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SUBPROGRAMA PROJETOS DEMONSTRATIVOS - PDA CHAMADA 09 CHAMADA PARA O COMPONENTE AÇÕES DE CONSERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA ____________________________________________________ Projetos de Apoio a I – Estratégias de Capacitação em Gestão Participativa de Unidades de Conservação II – Adequação Ambiental de Imóveis Rurais na Mata Atlântica III – Capacitação para Elaboração e Implementação de Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica e Elaboração de Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica demonstrativos Brasília, fevereiro de 2010.

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SUBPROGRAMA PROJETOS DEMONSTRATIVOS - PDA

CHAMADA 09

CHAMADA PARA O COMPONENTE

AÇÕES DE CONSERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA____________________________________________________

Projetos de Apoio a

I – Estratégias de Capacitação em Gestão Participativa de Unidades de Conservação

II – Adequação Ambiental de Imóveis Rurais na Mata Atlântica

III – Capacitação para Elaboração e Implementação de Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata

Atlântica e Elaboração de Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica

demonstrativos

Brasília, fevereiro de 2010.

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Presidência da RepúblicaPresidente: Luiz Inácio Lula da Silva

Ministério do Meio Ambiente – MMAMinistro: Carlos Minc Baumfeld

Secretaria de Biodiversidade e Florestas – SBFSecretária: Maria Cecília Wey de Brito

Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável –SEDRSSecretário: Egon Krakhecke

Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável - DRSDiretor: Paulo Guilherme Francisco Cabral

Programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais do BrasilCoordenadora: Nazaré Lima Soares

Subprograma Projetos Demonstrativos – PDASecretário Técnico: Luiz Rodrigues de Oliveira

Equipe Técnica PDA: Bruno Coutinho, Cristhophe Saldanha Balmant, Iara Carneiro, Paula Cristina Sivelli, Victor Lemos de Abreu

Equipe Financeira PDA: Cláudia Alves, Luis Roberto Galo de Araujo, Nílson Nogueira, Waldemar Freire de Mesquita Filho

Área Administrativa PDA: Erika Tamara Miquett Oliveira

Cooperação Oficial entre Brasil e Alemanha: Ministério Federal da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento da Alemanha (BMZ)

Cooperação Financeira Alemã: KfW Entwicklungsbank (Banco Alemão de Desenvolvimento)

Cooperação Técnica Alemã, Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit GmbH / GTZ (Agência Alemã de Cooperação Técnica): Viktor Dohms, Nilson Nogueira, Cláudia M. Alves,

Parceria Técnica: Núcleo dos Biomas Mata Atlântica e Pampa – NAPMA/SBF, Departamento de Áreas Protegidas – DAP/SBF, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, Rede de ONGs da Mata Atlântica – RMA, Coordenação Geral de Tecnologia e Informática do MMA.

Equipe Técnica NAPMA: Wigold Schaffer, Armin Deitenbach, Fátima Becker Guedes, José Luciano de Melo Filho

Cooperação Técnica: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, Projeto BRA/03/009 – Projetos Demonstrativos – PDA, Agente Financeiro: Banco do Brasil

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Sumário

1. Apresentação ............................................................................................................ 5

1.1. A Mata Atlântica ............................................................................................ 5

1.2. Os Projetos Demonstrativos – PDA .............................................................. 6

1.3. O Programa Nacional de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica .. 7

2. Esta Chamada ........................................................................................................... 8

3. Descrição e Condições dos Temas desta Chamada ................................................ 9

4. Monitoramento e Disseminação das Informações .................................................... 9

4.1. Monitoria dos Projetos ................................................................................ 10

4.2. Disseminação dos resultados e das lições aprendidas .............................. 10

5. Prazos ..................................................................................................................... 11

6. Habilitação das Entidades Proponente ................................................................... 11

7. Critérios de Elegibilidade das Propostas ................................................................. 12

8. Itens Não-Financiáveis ............................................................................................ 12

9. Contrapartida ........................................................................................................... 13

10. Encaminhamento das Propostas ........................................................................... 14

11. Análise e Julgamento das Propostas .................................................................... 15

12. Divulgação dos Resultados ................................................................................... 15

13. Assinatura do Contrato .......................................................................................... 15

14. Disposições Gerais ................................................................................................ 16

ANEXOS - Descrição e Condições dos Temas desta Chamada ................................ 18

1. Tema Estratégico I: Estratégia de Capacitação em Gestão Participativa de Unidades de Conservação ................................................................................. 18

1.1. Contexto e justificativa ................................................................................ 18

1.2. Objetivos deste Tema na Chamada ............................................................ 19

1.3. Características das propostas ..................................................................... 19

1.3.1. Diretrizes ......................................................................................... 19

1.3.2. As propostas deverão contribuir para: ............................................ 20

1.3.3. As propostas deverão atender aos seguintes públicos: ................. 20

1.3.4. Aspectos a serem observados no planejamento e na implementação das atividades .................................................................................. 21

1.3.5. Equipe técnica ................................................................................ 22

1.4. Estrutura de apresentação das propostas .................................................. 22

1.4.1. Instância de acompanhamento ....................................................... 23

1.4.2. Estratégia de implementação ......................................................... 23

1.4.3. Critérios Específicos de Elegibilidade das Propostas ..................... 24

1.5. Recursos Disponíveis ................................................................................. 24

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1.6. Itens Financiáveis ....................................................................................... 25

1.7. Processo e Critérios para Análise Técnica das Propostas nesta Linha Temática ................................................................................................... 25

1.8. Bibliografia sugerida para subsidiar/orientar a elaboração das propostas . 26

2. Tema Estratégico II: Adequação Ambiental de Imóveis Rurais na Mata Atlântica ............................................................................................................. 29

2.1. Descrição do Tema ..................................................................................... 29

2.2. Contexto e justificativa ................................................................................ 29

2.3. Objetivos deste Tema na Chamada ............................................................ 29

2.4. Diretrizes para elaboração das propostas .................................................. 29

2.5. Estratégia de Implementação ..................................................................... 31

2.6. Distribuição dos Recursos e Duração dos Projetos .................................... 32

2.7. Itens Financiáveis ....................................................................................... 32

2.8. Critérios para Análise Técnica das Propostas desta Linha Temática ......... 33

2.9. Legislação Aplicável a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais na Mata Atlântica ........................................................................................... 34

3. Tema Estratégico III: Capacitação para Elaboração e Implementação de Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica e Elaboração de Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica demonstrativos ................................................................................................... 36

3.1. Descrição do Tema ..................................................................................... 36

3.2. Contexto e justificativa ................................................................................ 36

3.3. Objetivos deste Tema ................................................................................. 36

3.4. Diretrizes para elaboração das propostas .................................................. 37

3.5. Estratégia de Implementação ..................................................................... 39

3.6. Distribuição dos Recursos e Duração dos Projetos .................................... 40

3.7. Itens Financiáveis ....................................................................................... 41

3.8. Processo e Critérios para Análise Técnica das Propostas nesta Linha Temática ................................................................................................... 42

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1. Apresentação

1.1. A Mata Atlântica

A Mata Atlântica é reconhecida internacionalmente como uma das maiores e mais importantes florestas tropicais do continente sul-americano. Com o processo de ocupação do território nacional concentrado – até meados do século passado – na faixa litorânea, a Mata Atlântica foi o bioma brasileiro mais destruído. Como conseqüência, restam aproximadamente 27% da sua área original (PROBIO/MMA, 2007), sendo cerca de 21,8% de vegetação florestal e outros 5,17% de ecossistemas associados como os campos de altitude, restingas e manguezais. Além de reduzidos, esses remanescentes estão fragmentados e não se distribuem uniformemente ao longo do território, o que compromete a perpetuidade de um grande número de espécies raras, endêmicas e ameaçadas de extinção, tanto da flora quanto da fauna.

A Mata Atlântica é considerada Patrimônio Nacional pela Constituição Federal e abrange total ou parcialmente 17 estados brasileiros. Contempla um conjunto de for-mações florestais e ecossistemas associados: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Om-brófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; Floresta Estacional Decidual; campos de altitude; áreas das formações pioneiras, conhecidas como manguezais, restingas, campos sali-nos e áreas aluviais; refúgios vegetacionais; áreas de tensão ecológica; brejos interio-ranos e encraves florestais, representados por disjunções de Floresta Ombrófila Den-sa, Floresta Ombrófila Aberta, Floresta Estacional Semidecidual e Floresta Estacional Decidual; áreas (encraves) de estepe, savana e savana-estépica; e a vegetação nativa das ilhas costeiras e oceânicas.

Essa diversidade de ambientes permite que os remanescentes de vegetação nati-va da Mata Atlântica, mesmo reduzidos e muito fragmentados, ainda estejam entre os mais ricos do mundo em diversidade de plantas e animais. Considerando-se apenas o grupo das angiospermas (vegetais que apresentam suas sementes protegidas dentro de frutos), acredita-se que o Brasil possua entre 55.000 e 60.000 espécies, ou seja, de 22% a 24% do total que se estima existir no mundo. Desse total, as projeções indicam que a Mata Atlântica tenha cerca de 20.000 espécies, ou seja, entre 33% e 36% das existentes no País. É grande também a riqueza de vertebrados (269 espécies de ma-míferos, 849 de aves, 197 de répteis e 372 de anfíbios).

Além disso, presta importantes serviços ambientais, principalmente relacionados à produção e à conservação de recursos hídricos. Algumas bacias hidrográficas localiza-das na Mata Atlântica são responsáveis pelo abastecimento da maioria da população brasileira.

A grande densidade populacional e a consequente demanda social na área da Mata Atlântica demonstram que a questão ambiental deve ser tratada de forma inte-grada com os aspectos socioeconômicos. Nesse sentido, torna-se indispensável a par-ticipação de organizações da sociedade civil na formulação e na implementação de estratégias de conservação, em especial daquelas que representam parcelas da popu-lação em contato direto com os remanescentes de vegetação nativa, as unidades de conservação e as demais áreas protegidas.

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1.2. Os Projetos Demonstrativos - PDAO Ministério do Meio Ambiente – MMA, por meio do Programa Piloto para a

Proteção das Florestas Tropicais do Brasil, implementa o Subprograma Projetos Demonstrativos – PDA, desde 1995. Seu principal interesse é promover aprendizagens sobre a viabilidade de novos modelos de preservação, conservação e utilização racional dos recursos naturais da Amazônia e da Mata Atlântica, visando a melhoria da qualidade de vida das populações locais. O PDA propõe essa melhoria por meio do incentivo a experimentação de tecnologias sustentáveis, do fortalecimento da organização social e do gerenciamento de ações que conciliem a conservação dos recursos naturais com o desenvolvimento econômico e social.

O Componente “Ações da Conservação da Mata Atlântica”

Como resultado do amadurecimento das negociações entre as organizações da sociedade organizada, o Governo Brasileiro e a Cooperação Internacional, na figura do Governo Alemão, foi construído, nos últimos anos, o PDA Mata Atlântica - progra-ma que pretende criar condições para a implementação de um conjunto de ações inte-gradas, envolvendo organizações não governamentais e os governos nas suas diver-sas instâncias administrativas focadas na construção e apoio a iniciativas inovadoras de preservação, uso sustentável e recuperação das formações florestais e ecossiste-mas associados que integram a Mata Atlântica, os mais ameaçados de destruição do Brasil.

O componente pretende:

• Assegurar a conservação da Mata Atlântica, reduzindo perdas em sua biodiversidade, por meio da ampliação do número e da área de unidades de conservação, com melhoria na efetividade da sua gestão e redução do desmatamento ilegal.

• Promover o desenvolvimento sustentável, assegurando a utilização dos recursos naturais de forma ecologicamente sustentável e socialmente justa, contribuindo para a redução do empobrecimento biológico e sócio-cultural na Mata Atlântica.

• Promover a recuperação de áreas degradadas na Mata Atlântica.

