CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 001/2014 PROCESSO Nº...

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PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE MONGAGUÁ Estado de São Paulo Av. Getúlio Vargas, nº. 67 - Centro - Mongaguá - SP. CEP. 11730-000 - Telefone: (13) 3445-3000 Edital de Chamada Pública nº. 001/2014 - Fls. nº.01 CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 001/2014 PROCESSO Nº 038/2014 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, às Unidades da Rede Municipal e Estadual de Ensino. Entrega dos Envelopes: “Habilitação e Propostas” no Departamento de Licitação, na Avenida Getúlio Vargas, nº. 67, 1º. andar - Prédio Sede, Mongaguá-SP, Até as 09h:30min do dia 26/09/2014, Abertura dos Envelopes: Auditório do 1º. andar - Prédio Sede, Mongaguá-SP, Às 10h:00min do dia 26/09/2014 Índice: Pág. 1. Do Objeto: ............................................................................................................................. 2 2. Da Dotação Orçamentária: .................................................................................................... 3 3. Da Habilitação: ............................................................................................................... 4 e 5 4. Do Projeto de Venda: ............................................................................................................ 6 5. Recebimento dos Envelopes, Julgamento: .............................................................................7 6. Do Contrato, Entrega, Recebimento e Pagamento: ................................................................7 7. Do Prazo de Fornecimento e Previsão de Quantidade: ..........................................................8 8. Do Julgamento e dos Preços: ...............................................................................................9 9. Das Sanções: ....................................................................................................................... 10 10. Das Disposições Finais: .................................................................................................... 10 Faz parte deste Edital : Anexo I: Minuta do Contrato; Anexo II: Modelo de Projeto de Venda; Anexo III: Planilha de Consumo para Fornecimento Semanal de Gêneros Alimentícios; Anexo IV: Modelo Termo de Recebimento; Anexo V: Comprovante de Retirada do Edital.

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PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE MONGAGUÁ

Estado de São Paulo Av. Getúlio Vargas, nº. 67 - Centro - Mongaguá - SP.

CEP. 11730-000 - Telefone: (13) 3445-3000

Edital de Chamada Pública nº. 001/2014 - Fls. nº.01

CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 001/2014

PROCESSO Nº 038/2014 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, às Unidades da Rede Municipal e Estadual de Ensino. Entrega dos Envelopes: “Habilitação e Propostas” no Departamento de Licitação, na Avenida Getúlio Vargas, nº. 67, 1º. andar - Prédio Sede, Mongaguá-SP, Até as 09h:30min do dia 26/09/2014, Abertura dos Envelopes: Auditório do 1º. andar - Prédio Sede, Mongaguá-SP, Às 10h:00min do dia 26/09/2014

Índice: Pág.

1. Do Objeto: ............................................................................................................................. 2

2. Da Dotação Orçamentária: .................................................................................................... 3

3. Da Habilitação: ............................................................................................................... 4 e 5

4. Do Projeto de Venda: ............................................................................................................ 6

5. Recebimento dos Envelopes, Julgamento: .............................................................................7

6. Do Contrato, Entrega, Recebimento e Pagamento: ................................................................7

7. Do Prazo de Fornecimento e Previsão de Quantidade: ..........................................................8

8. Do Julgamento e dos Preços: ...............................................................................................9

9. Das Sanções: ....................................................................................................................... 10

10. Das Disposições Finais: .................................................................................................... 10

Faz parte deste Edital: Anexo I: Minuta do Contrato;

Anexo II: Modelo de Projeto de Venda;

Anexo III: Planilha de Consumo para Fornecimento Semanal de Gêneros Alimentícios;

Anexo IV: Modelo Termo de Recebimento;

Anexo V: Comprovante de Retirada do Edital.

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2014 Processo nº 038/2014

CHAMADAPÚBLICA Nº 001/2014, para a aquisição de gêneros alimentícios

(produtos hortifrutigranjeiros) da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação.

Base jurídica: Lei Federal nº 11.947/09 e Resolução 26/2013 do FNDE – Fundo

Nacional para o Desenvolvimento da Educação, e, Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alteração.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ, pessoa jurídica de direito

público, devidamente inscrita no CPJ/MF sob nº. 46.578.506/0001-83, com sede a Av. Getúlio Vargas, nº. 67, Centro, Mongaguá, Estado de São Paulo, representado neste ato pelo Senhor Prefeito ARTUR PARADA PRÓCIDA, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e resolução 26/2013, através da Diretoria Municipal de Educação, vem realizar CHAMADA PÚBLICA para a aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, às Unidades da Rede Municipal e Estadual de Ensino.

