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7/23/2019 Cgs Seguro Residencial Itau Final Modalidade Individual http://slidepdf.com/reader/full/cgs-seguro-residencial-itau-final-modalidade-individual 1/40  Condições Contratuais Itaú Seguros de Auto e Residência S.A.  – Av. Eusébio Matoso, 1.385 – CEP 05423-905 – São Paulo – SP – CNPJ 08.816.067/0001-00 1/40 Processo SUSEP: 15414.004029/2010-56 Versão: Novembro/2013 Seguro Residencial Itaú Itaú Seguros de Auto e Residência S.A Agora você já pode contar com toda a tranquilidade proporcionada pelo Seguro Residencial Itaú. Voltado para pessoas como você, conscientes da importância de um seguro residencial e que não abrem mão de garantir a tranquilidade de sua família, o Seguro Residencial Itaú oferece a opção de contratar em uma única apólice as garantias que mais se adaptam as suas necessidades. Procuramos simplificar a operação em todos os seus estágios, desde a compreensão das condições até a contratação do seguro e liquidação do sinistro. Confira a seguir as principais características de seu seguro. Diretor Geral

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  Condições Contratuais

Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. – Av. Eusébio Matoso, 1.385 – CEP 05423-905 – São Paulo – SP – CNPJ 08.816.067/0001-00 1/40Processo SUSEP: 15414.004029/2010-56 Versão: Novembro/2013

Seguro Residencial Itaú

Itaú Seguros de Auto e Residência S.A

Agora você já pode contar com toda a tranquilidade proporcionada pelo Seguro Residencial Itaú.

Voltado para pessoas como você, conscientes da importância de um seguro residencial e que não abrem

mão de garantir a tranquilidade de sua família, o Seguro Residencial Itaú oferece a opção de contratar emuma única apólice as garantias que mais se adaptam as suas necessidades.

Procuramos simplificar a operação em todos os seus estágios, desde a compreensão das condições até acontratação do seguro e liquidação do sinistro.

Confira a seguir as principais características de seu seguro.

Diretor Geral

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  Condições Contratuais

Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. – Av. Eusébio Matoso, 1.385 – CEP 05423-905 – São Paulo – SP – CNPJ 08.816.067/0001-00 2/40Processo SUSEP: 15414.004029/2010-56 Versão: Novembro/2013

SUMÁRIO

PAGAMENTO ............................................................ ................................................................. ........................................ 5

FRANQUIAS .............................................................. ................................................................. ........................................ 5

MAIS INFORMAÇÕES .......................................................... .............................................................. ................................ 5

CONDIÇÕES GERAIS .......................................................... .............................................................. ................................ 6

1. APRESENTAÇÃO ............................................................. .............................................................. ................................ 6

2. OBJETIVO DO SEGURO ............................................................................................................................................... 6

3. FORMA DE CONTRATAÇÃO ................................................................ ............................................................... .......... 6

4. ÂMBITO GEOGRÁFICO .............................................................. .............................................................. ..................... 6

5. GARANTIAS ................................................................................................................................................................... 6

6. BENS COBERTOS PELO SEGURO .............................................................................................. ................................ 77. EXCLUSÕES GERAIS ...................................................... .............................................................. ................................ 7

8. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO ........................................................... ............................................................... ........ 10

9. PERDA DE DIREITOS ...................................................... .............................................................. .............................. 11

10. INEXATIDÃO DE INFORMAÇÕES ................................................................. ............................................................ 12

11. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO .............................................................. ............................................................ 12

12. BASES DO SEGURO ........................................................................................................ ......................................... 12

12.1. Contratação .......................................................................................................................................................... 12

12.2. Aceitação .............................................................................................................................................................. 13

13. VIGÊNCIA ............................................................ ................................................................. ...................................... 14

14. QUESTIONÁRIO SUPLEMENTAR DE AVALIAÇÃO DE RISCO ............................................................................... 14

15. ALTERAÇÕES ..................................................... .............................................................. ......................................... 14

16. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES ....................................................... ............................................................... ........ 15

17. COMUNICAÇÕES ...................................................................................................................................................... 16

18. APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS E INDENIZAÇÕES ............................................................. ...................................... 16

19. CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO ......................................................... ...................................... 16

20. COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO ......................................................... ................................................. 17

21. SALVADOS .......................................................... ................................................................. ...................................... 2022. DUPLICIDADE DE SEGURO................................................................................................ ...................................... 21

23. PAGAMENTO DO PREÇO E REDUÇÃO DE VIGÊNCIA DO SEGURO ............................................................ ........ 21

24. REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO ............................................................... 23

24.1. Redução ......................................................... ................................................................. ...................................... 23

24.2. Reintegração ............................................................. .............................................................. .............................. 23

25. CANCELAMENTO DO SEGURO ......................................................................................... ...................................... 23

26. RENOVAÇÃO ...................................................... ................................................................. ...................................... 24

27. SUB-ROGAÇÃO ............................................................. .............................................................. .............................. 2428. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES ................................................................ ................................................. 25

29. FORO ........................................................ ................................................................. ................................................. 25

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30. PRESCRIÇÃO ............................................................................................................................................................ 25

31. TOLERÂNCIA ...................................................... ................................................................. ...................................... 25

32. INFORMAÇÕES ......................................................................................................................................................... 25

33. CONCEITOS UTILIZADOS NESTE SEGURO ................................................................................................. .......... 25I - CONDIÇÕES ESPECIAIS - MODALIDADE INDIVIDUAL .............................................................. .............................. 29

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Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. – Av. Eusébio Matoso, 1.385 – CEP 05423-905 – São Paulo – SP – CNPJ 08.816.067/0001-00 4/40Processo SUSEP: 15414.004029/2010-56 Versão: Novembro/2013

SEGURO RESIDENCIAL ITAÚ

O Seguro Residencial Itaú possui três modalidades para venda:

INDIVIDUALCLAUSULA 1ª – INCÊNDIO / QUEDA DE RAIO NO TERRENO SEGURADO / EXPLOSÃOCLAUSULA 2ª – DANOS ELÉTRICOSCLAUSULA 3ª – ROUBO OU FURTO DE BENSCLAUSULA 4ª – DANOS A TERCEIROSCLAUSULA 5ª – VENDAVAL / GRANIZOCLAUSULA 6ª – DESMORONAMENTO / IMPACTO DE VEÍCULOS / QUEDA DE AERONAVESCLAUSULA 7ª – QUEBRA DE VIDROS E ESPELHOSCLAUSULA 8ª – ACIDENTES DOMÉSTICOSCLAUSULA 9ª – CONSERTO DE ELETRODOMÉSTICOS

CLAUSULA 10ª – DESPESAS EXTRASCLAUSULA 11ª – MORADIA TEMPORÁRIA / ALUGUEL (DIÁRIA)CLAUSULA 12ª – ESCRITÓRIO PROFISSIONAL

COLETIVOCLAUSULA 1ª – INCÊNDIO / QUEDA DE RAIO NO TERRENO SEGURADO / EXPLOSÃOCLAUSULA 2ª – DANOS ELÉTRICOSCLAUSULA 3ª – ROUBO OU FURTO DE BENSCLAUSULA 4ª – DANOS A TERCEIROSCLAUSULA 5ª – VENDAVAL / GRANIZOCLAUSULA 6ª – DESMORONAMENTO / IMPACTO DE VEÍCULOS / QUEDA DE AERONAVES

CLAUSULA 7ª – QUEBRA DE VIDROS E ESPELHOSCLAUSULA 8ª – ACIDENTES DOMÉSTICOSCLAUSULA 9ª – CONSERTO DE ELETRODOMÉSTICOSCLAUSULA 10ª - DESPESAS EXTRASCLAUSULA 11ª - DISASTER PROTECTION (PROTEÇÃO À DESASTRES)CLAUSULA 12ª - PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUELCLAUSULA 13ª - CARRO NA GARAGEM

PREMIUMCLAUSULA 1ª - INCÊNDIO / QUEDA DE RAIO NO TERRENO SEGURADO / EXPLOSÃOCLAUSULA 2ª - INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO NO TERRENO SEGURADO E EXPLOSÃO  – ESPECÍFICA

PARA DETERMINADOS BENSCLAUSULA 3ª – DANOS ELÉTRICOSCLAUSULA 4ª – ROUBO OU FURTO DE BENSCLÁUSULA 5ª – ROUBO OU FURTO DE BENS - ESPECÍFICA PARA DETERMINADOS BENSCLAUSULA 6ª – DANOS A TERCEIROSCLAUSULA 7ª – VENDAVAL / GRANIZOCLAUSULA 8ª – DESMORONAMENTO / IMPACTO DE VEÍCULOS / QUEDA DE AERONAVESCLÁUSULA 9ª – QUEBRA DE VIDROS, ESPELHOS E MÁRMORESCLAUSULA 10ª – ACIDENTES DOMÉSTICOSCLAUSULA 11ª – CONSERTO DE ELETRODOMÉSTICOSCLAUSULA 12ª – DESPESAS EXTRAS

CLAUSULA 13ª – MORADIA TEMPORÁRIA / ALUGUEL (DIÁRIA)CLAUSULA 14ª – ESCRITÓRIO PROFISSIONALCLAUSULA 15ª – ALAGAMENTO / INUNDAÇÃO

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Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. – Av. Eusébio Matoso, 1.385 – CEP 05423-905 – São Paulo – SP – CNPJ 08.816.067/0001-00 6/40Processo SUSEP: 15414.004029/2010-56 Versão: Novembro/2013

CONDIÇÕES GERAIS

1. APRESENTAÇÃO

O Seguro Residencial Itaú  é um seguro de coberturas múltiplas a livre escolha do segurado regido pelasdisposições abaixo, não podendo, no entanto, a garantia de Acidentes Domésticos ser contratadaisoladamente.

Apresentamos a seguir as Condições Gerais  do seu Seguro Residencial Itaú, que estabelecem asdiretrizes sobre o seu seguro, tais como os eventos cobertos e excluídos, obrigações do segurado, liquidaçãodo sinistro, preço e outras particularidades a ele inerentes.

2. OBJETIVO DO SEGURO

Este seguro tem por objetivo indenizar os prejuízos decorrentes de eventos cobertos pelas garantias

contratadas na proposta de seguro e até o Limite Máximo de Indenização definido pelo segurado para cadauma das garantias contratadas.

As garantias restringem-se ao local do risco mencionado na apólice e aos eventos ocorridos durante suavigência.PARA CADA RESIDÊNCIA DEVERÁ SER CONTRATADA UMA APÓLICE.HAVENDO MAIS DE UMA RESIDÊNCIA NO MESMO TERRENO, ESTE SEGURO GARANTIRÁ SOMENTEA QUE O PROPONENTE HABITAR OU A QUE ESTIVER ESPECIFICADA NA APÓLICE, EXCETOQUANDO HOUVER CASA DO CASEIRO.

3. FORMA DE CONTRATAÇÃO

Seguro a 1º Risco Absoluto, ou seja, a seguradora responderá integralmente pelos prejuízos materiaiscobertos pela Cláusula 1ª - Garantia de Incêndio / Queda de Raio / Explosão até o Limite Máximo deIndenização (LMI), sem aplicação de proporcionalidade (rateio).

4. ÂMBITO GEOGRÁFICO

O presente seguro abrange os eventos cobertos ocorridos em todo território nacional, salvo disposição emcontrário. Eventuais encargos com tradução de documentos, para situações cobertas pela apólice, ficarãototalmente a cargo da Seguradora. 

5. GARANTIAS

O Seguro Residencial Itaú oferece pacotes com diferentes garantias de acordo com o tipo de modalidade devenda. Verifique as Condições Especiais da modalidade contratada estipulada na apólice:

Modalidade Individual: contratação feita por meio do banco ou do corretor.Modalidade Coletiva: contratação feita por empresas, para as residências dos seus funcionários, sendo quepara contratação será aberto um contrato e várias apólices serão vinculadas a ele. Outro tipo de contrataçãoconsiderada modalidade coletivo, é por meio da operadora de cartão de crédito.Modalidade Premium: contratação feita para clientes do segmento private do banco.

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  Condições Contratuais

Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. – Av. Eusébio Matoso, 1.385 – CEP 05423-905 – São Paulo – SP – CNPJ 08.816.067/0001-00 7/40Processo SUSEP: 15414.004029/2010-56 Versão: Novembro/2013

6. BENS COBERTOS PELO SEGURO

6.1 O ImóvelAqui entendido como a estrutura do imóvel, paredes, muros, portas, portões, janelas, vidros externos,

instalações hidráulicas e elétricas e demais partes integrantes de sua construção, exceto terrenos,fundações e/ou alicerces, jardins, árvores e plantações.Estão incluídas na estrutura do imóvel, as seguintes dependências: lavanderias, churrasqueiras, saunas,vestiários, piscinas e respectivas casas de máquina, despensas, garagens e áreas de serviço doméstico.  Para residências localizadas em chácaras, sítios e fazendas, sejam habituais ou veraneio, serãoconsiderados, além das dependências acima citadas, a casa do caseiro (estrutura e conteúdo) e as seguintesbenfeitorias, desde que construídas integralmente de alvenaria no terreno segurado e desde que não sejamdestinados a atividades comerciais: galinheiro, estábulo, galpão/garagem de máquinas, pocilga, currais eceleiros.

6.2 O conteúdo do imóvel

Estão cobertos os móveis, aparelhos, equipamentos e objetos de uso pessoal e doméstico.

