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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTEESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E F INANÇAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048863 /2017PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156 /2017

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 111 /2017TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

O MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, através da Secretaria de Administração, por intermédio de seu Pregoeiro oficial, designado pelo Decreto nº 1.334/2017,com a solicitação do SAAE – Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo regime de execução indireta, tipo menor global e de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

No caso de impedimento da realização do Certame Licitatório naquela data, o mesmo deverá ocorrer no primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da realização do Certame Licitatório. O horário de expediente da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste MS é das 7:00h às 11:00 e das 13:00h às 17:00h.

A Abertura da sessão inicial do processo licitatório acontecerá às 08:00horas do dia 03 de agosto de2017 na sala de Licitação – á Rua Martimiano Alves Dias 1211, na cidade de São Gabriel do Oeste MS.

1. DA REGÊNCIA LEGAL1.1. Lei nº 8.666/93 e alterações;1.2. Lei Federal nº 10.520/02;1.3. Lei Complementar n 123/06;1.4. Decreto Municipal nº 111/2006;1.5. Decreto Municipal nº 1.334/2017;1.6. Demais disposições contidas neste Edital

2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

2.1. A licitação tem por objeto aSeleção mais vantajosa para a administração pública, visando a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza, conservação e jardinagem, com fornecimento de máquinas, equipamentos e materiais de primeira linha, de forma contínua à execução adequada dos serviços, para atender às necessidades das Unidades prediais do SAAE – Serviço Autônomo de Agua e Esgoto do de São Gabriel do Oeste MS, nas seguintes localizações:

2.2. Unidades prediais do SAAE – Serviço Autônomo de Agua e Esgoto do de São Gabriel do Oeste MS,conforme informações e condições estabelecidas no Termo de Referência.

a) Prestação de serviços de LIMPEZA e CONSERVAÇÃO nas dependências dos locais listados no Termo de Referência, com fornecimento de mão de obra, materiais de primeira linha e equipamentos.

Rua Martimiano Alves Dias 1211 – Centro – CEP 79.490-000 – São Gabriel do Oeste – MSFone/Fax: (0__67) 3295-2111 – E-Mail: [email protected]“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”

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b) Prestação de serviços de JARDINAGEM com fornecimento de mão de obra, materiais de primeira linha e insumos, compreendendo a manutenção de gramados, canteiros de jardins externos e de todos os vasos com plantas ornamentais ou naturais do interior do prédio e se necessário o replantio dos mesmos.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3.1. Poderão participar do certame licitatório, empresas comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação e que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos, até a data de abertura da sessão que julgará as propostas.

3.2. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal.

3.3. Os interessados em adquirir cópia do edital deverão entrar em contato com o setor de Licitações, à Rua Martimiano Alves Dias 1211, Centro, São Gabriel do Oeste MS ou através do telefone (xx67) 3295 2111.

3.4. As documentações exigidas para a proposta de preços e habilitação deverão ser apresentadas no mesmo ato, até a data, hora e local designados neste edital, em envelopes opacos, timbrados ou com o carimbo do CNPJ da Licitante, lacrados e com os seguintes dizeres:

ENVELOPE “I” – PROPOSTA DE PREÇOSMUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MSPREGÃO n° 111/2017(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)

ENVELOPE “II” – HABILITAÇÃOMUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MSPREGÃO n°111/2017 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)

3.5. A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las.

3.6. Caso eventualmente ocorra à abertura do Envelope II – Habilitação antes do Envelope I – Proposta de Preços, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.

3.7. Não será permitida a participação de empresas que tenham sócios ou empregados que sejam funcionários da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste – MS ou da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste – FUNSAÚDE.

3.8. Não será permitida a participação de empresas em consórcio no presente Pregão, a cessão, transferência e a subcontratação total ou parcial de seu objeto.

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4. DO CREDENCIAMENTO4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente (será aceita a cópia autenticada).

4.1.1.O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida , com poderes para formular ofertas e lances de preços, desistir de recurso ou interpô-lo e praticartodos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio,proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia dorespectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exerceremdireitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

4.2. Não haverá credenciamento no caso de apresentação de Instrumento público de procuração ou instrumento particular sem poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, desistir de recurso ou interpô-lo bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive para microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), para ofertar nova proposta, quando for o caso.

4.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar n° 123/06 e devido a necessidade de identificação pelo Pregoeiro, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação e apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (modelo Anexo III), assinada pelo seu proprietário ou sócios e contador responsável pela escrituração da empresa devidamente registrado no órgão Regulador, acompanhada daCertidão de Regularidade da Junta Comercial da sede da licitante.

4.4.1. A Declaração supracitada deverá ser apresentada fora dos envelopes (I - proposta de preços) e (II - habilitação), a qual deverá ser entregue ao Pregoeiro para que a empresa usufrua dos privilégios da Lei nº123/06;

4.4.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pelo Pregoeiro se o interessado comprovar tal situação jurídica através do seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP, ou através da apresentação do comprovante de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão de registro de seus atos constitutivos;

4.4.3. O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar n° 123/06 aplicáveis ao presente certame;

4.4.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo;

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4.4.5. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº123, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no edital.

4.4. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, poderá participar do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.

4.5. É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.

4.5.1. A empresa proponente somente poderá se pronunciar por meio de seu representante credenciado e ficará responsável pelas declarações e manifestações do mesmo.4.5.1.1. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que

devidamente justificado e esteja previsto no instrumento de procuração e/ou credenciamento poderes específicos para o tal ato.

4.6. A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela mesma.

5. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO5.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento da DECLARAÇÃO CONFORME MODELO DO ANEXO II:

Anexo II: Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;

(Essas Declarações deverão estar fora dos envelopes “I” e “II” ).

5.1.1. No caso das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que desejarem o benefício da Lei Complementar n° 123/2006, deverão apresentar a Declaração conforme Anexo II de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, fazendo-se constar, se houver, a restrição da documentação exigida, para efeito da comprovação de regularidade fiscal. A omissão da apresentação da presente declaração implica na inabilitação da empresa, caso haja irregularidade em sua documentação fiscal.

5.2. Em sendo o caso, as declarações mencionadas (ANEXO II e ANEXO III) poderão ser providenciadas e estarão à disposição para assinatura dos representantes legais por ocasião da abertura da sessão.

5.3. Objetivando-se a celeridade do processo, o valor mínimo de um lance para o outro poderá ser acordado antes do inicio dos lances entre as licitantes e o Pregoeiro.

5.4. Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido.

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5.5. Conceder-se-á vistas e rubricas, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes.

5.6. O Pregoeiro providenciará a devolução dos envelopes “documentos de habilitação” dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2° e 3° classificados na ordem crescente, que ficarão retidos até assinatura do Contrato pelo licitante vencedor.

5.7. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

5.8. A participação na licitação importa total e restrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE “I”)6.1. O licitante deverá entregar a proposta no envelope “I” sem emendas ou rasura, apresentadas em papel, datilografado ou impresso, em (01) uma via, sem emendas, rasuras ou sobrescritos, devendo ser assinada ao seu final e rubricadas as demais folhas.

6.2. A proposta de preço deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos: a) razão social, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual; b) número do processo e do Pregão;c) Preço Unitário e Total, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas

casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, sendo que, em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos;

d) Deverá ser apresentado juntamente com a Proposta de Preços, Planilhas de Custos e Formação de Preços para cada categoria e a memória de cálculo, conforme modelo apresentado no Anexo IV, sob pena de desclassificação;

e) Indicação do prazo do início da execução dos serviços, não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do Contrato. No caso do prazo de início da execução ser omitido na proposta, o Pregoeiro considerará que o mesmo será de 10 (dez) dias corridos.

f) Indicação do nome do banco, número da agência, número da conta corrente para fins de recebimento dos pagamentos;

g) Prazo mínimo de validade da proposta 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a abertura da licitação;

h) Atestado de Visita fornecido peloSAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, declarando que a licitante visitou o local dos serviços e obteve todas as informações inerentes ao fiel comprimento das obrigações do objeto desta licitação.

i) Declaração da proponente, impressa na proposta ou anexada à mesma, de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, bem como atende todas as especificações exigidas.

