CHAMADA DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA INCUBADORA DE PROJETOS DE ... · Os projetos desenvolvidos...

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INCUBADORA DE PROJETOS CHAMADA DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA INCUBADORA DE PROJETOS DE EMPRESAS DA ESCOLA DE NEGÓCIOS DO SEBRAE SP CHAMADA PERMANENTE Nº 01/2014 DE PROJETOS DE INCUBAÇÃO O Programa de Incubação de Projetos, através da coordenação da Escola de Negócios Sebrae SP e seus parceiros, torna público, que estão abertas as inscrições para interessados em desenvolver projetos e empreender novos negócios de cunho inovador, junto a Incubadora de Projetos, nos termos estabelecidos no presente edital. O Programa tem como missão o apoio aos empreendedores que possuem ideias de negócios nascentes preferencialmente de cunho inovador, da comunidade interna e externa da Escola de Negócios, e fomentar a cultura empreendedora, mediante a utilização de um espaço animado por atores desse ecossistema. Espaço concebido para abrigar equipes na fase de formatação de ideias de negócios. Dos objetivos do programa. A Incubadora de Projetos (IP) propõe uma pré-incubadora de empresas com o objetivo de abrigar o desenvolvimento de projetos de alunos das instituições parceiras e empreendedores da comunidade externa, oferendo apoio e suporte inicial, tendo como prioridades o desenvolvimento de projetos de negócios inovadores; promover a cultura da inovação, colaboração e criação de empresas inovadoras; estimulo ao empreendedorismo; incentivo a criação de empresas com produtos/serviços inovadores, aproximação do meio acadêmico do mercado e oferecer uma abordagem educacional que possa servir de exemplo para potencializar novos empreendimentos, promovendo a formação e postura empreendedora. O programa tem como objetivo apoiar o desenvolvimento de projetos empreendedores e inovadores considerando produto, processo e serviço, assim como a capacidade física de hospedagem dos projetos.

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INCUBADORA DE PROJETOS

CHAMADA DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA INCUBADORA DE PROJETOS DE EMPRESAS DA

ESCOLA DE NEGÓCIOS DO SEBRAE SP

CHAMADA PERMANENTE Nº 01/2014 DE PROJETOS DE INCUBAÇÃO

O Programa de Incubação de Projetos, através da coordenação da Escola de Negócios

Sebrae SP e seus parceiros, torna público, que estão abertas as inscrições para

interessados em desenvolver projetos e empreender novos negócios de cunho

inovador, junto a Incubadora de Projetos, nos termos estabelecidos no presente edital.

O Programa tem como missão o apoio aos empreendedores que possuem ideias de

negócios nascentes preferencialmente de cunho inovador, da comunidade interna e

externa da Escola de Negócios, e fomentar a cultura empreendedora, mediante a

utilização de um espaço animado por atores desse ecossistema. Espaço concebido para

abrigar equipes na fase de formatação de ideias de negócios.

Dos objetivos do programa.

A Incubadora de Projetos (IP) propõe uma pré-incubadora de empresas com o objetivo

de abrigar o desenvolvimento de projetos de alunos das instituições parceiras e

empreendedores da comunidade externa, oferendo apoio e suporte inicial, tendo como

prioridades o desenvolvimento de projetos de negócios inovadores; promover a cultura

da inovação, colaboração e criação de empresas inovadoras; estimulo ao

empreendedorismo; incentivo a criação de empresas com produtos/serviços

inovadores, aproximação do meio acadêmico do mercado e oferecer uma abordagem

educacional que possa servir de exemplo para potencializar novos empreendimentos,

promovendo a formação e postura empreendedora.

O programa tem como objetivo apoiar o desenvolvimento de projetos empreendedores

e inovadores considerando produto, processo e serviço, assim como a capacidade física

de hospedagem dos projetos.

INCUBADORA DE PROJETOS

A Incubadora de Projetos possui uma infraestrutura física (mesas, cadeiras, armários,

biblioteca e co-working), e de serviços (assessoria e consultoria em gestão) oferecidos

pela Escola de Negócios do Sebrae SP para o desenvolvimento de Projetos de Inovação.

