CHAMAMENTO PÚBLICO - ALTERADO CREDENCIAMENTO … · análise na primeira sessão pública da...

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Avenida Mandacaru, nº 1590 – Bloco Administrativo - 2º Andar - Sala 207 - Maringá - PR Fone/fax: 44 3011-9199 e 3011-9197 - Internet: www.uem.br - e-mail: [email protected] CNPJ: 79.151.312/0001-56 - Inscrição Estadual: Isento CHAMAMENTO PÚBLICO - ALTERADO CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDITAL Nº 030/2015-HUM - PROCESSO Nº 1924/2015-HUM O Professor Dr. Maurício Chaves Junior, Superintendente do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 1675/2014- GRE, torna público aos interessados que, promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de profissionais na área da saúde, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital, as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e De- creto Estadual nº 4.507/2009 (com as alterações dos Decretos Estaduais nº 4732/2009 e 2823/2011), e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, bem como os princípios que re- gem a Administração Pública e demais disposições legais pertinentes. 1. OBJETO 1.1. Este chamamento público tem por objeto o CREDENCIAMENTO de profissional autô- nomo para prestação de serviços na área da saúde, no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, na FUNÇÃO DE MÉDICO, nas seguintes áreas: ÁREA 1 – Médico ÁREA 2 – Anatomia Patológica ÁREA 3 – Médico - Anestesiologia ÁREA 4 – Médico - Cardiologia ÁREA 5 – Médico – Cirurgia Geral ÁREA 6 – Médico – Cirurgia Pediátrica ÁREA 7 – Médico – Cirurgia Plástica ÁREA 8 – Médico – Cirurgia Vascular ÁREA 9 – Médico – Clínico Geral ÁREA 10 – Médico - Dermatologia ÁREA 11 – Médico – Endoscopia ÁREA 12 – Médico – Ginecologia e Obstetrícia ÁREA 13 – Médico – Intensivista em Unidade Adulto

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Avenida Mandacaru, nº 1590 – Bloco Administrativo - 2º Andar - Sala 207 - Maringá - PR Fone/fax: 44 3011-9199 e 3011-9197 - Internet: www.uem.br - e-mail: [email protected] CNPJ: 79.151.312/0001-56 - Inscrição Estadual: Isento

CHAMAMENTO PÚBLICO - ALTERADO

CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

EDITAL Nº 030/2015-HUM - PROCESSO Nº 1924/2015-HUM

O Professor Dr. Maurício Chaves Junior, Superintendente do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ , no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 1675/2014-GRE, torna público aos interessados que, promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de profissionais na área da saúde, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital, as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e De-creto Estadual nº 4.507/2009 (com as alterações dos Decretos Estaduais nº 4732/2009 e 2823/2011), e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, bem como os princípios que re-gem a Administração Pública e demais disposições legais pertinentes.

1. OBJETO

1.1. Este chamamento público tem por objeto o CREDENCIAMENTO de profissional autô-nomo para prestação de serviços na área da saúde, no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ , conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, na FUNÇÃO DE MÉDICO, nas seguintes áreas:

ÁREA 1 – Médico

ÁREA 2 – Anatomia Patológica

ÁREA 3 – Médico - Anestesiologia

ÁREA 4 – Médico - Cardiologia

ÁREA 5 – Médico – Cirurgia Geral

ÁREA 6 – Médico – Cirurgia Pediátrica

ÁREA 7 – Médico – Cirurgia Plástica

ÁREA 8 – Médico – Cirurgia Vascular

ÁREA 9 – Médico – Clínico Geral

ÁREA 10 – Médico - Dermatologia

ÁREA 11 – Médico – Endoscopia

ÁREA 12 – Médico – Ginecologia e Obstetrícia

ÁREA 13 – Médico – Intensivista em Unidade Adulto

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ÁREA 14 – Médico – Neonatologia

ÁREA 15 – Médico – Intensivista em Unidade Pediátrica

ÁREA 16 – Médico - Nefrologia

ÁREA 17 – Médico – Neurocirurgia

ÁREA 18 – Médico – Neurologia

ÁREA 19 – Médico – Oftalmologia

ÁREA 20 – Médico – Ortopedia

ÁREA 21 – Médico – Otorrinolaringologia

ÁREA 22 – Médico – Pediatria

ÁREA 23 – Médico – Pneumologia

ÁREA 24 – Médico – Radiologia

ÁREA 25 – Médico – Ultrassonografia Geral

ÁREA 26 – Médico – Urologia

ÀREA 27 – Médico – Infectologia

ÁREA 28 – Médico – Cirurgia Torácica

ÁREA 29 – Médico – Hematologia

1.2 Os interessados poderão se inscrever em mais de uma área, desde que preencham os requisitos nas respectivas áreas, apresentando um requerimento para cada área inte-ressada.

1.2.1 Os interessados que forem credenciados em mais de uma área, quando da convoca-ção, deverão optar por uma única Área, ficando expressamente vedada a atuação si-multânea em mais de uma área, mesmo não havendo coincidência de horário e dias da semana.

1.3 Este edital e seus anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico: www.hum.uem.br, menu Credenciamento no Hospital Universitário Regional de Ma-ringá, durante o período de vigência.

a) A remuneração do profissional especialista será de R$ 84,00 (oitenta e quatro re-ais) por hora trabalhada.

b) A remuneração do profissional que atuar na ÁREA 1 – Médico será de R$ 77,00 (setenta e sete reais), por hora trabalhada.

c) Todos os tributos, encargos sociais, ônus trabalhistas e previdenciários ou outro de quaisquer naturezas estão inclusos neste preço, não cabendo ao profissional

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nada mais pleitear a esta UEM/Hospital Universitário Regional de Maringá, uma vez que o preço será considerado líquido e certo.

1.3. O serviço requisitado no âmbito deste credenciamento será prestado de acordo com as necessidades do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, em sis-tema de revezamento, não havendo, necessariamente, que ser executada a totalidade estimada no respectivo Termo de Credenciamento (Contrato).

2. DO PERIODO DE INSCRIÇÃO

2.1. O período de inscrição visando à entrega da documentação para credenciamento e análise na primeira sessão pública da Comissão de Credenciamento será até às 14h00min do dia 06/06/2016.

2.2. Este procedimento ficará permanentemente aberto a todos os interessados que se ma-nifestarem durante o seu período de vigência e atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital.

2.3. O requerimento protocolado após o prazo estabelecido no item 2.1 será objeto de apre-ciação nas sessões públicas subsequentes.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Para efetuar a Inscrição o interessado deverá: Acessar o Sítio: www.hum.uem.br, clicar no item de menu CREDENCIAMENTO. No item Chamamento, clicar em CREDENCIAMENTO Selecionar a função pretendida Digitar o nº do CPF e seguir as orientações no sítio.

3.2. A Inscrição se concretizará mediante a entrega ou envio através do correio do requeri-mento, devidamente assinado, juntamente com todos os documentos previstos no item 8.1 do edital, no endereço mencionado no item 7.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO (CRED ENCIAMENTO)

4.1. Poderão participar do presente credenciamento para a celebração do Termo de Cre-denciamento e/ou Contrato de Prestação de Serviço profissional do ramo pertinente ao objeto deste certame que atendam às disposições deste Edital e seus anexos, inclusi-ve quanto à documentação e aos requisitos de habilitação.

4.2. Não será admitida a participação de profissional que se encontram em alguma(s) da(s) seguinte(s) situação(ões):

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a) que estejam suspensos pela Administração Pública ou tenham sido, por esta, de-claradas inidôneas;

b) cuja atividade profissional não seja pertinente e compatível com o objeto do pre-sente procedimento;

c) que integram o quadro de pessoal da UEM.

5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

5.1. Até 02 (dois) dias antes da data fixada para reunião da análise das documentações, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou apresentar im-pugnação a respeito do contido neste Edital, mediante documento escrito e protocoli-zado na Diretoria Administrativa/Divisão de Almoxarifado e Compras do HUM, situada na Avenida Mandacaru, 1590 - Bloco Administrativo - 2º Andar - Sala 209, nesta cida-de de Maringá, Estado do Paraná, sendo que:

a) Todos os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações será analisa-do pela Comissão de Credenciamento designada pelo Superintendente do Hospital Universitário Regional de Maringá;

b) Enquanto não decidida à impugnação, tempestivamente formulada, a Comissão Especial de Credenciamento poderá suspender o procedimento;

c) A impugnação tempestivamente apresentada não impedirá o interessado de parti-cipar do procedimento até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;

d) A Comissão de Credenciamento poderá indeferir pedidos de esclarecimentos, pro-vidências ou impugnações quando infundados ou meramente protelatórios.

5.2. Não serão admitidas impugnações apresentadas fora do prazo legal previsto no item anterior.

5.3. Caberá à Comissão de Credenciamento decidir sobre eventual impugnação prevista no item 5.1 no prazo de 03 (três) dias úteis. Em sendo acolhida a impugnação ao instru-mento convocatório, será designada nova data para a sessão pública do credenciamen-to, após a retificação do Edital.

6. DOS REQUERIMENTOS DE CREDENCIAMENTO

6.1. Os requerimentos de credenciamento, conforme minuta constante do Anexo I, deverão ser, apresentados ou enviados via correio, pelos interessados, com os documentos de habilitação para pré-qualificação relacionados no item 8 deste Edital, sendo que:

a) será entregue aos interessados um comprovante de protocolo para fins de confir-mação de entrega do requerimento de credenciamento;

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b) o requerimento ou os documentos apresentados incompletos, rasurados, vencidos e/ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e poderão ser devolvidos aos interessados, caso não seja possível a sua regulariza-ção ou, ainda, mantidos nos respectivos autos a fim de que se corrijam as pendên-cias ou as irregularidades apontadas pela Comissão de Credenciamento.

6.2. A apresentação do requerimento de credenciamento vincula os interessados, sujeitan-do-os, integralmente, às condições deste Edital e de seus anexos.

6.3. O requerimento de credenciamento e a documentação do interessado deverá ser en-tregue ou enviado pelo correio e protocolizado na Diretoria Administrativa/Divisão de Almoxarifado e Compras do HUM, sita na Avenida Mandacaru, 1590 - Bloco Adminis-trativo - 2º Andar - Sala 209, das 07h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h00min, de 2ª à 6ª feira, excluídos os feriados ou recessos acadêmicos, mediante protocolo eletrônico.

7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

7.1. Os interessados em participar do presente credenciamento para prestação de serviços descritos neste Edital, devem, no prazo de inscrição, obrigatoriamente, apresentar o requerimento de credenciamento com a documentação descrita no item 8 deste Edital, destinado à Comissão de Credenciamento, no seguinte endereço:

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Divisão de Almoxarifado e Compras

Credenciamento Edital nº 030/2015 – Processo nº 192 4/2015-HUM

Avenida Mandacaru, nº 1590 – Bloco Administrativo - 2º Andar - Sala 209

Maringá – Paraná

CEP: 87.083-240

7.3. As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira res-ponsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes de sua inscrição, de que atende todos os requisitos exigidos para participar do processo de credenciamento.

7.4. A apresentação dos documentos de inscrição, implica no aceite integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste Edital por parte do interessado em participar do processo de credenciamento junto à UEM/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIO-NAL DE MARINGÁ e a submissão, independentemente de declaração expressa, a to-das as normas e condições estabelecidas no presente Edital, seus anexos.

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8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO

8.1. Para participar deste credenciamento os interessados deverão entregar ou enviar pelo correio, no endereço constante do subitem 7.1, a seguinte documentação de habilita-ção:

8.1.1 PESSOA FÍSICA

ÁREAS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1 a) requerimento para credenciamento, conforme modelo em anexo,

preenchido no site www.hum.uem.br; c) cópia autenticada da Cédula de Identidade de Médico ou Carteira

Profissional de Médico, emitidas pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná – CRM/PR;

d) cópia autenticada do comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina do Paraná – CRM/PR.

2 a 29. a) requerimento para credenciamento, conforme modelo em anexo, preenchido no site www.hum.uem.br; c) cópia autenticada da Cédula de Identidade de Médico ou Carteira

Profissional de Médico, emitidas pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná – CRM/PR;

d) cópia autenticada do comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina do Paraná – CRM/PR;

e) cópia autenticada do comprovante de residência ou especialização na área do credenciamento, reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), desde que esteja concluída e aprovada ou decla-ração de especialidades emitida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná – CRM/PR.

8.1.2 PESSOA JURÍDICA

8.1.2.1. Para Credenciamento as Pessoas Jurídicas deverão apresentar os seguintes docu-mentos:

a) requerimento para credenciamento, conforme modelo em anexo, preenchido no site www.hum.uem.br;

b) cópia do CNPJ; c) cópia do Contrato Social (autenticada em Cartório); d) declaração da empresa nominando o(s) sócio(s) que irá(ão) executar os ser-

viços; e) cópia autenticada do Alvará de Licença (localização) ou Inscrição de Presta-

dor de Serviços (fornecido pela Prefeitura); f) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal; g) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual;

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h) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal da cidade sede da empresa participante, emitida por órgão oficial do município;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – emitida pela Justiça do Trabalho;

j) certidão negativa que prove a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

k) cópia autenticada da cédula de identidade dos sócios gerentes; l) cópia autenticada do CPF dos sócios gerentes; m) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da se-

de da pessoa Jurídica; n) declaração da pessoa jurídica de que não possui em seu quadro de funcioná-

rios menores de 18 anos exercendo trabalhos noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

o) declaração da pessoa jurídica de que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas;

p) cópia do comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM – do(s) médico(s) que irá(ão) executar os serviços ;

q) cópia autenticada do diploma do(s) médico(s) que irá(ão) executar os servi-ços;

r) cópia autenticada do comprovante de regularidade junto ao Conselho Regio-nal de Medicina do Paraná – CRM/PR, do(s) médico(s) que irá(ão) executar os serviços.

s) cópia autenticada do comprovante de residência ou especialização na área do credenciamento, reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), desde que esteja concluída e aprovada ou declaração de especiali-dades emitida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná – CRM/PR, do(s) médico(s) que irá(ão) executar os serviços.

8.3. Os documentos poderão ser apresentados na via original ou em cópia autenticada. A autenticação poderá ser realizada em Cartório de Notas ou por servidor do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ/DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E COMPRAS ou Comissão de Credenciamento ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

OBS: Na hipótese do(a) proponente pretender servir-se de autenticação por servi-dor do Hospital Universitário Regional de Maringá/Divisão de Almoxarifado e Compras ou Comissão de Credenciamento, deverá apresentar juntamente o-riginal e cópia, nessa unidade, no horário de expediente (das 07h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h00min).

8.4 Os documentos expedidos via internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, porém, suas aceitabilidades ficarão condiciona-

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das à confirmação de suas autenticidades mediante consulta on-line no respectivo sitio eletrônico.

8.5. Os documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.

8.6. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alte-ração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, quali-ficação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de cre-denciamento, conforme o caso.

8.7. Para manutenção das condições referidas no item anterior, a Comissão de Credencia-mento, a seu critério, poderá convocar os credenciados para reapresentação da do-cumentação ou para suas atualizações.

8.8. É assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa aos interessados não creden-ciados na fase de habilitação inicial ou descredenciados durante sua vigência.

9. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

9.1. A análise e o julgamento dos pedidos de credenciamento e os documentos de habilita-ção serão realizados por uma Comissão de Credenciamento, especialmente designa-da para este fim pela Superintendência do Hospital.

9.2. Ao avaliar os pedidos de credenciamento e a documentação, a Comissão de Credenci-amento levará em consideração todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital, bem como aplicar as disposições da Lei Estadual nº 15.608/07 e demais nor-mas vigentes, no que for cabível.

9.3. É de competência da Comissão de Credenciamento, independentemente de suas transcrições neste Edital, todas as atribuições estabelecidas no art. 75 e seus incisos do Decreto Estadual nº 4507/09.

9.4. Das decisões da Comissão de Credenciamento cabe recurso à autoridade superior da UEM/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da publicação do resultado do julgamento na Imprensa Oficial do Es-tado.

10. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES – A NÁLISE E JULGA-MENTO

10.1. Às 14h00min do dia 06/06/2016, em sessão pública, na sala de reuniões da Divisão de Almoxarifado e Compras do HUM, a Comissão de Credenciamento, procederá ao início da análise das documentações.

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10.2. A Comissão de Credenciamento rubricará todos os documentos apresentados, distri-buindo-os para apreciação e análise recíproca dos representantes presentes, que i-gualmente os rubricarão.

10.3. Serão inabilitados os interessados que:

a) não atenderem as condições do Edital, deixando de apresentar quaisquer docu-mentos ou apresentá-los em desconformidade com o exigido neste Edital;

b) que tenham sido declarados inidôneos ou punidos com a pena de suspensão do di-reito de licitar e contratar com a Administração Pública.

10.4. O resultado final será divulgado aos interessados no sítio www.hum.uem.br.

10.5. Aos inabilitados, será assegurado a possibilidade de ingressarem com novo pedido e/ou pedido complementar, desde que satisfaça o critério que não havia sido preen-chido na ocasião da abertura e julgamento dos documentos.

10.6. A documentação complementar e, se houver, de novos interessados, serão julgados na sessão pública subsequente designada pela Comissão de Credenciamento.

11. DO CREDENCIAMENTO

11.1. Os interessados que atenderem todos os requisitos previstos neste Edital serão julga-dos habilitados na pré-qualificação e, portanto, credenciados, encontrando-se aptos a assinar os respectivos Termos de Credenciamento (Contrato) e prestar os serviços aos quais se candidataram, em compatibilidade com a Ordem de Fornecimento (OF) e/ou Nota de Empenho (NE) a ser oportunamente enviada pela Divisão de Almoxarifa-do e Compras do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ.

11.2. O Edital com o resultado da pré-qualificação (credenciamento) das sessões públicas de abertura e julgamento da documentação será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no sítio eletrônico da Universidade Estadual de Maringá/Hospital Universi-tário Regional de Maringá.

11.3. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciamento do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para a habilitação ou o cumprimento do estabelecido no contrato de prestação de serviço ou termo de cre-denciamento, bem como por iniciativa unilateral do Hospital Universitário Regional de Maringá, por razões de interesse público.

12. DO CREDENCIAMENTO POSTERIOR DE OUTROS INTERESSADOS

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12.1. Após o período estabelecido no subitem 2.1, outros interessados poderão encami-nhar, na forma prevista neste Edital a documentação necessária para ingressar no credenciamento, enquanto perdurar a vigência deste credenciamento.

12.2. A abertura e julgamento dos pedidos de credenciamento e a documentação dos novos interessados serão feitos em reuniões públicas periódicas designadas pela Comissão de Credenciamento, conforme necessidade.

12.3. As reuniões públicas posteriores serão realizadas em prazo não superior a 60 (ses-senta) dias da apresentação da documentação de futuros interessados.

12.4 Tanto os novos ingressantes como os já credenciados serão comunicados da data e horário da sessão pública para abertura e julgamento das propostas e documentação dos novos interessados, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

13. DOS RECURSOS

13.1 Da decisão da Comissão de Credenciamento caberá recurso, com efeito suspensivo, limitando-se às questões de habilitação ou inabilitação, considerando, exclusivamente a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo levado em conta os do-cumentos eventualmente anexados na fase recursal.

13.2. O prazo para interposição de eventuais recursos contra o resultado de julgamento da documentação é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subse-quente à lavratura da ata ou após a intimação do ato ou, ainda, da publicação do ato Diário Oficial do Estado, considerando a que ocorrer por último, desde que não haja desistência expressa por parte dos representantes das proponentes presentes à ses-são se nesta for divulgado o julgamento.

13.3. O(s) recurso(s), por escrito, deverá(ão) ser entregue(s) no HOSPITAL UNIVERSITÁ-RIO REGIONAL DE MARINGÁ/DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DIVISÃO DE AL-MOXARIFADO E COMPRAS e endereçado(s) à Comissão de Credenciamento.

13.4. O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ /DIRETORIA ADMINIS-TRATIVA/DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E COMPRAS, após receber o(s) recurso(s), fará o protocolo do(s) mesmo(s) e solicitará à Comissão de Credenciamento a instru-ção do(s) processo(s) e, após notificará o(s) outro(s) interessados sobre a interposi-ção, para que, querendo, apresentem contra-razões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

13.5. Transcorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, a Comissão de Credencia-mento decidirá a respeito, podendo reformar a decisão impugnada ou, ainda, encami-nhar os autos devidamente motivados à autoridade superior competente para delibe-ração final.

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13.6. A decisão final sobre o(s) recurso(s) será divulgada na página da UEM – www.hum.uem.br e ao(s) recorrente(s) indicado(s), através de, e-mail ou comunica-ção alternativa certificada no processo.

14. DA CLASSIFICAÇÃO - RODÍZIO

14.1. Quando houver mais de um credenciado, a Comissão de Credenciamento realizará um sorteio entre eles, durante a mesma sessão pública que os habilitou, a fim de estabelecer a ordem classificatória dos profissionais em suas funções para prestação dos serviços, em sistema de rodízio.

14.2. A ausência do representante na sessão pública não o exclui do sorteio para definição da referida ordem de classificação.

14.3. Quando houver ingresso de novos credenciados, estes serão posicionados na se-quência do último sorteado, seguindo a ordem de classificação já existente dentro do sistema de rodízio estabelecido.

14.4. Sempre que houver mais de um credenciado ingressante, será feito novo sorteio para ordenar suas respectivas classificações, mas preservando sempre a ordem estabele-cida nos sorteios anteriormente realizados.

15. DA HOMOLOGAÇÃO

15.1. Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, tanto no tocante à documentação apresentada, inclusive, quanto a eventuais recursos, os autos serão remetidos à autoridade superior para homologação do resultado do certame, podendo, ainda, revogar por interesse público ou anulá-la se constatada alguma irre-gularidade.

15.2. Com a homologação do certame, serão considerados efetivamente credenciados to-dos os interessados que atenderam às especificações deste Edital e seus anexos, conforme Edital de resultado publicado no Diário Oficial do Estado, inclusive, com a ordem de classificação obtida com o sorteio para execução dos serviços em sistema de rodízio.

16. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE TERMO DE CREDE NCIAMENTO

16.1. Os profissionais credenciados serão convocados, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, comparecerem nas dependências do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGI-ONAL DE MARINGÁ/DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E COMPRAS para assinatura do Termo de Credenciamento (Contrato), conforme minuta constante do Anexo II.

16.2. A convocação poderá ser feita por expediente impresso ou eletrônico, cujo compro-vante ficará juntado nos respectivos autos.

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16.3. O não comparecimento injustificado para assinatura do Termo de Credenciamento (Contrato) no prazo estabelecido, leva ao entendimento de que o profissional não tem mais interesse em se credenciar, autorizando o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ a providenciar sua exclusão do procedimento.

17. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - PRAZO

17.1. O prazo de execução dos serviços contratados será de até 12 (doze) meses, podendo sofrer alterações ou rescindido, a critério do Hospital Universitário Regional de Marin-gá, em atender ao melhor interesse público.

17.2. Poderão ser convocados um ou mais credenciados para prestação dos serviços, con-forme as necessidades do momento.

17.3. Os serviços decorrentes deste credenciamento deverão ser executados de acordo com as necessidades do Hospital Universitário Regional de Maringá, podendo ser em qualquer hora ou dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, contados a partir do recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento (OF) e/ou Notas de Empenho (NE) enviadas pela Divisão de Almoxarifado e Compras do HUM.

17.4. Caso não haja necessidade da prestação de serviços de todos os credenciados, a convocação se dará de acordo com a demanda apurada e observando-se a ordem de classificação definida em sorteio e em sistema rodízio.

17.5. Os credenciados reconhecem, desde já, que os serviços somente deverão ser execu-tados após o recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento (OF) e/ou Notas de Empenho (NE), bem como de que tal circunstância constitui compromisso entre as partes para cumprimento do objeto nos prazos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

17.6. Os credenciados assumirão total responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados ao HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ ou a terceiros, decorrente da execução dos respectivos serviços.

17.8. O credenciamento e a celebração do Termo de Credenciamento (Contrato) não esta-belece a obrigação do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ em e-fetivar a totalidade da contratação estimada, face à sua precariedade, razão pela qual, a qualquer momento, o credenciado ou a UEM/HUM poderá denunciar o credencia-mento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cum-primento das normas fixadas no Edital, no Decreto Estadual nº 4507/09 e na legisla-ção pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.

18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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18.1. As despesas dos serviços decorrentes deste credenciamento serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 4532.4108.7418.0901– Fonte 250, 41.00 – HUM, natu-reza da despesa: 33903602, 4532.4108.7418.0902 – Fonte 250, 41.00 – HUM, nature-za da despesa: 339036.. ou outras dotações orçamentárias a critério do HUM.

18.2. Poderão ser utilizadas, ocasionalmente, outras dotações orçamentárias conforme fica-rão definidas e indicadas na respectiva Ordem de Fornecimento (OF) e/ou Nota de Empenho (NE).

19. DO PAGAMENTO

19.1 Os pagamentos dos serviços efetivamente prestados serão realizados em até 15 (quinze) dias após suas execuções, de acordo com os valores e critérios estabelecidos no Edital, mediante prévia apresentação do recibo de pagamento de autônomo.

19.2. Os pagamentos serão realizados através do SIAF – Sistema Integrado de Administra-ção Financeira do Estado do Paraná, por intermédio do Banco Brasil S/A, Agência 0352-2, facultando-se aos credenciados a indicação de Instituição, desde que assu-mam as respectivas despesas administrativas, se houver.

20. DA VIGÊNCIA

20.1. O prazo de vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do 16º (décimo sexto) dia útil da data da publicação d o aviso, no Diário Oficial do Estado, jornal de circulação estadual e em sítio eletrônico oficial, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por igual período.

20.2 O Termo de Credenciamento (Contrato) oriundo deste credenciamento terá prazo ini-cial de vigência por 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, poden-do ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, por su-cessivos períodos, nos termos e limite estabelecido no art. 103, II, Lei Estadual nº 15.608/07 c/c art. 57, II, Lei Federal nº 8.666/93.

20.3 O valor da remuneração fixado, poderá ser atualizado sempre no mês de março de cada ano, limitado à variação do IGP-M/FGV, independentemente da época do cre-denciamento.

21. – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

21.1. Das obrigações do credenciado/contratado

a) Executar os serviços em conformidade com as especificações básicas constantes do Edital e/ou das Ordens de Fornecimento/serviço;

b) Ser responsável, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: encargos sociais, taxa, impostos, seguros, seguro de acidente de traba-

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lho, transporte, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto decorren-te do credenciamento;

c) Responder por quaisquer prejuízos que vierem a causar ao patrimônio do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

d) Manter, durante o período de vigência do credenciamento, todas as condições que ensejaram o credenciamento, informando ao HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ toda e qualquer alteração na documentação, referente a sua habilitação, sob pena de descredenciamento;

e) Justificar ao gestor de sua área deste credenciamento, indicado pelo HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, sobre eventuais motivos de força maior que impeçam a execução dos serviços;

f) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos fixados neste Edital e na legislação vigente;

g) Conduzir os trabalhos em total consonância às necessidades das atividades da UEM/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;

h) Manter as informações e dados do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ em caráter de confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulga-ção para terceiros, exceto se houver prévia autorização. O descumprimento da o-brigação prevista nesta alínea sujeitará o credenciado à sanção prevista no inciso IV do Art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07;

i) Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no Edital e os compro-missos morais que devem nortear as ações do credenciado e a conduta no exercí-cio das atividades previstas do Contrato/Ordem de Fornecimento.

22. Das obrigações da UEM/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO RE GIONAL DE MARINGÁ

22.1. São obrigações da UEM/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ

a) Exercer a fiscalização da execução dos serviços por meio de seu gestor, por inter-médio de servidor especialmente designado no Termo de Credenciamento (Contra-to), na forma prevista no artigo 118 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

b) Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado possa cumprir o estabelecido neste Edital;

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c) Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução dos serviços que venham a ser solicitado pelo credenciado;

d) Fornecer os meios necessários à execução, pelo credenciado, dos serviços objeto deste credenciamento;

e) Divulgar os profissionais credenciados e definir a ordem de classificação mediante sorteio e, se possível, os valores a serem praticados na contratação dos serviços;

f) Atestar os Recibos de Pagamento de Autônomos correspondentes aos serviços prestados, encaminhando-as para pagamento.

23. DO DESCREDENCIAMENTO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATI VAS

23.1 Ocorrerá o DESCREDENCIAMENTO quando:

a) por algum motivo o credenciado deixar de atender as condições estabelecidas nes-te Edital;

b) na recusa injustificada do credenciado em assinar o Termo de Credenciamento dentro do prazo estabelecido, implicando em seu imediato descredenciamento;

c) quando o credenciado declarar informação falsa ou que não puder ser comprovada através de documentos.

23.2 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no Termo de Creden-ciamento, os profissionais credenciados, ficam sujeitas às seguintes sanções, garanti-da a defesa prévia, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na Lei Estadual nº 15.608/2007:

a) Advertência por escrito; b) Suspensão temporária de credenciamento pelo prazo de até 02 (dois anos);

23.3 As sanções previstas no subitem anterior serão precedidas de procedimento adminis-trativo próprio em que será observado o contraditório e ampla defesa, nos termos pre-vistos nos artigos 161 e 162 da Lei Estadual nº 15.608/2007.

24. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALID ADE

24.1 Os credenciados deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações.

24.2 A UEM/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ poderá, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos credenciados, que serão dela informados.

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24.3 Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado será notificado e deverá apre-sentar justificativa formal no prazo de 02 (dois) dias úteis.

24.4 O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do pagamento do serviço realizado, assim como na rescisão do Contrato e aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

25. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO

25.1 O credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado:

a) Pelo HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, quando for por ela julgado que o credenciado esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de prestar os serviços ou por não observar as normas legais ou Editalícias;

b) pelo credenciado, quando mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e devidamente aceita pelo HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, nos termos legais;

c) por relevante interesse do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, devidamente justificado;

d) por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do credenciado, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições de mercado.

25.2 O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado da obrigação de cum-prir os eventuais serviços já requisitados pelo HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIO-NAL DE MARINGÁ e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplica-ção das sanções administrativas previstas neste Edital em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial).

25.3 Independentemente deste credenciamento, o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, poderá realizar outros procedimentos para contratar os serviços referi-dos neste procedimento, assegurando-se a preferência deste em igualdade de condi-ções e preços.

26. GESTOR DO CREDENCIAMENTO/CONTRATO E FISCALIZAÇÃ O

26.1 A fiscalização e o acompanhamento dos serviços prestados em virtude deste creden-ciamento serão feitos pelo HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, através dos servidores abaixo, na qualidade de gestores em suas respectivas áreas.

a) Fiscal do Credenciamento/Contrato: Servidor José Emerson Nakamura, lotado na Diretoria Médica, para liderar e acompanhar pessoalmente em campo a equipe da credenciada na execução dos serviços.

b) Gestor do Contrato/Credenciamento: Servidora Mirian Aparecida Micarelli Struett.

26.2 É de competência do gestor do Contrato/Credenciamento e do Fiscal:

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a) exercer a fiscalização e avaliação do contrato na forma prevista no caput do art. 118 da Lei Estadual nº 15.608/07;

b) solicitar a(o) credenciada(o) a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, serão objeto de comunicação oficial para os fins de aplicação das penalidades pre-vistas neste instrumento;

c) assinar o Termo de Recebimento Definitivo ou documento equivalente quando da execução dos serviços estiver plenamente concluída;

d) emitir, quando solicitada(o) pela(o) credenciada(o), atestado sobre o seu desem-penho na condução dos serviços contratados, submetendo-o a ratificação pela au-toridade superior competente do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ;

e) elaborar relatório de avaliação de desempenho quando solicitado pela autoridade superior competente do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ;

f) atestar os recibos e as notas fiscais de prestação de serviços, nos termos dos con-tratos, para fins de pagamento.

26.3 Para fins de fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, serão obser-vados os seguintes procedimentos:

a) Todas as questões oriundas deste credenciamento deverão ser formuladas por es-crito e encaminhadas ao gestor dos serviços de sua área de atuação.

b) O gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento das obrigações pactuadas, podendo determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

c) Ao término do contrato, o registro próprio das ocorrências será juntado ao respecti-vo processo, facultando-se ao credenciado a obtenção de cópias dos registros e in-formações.

d) As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do gestor e fiscal serão solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

27. DOS ANEXOS

27.1 Faz parte do presente Edital, os seguintes anexos:

- Anexo I: Modelo de requerimento para credenciamento; - Anexo II: Minuta do Termo de Credenciamento (Contrato).

28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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28.1 Havendo divergência, omissão ou conflito entre as condições estabelecidas neste Edi-tal e as legislações que regem este credenciamento, estas sempre prevalecerão.

28.2 O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, poderá a qualquer tempo, promover diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente credenciamento.

28.3 Qualquer interessado poderá denunciar eventuais irregularidades na prestação dos serviços e/ou no faturamento oriundo deste credenciamento.

28.4 Este procedimento pode ser revogado, no todo ou em parte, por interesse público ou, anulada, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, aplicando-se os procedimentos inerentes aos recursos quanto à concessão de prazo para contraditório, sem que disso resulte direito a ressarcimento ou indenização.

28.5 A Comissão de Credenciamento poderá relevar falhas ou omissões de natureza formal que não comprometam a segurança da contratação e não restem infringidos, em es-pecial, os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da razoabilidade e da proporcionalidade.

28.6 As normas disciplinadoras deste procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação do número de credenciados, observadas as condições e formalidades le-gais cabíveis.

28.7 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações pres-tadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento, sendo que a falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará no imediato descredenciamento de quem o tiver apresentado e rescisão do respectivo Termo de Credenciamento (Contrato), sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

28.8 A critério do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, poderá ser en-caminhada correspondência aos prestadores de serviço em potencial, que gozem de boa reputação profissional, para que promovam, querendo, o seu credenciamento.

28.9 A cada 06 (seis) meses ou outro prazo inferior, o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, poderá realizar chamamento público para novos interessa-dos, quando republicará o Edital, podendo efetuar ajustes, em caso de necessidade de alterações ou informações legais sobe esta modalidade.

28.10 O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do atendimento de obrigações já contratadas, ou seja, aquelas em que ele já recebeu as respectivas Or-dens de Fornecimento/serviços e ou Nota de Empenho.

28.11 O valor fixado neste Edital poderá ser revisto a fim de restabelecer a relação entre as partes e manter seu equilíbrio econômico-financeiro inicial em função de sobrevir fatos

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imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadores ou impediti-vos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.

28.12 Outras informações poderão ser obtidas no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, com os servidores da DAI/Divisão de Almoxarifado e Compras do HUM ou, ain-da, pelo telefone (44) 3011-9326.

28.13 O presente Edital de Chamamento Público e todos os seus anexos, são integrantes entre si, de forma que qualquer detalhe ou condição que se mencione em um docu-mento e se omita em outro, será considerado especificado e válido, para todos os efei-tos.

28.14 Nenhuma indenização será devida aos interessados pela elaboração e/ou apresenta-ção de documentação relativa ao presente Edital de Credenciamento, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação ao processo de credenciamento.

28.15 É vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contra-tado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital e no Contrato, em observância ao dispos-to no artigo 129, VI da Lei Estadual nº 15.608/2007, salvo exceção previamente comu-nicada e devidamente justificada e aceita pela UEM/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ.

28.16 O profissional credenciado deverá manter durante o curso de vigência do Termo de Credenciamento todas as condições de habilitação que ensejaram o credenciamento.

28.17 Para prestação dos serviços, o termo de contrato poderá ser substituído por nota de empenho, que terá o presente edital e a proposta do credenciado como partes inte-grantes.

28.18 O presente credenciamento não gera qualquer tipo de vínculo empregatício.

28.19 O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo empregatício com a UEM/Hospital Universitário Regional de Maringá.

28.20 Determinadas áreas do credenciamento, em função da peculiaridade, a critério ex-clusivo do Hospital Universitário Regional de Maringá, poderá ser concedido Plantão de Sobreaviso, que será remunerado na razão de 1/3 (um terço) da hora normal esta-belecida.

28.20.1 O Credenciado que estiver em Plantão de Sobreaviso, quando chamado, será re-munerado pelas horas efetivamente trabalhadas, cessando o pagamento do terço pre-visto no item 28.20.

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28.20.2 O Plantão de Sobreaviso, compreenderá, além de dias úteis, também, sábados, domingos e feriados.

28.21 A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer docu-mentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, sem prejuízo das demais medidas de ordem adminis-trativa, cível ou criminal.

28.22 Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios gerais do direito e nas disposições constantes da Lei Estadual nº 15.608/07 e da Lei Federal nº 8.666/93.

28.23 Fica eleito o foro da Comarca de Maringá para dirimir quaisquer questões oriundas deste Edital de credenciamento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais pri-vilegiado que seja.

Maringá, 11 de maio de 2016.

Isabel Cristina Puppin Ivanilson Rebola DIRETORA ADMINISTRATIVA PRESIDENTE

Prof. Dr. Maurício Chaves Júnior SUPERINTENDENTE

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ANEXO I

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

Chamamento Público Edital nº 030/2015-HUM

Nome Completo:

Sexo:

R.G. nº:

CPF/CNPJ

Nº PIS/PASEP ou Cartão no INSS:

Endereço Residencial:

Bairro:

Cidade:

CEP nº:

Estado:

Telefone nº: (....)

Celular nº: (...)

e-mail:

Prestação de Serviços na Função de:

Nome do Banco:

Número do Banco:

Agência nº:

C.C. nº

O (A) profissional acima identificado, requer o respectivo credenciamento objetivando a prestação de serviços na área da saúde, na Função mencionada, manifestando total con-cordância com as disposições do Chamamento Público – Edital nº 030/2015. – Processo nº 1924/2015 e os respectivos anexos que o integram:

Data:

Assinatura:_________________________________________________________________

OBS: Na hipótese de o representante legal não comparecer à sessão pública, poderá enviar procurador regularmente constituído por instrumento público ou particular (neste caso com firma reconhecida), com poderes pertinentes para representar no presente certame, poderes para firmar todos os documentos inerentes ao mesmo. A ausência de representante ou pro-curador não invalida o pedido de credenciamento, ficando precluso o direito a qualquer questionamento dos respectivos atos.

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ANEXO II

MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

(Contrato)

I – PARTES

Que entre si celebram o presente Termo de Credenciamento (Contrato), de um lado, a UNI-VERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ/Hospital Universitári o Regional de Maringá , pessoa jurídica de Direito Público Interno, constituída sob a forma de autarquia, nos termos da Lei Estadual nº 9.663, de 16 de julho de 1991, inscrita no CNPJ/MF nº 79.151.312/0001-56, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná, à Avenida Mandacaru, nº ...., Cam-pus Universitário, neste ato representada por seu Superintendente, Prof. Dr. Maurício Cha-ves Júnior, brasileiro, casado, professor universitário, inscrito no CPF/MF sob nº ___________, doravante denominada CONTRATANTE e de outro, ............................, pes-soa física, inscrita no CPF/MF sob nº .............................., brasileiro (a) residente na cidade de ............., Estado do ........., à Rua/Av.... ....................., nº ........, CEP..................., Fone .............. e-mail..................., doravante denominada CREDENCIADA/CONTRATADA.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este Termo de Credenciamento (Contrato) é celebrado em conformidade com o Processo nº 1924/2015-HUM, originário do Chamamento Público - Edital nº 030/2015–HUM, instaurado pelo HUM/DIRETORIA ADMINISTRATIVA da CONTRATANTE , homologado em ____/____/______ e será regido em conformidade com a Lei Estadual nº 15.608/2007, De-creto Estadual nº 4.507/2009 (com as alterações dos Decretos Estaduais nº 4732/2009 e 2823/2011) e subsidiariamente pela Lei Nacional nº 8.666/93, além das disposições previs-tas no Edital e seus anexos, integrantes entre si, para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O objeto deste instrumento é a prestação de serviços na área da saúde na função de ....... ........................

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este instrumento contratual guarda inteira conformidade com os termos do respectivo Edital de Credenciamento e seus Anexos, como se aqui estivessem integralmente transcritos, vinculando-se em todos os seus termos.

CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO

Fica fixado aos serviços referidos neste instrumento, o valor de R$................

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SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor total dos serviços será computado por hora trabalha-da.

CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução dos serviços contratados será de até 12 (doze) meses, podendo sofrer alterações ou rescindido, a critério do Hospital Universitário Regional de Maringá, em aten-der ao melhor interesse público.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CREDENCIADA/CONTRATADA reconhece, desde já, que os serviços somente deverão ser executados após o recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento (OF) e/ou Notas de Empenho (NE), bem como de que tal circunstância constitui compromisso entre as partes para cumprimento do objeto nos prazos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CREDENCIADA/CONTRATADA assumirá total responsa-bilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por si, decorrente da execução dos respectivos serviços.

SUBCLÁUSULA QUINTA – A celebração deste instrumento não estabelece a obrigação da CONTRATANTE em efetivar a totalidade da contratação estimada, face à sua precariedade, razão pela qual, a qualquer momento, poderá ocorrer sua denúncia ou, ainda, sua rescisão em função de alguma irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, no Decreto Estadual nº 4507/09 e na legislação pertinente, sem prejuízo do contradi-tório e da ampla defesa, nesta última hipótese.

CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Este instrumento tem prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos e limite estabelecido no art. 103, II, Lei Estadual nº 15.608/07 c/c art. 57, II, Lei Federal nº 8.666/93.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O valor da remuneração fixado, poderá ser atualizado sem-pre no mês de março de cada ano, limitado à variação do IGP-M/FGV, independentemente da época do credenciamento.

CLÁUSULA 5ª - DO PAGAMENTO

Os pagamentos dos serviços efetivamente prestados serão realizados em até 15 (quinze) dias após suas execuções, de acordo com os valores e critérios estabelecidos no Edital, mediante prévia apresentação do recibo de pagamento de autônomos.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os pagamentos serão realizados através do SIAF – Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Paraná, por intermédio do Banco Brasil

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S/A, Agência 0352-2, facultando-se à CREDENCIADA/CONTRATADA a indicação de outra Instituição, desde que assuma as respectivas despesas administrativas, se houver.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As despesas dos serviços decorrentes deste credenciamento serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 4532.4108.7418.0901– Fonte 250, 41.00 – HUM, natureza da despesa: 33903602, 4532.4108.7418.0902 – Fonte 250, 41.00 – HUM, natureza da despesa: 339036. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Poderão ser utilizadas, ocasionalmente, outras dotações or-çamentárias conforme ficarão definidas e indicadas na respectiva Ordem de Fornecimento (OF) e/ou Nota de Empenho (NE).

CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constitui obrigação da CONTRATANTE :

a) Exercer a fiscalização da execução dos serviços por meio de seu gestor, através de ser-vidor especialmente designado no Termo de Credenciamento (Contrato), na forma pre-vista no artigo 118 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

b) Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado possa cumprir o estabelecido neste Edital;

c) Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução dos serviços que venham a ser solicitado pelos profissionais credenciados;

d) Fornecer os meios necessários à execução, pelo credenciado, dos serviços objeto deste credenciamento;

e) Divulgar os profissionais credenciados e definir a ordem de classificação mediante sorteio e, se possível, os valores a serem praticados na contratação dos serviços;

f) Atestar os recibos de pagamento de autônomos correspondentes aos serviços efetiva-mente prestados e proceder aos respectivos pagamentos.

CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA/CONTRAT ADA

Constitui obrigações da CREDENCIADA/CONTRATADA :

a) Executar os serviços em conformidade com as especificações básicas constantes do Edital e/ou das Ordens de Fornecimento (OF) e/ou Nota de Empenho (NE);

b) Ser responsável, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais co-mo: taxa, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto decorrente do credenciamento;

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c) Manter, durante o período de vigência deste Termo de Credenciamento (Contrato), todas as condições que ensejaram o credenciamento, informando à CONTRATANTE toda e qualquer alteração na documentação, sob pena de descredenciamento;

e) Justificar ao gestor deste credenciamento indicado pela CONTRATANTE sobre eventuais motivos de força maior que impeçam a execução dos serviços;

f) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos fixados neste Edital e na legislação vigente;

g) Conduzir os trabalhos em total consonância às necessidades das atividades da CONTRATANTE , de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;

h) Manter as informações e dados da CONTRATANTE em caráter de confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, exceto se houver prévia autoriza-ção. O descumprimento da obrigação prevista nesta alínea sujeitará o credenciado à sanção prevista no inciso IV do Art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07;

i) Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no Edital e os compromissos morais que devem nortear as ações da CREDENCIADA/CONTRATADA e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no Termo de Credenciamento (Contrato), Ordem de Fornecimento (OF) e/ou Nota de Empenho (NE).

SUBCLÁUSULA ÚNICA - O pedido de descredenciamento não desincumbe a CREDENCI-ADA/CONTRATADA da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados pelo HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste instru-mento em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial).

CLÁUSULA 8ª – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - GESTOR

A fiscalização e o acompanhamento dos serviços prestados em virtude deste credenciamen-to serão feitos pela CONTRATANTE , através da Diretoria Médica, pelo servidor ...................................., na qualidade de gestor.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - É de competência do gestor:

a) exercer a fiscalização do contrato na forma prevista no caput do art. 118 da Lei Estadual nº 15.608/07;

b) solicitar a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, serão objeto de comunicação oficial para os fins de aplicação das penali-dades previstas neste instrumento;

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c) assinar o Termo de Recebimento Definitivo ou documento equivalente quando da exe-cução dos serviços estiver plenamente concluída;

d) emitir, quando solicitado pela CREDENCIADA/CONTRATADA , atestado sobre o seu desempenho na condução dos serviços contratados, submetendo-o a ratificação pela autoridade superior competente do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MA-RINGÁ;

e) elaborar relatório de avaliação de desempenho quando solicitado pela autoridade supe-rior competente do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Para fins de fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, serão observados os seguintes procedimentos:

a) Todas as questões oriundas deste credenciamento deverão ser formuladas por escrito e encaminhadas ao gestor dos serviços.

b) O gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o cumpri-mento das obrigações pactuadas, podendo determinar o que for necessário à regulariza-ção das faltas ou defeitos observados.

c) Ao término do contrato, o registro próprio das ocorrências será juntado ao respectivo processo, facultando-se ao credenciado a obtenção de cópias dos registros e informa-ções.

d) As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do gestor serão solicita-das aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA 9ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento, a CRE-DENCIADA/CONTRATADA fica sujeita às seguintes sanções, garantida a defesa prévia, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na Lei Estadual nº 15.608/2007:

a) Advertência por escrito; b) Suspensão temporária do credenciamento pelo prazo de até 2 (dois anos); c) Descredenciamento.

As sanções previstas no subitem anterior serão precedidas de procedimento administrativo próprio em que será observado o contraditório e ampla defesa, nos termos previstos nos artigos 161 e 162 da Lei Estadual nº 15.608/2007.

CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO

O instrumento poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos motivos previstos na legis-lação cabível, em especial, na Lei Estadual nº 15.608/07, Lei Federal nº 8.666/93 e no De-creto Estadual nº 4.507/09, reconhecendo a CREDENCIADA/CONTRATADA , em caso de rescisão, os direitos da CONTRATANTE .

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CLÁUSULA 11ª – DA LEGISLAÇÃO

Este instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Estadual nº 15.608/07, Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Estadual nº 4.507/09 e, ainda, pelos precei-tos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos contra-tos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA 12ª – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALI FICAÇÃO

A CREDENCIADA/CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA 13ª – DA PUBLICAÇÃO

O presente instrumento será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA 14ª – DOS CASOS OMISSOS

Este instrumento é firmado em caráter de não exclusividade, sendo que os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência do Hospital Universitário, no âmbito das respectivas competências, a qual decidirá com base na legislação vigente, entre as quais, a Lei Estadual nº 15.608/07, Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Estadual nº 4.507/09.

CLÁUSULA 15ª – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO

O extrato resumido deste Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, no prazo e forma previstos na legislação vigente.

CLÁUSULA 16ª – DA ELEIÇÃO DE FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, como o competente para diri-mir todas as questões decorrentes da execução desse instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por se acharem de acordo, os representantes legais das partes assinam o presente, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Maringá, ...... de .................. de 2016.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ

CONTRATANTE

CREDENCIADA/CONTRATADA