Chamamento Público n°. 001/2013 - Outorga de Permissão ... · encaminhar, devidamente...
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Chamamento Público n°. 001/2013 - Outorga de Permissão Qualificada de Uso de Espaço Público
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº . 060/13
INEXIGIBILIDADE Nº . 001/13
CHAMADA PÚBLICA N °. 001/13
Razão Social:
__________________________________________________________________
CNPJ nº
______________________________________________________________________
Endereço:
_____________________________________________________________________
E-
mail:________________________________________________________________________
Cidade: __________________ Estado: ______ Telefone: ______________ Fax:
_____________
Pessoa para contato:
____________________________________________________________
Recebemos o Edital nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima
identificada.
Local: _____________________, _____ de _____________ de 20____.
__________________________________________
Nome e RG
Nota: Para formalização do interesse em participar desta licitação, a empresa deverá encaminhar, devidamente preenchido, o RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL, para o setor de licitações, através do e-mail: [email protected] ou pessoalmente, no endereço indicado neste Edital. O Município não se responsabilizará pelo Edital, anexos e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma diversa ou em local diverso do disposto acima. A não remessa do presente Recibo exime o Presidente(a) e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, que estarão disponíveis no endereço: http://www.arapongas.pr.gov.br/licitacao.
Chamamento Público n°. 001/2013 - Outorga de Permissão Qualificada de Uso de Espaço Público
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2013
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2013 –PMA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 001/2013
I - OBJETIVO
Art. 1º - Chamamento Público para outorga de permissão qualificada de uso de espaço
público para fins de instalação provisória de barracas de bebidas, alimentação e brinquedos
de recreação no Centro Social Urbano, localizado na Avenida Gaturamo, n°. 1000, neste
município de Arapongas, estado do Paraná, durante as festividades do 56° Torneio 1° de
Maio, a se realizar de 14 de abril a 1° de maio de 2013, em atendimento à Secretaria
Municipal de Educação e Esportes - SEDES, conforme Termo de Referência, que segue
anexo ao edital.
II - SUPORTE LEGAL, REGIME DE CONTRATAÇÃO E INSTAUR ADOR
Art. 2º - Este chamamento público, realizado pelo critério de habilitação preliminar e sorteio
público, será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores,
pela Lei Complementar nº 123, (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), de 14 de
dezembro de 2006, e Código Tributário Municipal (Lei Municipal n°. 2.854, de 19 de
dezembro de 2001).
Art. 3º - O Município de Arapongas, torna público que às 09:15 horas do dia 09 de abril do
ano de 2013 , na, Prefeitura do Município de Arapongas – Centro Administrativo na Gerência
de Licitações, situada na Rua das Garças n°. 750, 2 °. Andar, Centro, em Arapongas,
Paraná, a Comissão Especial de Chamamento Público, integrada por membros indicados
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por meio da Portaria n°. 0198/2013 de 21 de março de
2013, receberá os documentos e as propostas (envelopes n° 1 e n° 2) para outorga de
permissão qualificada de uso de espaço público descrita no artigo 8°. deste edital de
Chamamento Público n°. 001/2013 - Outorga de Permissão Qualificada de Uso de Espaço Público
Chamada Pública n° 001/13 . A abertura dos envelopes, em sessão pública se dará a partir
das 09:30 horas, do mesmo dia, no mesmo local.
III - INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DO EDITAL
Art. 4º - Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos
poderão ser solicitados, por escrito, junto à Comissão Especial de Chamamento Público, na
Prefeitura do Município de Arapongas – Centro Administrativo, na Rua das Garças nº.
750,2°. Andar, Centro, em Arapongas, Paraná, Brasil , fac-símile (43) 3902-1046 ou
(43)3902-1052, sendo que as respostas serão enviadas por escrito, igualmente, a todas as
proponentes, sem identificar a proponente que deu origem à consulta.
Art.5º - A qualquer tempo, antes da data limite estabelecida para o recebimento dos
documentos de habilitação e das propostas, a Administração poderá, por sua própria
iniciativa ou como conseqüência de algum esclarecimento pedido por uma possível
proponente, alterar os termos do Edital mediante a emissão de uma retificação ou
esclarecimento.
Art. 6º - Nesta hipótese, a retificação ou esclarecimento será encaminhado, por escrito, a
todos os proponentes que encaminharem o comprovante de retirada de edital.
Art. 7º - Nos casos em que a alteração do Edital signifique maior tempo para preparar as
propostas, a Comissão informará aos interessados no Chamamento Público que o prazo de
entrega das respectivas propostas será prorrogado.