7. EXCLUSÕES GERAIS

7.1 BENS NÃO COBERTOS:

A)  IMÓVEIS QUE NÃO SEJAM UTILIZADOS PARA FINS EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAIS, BEMCOMO SEU CONTEÚDO E MERCADORIAS DESTINADAS À VENDA, MESMO QUE NO IMÓVELFUNCIONE ATIVIDADE COMERCIAL INFORMAL. É PERMITIDA, PORÉM, A CONTRATAÇÃO DOSEGURO PARA UMA RESIDÊNCIA INSTALADA NO MESMO TERRENO DE UM IMÓVEL NÃORESIDENCIAL, DESDE QUE SE TRATE DE CONSTRUÇÕES DISTINTAS;

B) 

IMÓVEIS DESABITADOS OU DESOCUPADOS;C)  IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO E/OU MONTAGEM, RECONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, ALTERAÇÃO

ESTRUTURAL OU REFORMA;D)  CHÁCARAS, SÍTIOS E FAZENDAS QUE DESENVOLVAM ATIVIDADE AGROPECUÁRIA

DESTINADA A FINS COMERCIAIS;E)  RESIDÊNCIAS DE USO COLETIVO, TAIS COMO REPÚBLICAS, CORTIÇOS, ESTALAGEM,

HOSPEDARIA, POUSADA, PENSÃO, ALBERGUE, ASILO, CASA DE REPOUSO E SIMILARES;F)  IMÓVEIS UTILIZADOS PARA LOCAÇÕES, TEMPORADA, FÉRIAS E FINAIS DE SEMANA;G)  IMÓVEIS TOMBADOS PELO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL OU MUNDIAL;H)  IMÓVEIS CONSTRUÍDOS EM ÁREAS PROIBIDAS PELA PREFEITURA, TAIS COMO RESERVAS

NATURAIS, MANANCIAIS, ENCOSTAS, DENTRE OUTRAS;I) 

TRAILERS;J)  PLANTAS ARQUITEÔNICAS, PROJETOS, MANUSCRITOS, DEBUXOS E MOLDES, CERTIDÕES,

REGISTROS E DOCUMENTOS DE QUALQUER ESPÉCIE;K)  TÍTULOS, DINHEIRO EM ESPÉCIE E/OU CHEQUES, OU QUALQUER DOCUMENTO QUE

REPRESENTE VALOR MONETÁRIO;L)  QUADROS, ESCULTURAS, TAPETES, CONJUNTOS DE CHÁ, CAFÉ OU JANTAR E FAQUEIROS

NO QUE EXCEDER O LIMITE MÁXIMO DE R$ 1.000,00 PELA SOMATÓRIA DESTES BENS;M)  COLEÇÕES EM GERAL, SELOS, RARIDADES, ANTIGUIDADES, PELES, JÓIAS, PEDRAS E

METAIS PRECIOSOS OU SEMIPRECIOSOS, ARTIGOS FABRICADOS CONTENDO OURO (OUOUTROS METAIS E/OU PEDRAS PRECIOSAS), CANETAS, LAPISEIRAS, ISQUEIROS,

RELÓGIOS, ARMAS DE FOGO DE QUALQUER NATUREZA, MUNIÇÕES E LIVROS;N)  BEBIDAS, COMESTÍVEIS, PERFUMES, COSMÉTICOS, REMÉDIOS E SEMELHANTES;O)  BENS DE TERCEIROS;

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K)  DANOS CAUSADOS POR ATOS ILÍCITOS DOLOSOS OU POR CULPA GRAVE EQUIPARÁVELAO DOLO PRATICADO PELO SEGURADO, PELO BENEFICIÁRIO OU PELO REPRESENTANTE,DE UM OU DE OUTRO. NOS SEGUROS CONTRATADOS POR PESSOAS JURÍDICAS, AEXCLUSÃO APLICA-SE AOS SÓCIOS CONTROLADORES, AOS SEUS DIRIGENTES E

ADMINISTRADORES LEGAIS, AOS BENEFICIÁRIOS E AOS SEUS RESPECTIVOSREPRESENTANTES;L)  FURTO NÃO COBERTO: SUBTRAÇÃO DE BENS SEM DEIXAR VESTÍGIOS MATERIAIS DA SUA

OCORRÊNCIA E SEM A DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS; OCORRIDOMEDIANTE O USO DE CHAVE FALSA; OCORRIDO COM ABUSO DE CONFIANÇA, OUMEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA; OCORRIDO QUANDO O SEGURADO OUOUTRA PESSOA ENTREGA O BEM VOLUNTARIAMENTE EM DECORRÊNCIA DE MANOBRAFRAUDULENTA DE TERCEIROS PARA LUDIBRIÁ-LO; QUANDO TERCEIRO APODERA-SE DOBEM SEGURADO EM VIRTURA DE A POSSE TER SIDO DADA PELO PRÓPRIO SEGURADO OUPOR OUTRA PESSOA;

M)  ATOS DE AUTORIDADE PÚBLICA, SALVO AQUELES COM A FINALIDADE DE EVITAR A

PROPAGAÇÃO DE DANOS COBERTOS PELAS GARANTIAS CONTRATADAS;N)  DEFEITOS, FALHAS, VÍCIOS OCULTOS OU CAUSA INTERNA NO IMÓVEL E/OU DE SEU

CONTEÚDO;O)  DANOS PREEXISTENTES AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DESTE SEGURO;P)  AÇÃO DE CUPINS OU OUTROS INSETOS;Q)  DANOS CAUSADOS PELA DILATAÇÃO DE LÍQUIDO EM CONGELAMENTO, GEADA;R)  INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE PROCESSO TRABALHISTA, CRIMINAIS OU VINCULADOS

AO DIREITO DE FAMÍLIA;S)  O SINISTRO FOR ORIGINADO POR ACIDENTE ELÉTRICO E FOR CONSTATADA SUA

RELAÇÃO COM O MAU USO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA RESIDÊNCIA,CARACTERIZADO POR LIGAÇÕES CLANDESTINAS, LIGAÇÕES PROVISÓRIAS,INSTALAÇÕES COM EXCESSO DE CARGA, FALTA DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOSOU INSTALAÇÕES E INOBSERVÂNCIA DE NORMAS TÉCNICAS DE SEGURANÇA;

T)  DANOS A FOSSA.

7.3. FICA ENTENDIDO E ACORDADO QUE ESTE SEGURO NÃO COBRE QUALQUER PREJUÍZO, DANO,DESTRUIÇÃO, PERDA E/OU RECLAMAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, DE QUALQUER ESPÉCIE,NATUREZA OU INTERESSE, QUE POSSA SER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ORIGINADO OUCONSISTIR EM:

A)  INFIDELIDADE DE FUNCIONÁRIOS, REGISTRADOS OU NÃO, CASEIROS, PRESTADORES DESERVIÇO E SIMILARES;

B) 

FALHA OU MAU FUNCIONAMENTO DE QUALQUER EQUIPAMENTO E/OU PROGRAMA DECOMPUTADOR E/OU SISTEMA DE COMPUTAÇÃO ELETRÔNICA DE DADOS;

C)  QUALQUER ATO, FALHA, INADEQUAÇÃO, INCAPACIDADE, INABILIDADE OU DECISÃO DOSEGURADO OU DE TERCEIRO, RELACIONADO COM A NÃO UTILIZAÇÃO OU NÃODISPONIBILIDADE DE QUALQUER PROPRIEDADE OU EQUIPAMENTO DE QUALQUER TIPO,ESPÉCIE OU QUALIDADE, EM VIRTUDE DO RISCO DE RECONHECIMENTO, INTERPRETAÇÃOOU PROCESSAMENTO DE DATAS DE CALENDÁRIO;

D)  PARA TODOS OS EFEITOS, ENTENDEM-SE COMO EQUIPAMENTO OU PROGRAMA DECOMPUTADOR OS CIRCUITOS ELETRÔNICOS, MICROCHIPS, CIRCUITOS INTEGRADOS,MICROPROCESSADORES, SISTEMAS EMBUTIDOS, HARDWARES (EQUIPAMENTOS

COMPUTADORIZADOS), SOFTWARES (PROGRAMAS UTILIZADOS EM EQUIPAMENTOSCOMPUTADORIZADOS) FIRMWARES (PROGRAMAS RESIDENTES EM EQUIPAMENTOSCOMPUTADORIZADOS), PROGRAMAS, COMPUTADORES, EQUIPAMENTOS DE

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PROCESSAMENTOS DE DADOS, SISTEMAS OU EQUIPAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES,OU QUALQUER OUTRO EQUIPAMENTO SIMILAR, SEJAM ELES DE PROPRIEDADE DOSEGURADO OU NÃO.

IMPORTANTE: OBSERVE TAMBÉM AS EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DE CADA GARANTIA.

8. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO

I - O Segurado deverá comunicar à Seguradora qualquer alteração nos dados que influenciarem na aceitaçãodo seguro e/ou fixação de seu preço, bem como todo incidente que de qualquer modo possa agravar o risco,sob pena de perder o direito à cobertura do seguro.

II - Fornecer à Seguradora todos os documentos legais que forem exigidos.

III - Em caso de sinistro, o Segurado deverá, sob pena de Perda de Direito:

a) Dar imediato aviso à Seguradora, informando detalhadamente o ocorrido bem como tudo quantopossa contribuir para esclarecimentos a respeito da ocorrência;

b) Minorar os danos acionando imediatamente a Assistência 24 horas, que tomará as providênciasnecessárias para o salvamento do imóvel ou bem segurado;

c)  Comunicar imediatamente por escrito à Seguradora a ocorrência de qualquer fato de quepossa resultar em responsabilidade civil nos termos deste contrato, se contratada a garantiade Responsabilidade Civil;

d) Enviar, imediatamente, cópia legível à Seguradora de qualquer reclamação, citação ouintimação judicial/extrajudicial, carta ou documento que receber e que se relacione comsinistro coberto pelo seguro, se contratada a garantia de Responsabilidade Civil;

e) Aguardar a autorização prévia e expressa para realizar todo e qualquer acordo, judicial ouextrajudicial, por danos causados a terceiros durante a vigência da apólice, que estejamcobertos pelo seguro, se contratada a garantia de Responsabilidade Civil.

IV - O Segurado deve manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Seguradora:

a)  Pessoa Física: nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF),endereço completo (logradouro, bairro, CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone ecódigo DDD;

b)  Pessoa Jurídica: denominação ou razão social, atividade principal desenvolvida, número deidentificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço completo (logradouro,bairro, CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código DDD.

V - O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem econtra o mesmo risco, na mesma seguradora ou em outra, deverá previamente, comunicar a suaintenção, por escrito, às sociedades seguradoras envolvidas.

VI - A Seguradora se reserva o direito de proceder previamente à emissão da apólice, ou durante a vigênciado contrato, a inspeção do local e dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos oucircunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou aindaidentificar as necessidades adicionais de segurança do local do risco. O Segurado deverá facilitar a

Seguradora à execução de tal medida, proporcionando as provas e os esclarecimentos solicitados.

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Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. – Av. Eusébio Matoso, 1.385 – CEP 05423-905 – São Paulo – SP – CNPJ 08.816.067/0001-00 11/40Processo SUSEP: 15414.004029/2010-56 Versão: Novembro/2013

9. PERDA DE DIREITOS

ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM LEI, A SEGURADORA FICARÁ ISENTA DE QUALQUEROBRIGAÇÃO DECORRENTE DA APÓLICE NOS SEGUINTES CASOS:

I. QUANDO O SEGURADO AGRAVAR INTENCIONALMENTE O RISCO;

II. SE O SEGURADO, POR SI SÓ OU POR SEU REPRESENTANTE, DEIXAR DE COMUNICARALTERAÇÃO DOS DADOS QUE TENHAM INFLUENCIADO NA ACEITAÇÃO DO SEGURO E/OU NAFIXAÇÃO DE SEU PREÇO OU FATOS SUSCETÍVEIS DE AGRAVAR O RISCO COBERTO, CONFORMEDADOS CONSTANTES NO ITEM 15, HIPÓTESE EM QUE NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DE PRÊMIO;

III. O SEGURADO NÃO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E INDISPENSÁVEL PARA ACOMPROVAÇÃO DO SINISTRO RECLAMADO OU PARA A CONSTATAÇÃO DOS PREJUÍZOSDECORRENTES DO EVENTO.

IV. QUANDO A SEGURADORA, A QUALQUER MOMENTO DURANTE A VIGÊNCIA DO SEGURO,INDEPENDENTEMENTE DA OCORRÊNCIA DE SINISTRO, CONSTATAR QUE, QUANDO DACONTRATAÇÃO DO SEGURO, O SEGURADO POR SI SÓ OU POR SEU REPRESENTANTE, OMITIU OUPRESTOU INFORMAÇÕES INEXATAS:

a) QUE TENHA LEVADO A SEGURADORA A INDEVIDAMENTE ACEITAR E ENQUADRAR O RISCOOU INFLUENCIADO NA FIXAÇÃO DO PREÇO DO SEGURO.

b) SOBRE A OCORRÊNCIA DE SINISTRO(S) INDENIZADO(S) EM VIGÊNCIAS ANTERIORES DESTAAPÓLICE;

c) SOBRE MODIFICAÇÃO DE USO DO RISCO E SUAS CONSEQUENCIAS;

CONSTATADA A SITUAÇÃO ACIMA, A SEGURADORA PODERÁ APLICAR O ITEM 15 E COBRAR,MESMO APÓS SINISTRO, A DIFERENÇA DO PRÊMIO DEVIDO;

V. SE OCORRER:A) FRAUDE E TENTATIVA DE FRAUDE;B) AGRAVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS, DECLARAÇÕES INEXATAS OU OMISSÃO QUANTO AO

SINISTRO, VISANDO OBTER O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO INDEVIDA OU MAIOR QUE AEFETIVAMENTE DEVIDA;

VI. SE O SEGURADO NÃO PAGAR A(S) PARCELA(S) DO SEGURO, DE ACORDO COM O PREVISTO NOITEM 23;

VII. O NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS OBRIGAÇÕES DO SEGURADO PREVISTASNESTA APÓLICE;

VIII. QUANDO DECORRIDO OS PRAZOS PREVISTOS EM LEI, CARACTERIZANDO A PRESCRIÇÃO;

IX. O SEGURADO DEIXAR DE COMUNICAR O SINISTRO À SEGURADORA, LOGO QUE O SAIBA, OUDEIXAR DE TOMAR PROVIDÊNCIAS QUE SEJAM DE SEU ENCARGO E ESTEJAM AO SEU ALCANCEPARA MINORAR AS CONSEQUÊNCIAS.