Os grupos formais ou informais deverão apresentar a documentação para habilitação e

o Projeto de Venda até às 09h:30min do dia 26, de Setembro de 2014, ” no Departamento de Licitação, localizada no Paço Municipal sito à Avenida Getúlio Vargas, nº. 67, 1º. andar – Centro - Mongaguá-SP.

Os interessados poderão retirar o Edital completo na Seção de Licitação desta

Prefeitura Municipal de Mongaguá ou através do site da Prefeitura de Mongaguá www.mongaguá.sp.gov.br, através do aplicativo “Licitações” Chamada Pública.

O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural

para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$. 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano, conforme disciplinado no art. 32 da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013.

Serão adotados os Preços de Referência, de acordo com o preço médio pesquisado, em

âmbito local, regional, territorial, estadual e nacional, nessa ordem dos produtos da (Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural) conforme § 1º do Art. 29 da Resolução/CD/FNDE nº 26/2013 para o exercício vigente do contrato.

1. Do Objeto:

O objeto da presente CHAMADA PÚBLICA é a aquisição de gêneros alimentícios (produtos hortifrutigranjeiros) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações e quantidades no item 1.1, que faz parte integrante deste Edital.

1.1. Produtos a serem adquiridos::

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Item Produto Unid. Quantidade

para 12 Meses

Preço Unitário

Preço Total

01 Alface crespa (unidade 350 gr) Unid. 36.864 1,50 55.296,00 02 Abóbora Paulista Kg 14.976 1,51 22.613,76 03 Abobrinha italiana Kg 14.976 2,36 35.343,36 04 Banana Nanica Kg 70.272 2,48 174.274,56 05 Batata doce Kg 2.880 2,21 6.364,80 06 Beterraba Kg 9.216 1,69 15.575,04 07 Berinjela Kg 2.840 2,24 6.361,60 08 Cará Kg 2.880 3,53 10.166,40 09 Cenoura Kg 4.608 1,69 7.787,52 10 Chuchu Kg 1.591 1,42 2.259,22 11 Mamão formosa Kg 23.040 2,25 51.840,00 12 Mandioca Kg 1.440 1,57 2.260,80 13 Maracujá Azedo Kg 4.498 3,37 15.158,26 14 Palmito Pupunha Kg 31.680 6,74 213.523,20 15 Pepino Kg 4.374 1,78 7.785,72 16 Pimentão Kg 2.770 3,67 10.165,90 17 Tomate Salada Kg 4.608 3,29 15.160,32

TOTAL – R$. 651.936,46 Obs: As quantidades estimadas para consumo semanal, poderá haver alterações, conforme necessidades da Administração.

1.1.1. As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado;

1.1.2. As hortaliças deverão ser frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação

adequado ao consumo, as folhas deverão se apresentar intactas e firmes.

1.1.3. Todos os produtos deverão ser isentos de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitas, larvas, ou outros animais nos produtos ou embalagens sem umidade externa anormal, isenta de odor e sabor estranhos, isentos de enfermidades e não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização.

2. Da Dotação Orçamentária:

2.1. Os pagamentos devidos em função das contratações decorrentes desta CHAMADA PÚBLICA, serão cobertas com recursos disponíveis na dotação orçamentária: 02.12/12.306.0013.2043.3.3.90.30.07 - Educação - Merenda Escolar.

2.2. O valor desta licitação é R$. 651.936,46 (seiscentos e cinqüenta e um mil novecentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos).

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3. Envelope nº. 001 - Documentação para Habilitação: 3.1. Fornecedores Individuais:

3.1.1. Para a habilitação dos fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não

organizados em grupo deverão apresentar no ENVELOPE Nº 01 - Habilitação, os seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; b) Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 (trinta) dias; c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo II); d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 3.2. Grupos Formais:

3.2.1. Os grupos formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão apresentar no ENVELOPE Nº 01 - Habilitação, os seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Cópia Autenticada da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas, acompanhado do extrato emitido nos últimos 30 dias; c) Prova de regularidade para com o INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do grupo, relativa aos tributos mobiliários; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com Efeitos de Negativa, expedita pela Justiça do Trabalho; f) Cópia do Estatuto e da Ata de posse da atual diretoria da entidade registrado na Junta Comercial, no caso de Cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica. g) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;

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h) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda. i) Cópia do RG e CPF do representante legal.