IV- OBJETO, DATAS E LOCAL DO LOGRADOURO PÚBLICO PAR A OUTORGA DE
PERMISSÃO DE USO QUALIFICADA, TIPO DE ATIVIDADE AUT ORIZADA,
QUANTIDADE
Art. 8º - O presente Chamamento Público tem por objeto a outorga de permissão
qualificada de uso de espaço público para fins de instalação provisória junto a Quadra 01
do Centro Social Urbano, de 04(quatro) barracas de 10mts2 (5x2mts), 04(quatro) barracas
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de 5mts2 (2.5x2mts) e 06(seis) barracas de 3mts2 (1,5x 2mts), a ser(em) fornecida(s) pelo(s)
proponente(s) vencedor(es), conforme especificações que seguem no Termo de Referência
(Anexo I) para exploração de atividade econômica (comércio de bebidas e produtos
alimentícios) em caráter pessoal e precário, sujeito à prévia licença da Prefeitura Municipal
de Arapongas, assim como instalação provisória de brinquedos recreativos para fins de
exploração de atividade econômica, em caráter pessoal e precário, sujeito à prévia licença
da Prefeitura Municipal de Arapongas, conforme especificações do referido termo, no
espaço da Quadra 02 do Centro Social Urbano, nos dias da realização do evento festivo
“56° Torneio 1° de Maio”, conforme itens que seguem :
Item Quantidade Descrição
01 04 Barraca10 mts (5x2 mts)
02 04 Barraca de 5 mts (2,5x2mts)
03 06 Barraca de 3 mts (1,5x2 mts)
04 01 Espaço para instalação de brinquedos recreativos
§1° - Cada proponente poderá buscar habilitar-se à outorga de permissão qualificada de
uso de espaço público para fins de instalação provisória de uma ou mais barracas de
alimentação e bebidas, assim como brinquedos recrea tivos conforme sua capacidade
laboral . A instalação deverá ser executada de acordo com as especificações técnicas
estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), assim como seguir as demais orientações
lá contidas, que integram este edital para todos os fins.
§2° - O evento “56° Torneio 1°de Maio” ocorrerá nos dias 14, 21, 28 de abril (início às
08:00hs e término às 12:00hs) e no dia 1° de maio ( início às 08:00hs e término âs 12:00hs).
§3° - Esclarece-se que no dia 1° de maio, o evento pod erá não acontecer no Centro Social
Urbano do Município, em vistas de possibilidade de utilização do Estádio Municipal José
Luis Chiappin, que está sendo utilizado para outro evento futebolístico, e ocorrendo a
alteração da grade de tais jogos, o evento será transferido para aquele local, caso em que
não ocorrerá a permissão de uso daquele espaço para o dia 1º de maio.
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§ 4° - Os interessados deverão analisar detidamente o local do evento bem como o croqui
com a posição de cada barraca e local para instalação dos brinquedos recreativos.
V- CRITÉRIO PARA FINS DE OUTORGA DA REFERIDA PERMIS SÃO DE USO
QUALIFICADA:
Art. 9º - O critério de outorga da permissão qualificada de uso do espaço público para os
fins estabelecidos no item anterior será habilitação preliminar por meio de entrega dos
documentos estabelecidos no item abaixo no envelope n°. 01, acompanhado de proposta de
uso de espaço público no envelope n°. 02 (com indic ação do tipo de barraca para fins de
comercialização de produtos alimentícios e bebida ou instalação de brinquedos recreativos),
e havendo mais interessados que o número disponível de barracas ou mais de um
interessado na instalação de brinquedos recreativos, a comissão procederá ao sorteio das
barracas uma a uma, assim como do espaço para instalação dos brinquedos recreativos.
Art. 10º - Os sorteados deverão dirigir-se ao Departamento de Tributação do Município,
situado no térreo do Paço Municipal localizado no endereço estipulado no preâmbulo do
presente edital, para fins de retirar o boleto referente ao recolhimento da taxa pública nos
termos do artigo 84, 86 c/c Anexo III, item 4, alínea “c” do Código Tributário Municipal (Lei
Municipal n°. 2.854 de 19 de dezembro de 2001), no valor diário de R$ 20,90 (vinte reais e
noventa centavos), equivalentes a 12% do valor da UFA – Unidade Fiscal de Arapongas,
realizando o seu competente pagamento em qualquer instituição financeira credenciada.
§ 1° - Os recolhimentos serão realizados relativos apenas às 03(três) datas do evento (dia
14, 21 e 28 de abril), eis que é incerto a realização do mesmo no Centro Social Urbano no
dia 1° de maio de 2013.
