CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 07/15-DCC · CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 07/15-DCC ... recursos...
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PA 50107/2015
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PREFEITURA DE GUARULHOS
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 07/15-DCC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50107/2015
OBJETO: Chamada Pública visando aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para Alimentação Escolar com Dispensa de
Licitação, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE): Carne Suína congelada e Peito de Frango sem osso e sem pele.
CRITÉRIO JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
A sessão pública de processamento da Chamada Pública será realizada, no dia e horário
abaixo indicados, na Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, situado à Rua Padre
Celestino, 475 – Centro - Guarulhos – CEP: 07013-100
Os envelopes contendo os documentos de Habilitação e Projeto de Venda serão recebidos
no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento desta chamada
pública que terá início com o credenciamento dos interessados.
DATA DE REALIZAÇÃO: 25/02/2016
HORÁRIO DE INICIO DA SESSÃO: 09h00min
Fundamento Legal: Lei Federal nº 11.947, de 16/07/2009, Lei 8.666/93 e Resolução nº 26
do FNDE de 17/06/2013, alterada pela Resolução nº 4 de 02/04/2015.
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PREÂMBULO
A Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos torna público a quem possa interessar que
acha-se aberta a Chamada Pública, em consonância com o disposto na Lei 11.947 de
16/07/2009 e Resolução nº 26 de 17/06/2013, alterada pela Resolução nº 4 de 02/04/2015,
onde os participantes deverão entregar os envelopes contendo documentos e projeto de
venda até o dia e horário designados no preâmbulo deste Edital, os quais serão abertos em
seguida.
1. OBJETO
1.1 A presente Chamada Pública visando aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para Alimentação Escolar com
Dispensa de Licitação, com recursos provenientes do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE): Carne Suína congelada e Peito de Frango sem osso e sem
pele, conforme descrito no ANEXO I – Memorial Descritivo.
1.2. As despesas oriundas desta CHAMADA PÚBLICA correrão por conta da dotação
orçamentária, oriunda de recursos da verba PNAE.
1.3. O prazo de vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses a partir da assinatura do
contrato.
2. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
2.1 O objeto do presente Edital deverá ser fornecido/ executado na forma e condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Chamada Pública o Agricultor Familiar e o Empreendedor
Familiar Rural, organizados em Grupo Formal, Grupo Informal ou Fornecedor Individual,
doravante designados proponentes que atenderem a todas as exigências deste edital e de
seus anexos.
4. ABERTURA DA LICITAÇÃO
4.1. No dia, horário e local designados no preâmbulo deste Edital, terá inicio a sessão pública
de processamento desta licitação, que será conduzida pela Comissão Permanente de
Licitação da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos – CPL- CGLC e realizada em
conformidade com a legislação pertinente, iniciando-se com o recebimento dos envelopes
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contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA e credenciamento
dos interessados em participar do certame. O credenciamento durará no mínimo 30 (trinta)
minutos, podendo ser reduzido a critério da CPL-CGLC e os interessados deverão apresentar
o que se segue:
4.2. Credenciamento
a) GRUPO FORMAL, INFORMAL E FORNECEDOR INDIVIDUAL: Poderá ser
representado por meio de procuração ou documento devidamente assinado, contendo,
obrigatoriamente, o nome do representante, indicação do nº do RG e do CPF, com
poderes para praticar todos os atos pertinentes à chamada pública, conforme modelo
sugerido no Anexo II.
4.2.1. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de
identificação.
4.2.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada fornecedor participante.
4.2.3. Encerrada a fase de credenciamento pelo Presidente da CPL-CGLC, não serão
admitidos recebimento de envelopes após o horário estabelecido neste Edital.
4.3. Dos Envelopes: Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á à abertura dos
envelopes “A” e “B”, contendo os documentos de habilitação e os projetos de venda, em
invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os
seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE “A” CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº .......... /.... -DCC (mencionar o nº e ano)PROCESSO ADMINISTRATIVO nº …..
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL/NOME COMPLETO DO PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE “B” CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº .......... /......-DCC (mencionar o nº e ano)PROCESSO ADMINISTRATIVO nº …..
PROJETO DE VENDA
NOME DO FORNECEDOR PARTICIPANTERAZÃO SOCIAL/NOME COMPLETO DO PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
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5. DA HABILITAÇÃO:
5.1. Na abertura do ENVELOPE “A” serão verificados os documentos de habilitação.
5.1.1. Serão considerados habilitados os fornecedores participantes que apresentarem os
documentos abaixo relacionados.
5.2. O Grupo Formal, conforme estabelece art. 27, § 3º da RES/CD/FNDE/26/2013, deverá
apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
5.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
5.2.2. Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e
cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
5.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativo ao Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, por meio de apresentação de Certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da
União (DAU) por ela administrados, inclusive créditos tributários relativos às contribuições
sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014;
5.2.4. Prova de regularidade para com o FGTS, através de Certificado de Regularidade do
FGTS (CRF), demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos;
5.2.5. Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta
Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no
caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser
apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas;
5.2.6. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
cooperados/associados relacionados no projeto de venda;
5.2.7. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
5.3. O Grupo Informal, conforme estabelece art. 27, § 2º da RES/CD/FNDE/26/2013, deverá
apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
5.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
5.3.2. Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física de cada agricultor
familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
5.3.3. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
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5.4. O Fornecedor Individual, conforme estabelece art. 27, § 1º da RES/CD/FNDE/26/2013,
deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
5.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
5.4.2. Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física do agricultor familiar
participante, emitido nos últimos 60 dias;
5.4.3. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de
produção própria, relacionados no projeto de venda.
5.5. Documentação Técnica: Os interessados deverão apresentar cópia autenticada dos
seguintes Documentos Técnicos relacionados abaixo:
5.5.1. Certificação Orgânica expedida por Auditoria ou Organismo Participativo, ambos
credenciados no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA (para os
produtos denominados Orgânicos e/ou Agroecológicos com selo do SisOrg - Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica) ou Declaração de Cadastro junto ao
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) (para os produtos denominados
Orgânicos e/ou Agroecológicos sem selo do SisOrg - Produtores ligados às Organizações
de Controle Social), conforme Lei Federal nº 10.831/2003, Decreto nº6.323/2007 e Decreto
7.048/2009 e suas alterações, se for o caso.
5.5.2. Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e transporte.
5.6. No caso das certidões, quando não consignar o prazo de validade, serão consideradas
válidas as expedidas com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data
limite para o recebimento do projeto de venda da presente CHAMADA PÚBLICA.
5.7. Não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazos de validade vencidos.
5.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada
em Cartório ou por servidor público designado.
5.9. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
5.10. Serão aceitas certidões positivas de débito, com efeitos de negativa, nos termos do
artigo 206 do Código Tributário Nacional.
6. DO PROJETO DE VENDA
6.1. O Grupo Formal, Grupo Informal e o Fornecedor Individual deverão apresentar Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, que deverá
ser elaborado observando-se o disposto neste Edital e seus Anexos, conforme o Modelo do
ANEXO III, com todos os seus campos devidamente preenchidos, respeitando-se o limite de
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valor máximo repassado por DAP Física por ano civil.
6.1.1. Quando se tratar de Grupo Informal deverá constar no Projeto de Venda a assinatura
de todos os agricultores participantes.
6.1.2. Quando se tratar de Fornecedor Individual deverá constar no Projeto de Venda a
assinatura do agricultor participante.
6.1.3. Quando o Grupo Formal se tratar de uma Cooperativa Central deverá incluir na
Relação de Fornecedores Participantes o nome da Cooperativa Singular a qual está
vinculado cada Agricultor Familiar.
6.2. O preço unitário e total por produto a ser preenchido nos ANEXO III – Projeto de Venda
do presente edital deverá ser informado em moeda corrente nacional, com até duas casas
decimais após a vírgula.
6.2.1. Nos preços de aquisição deverão estar incluídas as despesas com frete,
embalagens, armazenamento, distribuição, transporte, recursos humanos e materiais,
assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e
quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do
presente edital.
6.3. O prazo da validade do projeto de venda apresentadas será de 60 (sessenta) dias
corridos, contados da última data fixada para sua apresentação.
6.4. Os participantes deverão indicar o nome e número do banco, da agência e número da
conta corrente para que a Prefeitura possa, quando do pagamento, providenciar a
transferência dos recursos através das TEDs – Transferências Eletrônicas Disponíveis.
6.5. Deverão constar no projeto de venda o nome, CPF e nº da DAP Física de cada agricultor
familiar fornecedor dos gêneros constantes do projeto.
7. ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Os envelopes serão recebidos até a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital e
em seguida, em ato público, após examinados e rubricados pela COMISSÃO e pelos
proponentes presentes.
7.2. Primeiramente a CPL-CGLC, abrirá o "ENVELOPE A – DOCUMENTO DE
HABILITAÇÃO" e após análise e julgamento dos documentos apresentados divulgará o
resultado da HABILITAÇÃO aos participantes, na mesma ou em outra sessão designada para
tal fim, ficando nesse caso sob sua guarda e fechado os “ENVELOPE B” dos participantes.
