CFOP

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CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP Anexo 9 do Decreto 14.876/91 Alterado pelos Decretos: 24.787 / 2002 ; 25.068 / 2003 ; 26.020 / 2003 ; 26.174 / 2003 ; 26.810/2004 : 26.955/2004 ; 27.995/2005 ; 28.868, DE 31/01/ 2006 . 30.861/2007 . 32.653, DE 14/11/2008 , 34.490 de 30.12.2009 ; 36.465, de 03/05/2011 e 37.993 de 21/03.2012 . REVISADO EM 11.10.2012 ENTRADA 1.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO 2.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS 3.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR SAÍDAS 5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO 6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS 7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR

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CDIGO FISCAL DE OPERAES E PRESTAES CFOPAnexo 9 do Decreto 14.876/91 Alterado pelos Decretos: 24.787 / 2002 ; 25.068 / 2003; 26.020 / 2003;26.174 / 2003 ; 26.810/2004: 26.955/2004; 27.995/2005 ; 28.868, DE 31/01/ 2006. 30.861/2007. 32.653, DE 14/11/2008, 34.490 de 30.12.2009; 36.465, de 03/05/2011 e 37.993 de 21/03.2012.

REVISADO EM 11.10.2012ENTRADA1.000 ENTRADA E/OU AQUISIES DE SERVIOS DO ESTADO2.000 ENTRADA E/OU AQUISIES DE SERVIOS DE OUTROS ESTADOS3.000 ENTRADA E/OU AQUISIES DE SERVIOS DO EXTERIORSADAS5.000 - SADAS OU PRESTAES DE SERVIOS PARA O ESTADO6.000 - SADAS OU PRESTAES DE SERVIOS PARA OUTROS ESTADOS7.000 - SADAS OU PRESTAES DE SERVIOS PARA O EXTERIORIncioCFOPDESCRIOAPLICAO

1.000ENTRADAS OU AQUISIES DE SERVIOS DO ESTADOClassificam-se, neste grupo, as operaes ou prestaes em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federao do destinatrio

1.100COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAO, PRODUO RURAL, COMERCIALIZAO OU PRESTAO DE SERVIOSIncio(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(DECRETO N 28.868, DE 31/01/2006)(Dec. 28.868/2006 Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

1.101Compra para industrializao ou produo rural(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Decreto 28.868/2006)Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrializao ou produo rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.(DECRETO N 28.868, DE 31/01/2006- Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.102Compra para comercializaoClassificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem comercializadas. Tambm sero classificadas neste cdigo as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

1.111Compra para industrializao de mercadoria recebida anteriormente em consignao industrialClassificam-se neste cdigo as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializao, recebidas anteriormente a ttulo de consignao industrial.

1.113Compra para comercializao, de mercadoria recebida anteriormente em consignao mercantilClassificam-se neste cdigo as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a ttulo de consignao mercantil.

1.116Compra para industrializao ou produo rural originada de encomenda para recebimento futuro(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)Compra de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrializao ou produo rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisio tenha sido classificada no cdigo 1.922 Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.(DECRETO N 28.868, DE 31/01/2006- Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.117Compra para comercializao originada de encomenda para recebimento futuroClassificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisio tenha sido classificada no cdigo 1.922 - Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

1.118Compra de mercadoria para comercializao pelo adquirente originrio, entregue pelo vendedor remetente ao destinatrio, em venda ordem.Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias j comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originrio, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatrio, em operao de venda ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originrio, no cdigo 5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatrio pelo vendedor remetente, em venda ordem.

1.120Compra para industrializao, em venda ordem, j recebida do vendedor remetenteClassificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializao, em vendas ordem, j recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originrio.

1.121Compra para comercializao, em venda ordem, j recebida do vendedor remetenteClassificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas ordem, j recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originrio.

1.122Compra para industrializao em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor aoindustrializadorsem transitar pelo estabelecimento adquirenteClassificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializao, remetidas pelo fornecedor para oindustrializadorsem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.

1.124Industrializao efetuada por outra empresaClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos servios prestados e os das mercadorias de propriedade doindustrializadorempregadas no processo industrial. Quando a industrializao efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimentoencomendante, a entrada dever ser classificada nos cdigos 1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado ou 1.556 - Compra de material para uso ou consumo.

1.125Industrializao efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilizao no processo de industrializao no transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoriaClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilizao no processo de industrializao no transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos servios prestados e os das mercadorias de propriedade doindustrializadorempregadas no processo industrial. Quando a industrializao efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimentoencomendante, a entrada dever ser classificada nos cdigos 1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado ou 1.556 - Compra de material para uso ou consumo.

1.126Compra para utilizao na prestao de serviosujeita ao ICMS(AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) - DECRETO 36.465/2011Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestaes de serviossujeitas ao ICMS.(AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011- DECRETO 36.465/2011

1.128Compra para utilizao na prestao de servio sujeita ao ISSQN(AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011- DECRETO 36.465/2011Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestaes de servios sujeitas ao ISSQN. (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011 - DECRETO 36.465/2011.

1.150TRANSFERNCIAS PARA INDUSTRIALIZAO, PRODUO RURAL, COMERCIALIZAO OU PRESTAO DE SERVIOS(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)Incio(DECRETO N 28.868, DE 31/01/2006- Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.151Transferncia para industrializao ou produo rural(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)Entrada de mercadoria recebida, em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrializao ou produo rural.(DECRETO N 28.868, DE 31/01/2006- Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.152Transferncia para comercializaoClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

1.153Transferncia de energia eltrica para distribuioClassificam-se neste cdigo as entradas de energia eltrica recebida em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuio.

1.154Transferncia para utilizao na prestao de servioClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestaes de servios.