§ 2°- Caso haja o evento no Centro Social Urbano no dia 1° de maio, a Comissão
comunicará aos proponentes vencedores, e o recolhimento da taxa pública deverá ser
comprovada à referida Comissão até a data de 29(vinte e nove) de abril de 2013, em local e
horário a ser definido pela mesma.
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§ 3° - O permissionário não poderá sublocar as barracas para terceiros, sob pena de
pagamento de multa no valor de 50% (cinqüenta por cento) incidente sobre o valor da taxa
pela permissão de uso do espaço público.
VI - DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR
Art. 11 - Os interessados em participar do chamamento público deverão comprovar sua
condição de habilitação, apresentando os documentos abaixo no local, data e hora fixado
neste edital, em envelope lacrado:
PESSOAS JURÍDICAS:
Quanto à habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, incluindo todas as alterações,
ou Contrato Social Consolidado, devidamente registrado, no caso de sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
a.1) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação
dos seus administradores;
a.2) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata
da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou
inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o
registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
a.3) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Quanto a Regularidade Fiscal e Trabalhista:
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b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda (CNPJ-MF);
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, conforme pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto licitado; (alvará).
d) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
e) Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando sua regularidade relativa à
Seguridade Social;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio da apresentação da
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa de Tributos federais
emitida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando sua regularidade com a
Fazenda Federal, e Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa
da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do
Ministério da Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
g) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua
regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua
regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante que estejam
dentro do prazo de validade expresso na própria certidão ou, na hipótese das
certidões não trazerem prazos de validade, que elas tenham sido expedidas há, no
máximo 90 (noventa) dias;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Disponível em
http://www.tst.jus.br/certidao).
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Documentos complementares:
j) Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos,
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de dezesseis anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (conformidade
com o artigo 27, inciso V, da Lei 8666/1993, com redação dada pela Lei 9854/1999,
e em obediência ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988), de
acordo com o modelo constante do ANEXO II;
k) Declaração de Vistoria no local do Evento (ANEXO III).
PESSOA FÍSICA:
Quanto à habilitação jurídica:
a) Cédula de Identidade Civil (RG)
Quanto a Regularidade Fiscal e Trabalhista:
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da
Fazenda (CPF/MF);
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual (alvará );
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio da apresentação da
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa de Tributos federais
emitida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando sua regularidade com a
Fazenda Federal, e Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa
da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do
Ministério da Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
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e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua
regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua
regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante que estejam
dentro do prazo de validade expresso na própria certidão ou, na hipótese das
certidões não trazerem prazos de validade, que elas tenham sido expedidas há, no
máximo 90 (noventa) dias;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Disponível em
http://www.tst.jus.br/certidao).
Documentos complementares:
h) Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos,
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de dezesseis anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (conformidade
com o artigo 27, inciso V, da Lei 8666/1993, com redação dada pela Lei 9854/1999,
e em obediência ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988), de
acordo com o modelo constante do ANEXO II;
i) Declaração de Vistoria no local do Evento (ANEXO III).
VII - PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
Art. 12 - Os interessados em participar do presente chamamento deverão apresentar, em
envelope lacrado, no local, data e hora fixados neste edital, proposta preenchida por meio
mecânico, com a identificação do proponente, datada e assinada pelo seu representante,
sem emendas, entrelinhas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e
autenticidade, da qual deverá conter obrigatoriamente os itens abaixo (ANEXO VI –
Modelo de Proposta) :
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a. opção do nº item , discriminando-o;
§1°- Todas as propostas que não preencherem os requisitos do modelo estabelecido no
ANEXO VI deste edital, ou contiverem qualquer especificação em desconformidade com as
descrições do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital, o qual faz parte integrante
deste instrumento, serão desclassificadas de plano pela Comissão.
VIII - DAS MICROEMPRESAS, DAS EMPRESAS DE PEQUENO P ORTE E DAS COOPERATIVAS (LEI 11.488/2007)
Art. 13 - As microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, para se utilizarem
dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006,
deverão comprovar sua condição através da apresentação de declaração conforme modelo,
constante do ANEXO IV.
Art. 14 - A declaração de que trata este item deverá ser entregue ao Presidente da
Comissão no início da sessão, em separado, juntamente com os envelopes
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR” e “PROPOSTA DE PERMISSÃO
QUALIFICADA DE USO”.
Art. 15 - A falsidade na declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei
Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art.
299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das
sanções previstas neste Edital.
