CHAMADA DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA INCUBADORA DE PROJETOS DE ... · Os projetos desenvolvidos...
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INCUBADORA DE PROJETOS
CHAMADA DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA INCUBADORA DE PROJETOS DE EMPRESAS DA
ESCOLA DE NEGÓCIOS DO SEBRAE SP
CHAMADA PERMANENTE Nº 01/2014 DE PROJETOS DE INCUBAÇÃO
O Programa de Incubação de Projetos, através da coordenação da Escola de Negócios
Sebrae SP e seus parceiros, torna público, que estão abertas as inscrições para
interessados em desenvolver projetos e empreender novos negócios de cunho
inovador, junto a Incubadora de Projetos, nos termos estabelecidos no presente edital.
O Programa tem como missão o apoio aos empreendedores que possuem ideias de
negócios nascentes preferencialmente de cunho inovador, da comunidade interna e
externa da Escola de Negócios, e fomentar a cultura empreendedora, mediante a
utilização de um espaço animado por atores desse ecossistema. Espaço concebido para
abrigar equipes na fase de formatação de ideias de negócios.
Dos objetivos do programa.
A Incubadora de Projetos (IP) propõe uma pré-incubadora de empresas com o objetivo
de abrigar o desenvolvimento de projetos de alunos das instituições parceiras e
empreendedores da comunidade externa, oferendo apoio e suporte inicial, tendo como
prioridades o desenvolvimento de projetos de negócios inovadores; promover a cultura
da inovação, colaboração e criação de empresas inovadoras; estimulo ao
empreendedorismo; incentivo a criação de empresas com produtos/serviços
inovadores, aproximação do meio acadêmico do mercado e oferecer uma abordagem
educacional que possa servir de exemplo para potencializar novos empreendimentos,
promovendo a formação e postura empreendedora.
O programa tem como objetivo apoiar o desenvolvimento de projetos empreendedores
e inovadores considerando produto, processo e serviço, assim como a capacidade física
de hospedagem dos projetos.
INCUBADORA DE PROJETOS
A Incubadora de Projetos possui uma infraestrutura física (mesas, cadeiras, armários,
biblioteca e co-working), e de serviços (assessoria e consultoria em gestão) oferecidos
pela Escola de Negócios do Sebrae SP para o desenvolvimento de Projetos de Inovação.
O regimento interno da Incubadora de Projetos regulará as condições e termos de usos
do espaço, prevendo horários de uso, regras de segurança e acesso, atribuições das
equipes, limpeza, manutenção e conservação dos espaços. Quaisquer mudanças devem
ser estabelecidas pela coordenação da Escola de Negócios.
1 – REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
1.1 – Dos Projetos
Os projetos desenvolvidos preveem a elaboração de um modelo de negócio, um
planejamento de negócio, sua prototipagem, se necessário, e uma apresentação
eletrônica.
Os projetos devem preferencialmente apresentar:
I- Produtos com usos e aplicações que se diferenciam dos já existentes e que
tenham relevância no setor produtivo;
II- Novas metodologias de produção ou melhoria tecnológica que ofereça
impactos na qualidade e/ou redução de custo de produção, assim como
eficiência produtiva, de distribuição e de organização interna;
III- Serviços que contribuam significativamente nas organizações e/ou
sociedade;
IV- Novas tecnologias sociais que ofereçam respostas e soluções aos problemas
enfrentados e promovam melhor cidadania;
V- Novas tecnologias e inovações que ofereçam melhoria de eficiência das
empresas;
VI- Produtos e metodologias educacionais destinados a melhorar processos
educacionais;
1.2 – Dos Candidatos
INCUBADORA DE PROJETOS
Poderão participar do presente edital e propor projetos:
a) Alunos dos cursos regulares, matriculados na Escola de Negócios Sebrae SP. Poderão
inscrever-se pessoas físicas da comunidade, desde que constituam equipes com alunos
da instituição.
b) Cada equipe deverá conter no mínimo 2 (dois) e no máximo 5(cinco) integrantes, não
necessariamente do mesmo curso. Todas as equipes deverão ter ao menos um aluno da
Escola de Negócios Sebrae SP. Alunos de outras instituições de educação técnica ou
tecnológica serão aceitos mediante prévia aprovação da candidatura pelo Núcleo
Sebrae SP de Empreendedorismo.
c) Os projetos propostos deverão, preferencialmente, estar concentrados em área de
atuação da Escola de Negócios Sebrae SP, instituições conveniadas e outras IES parceiras
do projeto podendo haver interação e interdisciplinaridade no projeto, podendo se
utilizar de espaço de co-working existente na Escola de Negócios Sebrae SP.
d) Os projetos propostos deverão ser formalizados através do Formulário de inscrição
para Incubadora de Projetos conforme Anexo I.
e) Integrantes e funcionários do Núcleo Sebrae SP de Empreendedorismo não podem
fazer parte do projeto de incubação.