1.200DEVOLUES DE VENDAS DE PRODUO DO ESTABELECIMENTO, DE PRODUTOS DE TERCEIROS OU ANULAES DE VALORESIncio

1.201Devoluo de venda de produo do estabelecimentoDevoluo de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja sada tenha sido classificada como "Venda de produo do estabelecimento". (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)(DECRETO N 28.868, DE 31/01/2006- Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.202Devoluo de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosClassificam-se neste cdigo as devolues de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que no tenham sido objeto de industrializao no estabelecimento, cujas sadas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

1.203Devoluo de venda de produo do estabelecimento, destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre ComrcioDevoluo de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja sada tenha sido classificada no cdigo "5.109 Venda de produo do estabelecimento destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio".(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)(DECRETO N 28.868, DE 31/01/2006- Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.204Devoluo de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre ComrcioClassificam-se neste cdigo as devolues de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas sadas foram classificadas no cdigo 5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio.

1.205Anulao de valor relativo prestao de servio de comunicaoClassificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestaes de servios de comunicao.

1.206Anulao de valor relativo prestao de servio de transporteClassificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestaes de servios de transporte.

1.207Anulao de valor relativo venda de energia eltricaClassificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia eltrica.

1.208Devoluo de produo do estabelecimento, remetida em transfernciaDevoluo de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento transferido para outro estabelecimento da mesma empresa.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)(DECRETO N 28.868, DE 31/01/2006- Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.209Devoluo de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transfernciaClassificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.

1.250COMPRAS DE ENERGIA ELTRICAIncio

1.251Compra de energia eltrica para distribuio ou comercializaoClassificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada em sistema de distribuio ou comercializao. Tambm sero classificadas neste cdigo as compras de energia eltrica por cooperativas para distribuio aos seus cooperados.

1.252Compra de energia eltrica por estabelecimento industrialClassificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada no processo de industrializao. Tambm sero classificadas neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.253Compra de energia eltrica por estabelecimento comercialClassificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada por estabelecimento comercial. Tambm sero classificadas neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.254Compra de energia eltrica por estabelecimento prestador de servio de transporteClassificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada por estabelecimento prestador de servios de transporte.

1.255Compra de energia eltrica por estabelecimento prestador de servio de comunicaoClassificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada por estabelecimento prestador de servios de comunicao.

1.256Compra de energia eltrica por estabelecimento de produtor ruralClassificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.

1.257Compra de energia eltrica para consumo por demanda contratadaClassificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica para consumo por demanda contratada, que prevalecer sobre os demais cdigos deste subgrupo.

1.300AQUISIES DE SERVIOS DE COMUNICAOIncio

1.301Aquisio de servio de comunicao para execuo de servio da mesma naturezaClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados nas prestaes de servios da mesma natureza.

1.302Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento industrialClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento industrial. Tambm sero classificadas neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.303Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento comercialClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento comercial. Tambm sero classificadas neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.304Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento de prestador de servio de transporteClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento prestador de servio de transporte.

1.305Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia eltricaClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia eltrica.

1.306Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento de produtor ruralClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento de produtor rural.

1.350AQUISIES DE SERVIOS DE TRANSPORTEIncio

1.351Aquisio de servio de transporte para execuo de servio da mesma naturezaClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados nas prestaes de servios da mesma natureza.

1.352Aquisio de servio de transporte por estabelecimento industrialClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Tambm sero classificadas neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.353Aquisio de servio de transporte por estabelecimento comercialClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Tambm sero classificadas neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.354Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de prestador de servio de comunicaoClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento prestador de servios de comunicao.

1.355Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia eltricaClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia eltrica.

1.356Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de produtor ruralClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

1.360Aquisio de servio de transporte por contribuinte-substituto em relao ao servio de transporte (ACR)(Ajuste SINIEF 06/2007- Decreto n 30.861/2007) a partir de 01.01.2008Aquisio de servio de transporte quando o adquirente for contribuinte-substituto em relao ao imposto incidente na prestao dos servios

1.400ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIO TRIBUTRIAIncio

1.401Compra para industrializao ou produo rural de mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)Compra de mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria, a ser utilizada em processo de industrializao ou produo rural, bem como compra, por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionado regime.(DECRETO N 28.868, DE 31/01/2006- Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.403Compra para comercializao em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributriaClassificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operaes com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria. Tambm sero classificadas neste cdigo as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria em estabelecimento comercial de cooperativa.

1.406Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria est sujeita ao regime de substituio tributriaClassificam-se neste cdigo as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operaes com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria.

1.407Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria est sujeita ao regime de substituio tributriaClassificam-se neste cdigo as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operaes com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria.

1.408Transferncia para industrializao ou produo rural de mercadoria sujeita ao regime de substituiotributria(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)Mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria, recebida em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser industrializada ou consumida na produo rural no estabelecimento.(DECRETO N 28.868, DE 31/01/2006- Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.409Transferncia para comercializao em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributriaClassificam-se neste cdigo as mercadorias recebidas em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operaes sujeitas ao regime de substituio tributria.

1.410Devoluo de venda de mercadoria, de produo do estabelecimento, sujeita ao regime de substituio tributriaDevoluo de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja sada tenha sido classificada como "Venda de mercadoria de produo do estabelecimento sujeita ao regime de substituio tributria".(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(DECRETO N 28.868, DE 31/01/2006- Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.411Devoluo de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributriaClassificam-se neste cdigo as devolues de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas sadas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria.

1.414Retorno de mercadoria de produo do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento, sujeita ao regime de substituio tributriaEntrada, em retorno, de produto industrializado ou produzido pelo prprio estabelecimento, remetido para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculo, sujeito ao regime de substituio tributria e no comercializado.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO N 28.868, DE 31/01/2006- Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.415Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributriaClassificam-se neste cdigo as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculos, em operaes com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria, e no comercializadas.

1.450SISTEMAS DE INTEGRAO

1.451Retorno de animal do estabelecimento produtorClassificam-se neste cdigo as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado.

1.452Retorno de insumo no utilizado na produoClassificam-se neste cdigo o retorno de insumos no utilizados pelo produtor na criao de animais pelo sistema integrado.