IX - DO PROCEDIMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Art. 16 - O recebimento dos envelopes de propostas e documentos será efetuado pela
Comissão Especial de Chamamento Público na Prefeitura do Município de Arapongas, na
Rua Garças, 750, 2° Andar, em Arapongas - Pr, até às 09:15 horas do dia 09/04/2013. A
abertura dos envelopes de documentos e propostas dar-se-á a partir das 09:30 horas, do
mesmo dia, no mesmo local.
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Art. 17 - Aberta a sessão, os interessados ou representantes que estiverem presentes,
entregarão à Comissão:
a) Credenciamento (para o caso de pessoas jurídicas ): comprovante de que
possuem poderes para representarem os interessados, mediante instrumento
particular com firma reconhecida, em nome do proponente, acompanhada de cópia
do ato da investidura do outorgante , no qual declare, expressamente, ter poderes
para a outorga (somente serão aceitos documentos juridicamente válidos)- (ANEXO
V);
a.1) Caso seja sócio ou titular da empresa, apresentar documentos que comprovem
sua capacidade de representar a mesma;
a.2) Cada credenciado poderá representar apenas um proponente.
b) Os envelopes de documentos e propostas;
c) Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa, juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial. (ANEXO
IV).
Art. 18 – Os documentos e as propostas referentes a este chamamento público deverão ser
apresentados até o dia e hora previstos neste Edital, em dois envelopes separados (um
contendo os documentos e outro a(s) proposta, devidamente lacrados e identificados no seu
exterior, com os dizeres abaixo:
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2013 ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PRELIMINAR NOME DO PROPONENTE:
a) O envelope nº.01 deverá conter o solicitado no art. 11 deste Edital – HABILITAÇÃO
PRELIMINAR.
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MUNICÍPIO DE ARAPONGAS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2013 ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
PÚBLICO N°. DO ITEM: (barraca/brinquedo) NOME DO PROPONENTE:
b) O envelope nº. 02 deverá conter o espaço público que pretende utilizar para fins de
exploração de atividade econômica (comércio de bebidas e produtos alimentícios),
acompanhado do tamanho da barraca que pretende instalar, ou se pretende a
exploração de atividade econômica com a instalação provisória de brinquedos
recreativos, conforme art. 12 e MODELO de proposta – ANEXO VI . O proponente
deverá entregar um envelope de proposta para cada espaço que pretende concorrer
separadamente.
§1º - O horário de protocolo será rigorosamente obedecido, portanto, não haverá o
protocolo em atraso , mesmo que involuntário.
Art. 19 – Não serão aceitos envelopes que não estiverem identificados no seu exterior com
os dizeres constantes acima, ficando o proponente que assim proceder impedido de
participar do presente chamamento público, salvo se a identificação puder ser suprível de
plano pela Comissão.
Art. 20 – Cumpridos os procedimento acima, será realizado a abertura do invólucro
contendo os documentos de habilitação dos proponentes quando será verificado o
atendimento das condições de habilitação preliminar fixadas neste edital (artigo 11).
Art. 21 – Somente será declarado habilitado preliminarmente o proponente que apresentar
todos os documentos constantes neste edital, e que estejam dentro do prazo de validade na
data do recebimento dos envelopes.
Art. 22 – No caso de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, caso seja declarada vencedora, para a
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regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Art. 23 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no artigo anterior
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os
proponentes suplentes na ordem de classificação (nos termos do artigo 25) para pagar a
taxa e comprovando tal pagamento, celebrar o contrato, ou revogar o presente chamamento
público.
Art. 24 – Após a análise do envelope de documentos (envelope n°. 01), serão abertos os
envelopes de propostas (envelope n°. 02) dos propon entes habilitados preliminarmente, as
quais serão examinadas e rubricadas pelos proponentes presentes e pela Comissão.
Art. 25 – Todas as propostas que não preencherem os requisitos do artigo 12 deste edital,
ou que não respeitarem as especificações estabelecidas no Termo de Referência, que
integra este instrumento, serão desclassificadas de plano pela Comissão.
Art. 26 - Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital quanto ao atendimento a
habilitação preliminar e a proposta, e havendo mais interessados que o número disponível
de barracas, a comissão procederá ao sorteio das barracas uma a uma, e do espaço para
instalação dos brinquedos recreativos.
Art. 27 - Realizar-se-á o sorteio de até três interessados, que formarão lista excedente para
o caso de desistência do primeiro sorteado, ou no caso de não comprovação no prazo
assinalado para a regularização de documentos para microempresas, empresas de pequeno
porte ou cooperativas.