7.3. Da Habilitação ou Inabilitação caberá recurso, com efeito, suspensivo, no prazo de 05
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(cinco) dias úteis, a contar da lavratura da Ata, até as 17 horas do último dia do prazo, no
endereço mencionado no preâmbulo, sob pena de preclusão.
7.4. O recurso será dirigido ao Presidente da CPL-CGLC, podendo este reconsiderar sua
decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, remetê-lo à instância
superior devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida no prazo
máximo de 05_(cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
7.5. A CPL-CGLC reserva-se o direito de, a qualquer momento, consultar os setores técnicos
da Administração.
7.6. Havendo desistência expressa de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso, o
que constará em Ata, ou decididos os recursos, ou, ainda, transcorrido o prazo para sua
interposição, o Presidente da CPL-CGLC designará nova data e horário para a sessão de
abertura dos “ENVELOPE B”, ocasião em que será devolvido, ao participante Inabilitado, o
envelope fechado.
7.7. Na data e horário referidos do subitem anterior, a COMISSÃO abrirá o envelope, cujo
conteúdo será rubricado pelos presentes e, posteriormente analisados pela CPL-CGLC, que
divulgará aos proponentes, o resultado da classificação, na mesma, ou em outra sessão
pública designada para tal fim.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROJETO DE VENDA
8.1. Na análise das propostas, especificamente no que se refere à documentação técnica dos
produtos e documentação específica da agricultura familiar, fica facultado à CPL-CGLC o
direito de consultar técnicos, se necessário.
8.2. Na ausência ou desconformidade de qualquer documento exigidos no item 5 deste Edital,
a CPL-CGLC concederá prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação,
conforme Resolução/CD/FNDE 26/2013.
8.3. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de
fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado e grupo
de propostas do país (art. 25 da Resolução CD/FNDE nº 26/13).
8.3.1. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade de
seleção:
8.3.1.1. O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais
grupos
8.3.1.2. O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do
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estado e do país.
8.3.1.3. O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do país.
8.3.2. Em cada grupo de projetos será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
8.3.2.1. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e
as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes.
8.3.2.2. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a lei nº 10831 de 23/12/2003.
8.3.2.3. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de
Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares,
detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em
grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física).
8.3.3. Caso não se obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de
projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos
demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no item
8.3.
8.3.4. Serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da
reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição
seja de, no mínimo, 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das
organizações produtivas, no caso de Grupo Formal, e 50% 1 (cinquenta por cento mais
um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de Grupo Informal, conforme
identificação na(s) DAP(s).
8.4. No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária,
comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao subitem 8.3.2.1., terão prioridade
organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária,
quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre
Grupos Informais terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores
assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s)
DAP(s).
8.5. No caso de empate entre Grupos Formais em referência ao subitem 8.3.2.3., terão
prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou
empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP
Jurídica.
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8.6. Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso
entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem
adquiridos entre as organizações finalistas.
8.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório
da CHAMADA PÚBLICA, em especial as que:
8.7.1. Estiverem em desacordo com este edital.
8.7.2. Apresentarem características dos itens em desacordo com as solicitadas no Anexo I
- Especificação Detalhada do Objeto.
8.8. O preço de aquisição por item terá como base o preço médio pesquisado através de
orçamentos conforme estipulado no § 1º do Art. 29 da Resolução CD/FNDE Nº 26/2013.
8.8.1. Na impossibilidade de realização de pesquisas de preços de Produtos Orgânicos ou
Agroecológicos, com devida certificação segundo Lei Federal nº 10.831/2003, Decreto nº
6.323/2007 e Decreto 7.048/2009, poderá ser acrescido aos preços desses produtos em
até 30% em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme a Lei
nº 12.512 de 14/10/2011 (Art. 29 da Resolução CD/FNDE Nº 26/2013).
8.9. As certidões obtidas por endereços oficiais eletrônicos serão confirmadas pela CPL-
CGLC, por ocasião da análise documental da participante.
8.10. O Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e
cooperativas e o Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física do agricultor
familiar, bem como a Relação de Agricultores Familiares constantes no Projeto de Venda
serão confirmados pela CPL-CGLC via internet, por ocasião da análise documental da
participante.
9. DAS AMOSTRAS
9.1. O proponentes classificado deverá ser submetido à demonstração do produto a ser
entregue, à equipe técnica do Departamento de Alimentação e Suprimentos da Educação –
DASE, imediatamente após a fase de homologação, conforme artigo 33, § 5º da Resolução nº
26 FNDE.
9.1.2. As amostras terão por finalidade a demonstração de que o produto a ser entregue
estará de acordo com o demonstrado, não caracterizando critério para julgamento de
proposta.
9.1.2. As amostras deverão estar de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos,
devendo-se no momento de sua demonstração, ser apresentado com o Laudo
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Bromatológico e a Ficha Técnica do produto a ser ofertado.
9.2. Amostra, Laudo Bromatológico e Ficha Técnica, quando necessários, constarão
expressamente no Anexo I deste Edital.
10. DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
10.1. Após o julgamento a CPL-CGLC encaminhará o processo à autoridade competente
para, a seu critério, Homologar e Adjudicar o objeto do certame à empresa vencedora e, após,
a adjudicatária será convocada para assinar e retirar o Contrato.
10.2. Caberá à Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos elaborar o Contrato e tomar as
providências para que a empresa tome conhecimento da convocação para a assinatura.
10.3. As cláusulas gerais do instrumento contratual constam do Anexo VII – Minuta de
Contrato, desta Chamada Pública.
10.4. A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
convocação comparecer para assinatura do contrato, observado o prazo de validade do
projeto.
10.4.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período
mediante solicitação expressa da adjudicatária.
10.4.2. Na hipótese do não atendimento à convocação para assinatura do instrumento
contratual ou havendo recusa em recebê-lo, fica facultado à Administração, desde que
haja conveniência, proceder à adjudicação aos demais proponentes, observada a ordem
de classificação dos projetos.
11. REGIME DE EXECUÇÃO:
11.1. A contratada deverá entregar os alimentos obedecendo ao disposto na Lei 11.947/2009,
Decreto 6319/2007 e Resolução nº 26 de 17 de Junho 2013.
11.2. Os produtos fornecidos deverão atender ao disposto na legislação vigente da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
11.3. Os produtos adquiridos para o alunado do PNAE deverão ser previamente submetidos
ao controle de qualidade, na forma do Termo de Recebimento (Anexo VII), observando-se a
legislação pertinente.
11.4. A Administração recusará todo e qualquer produto que não atender às especificações,
ou sejam considerados inadequados.
11.5. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural
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para alimentação escolar, neste ato denominado CONTRATADO, deverá respeitar o valor
máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP Familiar/ano/entidade executora e
obedecerá as seguintes regras (art. 32 da Resolução /CD/FNDE nº 26/2013):
11.5.1. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos
individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por
DAP Familiar /ano/entidade executora.
11.5.2. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será
o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP
Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na
DAP jurídica x R$ 20.000,00.
11.6. Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a entidade
executora, a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos
casos de comercialização com os grupos formais.
11.7. Cabe às entidades executoras, a responsabilidade pelo controle do atendimento do
limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e
agricultores individuais. A estas também compete o controle do limite total de venda das
cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais.
11.8. Responsabilidades dos Fornecedores:
a) O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios, conforme as
especificações técnicas (ANEXO I e IV), as condições de fornecimento, no local de entrega
e de acordo com o cronograma de entrega.
b) A CONTRATADA deverá entregar os alimentos obedecendo ao disposto na Lei
11.947/2009 e Resolução /CD/FNDE nº 26/2013.
c) Os produtos fornecidos deverão atender ao disposto na legislação vigente da Agência
Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA).
d) Serão rejeitados no recebimento os produtos que apresentarem sinais de deterioração e
outros defeitos graves estipulados ou embalagens defeituosas ou inadequadas, que
exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito
armazenamento do produto.
e) Fica reservado Ao Departamento de Alimentação e Suprimentos da Educação aceitar ou
não a substituição do produto, quanto à classificação, exceto por conta de problemas
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climáticos que poderão afetar a produção, desde que devidamente justificado. Nesse caso,
o DASE deverá ser comunicada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data
programada para entrega, para adequação do pedido.
e1) No que se refere à substituição do item 11.3, os gêneros alimentícios a serem
entregues serão os definidos na CHAMADA PÚBLICA de compra, podendo ser
substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem
na mesma CHAMADA PÚBLICA e sejam correlatos nutricionalmente e que a
substituição seja atestada pelo Responsável Técnico do Departamento de Alimentação
e Suprimentos da Educação juntamente com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
(Art. 26, §2º da Resolução/CD/FNDE 26/2013).
