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SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

CHAMAMENTO PÚBLICO

PARA PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PARA GESTÃO E EXPLORAÇÃO DE USO PUBLICITÁRIO NO MOBILIÁRIO URBANO

MUNIC

Projetos de gestão e exploração de uso

Bento Gonçalves

Município de Bento Gonçalves - RS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Rua Marechal Floriano nº 85, Centro – 6º Andar – Bento Gonçalves Fone: (54) 3055-7079

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018 – PMI Nº 001/2018

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PARA GESTÃO E EXPLORAÇÃO DE USO PUBLICITÁRIO NO MOBILIÁRIO URBANO

MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES – RS

e exploração de uso publicitário no mobiliário urbano

Bento Gonçalves-RS

Bento Gonçalves 13 de março de 2018

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1 Bento Gonçalves – RS

PMI Nº 001/2018

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - (PMI)

PARA GESTÃO E EXPLORAÇÃO DE USO PUBLICITÁRIO NO MOBILIÁRIO URBANO NO

publicitário no mobiliário urbano no Município de

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO

Procedimento de Manifestação de Interesse

levantamentos e propostas para a estruturação de

publicitário do mobiliário urbano no Município de Bento Gonçalves

Mobiliário Urbano: Abrigos de Ônibus, Lixeiras, Containers

identificação das ruas.

Bento Gonçalves/RS,

Município de Bento Gonçalves - RS

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CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2018 – PMI Nº 001/2018

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI) Nº 001/2018 – ATRAVÉS DO

ARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – PPPs DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES/RS

Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) nº 001/2018– Unidade de PPPs, para a obtenção de estudos,

levantamentos e propostas para a estruturação de modelos de permissão para

o Município de Bento Gonçalves.

Abrigos de Ônibus, Lixeiras, Containers, Relógios/termômetros digitais

Bento Gonçalves/RS, 13 de março de 2018.

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

2 Bento Gonçalves – RS

PMI Nº 001/2018

ATRAVÉS DO CONSELHO GESTOR DO

PPPs DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES/RS

, para a obtenção de estudos,

para gestão, exploração de uso

Relógios/termômetros digitais e placas de

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico

1. OBJETO ................................................................

2. MOTIVAÇÃO ................................................................

3. LEGISLAÇÃO PERTINENTE ................................

4. DOCUMENTOS INTEGRANTES DA PMI

5. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DA PMI

6. SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

7. PRAZOS E CRONOGRAMA ................................

8. DO RECEBIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE

9. DA COMISSÃO AVALIADORA PMI................................

10. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO E APROVEITAMENTO DE PROPOSTAS

11. CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO NA PRESENTE

12. DIREITOS AUTORAIS ................................

13. CRITÉRIOS DE RESSARCIMENTO DOS CUSTOS

14. ADESÃO AOS TERMOS DA PMI...............................................................................................

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SUMÁRIO

................................................................................................

..............................................................................................

................................................................................................

PMI ......................................................................................

PMI .........................................................................................

SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ...........................................................

................................................................................................

DO RECEBIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE .......................................................

............................................................................................

PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO E APROVEITAMENTO DE PROPOSTAS ................................

CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO NA PRESENTE PMI ................................................................

................................................................................................................

CRITÉRIOS DE RESSARCIMENTO DOS CUSTOS ................................................................

...............................................................................................

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

3 Bento Gonçalves – RS

...................................... 4

.............................. 4

.......................................... 6

...................... 7

......................... 7

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.......................10

............................10

....................................11

.......................................11

................11

........................................12

...............................................................................................13

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

1.1. O presente procedimento de manifestação de interesse

processo de obtenção de estudos, levantamentos e propostas para a estruturação de modelo

na gestão, exploração e uso publicitário do mobiliário urbano no Município de Bento Gonçalves.

1.2. Mobiliário Urbano: Abrigos de Ônibus, Lixeiras,

identificação das ruas.

1.3. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico

compreendendo estudos, levantamentos e

exploração, conservação e recuperação

DESCRITIVO.

1.4. O modelo de permissão que será estruturado a partir d

referidos investimentos e serviços sejam providos pelo setor privado, seguindo os parâmetros estabelecidos em

legislação pertinente e orientações dos órgãos de fiscalização e controle.

1.5. A realização da presente PMI não implica na realização de qualquer procedimento, seja licitatório ou legislativo,

para a viabilização do Projeto, conforme definido no art. 6º, inciso II do Decreto Federal nº 8.428, de 2015

7º Lei Municipal nº 6.286, de 2017.

1.6. A eventual realização de processo licitatório não está condicionada à utilização dos estudos técnicos obtidos por

meio da presente PMI, nos termos do art. 11 do Decreto Federal nº 8.428, de 2015.

1.7. A apresentação de manifestação, no âmbito desta

procedimento de licitação, caso esta seja a opção a ser adotada, conforme o art. 18 do Decreto Federal nº

8.428, de 2015.

1.8. A apresentação de manifestação, no âmbito desta

de vantagem ou privilégio ao interessado que apresentar estudos e outros dados e informações em processos

futuros que venham a ser adotados para a viabilização do Projeto, ainda que os insumos apresentados sejam

utilizados para a modelagem, conforme defini

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1. OBJETO

procedimento de manifestação de interesse – PMI, (visa orientar a participação de interessados no

processo de obtenção de estudos, levantamentos e propostas para a estruturação de modelo

na gestão, exploração e uso publicitário do mobiliário urbano no Município de Bento Gonçalves.

Abrigos de Ônibus, Lixeiras, Containeres, Relógios/termômetros digitais

Secretaria de Desenvolvimento Econômico espera obter subsídios para a estruturação do Projeto,

compreendendo estudos, levantamentos e planos adequados ao desenvolvimento da

, conservação e recuperação, mediante sugestões, especificados no

que será estruturado a partir dos projetos apresentados

referidos investimentos e serviços sejam providos pelo setor privado, seguindo os parâmetros estabelecidos em

legislação pertinente e orientações dos órgãos de fiscalização e controle.

não implica na realização de qualquer procedimento, seja licitatório ou legislativo,

para a viabilização do Projeto, conforme definido no art. 6º, inciso II do Decreto Federal nº 8.428, de 2015

ção de processo licitatório não está condicionada à utilização dos estudos técnicos obtidos por

, nos termos do art. 11 do Decreto Federal nº 8.428, de 2015.

A apresentação de manifestação, no âmbito desta PMI, não impede a participação

procedimento de licitação, caso esta seja a opção a ser adotada, conforme o art. 18 do Decreto Federal nº

A apresentação de manifestação, no âmbito desta PMI, também não caracterizará nem implicará qualquer tipo

de vantagem ou privilégio ao interessado que apresentar estudos e outros dados e informações em processos

futuros que venham a ser adotados para a viabilização do Projeto, ainda que os insumos apresentados sejam

utilizados para a modelagem, conforme definido no art. 6º, inciso II do Decreto Federal nº 8.428, de 2015.

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

4 Bento Gonçalves – RS

(visa orientar a participação de interessados no

processo de obtenção de estudos, levantamentos e propostas para a estruturação de modelo para permissão

na gestão, exploração e uso publicitário do mobiliário urbano no Município de Bento Gonçalves.

Relógios/termômetros digitais e placas de

obter subsídios para a estruturação do Projeto,

planos adequados ao desenvolvimento da permissão, visando à

, especificados no Anexo I – MEMORIAL

os projetos apresentados deverá garantir que os

referidos investimentos e serviços sejam providos pelo setor privado, seguindo os parâmetros estabelecidos em

não implica na realização de qualquer procedimento, seja licitatório ou legislativo,

para a viabilização do Projeto, conforme definido no art. 6º, inciso II do Decreto Federal nº 8.428, de 2015 e art.

ção de processo licitatório não está condicionada à utilização dos estudos técnicos obtidos por

, não impede a participação dos interessados no futuro

procedimento de licitação, caso esta seja a opção a ser adotada, conforme o art. 18 do Decreto Federal nº

, também não caracterizará nem implicará qualquer tipo

de vantagem ou privilégio ao interessado que apresentar estudos e outros dados e informações em processos

futuros que venham a ser adotados para a viabilização do Projeto, ainda que os insumos apresentados sejam

do no art. 6º, inciso II do Decreto Federal nº 8.428, de 2015.

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico

2.1. É sabido que os municípios brasileiros necessitam realizar investimentos substanciais para diminuir a lacuna que

existe entre a demanda de serviços de infraestrutura e a capacidade

restrições fiscais com que o Estado deve operar, torna

permitam incrementar a colaboração do setor privado na prestação de tais serviços.

2.2. A legislação brasileira, por meio da Lei 10.098/2000, define o termo mobiliário urbano como “conjunto de

objetos presentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da

edificação”. Já a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)

objetos, elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana, de

implantada, mediante autorização do poder público em espaços públicos e privados” (ABNT, 1986, p.1).

2.3. O uso dos espaços urbanos é um fator de qualificação, pois locais mais

sucedidos do que aqueles menos ou não frequ

diretamente relacionada com o uso que elas fazem desses l

dos espaços é uma forma de contribuir para ambientes mais satisfatórios.

2.4. O mobiliário urbano influencia na escolha das pessoas por utilizarem determinado espaço da cidade. O projeto

e a implantação do mobiliário urbano nos espaços

relacionamento humano e comercial

associados ao uso do espaço pode “facilitar a convivência social e o

coletivas”

2.5. A presença de mobiliário urbano pode ser um aspecto influenciador do uso, por

ambientes públicos. O conforto está ligado à facilidade, conveniência e satisfação do usuár

determinado espaço. A presença de elementos urbanos é

sobre quais os espaços públicos são os mais confortáveis e agradáveis para serem freq

2.6. Em relação ao uso, o mobiliário urban

responder de forma satisfatória às necessidades das pessoas

urbanos deve considerar a sua funcionalidade de maneira que eles sejam reconhecidos pe

úteis e importantes no espaço público. Devem ser consideradas as características físicas

o mobiliário seja bem utilizado e contribua ao conforto, à

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2. MOTIVAÇÃO

É sabido que os municípios brasileiros necessitam realizar investimentos substanciais para diminuir a lacuna que

existe entre a demanda de serviços de infraestrutura e a capacidade para provê

restrições fiscais com que o Estado deve operar, torna-se imprescindível a busca e a adoção de mecanismos que

permitam incrementar a colaboração do setor privado na prestação de tais serviços.

, por meio da Lei 10.098/2000, define o termo mobiliário urbano como “conjunto de

objetos presentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da

edificação”. Já a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) considera mobiliário urbano “todos os

objetos, elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana, de

mediante autorização do poder público em espaços públicos e privados” (ABNT, 1986, p.1).

espaços urbanos é um fator de qualificação, pois locais mais frequentados tendem a ser mais bem

menos ou não frequentados. A maneira como as pessoas percebem os

diretamente relacionada com o uso que elas fazem desses locais. Identificar os fatores que interferem no uso

forma de contribuir para ambientes mais satisfatórios.

influencia na escolha das pessoas por utilizarem determinado espaço da cidade. O projeto

obiliário urbano nos espaços públicos podem trazer oportunidades para melhorar o

e comercial nas cidades. O mobiliário urbano juntamente com outros fatores

ao uso do espaço pode “facilitar a convivência social e o intercâmbio de

A presença de mobiliário urbano pode ser um aspecto influenciador do uso, por estar associada ao conforto dos

O conforto está ligado à facilidade, conveniência e satisfação do usuár

determinado espaço. A presença de elementos urbanos é uma característica capaz de influenciar na decisão

são os mais confortáveis e agradáveis para serem freq

Em relação ao uso, o mobiliário urbano deve também atender aos objetivos a que se

responder de forma satisfatória às necessidades das pessoas que irão utilizá-lo. O projeto dos elementos

funcionalidade de maneira que eles sejam reconhecidos pe

importantes no espaço público. Devem ser consideradas as características físicas

o mobiliário seja bem utilizado e contribua ao conforto, à segurança, à orientação e à informação dos usuários.

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

5 Bento Gonçalves – RS

É sabido que os municípios brasileiros necessitam realizar investimentos substanciais para diminuir a lacuna que

para provê-los. No contexto das fortes

se imprescindível a busca e a adoção de mecanismos que

permitam incrementar a colaboração do setor privado na prestação de tais serviços.

, por meio da Lei 10.098/2000, define o termo mobiliário urbano como “conjunto de

objetos presentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da

considera mobiliário urbano “todos os

objetos, elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana, de natureza utilitária ou não,

mediante autorização do poder público em espaços públicos e privados” (ABNT, 1986, p.1).

entados tendem a ser mais bem

entados. A maneira como as pessoas percebem os espaços está

ocais. Identificar os fatores que interferem no uso

influencia na escolha das pessoas por utilizarem determinado espaço da cidade. O projeto

públicos podem trazer oportunidades para melhorar o

. O mobiliário urbano juntamente com outros fatores

intercâmbio de experiências individuais e

estar associada ao conforto dos

O conforto está ligado à facilidade, conveniência e satisfação do usuário em utilizar

uma característica capaz de influenciar na decisão

são os mais confortáveis e agradáveis para serem frequentadores.

o deve também atender aos objetivos a que se destina, procurando

lo. O projeto dos elementos

funcionalidade de maneira que eles sejam reconhecidos pelas pessoas como

importantes no espaço público. Devem ser consideradas as características físicas dos indivíduos para que

segurança, à orientação e à informação dos usuários.

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico

2.7. O uso e exploração das diferentes atividades realizadas nos espaços urbanos e é condição para adequação

desses espaços, pois locais sem uso tendem a ter pouco significado para as pessoas.

por sua vez, além da necessidade de atender às fu

abertos públicos na medida em que pode criar novas possibilidades de uso dos espaços urbanos assim como

pode impedir ou diminuir o seu uso.

2.8. Neste sentido e considerando as necessidades do Município de

e Parcerias Público Privadas. O arcabouço instrumental necessário para que o Município possa implantar a

infraestrutura necessária, pois dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado.

2.9. O marco regulatório das Parcerias Público

176/2017 de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Poder legislativo, originando a Lei Municipal n.º

de 25 de setembro de 2017, que “Institui o Programa de Parcerias Público

Gonçalves e dá outras providências”. Esta Lei foi elaborada em harmonia com a Lei Federal Nº 11.079/2004 e

suas alterações, com a Lei Federal de Concessões, Lei Nº 8.987

Lei Nº 8.666/93, e com as demais normas aplicáveis.

2.10. A Lei Municipal nº 6.286/2017 foi regulamentada pelo

Programa Municipal de Parcerias Público

Gestor de Parcerias Público Privadas do Município de Bento Gonçalves, regulamentou a Manifestação de

Interesse da Iniciativa Privada – MIP,

2.11. Vale destacar ainda que as Concessões e PPPs permitem melhor aplicação do recurso público (

Money), quando da oferta de serviços públicos, ao lhes conferir eficiência, eficácia e efetividade,

particularmente através das seguintes fontes:

� Inovação;

� Qualidade;

� Durabilidade;

� Harmonia com o Meio Ambiente;

� Resistência;

� Conservação;

� Otimização do custo e da vida útil

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diferentes atividades realizadas nos espaços urbanos e é condição para adequação

desses espaços, pois locais sem uso tendem a ter pouco significado para as pessoas.

por sua vez, além da necessidade de atender às funções para as quais se destina afeta o uso dos espaços

abertos públicos na medida em que pode criar novas possibilidades de uso dos espaços urbanos assim como

pode impedir ou diminuir o seu uso.

Neste sentido e considerando as necessidades do Município de Bento Gonçalves, vislumbrou

arcabouço instrumental necessário para que o Município possa implantar a

infraestrutura necessária, pois dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado.

latório das Parcerias Público-Privadas no Município de Bento Gonçalves deu

176/2017 de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Poder legislativo, originando a Lei Municipal n.º

de 2017, que “Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Bento

Gonçalves e dá outras providências”. Esta Lei foi elaborada em harmonia com a Lei Federal Nº 11.079/2004 e

suas alterações, com a Lei Federal de Concessões, Lei Nº 8.987/95, com a Lei Federal de Licitações e Contratos,

Lei Nº 8.666/93, e com as demais normas aplicáveis.

/2017 foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº

Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas do Município de Bento Gonçalves, instituiu o Conselho

Gestor de Parcerias Público Privadas do Município de Bento Gonçalves, regulamentou a Manifestação de

MIP, e os Procedimentos de Manifestação de interesse

acar ainda que as Concessões e PPPs permitem melhor aplicação do recurso público (

), quando da oferta de serviços públicos, ao lhes conferir eficiência, eficácia e efetividade,

particularmente através das seguintes fontes:

Harmonia com o Meio Ambiente;

Otimização do custo e da vida útil do mobiliário urbano;

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

6 Bento Gonçalves – RS

diferentes atividades realizadas nos espaços urbanos e é condição para adequação

desses espaços, pois locais sem uso tendem a ter pouco significado para as pessoas. Assim o mobiliário urbano,

nções para as quais se destina afeta o uso dos espaços

abertos públicos na medida em que pode criar novas possibilidades de uso dos espaços urbanos assim como

Bento Gonçalves, vislumbrou-se nas Concessões

arcabouço instrumental necessário para que o Município possa implantar a

infraestrutura necessária, pois dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado.