1.500ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAO DE LOTE OU COM FIM ESPECFICO DE EXPORTAO E EVENTUAIS DEVOLUES(NR Ajuste SINIEF 09/2005)Incio(DECRETO N 28.868, DE 31/01/2006(Dec.28.868/2006 - a sua aplicao ser obrigatria em relao aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006.

1.501Entrada de mercadoria recebida com fim especfico de exportaoClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias em estabelecimento de tradingcompany, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim especfico de exportao.

1.503Entrada decorrente de devoluo de produto, de fabricao do estabelecimento, remetido com fim especfico de exportaoDevoluo de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido a "tradingcompany", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim especfico de exportao, cuja sada tenha sido classificada no cdigo "5.501 Remessa de produo do estabelecimento com fim especfico de exportao".(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - a sua aplicao ser obrigatria em relao aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006).

1.504Entrada decorrente de devoluo de mercadoria remetida com fim especfico de exportao, adquirida ou recebida de terceirosDevoluo de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiro, remetida a tradingcompany, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim especfico de exportao, cuja sada tenha sido classificada no cdigo 5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim especfico de exportao.

1.505Entrada decorrente de devoluo simblica de mercadoria remetida para formao de lote de exportao, de produto industrializado ou produzido pelo prprio estabelecimento.Devoluo simblica de mercadoria remetida para formao de lote de exportao, cuja sada tenha sido classificada no cdigo "5.504 Remessa de mercadoria para formao de lote de exportao, de produto industrializado ou produzido pelo prprio estabelecimento".(ACR Ajuste SINIEF 09/2005)(Dec.28.868/2006 - a sua aplicao ser obrigatria em relao aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006).

1.506Entrada decorrente de devoluo simblica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida para formao de lote de exportao.Devoluo simblica de mercadoria remetida para formao de lote de exportao em armazns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislao tributria de cada Unidade Federada, efetuada pelo estabelecimento depositrio, cuja sada tenha sido classificada no cdigo "5.505 Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formao de lote de exportao".(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - a sua aplicao ser obrigatria em relao aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006).

1.550OPERAES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMOIncio

1.551Compra de bem para o ativo imobilizadoClassificam-se neste cdigo as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

1.552Transferncia de bem do ativo imobilizadoClassificam-se neste cdigo as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.553Devoluo de venda de bem do ativo imobilizadoClassificam-se neste cdigo as devolues de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas sadas tenham sido classificadas no cdigo 5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado.

1.554Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimentoClassificam-se neste cdigo as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas sadas tenham sido classificadas no cdigo 5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

1.555Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimentoClassificam-se neste cdigo as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

1.556Compra de material para uso ou consumoClassificam-se neste cdigo as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

1.557Transferncia de material para uso ou consumoClassificam-se neste cdigo as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.600CRDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMSIncio

1.601Recebimento, por transferncia, de crdito de ICMSClassificam-se neste cdigo os lanamentos destinados ao registro de crditos de ICMS, recebidos por transferncia de outras empresas.

1.602Recebimento, por transferncia, de saldo credor do ICMS, de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensao de saldo devedor do imposto.Lanamento destinado ao registro da transferncia de saldo credor do ICMS, recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, destinado compensao do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apurao centralizada do imposto.(NR Ajuste SINIEF 9/2003 a partir 01.01.2004) (Decreto n 26.174/2003)

1.603Ressarcimento de ICMS retido por substituio tributriaLanamento destinado ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituio tributria contribuinte substitudo, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo prprio contribuinte substitudo, nas hipteses previstas na legislao aplicvel.

1.604Lanamento do crdito relativo compra de bem para o ativo imobilizadoLanamento destinado ao registro da apropriao de crdito de bem do ativo imobilizado.(Dec.25.068/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2003)

1.605Recebimento, por transferncia, de saldo devedor do ICMS de outro estabelecimento da mesmaempresaLanamento destinado ao registro da transferncia de saldo devedor do ICMS, recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivao da apurao centralizada do imposto.(ACR Ajuste SINIEF 03/2004)(DECRETO N 26.810/2004)(a partir de 01.01.2005)

1.650ENTRADAS DE COMBUSTVEIS, DERIVADOS OU NO DE PETRLEO, E LUBRIFICANTES(ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004)Incio

1.651Compra de combustvel ou lubrificante para industrializao subseqenteCompra de combustvel ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrializao do prprio produto.(ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004)

1.652Compra de combustvel ou lubrificante para comercializaoCompra de combustvel ou lubrificante a ser comercializados.(ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004)

1.653Compra de combustvel ou lubrificante por consumidor ou usurio finalCompra de combustvel ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrializao de outros produtos, na produo rural, na prestao de servio ou por usurio final.(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

1.658Transferncia de combustvel ou lubrificante para industrializaoEntrada de combustvel ou lubrificante, recebidos em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizados em processo de industrializao do prprio produto.(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)

1.659Transferncia de combustvel ou lubrificante para comercializaoEntrada de combustvel ou lubrificante, recebidos em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializados..(Decreto 26.174/2003) (efeitos a partir 01.01.2004)

1.660Devoluo de venda de combustvel ou lubrificante destinados industrializao subseqenteDevoluo de venda de combustvel ou lubrificante, cuja sada tenha sido classificada como "Venda de combustvel ou lubrificante destinados industrializao subseqente".(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)

1.661Devoluo de venda de combustvel ou lubrificante destinados comercializaoDevoluo de venda de combustvel ou lubrificante, cuja sada tenha sido classificada como "Venda de combustvel ou lubrificante para comercializao".(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004).

1.662Devoluo de venda de combustvel ou lubrificante destinados a consumidor ou usurio finalDevoluo de venda de combustvel ou lubrificante, cuja sada tenha sido classificada como "Venda de combustvel ou lubrificante por consumidor ou usurio final"..(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)

1.663Entrada de combustvel ou lubrificante para armazenagemEntrada de combustvel ou lubrificante para armazenagem..(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)

1.664Retorno de combustvel ou lubrificante remetidos para armazenagemEntrada, ainda que simblica, por retorno de combustvel ou lubrificante, remetidos para armazenagem..(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)

1.900OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIES DE SERVIOSIncio

1.901Entrada para industrializao por encomendaClassificam-se neste cdigo as entradas de insumos recebidos para industrializao por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.902Retorno de mercadoria remetida para industrializao por encomendaClassificam-se neste cdigo o retorno dos insumos remetidos para industrializao por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimentoindustrializador.