12. DA FORMA DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional em até 30 (trinta) dias a contar
do recebimento da Nota fiscal e conforme estabelecido no ANEXO I, que deverá ser atestada
por unidade da Secretaria de Educação.
12.1.1. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto não satisfeita a
obrigação que lhe compete.
13. PENALIDADES:
13.1 O proponente ou contratado que descumprir quaisquer das cláusulas deste edital ou do
instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei
Federal nº 8.666/93.
13.2 Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta
e autárquica, pelo prazo de até 02 (dois) anos conforme dispõe o inciso III, Art. 87 da Lei
Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das multas prevista no edital e no instrumento contratual e
das demais cominações legais, aquele que:
13.2.1. deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa para o
certame.
13.2.2. convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato.
13.2.3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.2.4. não mantiver a proposta, lance ou oferta.
13.2.5. ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação.
13.2.6. falhar ou fraudar na execução do contrato.
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14. DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:
14.1. 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão de
descumprimento de exigência do edital.
14.2. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do
objeto.
14.3. 20% (vinte por cento) por inexecução parcial instrumento contratual sobre o valor
da correspondente parcela.
14.4. 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o seu
valor.
14.5. 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais
multa de 0,33 (trinta e três centésimos) por cento ao dia enquanto os problemas
técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver
comunicado à empresa a irregularidade.
14.6. 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações
decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá
sobre o valor do instrumento contratual.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para a realização da sessão, qualquer pessoa
poderá, por meio eletrônico ([email protected] ), que deverá ter o seu
recebimento confirmado através dos telefones (11) 2475-9758 ou 2475-9768, através do fax nº
2475-9758 ou protocolizar, nos dias úteis, das 08h30 às 16h30 na Rua Padre Celestino, nº
475 - Centro – Guarulhos, solicitando esclarecimentos, informações ou impugnar o ato
convocatório.
15.2. No instrumento de impugnação, é obrigatória a menção a documento pessoal, em se
tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, endereço, telefone
para contato e endereço de e-mail (se houver).
15.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta chamada pública, é competente, por
disposição legal, o Foro da Comarca de Guarulhos, observadas as disposições do § 6º do
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.4. É facultada à CPL-CGLC ou à autoridade superior em qualquer desta chamada pública,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
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15.5. Fica assegurado ao município o direito de, no interesse da Administração, anular ou
revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente chamada pública, dando ciência
aos participantes, na forma da legislação vigente.
15.6. Os fornecedores participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sob pena das
sanções aplicáveis em cada caso, previstas neste edital, não se excluindo as de caráter civil
e/ou criminal e a Prefeitura de Guarulhos não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado desta chamada pública.
15.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização desta chamada pública na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação da CPL-CGLC em contrário.
15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na PMG.
15.9. As comunicações relativas a esta chamada pública serão realizadas mediante
publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
15.10. As normas disciplinadoras desta chamada pública serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde
que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16. FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL:
ANEXO I – Memorial Descritivo;
ANEXO II – Termo de Credenciamento;
ANEXO III – Projeto de Venda;
ANEXO IV – Especificações Técnicas;
ANEXO V – Ficha Técnica:
ANEXO VI – Unidades Escolares;
ANEXO VII – Minuta de Contrato;
ANEXO VIII – Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (modelo).
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO – CHAMADA PÚBLICA Nº 07/15-DCC
OBJETO: Chamada Pública visando aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para Alimentação Escolar com Dispensa
de Licitação, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE): Carne Suína congelada e Peito de Frango sem osso e sem pele.
ITEM DESCRIÇÃO DO(S)
PRODUTO(S)
Unid. Quantidade
Anual
Estimada
Preço
Unitário -
Kg (R$)
Valor Anual
Estimado R$
01
Carne suína congelada em
cubos com até 30 gramas.
Demais especificações conforme
ANEXO IV – Especificações
Técnicas.
Quilo 120000 19,03 2.283.600,00
02
Peito de frango sem osso e
sem pele. Demais
especificações conforme
ANEXO IV – Especificações
Técnicas.
Quilo 84000 16,05 1.348.200,00
CONDIÇÕES DO FORNECIMENTOPAGAMENTOS: serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da
Nota Fiscal devidamente atestada.
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no Banco do Brasil S/A,
indicada pela contratada.ENTREGA: conforme cronograma a ser fornecido pelo Departamento de Alimentação e
Suprimentos da Educação – DASE.LOCAL DE ENTREGA: Os produtos serão entregues, conforme cronograma, nas Unidades
Escolares da Rede Municipal de Ensino de Guarulhos, cujos endereços estão relacionados
no ANEXO VI – Unidades Escolares.PRAZO: O Contrato decorrente deste Chamada Pública terá prazo de vigência de 18
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(dezoito) meses, contados da data de sua assinatura.DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES: deverão obedecer às especificações e
características constantes no ANEXO IV.SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS: a Contratada deverá substituir no prazo de 24 horas, sem
qualquer ônus para municipalidade, o(s) produto(s) que estiver(em) em desacordo com o
ANEXO IV.CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS PRODUTOS:1. Os veículos utilizados no transporte dos produtos deverão ser refrigerados, conformea legislação vigente - Portaria CVS 005/13 da Secretaria de Estado da Saúde.2. Os funcionários responsáveis pela entrega deverão usar uniformes, conforme art. 20da Portaria CVS 005/13 da Secretaria de Estado da Saúde. 3. Fica reservado ao DASE – Divisão Técnica de Alimentação Escolar o direito dealterar a programação até 48 ( quarenta e oito ) horas antes do prazo de entrega dosprodutos nas datas estipuladas no cronograma.4. As guias de remessa com as quantidades a serem entregues nas UnidadesEscolares serão fornecidas na semana anterior à entrega.5. As guias de remessa deverão ser devolvidas ao DASE devidamente assinada ecarimbadas pela Unidade receptora.6. Na falta do produto estabelecido no cronograma, cabe ao fornecedor comunicar com48h (quarenta e oito horas) de antecedência a entrega do produto, os substitutos serãoentregues dentro dos critérios estabelecidos pelo DASE, caso o valor dos mesmos sejadiferente do estabelecido, prevalecerá o menor preço do produto licitado.
JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEMIMPORTANTE: no caso de existência de mais de um participante deste processo de
aquisição, serão priorizados os fornecedores de âmbito local, isto é, aqueles localizados em
municípios mais próximos a Guarulhos, em consonância com o disposto no inciso I, Art. 25,
da Resolução /CD/FNDE nº 26 de 17 de Junho 2013, alterada pela Resolução nº 4 de
02/04/2015
ELEMENTOS E REQUISITOS DO PROJETO DE VENDAAPRESENTAÇÃO: as propostas deverão ser elaboradas de acordo com o ANEXO III,
observados os requisitos deste Memorial Descritivo
OUTRAS EXIGÊNCIAS
1) O proponente classificado DEVERÁ APRESENTAR, no prazo de 05 (cinco) dias úteiscontados da convocação, no Departamento de Alimentação e Suprimentos daEducação – DASE – Rua Claudino Barbosa, 313, 3º andar – A/C Gisela MayumiKodama – Tel 2475-7416:
1.1. 02 amostras na embalagem primária de cada produto para avaliação das
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características organolépticas e macroscópicas pela equipe técnica do DASE. No caso dereprovação de alguma amostra, o proponente será comunicado e terá um prazo de 24 (vintee quatro) horas para encaminhar outras amostras.
1.2. Junto às amostras, deverá ser encaminhado ainda:
1.2.1. Cópia reprográfica autenticada dos Laudos Bromatológicos, de laboratórioqualificado, excetuando o da própria empresa contendo informações organolépticas,físico-químicas, microscópicas, microbiológicas e toxicológicas, com data nunca superiora 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data designada para sua apresentação.
1.2.1.1. O proponente classificado terá uma única oportunidade para apresentar odocumento em até 05 (cinco) dias úteis, da data do recebimento da comunicação,prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis, devendo estar em conformidade com oEdital.
1.2.2. Uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica do produto,conforme modelo constante no ANEXO V, devidamente assinada pelo responsáveltécnico.
1.2.3. Autorização de Funcionamento da Empresa Licitante Registro ou comprovaçãode fiscalização industrial e sanitária promovidos por órgãos federais, distrital, estadual oucongêneres municipais, nos exatos termos e limites impostos pelas normas legaisincidentes, Leis 1.283/50 e 7.889/89, em nome da licitante;
1.2.4. Título de registro no SIF – SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL, para asempresas que praticam o comércio interestadual de produtos de origem animal,expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou,
1.2.5. Título de registro no SISP – SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL, para asempresas que praticam o comércio intermunicipal de produtos de origem animal,expedido pela Secretaria Estadual da Agricultura da sede da licitante,
1.2.6. Título de relacionamento com o Ministério da Agricultura para empresasatacadistas;
1.2.7. Registro de Rótulo do Produto no órgão competente (SISP/SIF).
1.2.8. A não apresentação dos documentos/amostras relacionados nos subitens acima,implicará na aplicação das penalidades previstas no Edital.