6.3. Nos preços propostos deverão constar todas e quaisquer despesas necessária à realização dos serviços, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários,

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fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta.

6.4. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada sob alegação de qualquer erro ou má interpretação deste Edital por parte da licitante;

6.5. Nos preços deverão estar incluídos todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços e outros;

6.6. As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.

6.7. As remunerações mínimas consideradas para fins de cálculo e definidas para o piso salarial da categoria, devidamente firmadas em acordo ou convenções trabalhistas celebrados entre entidades sindicais patronais e de profissionais da cidade da prestação dos serviços, sendo que os salários dos profissionais empregados na prestação dos serviços não poderão ser inferiores ao piso salarial das respectivas categorias, firmado em convenção, acordo ou dissídio coletivo.

6.8. Não será admitido que o recolhimento dos encargos sociais tais como: INSS, SESI ou SESC, SENAI, ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13° Salário, e outros), ou seja, os informados nas Planilhas, sejam calculados em percentuais inferiores aos estabelecidos na legislação.

6.9. A empresa não poderá cotar nem Imposto de Renda Pessoa Jurídica, nem Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, conforme Acórdão 950/2007 do TCU.

6.10. O Pregoeiro poderá, no interesse do SAAE relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS7.1. O Pregoeiro(a) procederá a abertura do Envelope I, contendo as Propostas de Preços, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas nestes Edital e seus Anexos (EXAME DE CONFORMIDADE), sendo imediatamente desclassificadas aqueles que estiverem em desacordo.

7.2. O Pregoeiro(a) classificará o autor da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos ou superiores em até 10% (dez por cento), para participarem dos lances verbais;

7.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas nas condições do item acima o pregoeiro classificará todas as propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;

7.4. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.

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7.5. O licitante que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.

7.6. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

7.7. No certame será assegurado, como critério de desempate, sorteio na mesma sessão de julgamento ou em outra sessão para qual todos os licitantes serão convocados.

7.8. Quando houver discrepância: 7.8.1. Entre os valores unitários e os totais resultantes de erros de multiplicação e

quantidades por valores unitários prevalecerão os valores unitários e o valor total corrigidos;

7.8.2. Entre os valores dos subtotais e os totais, resultantes de erros de adição prevalecerão os valores dos subtotais corrigindo o valor total;

7.8.3. Dos dados ofertados nas propostas e nos anexos, prevalecerá os da proposta exceto nos casos em que os anexos forem mais vantajosos para a Administração Pública;

7.9. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.

7.9.1. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.9.2. Será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Contudo, se a licitante for classificada na sessão do Pregão para ofertar lances verbais, poderá fazê-lo na forma e oportunidade previstas neste Edital;

7.9.3. A licitante vencedora, após a etapa de lances, deverá assinar a ata constando o valor final negociado.

7.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e o(s) licitante(s) presente(s).

7.11. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de dois dias úteis contados da data da sessão de apuração e julgamento das propostas, a Proposta de Preços, Planilhas de Custos e Formação de Preços para cada categoria e a memória de cálculo, conforme modelo apresentado no Anexo IV, em consonância com o valor final negociado.

7.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.

8. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE “II”)8.1. É condição básica para a fase de habilitação, que o licitante apresente, em um envelope, cópias autenticadas, em cartório, dos documentos abaixo relacionados, com prazo

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vigente, em uma via ou, se preferir, cópias acompanhadas do original que poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro ou Membros do Grupo de Apoio.

8.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (Contrato Social com todas as Alterações Contratuais ou Contrato social consolidado);

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

8.2.1. Fica dispensada a apresentação do Contrato Social na fase de habilitação para os licitantes que o apresentarem no credenciamento, como consta no item 8.2. a, b, c, d, e.

8.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscala) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da

Fazenda(CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

c) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeito, de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ou Certidões Individuais até a expiração de seu prazo de validade;

d) Certidão negativa de débito relativo às contribuições previdenciárias (INSS) e às de terceiros, expedida pela Secretaria de Receita Federal do Brasil.(www.dataprev.gov.br);

e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8036 de 11 de maio de 1990. (www.caixa.gov.br);

f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, emitida pelo órgão competente, da localidade do domicílio ou sede da empresa proponente na forma da Lei.

g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, emitido pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente na forma da Lei.

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser expedida pelos portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho –

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www.tst.jus.br/certidões), conforme exigência da Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;

8.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, observado o disposto no art. 111 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

b) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, conforme estabelece o art. 4º, inciso XIII da Lei Federal nº 10.520/2002.

c) O prazo para normalização da regularidade fiscal de que trata a alínea “a” não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica e à qualificação técnica e econômico-financeira, bem como ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.

d) Não havendo a regularização da documentação fiscal, no prazo previsto na alínea “a” ocorrerá a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar, se for o caso, a licitação.

8.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:a) Prova de registro da proponente no CRA - Conselho Regional de Administração,

constando o nome do responsável técnico de nível superior em Administração.b) Comprovar na forma da lei, o vínculo da licitante com os Responsáveis técnicos de

nível superior, constante no documento que tratam a alínea “a”. Este vínculo deverá ser comprovado mediante o seguinte documento:I. Cópia da Carteira de Trabalho ou ficha funcional em que conste a licitante

como Contratante; ouII. Cópia do Contrato Social da licitante em que conste o profissional como

proprietário/sócio; ouIII. Cópia do Contrato de Trabalho, em que conste o profissional como

responsável técnico.c) Apresentar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência)

acompanhada da RE (Relação de Empregados) para comprovação da quantidade de funcionários registrados na empresa, caso ultrapasse 101 (cento e um) funcionários a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:

I. Prova de registro de profissional técnico responsável pela segurança e medicina do trabalho, conforme determina legislação pertinente de corresponsabilidade entre o contratante e o contratado.

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c.1) Comprovar na forma da lei, o vínculo da licitante com os Responsáveis técnicos, constante no documento que tratam a alíneas “c”. Este vínculo deverá ser comprovado mediante o seguinte documento:

I. Cópia da Carteira de Trabalho ou ficha funcional em que conste a licitante como Contratante; ouII. Cópia do Contrato Social da licitante em que conste o profissional como proprietário/sócio; ouIII. Cópia do Contrato de Trabalho, em que conste o profissional como responsável técnico.

d) Atestado(s) de Capacidade Técnica da licitante, emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória, a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes ao objeto a ser licitado.I. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão

considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.

II. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.

8.5. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:a) no caso de sociedades por ações, a cópia do balanço deve ser acompanhada de

comprovação de registro na Junta Comercial;

b) nos demais casos, a cópia do balanço deve ser acompanhada de cópia dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário registrado na Junta Comercial;

c) em qualquer caso, o balanço deve conter assinatura do representante legal da empresa e de profissional habilitado no CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

d) As microempresas e as empresas optantes pelo sistema lucro presumido, deverão apresentar Declaração do Contador, acompanhada da cópia do Imposto de Renda, do último exercício social e as empresas constituídas a menos de 01 (um) ano, deverão comprovar tal situação mediante apresentação do Balanço de Abertura ou Declaração do Contador.

e) Índice de Solvência, calculado com base no balanço patrimonial, devendo ser obrigatoriamente assinado pelo contabilista responsável.

A análise da qualificação econômico-financeira será feita da seguinte forma:

e.1) Solvência Geral (SG)Onde:SG = Ativo Total > 1

Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante

e.2)Estarão habilitadas neste item somente as empresas que apresentarem resultado igual ou maior a 1 (um) no índice(SG).

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8.5.1. Poderão ser exigidas das empresas para confrontação com as Demonstrações Contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.

8.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social já exigível e apresentados na forma da lei, devidamente autenticada pelo órgão competente que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.

