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CIRCULAR Nº 025/2011 (S) – RF/MS Lisboa, 06 de Abril de 2011 ASSUNTO: ASSEMBLEIA GERAL, DIA 26 DE ABRIL DE 2011 Caro Associado, Para vosso conhecimento, junto enviamos os seguintes documentos para serem apreciados na próxima Assembleia Geral, que terá lugar no hotel Fénix, em Lisboa, pelas 14h30 do dia 26 de Abril 2011. Convocatória Relatório e Contas da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício de 2010 Relatório da Gerência da APAVTForm, referente ao exercício de 2010 Proposta da Direcção para alteração dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral Com os melhores cumprimentos, A Direcção

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CIRCULAR Nº 025/2011 (S) – RF/MS 

 

Lisboa, 06 de Abril de 2011          

 

 

 

ASSUNTO: ASSEMBLEIA GERAL, DIA 26 DE ABRIL DE 2011  

 

Caro Associado, 

Para  vosso  conhecimento,  junto  enviamos  os  seguintes  documentos  para  serem  apreciados  na  próxima 

Assembleia Geral, que terá lugar no hotel Fénix, em Lisboa, pelas 14h30 do dia 26 de Abril 2011.  

 

Convocatória  

Relatório e Contas da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício de 2010 

Relatório da Gerência da APAVTForm, referente ao exercício de 2010 

Proposta da Direcção para alteração dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral 

 

 

 

 Com os melhores cumprimentos,             

                                                                                             A Direcção 

 

 

 

 

 

          

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nPS-YIÁ C Ê N C À S D E V À C E N S E T Ú R S M O

CONVOCATORIA

Caro Associado,

No exercício da competência definida no no 1 e nos termos do disposto no número 2, ambosdo art igo 29o dos Estatutos, convoco os associados para reunirêm êm Assembleia Geral, queterá lugar no Hotêl Fénix (Sala Fénix, Piso -1), em Lisboa, pelas 14.30 horas do dia 26 deAbri l , com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Discussão e deliberação sobre o Relatófio ê Contas da Direcção eParecer do Conselho Fiscal referêntes ao exercício f indo em 31 deDezembro de 2010;

2. Discussão e deliberação sobrê a proposta da Direcção dede quotização paft 2011',

3. Alteração de Estatutos e Regulamento Eleitoral - Projectooela Direccão.

Informamos que, nesta data, o Relatório e Contãs, o Parecer do Conselho Fiscal, a proposta daDirecção de aumento de quotização, bem como o Projecto de Alteração de Estatutos eRegulamento Eleitoral, irão ser enviados via correio electrónico e estarão disponíveis no site daAPAVÏ, em www.aoavtnet.ot, na zona reservada a Associados,

Se à hora marcada (14.30h) não estiverem presentes ou representados pelo menos metadenúmero de associados/ a Assembleia funcionará meia-hora depoìs com qualquer númeroassociados prêsentes ou representados.

Com os melho.es cumprimentos

L isboa , 6 dê Abr i l de 2011

O VICE-PRESIDENTE DA

DELEGÀqÃO NORÌE; RUA DE SÌA CA

um aumento

apresentado

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Relatório e Contas da Direcção

Parecer do Conselho Fiscal

Exercício de 2010

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Relatório e Contas da Direcção

Exercício 2010

Caros Associados,

Nos termos estatutários, submetemos à apreciação de V. Exas. o Relatório e Contas

referentes ao exercício de 2010, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal.

Enquadramento Económico

O ano de 2010 foi marcado por uma ténue recuperação da economia mundial, pese

embora a diferentes ritmos regionais, com a Europa a mostrar maior lentidão na

saída da crise.

As políticas de austeridade adoptadas por muitos governos das principais

economias, nomeadamente para fazer face ao aumento da dívida pública, tiveram e

têm consequências adversas ao crescimento económico. Por outro lado, o preço do

crude situou-se em torno dos $78 por barril em 2010, um aumento de 23,5%

relativamente à média de $62 verificado em 2009.

Na Zona Euro o crescimento económico em 2010 deverá ter ficado por 1,6% e o

índice de desemprego deverá ter sofrido um ligeiro agravamento, na casa dos

0,5pp, para 9,6%.

O cada vez mais limitado acesso ao financiamento e crédito, por parte de empresas

e particulares, agravada com uma dilatação dos prazos médios de recebimento,

veio criar maiores dificuldades na gestão de tesouraria das empresas. Por seu lado,

manteve-se a tendência de postura mais conservadora por parte dos consumidores

e o factor preço continua a ganhar cada vez maior importância.

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Impacto em Portugal

O Produto Interno Bruto (PIB) nacional registou em 2010 um crescimento de 1,4%,

face ao ano anterior. Este crescimento, embora pouco expressivo, contrasta com o

decréscimo que se havia verificado em 2009, de 2,5%.

Segundo o Instituto Nacional de Estatística, “este comportamento reflectiu

sobretudo o contributo da procura interna” e “um aumento das despesas de

consumo final das famílias residentes”.

No entanto, no último trimestre do ano passado a taxa de desemprego fixou-se nos

11,1% ou seja, 0,2pp acima do trimestre anterior e 1pp acima do que se havia

verificado em 2009 e, por outro lado, o indicador de confiança dos consumidores

diminuiu nos últimos três meses do ano, sobretudo em consequência das baixas

expectativas relativamente à evolução da situação económica do País e da situação

financeira dos agregados familiares.

Depois de em 2009 se ter verificado uma deflação de 0,8% dos preços no

consumidor, no ano passado, registou-se um crescimento de 1,4%.

A meio do ano, recorde-se, o Governo aumentou os impostos, através da

introdução de sobretaxas de IRS e IRC, bem como no aumento do IVA. A subida do

Imposto sobre o Valor Acrescentado, em particular, potenciou as vendas de

automóveis no primeiro semestre do ano e no final do segundo, por antecipação do

agravamento dos preços finais, o que terá também pesado nos resultados do

indicador da procura interna.

As taxas de juro, nomeadamente no financiamento à construção e aquisição de

habitação, sofreram igualmente um aumento ao longo de 2010, verificando-se em

simultâneo uma crescente dificuldade no acesso ao crédito bancário por parte de

consumidores e empresas.

Mercados Externos

Os principais mercados de Portugal no que concerne à actividade turística, com

excepção da Espanha, começaram em 2010 a dar os primeiros sinais de

recuperação, embora ainda muito ténue.

A Alemanha constitui o primeiro dos grandes mercados emissores de turismo a sair

da recessão, com a economia a expandir-se 3,6% no ano transacto. A taxa de

desemprego neste país diminuiu 0,5pp para os 7,7%.

No Reino Unido, apesar de um crescimento do PIB previsto em 1,5% e de a taxa de

desemprego se manter sensivelmente nos mesmos níveis do ano anterior (cerca de

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8%), estima-se que o rendimento disponível das famílias se tenha depreciado 2,2%

relativamente a 2009, essencialmente pelo crescente fosso entre o aumento da

inflação e dos salários, muitos dos quais congelados.

Apesar de uma evolução positiva relativamente a 2009, a vizinha Espanha

manteve-se em recessão no ano passado, com uma contracção de 0,1% do seu

PIB. A taxa de desemprego chegou aos 20,3%, a mais alta dos últimos 13 anos e

um recorde entre os países da OCDE.

Por seu lado, a economia francesa expandiu-se a uma taxa de 1,5% no ano

passado, uma evolução que permitiu a criação de emprego, embora insuficiente

ainda para fazer face ao desemprego que a crise económica provocou nos dois anos

anteriores.

O Brasil, que tem vindo a ganhar peso como mercado emissor para Portugal,

registou em 2010 um crescimento do PIB em 7,5%, o maior dos últimos 25 anos,

alavancado sobretudo pelo consumo interno.

Impacto no sector

A actividade turística em Portugal, nas suas mais variadas vertentes, registou uma

recuperação moderada no início de 2010, face aos números de 2009, mas ainda

longe de regressar aos resultados anteriores à crise económica.

As estatísticas do BSP (Billing and Settlement Plan) Portugal, que reflectem a venda

de voos regulares pelas agências de viagens IATA portuguesas, registaram um

crescimento de 4,5% para 822,7 milhões de euros face a 2009, mas ainda assim

constituindo apenas uma recuperação de 27,1% da quebra verificada naquele ano.

Esta pequena recuperação, contudo, só se verificou até Setembro, já que nos três

últimos meses de 2010 se registaram quebras consecutivas das vendas BSP (-0,1%

em Outubro, -2% em Novembro e -5,3% em Dezembro). Mais do que o número de

bilhetes vendidos, deverá ter contribuído para a quebra do volume de negócios BSP

a quebra nas tarifas médias, resultantes de políticas de economia mais rigorosas

por parte das empresas nas viagens de negócios, o segmento que maior peso tem

neste indicador.

No segmento do outgoing de lazer, 2010 saldou-se por um aumento moderado das

vendas, embora acompanhado por uma degradação do valor médio do file e um

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esmagamento das margens brutas, o que naturalmente agrava os resultados das

empresas.

Neste clima económico adverso, manteve-se a tendência de redução das operações

de risco em charter, procurando-se uma maior adequação da oferta à procura.

No que diz respeito ao Incoming, registou-se em 2010 uma pequena recuperação

relativamente ao ano anterior no que diz respeito ao negócio dos mercados

internacionais. A hotelaria nacional, por exemplo, beneficiou de aumentos mais

substanciais mas alavancados, sobretudo pelo aumento das dormidas dos

residentes.

Os aeroportos nacionais geridos pela ANA (Lisboa, Porto, Faro e Açores) registaram

um aumento de 6,7% no tráfego comercial de passageiros face a 2009, invertendo

assim a tendência de quebra verificada no ano anterior. De notar que este

crescimento poderia ter sido maior, já que foi fortemente penalizado pelo

encerramento do espaço aéreo que teve lugar na sequência da nuvem de cinzas

lançada pelo vulcão islandês e também pela quebra verificada nos aeroportos da

Madeira, em parte explicada pelos acontecimentos de Fevereiro. O aeroporto de

Lisboa foi o que registou o maior aumento em valores absolutos de passageiros,

seguido pelo do Porto e de Faro.

Factos Relevantes

As enxurradas de 20 de Fevereiro na Madeira e a erupção do vulcão islandês

Eyjafjallajokull, cuja nuvem de cinza levou ao encerramento do espaço aéreo

europeu e ao cancelamento de milhares de voos nos meses de Abril e Maio,

constituíram as principais, embora não as únicas, catástrofes naturais que

afectaram a actividade do Turismo e das Agências de Viagens ao longo de 2010.

A falência, com contornos fraudulentos, da agência Marsans em Julho, constituiu

também um dos factores relevantes do ano transacto, pela imagem negativa que

criou junto dos consumidores, pese embora os esforços da Associação no sentido

de minimizar o impacto.

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No final do ano, também o encerramento da Mundiclasse constituiu foco de atenção

por parte dos media, com repercussões negativas na imagem do sector, pese

embora longe da dimensão do caso Marsans, nomeadamente pela menor expressão

do número de clientes afectados.

Actividade Associativa

Em 2010 iniciou-se o mandato da direcção eleita no final de 2009, liderada por João

Passos que foi, de resto, o único elemento a transitar da direcção anterior.

No âmbito do programa de direcção para o biénio 2010/2011, foram promovidos

diversos encontros dos capítulos representativos dos sectores do Transporte Aéreo,

Operação Turística e Incoming, bem como criado um capítulo para o sector da

Distribuição, com o objectivo de identificar os principais desafios de cada uma

destas actividades específicas e, em conjunto, promover soluções.

Na generalidade, estas reuniões registaram ampla participação dos associados e

delas resultaram directrizes para a actuação da APAVT.

Por outro lado, realizaram-se reuniões com os associados em Lisboa, Porto,

Algarve, Açores e Madeira sobre temas específicos relacionados com os desafios

que a actividade irá enfrentar, designadamente sobre a revisão da Lei das Agências

de Viagens no contexto da transposição da Directiva da Livre Prestação de Serviços

(Bolkestein).

Com o objectivo de diagnosticar e analisar os principais problemas do sector, tendo

em vista a apresentação de um conjunto de perspectivas de evolução futura de

agências de viagens que permita um melhor e mais eficaz conhecimento do

mercado apoiando futuras estratégias, foi feita a actualização do estudo

“Estratégias Empresariais para as Agências de Viagens”, objectivo a que a Direcção

se tinha proposto. Estudo este que foi apresentado e divulgado por altura da

realização do congresso da Associação na Madeira.

No segundo semestre do ano deu-se início, pela primeira vez, ao Estudo da

Imagem das Agências de Viagens, que a Associação encomendou à Marktest, cujos

resultados seriam apresentados no início de 2011.

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Com o objectivo de prestar assessoria técnica especializada e personalizada aos

associados que pretendem realizar projectos de investimento e necessitem do

enquadramento das suas pretensões aos diferentes sistemas de incentivos ou

mecanismos de apoio ao investidor a APAVT abriu em Junho um Gabinete de Apoio

ao Investidor denominado APAVT GAI do qual resultou um número significativo de

consultas por parte dos associados e consequentes pareceres sobre projectos de

investimento.

A APAVT manteve-se representada nos principais órgãos do sector, nomeadamente

na Confederação do Turismo Português (CTP), na Associação de Turismo de Lisboa

(ATL), na ECTAA (Confederação Europeia das Associações das Agências de Viagens

e Operadores Turísticos), bem como nas Agências Regionais de Promoção Turística

e nas Entidades Regionais de Turismo

Foram igualmente realizadas audiências com a Subcomissão de Turismo da

Assembleia da República e com os órgãos da tutela, nomeadamente o Turismo de

Portugal e a Secretaria de Estado do Turismo.

60º Aniversário da APAVT

Em 2010 assinalou-se o sexagésimo aniversário da APAVT. Para comemorar a

efeméride, a associação organizou uma gala que decorreu no Salão preto e prata

do Casino Estoril, na qual participaram cerca de 600 associados, parceiros de

negócio e convidados institucionais. O hall do Casino foi palco de uma exposição

dedicada ao tema das viagens, tendo sido também produzido um filme alusivo aos

sessenta anos da história da APAVT. A Revista APAVT, por seu lado, dedicou uma

edição inteiramente ao aniversário, com depoimentos de antigos e actuais

dirigentes, a par de outras ilustres personalidades ligadas ao sector.

Afiliações

A nível internacional, a Associação continua a integrar a OMT (Organização Mundial

do Turismo) e a ECTAA (Confederação Europeia das Associações das Agências de

Viagens e Operadores Turísticos). No âmbito desta Confederação, a Associação

participou activamente no comité legal, sendo de destacar a discussão sobre a

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revisão da Directiva das Viagens Organizadas, do Código Europeu de Consumo e as

obrigações das companhias aéreas em relação às tarifas.

Gabinete Jurídico 

 

O Gabinete Jurídico da associação continuou em 2010 com os processos contra três

companhias aéreas estrangeiras, relativos ao pagamento de comissões sobre a taxa

YP, participou no processo de revisão da Lei das Agências de Viagens, tendo estado

presente em diversas reuniões e elaborado propostas de alteração aos textos

apresentados pelo Governo, assegurou alguns seminários dirigidos aos associados

sobre matérias jurídicas e jurídico-fiscais, entre outras.

 

O Gabinete Jurídico continuou também a prestar serviço aos Associados, tendo

registado no decorrer do ano, cerca de 900 mail/fax e mais de 2.000 contactos

telefónicos.

Provedor do Cliente

O Gabinete do Provedor do Cliente das Agências de Viagens recebeu ao longo de

2010 um total de 1.418 reclamações, mais 74% do que no ano anterior.

O cancelamento de viagens, as alterações ao programa e as más condições de

alojamento foram os principais motivos de reclamação. Em 67,4% dos casos

apreciados, a razão esteve parcial ou totalmente do lado do reclamante.

Comunicação

No domínio da comunicação interna da Associação, foram difundidas 162 circulares

ao longo de 2010, exclusivamente em formato electrónico, excepto nos casos em

que é legalmente obrigatório o uso do correio tradicional, caso das convocatórias

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para as Assembleias Gerais, mantendo-se assim uma política de contenção de

custos.

O sítio da APAVT na Internet registou um total de 76.000 visitas, correspondente a

398.000 páginas visitadas, num universo de 47.000 visitantes.

As estatísticas revelam também, um tempo médio de visita superior a 4 minutos.

Foi editada a nona edição do Anuário da APAVT e apresentada durante a BTL 2010.

Foram publicadas cinco edições da Revista da APAVT e 37 edições da e-Newsletter

APAVT.

A APAVT reforçou a comunicação com a aposta na Web 2.0, através da activação de

contas no Twitter, Facebook e Youtube. A estratégia permitiu à Associação

comunicar a actividade associativa com relevância para o público em geral e

destacar as vantagens que as agências de viagens e operadores turísticos

associados oferecem ao consumidor final. A APAVT atingiu no final do ano 3300

“amigos” no Facebook, 220 seguidores no Twitter e 1000 visualizações do canal

Youtube.

Manteve-se, ao longo do ano, uma continuada relação com os órgãos de

comunicação social, generalista, económica e especializada, quer através do envio

de comunicados, quer através da realização de conferências de imprensa e

promoção de entrevistas aos dirigentes associativos, quer ainda pelos convites

endereçados para a cobertura dos eventos organizados pela APAVT.

O esforço de comunicação realizado traduz-se num considerável volume de citações

e matérias publicadas, cujo acervo está disponível para consulta no sitio da

Associação.

A APAVT marcou presença na edição de 2010 da Bolsa de Turismo de Lisboa (BTL),

como habitual. O stand da Associação foi palco de diversas reuniões entre

associados e com outras entidades, sendo também ponto de distribuição de diversa

informação e material promocional relativo à actividade da Associação, do Provedor

do Cliente e do centro de formação APAVTForm.

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Cartão APAVT

Quatro anos após o relançamento do Cartão APAVT, o saldo mantém-se positivo,

quer façamos a análise pelo número de aderentes quer pelo número de parceiros.

No que ao número de cartões respeita, em 2010, mantiveram-se o número de

cartões emitidos.

Quanto às parcerias, o cartão manteve na sua maioria os acordos que vinham de

2009. Relativamente a novos parceiros, no ano de 2010, foram estabelecidos novos

acordos em áreas como a saúde e o lazer.

A lista completa de benefícios encontra-se disponível no sítio da APAVT.

Protocolos

A APAVT manteve em 2010 um esforço continuado na renovação dos acordos

existentes de protocolos e parcerias.

Foi ainda estabelecido um novo protocolo com a Câmara Portuguesa de Comércio

no Brasil.

XXXV Congresso Nacional

“Turismo: Liderança na Recuperação” - foi tema do XXXVI Congresso Nacional da

APAVT, que se realizou no Funchal, de 27 de Novembro a 2 de Dezembro, reunindo

432 participantes.

Esta edição do congresso foi caracterizada pelo elevado nível dos oradores

presentes, de entre os quais se destacam o Professor Dr. Jorge Vasconcellos e Sá,

Dra. Mónica Montenegro, Directora Executiva de Marketing do IPDT, Peggy Bendel,

Presidente da Bendel Communications International, bem como a participação de

reputados especialistas nacionais e internacionais que, tanto nos debates como nos

temas em discussão, proporcionaram ao longo de todas as sessões uma forte

participação.

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De realçar a apresentação do estudo “Estratégias Empresariais para Agências de

Viagens” liderado pelo Dr. Vítor Sevilhano bem como o Fórum Portugal que contou

com a participação de responsáveis de operadores turísticos convidados de diversos

mercados emissores.

Do ponto de vista da sua organização e do impacto em todo o sector e nos media,

pode-se afirmar que o balanço foi francamente positivo.

Administração

A organização interna da Associação manteve-se praticamente idêntica à que

existia no ano transacto, compondo-se do seguinte modo:

1 Secretário-Geral

1 Técnico de Marketing

4 Primeiras Técnicas Administrativas

1 Segunda Técnica Administrativa

1 Servente de Limpeza

Complementarmente a Associação é assessorada por:

1 Consultor Jurídico

1 Consultor Informático

1 Assessor de Imprensa

1 Consultor Fiscal e Contabilista

O movimento da Secretaria no tocante a expediente entrado e saído e a sua

comparação com o registado no ano anterior, foi o seguinte:

Anos

Documentos Entrados

Documentos Saídos

Cartas/Faxes E-mails Circulares

2009 4720 4575 127

2010 4434 4523 162

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No serviço que a Associação presta aos seus associados, em diferendos de dívidas

que envolvem pagamentos às e entre as agências de viagens, registou-se a entrada

de 7 processos em 2010, que corresponde a € 37.091,82 de quantias reclamadas,

tendo sido recuperada, por força de insistência dos serviços da APAVT, €993,60

daquela quantia.

Os restantes montantes reclamados (€36.098,22) respeitam a débitos de duas

agências de viagens estrangeiras, uma outra agência associada que não respondeu

à nossa correspondência e a mais duas agências de viagens que foram declaradas

insolventes.

Considerando as admissões e cancelamentos, o quadro seguinte indica a evolução

do número de associados nos últimos dois anos:

Admitidos Cancelados Total

Anos Sedes Filiais Aliados Sedes Filiais Aliados Sedes Filiais Aliados

2009 23 88 1 58 100 32 455 623 201

2010 25 35 9 40 175 13 440 483 197

APAVTForm

Relatório em Anexo

SITUAÇÃO FINANCEIRA

A Associação apresentou um resultado negativo no exercício de 2010 no

montante de € 202.457,02 motivado por um resultado negativo na sua actividade

de € 108.073,83 e da imputação de resultados decorrente da aplicação do método

da equivalência patrimonial da APAVTForm no montante de € 94.383,19.