Guarulhos, 21 de janeiro de 2016
CRISTINA RAFFA VOLPI
Coordenadora Geral de Licitações e Contratos
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ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
MODELO (GRUPO FORMAL)
À PREFEITURA DE GUARULHOS
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
CHAMADA PÚBLICA nº …...
A (nome do grupo formal) ,com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº,
representada pelo(a) Sr.(a) (nome e cargo), titular do R.G. nº e do CPF nº, CREDENCIA
o(a) n Sr.(a), (nome), titular do R.G. nº e do CPF nº , para representá-la perante a
PREFEITURA DE GUARULHOS na chamada pública acima identificada.
Local, data, nome, RG, cargo .
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TERMO DE CREDENCIAMENTO
MODELO (GRUPO INFORMAL, FORNECEDOR INDIVIDUAL)
À PREFEITURA DE GUARULHOS
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
CHAMADA PÚBLICA nº …...
Eu, (nome do grupo informal, fornecedor individual), residente e domiciliado na (endereço
completo), portador do CPF. nº, CREDENCIA o(a) n Sr.(a), (nome), titular do R.G. nº e do CPF
nº , para me representar perante a PREFEITURA DE GUARULHOS na chamada pública
acima identificada.
Local, data, nome, RG, cargo .
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ANEXO III
PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4. Município/UF
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta
12. Nº de Associados13. Nº de Associados de acordo com a Lei
nº 11.326/2006
14. Nº de Associados com
DAP Física
15. Nome do representante
legal16. CPF 17. DDD/Fone
18. Endereço 19. Município/UF
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ3.
Município/UF
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS
1. Produto 2. Unidade3.
Quantidade4. Preço de Aquisição*
5.
Cronograma
de Entrega
dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total
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OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima
conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data
Assinatura do Representante do Grupo
Formal
Fone/E-mail:
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MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP
6. E-mail (quando houver) 7. Fone
8. Organizado por Entidade Articuladora
( ) Sim ( ) Não
9.Nome da Entidade
Articuladora (quando
houver)
10. E-mail/Fone
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES
1. Nome do
Agricultor
(a) Familiar
2. CPF 3. DAP 4. Banco5. Nº
Agência
6. Nº Conta
Corrente
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município
4. Endereço5.
DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Identificação do
Agricultor (a) Familiar2. Produto 3. Unidade
4.
Quantidade
5. Preço de
Aquisição* /Unidade
6.Valor
Total
Total
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agricultor
Total
agricultor
Total
agricultor
Total
agricultor
Total
agricultor
Total
agricultor
Total do
projeto
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto 2. Unidade3.
Quantidade
4.
Preço/Unid
ade
5. Valor Total por
Produto
6. Cronograma de
Entrega dos Produtos
Total do projeto:
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima
conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo InformalFone/E-mail:
CPF:
Local e Data:Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo
InformalAssinatura
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MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)
9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente
II- Relação dos Produtos
Produto Unidade Quantidade
Preço de Aquisição* Cronograma de
Entrega dos
produtosUnitário Total
OBS: * Preço
publicado no Edital
n xxx/xxxx (o
mesmo que consta
na chamada
pública).
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
Nome CNPJ Município
Endereço Fone
Nome do Representante Legal CPF
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima
conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data:
Assinatura
do
Fornecedor
Individual
CPF:
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ANEXO IV
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item 01: Carne suína congelada em cubos (pernil)
1. DESCRIÇÃO:Produto obtido a partir de pernil suíno, sem osso, cortado em cubos de tamanho uniforme, com até 30 g.
2. CARACTERÍSTICAS:
Deve ser proveniente de animais abatidos sob inspeção veterinária, durante o processamento deve ser realizada a aparagem (eliminação do excesso de gordura, pele, cartilagem e aponevorses).
Deverá apresentar-se livres de parasitos e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração.
O produto não deverá apresentar exsudado ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida.
2.1. ORGANOLÉPTICAS:- aspecto............próprio da espécie;- textura....................firme, não podendo ser viscosa ao
tato; - cor.....................................própria;- odor...................................próprio;- sabor.................................próprio.
2.2. FÍSICO QUÍMICAS:
Deverá apresentar pH ácido e reação de H2S negativa
2.4. MICROBIOLÓGICAS:
- Salmonella.............................................ausência em 25 g
2.5. MICROSCÓPICAS:- Matéria prejudicial a saúde humana .....................................................................Ausência.
2.6. OUTRAS:
Poderão ser efetuadas outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas outoxicológicas, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência de toxinfecções alimentares.
3. PRAZO DE VALIDADE:
O produto deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses e não poderá ter data de fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data da entrega.
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4. CONTROLE DE QUALIDADE:
O produto que não corresponder às exigências deste Anexo, será devolvido, ficando a empresafornecedora sujeita a substituir o produto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas apósnotificação da Unidade receptora. Tal procedimento independe da aplicação das penalidadesprevistas.
5. EMBALAGEM:
A embalagem primária do produto deverá ser sacos plásticos atóxicos, resistentes e lacrados,devendo conter peso líquido de 01 kg (um quilograma) até 02 kg (dois quilogramas).
5.1. A embalagem final do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, com as abassuperiores e inferiores totalmente lacradas com fita gomada plastificada, contendo no máximo10 kg (dez quilogramas).
5.2. Considerar-se-á imprópria para o consumo a embalagem defeituosa ou inadequada, queexponha o produto à contaminação e/ou deterioração.
6. ROTULAGEM:
O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
6.1. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão constar as seguintesinformações:
A) identificação do produto inclusive marca;B) nome e endereço do fabricante;C) data de fabricação do produto e data de validade ou prazo para consumo;D) componentes do produto (na embalagem primária), inclusive tipo e código dos aditivos,
caso utilizados;E) peso líquido (das embalagens primária e secundária);F) condições de armazenamento; inclusive empilhamento máximo (na embalagem
secundária);G) número do registro do produto no órgão competente;H) número do lote, se utilizado.
Item 02: Peito de frango sem pele, sem osso, congelado
Descrição: Peito de Frango sem Osso é a parte muscular comestível de frango, sem ossos e sem pele, obtidos a partir de animais sadios, abatidos sob supervisão veterinária do Serviço de Inspeção Federal. O produto deverá ser proveniente de peito de frango desossado e ser isento de tecidos inferiores como cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nódulos linfátivos e pele e submetido ao congelamento com tecnologia IQF para congelamento individual. O produto deverá ser congelado e manter-se a uma temperatura de -12º C ou menor em seu transporte e armazenamento a fim que se preservem a qualidade e as características do alimento congelado. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente e ser manipulado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e
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de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos (Portaria nº 368 de 04 de setembro de 1997).
CARACTERÍSTICAS
O produto deverá apresentar-se livre de parasitos e de qualquer substância contaminante que possa alterá-lo ou encobrir alguma alteração. O volume de água não deve exceder 6 % do pesodo produto.
Características Organolépticas- Aspecto: ..............................................próprio, não amolecido e nem pegajoso;- Cor: .....................................................própria e uniforme, sem manchas esverdeadas;- Odor: ...................................................próprio;- Sabor: .................................................próprio.
Características Microbiológicas:
- Coliformes a 45ºC: -------------------------------- 104/g
Características Microscópicas e/ou Macroscópicas:
- Matérias prejudiciais a saúde humana:- -------- ausência
Prazo de Validade:
O prazo de validade do produto deverá ser de 12(doze) meses, estando de acordo com o previsto em legislação vigente e não poderá ter data de fabricação anterior a 30 (trinta) dias da data de entrega..
Controle de Qualidade: O produto que não corresponder às exigências deste Anexo, será devolvido, ficando a empresa fornecedora sujeita a substituir o produto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação da Unidade Receptora. Tal procedimento independeda aplicação das penalidades previstas.
Embalagem:
- Embalagem Primária: O produto deverá ser embalado em sacos plásticos de polietileno impressos atóxico, transparentes e resistentes, termosselados e íntegros. A embalagem primária deverá apresentar capacidade de até 01kg (um quilograma).
- Embalagem Secundária: O produto deverá ser embalado em caixa de papelão reforçado, resistente ao impacto, e ter capacidade de até 12 Kg (doze quilogramas). As embalagens devem conferir ao produto proteção apropriada às condições de armazenamento e transporte.As embalagens devem conferir ao produto proteção apropriada às condições de armazenamento e transporte.Será considerada imprópria a embalagem defeituosa, rasgada, não lacrada, que exponha o produto à contaminação e/ ou deterioração.
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Rotulagem:
O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
No rótulo da embalagem deverão constar as seguintes informações:
A) identificação do produto inclusive marca;B) nome e endereço do fabricante;C) data de validade ou prazo para consumo;D) componentes do produto, inclusive tipo e/ou código dos aditivos, caso utilizados;E) peso líquido;F) número do registro do produto no órgão competente;G) identificação do lote, se utilizado.