3.2.2. Observar em seus Estatutos quem possui poderes para assinar projetos de venda e procurações. 3.3. Grupos Informais:

3.3.1. Os Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo, deverão apresentar no ENVELOPE Nº 01 - Habilitação, os seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); b) Cópia Autenticada da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física de cada Agricultor Familiar participante, acompanhado do extrato emitido nos últimos 30 dias; c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; d) A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e) Prova de regularidade para com o INSS, FGTS; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com Efeitos de Negativa, expedita pela Justiça do Trabalho; g) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 3.4. Informações adicionais sobre a documentação do Envelope nº 1 – Habilitação: 3.4.1. A documentação poderá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por Cartório competente ou mesmo cópia simples acompanhada do original para que seja autenticada, no ato de sua apresentação, por membro da Comissão Permanente de Licitação. 3.4.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos aqui exigidos. 3.4.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nos documentos apresentados, serão aceitos como válidos os emitidos até 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para a abertura dos envelopes. 3.4.4. Se faltar algum documento ou se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, o fato acarretará a INABILITAÇÃO do proponente.

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3.5. O envelope nº 01 - Habilitação, deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes informações:

ENVELOPE Nº. 1 – HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (razão social/nome, endereço, telefone)

4. Do Projeto de Venda: 4.1. Os fornecedores individuais, os grupos formais ou informais deverão apresentar no envelope nº 2, numa única via, o PROJETO DE VENDA o qual deverá ser elaborado de acordo com o Modelo apresentado no ANEXO II. 4.2. O Projeto de Venda poderá ser elaborado para fornecimento de 50% dos produtos somente para o primeiro semestre. 4.2.1. Deverá constar no Projeto de Venda a opção dos semestres acima, uma proposta de venda para o primeiro semestre e outra para o segundo semestre, considerando o quantitativo total constante no Item 1.1, deste Edital. 4.2.2. A avaliação dos Projetos será considerada por item. 4.2.3. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, tais como, encargos sociais, tributos diretos e indiretos sobre o fornecimento do objeto desta chamada; 4.2.4. Os preços dos produtos oferecidos não sofrerão alterações em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, que correrão por conta do proponente. 4.2.5. Todos os produtos deverão estar em conformidade com a legislação em vigor, bem apresentáveis, limpos, isentos de insetos, corpos estranhos, deverão ser produtos de primeira qualidade e frescos para garantir qualidade e oferecer uma alimentação saudável aos alunos, apresentar laudo de inspeção sanitária dos produtos, quando for o caso. 4.3. O envelope nº 02 - Projeto de Venda deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes informações:

ENVELOPE Nº. 2 - PROJETO DE VENDA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (razão social/nome, endereço, telefone)