1.903Entrada de mercadoria remetida para industrializao e no aplicada no referido processoClassificam-se neste cdigo as entradas em devoluo de insumos remetidos para industrializao e no aplicados no referido processo.

1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimentoClassificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculos, e no comercializadas.

1.905Entrada de mercadoria recebida para depsito em depsito fechado ou armazm geralClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas para depsito em depsito fechado ou armazm geral.

1.906Retorno de mercadoria remetida para depsito fechado ou armazm geralClassificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depsito em depsito fechado ou armazm geral.

1.907Retorno simblico de mercadoria remetida para depsito fechado ou armazm geralClassificam-se neste cdigo as entradas em retorno simblico de mercadorias remetidas para depsito em depsito fechado ou armazm geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de sada a qualquer ttulo e que no tenham retornado ao estabelecimento depositante.

1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodatoClassificam-se neste cdigo as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.

1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodatoClassificam-se neste cdigo as entradas de bens recebidos em devoluo aps cumprido o contrato de comodato.

1.910Entrada de bonificao, doao ou brindeClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas a ttulo de bonificao, doao ou brinde.

1.911Entrada de amostra grtisClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas a ttulo de amostra grtis.

1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstraoClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstrao.

1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstraoClassificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstrao.

1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposio ou feiraClassificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposio ou feira.

1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparoClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparoClassificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.

1.917Entrada de mercadoria recebida em consignao mercantil ou industrialClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas a ttulo de consignao mercantil ou industrial.

1.918Devoluo de mercadoria remetida em consignao mercantil ou industrialClassificam-se neste cdigo as entradas por devoluo de mercadorias remetidas anteriormente a ttulo de consignao mercantil ou industrial.

1.919Devoluo simblica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignao mercantil ou industrialClassificam-se neste cdigo as entradas por devoluo simblica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a ttulo de consignao mercantil ou industrial.

1.920Entrada de vasilhame ou sacariaClassificam-se neste cdigo as entradas de vasilhame ou sacaria.

1.921Retorno de vasilhame ou sacariaClassificam-se neste cdigo as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.

1.922Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuroClassificam-se neste cdigo os registros efetuados a ttulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda ordemClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas ordem, cuja compra do adquirente originrio, foi classificada nos cdigos 1.120 - Compra para industrializao, em venda ordem, j recebida do vendedor remetente ou 1.121 - Compra para comercializao, em venda ordem, j recebida do vendedor remetente.

1.924Entrada para industrializao por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta no transitar pelo estabelecimento do adquirenteClassificam-se neste cdigo as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipteses em que os insumos no tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

1.925Retorno de mercadoria remetida para industrializao por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta no transitar pelo estabelecimento do adquirenteClassificam-se neste cdigo o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrializao e incorporados ao produto final pelo estabelecimentoindustrializador, nas hipteses em que os insumos no tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

1.926Lanamento efetuado a ttulo de reclassificao de mercadoria decorrente de formao de kit ou de sua desagregaoClassificam-se neste cdigo os registros efetuados a ttulo de reclassificao decorrente de formao de kit de mercadorias ou de sua desagregao.

1.931Lanamento efetuado pelo tomador do servio de transporte, quando a responsabilidade de reteno do imposto for atribuda ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo servio de transporte realizado por transportador autnomo ou por transportador no-inscrito na Unidade da Federao onde se tenha iniciado o servio.Lanamento efetuado pelo tomador do servio de transporte realizado por transportador autnomo ou por transportador no-inscrito na Unidade da Federao onde se tenha iniciado o servio, quando a responsabilidade pela reteno do imposto for atribuda ao remetente ou alienante da mercadoria.(ACR Ajuste SINIEF 03/2004)(DECRETO N 26.810/2004))(efeitos a partir 01.01.2005)

1.932Aquisio de servio de transporte iniciado em Unidade da Federao diversa daquela onde esteja inscrito o prestadorAquisio de servio de transporte que tenha sido iniciado em Unidade da Federao diversa daquela onde o prestador esteja inscrito como contribuinte.(ACR Ajuste SINIEF 03/2004)(DECRETO N 26.810/2004) (efeitos a partir 01.01.2005)

1.933Aquisio de servio tributado pelo Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza (Ajuste SINIEF 06/2005) (NR)Aquisio de servio, cujo imposto de competncia municipal, desde que informado em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.(NR Ajuste SINIEF 06/2005)(DECRETO N 26.868/2006 - efeitos a partir 01.01.2006)

1.934Entrada simblica de mercadoria recebida para depsito fechado ou armazm geralAJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009( efeitos a partir de 1 de julho de 2010) - DECRETO 36.465/2011Classificam-se neste cdigo as entradas simblicas de mercadorias recebidas para depsito em depsito fechado ou armazm geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no cdigo "5.934 - Remessa simblica de mercadoria depositada em armazm geral ou depsito fechadoAJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 (efeitos a partir de 1 de julho de 2010) - DECRETO 36.465/2011

1.949Outra entrada de mercadoria ou prestao de servio no especificadaClassificam-se neste cdigo as outras entradas de mercadorias ou prestaes de servios que no tenham sido especificadas nos cdigos anteriores.

(Dec.25.068/2003-EFEITOS APARTIR DE 01.01.2003) (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodode 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

CFOPDESCRIOAPLICAO

2.000ENTRADAS OU AQUISIES DE SERVIOS DE OUTROS ESTADOSClassificam-se, neste grupo, as operaes ou prestaes em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federao diversa daquela do destinatrio

2.100COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAO, PRODUO RURAL, COMERCIALIZAO OU PRESTAO DE SERVIOS(NR Ajuste SINIEF 05/2005(Decreto 28.868/2006)Incio(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

2.101Compra para industrializao ou produo rural(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrializao ou produo rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

2.102Compra para comercializaoClassificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem comercializadas. Tambm sero classificadas neste cdigo as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

2.111Compra para industrializao de mercadoria recebida anteriormente em consignao industrialClassificam-se neste cdigo as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializao, recebidas anteriormente a ttulo de consignao industrial.