Privadas no Município de Bento Gonçalves deu-se pelo Projeto de Lei

176/2017 de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Poder legislativo, originando a Lei Municipal n.º 6.286

Privadas do Município de Bento

Gonçalves e dá outras providências”. Esta Lei foi elaborada em harmonia com a Lei Federal Nº 11.079/2004 e

/95, com a Lei Federal de Licitações e Contratos,

Decreto Municipal nº 9.659/2017 que “Instituiu o

Município de Bento Gonçalves, instituiu o Conselho

Gestor de Parcerias Público Privadas do Município de Bento Gonçalves, regulamentou a Manifestação de

e os Procedimentos de Manifestação de interesse – PMI”.

acar ainda que as Concessões e PPPs permitem melhor aplicação do recurso público (Value for

), quando da oferta de serviços públicos, ao lhes conferir eficiência, eficácia e efetividade,

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico

� Fluidez na mobilidade urbana.

3.1. O presente Procedimento é fundamentado em dispositivos legais instituídos

especialmente, por meio das seguintes normas:

� Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004;

� Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

� Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

� Lei Federal n° 9.074, de 7 de julho de

� Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;

� Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;

� Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

� Decreto Federal nº 8.428, de 2 de abril de 2015;

� Lei Municipal nº 6.286, de 25

� Decreto Municipal nº 9.659

4.

4.1. Este Procedimento de Manifestação de Interesse

ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO

para estruturação de modelo de

urbano no Município de Bento Gonçalves

observar e apresentar, de acordo com as premissas exigidas, os seguintes documentos: CADERNO I

PROPOSTA PRELIMINAR; CADERNO II

MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.

ANEXO II - PLACAS NOME DE RUA COM PUBLICIDADE

ANEXO III - LIXEIRAS PÚBLICAS COM PUBLICIDADE

ANEXO IV - PROTEÇÃO DOS CONTAINERS COM PUBLICIDADE

ANEXO V - ABRIGO DE ÔNIBUS.

ANEXO VI - RELÓGIOS/TERMÔMETROS DIGITAIS

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mobilidade urbana.

3. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

O presente Procedimento é fundamentado em dispositivos legais instituídos

especialmente, por meio das seguintes normas:

Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004;

Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

Lei Federal n° 9.074, de 7 de julho de 1995;

Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;

Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;

Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

Decreto Federal nº 8.428, de 2 de abril de 2015;

25 de setembro de 2017;

9.659, de 23 de novembro de 2017.

DOCUMENTOS INTEGRANTES DA PMI

Procedimento de Manifestação de Interesse é acompanhada pelos seguintes documentos:

MEMORIAL DESCRITIVO: traz as diretrizes para a elaboração de estudos técnico

para estruturação de modelo de permissão para a gestão e exploração de uso publicitário no mobiliário

urbano no Município de Bento Gonçalves-RS. O ANEXO I indica que os participantes dest

observar e apresentar, de acordo com as premissas exigidas, os seguintes documentos: CADERNO I

PROPOSTA PRELIMINAR; CADERNO II – ESTUDOS DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÃO; CADERNO III

FINANCEIRA; CADERNO IV – MODELAGEM JURÍDICA; CADERNO V

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.

PLACAS NOME DE RUA COM PUBLICIDADE.

LIXEIRAS PÚBLICAS COM PUBLICIDADE.

PROTEÇÃO DOS CONTAINERS COM PUBLICIDADE.

ABRIGO DE ÔNIBUS.

RELÓGIOS/TERMÔMETROS DIGITAIS

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

7 Bento Gonçalves – RS

O presente Procedimento é fundamentado em dispositivos legais instituídos no Direito Brasileiro e

é acompanhada pelos seguintes documentos:

: traz as diretrizes para a elaboração de estudos técnico-econômicos

gestão e exploração de uso publicitário no mobiliário

indica que os participantes desta PMI deverão

observar e apresentar, de acordo com as premissas exigidas, os seguintes documentos: CADERNO I –

ESTUDOS DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÃO; CADERNO III –

DICA; CADERNO V – ANEXOS E

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ANEXO VII - MODELOS DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO.

5. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS PARA

5.1. Poderão participar deste PMI pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, individualmente ou em grupo.

5.1.1 A participação em grupo dispensa a necessidade de vínculo formal entre os participantes;

5.1.2 Os interessados em participar do PMI deverão indicar um representante, que será responsável pela veracidade das declarações que o proponente realizar.

5.2. Os interessados deverão entregar publicação deste Edital, conforme o modelo disponível no ANEXO 5.2.1. Documentos de Habilitação:

a) Estatuto ou Contrato Social;

b) Ata de Eleição de Posse da Diretoria;

c) CNPJ e Inscrição Estadual;

d) Documento de identidade do dirigente;

e) Inscrição do CPF do Administrador;

f) Comprovante de endereço da empresa;

g) Certidão de negativa de falência e concordata;

h) Certidões de tríplice regularidade fiscal. 5.2.2. Projeto preliminar: com a descrição do objeto, sua relevância e os benefícios econômicos e sociais dele

advindos; Visão do projeto e sistemática de elaboração dos estudos; Características gerais do modelo de negócio

considerado mais apropriado, a previsão d

envolvidos, além dos riscos compartilhados; Outros elementos que permitam avaliar a conveniência, a eficiência e o

interesse público envolvidos no projeto;

5.2.3. Plano de Trabalho: descrição detalhada das etapas do estudo e atividades que se pretende realizar, e

respectivos prazos de execução;

5.2.4. Planilha de Custos financeiros: descrição pormenorizada (por etapa de estudo e atividade) dos custos

previstos para elaboração dos estudos, dis

parte do poder concedente com vistas a seu futuro ressarcimento.

5.2.5. Termo de Cessão de Propriedade e Direitos Autorais, conforme modelo do ANEXO

5.2.6. O prazo estabelecido no item 5.2 poderá ser prorrogado, mediante a devida fundamentação.

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MODELOS DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO.

DAS CONDIÇÕES E PRAZOS PARA DA PMI

Poderão participar deste PMI pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, individualmente ou em grupo.

5.1.1 A participação em grupo dispensa a necessidade de vínculo formal entre os participantes;

nteressados em participar do PMI deverão indicar um representante, que será responsável pela veracidade das declarações que o proponente realizar.

Os interessados deverão entregar solicitação de cadastramento em até 30 (trintapublicação deste Edital, conforme o modelo disponível no ANEXO VII, e acompanhado dos documentos a seguir:

Ata de Eleição de Posse da Diretoria;

Documento de identidade do dirigente;

Inscrição do CPF do Administrador;

Comprovante de endereço da empresa;

Certidão de negativa de falência e concordata;

Certidões de tríplice regularidade fiscal.

rojeto preliminar: com a descrição do objeto, sua relevância e os benefícios econômicos e sociais dele

advindos; Visão do projeto e sistemática de elaboração dos estudos; Características gerais do modelo de negócio

considerado mais apropriado, a previsão das receitas esperadas e dos custos operacionais e investimentos

envolvidos, além dos riscos compartilhados; Outros elementos que permitam avaliar a conveniência, a eficiência e o

interesse público envolvidos no projeto;

detalhada das etapas do estudo e atividades que se pretende realizar, e

Planilha de Custos financeiros: descrição pormenorizada (por etapa de estudo e atividade) dos custos

previstos para elaboração dos estudos, discriminados de forma a permitir, caso sejam aproveitados, análise por

parte do poder concedente com vistas a seu futuro ressarcimento.

Termo de Cessão de Propriedade e Direitos Autorais, conforme modelo do ANEXO

O prazo estabelecido no item 5.2 poderá ser prorrogado, mediante a devida fundamentação.

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

8 Bento Gonçalves – RS

Poderão participar deste PMI pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, individualmente ou em grupo.

5.1.1 A participação em grupo dispensa a necessidade de vínculo formal entre os participantes;

nteressados em participar do PMI deverão indicar um representante, que será responsável pela

trinta) dias úteis, a contar da , e acompanhado dos documentos a seguir:

rojeto preliminar: com a descrição do objeto, sua relevância e os benefícios econômicos e sociais dele

advindos; Visão do projeto e sistemática de elaboração dos estudos; Características gerais do modelo de negócio

as receitas esperadas e dos custos operacionais e investimentos

envolvidos, além dos riscos compartilhados; Outros elementos que permitam avaliar a conveniência, a eficiência e o

detalhada das etapas do estudo e atividades que se pretende realizar, e

Planilha de Custos financeiros: descrição pormenorizada (por etapa de estudo e atividade) dos custos

criminados de forma a permitir, caso sejam aproveitados, análise por

Termo de Cessão de Propriedade e Direitos Autorais, conforme modelo do ANEXO VII.

O prazo estabelecido no item 5.2 poderá ser prorrogado, mediante a devida fundamentação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

5.3. O cadastramento nos moldes do ANEXO V

Gonçalves (sala do empreendedor), endereçado à

nº 85, Centro – 6º Andar – Bento Gonçalves

instrumento ou via postal/sedex.

5.4. A apresentação do cadastro é condição para part

de eventuais alterações, nos termos do presente procedimento.

5.5. Caso seja solicitado expressamente pelo interessado à Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, será

assegurado o sigilo das informações e dados cadastrais

5.6. Estão impedidos de participar desta

comissionados da Administração Pública direta ou indireta do Município de Bento Gonçalves, RS, e empresas em que

os mesmos figurem como sócios ou prepostos.

6. SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

6.1. Os interessados poderão requerer, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo final estabelecido para a entrega do

CADERNO I, quaisquer esclarecimentos e informações sobre os da

comunicação enviada por e-mail ao endereço eletrônico

6.2. As respostas aos questionamentos enviados serão organizadas, agrupadas e

direito de sigilo da identidade do solicitante, no

http:\\www.bentogoncalves.rs.gov.br

6.3. A qualquer tempo a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves poderá, a seu critério, por sua iniciativa ou em

decorrência de pedidos de esclarecimentos:

6.3.1. Alterar, suspender ou revogar esta

6.3.2. Modificar a estrutura, o cronograma e o conteúdo da

6.3.3. Solicitar informações adicionais aos interessados quanto às manifestações encaminhadas, a qualquer

tempo, nos termos do art. 15, §5º, do Decreto Federal nº 8.428, de 2015;

6.3.4. Contratar ou solicitar estudo

6.3.5. Divulgar os nomes dos participantes interessados, ressalvada solicitação expressa de sigilo n

Procedimento de Manifestação de Interesse

Município de Bento Gonçalves - RS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Rua Marechal Floriano nº 85, Centro – 6º Andar – Bento Gonçalves Fone: (54) 3055-7079

ANEXO VII deverá ser entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bento

, endereçado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Bento Gonçalves - RS) em até 30 (trinta) dias úteis contados da publicação deste

A apresentação do cadastro é condição para participação na presente PMI e permitirá a comunicação, no caso

de eventuais alterações, nos termos do presente procedimento.

Caso seja solicitado expressamente pelo interessado à Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, será

mações e dados cadastrais.

Estão impedidos de participar desta PMI os agentes públicos municipais, servidores e ocupantes de cargos

comissionados da Administração Pública direta ou indireta do Município de Bento Gonçalves, RS, e empresas em que

mos figurem como sócios ou prepostos.

SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Os interessados poderão requerer, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo final estabelecido para a entrega do

CADERNO I, quaisquer esclarecimentos e informações sobre os dados contidos neste instrumento, mediante

mail ao endereço eletrônico: [email protected]

As respostas aos questionamentos enviados serão organizadas, agrupadas e disponibilizadas, resguardando o

direito de sigilo da identidade do solicitante, no sítio eletrônico da Prefeitura de Bento Gonçalves

.bentogoncalves.rs.gov.br, aba parcerias públicas privadas.

A qualquer tempo a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves poderá, a seu critério, por sua iniciativa ou em

decorrência de pedidos de esclarecimentos:

Alterar, suspender ou revogar esta PMI;

dificar a estrutura, o cronograma e o conteúdo da PMI;

Solicitar informações adicionais aos interessados quanto às manifestações encaminhadas, a qualquer

tempo, nos termos do art. 15, §5º, do Decreto Federal nº 8.428, de 2015;

estudos técnicos alternativos ou complementares;

Divulgar os nomes dos participantes interessados, ressalvada solicitação expressa de sigilo n

Procedimento de Manifestação de Interesse encaminhada;

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9 Bento Gonçalves – RS

da Prefeitura Municipal de Bento

Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Rua Marechal Floriano

contados da publicação deste

e permitirá a comunicação, no caso

Caso seja solicitado expressamente pelo interessado à Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, será

os agentes públicos municipais, servidores e ocupantes de cargos

comissionados da Administração Pública direta ou indireta do Município de Bento Gonçalves, RS, e empresas em que

Os interessados poderão requerer, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo final estabelecido para a entrega do

dos contidos neste instrumento, mediante

[email protected].

disponibilizadas, resguardando o

Prefeitura de Bento Gonçalves:

A qualquer tempo a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves poderá, a seu critério, por sua iniciativa ou em

Solicitar informações adicionais aos interessados quanto às manifestações encaminhadas, a qualquer

Divulgar os nomes dos participantes interessados, ressalvada solicitação expressa de sigilo no

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

6.3.6. Considerar, excluir ou aceitar, parcialmente ou totalmente, as informações e sugestões advindas da

7.1. Os estudos elaborados pelos participantes

possibilitar que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico os analise da forma mais rápida possível,

observando assim o princípio da eficiência como positivado no artigo 37 da Constituição da República, seguindo

os parâmetros conforme estabelecido no

7.2. A presente PMI obedecerá ao seguinte cronograma:

7.3.

EVENTO

CADASTRAMENTO

ENTREGA DOS CADERNOS

I - PROPOSTA PRELIMINAR;

II - ESTUDOS DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÃO; E,

III – MODELAGEM ECONÔMICA FINANCEIRA.

ENTREGA DO CADERNO IV – MODELAGEM JURÍDICA

7.4. A qualquer momento, o cronograma poderá ser modificado a critério do Município de Bento Gonçalves, desde

que os novos prazos sejam devidamente notificados aos participantes da

7.5. A critério do Município de Bento Gonçalves

apresentação de informações e características do projeto e de esclarecimentos no decurso dos prazos abertos

para o recebimento dos cadernos das Manifestações

7.6. As eventuais reuniões intermediárias de acompanhamento serão realizadas, invariavelmente, com a

convocação de todos os participantes cadastrados nesta

8. DO RECEBIMENTO DOS

8.1. Os Procedimentos de Manifestações de Interesse

deverão ser apresentados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves

Município de Bento Gonçalves - RS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Rua Marechal Floriano nº 85, Centro – 6º Andar – Bento Gonçalves Fone: (54) 3055-7079

Considerar, excluir ou aceitar, parcialmente ou totalmente, as informações e sugestões advindas da

7. PRAZOS E CRONOGRAMA

Os estudos elaborados pelos participantes da PMI nº 001/2018 deverão ser enviadas em etapas, de forma a

a de Desenvolvimento Econômico os analise da forma mais rápida possível,

observando assim o princípio da eficiência como positivado no artigo 37 da Constituição da República, seguindo

os parâmetros conforme estabelecido no ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO.

obedecerá ao seguinte cronograma:

PRAZO

30 (trinta) dias úteis a partir da publicação do Edital

ESTUDOS DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÃO; E,

MODELAGEM ECONÔMICA FINANCEIRA.

45 (quarenta e cinco) dias corridos após o deferimento do cadastramento

MODELAGEM JURÍDICA 10 (dez) dias depois de findo o prazo para apresentação do CADERNOS I, II e III

A qualquer momento, o cronograma poderá ser modificado a critério do Município de Bento Gonçalves, desde

que os novos prazos sejam devidamente notificados aos participantes da PMI.

do Município de Bento Gonçalves, poderão ser organizadas sessões públicas destinadas à

apresentação de informações e características do projeto e de esclarecimentos no decurso dos prazos abertos

para o recebimento dos cadernos das Manifestações de Interesse.

As eventuais reuniões intermediárias de acompanhamento serão realizadas, invariavelmente, com a

convocação de todos os participantes cadastrados nesta PMI.