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Com uma redução substancial nos rendimentos em relação ao ano anterior e

que se fizeram sentir sobretudo no 2º semestre, e que representam o maior peso

percentual, as receitas de quotas registaram, em relação ao ano transacto uma

diminuição de receita nos sócios efectivos €43.473,73 ou seja 9,47%, e uma

estabilização nos sócios aliados, embora em baixa de 1,37% face ao ano transacto,

tendo atingido a receita de quotas na globalidade os € 484.916,03. As receitas

financeiras registaram uma diminuição de cerca 68% ainda em parte motivada pela

descida nas taxas de juro. Também influenciaram o resultado a indemnização a

uma funcionária no valor de 26.489,13, um estudo de opinião sobre a imagem das

agências de viagem no valor de13.158,60.

Efectuámos os gastos de depreciação valor de € 46.325,91, não tendo os

investimentos em equipamento informático apresentado relevância em 2010.

Os capitais próprios registaram uma diminuição correspondente ao resultado

apurado no exercício no valor de € 202.475,02 e um aumento pelo ajustamento

dos activos financeiros detidos na APAVTForm, no valor de € 48.099,95 referentes

ao ajustamento de transição.

Apresentam-se relativamente a cada uma das peças do balanço e da

demonstração de resultados algumas explicações julgadas relevantes.

ANOTAÇÕES AO BALANÇO

A associação revela uma estrutura de capitais adequada face ao passivo

existente. As restantes contas são o resultado da actividade corrente e normal da

Associação e os seus valores relevam a situação patrimonial da APAVT.

Nas contas de acréscimos de custos e proveitos, são pouco relevantes os

acréscimos de proveitos imputadas às verbas recebidas ou pagas em 2011, mas

que dizem respeito a este exercício, sendo a despesa constituída em grande parte

por despesas com o Congresso, estimativa de férias e outros custos.

As restantes rubricas do balanço relevam contas conciliadas em bancos e os

activos tangíveis e intangíveis correspondentes aos mapas de amortizações.

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ANOTAÇÕES À DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS

Relativamente aos resultados, e para melhor compreensão apresentamos um

resumo por centros de custos que correspondem aos valores apresentados com

maior detalhe.

1) Congresso Nacional Despesas de Congresso -109.631,68 Imputações de salários, etc. -43.446,00 Amortizações -30.437,93 Receitas 194.800,00 Outras receitas 1.106,89 Total Congresso € 12.391,28 2) APAVT Provedor do cliente -78.147,40 Delegação Norte -18.750,16 Geral Apavt -1.382,06 Anuário -4.715,24 Cartão Apavt 600,00 Total Apavt € -102.394,86 3) Outros Método Equivalência patrimonial -94.383,19 Amortizações -15.887,98 Extraordinário -1.078,08 Total outros € -111.349,25 Resultado do exercício antes de impostos € -201.352,83

Congresso da Madeira

O resultado do Congresso foi mais uma vez obtido com o recurso a um maior peso

da receita de protocolos, e tal como no ano anterior a proximidade do destino

permitiu uma maior contenção de custos gerais, bem como baixar os de

imputação da APAVT. De salientar o valor gasto com o seguro do congresso e a

oferta do jantar aos congressistas que naturalmente fizeram diminuir o resultado.

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Rendimentos Inscrições 53800,00 Protocolos 141000,00 Outras Receitas 1106,89 Total 195906,89

Gastos Jantar da Apavt 11350.00 Publicidade 550.55 Deslocações estadias 16679.88 Pessoal 23931.79 Encargos sociais 4666,70 Outras 584.50 Comunicações 2466.54 Seguros 4003.57 Deslocações pess/aces 27410.09 Assessoria 19862.07 Expediente 7097.51 Ofertas medalhas livros 34465.33 Amortizações 30437.93 Outras despesas 1118,08 Despesas bancárias 9.15 Total 183515.61 Resultado 12391.28

APAVT

Relativamente às contas apresentamos o detalhe das contas de rendimentos e

gastos:

RENDIMENTOS Efectuado

APAVT JÓIAS: Sócios Efectivos 12.512,21

Sócios Aliados 673,38

QUOTAS: Sócios Efectivos 415.440,00

Sócios Aliados 68.962,31

OUTRAS RECEITAS: Protocolos 27.354,00 Apavtform 14.700,00

Cartões/Outras 8.381,38

PROVEITOS FINANCEIROS: Juros 5.404,64

Sub-Total 553.427,92

ANUÁRIO

Receitas Anuário 10.412,10

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CARTÃO APAVT Receitas cartão 600,00

Sub-Total 564.440,02

CONGRESSO NACIONAL Resultado Exploração 12.391,28

TOTAL DE RECEITAS 576.831,30

GASTOS APAVT Efectuado

FORNECIMENTOS E SERVIÇOS: ELECTRICIDADE 4.445,50AGUA 804,48UTENSILIOS DESGASTE RAPIDO 794,42LIVROS E DOCUM TECNICA 85,10MATERIAL ESCRITORIO 2.062,21RENDAS 4.921,92ALUGUERES SALAS 2.132,50DESPESAS REPRESENTAÇÃO: Direcção 4.090,13EVENTOS BTL 17.804,67 60 anos Apavt 33.549,68COMUNICAÇÃO: Telefone e Fax 5.996,36 Correios 4.840,81 Internet 12.307,34 Telemovel 1.276,69 TV Cabo 201,76SEGUROS: Acid. Pessoais 5.373,37 Multirisco 655,57TRANSPORTE PESSOAL: 3.410,97DESLOCAÇÕES E ESTADIAS: Direcção 31.080,32 ECTAA 4.644,12 Pessoal/Assessores 17.967,64HONORÁRIOS/TRAB ESPECIALIZADOS Consultor jurídico 56.219,65 Auditores 5.912,80 Cons.Imprensa 14.575,00 Cons. Informático 12.676,38 Cons Fiscal/TOC 14.938,22 outros 8.070,45CONTENCIOSO E NOTARIADO 95,85CONSERVAÇAO E REPARAÇÃO 1.491,70LIMPEZA, HIGIENE E CONFORTO 1.262,97VIGILANCIA E SEGURANÇA 529,59OUTROS FORNECIMENTOS E SERVIÇOS: Publicações 9.903,00 Desp. Condom. 1.185,60 Outros 469,69OUTROS IMPOSTOS: Cons. Esgotos 635,26

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GASTOS DE PESSOAL: Remunerações 162.689,40 Subs. Aliment. 8.547,00 Prémio Objectivos 18.101,00 Ajudas de Custo 1.043,30 Segurança Social 29.318,78 Seguro saude 8.340,52 Seguro Ac Trab. 2.897,25OUTROS GASTOS: ECTAA 9.614,00 CONF.TURISMO 13.080,00 ORG.MUND.TUR. 2.400,00 ATL 1.600,68 ASS COSTA ESTORIL 300,00 ASS TURISMO ALGARVE 1.080,00

ASS TURISMO ALENTEJO 450,00

PORTO CONV BUREAU 1.250,00 ASS TURISMO CENTRO 1.680,00 ASS TURISMO NORTE 3.000,00JUROS E GASTOS SIMILARES 1.901,82Perdas Extraordinárias 1.104,51

Sub-Total 554.809,98

DELEGAÇÕES REGIONAIS: Norte Despesas 3.918,36GASTOS C/ PESSOAL: Remunerações 10.381,95 Subs. Aliment. 1.531,20 Segurança Social 2.300,65 Ajudas de Custo 618,00

Sub-Total 18.750,16

GABINETE DO PROVEDOR Out fornecim 2.232,40 Provedor 43.380,00

Assessoria jurídica 32.535,00

Sub-Total 78.147,40

APAVT (GERAL) Sub-Total 651.707,54

ANUÁRIO Trabalhos especializados 15.127,34

Sub-Total 15.127,34

total geral 666.834,88

PROPOSTAS

Ao encerrarmos este relatório, que é acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, subtemos à vossa aprovação:

1. O presente Relatório e Contas relativo ao ano 2010 2. Propomos que o saldo de (-) 202.475,02 euros apurado no exercício de

2010, seja levado à conta de resultados transitados. Lisboa, 31 de Março de 2011

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A DIRECÇÃO

Intervisa - Viagens e Turismo, S.A.

(João Passos) ABA – Soc. Port. de Ag. de Viagens, Lda Tui Portugal – Ag. Viagens e Turismo, S.A. (Maria de Lurdes Diniz da Silveira) (Duarte Correia) Caravelas 2000 – Ag. Viag. e Turismo, Lda Turinvicta - Viagens e Turismo, Lda (Tito Silva) (Maria José Silva) ACP - Viagens e Turismo, Lda Avic-Autocarros e Viag. Irmãos Cunha, SA (António Palha) (Fernando Guimarães)

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RUBRICAS NOTAS 31-Dez-2010 31 Dez 2009

Sandra Arez, 25.03.2011, 14:37:52; Mod:CtaMap01-Balanco_SNC.LST V2.1

B A L A N Ç O

ASSOC. PORTUGUESA AGENCIAS VIAGENS TURISMO Data: 31.12.2010

Pág. 1 de 1

Artsoft V7.42, Lic: 203291, Gecaf - Gabinete de Contabilidade, Lda

APAVT(58):2010 * (inicio) / (fim)

NIPC 500910839

ACTIVO

Activo Não corrente

Activos fixos tangíveis .................................................................................................................................................................................... 140.930,09 157.599,55

Activos intangíveis .................................................................................................................................................................................... 54.218,49 6.267,70

Participações financeiras - Método da equivalência patrimonial ....................................................................................................................................................................................3.716,76 50.000,00

Activo Corrente

Clientes .................................................................................................................................................................................... 176.764,10 114.858,16

Adiantamentos a fornecedores .................................................................................................................................................................................... 80,23 ,00

Accionistas / sócios .................................................................................................................................................................................... 72.207,03 22.212,04

Diferimentos .................................................................................................................................................................................... 2.684,24 11.684,86

Caixa e depósitos bancários .................................................................................................................................................................................... 421.305,16 640.553,16

________________________________________________________________________

Total do Activo ..........................................................................................................................................................................................................................................................871.906,10 1.003.175,47

CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO

Capital Próprio

Outras reservas .................................................................................................................................................................................... 735.488,57 735.488,57

Resultados transitados .................................................................................................................................................................................... 83.927,31 22.164,02

Ajustamentos em activos financeiros ....................................................................................................................................................................................48.099,95 ,00

Resultado liquido do período .................................................................................................................................................................................... -202.457,02 61.763,29

Interesses minoritários

________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Total do Capital Próprio ..........................................................................................................................................................................................................................................................665.058,81 819.415,88

________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Passivo Não Corrente

Passivo Corrente

Fornecedores .................................................................................................................................................................................... ,00 5.628,84

Adiantamento de clientes .................................................................................................................................................................................... ,00 15,00

Estado e outros entes publicos .................................................................................................................................................................................... 16.210,57 14.553,78

Financiamentos obtidos .................................................................................................................................................................................... 36.077,66 4.049,39

Outras contas a pagar .................................................................................................................................................................................... 154.559,06 159.512,58

________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Total do Passivo ..........................................................................................................................................................................................................................................................206.847,29 183.759,59

________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Total do Capital próprio e do Passivo 871.906,10 1.003.175,47

Fim do Relatório.

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RENDIMENTOS E GASTOS NOTAS 31-Dez-2010 31 Dez 2009

Sandra Arez, 31.03.2011, 16:16:28; Mod:CtaMap02-DResultados_SNC.lst V2.1

DEMONSTRACAO DE RESULTADOS POR NATUREZA

ASSOC. PORTUGUESA AGENCIAS VIAGENS TURISMO Data: 31.12.2010

Pág. 1 de 2

Artsoft V7.42, Lic: 203291, Gecaf - Gabinete de Contabilidade, Lda

APAVT(58):2010 * (inicio) / (fim)

NIPC 500910839

Vendas e serviços prestados....................................................................................................................................................................................

751.229,00 896.646,71

Subsídios à exploração....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Ganhos/Perdas imputados de subsidiárias, associadas e empreendi....................................................................................................................................................................................

-94.383,19 ,00

Variação nos inventários da produção....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Trabalhos para a própria entidade....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Fornecimentos e serviços externos....................................................................................................................................................................................

-508.356,90 -534.637,96

Gastos com o pessoal....................................................................................................................................................................................

-274.367,54 -253.875,71

Imparidade de inventários (perdas/reversões)....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Imparidade de dívidas a receber (perdas/reversões)....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Provisões (aumentos/reduções)....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Imparidade de investimentos não depreciáveis/amortizáveis (perd....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Aumentos/reduções de justo valor....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Outros rendimentos e ganhos....................................................................................................................................................................................

2.635,19 3.760,85

Outros gastos e perdas....................................................................................................................................................................................

-37.188,12 -40.846,20

Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos (EBITDA) -160.431,56 71.047,69

Gastos/reversões de depreciação e amortização....................................................................................................................................................................................

-46.325,91 -22.812,49

Imparidade de investimentos depreciáveis/amortizáveis (perdas/r....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Resultado operacional (antes de gastos de financiamento e impostos - EBIT) -206.757,47 48.235,20

Juros e rendimentos similares Obtidos....................................................................................................................................................................................

5.404,64 16.910,12

Juros e gastos similares suportados....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Resultado antes de impostos -201.352,83 65.145,32

Imposto sobre o rendimento do período....................................................................................................................................................................................

-1.104,19 -3.382,03

Resultado líquido do período -202.457,02 61.763,29

PROVEITOS E GANHOS....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Vendas:....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Vendas....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Prestação de serviços....................................................................................................................................................................................

751.229,00 896.646,71

Variação da produção....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Trabalhos para a própria empresa....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Proveitos suplementares....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Subsídios à exploração....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Outros proveitos e ganhos operacionais....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

CUSTOS E PERDAS....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Mercadorias....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Matérias....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Fornecimentos e Serviços externos....................................................................................................................................................................................

-508.356,90 -534.637,96

Continua...

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RENDIMENTOS E GASTOS NOTAS 31-Dez-2010 31 Dez 2009

Sandra Arez, 31.03.2011, 16:16:28; Mod:CtaMap02-DResultados_SNC.lst V2.1

DEMONSTRACAO DE RESULTADOS POR NATUREZA

ASSOC. PORTUGUESA AGENCIAS VIAGENS TURISMO Data: 31.12.2010

Pág. 2 de 2

Artsoft V7.42, Lic: 203291, Gecaf - Gabinete de Contabilidade, Lda

APAVT(58):2010 * (inicio) / (fim)

NIPC 500910839

Custos com o pessoal:....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Remunerações....................................................................................................................................................................................

-226.843,64 -211.033,40

Encargos sociais:....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Pensões....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Outros....................................................................................................................................................................................

-47.523,90 -42.842,31

Amortizações do imobilizado copóreo e incorpóreo....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Provisões....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Impostos....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Outros custos e perdas operacionais....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Ganhos em empresas do grupo e associadas....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Rendimentos de participações de capital....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Rendimentos de tít. neg. e de outras apl. financeiras....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Outros....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Outros juros e proveiros similares....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Outros....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Perdas em empresas do grupo e associadas....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Amortizações e provisões de aplicações e invest. financeiros....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Juros e Custos similares:....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Outros....................................................................................................................................................................................

,00 ,00

Resultado liquido do exercício....................................................................................................................................................................................

-202.457,02 61.763,29

-436.409,48 231.659,62

Fim do Relatório.

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PARECER CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal composto pelo Presidente, Dr. António Manuel Moreira Alves, representante da Saftur - Viagens e Turismo, Limitada, de Famalicão, e pelos vogais Senhor Luís Alexandre Cristo Tavares, representante da Portimar - Agência de Viagens e Turismo, Limitada, de Portimão e Dr. Pedro Miguel Moreira de Sá Barros, representante da Cosmos - Viagens e Turismo, Sociedade Anónima, do Porto, reuniu na Sede da APAVT, a fim de dar cumprimento à Lei e aos Estatutos desta Associação, para apreciação do Relatório de Gerência, Contas e Balanço respeitantes ao exercício do ano de 2010. Foram analisadas as contas e respectivos documentos julgados necessários, tendo sido prestados pelo representante da Direcção, bem como pelo Técnico Oficial de Contas presente, todos os esclarecimentos solicitados, pelo que o Conselho Fiscal deliberou unanimemente emitir o seguinte parecer:

1. Que sejam aprovados o Relatório e Contas respeitantes ao exercício de 2010 2. Ratificar a proposta da Direcção de levar o resultado negativo de € 202.475,02

apurado no exercício de 2010 à conta de resultados transitados.

Lisboa, 5 de Abril de 2011

O Conselho Fiscal

Saftur - Viagens e Turismo, Lda (Dr. António Manuel Moreira Alves)

Portimar - Agência de Viagens e Turismo, Lda Cosmos - Viagens e Turismo, SA (Sr. Luís Alexandre CristoTavares) (Dr. Pedro Miguel Moreira de Sá Barros)

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RELATÓRIO APAVTForm

2010

Anexo ao Relatório de Contas de 2010 da Direcção da APAVT

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APAVTForm – Portfólio de Formação Profissional

Sede: Rua Rodrigues Sampaio, n.º 170 – 1º, 1169-120 Lisboa | www.apavtform.pt | [email protected]

Página 2

ÍNDICE

1. Migração da Equipa ...................................................................................................... 3

2. Oferta Formativa .......................................................................................................... 3

3. Reorganização Administrativa ...................................................................................... 4

4. Comunicação com o Público-alvo ................................................................................. 5

5. Sistemas Informáticos ................................................................................................... 6

6. Limpeza e Manutenção ................................................................................................. 6

7. Controlo Estatístico e Financeiro .................................................................................. 7

8. Site da APAVTForm ....................................................................................................... 7

9. E-learning ...................................................................................................................... 8

10. Acções de Formação ..................................................................................................... 8

10.1. Realizadas: .................................................................................................................... 8

10.2. Previstas: ....................................................................................................................... 9

11. Balanço da Actividade ................................................................................................ 10

12. Congresso APAVT ........................................................................................................ 11

13. Protocolo com Travelport para Recrutamento e Selecção ......................................... 11

14. Aspectos que contribuíram para um fecho menos favorável ..................................... 12

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APAVTForm – Portfólio de Formação Profissional

Sede: Rua Rodrigues Sampaio, n.º 170 – 1º, 1169-120 Lisboa | www.apavtform.pt | [email protected]

Página 3

1. Migração da Equipa

1.1. Com a mudança que se operou na estrutura da APAVTForm, uma das primeiras alterações foi a

comunicação, à DGERT, da Dra. Maria José Silva como Directora de Formação da APAVTForm;

1.2. Essa mesma reorganização estrutural impôs a entrada de dois novos colaboradores com vista a

substituir os anteriores, Pedro Moita e Fernando Santos. Foram estas, Ana Paula Costa e Dalila

Pedroso, ocupando as funções de Directora e Técnica Superior de Formação, respectivamente;

1.3. No dia 1 de Outubro, a Técnica Administrativa Fátima Alves regressou à APAVT, sendo

substituída na APAVTForm por Graça Gaspar, impondo-se assim um período de reajustamentos

ao cargo, dada a diversidade de tarefas que o constitui (gestão de inscrições e de

correspondência, compras, pagamentos, facturação, controlo de caixa e organização

contabilística, atendimento telefónico e presencial, elaboração de dossiers pedagógicos e

respectivo registo informático, emissão de certificados, serviços externos, assistência directa à

equipa, etc.).

2. Oferta Formativa

2.1. Logo no início da sua actividade (em Maio de 2010), a nova equipa da APAVTForm começou por

analisar os cursos que se haviam realizado no passado, mantendo os que se concluíram como

mais relevantes, revendo, contudo, alguns dos seus conteúdos e solicitando a actualização dos

respectivos manuais aos formadores;

2.2. A esses cursos acrescentaram-se outros que, de acordo com as suas sensibilidades, faziam

sentido no contexto em apreço, nomeadamente do foro comportamental. Foi o caso de:

Coaching, Condução de Reuniões, E-Commerce, Enoturismo, Gestão de Reclamações, HST,

Idiomas, Primeiros Socorros, Técnicas de Apresentação, Turismo Desportivo, Ferroviário, Rural,

Sénior, etc. Alguns destes novos cursos poderão ser ministrados por APC (13 anos de

experiência enquanto formadora) e, posteriormente, por DP, dado ambas possuírem CAP. A

criação destes cursos implicou a concepção dos seus objectivos, e conteúdos programáticos

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(alguns deles pelas próprias, outros em parceria com os formadores da especialidade), bem

como manuais, cujo formato se renovou também;

2.3. Foi constituída uma nova tabela de preços, atribuindo valores de inscrição aos novos cursos e

actualizando ligeiramente alguns outros;

2.4. Foi reabilitada a comunicação com alguns formadores da APAVTForm, e iniciado um novo

processo de selecção (que incluiu entrevistas), com estabelecimento de valores a pagar-lhes,

etc. Alguns casos implicaram uma procura mais criteriosa de especialistas, nomeadamente para

acções como Enoturismo, E-Commerce, Legislação Turística e Marketing Turístico; etc.

2.5. Todas as acções (antigas e recentes) foram reorganizadas por áreas (GDS, TIC, Idiomas, Áreas

Técnicas e de Gestão, Área Comercial, Área Comportamental, Áreas Específicas), sendo assim

que surgem no nosso site e no portfólio de apresentação institucional;

2.6. Foi lançado um calendário de cursos até ao final do ano, como forma uma rentrée da actividade

formativa da APAVTForm e a fim de dar a conhecer a diversidade da sua oferta. Este trabalho foi

concluído em meados de Junho e divulgado no nosso site no início de Julho, a tempo da notícia

da mudança de equipa APAVTForm na revista da APAVT. O calendário formativo inicial conta

com 40 cursos diferentes, sem prejuízo para as demais acções que são concebidas à medida das

necessidades concretas dos agentes turísticos;

3. Reorganização Administrativa

3.1. Constituiu-se uma base de dados e um dossier de formadores em suporte físico com todos os

seus dados (CV, CAP, acções ministradas, honorários, etc.);

3.2. Reorganizou-se a “Pasta Partilhada”, de acesso informático comum a todos os elementos da

APAVTForm, dividindo os documentos segundo uma lógica mais adequada à rotina de trabalho

da APAVTForm;

3.3. Reorganizaram-se as leituras de emails e contacto geral;

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3.4. Registaram-se e contabilizaram-se todas as acções de formação, n.º de formandos e respectivos

custos/receitas;

3.5. Os formulários que constituem os dossiers pedagógicos foram também actualizados e

beneficiados no que concerne à sua aparência estética.