8.5.3. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade será de 60 (sessenta) dias.

8.6. Declaração:

a) Declaração do licitante em papel timbrado e assinado pelo representante legal, informando que cumpre a proibição prevista no art.7° da CF – ou seja, de que não utiliza trabalho de menor de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, e de trabalho de menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. Sugerimos o modelo apresentado no anexo V, em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinadas por pessoa legalmente habilitada e que seja possível. Identificar quem assinou.

b) Declaração do licitante em papel timbrado e assinado pelo representante legal, informando que conhece e aceita o teor completo do edital, ressalvando-se o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação.Sugerimos o modelo apresentado no ANEXO VI, em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinadas por pessoa legalmente habilitada e que seja possível. Identificar quem assinou.

c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. Sugerimos o modelo apresentado no ANEXO VII, em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinadas por pessoa legalmente habilitada e que seja possível. Identificar quem assinou.

d) Declaração da licitante, se caso seja vencedora e venha a ultrapassar 101 (cento e um) funcionários com a quantidade de empregados a serem contratados para a celebração do contrato da presente licitação, em conformidade com a Portaria 3.214 de 08.06.78 – NR 4, a empresa deverá apresentar a seguinte documentação na assinatura do contrato:

- Prova de registro de profissional técnico responsável pela segurança e medicina do trabalho, conforme determina legislação pertinente de corresponsabilidade entre o contratante e o contratado.

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- Comprovar na forma da lei, o vínculo da licitante com os Responsáveis técnicos, constante no documento que tratam acima. Este vínculo deverá ser comprovado mediante o seguinte documento:a) Cópia da Carteira de Trabalho ou ficha funcional em que conste a licitante como Contratante; oub) Cópia do Contrato Social da licitante em que conste o profissional como proprietário/sócio; ouc) Cópia do Contrato de Trabalho, em que conste o profissional como responsável técnico

Sugerimos o modelo apresentado no ANEXO VIII, em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinadas por pessoa legalmente habilitada e que seja possível. Identificar quem assinou.

8.7. Disposições Gerais da Habilitação:8.7.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a

Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.

8.7.2. Os licitantes que possuírem certidões positivas, com efeito, de negativas, e que tiverem seus débitos parcelados, caso esteja expresso na certidão, deverão apresentar as três últimas guias de recolhimento, devidamente quitadas. O Pregoeiro poderá a qualquer tempo promover diligencias para fins de comprovação.

8.7.3. Não será aceita documentação remetida via fac-símile.8.7.4. Quando a licitante apresentar certidão extraída por meio da internet, que não

seja original, o Pregoeiro efetuará a consulta no site correspondente, para a verificação da sua autenticidade.

9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO9.1. Qualquer interessado poderá, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, sob pena de decadência do direito de fazê-lo administrativamente, devendo neste caso ser observado subsidiariamente a Lei n 8.666/93.

9.1.1. Deverá protocolizar o pedido escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste MS das 7:00 h às 11:00 e das 13:00 h às 17:00 h, na Rua Martimiano Alves Dias 1211 – Centro, Município de São Gabriel do Oeste MS.

9.1.2. Não serão aceitas as impugnações apresentadas por quaisquer outros meios senão na forma e no local expressos no item anterior.

9.2. A impugnação ao edital deverá ser dirigida à autoridade que expediu o presente instrumento convocatório.

9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

9.3.1. A ausência de decisão administrativa definitiva pertinente à impugnação antes da data fixada para a realização do Pregão confere ao licitante a sua participação no procedimento licitatório até a ocorrência desse evento.

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10. DOS RECURSOS10.1. Ao final da sessão, depois de declarada vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.1.1. Não será admitido, nem concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou já decididos em impugnação ao Instrumento Convocatório.10.1.2. Acolhidas às razões recursais pelo Pregoeiro este retornará a sessão do Pregão para a reformulação do ato combatido e daqueles subsequentes. 10.1.3. Se das razões recursais não resultar retratação da decisão, o Pregoeiro encaminhará o recurso devidamente informado a Autoridade Superior, que proferirá decisão final e adjudicará o objeto do certame a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.

10.2. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de Licitação.

10.5. A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à aquisição do serviço licitado.

11. DA CONTRATAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO

11.1. Homologada a licitação, o Município de São Gabriel do Oeste MS/MS convocará a licitante vencedora para na assinatura do contrato e caso venha a ultrapassar 101 (cento e um) funcionários com a quantidade de empregados a serem contratados para a celebração do contrato da presente licitação, em conformidade com a Portaria 3.214 de 08.06.78 – NR 4, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

Prova de registro de profissional técnico responsável pela segurança e medicina do trabalho, conforme determina legislação pertinente de corresponsabilidade entre o contratante e o contratado.

Comprovar na forma da lei, o vínculo da licitante com os Responsáveis técnicos, constante no documento que tratam acima. Este vínculo deverá ser comprovado mediante o seguinte documento:a) Cópia da Carteira de Trabalho ou ficha funcional em que conste a licitante como Contratante; oub) Cópia do Contrato Social da licitante em que conste o profissional como proprietário/sócio; ouc) Cópia do Contrato de Trabalho, em que conste o profissional como responsável técnico

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11.2. Será firmado contrato com a licitante vencedora com base nos dispositivos da Lei n. 8.666/93, o qual deverá ser assinado pelo representante legal, no Pólo Administrativo da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, localizado na Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, centro, em São Gabriel do Oeste/MS.

11.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação da empresa vencedora.

11.4. A convocação da empresa vencedora será realizada por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios (ASSOMASUL –http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul).

11.4.1 A responsabilidade pelo acompanhamento das notificações cabe às empresas licitantes.

11.5. Na hipótese da(s) licitante(s) adjudicatária(s) não assinar(em) o(s) contrato(s) no prazo mencionado no item anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, combinado com o inciso XVI e XVII, da Lei n. 10.520/02, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

11.6. As empresas que se fizerem representar por procurador, que não tenha poderes para assinar o contrato nos termos do ato constitutivo, deverão apresentar procuração, que será autuada no processo administrativo, bem como os documentos pessoais do responsável pela assinatura do contrato.

11.7. A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.

12. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1. O prazo de vigência contratual será até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato.

12.2. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, ficando limitada sua execução em até 60 (sessenta) meses e observadas as condições impostas no art. 57 da Lei n.º 8.666/93, desde que em condições mais favoráveis para a Administração e justificativas previamente escritas e autorizadas pela autoridade competente.

12.2.1. No intento de prorrogar a vigência contratual, as partes previamente ao encerramento do prazo vigente, submeterão o instrumento contratual à apreciação e aprovação da autoridade superior da Administração, bem assim ao responsável pela contratada, conforme exposições delineadas pelo gestor do contrato, que deverá observar a execução e condições nas respectivas cláusulas.

12.2.2. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo ao contrato, respeitadas as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93.

12.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as determinações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

12.4. Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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13.1. O pagamento será efetuado conforme apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo responsável da pasta, que deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação do pedido dos serviços realizados emitido pela secretaria da pasta.

13.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua representação.

13.3. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será discriminativa, constando o número do contrato a ser firmado.

13.4. Cada pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.

13.4.1. Para fins de fiscalização do Contrato o SAAE poderá requerer a apresentação da guia GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência) acompanhada da RE (Relação de Empregados).

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1. As despesas resultantes desta licitação correrão através da rubrica orçamentária:

17.512.0005 Saneamento Básico Urbano2053 Operação e Manutenção do Sistema de Agua3.3.90.37.00 Locação de Mão de Obra

14.2. E a dotação que a substituir no exercício futuro.

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS15.1. A proponente que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais.

15.2. Sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei no. 8.666/93 será aplicado a Contratada, as seguintes penalidades:

a) multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor da despesa, se houver atraso injustificado para dar início a execução do serviço.