OS PROCEDIMENTOS DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

de Manifestações de Interesse, contendo os estudos técnicos solicitados neste instrumento,

no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

10 Bento Gonçalves – RS

Considerar, excluir ou aceitar, parcialmente ou totalmente, as informações e sugestões advindas da PMI.

deverão ser enviadas em etapas, de forma a

a de Desenvolvimento Econômico os analise da forma mais rápida possível,

observando assim o princípio da eficiência como positivado no artigo 37 da Constituição da República, seguindo

PRAZO

a partir da publicação do Edital

) dias corridos após o deferimento do

) dias depois de findo o prazo para apresentação do

A qualquer momento, o cronograma poderá ser modificado a critério do Município de Bento Gonçalves, desde

sessões públicas destinadas à

apresentação de informações e características do projeto e de esclarecimentos no decurso dos prazos abertos

As eventuais reuniões intermediárias de acompanhamento serão realizadas, invariavelmente, com a

PROCEDIMENTOS DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PMI

, contendo os estudos técnicos solicitados neste instrumento,

no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves (sala do empreendedor),

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

endereçado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Rua

junto á Praça Walter Galassi, Bento Gonçalves

8.2. Da parte externa e frontal do(s) envelope(s) no(s) qual(is) as Manifestações de Interesse forem encaminhadas

deverão constar os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

8.3. As contribuições apresentadas deverão estar consolidadas por escrito e encadernadas e por via digital (CD

ou PEN-DRIVE).

8.4. Todos os quadros, tabelas e demais informações numéricas apresentadas pelos

contidos em planilhas do software “Microsoft Excel” 2013

manipulável e permitindo análises de sensibilidade.

8.5. Os Cadernos das Manifestações de Interesse deverão ser entregues em duas vias

(plantas) e A4 (textos), xerografados e encadernados, e em 02 (duas) vias digitais no respectivo formato original,

conforme a sua natureza (ex: doc, xls, dwg, cdr).

9.

9.1. A Comissão Avaliadora será composta

9.2. A Comissão poderá desautorizar um ou mais participantes a continuarem em etapas posteriores desta

acordo com as devidas justificativas e avaliação técnica.

9.3. A não entrega de qualquer dos Cadernos detalhados no

exclusão automática do participante da

9.4. A Comissão Avaliadora consolidará as informações obtidas nas Manifestações de Interesse recebidas, podendo

combiná-las com as demais informações técnicas eventualmente disponíveis para instruir a preparação dos

documentos de concepção do Projeto.

Município de Bento Gonçalves - RS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Rua Marechal Floriano nº 85, Centro – 6º Andar – Bento Gonçalves Fone: (54) 3055-7079

endereçado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Rua Marechal Floriano nº 85

Bento Gonçalves – RS, ou via postal/sedex.

Da parte externa e frontal do(s) envelope(s) no(s) qual(is) as Manifestações de Interesse forem encaminhadas

dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES/RS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PMI Nº 001/2018 CADERNO XX

INTERESSADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXX

E-MAIL: [email protected] TELEFONE: XXXXXXXXXX Empresas participantes: (caso grupo econômico)

As contribuições apresentadas deverão estar consolidadas por escrito e encadernadas e por via digital (CD

Todos os quadros, tabelas e demais informações numéricas apresentadas pelos

contidos em planilhas do software “Microsoft Excel” 2013 ou superior, de forma editável, completa,

manipulável e permitindo análises de sensibilidade.

Os Cadernos das Manifestações de Interesse deverão ser entregues em duas vias

(plantas) e A4 (textos), xerografados e encadernados, e em 02 (duas) vias digitais no respectivo formato original,

conforme a sua natureza (ex: doc, xls, dwg, cdr).

DA COMISSÃO AVALIADORA DO PMI

A Comissão Avaliadora será composta pelos membros do Conselho Gestor, por força d

A Comissão poderá desautorizar um ou mais participantes a continuarem em etapas posteriores desta

acordo com as devidas justificativas e avaliação técnica.

er dos Cadernos detalhados no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

exclusão automática do participante da PMI pela Comissão Avaliadora.

ssão Avaliadora consolidará as informações obtidas nas Manifestações de Interesse recebidas, podendo

las com as demais informações técnicas eventualmente disponíveis para instruir a preparação dos

documentos de concepção do Projeto.

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 Bento Gonçalves – RS

arechal Floriano nº 85, 6º Andar - Centro –

Da parte externa e frontal do(s) envelope(s) no(s) qual(is) as Manifestações de Interesse forem encaminhadas

As contribuições apresentadas deverão estar consolidadas por escrito e encadernadas e por via digital (CD-ROM

Todos os quadros, tabelas e demais informações numéricas apresentadas pelos participantes deverão estar

, de forma editável, completa,

Os Cadernos das Manifestações de Interesse deverão ser entregues em duas vias impressas em formato A3

(plantas) e A4 (textos), xerografados e encadernados, e em 02 (duas) vias digitais no respectivo formato original,

pelos membros do Conselho Gestor, por força da Portaria 79.011/2017.

A Comissão poderá desautorizar um ou mais participantes a continuarem em etapas posteriores desta PMI, de

TERMO DE REFERÊNCIA implicará na

ssão Avaliadora consolidará as informações obtidas nas Manifestações de Interesse recebidas, podendo

las com as demais informações técnicas eventualmente disponíveis para instruir a preparação dos

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

10. PARÂMETROS DE A

10.1. A avaliação e a seleção dos estudos, levantamentos ou investigações a serem utilizados, parcial ou

integralmente, na eventual licitação serão realizadas conforme os seguintes critérios, no âmbito da Comissão

Avaliadora:

ITEM CRITERIOS DE AVALIAÇÃO

01 Consistência das informações que subsidiaram sua realização.

02 Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando, sempre que recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor

03 Compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos setoriais

04 Razoabilidade dos valores apresentados para eventual ressarcimento, projetos, estudos, levantamentos ou investigações similares

05 Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor

06 Impacto do empreendimento no desenvolvimento sócio contribuição para a integração nacional e regional, se aplicável

07 Demonstração comparativa de custoopções funcionalmente equivalentes, se existentes

TOTAL

10.2. O aproveitamento dos Estudos poderá ser

poderá ser integral, no caso de aproveitamento de um único trabalho em sua totalidade, ou proporcional, no

caso de aproveitamento de partes dos Estudos.

10.3. Em caso de empate na pontuação, a a

comitê gestor.

11. CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO NA PRESENTE

11.1. Os interessados em participar da presente manifestação de i

financeiros e demais ônus não lhes sendo conferidas exclusividade ou garantia de aproveitamento dos estudos

técnicos e não fazendo jus a qualquer espécie de remuneração, salvo a exceção prevista nesta

Município de Bento Gonçalves - RS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Rua Marechal Floriano nº 85, Centro – 6º Andar – Bento Gonçalves Fone: (54) 3055-7079

PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO E APROVEITAMENTO DE PROPOSTAS

A avaliação e a seleção dos estudos, levantamentos ou investigações a serem utilizados, parcial ou

integralmente, na eventual licitação serão realizadas conforme os seguintes critérios, no âmbito da Comissão

CRITERIOS DE AVALIAÇÃO

Consistência das informações que subsidiaram sua realização.

Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando, sempre que possível, equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor

Compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos setoriais

Razoabilidade dos valores apresentados para eventual ressarcimento, considerando projetos, estudos, levantamentos ou investigações similares

Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor

Impacto do empreendimento no desenvolvimento sócio - econômico da região e sua integração nacional e regional, se aplicável

Demonstração comparativa de custo-benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes

O aproveitamento dos Estudos poderá ser total ou parcial, o que terá reflexo no valor do ressarcimento, que

poderá ser integral, no caso de aproveitamento de um único trabalho em sua totalidade, ou proporcional, no

caso de aproveitamento de partes dos Estudos.

Em caso de empate na pontuação, a analise da melhor proposta será decidida pela maioria dos membros do

CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO NA PRESENTE PMI

ados em participar da presente manifestação de interesse serão responsáveis por todos os custos

não lhes sendo conferidas exclusividade ou garantia de aproveitamento dos estudos

técnicos e não fazendo jus a qualquer espécie de remuneração, salvo a exceção prevista nesta

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

12 Bento Gonçalves – RS

VALIAÇÃO E APROVEITAMENTO DE PROPOSTAS

A avaliação e a seleção dos estudos, levantamentos ou investigações a serem utilizados, parcial ou

integralmente, na eventual licitação serão realizadas conforme os seguintes critérios, no âmbito da Comissão

PONTUAÇÃO

10 PONTOS

20 PONTOS

10 PONTOS

20 PONTOS

10 PONTOS

10 PONTOS

20 PONTOS

100 PONTOS

total ou parcial, o que terá reflexo no valor do ressarcimento, que

poderá ser integral, no caso de aproveitamento de um único trabalho em sua totalidade, ou proporcional, no

será decidida pela maioria dos membros do

nteresse serão responsáveis por todos os custos

não lhes sendo conferidas exclusividade ou garantia de aproveitamento dos estudos

técnicos e não fazendo jus a qualquer espécie de remuneração, salvo a exceção prevista nesta PMI.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

12.1. Toda informação contida neste documento, inclusive em seu

disponibilizados é de propriedade do Município de Bento Gonçalves, servindo aos interessados para orientar a

elaboração de suas Manifestações de Interesse.

12.2. Os direitos autorais sobre as informações, levantamentos, proj

apresentados nas Manifestações de Interesse serão cedidos pelo particular interessado, podendo ser utilizados

total ou parcialmente pelo Município de Bento Gonçalves, de acordo com a oportunidade e conveniência, para

a formulação de editais, contratos e demais documentos afins ao objeto desta

inciso V, do Decreto Federal nº 8.428, de 2015.

12.3. Aos autores e responsáveis pelas Manifestações de Interesse encaminhadas não será atribuída qualquer

espécie de remuneração em decorrência dos direitos emergentes da propriedade intelectual, ainda que sejam

utilizados, no todo ou em parte, os dados ou os modelos de serviços fornecidos, ressalvado o art. 13 desta

13. CRITÉRIOS DE RESSARCIMENTO DOS CUSTOS

13.1. O valor máximo para possível ressarcimento dos projetos, levantamentos, investigações e estudos,

fundamentado em prévia justificativa técnica, que poderá basear

elaboração de estudos similares, e que não ultrapassará, e

por cento) do valor total estimado previamente pela administração pública para os investimentos necessários à

implementação do empreendimento ou para os gastos necessários à operação e à manutenção do

empreendimento durante o período de vigência do contrato, o que for maior.

13.1.1. Caso a Comissão Avaliadora, composta pelos membros do Conselho Gestor, conclua pela

incompatibilidade dos valores apresentados com os usuais para projetos, estudos, levantamentos ou

investigações similares, deverá arbitrar o montante nominal para eventual ressarcimento.

13.1.2. O valor arbitrado pela Comissão Avaliadora poderá ser rejeitado pelo interessado, hipótese em que não

serão utilizadas as informações contidas nos documentos seleciona

se não forem retirados em 30 (trinta) dias a contar da data da rejeição.

Município de Bento Gonçalves - RS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Rua Marechal Floriano nº 85, Centro – 6º Andar – Bento Gonçalves Fone: (54) 3055-7079

12. DIREITOS AUTORAIS

Toda informação contida neste documento, inclusive em seus anexos, e possíveis estudos a serem

disponibilizados é de propriedade do Município de Bento Gonçalves, servindo aos interessados para orientar a

elaboração de suas Manifestações de Interesse.

Os direitos autorais sobre as informações, levantamentos, projetos e demais dados e documentos

apresentados nas Manifestações de Interesse serão cedidos pelo particular interessado, podendo ser utilizados

total ou parcialmente pelo Município de Bento Gonçalves, de acordo com a oportunidade e conveniência, para

ulação de editais, contratos e demais documentos afins ao objeto desta PMI

inciso V, do Decreto Federal nº 8.428, de 2015.

Aos autores e responsáveis pelas Manifestações de Interesse encaminhadas não será atribuída qualquer

e de remuneração em decorrência dos direitos emergentes da propriedade intelectual, ainda que sejam

utilizados, no todo ou em parte, os dados ou os modelos de serviços fornecidos, ressalvado o art. 13 desta

CRITÉRIOS DE RESSARCIMENTO DOS CUSTOS

O valor máximo para possível ressarcimento dos projetos, levantamentos, investigações e estudos,

fundamentado em prévia justificativa técnica, que poderá basear-se na complexidade dos estudos ou na

elaboração de estudos similares, e que não ultrapassará, em seu conjunto, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos

por cento) do valor total estimado previamente pela administração pública para os investimentos necessários à

implementação do empreendimento ou para os gastos necessários à operação e à manutenção do

reendimento durante o período de vigência do contrato, o que for maior.

Caso a Comissão Avaliadora, composta pelos membros do Conselho Gestor, conclua pela

incompatibilidade dos valores apresentados com os usuais para projetos, estudos, levantamentos ou

investigações similares, deverá arbitrar o montante nominal para eventual ressarcimento.

O valor arbitrado pela Comissão Avaliadora poderá ser rejeitado pelo interessado, hipótese em que não

serão utilizadas as informações contidas nos documentos selecionados, os quais poderão ser destruídos,

se não forem retirados em 30 (trinta) dias a contar da data da rejeição.

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

13 Bento Gonçalves – RS

s anexos, e possíveis estudos a serem

disponibilizados é de propriedade do Município de Bento Gonçalves, servindo aos interessados para orientar a

etos e demais dados e documentos

apresentados nas Manifestações de Interesse serão cedidos pelo particular interessado, podendo ser utilizados

total ou parcialmente pelo Município de Bento Gonçalves, de acordo com a oportunidade e conveniência, para

PMI, nos termos do artigo 5º,

Aos autores e responsáveis pelas Manifestações de Interesse encaminhadas não será atribuída qualquer

e de remuneração em decorrência dos direitos emergentes da propriedade intelectual, ainda que sejam

utilizados, no todo ou em parte, os dados ou os modelos de serviços fornecidos, ressalvado o art. 13 desta PMI.

O valor máximo para possível ressarcimento dos projetos, levantamentos, investigações e estudos,

se na complexidade dos estudos ou na

m seu conjunto, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos

por cento) do valor total estimado previamente pela administração pública para os investimentos necessários à

implementação do empreendimento ou para os gastos necessários à operação e à manutenção do

Caso a Comissão Avaliadora, composta pelos membros do Conselho Gestor, conclua pela

incompatibilidade dos valores apresentados com os usuais para projetos, estudos, levantamentos ou

investigações similares, deverá arbitrar o montante nominal para eventual ressarcimento.

O valor arbitrado pela Comissão Avaliadora poderá ser rejeitado pelo interessado, hipótese em que não

dos, os quais poderão ser destruídos,

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

13.1.3. Na hipótese do item 13.1.2

levantamentos ou investigações dentre aqueles apresentados para seleção.

13.1.4. O valor arbitrado pela Comissão Avaliadora deverá ser aceito por escrito, com expressa renúncia a

quaisquer outros valores pecuniários.

13.2. O ressarcimento está condicionado à consistência das informações que subsidiaram sua realização, ao grau

de aprofundamento dos Estudos, às inovações trazidas pelos interessados e ao efetivo aproveitamento, na

modelagem final do projeto. A acei

PMI.

13.3. O não aproveitamento dos Estudos, bem como a eventual modificação posterior do Projeto que implique na

inutilização, ainda que parcial, de Estudos declarados aproveitados através

não gerará para o Poder Público a obrigação de ressarcir os custos incorridos.

13.4. A recomendação pelo aproveitamento total ou parcial dos Estudos ficará a exclusivo critério da Comissão

Avaliadora, composta pelos membros do Co

entregues pelos interessados.

13.5. A Comissão de Avaliação não se obriga a aceitar a totalidade do projeto apresentado, caso a opção seja pelo

aproveitamento apenas de determinado segmento de c

selecionar partes de Estudos apresentados por proponentes diferentes.

13.6. No mesmo sentido, a Comissão Avaliadora poderá rejeitar todos os Estudos apresentados caso sejam

insatisfatórios, conforme os critérios

14.1. A participação nesta Manifestação de Interesse implica concordância do interessado integralmente aos

termos desta PMI e seus anexos.

Bento Gonçalves/RS, 13 de março de 2018

Município de Bento Gonçalves - RS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Rua Marechal Floriano nº 85, Centro – 6º Andar – Bento Gonçalves Fone: (54) 3055-7079

13.1.2, faculta-se à Comissão Avaliadora escolher outros projetos, estudos,

levantamentos ou investigações dentre aqueles apresentados para seleção.

O valor arbitrado pela Comissão Avaliadora deverá ser aceito por escrito, com expressa renúncia a

pecuniários.

O ressarcimento está condicionado à consistência das informações que subsidiaram sua realização, ao grau

de aprofundamento dos Estudos, às inovações trazidas pelos interessados e ao efetivo aproveitamento, na

modelagem final do projeto. A aceitação dos Estudos não obriga o Poder Público a contratar o objeto desta

O não aproveitamento dos Estudos, bem como a eventual modificação posterior do Projeto que implique na

inutilização, ainda que parcial, de Estudos declarados aproveitados através desta Manifestação de Interesse,

não gerará para o Poder Público a obrigação de ressarcir os custos incorridos.