1.3 - Do número de vagas
Serão oferecidas 8 (oito) vagas a Incubação de Projetos dentro da Escola de Negócios do
Sebrae SP, localizado no centro da cidade de São Paulo à Alameda Nothmann 598 com
infraestrutura de mesas, cadeiras e armários, e mais espaços dimensionados conforme
a necessidade apresentada pelo projeto apresentado.
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2 – DO APOIO OFERECIDO
2.1 – Do Apoio
Serão fornecidos, conforme a disponibilidade, serviços sem custos e/ou subsidiados
pelos parceiros do programa.
2.2 – Do período de apoio
A equipe e seu projeto poderá utilizar a infraestrutura da Pré Incubadora de projetos
por 3 (três) meses, renovável por igual período, desde que tenha necessidade e seja
avaliado o desempenho realizado no período inicial. O prazo de incubação é para que a
equipe se dedique exclusivamente para pensar no desenvolvimento de seu projeto e
negócio.
2.3 – Da infraestrutura e recursos
As equipes selecionadas serão alocadas em um ambiente específico, que apoiará suas
atividades, de forma compartilhada. Os projetos pré-incubados terão à disposição:
- Área exclusiva de no máximo 4 m²;
- Mesa de escritório com cadeira;
- Ramal telefônico;
- Acesso à Internet;
- Armário para arquivo;
- Sala de reuniões, bebedouro, copa e banheiros;
- Uso do Sebrae Lab e seus consultores especialista;
- Espaço de Co-working
- Acesso aos livros do acervo bibliográfico;
INCUBADORA DE PROJETOS
- Apoio para a abertura da empresa;
- Uso compartilhado de recepção, segurança e limpeza;
Os materiais de consumo não previstos pela Incubadora de Projetos ou quaisquer gastos
adicionais são de responsabilidade da equipe do projeto incubado.
2.4 – Dos Mentores
Cada projeto incubado terá à disposição, uma equipe de consultores multidisciplinares
da Escola de Negócios Sebrae SP durante o período de incubação. O consultor atuará
como orientador de projetos.
2.5 – Outros Serviços disponibilizados pela Incubadora de Projetos.
- Intermediações com as entidades de ensino e pesquisa para acesso às informações
científicas e tecnológicas necessárias ao projeto;
- Orientações na construção e atualização do Plano de Negócios;
- Orientações na modelagem do negócio;
- Fomento na identificação de pesquisadores e tecnólogos que possam colaborar no
aprimoramento tecnológico dos produtos e/ou serviços do projeto.
- Aconselhamento na gestão tecnológica dos projetos em desenvolvimento;
- Orientação do dimensionamento, quantificação e qualificação do mercado;
- Participação em cursos, palestras, oficinas de gestão e comportamento empreendedor.
3 – DOS DEVERES DOS INCUBADOS
Cada projeto incubado e seus integrantes terão deveres no período de incubação.
Caberá ao incubado:
INCUBADORA DE PROJETOS
I. Zelar pela limpeza e conservação do espaço, em observância aos regulamentos e posturas aplicáveis no que tange higiene e limpeza, segurança e preservação do meio ambiente, bem como pela manutenção dos equipamentos de informática e mobiliário, devolvendo-os ao final do período de autorização de uso nas mesmas condições que recebeu;
II. Atender a todas as determinações do(s) patrocinador(es) representada pela administração inerente à incubação;
III. Arcar com as despesas não previstas e decorrentes do funcionamento do projeto e manutenção do respectivo espaço físico, tais como: equipamentos não fornecidos, suprimentos específicos e recursos humanos envolvidos no projeto;
IV. Fazer constar em material de marketing ou de evento que o “projeto encontra-se incubado dentro da Escola de Negócios Sebrae SP”.
V. Participar, quando convocado, de eventos e promoções da Escola de Negócios.
VI. Assinar o “Termo de Utilização de Pré Incubadora” definido em chamada pública.
VII. Reparar os prejuízos que venha a causar às instalações da pré incubadora ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física da pré incubadora.