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10. INEXATIDÃO DE INFORMAÇÕES

Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:

I - Na hipótese de não ocorrência do sinistro:a) Cancelar o seguro retendo do prêmio originalmente pactuado a parcela proporcional ao tempodecorrido;

b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.

II - Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:a) Cancelar o seguro após o pagamento da indenização, retendo do prêmio originalmente pactuado,

acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a

ser indenizado.

III - Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral:a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização deduzindo do valor a ser indenizado a diferença

de prêmio cabível.

A seguradora desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do riscopoderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre aspartes, restringir a cobertura contratada.

O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída adiferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

Na hipótese de continuidade do contrato, a sociedade seguradora poderá cobrar a diferença de prêmiocabível.

11. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO

O Limite Máximo de Indenização (LMI) fixado nesta apólice, para cada uma das garantias contratadas,representa o máximo de responsabilidade da Seguradora por conta dos prejuízos devidamente comprovadose decorrentes de um ou mais sinistros ocorridos na vigência do presente contrato.

12. BASES DO SEGURO

12.1. Contratação

O Seguro Residencial Itaú pode ser contratado tanto por proprietários quanto por locatários da residência.

Na hipótese do seguro ser contratado pelo locatário do imóvel, a indenização referente ao conteúdo será feitaao locatário e a indenização pelos danos do prédio poderá ser feita ao proprietário do imóvel, exceto se este,mediante anuência expressa, nos autorizar a indenizar o segurado/locatário.

Se o imóvel segurado possuir outro seguro contratado pelo condomínio a que faça parte, o seguro docondomínio será utilizado em primeiro lugar, no que diz respeito ao prédio, sendo que o Seguro Residencial

Itaú  servirá como um seguro complementar, a segundo risco, amparando, eventuais prejuízos que possamnão estar cobertos pelo seguro do condomínio.

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E se o imóvel segurado possuir seguro obrigatório do Sistema Financeiro de Habitação, o SeguroResidencial Itaú será destinado à garantia do conteúdo do imóvel e com relação ao imóvel, servirá como umseguro complementar, a segundo risco, amparando eventuais prejuízos que possam não estar cobertos peloreferido seguro obrigatório.

A apólice é emitida com base nas declarações do segurado na proposta de seguro, que determina aaceitação do risco pela seguradora e o cálculo do prêmio correspondente.

SE OS DADOS DA APÓLICE ESTIVEREM DIFERENTES DOS INFORMADOS NA PROPOSTA, OSEGURADO DEVERÁ SOLICITAR À SEGURADORA, CORREÇÃO DA DIVERGÊNCIA EXISTENTE.

12.2. Aceitação

A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada peloproponente, seu representante ou corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os

elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.Caberá à Seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta porela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.A Seguradora se manifestará relativamente à proposta de seguro, endosso/aditamentos de alteração,reabilitação e reintegração de Valor Máximo Indenizável no prazo de 15 (quinze) dias do seu recebimento,providenciando a emissão da apólice, se a proposta for aceita, ou manifestando a recusa por escrito. Em casode ausência de manifestação por parte da Seguradora, dentro do prazo previsto, fica caracterizada aaceitação implícita da proposta.A Seguradora  poderá solicitar documentos complementares para análise de risco ou da alteração daproposta, durante o prazo de 15 dias previstos para aceitação, apenas uma vez em se tratando de pessoafísica. Em caso de pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto (15dias), desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido. O prazo de 15 dias ficará suspenso,voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.Caso o seguro venha a ser recusado, dentro do prazo estipulado, a seguradora enviará uma correspondênciacomunicando e justificando a recusa e na hipótese da proposta ter sido recepcionada com adiantamento doprêmio, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis após a formalização da recusa pelaseguradora.No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, os valores pagos serão devolvidos ao proponente descontado a

parcela pro-rata temporis relativa ao período em que prevaleceu a cobertura.Caso ultrapassado esse prazo, o valor será corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo  – IPCA/IBGE, calculado da data do pagamento até a data da efetiva restituição. Para fins de cálculo decorreção monetária, a atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índicepublicado antes da data que deveria ter sido pago e aquele publicado imediatamente anterior à data doefetivo pagamento.No caso da ocorrência de sinistro dentro do prazo de 15 (quinze) dias que a Seguradora tem para aceitar ourecusar o risco, a Seguradora garantirá a indenização apenas e tão somente para os casos previstos naapólice, observando o limite das garantias contratadas na proposta, aplicando a perda de direitos e osprejuízos não indenizáveis se cabíveis, bem como descontando o prêmio em aberto.O recebimento pela Seguradora de qualquer quantia por conta do pagamento do preço do seguro é feito emcaráter condicional, não significando a aceitação da proposta.A emissão da apólice ou endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da

proposta.

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13. VIGÊNCIA

O seguro vigorará pelo prazo indicado na proposta protocolada pela Seguradora, tendo início às 24:00 horas

e término às 24:00 horas das datas estipuladas na apólice.Havendo pagamento antecipado de prêmio, o início de vigência se dará a partir da data de recepção daproposta pela Seguradora.Não havendo pagamento antecipado do prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência se darácom a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre aspartes.

14. QUESTIONÁRIO SUPLEMENTAR DE AVALIAÇÃO DE RISCO

Nos seguros contratados com o preenchimento do Questionário Suplementar de Avaliação de Risco pelosegurado, é indispensável que as informações sejam prestadas com extrema exatidão, sem qualquer omissão

ou inveracidade, sob pena de Perda de Direitos conforme previsto nessas Condições Gerais. A Seguradorapoderá resolver o contrato, conforme previsto no art. 766 do Código Civil ou permitir a continuidade docontrato de seguro, cobrando a respectiva diferença de prêmio, acrescida do custo administrativo cabível.

15. ALTERAÇÕES

As alterações a seguir enumeradas, ocorrendo durante a vigência deste contrato, deverão ser imediatamentee obrigatoriamente comunicadas pelo segurado à seguradora, para reanálise do risco e estabelecimentoeventual de novas bases de contrato, mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou porcorretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame eaceitação do risco.Caberá à Seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta porela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.

a)  Correção ou alteração dos dados cadastrais da apólice;b)  Alteração de endereço;c)  Alteração do tipo de imóvel (de habitual para veraneio, de casa para apartamento ou vice versa);d)  Inclusão e exclusão de garantias ou alteração dos Limites Máximos de Indenização, respeitados os

limites de cada garantia, pagando ou recebendo eventual diferença do preço do seguro, medianteaceitação da Seguradora.

e)  Quaisquer outras circunstâncias que possam agravar o risco e que conhecidas pela seguradora nomomento da contratação teriam impedido a emissão da apólice ou influenciado na fixação do prêmiocobrado;

f)  Quaisquer obras civis de reforma, ampliação ou alteração estrutural do imóvel segurado.

Havendo proposta de alteração, a Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias para analisar a solicitação efazer o aditamento/endosso na apólice.Estas alterações terão início às 24:00 horas e término às 24:00 horas das datas estipuladas para o seu inícioe seu encerramento.Nos casos em que o segurado não comunicar um possível agravamento e ocorrer um sinistro, a seguradoraficará liberada de qualquer responsabilidade se o mesmo agiu de má fé. Caso contrário, a responsabilidadeda seguradora reduzir-se-á proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o que deveria ter sido

pago pelo segurado quando conhecida a verdadeira característica do risco.A seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação dorisco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato.

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O cancelamento só será eficaz 30 (trinta) trinta dias após a notificação, devendo ser restituída à diferença deprêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.Se o agravamento, todavia, constituir risco normalmente excluído pela seguradora, o segurado não terádireito a qualquer indenização.

TAIS ALTERAÇÕES PODERÃO GERAR COBRANÇA OU DEVOLUÇÃO DE PRÊMIO PROPORCIONALAO PRAZO A DECORRER.

16. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES

I. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra osmesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradorasenvolvidas, SOB PENA DE PERDA DE DIREITO.II. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cujaindenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:

a) 

Despesas, comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos aterceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;

b)  Valor das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordoentre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradorasenvolvidas.

III. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas seráconstituído pela soma das seguintes parcelas:

a)  Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após aocorrência do sinistro;

b)  Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceirosna tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;

c) 

Danos sofridos pelos bens segurados.IV. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízovinculado à cobertura considerada.V. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmosinteresses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre asseguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:

A)  Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o únicovigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limitemáximo de Indenização da cobertura e cláusulas de rateio;

B)  Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada:a) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizaçõescorrespondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivolimite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada,determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desterecálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentemconcorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivosprejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia daapólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limitesmáximos de indenização destas coberturas.b) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de

acordo com o inciso “a” deste artigo. 

C) 

Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentesapólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;

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D)  Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado àcobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individualajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;

E)  Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada

seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre arespectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.

VI. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação da sociedadeseguradora na indenização paga.

VII. Salvo disposição em contrário, a sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte daindenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto destanegociação às demais participantes.

17. COMUNICAÇÕES

As comunicações do segurado somente serão válidas quando feita por escrito ou pela Central deAtendimento.As comunicações feitas à seguradora por um corretor de seguros, em nome do segurado, surtirão os mesmosefeitos que se realizadas por este, exceto expressa indicação em contrário da parte do segurado.

18. APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS E INDENIZAÇÕES

I. Correrão por conta da seguradora, até o limite máximo da garantia fixado no contrato: a)  As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a

ocorrência de um sinistro coberto, até o limite máximo da garantia;b)

 

Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou porterceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.

II. O prazo para o pagamento de indenização é de 30 (trinta) dias após a entrega do último documento exigidona regulação. Caso sejam necessários documentos e/ou informações complementares para a liquidação dosinistro, mediante dúvida fundada e justificável, o prazo será suspenso e dar-se-á continuidade a partir do diaútil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.Se este prazo não for cumprido, o valor da indenização estará sujeito à aplicação de juros de mora de 1% aomês, a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da indenização, semprejuízo de sua atualização pelo índice IPCA-IBGE, a contar da data do sinistro.

III. Para fixação da indenização deve ser deduzido do prejuízo o valor da franquia, assim como toda equalquer parte danificada do bem sinistrado que tenha valor econômico e que permaneça de posse dosegurado (salvado).

19. CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO

Este contrato de seguro pode admitir, para fins de indenização, mediante acordo entre as partes, as hipótesesde pagamento em dinheiro, reposição ou reparo dos bens destruídos ou danificados.

19.1 Caso a residência também esteja segurada pelo Seguro do Sistema Financeiro da Habitação ou o

Seguro Obrigatório de Condomínio, o critério adotado será o seguinte:

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a)  Seguro do Sistema Financeiro da Habitação: o limite de indenização do Seguro Residencial Itaúserá destinado à garantia do conteúdo do imóvel e complementará insuficiência decorrente deeventuais acréscimos de construção da planta financiada.

b)  Seguro Obrigatório de Condomínio:  o limite de indenização do Seguro Residencial Itaú será

destinado à garantia do conteúdo do imóvel e complementará eventual insuficiência do seguroobrigatório do imóvel em condomínio.

19.2 A indenização referente ao conteúdo do imóvel, respeitará a Tabela de Indenização para pagamento,observando a depreciação pelo tempo de uso, conforme segue:

TABELA DE INDENIZAÇÃO

Tempo de UsoEquipamentoInformática

Imagem e Som Eletrodomésticos

Até 01 ano 100% 100% 100%Até 02 anos 85% 90% 90%

Mais de 02 anos 80% 85% 85%

I - A indenização aos objetos de uso pessoal e vestuário estará limitada a 30% do Limite Máximo deIndenização (LMI) contratado para a garantia de Roubo ou Furto de Bens.

II - A Tabela de Indenização será aplicada para TODAS as garantias, nos casos de perda total do bemsinistrado, sendo este o valor final indenizável, não cabendo o pagamento da diferença do valor de novo.

III - A data a ser utilizada como base para o “Tempo de Uso” será a data de compra em estado de novo. Casonão seja possível identificá-la, será aplicada a depreciação máxima constante nesta tabela.

19.3. A indenização de qualquer objeto será feita tomando-se por base seu valor unitário, não levando emconsideração que faça parte de um jogo ou conjunto. Porém, não será aplicado para substituição de peças doequipamento unitário.

19.4. Para os bens que não se enquadrarem nas categorias descritas na tabela acima, será considerado ovalor destes em estado de novo, de acordo com os preços correntes na data e no local de sinistro, a sermensurado através de cotações.

20. COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO

O segurado deverá entrar imediatamente em contato com a seguradora através da Central de Atendimento,fornecendo, na ocasião, as seguintes informações:a)  Nome/CPF do titular do seguro;b)  Número da apólice de seguro;c)  Endereço em que ocorreu o sinistro;d)  Descrição da ocorrência;e)  Estimativa dos prejuízos;f)  Data e hora do sinistro;g)  Existência de outros seguros sobre os mesmos bens segurados.

I. O segurado deverá comunicar o fato imediatamente ao Corpo de Bombeiros (se for incêndio) e à Polícia

(quando cabível).

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II. O Segurado deverá:

a)  Facultar à Seguradora a adoção de medidas necessárias para a plena elucidação do fato;b)  Prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo atestados e certidões de

autoridades competentes, resultados de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato queproduziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido, quando o sinistroestiver devidamente coberto;

c)  O segurado deverá providenciar a relação de todos os bens sinistrados, discriminando quantidades,tipo, marca modelo e valor estimado de reposição dos prejuízos.

d)  Obter autorização prévia da Seguradora: antes de reparar os danos causados ao imóvel e/ou aoconteúdo; efetuar pagamentos de indenização a terceiros por conta do seguro; se desfazer dossalvados ou eliminar vestígios do sinistro.

III. A solicitação de documentos e realização da vistoria para análise do sinistro não implica o pagamento daindenização.

IV. Não providenciar consertos nem repor os bens danificados, até que a vistoria seja realizada. Caso algumaprovidência nesse sentido seja indispensável, o segurado deverá, antes de tomá-la, pedir autorizaçãoexpressa da seguradora.

Em atendimento ao disposto na Circular nº 445 de 02 de Julho de 2012 da Superintendência de SegurosPrivados – SUSEP, artigo 07 é obrigatória a apresentação dos documentos abaixo mencionados da pessoaque for receber a indenização (segurado, beneficiário ou terceiro):

20.1. DOCUMENTOS COMUNS A TODAS AS GARANTIAS:

I – Pessoas Físicas:a) nome completo;b) número único de identificação, com a seguinte ordem de preferência: número de inscrição no

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF); número de identificação, válido em todo o território nacional,nesse caso acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição; ounúmero do Passaporte, com a identificação do País de expedição;

c) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal  – CEP, cidade, unidade dafederação);

d) número de telefone e código de discagem direta à distância – DDD, se houver;e) profissão;f) patrimônio estimado ou faixa de renda mensal; eg) o enquadramento na condição de pessoa politicamente exposta, na forma se for o caso.

II – Pessoas Jurídicas:a) a denominação ou razão social;b) atividade principal desenvolvida;c) o número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no Cadastro de

Empresa Estrangeira/BACEN (CADEMP) para empresas offshore, excetuadas as universalidades dedireitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ e no CADEMP;

d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal  – CEP, cidade, unidade dafederação), número de telefone e código de discagem direta à distância - DDD;

e) nomes dos controladores até o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores eseu enquadramento como pessoa politicamente exposta se for o caso;f) informações acerca da situação patrimonial e financeira. 

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- Se Sociedade Anônima: estatuto social vigente e última ata de eleição de Diretoria e ConselhoAdministrativo;- Se Sociedade Ltda.: contrato social e última alteração;- Relatório de Informações Cadastrais;

III - Outras entidades (exemplo: Partidos Políticos, Igrejas, Fundações):- Cópia dos atos constitutivos arquivado no órgão competente;- Cópia da última ata de eleição do representante legal ou procuração que lhe foi outorgada para este

fim;- Cópia do Cartão de CNPJ ou do cadastro de Empresa Estrangeira / BACEN (CADEMP) para empresas

off-shore, executada as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas deregistro no CNPJ e no CADEMP;

- Cópia da procuração vigente outorgada pelos sócios da empresa, com a qualificação do procurador oudos diretores, quando ela não esta representada diretamente pelo proprietário ou sócio controlador;

- Cópia simples do RG e CPF ou outro documento de identificação que contenha a natureza dodocumento, órgão expedidor e data de expedição (OAB, CREA e outros), dos beneficiários e

representantes, na hipótese de o representante da empresa ser nomeado através de procuração;- Cópia de um comprovante de endereço (Empresa contendo logradouro, bairro, código de

endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação) há menos de três (3) meses da data dopagamento da indenização;

- Número de telefone e código de discagem direta à distância – DDD.- Relatório de Informações Cadastrais;

Além disso, para que haja indenização em todas as garantias é necessária autorização de crédito emconta-corrente com número e dígitos completos (em nome e CPF do segurado/beneficiário), bemcomo carta do segurado comunicando o sinistro e detalhando a ocorrência.

20.2. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS POR GARANTIA:

EM CASO DE INCÊNDIOa)  Certidão atualizada do registro de imóveis;b)  Cópia do Laudo do Instituto Criminalista;c)  Cópia do Laudo Pericial ou Certidão do Corpo de Bombeiros;d)  Orçamento detalhando os danos e respectivos valores para reposição/reparos.

EM CASO DE QUEDA DE RAIO/EXPLOSÃO/VENDAVAL/CHUVA DE GRANIZO/QUEBRA DE VIDROS EESPELHO/CONSERTO DE ELETRODOMÉSTICOS

a)  Orçamento detalhando os danos e respectivos valores para reposição/reparos.

EM CASO DE DANOS ELÉTRICOSa)  Orçamento e laudo técnico detalhando os danos e respectivos valores para reposição/reparos;b)  Notas Fiscais dos bens danificados (original em nome do segurado/beneficiário).

EM CASO DE ROUBO OU FURTO DE BENSa)  Boletim de Ocorrência Policial;b)  Cópia do Laudo do Instituto Criminalista;c)  Orçamento detalhando os danos e respectivos valores para reposição/reparos;d)  Notas Fiscais dos bens roubados/furtados (original em nome do segurado/beneficiário).

EM CASO DE DANOS A TERCEIROS (Responsabilidade Civil Familiar)a)  Carta do segurado comunicando o sinistro e detalhando a ocorrência;

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  Condições Contratuais

Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. – Av. Eusébio Matoso, 1.385 – CEP 05423-905 – São Paulo – SP – CNPJ 08.816.067/0001-00 20/40Processo SUSEP: 15414.004029/2010-56 Versão: Novembro/2013

b)  Carta do Terceiro comunicando o sinistro e detalhando a ocorrência;c)  Orçamento detalhando os danos e respectivos valores para reposição/reparos.

EM CASO DE DESMORONAMENTO/IMPACTO DE VEÍCULOS / QUEDA DE AERONAVES

a) 

Carta de comunicação do sinistro com estimativa de prejuízos;b)  Orçamento discriminativo de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo);c)  Boletim de Ocorrência Policial em casos de danos ocasionado por terceiros;d)  Laudo de Engenheiro atestando a iminência de desmoronamento.

EM CASO DE ACIDENTES DOMÉSTICOSa)  Carta comunicação do sinistro com estimativa de prejuízos;b)  Receitas médicas, laudos e relatórios médicos;c)  Exames realizados;d)  Comprovantes de despesas médicas, hospitalares e ambulatoriais.

EM CASO DE MORADIA TEMPORÁRIA / ALUGUEL (DIÁRIA)a)  Comprovantes originais de despesas com hospedagens ou locações, mudança do local e de cada

refeição.

EM CASO DE ESCRITÓRIO PROFISSIONALa)  Carta de comunicação do sinistro com estimativa de prejuízos;b)  Boletim de ocorrência policial (original);c)  Relação dos objetos roubados com cotação dos respectivos bens;d)  Notas Fiscais de compra dos respectivos bens sinistrados (original em nome do

segurado/beneficiário/ empresa).e)  Orçamento discriminativo dos reparos do imóvel;f) 

Laudo de avaliação de assistência técnica autorizada dos equipamentos apontando a causa dosinistro;

g)  Orçamento discriminativo de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo).

IMPORTANTE:É FACULTADA À SEGURADORA, EM CASO DE DÚVIDA FUNDADA E JUSTIFICÁVEL, A ADOÇÃO DEMEDIDAS QUE VISEM A PLENA ELUCIDAÇÃO DO SINISTRO, PODENDO INCLUSIVE, SOLICITARDOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE JULGAR NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO SINISTRO.NESTE CASO, A CONTAGEM DO PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO SERÁ SUSPENSA,REINICIANDO NA DATA EM QUE OCORRER A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.

A sociedade seguradora pode exigir atestado ou certidões de autoridades competentes, bem como oresultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, semprejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia dacertidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.

21. SALVADOS

No caso de sinistro indenizado, a propriedade dos bens passíveis de reaproveitamento (salvados) passaautomaticamente para a seguradora, não podendo o segurado dispor dos mesmos sem expressa autorizaçãodesta.

O segurado deve usar todos os meios para salvar e preservar os bens segurados, durante ou após aocorrência de qualquer sinistro.

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  Condições Contratuais

Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. – Av. Eusébio Matoso, 1.385 – CEP 05423-905 – São Paulo – SP – CNPJ 08.816.067/0001-00 21/40Processo SUSEP: 15414.004029/2010-56 Versão: Novembro/2013

A seguradora poderá de comum acordo com o segurado, tomar providências para o melhor aproveitamentodos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradoranão implicarão o reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos.Uma vez constatada a necessidade de indenização integral, fica automaticamente a seguradora autorizada a

remover o salvado, sem prejuízo da boa guarda e preservação do bem.

22. DUPLICIDADE DE SEGURO

Sob a pena de perda de direito previsto nesta apólice, o segurado se obriga a:a)  Declarar à seguradora a existência de quaisquer outros seguros que garantam os bens abrangidos

por este contrato contra os mesmos riscos;b)  Comunicar imediatamente à seguradora, a efetivação posterior de outros seguros que venham a

abranger os bens definidos na alínea superior.

23. PAGAMENTO DO PREÇO E REDUÇÃO DE VIGÊNCIA DO SEGURO

23.1. O preço do seguro poderá ser pago à vista ou em prestações mensais com incidência de juros,conforme o numero de parcelas descritas na apólice.

Nas prestações com incidência de juros, é facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio, total ouparcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.

O prazo limite para o pagamento do prêmio é a data de vencimento estipulada no documento de cobrança.Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá serefetuado no primeiro dia útil em que houver expediente.

Para pagamento em atraso, será cobrado do Segurado: atualização monetária, sendo a variação positiva doIPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, juros de mora de 12% ao ano, multa de 2% e juros de 0,2%ao dia após 15 dias de atraso.

Se houver cobrança de prêmio de forma indevida, a Seguradora devolverá o valor integral corrigido peloÍndice de Preços ao Consumidor Amplo  – IPCA / IBGE, calculado a partir da data de recebimento do prêmioaté a data da efetiva restituição.

23.2. Caso o pagamento seja feito em parcela única:a)  A seguradora não indenizará o segurado/beneficiário se o pagamento for feito após a data limite

constante da apólice;b)  Se o segurado não efetuar o pagamento no prazo estipulado, seu seguro será automaticamente

cancelado, devendo apresentar nova proposta.

23.3. No caso de parcelamento do preço do seguro, será observado o que segue:a)  A primeira parcela é paga na data da formalização da proposta e as demais, conforme o dia expresso

na apólice.b)  Se o SEGURADO não efetuar o pagamento da primeira parcela no prazo estipulado, seu seguro será

automaticamente cancelado, devendo apresentar nova proposta.

23.4. Para pagamento por ficha de compensação, a partir da segunda parcela:

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Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. – Av. Eusébio Matoso, 1.385 – CEP 05423-905 – São Paulo – SP – CNPJ 08.816.067/0001-00 22/40Processo SUSEP: 15414.004029/2010-56 Versão: Novembro/2013

a) A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu representante,ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada aantecedência mínima de 05 dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento;

b) Estão previstas três datas de vencimento para cada ficha, sendo que na primeira data não há

cobrança de juros.c) Caso não seja feito o pagamento na primeira data informada, o segurado tem a possibilidade deefetuar o pagamento, com a mesma ficha, nas demais datas citadas.

d) Os dois vencimentos posteriores, previstos na mesma ficha, já contemplam a cobrança de juros.

23.5. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediantefinanciamento obtido junto a instituições financeiras, no caso em que o segurado deixar de pagar ofinanciamento.

23.6. TABELA DE PRAZO CURTO

A) Para efeito de cobertura no caso de não pagamento de qualquer parcela da apólice ou dos endossos, aapólice terá sua vigência reduzida, devendo ser observado o número de dias correspondentes ao percentualdo preço total líquido (soma do preço da apólice mais endossos), calculado a partir da razão entre o preçoefetivamente pago e o preço devido, conforme tabela abaixo:

I - No caso de redução de vigência, para os percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicadosos percentuais imediatamente superiores.II - A Seguradora obriga-se a informar ao Segurado ou ao seu representante legal, por comunicação escrita,o novo prazo de vigência ajustado.III - Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmenteprevistos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigênciaoriginal da apólice.IV - Decorrida a data estabelecida para pagamento do prêmio, obedecida ao novo prazo de vigênciadevidamente ajustado, sem que tenha sido quitado o respectivo débito, o seguro será cancelado,

independentemente de qualquer outra formalidade, ficando a vigência reduzida em caráter definitivo.V - O Segurado tem a possibilidade de antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcial,mediante redução proporcional dos juros pactuados;

Proporçãodo preçototal % 

Vigênciaem dias 

Proporçãodo preçototal % 

Vigênciaem dias

13 15 73 19520 30 75 21027 45 78 22530 60 80 24037 75 83 25540 90 85 27046 105 88 28550 120 90 30056 135 93 31560 150 95 33066 165 98 34570 180 100 365

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VI - Na ocorrência de sinistro, dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suasparcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Em caso deIndenização que resulte no cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio serãodeduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.

24. REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO

24.1. ReduçãoA cada evento indenizado, o respectivo valor pago será deduzido do valor contratado da garantia atingida, apartir da data do sinistro.

24.2. ReintegraçãoA reintegração do valor contratado, reduzido após o sinistro, não é automática, estando sujeita aanálise prévia por parte da seguradora, após a solicitação e pagamento de prêmio adicional. Este seráproporcional ao período compreendido entre a data de solicitação da mesma e o vencimento do seguro.

A REINTEGRAÇÃO É PERMITIDA UMA ÚNICA VEZ POR GARANTIA DURANTE A VIGÊNCIA DAAPÓLICE, EXCETO NA GARANTIA DE CONSERTO DE ELETRODOMÉSTICOS EM QUE NÃO SERÁPERMITIDA NENHUMA REINTEGRAÇÃO.

25. CANCELAMENTO DO SEGURO

25.1 O contrato de seguro poderá ser cancelado totalmente a qualquer tempo, por acordo entre as partescontratantes, sendo que:

I - Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, oprêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto (item 23.6). A devolução do prêmio estará sujeita àatualização monetária pelo índice IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamentoaté a data do efetivo pagamento. Para fins de cálculo de correção monetária, a atualização será efetuada combase na variação apurada entre o último índice publicado antes da data que deveria ter sido pago e aquelepublicado imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.Nos prazos não previstos na tabela de prazocurto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o calculado porinterpolação linear entre os limites inferiores e superiores do intervalo.

II - Na hipótese de rescisão por iniciativa da seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dosemolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. Neste caso, o prêmio a ser devolvido, será corrigidopelo índice IPCA/IBGE, a partir da data do efetivo cancelamento.

25.2. Este contrato de seguro será cancelado quando independentemente de aviso ou notificação, seja judicial ou extrajudicial:

I - A indenização de um ou mais sinistros atingir o Limite Máximo contratado da garantia de Incêndio/Quedade Raio/Explosão.

II - Falta de pagamento de qualquer parcela no respectivo vencimento, o que acarretará, automaticamente, ocancelamento do seguro, observado, no máximo, a vigência da Tabela de Prazo Curto do Item 23.6.

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25.3. Este seguro será cancelado, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, no caso de:

I - Prática de ato ilícito ou contrário à lei, fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado, simulando ou

provocando sinistro ou ainda agravando as consequências, para obter indenização ou dificultar a suaelucidação;

II - Uso do estabelecimento segurado para fins diferentes da ocupação constante da apólice de seguro;III - Na contratação do seguro ou no decorrer de sua vigência, o Segurado, seu representante, ou seu corretorde seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação daproposta ou na fixação do valor do prêmio;

De acordo com o disposto no artigo 8º, da Circular SUSEP nº 445/12, em caso de cancelamento do seguroque implique devolução do prêmio de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) o Segurado deveráapresentar a Seguradora os documentos indicados nestas Condições Gerais.

Na hipótese exclusiva de contratação do seguro por meios remotos, caso o Segurado não concordecom as condições da proposta do seguro e/ou da Apólice e queira desistir do contrato, poderásolicitar seu cancelamento dentro de 07 (sete) dias a contar do recebimento do contrato de seguro,desde que nenhum serviço ou garantia contratada tenham sido utilizados até então. Somente nestahipótese, e desde que o cancelamento seja requerido dentro desse prazo, terá o segurado o direito àdevolução de eventual parcela do preço já paga, acrescido da atualização monetária pelo IPCA (Índicede Preços ao Consumidor Amplo).

26. RENOVAÇÃO

A renovação deste seguro poderá será automática e somente ocorrerá uma vez. Para as renovaçõesefetivadas, a cobrança relativa ao prêmio do seguro será oferecida na mesma forma de pagamento indicadana contratação do seguro no ano anterior e poderá sofrer alterações caso haja alteração de dados ou deanálise de perfil.

A Seguradora poderá enviar proposta ao Segurado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contendoas condições para renovação, considerando os dados e informações da apólice anterior, que deverá seraceita, alterada ou recusada pelo Segurado ou pelo seu corretor. O simples não pagamento do preço nascondições constantes da proposta enviada pela Seguradora significará a desistência do Segurado de renovarautomaticamente o seguro.

Caso o Segurado não receba o comunicado de término de vigência e/ou a proposta de contrataçãosimplificada para um novo período, deverá comunicar o fato à Seguradora.

Para renovar o seu seguro, o Segurado poderá enviar nova proposta à Seguradora, pelo seu corretor ou seurepresentante, até o término da vigência da apólice. Ultrapassado esse prazo, a aceitação da renovaçãoestará sujeita à realização de vistoria prévia para nova análise do risco.

27. SUB-ROGAÇÃO

Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que

competirem ao segurado contra o autor do dano.Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seusdescendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.

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É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extingua, em prejuízo do segurador, os direitos aque se refere este item.

28. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTE CONTRATO NÃO PODERÃO, EM HIPÓTESEALGUMA, SER CEDIDOS OU TRANSFERIDOS PELO SEGURADO, EXCETO SE PREVIAMENTEINFORMADOS PELO SEGURADO À SEGURADORA E SE ACEITOS POR ESTA.29. FORO

Fica eleito o Foro do domicílio do segurado.

30. PRESCRIÇÃO

Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.

31. TOLERÂNCIA

A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte nãosignificará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foicontratado.

32. INFORMAÇÕES

A aceitação deste seguro estará sujeita à análise do risco.O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a suacomercialização.O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site www.susep.gov.br, pormeio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

33. CONCEITOS UTILIZADOS NESTE SEGURO

Para facilitar a compreensão da linguagem utilizada, incluímos uma relação com os principais termos técnicosempregados, a qual passa a fazer parte integrante das Condições Gerais.

ACEITAÇÃO: Ato de aprovação da proposta submetida à Seguradora para a contratação do seguro.

ACIDENTE PESSOAL: O evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito,involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outracausa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ouque torne necessário tratamento médico, observando-se que se excluem desse conceito:1) As doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas,desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estadossepticêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;2) As intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos oucirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;3) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas

cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadascomo: lesão por esforços repetitivos - LER, doenças osteomulculares relacionadas ao trabalho - DORT, lesãopor trauma continuado ou contínuo - LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médica-

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científica, bem como as suas consequências pós tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e4) As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como "invalidezacidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização deinvalidez por acidente pessoal, definido no inciso I deste artigo. (Resolução CNSP 117/04).

ADITAMENTO: É o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, pelo qual esta e oSegurado acordam quanto à alteração de dados, modificam condições ou objetos do seguro.

AGRAVAMENTO DE RISCO: são circunstâncias que aumentam a intensidade (dimensão) ou a probabilidade(frequência) de um sinistro, independente ou não da vontade do segurado e que, dessa forma, indicam umaumento de taxa ou alteração das condições normais do seguro.

APÓLICE: É o documento expedido pela Seguradora, que formaliza a contratação do seguro, estabelecendoos direitos e obrigações da seguradora e do segurado.

AVARIAS PRÉ-EXISTENTES: são os danos existentes no bem segurado antes da contratação do seguro. 

AVISO DE SINISTRO: é a comunicação específica de um evento que poderá estar coberto pelo seguro, queo segurado é obrigado a fazer à seguradora, com a finalidade de dar conhecimento imediato a esta daocorrência do sinistro. Esta comunicação deve ser feita imediatamente após a ocorrência do sinistro.

BENEFICIÁRIO: é a pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. Obeneficiário pode ser determinado, quando constituído nominalmente na apólice, ou indeterminado, quandodesconhecido na formação do contrato.

BOA FÉ:  No contrato de seguro, é o procedimento absolutamente honesto que têm o segurado e aSeguradora, agindo ambos com total transparência, isentos de vícios, e convictos de que agem emconformidade com a lei.

CHÁCARA: pequena propriedade rural destinada à recreação e lazer; casa de campo.

CONTEÚDO: são considerados os bens pertencentes ao segurado e/ou a seus dependentes legais,existentes na residência segurada e que se destinem exclusivamente a fins residenciais.

CONSTRUÇÃO MADEIRA/MISTA:  É aquela que apresenta algum tipo de material combustível em suaconstrução, seja em estruturas, fechamentos laterais ou coberturas.

CULPA: Conduta negligente ou imprudente, sem propósito de lesar, mas da qual proveio dano ou ofensa aoutrem.

DANO CORPORAL: Trata-se de qualquer dano à capacidade física ou mental (doença, lesão física, invalidezou morte), inclusive a consequente perda de uso de tal capacidade, excluindo-se dessa definição os danosestéticos.

DANOS ESTÉTICOS:  espécie de dano que se caracteriza por alteração duradoura ou permanente daaparência externa da pessoa, causando-lhe redução ou eliminação de padrão de beleza.

DANO MATERIAL: É a destruição total ou parcial dos bens segurados.

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DANO MORAL:  lesão praticada por outrem, ao patrimônio psíquico ou à dignidade da pessoa, ou maisamplamente, aos direitos da personalidade, causando sofrimento psíquico, constrangimento, desconforto,e/ou humilhação.

DOLO: ato consciente ou intencional, através do qual o agente, voluntariamente, viola direito e/ou causa danoa outrem, ainda que exclusivamente moral. 

ESTIPULANTE: Pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida depoderes de representação do segurado, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, sendoidentificada como estipulante-instituidor quando participar, total ou parcialmente, do custeio e comoestipulante-averbador quando não participar do custeio.

ESTRUTURA OU PRÉDIO: são consideradas como partes integrantes da estrutura ou prédio,  paredes,muros, portas, portões, janelas, vidros externos, instalações hidráulicas e elétricas e demais partesintegrantes de sua construção, exceto terrenos, fundações e/ou alicerces, jardins, árvores e plantações.

EVENTO:  É toda e qualquer ocorrência passível de ser indenizada pelas garantias contempladas nestasCondições Gerais.

FRANQUIA: é a participação do segurado/beneficiário nos prejuízos indenizáveis a cada evento coberto. Oseu valor é sempre aplicado em primeiro lugar, não havendo indenização até o seu limite, já que aSeguradora responde apenas pelos prejuízos superiores ao valor da franquia até o Limite Máximo deIndenização estabelecido na apólice.

FAZENDA: Grande estabelecimento rural, agrícola ou pecuário, geralmente destinado a atividade com finslucrativos.

INDENIZAÇÃO:  É o valor a ser pago pela seguradora em caso de sinistro coberto e corresponde aosprejuízos cobertos menos a franquia, quando esta for exigível.

LOCAL DE RISCO: endereço do imóvel segurado.

LIMITE MÁXIMO DE RESPONSABILIDADE: é o valor máximo a ser indenizado pela Seguradora, por sinistrocoberto, ainda que o prejuízo sofrido pelo segurado seja superior.

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO: O LMI é estabelecido pelo segurado na proposta de contratação edeverá corresponder ao valor real dos bens garantidos pelo seguro. A determinação do LMI pelo seguradonão significa reconhecimento pela Seguradora de que, de fato, represente o valor real dos bens garantidospelo seguro.

LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO: ato que define o pagamento da indenização propriamente dita e devida aoSegurado e/ou beneficiário, após a apuração dos prejuízos e a verificação de sua cobertura pela Regulaçãode Sinistro.

MÁ-FÉ: Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente. Dolo. Não atender aoprincípio da boa-fé contratual, vide boa-fé.

PRÊMIO: É o preço do seguro. Ou seja, é o valor que o segurado paga à seguradora, para que esta assumaos riscos cobertos pelo seguro.

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  Condições Contratuais

Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. – Av. Eusébio Matoso, 1.385 – CEP 05423-905 – São Paulo – SP – CNPJ 08.816.067/0001-00 28/40Processo SUSEP: 15414.004029/2010-56 Versão: Novembro/2013

PROPONENTE: É a pessoa física que propõe sua adesão ao seguro e que passará a condição de seguradosomente após a sua aceitação formal pela seguradora.

PROPOSTA DE SEGURO: É o documento no qual o segurado ou o seu corretor de seguros define as

condições de contratação da apólice e manifesta pleno conhecimento e entendimentos de suas condições. Aproposta é parte integrante do contrato junto com a apólice.

PRÓ-RATA: É o método de se calcular o prêmio do seguro com base nos dias de vigência do contratoquando este for realizado por período inferior a um ano.

QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO: formulário de questões constante da proposta de seguro, eque deve ser respondido pelo Segurado, de modo claro e preciso, sem omissões de fatos ou circunstâncias,sendo uma das referências que determinam o prêmio do seguro. 

REGULAÇÃO DE SINISTRO:  Conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para

apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorridoe seu enquadramento no seguro.

RESIDÊNCIA HABITUAL: É o local onde o segurado reside maior parte do tempo.

RESIDÊNCIA VERANEIO: É o local onde o segurado utiliza como moradia de lazer e/ou a residência em quereside a menor parte do tempo.

RISCO:  É a possibilidade de um acontecimento acidental ou inesperado, causador de dano material e/oucorporal, gerando um prejuízo ou necessidade econômica. As características que definem o risco são: incertoe aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito, devendo ocorrer todas elas sem exceção.

SALVADOS: São os restos de bens materiais atingidos por um sinistro que tenham sido indenizados e quepossuam valor comercial.

SAQUE/VANDALISMO: É a depredação e pilhagem de bens alheios, praticado por um grupo de pessoas oupor um bando, organizado ou não.