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução não realizada, caso haja recusa na execução do contrato, independentemente de multa moratória.

a) O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à tesouraria da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste MS, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.

c) Para aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, será dada a Contratada, mediante processo em separado, o direito de ampla defesa, quando explicitar as razões de força maior, se ocorrerem, que o impediriam de cumprir as obrigações assumidas.

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15.3. Além da multa, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no art. 7 da Lei Federal n 10.520/02, utilizando critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 15.4. O Município de São Gabriel do Oeste MS poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas.

15.5. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio poderão propor à Administração Pública a revogação ou anulação desta licitação, sem que, disso decorra para as licitantes qualquer direito à indenização, compensação ou reclamação.

15.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação o direito de promover as diligências porventura necessárias para complementar à instrução do processo, conforme lhe faculta o § 3º do Art. 43, da Lei 8.666/93.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS16.1. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio prestarão, às pessoas interessadas, quaisquer esclarecimentos relativos à presente licitação, na sala Licitação das 7:00 às 11:00 h e das 13:00 h às 17:00, na Rua Martimiano Alves Dias 1211 – Centro – São Gabriel do Oeste MS, Fone (067) 3295 2111.

16.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com assessoramento da Equipe de Apoio com base na legislação vigente, aplicando-se subsidiariamente as disposições contidas na Lei Federal n 8.666/93.

16.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

17. DO FORO17.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução desta licitação serão dirimidas no Foro de Justiça da Comarca de São Gabriel do Oeste MS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

18. ANEXOS DO EDITALAnexo I –Termo de Referência Anexo II - Modelo de Declaração de cumprimento de todos os requisitos de habilitação.Anexo III – Modelo Declaração ME ou EPPAnexo IV – Modelo de Proposta de PreçoAnexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento ao Disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do BrasilAnexo VI – Modelo de aceite do teor do EditalAnexo VII- Modelo de Declaração de fatos impeditivosAnexo VIII – Minuta do Contrato

São Gabriel do Oeste MS - MS, 20dejulhode2017.

______________________Ronilso Freitas Brandão

Pregoeiro

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048863 /2017PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156 /2017

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 111 /2017TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO SERVIÇO

1. OBJETO:

2.1. Seleção mais vantajosa para a administração pública, visando a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza, conservação e jardinagem, com fornecimento de máquinas, equipamentos e materiais de primeira linha, de forma contínua à execução adequada dos serviços, para atender às necessidades das Unidades prediais do SAAE – Serviço Autônomo de Agua e Esgoto do de São Gabriel do Oeste MS;

2.2. Diante disso, apresentamos o respectivo termo de referência com missão de contratação de empresa em caráter continuado.

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

VALORES (R$)Unid. Quantidade

mesesValor Total

MensalValor Total

Geral.

1

Contratação de empresa especializada para prestação de SERVIÇOS DE COPA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO de prédios, interno e externamente; utensílios, móveis e equipamentos para atender as Unidades Prediais do SAAE em São Gabriel do Oeste – MS, obedecendo 8 (oito) horas diurnas, de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 ás 11:00 horas e 13:00 às 17:00 horas(40h semanais); atendendo o contratado o interesse da administração (contratante) no que concerne ao Jus Variandi; por um período de 12(doze) meses, com fornecimento de mão-de-obra habilitada, uniforme, materiais e equipamento; bem como saneantes domissanitários e congêneres, e tudo mais necessários para garantir a perfeita execução dos serviços, com esmero..

Serviços

12

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POSTOS E UNIDADES DO SAAE/SGO LOCALIDADES DE EXECUÇÃO DA PESTAÇÃO DE SERVIÇOS, OBJETO DA LICITAÇÃO:

POSTOS

DESCRIÇÕES DOS LOCAIS QUANT. LOCAIS

1.1. LABORATORIO/AUDITORIO 01

01 1.2. POSTO DE ATENDIMENTO DO B. J. GRAMADO 01

1.3. UTA-01 01

02 1.4. ALMOXARIFADO CENTRAL 01

1.5. UTA-02 01

1.6. UTA-03 01

1.7. UTA-04 01

03 1.8. UTA-06 01

1.9. UTA-08 01

1.10. EEE-01 01

1.11. EEE-02 01

AREA FISICA DAS EDIFICAÇÕES DO SAAEPOSTO Nº 01

LABORATORIO/AUDITORIO DO SAAERUA RIO GRANDE DO SUL, 1839 – CENTRO , SÃO GABRIEL DO OESTE-MS

LOCAL TIPO DE PISOQUANTIDADE

AREA APROXIMADA (M²)

LABORATORIO CERAMICA 93 (M²)AUDITORIO CERAMICA 128 (M²)GARAGEM LAJOTA VERMELHA 20(M²)CALÇADAS INTERNAS/ EXTERNAS

PISO BRUTO 312 (M²)

JANELAS (VIDROS) 203m²PORTAS (MADEIRA) 16 UNIDPORTAS (VIDRO) 02 UNIDSANITARIOS 03 UNID

POSTO DE ATENDIMENTO DO B. J. GRAMADORUA CURICACA, 1611 – B. JARDIM GRAMADO, SÃO GABRIEL DO OESTE-MS

LOCAL TIPO DE PISOQUANTIDADE

AREA APROXIMADA (M²)

AREA DE ATENDIMENTO/COPA CERAMICA 86 (M²)

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COPA CERAMICA 10 (M²)SALA DE TRATAMENTO CERAMICA 5(M²)CALÇADAS INTERNAS/EXTERNAS LAJOTA

VERMELHA105 (M²)

JANELAS (VIDROS) 64m²PORTAS (MADEIRA/ FERRO) 09 UNIDSANITARIOS 02 UNID

UTA-01RUA RIO GRANDE DO SUL, 1839 – CENTRO , SÃO GABRIEL DO OESTE-MS

LOCAL TIPO DE PISOQUANTIDADE

AREA APROXIMADA (M²)

SALA DE TRATAMENTO E ESTOQUE DE PRODUTOS

CERAMICA 19(M²)

JANELAS (VIDROS) 4,90m²PORTAS (FERRO) – PADRÃO 02 UNID

POSTO Nº 02ALMOXARIFADO CENTRAL SAAE/SGO

RUA ESPÍRITO SANTO S/N, SÃO GABRIEL DO OESTE-MSLOCAL TIPO DE PISO QUANTIDADES

PORTÕES DE FERRO 02 UNIDCALÇADAS EXTERNAS PISO BRUTOJANELAS (VIDRO+FERRO) 36 UNIDGARAGEM PISO BRUTOSANITÁRIOS CERAMICA 03UNID.SALAS CERÂMICA 08 UNIDBARRCÃO (HALL) INTERNO CIMENTO LISO 01 HALLCOZINHA CERÂMICA 01UNID.SALA DE ARQUIVO (2º PISO) PISO BRUTO 01UNID.ÁREA INTERNA (2º PISO) PISO BRUTO 01 UNID.ÁREA TOTAL DO ALMOXARIFADO: Aproximadamente 813M²

POSTO Nº 03UTA-02

AV. GETULIO VARGAS, 1056 – CENTRO , SÃO GABRIEL DO OESTE-MSLOCAL TIPO DE PISO QUANTIDADE

AREA APROXIMADA (M²)SALA DE TRATAMENTO E ESTOQUE DE PRODUTOS

CERAMICA 16(M²)

JANELAS (VIDROS) 01 UNID (1,0x 1,20M)PORTAS (FERRO) –Padrão 01 UNIDCALÇADAS INTERNAS/EXTERNAS PISO BRUTO 250 (M²)PORTÕES DE FERRO 02 UNID

UTA-03RUA TUCANOS, 289 – B. J. GRAMADO , SÃO GABRIEL DO OESTE-MS

LOCAL TIPO DE PISO QUANTIDADEAREA APROXIMADA (M²)

Rua Martimiano Alves Dias 1211 – Centro – CEP 79.490-000 – São Gabriel do Oeste – MSFone/Fax: (0__67) 3295-2111 – E-Mail: [email protected]“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”