Desde seu início, entre os anos de 1995 e 2003 (Fases I e II), o PDA apoiou 194 projetos, sendo 147 na Amazônia e 47 na Mata Atlântica. Os projetos desenvolveram ações nas áreas de sistemas agroflorestais, recuperação ambiental, manejo de recursos florestais, manejo de recursos aquáticos e preservação ambiental. Em seguida foram criados novos componentes do PDA: PADEQ, Consolidação e Mata Atlântica e lançadas novas chamadas entre as quais a Chamada de Geração de Conhecimento em Redes, de Planejamento, Implementação e Monitoramento de Corredores Ecológicos e os Termos de Referência para Atualização do Mapa de Cobertura Vegetal da Mata Atlântica e para um Estudo sobre o Pagamento de Serviços Ambientais Atualmente, o PDA apóia 411 projetos, sendo 223 na Amazônia e 188 na Mata Atlântica. No processo de implementação das experiências, em sua maioria inovadoras, muitas foram as lições aprendidas pelas instituições executoras e parceiras dos projetos e pela Secretaria Técnica do PDA.

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1.3. O Programa Nacional de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica

Considerando estas e outras lições, aprendidas em outros projetos e programas, o MMA elaborou, entre 2004 e 2009, o Programa Nacional de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica – PMA, por meio do qual é formulado um conjunto de políticas públicas para a Mata Atlântica.

As ações do Programa Mata Atlântica contribuirão, junto com intervenções de outros atores públicos e privados para a obtenção dos seguintes objetivos superiores:

• Proteção da biodiversidade, imprescindível para assegurar às futuras gerações os recursos naturais, base do bem estar e da sobrevivência humana;

A contribuição dar-se-á pela ampliação da cobertura vegetal nativa, da implantação de áreas protegidas, da recuperação de áreas degradadas e da substituição de práticas insustentáveis de uso dos recursos naturais. Reduzirá as ameaças ao habitat das espécies e possibilitará, entre outros benefícios, melhores condições ao trânsito e intercâmbio de genes - compromissos assumidos por meio das Convenções sobre Diversidade Biológica (CDB) e do Plano Nacional de Áreas Protegidas (PNAP).

• Mitigação da mudança do clima e adaptação aos seus impactos;

A ampliação da cobertura vegetal nativa contribuirá ao controle do micro e do macro-clima (sumidouro de carbono), assegurará água potável e prestará outros serviços ambientais no cenário das mudanças climáticas. Neste contexto foi lançado o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (12/2008) que realça o papel das florestas e destaca ações para proteção e uso racional de seus recursos.

• Combate à pobreza, principalmente em áreas rurais, atendendo os objetivos do Milênio nº 1 e 7 (horizonte temporal 2015);

O Programa apoiará o uso sustentável dos recursos provenientes da Mata Atlântica, beneficiando principalmente povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares - PCTAF. Desta forma contribuirá também à operacionalização da abordagem e das diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT, instituída pelo Decreto Federal 6040/07. Encontra-se em discussão no Congresso Nacional um projeto de Lei instituindo a Política Nacional de Gestão dos Serviços Ambientais e criando o Programa Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais -PSA. Espera-se desta lei uma contribuição importante à repartição justa dos benefícios provenientes do uso dos recursos naturais.

As intervenções do Programa e seus resultados estão agrupadas nos seguintes 6 (seis) componentes descritos a seguir:

1. Ampliação e consolidação do Sistema Nacional de Unidades de

Conservação (SNUC) na Mata Atlântica;

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2. Recuperação de ecossistemas alterados e pagamento por serviços

ambientais

3. Promoção e disseminação de práticas sustentáveis de uso dos recursos

naturais;

4. Instituição de um sistema de monitoramento ambiental, de sistemas de

fiscalização e vigilância e de ações de prevenção e combate a incêndios;

5. Fortalecimento institucional / organizacional e mecanismos de

financiamento e;

6. Gerenciamento do Programa.

As ações desenvolvidas no âmbito do componente do PDA “Ações para Conservação da Mata Atlântica” devem contribuir ao contexto do Programa Mata Atlântica apoiando a execução de projetos inovadores e demonstrativos.

2. Esta ChamadaO Subprograma Projetos Demonstrativos (PDA) será encerrado em dezembro de

2012, e, até lá, ainda serão realizadas chamadas públicas visando responder à demanda de instituições públicas e da sociedade de executar projetos estratégicos para a conservação da Mata Atlântica. Os temas a serem trabalhados nesta Chamada compreendem a capacitação em gestão participativa de Unidades de Conservação, a adequação ambiental de imóveis rurais e a capacitação para a implementação de planos municipais de conservação e recuperação da Mata Atlântica, instituídos pela Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/06) e regulamentados pelo Decreto nº 6.660/2008.

Em resumo, esta Chamada visa apoiar projetos de:

• Estratégias de Capacitação em Gestão Participativa de Unida-des de Conservação.

• Adequação Ambiental de Imóveis Rurais na Mata Atlântica.

• Capacitação para Elaboração e Implementação de Planos Muni-cipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica e Elaboração de Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica de-monstrativos

A quem atende?

Podem acessar recursos do PDA Mata Atlântica organizações sem fins lucrativos da sociedade organizada brasileira, com atuação na área de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, preferencialmente em parceria com instituições públicas, interessadas em realizar ações na área da Mata Atlântica, conforme definido pela Lei no 11.428/2006 e pelo Decreto no 6.660/2008.

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Os recursos para implementação dos projetos desta chamada são oriundos da Cooperação Financeira da República Federal da Alemanha, por meio do KfW Entwicklungsbank (Banco Alemão de Desenvolvimento), com a contrapartida do Ministério do Meio Ambiente, e com a cooperação técnica por meio da Agência de Cooperação Técnica Alemã – GTZ.

Esta Chamada está sujeita às normas constantes do Acordo de Cooperação Financeira nº 200166561 (termos aditivos ao acordo em separado do PDA de 6.7.95/1.7.98/5.9.02/12.11.03), firmado entre a República Federativa do Brasil e o KfW, em consonância com os princípios e diretrizes gerais da Política Nacional de Biodiversidade, e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002), do Código Florestal (Lei no 4.771, de 1965 e Decretos no 6514, de 2008 e no

7029, de 2009) e da Lei da Mata Atlântica (Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006 e Decreto no 6.660/2008).

3. Descrição e Condições dos Temas desta Chamada

Anexados encontram-se descrição e condições dos temas desta chamada, a saber:

Tema I : Estratégias de Capacitação em Gestão Participativa de Unidades de Conservação;

Tema II : Adequação Ambiental de Imóveis Rurais na Mata Atlântica; Tema III : Capacitação para Elaboração e Implementação de Planos Municipais

de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica e Elaboração de Pla-nos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica de-monstrativos.

4. Monitoramento e Disseminação das Informações

A produção e a disseminação de conhecimentos a partir das lições aprendidas pelas experiências apoiadas são consideradas fundamentais para a realização dos objetivos do PDA. Por isso, o monitoramento, a sistematização e a disseminação dessas experiências constituem elementos centrais a serem considerados na avaliação das propostas.

A seguir são apresentadas orientações para os projetos dos três temas desta chamada quanto aos procedimentos relacionados com as estratégias de monitoramento e de sistematização, que deverão ser consideradas pelos proponentes na elaboração dos projetos.

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4.1. Monitoria dos Projetos

Considerando o processo de produção e disseminação de conhecimento a partir das lições aprendidas pelas experiências apoiadas, como fundamental dentro dos objetivos do PDA, o monitoramento, a sistematização e disseminação destas experiências é um dos elementos centrais a serem considerados na avaliação das propostas. A seguir são apresentadas orientações sobre os procedimentos relacionados com as estratégias de monitoramento e sistematização que devem ser levadas em consideração pelos proponentes na elaboração de seus respectivos projetos.

O PDA, depois da aprovação da proposta, disponibilizará um Manual de Monitoria e Avaliação com o objetivo de dar suporte aos projetos, para que estes construam os seus próprios planos de monitoria. No planejamento do projeto, cada proponente deverá elaborar um esboço da estratégia de monitoria, que será refinada durante a oficina de capacitação e nos primeiros meses de implementação do projeto. É importante prever atividades de construção participativa do Plano de Monitoria e de sua implementação, com orçamento definido para que essas atividades possam ser efetivamente realizadas.

Sistematização das experiências Para que os projetos realizem a sistematização de suas experiências, os mesmos

devem prever as seguintes atividades:

• identificação e planejamento do tema a ser sistematizado; • levantamento e organização de documentos, fotografias e dados sobre os obje-

tivos e metas do projeto; • mobilização e envolvimento dos beneficiários no processo de sistematização; • entrevistas com os atores que participaram do projeto e estruturação de uma

narrativa, a qual servirá de base para o produto final da sistematização;• identificação de produtos (cartilhas, relatórios técnicos, programas de rádio, ví-

deo, material para internet, etc.) e públicos para os quais os resultados da sis-tematização devem ser direcionados. Quando houver produção de publicações previstas no projeto, é necessário prever o envio de pelo menos 10 cópias im-pressas ou em CD/DVD (para o caso de material audiovisual) para que compo-nham o acervo do PDA e do Centro de Informação e Documentação do MMA. Na medida do possível, sugere-se ainda que sejam produzidas cópias dos ma-teriais em quantidade suficiente para serem distribuídas nas Salas Verdes mais próximas de onde o projeto será executado, informações que podem ser facil-mente adquiridas acessando o site do projeto no endereço www.mma.gov.br/ea.

4.2. Disseminação dos resultados e das lições aprendidas

Disseminar as experiências realizadas e os conhecimentos gerados pelos projetos faz parte dos objetivos específicos do PDA. No PDA Mata Atlântica a disseminação está associada ao monitoramento das experiências. Os produtos do monitoramento deve-rão contribuir, desta forma, para a difusão e a disseminação das informações e apren-

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dizados gerados a partir das experiências. Além disso, os projetos podem prever ou-tras formas de divulgação dos materiais produzidos e das experiências vivenciadas, tais como a divulgação periódica de notícias, relatos, registros fotográficos ou escritos das experiências no site do MMA, a criação ou participação em conselhos, fóruns ou redes de relacionamento e troca de informações, entre outras.

5. Prazos

A apresentação e o processo de análise e julgamento dos projetos deverão obe-decer aos prazos estabelecidos nesta Chamada, conforme quadro abaixo:

Lançamento da Chamada 18 de fevereiro de 2010

Recebimento das propostas (data limite para postagem)

19 de abril de 2010

Análise e julgamento das propostas 20 de maio de 2010

Previsão de divulgação dos resultados 28 de maio de 2010

6. Habilitação das Entidades Proponentes

Poderão participar desta seleção pública de propostas instituições privadas brasileiras, sem fins lucrativos, que não apresentem pendências com o PDA e com o Ministério do Meio Ambiente. Estão credenciados a submeter propostas e receber recursos as ONGs, movimentos sociais e organizações comunitárias, com mais de um ano (12 meses) de registro legal e que possuam claramente definida, em seus estatutos, pelo menos uma das seguintes ações: defesa, conservação, recuperação ou uso sustentável dos recursos naturais.

As propostas devem ser apresentadas por apenas uma das organizações que componham o coletivo de parceiros do projeto.

A entidade proponente será responsável por todos os procedimentos administrativos (transferência de recursos e prestações de contas, comprovação da contrapartida) frente a Secretaria Técnica do PDA.

Para se habilitarem, as entidades proponentes devem apresentar os seguintes documentos, em uma via.

• Ata de eleição e posse da atual administração;• Estatuto em vigor;• Comprovação de existência legal mínima de 12 (doze) meses e atribuições

estatutárias para atuação na área de meio ambiente, com histórico de atuação

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comprovada na área ambiental ou registro no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CNEA / CONAMA, quando existir;

• Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

• Comprovação de experiência na implementação de programas similares ao tema escolhido, por meio de apresentação de currículo institucional;

• Termos de compromisso com parceiros para a execução do projeto, assinados por seus respectivos representantes legais, confirmando a participação no projeto e informando seu papel na parceria. Essas parcerias devem ser constituídas, preferencialmente, com entidades não-governamentais, instituições de ensino e pesquisa ou entidades diretamente responsáveis por atos relevantes ao tema escolhido;

• Declaração da proponente de que a entidade não está inscrita no Cadastro de Inadimplentes – CADIN, do Banco Central, não possui títulos protestados, não está em débito com o INSS e com o FGTS.