A recomendação pelo aproveitamento total ou parcial dos Estudos ficará a exclusivo critério da Comissão

Avaliadora, composta pelos membros do Conselho Gestor, que fará a análise e seleção dos Estudos específicos

A Comissão de Avaliação não se obriga a aceitar a totalidade do projeto apresentado, caso a opção seja pelo

aproveitamento apenas de determinado segmento de cada projeto entregue. A Comissão poderá inclusive

selecionar partes de Estudos apresentados por proponentes diferentes.

No mesmo sentido, a Comissão Avaliadora poderá rejeitar todos os Estudos apresentados caso sejam

insatisfatórios, conforme os critérios do item 10.1.

14. ADESÃO AOS TERMOS DA PMI

A participação nesta Manifestação de Interesse implica concordância do interessado integralmente aos

13 de março de 2018.

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

14 Bento Gonçalves – RS

se à Comissão Avaliadora escolher outros projetos, estudos,

O valor arbitrado pela Comissão Avaliadora deverá ser aceito por escrito, com expressa renúncia a

O ressarcimento está condicionado à consistência das informações que subsidiaram sua realização, ao grau

de aprofundamento dos Estudos, às inovações trazidas pelos interessados e ao efetivo aproveitamento, na

tação dos Estudos não obriga o Poder Público a contratar o objeto desta

O não aproveitamento dos Estudos, bem como a eventual modificação posterior do Projeto que implique na

desta Manifestação de Interesse,

A recomendação pelo aproveitamento total ou parcial dos Estudos ficará a exclusivo critério da Comissão

nselho Gestor, que fará a análise e seleção dos Estudos específicos

A Comissão de Avaliação não se obriga a aceitar a totalidade do projeto apresentado, caso a opção seja pelo

ada projeto entregue. A Comissão poderá inclusive

No mesmo sentido, a Comissão Avaliadora poderá rejeitar todos os Estudos apresentados caso sejam

A participação nesta Manifestação de Interesse implica concordância do interessado integralmente aos

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Coordenador de Compras, Licitações e Patrimônio

AUTORIZO A ABERTURA DO PRESENTE PROCESSO E A PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL NA

MODALIDADE APROVADA PELA ASSESSORIA JURÍDICA.

Aido José Bertuol - Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO PARA

PARA GESTÃO E EXPLORAÇÃO DE USO PUBLICITÁRIO NO MOBILIÁRIO URBANO NO MUNICÍPIO DE

1. OBJETO

O presente projeto tem por objetivo a contratação de empresa para a instalação, de abrigos de ônibus, lixeiras, containers e placas de identificação das ruas, conforme especificações técnicas constantes neste memorial, tendo, a Permissionária, direito de comercialização dos espaços publicitários já existentes nos referidos objetos e implantação de novos espaços publicitários a serem definidos conforme propostas da equipe técnica.

Instalação, manutenção e conservação de no mínimo 1.740 (mil setecentos e quarenta) placas com nome de ruas, 300 (trezentas) lixeiras, 11 (onze) pares de containers de lixo, e 111 (cento e onze) abrigos de ônibuspontos de relógios/termômetros digitais existentes e contrapartida o direito de comercialização de publicidade nos mesmos

Este Edital de Chamamento Público nº 002/2018 foi analisado e aprovado em ____/03/2018

Jurídica, estando de acordo com a legislação vigente, fazendo

desborda da análise jurídica. Remeta-se o presente processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para autorização.

Ana Júlia Tesser Merlo

Assessora Jurídica

Assessora Jurídica

Município de Bento Gonçalves - RS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Rua Marechal Floriano nº 85, Centro – 6º Andar – Bento Gonçalves Fone: (54) 3055-7079

Nestor Stefani

Coordenador de Compras, Licitações e Patrimônio

AUTORIZO A ABERTURA DO PRESENTE PROCESSO E A PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL NA

MODALIDADE APROVADA PELA ASSESSORIA JURÍDICA.

Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO

PARA PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PARA GESTÃO E EXPLORAÇÃO DE USO PUBLICITÁRIO NO MOBILIÁRIO URBANO NO MUNICÍPIO DE

BENTO GONÇALVES – RS

O presente projeto tem por objetivo a contratação de empresa para a instalação, manutenção e a conservação de abrigos de ônibus, lixeiras, containers e placas de identificação das ruas, conforme especificações técnicas constantes neste memorial, tendo, a Permissionária, direito de comercialização dos espaços publicitários já

s nos referidos objetos e implantação de novos espaços publicitários a serem definidos conforme

Instalação, manutenção e conservação de no mínimo 1.740 (mil setecentos e quarenta) placas com nome de ras, 11 (onze) pares de containers de lixo, e 111 (cento e onze) abrigos de ônibus

de relógios/termômetros digitais existentes e que porventura irão ser implantados, contrapartida o direito de comercialização de publicidade nos mesmos. A relação completa dos itens, bem como a

foi analisado e aprovado em ____/03/2018 por esta Assessoria

, estando de acordo com a legislação vigente, fazendo-se ressalva quanto ao objeto, uma vez que este exame

se o presente processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para autorização.

Ana Júlia Tesser Merlo

Assessora Jurídica – OAB/RS 73.890

Natália Pozza

Assessora Jurídica – OAB/RS 43.725

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

15 Bento Gonçalves – RS

AUTORIZO A ABERTURA DO PRESENTE PROCESSO E A PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL NA

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PMI

PARA GESTÃO E EXPLORAÇÃO DE USO PUBLICITÁRIO NO MOBILIÁRIO URBANO NO MUNICÍPIO DE

manutenção e a conservação de abrigos de ônibus, lixeiras, containers e placas de identificação das ruas, conforme especificações técnicas constantes neste memorial, tendo, a Permissionária, direito de comercialização dos espaços publicitários já

s nos referidos objetos e implantação de novos espaços publicitários a serem definidos conforme

Instalação, manutenção e conservação de no mínimo 1.740 (mil setecentos e quarenta) placas com nome de ras, 11 (onze) pares de containers de lixo, e 111 (cento e onze) abrigos de ônibus, e

que porventura irão ser implantados, tendo como . A relação completa dos itens, bem como a

por esta Assessoria

se ressalva quanto ao objeto, uma vez que este exame

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

área de publicidade em cada uma elas, pode ser consultada no

Os objetos são de propriedade do município de Bento Gonçalves e possuem espaços para veiculação de publicidade. Estes espaços serão cedidos peo respectivo Termo de Permissão de Uso.

A Permissionária deverá atender a legislação nacional, estadual e municipal quanto a veiculação de publicidade, que terá direito de comercialização dosônibus integrantes deste Termo de Permissão de Uso, conforme quantidades indicadas nas planilhas do anexo

Informações sobre a localização dos itens integrantes deste termo de Permissão de Uso encontra 2. OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

Todos os serviços a cargo da Permissionária poderão ser executados durante o dia ou durante a noite, a critério da SEGIMU ou SMMAM. Podendo estas Secretarias determinar que certos serviços sejam realizados somente durante a noite, como lavagens e pinturas,serviços atrapalhariam ou causariam transtornos aos usuários.

Recuperação e Manutenção:

A Permissionária ficará responsável, desde a assinatura do Termo de Permissão de Uso pela manutenção de todos os abrigos de ônibus, lixeiras, containers e placas de identificação das ruas listados no Anexo I. Sempre que solicitado pela SEGIMU ou SMMAM, ou por iniciativa própria, a Permissionária deverá consertar mantendo sempre os itens em ótimas condições deárea dos objetos, devendo proceder o conserto ou reposição de lajotas ou partes do piso soltas ou faltantes.

Se a Permissionária desejar reformar, substituir ou adaptar alguma das áreas de publicidade, visando uma operação mais eficiente para as futuras trocas dos painéis com publicidade ou uma melhor visibilidade aos mesmos, deverá encaminhar projeto para a SEGIàs custas da Permissionária

Conservação:

A Permissionária ficará responsável, desde a assinatura do Termo de Permissão de Uso, pela conservação de todos os abrigos de ônibus, lixeiras, containers eles venham a ser deslocados de seus locais originais (transferência de locais). Sempre que solicitado pela SEGIMU ou SMMAM, ou por iniciativa própria, a Permissionária deverá proceder os seabrigos e estações que necessitem desses serviços, independente do tipo, do local, do motivo, da causa ou da natureza do serviço. Por conservação entendelavagens, limpezas, revisões e ajustes nas estruturas, telhas calhas e acessórios de fixação, luminárias, lâmpadas, componentes elétricos e relógios. Fica a cargo da Permissionária ainda a confecção e colocação da placa de identificação dos abrigos onde a mesma estivemudança na nomenclatura ou a mesma estiver desgastada, conforme for solicitado pela SEGIMU.

Especificações dos serviços de lavagem e

a) Sinalização dos locais dos serviços;

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área de publicidade em cada uma elas, pode ser consultada nos Anexos.

Os objetos são de propriedade do município de Bento Gonçalves e possuem espaços para veiculação de publicidade. Estes espaços serão cedidos pela Prefeitura à Permissionária para comercialização, enquanto vigente

Uso.

A Permissionária deverá atender a legislação nacional, estadual e municipal quanto a veiculação de publicidade, ão dos espaços específicos para publicidade existentes nos abrigos e estações de

ônibus integrantes deste Termo de Permissão de Uso, conforme quantidades indicadas nas planilhas do anexo

Informações sobre a localização dos itens integrantes deste termo de Permissão de Uso encontra

OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

Todos os serviços a cargo da Permissionária poderão ser executados durante o dia ou durante a noite, a critério da SEGIMU ou SMMAM. Podendo estas Secretarias determinar que certos serviços sejam realizados somente durante a noite, como lavagens e pinturas, principalmente quando for considerado que durante o dia os serviços atrapalhariam ou causariam transtornos aos usuários.

A Permissionária ficará responsável, desde a assinatura do Termo de Permissão de Uso pela manutenção de odos os abrigos de ônibus, lixeiras, containers e placas de identificação das ruas listados no Anexo I. Sempre que

solicitado pela SEGIMU ou SMMAM, ou por iniciativa própria, a Permissionária deverá consertar mantendo sempre os itens em ótimas condições de uso. Fica também a cargo da Permissionária a manutenção do piso na área dos objetos, devendo proceder o conserto ou reposição de lajotas ou partes do piso soltas ou faltantes.

Se a Permissionária desejar reformar, substituir ou adaptar alguma das áreas de publicidade, visando uma operação mais eficiente para as futuras trocas dos painéis com publicidade ou uma melhor visibilidade aos mesmos, deverá encaminhar projeto para a SEGIMU ou SMMAM e, se aprovado, o mesmo poderá ser executado

A Permissionária ficará responsável, desde a assinatura do Termo de Permissão de Uso, pela conservação de todos os abrigos de ônibus, lixeiras, containers e placas de identificação das ruas listados no Anexo I, mesmo que eles venham a ser deslocados de seus locais originais (transferência de locais). Sempre que solicitado pela SEGIMU ou SMMAM, ou por iniciativa própria, a Permissionária deverá proceder os seabrigos e estações que necessitem desses serviços, independente do tipo, do local, do motivo, da causa ou da natureza do serviço. Por conservação entende-se todos os serviços como tratamentos anticorrosivos, pinturas,

mpezas, revisões e ajustes nas estruturas, telhas calhas e acessórios de fixação, luminárias, lâmpadas, componentes elétricos e relógios. Fica a cargo da Permissionária ainda a confecção e colocação da placa de identificação dos abrigos onde a mesma estiver faltando, bem como a substituição das placas onde houve mudança na nomenclatura ou a mesma estiver desgastada, conforme for solicitado pela SEGIMU.

Especificações dos serviços de lavagem e pintura:

serviços;

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

16 Bento Gonçalves – RS

Os objetos são de propriedade do município de Bento Gonçalves e possuem espaços para veiculação de la Prefeitura à Permissionária para comercialização, enquanto vigente

A Permissionária deverá atender a legislação nacional, estadual e municipal quanto a veiculação de publicidade, espaços específicos para publicidade existentes nos abrigos e estações de

ônibus integrantes deste Termo de Permissão de Uso, conforme quantidades indicadas nas planilhas do anexo V.

Informações sobre a localização dos itens integrantes deste termo de Permissão de Uso encontra-se no Anexo II.

Todos os serviços a cargo da Permissionária poderão ser executados durante o dia ou durante a noite, a critério da SEGIMU ou SMMAM. Podendo estas Secretarias determinar que certos serviços sejam realizados

principalmente quando for considerado que durante o dia os

A Permissionária ficará responsável, desde a assinatura do Termo de Permissão de Uso pela manutenção de odos os abrigos de ônibus, lixeiras, containers e placas de identificação das ruas listados no Anexo I. Sempre que

solicitado pela SEGIMU ou SMMAM, ou por iniciativa própria, a Permissionária deverá consertar mantendo uso. Fica também a cargo da Permissionária a manutenção do piso na

área dos objetos, devendo proceder o conserto ou reposição de lajotas ou partes do piso soltas ou faltantes. Se a Permissionária desejar reformar, substituir ou adaptar alguma das áreas de publicidade, visando uma

operação mais eficiente para as futuras trocas dos painéis com publicidade ou uma melhor visibilidade aos MU ou SMMAM e, se aprovado, o mesmo poderá ser executado

A Permissionária ficará responsável, desde a assinatura do Termo de Permissão de Uso, pela conservação de e placas de identificação das ruas listados no Anexo I, mesmo que

eles venham a ser deslocados de seus locais originais (transferência de locais). Sempre que solicitado pela SEGIMU ou SMMAM, ou por iniciativa própria, a Permissionária deverá proceder os serviços de conservação nos abrigos e estações que necessitem desses serviços, independente do tipo, do local, do motivo, da causa ou da

se todos os serviços como tratamentos anticorrosivos, pinturas, mpezas, revisões e ajustes nas estruturas, telhas calhas e acessórios de fixação, luminárias, lâmpadas,

componentes elétricos e relógios. Fica a cargo da Permissionária ainda a confecção e colocação da placa de r faltando, bem como a substituição das placas onde houve

mudança na nomenclatura ou a mesma estiver desgastada, conforme for solicitado pela SEGIMU.

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico

b) Isolamento dos locais dos serviços;c) Entorno dos locais de execução dos serviços deverá ser delimitado com separadores físicos, de maneira a isolar o local do tráfego dos pedestres e

Limpeza e Lavagem:

Será executada a limpeza e lavagem de cada abrigo de ônibus,ruas e qualquer outro equipamento que faça parte do conjunto, com as seguintes frequências mínimas:

• Frequência anual – para lavagem da cobertura de policarbonato e chapa• Frequência anual – para retoques na pintura em pontos onde a mesma estiver descascada;• Frequência semestral – para limpeza estrutural, pórtico, encostos, bancos, painel publicitário e

fechamento lateral; e • Frequência diária – para colagens (publicidade indevida) e

A limpeza dos abrigos de ônibus, lixeiras e cotainers será feita utilizando máquina de lavar de alta pressão, água e sabão neutro ou detergente neutro quando for preciso. Antes de cada lavagem deverá ser feita uma limpeza dos itens, constituindo-se na reticitados e na retirada de todas as pichações com solução álcool/água (50/50)%, álcool puro ou solvente quando houver extrema necessidade. No caso de ser necessária a utilização de solvePermissionária deverá, obrigatoriamente, solicitar autorização prévia à SEGIMU ou SMMAM. Quando existir, a lavagem das partes elétricas deverá ser executada de forma que seu funcionamento não seja prejudicado, deverão ser limpas utilizando-se pano úmido. Os difusores de policarbonato deverão apresentarlavagem.

Pintura:

Para os serviços de pintura, as áreas dos abrigos de ônibus, lixeiras, containers e placas de identificação das ruas, deverão ser interditadas pela empresa executora do serviço com prévio comunicado por escrito à SEGIMU ou SMMAM. As áreas deverão estar devidamente sinalizadas e delimitadas a fim de que os serviços de pintura não causem danos ou prejuízo a terceiros que transitem próximos ao

A pintura poderá ser executada utilizando

sejam tomadas as devidas precauções para evitar danos a terceiros e ao mobiliário urbano. A energia elétrica utilizada pelos equipamentos de pintura deverá ser fornecida por gerador de energia portátil a cargo da empresa Permissionária. A preparação das superfícies a serem pintadas corresponde a retirada de papéis, pichações ou outros elementos estranho, lixamento da camada de tinta existente, ldesengraxamento a fim de capacitar a superfície a receber camadas de tinta. Todos os elementos metálicos deverão ser pintados com duas demãos de tinta esmalte industrial, em cor a definir junto à SEGIMU ou SMMAM. Os bancos de madeira deverão receber duas demãos de esmalte sintético incolor sobre a superfície previdamente lixada e limpa de sujidades e poeiras.

A primeira pintura total dos itens deverá ser realizada em até 1 ano a partir da ordem de início dos serviçoa frequência máxima para novas pinturas completas será um período de 2 em 2 anos. Durante a vigência do contrato deverão ser executadas ao menos 3 pinturas completas e, ao final do mesmo, os itens deverão estar em perfeitas condições de pintura e limpeza.