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SALA DE ENVASE DE ÁGUA E ESTOQUE DE PRODUTOS

CERAMICA 40 (M²)

SANITARIOS 01 UNIDJANELAS (VIDROS) 22,80m²PORTAS (FERRO ) - Padrão 03 UNIDCALÇADAS INTERNAS/EXTERNAS PISO BRUTO 80(M²)PORTÕES DE FERRO 02 UNID

UTA-04RUA CEARÁ, JARDIM ALVORADA, SÃO GABRIEL DO OESTE-MS

LOCAL TIPO DE PISO QUANTIDADEAREA APROXIMADA (M²)

SALA DE TRATAMENTO E ESTOQUE DE PRODUTOS

CERAMICA 42(M²)

SANITARIOS 01 UNIDJANELAS (VIDROS) ,30m²PORTAS (FERRO) 02 UNIDPORTAS ( MADEIRA) 03 UNID.CALÇADAS INTERNAS/EXTERNAS LAJOTA

VERMELHA75 (M²)

PORTÕES DE FERRO 02 UNIDUTA-06

ASSENTAMENTO CAMPANÁRIO – SÃO GABRIEL DO OESTE-MS

LOCAL TIPO DE PISO QUANTIDADEAREA APROXIMADA (M²)

SALA DE MÁQUINAS CERAMICA 12 (M²)SANITARIOS 01 UNIDJANELAS (VIDROS) 02 UNIDPORTAS (FERRO E MADEIRA) 02 UNIDCALÇADAS INTERNAS/EXTERNAS PISO BRUTO 20 (M²)PORTÕES DE FERRO 01 UNID

UTA-08RUA DOS PATOS – B. JARDIM GRAMADO, SÃO GABRIEL DO OESTE-MS

LOCAL TIPO DE PISO QUANTIDADEAREA APROXIMADA (M²)

SALA DE MÁQUINAS CERAMICA 21 (M²)SANITARIOS 01 UNIDJANELAS (VIDROS) 4,32m²PORTAS (FERRO E MADEIRA) 1+1 UNIDCALÇADAS INTERNAS/EXTERNAS PISO BRUTO 50 (M²)PORTÕES DE FERRO 02 UNID

EEE-01RUA DOS PATOS – B. JARDIM GRAMADO, SÃO GABRIEL DO OESTE-MS

LOCAL TIPO DE PISO QUANTIDADEAREA APROXIMADA (M²)

SALA DE MÁQUINAS CERAMICA 13 (M²)SANITARIOS 01 UNIDJANELAS (ferro) 1,8m²PORTAS (FERRO ) 02 UNIDCALÇADAS INTERNAS/EXTERNAS PISO BRUTO 191 (M²)TAMPAS DE ALUMINIO/ FOSSOS 05 UNID

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EEE-02RUA FRANCISCO MILANI – B. MILANI, SÃO GABRIEL DO OESTE-MS

LOCAL TIPO DE PISO QUANTIDADEAREA APROXIMADA (M²)

CASA DE MAQUINA CERAMICA 02 (M²)CALÇADAS INTERNAS/ EXTERNAS PISO BRUTO 44 (M²)PORTÕES DE FERRO 02 UNID

A empresa deverá fornecer todo o material de consumo na quantidade necessária para o fiel cumprimento do objeto contratual, considerando as áreas internas e externas e demais partes edificadas a serem limpas, conservadas e higienizadas, ressalvados outros necessários à boa prestação dos serviços contínuos contratados, conforme lista de materiais sugestiva abaixo. Sempre que solicitado, a Contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, amostras dos produtos de limpeza utilizados na prestação dos serviços. A Contratada deverá manter em estoque, nas dependências do SAAE-SGO, quantidade de material de consumo para, no mínimo, uma semana de serviços. Entretanto, a contratada poderá optar por outra forma de fornecimento e controle dos materiais de consumo, desde que não haja prejuízo na perfeita execução/manutenção dos serviços contratados.

RELAÇÃO DE MATERIAL USADO PARA A LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DAS do ITEM 3 – PERIODO DE 30 DIAS

Descrição Do Produto Unidade Quant.

Valor. Unitário Valor. Total

Papel Toalha Cx com 1000 Un 1  

Papel HigiênicoPacte com 4 Unidade 1  

Sabonete Liquido Frasco com 10 ml

Pano de chão - Toalha Unidade 1  Ajax - 500 Ml Fr 3  Sabão em pó 1k Cx 3  Bombril Pacote 2  Desinfetante 2Lt Fr 3  

Cera Incolor 750ml Fr 6  Saco de lixo 30lts com 100 unid. Rl 1  Esponja Pacote 2  Vassoura Unidade 1  Rodo Madeira Unidade 1  Água Sanitária - 1Litro Unidade 1  Sapólio liquido 300gr Fr 3  Sabão em Barra Und 2  

TOTAL MÊS ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: R$ 0,00OBS:1(um)rolo de saco de lixo para os pontos dura 30 dias. Rodo e vassoura duram aproximadamente 3 meses.

RELAÇÃO DE MATERIAL USADO PARA A LIMPEZA DO ALMOXARIFADO (PERÍODO DE 30

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DIAS)

Descrição Do Produto Unidade Quant.Valor.

Unitário Valor. TotalPapel Toalha Cx com 1000 Un 1  

Papel HigiênicoPacte com 4 Unidade 1

Sabonete Liquido Frasco com 10 ml

Pano de chão - Toalha Unidade 1

Detergente neutro Fr 1  Ajax - 500 Ml Fr 2  Veja - 500 Ml Fr 1  Bom ar Unidade 1  Sabão em pó 1k Cx 1  Bombril Pacote 2  Desinfetante 2Lt Fr 2  Cera Incolor 750ml Fr 1  Saco de lixo 50lts com 100 unid. Rl 1  Saco de lixo 30lts com 100 unid. Rl 1  Esponja Pacote 2  Vassoura Unidade 1  

Rodo Madeira Unidade 1  Água Sanitária - 1Litro Unidade 1  

Sapólio liquido 300gr Fr 1  

Sabão em Barra Und 2  Flanela Multi Uso Unidade 1  TOTAL MÊS ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: R$ 0,00

OBS: Vassoura e Rodo duram aproximadamente 3 meses. O mesmo acontece com os sacos de lixo,1 rolo dura quase 2 meses.

RELAÇÃO DE MATERIAL USADO PARA A LIMPEZA DO LABORATÓRIO (PERÍODO DE 30 DIAS)

Descrição Do Produto Unidade Quant.Valor.

Unitário Valor. TotalPapel Toalha Cx com 1000 Un 1   R$ 0,00

Papel HigiênicoPacte com 4 Unidade 1

Sabonete Liquido Frasco com 10 mlPano de chão - Toalha Unidade 1Detergente neutro Fr 1   R$ 0,00Ajax - 500 Ml Fr 2   R$ 0,00Veja - 500 Ml Fr 2   R$ 0,00

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Bom ar Unidade 1   R$ 0,00Alcool 1lt Fr 1   R$ 0,00Sabão em pó 1k Cx 1   R$ 0,00Bombril Pacote 1   R$ 0,00Desinfetante 2Lt Fr 2   R$ 0,00Cera Incolor 750ml Fr 2   R$ 0,00Saco de lixo 50lts com 100 unid. Rl 1   R$ 0,00Saco de lixo 30lts com 100 unid. Rl 1   R$ 0,00Esponja Pacote 1   R$ 0,00Vassoura Unidade 1   R$ 0,00Rodo Madeira Unidade 1   R$ 0,00Água Sanitária - 1Litro Unidade 1   R$ 0,00Sapólio liquido 300gr Fr 2   R$ 0,00Sabão em Barra Und 1   R$ 0,00Flanela Multi Uso Unidade 1   R$ 0,00

TOTAL MÊS ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::R$ 0,00

OBS: Vassoura e Rodo duram aproximadamente 3 meses. O mesmo acontece com os sacos de lixo,1 rolo dura quase 2 meses.  