4. Comunicação com o Público-alvo

4.1. Foi concebida e emitida uma newsletter, com um discurso e apresentação renovados em

relação às anteriores, divulgando o novo calendário formativo a todos os associados efectivos e

aliados, bem como ex-formandos da APAVTForm. Algum tempo depois, aproveitámos essa

circular para dirigir a todos os contactos da base de dados do Turismo de Portugal o nosso

Inquérito de Necessidades Formativas, que já havia sido enviado, antes de cá chegarmos, às

restantes bases. Estas divulgações, via e-mail, têm sido feitas de forma muito artesanal, ao ritmo

de 50 de cada vez, visto o servidor não suportar mais do que isso, bloqueando constantemente;

4.2. Foi criada uma apresentação institucional, que inclui um pouco da história da APAVTForm, e

seus valores (concebidos de raiz), fornece dados numéricos e sublinha a pertinência da

formação profissional do sector turístico, ao qual se anexa o portfólio das acções e um resumo

de todas elas. Este documento destina-se, sobretudo, a ser entregue aquando das visitas

comerciais a realizar pela APAVTForm, sendo também remetido às empresas que nos abordem

pela primeira vez;

4.3. A imagem (aparência estética) com que foi criado o portfólio é agora transversal a toda a

documentação respeitante à formação APAVTForm, do estilo às cores, na procura de uma

homogeneização que pretendemos manter em tudo quanto for emitido por nós no futuro, como

por exemplo, o novo site;

4.4. Foi criada e divulgada uma linha informática de apoio aos agentes ([email protected]),

permitindo-lhes esclarecer dúvidas directamente com os formadores das diversas áreas, bem

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como endereços Skype para facilitar contactos e chamadas grátis. Deram-se entradas nas redes

sociais: Facebook e Twitter de forma a proceder à promoção e marketing da empresa;

4.5. A APAVTForm aderiu às redes sociais Facebook e Twitter, encontrando-se na fase de introdução

de contactos (começando pelos da APAVT), a que se seguirá a devida actualização com

destaques do que de mais importante se vai realizando. Esta adesão foi já divulgada através do

assessor de imprensa da APAVT, Dr. Paulo Brehm;

4.6. Seguiu-se, em Setembro, uma nova circular, sublinhando a importância da formação

profissional no sector turístico e a obrigatoriedade legal de um mínimo de horas de formação,

etc. Esta difusão pretende ser estratégica pelo momento em que ocorre, e precedente a outras

acções de divulgação formativa previstas para o imediato (ver “Formações a realizar, 30”), bem

como o evento Aniversário 60 anos da APAVT e Congresso Nacional da APAVT.

5. Sistemas Informáticos

5.1. Logo no início, foi feita a instalação e configuração de dois novos portáteis, instalado um

software antivírus nos servidores e postos de trabalho, o programa SPSS num deles (que

permitirá trabalhar estatisticamente os dados resultantes dos Inquéritos de Necessidades

Formativas difundidos, encontrando-nos já na fase de inserção de dados), o pacote MS Office no

da assistente administrativa e de um software de backup nesse e nos servidores, precedido da

instalação de uma NAS. Foi também instalado o serviço wireless de acesso total e subcontratado

um serviço de assistência técnica informática;

6. Limpeza e Manutenção

6.1. Foram redefinidas regras relativamente à limpeza das instalações, uma vez que esta não

correspondia com as expectativas (vidros das janelas mal lavados, varanda isenta de quaisquer

cuidados e alguns recantos esquecidos). Neste momento, e na iminência da saída da D.

Gertrudes, até agora responsável pela limpeza, a APAVT encontra-se em processo de

contratação dos serviços de uma empresa especializada;

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6.2. Em virtude de uma ruptura na canalização, cujos efeitos se verificaram na escada do edifício, foi

solicitada uma perícia técnica, que não atribuiu quaisquer causas à APAVTForm, pelo que disso

se informou a administração do condomínio, bem como companhia de seguros.

6.3. Em Novembro, coincidindo com a entrada da Graça Gaspar e com o apoio desta, tentou-se

tornar o local de trabalho mais cuidado e acolhedor, decorando-o com plantas, velas e posters

com imagens turísticas, para além de essências aromatizantes, tais como incensos e pot-pourris.

7. Controlo Estatístico e Financeiro

7.1. Foi elaborado um levantamento de todas as acções realizadas na APAVTForm até ao presente, e

actualizada a base de dados dos indivíduos que as frequentaram;

7.2. Foram realizados cálculos no sentido de apurar o custo de cada formando por acção de

formação Galileo realizada na APAVTForm, com vista a uma renegociação da nossa parceria,

dado ter-se concluído que, em alguns casos consideráveis, a mesma não se verificava rentável

ou nem suporta os custos mínimos para elaboração da formação.

8. Site da APAVTForm

8.1. Foram realizadas algumas modificações no site da APAVTForm (contudo mínimas, uma vez que

brevemente se irá dispor de uma nova página), tais como a actualização da identificação da

equipa, a publicação do novo calendário e duas novas notícias, uma que anuncia o novo ciclo de

actividade formativa, e outra que publicita os seminários de Vistos. Foram retiradas informações

anteriores consideradas obsoletas e mantiveram-se os comunicados E-Learning.

8.2. Foram analisados vários outros sites institucionais à luz das necessidades da APAVTForm, tendo

elaborado um draft com as nossas sugestões para um novo site, dos conteúdos às

funcionalidades e também à imagem que, uma vez mais, deverá ser depois tomada em atenção

nos nossos documentos, tais como circulares, propostas a clientes, manuais, brochuras, etc.;

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9. E-learning

9.2. Foi elaborada uma consulta sobre produtos e serviços de e-learning (que incluiu a visita de

comerciais de duas entidades cujas soluções consubstanciam os exemplos de aplicações mais

significativos), a fim de decidir qual a melhor plataforma a adquirir, visando a adaptação de

algumas das nossas acções a esse regime de formação. Constata-se que as aplicações de e-

learning e multimédia serão mais dispendiosas e não tão fáceis de operacionalizar.

Nota: ver estado das acções realizadas pela APAVTForm em plataforma de e-learning no ponto 10.1.3.

10. Acções de Formação

10.1. Realizadas:

10.1.1. Foi estabelecida uma parceria com a Visateam, permitindo a realização de seminários

sobre Vistos e Procedimentos Consulares (dias 23, 28 e 30 de Setembro). A divulgação foi feita a

todos os associados (efectivos e aliados), sedes de grupos de agências, base de dados do

Turismo de Portugal e ex-formandos da APAVTForm, tendo, desde logo, gerado inscrições em

número suficiente para completar, muito atempadamente, duas “turmas” em Lisboa e uma no

Porto.

10.1.2. Dada a adesão a esta iniciativa, a APAVTForm decidiu replicá-la no Funchal e em Ponta

Delgada. No caso da Madeira, o seminário está previsto para a véspera do Congresso da APAVT,

visando assim reduzir os custos de viagens, bem como aproveitar o “clima” do evento. O

seminário dos Açores realizou-se-á a 18 de Novembro. Ambas as fases desta acção (continente e

ilhas) foram divulgadas através do assessor de imprensa da APAVT para os canais habituais, de

newsletters APAVTForm e também da Visateam. O seminário da Madeira não se viria a realizar

por não ter contado com um número suficiente de inscritos;

Nota: na primeira fase deste ciclo de seminários houve o cuidado de se captar algumas imagens, com o

objectivo de poderem ser utilizadas em futuras divulgações. Por esse motivo foram tidos em conta alguns

aspectos especiais, como a disponibilização da sala de reuniões da APAVTForm para o coffee break,

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devidamente apresentada, ainda que tudo isso seja feito de uma forma frugal e com recursos da própria

equipa (ex: Fátima Alves trouxe máquina de café, termos doseadores, jarro para sumo, toalha de mesa).

Haverá necessidade de serem adquiridos estes serviços sem que a equipa tenha que recorrer aos meios

próprios.

10.1.3. No que concerne às acções de formação em e-learning, da responsabilidade do ex-

director da APAVTForm, Dr. Pedro Moita, o projecto Madeira Specialist contou com 65

formandos até Março, no Royal Caribbean Internacional (Universidade de WOW) inscreveram-se

até agora 700 formandos (tendo já concluído o plano 279), encontrando-se o Açores Specialist

ainda em fase de implementação.

10.1.4. Aproveitando a acção de sensibilização descrita no ponto 17, realizaram-se acções de

formação em Legislação Turística, com a especial participação do Dr. Rui Colmonero, em Lisboa,

no Porto e no Funchal;

10.1.5. Para além destas, tiveram lugar na APAVTForm outras acções (nomeadamente as de

Galileo), com especial destaque para duas de Gestão do Tempo, ministrada exclusivamente à

Lusanova, que contaram com sala cheia e com um feedback extremamente positivo.

10.2. Previstas:

10.2.1. Foram entabuladas conversações e levadas a efeito reuniões com diversas entidades,

tais como Republica de Cabo Verde e Associações Cabo Verdianas (na pessoa de Paulo Tubal ) e

empresa IZI, no sentido de se lhes propor várias modalidades de formação. Outras se seguirão,

tais como Go4Travel, Airmet, etc.;

10.2.2. Foram remetidas diversas propostas de formação, tais como:

a) Inatel - Atendimento Telefónico, valor mínimo 1500€ , decisão adiada pelo Inatel;

b) Formoprojectos, Moçambique - várias formações e valores diversos, aguarda resposta;

d) DGT Macau - Sentir Macau, 3400€ (duas acções), acções já realizadas;

e) GEA, várias acções no período de Outubro 2010 a Abril 2011, 29400€, iniciado em 2011;

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f) Turismo de Cabo Verde – após reunião formal, encontram-se em curso conversações com a IZI

com vista à realização, em parceria, de acções de formação em Cabo Verde;

g) Cister – acções de formação variadas no período de 01/10/2010 a 30/09/2011, em processo;

h) Nortravel – proposta de certificação das acções de formação ministradas internamente,

aguarda aprovação.

10.2.3. Foi estabelecido o contacto e acordada a colaboração com especialistas na área dos

Seguros, do Rent-a-Car e do Turismo Rural, permitindo a APAVTForm ampliar e renovar o seu

leque formativo em 2011.

11. Balanço da Actividade

11.1. No dia 12 de Julho a APAVTForm dirigiu um e-mail ao Sr. Filipe Machado Santos dando-lhe

conta de alguns destes pontos e concluindo como ideal iniciar alguma formação logo em

Setembro (contrariamente ao ano passado, em que, volvida a época do verão, a formação

recomeçou em meados de Outubro), apesar do facto de Agosto ser um mês de total “ausência”

de interesse formativo por parte das agências e dos operadores, bem mais investidos em levar

por diante a sua actividade comercial. No entanto, e ainda assim, conseguiu-se atingir essa

primeira pequena etapa, sendo que se realizaram alguns seminários já nos dias 23, 28 e 30 de

Setembro, para além de “acções standard” de Galileo, durante os dias 13 e 14. O próximo

objectivo, um pouco mais ambicioso, é agora o de tentar igualar o número de acções do ano

passado, malgrado o facto de esse ter sido possível na sequência de um trabalho que já vinha de

trás, a isso seguindo-se um processo de integração da nova equipa (com impossibilidade de uma

passagem directa de pastas), e logo o período do verão, em que as agências não correspondem

à nossa oferta. Recomeçou-se, pois, praticamente do zero, sem quaisquer propostas em vigor

ou em situação de aguardo de decisão (excepto o Madeira Specialist – que se encontra em

processo de renovação - e o projecto da Universidade WOW, ambos sob a orientação do Dr.

Pedro Moita), visto que os esforços de prospecção e angariação de clientes terá deixado de ser

expressivo desde o início do ano de 2010.

11.2. Assim, e a título de exemplo que nos permita uma futura comparação, vejamos que no

ano passado, em período igual ao que presenciamos (após Agosto) e até ao fim do ano, a

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APAVTForm contou com 18 acções: a) 7 Galileos; b) 5 IATA; c) 3 Sentir Macau; d) 2 Outlook; e) 1

Técnicas de Venda - número que nos empenhamos em igualar ou ultrapassar, apesar de ainda

não dispormos de confirmações que nos permitam assegurá-lo. Já em 2010, de Fevereiro a

Maio (em Janeiro não houve qualquer actividade formativa) a APAVTForm contou com 12

acções: a) 8 Galileos; b) 1 IATAS; c) 2 Outlook; d) 1 Gestão de Pessoal - um resultado que

queremos mais satisfatório este ano, na sequência da implementação de novas estratégias de

divulgação como as acima descritas.

11.3. No que respeita à comparação de ganhos, em igual período do passado ano (de 14 de

Maio até ao final de Agosto, uma vez que em Setembro não houve) a APAVTForm terá recebido

756.273,61€ (incluindo valores iniciais do projecto Açores, Madeira, Wow e Sentir Macau, sendo

que o Galileo pagava à parte) ao passo que este ano os valores contabilizados são de

19.007,28€.

12. Congresso APAVT

12.1. A recente equipa da APAVTForm esteve presente no XXXVI Congresso da APAVT, realizado

na Madeira, tendo-se o evento revelado uma excelente oportunidade para estabelecer

contactos privilegiados, promover a actividade da APAVTForm e criar a necessidade, junto dos

nossos interlocutores, de apostar mais (e em mais) formação. Algumas das oportunidades que

se abriram passam pela GEA (formação em redes sociais na distribuição e vitrinismo), Go4Travel

(Outlook e Excel), Club-Tours (técnicas de vendas), TFV (software financeiro e de facturação) e

Guerin (ainda a analisar a oferta formativa que lhes foi apresentada).

13. Protocolo APAVTForm / Travelport para Recrutamento e Selecção

Na sequência deste protocolo, a equipa da APAVTForm, superiormente coordenada por

uma profissional do sector turístico, e compreendendo uma profissional de Recursos

Humanos e uma da área da Psicologia, ambas com experiência em recrutamento de

pessoal, irá colaborar com a Travelport, responsabilizando-se pelos processos de R & S

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de profissionais especializados em variadas áreas do turismo para trabalharem em

Minas Gerais, no Brasil.

O processo será composto pelas seguintes fases:

Prospecção, através da colocação de anúncios nos canais mais adequados às

funções a recrutar (com especial preferência na imprensa especializada);

Triagem curricular, de acordo com o perfil pretendido (com recurso a formulários

de candidatura, ajustados de acordo com as características da função);

Entrevista inicial, com base numa grelha de entrevista (factor normalizador),

respectivos parâmetros de análise e aspectos específicos a observar, função a

função;

Aplicação de Testes: psicométricos (cognitivos, como raciocínio lógico) e de

personalidade (simples, de relação, ou, para funções mais diferenciadas, mais

abrangente e aprofundado). Poderão ser efectuadas provas de dinâmica de grupo

(trabalho em equipa, comunicação e liderança) e aplicados testes de avaliação

linguística em idioma estrangeiro, se relevante para a função;

Entrevistas finais, nas quais se apresentam condições salariais e se ultimam

pormenores;

Resposta aos candidatos seleccionados e não seleccionados.

14. Aspectos que contribuíram para um fecho do ano menos favorável

14.1. Nos primeiros meses de 2010, devido à instabilidade existente entre a equipa anterior e a

direcção da APAVT, já não houve lugar a uma suficiente produção, à rentabilização dos

investimentos anteriores e a novas apostas até ao período de Março/Abril, altura em que

essa equipa passaria a prestar a sua colaboração enquanto externa;

14.2. Em Abril decide-se por uma nova equipa residente, e em meados de Maio tem lugar a sua

contratação. A APAVTForm encontrava-se, então, desfalcada de tudo um pouco,

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desorganizada e, não tendo havido lugar a passagem de dados de uma equipa para a

outra, sem bases de trabalho a partir das quais se orientar e, sobretudo, sem a noção dos

erros passados, a evitar;

14.3. Seguiu-se, portanto, um tempo de adaptação dessa equipa à casa (Maio/Junho), estando

as acções levadas a cabo se encontram pormenorizadamente descritas neste relatório;

14.4. Quando a equipa já se sentia apta a avançar com as ideias e estratégias, presenciávamos

já aquela que é a época alta do core business da Associação (de Junho a meados de

Setembro), o que significa que os agentes de viagens não ofereciam disponibilidade para

acorrerem às formações disponibilizadas pela APAVTForm;

14.5. Sobre as acções realizadas:

14.5.1. Ainda assim, nesse período que mediou a chegada da nova equipa e o início

do último trimestre do ano, a APAVTForm levou a efeito, a par com as habituais

formações de Galileo, três seminários sobre Vistos e Procedimentos Consulares, a baixo

preço, com o intuito de aproveitar esse “tempo morto” para tentar reaver as atenções

do mercado e reiniciar o seu ritmo formativo, permitindo experimentar-se e burilar-se

algumas dinâmicas da equipa;

14.5.2. Já no último trimestre do ano, a APAVTForm realizou, a par com 8 acções de

Galileo, outras 8 acções, de entre Vistos, Legislação Turística, Gestão do Tempo e Sentir

Macau. Acções (“ciclos de formação especializada”, assim foram designados) em

Técnicas de Vendas e Idiomas foram amplamente e intensamente divulgados, sob a

forma de campanhas promocionais, contudo sem terem contado com um número

mínimo de inscritos para a sua realização;

14.5.3. Em igual período do ano anterior, haviam sido realizadas 7 acções de Galileo,

5 de IATA (que eram certificados pela Galileo mas deixaram de o ser), 3 Sentir Macau, 2

de Outlook e 1 em Técnicas de Vendas. Ou seja: a nova equipa realizou duas acções a

menos relativamente ao ano anterior, diferença devida ao facto de ter sido cancelada

uma acção pela Galileo (Funcionalidades Avançadas, em 17/12/2010), bem como um

seminário de Vistos, previsto para ter lugar no Funchal, a 26 de Novembro. No entanto,

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as acções que levou a efeito foram, sobretudo, subordinadas a novas temáticas (Vistos e

Legislação Turística), abrangendo, não apenas Lisboa e Porto, mas também as Ilhas

(Funchal e Ponta Delgada).

14.5.4. Pelo caminho ficaram algumas propostas que não foram aceites, tais como a

de Cabo Verde, Nortravel e Formoprojectos, que, apesar de não terem avançado, não

foram ainda abandonadas;

14.6. Sobre as receitas obtidas:

14.6.1. Em termos de receitas, a comparação entre os últimos trimestres de ambos

os anos em análise, é de 17.615€ em 2009 para 15.369€ em 2010, uma diferença de

2.246€, o que equivale, em termos relativos, a 12,75%;

14.6.2. Esta diferença ter-se-á devido, em parte, ao facto de as acções Galileo terem

contado com um considerável número de inscritos a pagarem apenas 50%, fazendo com

que as acções de 16h rendessem à APAVTForm 400€ e as de 8h, 200€, ao invés de 600€

e 400€, respectivamente *sendo estes 600€ e 400€ os valores mínimos que a

APAVTForm deveria auferir por acção, isto é: nos casos em que as turmas se compõe de

participantes que se encontram isentos do pagamento de inscrição, na sequência de

uma política comercial de cortesia por parte da Travelport. De contrário, a APAVTForm

recebe o valor das respectivas inscrições, num mínimo (turma com 8 formandos) de

1280€ por cada acção de 16h e de 640€ por cada acção de 8h+. Como já se justificou, os

montantes ultimamente recebidos não cobrem os custos com as acções, resultando

num prejuízo para a APAVTForm;

14.6.3. É importante frisar-se que as acções da GEA, que deveriam ter começado em

Outubro, foram adiadas para o primeiro trimestre de 2011, uma alteração que em muito

se reflecte nos resultados;

14.6.4. Outros factores, como o facto de as acções de Vistos terem sido vendidas a

baixo custo (35€ por inscrição) e as de Legislação Turística terem decorrido em

instalações arrendadas, ao invés de em instalações próprias, a par com a crescente

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consciência de crise financeira em que o país mergulhou durante este ano, também

terão contribuído para a (não tão significativa) diferença que se verificou entre o último

trimestre de 2009 e igual período de 2010.

14.6.5. É, ainda, importante referir-se que existem valores por liquidar por parte de

clientes e parceiros APAVTForm, como sejam que respeita aos projectos Açores

Specialist (cuja última prestação, de 12.000€ se encontra dependente da aprovação por

parte Secretaria Regional do Turismo dos Açores) e Madeira Specialist (facturas de Dez.

09, Jan., Fev. e Março 10, no valor total de 10.000€). A par de tudo isto, a continuidade

deste último projecto, acabaria por sofrer um adiamento, não tendo a APAVTForm

recebido mais prestações entretanto. A estas dívidas somam-se a da Melair (2360€) e a

da Galileo (1700€) num total de 26.060€ à data 11/01/2011.