O regimento interno da Incubadora de Projetos regulará as condições e termos de usos

do espaço, prevendo horários de uso, regras de segurança e acesso, atribuições das

equipes, limpeza, manutenção e conservação dos espaços. Quaisquer mudanças devem

ser estabelecidas pela coordenação da Escola de Negócios.

1 – REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

1.1 – Dos Projetos

Os projetos desenvolvidos preveem a elaboração de um modelo de negócio, um

planejamento de negócio, sua prototipagem, se necessário, e uma apresentação

eletrônica.

Os projetos devem preferencialmente apresentar:

I- Produtos com usos e aplicações que se diferenciam dos já existentes e que

tenham relevância no setor produtivo;

II- Novas metodologias de produção ou melhoria tecnológica que ofereça

impactos na qualidade e/ou redução de custo de produção, assim como

eficiência produtiva, de distribuição e de organização interna;

III- Serviços que contribuam significativamente nas organizações e/ou

sociedade;

IV- Novas tecnologias sociais que ofereçam respostas e soluções aos problemas

enfrentados e promovam melhor cidadania;

V- Novas tecnologias e inovações que ofereçam melhoria de eficiência das

empresas;

VI- Produtos e metodologias educacionais destinados a melhorar processos

educacionais;

1.2 – Dos Candidatos

INCUBADORA DE PROJETOS

Poderão participar do presente edital e propor projetos:

a) Alunos dos cursos regulares, matriculados na Escola de Negócios Sebrae SP. Poderão

inscrever-se pessoas físicas da comunidade, desde que constituam equipes com alunos

da instituição.

b) Cada equipe deverá conter no mínimo 2 (dois) e no máximo 5(cinco) integrantes, não

necessariamente do mesmo curso. Todas as equipes deverão ter ao menos um aluno da

Escola de Negócios Sebrae SP. Alunos de outras instituições de educação técnica ou

tecnológica serão aceitos mediante prévia aprovação da candidatura pelo Núcleo

Sebrae SP de Empreendedorismo.

c) Os projetos propostos deverão, preferencialmente, estar concentrados em área de

atuação da Escola de Negócios Sebrae SP, instituições conveniadas e outras IES parceiras

do projeto podendo haver interação e interdisciplinaridade no projeto, podendo se

utilizar de espaço de co-working existente na Escola de Negócios Sebrae SP.

d) Os projetos propostos deverão ser formalizados através do Formulário de inscrição

para Incubadora de Projetos conforme Anexo I.

e) Integrantes e funcionários do Núcleo Sebrae SP de Empreendedorismo não podem

fazer parte do projeto de incubação.

1.3 - Do número de vagas

Serão oferecidas 8 (oito) vagas a Incubação de Projetos dentro da Escola de Negócios do

Sebrae SP, localizado no centro da cidade de São Paulo à Alameda Nothmann 598 com

infraestrutura de mesas, cadeiras e armários, e mais espaços dimensionados conforme

a necessidade apresentada pelo projeto apresentado.

INCUBADORA DE PROJETOS

2 – DO APOIO OFERECIDO

2.1 – Do Apoio

Serão fornecidos, conforme a disponibilidade, serviços sem custos e/ou subsidiados

pelos parceiros do programa.

2.2 – Do período de apoio

A equipe e seu projeto poderá utilizar a infraestrutura da Pré Incubadora de projetos

por 3 (três) meses, renovável por igual período, desde que tenha necessidade e seja

avaliado o desempenho realizado no período inicial. O prazo de incubação é para que a

equipe se dedique exclusivamente para pensar no desenvolvimento de seu projeto e

negócio.