2.113Compra para comercializao, de mercadoria recebida anteriormente em consignao mercantilClassificam-se neste cdigo as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a ttulo de consignao mercantil.

2.116Compra para industrializao ou produo rural originada de encomenda para recebimento futuro(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrializao ou produo rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisio tenha sido classificada no cdigo "2.922 Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

2.117Compra para comercializao originada de encomenda para recebimento futuroClassificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisio tenha sido classificada no cdigo 2.922 - Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

2.118Compra de mercadoria para comercializao pelo adquirente originrio, entregue pelo vendedor remetente ao destinatrio, em venda ordemClassificam-se neste cdigo as compras de mercadorias j comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originrio, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatrio, em operao de venda ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originrio, no cdigo 6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatrio pelo vendedor remetente, em venda ordem.

2.120Compra para industrializao, em venda ordem, j recebida do vendedor remetenteClassificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializao, em vendas ordem, j recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originrio.

2.121Compra para comercializao, em venda ordem, j recebida do vendedor remetenteClassificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas ordem, j recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originrio.

2.122Compra para industrializao em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor aoindustrializadorsem transitar pelo estabelecimento adquirenteClassificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializao, remetidas pelo fornecedor para oindustrializadorsem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.

2.124Industrializao efetuada por outra empresaClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos servios prestados e os das mercadorias de propriedade doindustrializadorempregadas no processo industrial. Quando a industrializao efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimentoencomendante, a entrada dever ser classificada nos cdigos 2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado ou 2.556 - Compra de material para uso ou consumo.

2.125Industrializao efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilizao no processo de industrializao no transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoriaClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilizao no processo de industrializao no transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos servios prestados e os das mercadorias de propriedade doindustrializadorempregadas no processo industrial. Quando a industrializao efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimentoencomendante, a entrada dever ser classificada nos cdigos 2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado ou 2.556 - Compra de material para uso ou consumo.

2.126Compra para utilizao na prestao de servio sujeita ao ICMS(AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) - DECRETO 36.465/2011Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestaes de servios sujeitas ao ICMS(AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010).efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011- DECRETO 36.465/2011

2.128Compra para utilizao na prestao de servio sujeita ao ISSQN(AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011- DECRETO 36.465/2011Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestaes de servios sujeitas ao ISSQN. (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011- DECRETO 36.465/2011

2.150TRANSFERNCIAS PARA INDUSTRIALIZAO, PRODUO RURAL, COMERCIALIZAO OU PRESTAO DE SERVIOS(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)Incio(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

2.151Transferncia para industrializao ou produo rural(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)Entrada de mercadoria, recebida em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrializao ou produo rural.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

2.152Transferncia para comercializaoClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

2.153Transferncia de energia eltrica para distribuioClassificam-se neste cdigo as entradas de energia eltrica recebida em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuio.

2.154Transferncia para utilizao na prestao de servioClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestaes de servios.

2.200DEVOLUES DE VENDAS DE PRODUO DO ESTABELECIMENTO OU DE TERCEIROS OU ANULAES DE VALORESIncio

2.201Devoluo de venda de produo do estabelecimentoDevoluo de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja sada tenha sido classificada no cdigo "6.101 - Venda de produo do estabelecimento".(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

2.202Devoluo de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosDevoluo de vendas de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiro, que no tenham sido objeto de industrializao no estabelecimento, cuja sada tenha sido classificada como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

2.203Devoluo de venda de produo do estabelecimento destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre ComrcioDevoluo de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja sada tenha sido classificada no cdigo "6.109 Venda de produo do estabelecimento destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio".(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

2.204Devoluo de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre ComrcioDevoluo de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro, cuja sada tenha sido classificada no cdigo 6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio.

2.205Anulao de valor relativo prestao de servio de comunicaoAnulao correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente de prestao de servio de comunicao.

2.206Anulao de valor relativo prestao de servio de transporteAnulao correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente de prestao de servio de transporte.

2.207Anulao de valor relativo venda de energia eltricaAnulao correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente de venda de energia eltrica.

2.208Devoluo de produo do estabelecimento, remetida em transferncia.Devoluo de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento e transferido para outro estabelecimento da mesma empresa.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

2.209Devoluo de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e remetida em transfernciaDevoluo de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.

2.250COMPRAS DE ENERGIA ELTRICAIncio

2.251Compra de energia eltrica para distribuio ou comercializaoClassificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada em sistema de distribuio ou comercializao. Tambm sero classificadas neste cdigo as compras de energia eltrica por cooperativas para distribuio com seus cooperados.

2.252Compra de energia eltrica por estabelecimento industrialClassificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada no processo de industrializao. Tambm sero classificadas neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.253Compra de energia eltrica por estabelecimento comercialClassificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada por estabelecimento comercial. Tambm sero classificadas neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.254Compra de energia eltrica por estabelecimento prestador de servio de transporteClassificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada por estabelecimento prestador de servios de transporte.

2.255Compra de energia eltrica por estabelecimento prestador de servio de comunicaoClassificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada por estabelecimento prestador de servios de comunicao.

2.256Compra de energia eltrica por estabelecimento de produtor ruralClassificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.

2.257Compra de energia eltrica para consumo por demanda contratadaClassificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica para consumo por demanda contratada, que prevalecer sobre os demais cdigos deste subgrupo.

2.300AQUISIES DE SERVIOS DE COMUNICAOIncio

2.301Aquisio de servio de comunicao para execuo de servio da mesma naturezaClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados nas prestaes de servios da mesma natureza.

