ou

critério admissível, todos os inspetores do SEF face aos funcionários de outros

órgãos de polícia criminal, criando uma impensável divisão entre elementos que

asseguram a segurança nacional;

b) Alteração do estatuto de pessoal nos termos previamente acordados,

nomeadamente: redenominação de categorias, regime de disponibilidade e

aposentação em paridade com os demais órgãos de polícia criminal.

c) Publicitação e calendarização clara do concurso de admissão tendo em vista

completar o atual quadro de inspetores, uma vez que desde 2004 não entram

novos elementos, e adequá-lo aos níveis de serviços existentes de forma a não por

em causa os acordos europeus em matéria de controlo de fronteiras e a segurança

do país, dos portugueses e de quem os visita.

Leva os inspetores do SEF a aderir a novas formas de luta, dando-se público

conhecimento da convocação desta greve.

II - DECRETAÇÃO:

Por todo o exposto vem o SINDICATO DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO E

FISCALIZAÇÃO DO SEF (SCIF - SEF), ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da

República Portuguesa e nos termos dos artigos 8.º, 392.º e seguintes do Regime do

Contrato de Trabalho em Funções Públicas, declarar greve nos termos seguintes:

§ 21 de Novembro de 2013 - abrangendo todos os funcionários de

investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a

Sindicato da Carreira de Investigação e FiscalizaçãoServiço de Estrangeiros e Fronteiras

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desempenhar funções em todos os departamentos do SEF, exceto os postos

de fronteira e centro de cooperação policial e aduaneira (CCPA).

§ 23 de Novembro de 2013 - abrangendo todos os funcionários de

investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a

desempenhar funções nos postos de fronteira e CCPA, nos seguintes

horários:

• Fronteiras de Lisboa entre as 06h00 e as 10h00 e entre as 14h00 e as

18h00,

• Restantes postos de fronteira e CCPA entre as 07h00 e as 11h00 e entre

as 16h00 e as 20h00,

§ 24 de Novembro de 2013 - abrangendo todos os funcionários de

investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a

desempenhar funções nos postos de fronteira e CCPA, nos seguintes

horários:

• Fronteiras de Lisboa entre as 06h00 e as 10h00 e entre as 14h00 e as

18h00,

• Restantes postos de fronteira e CCPA entre as 07h00 e as 11h00 e entre

as 16h00 e as 20h00,

§ 25 de Novembro de 2013 - abrangendo todos os funcionários de

investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a

desempenhar funções nos postos de fronteira e CCPA, nos seguintes

horários:

• Fronteiras de Lisboa entre as 06h00 e as 10h00 e entre as 14h00 e as

18h00,

• Restantes postos de fronteiras e CCPA entre as 07h00 e as 11h00 e entre

as 16h00 e as 20h00,

Sindicato da Carreira de Investigação e FiscalizaçãoServiço de Estrangeiros e Fronteiras

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através do presente PRÉ-AVISO DE GREVE.

III – SERVIÇOS MÍNIMOS

A obrigação prevista no n.º 1 do artigo 399.º do Regime do Contrato de Trabalho

em Funções Públicas, quanto à prestação de serviços mínimos que garantam a

realização de todos os atos estritamente indispensáveis à satisfação de necessidades

sociais impreteríveis, encontra-se prevista na proposta anexa infra ao presente pré-aviso

de greve.

IV- SEGURANÇA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

A “segurança e manutenção de equipamento e instalações” é matéria alheia às

legais competências funcionais do pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização do

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, existindo corpo profissional ao qual tal está

cometida.

Nos locais para onde se encontram escalados serviços mínimos, a segurança que

é da responsabilidade do pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço

de Estrangeiros e Fronteiras encontrar-se-á acautelada por esta via.

Barcarena, 10 de Novembro de 2013.

Pela Direção Nacional

Acácio Pereira(Presidente SCIF SEF)

Sindicato da Carreira de Investigação e FiscalizaçãoServiço de Estrangeiros e Fronteiras