2.3 – Da infraestrutura e recursos

As equipes selecionadas serão alocadas em um ambiente específico, que apoiará suas

atividades, de forma compartilhada. Os projetos pré-incubados terão à disposição:

- Área exclusiva de no máximo 4 m²;

- Mesa de escritório com cadeira;

- Ramal telefônico;

- Acesso à Internet;

- Armário para arquivo;

- Sala de reuniões, bebedouro, copa e banheiros;

- Uso do Sebrae Lab e seus consultores especialista;

- Espaço de Co-working

- Acesso aos livros do acervo bibliográfico;

INCUBADORA DE PROJETOS

- Apoio para a abertura da empresa;

- Uso compartilhado de recepção, segurança e limpeza;

Os materiais de consumo não previstos pela Incubadora de Projetos ou quaisquer gastos

adicionais são de responsabilidade da equipe do projeto incubado.

2.4 – Dos Mentores

Cada projeto incubado terá à disposição, uma equipe de consultores multidisciplinares

da Escola de Negócios Sebrae SP durante o período de incubação. O consultor atuará

como orientador de projetos.

2.5 – Outros Serviços disponibilizados pela Incubadora de Projetos.

- Intermediações com as entidades de ensino e pesquisa para acesso às informações

científicas e tecnológicas necessárias ao projeto;

- Orientações na construção e atualização do Plano de Negócios;

- Orientações na modelagem do negócio;

- Fomento na identificação de pesquisadores e tecnólogos que possam colaborar no

aprimoramento tecnológico dos produtos e/ou serviços do projeto.

- Aconselhamento na gestão tecnológica dos projetos em desenvolvimento;

- Orientação do dimensionamento, quantificação e qualificação do mercado;

- Participação em cursos, palestras, oficinas de gestão e comportamento empreendedor.

3 – DOS DEVERES DOS INCUBADOS

Cada projeto incubado e seus integrantes terão deveres no período de incubação.

Caberá ao incubado:

INCUBADORA DE PROJETOS

I. Zelar pela limpeza e conservação do espaço, em observância aos regulamentos e posturas aplicáveis no que tange higiene e limpeza, segurança e preservação do meio ambiente, bem como pela manutenção dos equipamentos de informática e mobiliário, devolvendo-os ao final do período de autorização de uso nas mesmas condições que recebeu;

II. Atender a todas as determinações do(s) patrocinador(es) representada pela administração inerente à incubação;

III. Arcar com as despesas não previstas e decorrentes do funcionamento do projeto e manutenção do respectivo espaço físico, tais como: equipamentos não fornecidos, suprimentos específicos e recursos humanos envolvidos no projeto;

IV. Fazer constar em material de marketing ou de evento que o “projeto encontra-se incubado dentro da Escola de Negócios Sebrae SP”.

V. Participar, quando convocado, de eventos e promoções da Escola de Negócios.

VI. Assinar o “Termo de Utilização de Pré Incubadora” definido em chamada pública.

VII. Reparar os prejuízos que venha a causar às instalações da pré incubadora ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física da pré incubadora.

VIII. Manter o gestor informado sobre alterações ocorridas dentro da pré incubadora ou em seu grupo de trabalho;

IX. Responder pelas obrigações assumidas inerentes ao projeto incubado junto a terceiros;

X. Responder pela segurança interna de seu espaço e em relação aos equipamentos, instalações e outros bens de sua propriedade ou recebidos a título de empréstimo ou consignação pela pré incubadora;

XI. Assegurar a proteção de informações sigilosas, que estejam ou não cobertas por propriedade intelectual, eximindo a incubadora de projetos e os membros do Núcleo Sebrae SP de Empreendedorismo de qualquer responsabilidade, por eventual infração à legislação aplicável ao assunto;

XII. Controlar o acesso e a permanência de pessoas que não façam parte do projeto incubado nas dependências da incubadora, seguindo o regimento interno da mesma.

XIII. Instalar-se na área concedida em até 5 dias úteis após a divulgação do resultado, sob pena de desligamento da incubadora.