Art. 28 - Após o sorteio, a sessão será suspensa e retomará os trabalhos na parte da tarde,
em horário acordado entre as partes, quando os sorteados deverão apresentar o
comprovante de recolhimento da taxa estipulada no art. 10°.
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Art. 29 – Apresentado à comissão a prova da quitação da taxa pública, será realizado
sorteio da posição das barracas, e após a realização de tal sorteio, os sorteados assinarão
contrato de permissão de uso com a Administração Municipal, obrigando-se às clausulas e
condições estabelecidas no instrumento contratual.
Art. 30 - No caso de desistência do primeiro sorteado, serão convocados os suplentes, de
acordo com a ordem do sorteio para proceder ao pagamento do valor da permissão de uso,
a fim de que se proceda ao sorteio do posicionamento das barracas, e no caso do não
cumprimento de regularização dos documentos da habilitação preliminar por proponente
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, serão os suplentes convocados
para proceder ao pagamento da taxa pública relativa à permissão qualificada de uso, para
ocupar o espaço que coube no sorteio ao proponente substituído.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 - O Prefeito Municipal do Município de Arapongas - Pr poderá anular ou revogar a
presente chamada pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito da comissão,
devidamente fundamentado.
Art. 32 - A nulidade do presente processo administrativo induz à do contrato, sem prejuízo
do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
Art. 33 - As reclamações referentes à documentação deverão ser feitas no momento da
abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo
vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
Art. 34 - A participação do proponente implica na observação dos preceitos legais e
regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos
e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
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Art. 35 - Havendo indício de conluio entre os interessados ou de qualquer outro ato de má-
fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Arapongas - PR comunicará os fatos
verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Art. 36 - É facultado ao Presidente da comissão e à autoridade superior, em qualquer fase
do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva
constar no ato da sessão pública.
XI – DO FORO
Art. 37 - As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Arapongas -
PR com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Art. 38 - Os casos omissos serão dirimidos pelo presidente da comissão, com observância
da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93.
Arapongas - Pr, aos 25 de março de 2013.
Ricardo Gonçalves Presidente da Comissão
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ANEXO I
Termo de Referência - Barracas de Bebidas e Aliment ação
EVENTO: 1º de Maio
DATAS: 14, 21, 28 de abril (início as 08h00 e término às 18h00) e 1° de maio – incerto cf
art. 8°. §3°. - (início as 08h00 e término às 12h00).
LOCAL: Quadra 01 do Centro Social Urbano (mais próxima ao campo 02).
BARRACAS: (especificação) Barracas tipo tenda, com saia e fechamento total em 3 laterais
(analisar croqui das barracas que segue ao final deste Termo de Referência.
A - 4 barracas de 10mts2
– (5x2mts)
B - 4 barracas de 5 mts2
– (2,5x2mts)
C - 6 barracas de 3 mts2– (1,5x2mts)
I - As barracas não serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de A rapongas,
ficando sob a responsabilidade dos proponentes vencedores do presente
chamamento público, devendo seguir as especificações acima.
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II - Os proponentes vencedores deverão apresentar um relatório dos alimentos que
serão comercializados para aprovação da Diretoria de Esportes até o dia 11(onze)
de abril, propiciando prazos adequados para eventuais alterações.
III – Os proponentes vencedores deverão ainda apresentar Licença Sanitária para o
evento, expedida pela Vigilância Sanitária, até o dia 12(doze) de abril. ,
III – Para os permissionários das barracas de alimentação e bebidas, deverão seguir
o que segue:
a) Os ALIMENTOS e matérias-primas devem possuir características
organolépticas normais (cor, odor, sabor, consistência e cheiro);
b) Os condimentos e molhos devem ser industrializados (pasteurizados) e em
sachês individuais, proporcionando acondicionamento higiênico e adequado,
além de segurança alimentar;
c) Os alimentos deverão ser mantidos em temperaturas adequadas (frio ou
estufa quente), e expostos e/ou oferecidos ao consumidor de forma higiênica
e protegida de sujidades e contaminantes;
d) Providenciar local que propicie a higiene das mãos e coleta das águas servida
(tambores com torneira e galões por exemplo);
e) Uso de pinças e outros equipamentos para manipulação dos alimentos;
f) Os manipuladores de alimentos devem possuir bons hábitos higiênicos, não
fumar.
g) Possuir recipientes para coleta de lixo, revestido internamente com sacos
plásticos específicos para coleta de lixo, que deverá ser substituído sempre
Chamamento Público n°. 001/2013 - Outorga de Permissão Qualificada de Uso de Espaço Público
que necessário; o material recolhido deverá ser acondicionado em local
próprio, conforme designação do Município;
h) A área no entorno das barracas deverá ser mantida limpa e higienizada, com
manutenção constante durante o horário integral dos dias do evento;
i) Não poderá ser comercializado bebidas alcoólicas a menores de 18(dezoito)
anos, devendo o permissionário fixar em locais de fácil visibilidade faixas e
similares com os dizeres: “É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A VENDA DE
BEBIDAS ALCOOLICAS A MENORES DE 18 ANOS DE IDADE.”
j) As bebidas deverão serem entregues em copos plásticos descartáveis ou
sacos plásticos com canudo, não sendo permitido a utilização de garrafas
(vidro) e latas.