14.6.6. No que respeita à participação das agências de viagens nas formações da

APAVTForm, ainda que não possamos dizer que essa se verifique em número de agentes

presentes nas acções (71 em 2009, e 74 em 2010), sem dúvida que o investimento por

elas realizadas em formação decresceu de uma forma abrupta, ou seja: se em 2009 as

agências pagaram 215.932,85€ em inscrições nos cursos realizados pelo nosso centro, já

em 2010 recebemos delas apenas 77.247,07€, o que equivale a uma descida de 64,23%

(138.686,78€) nas receitas da formação, cfr. mapa comparativo em anexo, cuja análise

também nos permite extrair as seguintes conclusões:

- Registou-se, em 2010, uma diminuição do investimento em formação por parte de

grandes clientes, como a Galileo, a GEA e a Secretaria Regional da Madeira, mas

também, ainda que a uma escala mais pequena, das agências Cosmos, Melo e Star;

- Num sentido inverso, que a James Rawes, a Melair e a MSC acorreram à formação de

uma forma mais intensa em 2010. Outra novidade terá sido a Lusanova, que realizou

connosco duas acções em Gestão do Tempo, para 28 colaboradores seus;

- A ACP e a Oásis mantiveram-se estáveis em termos de procura formativa, tendo o

Turismo de Macau mantido a parceria formativa com a APAVTForm, a renovar em 2011.

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14.7. Sobre as despesas (e respectivo impacto nos lucros registados):

14.7.1. A partir do segundo semestre de 2010 a APAVTForm passou a remunerar

duas equipas (conta agora com três elementos internos e dois externos), ao invés de

apenas uma; o que, apesar terem sido reduzidos os salários da equipa residente, ainda

assim constitui uma grande diferença;

14.7.2. Lembramos que foi também efectuado um considerável gasto em benefícios

informáticos, já enunciados neste relatório;

14.7.3. A APAVTForm teve ainda de contar com alguns gastos inusitados, como é o

caso das obras de reparação da canalização e algum, ainda que mínimo, investimento

em novo material (cartões de visita, portflios, etc.). Outras obras intervenções serão

necessárias a breve trecho, tais como a calafetagem das janelas, o conserto do tecto

falso, e, bem assim, a renovação do parque de computadores, que se encontra obsoleta

e fragilizada;

14.7.4. Ainda assim, no que concerne a despesas, os valores apontam para apenas

mais 5000€ em relação ao ano passado, revelando assim que, caso tivéssemos podido

contar com as receitas desse ano, teríamos obtido lucro. O mesmo é dizer, se

tivéssemos recebido o quanto nos seria devido na sequência do trabalho realizado (GEA,

Galileo, Açores e Madeira Specialist).

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ANEXO ÚNICO

PARTICIPAÇÃO DOS AV NA FORMAÇÃO APAVTFORM 2009 / 2010

Agentes 2009 2010 Dif. Absoluto Dif. Relativo (%)

1970 145,20 145,20 100,00%

A. V. Aeromar 240,00 -240,00 -100,00%

A. V. Fátima Mundi 96,00 -96,00 -100,00%

A. V. Intercontinental 192,00 -192,00 -100,00%

ABA 192,00 -192,00 -100,00%

Açoriberica 35,01 35,01 100,00%

ACP 1.170,00 1.765,46 595,46 50,89%

Across 156,00 215,21 59,21 37,96%

Ag. Abreu 10.404,90 35,01 -10.369,89 -99,66%

Ag. Ferraz, Lda. 145,20 145,20 100,00%

Ag. Valpi 78,00 -78,00 -100,00%

Ag. Viagens Rodarte 121,00 121,00 100,00%

Ag. Windsor 192,00 -192,00 -100,00%

Ag. Sagres 387,20 387,20 100,00%

Almeida Viagens 60,50 60,50 100,00%

Amorim 70,01 70,01 100,00%

Angra 2000 1.061,34 35,01 -1.026,33 -96,70%

Angra Travel 216,60 35,01 -181,59 -83,84%

AP – Amazing People 35,01 35,01 100,00%

Ávila 240,00 -240,00 -100,00%

AVU 192,00 -192,00 -100,00%

Barracuda – Cabo Verde 192,00 192,00 100,00%

BCD Travel 193,60 193,60 100,00%

Beauty Village 363,00 363,00 100,00%

Bendix Tours 145,20 145,20 100,00%

Beta Viagens 78,00 -78,00 -100,00%

Bigtur 240,00 -240,00 -100,00%

Boiatur 240,00 -240,00 -100,00%

Book Soft 78,00 -78,00 -100,00%

Booking, Lda. 145,20 145,20 100,00%

Centro Inf. Turística Macau 6.120,00 4.477,00 -1.643,00 -26,85%

Cister 156,00 -156,00 -100,00%

Club Med 145,20 145,20 100,00%

Club Tour 300,00 145,20 -154,80 -51,60%

Clube Viajar 234,00 96,80 -137,20 -58,63%

Corporate Travel Consultants 90,00 -90,00 -100,00%

Correntes e Marés 70,01 70,01 100,00%

Cosmos 2.880,00 580,80 -2.299,20 -79,83%

Cunha 90,00 -90,00 -100,00%

Diário de Viagens 35,01 35,01 100,00%

Em Viagem, Lda. 145,20 145,20 100,00%

Emílio Martins 240,00 -240,00 -100,00%

Empty Leg 181,50 181,50 100,00%

Entremares 387,20 387,20 100,00%

Escalatur 384,00 -384,00 -100,00%

Estrelatour 192,00 -192,00 -100,00%

Explorator 145,20 145,20 100,00%

Expoviagens 156,00 -156,00 -100,00%

Fátima Caminhos, Lda. 384,00 384,00 100,00%

Fátima Expresso, Lda. 145,20 145,20 100,00%

Galileo 62.628,48 4.344,00 -58.284,48 -93,06%

GEA 38.224,80 16.465,00 -21.759,80 -56,93%

Geocontur 290,40 290,40 100,00%

Halcon 156,00 -156,00 -100,00%

Hotel Camões 142,50 -142,50 -100,00%

Interbeiras 78,00 -78,00 -100,00%

Interpass 78,00 -78,00 -100,00%

Intervisa 484,00 484,00 100,00%

Jade Travel 384,00 -384,00 -100,00%

James Rawes 7.200,00 7.200,00 100,00%

JC Tours 35,01 35,01 100,00%

Lusanova 3.433,82 3.433,82 100,00%

Magic Travel 35,01 35,01 100,00%

Mania das Viagens 78,00 -78,00 -100,00%

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ANEXO ÚNICO

PARTICIPAÇÃO DOS AV NA FORMAÇÃO APAVTFORM 2009 / 2010 (CONT.)

Agentes 2009 2010 Dif. Absoluto Dif. Relativo (%)

Manuel António Medeiros 35,01 35,01 100,00%

Master Turismo 192,00 35,01 -156,99 -81,77%

Melair 7.184,70 7.184,70 100,00%

Melo, Lda. 1.465,73 105,02 -1.360,71 -92,83%

Mr. Travel 35,01 35,01 100,00%

MSC 7.345,20 7.345,20 100,00%

Mundiclasse 1.344,00 -1.344,00 -100,00%

Mundo das Viagens 240,00 -240,00 -100,00%

Mundo Vip Madeira 145,20 145,20 100,00%

NCL 156,00 35,01 -120,99 -77,56%

Oasis 1.728,00 1.728,00 0,00 0,00%

Ocean Gold 35,02 35,02 100,00%

Osíris 70,02 70,02 100,00%

Pacha Tours 192,00 35,01 -156,99 -81,77%

PAM Tours 78,00 145,20 67,20 86,15%

Pinto Lopes Viagens 145,20 145,20 100,00%

Plenotur 192,00 -192,00 -100,00%

Premium Travel 180,00 -180,00 -100,00%

Promartur 35,01 35,01 100,00%

Promenade 384,00 -384,00 -100,00%

Quality Tours, SA 121,00 121,00 100,00%

RCI 192,00 -192,00 -100,00%

Realvitur 384,00 -384,00 -100,00%

Ribeiros, Lda. 78,00 -78,00 -100,00%

RMK Tours 290,40 290,40 100,00%

Rossitur 192,00 -192,00 -100,00%

Rotatur 192,00 -192,00 -100,00%

Saga 192,00 -192,00 -100,00%

Secol 145,20 145,20 100,00%

Secretaria Regional (…) da Madeira 66.661,50 11.400,00 -55.261,50 -82,90%

Soc. Rep. Beira Litoral 70,01 70,01 100,00%

Sol de Portugal 96,80 96,80 100,00%

Solnorte, Lda. 192,00 192,00 100,00%

Sonhos e Quimeras 192,00 -192,00 -100,00%

Star 1.200,00 145,20 -1.054,80 -87,90%

TDN 0,00 100,00%

Teles 1.094,40 -1.094,40 -100,00%

Tempos Livres 145,20 145,20 100,00%

Terra Brasil 78,00 -78,00 -100,00%

Time 2 Travel 35,01 35,01 100,00%

Top Atlântico 7.722,00 1.361,83 -6.360,17 -82,36%

Touch Travel 312,00 -312,00 -100,00%

Transalpino 35,01 35,01 100,00%

Travel Store 156,00 35,01 -120,99 -77,56%

Triunfante do Algarve 192,00 -192,00 -100,00%

TUI Portugal 156,00 35,01 -120,99 -77,56%

Turangra 35,00 35,00 100,00%

Turicâmbio 78,00 35,01 -42,99 -55,12%

Turiermal 181,50 181,50 100,00%

Turitropical 290,40 290,40 100,00%

V. O. – Versão Original 192,00 -192,00 -100,00%

Vefa Travel 35,01 35,01 100,00%

Venus Travel 193,60 -193,60 -100,00%

Viagens Tempo 78,00 -78,00 -100,00%

Viajantes 240,00 -240,00 -100,00%

Vialvor 240,00 -240,00 -100,00%

Viavitória 78,00 -78,00 -100,00%

Visateam 54,45 54,45 100,00%

World Vip 35,01 35,01 100,00%

Totais: 215.932,85 77.247,07 -138.686,78 -64,23%

Fonte: Balancetes APAVTForm 2009 e 2010

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Proposta da Direcção

Aumento de quotização para 2011

As receitas de quotas da Apavt têm vindo a sofrer uma forte erosão com uma baixa acentuada nos dois últimos anos:

Quotas 2008 2009 2010 2011 Efectivos 471.451,17 458.913,73 415.440,00 385.503,60Aliados 62.663,10 69.929,09 68.962,31 66.960,00 O valor mais relevante encontra-se ao nível dos sócios efectivos que apresentam a seguinte evolução negativa:

Quotas 2009-08 2010-09 2011-10 Efectivos 12.537,44 43.473,73 29.936,40 2,66% 9,47% 7,21% A descida de quotização desde 2008 atingiu os 85.947,57€ ou seja 18,23%. A introdução de um aumento de 10,00€ no valor da quota mensal, por sede, permitiria obter uma receita adicional de 73.440,00€ ou seja a reposição do valor das quotas próximo do apresentado para 2009 num total de cerca de 525 mil euros aplicado a efectivos e aliados. Lisboa, 31 de Março de 2011

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PROPOSTA DA DIRECÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE ESTATUTOS

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ESTATUTOS

Redacção Actual Redacção Proposta

CAPÍTULO I Denominação, sede e fins Artigo 1º - Denominação, princípios enformadores e regime jurídico A Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (abreviadamente APAVT) é uma associação patronal, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, criada de harmonia com os princípios de liberdade de constituição, inscrição, organização democrática interna e independência face ao Estado, estabelecidos no regime jurídico das associações empresariais aprovado pelo Decreto-Lei nº 215-C/75, de 30 de Abril.

§ único. A APAVT rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, em especial pelos artigos 167ª a 184º do Código Civil.

Artigo 2º - Âmbito geográfico, sede e formas locais de representação

A APAVT prossegue o seu objecto em todo o território nacional, tem sede em Lisboa e delegações associativas no Norte e Algarve, podendo a todo o tempo criar outras formas locais de representação.

Artigo 3º - Atribuições da APAVT 1 - A fim de prosseguir os seus objectivos de representação interna e externa das agências de viagens, são atribuições da APAVT: a) Exercer todas as actividades que, no âmbito dos presentes estatutos e da lei, contribuam para o progresso dos seus associados;

b) Promover um activo e sólido espírito de solidariedade e apoio recíprocos entre os seus membros, para o exercício de direitos e obrigações comuns;

c) Representar os seus associados junto de quaisquer entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais públicas ou privadas, nomeadamente sindicais, em ordem à defesa dos legítimos e

CAPÍTULO I Denominação, sede e fins Artigo 1º - Denominação, princípios enformadores e regime jurídico A Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (abreviadamente APAVT) é uma associação patronal, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, criada de harmonia com os princípios de liberdade de constituição, inscrição, organização democrática interna e independência face ao Estado, estabelecidos no regime jurídico das associações empresariais aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro.

§ único. A APAVT rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, em especial pelos artigos 167ª a 184º do Código Civil.

Artigo 2º - Âmbito geográfico, sede e formas locais de representação

A APAVT prossegue o seu objecto em todo o território nacional e tem sede em Lisboa podendo a todo o tempo criar outras formas locais de representação.

Artigo 3º - Atribuições da APAVT 1 - … a) …

b) …

c) …

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específicos interesses dos seus membros e do turismo nacional;

d) Promover o estabelecimento de condições e regras a observar no exercício das actividades abrangidas no seu âmbito, por forma a assegurar a normalidade e lealdade de concorrência, bem como o respeito pelos legítimos interesses e direitos dos seus associados;

e) Estudar e divulgar os problemas do turismo em ordem a uma correcta perspectivação dos mesmos, participando activamente na sua resolução;

f) Valorizar, pelos meios ao seu alcance, a actividade dos agentes de viagens e turismo, nos seus aspectos moral, social, técnico e económico;

g) Promover a coordenação e o incremento das actividades das agências de viagens e turismo portuguesas com as das suas congéneres estrangeiras;

h) Estruturar serviços destinados a apoiar e incentivar o desenvolvimento e progresso geral das actividades dos seus associados;

i) Prestar aos seus associados, no âmbito das suas actividades, as informações, sugestões e conselhos que lhes possam ser úteis ou lhes sejam solicitados;

j) Fomentar, a todos os níveis, nomeadamente através de cursos técnicoprofissionais, a formação empresarial e profissional e a qualidade de oferta turística;

l) Colaborar na legislação do turismo e das viagens;

m) Intervir nos conflitos que surjam entre os seus membros por forma a encontrar soluções de equidade;

n) Desenvolver e consolidar entre os associados a solidariedade profissional, tornando-os conscientes dos benefícios de colaborarem no âmbito da sua actividade;

o) Intervir em negociações colectivas de trabalho e celebrar as respectivas convenções;

p) Promover, participar e representar os associados em organizações, congressos, colóquios, simpósios e outras reuniões, tanto nacionais, como estrangeiras e internacionais;

q) Editar publicações, periódicas, gratuitas ou pagas;

r) Difundir informações;

s) Cooperar com todas as associações patronais, suas uniões, federações e confederações, ou quaisquer outras entidades na área do turismo;

t) Adquirir, arrendar ou por qualquer outra forma legal utilizar edifícios, no todo ou em parte, dependências,

d) …

e) Estudar e divulgar as questões do turismo em ordem a uma correcta perspectivação das mesmos, participando activamente na sua resolução;

f) …

g)

h) …

i) …

j) …

l) …

m) …

n) …

o) …

p) …

q) …

r) …

s) …

t) …

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móveis ou serviços necessários às suas actividades;

u) Constituir e administrar fundos;

v) Filiar-se em, e ou representar Portugal, organizações estrangeiras ou internacionais que prossigam fins idênticos, semelhantes ou convergentes;

x) Representar em juízo os associados sempre que estejam em causa interesses que respeitem ao sector das agências de viagens.

2 - Não obstante a sua finalidade não lucrativa, nos termos definidos no corpo do artº 1º destes estatutos, a Associação, para a realização dos seus fins, poderá participar em actividades acessórias, não proibidas por lei que, directa ou indirectamente, lhe propiciem a captação de fundos para a satisfação das suas necessidades e lhe possibilitem uma mais ampla prestação de serviços aos seus associados. CAPÍTULO II Dos associados Artigo 4º - Categorias dos associados 1 - A APAVT é constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos pelas seguintes categorias: efectivos, aliados, honorários, beneméritos e internacionais.

2 - Podem ser associados efectivos da APAVT as empresas que, observado o condicionalismo legal, exerçam em Portugal a actividade de agências de viagens e turismo.

3 - Poderá ser atribuída a qualidade de associado aliado a entidade que, não se integrando no âmbito definido no número anterior, exerça regularmente actividades de índole turística, bem como, e ainda, aos delegados das agências de viagens estrangeiras legalmente autorizados pela Direcção-Geral do Turismo a exercer a sua actividade em Portugal.

4 - Serão associados honorários as pessoas singulares ou colectivas a quem, pela sua relevante acção no turismo e em especial no sector das agências de viagens ou ainda por importantes serviços prestados à APAVT, tenha sido atribuída tal distinção.

5 - Serão sócios beneméritos as pessoas jurídicas e outras entidades que dispensam ou tenham dispensado apoio material de reconhecida relevância à APAVT.

6 - Integram a categoria de associados efectivos e associados aliados, com todos os direitos e obrigações previstos nos presentes Estatutos, as

u) …

v) …

x) Representar em juízo os associados sempre que estejam em causa interesses que respeitem ao sector das agências de viagens, mediante deliberação da Direcção.

2 - … CAPÍTULO II Dos associados Artigo 4º - Categorias dos associados 1 - …

2 - Podem ser associados efectivos da APAVT as pessoas singulares ou colectivas que, observado o condicionalismo legal, exerçam em Portugal a actividade de agências de viagens e turismo.

3 - Poderá ser atribuída a qualidade de associado aliado a entidade que, não se integrando no âmbito definido no número anterior, exerça regularmente actividades de índole turística, bem como, e ainda, aos delegados das agências de viagens estrangeiras legalmente autorizados pelas entidades competentes a exercer a sua actividade em Portugal.

4 - …

5 - …

6 - Integram a categoria de associados efectivos e associados aliados, com todos os direitos e obrigações previstos nos presentes Estatutos, as

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sociedades estrangeiras que exerçam em Portugal ou no território de outro Estado as actividades dos nº 2 e 3 e revelem uma intensa ligação com o turismo português. Artigo 5º - Processo de aquisição da qualidade de

associado 1 - A admissão de associados efectivos e aliados é da competência da direcção da APAVT, a requerimento dos interessados, os quais deverão, desde logo, apresentar os documentos comprovativos do exercício legal da sua actividade e apenas para os associados efectivos, a Declaração de Cumprimento do Código de Ética Profissional, bem como a Declaração de Adesão ao Provedor do Cliente. 2 - Da deliberação da Direcção que recuse a admissão poderá o candidato recorrer para a Assembleia Geral, no prazo de 10 dias contados a partir da data da respectiva comunicação. 3 - A atribuição da qualidade de associado honorário e de associado benemérito é da competência exclusiva da Direcção da APAVT, sendo tal deliberação inimpugnável. Artigo 6º - Representantes dos associados 1 - Sem prejuízo do disposto nos números dois e três do presente artigo, o exercício dos direitos dos associados e a sua participação na APAVT só poderão efectuar-se através de pessoa singular que reúna as seguintes qualidades: - Sócio, gerente ou administrador.

2 - No pedido escrito a que se refere o nº 1 do artigo anterior os associados identificarão o seu representante efectivo e o(s) seu(s) representante(s) suplente(s) junto da APAVT. 3 - Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente da Direcção e Presidente do Conselho Fiscal só podem ser exercidos por pessoas singulares, titulares de parcelas do capital social das empresas que os nomeiem. 4 - Salvo indicação expressa em contrário por parte do associado, o exercício de direitos e a participação no funcionamento da Associação por parte de um representante suplente vinculam, estatutária e legalmente, a associada sua representada como se do representante efectivo se tratasse.

pessoas singulares ou colectivas estrangeiras que exerçam em Portugal ou no território de outro Estado as actividades dos nº 2 e 3 e revelem uma intensa ligação com o turismo português 7 – Para os efeitos do disposto no número anterior consideram-se que têm uma intensa ligação com o Turismo Português as agências de viagens participadas por Portugueses embora residentes no estrangeiro Artigo 5º - Processo de aquisição da qualidade de

associado 1 - A admissão de associados efectivos e aliados é da competência da direcção da APAVT, a requerimento dos interessados, os quais deverão, desde logo, apresentar os documentos comprovativos do exercício legal da sua actividade e apenas para os associados efectivos, a Declaração de Cumprimento do Código de Ética Profissional. Ponto 2 da redacção actual eliminado 2 - A atribuição da qualidade de associado honorário e de associado benemérito é da competência exclusiva da Direcção da APAVT, sendo tal deliberação inimpugnável. Artigo 6º - Associados e Representantes dos

associados 1 - O exercício dos direitos dos associados que sejam empresas e a sua participação na APAVT só poderão efectuar-se através de pessoa singular que reúna uma das seguintes qualidades: - Sócio, gerente ou administrador.

2 - No pedido escrito a que se refere o nº 1 do artigo anterior os associados identificarão o seu representante efectivo e o(s) seu(s) representante(s) suplente(s) junto da APAVT. Ponto 3 da redacção actual eliminado 3 - Salvo indicação expressa em contrário por parte do associado, o exercício de direitos e a participação no funcionamento da Associação por parte de um representante suplente vinculam, estatutária e legalmente, a associada sua representada como se do representante efectivo se tratasse.

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5 - Cessará a representação quando os representantes indicados deixem de preencher os requisitos enunciados no nº 1 e outros que os preencham sejam indicados por escrito à APAVT para os substituir. 6 - Independentemente do preceituado nos nº 3 e 5 deste artigo, os associados devem proceder à indicação por escrito das pessoas que os representam na Associação, logo que se verifiquem alterações. 7 - É do conhecimento oficioso da Direcção ou do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, consoante os casos, podendo decidir em conformidade, a falta de poderes de representação a que se refere este artigo, no caso de o associado não ter fornecido atempadamente à APAVT os documentos comprovativos de tal qualidade. 8 - O disposto nos nº 1 e 3 do presente artigo só terá

aplicação a partir das eleições para o biénio 2002/2003, inclusivamente.