SEGURADO:  É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seubenefício pessoal ou de terceiros.

SEGURADORA: Pessoa jurídica, legalmente constituída e autorizada, que emite a apólice, assumindo o riscode indenizar o beneficiário/segurado na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro.

SINISTRO: é o evento involuntário, garantido pelo seguro, e ocorrido durante a vigência do seguro no imóvelsegurado.

SÍTIO:  estabelecimento agrícola e/ou pecuário de pequeno porte, destinado à subsistência do proprietário;moradia rural.

TERCEIROS: é a pessoa a quem o segurado pode causar prejuízos. Para efeito deste seguro, o companheiro(a) ou dependentes legais do segurado e os empregados domésticos devidamente registrados e em exercício

de sua função não são considerados terceiros.VISTORIA: É a inspeção feita por peritos habilitados para avaliar as condições do risco a ser segurado.

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  Condições Contratuais

Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. – Av. Eusébio Matoso, 1.385 – CEP 05423-905 – São Paulo – SP – CNPJ 08.816.067/0001-00 29/40Processo SUSEP: 15414.004029/2010-56 Versão: Novembro/2013

I - CONDIÇÕES ESPECIAIS - MODALIDADE INDIVIDUAL

Além do disposto nas Condições Gerais do seguro, respeitando o limite máximo contratado na apólice, aseguradora garantirá a indenização de perdas e danos materiais causados aos bens objetos deste seguro eexistentes no local descrito na apólice, diretamente resultante das garantias a seguir relacionadas, e desdeque devidamente contratadas pelo segurado.

O LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO PARA CADA GARANTIA É O VALOR INDICADO NA APÓLICE DESEGURO.

CLÁUSULA 1ª – INCÊNDIO / QUEDA DE RAIO NO TERRENO SEGURADO (*) / EXPLOSÃO(*) Esta garantia prevê aplicação de franquia de acordo com os valores expressos na apólice.

Esta garantia cobre danos causados ao imóvel e/ou conteúdo, por incêndio, queda de raio na residência

segurada ou no terreno ou por explosão de qualquer natureza, onde quer que ela ocorra.Só estarão incluídos nesta cobertura danos causados por queda de raio quando houver vestígiosinequívocos do impacto na residência ou no terreno segurado , tais como chamuscamento, queima deeletrodomésticos, danos na rede elétrica, etc.

O SEGURADO ESTARÁ OBRIGADO A APRESENTAR LAUDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICAAUTORIZADA PELO FABRICANTE QUANDO OCORRER PERDA TOTAL DE EQUIPAMENTOSELETROELETRÔNICOS.

O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:

ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS, CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA GARANTIA NÃOCOBRE:

A) A SIMPLES QUEIMA DE OBJETOS (SEM CHAMAS), POR NÃO CARACTERIZAR AOCORRÊNCIA DE INCÊNDIO;

B) DANO ELÉTRICO ISOLADO, OU SEJA, NÃO DECORRENTE DE INCÊNDIO/QUEDA DE RAIO/EXPLOSÃO;

C) DANOS CAUSADOS EM OBJETOS POR FERRO DE PASSAR ROUPAS OU BRASA DECIGARRO.

D)  IMÓVEIS DE TERCEIROS, MESMO EM DECORRÊNCIA DA PROPAGAÇÃO DO INCÊNDIO.E)  QUEDA DE RAIO FORA DO TERRENO DO IMÓVEL SEGURADO.

CLÁUSULA 2ª – DANOS ELÉTRICOS (*)(*) Esta garantia prevê aplicação de franquia de acordo com os valores expressos na apólice.

Garante a indenização das perdas e/ou danos causados a conduítes, materiais de acabamento, fios,enrolamentos, válvulas, chaves, circuitos, máquinas, equipamentos, aparelhos eletroeletrônicos ouinstalações elétricas de qualquer tipo, decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito, arcovoltaico e calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquerefeito ou fenômeno de natureza elétrica, tal como a queda de raio fora do terreno do imóvel.

O SEGURADO ESTARÁ OBRIGADO A APRESENTAR LAUDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

AUTORIZADA PELO FABRICANTE E NOTA FISCAL DO EQUIPAMENTO EM NOME DO SEGURADO/BENEFICIÁRIO, QUANDO OCORRER PERDA TOTAL DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS,

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  Condições Contratuais

Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. – Av. Eusébio Matoso, 1.385 – CEP 05423-905 – São Paulo – SP – CNPJ 08.816.067/0001-00 30/40Processo SUSEP: 15414.004029/2010-56 Versão: Novembro/2013

DECORRENTES DOS RISCOS PREVISTOS NESTA GARANTIA. NÃO SERÁ ACEITO LAUDO DEASSISTENCIA TÉCNICA DE EMPRESA DE PROPRIEDADE DO SEGURADO/BENEFICIÁRIO.

PARA INDENIZAÇÃO DE NOTEBOOK, NETBOOK, TABLETS E LAPTOP SERÁ OBSERVADO O LIMITEDE 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS POR VIGENCIA, DE NO MÁXIMO R$ 1.500,00 CADA UM.

O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:

ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS, CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA GARANTIA NÃOCOBRE:

A) DANOS A QUAISQUER PEÇAS E COMPONENTES NÃO ELÉTRICOS;B) FUSÍVEIS, RESISTÊNCIAS DE AQUECIMENTO, LÂMPADAS DE QUALQUER TIPO, TUBOS

CATÓDICOS DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS OU QUAISQUER OUTROS COMPONENTES

QUE POR SUA NATUREZA NECESSITEM DE TROCAS PERIÓDICAS.C) MANUTENÇÃO OU USO INADEQUADO, ENTENDENDO-SE COMO TAIS AQUELES QUE NÃOATENDAM ÀS RECOMENDAÇÕES MÍNIMAS ESPECIFICADAS PELO FABRICANTE;

D) DEFICIÊNCIA DE FUNCIONAMENTO MECÂNICO, QUEBRA, DEFEITO DE FABRICAÇÃO, DEMATERIAL, ERRO DE PROJETO, ERRO DE INSTALAÇÃO, E/OU MONTAGEM E/OU TESTEE/OU QUAISQUER FALHAS OU DEFEITOS PREEXISTENTES À DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIADESTA GARANTIA;

E)  DESLIGAMENTO INTENCIONAL DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA OU DE CONTROLESAUTOMÁTICOS;

F)  POR QUAISQUER FALHAS OU DEFEITOS PREEXISTENTES À DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIADESTA GARANTIA E QUE JÁ ERA DO CONHECIMENTO DO SEGURADO OU SEUS

PREPOSTOS INDEPENDENTEMENTE DE SEREM OU NÃO DE CONHECIMENTO DASEGURADORA;G) SOBRECARGA, ENTENDENDO-SE COMO TAL AS SITUAÇÕES QUE SUPERAM AS

ESPECIFICAÇÕES FIXADAS EM PROJETO PARA OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.H) EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIOS PROFISSIONAIS INSTALADOS NA RESIDÊNCIA,

INCLUSIVE OS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES E AS INSTALAÇÕES ELÉTRICASDO ESCRITÓRIO PROFISSIONAL.

CLÁUSULA 3ª – ROUBO OU FURTO DE BENS

Cobre o roubo e furto de bens no imóvel. Cobre também os danos causados a portas, janelas, fechaduras e

outras partes do imóvel ou seu conteúdo provocados pela tentativa de roubo ou furto coberto. Não haverácobertura para o furto em caso de subtração de bens sem emprego de violência contra a coisa, e/ousem vestígios que comprovem claramente sua ocorrência/ou mediante uso de chave falsa.

EM CASO DE SINISTRO HAVERÁ A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DOSBENS POR MEIO DE NOTA FISCAL EM NOME DO SEGURADO E PARA INDENIZAÇÃO DE NOTEBOOK,NETBOOK, TABLETS E LAPTOP SERÁ OBSERVADO O LIMITE DE 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS PORVIGENCIA, DE NO MÁXIMO R$ 1.500,00 CADA UM.

O ROUBO OU FURTO EXCLUSIVO DESSES BENS NÃO TERÁ INDENIZAÇÃO.

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IMPORTANTE:Roubo Coberto: é a subtração de bens mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o seguradoe/ou pessoas no local de risco; e;Furto Coberto: é a subtração de bens mediante a destruição ou rompimento de obstáculos, deixando sinaisinequívocos da ocorrência.

O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:

ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS, CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA GARANTIA NÃOCOBRE:

A) FURTO NÃO COBERTO: SUBTRAÇÃO DE BENS SEM DEIXAR VESTÍGIOS MATERIAIS DA SUAOCORRÊNCIA E SEM A DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS; OCORRIDOMEDIANTE O USO DE CHAVE FALSA; OCORRIDO COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU

MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA; OCORRIDO QUANDO O SEGURADO OUOUTRA PESSOA ENTREGA O BEM VOLUNTARIAMENTE EM DECORRÊNCIA DE MANOBRAFRAUDULENTA DE TERCEIROS PARA LUDIBRIÁ-LO; QUANDO TERCEIRO APODERA-SE DOBEM SEGURADO EM VIRTURA DE A POSSE TER SIDO DADA PELO PRÓPRIO SEGURADO OUPOR OUTRA PESSOA;

B) DANOS MORAIS;C) OBJETOS DEIXADOS E/OU INSTALADOS AO AR LIVRE, LOCAL ABERTO OU SEMIABERTO;D) BICICLETAS, ACESSÓRIOS EM BICICLETÁRIO DE CONDOMÍNIOS.E) VEÍCULOS MOTORIZADOS E SIMILARES, BARCOS A MOTOR, INCLUSIVE SUAS PEÇAS,

COMPONENTES E ACESSÓRIOS;

O SEGURADO ESTARÁ OBRIGADO A APRESENTAR Á SEGURADORA AS NOTAS FISCAIS EM SEUNOME, RELATIVAS AOS OBJETOS ROUBADOS OU FURTADOS.

CLÁUSULA 4ª – DANOS A TERCEIROS (RESPONSABILIDADE CIVIL DOS MORADORES DO IMÓVEL)

Esta garantia cobre a reparação dos danos pelos quais o segurado for responsável, consequentes de danosmateriais ou corporais involuntariamente causados a terceiros, ocorridos dentro do município da residênciasegurada, inclusive nas áreas comuns, quando se tratar de imóvel localizado em condomínio, durante avigência da Apólice.

Incluem-se nesta garantia os danos materiais ou corporais exceto os morais, involuntariamente causado pelo

segurado, seu cônjuge, seus ascendentes, seus descendentes, seus dependentes legais que com eleresidam, como também pelos empregados do segurado, no exercício do trabalho e por animais domésticosdo segurado, ocorridos, em qualquer das hipóteses acima referidas, dentro do terreno segurado,exclusivamente.

Para fins deste seguro, a responsabilidade do segurado se caracteriza exclusivamente pela sua condenaçãoem sentença transitada em julgado ou acordo firmado entre o segurado e os terceiros prejudicados, medianteprévia e expressa autorização da Seguradora.

Independentemente de reclamação, judicial ou extrajudicial do terceiro vítima do dano ou de sua condenaçãotransitada em julgado, deverá o segurado, logo que o saiba, comunicar à Seguradora todo fato capaz de

acarretar sua responsabilidade civil garantida por este seguro.

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IMPORTANTE:  Não serão considerados terceiros entre si o segurado, seus ascendentes e descendentes,outras pessoas que com ele residam ou dele dependam economicamente e/ou empregados no exercício desua função.

CASO OS TERCEIROS OBTIVEREM CONDENAÇÃO JUDICIAL DEFINITIVA DO SEGURADO ÀREPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS OU CORPORAIS ORIUNDOS DE SINISTRO COBERTO PORESTA GARANTIA, A SEGURADORA, APÓS REEMBOLSAR O VALOR DAS INDENIZAÇÕES AOSEGURADO, EM HAVENDO SALDO, REEMBOLSARÁ TAMBÉM OS VALORES DOS HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS E CUSTAS JUDICIAIS SUPORTADOS, RESPEITANDO, EM AMBOS OS CASOS, OLIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO PREVISTO PARA A GARANTIA.

O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:

ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS, CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTE SEGURO NÃO

COBRE:A) DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS MOTORIZADOS DE QUALQUER NATUREZA, SEUS

ACESSÓRIOS, PEÇAS OU COMPONENTES;B) DANOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO SEGURADO;C) DANOS CAUSADOS POR OBRAS DE CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU

REFORMA ESTRUTURAL DO IMÓVEL SEGURADO;D) VALORES QUE O SEGURADO FOR OBRIGADO A INDENIZAR EM RAZÃO DE PROCESSOS

TRABALHISTAS, CRIMINAIS, DE FAMÍLIA OU AINDA, NÃO RELACIONADOS COM ESTAGARANTIA;

E) VALORES DE FIANÇAS, SANÇÕES, MULTAS OU OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS;

F) 

DANOS CAUSADOS EM LOCAL DIFERENTE DO MUNICÍPIO DA RESIDÊNCIA SEGURADA OUCONDOMÍNIO;G) DANOS SOFRIDOS PELO SEGURADO, SEUS ASCENDENTES OU DESCENDENTES, CÔNJUGE

OU DEPENDENTES E EMPREGADOS DOMÉSTICOS;H) DANOS A BENS E/OU ANIMAIS DE TERCEIROS, INCLUSIVE VEÍCULOS, QUE SE ENCONTREM

SOB RESPONSABILIDADE, GUARDA OU CUSTÓDIA DO SEGURADO;I)  CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR;J)  ATOS ILÍCITOS DOLOSOS PRATICADOS PELO SEGURADO, PELO BENEFICIÁRIO OU PELO

REPRESENTANTE LEGAL, DE UM OU DE OUTRO NO CASO DO SEGURADO SER PESSOAFÍSICA;

K) ATOS ILÍCITOS DOLOSOS PRATICADOS PELOS SÓCIOS CONTROLADORES, DIRIGENTES,

ADMINISTRADORES LEGAIS, BENEFICIÁRIOS E RESPECTIVOS REPRESENTANTES SE OSEGURADO FOR PESSOA JURÍDICA.