5. Recebimento dos Envelopes, Julgamento:

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5.1. Até o dia, hora e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os envelopes nº 1 e 2 com a presença dos interessados. 5.2. Serão abertos inicialmente às 10h:00min do dia 26/09/2014 os envelopes nº 1 dos participantes e os seus conteúdos colocados à disposição para serem examinados e vistados pelos interessados presentes. 5.3. Ato contínuo, o conteúdo dos envelopes será examinado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria nº. 012/2014 os quais habilitarão os participantes que tiverem atendido o estabelecido no item 3 e subitens desta CHAMADA PÚBLICA e inabilitarão os que não atenderem. 5.4. Os participantes que forem inabilitados e tiverem intenção de interpor recurso, deverão manifestar essa intenção na própria sessão pública e registrar na ata a síntese desse recurso. Os recursos deverão ser protocolizados na Seção de Protocolo, em até 02 (dois) dias úteis, após a abertura dos envelopes. 5.5. Os recursos serão analisados e julgados no prazo de até 03 (três) dias da petição. 5.6. Não havendo recurso(s) ou feito o julgamento dos impetrados, serão abertos os envelopes nº 2 - Projeto de Venda e feita à distribuição do objeto desta CHAMADA PÚBLICA entre os participantes. 6. Do Contrato, da Entrega, do Recebimento e do Pagamento: 6.1. Antes da formalização do contrato e após a fase de escolha do projeto de venda dos Fornecedores Individuais, do grupo formal ou informal, a Diretoria da Educação, CAE e Diretoria da Agricultura realizarão uma visita aos produtores, inclusos no projeto de venda, a fim de certificar-se se sua produção está de acordo com o declarado no projeto. 6.2. Homologado o resultado da Chamada Pública, a Prefeitura convocará o participante classificado, para, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, proceder à assinatura do CONTRATO de fornecimento dos Gêneros Alimentícios (hortifrutigranjeiros), conforme modelo apresentado no Anexo I (Minuta de Contrato), sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado. 6.3. Os produtos deverão ser entregues semanalmente, categoricamente às segundas-feiras, até às 14:horas, conforme planilha de entrega (Anexo III) previamente liberada pelo Departamento de Alimentação Escolar, sendo a entrega na Central de Alimentos, sito na Avenida Silviria de Souza Mello, s/nº, altura do nº. 800, no Balneário Itaguaí, no Município de Mongaguá, Tel. (13) 3446-1056. 6.3.1. As entregas deverão ser realizadas todas às segundas-feiras a partir das 07:horas da manhã às 14:horas, no local acima citado. 6.3.1.1. O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras.

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6.3.2. O não cumprimento das entregas no dia estabelecido acarretará em sanções aos contratados, conforme previsto no contrato; 6.3.3. Tendo em vista que após a Chamada Pública os produtores deverão se programar para o fornecimento dos produtos, de acordo com a sazonalidade, não haverá análise de amostras, devendo o produto ser avaliado pela nutricionista na primeira entrega; 6.3.4. Os entregadores deverão estar uniformizados e calçados com sapatos fechados e deverão também esperar a conferência dos produtos no local da entrega. 6.3.5. As caixas para entrega dos alimentos deverão estar higienizadas e não poderão ser de madeiras. 6.3.6. As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital. 6.3.7. As caixas dos alimentos deverão ter o peso especificado na caixa. 6.3.8. Os hortifrutigranjeiros deverão ser transportados em caminhão próprio para este fim: caminhão baú, preferencialmente com isolamento térmico; 6.4. O recebimento dos gêneros alimentícios será formalizado através de RECIBO DE ENTREGA (Termo de Recebimento). 6.5. O pagamento será feito pela Prefeitura em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos produtos e a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, mediante crédito em conta corrente da Contratada de preferência na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, devidamente cadastrada na Secretaria de Finanças, valendo como recibo o comprovante de depósito, correspondente ao fornecimento efetuado vedado a antecipação do pagamento para cada faturamento. 7. Do Prazo de Fornecimento e Previsão de Quantidade: 7.1. O objeto da presente Chamada Pública será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste edital. 7.1.1. Constatada irregularidades no objeto contratual, na forma na clausula anterior, a Contratante poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contração, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a-1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Diretoria Municipal da Educação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado; b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

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b-1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente contratado. 7.2. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas. 7.3. O período para fornecimento será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato e podendo ser prorrogável por igual período. 7.4. A quantidade dos gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados pela Nutricionista do Município e executados pelas escolas. 7.5. Pela inexecução parcial ou total será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da obrigação descumprida após regular processo administrativo, sem prejuízo das sanções aplicadas no art. 87 da Lei n° 8.666/93. 8. Do Julgamento, da Classificação das Propostas, e dos Preços: 8.1. O Envelope nº. 001 - Documentação para Habilitação e o Envelope Nº. 002 - Projeto De Venda serão abertos em audiência pública, com elaboração de ATA. 8.2. Serão considerados habilitados os proponentes que apresentarem a documentação solicitada no item 3 e seus subitens, de forma completa, atualizados e válidos na forma da Lei. 8.3. O preço de compra dos gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) terá como referência o preço médio pesquisado através de orçamentos conforme estipulado no § 1º do Art. 29 da Resolução/CD/FNDE nº 26/2013 e que serão apresentados pelos proponentes. 8.4. Em se tratando de produto coberto pelo PGPAF - Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar, o preço não poderá ser inferior ao preço apresentado pelo PGPAF. 8.5. O projeto de venda que apresentar produtos orgânicos, com devida certificação segundo Lei n° 10.831/2003, deverão ser acrescidos 30% ao valor de referência, de acordo com o 1º do Art. 29 da Resolução/CD/FNDE nº 26/2013. 8.5.1. Os preços serão fixos durante a vigência contratual. 8.6. Na análise das propostas e na aquisição dos gêneros (hortifrutigranjeiros), serão priorizadas as propostas dos grupos do Município de Mongaguá e as dos grupos formais conforme artigos 13 e 14 da lei n° 11.947/2009 e §§ 1º e 2º do Artigo 25 da Resolução/CD/FNDE nº. 26/2013. 8.6.1. Para priorização das propostas, deverá ser observada a seguinte ordem para desempate: I - os fornecedores locais do município;