Artigo 7º - Direitos dos associados 1 - São direitos dos associados: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais; b) Eleger e ser eleito, salvo o disposto no nº 1 do artigo anterior e no nº 2 deste artigo; c) Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos termos estabelecidos nos presentes estatutos; d) Obter o patrocínio da Associação na defesa dos seus legítimos direitos; e) Dirigir propostas e sugestões à Direcção; f) Beneficiar dos serviços e apoio da APAVT; g) Examinar as contas associativas e a correspondência dos lançamentos com os documentos que os justifiquem; h) Interpor recurso para a Assembleia Geral do indeferimento das reclamações que apresentam à Direcção. 2 - Os direitos consignados nas alíneas a), b), c), g), e h) do nº 1 deste artigo só podem ser exercidos pelos sócios efectivos. 3 - O exame a que se refere a alínea g) do número

4 - Cessará a representação quando os representantes indicados deixem de preencher os requisitos enunciados no nº 1 e outros que os preencham sejam indicados por escrito à APAVT para os substituir. 5 - Independentemente do preceituado no nº 4 deste artigo, os associados devem proceder à indicação por escrito das pessoas que os representam na Associação, logo que se verifiquem alterações. 6 - É do conhecimento oficioso da Direcção ou do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, consoante os casos, podendo decidir em conformidade, a falta de poderes de representação a que se refere este artigo, no caso de o associado não ter fornecido atempadamente à APAVT os documentos comprovativos de tal qualidade. 7 – O exercício dos direitos dos associados que sejam pessoas singulares só poderão efectuar-se através dos próprios ou das pessoas indicadas aquando da inscrição, aplicando-se, com as necessárias alterações, o disposto nos números 3 a 5 do presente Artigo. Artigo 7º - Direitos dos associados 1 - São direitos dos associados: a) … b) Eleger e ser eleito, se o seu estatuto não estiver suspenso, salvo o disposto no nº 2 deste artigo; c) … d) Obter o patrocínio da Associação na defesa dos seus legítimos direitos desde que sejam comuns a todos os associados, cabendo à Direcção a atribuição dessa qualidade, sendo tal deliberação inimpugnável. e) Dirigir propostas e sugestões à Direcção; f) … g) … h) … 2 - … 3 - …

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anterior só poderá ter lugar após o recebimento de convocação da Assembleia Geral que deva apreciar as contas associativas. 4 - É de oito dias o prazo para exercer o direito consignado na alínea h) do nº 1 deste artigo, contados desde a data em que o associado tome conhecimento da deliberação impugnada. Artigo 8º - Deveres dos associados Constituem deveres dos associados:

a) Cumprir o preceituado nos estatutos e regulamentos internos da Associação e acatar as deliberações dos seus órgãos; b) Pagar pontualmente a jóia de inscrição e a quota mensal fixa em Assembleia Geral; c) Prestar à Direcção as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados para completa realização dos fins da Associação quando tal não afecte o núcleo de informações de carácter confidencial de cada associado; d) Comparecer às Assembleias Gerais e outras reuniões para que forem convocados; e) Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da Associação; f) Exercer os cargos associativos para que forem eleitos e desempenhar as funções que lhe couberem nas comissões para que forem designados; g) Cumprir pontualmente as decisões proferidas pelo Provedor do Cliente da APAVT.

Artigo 9º - Da perda da qualidade de associado

1 - Perdem a qualidade de associado os membros que:

a) Deixarem de preencher os requisitos do artigo 4º;

b) Tendo em atraso mais de seis meses de quotas, não liquidarem tal débito dentro do prazo de 30 dias contado da data em que para tal tenham sido notificados por carta registada;

c) Pela gravidade do seu comportamento seja

aplicada a sanção de exclusão;

d) Apresentem a sua exoneração.

2 - As situações previstas nas alíneas a) a c) do número anterior são da competência da Direcção, impondo-se como formalidade essencial a prévia

4 - … Artigo 8º - Deveres dos associados Constituem deveres dos associados:

a) … b) Pagar pontualmente a jóia de inscrição e a quota mensal devida pela sede e por cada uma das suas filiais, previstas no orçamento e deliberadas em Assembleia Geral que o aprove. c) … d) … e) … f) Exercer os cargos associativos para que forem eleitos e desempenhar as funções que lhes couberem nas comissões para que forem designados; g) …

Artigo 9º - Da perda da qualidade de associado

1 - Perdem a qualidade de associado os membros que:

a) …

b) Tendo em atraso mais de três meses de quotas, não liquidarem tal débito dentro do prazo de 30 dias contado da data em que para tal tenham sido notificados por carta registada;

c) …

d) …

2 - As situações previstas nas alíneas a) e c) do número anterior são da competência da Direcção, impondo-se como formalidade essencial a prévia

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instauração de processo disciplinar para a sanção de exclusão.

3 - Das deliberações da Direcção das quais resulte a perda da qualidade de associado cabe recurso para a Assembleia Geral, de harmonia com o nº 4 do artigo 7º.

4 - O associado poderá retirar-se a todo o tempo, caso o deseje, mediante comunicação enviada com a antecedência mínima de trinta dias.

5 - A perda da qualidade de associado extingue todos os vínculos de natureza pessoal e patrimonial entre o associado e a APAVT.

Artigo 10º - Suspensão

1 - O estatuto de associado será suspenso:

a) Automaticamente quando estiverem em atraso mais de três meses de quotas e a dívida não for regularizada nos 30 dias posteriores à recepção da comunicação que lhe for dirigida para esse efeito

2 - Compete também à Direcção o decretamento da suspensão preventiva após a instauração do procedimento disciplinar sempre que a gravidade da conduta do associado e o perigo da continuação da violação dos deveres estatutários o aconselhem.

3 - A instauração do procedimento disciplinar, ainda que acompanhado de suspensão preventiva, não confere ao associado direito a qualquer indemnização, podendo a expensas e solicitação daquele proceder-se a adequada publicitação da deliberação absolutória.

CAPÍTULO III

Dos órgãos da Associação SECÇÃO I

Princípios Gerais

Artigo 11º - Órgãos associativos

São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo 12º - Eleição, duração do mandato e

instauração de processo disciplinar para a sanção de exclusão.

3 - Das deliberações da Direcção das quais resulte a perda da qualidade de associado, salvo por falta de pagamento de quotas ou por incumprimento das decisões do Provedor, as quais, são irrecorríveis, cabe recurso para a Assembleia-geral, de harmonia com o nº 4 do artigo 7º.

4 - …

5 - …

Artigo 10º - Suspensão

1 - O estatuto de associado será suspenso: por deliberação da Direcção como sanção adequada à violação dos deveres estatutários

a) Por deliberação da Direcção como

sanção adequada à violação dos deveres estatutários;

b) Automaticamente quando estiverem em

atraso mais de três meses de quotas e a dívida não for regularizada nos 30 dias posteriores à recepção da comunicação que lhe for dirigida para esse efeito;

2 - …

3 - …

CAPÍTULO III

Dos órgãos da Associação SECÇÃO I

Princípios Gerais

Artigo 11º - Órgãos associativos

….

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reelegibilidade

1 - Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos para exercer mandato pelo período de dois anos civis, a contar do dia 1 de Janeiro do ano imediatamente seguinte ao da eleição.

2 - Nenhum associado poderá ser eleito a) Para o exercício do mesmo cargo, dentro do

mesmo órgão, em mais de dois mandatos consecutivos;

.

3 - A investidura no exercício de funções é ipso jure a proclamação dos resultados previstos na alínea d) do nº 2 do artigo seguinte, devendo ser titulada por auto de posse a lavrar no livro respectivo e a subscrever pelos eleitos. 4 - A investidura a que se refere o número anterior é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral em exercício, considerando-se como tal o do mandato cessante.

Artigo 13º - Data das eleições

1 - As eleições dos membros dos Órgãos da Associação terão lugar no último trimestre do ano em que finde o mandato.

2 - O processo eleitoral compreenderá:

a) O recenseamento;

b) A apresentação de candidaturas;

c) O acto eleitoral;

d) A proclamação dos resultados;

e) As reclamações e os recursos.

Artigo 14º - Fases do processo eleitoral

1 - O recenseamento é a relação das pessoas que, sendo associados efectivos, não estejam suspensos dos seus direitos. 2 - A apresentação de candidaturas incumbe em primeiro lugar aos associados e em segundo lugar à Direcção e a aceitação delas à Mesa da Assembleia Geral. 3 - A proclamação dos resultados do escrutínio incumbe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. 4 - De todas as decisões e deliberações inseridas no processo Eleitoral poderá qualquer associado reclamar e recorrer.

Artigo 12º - Eleição, duração do mandato e

reelegibilidade

1 - Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos para exercer mandato pelo período de três anos civis, a contar do dia 1 de Janeiro do ano imediatamente seguinte ao da eleição.

2 - Nenhum associado poderá ser eleito para o

exercício simultâneo de mais de um cargo social .

3 - … 4 - …

Artigo 13º - Data das eleições

1 - As eleições dos membros dos Órgãos da Associação terão lugar no último bimestre do ano em que finde o mandato.

2 - O processo eleitoral compreenderá:

a) …

b) …

c) …

d) …

e) …

Artigo 14º - Fases do processo eleitoral

1 - … 2 - A apresentação de candidaturas incumbe em primeiro lugar aos associados e em segundo lugar à Direcção, nos termos do regulamento eleitoral, e a aceitação delas à Mesa da Assembleia Geral. 3 - … 4 - De todas as decisões e deliberações inseridas no processo Eleitoral poderá qualquer associado

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Artigo 15º - Regulamento Eleitoral

Em regulamento eleitoral, a aprovar pela Assembleia Geral, disciplinar-se-á especificamente o processo Eleitoral, nos seus trâmites e nos seus prazos.

Artigo 16º - Extensão do mandato 1 - Findo o período dos mandatos os membros eleitos, se for caso disso, manter-se-ão, para todos os efeitos, no exercício dos seus cargos até que os novos membros sejam empossados.

2 - Os associados eleitos para preencher as vagas que se verifiquem no decurso de um biénio terminam o seu mandato no fim desse período.

Artigo 17º - Diligência e assiduidade no exercício dos cargos

1 - Os eleitos devem exercer o respectivo cargo com

zelo e assiduidade.

2 - É infracção ao número anterior a não presença em cinco reuniões consecutivas ou doze interpoladas do órgão directivo, salvo quando seja justificada fundamentadamente e a justificação aceite, podendo a não aceitação ser objecto de recurso para a Assembleia Geral.

3 - A infracção prevista no número anterior tem por efeito a perda do mandato, a declarar por deliberação da Direcção. Artigo 18º - Vacatura 1 - Sempre que haja necessidade de um membro suplente preencher uma vaga, será chamado automaticamente à efectividade o membro pela ordem em que figurou na respectiva lista.

2 - No caso de não haver suplentes e se tal for entendido necessário far-se-á eleição suplementar para preenchimento da vaga. Artigo 19º - Gratuitidade dos cargos sociais Todos os cargos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo do pagamento que seja devido aos seus

reclamar e recorrer.

Artigo 15º - Regulamento Eleitoral

Artigo 16º - Extensão do mandato 1 - Findo o período dos respectivos mandatos, os membros eleitos, se for caso disso, manter-se-ão, para todos os efeitos, pelo prazo máximo de seis meses, no exercício dos seus cargos até que os novos membros sejam empossados. 2 - Findo o prazo referido no número anterior a gestão corrente da sociedade será exercida por uma Comissão de Gestão composta pelos Presidente da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal cessantes que deverá convocar uma Assembleia Geral com vista à Dissolução da Associação, nos termos do disposto no Artigo 50º dos presentes Estatutos.

3 - Os associados eleitos para preencher as vagas que se verifiquem no decurso de um biénio terminam o seu mandato no fim desse período.

Artigo 17º - Diligência e assiduidade no exercício dos cargos

1 - …

2 - …

3 - … Artigo 18º - Vacatura 1 - …

2 - No caso de não haver suplentes e se tal for entendido necessário pelos restantes membros do órgão, far-se-á eleição suplementar para preenchimento da vaga. Artigo 19º - Gratuitidade dos cargos sociais

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titulares por despesas de transportes e outras despesas inerentes ao exercício dos cargos, desde que devidamente justificadas.

Artigo 20º - Princípio do voto igualitário Em qualquer dos órgãos sociais cada um dos seus titulares tem direito a um voto, cabendo ao respectivo Presidente voto de qualidade.

Artigo 21º - Destituição dos corpos gerentes 1 - Os corpos gerentes da Associação podem ser destituídos a todo o tempo por deliberação da Assembleia Geral.

2 - A Assembleia Geral que vise a destituição dos corpos gerentes será convocada especificamente para esse fim, a pedido de, pelo menos, um quarto do número total de associados no pleno gozo dos seus direitos.

3 - Para destituição dos corpos gerentes em exercício é necessário que em tal sentido vote a maioria absoluta dos associados representados na Assembleia, não podendo no entanto e em caso algum o número total de votos favoráveis à destituição ser inferior a um quarto do número total de associados no pleno gozo dos seus direitos. 4 - À Assembleia que destituir os corpos gerentes compete eleger simultaneamente uma comissão directiva provisória de cinco membros, à qual incumbirá gerir a Associação até à realização de novas eleições.

5 - As novas eleições terão lugar dentro do prazo máximo de 60 dias contados a partir da data da realização da Assembleia em que for eleita a comissão directiva provisória. SECÇÃO II

Da Assembleia Geral

Artigo 22º - Composição

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos dos presentes estatutos e da lei, são para todos obrigatórias.

1 - Salvo decisão em contrário da Assembleia-geral tomada por maioria simples todos os cargos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo do pagamento que seja devido aos seus titulares por despesas de transportes e outras despesas inerentes ao exercício dos cargos, desde que devidamente justificadas.

2 - As condições de atribuição da remuneração serão definidas pela na Assembleia Geral referida no número anterior

Artigo 20º - Princípio do voto igualitário Em qualquer dos órgãos sociais cada um dos seus titulares tem direito a um voto, cabendo ao respectivo Presidente voto de qualidade.

Artigo 21º - Destituição de Corpos Sociais 1 – Os corpos sociais da Associação podem ser destituídos a todo o tempo por deliberação da Assembleia Geral.

2 - A Assembleia Geral que vise a destituição de todos ou de cada um dos Corpos Sociais será convocada especificamente para esse fim, a pedido de, pelo menos, um terço do número total de associados no pleno gozo dos seus direitos.

3 - Para destituição dos corpos sociais em exercício é necessário que em tal sentido vote a maioria absoluta dos associados representados na Assembleia, não podendo no entanto e em caso algum o número total de votos favoráveis à destituição ser inferior a um terço do número total de associados no pleno gozo dos seus direitos. 4 - À Assembleia que destituir a Direcção e ou o Conselho Fiscal compete eleger simultaneamente uma comissão directiva provisória de cinco membros e uma comissão de fiscalização também provisória de três membros, às quais incumbirá respectivamente gerir os assuntos correntes da Associação e fiscalizá-la até à realização de novas eleições.

5 - As novas eleições terão lugar dentro do prazo máximo de 60 dias contados a partir da data da realização da Assembleia prevista no número um do presente Artigo. SECÇÃO II

Da Assembleia Geral

Artigo 22º - Composição

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Artigo 23º - Competência Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger de entre os associados efectivos na plenitude dos seus direitos sociais os membros da respectiva Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal, bem como proceder à sua destituição, em ambos os casos por votação secreta; b) Definir as linhas fundamentais de actuação da Associação no que toca à política do turismo, económica e social, de harmonia com os legítimos interesses dos associados, no quadro de finalidades previstas nos estatutos; c) Fixar, sob proposta da Direcção, os quantitativos

das jóias e quotas a pagar pelos associados; d) Aprovar, durante o mês de Novembro de cada

ano, o orçamento para o ano seguinte; e) Discutir e votar, até 30 de Abril de cada ano, o relatório e contas da Direcção, que lhe deverão ser apresentados acompanhados do respectivo parecer do Conselho Fiscal; f) Aprovar o regulamento eleitoral e os regulamentos internos da Associação, bem como outros actos, trabalhos ou propostas que sejam submetidos à sua apreciação; g) Deliberar sobre alterações aos presentes

estatutos e resolver os casos omissos; h) Deliberar sobre os recursos que lhe sejam

interpostos nos termos dos presentes estatutos; i) Apreciar os actos dos restantes órgãos sociais; j) Deliberar sobre a dissolução da Associação e

destino dos seus bens; l) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração

de bens imóveis; m) Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelos estatutos, pela lei e pelos regulamentos da Associação, bem como tomar todas as deliberações que forem julgadas convenientes e necessárias para a completa e eficaz realização dos fins da Associação; n) Autorizar a Associação e demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados no exercício das suas funções; o) Aprovar a adesão a uniões, federações,

confederações ou outros organismos nacionais ou internacionais da especialidade;

p) Deliberar sobre a criação de formas locais de

representação;

Artigo 23º - Competência Compete à Assembleia Geral:

a) … b) … c) … d) Aprovar, durante o último trimestre de cada ano, o

orçamento para o ano seguinte; e) … f) … g) … h) … i) … j) … l) … m) … n) Autorizar a Associação a demandar os membros dos corpos sociaisgerentes por actos praticados no exercício das suas funções; Alínea o) da redacção actual eliminada Alínea p) da redacção actual eliminada

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q) Discutir e votar propostas da Direcção, do Conselho Fiscal ou de qualquer associado nos termos dos presentes estatutos; r) Autorizar a Direcção, ouvido o Conselho Fiscal, a

contrair empréstimos. Artigo 24º - Competência e composição da Mesa da Assembleia Geral

1 - Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos, orientados e disciplinados por uma Mesa composta por três membros eleitos, que desempenharão as funções de Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. 2 - Será também eleito um Vice-Presidente, o qual substituirá o Presidente da Mesa na sua ausência ou nos seus impedimentos temporários. 3 - Compete à Mesa, para além da Direcção, orientação e disciplina dos trabalhos, deliberar sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, em conformidade com o regulamento eleitoral, sem prejuízo de recurso nos termos legais. 4 - Conferir posse aos membros dos corpos gerentes

eleitos. Artigo 25º - Atribuições do Presidente

1 - Incumbe ao Presidente da Mesa da Assembleia

Geral:

a) Convocar as reuniões, preparar a ordem de trabalhos e dirigir o funcionamento da Assembleia;

b) Assinar as actas com os dois Secretários;

c) Dar posse aos membros dos corpos sociais eleitos;

d) Rubricar todos os termos de abertura e de encerramento dos livros obrigatórios de escrita e os das actas da Associação;

e) Despachar e assinar o expediente que diga

respeito à Mesa;

f) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral.

o) … p) … Artigo 24º - Competência e composição da Mesa da Assembleia Geral

1 - Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos, orientados e disciplinados por uma Mesa composta por quatro membros eleitos, que desempenharão as funções de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. 2 – Na ausência do Presidente da Mesa ou nos seus impedimentos temporários, este será substituído por qualquer dos restantes membros da Mesa, pela ordem indicada no número anterior. 3 - Faltando todos os membros da Mesa, a Assembleia escolherá de entre os presentes aquele que assumirá a presidência, bem assim como dois secretários, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião, não podendo a escolha recair em associados que exerçam funções em qualquer outro órgão da Associação. 4 - Compete à Mesa, para além da direcção, orientação e disciplina dos trabalhos, deliberar sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, em conformidade com o regulamento eleitoral, sem prejuízo de recurso nos termos legais. Ponto 4 da redacção actual eliminado Artigo 25º - Atribuições do Presidente

1 - Incumbe ao Presidente da Mesa da Assembleia

Geral:

a) …

b) Assinar as actas com os restantes membros da Mesa presentes na Assembleia Geral;

c) …

d) Rubricar todos os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Associação;

e) …

f) …

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2 - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá assistir às reuniões da Direcção da Associação, mas sem direito de voto.

Artigo 26º - Atribuições dos restantes membros

Incumbe especialmente aos Secretários: a) Coadjuvar o Presidente na Direcção e

orientação dos trabalhos da Assembleia Geral; b) Redigir as actas; c) Organizar e ler o expediente da Assembleia; d) Preparar, fazer expedir e publicar os avisos

convocatórios; e) Servir de escrutinadores nos actos eleitorais.

Artigo 27º - Falta de membros da Mesa da Assembleia Geral

1 - Quando em reunião da Assembleia Geral

não estiverem presentes nem o Presidente nem o Vice-Presidente, a reunião será presidida pelo 1º Secretário e, na sua ausência, pelo 2º Secretário.

2 - Faltando todos os membros da Mesa, a

Assembleia escolherá de entre os presentes aquele que assumirá a presidência, bem assim como dois secretários, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião, não podendo a escolha recair em associados que exerçam funções em qualquer outro órgão da Associação.

Artigo 28º - Reuniões

1 - A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano: uma no mês de Novembro, para apreciar e aprovar o orçamento para o ano seguinte, e outra no mês de Abril, para discutir e votar o relatório e contas de gerência do ano anterior. 2 - A Assembleia que tenha por objecto eleger os órgãos sociais realizar-se-á até 15 de Dezembro do ano imediatamente anterior ao início do biénio subsequente.

3 - A assembleia-geral reunirá extraordinariamente a requerimento do presidente da respectiva mesa, por sua iniciativa ou a pedido da Direcção.