Termo de Referência – Brinquedos Recreativos
EVENTO: 1º de Maio
DATAS: 14, 21, 28 de abril (início as 08h00 e término às 18h00) e 01 de maio (início
as 08h00 e término às 12h00) - incerto cf art. 8°. §3°.
LOCAL: Quadra 02 do Centro Social Urbano (mais próxima a rua capitão do mato).
Especificação dos brinquedos recreativos: Deverá ser montado no mínimo
2(dois) e no máximo 10(dez) brinquedos, respeitando as dimensões da quadra
(30x15mts). Obrigatoriamente o permissionário deverá instalar pelo menos uma
cama-elástica e uma piscina de bolinhas.
Chamamento Público n°. 001/2013 - Outorga de Permissão Qualificada de Uso de Espaço Público
OBS: Todos os brinquedos deverão respeitar as normas do INMETRO.
I - O proponente vencedor (permissionário) se responsabilizará por quaisquer danos
aos seus brinquedos, pessoas e estrutura do Centro Social Urbano sob sua
utilização.
II - Não poderão ser instalados brinquedos infláveis ou que se utilize de energia
elétrica.
III - Todo material e suporte será de responsabilidade do vencedor deste
chamamento público.
IV - O proponente vencedor deverá apresentar um relatório dos brinquedos a serem
instalados para aprovação da Diretoria de Esportes até o dia 11(onze) de abril.
V- Normas de Segurança: Compete ao proponente observar todos os critérios e
exigências do CORPO DE BOMBEIROS.
Chamamento Público n°. 001/2013 - Outorga de Permissão Qualificada de Uso de Espaço Público
Croqui das Barracas de Alimentos e Bebidas (Quadra 01)
Chamamento Público n°. 001/2013 - Outorga de Permissão Qualificada de Uso de Espaço Público
ANEXO II
(MODELO)
CHAMAMENTO Nº 001/13 – PMA
Ao Presidente da Comissão
PROPONENTE: ..................................................................................................
CNPJ: .................................................................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ........................ FONE/FAX: ....................................
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que nossa empresa não possui
empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega
menores de dezesseis anos, estando, portanto, apta para participar deste chamamento
público, de conformidade com o artigo n.° 27, incis o V da Lei n. 9854/99, de 27/10/99, em
obediência ao artigo 7°, inciso XXXIII da constitui ção federal de 1988.
____________________, ________de _______________de 2013.
______________________________________________
Nome/CPF: Cargo:
Chamamento Público n°. 001/2013 - Outorga de Permissão Qualificada de Uso de Espaço Público
ANEXO III
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos pela presente e para os devidos fins de direito, em
cumprimento ao artigo 12 letras “k” e “i”, do Edital de Licitação – Chamamento
Público 001/2013 firmado sob o processo administrativo nº 060/2013 –
Inexigibilidade nº 001/13, que tem como objeto: Outorga de permissão qualificada
de uso de espaço público para fins de instalação pr ovisória de barracas de
bebidas, alimentação e brinquedos de recreação no C entro Social Urbano, no
56º TORNEIO 1° de MAIO, a se realizar de 14 de abri l a 1° de maio de 2013, em
atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Es portes - SEDES , que eu
Pessoa Física__________________ - CPF/MF n° _______ _, residente
à______________________ ou Jurídica: ____________________, inscrita no
CNPJ/CPF sob nº_____________, com sede na Cidade de _____________, neste
ato representada por______________, portador da Carteira de Identidade RG
nº________-PR, e CPF nº__________, estive presente nesta data no local a ser
concedido a permissão qualificada de uso e achei conforme.
E, por ser verdade firmo a presente para que surta seus devidos e efeitos legais.
Arapongas - PR, ____ de _________________ de 2013.
____________________________________________ ASS da Pessoa Física ou Representante da Pessoa Jurídica
Chamamento Público n°. 001/2013 - Outorga de Permissão Qualificada de Uso de Espaço Público
ANEXO IV
(Somente para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas)
(MODELO)
CHAMAMENTO Nº 001/13 – PMA
PROPONENTE: ...............................................................................................................