2.302Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento industrialClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento industrial. Tambm sero classificadas neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.303Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento comercialClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento comercial. Tambm sero classificadas neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.304Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento de prestador de servio de transporteClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizado por estabelecimento prestador de servio de transporte.

2.305Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia eltricaClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia eltrica.

2.306Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento de produtor ruralClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por estabelecimento de produtor rural.

2.350AQUISIES DE SERVIOS DE TRANSPORTEIncio

2.351Aquisio de servio de transporte para execuo de servio da mesma naturezaClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados nas prestaes de servios da mesma natureza.

2.352Aquisio de servio de transporte por estabelecimento industrialClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Tambm sero classificadas neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.353Aquisio de servio de transporte por estabelecimento comercialClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Tambm sero classificadas neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.354Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de prestador de servio de comunicaoClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento prestador de servios de comunicao.

2.355Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia eltricaClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia eltrica.

2.356Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de produtor ruralClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

2.400ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIO TRIBUTRIAIncio

2.401Compra para industrializao ou produo rural de mercadoria sujeita ao regime de substituiotributria(NR AjusteSINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)Compra de mercadoria, sujeita ao regime de substituio tributria, a ser utilizada em processo de industrializao ou produo rural, bem como compra, por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionado regime.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

2.403Compra para comercializao em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributriaClassificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operaes com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria. Tambm sero classificadas neste cdigo as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria em estabelecimento comercial de cooperativa.

2.406Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria est sujeita ao regime de substituio tributriaClassificam-se neste cdigo as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operaes com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria.

2.407Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria est sujeita ao regime de substituio tributriaClassificam-se neste cdigo as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operaes com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria.

2.408Transferncia para industrializao ou produo rural de mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)Entrada de mercadoria, sujeita ao regime de substituio tributria, recebida em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser industrializada ou consumida na produo rural no estabelecimento destinatrio.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

2.409Transferncia para comercializao em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributriaClassificam-se neste cdigo as mercadorias recebidas em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operaes sujeitas ao regime de substituio tributria.

2.410Devoluo de venda de produo do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituio tributriaDevoluo de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja sada tenha sido classificada como "Venda de produo do estabelecimento quando o produto estiver sujeito ao regime de substituio tributria".(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

2.411Devoluo de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributriaDevoluo de vendas de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro, cuja sada tenha sido classificada como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria.

2.414Retorno de produo do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituio tributriaEntrada, em retorno, de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento sujeito ao regime de substituio tributria, remetido para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculo, e no comercializado.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

2.415Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio tributriaEntrada, em retorno, de mercadoriasujeita ao regime de substituio tributria,adquirida ou recebida de terceiro remetida para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculo, e no comercializada.

2.500ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAO DE LOTE OU COM FIM ESPECFICO DE EXPORTAO E EVENTUAIS DEVOLUES(NR Ajuste SINIEF 09/2005)Incio(ACR Ajuste SINIEF 09/2005)(Dec. 28.868/2006 - a sua aplicao ser obrigatria em relao aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006)

2.501Entrada de mercadoria recebida com fim especfico de exportaoClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias em estabelecimento de tradingcompany, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim especfico de exportao.

2.503Entrada decorrente de devoluo de produto industrializado pelo estabelecimento, remetido com fim especfico de exportaoDevoluo de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido a "tradingcompany", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim especfico de exportao, cuja sada tenha sido classificada no cdigo "6.501 Remessa de produo do estabelecimento com fim especfico de exportao".(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

2.504Entrada decorrente de devoluo de mercadoria remetida com fim especfico de exportao, adquirida ou recebida de terceirosClassificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a tradingcompany, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim especfico de exportao, cujas sadas tenham sido classificadas no cdigo 6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim especfico de exportao.

2.505Entrada decorrente de devoluo simblica de mercadoria remetida para formao de lote de exportao, de produto industrializado ou produzido pelo prprio estabelecimento.Devoluo simblica de mercadoria remetida para formao de lote de exportao, cuja sada tenha sido classificada no cdigo "6.504 Remessa de mercadoria para formao de lote de exportao, de produto industrializado ou produzido pelo prprio estabelecimento".(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Decreto 28.868/2006)(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicao ser obrigatria em relao aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006)

2.506Entrada decorrente de devoluo simblica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida para formao de lote de exportao.Devoluo simblica de mercadoria remetida para formao de lote de exportao em armazns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislao tributria de cada Unidade Federada, efetuada pelo estabelecimento depositrio, cuja sada tenha sido classificada no cdigo "6.505 Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formao de lote de exportao".(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicao ser obrigatria em relao aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006)

2.550OPERAES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMOIncio

2.551Compra de bem para o ativo imobilizadoClassificam-se neste cdigo as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

2.552Transferncia de bem do ativo imobilizadoClassificam-se neste cdigo as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.553Devoluo de venda de bem do ativo imobilizadoClassificam-se neste cdigo as devolues de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas sadas tenham sido classificadas no cdigo 6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado.

2.554Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimentoClassificam-se neste cdigo as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas sadas tenham sido classificadas no cdigo 6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

2.555Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimentoClassificam-se neste cdigo as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

2.556Compra de material para uso ou consumoClassificam-se neste cdigo as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

2.557Transferncia de material para uso ou consumoClassificam-se neste cdigo as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.600CRDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMSIncio

2.603Ressarcimento de ICMS retido por substituio tributriaClassificam-se neste cdigo os lanamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituio tributria a contribuinte substitudo, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipteses previstas na legislao aplicvel.