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II - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas; III - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; IV - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; V - organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio. 8.6.2. Caso não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas poderá ser complementadas com propostas de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem. 8.6.3. O limite individual de venda do Agricultor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil. 9. Das Sanções: 9.1. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento das execuções de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei 10.520/02, demais penalidades legais. 9.2. As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa. 10. Das Disposições Finais: 10.1. Informações sobre essa CHAMADA PÚBLICA poderão ser obtidas pelo telefone (13) 3445-3067, ou pelo e-mail: [email protected]. 10.2. Não serão considerados documentos apresentados por via postal, e-mail ou fax-símile. 10.3. Os documentos deverão ser obrigatoriamente originais ou cópia previamente autenticada por cartório ou pela Comissão Permanente de Licitação. 10.4. A lista dos fornecedores credenciados, e na ordem de classificação, será publicada na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e no mural interno do Paço Municipal, bem como

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estará disponível no site: - www.mongaguá.sp.gov.br, através do aplicativo “Licitações” Chamada Pública, a partir de todo o tramite formal concretizado. 10.5. A contratação será feita logo após publicação da Lista de Classificação e Contratos, sendo que os VENCEDORES serão convocados para a FORMALIZAÇÃO do Contrato. 10.6. Os casos omissos serão decididos através do parecer da Comissão de Licitação e homologados pela Autoridade Competente. 10.7. Será competente o Foro da Comarca de Mongaguá, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas oriundas deste Edital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado seja. 10.8. Integram ao presente Edital os seguintes anexos: 10.8.1. Anexo I: Minuta do Contrato;

10.8.2. Anexo II: Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios;

10.8.3. Anexo III: Planilha de Consumo para Fornecimento Semanal de Gêneros

Alimentícios;

10.8.4. Anexo IV: Modelo Termo de Recebimento;

10.8.5. Anexo V: Comprovante de Retirada do Edital.

Mongaguá, 05 de Setembro de 2014.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ ARTUR PARADA PRÓCIDA

PREFEITO

PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE MONGAGUÁ

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ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº. 000/2014 PROCESSO Nº 038/2014

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 000/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ, inscrita no CNPJ sob n.º 46.578.506/0001-83, com sede à à Av. Getúlio Vargas, nº. 67, Centro, Mongaguá, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. ARTUR PARADA PRÓCIDA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº ___________, CPF nº _______________, e de outro lado como CONTRATADO: ________________________________________, CNPJ sob o nº _________________________, com sede à _____________________, nº __, _________, Cidade de _________/, ___, neste ato representada pelo Sr. ___________________________, portador da Cédula de Identidade nº _____________, CPF nº ___________/__. Dessa forma, as partes acima qualificadas doravante denominadas neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e nas resoluções FNDE nº. 26/2013 e Lei Federal n.º 8.666/93, firmam o presente Contrato nos termos da Chamada Pública nº 000/2014, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com a Licitação do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto desta contratação é a aquisição de gêneros alimentícios (produtos hortifrutigranjeiros) da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública nº 000/2014, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. §1º - A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme listagem anexa a seguir:

1. Nome do agricultor familiar

2. CPF

3. DAP

4. Produto

5. Unidade

6. Quantidade

7. Preço Unidade

8. Valor Total

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 180 (cento e oitenta dias) dias, contados a partir da assinatura do contrato.