7. Critérios de Elegibilidade das Propostas

Para aprovação das propostas, estas devem:

• Atender às condições estabelecidas nesta Chamada e no tema escolhido, com o correto preenchimento do Formulário de Apresentação de Propostas e o envio da proposta impressa em duas (2) cópias e em versão eletrônica (disquete ou CD) à ST-PDA;

• Ainda junto ao formulário apresentar os seguintes anexos:

- carta do representante legal da instituição proponente formalizando a proposta;

- cópia simples de todos os documentos necessários para habilitação da entidade proponente, listados no item 6 desta Chamada (uma via para cada documento);

• As organizações proponentes deverão, na etapa de descrição do contexto e justificativa dos projetos, estabelecer relações de coerência entre as propostas apresentadas e as ações executadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pela gestão das políticas públicas que são relevantes ao tema escolhido.

8. Itens Não-Financiáveis

Não serão financiadas, com recursos disponibilizados pelo PDA Mata Atlântica, as despesas referentes a:

• taxa de administração ou similar;

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• elaboração da proposta apresentada;• gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de

remuneração ao pessoal com vínculo empregatício com instituições da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta;

• pagamentos de taxas (exceto taxa de manutenção de conta corrente), impostos, multas, juros ou correção monetária, inclusive, decorrentes de pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

• pagamento de dividendos ou recuperação de capital investido;• compra de ações, debêntures ou outros valores mobiliários;• financiamento de dívida;• aquisição de bens imóveis e;• publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social,

que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou pessoas, servidores ou não das instituições proponentes ou executoras.

9. Contrapartida

Todas as propostas submetidas ao PDA Mata Atlântica devem apresentar recursos de contrapartida (CP). Contrapartida é a parcela de custos assumida pela entidade proponente / executora e deve sempre estar incluída no custo total do projeto, obedecidos os limites de, no mínimo, 20% e, no máximo, 100% do valor solicitado.

A aplicação de tais recursos deverá ser comprovada à Secretaria Técnica do PDA por intermédio de apresentação de comprovantes, tanto para recursos alocados como para pagamento de despesas. Todas as despesas de contrapartida previstas no projeto serão objeto de verificação pela Secretaria Técnica, pelo doador e por auditoria do Ministério Público.

Podem ser considerados contrapartida os seguintes recursos:• Recursos humanos: valores correspondentes a salários dos membros da

equipe e/ou de técnicos envolvidos na execução de projetos financiados por outras fontes. Se não houver pagamento de salário, o valor do trabalho voluntário poderá ser estimado, tomando-se por base os valores de mercado.

• Contribuição da população: essa contribuição poderá ser em forma de trabalho, dinheiro ou bens (doação de material para construir um local de reuniões, mutirões, alimentação doada para encontros e outros).

• Equipamentos e material permanente: o uso da infraestrutura existente (máquinas, veículos, construções, equipamentos) só poderá ser considerado contrapartida se os itens não tiverem sido adquiridos com recursos do PDA. O valor a ser considerado deverá equivaler ao uso de determinado bem, no período e nas atividades do projeto, e não o valor de venda do bem.

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• Recursos financeiros: são recursos provenientes da própria entidade proponente ou de outras fontes, os quais serão alocados para atividades fim do projeto. Em nenhuma hipótese admite-se duplo financiamento, isto é, custos cobertos por outras fontes não podem ser financiados pelo PDA / Mata Atlântica. Despesas decorrentes do pagamento de taxas e impostos sobre a aquisição de bens, obras e serviços, fundo rotativo do empreendimento e pagamento de salários da equipe do projeto podem ser consideradas parte dessa contrapartida.

10. Encaminhamento das Propostas

As propostas deverão ser apresentadas em formulário próprio, disponível no endereço: http://www.mma.gov.br/pda

As propostas deverão ser remetidas pelo Correio, em envelopes lacrados, com a identificação “CHAMADA 09” na parte externa do envelope, para a Secretaria Técnica do PDA, no seguinte endereço:

“CHAMADA 09”Secretaria Técnica do PDAProjetos Demonstrativos PDA – Mata Atlântica Esplanada dos Ministérios, Bloco B – 7o. Andar, sala 717CEP.: 70068-900 - Brasília-DF

A remessa pelos Correios deverá ser feita mediante Registro, devendo o Formulário de Recebimento ser preenchido com o nome e o endereço da instituição proponente, além de apresentar o nome da pessoa responsável pela apresentação do projeto com telefone e fax para contato (com DDD), além do endereço de email, se houver.

No envelope deverá constar claramente a referência desta chamada e do tema para o qual o projeto é proposto:

PDA Mata Atlântica / Chamada 09: Tema XX (I, II ou III) - Proposta de Apoio a

• Estratégias de Capacitação em Gestão Participativa de Unidades de Conservação;

• Adequação Ambiental de Imóveis Rurais na Mata Atlântica; ou

• Capacitação para Elaboração e Implementação de Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica e Elaboração de Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica demonstrativos.

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Cada entidade poderá se candidatar com até duas propostas diferentes, mas apenas uma poderá ser apoiada.

Será requerida a apresentação do projeto em 2 (duas) vias impressas não encadernadas, numeradas e ordenadas seqüencialmente, com rubrica obrigatória do coordenador do projeto em cada página, acompanhada, ainda, de 1 (uma) via eletrônica (disquete ou CD).

11. Análise e Julgamento das Propostas

Encerrado o prazo para recebimento de propostas, a Secretaria Técnica fará a análise inicial para verificar o atendimento das exigências quanto ao enquadramento das propostas e habilitação das proponentes nos termos desta Chamada. As propos-tas que não se enquadrarem nessas especificações serão devolvidas à proponente.

As entidades terão seus projetos analisados por uma Câmara Técnica, composta por especialistas convidados pela Secretaria Técnica. O processo de análise ocorrerá conforme os procedimentos e critérios descritos no item correspondente na descrição de cada Linha Temática – Critérios para Análise Técnica de Projetos.

Os projetos serão classificados por pontos obtidos, conforme tabela apresentada a seguir, sendo, posteriormente, submetidos à decisão da Comissão Executiva do PDA e, em seguida, encaminhados para a obtenção da não-objeção do financiador.

Tanto a Câmara Técnica como o financiador poderão estabelecer condicionantes e fazer recomendações ao projeto.

12. Divulgação dos Resultados

Os resultados serão informados diretamente pela Secretaria Técnica do PDA e disponibilizados na Internet, no endereço eletrônico do MMA:

http://www.mma.gov.br/pda

13. Assinatura do Contrato

As entidades com propostas aprovadas serão convocadas para apresentação da documentação original de habilitação das proponentes e assinatura do contrato.

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Além da documentação exigida no item 6 - Habilitação das Entidades Proponentes, para assinatura do contrato será exigida a seguinte documentação:

• Regularidade junto à Fazenda Federal (certidão negativa de tributos e contribuições federais), à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (certidão quanto à dívida ativa da União) e à Fazenda Estadual e Municipal;

• Regularidade relativa à Seguridade Social, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;

• Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal.

A título de comprovação desta documentação, será admitida a apresentação dos documentos em original, em cópia autenticada por cartório ou, ainda, na forma de publicação em imprensa oficial.

O não atendimento à convocação num prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da notificação ou a não aceitação do termo de contrato caracterizará a desistência da instituição.

14. Disposições Gerais

Uma mesma organização que esteja implementando projetos de âmbito local e regional, ou do Componente Consolidação do PDA poderá apresentar até duas propostas em resposta a dois temas contidos nesta Chamada Nacional, porém terá aprovada no máximo uma proposta.

Uma mesma instituição poderá ser parceira em outros projetos, sem prejuízo para

o(s) projeto(s) em que figure como proponente. No caso de mais de dois projetos relacionados à esta Chamada enviados pela mesma instituição proponente, as três ou mais propostas serão considerados inabilitadas, por não estarem em concordância com os termos desta chamada.

É um princípio do PDA estimular a formação e o fortalecimento de parcerias para a implementação das propostas. No PDA Mata Atlântica pelas especificidades relacionadas a sua temática, estas são ainda mais importantes, projetos que apresentarem estratégias consistentes de formação e fortalecimento de parcerias, serão valorizados na análise.

No caso de sobreposição entre áreas de abrangência de duas ou mais propostas, que implique duplicidade de esforços, somente a que receber melhor classificação, segundo os critérios definidos nesta Chamada, será passível de apoio.

As instituições parceiras que integrem a execução da proposta selecionada deverão reportar-se unicamente à instituição proponente, não adquirindo direitos ou recebendo recursos diretamente do PDA Mata Atlântica.

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Não será admitida a agregação de documentos e substituições, acréscimos ou modificações no conteúdo das propostas encaminhadas depois de esgotado o prazo fixado para apresentação das mesmas.

Quaisquer materiais, produtos, publicações, apresentações realizadas no âmbito dos projetos apoiados devem apresentar a logomarca do PDA, do Ministério do Meio Ambiente, do Governo Federal, da Cooperação Brasil-Alemanha, e do KfW Entwicklungsbank, de modo a garantir a publicidade do apoio recebido.

Serão inabilitadas propostas que não obedecerem rigorosamente os termos e disposições desta Chamada.

As propostas e os documentos das entidades inabilitadas ou não selecionadas serão colocados à disposição das instituições proponentes na Secretaria Técnica, a partir da data de divulgação dos resultados. Os não reclamados até 60 (sessenta) dias da data fixada serão descartados.

Para todos os efeitos legais, as disposições descritas nesta Chamada e no manual do PDA Mata Atlântica, bem como os projetos aprovados das instituições proponentes, serão parte integrante e complementar de cada instrumento jurídico assinado, independentemente de transcrição.

A critério da Secretaria Técnica do PDA, ouvida a Comissão Executiva, os valores e percentuais consignados para esta Chamada poderão ser alterados em razão de eventuais mudanças ou determinações superiores na ordem econômica do país.

A Comissão Executiva do PDA é a autoridade competente para homologar o resultado final da presente Seleção de Propostas, para decidir quanto à inabilitação de proponentes ou desqualificação de propostas, julgamento de casos especiais, anulação parcial ou total desta Seleção, bem como quanto à sua revogação. As decisões pertinentes à anulação ou revogação, assim como aquelas relativas à aplicação das penalidades previstas, serão comunicadas pela Secretaria Técnica do PDA. Não serão aceitos recursos à decisão da Comissão Executiva.

Após decisão da Comissão Executiva, as propostas selecionados serão enviados ao KfW Entwicklungsbank para manifestação de eventuais objeções.

A qualquer tempo esta Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.

Informações e esclarecimentos complementares pertinentes a esta Seleção de Projetos poderão ser obtidos diretamente na Secretaria Técnica do PDA.

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SUBPROGRAMA PROJETOS DEMONSTRATIVOS - PDA

Secretaria Técnica do PDAProjetos Demonstrativos PDA – Mata Atlântica Esplanada dos Ministérios, Bloco B – 7o. Andar, sala 717CEP 70068-900 Brasilia-DFTel.: (61) 3317.1870Fax.: (61) 3317.1864Correio Eletrônico: [email protected] e [email protected] Endereço Eletrônico: www.mma.gov.br/pda

ANEXOS – Descrição e Condições dos Temas desta Chamada

1. Tema Estratégico I: ESTRATÉGIAS DE CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PARTICIPATIVA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

1.1. Contexto e justificativa

A criação e implantação de Unidades de Conservação - UCs é um importante ins-trumento para preservar a biodiversidade in situ. No Brasil, essas ações são regula-mentadas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, que instituiu dois grupos de UCs: as de proteção integral e as de uso sustentável.

Segundo o SNUC, o objetivo básico das Unidades de proteção integral é preser-var a natureza, sendo admitido o uso indireto dos recursos naturais. Nas Unidades de uso sustentável o objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sus-tentável dos recursos naturais.