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ANEXO V
F o r m u l á r i o
F i c h a T é c n i c a
NOTA: A empresa deverá apresentar uma via ORIGINAL ou CÓPIA REPROGRÁFICAAUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.TODAS AS INFORMAÇÕES MENCIONADAS DEVERÃO CORRESPONDER A PROPOSTADA EMPRESA.TODOS OS ITENS DEVERÃO SER REPRODUZIDOS E/OU PREENCHIDOS FIEL EOBRIGATORIAMENTE, CASO CONTRARIO A EMPRESA SERÁ INABILITADA.
a) identificação do produto:b) marca:c) número do Registro do Produto:d) identificação da empresa proponente:Nome:___________________________________________________________Endereço:________________________________________________________Fone:__________________Fax:___________________e-mail:________________________e) identificação da empresa fabricante:Nome:_____________________________________________________________________Endereço:__________________________________________________________________Fone:___________________Fax:__________________e-mail:________________________f) prazo de validade (deve ser declarado o prazo real):______________________________g) componentes do produto, inclusive os nomes, tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________h) peso líquido do produto na embalagem primária:________secundária:________________i) peso das embalagens vazias: primária:_____________ secundária:__________________j) condições de armazenamento:________________________________________________k) empilhamento máximo para armazenamento:_____________________________________l) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do declarado para(armazenamento):____________________________________________________________m) tipo de embalagem primária e secundária em que será entregue o produto, inclusive o material de fabricação das mesmas e o tipo de vedação: _____________________________ ___________________________________________________________________________n) informações que constarão no rótulo das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e declarar que as mesmas estarão impressas de forma clara e indelével:Primárias:__________________________________________________________________Secundárias:________________________________________________________________o) Informações do responsável técnico pelo produto:Nome:_____________________________________________________________________Habilitação: _________________________________________________________________Nº de registro no órgão competente: _____________________________________________
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ANEXO VI
UNIDADES ESCOLARES
ESCOLAS Tipo ENDEREÇO Nº BAIRRO
1 EPG ALFREDO VOLPI Rua ANITA GARIBALDI 60 JARDIM SANTA CLARA
2 EPG ALVARES DE AZEVEDO AV MORADA NOVA SN JARDIM OTTAWA
3 EPG ALVARO MESQUITA Rua GUIMARAES ROSA 124 JARDIM MUNIRA
4 EPG AMADEU PEREIRA LIMA Rua RERIUTABA 51 PARQUE UIRAPURU
5 EPG AMADOR BUENO Rua MARIA ELISA 10 JARDIM TAMASSIA
6 EPG AMELIA DUARTE DA SILVA Rua MARIA QUITERIA DE JESUS MEDEIROS 584 JARDIM PONTE ALTA
7 EPG ANISIO TEIXEIRA Rua Dom SILVERIO 22 VILA PARAISO
8 EPG ANITA MALFATI Rua JOSE SARGENTINI 35 PONTE GRANDE
9 EPG ANSELMO DUARTE Rua CENTENARIO 17 JARDIM CENTENARIO
10 EPG ANTONIO APARECIDO MAGALHAES, VEREADOR Rua VITOR COSTA SN JARDIM PARAVENTI
11 EPG ANTONIO GONÇALVES DIAS Rua AUGUSTA DOS SANTOS AUGUSTO 47 JDIM PALMIRA
12 EPG ASSIS FERREIRA Rua JOSE MANOEL MARTINS DA CUNHA 109 JDIM STA BARBARA
13 EPG BARBARA ANDRADE TENORIO DE LIMA Rua O QUATRO 67 CUMBICA
14 EPG BARBARA CRISTINA Rua TREZE SN SITIO SAO FRANCISCO
15 EPG BENEDITO VICENTE DE OLIVEIRA Rua JOAQUINA DE JESUS SN PQUE STO AGOSTINHO
16 EPG BRAGUINHA Rua MAUES SN JARDIM BOM CLIMA
17 EPG CANDIDO PORTINARI Rua BAYEUX 66 CIDADE SERODIO
18 EPG CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE RUA MARCIAL LOURENCO SERODIO 469 CIDADE SERODIO
19 EPG CARLOS FRANCHIN, VEREADOR AV ATALAIA DO NORTE 544 JARDIM CUMBICA
20 EPG CARMEN MIRANDA Rua DA CRECHE 63 JARDIM GUARACY
21 EPG CAROLINA MARIA DE JESUS Rua CAUDILHO 78 CIDADE TUPINAMBA
22 EPG CASIMIRO DE ABREU Rua ITAGUAI 85 JARDIM MOREIRA
23 EPG CASSIANO RICARDO Rua RERIUTABA 95 PARQUE UIRAPURU
24 EPG CASTRO ALVES Rua IZABEL CAMARERO LOSANO 141 JARDIM PONTE ALTA
25 EPG CELSO FURTADO Rua MANOEL REIS DA SILVA SN VILA CARMELA I
26 EPG CERQUEIRA CESAR AV DOMINGOS FANGANIELLO 171 VILA MELLIANI
27 EPG CHICO MENDES Rua IATI 55 JDIM OLIVEIRA
28 EPG CHIQUINHA GONZAGA Rua HIDEO SINZATO SN PARQUE MIKAIL
29 EPG CLEMENTINA DE JESUS Rua STA CRUZ DESCALVADO 346 JDIM DO TRIUNFO
PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 30
30 EPG CORA CORALINA Rua DEZ SN JDIM DOS CARDOSOS
31 EPG CRISPINIANO SOARES Rua Prof. VASCO DE QUEIROZ GUIMARAES 289 JDIM BOM CLIMA
32 EPG D'ALMEIDA BARBOSA Rua ANANIAS JOSÉ DE VASCONCELOS 162 GOPOUVA
33 EPG DA EMILIA Rua JOAO LOPRETE 234 VILA SAO JOAO
34 EPG DALVA MARINA RONCHI MINGOSSI, PROF. Rua APORE 354 VILA BARROS
35 EPG DARCY RIBEIRO Rua SÃO FERNANDO 34 PQUE SANTOS DUMONT
36 EPG DEUCELIA ADEGAS PERA, PROFESSORA AV PALMIRA ROSSI SN RECREIO SAO JORGE
37 EPG DJANIRA DA MOTA E SILVA Rua MEDITERRANEO 324 JDIM ALMEIDA PRADO
38 EPG DOLORES GILABEL HERNANDES POMPEO AV ALEXANDRE GRANDISOLI 254 PQUE CONTINENTAL II
39 EPG DONA BENTA Rua TAIPU 176 JDIM SAO JOAO
40 EPG DORCELINA DE OLIVEIRA FOLADOR Rua UMUARAMA 290 PQUE JUREMA
41 EPG DORIVAL CAYMMI AV DA GRANJA SN JDIM GUARACY
42 EPG EDSON NUNES MALECKA, PROFESSOR AV MATO DAS COBRAS SN JDIM PONTE ALTA
43 EPG ELIS REGINA Rua JOSE FREITAS 173 AGUA CHATA
44 EPG ERICO VERISSIMO Rua HELIO DE SOUZA 1500 JDIM FORTALEZA
45 EPG EUCLIDES DA CUNHA Rua LUIZ CAPUTO SN JDIM FORTALEZA
46 EPG EUGENIO CELESTE FILHO Rua Prof. JOSE MUNHOZ 15 JDIM MUNHOZ
47 EPG EVANIRA VIEIRA ROMAO AV Pres. HUMBERTO ALENCAR C. BRANCO 2538 VILA AUGUSTA
48 EPG FAUSTINO RAMALHO, VEREADOR AV PALMIRA ROSSI SN RECREIO SAO JORGE
49 EPG FELICIO MARCONDES Rua Soldado JOAO ALBERTO ALVES 216 JDIM SAO RICARDO
50 EPG FRANCISCO ANTUNES FILHO Rua SÃO JOAO 25 VILA SOROCABANA
51 EPG GABRIEL JOSE ANTONIO, CAPITAO Rua EDSON DE SOUZA 724 JDIM FLOR DA MONTANHA
52 EPG GABRIELA MISTRAL Rua ITORORO SN RECREIO SAO JORGE
53 EPG GIANFRANCESCO GUARNIERI Rua MARCONDES MUNHOZ SN PQUE SAO MIGUEL
54 EPG GILMAR LOPES, VEREADOR Rua DIAS GOMES 268 JDIM MUNIRA