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§1º - Havendo prorrogação do contrato, será formalizado termo de aditamento de acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total estimado de R$_______ (_____________). §1º - O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor rural não ultrapassará a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção. §2º - A CONTRATADA ou as entidades articuladoras deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. §3º - No valor mencionado na cláusula segunda estão inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO: Os produtos deverão ser entregues semanalmente, categoricamente às segundas-feiras, até às 14:horas, conforme planilha de entrega (Anexo III) previamente liberada pelo Departamento de Alimentação Escolar, sendo a entrega na Central de Alimentos, sito na Avenida Silviria de Souza Mello, s/nº, altura do nº. 800, no Balneário Itaguaí, no Município de Mongaguá, Tel. (13) 3446-1056 § 1° - As entregas deverão ser realizadas todas às segundas-feiras a partir das 07:horas da manhã às 14:horas, no local acima citado. § 2° - O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras. § 3° - Antes da formalização do contrato e após a fase de escolha do projeto de venda do fornecedor individual, grupo formal ou informal, a Diretoria da Educação, CAE e Diretoria da Agricultura realizarão uma visita aos produtores, inclusos no projeto de venda, a fim de certificar-se se sua produção está de acordo com o declarado no projeto. § 4° - O não cumprimento das entregas no dia estabelecido acarretará em sanções ao contratado, conforme previsto no contrato; § 5° - Tendo em vista que após a Chamada Pública os produtores deverão se programar para o fornecimento dos produtos, de acordo com a sazonalidade, não haverá análise de amostras, devendo o produto ser avaliado pela nutricionista na primeira entrega; § 6° - Os entregadores deverão estar uniformizados e calçados com sapatos fechados e deverão também esperar a conferência dos produtos no local da entrega;

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§ 7° - As caixas para entrega dos alimentos deverão estar higienizadas e não poderão ser de madeiras; § 8° - As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital. § 9° - As caixas dos alimentos deverão ter o peso especificado na caixa; § 10° - Os hortifrutigranjeiros deverão ser transportados em caminhão próprio para este fim: caminhão baú, preferencialmente com isolamento térmico; § 11° - O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega; § 12° - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes sem culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. § 11° - Constatada irregularidades na entrega, a Contratante poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contração, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a-1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Diretoria Municipal da Educação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado; b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b-1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente contratado. CLÁUSULAQUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos provenientes para os pagamentos devidos em função das contratações decorrentes desta CHAMADA PÚBLICA, serão cobertas com recursos disponíveis nas dotações orçamentárias do orçamento vigente: 02.12/12.306.0013.2043.3.3.90.30.07 – Educação – Merenda Escolar. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO: O pagamento será feito pela Prefeitura em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos produtos e a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, mediante crédito em conta corrente da Contratada preferencialmente na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, devidamente cadastrada na Secretaria de Finanças,

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valendo como recibo o comprovante de depósito, correspondente ao fornecimento efetuado vedado a antecipação do pagamento para cada faturamento. § 1° - O vencimento do Documento Fiscal dar-se-á somente após a entrega do objeto da licitação, e não da emissão do mesmo. § 2° - Deverão constar no documento fiscal o nº da Chamada Pública 000/2014, nº. do Pedido de Compras, nº do Empenho, bem como Banco, nº da Conta Corrente e Agência bancária, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação. § 3° - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação dos documentos corrigidos. § 4° - A Prefeitura reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais. § 5° - Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, sem nenhum outro ônus para a Prefeitura além do preço proposto. § 6° - Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES: Pela inexecução parcial ou total será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da obrigação descumprida após regular processo administrativo, sem prejuízo das sanções aplicadas no art. 87 da Lei n° 8.666/93. § 1° - A multa pela inexecução parcial ou total será aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO: O Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Municipalidade, nas seguintes hipóteses: a) Se verificar a falência, recuperação judicial e extrajudicial da CONTRATADA; b) Se a CONTRATADA transferir o Contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da CONTRATANTE; c) Se ocorrer manifesta impossibilidade da CONTRATADA de dar cabal e perfeito desempenho das obrigações assumidas. d) Caberá ainda rescisão administrativa deste Contrato no caso da CONTRATADA, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber. e) Por acordo entre as partes;