4 - A assembleia-geral reunirá também extraordinariamente a pedido de 10% ou 200 dos seus associados. 5 - Dos requerimentos referidos nos números

2 - …

Artigo 26º da redacção actual eliminado

Artigo 27º da redacção actual eliminado

Artigo 26º - Reuniões

1 - A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano: uma no último trimestre do ano, para apreciar e aprovar o orçamento para o ano seguinte, e outra no primeiro quadrimestre do ano, para discutir e votar o relatório e contas de gerência do ano anterior. 2 - A Assembleia que tenha por objecto eleger os órgãos sociais realizar-se-á até 15 de Dezembro do ano imediatamente anterior ao início do triénio subsequente.

3 - …

4 - A assembleia-geral reunirá também extraordinariamente a pedido de 10% ou 200 dos seus associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos associativos.

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anteriores serão sempre expressamente indicados os assuntos que se pretende tratar.

6 - Os pedidos de convocação de reuniões extraordinárias são dirigidos, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, dele devendo constar a matéria a inserir na ordem de trabalhos.

7 - O Presidente convocará a Assembleia Geral de forma que esta se realize no prazo máximo de 30 dias após a recepção do requerimento.

Artigo 29º - Convocatória 1 - As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo presidente da respectiva mesa, por sua iniciativa ou a pedido da direcção, ou de 10% dos associados ou no mínimo por 200 associados.

2 - A convocação será feita por meio de ofício circular, no qual se indicará o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos e expedido com antecedência mínima de vinte dias.

3 - A convocação deverá ser publicada com a antecedência mínima de três dias em um dos jornais da localidade da sede da associação sindical ou, não o havendo, em um dos jornais aí mais lidos.

4 - Não podem ser tomadas deliberações sobre matérias estranhas à ordem de trabalhos.

5 - Da acta das reuniões deverá constar o relato circunstanciado dos trabalhos e indicação precisa das deliberações tomadas e do número de associados participantes.

Artigo 30º - Quórum constitutivo e deliberativo

1 - A Assembleia Geral só poderá funcionar validamente, em primeira convocatória, se à hora marcada para a reunião estiverem representados, pelo menos, metade dos associados.

2 - Não se verificando as condições referidas no número anterior, poderá a Assembleia funcionar com qualquer número de associados representados meia hora depois.

3 - Nos casos em que a Assembleia tenha sido convocada a requerimento de associados, nos termos do nº 4 do artigo 28º, só poderá funcionar validamente, mesmo em segunda convocação, se estiverem presentes, pelo menos, dois terços dos requerentes.

Artigo 31º - Deliberações, maioria absoluta e qualificada

1 - As deliberações da Assembleia Geral serão

5 - …

6 - …

7 - …

Artigo 27º - Convocatória 1 - …

2 - …

3 - A convocação deverá ser publicada com a antecedência mínima de três dias em um dos jornais da localidade da sede da associação ou, não o havendo, em um dos jornais aí mais lidos.

4 - …

5 - …

Artigo 28º - Quórum constitutivo e deliberativo

1 - A Assembleia Geral só poderá funcionar validamente, em primeira convocatória, se à hora marcada para a reunião estiverem representados, pelo menos, metade dos votos dos associados.

2 - Não se verificando as condições referidas no número anterior, poderá a Assembleia funcionar, com qualquer número de votos de associados presentes ou representados, meia hora depois.

3 - …

Artigo 29º - Deliberações, maioria absoluta e qualificada

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tomadas por maioria absoluta de votos dos associados representados.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior:

a) As deliberações que tenham por objecto alterações dos estatutos, que deverão resultar de manifestação expressa da vontade de três quartos do número de associados presentes;

b) As deliberações que tenham por objecto a dissolução da Associação, que deverão resultar da manifestação expressa da vontade de três quartos do número de todos os associados.

3 - A cada associado efectivo corresponde um voto.

4 - Só poderão exercer o direito de voto previsto neste artigo os associados que, à data do exercício desse direito, tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.

Artigo 32º - Forma de votação e impedimento de voto

1 - As votações serão nominais ou por levantados ou sentados.

2 - Só se procederá à votação nominal quando o requerer qualquer dos associados presentes e a Assembleia o aprovar.

3 - Em casos especiais para a Assembleia decidir

que a votação seja feita por escrutínio secreto.

4 - Só se admitirão declarações de voto quando a votação for nominal, devendo ser feitas por escrito e enviadas à Mesa para constarem da acta.

5 - Excepto em Assembleias que tenham por objecto alteração dos estatutos e nos casos previstos nos artigos 21º e 53º, é permitida a delegação de voto, não podendo porém cada associado representar em Assembleia Geral mais de um outro membro e cada votante aceitar mais de um mandato.

6 - O mandato a que se refere o número anterior deverá obedecer aos requisitos previstos no artigo 29º, nº 2, do Regulamento Eleitoral.

1 - …

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior:

a) As deliberações que tenham por objecto alterações dos estatutos, que deverão resultar de manifestação expressa da vontade de três quartos do número de votos dos associados presentes ou representados;

b) As deliberações que tenham por objecto a dissolução da Associação, que deverão resultar da manifestação expressa da vontade de três quartos do número de votos de todos os associados.

3 - A cada associado efectivo correspondem os

seguintes votos:

a) Associados com antiguidade de inscrição até 5 anos – 1 voto

b) Associados com antiguidade de inscrição de mais de cinco anos até 10 anos - 3 votos

c) Associados com antiguidade de inscrição de mais de dez anos – 5 votos

4 – …

Artigo 30º - Forma de votação e impedimento de voto

1 - As votações serão por voto secreto, nominais ou por levantados ou sentados.

2 – As votações para eleição e destituição dos

corpos sociais serão sempre por voto secreto.

3 - Só se procederá à votação nominal quando o requerer qualquer dos associados presentes e a Assembleia o aprovar.

4 – Para além do previsto no número dois do

presente Artigo, em casos especiais pode também a Assembleia decidir que a votação seja feita por escrutínio secreto.

5 - Só se admitirão declarações de voto quando a votação for nominal, devendo ser feitas por escrito e enviadas à Mesa para constarem da acta.

6 - É permitida a delegação de voto, não podendo porém cada associado representar em Assembleia Geral mais de um outro membro e cada votante aceitar mais de um mandato.

7 - O mandato a que se refere o número anterior deverá obedecer aos requisitos previstos no artigo 25º, nº 2, do Regulamento Eleitoral.

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7 - O associado encontrar-se-á numa situação de impedimento de voto sempre que por si ou como representante de outrem exista conflito de interesses entre ele e a Associação, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.

SECÇÃO III

Da Direcção

Artigo 33º - Composição

1 - A representação e gestão da Associação são confiadas a uma Direcção composta por sete membros efectivos e três substitutos, eleitos pela Assembleia Geral de harmonia com a lista submetida a votação.

2 - Os membros substitutos poderão participar nas reuniões da Direcção com carácter meramente consultivo, sendo chamados à efectividade pela ordem em que figuraram na respectiva lista.

3 - Os membros efectivos figurarão na lista pela seguinte ordem: Presidente, três Vice-Presidentes, Tesoureiro e Vogais.

4 - Nos seus impedimentos temporários o Presidente da Direcção será substituído por um dos Vice-Presidentes a designar na primeira reunião posterior às eleições.

5 - Se houver vacatura do cargo de Presidente ou de um dos cargos de Vice-Presidente, serão estes preenchidos, respectivamente, por um dos Vice-Presidentes e por um dos restantes directores, a designar pela Direcção, que, para o efeito, reunirá no prazo máximo de 15 dias, comunicando imediatamente a nova designação do elenco directivo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 34º - Competência

Compete à Direcção:

a) Representar a Associação em juízo ou fora dele; b) Criar, organizar e dirigir os serviços da

Associação; c) Admitir, suspender e demitir os empregados da Associação, bem como fixar as suas remunerações e outros benefícios; d) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, dos regulamentos internos que forem aprovados, as deliberações da Assembleia Geral, bem como a demais legislação aplicável;

8 - O associado encontrar-se-á numa situação de impedimento de voto sempre que por si ou como representante de outrem exista conflito de interesses entre ele e a Associação, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes ou com empresa de que tenha sido sócio, accionista ou membro dos corpos sociais..

SECÇÃO III

Da Direcção

Artigo 31º - Composição

1 - … Ponto 2 da redacção actual eliminado 2- Os membros efectivos figurarão na lista pela seguinte ordem: Presidente, três Vice-Presidentes, Tesoureiro e dois Vogais.

3 - Nos seus impedimentos temporários o Presidente da Direcção será substituído por um dos Vice-presidentes a designar na primeira reunião posterior às eleições.

4 - Se houver vacatura do cargo de Presidente este será preenchido pelo 1º Vice-Presidente comunicando imediatamente a nova designação do elenco directivo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 32º - Competência

Compete à Direcção:

a) … b) … c) … d) …

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e) Deliberar sobre os pedidos dos candidatos a associados, ordenar o cancelamento da inscrição de associados e promover a instauração de inquéritos e processos disciplinares, directamente ou por delegação, aplicando, se for caso disso, as correspondentes sanções; f) Elaborar anualmente o relatório e as contas de gerência e apresentá-las à Assembleia Geral juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, bem como os planos de actividade, orçamento ordinário e suplementares; g) Submeter à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal os assuntos sobre os quais estes órgãos se devam pronunciar; h) Negociar, concluir e assinar convenções colectivas

de trabalho; i) Propor à Assembleia Geral a criação de formas locais de representação onde se mostre mais conveniente para a prossecução dos seus objectivos; j) Propor à Assembleia Geral a integração em uniões, federações, confederações ou outros organismos nacionais ou internacionais da especialidade; l) Propor à Assembleia Geral alterações aos

estatutos; m) Requerer aos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho a convocação de reuniões extraordinárias destes órgãos sempre que julgue conveniente; n) Organizar e manter actualizado o registo de

associados; o) Elaborar os cadernos Eleitorais; p) Aprovar a criação dos capítulos no estrangeiro; q) Nomear comissões para o estatuto de quaisquer assuntos ou desempenho de tarefas específicas de interesse para a Associação; r) Aceitar donativos, fundos e legados que venham a

ser atribuídos à Associação; s) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens da Associação, mediante prévia autorização da Assembleia Geral, desde que se trate de bens imóveis; t) Conceder, mediante regulamento próprio, distinções honoríficas a pessoas singulares ou colectivas que hajam prestado serviços relevantes no sector do turismo e atribuir a qualidade de honorários aos associados efectivos ou aliados que procedam por forma a merecer a distinção, bem como retirar tal qualidade quando o merecimento cesse;

e) … f) … g) … h) … i) Deliberar e aprovar a criação de formas locais de representação onde se mostre mais conveniente para a prossecução dos seus objectivos; j) Deliberar e aprovar a integração em uniões, federações, confederações ou outros organismos nacionais ou internacionais da especialidade; l) … m) Requerer aos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal a convocação de reuniões extraordinárias destes órgãos sempre que julgue conveniente; n) … o) … p) Deliberar e aprovar a criação dos capítulos no

estrangeiro; q) … r) … s) … t) …

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u) Elaborar os regulamentos internos, submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral;

v) Submeter à aprovação da Assembleia Geral as

normas de funcionamento e organização das delegações;

x) Praticar todos ou quaisquer actos considerados necessários à realização dos fins da Associação e defesa do sector do turismo e ainda os que respeitem à defesa e salvaguarda dos seus direitos e interesses e os dos seus membros. Artigo 35º - Reuniões

1 - A Direcção reunirá, pelo menos, uma vez por quinzena e sempre que o julgue necessário e for convocada pelo Presidente ou por três dos seus membros.

2 - As reuniões só podem ter carácter deliberativo

quando estiver presente a maioria dos seus membros.

3 - As deliberações da Direcção serão tomadas por

maioria dos votos dos membros presentes.

4 - Em caso de empate, o Presidente, ou quem o substituir, tem voto de qualidade.

5 - De todas as reuniões serão elaboradas, em livro próprio, as respectivas actas, que deverão ser assinadas por todos os presentes.

Artigo 36º - Vinculação e delegação de funções

1 - Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas de dois dos membros da Direcção, devendo uma destas assinaturas ser a do Presidente ou a do Tesoureiro, sempre que se trate de documentos respeitantes a numerário e contas.

2 - Os actos de mero expediente serão assinados pelo Presidente da Direcção ou, em seu nome, por qualquer outro membro ou ainda por funcionário qualificado a quem sejam atribuídos poderes para o efeito.

3 - A Direcção pode fazer-se representar por associado ou empregado qualificado, munido de procuração com poderes especiais.

Artigo 37º - Responsabilidade dos membros da Direcção

Os membros da Direcção respondem solidariamente pelos actos praticados em violação de disposições legais, estatutárias ou regulamentares, salvo se não participarem na reunião ou manifestarem a sua discordância devidamente documentada na acta.

u) Elaborar os regulamentos internos; v) Aprovar as normas de funcionamento e

organização das delegações; x) … Artigo 33º - Reuniões

1 - A Direcção reunirá, pelo menos, uma vez por mês e sempre que o julgue necessário e for convocada pelo Presidente ou por três dos seus membros.

2 - …

3 - …

4 - … 5 - …

Artigo 34º - Vinculação e delegação de funções

1 - …

2 - Os actos de mero expediente serão assinados pelo Presidente da Direcção ou, em seu nome, por qualquer outro membro ou ainda pelo Secretário-geral.

Ponto 3 da redacção actual eliminado

Artigo 35º - Responsabilidade dos membros da Direcção

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Artigo 38º - Limitação da competência da Direcção Logo que conhecido o resultado da votação e até à tomada de posse dos novos corpos sociais, ficam limitados os poderes da Direcção cessante a actos de mera gestão, sendo-lhe correspondentemente vedada a admissão de pessoal ainda que a termo, o seu despedimento, aumento de salários ou de honorários, renegociações de contratos, bem como quaisquer despesas extraordinárias. Podem no entanto praticar-se tais actos mediante a aquiescência de dois membros da Direcção cessante e da eleita, sendo um deles o Presidente, com o conhecimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral em exercício.

SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal Artigo 39º - Composição 1 - O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Eleitoral.

2 - Para além dos membros efectivos do Conselho Fiscal, serão também eleitos três membros suplentes.

Artigo 40º - Competência

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar, trimestralmente e sempre que o entenda conveniente, a escrita da Associação e os Serviços de tesouraria; b) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pela Direcção; c) Velar pelo cumprimento das disposições legais,

estatutárias e regulamentares; d) Fiscalizar os actos da Direcção, podendo para tanto comparecer nas suas reuniões e examinar todos os documentos da Associação; e) Escolher conjuntamente com a Direcção o auditor de contas sempre que tal actividade se mostre conveniente, sem embargo de a mesma dever ocorrer logo após a tomada de posse. Artigo 41º - Reuniões 1 - O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente segundo a

Artigo 36º - Limitação da competência da Direcção Logo que conhecido o resultado da votação e até à tomada de posse dos novos corpos sociais, ficam limitados os poderes da Direcção cessante a actos de mera gestão, sendo-lhe correspondentemente vedada a admissão de pessoal ainda que a termo, o seu despedimento, aumento de salários ou de honorários, renegociações de contratos, bem como quaisquer despesas extraordinárias.

SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal Artigo 37º - Composição 1 - …

2 - Para além dos membros efectivos do Conselho Fiscal, será também eleito um membro suplente.

Artigo 38º - Competência

Compete ao Conselho Fiscal:

a) … b) … c) … d) … e) … Artigo 39º - Reuniões 1 - …

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convocação do seu Presidente, da maioria dos seus membros ou ainda a pedido da Direcção da Associação ou da Mesa da Assembleia Geral.

2 - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos seus membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, e constarão do respectivo livro de actas.

3 - O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir às reuniões da Direcção, tomando parte na discussão dos assuntos, mas sem direito a voto.

CAPÍTULO IV

Das delegações e capítulos

Artigo 42º - Pressupostos e objectivos Sempre que as condições de desenvolvimento turístico o aconselhem e com vista a garantir uma acção que dê eficaz cobertura a todo o território onde a Associação tenha associados, poderão ser criadas delegações ou capítulos.

Artigo 43º - Criação A criação de delegações ou capítulos depende de deliberação da Assembleia Geral, à qual cumpre aprovar as normas gerais de funcionamento.

CAPÍTULO V

Do regime disciplinar

Artigo 44º - Infracção disciplinar

1 - Constitui infracção disciplinar a conduta do associado que viole os seus deveres impostos por lei, pelos estatutos, pelo código de ética profissional e pelos regulamentos internos da APAVT ou que se traduza no desrespeito das deliberações dos órgãos da Associação. 2 - O não cumprimento das decisões do Provedor do Cliente constitui infracção disciplinar grave.

Artigo 45º - Penas

1 - Às infracções disciplinares são aplicadas consoante a gravidade dos comportamentos as seguintes penas:

a) Advertência;

2 - …

3 - …

CAPÍTULO IV

Das delegações e capítulos

Artigo 40º - Pressupostos e objectivos …

Artigo 41º - Criação A criação de delegações ou capítulos depende de deliberação da Direcção, à qual cumpre aprovar as normas gerais de funcionamento.

CAPÍTULO V

Do regime disciplinar

Artigo 42º - Infracção disciplinar

1 - …

2 - …

Artigo 43º - Penas

1 - Às infracções disciplinares são aplicadas consoante a gravidade dos comportamentos as seguintes penas:

a) …

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b) Censura;

c) Multa de € 249,40 a € 4.987,97;

d) Suspensão;

e) Expulsão.

2 - A pena de expulsão apenas será aplicável aos casos de grave violação dos deveres fundamentais do associado, nomeadamente o não cumprimento das decisões do Provedor do Cliente.

Artigo 46º - Processo disciplinar

1 - Nenhuma pena será aplicada sem que o arguido seja notificado para apresentar a sua defesa por escrito no prazo de 10 dias e sem que dela e das provas produzidas quando apresentadas tempestivamente a Direcção haja tomado conhecimento. 2 - As notificações deverão ser feitas pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção.

Artigo 47º - Recurso para a Assembleia Geral

1 - Das decisões da Direcção que apliquem sanção mais grave do que a prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 45º cabe recurso para a Assembleia Geral.

2 - Os recursos terão de ser interpostos no prazo de oito dias contados a partir da notificação da decisão.

CAPÍTULO VI

Dos meios financeiros

Artigo 48º - Contas

1 - A contabilidade da Associação é referida a anos e o seu início e fecho reportam-se ao ano civil.

2 - As contas de gerência e o respectivo relatório devem ser submetidos a parecer do Conselho Fiscal e votados na Assembleia Geral Ordinária.

b) …

c) Multa de € 250,00 a € 5.000,00;

d) …

e) …

2 - A pena de expulsão apenas será aplicável aos casos de grave violação dos deveres fundamentais do associado, nomeadamente o não cumprimento das decisões do Provedor do Cliente ou do Código de Conduta.

Artigo 44º - Processo disciplinar

1 - … 2 - … 3 – O disposto no número um do presente Artigo não se aplica à pena de expulsão decorrente da falta de pagamento de quotas e de incumprimento das decisões do Provedor do Cliente, que operam automaticamente após deliberação da Direcção e comunicação ao Associado.

Artigo 45º - Recurso para a Assembleia Geral

1 - Das decisões da Direcção que apliquem sanção mais grave do que a prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 435º cabe recurso para a Assembleia Geral, salvo a aplicação da pena de expulsão por falta de pagamento de quotas e por incumprimento das decisões do Provedor, as quais são irrecorríveis.

2 - …

CAPÍTULO VI

Dos meios financeiros

Artigo 46º - Contas

1 - …

2 - …

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Artigo 49º - Receitas

Constituem receitas da Associação:

a) O produto das jóias e quotas da Associação; b) O produto do pagamento de serviços prestados

pela Associação; c) Os juros dos fundos capitalizados e o produto de

bens próprios; d) Os valores que, por força da lei, regulamento, disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos a título gratuito ou oneroso; e) As contribuições, regulares ou não, de quaisquer

empresas, organizações ou entidades; f) Os rendimentos ou receitas eventuais e quaisquer fundos, donativos ou legados que lhe venham a ser atribuídos; g) Quaisquer outras receitas não proibidas por lei

nem contrárias aos presentes estatutos.

Artigo 50º - Depósitos As receitas da Associação serão depositadas em

estabelecimento bancário, não devendo estar em cofre mais do que o indispensável para fazer face às despesas correntes.

Artigo 51º - Fundo de reserva Do saldo da gerência será deduzida a percentagem de 10% para constituição do fundo de reserva que será utilizado na cobertura de eventuais prejuízos ou em quaisquer outros fins que forem deliberados em Assembleia Geral.

Artigo 52º - Contabilidade Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a

contabilidade da Associação obedecerá às normas que constarem de regulamento interno.

Artigo 53º - Balancete

Aos associados será dado a conhecer no prazo

de 60 dias o balancete de cada trimestre.

CAPÍTULO VII

Disposições finais e transitórias, dissolução e liquidação

Artigo 47º - Receitas

Constituem receitas da Associação:

a) … b) … c) … d) … e) … f) … g) …

Artigo 50º da redacção actual eliminado

Artigo 48º - Fundo de reserva Do saldo da gerência será deduzida a percentagem de 10% para constituição do fundo de reserva que será utilizado na cobertura de eventuais prejuízos ou em quaisquer outros fins que forem deliberados em Assembleia Geral.

Artigo 52º da redacção actual eliminado Artigo 53º da redacção actual eliminado

CAPÍTULO VII

Disposições finais e transitórias, dissolução e liquidação

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Artigo 54º - Dissolução e liquidação

1 - A APAVT só poderá ser dissolvida em reunião de Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e mediante o voto favorável de, pelo menos, o número de associados estipulado no artigo 31º, nº 2, alínea b), dos presentes estatutos.

2 - Para o efeito do disposto no número anterior não é admitido o voto por procuração.