A preocupação com a quantidade e qualificação dos responsáveis pela gestão das UCs é antiga, embora ainda seja necessário avançar muito para a efetiva gestão das UCs. Recentemente, instituições governamentais e não-governamentais têm intro-duzido o tema em seus programas, visando suprir as lacunas ainda existentes.

Na gestão de UCs verifica-se a existência de dois contextos em que são definidas e se desenvolvem as funções de gestão:

i) contexto interno: a organização da Unidade de Conservação e suas relações com a instituição responsável por sua gestão; e,

ii) contexto externo: compreendido como a rede interinstitucional da sociedade lo-cal, as diferentes esferas de governo e o contexto ambiental regional. Vários atores dos dois contextos interagem e interferem no processo de gestão.

Os processos formativos no âmbito desta Chamada devem envolver os atores e instituições que atuam no interior e entorno de UCs da Mata Atlântica, potencializando

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a gestão das Unidades de Conservação contempladas pelos projetos, além de contri-buir para a elaboração e/ou implementação dos Planos de Manejo. Espera-se contri-buir para efetivar os objetivos que nortearam a criação das Unidades por meio do de-senvolvimento de competências e habilidades dos diversos atores envolvidos com as UCs, desde a equipe técnica responsável pela Unidade, até os membros dos conse-lhos gestores, passando pelas organizações/ instituições locais que atuem em parce-ria. Os projetos também poderão desenvolver ações formativas por meio do estímulo a atividades de ecoturismo e ao planejamento de atividades sustentáveis com as popu-lações locais, a exemplo daquelas que residem na zona de amortecimento.

A formação continuada em gestão participativa de UCs, além de fortalecer o SNUC, condiz com o plano de trabalho de áreas protegidas estabelecido pela Conven-ção sobre a Diversidade Biológica – CDB, ratificado pelo Brasil em fevereiro de 2004, durante a 7a Conferência das Partes, na Malásia. Particularmente, está em acordo com os objetivos de: (1) melhorar substancialmente o planejamento e a gestão de áreas protegidas, considerando as bases locais; (2) promover e garantir o envolvimen-to de comunidades locais e indígenas e de partes relevantes interessadas; (3) estabe-lecer um ambiente político, institucional e socioeconômico capacitado para áreas pro-tegidas; (4) desenvolver a capacidade de planejar, estabelecer e gerenciar áreas pro-tegidas; e (5) fortalecer a comunicação, a educação e a conscientização pública.

1.2. Objetivos deste Tema na Chamada

Este Tema destina-se à seleção de propostas que visem a implementação de es-tratégias e ações de formação continuada para a gestão participativa de Unidades de Conservação, incluindo atividades de capacitação, educação ambiental e comunica-ção nas áreas em que existirem áreas protegidas das categorias previstas no SNUC e seus entornos. Quando as UCs contempladas pelo projeto selecionado já possuírem Plano de Manejo em fase de implementação, as atividades deverão ser executadas de acordo com os Planos, além de considerarem os objetivos estabelecidos pela CDB. Quando as UCs em que as ações serão desenvolvidas ainda não possuírem Plano de Manejo, a instituição proponente do projeto, os gestores das UCs e a comunidade resi-dente no interior e/ou entorno devem discutir de que maneira a experiência adquirida por meio do projeto demonstrativo pode ser considerada e abarcada no futuro, quando da elaboração dos Planos de Manejo e, preferencialmente, indicar esta como uma das atividades do próprio Projeto.

Esta iniciativa deve beneficiar diferentes tipos de atores envolvidos na gestão das UC e nas questões socioambientais de suas áreas de abrangência, fortalecendo a gestão participativa das UC e os processos de comunicação e educação ambiental de-senvolvidos localmente. Serão apoiadas propostas a serem implementadas dentro da área da Mata Atlântica definida pela Lei no 11.428/2006 e Decreto no 6.660/2008.

1.3. Características das propostas

1.3.1. Diretrizes

• As ações de formação devem buscar o fortalecimento e a efetiva implementa-ção do SNUC, considerando suas diferentes esferas de implementação.

• O processo formativo deve ser realizado de forma descentralizada, transparen-te e participativa, incentivando o envolvimento e promovendo, na medida do

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possível, o protagonismo dos diversos atores na gestão das UCs e de seus en-tornos.

• As metodologias devem possibilitar a construção continuada de conhecimento, reconhecendo e estabelecendo diálogos com as experiências e o conhecimen-to local, priorizando uma abordagem de ação e reflexão com foco no aprender fazendo.

• As metodologias devem prever a incorporação de espaços educativos em ser-viço, visando propiciar o acompanhamento dos educadores em processos es-pecíficos da gestão participativa das Unidades de Conservação, conforme ne-cessidade identificada/priorizada no decorrer da capacitação. Exemplos de pro-cessos participativos são a formação e capacitação do conselho, elaboração do plano de manejo, programas de educação ambiental, programas de integra-ção com entorno, entre outros.

• Cada projeto deve contemplar pelo menos duas UCs federais cujas localiza-ções propiciem um trabalho de gestão conjunta, podendo incluir UCs estaduais e municipais que se situam no mesmo contexto geográfico. Podem ser contem-plados também Mosaicos de Unidades de Conservação que tenham participa-ção de UCs federais.

1.3.2. As propostas deverão contribuir para:

• a ampliação das competências e habilidades que incrementem e potencializem a gestão participativa das unidades de conservação e seus principais instru-mentos de gestão (Planos de Manejo e Conselhos Gestores, por exemplo);

• a construção e a implementação de estratégias de formação continuada em gestão participativa de UCs na Mata Atlântica;

• a construção e implementação de estratégias de comunicação com carater educativo que potencializem o diálogo entre os gestores e técnicos das UCs e a sociedade de sua região de abrangência;

• a construção de um ambiente favorável à gestão articulada de grupos de UCs ou de Mosaicos;

• a execução de atividades que visem a elaboração e para a implementação dos Planos de Manejo das UCs, conforme couber em cada caso;

• fortalecer a articulação interinstitucional, visando à soma e à integração de ca-pacidades na constituição e o fortalecimento de uma rede que garanta a imple-mentação contínua e qualificada de ações de formação para a gestão participa-tiva de UCs;

1.3.3. As propostas deverão atender aos seguintes públicos:

• Profissionais diretamente envolvidos em atividades relacionadas à gestão de UCs;

• Membros dos conselhos gestores de UCs;

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• Representantes das três esferas de governo (federal, estadual e municipal, conforme o caso) envolvidos na gestão de UC e nas questões socioambientais de sua região de abrangência;

• Representantes da sociedade civil atuantes dentro ou no entorno de UCs, co-munidades residentes e demais atores/instituições que residam ou atuem no interior ou entorno das UCs, incluindo populações tradicionais e indígenas, or-ganizações comunitárias, ONGs e iniciativa privada.

1.3.4. Aspectos a serem observados no planejamento e na implementação das atividades:

• A construção da proposta deve ser elaborada num contexto de parceria entre organizações da sociedade civil e as instituições gestoras das Unidades de Conservação, especialmente da esfera federal (ICMBio).

• Os projetos devem prever, como primeira atividade, a realização de um diagnó-stico rápido da gestão participativa das UCs que o projeto visa abarcar. Deve ser elaborado um documento sucinto contendo: a situação atual das UCs envo-lvidas/beneficiadas pelo projeto; a metodologia utilizada para realização do dia-gnóstico; quais os públicos/instituições envolvidos; quais os indicadores utiliza-dos; e como a instituição proponente e suas parceiras pretendem acompanhar e mensurar se houve ou não incremento/melhoria na qualidade da gestão parti-cipativa das UCs. Ou seja, os projetos devem buscar respostas para as seguin-tes perguntas: 1. Qual o ponto de partida? 2. Onde queremos chegar?/Quais resultados esperamos atingir? 3. Como faremos e como mediremos os avan-ços? 4. O que será produzido?

OBS: As informações produzidas no diagnóstico deverão subsidiar o aperfei-çoamento da proposta de capacitação, portanto o tempo destinado a esta ativi-dade não deve comprometer o desenvolvimento das ações formativas, que são o objetivo desta chamada.

• A duração das ações de capacitação devem ser claramente definidas.

• As formas de acompanhamento e avaliação das atividades formativas e produ-tos esperados dos educandos e dos educadores devem ser descritas de forma clara e concisa, priorizando metodologias participativas e qualitativas de avalia-ção;

• As atividades formativas devem abordar, dentre outros os seguintes aspectos:

1. A relação entre as questões sociais e ambientais locais (relacionar também com as questões mundiais ambientais);

2. Conceitos que permeiam a gestão ambiental pública (pressupostos, instru-mentos, conflitos);

3. A relação entre UCs e o desenvolvimento local na Mata Atlântica (histórico e atualidades sobre o SNUC e a Mata Atlântica);

4. O papel do conselho gestor no fortalecimento da gestão participativa (concei-tos de participação, cidadania, representatividade, legitimidade, conselhos gestores, etc);

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5. A construção de propostas de aplicação prática para a gestão participativa das UCs integrantes do projeto (elaboração e aplicação de planos de ação participativos com objetivos, metas, responsabilidades, prazos, avaliação);

6. A legislação que rege a(s) categoria(s) UC(s) abrangidas e a legislação am-biental aplicável à zona de amortecimento;

7. Atividades e usos admitidos nas UCs e na zona de amortecimento;8. Parcerias e apoios locais para a gestão e manutenção das UCs e da qualida-

de de vida das populações residentes no interior ou no entorno;9. Ecoturismo e outras atividades sustentáveis e de geração de renda para as

populações locais e;10. Visitação, pesquisa e atividades de educação ambiental nas UCs.

• Definir a área geográfica de abrangência da proposta, considerando o potencial para a construção de formas de gestão integrada de UCs e a logística neces-sária para viabilizar o acompanhamento e atividades educativas em serviço.

• Apresentar como a metodologia de ensino/aprendizagem, os materiais e a lin-guagem utilizados durante as atividades formativas serão adequados aos dife-rentes públicos e levarão em consideração as diferenças regionais (sociocultu-rais) e os objetivos das diferentes categorias de UC.

• Descrever as competências profissionais e habilidades pessoais a serem de-senvolvidas, carga horária, duração, conteúdo, material didático, número de alunos e número de turmas previstas, bibliografia, metodologia de ensino e os processos de avaliação que serão utilizados.

• Informar o número de ciclos de capacitação que espera-se implementar no pe-ríodo de vigência da proposta, uma vez que pode-se prever mais de um ciclo de capacitação, considerando grupos menores ou de regiões específicas.

• Indicar a forma de divulgação do processo de capacitação continuada.

• Prever a emissão de certificado no fim das atividades além dos critérios e das formas de seleção dos estudantes.

1.3.5. Equipe técnica

As organizações proponentes deverão garantir nas propostas pelo menos um pro-fissional com dedicação exclusiva, responsável pela coordenação do projeto. É reco-mendável a formação de equipe multidisciplinar composta por profissionais com co-nhecimentos e experiências em educação, em processos de formação continuada, em gestão participativa de Unidades de Conservação e nos principais instrumentos de ge-renciamento das Unidades de Conservação (Planos de Manejo e conselhos gestores).

1.4. Estrutura de apresentação das propostas

As propostas apresentadas deverão ser elaboradas de acordo com o formulário pertinente ao tema, anexo nesta Chamada.

Na definição das estratégias, as propostas devem apresentar o detalhamento das metas e atividades, conforme previsto no formulário. Deverão, portanto, ser detalha-dos: o número de atividades de capacitação, o tipo de público, o material didático a ser utilizado ou elaborado, os instrutores a serem contratados etc. A proposta deve neces-

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sariamente ter coerência entre as atividades que serão realizadas, o cronograma pro-posto e o orçamento apresentado.

As propostas apresentadas devem conter um plano de trabalho detalhado, pre-vendo todas as atividades relacionadas na estratégia de implementação descrita abaixo (item 1.4.2.).

As propostas deverão anexar documentação que comprove o envolvimento e a concordância dos gestores das Unidades de Conservação com o desenvolvimento das atividades. Quando a UC ainda não tiver responsável pela gestão local, deverá ser apresentada a concordância da instituição responsável pela gestão.