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f) Pela inobservância de qualquer de suas condições; g) Qualquer dos motivos previstos em Lei. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Diretoria Municipal da Educação, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, outras entidades designadas pelo FNDE e também pelo(a) agente fiscal do contrato, Sr (a). ............................. designada através da Portaria nº. ....../2014, conforme artigo 67, da Lei 8.666/93. § 1° - Compete ao Agente Fiscal de execução do contrato acompanhar e conferir a entrega dos materiais e atestar no Documento Fiscal, a sua exatidão em conformidade com o Pedido de Compras e liberar o documento para o setor responsável, para pagamento, bem como conferir os saldos existentes e prazo de vigência do contrato, devendo regularizar caso necessite aditamento. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato da Chamada Pública nº 000/2014, é regido pelas Resoluções FNDE nº. 26/2013, Lei n.º 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, pela Lei Federal 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Chamada Pública nº 000/2014, o Processo Administrativo nº. ............../2014, a proposta da CONTRATADA e todos os documentos que o acompanham. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Mongaguá do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim de perfeito acordo assinam o presente instrumento, decorrente da Chamada Pública nº 000/2014, em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas, para todos fins de direito.

Mongaguá, __ de ____________ de 2014

__________________________ PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ

CONTRATANTE ARTUR PARADA PRÓCIDA

PREFEITO

______________________ ......................................

CNPJ Representante: ......................

CPF nº.

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CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 1. _______________________________ 2. _______________________________

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO

Órgão ou Entidade: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ Contrato da Chamada Pública nº. 000/2014 Objeto: OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, às Unidades da Rede Municipal e Estadual de Ensino. Contratante: Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá Contratada: ________________________________________ Advogado (s): Dra. Ana Paula da Silva Álvares Ramos Fernandes - OAB-SP nº 132.667, Dr. Eduardo Garcia Cantero, - OAB-SP nº. 164.149, Carla Maria de Paula Gama - OAB-SP nº. 322.980. Na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, do termo acima identificado e ciente do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos de tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Mongaguá, ___ de ____________ de 2014.

__________________________ PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ

CONTRATANTE ARTUR PARADA PRÓCIDA

PREFEITO

______________________ ......................................

CNPJ Representante: ......................

CPF nº. CONTRATADA

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ANEXO II - MODELO DE PROJETO DE VENDA

MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Identificação da proposta de atendimento ao Edital/Chamada Pública nº 001/2014

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

A - Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2. CNPJ nº.

3. Endereço 4. Município 5. CEP.

6. Nome do Representante Legal 7. CPF. 8. Fone:

9. Banco 10. Nº. Agência 11. Nº. Conta Corrente

B - Grupo Informal 1. Nome do Proponente 2. Endereço 3. Município 4. CEP. 5. Nome da Entidade Articuladora 6. CPF. 7. DDD/Fone

C – FORNECEDORES PARTICIPANTES (APENAS GRUPO FORMAL) 1 - Nome 2 - CPF 3 - DAP 4 – BCO & AGÊNCIA 5 – Nº. C/CORRENTE

1 2 3 4 5 6

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome do Proponente 2. CNPJ nº 3. Município

4. Endereço 5. Fone

6. Nome do representante legal 7. CPF

III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Nome do Agricultor Familiar

2. Produto 3. Unidade

4. Quantidade

5. Preço Unitário 6. Valor Global

Nome CPF Nº DAP Total Agricultor

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Edital de Chamada Pública nº. 001/2014 - Fls. nº.020

Nome CPF Nº DAP Total Agricultor Nome CPF Nº DAP Total Agricultor Nome CPF Nº DAP Total Agricultor Nome CPF Nº DAP Total Agricultor Nome CPF Nº DAP Total Agricultor Nome CPF Nº DAP

Total do Projeto

IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1 - Produto 2 - Unidade 3 - Quantidade 4 - Preço Unitário 5 - Valor Total por Produto

Total do Projeto

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações

acima conferem com as condições de fornecimento.

Grupo Formal / Grupo Informal

__________________________________ Local e Data:

________________________________

Assinatura do Representante legal

PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE MONGAGUÁ

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CEP. 11730-000 - Telefone: (13) 3445-3000

Edital de Chamada Pública nº. 001/2014 - Fls. nº.021

ANEXO - III

PLANILHA DE CONSUMO PARA FORNECIMENTO SEMANAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS

Item Produto Unidade

Consumo Semanal

Quantidade Estimada

01 Alface crespa (unidade 350 gr) Unidade 768 02 Abóbora Paulista Kg 312 03 Abobrinha italiana Kg 312 04 Banana Nanica Kg 1.464 05 Batata doce Kg 60 06 Beterraba Kg 192 07 Berinjela Kg 59 08 Cará Kg 60 09 Cenoura Kg 96 10 Chuchu Kg 33 11 Mamão formosa Kg 480 12 Mandioca Kg 30 13 Maracujá Azedo Kg 93 14 Palmito Pupunha Kg 660 15 Pepino Kg 91 16 Pimentão Kg 57 17 Tomate Salada Kg 96

Obs: As quantidades estimadas para consumo semanal, poderá haver alterações, conforme necessidades da Administração.