VIII. Manter o gestor informado sobre alterações ocorridas dentro da pré incubadora ou em seu grupo de trabalho;
IX. Responder pelas obrigações assumidas inerentes ao projeto incubado junto a terceiros;
X. Responder pela segurança interna de seu espaço e em relação aos equipamentos, instalações e outros bens de sua propriedade ou recebidos a título de empréstimo ou consignação pela pré incubadora;
XI. Assegurar a proteção de informações sigilosas, que estejam ou não cobertas por propriedade intelectual, eximindo a incubadora de projetos e os membros do Núcleo Sebrae SP de Empreendedorismo de qualquer responsabilidade, por eventual infração à legislação aplicável ao assunto;
XII. Controlar o acesso e a permanência de pessoas que não façam parte do projeto incubado nas dependências da incubadora, seguindo o regimento interno da mesma.
XIII. Instalar-se na área concedida em até 5 dias úteis após a divulgação do resultado, sob pena de desligamento da incubadora.
XIV. A utilização do espaço deverá ser destinada somente às atividades inerentes ao projeto incubado.
XV. Apresentar relatórios mensais sobre suas atividades e andamento do projeto ao gestor da incubadora.
XVI. Comprometer-se a participar das atividades de capacitação, inerentes a formação empreendedora, propiciadas pelos gestores da incubadora.
XVII. Zelar para que o espaço cedido ao projeto seja utilizado exclusivamente pelos seus integrantes e para os fins propostos;
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XVIII. Fazer constar em material de marketing, de evento ou comunicação, que o projeto foi apoiado pela Incubadora de Projetos da Escola de Negócios Sebrae SP, após um ano de sua saída;
XIX. Responder civil e penalmente por tudo o que estiver instalado nos computadores destinado ao projeto incubado.
Parágrafo Único: O descumprimento de qualquer das alíneas deste artigo poderá
importar não somente no desligamento do projeto incubado, mas também na
responsabilização civil, penal e administrativa dos componentes da equipe
4 – INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA DE SELEÇÃO E ATIVIDADE
Atividade Data
Disponibilização do Edital Permanente
Recebimento das Inscrições Permanente
Início da pré-incubação dos Projetos Após aprovação
4.1 – Da Inscrição
As inscrições para esta chamada estão abertas permanentemente e sua incubação está
condicionada a aceitação e existência de espaços físicos.
Serão considerados inscritos no processo de seleção os candidatos que apresentarem:
I. Formulário de Inscrição para a Incubadora de Projetos devidamente
preenchido, conforme modelo disponível no Anexo I;
II. Serão aceitos os projetos que estiverem pertinentes a esse edital e
condicionados a disponibilização de espaço físico.
III. As inscrições serão realizadas na própria Escola de Negócios, das 9 às 21
horas, de segunda à sexta no Núcleo Sebrae SP de Empreendedorismo,
dúvidas podem ser encaminhadas para
[email protected] ou pelo telefone 11 3331-1199.
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5 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Os Projetos inscritos serão avaliados pelo Núcleo Sebrae SP de Empreendedorismo
(NSE), formada por consultores da Escola de Negócios, representado por comitê próprio.
O processo de seleção será composto pela análise dos formulários e declarações da
equipe do projeto e terá propósito de avaliar pertinência, relevância e alinhamento com
a chamada proposta. A aceitação do projeto e a indisponibilidade de espaço físico gerará
fila de espera para posterior incubação.
5.1 – Dos Requisitos Observados no Processo de Seleção de Projetos
I – Os Projetos propostos deverão apresentar, demonstrar e indicar pertinência,
relevância e alinhamento a essa chamada.
II – O projeto deverá ser adequado aos objetivos da Incubadora de Projetos e Escola de
Negócios Sebrae SP e ser compatível com a estrutura e condições existentes na
Incubadora de Projetos.
III – Os produtos e processos desenvolvidos não podem agredir o meio ambiente ou
poluente e deverá atender às normas e regimentos internos em vigor.
5.2 – Dos Critérios de Seleção dos Projetos Inscritos
As inscrições serão avaliadas, conforme os seguintes parâmetros:
a) Relevância e alinhamento da ideia de projeto com a presente chamada;
O Projeto será avaliado pela banca examinadora considerando os critérios:
I- Produtos que diferenciam dos já existentes no mercado e/ou apresentem
alguma inovação;
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II- Novas metodologias de produção ou melhoria tecnológica;
III- Contribuição significativa para organizações e/ou sociedade;
IV- Novas tecnologias sociais que ofereçam respostas e soluções aos problemas
existentes e apresentem impacto social.