3 - A Assembleia Geral em que for deliberada a dissolução da APAVT decidirá do destino a dar ao seu património e elegerá os respectivos liquidatários.

Artigo 55º - Prazos

Na contagem dos prazos previstos nos presentes estatutos contam-se sábados, domingos e feriados, regendo em tudo o mais o artigo 279º do Código Civil.

Artigo 56º - Disposição transitória 1 - As alterações aos estatutos que se reflictam em qualquer dos órgãos sociais, nomeadamente quanto à extensão dos poderes e duração do mandato, só se aplicarão a partir de 1 de Janeiro de 1998.

2 - Exceptua-se do disposto no número anterior a existência de um terceiro Vice-Presidente, que poderá ocorrer por nomeação da actual Direcção.

3 - As alterações aos estatutos que prevêem a adesão ao Provedor do Cliente para a admissão de associados efectivos aplicam-se a todos os actuais associados da APAVT, dispensando-se a declaração de adesão ao provedor por a mesma operar automaticamente.

(Registada no Ministério para a Qualificação e o Emprego, em 22 de Maio de 1996, ao abrigo do Decreto-Lei nº 215-C/75, de 30 de Abril, sob o nº 23/96, a fl. 23 do livro nº 1, com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego Nº 18, de 15 de Maio de 2007.)

Artigo 50º - Dissolução e liquidação

1 - A APAVT só poderá ser dissolvida em reunião de Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e mediante o voto favorável de, pelo menos, o número de associados estipulado no artigo 29º, nº 2, alínea b), dos presentes estatutos.

2 - …

3 - …

Artigo 51º - Prazos

Artigo 52º - Disposição transitória 1 - As alterações aos estatutos que se reflictam em qualquer dos órgãos sociais, só se aplicam a partir do mandato para o triénio 2012/2015.

Ponto 2 da redacção actual eliminado

Ponto 3 da redacção actual eliminado

(Registada no Ministério para a Qualificação e o Emprego, em 22 de Maio de 1996, ao abrigo do Decreto-Lei nº 215-C/75, de 30 de Abril, sob o nº 23/96, a fl. 23 do livro nº 1, com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego Nº 18, de 15 de Maio de 2007.)

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PROPOSTA DA DIRECÇÃO PARA ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO

ELEITORAL

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REGULAMENTO ELEITORAL

Redacção Actual Redacção Proposta

CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1º Eleições Gerais e suplementares 1. As eleições associativas subordinam-se às normas estatutárias e às do presente regulamento. 2. As eleições são Gerais e suplementares. 3. As eleições Gerais terão como objectivo a designação dos órgãos associativos para substituir os cessantes quer no caso de termo de mandato quer no de destituição. 4. As eleições suplementares visarão o preenchimento de vagas abertas por cessação de funções de membro dos órgãos associativos. Artigo 2º Calendário Eleitoral As eleições obedecerão a calendário a fixar pela Mesa da Assembleia Geral de acordo com o preceituado neste regulamento.

CAPÍTULO II Recenseamento Artigo 3º Âmbito Sem prejuízo do disposto no artº 57º deste regulamento, o recenseamento incluirá os associados que, à data de 20 de Setembro do ano imediatamente anterior ao início do biénio subsequente, estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos. Artigo 4º Elaboração 1. Incumbe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral promover a elaboração do recenseamento e assegurar-se do conhecimento dele pelos associados. 2. Para o efeito do disposto no número anterior cumprirá ao Secretário-Geral da Associação prestar toda a cooperação que lhe for solicitada, sendo-lhe vedado permitir a entidade diferente da referida naquele número qualquer interferência na elaboração do recenseamento. Artigo 5º Elementos obrigatórios

CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1º Eleições Gerais e suplementares 1. …

2. …

3. … 4. Sem prejuízo do disposto no nº 1 do artº 570 deste Regulamento as eleições suplementares visarão o preenchimento de vagas abertas por cessação de funções de membro dos órgãos associativos. Artigo 2º Calendário Eleitoral As eleições obedecerão a calendário a fixar pela Mesa da Assembleia Geral de acordo com o preceituado nos Estatutos.

CAPÍTULO II Recenseamento Artigo 3º Âmbito Sem prejuízo do disposto no artº 570º deste regulamento, o recenseamento incluirá os associados que, à data de 1 de Setembro do ano imediatamente anterior ao início do triénio subsequente, estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos. Artigo 4º Elaboração 1. … 2. Para o efeito do disposto no número anterior cumprirá ao Secretário-Geral da Associação prestar toda a cooperação que lhe for solicitada. Artigo 5º Elementos obrigatórios

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O recenseamento consistirá na enunciação dos associados com indicação de: a) Número de sócio; b) Nome, firma ou denominação social; c) Identidade dos representantes; d) Localidade onde se situa o estabelecimento. Artigo 6º Livro 1. A enunciação em que o recenseamento consiste, nos termos do artigo anterior, será inscrita em livro próprio e destinado a conter os sucessivos recenseamentos que venham a ser elaborados. 2. O livro mencionado no número anterior terá termos de abertura e encerramento assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral que rubricará cada uma das suas folhas. 3. Cada recenseamento será aberto e fechado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo Secretário-Geral da Associação. 4. A seguir a cada recenseamento serão mencionadas no livro respectivo, pela secretaria, as ocorrências que lhe respeitem e consistam nomeadamente em reclamações apresentadas, recursos interpostos e em deliberações sobre umas e outras tomadas. Artigo 7º Cópias Concluída a elaboração do recenseamento, dele se extrairão tantas cópias quantas as delegações e a cada uma será remetida uma cópia. Artigo 8º Publicidade Por circular será dado conhecimento a cada associado de que o recenseamento está patente para exame. Artigo 9º Inexactidões Expedida a circular poderá qualquer associado apresentar, por escrito e no prazo de 15 dias após a data da circular, reclamação com fundamento em inclusão ou omissão indevidas. Artigo 10º Ausência de reclamações Não havendo reclamação considera-se definitivo o

O recenseamento consistirá na enunciação dos associados com indicação de: a) … b) Nome, morada, firma ou denominação social e sede ou morada; c) Identidade dos representantes, no caso de pessoas colectivas; d) Identidade dos representantes das pessoas singulares se estas os tiverem indicado nos termos dos Estatutos. Artigo 6º Livro 1. A enunciação em que o recenseamento consiste, nos termos do artigo anterior, será guardada informaticamente com termo de abertura e encerramento por assinatura digitalizada e guardada em pasta própria nos arquivos electrónicos da associação e destinado a conter os sucessivos recenseamentos que venham a ser elaborados. 2. Cada recenseamento será aberto e fechado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo Secretário-Geral da Associação. Ponto 3 da redacção actual eliminado 3. A seguir a cada recenseamento serão mencionadas no livro respectivo, pela secretaria, as ocorrências que lhe respeitem e consistam, nomeadamente, em reclamações apresentadas, recursos interpostos e as deliberações tomadas sobre umas e outras. Artigo 7º da redacção actual eliminado Artigo 7º Publicidade Por circular será dado conhecimento a cada associado de que o recenseamento está patente para exame no sítio da APAVT. Artigo 8º Inexactidões Expedida a circular poderá qualquer associado apresentar, por escrito e no prazo de 15 dias após a data da circular, reclamação com fundamento em inclusão ou omissão indevidas. Artigo 9º Ausência de reclamações ….

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recenseamento. Artigo 11º Deliberação sobre as reclamações Havendo reclamações, a deliberação sobre estas torna definitivo o recenseamento na própria data em que seja tomada.

CAPÍTULO III Candidaturas Artigo 12º Liberdade de candidatura 1. Qualquer associado recenseado nas condições da alínea a) do nº 1 do artº 6º dos Estatutos, pode ser candidato ao exercício de cargos sociais, entendendo-se por candidato qualquer pessoa singular com poderes de representação que, como tal, figure no recenseamento a que se refere a alínea c) do artigo 5º deste regulamento. 2. A mesma pessoa singular não pode ser eleita para o exercício simultâneo de mais do que um cargo social, ainda que representando diferentes associados. Artigo 13º Requisitos 1. Em número não inferior a 30, poderão os associados inscritos no recenseamento apresentar candidaturas até ao dia 30 do mês de Setembro. 2. No mínimo previsto no número anterior incluem-se os próprios candidatos. Artigo 14º Apresentação 1. A apresentação de candidaturas consiste no envio ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral sob registo postal com aviso de recepção, de carta acompanhada da lista das pessoas singulares elegíveis nos termos do artigo 12º deste regulamento. 2. A carta a que se refere o número anterior deve conter o carimbo e assinatura dos associados proponentes e, ser acompanhada da lista completa dos candidatos com a identificação e demais elementos mencionados no artigo seguinte, bem como de declaração individual de cada um dos candidatos, com assinatura reconhecida notarialmente, aceitando o cargo para o qual são propostos. 3. Os documentos referidos no número anterior devem ser recebidos na secretaria da Associação até às 18.00 horas do termo do prazo fixado no artigo anterior. Artigo 15º Lista de candidaturas A lista de candidaturas deve conter os elementos de identificação previstos no artigo 5º e a indicação das

Artigo 10º Deliberação sobre as reclamações Havendo reclamações, a deliberação sobre estas, que deverá ser tomada no prazo de 5 dias a contar da apresentação da reclamação, torna definitivo o recenseamento na própria data em que aquela seja tomada.

CAPÍTULO III Candidaturas Artigo 11º Liberdade de candidatura 1. Qualquer associado recenseado nas condições dos nºs 1 e 7 do artº 6º dos Estatutos, pode ser candidato ao exercício de cargos sociais, entendendo-se por candidato qualquer pessoa singular por si só ou com poderes de representação que, como tal, figure no recenseamento a que se referem as alíneas c) e d) do artigo 5º deste regulamento. 2. A mesma pessoa singular ou o seu representante não podem ser eleitas para o exercício simultâneo de mais do que um cargo social, ainda que representando diferentes associados. Artigo 12º Requisitos 1. Em número não inferior a 30, poderão os associados inscritos no recenseamento apresentar candidaturas até ao dia 7 do mês de Outubro. 2. No mínimo previsto no número anterior incluem-se os próprios candidatos. Artigo 13º Apresentação 1. A apresentação de candidaturas consiste no envio ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral de carta acompanhada da lista das pessoas singulares elegíveis nos termos do artigo 11 º deste regulamento. 2. A carta a que se refere o número anterior deve conter, no caso de pessoas colectivas, o carimbo e assinatura dos associados proponentes, no caso de pessoas singulares a assinatura das mesmas, e ser acompanhada da lista completa dos candidatos com a identificação e demais elementos mencionados no artigo seguinte. 3. … Artigo 14º Lista de candidaturas …

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funções para o exercício das quais os candidatos são propostos. Artigo 16º Reeleição 1. Não é admitida a reeleição do Presidente da direcção para um terceiro mandato consecutivo nem nos dois anos subsequentes ao termo do segundo mandato consecutivo. 2. O disposto no número anterior é aplicável aos restantes cargos sociais, quando se trate do mesmo cargo dentro do mesmo órgão. Artigo 17º Apreciação das listas 1. A Mesa da Assembleia Geral, convocada pelo respectivo Presidente, reunirá nos oito dias seguintes ao termo do prazo fixado no artigo 13º deste regulamento. 2. Se, finda a reunião, os trabalhos não concluírem pela validade de listas de candidaturas passíveis de sufrágio, a Mesa declarar-se-á em sessão permanente, seguindo-se àquela tantas reuniões quantas as necessárias para o efeito. 3. Das reuniões serão lavradas actas no livro previsto no artigo 6º deste regulamento. 4. No exercício das funções previstas neste artigo e nos seguintes a Mesa da Assembleia Geral poderá requisitar a assistência do consultor jurídico que, se solicitado, deverá emitir pareceres os quais não serão vinculativos. Artigo 18º Ausência de candidaturas 1. Na reunião a que se refere o nº 1 do artigo anterior, a Mesa constatará a não apresentação de candidaturas quando tal se verifique e convidará a direcção a proceder àquela apresentação no prazo de 10 dias. 2. Na hipótese prevista no número anterior a apresentação de candidaturas pela direcção será feita através do envio ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da acta da reunião em que aquele órgão delibere sobre essa apresentação e de que conste a lista elaborada com observância do disposto no artigo 15º e das declarações individuais previstas na última parte do nº 2 do artigo 14º, ambos deste regulamento. Artigo 19º Regularidade formal e material das candidaturas 1. Na reunião a que se refere o nº 1 do artigo 17º a Mesa da Assembleia Geral, havendo candidaturas apresentadas, apreciará a regularidade formal da apresentação e a elegibilidade dos candidatos.

Artigo 16º da redacção actual eliminado Artigo 15º Apreciação das listas 1. Havendo candidaturas apresentadas, a Mesa da Assembleia Geral, convocada pelo respectivo Presidente, reunirá nos oito dias seguintes ao termo do prazo fixado no artigo 12º deste regulamento para apreciar a regularidade formal da apresentação e a elegibilidade dos candidatos. 2. … 3. Das reuniões serão lavrados registos no termos do disposto no artigo 6º deste regulamento. 4. … Artigo 18º da redacção actual eliminado Artigo 16º Da regularidade formal e material das candidaturas 1. Havendo irregularidades a Mesa convidará o primeiro signatário da carta a que se refere o nº 1 do artigo 13 º a proceder em 72 horas à correcção formal da apresentação irregular de candidaturas, havendo nelas deficiências, ou em 5 dias à substituição dos candidatos declarados inelegíveis, se os houver.

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2. A Mesa convidará o primeiro signatário da carta a que se refere o nº 1 do artigo 14º a proceder em 72 horas à correcção formal da apresentação irregular de candidaturas havendo nelas deficiências ou em 5 dias à substituição dos candidatos declarados inelegíveis, se os houver. 3. A correcção e substituição previstas no número anterior deverão constar de documento subscrito por vinte associados devidamente recenseados, dez dos quais, pelo menos, deverão ser os apresentantes iniciais das candidaturas. 4. Não havendo irregularidades nem inelegibilidades a Mesa da Assembleia Geral declarará aceites as candidaturas, e assim procederá após a correcção e substituição mencionadas nos números anteriores. 5. Decorridos os prazos previstos no nº 2 deste artigo sem que durante eles os apresentantes das candidaturas hajam procedido à correcção e/ou substituição ali referidas, aplicar-se-á o disposto no nº 1 do artigo 18º deste regulamento. Artigo 20º Publicidade das listas e convocação da Assembleia Eleitoral O Presidente da Mesa da Assembleia Geral: a) Promoverá que pela secretaria seja comunicado a todos os associados recenseados o teor das listas de candidatos até ao vigésimo dia anterior ao da eleição; b) Convocará a Assembleia Eleitoral na forma e no prazo previstos no nº 2 do artigo 29º dos Estatutos. Artigo 21º Contagem dos prazos Todos os prazos mencionados neste regulamento contam-se ininterruptamente de harmonia com a regra do artº 55º dos Estatutos.

CAPÍTULO IV Acto Eleitoral Artigo 22º Assembleias Eleitorais 1. O território Eleitoral divide-se em três Assembleias Eleitorais, a da sede e a das delegações associativas do Norte e do Algarve. 2. As Assembleias Eleitorais das delegações associativas correspondem ao respectivo âmbito geográfico, votando os demais associados na Assembleia Eleitoral da sede. Artigo 23º Mesas 1. Em cada Assembleia Eleitoral é constituída uma Mesa para promover e dirigir as operações Eleitorais. 2. A Mesa é composta pelo Presidente da Assembleia

Ponto 2 da redacção actual eliminado 2. … 4. … 5. Decorridos os prazos previstos no nº 12 deste artigo sem que durante eles os apresentantes das candidaturas hajam procedido à correcção e/ou substituição ali referidas, considerar-se-á a candidatura como não existente. Artigo 17º Publicidade das listas e convocação da Assembleia Eleitoral O Presidente da Mesa da Assembleia Geral: a) Promoverá que pela secretaria seja comunicado, via o sítio da APAVT em www.apavtnet.pt, a todos os associados recenseados o teor das listas de candidatos até ao vigésimo dia anterior ao da eleição; b) Convocará a Assembleia Eleitoral na forma e no prazo previstos no nº 2 do artigo 27º dos Estatutos. Artigo 18º Contagem dos prazos Todos os prazos mencionados neste regulamento contam-se ininterruptamente de harmonia com a regra do artº 51º dos Estatutos.

CAPÍTULO IV Acto Eleitoral Artigo 19º Assembleias Eleitorais Haverá apenas uma Assembleia Eleitoral na sede da Associação. Ponto 2 da redacção actual eliminado Artigo 20º Mesas 1. Na Assembleia Eleitoral é constituída uma Mesa para promover e dirigir as operações Eleitorais. 2. A Mesa é composta pelo Presidente da Assembleia

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regional eleito de acordo com o regulamento das delegações, pelo seu suplente e por dois vogais, sendo um secretário e outro escrutinador. 3. Na sede presidirá à Mesa o Presidente da Assembleia Geral e nas delegações associativas o Presidente da Assembleia regional. 4. O suplente do Presidente será na Assembleia Eleitoral da sede o Vice-Presidente da Assembleia Geral e os Vogais, respectivamente, o 1º e 2º secretários. 5. A designação dos Vogais das Assembleias Eleitorais das delegações será disciplinada pelos respectivos regulamentos de funcionamento. Artigo 24º Local de exercício de sufrágio O direito de voto é exercido apenas na Assembleia Eleitoral correspondente ao local por onde o eleitor esteja recenseado. Artigo 25º Delegados das listas Em cada Assembleia de voto existe um Delegado, e respectivo Suplente, de cada lista candidata às eleições não sendo lícita a impugnação das eleições com base na falta de qualquer delegado. Artigo 26º Constituição da Mesa 1. Após a constituição da Mesa, é logo afixado à porta do edifício em que estiver reunida a Assembleia de voto um edital, assinado pelo Presidente, contendo os nomes e números de inscrição no recenseamento dos associados que formam a Mesa e o número de eleitores inscritos. 2. Os membros das Mesas devem estar presentes no local do seu funcionamento uma hora antes da marcada para o início das operações Eleitorais, a fim de que estas possam começar à hora fixada. Artigo 27º Permanência na Mesa 1. A Mesa, uma vez constituída, não pode ser alterada, salvo caso de força maior. Da alteração e das suas razões é dada conta em edital afixado no local indicado no artigo anterior. 2. Para a validade das operações eleitorais é necessária a presença, em cada momento, do Presidente ou do seu Suplente e de, pelo menos, dois Vogais. Artigo 28º Poderes dos delegados das listas 1. Os Delegados das listas têm os seguintes poderes: a) Ocupar os lugares mais próximos da Mesa, por forma que possam fiscalizar plenamente todas as operações eleitorais;

Geral e por dois dos seus vogais Ponto 3 da redacção actual eliminado Ponto 4 da redacção actual eliminado Ponto 5 da redacção actual eliminado Artigo 21º Local de exercício de sufrágio O direito de voto é exercido apenas na Assembleia Eleitoral da sede. Artigo 22º Delegados das listas Na Assembleia de voto existe um Delegado, e respectivo Suplente, de cada lista candidata às eleições não sendo lícita a impugnação das eleições com base na falta de qualquer delegado.… Artigo 26º da redacção actual eliminado Artigo 23º Permanência na Mesa 1. A Mesa, uma vez constituída, não pode ser alterada, salvo caso de força maior. Da alteração e das suas razões é dada conta em edital afixado na sede da Associação. Ponto 2 da redacção actual eliminado Artigo 24º Poderes dos delegados das listas 1. Os Delegados das listas têm os seguintes poderes: Alínea a) da redacção actual eliminada

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b) Ser ouvidos em todas as questões que se suscitarem durante o funcionamento da Assembleia de voto, quer durante a votação, quer durante o apuramento; c) Assinar a acta, rubricar, selar e lacrar todos os documentos respeitantes às operações eleitorais; d) Obter todas as certidões que requererem sobre as operações de votação e apuramento. Artigo 29º Modalidades do voto 1. O exercício do direito de voto consiste na entrega de um boletim de voto e poderá efectivar-se: a) Presencialmente; b) Por mandato escrito; c) Por correspondência. 2. O mandato a que se refere a alínea b) do número anterior deve consistir em documento subscrito pelo eleitor recenseado, com assinatura reconhecida notarialmente, concedendo a outro eleitor poderes para votar pelo mandante. 3. Não é permitido a cada eleitor constituir mais do que um mandatário e cada eleitor só pode aceitar um único mandato. 4. Somente os associados residentes nas regiões autónomas podem exercer o direito de voto por correspondência. 5. O mandato previsto na alínea b) do nº 1 deste artigo não é permitido no voto por correspondência. 6. Nos casos previstos no número 4 deste artigo, o boletim de voto deve ser encerrado em sobrescrito, acompanhado de carta subscrita pelo votante, com assinatura reconhecida notarialmente, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá dar entrada na secretaria da associação até ao 8º dia anterior àquele que tiver sido fixado para o acto Eleitoral. Artigo 30º Boletins de voto 1. Os boletins de voto terão as dimensões de quinze por dez centímetros, serão em papel branco, não transparente, sem marca ou sinal exterior e conterão, impressos ou dactilografados, cada lista declarada aceite nos termos dos artigos anteriores, identificadas sucessivamente pela ordem de apresentação por uma letra do alfabeto bem como o nome do respectivo candidato a Presidente da direcção.