Em caso de vandalismo (pichações) ou força maior, poderá ser solicitado pela fiscalização da SEGIMU ou

SMMAM uma pintura extra nos objetos, de forma a garantir que as mesmas estejam em condições estéticas

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serviços; Entorno dos locais de execução dos serviços deverá ser delimitado com separadores físicos, de

maneira a isolar o local do tráfego dos pedestres e veículos.

Será executada a limpeza e lavagem de cada abrigo de ônibus, lixeira, container e placa de identificação das ruas e qualquer outro equipamento que faça parte do conjunto, com as seguintes frequências mínimas:

para lavagem da cobertura de policarbonato e chapa metálica lisa;ra retoques na pintura em pontos onde a mesma estiver descascada;

para limpeza estrutural, pórtico, encostos, bancos, painel publicitário e

para colagens (publicidade indevida) e pichações.

A limpeza dos abrigos de ônibus, lixeiras e cotainers será feita utilizando máquina de lavar de alta pressão, água e sabão neutro ou detergente neutro quando for preciso. Antes de cada lavagem deverá ser feita uma

se na retirada de papéis e quaisquer outros objetos estranhos colados nos objetos citados e na retirada de todas as pichações com solução álcool/água (50/50)%, álcool puro ou solvente quando houver extrema necessidade. No caso de ser necessária a utilização de solvente para a retirada de pichações a Permissionária deverá, obrigatoriamente, solicitar autorização prévia à SEGIMU ou SMMAM. Quando existir, a lavagem das partes elétricas deverá ser executada de forma que seu funcionamento não seja prejudicado,

se pano úmido. Os difusores de policarbonato deverão apresentar

Para os serviços de pintura, as áreas dos abrigos de ônibus, lixeiras, containers e placas de identificação das tadas pela empresa executora do serviço com prévio comunicado por escrito à SEGIMU

ou SMMAM. As áreas deverão estar devidamente sinalizadas e delimitadas a fim de que os serviços de pintura não causem danos ou prejuízo a terceiros que transitem próximos aos locais.

A pintura poderá ser executada utilizando-se pistola de pintura acoplada a compressor de ar, desde que sejam tomadas as devidas precauções para evitar danos a terceiros e ao mobiliário urbano. A energia elétrica

intura deverá ser fornecida por gerador de energia portátil a cargo da empresa Permissionária. A preparação das superfícies a serem pintadas corresponde a retirada de papéis, pichações ou outros elementos estranho, lixamento da camada de tinta existente, limpeza, retirada da sujeita ou ferrugem e desengraxamento a fim de capacitar a superfície a receber camadas de tinta. Todos os elementos metálicos deverão ser pintados com duas demãos de tinta esmalte industrial, em cor a definir junto à SEGIMU ou SMMAM.

s bancos de madeira deverão receber duas demãos de esmalte sintético incolor sobre a superfície previdamente

A primeira pintura total dos itens deverá ser realizada em até 1 ano a partir da ordem de início dos serviçoa frequência máxima para novas pinturas completas será um período de 2 em 2 anos. Durante a vigência do contrato deverão ser executadas ao menos 3 pinturas completas e, ao final do mesmo, os itens deverão estar em

za.

Em caso de vandalismo (pichações) ou força maior, poderá ser solicitado pela fiscalização da SEGIMU ou SMMAM uma pintura extra nos objetos, de forma a garantir que as mesmas estejam em condições estéticas

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

17 Bento Gonçalves – RS

Entorno dos locais de execução dos serviços deverá ser delimitado com separadores físicos, de

lixeira, container e placa de identificação das ruas e qualquer outro equipamento que faça parte do conjunto, com as seguintes frequências mínimas:

metálica lisa; ra retoques na pintura em pontos onde a mesma estiver descascada;

para limpeza estrutural, pórtico, encostos, bancos, painel publicitário e

A limpeza dos abrigos de ônibus, lixeiras e cotainers será feita utilizando máquina de lavar de alta pressão, água e sabão neutro ou detergente neutro quando for preciso. Antes de cada lavagem deverá ser feita uma

rada de papéis e quaisquer outros objetos estranhos colados nos objetos citados e na retirada de todas as pichações com solução álcool/água (50/50)%, álcool puro ou solvente quando

nte para a retirada de pichações a Permissionária deverá, obrigatoriamente, solicitar autorização prévia à SEGIMU ou SMMAM. Quando existir, a lavagem das partes elétricas deverá ser executada de forma que seu funcionamento não seja prejudicado,

se pano úmido. Os difusores de policarbonato deverão apresentar-se limpos após a

Para os serviços de pintura, as áreas dos abrigos de ônibus, lixeiras, containers e placas de identificação das tadas pela empresa executora do serviço com prévio comunicado por escrito à SEGIMU

ou SMMAM. As áreas deverão estar devidamente sinalizadas e delimitadas a fim de que os serviços de pintura

se pistola de pintura acoplada a compressor de ar, desde que sejam tomadas as devidas precauções para evitar danos a terceiros e ao mobiliário urbano. A energia elétrica

intura deverá ser fornecida por gerador de energia portátil a cargo da empresa Permissionária. A preparação das superfícies a serem pintadas corresponde a retirada de papéis, pichações ou

impeza, retirada da sujeita ou ferrugem e desengraxamento a fim de capacitar a superfície a receber camadas de tinta. Todos os elementos metálicos deverão ser pintados com duas demãos de tinta esmalte industrial, em cor a definir junto à SEGIMU ou SMMAM.

s bancos de madeira deverão receber duas demãos de esmalte sintético incolor sobre a superfície previdamente

A primeira pintura total dos itens deverá ser realizada em até 1 ano a partir da ordem de início dos serviços e a frequência máxima para novas pinturas completas será um período de 2 em 2 anos. Durante a vigência do contrato deverão ser executadas ao menos 3 pinturas completas e, ao final do mesmo, os itens deverão estar em

Em caso de vandalismo (pichações) ou força maior, poderá ser solicitado pela fiscalização da SEGIMU ou SMMAM uma pintura extra nos objetos, de forma a garantir que as mesmas estejam em condições estéticas

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

minimamente adequadas para operação.

Limpeza Final:

Ao final de cada serviço executado nos abrigos e estações, deverá ser procedida uma limpeza geral na área atingida pelos serviços, removendo-se todos os entulhos, lixos e demais sobras de material porventura existentes, a fim de que o local apresente boas condições de limpeza e asseio.

3. NOVAS PUBLICIDADES

Buscando o equilíbrio econômico do contrato o permissionário pode solicitar a instalação de novos Painéis Internos para publicidade conforme quantidade prevista no Anexo de publicidade e de iluminação do painel com ART/RRT de responsável técnico e deverá ser analisada e aprovada pelo corpo técnico da SEGIMU ou SMDE

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

A Permissionária fica responsável por todos ose atendimento do objeto do Termo Permissão de

Sempre que solicitado pela SEGIMU ou SMMAM, a Permissionária deverá executar os serviços de manutenção e conservação no prazo máximo de 10 didevidamente justificado, será concedido a critério do Secretário da

Os abrigos de ônibus, lixeiras, containers só poderão ser deslocados ou sofrer mudança de endereço quaautorizado expressamente pela SEGIMU ou SMMAM.

A Permissionária, enquanto perdurar o Termo de Permissão de Uso, será responsável pelos equipamentos instalados nos itens.

A Permissionária deverá cumprir fielmente todas as condições e exigências solicitações ou manifestações da SEGIMU ou SMMAM, devendo agir mesmo sem o acionamento pela SEGIMU ou SMMAM para execução dos serviços de instalação, manutenção e

5. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

Deverá ser entregue até o dia 10 de cada mês um relatório contendo todas as atividades de instalação, manutenção e conservação realizadas pela Permissionária ao longo do mês anterior, incluindo a data exata de execução dos serviços listados.

A Permissionária deverá indicar predireto com a fiscalização da SEGIMU ou SMMAM, sendo responsável por retirar os projetos quando solicitado, acompanhar e informar da execução dos mesmos, obedecendo os prazos estipulados.

Os serviços deverão estar permanentemente sinalizadas, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações. Caberá a Permissionária providenciar toda a sinalização de advertência, conforme determinação da fiscalização da SEGIMU ou SMMA

Município de Bento Gonçalves - RS

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minimamente adequadas para operação.

Ao final de cada serviço executado nos abrigos e estações, deverá ser procedida uma limpeza geral na área se todos os entulhos, lixos e demais sobras de material porventura existentes,

e boas condições de limpeza e asseio.

Buscando o equilíbrio econômico do contrato o permissionário pode solicitar a instalação de novos Painéis Internos para publicidade conforme quantidade prevista no Anexo II. A solicitação deve contde publicidade e de iluminação do painel com ART/RRT de responsável técnico e deverá ser analisada e aprovada

SMDE antes da instalação.

A Permissionária fica responsável por todos os custos referentes ao atendimento das presentes especificações e atendimento do objeto do Termo Permissão de Uso.

Sempre que solicitado pela SEGIMU ou SMMAM, a Permissionária deverá executar os serviços de manutenção e conservação no prazo máximo de 10 dias úteis. Caso novo prazo seja definido por motivo de força maior e devidamente justificado, será concedido a critério do Secretário da SEGIMU ou SMMAM.

Os abrigos de ônibus, lixeiras, containers só poderão ser deslocados ou sofrer mudança de endereço quaSEGIMU ou SMMAM.

A Permissionária, enquanto perdurar o Termo de Permissão de Uso, será responsável pelos equipamentos

A Permissionária deverá cumprir fielmente todas as condições e exigências contratuais, independente de solicitações ou manifestações da SEGIMU ou SMMAM, devendo agir mesmo sem o acionamento pela SEGIMU ou SMMAM para execução dos serviços de instalação, manutenção e conservação.

é o dia 10 de cada mês um relatório contendo todas as atividades de instalação, manutenção e conservação realizadas pela Permissionária ao longo do mês anterior, incluindo a data exata de

A Permissionária deverá indicar preposto, com formação em engenharia ou arquitetura, que será contato direto com a fiscalização da SEGIMU ou SMMAM, sendo responsável por retirar os projetos quando solicitado, acompanhar e informar da execução dos mesmos, obedecendo os prazos estipulados.

Os serviços deverão estar permanentemente sinalizadas, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações. Caberá a Permissionária providenciar toda a sinalização de advertência, conforme determinação da fiscalização da SEGIMU ou SMMAM, nos locais onde estiverem sendo executados os serviços

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

18 Bento Gonçalves – RS

Ao final de cada serviço executado nos abrigos e estações, deverá ser procedida uma limpeza geral na área se todos os entulhos, lixos e demais sobras de material porventura existentes,

Buscando o equilíbrio econômico do contrato o permissionário pode solicitar a instalação de novos Painéis I. A solicitação deve conter projeto do painel

de publicidade e de iluminação do painel com ART/RRT de responsável técnico e deverá ser analisada e aprovada

custos referentes ao atendimento das presentes especificações

Sempre que solicitado pela SEGIMU ou SMMAM, a Permissionária deverá executar os serviços de manutenção as úteis. Caso novo prazo seja definido por motivo de força maior e

SEGIMU ou SMMAM.

Os abrigos de ônibus, lixeiras, containers só poderão ser deslocados ou sofrer mudança de endereço quando

A Permissionária, enquanto perdurar o Termo de Permissão de Uso, será responsável pelos equipamentos

contratuais, independente de solicitações ou manifestações da SEGIMU ou SMMAM, devendo agir mesmo sem o acionamento pela SEGIMU ou

é o dia 10 de cada mês um relatório contendo todas as atividades de instalação, manutenção e conservação realizadas pela Permissionária ao longo do mês anterior, incluindo a data exata de

posto, com formação em engenharia ou arquitetura, que será contato direto com a fiscalização da SEGIMU ou SMMAM, sendo responsável por retirar os projetos quando solicitado,

Os serviços deverão estar permanentemente sinalizadas, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações. Caberá a Permissionária providenciar toda a sinalização de advertência, conforme

M, nos locais onde estiverem sendo executados os serviços

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

referentes ao Termo de Permissão de Uso.

A instalação de novos espaços publicitários, deverão ser realizadas sem ônus ao município. Ao final do contrato, a estrutura nova instalada passará a fazer removidas.

6. DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE

Os interessados em participar desta Anexo, evidenciando claramente a fonte das informações, quando for o caso, bem como as premissas que fundamentam as conclusões em cada caso.

Deverão ser obtidas informações relevantes para os estudos, tais como planos estratégicos e projetos em andamento e programados, dados socioeconômicestudos disponibilizados pela Prefeitura de Bento Gonçalves expostos nos demais Anexos deste Edital.

Os estudos devem ser desenvolvidos sob a ótica do desenvolvimento sustentável. As propostas de para gestão, exploração de uso publicitário do mobiliário urbano nser coerentes e integradas às políticas sociais, urbanísticas, ambientais e de desenvolvimento econômico do município. Além de primar pela valorização imobiliária, reinserção de materiais no ciclo de vida de produtos e geração de trabalho e renda com inclusão produtiva de pessoas.

Visando garantir a objetividade na avaliação dos estudos, as propostas deverão obedecer ao formato específico de apresentação descrita nos itens abaixo.

As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos a esta em língua portuguesa, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idi

Toda a documentação deverá ser dividida em cadernos e encaminhada em via digital e impressa na forma já estabelecida neste Edital e, ainda, conter em seu início um sumário das matérias com as páginas correspondentes.

Admite-se o acréscimo de itens além dos listados seguir, desde que sejam respeitados os formatos expressos e desde que isso se constitua em instrumento para ampliação do espectro da abordagem ou aprofundamento técnico.

Os participantes deverão apresentar as contribuições seguindo a seg

� CADERNO I – PROPOSTA PRELIMINAR � CADERNO II – ESTUDOS DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÃO � CADERNO III – MODELAGEM ECONÔMICO� CADERNO IV – MODELAGEM JURÍDICA � CADERNO V – ANEXO E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Os participantes deverão observar e apresentar os seguintes itens em cada um dos cadernos mencionados:

CADERNO I - PROPOSTA PRELIMINAR

Município de Bento Gonçalves - RS

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Uso.

A instalação de novos espaços publicitários, deverão ser realizadas sem ônus ao município. Ao final do contrato, a estrutura nova instalada passará a fazer parte integrante dos objetos, não podendo serem

DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE

Os interessados em participar desta PMI deverão apresentar todos ou parte dos estudos descritos neste onte das informações, quando for o caso, bem como as premissas que

fundamentam as conclusões em cada caso.

Deverão ser obtidas informações relevantes para os estudos, tais como planos estratégicos e projetos em dados socioeconômicos da região. Ademais, deverão ser utilizados como base os

estudos disponibilizados pela Prefeitura de Bento Gonçalves expostos nos demais Anexos deste Edital.

Os estudos devem ser desenvolvidos sob a ótica do desenvolvimento sustentável. As propostas de de uso publicitário do mobiliário urbano no Município de Bento Gonçalves

ser coerentes e integradas às políticas sociais, urbanísticas, ambientais e de desenvolvimento econômico do pela valorização imobiliária, reinserção de materiais no ciclo de vida de produtos e

geração de trabalho e renda com inclusão produtiva de pessoas.

Visando garantir a objetividade na avaliação dos estudos, as propostas deverão obedecer ao formato co de apresentação descrita nos itens abaixo.

As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos a esta em língua portuguesa, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idi

Toda a documentação deverá ser dividida em cadernos e encaminhada em via digital e impressa na forma já estabelecida neste Edital e, ainda, conter em seu início um sumário das matérias com as páginas correspondentes.

além dos listados seguir, desde que sejam respeitados os formatos expressos e desde que isso se constitua em instrumento para ampliação do espectro da abordagem ou aprofundamento técnico.

Os participantes deverão apresentar as contribuições seguindo a seguinte distribuição:

PROPOSTA PRELIMINAR ESTUDOS DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÃO

ECONÔMICO-FINANCEIRA MODELAGEM JURÍDICA

E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

observar e apresentar os seguintes itens em cada um dos cadernos mencionados:

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 Bento Gonçalves – RS

A instalação de novos espaços publicitários, deverão ser realizadas sem ônus ao município. Ao final do parte integrante dos objetos, não podendo serem

deverão apresentar todos ou parte dos estudos descritos neste onte das informações, quando for o caso, bem como as premissas que

Deverão ser obtidas informações relevantes para os estudos, tais como planos estratégicos e projetos em Ademais, deverão ser utilizados como base os

estudos disponibilizados pela Prefeitura de Bento Gonçalves expostos nos demais Anexos deste Edital.

Os estudos devem ser desenvolvidos sob a ótica do desenvolvimento sustentável. As propostas de permissão o Município de Bento Gonçalves sugeridos devem

ser coerentes e integradas às políticas sociais, urbanísticas, ambientais e de desenvolvimento econômico do pela valorização imobiliária, reinserção de materiais no ciclo de vida de produtos e

Visando garantir a objetividade na avaliação dos estudos, as propostas deverão obedecer ao formato

As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos a esta PMI, deverão ser redigidos em língua portuguesa, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.