1. As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado;

1.2. As hortaliças deverão ser frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado

ao consumo, as folhas deverão se apresentar intactas e firmes.

1.3. Todos os produtos deverão ser isentos de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitas, larvas, ou outros animais nos produtos ou embalagens sem umidade externa anormal, isenta de odor e sabor estranhos, isentos de enfermidades e não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização.

1.4. Os hortifrutigranjeiros deverão ser transportados em caminhão próprio para este

fim: caminhão baú, preferencialmente com isolamento térmico;

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CEP. 11730-000 - Telefone: (13) 3445-3000

Edital de Chamada Pública nº. 001/2014 - Fls. nº.022

1.5. Os produtos deverão ser entregues semanalmente, categoricamente às segundas-feiras, até às 14:horas, previamente liberada pelo Departamento de Alimentação Escolar, sendo a entrega na Central de Alimentos, sito na Avenida Silviria de Souza Mello, s/nº, altura do nº. 800, no Balneário Itaguaí, no Município de Mongaguá, Tel. (13) 3446-1056.

1.5.1. As entregas deverão ser realizadas todas às segundas-feiras a partir das 07:horas da manhã às 14:horas, no local acima citado.

1.5.2. O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o

recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE MONGAGUÁ

Estado de São Paulo Av. Getúlio Vargas, nº. 67 - Centro - Mongaguá - SP.

CEP. 11730-000 - Telefone: (13) 3445-3000

Edital de Chamada Pública nº. 001/2014 - Fls. nº.023

ANEXO IV - MODELO TERMO DE RECEBIMENTO

CHAMADA PÚBLICA N.º 001//2014

PROCESSO n° 038/2014 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações e quantidades no item 1.1, do edital. 1. Atesto que (nome da Entidade Executora) _____________________________

____________________________________________________,

CNPJ________________________________, representada por (nome do representante

legal)_________________________________________, CPF _______________________

recebeu em _____/_____/______ ou durante o período de ____/____/______ a

____/____/_____ do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es)-

_____________________________________________, os produtos abaixo relacionados:

2. Produto 3. Quantidade 4. Unidade 5. Valor Unitário 6. Valor Total (*)

7. Totais

(*) Anexar notas fiscais

8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros

Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$

_________________(______________________________________ ).

Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.

___________________, ____ de __________ de _____.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE MONGAGUÁ

Estado de São Paulo Av. Getúlio Vargas, nº. 67 - Centro - Mongaguá - SP.

CEP. 11730-000 - Telefone: (13) 3445-3000

Edital de Chamada Pública nº. 001/2014 - Fls. nº.024

_________________________________________ Representante da Entidade Executora

________________________________________ Representante do Grupo Fornecedor

Ciente: ___________________________________ Entidade Articuladora

PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE MONGAGUÁ

Estado de São Paulo Av. Getúlio Vargas, nº. 67 - Centro - Mongaguá - SP.

CEP. 11730-000 - Telefone: (13) 3445-3000

Edital de Chamada Pública nº. 001/2014 - Fls. nº.025

ANEXO V - COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL

CHAMADA PÚBLICA N.º 001//2014

PROCESSO n° 038/2014

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações e quantidades no item 1.1, do edital. Denominação: ____________________________________________________ CNPJ nº. ____________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________ e-mail: ____________________________________________________ Cidade: _____________________Estado: ________________________ Telefone: _____________________Fax: _________________________ Obtivemos, através do acesso à página www.mongagua.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: _____________ , ____ de _____________ de 2014

Nome por Extenso: _______________________________

RG. nº: _________________________________________

_________________________ Assinatura

Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa

Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitação, por meio de fax (13) 3445-3082 ou do e-mail: licitaçã[email protected].

A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Mongaguá da

responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.