55 EPG GIOVANI ANGELINI Rua IVAN EDMUNDO SCARAMELLI 301 JDIM BONDANCA
56 EPG GLORINHA PIMENTEL Rua PEDRA LAVADA 829 JDIM CASTANHA
57 EPG GONZAGUINHA Rua SÃO GERALDO DA PIEDADE SN JDIM JACY
58 EPG GRACILIANO RAMOS Rua JURAMENTO 582 CIDADE PQUE BRASILIA
59 EPG GRACIRA MARCHESI TRAMA, PROF. Rua IVINHEMA 170 SANTO AFONSO
60 EPG HAMILTON FELIX DE SOUZA AV ATALAIA DO NORTE 544 JARDIM CUMBICA
61 EPG HEITOR MAURICIO DE OLIVEIRA, DOUTOR Rua GUARATUBA 500B VILA FLORIDA
62 EPG HELENA ANTIPOFF Rua TELHA 45 JDIM PRESIDENTE DUTRA
PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 31
63 EPG HERALDO EVANS Rua FRANCISCO FOOT 9 JDIM TRANQUILIDADE
64 EPG HERBERT DE SOUZA - BETINHO Rua DA CRECHE 97 JDIM GUARACY
65 EPG INEZ RIZZATTO RODRIGUES Rua PADRE MARCOS 437 ARACILIA
66 EPG IONE GONÇALVES DE OLIVEIRA DE CONTI, PROF. EST. DO SACRAMENTO 751 CIDADE TUPINAMBA
67 EPG IZOLINA ALVES DAVID Rua DIVA 245 PQUE SANTO ANTONIO
68 EPG JARDIM DIOGO Rua ELVIRA 51 JDIM DIOGO
69 EPG JEAN PIAGET Rua GERALDO JOSE DE MOURA 37 JDIM ACACIO
70 EPG JEANETE BEAUCHAMP, PROFESSORA EST CAMINHO VELHO 351 JDIM NOVA CIDADE
71 EPG JOAO ALVARES, PADRE AV ESTILAC LEAL 325 VILA DAS PALMEIRAS
72 EPG JOAO BALBINO FILHO Rua BARÃO DE COTEGIPE SN JDIM MUNHOZ
73 EPG JOAO GUIMARAES ROSA Rua JOAO ROBERTO MIRANDA 299 CONTINENTAL I
74 EPG JOCYMARA DE FALCHI JORGE Rua FLOR DA SERRA 314 VILA CARMELA I
75 EPG JORGE AMADO Rua JOAO BASSI SN JDIM PRES. DUTRA
76 EPG JOSAFA TITO FIGUEIREDO Rua JOAO SIMAO SN JDIM BELVEDERE
77 EPG JOSE CARLOS DA SILVA, PROF. Rua JOAO GOMES 367 JDIM ADRIANA
78 EPG JOSE JORGE PEREIRA Rua MATO GROSSO 264 CIDADE BRASIL
79 EPG JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA, DOUTOR Rua ORIXA 10B JDIM DOS AFONSOS
80 EPG LINO FERREIRA DE OLIVEIRA Rua MARIA LUIZA PERICO 263 JDIM ACACIO
81 EPG LUIZA DO NASCIMENTO OTERO AV SANTA BARBARA 352 JDIM SANTA BARBARA
82 EPG MACHADO DE ASSIS AV DAS MARGARIDAS 50 CIDADE SOBERANA
83 EPG MANOEL BOMFIM EST DAS LAVRAS 3160 LAVRAS
84 EPG MANOEL DE PAIVA, PADRE AV FRANCISCO CONDE 600 VILA GALVAO
85 EPG MANOEL REZENDE DA SILVA Rua BENEDICTO THIESO SN PQUE RES.BAMBI
86 EPG MANUEL BANDEIRA Rua JUTAI 459 CIDADE PQUE ALVORADA
87 EPG MARFILHA BELLOTI GONÇALVES AV ESTADOS UNIDOS 97 JDIM DAS NACOES
88 EPG MARGARIDA MARIA DA CONCEIÇAO Rua JOSE ROBERTO LIOTTA SN JDIM ROSA DE FRANCA
89 EPG MARIAZINHA REZENDE FUSARI Rua ITAPARANTIM 1321 JDIM PRESIDENTE DUTRA
90 EPG MARIO LAGO Rua ANDROMEDA 98 PQUE PRIMAVERA
91 EPG MARIO QUINTANA Rua ISMAEL MANOEL DA SILVA SN JDIM LAS VEGAS
92 EPG MARLENE APARECIDA DE CARVALHO MARTINS, PROF. EST DE ITABERABA 3620 BONSUCESSO
93 EPG MARTINS PENA Rua SANTA MARIA DO SALTO 70 PQUE DAS NACOES
94 EPG MAURO ROLDAO NETO Rua JACUTINGA 536 PQUE JUREMA
95 EPG MILTON LUIZ ZILLER, PROF. Rua PITANGA SN JDIM SANTA MENA
PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 32
96 EPG MONICA APARECIDA MOREDO Rua MONICA APARECIDA MOREDO 173 JDIM FATIMA
97 EPG MONTEIRO LOBATO Rua JOAO DE SOUZA 435 JDIM ALVORADA
98 EPG MOREIRA MATOS Rua VITORINO FREIRE 179 VILA GALVAO
99 EPG NADJA MARIA SEABRA SANTOS, PROF. Rua CRISSIUMAL 61 JDIM VILA GALVAO
100 EPG NAZIRA ABBUD ZANARDI Rua SANTINA 214 RECREIO SAO JORGE
101 EPG NELSON DE ANDRADE Rua BERILO 190 CIDADE PQUE BRASILIA
102 EPG NOEL ROSA Rua GARCA 169 JDIM BELA VISTA
103 EPG OFELIA ECHEVERRI LOPES, IRMA Rua ADOLFO NORONHA SN JDIM SANTA INES
104 EPG OLAVO BILAC Rua JACOB 479 JDIM TRANQUILIDADE
105 EPG PATRICIA GALVAO - PAGU Rua NATALINA MELO GOUVEIA NORKIVICIUS SN PQUE CONTINENTAL
106 EPG PAULO AUTRAN AV SITIO NOVO 55 JDIM LENIZE
107 EPG PAULO FREIRE Rua TAUBATE 500 CIDADE SOBERANA
108 EPG PEDRINHO E NARIZINHO Rua AGUAS VERMELHAS 3 JDIM SANTA EMILIA
109 EPG PEDRO GERALDO BARBOSA, PROF. Rua CARNAUBAIS 451 VILA NOVA BONSUCESSO
110 EPG PERACIO GRILLI, PASTOR AV DAS MARGARIDAS SN CIDADE SOBERANA
111 EPG PERSEU ABRAMO Rua BELA VISTA DO PARAISO SN JDIM PRESIDENTE DUTRA
112 EPG PIXINGUINHA Rua TRES INES 140 JDIM DOS OLIVAS
113 EPG PROCOPIO FERREIRA Rua PORTO ALEGRE 378 PARQUE JANDAIA
114 EPG RACHEL DE QUEIROZ Rua LIDIA GALLONI MERCURIO 221 JDIM SANTA LIDIA
115 EPG RAUL CORTEZ Rua ASTEROIDE 27 PQUE PRIMAVERA
116 EPG SEBASTIAO LUIZ DA FONSECA, PASTOR AV MONTE ALEGRE SN CIDADE SOBERANA
117 EPG SELMA COLALILLO MARQUES AV SALGADO FILHO 3437 CENTRO
118 EPG SILVIA DE CASSIA MATHIAS Rua Conceição da Barra SN JARDIM SANTA INES
119 EPG SIQUEIRA BUENO Prça NOSSA SENHORA APARECIDA 324 JDIM VILA GALVAO
120 EPG SITIO DO PICA-PAU AMARELO AV BRIGADEIRO FARIA LIMA 1846 COCAIA
121 EPG SOPHIA FANTAZZINI CECCHINATO Rua ANTONIO ELIAS RODRIGUES 323 JDIM ANGELICA
122 EPG SVAA EVANS, VEREADOR AV BENJAMIM HARRIS HUNNICUTT 1854 PORTAL DOS GRAMADOS
123 EPG TARSILA DO AMARAL Rua SANTA CECILIA 160 VILA PARAISO
124 EPG TERESINHA MIAN ALVES, PROF. Rua JOSE DE SOUZA ABRANTES SN JDIM ALAMO
125 EPG TIA CARMELA Rua CORDEIRO SN VILA NOVA BONSUCESSO
126 EPG TIA NASTACIA Rua VILA LOBOS 62 JDIM PINHAL
127 EPG TIZUKO SAKAMOTO Rua SEIS SN CONJ.RES. MARCOS FREIRE
128 EPG TOM JOBIM AV COQUEIRAL 90 CIDADE SERODIO
PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 33
129 EPG UNDINA CAPELLARI NUNES, MISSIONARIA AV MORADA NOVA 208 JDIM OTTAWA
130 EPG VICENTE FERREIRA SILVEIRA, DOUTOR Rua CINCO B SN JDIM NOVA CIDADE
131 EPG VINICIUS DE MORAIS Rua EDMAR BRESSAN 149 JDIM PONTE ALTA
132 EPG VIRGILINA SERRA DE ZOPPI Rua GALAXIA 49 PQUE PRIMAVERA
133 EPG VISCONDE DE SABUGOSA Rua PONTE BRANCA 131 CONJ. RES. PAES DE BARROS
134 EPG WALTER EFIGENIO Rua JOAQUIM MOREIRA SN PQUE SAO MIGUEL
135 EPG WILSON PEREIRA DA SILVA PROF. Rua ITAJUIBE 531 JDIM MARIA DIRCE
136 EPG ZELIA GATTAI Rua JOAO BASSI SN JDIM PRESIDENTE DUTRA
137 EPG ZILDA FURINI FANGANIELLO Rua ARACAJU 458 JDIM LEBLON
138 EPG ZULMA CASTANHEIRA DE OLIVEIRA, PROF. AV ODAIR SANTANELLI 1000 PQUE CECAP
139 EPG ZUMBI DOS PALMARES AV BOM JESUS DA LAPA 610 VILA NOVA BONSUCESSO
140 EPG ZUZU ANGEL EST PIMENTAS SAO MIGUEL SN VILA ALZIRA
RELAÇÃO DAS UNIDADES CONVENIADAS
1 AACC ASSOCIAÇAO ALFREDO CARIA DE CARVALHO Rua ARACY 144 PIMENTAS
2 ABIS ALIANÇA BRASILEIRA PELA INCLUSAO SOCIAL UNID I Rua CRAVOLANDIA 11 JDIM PRESIDENTE DUTRA
3 ABIS ALIANÇA BRASILEIRA PELA INCLUSAO SOCIAL UNID IIAvenida RIO REAL 199 JDIM PRESIDENTE DUTRA
4 ADESC ASSOC. DESENV. EDUCACIONAL E SOCIAL DO CABUÇUAvenida ANNA RODRIGUES DE CARVALHO 111 JARDIM MONTE ALTO