O prazo de execução dos projetos é de até 24 meses, improrrogáveis, devendo as atividades serem finalizadas até agosto de 2012 e os relatórios finais de execução físi-ca e financeira serem enviados até setembro de 2012.

1.4.1. Instância de acompanhamento

Visando construir uma estratégia de gestão participativa, dinâmica e adaptativa, e considerando as alterações de contexto que possam surgir ao longo da implementa-ção dos projetos, será constituída uma instância de acompanhamento dos projetos, formada por técnicos do PDA (para tratar de questões relativas à execução financeira), ICMBio, SBF/MMA e parceiros (para tratar de questões técnicas). Essa instância terá como responsabilidades apoiar as entidades proponentes na construção e acompa-nhamento dos seus respectivos Planos de Monitoria e propor adequações de rumo que porventura tornem-se necessárias ao longo da execução das atividades previstas nos projetos. 1.4.2. Estratégia de implementação

As propostas apresentadas devem trazer a descrição detalhada de todas as ativi-dades a serem desenvolvidas durante o projeto, os resultados e/ou produtos espera-dos, um cronograma de ação e o orçamento detalhado necessário para cada execu-ção de cada etapa. É necessário que todas as compras de bens duráveis seja descri-ta, orçada e justificada e que as contratações sejam acompanhadas do termo de refe-rência que descreve, justifica e qualifica os profissionais/empresas e serviços a serem prestados (atividades a serem desenvolvidas e produtos a serem entregues), os valo-res a serem pagos e o tempo de duração dos serviços. O não enquadramento das es-tratégias do projeto ao tema da Chamada será um fator de desqualificação da propos-ta.

A implementação dos projetos prevê as seguintes ações:

1. Buscando garantir maior articulação e integração entre os projetos aprovados, o marco zero das atividades será uma oficina para socialização de informa-ções entre representantes das propostas aprovadas e a instância de acompa-nhamento, que será realizada em Brasília com duração de até 3 dias. Desta forma, as propostas apresentadas já devem prever recursos para passagens e diárias (hospedagem, deslocamento e alimentação) de, pelo menos dois repre-sentante de cada projeto sendo, preferencialmente, um responsável pela área técnica e outro responsável pelo acompanhamento financeiro do projeto.

Durante a oficina serão construídas as diretrizes para elaboração do Plano de Monitoria de cada projeto, além de estratégias de incentivo à participação da

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comunidade local, estratégias para integração entre os diferentes projetos e instituições e para a disseminação das experiências local e regionalmente.

A Instância de Acompanhamento do projeto organizará a oficina e será a res-ponsável pela sistematização e distribuição dos seus resultados finais.

2. Realização do diagnóstico da gestão participativa das UCs abarcadas pelo projeto, conforme descrito anteriormente, com a definição de indicadores e me-todologia para acompanhamento das atividades do projeto.

3. Aprimoramento da proposta de formação em função das demandas especí-ficas identificadas no diagnóstico, caso necessário. Nesta etapa, devem ser identificados e, se necessário, elaborados novos materiais didáticos, lembran-do que é importante ter como referência projetos políticos pedagógicos, parâ-metros curriculares básicos, experiências, metodologias e materiais já existen-tes.

4. Implementação das atividades formativas previstas no projeto. Deve-se bus-car envolver o maior número possível de pessoas/instituições, desde que ga-rantida a qualidade da capacitação.

5. Acompanhamento técnico e financeiro e avaliação dos projetos. Deverá ser prevista e realizada como uma atividade contínua a ser realizada tanto pe-los coordenadores e técnicos da instituição proponente quanto pela Instância de Acompanhamento composta por integrantes do ICMBio, PDA e parceiros. O proponente deverá enviar relatórios de execução técnica e financeira se-mestrais, conforme orientações e modelos previstos pelo PDA, em que indica-rá as atividades executadas no período, os públicos e resultados atingidos e os recursos investidos.

Ainda como atividade permanente, a equipe do ICMBio e parceiros realizará vi-sitas técnicas periódicas.

Ao final do projeto, deverá ser enviado um Relatório Final (Técnico e Financei-ro) que contemple, de maneira geral, os principais acontecimentos e produtos do projeto, comparando o diagnóstico inicial com os resultados obtidos de ma-neira que possibilite identificar e justificar se houve incremento/melhoria na gestão participativa das UCs.

O proponente deverá manter diálogo permanente com a Instância de Acom-panhamento do projeto, enviando relatos, registros fotográficos e escritos das atividades executadas que possam dar visibilidade ao projeto, além de buscar solucionar, conjuntamente, as dificuldades encontradas e viabilizar alternativas para melhoria/adaptação das propostas.

1.4.3. Critérios Específicos de Elegibilidade das Propostas

As propostas devem ser apresentadas por entidades articuladas em parcerias, in-tegrando, além de ONGs como proponentes, preferencialmente, instituições de ensino formal ou não formal, e organizações responsáveis diretamente pela Gestão de Unida-des de Conservação. A instituição proponente será responsável pelo contrato e pela aplicação da contrapartida, inclusive das instituições parceiras.

1.5. Recursos Disponíveis

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Por meio desta Chamada, a instituição financiadora do PDA disponibilizará R$ 1.480,000,00. O valor máximo por projeto a ser solicitado como apoio, excluindo-se a contrapartida, é de R$ 370.000,00.

Serão selecionadas até seis propostas, podendo concorrer tanto as instituições já apoiadas nas Chamadas 2 e 4 do PDA Mata Atlântica como entidades ainda não con-templadas. Não poderão participar instituições contempladas na Chamada 5 – Cons-trução de Conhecimentos em Rede, do PDA Mata Atlântica.

1.6. Itens Financiáveis

Nesta Linha Temática somente poderão ser apoiadas, com recursos do PDA Mata Atlântica, as despesas identificadas abaixo:

• material de consumo; • custos administrativos, como luz, água, telefone, aluguel, necessários para o

funcionamento das entidades proponentes/executoras (até 15% do valor total solicitado ao PDA Mata Atlântica);

• equipe permanente do projeto; • contratação de serviços de terceiros – pessoas físicas e jurídicas; • viagens e seminários (passagens e diárias)• máquinas e equipamentos (desde que as atividades previstas justifiquem ple-

namente essas aquisições).

1.7. Processo e Critérios para Análise Técnica das Propostas nesta Linha Temática

PLANILHA DE AVALIAÇÃO QUANTITATIVAITENS DE AVALIAÇÃO PONTOS

(DE 0 A 5)PESO PONTUAÇÃO

FINAL1. Diversidade de atores envolvidos (número de parcerias horizontais com representações institucionais e compromissos formalmente definidos)

3

2. Potencial de contribuir para a implementação do SNUC

3

3. Capacidade técnica e experiência de trabalho da proponente.

3

4. Coerência entre objetivos, metas e atividades propostas

3

5. Caráter demonstrativo, multiplicador e poten-cial de continuidade do projeto após a fase de fi-nanciamento do PDA

3

6. Coerência entre cronogramas de execução e desembolso

2

7. Potencial inovador da proposta 28. Participação de jovens e mulheres 29. Perfil e experiência da equipe/instituições en-volvidas no projeto

3

10. Participação dos gestores e da comunidade residente ou do entorno das UCs

3

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11. Estratégias consistentes de comunicação e disseminação

2

12. Estratégia de monitoria e avaliação 2TOTAL AVALIAÇÃO QUANTITATIVA FINAL Total Pontuação Final x 2 = [ ] 31

[ ] RECOMENDADO [ ] NÃO RECOMENDADO

Após o recebimento das propostas, a Secretaria Técnica do PDA, ICMBio e SBF/MMA farão a triagem técnica, comporão e convocarão uma Câmara Técnica que será responsável pela avaliação dos projetos e poderá indicar condicionantes e recomendações às propostas.

A Câmara Técnica deverá emitir um parecer global, composto pela Avaliação Quantitativa Final e por uma Avaliação Qualitativa, que classifica a proposta de projeto entre as seguintes alternativas:

• Recomendado (RE) – quando a proposta atende ao conjunto dos critérios da análise técnica, atingindo pontuação na Avaliação Quantitativa Final igual ou superior a sete;

• Não-Recomendado (NR) – quando a proposta não atende aos critérios de análise técnica de projetos e não apresenta condições mínimas de reformulação, atingindo pontuação inferior a sete no parecer global.

Critérios de desempate – em caso de empate, será selecionada a proposta que apresentar maior pontuação na soma dos itens de avaliação: n° 1 – Diversidade de atores envolvidos; n° 2 – Potencial de contribuir para a implementação do SNUC e; n° 3 – Capacidade e experiência de trabalho da proponente. Caso permaneça o empate, será selecionada a proposta que obtiver maior pontuação na soma dos itens de avaliação: n° 4 – Coerência entre objetivos, metas e atividades propostas; n° 5 – Caráter demonstrativo, multiplicador e potencial de continuidade do projeto após a fase de financiamento do PDA e; n° 10 – Participação dos gestores e da comunidade residente ou do entorno das UCs.

As propostas recomendadas pela Câmara Técnica serão encaminhadas à Comissão Executiva para julgamento. A Câmara Técnica e a Comissão Executiva poderão indicar condicionantes e recomendações ao projeto. As propostas aprovadas pela Comissão Executiva serão submetidas à análise financeira a ser realizada pela equipe do PDA, que proporá os ajustes e adequações que se fizerem necessários. Em seguida, PDA encaminhará as propostas selecionadas ao KfW que, como instância financiadora, dará a palavra final na aprovação ou não do projeto, por meio de emissão do documento de não objeção.

1.8. Bibliografia sugerida para subsidiar/orientar a elaboração das propos-tas

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A seguir serão listados os documentos que podem ser utilizados como inspiração para a formulação de propostas. Os documentos citados possuem princípios norteado-res, diretrizes e modelos de projetos políticos pedagógicos que podem ser úteis para aqueles que desejam apresentar propostas coerentes com as políticas públicas ambi-entais em execução pelo governo federal:

• Gestão participativa em unidades de conservação: Mata Atlântica do Sudeste e Goiás / Luciana Antonini, Clarissa Magalhães, Letícia Nóbrega de Mello; organização Luciana Antonini. São Paulo: Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, 2009.

• Educação ambiental e gestão participativa em unidades de conservação . Loureiro, Carlos Frederico B.; Azaziel, Marcus; Franca, Nahyda (Organizador). Ibama, 2005.

• Diagnóstico socioambiental do Parque Nacional da Tijuca e áreas do entorno. Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), Novembro de 2005. www.ibase.br

• Como o IBAMA exerce a Educação Ambiental. Cgeam-Ibama, 2006

• Participação comunitária no manejo de unidades de conservação: manual de técnicas e ferramentas. Maria Auxiliadora Drumond. Belo Horizonte: Instituto Terra Brasilis de Desenvolvimento Socioambiental, 2002.

• DiPUC. Diagnóstico Participativo de Unidades de Conservação. Projeto Doces Matas. Belo Horizonte, IEF/Ibama, 2002.

• Gestão Participativa do SNUC. MMA, 2004.

• Estratégia Nacional de Comunicação e Educação Ambiental no âmbito do SNUC (ENCEA)(documento em fase de consulta pública, produzido a partir de demandas do SNUC, PNAP, ProNEA e das Deliberações das CNMAs):http://www.mma.gov.br/estruturas/educamb/_arquivos/encea_docprel.pdfhttp://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=20&idMenu=6014http://encea.blogspot.com

• Mapeamentos, Diagnósticos e Intervenções Participativos no Meio Ambiente:http://www.mma.gov.br/estruturas/educamb/_arquivos/dt_15.pdf

• Programa Nacional de Formação de Educadores Ambientais (sugestões de di-retrizes, princípios e metodologias para processos formativos):http://www.mma.gov.br/estruturas/educamb/_arquivos/dt_08.pdf

• Projeto Político Pedagógico aplicado a Centros de Educação Ambiental e a Sa-las Verdes (como elaborar um PPP):http://www.mma.gov.br/estruturas/educamb/_arquivos/ceas_ppp.pdf

• Programa de Formação Continuada dos Analistas Ambientais do MMA (modelo de projeto político pedagógico):

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http://www.mma.gov.br/estruturas/educamb/_arquivos/dt_13.pdf

• Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA):http://www.mma.gov.br/estruturas/educamb/_arquivos/pronea3.pdf

• Educação ambiental em áreas protegidas – Uma abordagem crítica para educadores em formação (texto disponível em www.mma.gov.br/pda, como anexo a esta Chamada)

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2. Tema Estratégico II: ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE IMÓVEIS RURAIS NA MATA ATLÂNTICA

2.1. Descrição do Tema

Apoio financeiro a projetos de adequação ambiental dos imóveis rurais, promovendo a identificação, demarcação/recuperação e averbação de Reservas Legais e identificação, demarcação e recuperação de Áreas de Preservação Permanente.