Toda a documentação deverá ser dividida em cadernos e encaminhada em via digital e impressa na forma já estabelecida neste Edital e, ainda, conter em seu início um sumário das matérias com as páginas correspondentes.

além dos listados seguir, desde que sejam respeitados os formatos expressos e desde que isso se constitua em instrumento para ampliação do espectro da abordagem ou aprofundamento técnico.

uinte distribuição:

observar e apresentar os seguintes itens em cada um dos cadernos mencionados:

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Este caderno consiste em uma apresentação inicial do serviço a ser estudado com base na análise de dados secundários e pesquisas exploratórias. Epossíveis limitações/restrições que possam influenciar a estruturação do projeto.

Desse modo, deve conter a síntese da manifestação de interesse abordando de forma resumida infopinçadas dos Cadernos que compõe o estudo, de forma a apresentar conteúdo ao mesmo tempo sintético e abrangente. Pode-se utilizar recursos gráficos, tabelas, quadros, planilhas, desenhos e figuras que melhor auxiliem na compreensão da proposta oferecida.

Além disso, deverá apresentar relatório abrangendo, mas não se limitando a:

a) Tecnologia a ser adotada; b) Características básicas operacionais;c) Panorama legal da execução do projeto;d) Localização e adequabilidade do projeto, considerando as áreas de ime) Parâmetros que nortearão a concepção do projeto, como: perfil da população abrangida pelo projeto;

prognósticos para o crescimento da população impactada; área disponível; serviços e tipos de assistência a serem prestados, além de outros

f) Análise de benchmarking: realizar análise de benchmarking em relação à para gestão, exploração de uso publicitário do mobiliário urbano países. Especificamente, buscar modelos de negócios que promovam sinergias entre os serviços a serem permitidos;

CADERNO II - ESTUDOS DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÃO

O Caderno II – Estudos de Infraestrutura e operação consistemnecessária para execução do projeto, com base em normas técnicas de presente memorial descritivo, bem como a definição do modelo operacional que será adotado.

Devem-se considerar, para a elaboração de um estudo operacionais relativas à implantação desse empreendimento, contemplando:

a) Descritivo conceitual do projeto, com infraestrutura necessária e especificidades da capacidade total; b) Definição das especificações mínimas para todas as instalações e serviços a serem prestados;c) Diretrizes construtivas; d) Identificação e mapeamento de áreas de implantação do projeto, além dos custos e análise de regularidade

da implantação deste tipo de serviçoe) Especificação e dimensionamento das instalações, mobiliário e equipamentos a serem empregados;f) Estimativas de custo individual d

comunicação visual, mobiliário e equig) Avaliação Inicial de Impacto ambiental e urbanístico.

Além disso, este Estudo deverá apresentar as melhores práticas, inovações e sugestões nos procedimentos operacionais da manutenção da infraestruturaserviços objeto desse projeto, bem como da prestação dos serviços de apoio a elas. Dessa forma, este caderno deve conter o Modelo de Negócios e de Serviços a serem prestados, além de:

Município de Bento Gonçalves - RS

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Rua Marechal Floriano nº 85, Centro – 6º Andar – Bento Gonçalves Fone: (54) 3055-7079

Este caderno consiste em uma apresentação inicial do serviço a ser estudado com base na análise de dados secundários e pesquisas exploratórias. Esta proposta deverá conter avaliações preliminares, identificando objetivos e possíveis limitações/restrições que possam influenciar a estruturação do projeto.

Desse modo, deve conter a síntese da manifestação de interesse abordando de forma resumida infopinçadas dos Cadernos que compõe o estudo, de forma a apresentar conteúdo ao mesmo tempo sintético e

se utilizar recursos gráficos, tabelas, quadros, planilhas, desenhos e figuras que melhor auxiliem ecida.

Além disso, deverá apresentar relatório abrangendo, mas não se limitando a:

Características básicas operacionais; Panorama legal da execução do projeto; Localização e adequabilidade do projeto, considerando as áreas de implantação;Parâmetros que nortearão a concepção do projeto, como: perfil da população abrangida pelo projeto; prognósticos para o crescimento da população impactada; área disponível; serviços e tipos de assistência a serem prestados, além de outros aspectos relevantes para o estudo; Análise de benchmarking: realizar análise de benchmarking em relação à permissão

de uso publicitário do mobiliário urbano em outros locais no Brasil e em outros ecificamente, buscar modelos de negócios que promovam sinergias entre os serviços a serem

ESTUDOS DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÃO

Estudos de Infraestrutura e operação consistem na elaboração de estudo da infraestruturanecessária para execução do projeto, com base em normas técnicas de execução, obedecendo às especificações do

, bem como a definição do modelo operacional que será adotado.

se considerar, para a elaboração de um estudo de infraestrutura, as questões legais, administrativas e operacionais relativas à implantação desse empreendimento, contemplando:

Descritivo conceitual do projeto, com infraestrutura necessária e especificidades da capacidade total; icações mínimas para todas as instalações e serviços a serem prestados;

Identificação e mapeamento de áreas de implantação do projeto, além dos custos e análise de regularidade serviço perante as autoridades competentes.

Especificação e dimensionamento das instalações, mobiliário e equipamentos a serem empregados;Estimativas de custo individual dos serviços de arquitetura, complementares de engenharia, paisagismo e comunicação visual, mobiliário e equipamentos previstos incluindo a referência utilizada;Avaliação Inicial de Impacto ambiental e urbanístico.

Além disso, este Estudo deverá apresentar as melhores práticas, inovações e sugestões nos procedimentos operacionais da manutenção da infraestrutura e dos equipamentos necessários para adequada prestação de serviços objeto desse projeto, bem como da prestação dos serviços de apoio a elas. Dessa forma, este caderno deve conter o Modelo de Negócios e de Serviços a serem prestados, além de:

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

20 Bento Gonçalves – RS

Este caderno consiste em uma apresentação inicial do serviço a ser estudado com base na análise de dados sta proposta deverá conter avaliações preliminares, identificando objetivos e

Desse modo, deve conter a síntese da manifestação de interesse abordando de forma resumida informações pinçadas dos Cadernos que compõe o estudo, de forma a apresentar conteúdo ao mesmo tempo sintético e

se utilizar recursos gráficos, tabelas, quadros, planilhas, desenhos e figuras que melhor auxiliem

plantação; Parâmetros que nortearão a concepção do projeto, como: perfil da população abrangida pelo projeto; prognósticos para o crescimento da população impactada; área disponível; serviços e tipos de assistência a

permissão de serviços de permissão em outros locais no Brasil e em outros

ecificamente, buscar modelos de negócios que promovam sinergias entre os serviços a serem

na elaboração de estudo da infraestrutura , obedecendo às especificações do

, bem como a definição do modelo operacional que será adotado.

de infraestrutura, as questões legais, administrativas e

Descritivo conceitual do projeto, com infraestrutura necessária e especificidades da capacidade total; icações mínimas para todas as instalações e serviços a serem prestados;

Identificação e mapeamento de áreas de implantação do projeto, além dos custos e análise de regularidade

Especificação e dimensionamento das instalações, mobiliário e equipamentos a serem empregados; de arquitetura, complementares de engenharia, paisagismo e

pamentos previstos incluindo a referência utilizada;

Além disso, este Estudo deverá apresentar as melhores práticas, inovações e sugestões nos procedimentos e dos equipamentos necessários para adequada prestação de

serviços objeto desse projeto, bem como da prestação dos serviços de apoio a elas. Dessa forma, este caderno deve

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico

a) Descrição das tecnologias disponíveis para a prestação dos serviços a serem experiência internacional e nacional, apresentar as tecnologias disponíveis no mercado bem comvantagens e desvantagens;

b) Indicação da tecnologia para cada serviDescritivo: esta indicação deve ser instruída com justificativas e análises a partir das situações ambientais e geográficas do município de Bento Gonçalves;

c) Projeção de demanda para utilização projeção deverá ser realizada para 30 anos e deverá ser acompanhada da memória de cálculo que evidencie as variáveis independentes e as premissas utilizadas no cálculo. Para esse cálculo,informações nos demais Anexos;

d) Identificação e análise dos riscos do projeto: analisar os possíveis riscos, inclusive de demanda, inovação tecnológica, ambientais; e obtenção das licenças necessárias bem como outros que sejam capaa operacionalização do negócio;

e) Descritivo de possíveis receitas acessórias que poderão ser geradas por meio de atividades complementares àquelas objeto deste contrato;

f) Quadro de Indicadores de Desempenho: desenvolver o conjunto de indicadoreatividades do operador privado, conforme descritos a seguir:

i. Os índices serão graduados em níveis de qualidade (por exemplo, muito bom, bom, ruim, muito ruim), e mensurados separadamente, de modo a caracterizar de maneira mais fiel possível a qualidade da prestação dos serviços permissionado

ii. Os indicadores deverão produzir uma nota de 0 a 10 de forma objetiva e com periodicidade regular;iii. Cada indicador deverá ser elaborado de forma a permitir aferição independente dos demais;iv. Deverá haver indicadores específicos relativos à preservação do meio ambiente e inclusão pr

pessoas por meio da geração de oportunidades de trabalho e renda;v. Os indicadores de desempenho deverão estabelecer um padrão operacional de excelência para os

serviços permissionado respeitando o princípio da eficiência administrativa;vi. Deverão ser descritos os procedimentos, forma e periodicidade em que cada indicador de desempenho

será medido. g) Estudo da Forma de Pagamento: definição do mecanismo de pagamento da Concessionária, especificando a

forma de composição da Contraprestação Pecuniária;h) Estruturação de Plano de Operação e Conservação/Manutenção da infraestrutura implantada: deverão ser

previstas e orçadas todas as intervenções julgadas necessárias para que as condições operacionais dos serviços permissionado se mantenham adequadas por toda

CADERNO III - MODELAGEM ECONÔMICO

O modelo econômico financeiro deverá disponibilizar ao Município toda a estrutura de investimento e custos de prestação dos referidos serviços durante todo o período de os seguintes itens:

a) Projeção de investimentos para cada um dos serviços a serem detalhado das estimativas de investimentos relacionados a toda infraestrutura necessária para imple operação dos serviços, propondo, inclusive, cronograma de investimentos a serem realizados pelo permissionado. A projeção de investimento deverá ser suficientemente detalhada para que permita a construção de modelo econômico

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s tecnologias disponíveis para a prestação dos serviços a serem experiência internacional e nacional, apresentar as tecnologias disponíveis no mercado bem com

Indicação da tecnologia para cada serviço descrito no anexo I – Descrição dos Serviços deste : esta indicação deve ser instruída com justificativas e análises a partir das situações ambientais e

geográficas do município de Bento Gonçalves; Projeção de demanda para utilização das estruturas de operação para os serviços a serem projeção deverá ser realizada para 30 anos e deverá ser acompanhada da memória de cálculo que evidencie as variáveis independentes e as premissas utilizadas no cálculo. Para esse cálculo,informações nos demais Anexos; Identificação e análise dos riscos do projeto: analisar os possíveis riscos, inclusive de demanda, inovação tecnológica, ambientais; e obtenção das licenças necessárias bem como outros que sejam capa

Descritivo de possíveis receitas acessórias que poderão ser geradas por meio de atividades complementares

Quadro de Indicadores de Desempenho: desenvolver o conjunto de indicadores para acompanhamento das atividades do operador privado, conforme descritos a seguir:

Os índices serão graduados em níveis de qualidade (por exemplo, muito bom, bom, ruim, muito ruim), e mensurados separadamente, de modo a caracterizar de maneira mais fiel possível a qualidade da

permissionado; produzir uma nota de 0 a 10 de forma objetiva e com periodicidade regular;

Cada indicador deverá ser elaborado de forma a permitir aferição independente dos demais;Deverá haver indicadores específicos relativos à preservação do meio ambiente e inclusão prpessoas por meio da geração de oportunidades de trabalho e renda; Os indicadores de desempenho deverão estabelecer um padrão operacional de excelência para os

respeitando o princípio da eficiência administrativa;er descritos os procedimentos, forma e periodicidade em que cada indicador de desempenho

Estudo da Forma de Pagamento: definição do mecanismo de pagamento da Concessionária, especificando a forma de composição da Contraprestação Pecuniária;

struturação de Plano de Operação e Conservação/Manutenção da infraestrutura implantada: deverão ser previstas e orçadas todas as intervenções julgadas necessárias para que as condições operacionais dos

se mantenham adequadas por toda a vigência da permissão

MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA

O modelo econômico financeiro deverá disponibilizar ao Município toda a estrutura de investimento e custos de prestação dos referidos serviços durante todo o período de permissão. Para tal, este caderno deverá contar com

Projeção de investimentos para cada um dos serviços a serem permissionadodetalhado das estimativas de investimentos relacionados a toda infraestrutura necessária para imple operação dos serviços, propondo, inclusive, cronograma de investimentos a serem realizados pelo

. A projeção de investimento deverá ser suficientemente detalhada para que permita a construção de modelo econômico-financeiro.

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

21 Bento Gonçalves – RS

s tecnologias disponíveis para a prestação dos serviços a serem permitidos: a partir da experiência internacional e nacional, apresentar as tecnologias disponíveis no mercado bem como suas

Descrição dos Serviços deste Memorial : esta indicação deve ser instruída com justificativas e análises a partir das situações ambientais e

das estruturas de operação para os serviços a serem permissionado: a projeção deverá ser realizada para 30 anos e deverá ser acompanhada da memória de cálculo que evidencie as variáveis independentes e as premissas utilizadas no cálculo. Para esse cálculo, deve-se se considerar as

Identificação e análise dos riscos do projeto: analisar os possíveis riscos, inclusive de demanda, inovação tecnológica, ambientais; e obtenção das licenças necessárias bem como outros que sejam capazes de afetar

Descritivo de possíveis receitas acessórias que poderão ser geradas por meio de atividades complementares

s para acompanhamento das

Os índices serão graduados em níveis de qualidade (por exemplo, muito bom, bom, ruim, muito ruim), e mensurados separadamente, de modo a caracterizar de maneira mais fiel possível a qualidade da

produzir uma nota de 0 a 10 de forma objetiva e com periodicidade regular; Cada indicador deverá ser elaborado de forma a permitir aferição independente dos demais; Deverá haver indicadores específicos relativos à preservação do meio ambiente e inclusão produtiva de

Os indicadores de desempenho deverão estabelecer um padrão operacional de excelência para os respeitando o princípio da eficiência administrativa;

er descritos os procedimentos, forma e periodicidade em que cada indicador de desempenho

Estudo da Forma de Pagamento: definição do mecanismo de pagamento da Concessionária, especificando a

struturação de Plano de Operação e Conservação/Manutenção da infraestrutura implantada: deverão ser previstas e orçadas todas as intervenções julgadas necessárias para que as condições operacionais dos

permissão.

O modelo econômico financeiro deverá disponibilizar ao Município toda a estrutura de investimento e custos a tal, este caderno deverá contar com

permissionado: elaboração de relatório detalhado das estimativas de investimentos relacionados a toda infraestrutura necessária para implantação e operação dos serviços, propondo, inclusive, cronograma de investimentos a serem realizados pelo

. A projeção de investimento deverá ser suficientemente detalhada para que permita a

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b) Projeção de custos operacionais para cada um dos serviços a serem detalhado das estimativas de todos os custos e despesas operacionais, incluindo aqueles relativos a manutenção da infraestrutura. A projeção de custos operacioque permita a construção de um modelo econômico

c) Elaboração de modelo econômicoanteriores e contendo:

i. Projeção detalhada de cada item da receita da ii. Projeção detalhada de cada item de despesa anual da

iii. Projeção detalhada da despesa com o custo de capital necessário para o financiamento do investimento;

iv. Análise de sensibilidade de indicadores financeiros;v. Demonstrações de resultado, projetadas para 30 anos;

vi. Fluxo de caixa detalhado da vii. Plano de contas contábeis;

viii. Prazo ideal de duração da permissão

CADERNO IV - MODELAGEM JURÍDICA

Inicialmente, pretende-se que este Projeto seja executado sob o modelo de interessados, portanto, observar as normas aplicáveis à licitação e pertinente ao estudo.

Caso os interessados entendam ser mais vantajooutra modalidade de contratação que não a detalhada e justificada nos estudos a serem entregues.

O contrato de permissão será celebrado entre o com base nos estudos apresentados e na modelagem do projeto. As manifestações poderão considerar o modelo jurídico de permissão.