CNPJ: ...............................................................................................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ................................................................................................
ENDEREÇO: ....................................................................................................................
FONE/FAX: ......................................................................................................................
DECLARAÇÃO
( ) Declaramos, sob as penas da Lei, que cumprimos os requisitos
estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e que,
cumulativamente, não estamos inseridos nas vedações do §4º, do mesmo artigo, estando
esta Empresa apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigo 42º ao 49º da
referida Lei.
( ) Declaramos, sob as penas da Lei, que somos Cooperativa que cumpre
os requisitos do artigo 34, da Lei 11.488/2007, fazendo jus a aplicação do disposto nos
Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da Lei Complementar nº
123/06.
____________________, ________de _______________de 2013.
______________________________________________
Nome/CPF:
Cargo:
Chamamento Público n°. 001/2013 - Outorga de Permissão Qualificada de Uso de Espaço Público
ANEXO V
(MODELO)
CHAMAMENTO Nº 001/13 – PMA
PROPONENTE: ...............................................................................................................
CNPJ: ...............................................................................................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ................................................................................................
ENDEREÇO: ....................................................................................................................
FONE/FAX: ......................................................................................................................
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a
EMPRESA ora qualificada, representada neste ato, por seu administrador
_______________________, portador do CPF/MF... , (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), (endereço), nomeia e constitui seu representante e preposto, o Sr.
____________________, portador do CPF/MF ... e RG ..., (estado civil), (profissão),
(endereço), a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no
Chamamento nº 001/2013 - PMA, instaurado pelo Município de Arapongas, em especial
para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir de apresentação de lances verbais,
negociar valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos
os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
____________________, ________de _______________de 2013.
______________________________________
Assinatura (c/ firma reconhecida)
Chamamento Público n°. 001/2013 - Outorga de Permissão Qualificada de Uso de Espaço Público
ANEXO VI
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 060/2013
INEXIGIBILIDADE N° 001/2013 – CHAMAMENTO PÚBLICO
MODELO DE PROPOSTA DE PERMISSÃO DE USO
NOME DA EMPRESA/ OU PESSOA FÍSICA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ/CPF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL(somente pessoa jurídica) :
TELEFONE:
ESPAÇO PÚBLICO QUE PRETENDE OCUPAR:
N° DO ITEM
QUANTIDADE DESCRIÇÃO DETALHADA
01
Arapongas, ___, de ________ de 2013. ____________________________________________________ Nome: RG: CPF: (Assinatura do represente legal da empresa ou do pr oponente credenciado no caso de pessoa jurídica, ou ainda o próprio proponente pessoa físi ca) Obs: A manifestação do interesse em qualquer dos it ens, implicará na obrigatoriedade de utilização do espaço público em todos dias do event o, exceto a situação prevista no artigo 8°. §3° do edital.
Chamamento Público n°. 001/2013 - Outorga de Permissão Qualificada de Uso de Espaço Público
ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO QUALIFICADA DE USO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº _____/2013.
O MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no
Centro Administrativo, Rua das Garças nº 750 - Centro, em Arapongas, Paraná, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 76.958.966/0001-06, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, Antonio José Beffa, brasileiro, padre, portador da Carteira de Identidade
Civil RG sob n°.8.303.72-0/SSP-PR. inscrito no CPF/ MF sob n°. 041.226.749-72, residente e
domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e
___________________, CNPJ/CPF nº ___________________, com sede/endereço à
___________________________________, nº ______, em _______/___, neste instrumento
representado por r ___________________, _________, ___________, __________,
portador do CPF ____________, residente e domiciliado à ________________, nº
________, em ________/___, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente
CONTRATO DE PERMISSÃO QUALIFICADA DE USO , mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto do presente CONTRATO DE PERMISSÃO QUALIFICADA DE USO a utilização de
espaço público para fins de instalação provisória de barracas de bebidas, alimentação e
brinquedos de recreação no Centro Social Urbano, localizado na Avenida Gaturamo, n°.