2.2. Contexto e justificativa

Com a publicação do Decreto no 6514/08, que estabeleceu sanções para a não-averbação da Reserva Legal abriu-se uma oportunidade de implementar projetos para a correta identificação, demarcação e averbação das Reservas Legais (RL), bem como da identificação e demarcação das Áreas de Preservação Permanente (APP) em imóveis rurais. A adequação ambiental dos imóveis rurais, além de regularizar a situação dos imóveis perante a legislação ambiental, irá contribuir para mitigar os efeitos da fragmentação de habitats, proporcionar corredores locais de biodiversidade, proteção dos recursos hídricos e captura de carbono. Os projetos poderão prever atividades de apoio técnico aos detentores dos imóveis visando, quando for o caso, recuperação da RL e das APPs.

2.3. Objetivos deste Tema na Chamada

Este Tema desta Chamada destina-se à seleção de propostas que visem dar escala a ações de identificação, demarcação e averbação de reservas legais em imóveis rurais na Mata Atlântica. Os projetos deverão prever ações de articulação e envolvimento dos órgãos ambientais ou outras instituições habilitadas a aprovar a localização das Reservas Legais e ações de divulgação e mobilização dos detentores de imóveis rura-is para que estes realizem a adequação ambiental dos seus imóveis de acordo com o estabelecido no Código Florestal. Os projetos devem abranger no mínimo a totalidade do território de um Município, sendo desejável que atuem em mais de um Município, podendo também abranger uma ou várias micro-bacias. As propostas deverão prever as etapas necessárias para a identificação das Reservas Legais nos imóveis rurais, a instrução dos processos de aprovação da localização por parte das instituições habili-tadas e a respectiva averbação das Reservas Legais no Cartório de Registro de Imó-veis.

Os projetos deverão prever, ainda, a identificação e mapeamento das APPs nos imó-veis rurais em questão e prestar apoio técnico a ações de recuperação de RL e APP, quando for necessário.

2.4. Diretrizes para elaboração das propostas

a) As propostas devem descrever atividades, objetivos e indicadores bem concretos, dentro de um conjunto de ações bem definido, possibilitando assim avaliar seus avan-ços e os resultados de forma detalhada.

b) Cada proposta deve descrever a sua área de abrangência, identificando o(s) muni-cípio(s) envolvidos, a estimativa de imóveis rurais existentes no(s) município(s) e a es-timativa do número de imóveis a serem regularizados;

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c) A proposta deve considerar as seguintes ações mínimas e etapas:

• Aquisição ou obtenção de imagens de satélite (ou aerofotografia) de período recente e de alta resolução (resolução compatível para identificação dos remanes-centes de vegetação nativa, RL e APPs nos imóveis);• georreferenciamento e ortorretificação das imagens de satélite, quando neces-sário; • Mapeamento dos remanescentes de vegetação nativa e outros usos do solo considerados necessários para o trabalho, no município ou na região de abrangên-cia do projeto;• Campanha de mobilização dos detentores dos imóveis para a averbação da Reserva Legal e a delimitação das APP, privilegiando os agricultores familiares e as populações tradicionais;• Elaboração de mapas ou croquis de cada imóvel rural com base nas imagens de satélite, contemplando a melhor localização da RL (no mínimo 20%, conforme disposto no art. 16 do Código Florestal) observados o estágio de regeneração e conservação dos remanescentes de vegetação nativa, a possibilidade de conexão e formação de corredores ecológicos com APPs ou RL de imóveis vizinhos; • Elaboração e assinatura de termos de averbação para a apresentação ao Re-gistro Público de Bens Imóveis e acompanhamento da tramitação da averbação;• Instrução dos processos, no caso de áreas de posse mansa e pacífica, para assegurar a RL através de Termos de Ajustamento de Conduta, contemplando compromisso de proteção da área e averbação, assim que for emitida escritura de-finitiva, bem como a apresentação dos termos para o registro público e acompa-nhamento da sua tramitação.• Nos casos de constatação da existência de remanescentes de vegetação nati-va em percentual inferior aos 20% exigidos de RL para imóvel, elaboração de com-promisso de recuperação do percentual faltante de acordo com o disposto no Códi-go Florestal.• Previsão de prestação de apoio técnico para a recuperação, nos casos de imó-veis com área de Reserva Legal insuficiente ou necessidade de recuperação de APP.

Para que estas etapas possam ser realizadas com sucesso e para ganhar escala, su-gere-se que a entidade proponente e as entidades parceiras (municípios, associações ou consórcios de municípios ou outras instituições interessadas) obtenham, quando ainda não existir, do Órgão Estadual do Meio Ambiente – OEMA, a delegação da atri-buição de autorizar a localização da Reserva Legal dos imóveis rurais e a instrução dos termos de averbação ou de compromisso de proteção, em caso de posse. Na apresentação das propostas deverão ser apresentadas evidências da anuência do OEMA com este procedimento.

As entidades proponente e parceiras deverão demonstrar que possuem capacidade para apoiar os detentores dos imóveis que queiram cumprir com a sua obrigação legal de averbação de Reserva Legal um atendimento ágil e gratuito, dentro dos termos e prazos estipulados pela legislação vigente (vide Anexo – Legislação Aplicável).

Para isto, as propostas devem detalhar a localização e a forma de funcionamento dos pontos de atendimento aos agricultores e os recursos humanos, materiais e estrutura que colocarão a disposição nestes pontos de atendimento.

O objetivo da Chamada é o ganho de escala na adequação ambiental dos imóveis ru-rais na Mata Atlântica, privilegiando os agricultores familiares e populações tradicio-nais, beneficiários de políticas públicas específicas do Governo Federal.

Um dos critérios para a pontuação das propostas é o número de Reservas Legais que

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serão averbadas no prazo de vigência do projeto. Neste sentido, as propostas deverão descrever claramente e de forma realista a estratégia de atingir os números pretendidos.

2.5. Estratégia de implementação

As propostas apresentadas devem trazer a descrição detalhada de todas as ativi-dades a serem desenvolvidas durante o projeto, os resultados e/ou produtos espera-dos, um cronograma de ação e o orçamento detalhado necessário para cada execu-ção de cada etapa. É necessário que todas as compras de bens duráveis sejam des-critas, orçadas e justificadas e que as contratações sejam acompanhadas do termo de referência que descreve, justifica e qualifica os profissionais/empresas e serviços a se-rem prestados (atividades a serem desenvolvidas e produtos a serem entregues), os valores a serem pagos e o tempo de duração dos serviços. O não enquadramento das estratégias do projeto ao tema da Chamada será um fator de desqualificação da pro-posta.

A implementação dos projetos prevê as seguintes ações:

1. Buscando garantir maior articulação e integração entre os projetos aprova-dos neste tema, antes do início das atividades dos projetos, será realizada oficina para socialização de informações entre representantes das pro-postas aprovadas e o MMA, que será realizada em Brasília com duração de até 3 dias. Desta forma, as propostas apresentadas já devem prever re-cursos para passagens e diárias (hospedagem, deslocamento e alimenta-ção) de, pelo menos dois representantes de cada projeto sendo, prefe-rencialmente, um responsável pela área técnica e outro responsável pelo acompanhamento financeiro do projeto.

Durante a oficina serão construídas as diretrizes para elaboração do Plano de Monitoria de cada projeto, além de estratégias de incentivo ao uso de metodologias participativas, estratégias para integração entre os diferentes projetos e instituições e para a disseminação das experiências regional - e nacionalmente.

Está previsto o acompanhamento dos projetos a serem apoiados, pelo MMA e pela Cooperação Técnica Alemã – GTZ. O MMA com apoio da Co-operação Técnica Alemã fará a sistematização e distribuição dos seus re-sultados finais.

2. Acompanhamento técnico e financeiro e avaliação dos projetos:

• O Acompanhamento técnico e financeiro e a avaliação dos pro-jetos deverão ser previstos como uma atividade contínua a ser realizada tanto pelos coordenadores e técnicos da instituição proponente quanto pe-las instituições de acompanhamento. O proponente deverá enviar relató-rios de execução técnica e financeira semestrais, conforme orientações e modelos previstos pelo PDA, em que indicará as atividades executadas no período, os públicos e resultados atingidos e os recursos investidos.

• Está previsto que o MMA e parceiros realizarão visitas técni-cas periódicas de acompanhamento do projeto.

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• Ao final do projeto, deverá ser enviado um Relatório Final (Técnico e Financeiro) que contemple, de maneira geral, os principais acontecimentos e produtos do projeto, comparando o objetivo do projeto com os resultados obtidos de maneira que possibilite identificar e avaliar se houve incremento/melhoria na adequação ambiental dos imóveis rurais e em que escala ocorreram as ações de identificação, demarcação e aver-bação de reservas legais em imóveis rurais na Mata Atlântica, bem como se houve incremento/melhoria na identificação, mapeamento e avaliação da conservação das APPs nos imóveis rurais abrangidos pelo projeto .

• O proponente deverá manter diálogo permanente com o MMA, enviando relatos, registros fotográficos e escritos das atividades executadas que possam dar visibilidade ao projeto, além de buscar solu-cionar, conjuntamente, as dificuldades encontradas e viabilizar alternativas para melhoria/adaptação das propostas.

2.6. Distribuição dos Recursos e Duração dos Projetos

As propostas deverão ser apresentadas por entidades articuladas em parceria, que, além de ONGs, incluam preferencialmente Prefeituras Municipais. A instituição propo-nente tem que ser Organização da Sociedade Civil e será responsável pelo contrato e pela aplicação da contrapartida das instituições parceiras.

Neste Tema da Chamada 09, o número de propostas selecionadas observará os valo-res solicitados das propostas melhor classificadas, sendo que a soma das propostas selecionadas não poderá ultrapassar o teto dos recursos disponível para a Chamada. A abrangência da Chamada é a área da Mata Atlântica definida na Lei no 11.428/06. Os valores máximos a serem solicitados como apoio do PDA, excluindo-se a contra-partida, são definidos a seguir.

Valor máximo de apoio por projeto

Total de recursos disponíveis para esta linha temática

Duração dos projetos

R$ 370.000,00 R$ 1.850.000,00 24 meses

O valor máximo a ser solicitado no primeiro ano do projeto será 50% do valor total soli-citado ao PDA.

O prazo de execução dos projetos é de até 24 meses, improrrogáveis, devendo as ati-vidades serem finalizadas até agosto de 2012 e os relatórios finais de execução física e financeira serem enviados até setembro de 2012.

2.7. Itens Financiáveis

Nesta Linha Temática, o PDA Mata Atlântica apoiará as seguintes despesas desde que relacionadas diretamente com as atividades do projeto:

• Material de consumo;• Despesas gerais de manutenção das instituições proponentes ou executoras do projeto (como por exemplo, pagamentos de contas de água, de luz, de telefone). Estas despesas não poderão ultrapassar 15% do total solicitado ao PDA;• Equipe permanente do projeto;

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• Contratação de serviços de Terceiros (Pessoas Físicas ou Jurídicas), incluindo a capacitação de operadores dos equipamentos SIG;• Consultoria de apoio técnico aos procedimentos de adequação ambiental dos imóveis rurais e de averbação de Reserva Legal;• Documentação dos projetos e elaboração de material didático destinado a orientar e informar os detentores de imóveis rurais sobre a legislação aplicável à Mata Atlântica, sobre a importância da biodiversidade e dos serviços ambientais e sobre métodos e técnicas de recuperação de APP e RL;• Viagens e seminários (passagens e diárias) incluindo a realização de workshops de informação e de capacitação;• Veículos, máquinas, equipamentos e softwares, desde que as atividades pre-vistas justifiquem plenamente estas aquisições e;• Compra de imagens de satélite de resolução espacial compatível com o traba-lho de identificação de RL e APP.