CLÁUSULA 5ª – VENDAVAL / GRANIZO (*)(*) Esta garantia prevê aplicação de franquia de acordo com os valores impressos na apólice.

Esta garantia cobre prejuízos materiais causados ao imóvel e/ou conteúdo decorrentes de vendaval, chuva degranizo, tais como destelhamentos, quebra de vidros, queda de antenas, queda de árvores que se encontremno terreno do imóvel segurado, além de despesas com desentulho do local.

IMPORTANTE: Em caso de dúvida sobre a ocorrência de um desses eventos, a seguradora fará a devida

caracterização mediante constatação de evidências em outros imóveis da localidade.

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O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:

ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS, CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA GARANTIA NÃOCOBRE:

A) PREJUÍZOS CAUSADOS POR ALAGAMENTO, INUNDAÇÃO, ENCHENTES, RESSACAS OUAUMENTO DO VOLUME DE RIOS, LAGOS, AGUACEIROS, CANAIS E SIMILARES NÃOPROVENIENTES DE VENDAVAL OU CHUVA DE GRANIZO;

B) PREJUÍZOS CAUSADOS PELA SIMPLES ENTRADA DE ÁGUA DE CHUVA E/OU GELODERRETIDO;

C) PREJUÍZOS ORIUNDOS DE EVENTOS PREVISTOS COM CONTRIBUIÇÃO DA MÁCONSERVAÇÃO DE TELHADOS E ESTRUTURAS OU INTRODUÇÃO DE SOBRECARGAS EESFORÇOS NÃO PREVISTOS NOS TELHADOS E ESTRUTURAS;

D) QUEDA DE ÁRVORES QUE ESTEJAM FORA DA ÁREA DO IMÓVEL SEGURADO;

E) ENTUPIMENTO DE CALHAS POR FALTA DE MANUTENÇÃO;F) PREJUÍZOS DECORRENTES DE ENTUPIMENTO DE CALHAS E/OU DUTOS E/OU GALERIASPLUVIAIS, BEM COMO OS GASTOS COM SUA DESOBSTRUÇÃO.

G) DANOS CAUSADOS A ANTENAS DE RADIO TRANSMISSOR, SEUS COMPONENTES EACESSÓRIOS;

H) OBJETOS DEIXADOS E/OU INSTALADOS AO AR LIVRE, LOCAL ABERTO OU SEMI-ABERTO,SALVO ANTENAS PARABÓLICAS E CONVENCIONAIS, QUANDO DEVIDAMENTE FIXADAS AOIMÓVEL.

CLÁUSULA 6ª – DESMORONAMENTO / IMPACTO DE VEÍCULOS/ QUEDA DE AERONAVES

Esta garantia cobre prejuízos materiais causados ao imóvel e/ou seu conteúdo, decorrentes de:

a)  Desmoronamento total ou parcial, em decorrência de qualquer causa de origem externa, ao imóvelsegurado, incluindo o reembolso de despesas com desentulho do local;

b)  Impacto de veículos e/ou queda de aeronaves;c)  Considera-se, também, aeronave ou qualquer outro engenho aéreo para efeito desta garantia,

qualquer objeto que seja parte integrante da mesma ou por ela conduzido;

A garantia abrange os custos de proteção dos bens segurados em caso de iminência de desmoronamento,desde que comprovada por laudo técnico e caracterizada dentro do período de vigência da apólice.

O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:

ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS, CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA GARANTIA NÃOCOBRE:

A) PREJUÍZOS CAUSADOS POR INCÊNDIO / QUEDA DE RAIO / EXPLOSÃO e/ou VENDAVAL /CHUVA DE GRANIZO;

B) SIMPLES DESABAMENTO OU DESPRENDIMENTO DE MATERIAL, REVESTIMENTOS,MARQUISES, BEIRAIS, ACABAMENTOS, EFEITOS ARQUITETÔNICOS, TELHAS E SIMILARES.NO ENTANTO, OS DANOS SOFRIDOS POR TAIS ELEMENTOS ESTARÃO COBERTOS SEFOREM CONSEQUENTES DE DESMORONAMENTO DE PAREDE OU QUALQUER OUTRO

ELEMENTO ESTRUTURAL;C) TRINCAS, RACHADURAS E SEMELHANTES;D) FALHA DE CONSTRUÇÃO, FADIGA DE MATERIAL, ERRO DE PROJETO, VÍCIO PRÓPRIO OU

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MÁ CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL;E) DANOS CAUSADOS A ANTENAS DE RADIO TRANSMISSOR, SEUS COMPONENTES E

ACESSÓRIOS;F) DANOS DECORRENTES DE REFORMAS;G) ROUBO OU FURTO, VERIFICADO DURANTE OU DEPOIS DO DESMORONAMENTO;H) DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL SEGURADO POR VEÍCULO OU AERONAVE DE

PROPRIEDADE DO SEGURADO, DEPENDENTES E PARENTES OU POR ELES CONDUZIDOS;I) DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO OU AERONAVE DE PROPRIEDADE DO SEGURADO,

DEPENDENTES E PARENTES OU POR ELES CONDUZIDOS.

CLÁUSULA 7ª – QUEBRA DE VIDROS E ESPELHOS

Esta garantia cobre prejuízos causados aos vidros e espelhos, internos ou externos, que fizerem parteintegrante do imóvel segurado e estiverem regularmente instalados, desde que tal dano seja causado por

imprudência ou culpa de terceiros, ou por ato involuntário do segurado, membros de sua família, empregadose/ou prepostos do mesmo, ou ainda por ação de variação térmica. Serão reembolsadas as despesas comvedação provisória, em caso de quebra de vidros.

O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:

ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS, CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA GARANTIA NÃOCOBRE:

A) PREJUÍZOS CAUSADOS POR INCÊNDIO / QUEDA DE RAIO / EXPLOSÃO, DESMORONAMENTO/ IMPACTO DE VEÍCULOS / QUEDA DE AERONAVES E VENDAVAL / CHUVA DE GRANIZO;

B) DEFEITOS DE FABRICAÇÃO;C) DANOS DECORRENTES DOS TRABALHOS DE INSTALAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, CONSERTOSOU REMOÇÃO;

D) ARRANHADURAS OU LASCAS;E) FERRAGENS, PELÍCULAS DE PROTEÇÃO, MOLDURAS, PINTURAS E TRABALHOS

ARTÍSTICOS EM VIDROS E ESPELHOS;F) PREJUÍZOS CONSEQUENTES DA QUEBRA DE VIDROS E/OU ESPELHOS.

CLÁUSULA 8ª – ACIDENTES DOMÉSTICOS

Esta garantia cobre gastos com despesas médicas, hospitalares e ambulatoriais, decorrentes de acidente

pessoal coberto ocorrido no imóvel segurado, inclusive nas áreas comuns quando se tratar de imóvellocalizado em condomínio, que cause lesão física no segurado, no seu cônjuge, nos seus dependenteslegais, nos seus ascendentes, nos seus descendentes ou nos seus empregados domésticos devidamenteregistrados, e torne necessário tratamento médico, DESDE QUE O TRATAMENTO SE INICIE DENTRO DAS72 (SETENTA E DUAS) HORAS DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE.

A) SE O TRATAMENTO EXIGIR INTERNAÇÃO HOSPITALAR, CADA DIÁRIA SERÁ REEMBOLSADAATÉ O VALOR CORRESPONDENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO LIMITE MÁXIMO DEINDENIZAÇÃO CONTRATADO PARA ESTA GARANTIA.

B) SE O TRATAMENTO EXIGIR FISIOTERAPIA, A INDENIZAÇÃO ESTÁ LIMITADA AO NÚMERO DE10 (DEZ) SESSÕES.

C) 

AS DESPESAS DEVERÃO SER COMPROVADAS POR RELATÓRIO MÉDICO, EXAMESRADIOLÓGICOS E RECIBOS OU NOTAS FISCAIS ORIGINAIS, FICANDO LIMITADAS AOSVALORES DE REFERÊNCIA CONSTANTES DA TABELA DE HONORÁRIOS MÉDICOS (TABELA

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AMB - ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA) PARA SEGURO DE REEMBOLSO.

O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:

ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS, CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA GARANTIA NÃOCOBRE:

A) DESPESAS DECORRENTES DE ESTADOS DE CONVALESCENÇA (APÓS A ALTA MÉDICA);B) APARELHOS QUE SE REFEREM À ÓRTESES DE QUALQUER NATUREZA E A PRÓTESES DE

CARÁTER PERMANENTE;C) DESPESAS DE ACOMPANHANTES;D) DESPESAS DE LOCOMOÇÃO.

Não se incluem no conceito de acidente pessoal:

1) As doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas,desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções,estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência deacidente coberto;

2) As intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos oucirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;

3) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos oumicrotraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como aslesões classificadas como: lesão por esforços repetitivos - LER, doenças osteomulcularesrelacionadas ao trabalho - DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo - LTC, ou similares que

venham a ser aceitas pela classe médica-científica, bem como as suas consequências póstratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e4) As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como "invalidez

acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterizaçãode invalidez por acidente pessoal, definido no inciso I deste artigo. (Resolução CNSP 117/04).

CLÁUSULA 9ª – CONSERTO DE ELETRODOMÉSTICOS (*)(*) Esta garantia prevê aplicação de franquia de acordo com os valores informados a seguir.

Esta garantia cobre mão de obra e material para conserto ou substituição, caso seja necessário, doseletrodomésticos relacionados a seguir, desde que sejam de uso doméstico e guarneçam a residência

segurada, estando fora de cobertura da garantia do fabricante e que sejam de fabricantes que possuam redede assistência técnica autorizada no País com disponibilidade de peças de reposição.Estão cobertos os seguintes eletrodomésticos, desde que possuam até 8 (oito) anos de uso na data daocorrência. Acima desta idade, estarão cobertos apenas os custos de mão de obra. A idade será verificadaatravés da nota fiscal de compra ou do número de série do eletrodoméstico;

Planos oferecidos:

Básicoa)  Fogão a Gás;b)  Refrigerador (geladeira) e

c) 

Máquina de Lavar Roupas.

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Plano Completoa)  Fogão a Gás;b)  Refrigerador (geladeira);c)  Máquina de Lavar Roupas/Tanquinho;d)

 

Máquina de Lavar Louças;e)  Máquina de Secar Roupas;f)  Forno de Micro-ondas;g)  Fornos Convencionais (exceto forninhos);h)  Freezers;i)  Aparelhos Telefônicos e

 j)  Depuradores e Exaustores de Ar.

A indenização está limitada ao valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), limitados a R$ 700,00(setecentos reais) por conserto e por tipo de eletrodoméstico.

Possui franquia de R$ 50,00  (cinquenta reais) por ocorrência e por produto, quando utilizada a assistênciatécnica indicada pela seguradora. Para assistência técnica de livre escolha do segurado, a franquia será deR$ 300,00  (trezentos reais) por ocorrência e produto. O valor de responsabilidade do segurado serádescontado dos prejuízos indenizáveis e deverá ser pago diretamente à assistência técnica.

ESTE SERVIÇO SOMENTE PODERÁ SER ACIONADO PARA DEFEITOS OCORRIDOS APÓS 30(TRINTA) DIAS DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE, EXCETO QUANDO TRATAR-SE DERENOVAÇÃO DA PRÓPRIA COMPANHIA, EM QUE TENHA SIDO CONTRATADA ESTA GARANTIA NAAPÓLICE ANTERIOR.

O conserto PODERÁ ser efetuado em assistência técnica com acordo operacional com a Seguradora. Nosconsertos efetuados em assistência técnica com acordo operacional a Seguradora acompanhará o conserto,garantindo a qualidade do serviço prestado.Se o conserto for efetuado, por opção do Segurado em assistência sem acordo operacional com aSeguradora, A SEGURADORA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ PELA QUALIDADE E PRAZOS DOSSERVIÇOS PRESTADOS.

Em caso de substituição do produto, estará coberto de acordo com os critérios previstos no item 9 e acobertura será automaticamente extinta para o tipo de eletrodoméstico correspondente.

Os serviços serão realizados em horário comercial, via atendimento domiciliar previamente agendado.