5 AESPUR ASSOC. EDUC. E SOCIAL DO PRQUE UIRAPURU E REGIAO Rua TAMBORIU 266 PARQUE UIRAPURU
6 AGAM ASSOCIAÇAO GUARULHENSE DE AMPARO AO MENOR UNID I Rua DOS METALURGICOS 105 VILA DAS PALMEIRAS
7 AGAM ASSOCIAÇAO GUARULHENSE DE AMPARO AO MENOR UNID II Rua QUILOMBO 342 JDIM SANTA CECILIA
8 ALLAN KARDEC ALICE PEREIRA INSTITUIÇAO Rua IPACAETA 51 JDIM PRESIDENTE DUTRA
9 AMAA ASSOC. DOS MORADORES PARA DES. DO AGUA AZUL UNID IAvenida LYDIA DE JESUS MENDONCA 1146 AGUA AZUL
10 AMAA ASSOC. DOS MORADORES PARA DES. DO AGUA AZUL UNID II Rua IMBITUBA 108 VILA SAO JOAO BATISTA
11 AMOR AO PROXIMO CASA Rua DILERMANO REIS 89 INOCOOP
12 ANÁLIA FRANCO NUCLEO ASSISTENCIAL UNI IAvenida Vereador ANTONIO GROTKOWSKI 402 JDIM SÃO ROBERTO
13 ANALIA FRANCO NUCLEO ASSISTENCIAL UNID II Rua ANALIA FRANCO 365 JARDIM CITY
14 APAE ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS UNID IAvenida SALGADO FILHO 3411 VILA RIO DE JANEIRO
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15 APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS UNID.II Rua 2º Tenente Alúisio de Farias 141 Jdim Sta Mena
16 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IMPÉRIO DOS ATLETAS PIMENTAS - i Rua Barra de Santo antonio 169 Jardim Brasil
17 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IMPÉRIO DOS ATLETAS PIMENTAS - II Rua POCO DAS TRINCHEIRAS 202 JDIM DOS PIMENTAS
18 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IMPÉRIO DOS ATLETAS PIMENTAS - III Rua ANGICAL 350 JDIM ANSALCA
19 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IMPÉRIO DOS ATLETAS PIMENTAS - IV Rua AMAMBAI 85 JDIM SANTO AFONSO
20 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IMPÉRIO DOS ATLETAS PIMENTAS - V Rua CAMINHO EXISTENTE 74 JDIM JACY
21 BATUIRA SERVIÇO DE PROMOÇAO DA FAMILIA NUCLEO UNID I Rua RENATO OMETI 65 JDIM CUMBICA
22 BATUIRA SERVIÇO DE PROMOÇAO DA FAMILIA NUCLEO UNID II Rua CARLOS MARIGUELA 75 ANITA GARIBALDI
23 BATUIRA SERVIÇO DE PROMOÇAO DA FAMILIA NUCLEO UNID III Rua GERANIO 26 BAMBI PQUE RESIDENCIAL
24 BEZERRA DE MENEZES GRUPO ESPIRITA DRAvenida REGIS 186 CIDADE JARDIM CUMBICA
25 BOM PASTOR ASSISTENCIA UNIVERSALAvenida PALMIRA ROSSI 9 RECREIO SAO JORGE
26 BRASIL VIVO CENTRO SOCIALAvenida NOVA CUMBICA 919 VILA NOVA CUMBICA
27 CAMINHOS DA ESPERANÇA ASSOCIAÇAO EDUCACIONAL E SOCIAL Rua JOAQUINA DE JESUS 1560 PARQUE SANTO AGOSTINHO
28 CENTRO COMUNITÁRIO DE ASSISTENCIA SOCIAL TIA ZENE - I Rua PAULO MENDES 311 JDIM FORTALEZA
29 CENTRO COMUNITÁRIO DE ASSISTENCIA SOCIAL TIA ZENE - I Rua SERGIO DE FIGUEIREDO FERREIRA 60 JDIM ADRIANA II
30 FAMILIA CRISTA ASSOCIAÇAO SOCIEDADE - UNID IPraca DO POVO 16 JARDIM PARAVENTI
31 FAMILIA CRISTA ASSOCIAÇAO SOCIEDADE - UNID II Rua JOSE CALDEIRA 148 VILA BARROS
32 GIRASSOL NUCLEO SOCIAL DO PARQUE SAO MIGUEL UNID I Rua EURACHIO MAURICIO 905 PARQUE SAO MIGUEL
33 GIRASSOL NUCLEO SOCIAL DO PARQUE SAO MIGUEL UNID II Rua VICTORINO BENTO LORENA DA SILVA 331 JDIM ANGELICA I
34 GIRASSOL NUCLEO SOCIAL DO PARQUE SAO MIGUEL UNID III Rua BARRA DA CHOCA 176 VILA SAO GABRIEL
35 JESUS MENINO INSTITUTO DE ASSISTENCIA SOCIAL Rua ARTHUR VICTOR BRENNEISEN 558 JDIM PONTE ALTA I
36 JOANA D'ARC NUCLEO BENEFICENTE Rua TAGUAI 101 JDIM SAO PAULO
37 IRMA ELEONORA ASSOCIAÇAO JARDIM Rua Soldado FRANCISCO DE ALMEIDA 69 VILA YAYA
38 MAE OPERARIA CASA DA UNID IAvenida CARMELA THOMEU 200 VILA CARMELA
39 MAE OPERARIA CASA DA UNID I IAvenida Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco 4125 Gopoúva
40 MAE OPERARIA CASA DA UNID III EDUCAÇAO ESPECIAL Rua VITORINA ESPERANCA 51 VILA ZANARDI
41 MOTRIS ASSOC. MOV. TRAB. PARA INCLUSAO SOCIAL UNID I Rua JACUTINGA 725 PARQUE ESTELA
42 MOTRIS ASSOC. MOV. TRAB. PARA INCLUSAO SOCIAL UNID IIEstrada DA OLARIA 28 JDIM PAULISTA
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43 MOTRIS ASSOC. MOV. TRAB. PARA INCLUSAO SOCIAL UNID III Rua CONDOR 178 PARQUE CONTINENTA IV
44 NOSSA SENHORA AP.DO COCAIA SERV. PROMOCIONAL DA PAROQUIA Rua PALMA B ARTONI 194 JDIM TESTAI
45 NOSSA SENHORA DAS DORES OBRA SOCIAL INSTITUTO Rua DOMINGOS DE ABREU S/N JDIM VILA GALVAO
46 NOSSA SENHORA DE FATIMA ASSOC. CARITATIVA DA PAROQUIA Rua SOROCABA 212 JDIM BELA VISTA
47 NOVO RECREIO CLUBE DE MAES UNID I Rua SANTINA 30 RECREIO SAO JORGE
48 PARQUE MIKAIL NCPM NUCLEO CULTURAL DO Rua ERVAL VELHO 48 JDIM SAO DOMINGOS
49 SANTA ROSALIA INSTITUTOAvenida JOSE ANTONIO CABRAL 89 JDIM ROSA DE FRANCA
50 SANTO ALBERTO MAGNO CENTRO SOCIAL DA PAROQUIAAvenida COQUEIRAL 321 CIDADE SERODIO
51 SAO FRUTUOSO ASSOCIAÇAO BENEFICENTE Rua ANTONIO MARCIANO 9 PARQUE CONTINENTAL I
52 SAO GERALDO ASSOCIAÇAO SOS FAMILIA DA PAROQUIA Rua PEDRO ANGELO JANITELLI 37 PONTE GRANDE
53 SAO JOAO BATISTA ASSOCIAÇAO CULTURAL COMUNITARIA UNID I Rua RIO NEGRO 697 CIDADE SOBERANA
54 SAO JOAO BATISTA ASSOCIAÇAO CULTURAL COMUNITARIA UNID II Rua ITAPURAS 272 JDIM JACY
55 SAO JOAO BATISTA ASSOCIAÇAO CULTURAL COMUNITARIA UNID III Rua PORTO ALEGRE 179 PARQUE JANDAIA
56 SAO JOAO BATISTA ASSOCIAÇAO CULTURAL COMUNITARIA UNID IV Rua PENEDO 38 JDIM NORMANDIA
57 SÃO PEDRO APÓSTOLO CLUBE DE MÃES RUA NOSSA SENHORA DE LOURDES 260 VILA GALVÃO
58 SEMENTE DO AMANHA ASSOCIAÇAO Rua BREJO GRANDE 99 JDIM SANTA MARIA
59 VAMOS EDUCAR INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE Rua JOAO ASSUNCAO 632 PARQUE SAO MIGUEL
60 VILA IZILDINHA E JARDIM JACY CENTRO CULTURAL E EDUCACIONAL Rua DOS POLICIAIS 103 JDIM GUARACY
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Folha
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Rubrica
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº /20 -DCC
CONTRATADA:
OBJETO:
MINUTA
1. PREÂMBULO
1 PARTES - PREFEITURA DE GUARULHOS, com sede à Avenida Bom Clima nº 90, Jd. BomClima – Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob nº. 46.319.000/0001-50, a seguir denominadasimplesmente CONTRATANTE, representada pelo Secretário de ...................,Sr. ......................, e a empresa ......................................, CNPJ nº .............., estabelecidaà .........................., , neste ato representada pela Signatário ao final identificado, a seguirdenominada simplesmente CONTRATADA, ficando as partes subordinadas às disposiçõesda Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e condições constantes deste contrato.