2.8. Critérios para Análise Técnica das Propostas desta Linha Temática

PLANILHA DE AVALIAÇÃOAVALIAÇÃO QUANTITATIVA

ÍTENS DE AVALIAÇÃO PONTOS (0 A 5)

PESO PONTUAÇÃO FINAL

1. Diversidade de atores envolvidos (número de parcerias horizontais com representações institucionais e compromissos formalmente definidos)

3

2. Potencial de contribuir para a implementação do Programa Mata Atlântica

3

3. Capacidade técnica e experiência de trabalho da proponente

3

4. Coerência entre objetivos, metas e atividades propostos no projeto

3

5. Caráter Demonstrativo e Multiplicador 36. Coerência entre cronogramas de execução e de-sembolso

2

7. Potencial inovador da proposta 28. Evidências de que a(s) OEMA(s) consente(m) a habilitação do executor e/ou parceiros para a apro-vação das propostas de alocação da Reserva Le-gal e o encaminhamento ao cartório de imóveis

2

9. Perfil e experiência da equipe/instituições envo-lvida no projeto

3

10. Participação dos beneficiários 311. Estratégias consistentes de comunicação e disseminação

2

12. Estratégia de monitoria 2TOTAL AVALIAÇÃO QUANTITATIVA FINAL Total Pontuação Final x 2 = [ ] 31

[ ] RECOMENDADO [ ] NÃO RECOMENDADO Após o recebimento das propostas, a Secretaria Técnica do PDA, ICMBio e SBF/MMA farão a triagem técnica, comporão e convocarão uma Câmara Técnica que será responsável pela avaliação dos projetos e poderá indicar condicionantes e recomendações às propostas.

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A Câmara Técnica deverá emitir um parecer global, composto pela Avaliação Quantitativa Final e por uma Avaliação Qualitativa, que classifica a proposta de projeto entre as seguintes alternativas:

• Recomendado (RE) – quando a proposta atende ao conjunto dos critérios da análise técnica, atingindo pontuação na Avaliação Quantitativa Final igual ou superior a sete;

• Não-Recomendado (NR) – quando a proposta não atende aos critérios de análise técnica de projetos e não apresenta condições mínimas de reformulação, atingindo pontuação inferior a sete no parecer global.

Critérios de desempate – em caso de empate, será selecionada a proposta que apresentar maior pontuação na soma dos itens de avaliação: n° 1 – Diversidade de atores envolvidos; n° 2 – Potencial de contribuir para a implementação do Programa Mata Atlântica e; n° 3 – Capacidade e experiência de trabalho da proponente. Caso permaneça o empate, será selecionada a proposta que obtiver maior pontuação na soma dos itens de avaliação: n° 4 – Coerência entre objetivos, metas e atividades propostas; n° 5 – Caráter demonstrativo, multiplicador e; n° 8 – Evidências de que a(s) OEMA(s) consente(m) a habilitação do executor e/ou parceiros para a aprovação das propostas de alocação da Reserva Legal e o encaminhamento ao cartório de imóveis.

As propostas recomendadas pela Câmara Técnica serão encaminhadas à Comissão Executiva para julgamento. A Câmara Técnica e a Comissão Executiva poderão indicar condicionantes e recomendações ao projeto. As propostas aprovadas pela Comissão Executiva serão submetidas à análise financeira a ser realizada pela equipe do PDA, que proporá os ajustes e adequações que se fizerem necessários. Em seguida, PDA encaminhará as propostas selecionadas ao KfW que, como instância financiadora, dará a palavra final na aprovação ou não do projeto, por meio de emissão do documento de não objeção.

2.9. Legislação Aplicável a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais na Mata Atlântica

• Lei no 4.771/65 – Código Florestal

• Medida Provisória no 2166/67 – regulamenta o Código Florestal

• Lei no 6.514/08 – regulamenta a Lei de Crimes Ambientais

• Decreto no 7.029/09 – Institui o Programa Mais Ambiente

• Lei no 11.428/06 – Lei da Mata Atlântica

• Decreto no 6.660/08 – regulamenta a Lei da Mata Atlântica

• Instrução Normativa no 3, de 8 de setembro de 2009 – Dispõe sobre o plantio e condução de espécies florestais, nativas ou exóticas

• Instrução Normativa no 4, de 8 de setembro de 2009 – Dispõe sobre

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procedimentos técnicos para a utilização da vegetação da Reserva Legal sob regime de manejo florestal sustentável, e dá outras providências

• Instrução Normativa no 5, de 8 de setembro de 2009 – Dispõe sobre os procedimentos metodológicos para restauração e recuperação das Áreas de Preservação Permanentes e da Reserva Legal instituídas pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

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3. Tema Estratégico III: CAPACITAÇÃO PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA E ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA DEMONSTRATIVOS

3.1. Descrição do Tema

Apoio financeiro a projetos de capacitação de prefeituras, técnicos de órgãos públicos e ONGs e outros interessados para a elaboração e implementação dos Planos de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica e para o fortalecimento dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste, que fazem parte da Mata Atlântica e elaboração de pelo menos um Plano de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, demonstrativo por região.

3.2. Contexto e justificativa

A Lei no 11.428, de 2006 instituiu os Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, regulamentados pelo Decreto no 6.660/08. Os Planos Municipais tem um aspecto inovador e de grande importância que é a municipalização da discussão a respeito da proteção e recuperação da Mata Atlântica, especialmente no que concerne a conservação/recuperação da Reserva Legal e APPs nos imóveis rurais e a criação e implementação de UCs municipais e outras ações proativas dos Municípios. Os Planos podem ser elaborados e implementados por meio de parcerias que envolvam organizações da sociedade civil e o poder público local. As prioridades de conservação e recuperação da vegetação nativa e da biodiversidade definidas no Plano, tem o objetivo de servir de base para a implementação de políticas públicas, programas, projetos e atividades sob a responsabilidade do município.

Os requisitos mínimos para a elaboração dos Planos Municipais da Mata Atlântica encontram-se definidos no art. 43 do Decreto 6660/08, que regulamenta a Lei da Mata Atlântica. Destaca-se que a Rede de ONGs da Mata Atlântica executou, com apoio da Cooperação Financeira Brasil – Alemanha, um projeto que preparou uma proposta metodológica para a elaboração e implementação dos Planos Municipais (texto disponível em www.mma.gov.br/pda , como anexo a esta Chamada).

A Lei nº 11.428 ainda determina que os Planos Municipais devem ser devidamente aprovados pelo respectivo Conselho Municipal do Meio Ambiente. Portanto, os projetos apoiados devem prever ações de capacitação para a criação e/ou o fortalecimento destes Conselhos e sobre o papel deles na discussão e aprovação dos Planos.

3.3. Objetivos deste Tema

Este Tema desta Chamada destina-se à seleção de três propostas que visem a capa-citação de um número expressivo de técnicos de Prefeituras e de instituições de pes-quisa ou organizações da sociedade organizada na elaboração e implementação de Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica bem como a ca-pacitação para a criação ou o fortalecimento dos Conselhos Municipais do Meio Ambi-ente, abrangendo as regiões Sul (RS, SC, PR, MS), Sudeste (SP, MG, ES, RJ) e Nor-deste (AL, BA, CE, GO, PB, PE, PI, RN, SE) e a elaboração de pelo menos um plano

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demonstrativo por região.

As propostas deverão mostrar a estratégia de mobilização e capilarização das ações de capacitação e a forma de abranger o público interessado na região escolhida de abrangência do projeto e explicitar a estratégia de elaboração de pelo menos um Pla-no Municipal Demonstrativo de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica.

3.4. Diretrizes para elaboração das propostas

As propostas devem descrever, de forma detalhada, atividades, objetivos e indicado-res concretos, dentro de um conjunto de ações definido, possibilitando assim avaliar a metodologia proposta e o possível alcance dos objetivos e resultados.

Serão selecionados até três projetos, abrangendo no seu conjunto os 17 estados com ocorrência da Mata Atlântica. Cada proposta deve identificar para qual das três regi-ões o projeto está sendo proposto e deve ser elaborada considerando as seguintes ações mínimas e etapas:

• Estimativa e formas de mobilização do público que deverá participar das ativi-dades de capacitação propostas.• Material didático a ser utilizado para a capacitação, considerando o documento (proposta metodológica) sobre elaboração de Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica disponibilizado pelo MMA e anexo a esta Chama-da.• Realização das ações de capacitação sobre Planos Municipais de Conserva-ção e Recuperação da Mata Atlântica e sobre os Conselhos Municipais do Meio Ambiente, destinadas a representantes de prefeituras e outras instituições interes-sadas, podendo prever seminários, palestras, oficinas, reuniões, etc.• Elaboração de pelo menos um Plano Municipal Demonstrativo de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica como forma de demonstrar na prática como ela-borar estes planos e quais as dificuldades que podem surgir na elaboração, bem como estas podem ser superados.

Para que estas etapas possam ser realizadas com sucesso em toda a área de abran-gência da Mata Atlântica, as entidades proponentes e as entidades parceiras devem procurar envolver, na fase da mobilização, entidades de representação dos Municí-pios, tais como associações ou consórcios intermunicipais e a ANAMMA, além de re-des de ONGs e movimentos sociais.

As propostas devem detalhar os locais das capacitações, procurando definir locais que facilitem o acesso e diminuam os custos para os executores e interessados, descre-vendo as razões para a escolha dos locais.

As propostas devem ainda explicitar os objetivos a serem atingidos e públicos a serem envolvidos nas capacitações; a carga horária das capacitações a ser cumprida; os te-mas a serem trabalhados (detalhados de forma que possibilite visualizar como contri-buirão para que os objetivos sejam atingidos); o material didático a ser utilizado e/ou produzido durante a execução do projeto; o cronograma das atividades; as formas de acompanhamento e avaliação das atividades (priorizando as avaliações participativas e qualitativas); os produtos a serem gerados por meio da sistematização das experiên-cias vivenciadas e, por fim; as formas previstas para possibilitar a continuidade das ati-vidades após o término do apoio financeiro concedido pelo MMA.

Para a elaboração de pelo menos um Plano Municipal de Conservação e Recupera-

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ção da Mata Atlântica demonstrativo por região, as propostas devem indicar o(s) muni-cípio(s) ou descrever os critérios para a seleção do(s) município(s) a serem contem-plado(s) e seguir as orientações da Lei no 11.428/06 e do Decreto no 6.660/08, (ambos anexos a esta chamada), bem como observar as diretrizes constantes no Plano Dire-tor do Município, se houver. O(s) município(s) escolhido(s) deve, preferencialmente, possuir Conselho Municipal do Meio Ambiente. A proposta deve apontar também as parcerias e instituições que serão envolvidas na elaboração do Plano.