O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:

ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS, CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA GARANTIA NÃOCOBRE:

DEFEITOS OU FALHAS NÃO COBERTOS:

A) PREJUÍZOS DECORRENTES DE INCÊNDIO / QUEDA DE RAIO / EXPLOSÃO, ROUBO / FURTO,DESMORONAMENTO / IMPACTO DE VEÍCULOS / QUEDA DE AERONAVES, VENDAVAL /CHUVA DE GRANIZO E/OU DANOS ELÉTRICOS;

B) 

CAUSADOS POR ACIDENTE DE QUALQUER TIPO, ATOS DECORRENTES DA NATUREZA,ARROMBAMENTO, UTILIZAÇÃO INADEQUADA OU NEGLIGÊNCIA DO USUÁRIO, CASOFORTUITO OU DE FORÇA MAIOR;

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  Condições Contratuais

Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. – Av. Eusébio Matoso, 1.385 – CEP 05423-905 – São Paulo – SP – CNPJ 08.816.067/0001-00 37/40Processo SUSEP: 15414.004029/2010-56 Versão: Novembro/2013

C) CAUSADOS OU PROVOCADOS INTENCIONALMENTE DANDO ORIGEM À NECESSIDADE DEPRESTAÇÃO DE QUALQUER UM DOS SERVIÇOS COBERTOS POR ESTA GARANTIA;

D) DEFEITOS COBERTOS PELA GARANTIA DO FABRICANTE DURANTE A SUA VIGÊNCIA, ALÉMDOS QUE O FABRICANTE, A QUALQUER TEMPO, ESTEJA OBRIGADO A REPARAR EMDECORRÊNCIA DE LEI, CONDENAÇÃO JUDICIAL OU OCORRÊNCIA EPIDÊMICA QUE SEJAOBJETO DE “RECALL” E  AINDA AS OCORRÊNCIAS PELAS QUAIS TENHAM SERESPONSABILIZADO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO;

E)  QUALQUER OXIDAÇÃO (EX: FERRUGEM) EM QUALQUER PARTE DO PRODUTO OUQUALQUER DEFEITO CAUSADO POR ESTA;

F)  CAUSADO POR DERRAMAMENTO OU CONTAMINAÇÃO DE QUALQUER LÍQUIDO NOPRODUTO E/OU EXPOSIÇÃO À UMIDADE OU CALOR EXCESSIVO;

G) CAUSADO POR FALTA DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO PERIÓDICA OUPREVENTIVA;

H) CAUSADO POR INSTALAÇÃO OU MONTAGEM INCORRETA OU INADEQUADA;

I) 

CAUSADO POR TRANSPORTE IMPRÓPRIO OU INADEQUADO;J)  OCORRIDO ANTES DOS 30 (TRINTA) DIAS DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE;K) OCORRIDO ANTES DOS 30 (TRINTA) DIAS DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE NOS CASOS

DE RENOVAÇÃO EM QUE A GARANTIA NÃO TENHA SIDO CONTRATADA NA VIGÊNCIAANTERIOR E/OU HOUVER INTERRUPÇÃO DE VIGÊNCIA ENTRE AS APÓLICES PORQUALQUER MOTIVO E/OU A GARANTIA FOI CONTRATADA POR PERÍODO INFERIOR A 30(TRINTA) DIAS DO FINAL DE VIGÊNCIA DA APÓLICE;

L)  CAUSADO POR VARIAÇÃO DE TENSÃO (VOLTAGEM) ELÉTRICA; UTILIZAÇÃO EM TENSÃO(VOLTAGEM) ELÉTRICA INCORRETA OU FORA DOS PARÂMETROS INDICADOS NOPRODUTO;

M) CAUSADOS POR PARTES, PEÇAS E COMPONENTES QUE SÃO CONSUMÍVEIS OU SOFRAM

DESGASTE NATURAL TAIS COMO FILTROS E FELTROS DE LIMPEZA; TUBOS, MANGUEIRASE DRENOS; GAXETAS E BORRACHAS VEDADORAS; BOTÕES E PUXADORES; PÉS ECALÇOS DE SUSTENTAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA ORIGEM DO PROBLEMA;

N) PRODUTO CUJO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO, DO CHASSI OU DE SÉRIE TENHA SIDOREMOVIDO E/OU ADULTERADO;

O) LÂMPADAS, ESPELHOS OU QUAISQUER COMPONENTES DE VIDRO DO PRODUTO;P)  QUALQUER TIPO DE ACESSÓRIO COMO FRONTAL DA PORTA, PRATELEIRAS, GAVETAS,

DISPENSER, CORREDIÇAS, TAMPAS, ASSIM COMO QUAISQUER OUTROS ACESSÓRIOS NÃOCOBERTOS PELA GARANTIA DO FABRICANTE;

Q) QUAISQUER DANOS ESTÉTICOS NO PRODUTO COMO ARRANHÕES, RISCOS, MARCAS,PONTADAS OU AMASSADOS; PAINÉIS, TAMPAS OU BOTÕES TRINCADOS OU QUEBRADOS;

PINTURAS E ACABAMENTOS MANCHADOS, REMOVIDOS OU DESCASCADOS; SUJEIRA;DESGASTE OU DESBOTAMENTO PELO USO OU LIMPEZA CONSTANTE.

R) RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE CONSERTO EFETUADO EM ASSISTÊNCIA TÉCNICA SEMACORDO OPERACIONAL COM A SEGURADORA.

CUSTOS NÃO COBERTOS:

A) CUSTOS DE MATERIAL OU SUBSTITUIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS COM MAIS DE 8 (OITO)ANOS DE USO;

B) CUSTOS DE CONSERTO, ATENDIMENTO, DESLOCAMENTOS, INSPEÇÃO, AVALIAÇÃOTÉCNICA OU SUBSTITUIÇÃO AO PRODUTO QUE NÃO APRESENTAR DEFEITO OU

DECORRER DE CAUSAS OU DEFEITOS OU EM ELETRODOMÉSTICOS NÃO COBERTOS PORESTA GARANTIA;

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7/23/2019 Cgs Seguro Residencial Itau Final Modalidade Individual

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  Condições Contratuais

Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. – Av. Eusébio Matoso, 1.385 – CEP 05423-905 – São Paulo – SP – CNPJ 08.816.067/0001-00 38/40Processo SUSEP: 15414.004029/2010-56 Versão: Novembro/2013

C) QUAISQUER CUSTOS PARA SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO OU DESINSTALAÇÃO; MONTAGEMOU DESMONTAGEM; LIMPEZA OU LUBRIFICAÇÃO; REGULAGEM, REAPERTOS OUALINHAMENTOS; MANUTENÇÃO DE CARÁTER PERIÓDICO OU PREVENTIVO DO PRODUTO;

D) QUAISQUER CUSTOS SE OCORRER QUALQUER ALTERAÇÃO NO PRODUTO OU SE OMESMO FOR UTILIZADO DE MANEIRA NÃO RECOMENDADA PELO FABRICANTE,INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, A FALHA DE UMA PEÇA FEITA SOB ENCOMENDA OUACRESCENTADA AO PRODUTO;

E)  CUSTOS E QUALQUER RESPONSABILIDADE POR DANO À PROPRIEDADE, POR LESÃO OUMORTE DE QUALQUER PESSOA QUE DECORRA DO MANUSEIO, OPERAÇÃO,CONSERVAÇÃO OU USO DO PRODUTO, ESTEJAM OU NÃO RELACIONADO COM ASPARTES, PEÇAS OU COMPONENTES COBERTOS POR ESTA GARANTIA; CUSTOS EQUALQUER RESPONSABILIDADE POR PERDA DE USO, TEMPO, LUCRO, INCONVENIÊNCIAOU QUALQUER OUTRA PERDA DO SEGURADO E/OU DE TERCEIROS DECORRENTE DE UMDEFEITO NO PRODUTO.

CLÁUSULA 10ª – DESPESAS EXTRAS

Esta garantia compreende o pagamento adicional, sem comprovação de gastos, de 10% do valor daindenização devida por qualquer um dos eventos cobertos nesta apólice.O valor do Limite Máximo de Indenização desta garantia será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

VERIFICAR OS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS.

CLÁUSULA 11ª – MORADIA TEMPORÁRIA / ALUGUEL (Diária)

Esta garantia tem por objeto o pagamento de despesas comprovadas com hospedagens provisórias, caso oimóvel segurado fique inabitável em decorrência de sinistro coberto pelas garantias contratadas nesta apólice.Incluem-se como despesas os valores despendidos com refeições e com a mudança para o local provisório eretorno ao local de origem.

a)  Caso o segurado seja proprietário:Garante valores de aluguel não pagos pelo locatário, caso a ocorrência de um dos eventos acimamencionados impossibilite sua permanência no imóvel ou, caso o proprietário resida no imóvel, suasdespesas com locação em residência provisória;

b)  Caso o segurado seja locatário:

Garante o pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel, caso haja obrigatoriedade de continuidade dopagamento pelo locatário, comprovada em contrato de locação, caso a ocorrência de um dos eventos acimamencionados impossibilite sua permanência no imóvel.

O LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO PARA ESTA GARANTIA É O VALOR INDICADO NA APÓLICE DESEGURO, NÃO PODENDO ULTRAPASSAR PARA CADA DIÁRIA 0,2% DO VALOR CONTRATADO PARAA COBERTURA DE INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO NO TERRENO SEGURADO E EXPLOSÃO,MULTIPLICADO PELO NÚMERO DE DIAS NECESSÁRIOS PARA OS REPAROS NO IMÓVEL LIMITADOA 180 DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DO SINISTRO.

A INDENIZAÇÃO SERÁ PAGA MENSALMENTE MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES

ORIGINAIS DE DESPESAS.

A COBERTURA PARA REFEIÇÕES É LIMITADA A 30% DO VALOR CONTRATADO PARA CADA DIÁRIA.

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7/23/2019 Cgs Seguro Residencial Itau Final Modalidade Individual

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O QUE NÃO ESTÁ COBERTO 

ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS, CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA GARANTIA NÃOCOBRE:

A) DESOCUPAÇÃO PROVOCADA POR DESAPROPRIAÇÃO (PROPRIETÁRIOS) OU PORDESPEJO (LOCATÁRIOS);

B) NÃO HAVERÁ GARANTIA DESTE SEGURO PARA REFEIÇÕES QUANDO O SEGURADO OPTARPELA LOCAÇÃO DO IMÓVEL MOBILIADO.

C) DESPESAS NÃO COMPROVADAS;D) ELEVAÇÃO DE GASTOS POR TROCA DE BAIRRO, REGIÃO OU AINDA POR TROCA DO

PADRÃO DE ACABAMENTO DA RESIDÊNCIA.

CLAUSULA 12ª – ESCRITÓRIO PROFISSIONALPara fins deste seguro é caracterizado como Escritório Profissional exclusivamente aquele de prestaçãode serviços no âmbito da residência no qual o segurado exerce integralmente sua atividadeprofissional. Esta garantia cobre os danos elétricos e o roubo ou furto coberto de bens em escritórios profissionaisinstalados no imóvel segurado.

Danos Elétricos:  garante a indenização das perdas e/ou danos causados a conduítes, materiais deacabamento, fios, enrolamentos, válvulas, chaves, circuitos, máquinas, equipamentos, aparelhoseletroeletrônicos ou instalações elétricas de qualquer tipo, decorrentes de variações anormais de tensão,

curto-circuito, arco voltaico e calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidadeestática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, tal como a queda de raio fora do terreno doimóvel.

Roubo ou Furto Coberto de Bens: Cobre o roubo e furto de bens no imóvel. Cobre também os danoscausados a portas, janelas, fechaduras e outras partes do imóvel ou seu conteúdo provocados pela tentativade roubo ou furto coberto. Não haverá cobertura para o furto em caso de subtração de bens sememprego de violência contra a coisa, e/ou sem vestígios que comprovem claramente suaocorrência/ou mediante uso de chave falsa.

EM CASO DE SINISTRO HAVERÁ A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREEXISTENCIA DOS

BENS E PARA INDENIZAÇÃO DE NOTEBOOK, NETBOOK, TABLETS E LAPTOP SERÁ OBSERVADO OLIMITE DE 2 (DOIS) EQUIPAMENTOS DE NO MÁXIMO R$ 1.500,00 CADA UM.

O ROUBO OU FURTO EXCLUSIVO DESSES BENS NÃO TERÁ INDENIZAÇÃO.

IMPORTANTE:Roubo Coberto: é a subtração de bens mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o seguradoe/ou pessoas no local de risco; eFurto Coberto: é a subtração de bens mediante a destruição ou rompimento de obstáculos, deixando sinaisinequívocos da ocorrência.

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7/23/2019 Cgs Seguro Residencial Itau Final Modalidade Individual

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  Condições Contratuais

O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:

ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS, CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS E DAS EXCLUSÕESPREVISTAS PARA AS GARANTIAS DE DANOS ELÉTRICOS E ROUBO/FURTO COBERTO DE BENS,ESTA GARANTIA NÃO COBRE:

A) OS PREJUÍZOS CAUSADOS A COMPONENTES MECÂNICOS;B) REPAROS DEVIDOS A DESGASTE POR USO;C) OS DANOS CAUSADOS POR QUEDA DE RAIO QUANDO NÃO HOUVER VESTÍGIOS

INEQUIVOCOS DO IMPACTO NA RESIDÊNCIA OU TERRENO SEGURADO;D)  FURTO NÃO COBERTO: SUBTRAÇÃO DE BENS SEM DEIXAR VESTÍGIOS MATERIAIS DA SUA

OCORRÊNCIA E SEM A DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS; OCORRIDOMEDIANTE O USO DE CHAVE FALSA; OCORRIDO COM ABUSO DE CONFIANÇA, OUMEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA; OCORRIDO QUANDO O SEGURADO OU

OUTRA PESSOA ENTREGA O BEM VOLUNTARIAMENTE EM DECORRÊNCIA DE MANOBRAFRAUDULENTA DE TERCEIROS PARA LUDIBRIÁ-LO; QUANDO TERCEIRO APODERA-SE DOBEM SEGURADO EM VIRTURA DE A POSSE TER SIDO DADA PELO PRÓPRIO SEGURADO OUPOR OUTRA PESSOA;

E)  DANOS MORAIS;F)  MERCADORIAS E MOSTRUÁRIO;G) ATIVIDADE COMERCIAL (COMPRA E VENDA DE BENS).