CONDIÇÕES GERAIS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1 OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DEVERÃO SER EXECUTADOS DAS SEGUINTES FORMAS E FREQUENCIAS:

1.1. Diariamente:a) Remoção de o Pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitorais,

caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis e equipamentos existentes;b) Limpeza e desinfecção de aparelhos telefônicos ;c) Remoção dos Lixos dos cestos coletores, uma vez ao dia, procedendo ao transporte para o

local indicado pelo Contratante;d) Limpeza e desinfecção dos banheiros e copas, inclusive pias, vasos, assentos e paredes;e) Fazer café e chá no Laboratório do SAAE.

1.2. Semanalmente:a) Limpeza das janelas e portas e portões;b) Lavagem, cera e lustro dos pisos em geral;c) Limpeza das cadeiras do Laboratório e do Auditório; d) Limpeza das paredes azulejadas.e) Lavagem das calçadas. f) Limpeza dos Pontos conforme cronograma semanal do SAAE.

1.3. Mensalmente:a) Limpeza dos aparelhos de ar condicionado.b) Limpeza da UTA-06 – Subitem 1.8

2 OS SERVIÇOS DE COPA DEVERÃO SER EXECUTADOS DAS SEGUINTES FORMASE FREQUENCIAS:

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2.1. Diariamente:a) Aquecer água e preparar café uma a duas vezes ao diab) Recolher. Lavar as louças no mínimo duas vezes ao dia.c) Manter os utensílios equipamentos e ambiente da copa limpos e higienizados.

3 OS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS INCLUEM DEMAIS ATIVIDADES CORRELATAS E QUANDO NECESSÁRIO O AUXILIO NA REMOÇÃO E REORGANZAÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS.

4 Os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA, por meio da disponibilização e gerenciamento de equipe formada por profissionais qualificados.

5 A prestação dos serviços dar-se-á em regime de 40(quarenta) horas semanais diurnas, durante 5 dias por semana(segunda à sexta-feira) por profissional que compõem a equipe.

6 O horário diário de início e término das atividades será informado à CONTRATADA pelo SAAE, compreendido entre 07h00min e às 17h00min horas, ou serem programado em situações especiais.

7 A CONTRATADA fornecerá à equipe de profissionais por ela designada com uniforme, crachás de identificação com foto e equipamentos de proteção individual.

8 A CONTRATADA manterá o número de profissionais especificadas no Item 1, procedendo a imediata substituição em qualquer hipóteses de afastamento de integrante da equipe, seja por motivo de férias. Licença, greve. Falta ao serviço ou demissão.

9 A CONTRATADA substituirá sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório.

10 Os Serviços serão prestados segundo as necessidades do SAAE e em qualquer local de suas dependências.

11 A execução dos serviços objeto da presente licitação é para contratação IMEDIATA, sendo admitido o prazo máximo de 05(cinco) dias, a contar com o recebimento da Nota de Empenho e ou assinatura do contrato, para implantação total dos referidos serviços.

12 Os profissionais não devem ter hipersensibilidade à produtos químicos.

13 A licitante deverá considerar para efeito de composição de preços dos serviços objeto do presente edital, o valor relativo ao transporte/deslocamento dos profissionais até os locais de execução dos trabalhos com exceção do Subitem 1.8 e 1.9 do Anexo I que ficará por conta da CONTRATANTE.

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Nº DO PROCESSO LICITAÇÃO Nº

Anexo I.A. - A Mão-de-obra

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Módulo de Mão-de-obra vinculada à execução contratualUnidade de Medida – tipo e quantidades

1 Tipo de serviço (mesmo serviços com características distintas) Quantidade

Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra

2 Salário mínimo oficial vigente ( da categoria)3 Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) 4 Data Base da Categoria (dia/mês/ano)

Nota: ¹ deverão ser informados os valores unitários por empregado² Os % (percentuais) incidem sobre o salário vigente da categoria

I Remuneração % Valor (R$)A SalárioB Adicional NoturnoC Adicional PericulosidadeD Adicional InsalubridadeE Outros (especificar)

Total de Remuneração

III Insumos de Mão-de-obra (*) % Valor (R$)A TransporteB Auxílio alimentação (vales, cesta básica etc.)C Uniformes/crachás e equipamentosD Assistência médicaE Seguro de VidaF Treinamento/Capacitação/ReciclagemG Auxílio FuneralH Outros (especificar)

Total de Insumos de Mão-de-Obra

Nota(*): O Valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado)

ANEXO I.B.QUADRO COM DETALHAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

GRUPO “A” 01 – INSS (_20_%) R$ 02 – SESI OU SESC (_1,5_%) R$03 – SENAI OU SENAC (_1,0_%) R$04 – INCRA (_0,2_%) R$05 – Salário Educação (_2,5_%) R$06 – FGTS (_8,0_%) R$07 – Seguro Acidente do Trabalho (_3,0_%) R$08 - SEBRAE (_0,6_%) R$

GRUPO “B”

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09 – Férias (_30_%) R$ 10 – Auxílio Doença (_50_%) R$11 – Licença Maternidade (_50__%) R$12 – Licença Paternidade (_6,00_%) R$13 – Faltas legais (_2,00_%) R$14 – Acidente de Trabalho (_50_%) R$15 – Aviso Prévio (_100_%) R$16 – 13º Salário (_100%) R$

GRUPO “C” 17 – Aviso prévio indenizado (_100_%) R$ 18 – Indenização adicional (___%) R$19 – Indenização (rescisões sem junta causa) (_50_%) R$

GRUPO “D” 20 – Incidência dos encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo “B”

(___%) R$

Valor dos Encargos Sociais -R$ ______,___ (______________________________________) (___%)

Valor da Mão-de-Obra (Remuneração+Reservatécnica+Encargos Sociais):

R$ ______,___ (______________________________________)

Anexo I.C. – Demais Custos Módulo : Demais componentes

Demais componentes % Valor (R$)A Despesas Operacionais/AdministrativasB Lucro

Total de Demais componentes

Módulo : Tributos

Tributos % Valor (R$)A Tributos Federais (exceto IRPJ e CSLL)

(Especificar)B Tributos Estaduais/Municipais

(Especificar)C Outros Tributos

(Especificar)Total de Tributos

Nota: O Valor referente aos tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo I.D. – Quadros-Resumos Quadro-Resumo da Remuneração da Mão-de-Obra

I Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado Valor (R$)A Remuneração B Encargos Sociais %C Insumos de Mão-de-Obra

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D SubtotalE Reserva Técnica %

Total de Mão-de-Obra

Nota (1): D = A + B + C Nota (2): O valor da reserva técnica é obtido multiplicando-se o percentual sobre o subtotal da mão-de-obra principal.

Quadro-Resumo do Valor Mensal do Serviço

Valor Mensal Total ref. Mão-de-Obra vinculada à execução contratualUnid/Elementos Valor (R$)

A Mão-de-Obra (vinculada à execução dos serviços)B Insumos diversos (mat./maq./equip.)C Demais componentesD TributosE Valor Mensal do serviçoF Preço mensal do serviço com nº de dias trabalhados (quando for o caso) *G Valor por unidade de medidaH Valor global da proposta

(valor mensal do serviço X nº de meses do contrato)

(*) Valor mensal da Mão-de-Obra para a prestação de serviços com menor nº de dias de execução contratual na semana (quando for o caso) = Valor mensal dos serviços x dias efetivamente trabalhados/ Dias da semana usados para cálculo do valor cheio.

A Vigência e de até 12 (doze) meses

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048863 /2017PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156 /2017

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 111 /2017TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

ANEXO II

(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

D E C L A R A Ç Ã O

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO.

A empresa _______________________ por intermédio do seu representante ou procurador declara ao Município de São Gabriel do Oeste MS – MS que atende a todas as condições de habilitação no Processo Licitatório nº /2017, Edital de Pregão n° /2017.

Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.