2.650ENTRADAS DE COMBUSTVEIS, DERIVADOS OU NO DE PETRLEO, E LUBRIFICANTES(ACR Ajuste SINIEF 9/2003)(ACR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 )Incio

2.651Compra de combustvel ou lubrificante para industrializao subseqenteCompra de combustvel ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrializao do prprio produto.(a partir 01.01.2004 -Decreto N 26.174 de 26/11/2003)

2.652Compra de combustvel ou lubrificante para comercializaoCompra de combustvel ou lubrificante a ser comercializados. (a partir 01.01.2004 -Decreto N 26.174 de 26/11/2003)

2.652Compra de combustvel ou lubrificante para comercializaoCompra de combustvel ou lubrificante a ser comercializados.(a partir 01.01.2004 -Decreto N 26.174 de 26/11/2003)

2.653Compra de combustvel ou lubrificante por consumidor ou usurio finalCompra de combustvel ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrializao de outros produtos, na produo rural, na prestao de servio ou por usurio final.(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

2.658Transferncia de combustvel ou lubrificante para industrializaoEntrada de combustvel ou lubrificante, recebidos em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizados em processo de industrializao do prprio produto.(a partir 01.01.2004 -Decreto N 26.174 de 26/11/2003)

2.659Transferncia de combustvel ou lubrificante para comercializaoEntrada de combustvel ou lubrificante, recebidos em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializados. (a partir 01.01.2004 -Decreto N 26.174 de 26/11/2003)

2.660Devoluo de venda de combustvel ou lubrificante destinados industrializao subseqenteDevoluo de venda de combustvel ou lubrificante, cuja sada tenha sido classificada como "Venda de combustvel ou lubrificante destinados industrializao subseqente".(a partir 01.01.2004 -Decreto N 26.174 de 26/11/2003)

2.661Devoluo de venda de combustvel ou lubrificante destinados comercializaoDevoluo de venda de combustvel ou lubrificante, cuja sada tenha sido classificada como "Venda de combustvel ou lubrificante paracomercializao".(a partir 01.01.2004 -Decreto N 26.174 de 26/11/2003)

2.662Devoluo de venda de combustvel ou lubrificante destinados a consumidor ou usurio finalDevoluo de venda de combustvel ou lubrificante, cuja sada tenha sido classificada como "Venda de combustvel ou lubrificante por consumidor ou usurio final".(a partir 01.01.2004 -Decreto N 26.174 de 26/11/2003)

2.663Entrada de combustvel ou lubrificante para armazenagemEntrada de combustvel ou lubrificante para armazenagem.(a partir 01.01.2004 -Decreto N 26.174 de 26/11/2003)

2.664Retorno de combustvel ou lubrificante remetidos para armazenagemEntrada, ainda que simblica, por retorno de combustvel ou lubrificante, remetidos para armazenagem.(a partir 01.01.2004 -Decreto N 26.174 de 26/11/2003)

2.900OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIES DE SERVIOSIncio

2.901Entrada para industrializao por encomendaClassificam-se neste cdigo as entradas de insumos recebidos para industrializao por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.902Retorno de mercadoria remetida para industrializao por encomendaClassificam-se neste cdigo o retorno dos insumos remetidos para industrializao por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimentoindustrializador.

2.903Entrada de mercadoria remetida para industrializao e no aplicada no referido processoClassificam-se neste cdigo as entradas em devoluo de insumos remetidos para industrializao e no aplicados no referido processo.

2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimentoClassificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculos, e no comercializadas.

2.905Entrada de mercadoria recebida para depsito em depsito fechado ou armazm geralClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas para depsito em depsito fechado ou armazm geral.

2.906Retorno de mercadoria remetida para depsito fechado ou armazm geralClassificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depsito em depsito fechado ou armazm geral.

2.907Retorno simblico de mercadoria remetida para depsito fechado ou armazm geralClassificam-se neste cdigo as entradas em retorno simblico de mercadorias remetidas para depsito em depsito fechado ou armazm geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de sada a qualquer ttulo e que no tenham retornado ao estabelecimento depositante.

2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodatoClassificam-se neste cdigo as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.

2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodatoClassificam-se neste cdigo as entradas de bens recebidos em devoluo aps cumprido o contrato de comodato.

2.910Entrada de bonificao, doao ou brindeClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas a ttulo de bonificao, doao ou brinde.

2.911Entrada de amostra grtisClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas a ttulo de amostra grtis.

2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstraoClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstrao.

2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstraoClassificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstrao.

2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposio ou feiraClassificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposio ou feira.

2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparoClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparoClassificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.

2.917Entrada de mercadoria recebida em consignao mercantil ou industrialClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas a ttulo de consignao mercantil ou industrial.

2.918Devoluo de mercadoria remetida em consignao mercantil ou industrialClassificam-se neste cdigo as entradas por devoluo de mercadorias remetidas anteriormente a ttulo de consignao mercantil ou industrial.

2.919Devoluo simblica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignao mercantil ou industrialClassificam-se neste cdigo as entradas por devoluo simblica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a ttulo de consignao mercantil ou industrial.

2.920Entrada de vasilhame ou sacariaClassificam-se neste cdigo as entradas de vasilhame ou sacaria.

2.921Retorno de vasilhame ou sacariaClassificam-se neste cdigo as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.

2.922Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuroClassificam-se neste cdigo os registros efetuados a ttulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda ordemClassificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas ordem, cuja compra do adquirente originrio, foi classificada nos cdigos 2.120 - Compra para industrializao, em venda ordem, j recebida do vendedor remetente ou 2.121 - Compra para comercializao, em venda ordem, j recebida do vendedor remetente.