XIV. A utilização do espaço deverá ser destinada somente às atividades inerentes ao projeto incubado.

XV. Apresentar relatórios mensais sobre suas atividades e andamento do projeto ao gestor da incubadora.

XVI. Comprometer-se a participar das atividades de capacitação, inerentes a formação empreendedora, propiciadas pelos gestores da incubadora.

XVII. Zelar para que o espaço cedido ao projeto seja utilizado exclusivamente pelos seus integrantes e para os fins propostos;

INCUBADORA DE PROJETOS

XVIII. Fazer constar em material de marketing, de evento ou comunicação, que o projeto foi apoiado pela Incubadora de Projetos da Escola de Negócios Sebrae SP, após um ano de sua saída;

XIX. Responder civil e penalmente por tudo o que estiver instalado nos computadores destinado ao projeto incubado.

Parágrafo Único: O descumprimento de qualquer das alíneas deste artigo poderá

importar não somente no desligamento do projeto incubado, mas também na

responsabilização civil, penal e administrativa dos componentes da equipe

4 – INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA DE SELEÇÃO E ATIVIDADE

Atividade Data

Disponibilização do Edital Permanente

Recebimento das Inscrições Permanente

Início da pré-incubação dos Projetos Após aprovação

4.1 – Da Inscrição

As inscrições para esta chamada estão abertas permanentemente e sua incubação está

condicionada a aceitação e existência de espaços físicos.

Serão considerados inscritos no processo de seleção os candidatos que apresentarem:

I. Formulário de Inscrição para a Incubadora de Projetos devidamente

preenchido, conforme modelo disponível no Anexo I;

II. Serão aceitos os projetos que estiverem pertinentes a esse edital e

condicionados a disponibilização de espaço físico.

III. As inscrições serão realizadas na própria Escola de Negócios, das 9 às 21

horas, de segunda à sexta no Núcleo Sebrae SP de Empreendedorismo,

dúvidas podem ser encaminhadas para

[email protected] ou pelo telefone 11 3331-1199.

INCUBADORA DE PROJETOS

5 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Os Projetos inscritos serão avaliados pelo Núcleo Sebrae SP de Empreendedorismo

(NSE), formada por consultores da Escola de Negócios, representado por comitê próprio.

O processo de seleção será composto pela análise dos formulários e declarações da

equipe do projeto e terá propósito de avaliar pertinência, relevância e alinhamento com

a chamada proposta. A aceitação do projeto e a indisponibilidade de espaço físico gerará

fila de espera para posterior incubação.

5.1 – Dos Requisitos Observados no Processo de Seleção de Projetos

I – Os Projetos propostos deverão apresentar, demonstrar e indicar pertinência,

relevância e alinhamento a essa chamada.

II – O projeto deverá ser adequado aos objetivos da Incubadora de Projetos e Escola de

Negócios Sebrae SP e ser compatível com a estrutura e condições existentes na

Incubadora de Projetos.

III – Os produtos e processos desenvolvidos não podem agredir o meio ambiente ou

poluente e deverá atender às normas e regimentos internos em vigor.

5.2 – Dos Critérios de Seleção dos Projetos Inscritos

As inscrições serão avaliadas, conforme os seguintes parâmetros:

a) Relevância e alinhamento da ideia de projeto com a presente chamada;

O Projeto será avaliado pela banca examinadora considerando os critérios:

I- Produtos que diferenciam dos já existentes no mercado e/ou apresentem

alguma inovação;

INCUBADORA DE PROJETOS

II- Novas metodologias de produção ou melhoria tecnológica;

III- Contribuição significativa para organizações e/ou sociedade;

IV- Novas tecnologias sociais que ofereçam respostas e soluções aos problemas

existentes e apresentem impacto social.

V- Novas tecnologias e inovações que ofereçam melhoria e eficiência das

empresas e organizações.

VI- Produtos e metodologias educacionais destinados a melhorar processos

educacional.

VII- Clareza e objetividade em sua proposta de projeto;

VIII- Relevância e escalabilidade do projeto; IX- Adequação das atividades propostas às instalações da incubadora de

projetos.

b) Análise de Curricular dos membros da equipe, conforme preenchimento do anexo I.