Além disso, este Caderno deverá contemplar os

a) Desenho e estruturação do modelo jurídico:i. Análise jurídica das competências municipais para a

ii. Mapeamento das opções que a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves possui para viabilizar o arranjo jurídico necessário para a implementação do projeto;

iii. Indicação das ferramentas jurídicas necessárias ao arranjo indicado, tais como cooperação, contrato de programa, etc.;

iv. Análise dos fatores jurídicos, técnicos e procedimentais da Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves que condicionam a publicação de editais de licitação.

b) Elaboração de minutas de instrumentos licitatórios e demais projeto, incluindo:

i. Minuta de leis, decretos, contratos, editais e seus anexos;ii. Pareceres jurídicos que expressem a credibilidade do modelo;

iii. Definição das garantias a serem exigidas na licitação;iv. Indicação dos critérios de qualificação dos licitantes, de julgamento e de estratégias de negociação até a

contratação, conforme as condições da legislação vigente;

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de custos operacionais para cada um dos serviços a serem permissionadodetalhado das estimativas de todos os custos e despesas operacionais, incluindo aqueles relativos a manutenção da infraestrutura. A projeção de custos operacionais deverá ser suficientemente detalhada para que permita a construção de um modelo econômico-financeiro. Elaboração de modelo econômico-financeiro: preparação de planilha eletrônica, consolidando estudos

da item da receita da permissionada, considerando a estimativa de receita;Projeção detalhada de cada item de despesa anual da permissionada; Projeção detalhada da despesa com o custo de capital necessário para o financiamento do

sensibilidade de indicadores financeiros; Demonstrações de resultado, projetadas para 30 anos; Fluxo de caixa detalhado da permissionada;

permissão.

se que este Projeto seja executado sob o modelo de interessados, portanto, observar as normas aplicáveis à licitação e permissão, bem como, toda e qualquer norma

Caso os interessados entendam ser mais vantajosa a adoção de outro formato jurídico para o projeto, ou seja, outra modalidade de contratação que não a permissão, a proposta do novo formato jurídico deve vir claramente detalhada e justificada nos estudos a serem entregues.

celebrado entre o permissionário e o Poder públicocom base nos estudos apresentados e na modelagem do projeto. As manifestações poderão considerar o modelo

Além disso, este Caderno deverá contemplar os seguintes itens:

Desenho e estruturação do modelo jurídico: Análise jurídica das competências municipais para a permissão dos serviços;Mapeamento das opções que a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves possui para viabilizar o arranjo jurídico necessário para a implementação do projeto; Indicação das ferramentas jurídicas necessárias ao arranjo indicado, tais como cooperação, contrato de programa, etc.; Análise dos fatores jurídicos, técnicos e procedimentais da Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves que condicionam a publicação de editais de licitação.

Elaboração de minutas de instrumentos licitatórios e demais documentos necessários a implementação do

Minuta de leis, decretos, contratos, editais e seus anexos; Pareceres jurídicos que expressem a credibilidade do modelo; Definição das garantias a serem exigidas na licitação;

itérios de qualificação dos licitantes, de julgamento e de estratégias de negociação até a contratação, conforme as condições da legislação vigente;

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

22 Bento Gonçalves – RS

permissionado: elaboração de relatório detalhado das estimativas de todos os custos e despesas operacionais, incluindo aqueles relativos a

nais deverá ser suficientemente detalhada para

financeiro: preparação de planilha eletrônica, consolidando estudos

, considerando a estimativa de receita;

Projeção detalhada da despesa com o custo de capital necessário para o financiamento do

se que este Projeto seja executado sob o modelo de permissão, devendo os , bem como, toda e qualquer norma

sa a adoção de outro formato jurídico para o projeto, ou seja, , a proposta do novo formato jurídico deve vir claramente

público por período a ser definido com base nos estudos apresentados e na modelagem do projeto. As manifestações poderão considerar o modelo

dos serviços; Mapeamento das opções que a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves possui para viabilizar o arranjo

Indicação das ferramentas jurídicas necessárias ao arranjo indicado, tais como contratos convênios de

Análise dos fatores jurídicos, técnicos e procedimentais da Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves que

documentos necessários a implementação do

itérios de qualificação dos licitantes, de julgamento e de estratégias de negociação até a

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v. Organização das tarefas e decisões em documentos para a publicação da consulta pública;vi. Mecanismos que deverão estar contratualmente presentes para disciplinar o equilíbrio econômico

financeiro do contrato de concessão.

Ressalta-se que os documentos deverão incluir o resultado ao menos da realização das seguintes tarefas:

a) Incorporação às diretrizes consolidadab) Identificação dos requisitos a serem observados pela concessionária, como a formação de uma Sociedade de

Propósito Específico; c) Definição das garantias de proposta e de execução contratual a

concessão; d) Indicação dos critérios de habilitação técnica, jurídica e financeira dos licitantes;e) Indicação dos critérios de julgamento das propostas;f) Previsão dos mecanismos que deverão estar contratualmente presentes para disciplinar o equilíbrio

econômico-financeiro do contrato de g) Definição dos índices de desempenho a serem considerados;h) Cláusulas de rescisão, indenização, penalidade, encami) Regulação e fiscalização do contrato;j) Penalidades para o inadimplemento das obrigações;k) Definição das garantias e condições finais do Fundo Garantidor dos pagamentos dos Investimentos e

Prestação dos Serviços, por parte do Poder

CADERNO V - ANEXOS E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTARES

O caderno poderá apresentar informações que os participantes julguem importantes para melhor compreensão da proposta.

ANEXO II - PLACA NOME DE RUAS COM PUBLICIDADE

PLACA: Chapa de aço 18 com pintura epóxi azul e adesivo branco refletivo com dimensão 50x20cm

POSTE: Aço galvanizado 2 polegadas com parede de 1,55mm de espessura, tubo de 50mm de diâmetro, e com

3,50m de altura.

PARTE SUPERIOR: Tubo fechado para não infil

PLACA PUBLICIDADE: Chapa de aço 18 pintura epóxi azul e adesivo personalizado impressão digital 50x30cm

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Organização das tarefas e decisões em documentos para a publicação da consulta pública;rão estar contratualmente presentes para disciplinar o equilíbrio econômico

financeiro do contrato de concessão.

se que os documentos deverão incluir o resultado ao menos da realização das seguintes tarefas:

Incorporação às diretrizes consolidadas nos relatórios mencionados acima nos documentos para licitação;Identificação dos requisitos a serem observados pela concessionária, como a formação de uma Sociedade de

Definição das garantias de proposta e de execução contratual a serem exigidas na licitação e no contrato de

Indicação dos critérios de habilitação técnica, jurídica e financeira dos licitantes; Indicação dos critérios de julgamento das propostas; Previsão dos mecanismos que deverão estar contratualmente presentes para disciplinar o equilíbrio

financeiro do contrato de permissão; Definição dos índices de desempenho a serem considerados; Cláusulas de rescisão, indenização, penalidade, encampação e reversão dos bens;Regulação e fiscalização do contrato; Penalidades para o inadimplemento das obrigações; Definição das garantias e condições finais do Fundo Garantidor dos pagamentos dos Investimentos e Prestação dos Serviços, por parte do Poder Público ao permissionado Contratado.

ANEXOS E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTARES

O caderno poderá apresentar informações que os participantes julguem importantes para melhor

PLACA NOME DE RUAS COM PUBLICIDADE

Chapa de aço 18 com pintura epóxi azul e adesivo branco refletivo com dimensão 50x20cm

Aço galvanizado 2 polegadas com parede de 1,55mm de espessura, tubo de 50mm de diâmetro, e com

Tubo fechado para não infiltrar água e suporte para placa soldado em ângulo de 90º

Chapa de aço 18 pintura epóxi azul e adesivo personalizado impressão digital 50x30cm

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23 Bento Gonçalves – RS

Organização das tarefas e decisões em documentos para a publicação da consulta pública; rão estar contratualmente presentes para disciplinar o equilíbrio econômico-

se que os documentos deverão incluir o resultado ao menos da realização das seguintes tarefas:

s nos relatórios mencionados acima nos documentos para licitação; Identificação dos requisitos a serem observados pela concessionária, como a formação de uma Sociedade de

serem exigidas na licitação e no contrato de

Previsão dos mecanismos que deverão estar contratualmente presentes para disciplinar o equilíbrio

pação e reversão dos bens;

Definição das garantias e condições finais do Fundo Garantidor dos pagamentos dos Investimentos e Contratado.

O caderno poderá apresentar informações que os participantes julguem importantes para melhor

PLACA NOME DE RUAS COM PUBLICIDADE

Chapa de aço 18 com pintura epóxi azul e adesivo branco refletivo com dimensão 50x20cm

Aço galvanizado 2 polegadas com parede de 1,55mm de espessura, tubo de 50mm de diâmetro, e com

trar água e suporte para placa soldado em ângulo de 90º

Chapa de aço 18 pintura epóxi azul e adesivo personalizado impressão digital 50x30cm

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18

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ORÇAMENTO DAS PLACAS:

*observação: a Secretaria competente deverá supervisionar a instalação e/ou manutenção do dispositivo.

A quantidade de placas foi definida através do número de cruzamentos viários existente na cidade.

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a Secretaria competente deverá supervisionar a instalação e/ou manutenção do dispositivo.

A quantidade de placas foi definida através do número de cruzamentos viários existente na cidade.

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25 Bento Gonçalves – RS

a Secretaria competente deverá supervisionar a instalação e/ou manutenção do dispositivo.

A quantidade de placas foi definida através do número de cruzamentos viários existente na cidade.

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ANEXO III -

Lixeira confeccionada em chapa de aço galvanizado com pintura epóxi. A tampa deverá ser móvel através de

dobradiças resistentes para facilitar a limpeza da lixeira e retirada do lixo.

Para identificação da separação de lixo e publicidade, será feita atra

impressão digital nas dimensões 40x30cm.

Internamente deverá constar uma lixeira plástica quadrada sem tampa de 60L nas dimensões de

37x37x60cm, facilitando a retirada do lixo para a limpeza.

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- LIXEIRAS PÚBLICAS COM PUBLICIDADE

Lixeira confeccionada em chapa de aço galvanizado com pintura epóxi. A tampa deverá ser móvel através de

dobradiças resistentes para facilitar a limpeza da lixeira e retirada do lixo.

Para identificação da separação de lixo e publicidade, será feita através de adesivos personalizados com

impressão digital nas dimensões 40x30cm.

Internamente deverá constar uma lixeira plástica quadrada sem tampa de 60L nas dimensões de

37x37x60cm, facilitando a retirada do lixo para a limpeza.

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

26 Bento Gonçalves – RS

LIXEIRAS PÚBLICAS COM PUBLICIDADE

Lixeira confeccionada em chapa de aço galvanizado com pintura epóxi. A tampa deverá ser móvel através de

vés de adesivos personalizados com

Internamente deverá constar uma lixeira plástica quadrada sem tampa de 60L nas dimensões de

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*observação: a Secretaria competente deverá supervisionar a instalação e/ou manutenção do dispositivo.

Município de Bento Gonçalves - RS

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a Secretaria competente deverá supervisionar a instalação e/ou manutenção do dispositivo.

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27 Bento Gonçalves – RS

a Secretaria competente deverá supervisionar a instalação e/ou manutenção do dispositivo.

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ANEXO IV - PROTEÇÃO DOS CONTAINERS COM PUBLICIDADE

Proteção para os contêiner de lixo será confeccionada em chapa de aço galvanizado com pintura e

cor cinza, com furação quadrada na chapa para ventilação conforme projeto específico.

A publicidade que será colocada nesse painel de chapa de aço, será feita através de adesivos personalizados

com impressão digital nas dimensões 120x40cm.

*observação: a Secretaria competente deverá supervisionar a instalação e/ou manutenção do dispositivo.

QUANTIDADE

1 PAR R. Júlio de Castilhos

1 PAR R. Marechal Floriano com R. Saldanha Marinho

2 PARES R. Cândido Costa

3 PARES R. Herny Hugo Dreher

1 PAR R. Ramiro Barelos

1 PAR Prefeitura Municipal

1 PAR R. Presidente Costa e Silva

1 PAR R. Visconde de São Gabriel (X

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PROTEÇÃO DOS CONTAINERS COM PUBLICIDADE

Proteção para os contêiner de lixo será confeccionada em chapa de aço galvanizado com pintura e

cor cinza, com furação quadrada na chapa para ventilação conforme projeto específico.

A publicidade que será colocada nesse painel de chapa de aço, será feita através de adesivos personalizados

com impressão digital nas dimensões 120x40cm.

a Secretaria competente deverá supervisionar a instalação e/ou manutenção do dispositivo.

CONTAINERS

LOCALIZAÇÃO

R. Júlio de Castilhos

R. Marechal Floriano com R. Saldanha Marinho

R. Cândido Costa

R. Herny Hugo Dreher

R. Ramiro Barelos

Prefeitura Municipal

R. Presidente Costa e Silva

R. Visconde de São Gabriel (X-Picanha)

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PROTEÇÃO DOS CONTAINERS COM PUBLICIDADE

Proteção para os contêiner de lixo será confeccionada em chapa de aço galvanizado com pintura epóxi na

A publicidade que será colocada nesse painel de chapa de aço, será feita através de adesivos personalizados

a Secretaria competente deverá supervisionar a instalação e/ou manutenção do dispositivo.

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Os pares são compostos por 01 orgânico e 01 reciclável.

ORÇAMENTO LIXEIRAS:

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Os pares são compostos por 01 orgânico e 01 reciclável.

TOTAL: 11 PARES

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ANEXO V

A obra só iniciará após emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria correspondente, nos termos do

contrato, e após a emissão da ART de execução, bem

A empreiteira deverá tomar providências para evitar que seus serviços prejudiquem benfeitorias ou obras

existentes, respondendo pelos danos causados ao Município ou a terceiros. Todas benfeitorias atingidas, tais como

pavimentos, enleivamentos, muros, etc., deverão ser integralmente reconstituídas ao seu estado inicial.

Nenhum serviço poderá ser iniciado sem estar a obra convenientemente sinalizada, e obedecidas as Normas

do Conselho Nacional de Trânsito e o Código de Obras

Concluídos os serviços, o empreiteiro deverá fazer a limpeza completa da obra, retirando materiais,

equipamentos e entulhos, sem o que a mesma não será recebida.

A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer empregado da contratada,

interesse dos serviços.

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ANEXO V - ABRIGO DE ÔNIBUS

A obra só iniciará após emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria correspondente, nos termos do

contrato, e após a emissão da ART de execução, bem como abertura do diário de obra.

A empreiteira deverá tomar providências para evitar que seus serviços prejudiquem benfeitorias ou obras

existentes, respondendo pelos danos causados ao Município ou a terceiros. Todas benfeitorias atingidas, tais como

entos, enleivamentos, muros, etc., deverão ser integralmente reconstituídas ao seu estado inicial.

Nenhum serviço poderá ser iniciado sem estar a obra convenientemente sinalizada, e obedecidas as Normas

do Conselho Nacional de Trânsito e o Código de Obras do Município.

Concluídos os serviços, o empreiteiro deverá fazer a limpeza completa da obra, retirando materiais,

equipamentos e entulhos, sem o que a mesma não será recebida.

A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer empregado da contratada,

300unid300unid300unid300unid

Quantidade 5 unid

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

30 Bento Gonçalves – RS

A obra só iniciará após emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria correspondente, nos termos do

A empreiteira deverá tomar providências para evitar que seus serviços prejudiquem benfeitorias ou obras

existentes, respondendo pelos danos causados ao Município ou a terceiros. Todas benfeitorias atingidas, tais como

entos, enleivamentos, muros, etc., deverão ser integralmente reconstituídas ao seu estado inicial.

Nenhum serviço poderá ser iniciado sem estar a obra convenientemente sinalizada, e obedecidas as Normas

Concluídos os serviços, o empreiteiro deverá fazer a limpeza completa da obra, retirando materiais,

A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer empregado da contratada, ou de suas contratadas, no

R$ 289.2R$ 289.2R$ 289.2R$ 289.200,0000,0000,0000,00

Quantidade 5 unid

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

ESTRUTURA: Os abrigos serão estruturados através de duas colunas metálicas com diâmetro de 125 mm e espessura

da parede de 2 mm. A estrutura deverá ser chumbada em sapata de concreto a ser executada,01

pilar.

COBERTURA: A cobertura do abrigo será executada em barras metálicas de apoio (terças) em tubo de 50 mm e

espessura de 1.50mm. Essas barras serão apoiadas nos pilares metálicos em tubo de Ø 50 mm e espessura de

1.50mm. A cobertura será em policarbonato alveolar 8 mm. Além desta estrutura será utilizado um tirante metálico

em cada pilar estrutural.

PAINEL LATERAL: O painel lateral que deve ser executado em ambos os lados do abrigo em policarbonato de cristal

3mm. Esses painéis possuirão um requadro de perfil metálico e superfície plana de 30X30mm espessura de 1.50mm.

PAINEL FUNDOS: Em cada abrigo deverá ser executado painéis de policarbonato de cristal 3mm. Esses painéis

possuirão um requadro de perfil metálico e superfície plana de 30X

BANCOS: Os abrigos possuirão bancos executados em barra metálica em tubo de 100 mm espessura de 1.50 mm.

Esses tubos deverão ser soldados entre os pilares de apoio e receberão uma tábua de madeira de lei de 3,5cm

parafusada.