V- Novas tecnologias e inovações que ofereçam melhoria e eficiência das
empresas e organizações.
VI- Produtos e metodologias educacionais destinados a melhorar processos
educacional.
VII- Clareza e objetividade em sua proposta de projeto;
VIII- Relevância e escalabilidade do projeto; IX- Adequação das atividades propostas às instalações da incubadora de
projetos.
b) Análise de Curricular dos membros da equipe, conforme preenchimento do anexo I.
5.3 – Dos resultados
Os projetos serão considerados aptos, ou inaptos. Projetos inaptos nesta poderão ser
submetidos novamente, com alterações e alinhamento a esta chamada. Os projetos
aptos terão notas iguais ou superiores a 6 (seis).
Não caberá recurso contra o resultado ou decisão apresentada na escolha dos projetos
e da pontuação decretada. Os proponentes terão acesso ao parecer sobre sua proposta
preservada a identificação dos avaliadores, mediante solicitação formal com até 5
(cinco) dias úteis a partir dos resultados.
5.4 –Da capacidade instalada
INCUBADORA DE PROJETOS
Caso o número de projetos apresentados e aprovados exceda o número de vagas e
espaços disponíveis, será cadastrado e chamado posteriormente conforme
disponibilidade dos espaços.
5.5 –Das condições gerais
I – Todas as informações recebidas dos candidatos serão tratadas como confidenciais
pelo Núcleo Sebrae SP de Empreendedorismo e pela Incubadora de Projetos;
II – O prazo para os projetos selecionados se instalarem na Incubadora de Projetos será
de até 15 dias a partir da aprovação do resultado final e assinatura do Termo de
Utilização de Incubação de Projetos.
III – A instalação caracteriza-se pela assinatura do Termo de Utilização da Incubadora de
Projetos e ocupação do espaço da Incubadora de Projetos.
IV – A não instalação do projeto selecionado no prazo determinado desclassificará o
projeto.
V– Caberá ao Núcleo Sebrae SP de empreendedorismo deliberar sobre quaisquer casos
omissos neste Edital, bem como rever quaisquer situações não prevista na Seleção dos
Projetos e nesta chamada.
6 – DO DESLIGAMENTO DO PROJETO INCUBADO
Ocorrerá desligamento do projeto incubado quando:
a. Decorrer o prazo estabelecido no Termo de Utilização da Incubadora.
b. Ocorrer desvio de conduta ou objetivos;
c. Apresentar risco a segurança ambiental, humana e/ou patrimonial;
d. Existir infrações das condições de utilização de incubação de projetos;
e. Tiver concluído a elaboração do plano de negócios e sua modelagem;
f. O proponente do projeto solicitar desligamento mediante formalização
fundamentada.
INCUBADORA DE PROJETOS
Ocorrido desligamento, a equipe de trabalho desocupará o espaço ocupado em até 5
dias úteis, que será ocupado por novo projeto selecionado.
São Paulo, 01 de Julho de 2014
ANEXO I – Ficha de Inscrição
1. FICHA DE INSCRIÇÃO DATA___/___/___
Título do Projeto:
Nome do proponente:
a. Nome, RG, CPF, e-mail dos membros da equipe e função dentro do projeto.
(Anexar cópia simples dos documentos de todos membros da equipe).
b. Informar a dedicação semanal em horas dentro do projeto, se faz estágio, onde,
se trabalha atualmente, onde.
c. Endereço residencial de todos membros da equipe.
d. Telefones: residencial /comercial / celular de todos da equipe.
e. Curso, turno e horários de todos membros da equipe.
f. Instituição que estuda e ano de conclusão do curso:
g. Nome da equipe:
h. Descrever a síntese da ideia/projeto.
i. Por que meu projeto deve participar da incubadora de projetos da Escola de
Negócios?
j. Apresentar mini biografia dos membros da equipe.
k. Apresentar curriculum e histórico escolar dos membros da equipe.
______________________________
Assinatura do proponente
INCUBADORA DE PROJETOS
DECLARAÇÃO de ACEITE
Declaramos, para os devidos fins, que os membros da equipe NOME DA EQUIPE
reconhecemos e aceitamos as condições proposta na Chamada de Seleção de Projeto
para Incubadora de Projetos da Escola de Negócios do Sebrae SP, conforme previsto na
Chamada Nº 01/2014.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
São Paulo, de 201X
____________________________________
Assinatura do proponente