O conteúdo do Plano deverá apresentar no mínimo os seguintes tópicos, podendo acrescentar outros considerados importantes:

1-Diagnóstico Municipal da Mata Atlântica

O diagnóstico deve no mínimo ter as seguintes informações:

1.1 – Situação atual da Mata Atlântica no Município:

1.1.1- Caracterização e mapeamento dos remanescentes de vegetação nativa;1.1.2- Caracterização e mapeamento das Unidades de Conservação, inclusive as em processo de criação;1.1.3- Indicação das principais espécies de Fauna e Flora;1.1.4- Identificação e mapeamento das APPs, tais como matas ciliares, encostas de morros, topos de morro, entorno de nascentes, etc, demonstrando as APPs preservadas e as que precisam de recuperação;1.1.5- Mapeamento e descrição da situação das Reservas Legais;1.1.6- Indicação das áreas identificadas como prioritárias para conservação ou recuperação pelo município, estado ou união, se houver;1.1.7- Mapeamento e descrição geral da situação dos Recursos Hídricos;1.1.8- Mapeamento e descrição das áreas frágeis e de risco de enchentes e deslizamento ou desbarrancamento de terra ou rochas;

1.2 – Identificação, descrição e mapeamento das oportunidades para conser-vação da biodiversidade, tais como:

11.2.1- Áreas importantes para criação de RPPNs; 21.2.2- Áreas/atrativos com potencial para turismo ecológico; 31.2.3- Atividades e usos sustentáveis existentes, compatíveis com a con-servação da biodiversidade;41.2.4- Existência de demandas sociais locais em prol da conservação;

1.3 - Identificação, descrição e mapeamento dos principais vetores de desma-tamento ou destruição da vegetação nativa e das ameaças à biodiversidade, tais como:

11.3.1- Expansão agrícola;21.3.2- Expansão da área urbana de forma desordenada;31.3.3- Expansão de atividades de turismo/lazer sem controle ambiental; 41.3.4- Projetos e obras de infra-estrutura; 51.3.5- Caça e tráfico de animais silvestres e plantas nativas; 61.3.6- Desmatamento; 71.3.7- Exploração de espécies ameaçadas de extinção; 81.3.8- Mineração, quando houver.

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A partir do diagnóstico, o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica deve apontar Áreas Prioritárias para a conservação e recuperação da vegetação nativa e da biodiversidade no município, voltadas à:

• Criação de Unidades de Conservação públicas e privadas (RPPNs);• Recuperação de Reservas Legais;• Recuperação de APPs;• Manutenção de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção;• Formação de Corredores Ecológicos;• Proteção de áreas frágeis e de riscos de enchente e deslizamentos ou

desbarrancamentos;• Proteção dos aspectos cênicos e paisagísticos (serras, montanhas,

cachoeiras, lagos, cânions, etc.);• Implantação de projetos de pagamento por serviços ambientais

(proteção de mananciais, proteção e recargas de aqüíferos, fixação e prevenção de emissão de carbono, proteção do solo, manutenção do clima/microclima, etc.);

• Implantação de projetos de uso sustentável;• Implantação de atividades de ecoturismo;• Fiscalização;• Realização de inventários e pesquisas.

Na caracterização dessas Áreas Prioritárias para a conservação e recuperação da ve-getação nativa e da biodiversidade devem ser considerados os aspectos já apontados no Mapa de Áreas Prioritárias, disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente no sí-tio: www.mma.gov.br, bem como possíveis mapeamentos de áreas prioritárias feitos pe-los estados ou municípios.

Para cada Área Prioritária deverá ser atribuída uma Classe de Prioridade de Ação, com indicação de atores e parceiros para a realização da ação especificada, bem como um cronograma para sua execução:

a) extremamente alta;b) muito alta; ec) alta

3.5. Estratégia de implementação

As propostas apresentadas devem trazer a descrição detalhada de todas as ativi-dades a serem desenvolvidas durante o projeto, os resultados e/ou produtos espera-dos, um cronograma de ação e o orçamento detalhado necessário para cada execu-ção de cada etapa. É necessário que todas as compras de bens duráveis sejam des-critas, orçadas e justificadas e que as contratações sejam acompanhadas do termo de referência que descreve, justifica e qualifica os profissionais/empresas e serviços a se-rem prestados (atividades a serem desenvolvidas e produtos a serem entregues), os valores a serem pagos e o tempo de duração dos serviços. O não enquadramento das estratégias do projeto ao tema da Chamada será um fator de desqualificação da pro-posta.

A implementação dos projetos prevê as seguintes ações:

1. Buscando garantir maior articulação e integração entre os projetos aprovados neste tema, antes do início das atividades dos projetos, será realizada oficina para socialização de informações entre representantes das propostas apro-

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vadas e o MMA, que será realizada em Brasília com duração de até 3 dias. Desta forma, as propostas apresentadas já devem prever recursos para passa-gens e diárias (hospedagem, deslocamento e alimentação) de, pelo menos dois representantes de cada projeto sendo, preferencialmente, um responsável pela área técnica e outro responsável pelo acompanhamento financeiro do pro-jeto.

Durante a oficina serão construídas as diretrizes para elaboração do Plano de Monitoria de cada projeto, além de estratégias de incentivo ao uso de metodo-logias participativas, estratégias para integração entre os diferentes projetos e instituições e para a disseminação das experiências regional - e nacionalmen-te.

Está previsto o acompanhamento dos projetos a serem apoiados, pelo MMA e pela Cooperação Técnica Alemã – GTZ. O MMA com apoio da Cooperação Técnica Alemã fará a sistematização e distribuição dos seus resultados finais.

2. O Acompanhamento técnico e financeiro e avaliação dos projetos:

• O Acompanhamento técnico e financeiro e a avaliação dos projetos deve-rão ser previstos como uma atividade contínua a ser realizada tanto pelos coordenadores e técnicos da instituição proponente quanto pelas institui-ções de acompanhamento. O proponente deverá enviar relatórios de exe-cução técnica e financeira semestrais, conforme orientações e modelos previstos pelo PDA, em que indicará as atividades executadas no período, os públicos e resultados atingidos e os recursos investidos.

• Ainda como atividade permanente, a equipe do MMA e parceiros realizarão visitas técnicas periódicas de acompanhamento do projeto.

• Ao final do projeto, deverá ser enviado um Relatório Final (Técnico e Fi-nanceiro) que contemple, de maneira geral, os principais acontecimentos e produtos do projeto, comparando o objetivo do projeto com os resultados obtidos de maneira que possibilite identificar e justificar se houve incremen-to/melhoria na disseminação de informações sobre Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica junto ao público alvo, bem como indicar quais as dificuldades que surgiram na elaboração do Plano demonstrativo e como estas podem ser superadas.

• O proponente deverá manter diálogo permanente com o MMA, enviando relatos, registros fotográficos e escritos das atividades executadas que pos-sam dar visibilidade ao projeto, além de buscar solucionar, conjuntamente, as dificuldades encontradas e viabilizar alternativas para melhoria/adapta-ção das propostas.

3.6. Distribuição dos Recursos e Duração dos Projetos

As propostas deverão ser apresentadas por entidades com experiência em mobiliza-ção e capacitação, de preferência participantes de redes. A instituição proponente tem que ser Organização da Sociedade Civil e será responsável pelo contrato e pela apli-cação da contrapartida própria e das instituições parceiras.

Nesta Chamada serão selecionadas no máximo três propostas, a abrangência da Chamada são as três áreas geográficas abrangidas pela Mata Atlântica, sendo uma a

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Região Sul incluindo Mato Grosso do Sul, uma a Região Sudeste, outra a Região Nor-deste incluindo Goiás. O número de propostas aprovadas estará de acordo com os va-lores solicitados, sendo que a sua soma não poderá ultrapassar o teto dos recursos disponível para este tema da Chamada. Os valores máximos a serem solicitados como apoio do PDA, excluindo-se a contrapartida, são definidos a seguir:

Valor máximo de apoio por projeto

Total de recursos disponíveis para esta linha temática

Duração máxima dos pro-jetos

R$ 300.000,00 R$ 900.000,00 24 meses

O valor máximo a ser solicitado no primeiro ano do projeto será 50% do valor total soli-citado ao PDA.

O prazo de execução dos projetos é de até 24 meses, improrrogáveis, devendo as ati-vidades serem finalizadas até agosto de 2012 e os relatórios finais de execução física e financeira serem enviados até setembro de 2012.

3.7. Itens Financiáveis

O PDA Mata Atlântica apoiará, nesta linha temática, as seguintes despesas desde que relacionadas diretamente com as atividades do projeto:

• Material de consumo;• Equipe de capacitação do projeto que poderá ser própria da entidade propo-nente ou de terceiros, pessoa física ou jurídica;• Viagens e seminários (passagens e diárias) incluindo a realização dos eventos de mobilização e de capacitação;• Máquinas, equipamentos e softwares, desde que as atividades previstas justifi-quem plenamente estas aquisições;• Para fins de elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica demonstrativo e para subsidiar a capacitação, compra de imagens de satélite de resolução espacial compatível com o trabalho de identificação de vegetação nativa e formas de uso do solo e de demarcação de RL e APP, quando necessário e devidamente justificada a necessidade da aquisição. Recomenda-se a utilização de imagens de satélite de alta resolução disponíveis gratuitamente na internet;• Despesas gerais de manutenção das instituições proponentes ou executoras quando devidamente justificada a sua utilização para a efetiva execução do projeto apresentado e aprovado na chamada (como por exemplo, pagamentos de contas de água, de luz, de telefone). Estas despesas não poderão ultrapassar 15% do to-tal solicitado ao PDA e devem apresentar-se compatíveis com os valores de mer-cado e com as atividades previstas no cronograma de ação do projeto encaminha-do e aprovado pela Secretaria Técnica do PDA.

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3.8. Processo e Critérios para Análise Técnica das Propostas nesta Linha Temática

PLANILHA DE AVALIAÇÃOAVALIAÇÃO QUANTITATIVA

ÍTENS DE AVALIAÇÃO PONTOS (0 A 5)

PESO PONTUAÇÃO FINAL

1. Diversidade de atores envolvidos (número de parcerias horizontais com representações institucionais e compromissos formalmente definidos)

3

2. Potencial de contribuir para a implementação do Programa Mata Atlântica

3

3. Capacidade técnica e experiência de trabalho da proponente

3

4. Coerência entre objetivos, metas e atividades propostos no projeto

3

5. Coerência da Estratégia de elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, demonstrativo.

3

6. Coerência entre cronogramas de execução e desembolso

2

7. Caráter demonstrativo e multiplicador 28. Perfil e experiência da equipe/instituições en-volvida no projeto

3

9. Participação 210. Estratégias consistentes de comunicação e disseminação

2

11. Estratégia de monitoria e avaliação 2TOTAL AVALIAÇÃO QUANTITATIVA FINAL Total Pontuação Final x 2 = [ ] 28

[ ] RECOMENDADO [ ] NÃO RECOMENDADO

Após o recebimento das propostas, a Secretaria Técnica do PDA, ICMBio e SBF/MMA farão a triagem técnica, comporão e convocarão uma Câmara Técnica que será responsável pela avaliação dos projetos e poderá indicar condicionantes e recomendações às propostas.

A Câmara Técnica deverá emitir um parecer global, composto pela Avaliação Quantitativa Final e por uma Avaliação Qualitativa, que classifica a proposta de projeto entre as seguintes alternativas:

• Recomendado (RE) – quando a proposta atende ao conjunto dos critérios da análise técnica, atingindo pontuação na Avaliação Quantitativa Final igual ou superior a sete;

• Não-Recomendado (NR) – quando a proposta não atende aos critérios de análise técnica de projetos e não apresenta condições mínimas de reformulação, atingindo pontuação inferior a sete no parecer global.

Critérios de desempate – em caso de empate, será selecionada a proposta que apresentar maior pontuação na soma dos itens de avaliação: n° 1 – Diversidade de atores envolvidos; n° 2 – Potencial de contribuir para a implementação do Programa

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Mata Atlântica e; n° 3 – Capacidade e experiência de trabalho da proponente. Caso permaneça o empate, será selecionada a proposta que obtiver maior pontuação nos itens de avaliação: n° 4 – Coerência entre objetivos, metas e atividades propostas; n° 5 – Coerência da Estratégia de elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, demonstrativo e; n° 8 – Perfil e experiência da equipe/instituições envolvida no projeto.

As propostas recomendadas pela Câmara Técnica serão encaminhadas à Comissão Executiva para julgamento. A Câmara Técnica e a Comissão Executiva poderão indi-car condicionantes e recomendações ao projeto. As propostas aprovadas pela Comis-são Executiva serão submetidas à análise financeira a ser realizada pela equipe do PDA, que proporá os ajustes e adequações que se fizerem necessários. Em seguida, PDA encaminhará as propostas selecionadas ao KfW que, como instância financiado-ra, dará a palavra final na aprovação ou não do projeto, por meio de emissão do docu-mento de não objeção.

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