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Rua Marechal Floriano nº 85, Centro – 6º Andar – Bento Gonçalves Fone: (54) 3055-7079

Os abrigos serão estruturados através de duas colunas metálicas com diâmetro de 125 mm e espessura

da parede de 2 mm. A estrutura deverá ser chumbada em sapata de concreto a ser executada,01

A cobertura do abrigo será executada em barras metálicas de apoio (terças) em tubo de 50 mm e

espessura de 1.50mm. Essas barras serão apoiadas nos pilares metálicos em tubo de Ø 50 mm e espessura de

rá em policarbonato alveolar 8 mm. Além desta estrutura será utilizado um tirante metálico

O painel lateral que deve ser executado em ambos os lados do abrigo em policarbonato de cristal

o um requadro de perfil metálico e superfície plana de 30X30mm espessura de 1.50mm.

Em cada abrigo deverá ser executado painéis de policarbonato de cristal 3mm. Esses painéis

possuirão um requadro de perfil metálico e superfície plana de 30X30mm espessura de 1.50mm.

Os abrigos possuirão bancos executados em barra metálica em tubo de 100 mm espessura de 1.50 mm.

Esses tubos deverão ser soldados entre os pilares de apoio e receberão uma tábua de madeira de lei de 3,5cm

Figura 01: Vista Lateral

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

31 Bento Gonçalves – RS

Os abrigos serão estruturados através de duas colunas metálicas com diâmetro de 125 mm e espessura

da parede de 2 mm. A estrutura deverá ser chumbada em sapata de concreto a ser executada,01 sapata para cada

A cobertura do abrigo será executada em barras metálicas de apoio (terças) em tubo de 50 mm e

espessura de 1.50mm. Essas barras serão apoiadas nos pilares metálicos em tubo de Ø 50 mm e espessura de

rá em policarbonato alveolar 8 mm. Além desta estrutura será utilizado um tirante metálico

O painel lateral que deve ser executado em ambos os lados do abrigo em policarbonato de cristal

o um requadro de perfil metálico e superfície plana de 30X30mm espessura de 1.50mm.

Em cada abrigo deverá ser executado painéis de policarbonato de cristal 3mm. Esses painéis

30mm espessura de 1.50mm.

Os abrigos possuirão bancos executados em barra metálica em tubo de 100 mm espessura de 1.50 mm.

Esses tubos deverão ser soldados entre os pilares de apoio e receberão uma tábua de madeira de lei de 3,5cm

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

PISO: Deverá ser executado piso de alerta podotátil no entorno do abrigo, de acordo com o projeto e a NBR 9050 /

2004.

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Figura 02: Vista Frontal

Figura 03: Planta Baixa

Deverá ser executado piso de alerta podotátil no entorno do abrigo, de acordo com o projeto e a NBR 9050 /

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

32 Bento Gonçalves – RS

Deverá ser executado piso de alerta podotátil no entorno do abrigo, de acordo com o projeto e a NBR 9050 /

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Observações:

− Todo o abrigo será revestido com fundo e pintura, este processo de tratamento das chapas metálicas prevê escovação, limpeza com banhos desengraxantes e fosfatizantes com fundo antiPU.

− A pintura de acabamento será epóxi na cor bordô observandoexistentes.

− A empresa vencedora deverá tomar todos os cuidados necessários para garantira a segurança dos pedestres e de seus funcionários.

− Toda alteração de projeto deverá ter o consentimento dos técnicos da Secretaria Mobilidade Urbana.

ORÇAMENTO:

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Figura 04: Planta Baixa

evestido com fundo e pintura, este processo de tratamento das chapas metálicas prevê escovação, limpeza com banhos desengraxantes e fosfatizantes com fundo anti

A pintura de acabamento será epóxi na cor bordô observando-se a cor/tonalidade dos abrigos de ônibus

A empresa vencedora deverá tomar todos os cuidados necessários para garantira a segurança dos pedestres e de seus funcionários.

Toda alteração de projeto deverá ter o consentimento dos técnicos da Secretaria

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

33 Bento Gonçalves – RS

evestido com fundo e pintura, este processo de tratamento das chapas metálicas prevê escovação, limpeza com banhos desengraxantes e fosfatizantes com fundo anti-corrosivo, mais tinta

tonalidade dos abrigos de ônibus

A empresa vencedora deverá tomar todos os cuidados necessários para garantira a segurança dos

Toda alteração de projeto deverá ter o consentimento dos técnicos da Secretaria de Gestão Integrada e

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

BAIRRO RUA

Pomarosa R. Recife

Licorsul

R. Júlio Ghelen

R. Joana G. Tonello

R. Joana G. Tonello

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COMPLEMENTO

Empresa Def Engenharia, 329

Loteamento Panazzolo

Nº 241

N] 225

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

34 Bento Gonçalves – RS

SOLICITAÇÃO

Manutenção

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Manutenção

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Av. Castelo Branco

Luiz Alegretti

Maria Goretti

R. Gomes Carneiro

R. Guilherme Fasolo

R. Guilherme Fasolo

R. Guilherme Fasolo

Cohab

R. Padre Henrique Poggi

R. Mário Morassutti

R. Mário Morassutti

R. Joana G. Tonello

Vinhedos R. Arlindo Baccin

R. Arthur Dequigiovanni

Caminhos da

Eulália R. Joana Gabardo Dal Ponte

Vila Nova

R. Humberto Castelo Branco

R. Humberto Castelo Branco

R. Luiz Milan

R. Carlos Dreher Neto

Vila Nova II

R. Arlindo Menegotto

R. Arlindo Menegotto

R. Ercílio Munaro

Universitário

R. Caetano de Rolt

R. Ulisses Roman

R. Maximiliano Sonza

R. João Goulart

Município de Bento Gonçalves - RS

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Rua Marechal Floriano nº 85, Centro – 6º Andar – Bento Gonçalves Fone: (54) 3055-7079

Em frente ao mercado Andreazza

Próx. Nº 37

Próx a rodoviária

Nº 946

Próximo a rótula

Ao lado da casa do Churrasco

R. Padre Henrique Poggi Nº 176

Próx. A fruteira

Próx. Ao mercado Kairos

Próx. Ao posto de combustível

Empresa Maquinapack, 559

R. Arthur Dequigiovanni Nº 45

R. Joana Gabardo Dal Ponte Próximo ao número 325

R. Humberto Castelo Branco Sentido bairro-centro

R. Humberto Castelo Branco Sentido centro-bairro

Nº 135

Nº 270

Nº 240

Esq. Maria F. Di Bernardo

Nº 88

Nº 454

Próx. Transportadora Cristofoli

Nº 723

Próx. Esquina Oreste Franzone

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

35 Bento Gonçalves – RS

Manutenção

Instalação de abrigo

Manutenção

Manutenção

Manutenção

Manutenção

Instalação de abrigo

Manutenção

Manutenção

Manutenção

Instalação de abrigo

Manutenção

Instalação de abrigo

Manutenção

Manutenção

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Manutenção

Instalação de abrigo

Manutenção

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

São Roque

R. João Camerini

R. Walter Possamai

R. Ângelo Marcon

R. Avelino Menegotto

R. José Possamai

R. Av. São Roque

R. Amélio Casagrande

Av. São Roque

São João R. Julietta Sassi

Ouro Verde

R. Isidoro Cavedon

R. Claudio Carvalho

Cidade Alta

R. 10 de novembro

R. 10 de novembro

R. 10 de novembro

BR 470

BR 470

R. Duque de Caxias

Av. Osvaldo Aranha

Av. Osvaldo Aranha

Município de Bento Gonçalves - RS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Rua Marechal Floriano nº 85, Centro – 6º Andar – Bento Gonçalves Fone: (54) 3055-7079

Nº 519

Nº 63

Nº 1243

Nº 436

Esq. Domingos Faé

Em frente ao Resid. Vinhedos

Nº 274

Em frente ao quartel

Esq. Albino Oselame

Nº 944

Esq. Aurora Neves

Em frente a Secretaria Municipal

de Saúde

Próx a Todeschini sentido centro-

bairro

Próx a Todeschini sentido bairro-

centro

Próx. a Bertolini

Próx. ao pardal

Próx. Igreja Cristo Rei

Próx. a Caixa sentido centro-bairro

Próx. a Caixa sentido bairro-centro

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

36 Bento Gonçalves – RS

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Manutenção

Manutenção

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Manutenção

Manutenção

Manutenção

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Manutenção

Manutenção

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Santa Helena

R. José Rossini

R. Agostinho Carini

R. Tomas Ariole

R. Guilherme Fontanari

Aparecida

R. Giácomo Baccin

Av. São Roque

Progresso

R. Pedro Maragno

R. Pedro Maragno

R. Giovani Girardi

R. Pedro Rosa

R. Pedro Rosa

R. Caetano Rolt

R. Fiorelo Ozelame

Santa Rita R. Antônio Michelon

Conceição

Rua Mauri A. Scussel

R. Luiz Pedro de Marco

R. Luiz Pedro de Marco

R. Francisco Bertolini

R. Angelo Bridi

R. Livramento

R. Livramento

Município de Bento Gonçalves - RS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Rua Marechal Floriano nº 85, Centro – 6º Andar – Bento Gonçalves Fone: (54) 3055-7079

Nº 920

Esq. Pedro Menegonotto

Próx. a R. Amos Perissutti

R. Guilherme Fontanari Próx ao salão de ventos da móveis

Carraro

N°1327 (Condomínio Don Inácio)

Nº 2765

Nº 670 sentido bairro-centro

Nº 670 sentido centro-bairro

Nº 354

Nº 450 sentido bairro-centro

Nº 450 sentido centro-bairro

Nº 154

Nº 484

Esquina com Espirito Santo

Nº 256

Nº 764

Nº 340

Em frente a Bertolini

Nº 62

Em frente a escola Conceição

Nº 754

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

37 Bento Gonçalves – RS

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Manutenção

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Manutenção

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Fenavinho

R. Marcos Nardon

R. Alameda Fenavinho

R. Fiorelo Ross

R. Sete de Setembro

Botafogo

R. Fortaleza

R. Fortaleza

R. Fortaleza

R. Fortaleza

R. Fortaleza

Glória

R. Basílio Zorzi

R. Basílio Zorzi

Fatima

R. Francisco Tomasi

R. Francisco Tomasi

Santa Marta

R. Francisco Tomasi

R. Carlos Ranzi

R. Carlos Ranzi

São Bento

R. Camilo Leidecker

R. Planalto

R. Senador Salgado Filho

Santo Antão R. Nelson Carraro

Centro R. Barão do Rio Branco

Município de Bento Gonçalves - RS

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Rua Marechal Floriano nº 85, Centro – 6º Andar – Bento Gonçalves Fone: (54) 3055-7079

Próx. Mercado Italia

Em frente aos portões do parque

Próx. Ao Nº 100

Nº 212

Nº 108 sentido bairro-centro

Em frente ao restaurante Botafogo

Em frente ao Banco do Brasil

Nº 764

Nº 108 sentido centro-bairro

Nº 270

Nº 366

Nº 1154

Nº 770

Próx. Nº 432

Nº 230 sentido centro-bairro

Nº 230 sentido bairro-centro

Próx. A escadaria da rua 7 de

Setembro e do CTG

Nº 784

R. Senador Salgado Filho Em frente a escola

Ao lado d empresa DalMobile

Nº 425

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

38 Bento Gonçalves – RS

Instalação de abrigo

Manutenção

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Manutenção

Manutenção

Manutenção

Manutenção

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Manutenção

Instalação de abrigo

Manutenção

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

R. Barão do Rio Branco

R. Júlio de Castilhos

Humaitá

R. Pernambuco

R. Pernambuco

Verona R. José Giordani

Vinosul R. Davile Sandrin

Imigrante R. João Casagrande

Zatt R. João Domingos Poli

Juventude R. Livramento

Borgo

R. São Paulo

R. São Paulo

R. Egidio Morassutti

Eucaliptos R. Ari da Silva

São Francisco

R. Júlio de Castilhos

R. Júlio de Castilhos

R. Marques de Souza

R. Marques de Souza

R. Marques de Souza

Planalto

R. Presidente Costa e Silva

R. Presidente Costa e Silva

Município de Bento Gonçalves - RS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Rua Marechal Floriano nº 85, Centro – 6º Andar – Bento Gonçalves Fone: (54) 3055-7079

Terminal

Praça Vico Barbieri

Nº 217

Próx. ao Colégio Mestre

Nº 884

Nº 1999

Nº 520

Nº 478

Nº 232

Nº 104

Próx. ao Maxxi compras

Lot. São Paulo

Nº 920

Nº 741

Nº 759

Em frente ao cemitério sentido

centro-bairro

Em frente ao cemitério sentido

bairro-centro

Nº 522

R. Presidente Costa e Silva Em frente ao ginásio

R. Presidente Costa e Silva Em frente ao fórum

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

39 Bento Gonçalves – RS

Manutenção

Manutenção

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

Manutenção

Instalação de abrigo

Manutenção

Instalação de abrigo

Manutenção

Manutenção

Instalação de abrigo

Manutenção

Instalação de abrigo

Manutenção

Manutenção

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

R. Presidente Costa e Silva

R. Presidente Costa e Silva

Manutenção dos abrigos existentes: 40

Instalação de novos abrigos (substituição ou acréscimo): 71

ANEXO V

Município de Bento Gonçalves - RS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Rua Marechal Floriano nº 85, Centro – 6º Andar – Bento Gonçalves Fone: (54) 3055-7079

e Silva Em frente ao colégio Senai

R. Presidente Costa e Silva Em frente ao colégio Landel

Manutenção dos abrigos existentes: 40

Instalação de novos abrigos (substituição ou acréscimo): 71

NEXO VI – RELÓGIOS/TERMÔMETROS DIGITAIS

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

40 Bento Gonçalves – RS

Instalação de abrigo

Instalação de abrigo

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Município de Bento Gonçalves - RS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Rua Marechal Floriano nº 85, Centro – 6º Andar – Bento Gonçalves Fone: (54) 3055-7079

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

41 Bento Gonçalves – RS

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

ANEXO VII – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO

À

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Excelentíssimo Senhor Silvio Bertolini Pasin

Prezado Senhor,

[xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx], pessoa jurídica, com sede [

inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 001

Município de Bento Gonçalves - RS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Rua Marechal Floriano nº 85, Centro – 6º Andar – Bento Gonçalves Fone: (54) 3055-7079

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO

Econômico do Município de Bento Gonçalves/RS

Excelentíssimo Senhor Silvio Bertolini Pasin.

], pessoa jurídica, com sede [xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx] vem manifestar o seu interesse em participar do

001/2018.

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

42 Bento Gonçalves – RS

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx],

] vem manifestar o seu interesse em participar do PROCEDIMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

A (O) [xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx] declara estar ciente de que a participação no Procedimento de Manifestação

de Interesse:

i. não confere exclusividade;

ii. não gera direito de preferência para a outorga da concessão;

iii. não obriga o Poder Público a realiza

iv. não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração; e

v. é pessoal e intransferível.

A (O) [xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Interesse poderá ser revogada, em razão da conveniência do Município de Bento Gonçalves/RS, ou anulado, sem

que gere qualquer tipo de indenização ao interessado.

A (O) [xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

estudos, levantamentos ou investigações a serem utilizados, parcial ou integralmente, na eventual licitação, serão

realizados conforme estabelecido no CHAMAMENTO PÚBLICO

INTERESSE Nº 001/2018.

Cidade/Estado, [xx] de [xxxxxxxxxxxxxxxxx

_________________________________________

Município de Bento Gonçalves - RS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Rua Marechal Floriano nº 85, Centro – 6º Andar – Bento Gonçalves Fone: (54) 3055-7079

] declara estar ciente de que a participação no Procedimento de Manifestação

não confere exclusividade;

não gera direito de preferência para a outorga da concessão;

não obriga o Poder Público a realizar a licitação;

não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração; e

é pessoal e intransferível.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx] declara estar ciente de que o Procedimento de Manifestação de

poderá ser revogada, em razão da conveniência do Município de Bento Gonçalves/RS, ou anulado, sem

que gere qualquer tipo de indenização ao interessado.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx] declara estar ciente de que a avaliação e a seleção dos projetos,

estudos, levantamentos ou investigações a serem utilizados, parcial ou integralmente, na eventual licitação, serão

CHAMAMENTO PÚBLICO para o PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE

xxxxxxxxxxxxxxxxx] de 2018.

_________________________________________

Responsável pessoa jurídica

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

43 Bento Gonçalves – RS

] declara estar ciente de que a participação no Procedimento de Manifestação

não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração; e

o Procedimento de Manifestação de

poderá ser revogada, em razão da conveniência do Município de Bento Gonçalves/RS, ou anulado, sem

iente de que a avaliação e a seleção dos projetos,

estudos, levantamentos ou investigações a serem utilizados, parcial ou integralmente, na eventual licitação, serão

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE