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    Chamada MCTI/MAPA/CNPqN 02/2016

    I - CHAMADA

    O Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovao MCTI, por intermdio do Conselho Nacional deDesenvolvimento Cientfico e Tecnolgico CNPq, juntamente com o Ministrio da Agricultura,Pecuria e Abastecimento MAPA, por intermdio da Secretaria do Produtor Rural eCooperativismo SPRC, tornam pblica a presente Chamada e convidam os interessados a

    apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o anexoREGULAMENTO, parte integrante desta Chamada.

    I.1 - OBJETIVO

    A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos queintegrem atividades de extenso tecnolgica, pesquisa cientfica e educao profissional paraconstruo e socializao de conhecimentos e tcnicas relacionados Agroecologia e aosSistemas Orgnicos de Produo, por meio da implantao ou manuteno de Ncleos de Estudoem Agroecologia e Produo Orgnica - NEAs, em instituies da Rede Federal de EducaoProfissional, Cientfica e Tecnolgica.

    As propostas devem observar as condies especficas estabelecidas na parte II REGULAMENTO,anexo a esta Chamada, que determina os requisitos relativos ao proponente,cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dosrecursos, itens financiveis, prazo de execuo dos projetos, critrios de elegibilidade, critrios eparmetros objetivos de julgamento e demais informaes necessrias.

    I.2 - APRESENTAO E ENVIO DAS PROPOSTAS

    I.2.1. As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem serencaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermdio do Formulrio de PropostasOn-line, disponvel na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data indicada no subitem II.1.2 -

    CRONOGRAMAdo REGULAMENTO.

    I.2.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq at s 18 (dezoito) horas, horrio de Braslia,da data limite de submisso das propostas, descrita no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA doREGULAMENTO. O proponente receber, aps o envio, um recibo eletrnico de protocolo da suaproposta, o qual servir como comprovante da transmisso.

    I.2.3. As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no subitem II.2 -CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE, do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itensprevistos nesta Chamada. O arquivo contendo o projeto deve ser gerado fora do Formulrio dePropostas On-linee anexado a este, no formato pdf, limitando-se a 2Mb (dois megabytes). Casoseja necessrio utilizar figuras, grficos, etc, para esclarecer a argumentao da proposta, estes

    no devem comprometer a capacidade do arquivo, pois as propostas que excederem o limite de2Mbno sero recebidas pelo guich eletrnico do CNPq.

    http://carloschagas.cnpq.br/http://carloschagas.cnpq.br/http://carloschagas.cnpq.br/
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    I.2.4. No sero aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco aps o prazofinal de recebimento estabelecido no subitemI.2.2 acima.

    I.2.5. Ser aceita uma nica proposta por proponente. Na hiptese de envio de uma segundaproposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submisso daspropostas, esta ser considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para anliseapenas a ltima proposta recebida.

    I.2.6. Constatado o envio de propostas idnticas, sero tomadas as seguintes medidas:

    a) caso as propostas idnticas sejam do mesmo proponente, ser considerada somente a ltimaverso enviada por ele;

    b) caso as propostas idnticas tenham sido enviadas por proponentes distintos, ambas serosumariamente desclassificadas.

    I.3 - ADMISSO, ANLISE E JULGAMENTO

    A seleo das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a esta Chamada, ser realizadapor intermdio de anlises e avaliaes comparativas. Para tanto, so estabelecidas as seguintesetapas:

    I.3.1 - Etapa I Anlise pela rea Tcnica do CNPq

    1.3.1.1. Esta etapa, a ser realizada pela rea tcnica do CNPq, consiste na anlise das propostasapresentadas quanto ao atendimento s disposies estabelecidas nos itens do

    REGULAMENTO, relativos ao subitem II.1.4 -ITENS FINANCIVEISe subitens II.2.1 - QUANTOAO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO eII.2.3 - QUANTO INSTITUIO DE EXECUO,dos CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE.

    I.3.2 - Etapa II Anlise, Julgamento e Classificao pelo Comit Julgador

    I.3.2.1. As propostas sero avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a anlise da etapaanterior, os CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE, indicados no subitem II.2.2 - QUANTO PROPOSTA,e os CRITRIOS DEJULGAMENTO E SELEO DE PROPOSTAS, indicados noitem II.3, do REGULAMENTO, que sero pontuados pelo Comit Julgador.

    I.3.2.2. A pontuao final de cada projeto ser aferida conforme estabelecido no item II.3 -CRITRIOS PARA JULGAMENTO E SELEO DE PROPOSTASdoREGULAMENTO.

    I.3.2.3. Aps a anlise de mrito e relevncia de cada proposta e da adequao de seuoramento, o Comit Julgador, dentro dos limites oramentrios estipulados pela DiretoriaExecutiva do CNPq, poder recomendar:

    a) aprovao, com ou sem cortes oramentrios; oub) no aprovao.

    I.3.2.4. O parecer do Comit Julgador sobre as propostas, dentro dos critrios estabelecidos, serregistrado em planilha eletrnica, contendo a relao das propostas julgadas, recomendadas eno recomendadas, com as respectivas pontuaes finais, em ordem decrescente, assim comooutras informaes e recomendaes julgadas pertinentes, de acordo com o item II.3.1. Parapropostas recomendadas, ser definido o valor a ser financiado. Para propostas no

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    recomendadas, ser emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a norecomendao. A planilha eletrnica ser assinada pelos membros do Comit Julgador.

    I.3.2.5. No permitido integrar o Comit Julgador pessoa que tenha apresentado proposta nestaChamada ou que participe da equipe do projeto.

    I.3.2.6. vedado a qualquer membro do Comit julgar propostas de projetos em que:

    a) esteja participando da equipe do projeto seu cnjuge, companheiro ou parente,consangneo ou afim, em linha reta ou na colateral, at o terceiro grau;

    b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projetoou seus respectivos cnjuges ou companheiros;

    c) haja conflito de interesses.

    I.3.3 - Etapa III Anlise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

    Todas as propostas analisadas pelo Comit Julgador sero submetidas apreciao da DiretoriaExecutiva do CNPq, que emitir a deciso final sobre sua aprovao, observados os limitesoramentrios desta Chamada.

    I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO

    I.4.1. A relao das propostas aprovadas no mbito da presente Chamada ser divulgada napgina eletrnica do CNPq, disponvel na Internet no endereo www.cnpq.br e publicada no

    Dirio Oficial da Unio.

    I.4.2. Todos os proponentes da presente Chamada tero acesso ao parecer sobre sua proposta,resguardada a identificao dos pareceristas.

    I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento daspropostas, poder apresentar recurso em formulrio eletrnico especfico, disponvel naPlataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, acontar da data da publicao do resultado no Dirio Oficial da Unio e na pgina do CNPq, desdeque esteja disponibilizado ao proponente o parecer do Comit Julgador na Plataforma CarlosChagas, conforme NORMAS RECURSAISdeste Conselho.

    1.5.2. O recurso dever ser dirigido Comisso Permanente de Anlise de Recursos - COPARque, aps exame, encaminhar o resultado para deliberao final da Diretoria Executiva do CNPq.

    I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento, econsiderar-se-o os dias consecutivos. O prazo s se inicia e vence em dias de expediente noCNPq.

    I.6 - APOIO DAS PROPOSTAS APROVADAS

    http://www.cnpq.br/http://carloschagas.cnpq.br/http://carloschagas.cnpq.br/http://carloschagas.cnpq.br/http://carloschagas.cnpq.br/http://www.cnpq.br/
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    I.6.1.As propostas aprovadas sero apoiadas na modalidade de Auxlio Individual, em nome doCoordenador/Proponente, mediante assinatura de TERMO DE ACEITAO DE APOIO

    FINANCEIRO.

    I.6.2.A firmatura do TERMO DE ACEITAOficar subordinada existncia prvia de Protocolode Cooperao Tcnica, celebrado entre a instituio de execuo do projeto e o CNPq, conformedisposto nas normas deste Conselho.

    I.6.3.A existncia de alguma inadimplncia do proponente com a Administrao Pblica Federaldireta ou indireta constituir fator impeditivo para a contratao do projeto.

    I.7 - CANCELAMENTO DA CONCESSO

    I.7.1. A concesso do apoio financeiro poder ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq,

    por ocorrncia, durante sua implementao, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, semprejuzo de outras providncias cabveis em deciso devidamente fundamentada.

    I.8 - PUBLICAES

    I.8.1. As publicaes cientficas, os produtos impressos, audiovisuais e qualquer outro meio paradivulgao dos resultados apoiados com recursos desta Chamada, devero citar obrigatoriamenteo apoio das entidades/rgos financiadoresCNPq e MAPA, utilizando as logomarcas oficiais.

    I.8.2. As AES PUBLICITRIAS atinentes a projetos e obras financiadas com recursos daUnio devero observar rigorosamente as disposies que regulam as espcies.

    I.9 - IMPUGNAO DA CHAMADA

    I.9.1. Decair do direito de impugnar os termos desta Chamada o proponente que no o fizer at osegundo dia til anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais,no ter efeito de recurso a impugnao feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeo,venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeies.

    I.9.2. A impugnao dever ser dirigida Diretoria Executiva do CNPq, por correspondnciaeletrnica, para o endereo:[email protected].

    I.10 - REVOGAO OU ANULAO DA CHAMADA

    I.10.1. A qualquer tempo, a presente Chamada poder ser revogada ou anulada, no todo ou emparte, seja por deciso unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interessepblico ou exigncia legal, em deciso fundamentada, sem que isso implique direito a indenizaoou reclamao de qualquer natureza.

    I.11 - PERMISSES E AUTORIZAES ESPECIAIS

    I.11.1. de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providncias queenvolvam permisses e autorizaes especiais de carter tico ou legal, necessrias para a

    execuo do projeto.

    I.12 - DAS DISPOSIES GERAIS

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]
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    I.12.1. Durante a fase de execuo do projeto, toda e qualquer comunicao com o CNPq deverser feita por meio de correspondncia eletrnica Coordenao do Programa de Pesquisa em

    Agropecuria e AgronegcioCOAGR pelo [email protected]@cnpq.br

    I.12.2. Qualquer alterao relativa execuo do projeto dever ser solicitada ao CNPq por seucoordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de suaefetivao.

    I.12.3. Ao final da vigncia, o proponente dever apresentar a prestao de contas financeira e orelatrio tcnico, em conformidade com o que estiver estabelecido no TERMO DE ACEITAOedemais normas do CNPq.

    I.12.4. Durante a execuo, o projeto ser avaliado, em todas as suas fases, de acordo com oestabelecido no TERMO DE ACEITAO e, em especial, no item II.4 do Regulamento -

    AVALIAO PARCIAL/PRESTAO DE CONTAS PARCIAL.

    I.12.5. O CNPq e o MAPA reservam-se o direito de, durante a execuo do projeto, promoveremvisitas tcnicas ou solicitarem informaes adicionais visando aperfeioar o sistema de Avaliaoe Acompanhamento.

    I.12.6.As informaes geradas pelo desenvolvimento das propostas selecionadas e apoiadas,uma vez disponibilizadas na base de dados do CNPq, sero consideradas de acesso pblico,observadas as disposies abaixo:

    a) Os projetos submetidos a esta Chamada, bem como quaisquer relatrios tcnicosapresentados pelos pesquisadores e/ou bolsistas ao CNPq, que contenham informaes sobre os

    projetos em andamento, tero acesso restrito at o ato decisrio referente aprovao final peloCNPq (Lei 12.527/2011, art 7, 3, e Decreto 7.724/2012, art 20);

    b) Aqueles pesquisadores cujos projetos submetidos ao CNPq, aprovados ou no, e/ou seusrelatrios tcnicos apresentados, possam gerar, no todo ou em parte, resultado potencialmenteobjeto de Patente de Inveno, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Programa deComputador ou qualquer outra forma de registro de Propriedade Intelectual e semelhantes,devero manifestar explicitamente o interesse na restrio de acesso na ocasio da submisso doprojeto e/ou do envio do relatrio tcnico;

    b.1) As obrigaes de sigilo e restrio de acesso pblico previstas na clusula anteriorsubsistiro pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da solicitao da restrio;

    c) O CNPq disponibilizar, a seu critrio, as informaes primrias de todos os projetos, taiscomo: ttulo, resumo, objeto, proponente, instituies executoras e recursos aplicados pelo rgo.

    I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatrio em si venham a ter valor comercial ou possamlevar ao desenvolvimento de um produto ou mtodo envolvendo o estabelecimento de umapatente, a troca de informaes e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-o de acordo como estabelecido na Lei de Inovao, Lei 10.973 de 02 de dezembro de 2004, regulamentada peloDecreto 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 do CNPq.

    I.12.8. A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito pblico inseridos no caputdo art.37 da Constituio Federal e, em especial, pelas normas internas do CNPq.

    I.13 - OS ESCLARECIMENTOS E AS INFORMAES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEDODA CHAMADA E PREENCHIMENTO DO FORMULRIO DE PROPOSTA ON-LINE, BEM COMO

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]
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    A LEGISLAO QUE REGULA ESTA CHAMADA, PODERO SER OBTIDOSRESPECTIVAMENTE NOS ITENS II.6 E II.7 DO REGULAMENTO.

    I.14 - CLUSULA DE RESERVA

    A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situaesno previstas na presente Chamada.

    Braslia, 12 de fevereiro de 2016

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    Chamada MCTI/MAPA/CNPqN 02/2016

    IIREGULAMENTO

    O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadasfinanceiramente e as condies para seleo de propostas e concesso do apoio financeiro.

    II.1 - DAS DISPOSIES ESPECFICAS

    II.1.1 -DO OBJETO

    Apoiar projetos que integrem atividades de extenso tecnolgica, pesquisa cientfica e educaoprofissional para a construo e socializao de conhecimentos e tcnicas relacionados Agroecologia e aos Sistemas Orgnicos de Produo, bem como sua promoo, por meio daimplantao ou manuteno de Ncleos de Estudo em Agroecologia e Produo Orgnica - NEAsem instituies da Rede Federal de Educao Profissional, Cientfica e Tecnolgica, conformedefinido pelo artigo 1. da Lei 11.892/08.

    Ncleos de Estudo em Agroecologia e Produo Orgnica NEAsso centros de refernciapara o desenvolvimento rural sustentvel fundamentado nos princpios, conhecimentos e prticasda agroecologia, da produo orgnica e de base agroecolgica, por meio de aes que integrematividades de ensino, pesquisa e extenso em sua rea de influncia.

    II.1.1.1 - Pblico Beneficirio Prioritrio

    II.1.1.1.1.Ser considerado pblico beneficirio prioritrio na presente Chamada:

    a) Estudantes do ensino bsico, tcnico e tecnolgico;b) Agricultores familiares, nos termos da Lei da Agricultura Familiar (Lei n. 11.326, de 24 de

    julho de 2006);c) Produtores em transio agroecolgica ou envolvidos com a produo orgnica ou de

    base agroecolgica;d) Professores de instituies de ensino da Rede Federal de Educao Profissional,

    Cientfica e Tecnolgica;

    e) Agentes de Assistncia Tcnica e Extenso Rural (ATER).

    II.1.2 - CRONOGRAMA

    Atividades Data

    Lanamento da Chamada no Dirio Oficial da

    Unio e na pgina do CNPq

    12/02/2016

    Data limite para submisso das propostas 12/05/2016

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    Divulgao dos resultados no Dirio Oficial da

    Unio e na pgina do CNPq na internet

    A partir de 12/07/2016

    Contratao das propostas aprovadas A partir de 12/07/2016

    II.1.3 - RECURSOS FINANCEIROS

    II.1.3.1. As propostas aprovadas sero financiadas com recursos no valor global de R$

    4.074.956,00(quatro milhes, setenta e quatro mil e novecentos e cinquenta e seis reais), sendoR$ 2.674.956,00 destinados ao pagamento de bolsas e R$ 1.400.000,00 destinados aopagamento da rubrica de Custeio. Estes recursos sero liberados em duas parcelas, de acordocom a disponibilidade oramentria e financeira da SPRC/MAPA.

    II.1.3.2.Os projetos tero valor mximo de financiamento de R$ 100.000,00(cem mil reais), para

    Custeio e Bolsas.

    II.1.3.3.A Diretoria Executiva do CNPq poder, em eventual identificao de recursos adicionaispara a Chamada, decidir por ajustes no valor global mencionado no subitem II.1.3.1, de acordocom recomendao do Comit Julgador.

    II.1.4 - ITENS FINANCIVEIS

    II.1.4.1.Os recursos da presente Chamada sero destinados unicamente ao financiamento deitens de Custeio e Bolsas, conforme definido nos subitens a seguir:

    II.1.4.1.1-CUSTEIO:

    a) Material de consumo, componentes e/ou peas de reposio de equipamentos, software,instalao, recuperao e manuteno de equipamentos;

    b) Servios de terceiros - pagamento integral ou parcial de contratos de manuteno eservios de terceiros, pessoa fsica ou jurdica, de carter eventual. Qualquer pagamentoa pessoa fsica deve ser realizado de acordo com a legislao em vigor, de forma a noestabelecer vnculo empregatcio. Assim, a mo-de-obra empregada na execuo doprojeto no ter vnculo de qualquer natureza com o CNPq e deste no poder demandarquaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade doCoordenador/Instituio de execuo do projeto;

    c) Despesas acessrias, especialmente as de importao (ver subitemII.1.4.4);

    d) Passagens e dirias. Alm daquelas necessrias execuo do projeto, devem estarprevistos recursos para passagens e dirias para o coordenador do projeto que permitamao menos trs viagens Braslia/DF para participao em eventos, workshops eseminrios de acompanhamento e avaliao dos projetos.

    O valor total solicitado para os itens de Custeio descritos nas alneas a a c devero serincludos no campo Custeio do Formulrio de Propostas On-line. Os valores de passagens e

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    dirias devero ser includos em campos do mesmo nome do referido formulrio, seguindo asinstrues l contidas.

    II.1.4.1.2-BOLSAS:

    II.1.4.1.2.1. Sero concedidas Bolsas de Fomento Tecnolgico e Extenso Inovadora nasmodalidades EXP-C, ATP-A, ATP-B, IEX e ITI-B. Os recursos referentes s bolsas seroincludos, automaticamente, pelo Formulrio de Propostas On-line, no oramento do projeto.

    II.1.4.1.2.2. O valor solicitado para bolsas no poder ser superior a 75% do valor totalsolicitado para a execuo da proposta.

    II.1.4.1.2.3. A implementao das bolsas dever ser realizada dentro dos prazos, e observando afinalidade e os critrios estipulados para cada uma dessas modalidades, cujas normas seencontram no endereo http://www.cnpq.br/view/-

    /journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25314. A durao das bolsas no poderultrapassar o prazo de execuo do projeto.

    II.1.4.1.2.4. No ser permitida a implementao de bolsas para o coordenador do projeto, paradocentes da Instituio Executora ou para docentes da(s) Instituio(es) colaboradora(s).

    II.1.4.1.2.5.As bolsas no podero ser utilizadas para pagamento de prestao de servios, umavez que tal utilizao estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

    II.1.4.1.2.6.Caber ao coordenador fazer as indicaes dos bolsistas e o gerenciamento destas.As indicaes podero ser feitas to logo seja assinado o Termo de Aceitao de ApoioFinanceiro, a critrio do coordenador do projeto.

    II.1.4.2. So vedadas despesas com:

    a) crachs, pastas e similares, certificados, ornamentao, coquetel, jantares, shows oumanifestaes artsticas de qualquer natureza;

    b) despesas de rotina como contas de luz, gua, telefone, correios, reprografia e similares,entendidas como despesas de contrapartida obrigatria da instituio de execuo doprojeto;

    c) pagamento de taxas de administrao, de gerncia, a qualquer ttulo;

    d) obras civis (ressalvadas as obras com instalaes e adaptaes necessrias ao adequadofuncionamento de equipamentos, as quais devero ser justificadas no oramento

    detalhado da proposta), entendidas como de contrapartida obrigatria da instituio deexecuo do projeto;

    e) aquisio de bens de capital de qualquer natureza, incluindo veculos automotores;

    f) pagamento de salrios ou complementao salarial de pessoal tcnico e administrativo ouquaisquer outras vantagens para pessoal de instituies pblicas (federal, estadual emunicipal);

    g) pagamento, a qualquer ttulo, a agente pblico da ativa por servios prestados, inclusiveconsultoria, assistncia tcnica ou assemelhados, conta de quaisquer fontes derecursos;

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    h) pagamento, a qualquer ttulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societrioservidor pblico da ativa, ou empregado de empresa pblica ou de sociedade de economia

    mista, por servios prestados, inclusive consultoria, assistncia tcnica ou assemelhados;II.1.4.2.1. As demais despesas devero ser de responsabilidade do proponente/instituio deexecuo do projeto, a ttulo de contrapartida.

    II.1.4.3. Para contratao ou aquisio de bens e servios devero ser observados os princpiosconstitucionais e legais, bem como as normas do CNPq de PRESTAO DE CONTAS.

    II.1.4.4. Quando aplicvel, a proposta deve incluir as despesas acessrias decorrentes daimportao, na razo de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para estas mesmasdespesas.

    II.1.4.5. O CNPq no responde pela suplementao de recursos para fazer frente a despesas

    decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuao cambial.

    II.1.5 - PRAZO DE EXECUO DOS PROJETOS

    As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital devero ter seu prazo mximo de execuoestabelecido em 24 (vinte e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentao dejustificativa, o prazo de execuo dos projetos poder ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.

    II.2. CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE

    Os critrios de elegibilidade indicados abaixo so obrigatrios. O atendimento aos mesmos

    considerado imprescindvel para o exame da proposta, seu enquadramento, anlise e julgamento.A ausncia ou insuficincia de informaes sobre quaisquer deles poder resultar nadesclassificao da proposta.

    II.2.1 - QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:

    II.2.1.1. O proponente, responsvel pela apresentao da proposta, deve atender,obrigatoriamente, aos critrios a seguir:

    a) Possuir o ttulo de especialista, mestre ou doutor, bem como experincia curricularcomprovada em Agroecologia ou Produo Orgnica, e ter seu currculo cadastrado na

    Plataforma Lattes, atualizado at a data limite para submisso de propostas;

    b) Ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;

    c) Ser professor permanente, com vnculo celetista ou estatutrio, do quadro da InstituioExecutora.

    II.2.1.2.Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante aexecuo do projeto, todas as condies de qualificao, habilitao e idoneidade necessrias aoperfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aosregistros competentes.

    II.2.1.3. A equipe executora dever ser constituda por professores e pesquisadores, alunos etcnicos da instituio do proponente ou por parceiros do projeto. Ainda, outros profissionais

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    podero integrar a equipe na qualidade de colaboradores, inclusive agricultores e produtoresbeneficirios do projeto.

    II.2.1.4.A equipe deve possuir natureza multidisciplinar, envolvendo competncias nas reas deagroecologia, produo orgnica, desenvolvimento rural sustentvel, educao popular, educaodo campo e educao ambiental. recomendada a existncia de um Orientador Pedaggico nacomposio da equipe executora.

    II.2.1.5. obrigatrio que os membros da equipe executora tenham seus currculos cadastradosna Plataforma Lattes. Esta exigncia no se aplica a pesquisadores estrangeiros.

    II.2.1.6. Somente devero ser includos na equipe do projeto aqueles membros que tenhamprestado anuncia formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador doprojeto.

    II.2.2. QUANTO PROPOSTA:

    II.2.2.1. As propostas devem estar claramente caracterizadas como extenso tecnolgica,pesquisa cientfica e educao profissional, necessariamente compreender a implantao oumanuteno de um NEA, devem estar claramente alinhadas com as diretrizes da Poltica Nacionalde Agroecologia e Produo Orgnica (Decreto n 7.794, de 20 de agosto de 2012) e orientadaspara:

    a) o cumprimento do preceito da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extenso,caracterizada pela integrao da comunidade acadmica com a comunidade local e pelaproduo e socializao de novos conhecimentos e novas metodologias;

    b) a contribuio com o desenvolvimento sustentvel no mbito local e/ou regional,considerando a identificao e superao de problemas ambientais, econmicos e sociaiscom aes efetivas para a incluso produtiva de grupos sociais, o desenvolvimento demeios e processos de produo, inovao e construo conjunta e participativa deconhecimentos e prticas e a ampliao de oportunidades educacionais, facilitando oacesso formao e qualificao profissional;

    c) o dilogo com diferentes setores da sociedade civil e do setor pblico, com vistas aodesenvolvimento de sistemas de parcerias interinstitucionais, contribuindo na formulao,implementao e acompanhamento das polticas pblicas prioritrias ao desenvolvimentolocal, regional e nacional da produo orgnica e de base agroecolgica;

    d) o incentivo formao e integrao de redes de informaes e experincias relacionadas agroecologia e produo orgnica e de base agroecolgica.

    II.2.2.2. Recomenda-se que sejam constitudas parcerias com instituies governamentais eorganizaes da sociedade civil, para a execuo do projeto, e que o coordenador mantenha sobsua guarda todos os documentos relacionados formalizao das mesmas.

    II.2.2.3.A proposta dever, obrigatoriamente, contemplar:a) a oferta de, no mnimo, 01 (um) curso de qualificao profissional ou formao inicial e

    continuada - FIC, com carga mnima de 160h, envolvendo temas vinculados Agroecologia e aos Sistemas Orgnicos de Produo. As vagas devem ser ofertadas,preferencialmente, para agricultores, produtores, agentes de ATER, ou ainda, professores

    e estudantes.b) a elaborao de no mnimo 02 (duas) Fichas Agroecolgicas: Tecnologias Apropriadas

    Produo Orgnica. O modelo para elaborao das fichas e as orientaes para sua

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    confeco sero fornecidos pela COAGRE/SPRC/MAPA durante a primeira reunio deacompanhamento dos projetos;

    c) a realizao de atividades relacionadas Campanha Anual para a Promoo do ProdutoOrgnico no mbito da Instituio Executora e na rea de atuao do projeto.

    Nota: O disposto nas alneas a, b e c acima constitui produtos/resultados obrigatrios quedevem ser entregues a COAGRE/SPRC/MAPA at o final da vigncia do projeto. A aprovao daprestao de contas tcnica ficar vinculada entrega destes produtos/resultados.

    II.2.3. QUANTO INSTITUIO EXECUO:

    II.2.3.1. A instituio proponente ser a instituio de execuo do projeto, e consequentementeaquela onde o NEA est ou dever estar abrigado. O proponente deve apresentar vnculoempregatcio celetista ou estatutrio com esta instituio, identificada como

    Proponente/Executora, a qual ser doravante denominada Instituio de Execuo do Projeto.

    II.2.3.2. A Instituio de Execuo do projeto deve fazer parte da REDE FEDERAL DEEDUCAO PROFISSIONAL, CIENTFICA E TECNOLGICA, conforme definido no artigo 1.da Lei 11.892/08.

    II.3 - CRITRIOS PARA JULGAMENTO E SELEO DE PROPOSTAS

    II.3.1. Os critrios para classificao das propostas quanto ao mrito tcnico-cientfico e suaadequao oramentria sero os seguintes:

    Critrios de anlise e julgamento Peso Nota

    AAderncia da proposta em relao ao objeto e diretrizes daChamada, incluindo as disposies do item II.2.2

    3,0 0 a 10

    BAtendimento ao Pblico Beneficirio Prioritrio definido no itemII.1.1.1

    2,0 0 a 10

    C Composio, adequao da capacitao e experincia daequipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos, eobservando o disposto no item II.2.1 e seus subitens

    3,0 0 a 10

    DAdequao das metodologias s atividades e metas descritasna proposta

    1,0 0 a 10

    EAdequao do oramento aos objetivos, atividades e metaspropostos (custo do projeto x benefcio social)

    1,0 0 a 10

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    FCapacidade tcnica e gerencial do proponente para a execuo

    do objeto1,0 0 a 10

    II.3.2. A pontuao final de cada proposta ser obtida pela mdia ponderada das notas e pesosatribudos a cada critrio, conforme definido no item II.3.1. Em caso de empate, ser consideradocomo critrio de desempate a maior nota obtida no critrio A, seguido pela maior nota obtida nocritrio C deste item.

    II.3.3.Para estipulao das notas podero ser utilizadas at duas casas decimais.

    II.3.4.Aps a avaliao e julgamento, as propostas consideradas meritrias pelo Comit Julgadorsero selecionadas conforme sua classificao em relao s demais da mesma regio

    geogrfica de origem, observando a seguinte distribuio percentual de recursos por regio:a) 30% dos recursos para projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituies

    sediadas na regio Nordeste;

    b) 30% dos recursos para projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituiessediadas na regio Sudeste;

    c) 20% dos recursos para projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituiessediadas na regio Sul;

    d) 10% dos recursos para projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituiessediadas na regio Norte;

    e) 10% dos recursos para projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituiessediadas na regio Centro-Oeste.

    II.3.4.1.Aps a seleo das propostas segundo a regra descrita no item II.3.4, caso a somatriade recursos recomendados pelo Comit Julgador, para uma ou mais regies, no atinja opercentual definido para a(s) mesma(s), os recursos remanescentes podero ser redistribudosentre as demais propostas consideradas meritrias e ainda no selecionadas, independente desua regio geogrfica de origem, e de acordo com a ordem de classificao destas propostasentre si.

    II.4 - AVALIAO PARCIAL/PRESTAO DE CONTAS PARCIAL

    II.4.1. O Coordenador do projeto dever encaminhar um relatrio parcial de atividades do projetoreferente aos primeiros 12 (doze) meses de sua execuo. Este relatrio dever ser encaminhadoat 30 dias aps a data na qual a vigncia de seu projeto completar 12 meses.

    II.4.2. O Coordenador do projeto dever participar das reunies de acompanhamento que serorealizadas e coordenadas pela equipe gestora da COAGRE/SPRC/MAPA, rgo financiador destaao. Na impossibilidade de seu deslocamento, o coordenador dever justificar sua ausncia eindicar outro membro da equipe executora para represent-lo no(s) evento(s).

    II.5 - AVALIAO FINAL/PRESTAO DE CONTAS

    II.5.1. O Coordenador do projeto dever encaminhar em Formulrio On-lineespecfico, no prazode at 60 (sessenta) dias aps o trmino da vigncia do projeto, em conformidade com o TERMODE ACEITAOe demais normas do CNPq:

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    II.5.1.1. A prestao de contas financeira, com apresentao de comprovantes de despesas, emconformidade com as normas de PRESTAO DE CONTASdisponveis no endereo eletrnico

    http://internet2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25465;II.5.1.2. O relatrio tcnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durantea execuo do projeto e o registro de todas as ocorrncias que afetaram o seu desenvolvimento;

    II.5.1.3. Comprovao da entrega COAGRE/SPRC/MAPA dos produtos/resultados obrigatriosdefinidos no item II.2.2.3, em formato a ser definido durante a primeira reunio deacompanhamento dos projetos selecionados.

    II.5.2.Quando solicitado pelo CNPq, o coordenador dever preencher formulrio de avaliao eacompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

    II.6 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEDO DACHAMADA E PREENCHIMENTO DO FORMULRIO DE PROPOSTA ON-LINE E LEGISLAO

    II.6.1. Esclarecimentos e informaes adicionais acerca do contedo desta Chamada podem serobtidos encaminhando mensagem para o endereo eletrnico:[email protected].

    II.6.2. O atendimento a proponentes com dificuldades tcnicas no preenchimento do Formulriode Propostas ser feito pelo endereo eletrnico:[email protected].

    II.6.3. Para dvidas ou dificuldades no preenchimento dos itens do Formulrio de Propostas oatendimento ser realizado pelo nmero de telefone (fone@RNP): 61 3211-4000, de segunda asexta-feira, no horrio de 8h30 s 18h30. As Chamadas originadas das instituies que possuemo servio fone@RNPno sero tarifadas.

    II.7 DAS LEGISLAES DE REFERNCIA:

    TERMO DISPOSITIVOS e LEGISLAOAES PUBLICITRIAS Caput e pargrafo 1 do art. 37 da Constituio Federal

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    IN/SECOM-PR n 02 de 16 de dezembro de 2009http://www.secom.gov.br/sobre-a-secom/institucional/legislacao/instrucoes-normativas

    AUXLIOS INDIVIDUAIS RN 017/2011http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25480

    LDO LEI N 13.080, DE 2 DE JANEIRO DE 2015http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13080.htm

    NORMAS ESPECFICASDE BOLSAS

    RN 015/2010http://www.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25314

    NORMAS RECURSAIS RN n 006/2009http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25041

    PRINCIPIOSCONSTITUCIONAIS

    Caput e pargrafo 1 do art. 37 da Constituio Federalhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    PRINCPIOS LEGAIS LEI N 9.784, de 29 de janeiro de 1999,Art. 2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.htm

    TERMO DE ACEITAO RN 018/2011 que revoga a RN 024/2006

    http://internet2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25465http://internet2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25465mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]://internet2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25465
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    http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25465

    MANUAL DEUTILIZAO DERECURSOS EPRESTAO DECONTAS

    http://www.cnpq.br/documents/10157/d6b5ae87-42ab-4b4c-85f6-838fedda953d

    LEI N 10.831, de 23 deDezembro de 2003

    http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Desenvolvimento_Sustentavel/Organicos/Legislacao/Nacional/Lei_n_010_831_de_23-12-2003.pdf

    Decreto N 6323, de 27 deDezembro de 2007

    http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Desenvolvimento_Sustentavel/Organicos/Legislacao/Nacional/Decreto_n_06_323_de_27-12-2007.pdf

    Instruo Normativa N46, de 6 de outubro de2011

    http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Desenvolvimento_Sustentavel/Organicos/Legislacao/Nacional/Instrucao_Normativa_n_0_046_de_06-10-

    2011_regulada_pela_IN_17.pdfInstruo Normativa N38, de 2 de agosto de2011

    http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Desenvolvimento_Sustentavel/Organicos/Legislacao/Nacional/Instrucao_Normativa_n_0_038_de_02-08-2011.pdf

    Instruo NormativaConjunta N 17, de 28de maio de 2009

    http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Desenvolvimento_Sustentavel/Organicos/Legislacao/Nacional/Instrucao_Normativa_Conjunta_MAPA-MMA_n_0_017_de_28-05-2009.pdf

    Instruo NormativaConjunta N 18, de 28de maio de 2009

    http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Desenvolvimento_Sustentavel/Organicos/Legislacao/Nacional/Instrucao_Normativa_n_0_018_de_28-05-2009.pdf

    Instruo Normativa N18, de 20 de junho de2014

    http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Desenvolvimento_Sustentavel/Organicos/Legislacao/Nacional/Instrucao_Normativa_n_0_018_de_20-06-2014.pdf

    Portaria InterministerialN - 177, de 30 de junhode 2006

    http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Desenvolvimento_Sustentavel/Organicos/Legislacao/Nacional/Portaria_Interministerial_n_177_de_30_de_junho_de_2006.pdf

    Lei n 11.326, de 24 dejulho de 2006.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11326.htm

    Lei N 8.666, de 21 dejunho de 1993 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htmPortaria InterministerialCGU/MF/MP 507/2011, de24 de novembro de 2011

    http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/portaria-interministerial-no-507-de-24-de-novembro-de-2011/view

    Decreto N 7.794, de 20de agosto de 2012

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7794.htm

    LEI N 12.527, DE 18 DENOVEMBRO DE 2011

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

    DECRETO N 7.724, DE16 DE MAIO DE 2012

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm

    II.8 COORDENAO RESPONSVEL PELA CHAMADA

    A Coordenao responsvel pelo acompanhamento da presente Chamada a Coordenao doPrograma de Pesquisa em Agropecuria e do AgronegcioCOAGR.

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=6&cad=rja&uact=8&sqi=2&ved=0ahUKEwiZ6K3avOXJAhXEEZAKHfIRDzoQFggsMAU&url=http%3A%2F%2Fwww.educacao.sp.gov.br%2Fa2sitebox%2Farquivos%2Fdocumentos%2F951.pdf&usg=AFQjCNFoh5dDjZ5UAGeoF88QRfFa8ry1gQ&sig2=VBR2ZREWkXJeSobo-ENxpw&bvm=bv.110151844,d.Y2Ihttps://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=6&cad=rja&uact=8&sqi=2&ved=0ahUKEwiZ6K3avOXJAhXEEZAKHfIRDzoQFggsMAU&url=http%3A%2F%2Fwww.educacao.sp.gov.br%2Fa2sitebox%2Farquivos%2Fdocumentos%2F951.pdf&usg=AFQjCNFoh5dDjZ5UAGeoF88QRfFa8ry1gQ&sig2=VBR2ZREWkXJeSobo-ENxpw&bvm=bv.110151844,d.Y2Ihttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%207.794-2012?OpenDocumenthttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%207.794-2012?OpenDocumenthttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%207.794-2012?OpenDocumenthttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%207.794-2012?OpenDocumenthttps://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=6&cad=rja&uact=8&sqi=2&ved=0ahUKEwiZ6K3avOXJAhXEEZAKHfIRDzoQFggsMAU&url=http%3A%2F%2Fwww.educacao.sp.gov.br%2Fa2sitebox%2Farquivos%2Fdocumentos%2F951.pdf&usg=AFQjCNFoh5dDjZ5UAGeoF88QRfFa8ry1gQ&sig2=VBR2ZREWkXJeSobo-ENxpw&bvm=bv.110151844,d.Y2Ihttps://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=6&cad=rja&uact=8&sqi=2&ved=0ahUKEwiZ6K3avOXJAhXEEZAKHfIRDzoQFggsMAU&url=http%3A%2F%2Fwww.educacao.sp.gov.br%2Fa2sitebox%2Farquivos%2Fdocumentos%2F951.pdf&usg=AFQjCNFoh5dDjZ5UAGeoF88QRfFa8ry1gQ&sig2=VBR2ZREWkXJeSobo-ENxpw&bvm=bv.110151844,d.Y2I
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    III - ROTEIRO PARA ELABORAO DE PROJETO DE IMPLANTAO OU MANUTENO

    DE NCLEO DE AGROECOLOGIA E PRODUO ORGNICA - NEA

    a) Descrio do objeto a ser executado: enunciar, de forma sucinta e clara, o objeto doprojeto, identificando a(s) municipalidade(s) a ser(em) beneficiada(s);

    b) Previso de prazo para a execuo: mencionar o prazo de execuo do projeto, quedever ser de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogveis por mais 06 (doze) meses, desdeque devidamente justificado;

    c) Identificao da equipe e descrio do perfil profissional do coordenador e daequipe executora, enfatizando suas experincias no campo da agroecologia e daproduo orgnica e a adequao das mesmas ao alcance do objeto e metas propostas edesenvolvimento das atividades a serem executadas;

    d) Justificativa, que dever contemplar os seguintes itens:

    Relao entre a proposta apresentada e sua adequao ao objeto, s diretrizesda Poltica Nacional de Agroecologia e Produo Orgnica e demais orientaesdescritas no item II.2.2.1 do regulamento desta Chamada;

    Pblico: identificar o pblico a ser beneficiado pela proposta;

    Caracterizao do problema a ser resolvido: identificar dificuldades e oportunidadespara o desenvolvimento rural sustentvel e para o fortalecimento da Agroecologia edos Sistemas Orgnicos de produo no mbito local/regional; e

    Resultados esperados: explicitar como as atividades dos NEAs contribuiro para odesenvolvimento rural sustentvel, nos seus aspectos ambientais, sociais eeconmicos, possibilitando ao pblico beneficirio a construo e socializao deconhecimentos e tecnologias relacionadas Agroecologia, aos Sistemas Orgnicos deProduo e de base agroecolgica.

    e) Metas: definir metas quantitativas para:

    Nmero de estudantes, professores, agricultores e tcnicos a serem envolvidos;

    Realizao de cursos e outros eventosem temas de interesse para a agroecologiae produo orgnica, tais como: dias de campo, palestras, seminrios, oficinas ouvivncias, incluindo o curso obrigatrio de 160h para qualificao profissional ouformao inicial e continuada;

    Elaborao e divulgao de publicaes, pesquisas, trabalhos cientficos,inovaes e materiais audiovisuais como, por exemplo: publicaes tcnico-cientficas (artigos, resumos em eventos cientficos, captulos de livros, etc.) oudidtico-pedaggicos (cartilhas, vdeos, apostilas e etc.), elaborados para o pblicoprioritrio descrito na Chamada, considerando a metodologia e as particularidades de

    cada projeto; e

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    Outras atividades de educao, pesquisa e extenso que eventualmente possam serincludas como metas quantitativas do projeto.

    f) Informaes relativas capacidade tcnica e gerencial do proponente para aexecuo do objeto, devendo contemplar os seguintes itens:

    Detalhamento da infraestrutura existente;

    Currculo institucional da unidade de ensino, contendo descrio de convnios federaise de outros projetos j executados;

    Caracterizao e papel das instituies parceiras no projeto;

    Outras informaes relevantes que comprovem a capacidade do proponente para aexecuo da proposta.

    g) Descrio da orientao didtico-pedaggica e das metodologias aplicadas paraexecuo das atividades de extenso tecnolgica, educao profissional e pesquisa aserem desenvolvidas.

    h) Atividades e etapas para execuo do projeto:descrio de cada uma das atividadesprevistas com suas respectivas etapas e cronograma de execuo, usando a tabela abaixocomo modelo.

    IMPORTANTE:neste item incluir obrigatoriamente o curso de educao profissional ou formaoinicial e continuada; a elaborao de no mnimo 02 (duas) Fichas Agroecolgicas: TecnologiasApropriadas para a Produo Orgnica e a realizao de eventos relacionados CampanhaAnual para a Promoo do Produto Orgnico, conforme dispe o item II.2.2.3 do Regulamento daChamada.

    Atividade Etapa Perodo de Execuo Observao

    1. DESCRIO DAATIVIDADE

    1.1. DESCRIO DAETAPA

    De __/__/__ a

    __/__/__

    1.2. DESCRIO DAETAPA

    2. DESCRIO DAATIVIDADE

    2.1. DESCRIO DAETAPA

    (...)

    i) Oramento detalhado: apresentao da especificao mnima (descrio do item,quantidade, valor unitrio e valor total) das despesas necessrias execuo da proposta.