2 FUNDAMENTO - Este contrato decorre de homologação pela autoridade competente delicitação na modalidade ........... nº / , que se acha juntada ao ProcessoAdministrativo nº ….........
2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES
1 NATUREZA DO CONTRATO - A CONTRATADA obriga-se ao fornecimento do(s) produto(s)abaixo relacionado(s).
Ítem QTDD UN MATERIAL / MARCA UNITÁRIO R$
2. PRAZO DE ENTREGA - .(indicar conforme definido no ato convocatório).
3. LOCAL DE ENTREGA - ( unidade e endereço e fone conforme indicado no atoconvocatório)
4. O fornecimento deverá ser realizado no prazo e local acima indicados, correndo por contada CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas decorrentes de carga, descarga etransporte, bem como todos os impostos e tributos que houverem.
5. GESTOR: O CONTRATANTE designa como gestor do contrato o Diretor do Departamentode ................
3. PRAZOS
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1. PRAZO DE DURAÇÃO - Este contrato tem vigência de .......... (.......) meses / dias, contadosa partir da data de sua assinatura ou da ordem de autorização para início dofornecimento a ser emitida pela UR. (Conforme edital )
4. PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES1. PREÇO - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor (es) expresso(s) na clausula
2ª.
2. FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado: _______ (indicar conformedefinido no ato convocatório) pelo Órgão competente, no prazo de ..... (.....) dias, contadosdo recebimento da nota fiscal/fatura de serviços (Todas as informações relativas acondições de pagamento deverão ser inseridas conforme estabelecido no atoconvocatório).
2.1 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no Banco do BrasilS/A, indicada pela contratada.
3. REAJUSTAMENTO - O(s) preço(s) expresso(s) neste instrumento serão irreajustáveis .
5. VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS1 VALOR - O valor (estimado) deste Contrato é de R$ ____________ (_________). (conforme
edital)
2 RECURSOS - A despesa onerará inicialmente as dotações abaixo codificadas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6. RESPONSABILIDADES 1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais,
comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste contrato,não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolso de qualquer valordespendido com estes pagamentos.
2. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com as especificações constantes nestecontrato, no ato convocatório e na forma prevista na proposta, dentro dos prazosestabelecidos, sob pena de incorrer a CONTRATADA, nas sanções previstas. Asresponsabilidades das partes na execução deste Contrato são as comuns nele implícitas ouexpressas, com base na Lei de Licitações, e aos demais instrumentos legais que regem oassunto.
3. Outras responsabilidades (relacionar quando definidas no ato convocatório)
7. PENALIDADES, MULTAS E RESCISÃO CONTRATUAL1 O contratado que descumprir quaisquer das cláusulas do edital ou deste instrumento
contratual ficará sujeito às penalidades previstas em Lei (conforme a modalidade de Licitação),
sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, notadamente as previstas nos artigos 86 e 87
da Lei Federal nº 8.666/93.
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Rubrica
2. Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e
autárquica, pelo prazo não superior a __________ 2 (dois) anos conforme dispõe o art. 87 -
III da Lei 8.666/93 (prazo para CP, TP e CV) , e a 05 (cinco) anos (para Pregão) conforme
dispõe o Art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas prevista neste
instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;;
2. Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
6. Falhar ou fraudar na execução do contrato.
3 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, por culpa da CONTRATADA, a mesma ficarásujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87, da Lei 8.666/93.
1. advertência;2. multas;3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a __________ 2 (dois) anos (prazo para CP,TP e CV) a 05 (cinco) anos (para Pregão)
4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, respeitado o disposto no artigo 87, IV, da Lei n.º 8.666/93.
4. DAS MULTAS - 1. Em cada caso, aplicar-se-á:
a) 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação, em razão do descumprimentode exigência do Edital.
b) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor contratadoou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso, até o máximo de 10 (dez) diascorridos.
c) 20% (vinte por cento) por inexecução parcial ou total instrumento contratual, sobre ovalor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso.
d) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, maismulta de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemastécnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tivercomunicado à empresa a irregularidade.
e) 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentesdo ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valordo instrumento contratual.
f) Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serãoconsiderados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
g) Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total paraefeito de aplicação de penalidade.
2. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que
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Rubrica
a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação daempresa apenada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa,sujeitando a devedora a processo executivo.
4. Será garantido ao CONTRATADO o direito de apresentação de prévia defesa, nas hipótesesem que se tiver por cabível a aplicação das penalidades, em conformidade com o dispostono artigo 87, da Lei 8.666/93, bem como, direito a interposição de recursos nos termos doArtigo 109 da mesma Lei.
5. A rescisão contratual se dará nos casos elencados no artigo 78, e na forma estabelecida noartigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da lei Federal 8.666/93, semprejuízo das sanções enumeradas no artigo 87 do mesmo diploma legal.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. CONDIÇÕES INTEGRANTES - Ficam fazendo parte integrante deste, independentementede transcrições, o edital que regeu a licitação, de que o mesmo decorre e a proposta da"CONTRATADA", essa somente naquilo em que não colidir com as disposições legais.
2. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES - A "CONTRATADA" fica obrigada a aceitar, nas mesmascondições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
3. MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS - A "CONTRATADA" deverá manter,durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, ascondições habilitatórias exigidas na respectiva licitação.
4. FORO - As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de Guarulhos, como seudomicílio legal, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato.
Estando as partes concordes com as cláusulas transcritas no presente Contrato, assinam osrepresentantes, em duas vias de igual teor e forma, conforme normas estabelecidas pelaLegislação vigente.
Guarulhos,
------------------------------------------------------ ------------------------------PREFEITURA DE GUARULHOS CONTRATADA
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Folha
PA 50107/2015
Rubrica
ANEXO VIII
TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR (MODELO)
Atesto que a Prefeitura de Guarulhos, CNPJ 46.319.000/0001-50, recebeu na (indicar local eendereço) em _____/_____/______ ou durante o período de ____/____/______ a____/____/_____ do fornecedor abaixo identificado o(s) seguinte(s) produto(s):
Produto Qtdade/Unidade
Valor Unitário Valor Total (*)
TOTAL GERAL (R$)
(*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos.
O(s) produto(s) entregue(s) esta(ão) de acordo com o Projeto de Venda de GênerosAlimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor acimamencionado.
Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões dequalidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade,comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecidona aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.
Fornecedor: …............................................................................................................
GUARULHOS, ____ de __________ de _____.
_________________________________________
Representante da Prefeitura (Nome e CF)
__________________________________________
Representante do Grupo Fornecedor (Nome e CPF)
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