5.3 – Dos resultados

Os projetos serão considerados aptos, ou inaptos. Projetos inaptos nesta poderão ser

submetidos novamente, com alterações e alinhamento a esta chamada. Os projetos

aptos terão notas iguais ou superiores a 6 (seis).

Não caberá recurso contra o resultado ou decisão apresentada na escolha dos projetos

e da pontuação decretada. Os proponentes terão acesso ao parecer sobre sua proposta

preservada a identificação dos avaliadores, mediante solicitação formal com até 5

(cinco) dias úteis a partir dos resultados.

5.4 –Da capacidade instalada

INCUBADORA DE PROJETOS

Caso o número de projetos apresentados e aprovados exceda o número de vagas e

espaços disponíveis, será cadastrado e chamado posteriormente conforme

disponibilidade dos espaços.

5.5 –Das condições gerais

I – Todas as informações recebidas dos candidatos serão tratadas como confidenciais

pelo Núcleo Sebrae SP de Empreendedorismo e pela Incubadora de Projetos;

II – O prazo para os projetos selecionados se instalarem na Incubadora de Projetos será

de até 15 dias a partir da aprovação do resultado final e assinatura do Termo de

Utilização de Incubação de Projetos.

III – A instalação caracteriza-se pela assinatura do Termo de Utilização da Incubadora de

Projetos e ocupação do espaço da Incubadora de Projetos.

IV – A não instalação do projeto selecionado no prazo determinado desclassificará o

projeto.

V– Caberá ao Núcleo Sebrae SP de empreendedorismo deliberar sobre quaisquer casos

omissos neste Edital, bem como rever quaisquer situações não prevista na Seleção dos

Projetos e nesta chamada.

6 – DO DESLIGAMENTO DO PROJETO INCUBADO

Ocorrerá desligamento do projeto incubado quando:

a. Decorrer o prazo estabelecido no Termo de Utilização da Incubadora.

b. Ocorrer desvio de conduta ou objetivos;

c. Apresentar risco a segurança ambiental, humana e/ou patrimonial;

d. Existir infrações das condições de utilização de incubação de projetos;

e. Tiver concluído a elaboração do plano de negócios e sua modelagem;

f. O proponente do projeto solicitar desligamento mediante formalização

fundamentada.

INCUBADORA DE PROJETOS

Ocorrido desligamento, a equipe de trabalho desocupará o espaço ocupado em até 5

dias úteis, que será ocupado por novo projeto selecionado.

São Paulo, 01 de Julho de 2014

ANEXO I – Ficha de Inscrição

1. FICHA DE INSCRIÇÃO DATA___/___/___

Título do Projeto:

Nome do proponente:

a. Nome, RG, CPF, e-mail dos membros da equipe e função dentro do projeto.

(Anexar cópia simples dos documentos de todos membros da equipe).

b. Informar a dedicação semanal em horas dentro do projeto, se faz estágio, onde,

se trabalha atualmente, onde.

c. Endereço residencial de todos membros da equipe.

d. Telefones: residencial /comercial / celular de todos da equipe.

e. Curso, turno e horários de todos membros da equipe.

f. Instituição que estuda e ano de conclusão do curso:

g. Nome da equipe:

h. Descrever a síntese da ideia/projeto.

i. Por que meu projeto deve participar da incubadora de projetos da Escola de

Negócios?

j. Apresentar mini biografia dos membros da equipe.

k. Apresentar curriculum e histórico escolar dos membros da equipe.

______________________________

Assinatura do proponente

INCUBADORA DE PROJETOS

DECLARAÇÃO de ACEITE

Declaramos, para os devidos fins, que os membros da equipe NOME DA EQUIPE

reconhecemos e aceitamos as condições proposta na Chamada de Seleção de Projeto

para Incubadora de Projetos da Escola de Negócios do Sebrae SP, conforme previsto na

Chamada Nº 01/2014.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

São Paulo, de 201X

____________________________________

Assinatura do proponente