a) … b) … c) … Artigo 25º Modalidades do voto 1. O exercício do direito de voto consiste na entrega de um boletim de voto e poderá efectivar-se: a) Presencialmente, na Assembleia de Voto, apresentando o seu documento de identificação ou qualquer outro documento que contenha fotografia actualizada e que seja geralmente utilizado para identificação, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da Mesa; b) Por via electrónica se e quando essa funcionalidade estiver disponível; c) Por correspondência. Ponto 2 da redacção actual eliminado Ponto 3 da redacção actual eliminado Ponto 4 da redacção actual eliminado Ponto 5 da redacção actual eliminado 2. Nos casos previstos na alínea c) do número 1 deste artigo, o boletim de voto deve ser encerrado em sobrescrito, acompanhado de carta subscrita pelo votante, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá dar entrada na secretaria da associação até ao 3º dia anterior àquele que tiver sido fixado para o acto Eleitoral. Artigo 26º Boletins de voto …

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2. Serão mandados confeccionar pela secretaria, sob a orientação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral coadjuvado pelo Secretário-Geral da Associação, o dobro dos boletins de voto relativamente ao número de associados recenseados. 3. Serão afixadas na entrada das Assembleias de voto existentes na sede e nas delegações, cada uma das listas concorrentes ao acto Eleitoral. Artigo 31º Abertura da votação 1. Constituída a Mesa, o Presidente declara iniciadas as operações eleitorais, manda afixar o edital, procede com os restantes membros da Mesa e os delegados das listas à revista da câmara de voto e dos documentos de trabalho da Mesa e exibe a urna perante os eleitores para que todos se possam certificar de que se encontra vazia. 2. Não havendo nenhuma irregularidade, votam imediatamente o Presidente, os Vogais e os Delegados das listas ainda que não pertençam àquela Assembleia Eleitoral. Artigo 32º Continuidade das operações eleitorais e encerramento da votação 1. A Assembleia Eleitoral funciona ininterruptamente desde a sua abertura às 13 horas até serem concluídas todas as operações de votação e apuramento. 2. A admissão de eleitores na Assembleia de voto faz-se até às 18 horas. Depois desta hora apenas podem votar os eleitores presentes. 3. O Presidente declara encerrada a votação logo que tiverem votado todos os eleitores inscritos ou, depois das 18 horas, logo que tiverem votado todos os eleitores presentes na Assembleia de Voto. Artigo 33º Proibição de propaganda É proibida qualquer propaganda dentro das Assembleias Eleitorais. Artigo 34º Proibição da presença de não eleitores 1. O Presidente da Assembleia Eleitoral deve mandar sair do local onde ela estiver reunida os associados que aí não possam votar, salvo se se tratar de candidatos, mandatários, delegados das listas ou representantes da comunicação social. Artigo 35º Modo como vota cada eleitor 1. Cada eleitor, apresentando-se perante a Mesa, indica o seu número de inscrição no recenseamento e o seu nome, entregando ao Presidente o bilhete de identidade, se o tiver. 2. Na falta do bilhete de identidade, a identificação do

Ponto 2 da redacção actual eliminado Ponto 3 da redacção actual eliminado Artigo 27º Abertura da votação Ponto 1 da redacção actual eliminado Não havendo nenhuma irregularidade, votam imediatamente o Presidente, os Vogais e os Delegados das listas que estiverem presentes Artigo 28º Continuidade das operações eleitorais e encerramento da votação 1. … 2. … 3. … Artigo 29º Proibição de propaganda … Artigo 34º da redacção actual eliminado Artigo 35º da redacção actual eliminado

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eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento que contenha fotografia actualizada e que seja geralmente utilizado para identificação, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da Mesa. 3. Reconhecido o eleitor, o Presidente diz em voz alta o seu número de inscrição no recenseamento e o seu nome e, depois de verificada a inscrição, entrega-lhe um boletim de voto. 4. Em seguida, o eleitor entra na câmara de voto situada na Assembleia e aí, sozinho, marca uma cruz no quadrado respectivo da lista em que vota e dobra o boletim em quatro. 5. Voltando para junto da Mesa, o eleitor entrega o boletim ao Presidente, que o introduz na urna, enquanto os escrutinadores descarregam o voto, rubricando os cadernos Eleitorais na coluna a isso destinada e na linha correspondente ao nome do eleitor. 6. Se, por inadvertência, o eleitor deteriorar o boletim, deve pedir outro ao Presidente, devolvendo-lhe o primeiro. O Presidente escreve no boletim devolvido a nota de inutilizado, rubrica-o e conserva-o. Artigo 36º Voto em branco ou nulo 1. Considera-se voto em branco o do boletim de voto que não tenha sido objecto de qualquer tipo de marca. 2. Considera-se voto nulo o do boletim de voto: a) No qual tenha sido assinalado mais de um quadrado ou quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado; b) No qual tenha sido assinalado o quadrado correspondente a uma lista que tenha desistido das eleições ou não tenha sido admitida; c) No qual tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura ou quando tenha sido escrita qualquer palavra. 3. Não se considera voto nulo o do boletim de voto no qual a cruz, embora não perfeitamente desenhada ou excedendo os limites do quadrado, assinale inequivocamente a vontade do eleitor. 4. Considera-se ainda como voto em branco o voto por correspondência quando o boletim de voto não chega ao seu destino nas condições previstas no nº 6 do artº 29º. Artigo 37º Operação preliminar Encerrada a votação, o Presidente da Assembleia procede à contagem dos boletins que não foram utilizados e dos que foram inutilizados pelos eleitores e encerra-os num sobrescrito próprio, que fecha e lacra. Artigo 38º Contagem dos votantes e dos boletins de voto

Artigo 30º Voto em branco ou nulo 1. … 2. … a) … b) … c) … 3. … 4. Considera-se ainda como voto em branco o voto por correspondência quando o boletim de voto não chega ao seu destino nas condições previstas no nº 2 do artº 25º. Artigo 31º Operação preliminar …

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1. Encerrada a operação preliminar, o Presidente da Assembleia manda contar os votantes pelas descargas efectuadas nos cadernos eleitorais. 2. Concluída essa contagem, o Presidente manda abrir a urna, a fim de conferir o número de boletins de voto entrados e, no fim da contagem, volta a introduzi-los nela. 3. Em caso de divergência entre o número dos votantes apurados nos termos do nº 1 e dos boletins de voto contados, prevalece, para efeitos de apuramento, o segundo destes números. 4. É dado imediato conhecimento público do número de boletins de voto através de edital, que, depois de lido em voz alta pelo Presidente, é afixado à porta principal da Assembleia de Voto. Artigo 39º Contagem dos votos 1. O escrutinador desdobra os boletins, um a um, e anuncia em voz alta qual a lista votada, registando numa folha branca ou, de preferência, num quadro bem visível, e separadamente, os votos atribuídos a cada lista, os votos em branco e os votos nulos. 2. Simultaneamente, os boletins de voto são examinados e exibidos pelo Presidente, que, com a ajuda de um dos Vogais, os agrupa em lotes separados, correspondentes a cada uma das listas votadas, aos votos em branco e aos votos nulos. 3. Terminadas essas operações, o Presidente procede à contraprova da contagem, pela contagem dos boletins de cada um dos lotes separados. 4 - Os delegados das listas têm o direito de examinar, depois, os lotes dos boletins separados, sem alterar a sua composição, e, no caso de terem dúvidas ou objecções em relação à contagem ou à qualificação dada ao voto de qualquer boletim, têm o direito de solicitar esclarecimentos ou apresentar reclamações ou protestos perante o Presidente. 5 - Se a reclamação ou protesto não forem atendidos pela Mesa, os boletins de voto reclamados ou protestados são separados, anotados no verso, com a indicação da qualificação dada pela Mesa e do objecto da reclamação ou do protesto e rubricados pelo Presidente e, se o desejar, pelo delegado da lista. 6 - A reclamação ou protesto não atendidos não impedem a contagem do boletim de voto para efeitos de apuramento parcial. 7 - O apuramento assim efectuado é imediatamente publicado por edital afixado à porta da Assembleia de Voto, em que se discriminam o número de votos de cada lista, o número de votos em branco e o de votos nulos. Artigo 40º Destino dos boletins de voto nulos ou objecto de reclamação ou protesto Os boletins de voto nulos e aqueles sobre os quais haja

Artigo 32ºContagem dos votantes e dos boletins de voto 1. … 2. … 3. … 4. É de imediato lavrado termo do número de boletins de voto, o qual fica anexo à acta da Assembleia Eleitoral Artigo 33º Contagem dos votos 1. O Presidente desdobra os boletins, um a um, e anuncia em voz alta qual a lista votada, registando numa folha branca e separadamente, agrupando-os, os votos atribuídos a cada lista, os votos em branco e os votos nulos. Ponto 2 da redacção actual eliminado 2. Terminada essa operação, o Presidente procede à contraprova da contagem, pela contagem dos boletins de cada um dos lotes separados. 3 - Os delegados das listas têm o direito de examinar, depois, os lotes dos boletins separados, sem alterar a sua composição, e, no caso de terem dúvidas ou objecções em relação à contagem ou à qualificação dada ao voto de qualquer boletim, têm o direito de solicitar esclarecimentos ou apresentar reclamações ou protestos perante o Presidente. 4 - Se a reclamação ou protesto não forem atendidos pela Mesa, os boletins de voto reclamados ou protestados são separados, anotados no verso, com a indicação da qualificação dada pela Mesa e do objecto da reclamação ou do protesto e rubricados pelo Presidente e, se o desejar, pelo delegado da lista. 5 - A reclamação ou protesto não atendidos não impedem a contagem do boletim de voto para efeitos de apuramento parcial. 6- O apuramento assim efectuado é imediatamente publicado por edital afixado à porta da Assembleia de Voto, em que se discriminam o número de votos de cada lista, o número de votos em branco e o de votos nulos. Artigo 34º Destino dos boletins de voto

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reclamação ou protesto são, depois de rubricados, remetidos à Assembleia de Apuramento Geral, com os documentos que lhes digam respeito. Artigo 41º Destino dos restantes boletins 1. Os restantes boletins de voto são colocados em pacotes devidamente lacrados e confiados à guarda do Presidente da Mesa da Assembleia Geral. 2. Esgotado o prazo para a interposição dos recursos contenciosos ou decididos definitivamente estes, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral promove a destruição dos boletins. Artigo 42º Actas das operações eleitorais 1. Compete aos secretários proceder à elaboração da acta das operações de votação e apuramento. 2. Da acta devem constar: a) Os números de inscrição no recenseamento e os nomes dos membros da Mesa e dos delegados das listas; b) A hora de abertura e de encerramento da votação e o local da Assembleia de Voto; c) As deliberações tomadas pela Mesa durante as operações; d) O número total de eleitores inscritos e o de votantes; e) Os números de inscrição no recenseamento dos eleitores que não votaram e dos que votaram por correspondência; f) Número e o nome dos eleitores que votaram por correspondência; g) O número de votos obtidos por cada lista, o de votos em branco e o de votos nulos; h) O número de boletins de voto sobre os quais haja incidido reclamação ou protesto; i) As divergências de contagem, se as houver, com indicação precisa das diferenças notadas; j) O número de reclamações, protestos e contraprotestos apensos à acta; l) Quaisquer outras ocorrências que a Mesa julgar dever mencionar. Artigo 43º Proclamação dos resultados

1. Os boletins de voto são colocados em pacotes devidamente lacrados e confiados à guarda do Presidente da Mesa da Assembleia Geral. 2. Esgotado o prazo para a interposição dos recursos contenciosos ou decididos definitivamente estes, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral promove a destruição dos boletins. 3- Os boletins de voto nulos e aqueles sobre os quais haja reclamação ou protesto são, depois de rubricados depositados nos arquivos da associação. Artigo 41º da redacção actual eliminado Artigo 35º Actas das operações eleitorais 1. Compete ao secretário proceder à elaboração da acta das operações de votação e apuramento. 2. Da acta devem constar, expressamente ou por documento anexo: a) … b) … c) … d) … e) … f) … g) … h) … i) … j) … l) …

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Findo o acto Eleitoral e após a comunicação via telecópia dos resultados das delegações, o Presidente da Mesa da sede que funciona como Assembleia de apuramento Geral convocará telefonicamente os Presidentes das Assembleias Eleitorais para, no local, dia e hora que fixar, reunirem a fim de ser lavrada a respectiva acta. Seguidamente, proclamará os resultados do escrutínio, anunciará os nomes das empresas eleitas e as funções a exercer pelos representantes por elas designados e declarará encerrado o acto Eleitoral. Artigo 44º Acta A reunião destinada a nela ser lavrada a acta é privada, sem prejuízo do direito dos associados tomarem conhecimento do teor dessa acta, a afixar na sede da Associação, e, por cópias, nas instalações das Delegações, durante cinco dias. Artigo 45º Consultor jurídico Aplica-se a todo o acto Eleitoral, desde o seu início até ao seu termo, o disposto no nº 4 do artigo 17º deste regulamento.

CAPÍTULO V Contencioso Eleitoral Artigo 46º Competência da Mesa Eleitoral No decurso do processo Eleitoral incumbe às Mesas e aos respectivos Presidentes, nos termos previstos neste regulamento, superintender em todas as operações e, em especial: a) Assegurar a estrita observância das normas legais, estatutárias e regulamentares; b) Garantir o exercício do direito de voto a todos os associados com capacidade Eleitoral; c) Impedir, por todos os meios lícitos, a perda ou restrição da liberdade de voto; d) Obstar a quebra do sigilo da votação no que respeita ao direito dos associados a voto secreto. Artigo 47º Ordem no acto Eleitoral 1. Durante o funcionamento da Assembleia Eleitoral as respectivas Mesas tomarão, no exercício da competência descrita no artigo anterior, as deliberações necessárias para assegurar que o acto de votar decorra em perfeita ordem e com disciplina, podendo, para o efeito, recorrer à intervenção da autoridade pública. 2. Com ressalva do disposto no número anterior é, porém, vedada às Mesas impedir a eleitores o acesso à sala onde decorra o acto Eleitoral.

Artigo 36º Proclamação dos resultados Findo o acto Eleitoral o Presidente da Mesa da Assembleia Geral que funciona como Assembleia de apuramento Geral, lavra a respectiva acta. Seguidamente, proclamará os resultados do escrutínio, anunciará os nomes das empresas ou pessoas físicas eleitas e as funções a exercer por estas ou pelos seus representantes e declarará encerrado o acto Eleitoral. Artigo 37º Acta A reunião destinada a nela ser lavrada a acta é privada, sem prejuízo do direito dos associados tomarem conhecimento do teor dessa acta, a disponibilizar no sítio da APAVT, na área reservada aos associados. Artigo 38.º Consultor jurídico Aplica-se a todo o acto Eleitoral, desde o seu início até ao seu termo, o disposto no nº 4 do artigo 15º deste regulamento.

CAPÍTULO V Contencioso Eleitoral Artigo 39º Competência da Mesa Eleitoral No decurso do processo Eleitoral incumbe à Mesa e ao respectivo Presidente, nos termos previstos neste regulamento, superintender em todas as operações e, em especial: a) … b) … c) … d) … Artigo 40º Ordem no acto Eleitoral 1. Durante o funcionamento da Assembleia Eleitoral a Mesa tomará, no exercício da competência descrita no artigo anterior, as deliberações necessárias para assegurar que o acto de votar decorra em perfeita ordem e com disciplina, podendo, para o efeito, recorrer à intervenção da autoridade pública. 2. Com ressalva do disposto no número anterior é, porém, vedada à Mesa impedir a eleitores o acesso,

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Artigo 48º Reclamação 1. São impugnáveis por reclamação perante o respectivo órgão: a) A inscrição ou omissão dum recenseamento; b) As deliberações tomadas sobre candidaturas; c) A declaração de nulidade de boletins de voto; d) A contagem de votos; e) A conferência do número de boletins entrados na urna com as descargas respectivas no recenseamento. Artigo 49º Recurso 1. Pode interpor-se recurso das deliberações tomadas sobre reclamações. 2. É de quinze dias o prazo de interposição do recurso, salvo se outro for assinalado, tendo efeito meramente devolutivo. Artigo 50º Legitimidade Pode reclamar e recorrer da inscrição ou omissão em recenseamento todo e qualquer sócio efectivo no pleno gozo dos seus direitos associativos. Artigo 51º Legitimidade restrita Com ressalva do disposto no artigo anterior apenas os associados inscritos no recenseamento podem exercer o direito de reclamar e recorrer nas situações previstas nas alíneas b) a e) do artº 48º. Artigo 52º Tramitação 1. A reclamação prevista nos artigos 9º e 48º deste regulamento deverá ser formulada por escrito, em duplicado, dirigido ao Presidente do órgão respectivo. 2. A petição e o seu duplicado, serão entregues na secretaria da sede ou da respectiva delegação, que receberá o original e devolverá o duplicado, mencionando neste a data do recebimento daquele. 3. Recebida a reclamação será esta presente ao Presidente da Mesa em 72 horas. 4. O Presidente da Mesa promoverá a reunião nos cinco dias seguintes ao termo do prazo indicado no número anterior para deliberar, deferindo ou indeferindo a reclamação. 5. A deliberação tomada será comunicada por escrito ao reclamante nas 72 horas seguintes e o seu teor exposto em local visível da sede associativa, bem como

para exercer o direito de voto, à sala onde decorra o acto Eleitoral. Artigo 41º Reclamação 1. … a) … b) … c) … d) … e) … Artigo 42º Recurso 1. … 2. … Artigo 43º Legitimidade … Artigo 44º Legitimidade restrita Com ressalva do disposto no artigo anterior apenas os associados inscritos no recenseamento podem exercer o direito de reclamar e recorrer nas situações previstas nas alíneas b) a e) do artº 41º. Artigo 45º Tramitação 1. A reclamação prevista nos artigos 8º e 41º deste regulamento deverá ser formulada por escrito, em duplicado, dirigido ao Presidente do órgão respectivo. 2. … 3. … 4. …

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reproduzida, resumidamente, no livro a que se refere o artigo 6º deste regulamento. 6. Sem prejuízo do disposto no artigo 11º deste regulamento, pode qualquer associado, no pleno gozo dos seus direitos associativos, recorrer da deliberação a que se refere o número anterior, na forma, prevista nos nº 1 e 2 deste artigo. Artigo 53º Outros casos de reclamação 1. São passíveis de reclamação e de recurso as deliberações de que resulte a rejeição de candidaturas. 2. São apenas passíveis de reclamação as deliberações de que resulte a aceitação de candidaturas e irrecorríveis as deliberações que indefiram tal reclamação. 3 - As reclamações e recursos previstos neste artigo aplicam-se, quanto à forma e quanto a prazos, os preceitos dos artigos anteriores. Artigo 54º Competência da Assembleia Geral em matéria de recursos 1. Compete à Assembleia Geral deliberar sobre os recursos a que se referem os artigos anteriores. 2. Sem prejuízo da realização da Assembleia Eleitoral, os associados serão convocados, nos termos dos estatutos, para os efeitos do número anterior. Artigo 55º Reclamação oral imediata 1. As reclamações que tenham por objecto os actos ou omissões mencionadas nas alíneas c) a e) do artigo 48º deste regulamento serão formuladas oralmente e logo a seguir ao facto ou acto a que respeitem, sob pena de serem tidas por inexistentes. 2. As deliberações serão tomadas pela Mesa da Assembleia Eleitoral acto contínuo às reclamações e logo tornadas públicas. 3. Delas poderá de imediato recorrer o reclamante e, sendo caso disso, sobre o recurso se pronunciarão em plenário os Presidentes das Assembleias Eleitorais que para o efeito conferenciarão telefonicamente após o envio da documentação por telecópia. 4. As reclamações e recursos previstos neste artigo consideram-se integrados no acto Eleitoral. 5. Nos demais casos, a reclamação deve ser apresentada no prazo de quinze dias, não tendo efeito suspensivo. Artigo 56º Prévia exaustão dos meios de impugnação …

CAPÍTULO VI

5. A deliberação tomada será comunicada por escrito ao reclamante nas 72 horas seguintes e o seu teor exposto em local visível da sede associativa, bem como reproduzida, resumidamente, no livro a que se refere o artigo 6º deste regulamento. 6. Sem prejuízo do disposto no artigo 10º deste regulamento, pode qualquer associado, no pleno gozo dos seus direitos associativos, recorrer da deliberação a que se refere o número anterior, na forma, prevista nos nº 1 e 2 deste artigo. Artigo 46º Outros casos de reclamação 1. … 2. … 3 - Às reclamações e recursos previstos neste artigo aplicam-se, quanto à forma e quanto a prazos, os preceitos dos artigos anteriores. Artigo 47º Competência da Assembleia Geral em matéria de recursos 1. … 2. Sem prejuízo da realização da Assembleia Eleitoral, os associados serão convocados, nos termos dos estatutos, para os efeitos do número anterior. Artigo 48º Reclamação oral imediata 1. As reclamações que tenham por objecto os actos ou omissões mencionadas nas alíneas c) a e) do artigo 41º deste regulamento serão formuladas oralmente e logo a seguir ao facto ou acto a que respeitem, sob pena de serem tidas por inexistentes. 2. … 3. Delas poderá de imediato recorrer o reclamante e, sendo caso disso sobre o recurso se pronunciará o Presidente da Assembleia Eleitoral. 4. … 5. Nos demais casos, a reclamação deve ser apresentada no prazo de quinze dias, não tendo efeito suspensivo. Artigo 49º Prévia exaustão dos meios de impugnação …

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Disposições diversas Artigo 57º Eleições suplementares 1. Quando, por qualquer causa, um órgão associativo deixe de ser constituído, após a chamada de substitutos à efectividade, por metade ou mais dos seus membros proceder-se-á a eleições suplementares. 2. Às eleições suplementares aplicam-se, com as devidas adaptações, os preceitos dos artigos anteriores. 3. As eleições suplementares terão por base o último recenseamento quando elaborado há menos de 1 ano, ou recenseamento propositadamente organizado para o efeito, no caso contrário. 4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral a fixação do calendário respeitante às eleições suplementares.

CAPÍTULO VI Disposições diversas Artigo 50º Eleições suplementares 1. … 2. … 3. … 4. …