1000, neste município de Arapongas, estado do Paraná, durante as festividades do 56°
Torneio 1° de Maio, a se realizar de 14 de abril a 1° de maio de 2013, em atendimento à
Secretaria Municipal de Educação e Esportes - SEDES, nos termos do artigo 84, 86 c/c
Anexo III, item 4, alínea “c” do Código Tributário Municipal (Lei Municipal n°. 2.854 de 19 de
dezembro de 2001), conforme especificação que segue abaixo;
Chamamento Público n°. 001/2013 - Outorga de Permissão Qualificada de Uso de Espaço Público
N° DO
ITEM
QUANTIDADE DESCRIÇÃO DETALHADA
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RAMO DO COMÉRCIO
O espaço público ora permissionado é destinada exclusivamente à exploração de atividade
econômica relativo ao comércio/recreação de __________, conforme ata da Chamada
Pública nº 01/ 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRI A
3.1. A Permissionária deverá atender às seguintes obrigações:
3.1.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente.
3.1.2. Não ceder, transferir ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da
permissão de uso, sob pena de multa no valor de 50% (cinqüenta por cento) incidente sobre
o valor da taxa pela permissão de uso do espaço público, nos termos do artigo 10, §3° do
Edital de Chamamento Público que deu origem ao presente, zelando pelo seu uso e
comunicando, de imediato, à Administração, a sua utilização indevida por terceiros.
3.1.3. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da outorga de permissão de
uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais
e higiênico-sanitárias pertinentes.
3.1.4. Responder, civil, jurídica e administrativamente, pelos atos de seus empregados, bem
assim por danos ou prejuízos causados à municipalidade ou a terceiros por si, seus
prepostos e empregados.
Chamamento Público n°. 001/2013 - Outorga de Permissão Qualificada de Uso de Espaço Público
3.1.5. Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e
expressa autorização da Administração.
3.1.6. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e da área de
instalação do objeto do presente termo, observando a totalidade das exigências de ordem
higiênico – sanitária conforme Termo de Referência do edital de Chamamento Público que
deu origem ao presente contrato.
3.2. A ocorrência de infração a qualquer dispositivo normativo, mesmo que não previsto
explicitamente no edital e/ou termo de permissão de uso, acarretará na aplicação, pelo
permitente, das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da adoção das medidas
legais pertinentes.
3.3. A barraca/espaço deverá ser mantida em excelentes condições de uso, higiene e
limpeza, é de exclusiva responsabilidade do interessado zelar pela boa higiene da praça de
alimentação; cada barraca deverá ter um recipiente de coleta de lixo, revestido internamente
com sacos plásticos específicos para coleta de lixo, que deverá ser substituído sempre que
necessário; o material recolhido deverá acondicionado em local próprio, conforme
designação do Município. A área no entorno das barracas deverá ser mantida limpa e
higienizada, com manutenção constante durante toda a festa.
3.4. O permissionário se compromete a atender à determinação da vigilância sanitária
quanto ao acondicionamento, manipulação e preparo dos alimentos e acondicionamento das
bebidas.
3.5. O permissionário se compromete a não proceder à venda de bebidas alcoólicas a
menores de 18 anos.
3.6. O permissionário fica obrigado a utilizar copos, pratos e talheres descartáveis; a
comercializar bebidas somente em copos plásticos descartáveis ou sacos plásticos com
canudo, sendo proibida a comercialização de qualquer tipo de bebida em vasilhame de vidro
e latas.
CLÁUSULA QUARTA – DA PERMISSÃO DE USO
Chamamento Público n°. 001/2013 - Outorga de Permissão Qualificada de Uso de Espaço Público
4.1. A outorga desta permissão de uso é feita a título precário, oneroso, intransferível e por
prazo determinado.
4.2. Poderá ocorrer o remanejamento da barraca permissionada, visando atender às normas
de setorização ou desde que haja fundamentado interesse técnico – operacional da
Administração, mediante notificação prévia da permissionária, em prazo não inferior a
24(vinte e quatro) horas, arcando a Administração com os encargos diretos da eventual
transferência do local e a Permissionária com aqueles resultantes da utilização da nova
área.
CLÁUSULA QUINTA – DA TAXA PÚBLICA
5.1 – Pela utilização do espaço público, nos termos artigo 1° descrita no objeto do presente
instrumento de permissão, o permissionário pagou o valor de R$ 20,90 (vinte reais e
noventa centavos)por dia , totalizando ________dias no valor total de R$______.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os casos omissos serão encaminhados a Diretoria de Esportes.
6.2. Fica eleito o FORO da Comarca de Arapongas – Pr, para solucionar quaisquer litígios
referentes ao presente ajuste, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais
privilegiado que seja ou venha a ser.
Pelo permissionário foi dito que aceitava o presente termo que, lido,
conferido e achado conforme, vai assinado em 02 (duas) vias de
igual teor pelas partes e testemunhas abaixo nomeadas, sendo uma
via entregue ao permissionária, uma via inserta aos autos do
Processo Administrativo.