DECLARAÇÃO DE CIENCIA DE HABILITAÇÃO(assinalar somente quando for ME ou EPP e estiver a documentação fiscal irregular)

Sou Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e Declaro que possuo restrição da documentação exigida, para efeito da comprovação de regularidade fiscal.

Local e data.

___________________________________________________________assinatura e numero da identidade do representante legal e CNPJ da empresaAssinatura

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MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 111 /2017TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

A Empresa _______________________, inscrita no CNPJ n° _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _______________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° _________________ expedida pela SSP/____ e de CPF n° _________________ DECLARA, para fins do disposto no item 4 do Edital Pregão n°..., sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006;( ) EMPRESA DE PEQUENOPORTE, conforme inciso II, art. 3° da lei Complementar n° 123/2006.

DECLARA ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

(localidade)_______, de ____________de 2017.

___________________________________nome e número da identidade do declarante(Representante Legal da empresa)

_____________________________(Profissional habilitado no CRC)

OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante, e deverá ser apresentada fora dos envelopes de proposta de preços e habilitação, a qual deverá ser entregue ao Pregoeiro para que a empresa usufrua dos privilégios da Lei nº123/06.

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MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 111 /2017TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

ANEXO IVMODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

ANEXO I- PROPOSTA DE PREÇO

MODALIDADEPREGÃO PRESENCIAL

NÚMERO

/2017

TIPOMENOR PREÇO

FLS: 1/1

Proponente:

Endereço: Processo Nº. 048863/+2017

Cidade Data:

Telefone Fax Rubrica

Item Especificações Qt. Quant. meses

Valor UnitárioMensal

Valor Total

01

Seleção mais vantajosa para a administração pública, visando a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza, conservação e jardinagem, com fornecimento de máquinas, equipamentos e materiais de primeira linha, de forma contínua à execução adequada dos serviços, para atender às necessidades das Unidades prediaisdoSAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, do Município de São Gabriel do Oeste MS, atendendo o Termo de Referência Anexo I do Edital.

Serv. 12

VALOR TOTAL R$Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com validade da proposta de ______ dias com pagamento através do Banco: ______________________ Agência Nº __________ C/C Nº ____________________

................-MS., ______, _____________ DE ____

CARIMBO E ASSINATURA

CARIMBO CNPJ

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MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 111 /2017TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

ANEXO V

(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO ART. 7, INCISO XXXIII, DA CARTA MAGNA.

(NOME DA EMPRESA) ........................................................................., CNPJ ou CIC no. ........................................, sediada ................. (endereço completo) ......................, declara a estrita observância ao Princípio Constitucional do art. 7, inciso XXXIII da Carta Magna, e estou ciente de que eventual revelação da infringência à regra, acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação do Pregão Presencial nº 111/2017, como a rescisão do Contrato Administrativo que venha a firmar com o Município de São Gabriel do Oeste MS

......, .. de ........ de2017.

__________________________________ Representante Legal da Firma

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MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 111 /2017TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

ANEXO VI

(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

D E C L A R A Ç Ã O

(NOME DA EMPRESA)........................................................................., CNPJ ou CIC no. ........................................, sediada ................. (endereço completo) ......................, declara, sob as penas da lei, de que conhece e aceita o teor completo do edital, ressalvando-se o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação.

(a) ...............................................................................nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa)

......,.... de ........ de2017.

.............................................................................Representante Legal da Firma

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MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 111 /2017TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

ANEXO VII

(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

D E C L A R A Ç Ã O

(NOME DA EMPRESA)........................................................................., CNPJ ou CIC no. ........................................, sediada ................. (endereço completo) ......................, declaramos para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, que não haver fatos impeditivos quanto a nossa participação em licitações ou contratações com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

......, .. de ........ de2017.

__________________________________Representante Legal da Firma

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ANEXO VIIIMINUTA DE CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS–E A EMPRESA.

O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS -, sediada na Rua Martimiano Alves Dias 1211, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, representado neste ato pelo Presidente, Sr. Lucio Lagemann, brasileiro, , RG n.º /SSP/MS e CPF n.º, residente na Rua, nesta cidade, e a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por , brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua nesta cidade, com poderes para representar a empresa nos termos do Contrato Social, doravante denominada simplesmente Contratada, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com o Edital de Licitação Pública, modalidade Pregão Presencial nº 111/2017, originada pelo Processo Administrativo nº 048863/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Seleção mais vantajosa para a administração pública, visando a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza, conservação e jardinagem, com fornecimento de máquinas, equipamentos e materiais de primeira linha, de forma contínua à execução adequada dos serviços, para atender às necessidades das Unidades prediaisdoSAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, do Município de São Gabriel do Oeste MS:

c) Prestação de serviços de CONSERVAÇÃO e LIMPEZA nas dependências dos locais acima listados, com fornecimento de mão de obra, materiais de primeira linha e equipamentos.

d) Prestação de serviços de JARDINAGEM com fornecimento de materiais e insumos de primeira linha, compreendendo a manutenção de gramados, canteiros do jardim externo e dos vasos com plantas ornamentais naturais e se necessário o replantio dos mesmos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os serviços que tratam o Termo de Referência compreendem:

DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

DIARIAMENTE:

a) limpeza e polimento de todas as áreas internas;

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b) limpeza e polimento de todos os móveis e utensílios, inclusive armários, prateleiras e estantes, bem como todas as portas e janelas com produtos apropriados às espécies;

c) limpeza de todos os tapetes, passadeiras e capachos, com produto próprio;

d) limpeza do piso das escadas, bem assim o uso de lustra móveis no corrimão, se houver;

e) limpeza e desinfecção de todos os sanitários, inclusive lavatórios, aparelhos, pisos, paredes, etc., com emprego de sabão e desinfetantes à base de amoníaco;

f) manutenção de toalhas de papel de alta absorção, papel higiênico, sabonetes e aromatizantes nos sanitários, todos de primeira qualidade;

g) limpeza de todos os cestos coletores de lixo das áreas interna e externa e recolhimento destes em saco plástico, pelo menos duas vezes ao dia e, também, quando houver solicitação;

h) limpeza das áreas adjacentes às entradas do prédio e laterais;

i) limpeza de manchas de qualquer natureza que surjam nas paredes, rodapés, portas e áreas pintadas ou revestidas em fórmica;

j) regar as plantas dos jardins externos, bem como as jardineiras internas;

k) executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

SEMANALMENTE:a) lavagem de corredores, escadas e calçadas em torno do prédio;

b) lavagem de todos os pisos, encerar e lustrar;

c) lavagem do piso da garagem, se houver, e canaletas de captação de águas servidas;

d) limpar atrás dos armários e arquivos;

e) limpeza do mobiliário com utilização de lustra móvel ou similar;

f) lavagem geral dos banheiros, inclusive azulejos;

g) lavar convenientemente, interna e externamente, janelas com vidraças, caixilhos, portas de vidros e vidros em geral, impermeáveis, granilites, mármores e etc.;

h) limpar todos os vidros (face interna), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes;

i) retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;

j) higienização dos aparelhos telefônicos com álcool (germicida);

k) limpar com produto apropriado as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;

l) limpeza das saídas de ar condicionado, ventiladores e exaustores;

m) executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

MENSALMENTE:a) limpar tetos, forros, paredes e rodapés, inclusive removendo eventuais manchas;

b) limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos e janelas de ferro;

c) limpeza geral da face externa das esquadrias metálicas envidraçadas, com utilização de produtos não corrosivos objetivando evitar a aceleração do processo de deterioração, com emprego de equipamentos de segurança;

d) limpeza das paredes internas, inclusive divisórias, com produtos não corrosivos, visando à conservação da pintura;

e) limpeza das cortinas e persianas/venezianas, com remoção de pó e manchas porventura existentes;

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f) limpar todas as luminárias por dentro e por fora;

g) limpar as partes superiores, evitando o acúmulo de sujeira ou qualquer outro detrito que possa prejudicar o escoamento nas calhas;

h) capinar, roçar e podar árvores da área externa;

i) proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.

DOS SERVIÇOS DE JARDINAGEM1. Sempre que necessárioa) Regar as plantas ornamentais dos vasos distribuídos no prédio da CONTRATANTE;b) Executar a limpeza das plantas ornamentais retirando ervas daninhas, folhas amareladas e mortas, acondicionando-as adequadamente para descarte;

c) Promover a varredura de todo o terreno interno e externo ajardinado e gramado, removendo detritos vegetais e lixo ou entulho de qualquer natureza, acondicionando-os adequadamente para descarte;

d) Verificar o estado de conservação dos vasos de plantas, efetuando a limpeza dos mesmos;

e) Proceder a poda das plantas ornamentais e de todo o gramado, de maneira manual e/ou mecanizada, acondicionando e descartando adequadamente os detritos;

f) Proceder a capina manual de ervas daninhas na área ajardinada e gramada, acondicionando e descartando adequadamente os detritos;

g) Prevenir e erradicar o crescimento de ervas daninhas, insetos nocivos e quaisquer tipos de pragas, inclusive doenças e fungos nas plantas ornamentais e em toda a área ajardinada e gramada, efetuando tratamento específico para o caso;

h) Tratamento fitossanitário das áreas verdes e jardins para combate e erradicação de pragas e parasitas.

i) Executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade pertinentes à função de jardineiro e a critério do CONTRATANTE;2.2. Os materiais de consumo, nas quantidades necessárias à realização dos serviços, deverão ser de primeira linha de qualidade, observadas as especificações/qualidade constantes no item VII do Termo de Referência, e fornecidos pela empresa contratada.

2.3. A contratada deverá manter em estoque os materiais necessários aos serviços objeto deste plano básico (estoque mínimo para 30 dias).

2.4. As despesas referentes a todos os materiais utilizados nos serviços de limpeza, conservação, higienização e desinfecção correrão as expensas da firma contratada. A listagem de material/quantidade não exime a contratada da total responsabilidade do fornecimento de outros materiais necessários e/ou reposição do estoque devido a variações de consumo, necessários à perfeita execução dos serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO3.1. O prazo de vigência contratual será até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato.

3.2. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, ficando limitada sua execução em até 60 (sessenta) meses e observadas as condições impostas no art. 57 da Lei n.º 8.666/93, desde que em condições mais favoráveis para a Administração e justificativas previamente escritas e autorizadas pela autoridade competente.

3.3. No intento de prorrogar a vigência contratual, as partes previamente ao encerramento do prazo vigente, submeterão o instrumento contratual à apreciação e aprovação da autoridade superior da Administração, bem assim ao responsável pela contratada, conforme exposições

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delineadas pelo gestor do contrato, que deverá observar a execução e condições nas respectivas cláusulas.

3.3.1. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo ao contrato, respeitadas as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93.

3.4. Os serviços deverão ser executados de acordo com as determinações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

3.5. Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 4.1. O valor total do contrato é de R$      (     ), sendo que mensalmente será de R$      (     ).

4.2. No valor proposto presumem-se inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, e outros.

4.3. O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA QUINTA - DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DE PREÇOS5.1. Será permitida a repactuação e o reajuste do contrato, neste caso desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data deassinatura do contrato;

5.2. Constituir exceção ao prazo mínimo estabelecido no subitem anterior, a revisão do Contrato com vistas à manutenção do equilíbrio-financeiro do mesmo, na forma do artigo 65, II, “d” da lei nº 8.666/93.

5.3. A eventual solicitação com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato deverá fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos para a realização dos serviços pactuados.

5.4. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante do Anexo do edital.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO6.1. O pagamento será efetuado conforme apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo responsável da pasta, que deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação do pedido dos serviços realizados emitido pela secretaria da pasta.

6.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua representação.

6.3. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será discriminativa, constando o número do contrato a ser firmado.

6.4. Cada pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.

CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES7.1– Das Condições e Responsabilidades da Contratada:a)Executar os serviços com o máximo de zelo;

b) Manter estoque mínimo, em lugar próprio indicado pela Administração, de materiais de limpeza de primeira qualidade, necessários à boa execução dos serviços;

c)Manter obrigatoriamente os maquinários e equipamentos indispensáveis, em bom estado, para a boa execução dos serviços;

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d) Fornecer a mão-de-obra, os saneantes, os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços de limpeza dos prédios, observando-se quanto aos materiais a serem empregados nos trabalhos desenvolvidos, suas adequações às normas da ABNT ou entidade credenciada pelo INMETRO.

e) Manter os empregados uniformizados e devidamente identificados através do uso de crachás, com fotografias recentes, e de forma condizente com o serviço a executar, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários e de uniformes em quantidades suficientes para se apresentarem dentro dos padrões de eficiência e higiene recomendáveis, conforme constante do item UNIFORMES;

f) Instruir seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da contratante, inclusive alertando-os para que fumem somente nos lugares reservados a fumantes;

g) Exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, substituindo-os imediatamente em caso de falta;

h) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo setor de Administração, atendendo prontamente todas as reclamações;

i) Indicar, dentre os serventes, aquele que desempenhará a função de preposto da empresa para representa-la na execução do contrato.

j) Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios;

k) Fornecer cópia autenticada, sempre que solicitado pelo Município, dos comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução do contrato, sob pena do não atesto da fatura;

l) Fornecer ao Município, juntamente com a fatura mensal, comprovantes das guias de recolhimento do INSS, FGTS e Relação de Empregados, acompanhadas dos originais para conferência ou devidamente autenticadas, sob pena do não atesto da fatura;

m) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia e expressa anuência da Administração;

n) Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Plano Básico, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com o Ministério Público Federal sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, as despesas com todos os encargos eobrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

o) Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do Hospital do Município, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o Município reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento dafatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o contrato, de pleno direito.

p) Repassar integralmente os valores pagos referentes a vales transporte e vales alimentação, mesmo que haja ausência de expediente no Órgão ou em feriados.

q) Responsabilizar-se por toda e qualquer restauração das dependências do Hospital do Município, decorrentes de danos causados pelos empregados quando da execução dos serviços de limpeza e conservação.

7.2 - Das Condições e Responsabilidades da Contratante:a) Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

b) Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;

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c) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;

d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal ao Departamento competente;

e) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO8.1 As despesas decorrentes da execução deste Contrato, correrá à conta da Dotação Orçamentária:

As despesas resultantes desta licitação correrão através da rubrica orçamentária:

17.512.0005 Saneamento Básico Urbano2053 Operação e Manutenção do Sistema de Agua3.3.90.37.00 Locação de Mão de Obra

E a dotação que a substituir no exercício futuro.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES9.1. A proponente que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais. 9.2. Sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei no. 8.666/93 será aplicado a Contratada, as seguintes penalidades:

a) multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor da despesa, se houver atraso injustificado para dar início a execução do serviço.

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da execuçãonão realizada, caso haja recusa na execução do contrato, independentemente de multa moratória.

d) O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à tesouraria da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste MS, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.

e) Para aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, será dada a Contratada, mediante processo em separado, o direito de ampla defesa, quando explicitar as razões de força maior, se ocorrerem, que o impediriam de cumprir as obrigações assumidas.

9.3. Além da multa, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no art. 7 da Lei Federal n 10.520/02, utilizando critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

9.4. O Município de São Gabriel do Oeste MS poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL10.1. A rescisão contratual poderá ser:

10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei no. 8.666/93;

10.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência da Administração.

10.1.3. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no subitem 8.1.

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10.1.4. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei no. 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO11.1 - Dentro do prazo legal, contados de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel do Oeste MS para dirimir questões oriundas deste Contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, os representantes das partes.

São Gabriel do Oeste – MS,     de      de     .

__________________________________LUCIO LAGEMANN

PRESIDENTECONTRATANTE

______________________________________CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

________________________ ___________________________CPF: CPF:

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