2.924Entrada para industrializao por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta no transitar pelo estabelecimento do adquirenteClassificam-se neste cdigo as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipteses em que os insumos no tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

2.925Retorno de mercadoria remetida para industrializao por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta no transitar pelo estabelecimento do adquirenteClassificam-se neste cdigo o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrializao e incorporados ao produto final pelo estabelecimentoindustrializador, nas hipteses em que os insumos no tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

2.931Lanamento efetuado pelo tomador do servio de transporte, quando a responsabilidade de reteno do imposto for atribuda ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo servio de transporte realizado por transportador autnomo ou por transportador no-inscrito na Unidade da Federao onde se tenha iniciado o servioLanamento efetuado pelo tomador do servio de transporte realizado por transportador autnomo ou por transportador no-inscrito na Unidade da Federao onde se tenha iniciado o servio, quando a responsabilidade pela reteno do imposto for atribuda ao remetente ou alienante da mercadoria.(ACR Ajuste SINIEF 03/2004)(DECRETO N 26.810/2004)(a partir de 01.01.2005)

2.932Aquisio de servio de transporte iniciado em Unidade da Federao diversa daquela onde esteja inscrito o prestadorAquisio de servio de transporte que tenha sido iniciado em Unidade da Federao diversa daquela onde o prestador esteja inscrito como contribuinte.(ACR Ajuste SINIEF 03/2004)(DECRETO N 26.810/2004)(a partir de 01.01.2005)

2.933Aquisio de servio tributado pelo Imposto Sobre Servios de Qualquer NaturezaAquisio de servio, cujo imposto de competncia municipal, desde que informado em Nota Fiscal modelo 1 e 1-A.(NR Ajuste SINIEF 06/2005)(a partir de 01.01.2006)

2.934Entrada simblica de mercadoria recebida para depsito fechado ou armazm geral

(AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) efeitos a partir de 1 de julho de 2010- DECRETO 36.465/2011Classificam-se neste cdigo as entradas simblicas de mercadorias recebidas para depsito em depsito fechado ou armazm geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no cdigo "6.934 - Remessa simblica de mercadoria depositada em armazm geral ou depsito fechado(AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 efeitos a partir de 1 de julho de 2010- DECRETO 36.465/2011

2.949Outra entrada de mercadoria ou prestao de servio no especificadoClassificam-se neste cdigo as outras entradas de mercadorias ou prestaes de servios que no tenham sido especificados nos cdigos anteriores.

IncioCFOPDESCRIOAPLICAO

3.000ENTRADAS OU AQUISIES DE SERVIOS DO EXTERIORClassificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro pas, inclusive as decorrentes de aquisio por arrematao, concorrncia ou qualquer outra forma de alienao promovida pelo poder pblico, e os servios iniciados no exterior

3.100COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAO, PRODUO RURAL, COMERCIALIZAO OU PRESTAO DE SERVIOS(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)Incio(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

3.101Compra para industrializao ou produo rural(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrializao ou produo rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

3.102Compra para comercializaoClassificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem comercializadas. Tambm sero classificadas neste cdigo as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa.

3.126Compra para utilizao na prestao de servio sujeita ao ICMS(AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011- DECRETO 36.465/2011Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestaes de serviossujeitas ao ICMS(AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010).efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011- DECRETO 36.465/2011

3.127Compra para industrializao sob o regime de drawbackClassificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializao e posterior exportao do produto resultante, cujas vendas sero classificadas no cdigo 7.127 - Venda de produo do estabelecimento sob o regime de drawback.

3.128Compra para utilizao na prestao de servio sujeita ao ISSQN(AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011- DECRETO 36.465/2011Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestaes de servios sujeitas ao ISSQN. (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011- DECRETO 36.465/2011

3.200DEVOLUES DE VENDAS DE PRODUO PRPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAES DE VALORESIncio

3.201Devoluo de venda de produo do estabelecimentoDevoluo de venda de produto industrializado ou produzido pelo prprio estabelecimento, cuja sada tenha sido classificada como "Venda de produo do estabelecimento".(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

3.202Devoluo de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosClassificam-se neste cdigo as devolues de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que no tenham sido objeto de industrializao no estabelecimento, cujas sadas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

3.205Anulao de valor relativo prestao de servio de comunicaoClassificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestaes de servios de comunicao.

3.206Anulao de valor relativo prestao de servio de transporteClassificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestaes de servios de transporte.

3.207Anulao de valor relativo venda de energia eltricaClassificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia eltrica.

3.211Devoluo de venda de produo do estabelecimento sob o regime de drawbackClassificam-se neste cdigo as devolues de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de drawback.

3.250COMPRAS DE ENERGIA ELTRICAIncio

3.251Compra de energia eltrica para distribuio ou comercializaoClassificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada em sistema de distribuio ou comercializao. Tambm sero classificadas neste cdigo as compras de energia eltrica por cooperativas para distribuio aos seus cooperados.

3.250COMPRAS DE ENERGIA ELTRICAIncio

3.301Aquisio de servio de comunicao para execuo de servio da mesma naturezaClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados nas prestaes de servios da mesma natureza.

3.350AQUISIES DE SERVIOS DE TRANSPORTEIncio

3.351Aquisio de servio de transporte para execuo de servio da mesma naturezaClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados nas prestaes de servios da mesma natureza.

3.352Aquisio de servio de transporte por estabelecimento industrialClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Tambm sero classificadas neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

3.353Aquisio de servio de transporte por estabelecimento comercialClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Tambm sero classificadas neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

3.354Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de prestador de servio de comunicaoClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento prestador de servios de comunicao.

3.355Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia eltricaClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia eltrica.

3.356Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de produtor ruralClassificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

3.500ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECFICO DE EXPORTAO E EVENTUAIS DEVOLUESIncio

3.503Devoluo de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim especfico de exportaoClassificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias exportadas por tradingcompany, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim especfico de exportao, cujas sadas tenham sido classificadas no cdigo 7.501 - Exportao de mercadorias recebidas com fim especfico de exportao.

3.550OPERAES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMOIncio

3.551Compra de bem para o ativo imobilizadoClassificam-se neste cdigo as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

3.553Devoluo de venda de bem do ativo imobilizadoClassificam-se neste cdigo as devolues de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas sadas tenham sido classificadas no cdigo 7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado.

3.556Compra de material para uso ou consumoClassificam-se neste cdigo as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

3.650ENTRADAS DE COMBUSTVEIS, DERIVADOS OU NO DE PETRLEO, E LUBRIFICANTES(ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004) (Decreto N 26.174 de 26/11/2003)Incio

3.651Compra de combustvel ou lubrificante para industrializao subseqenteCompra de combustvel ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrializao do prprio produto.(a partir 01.01.2004 -Decreto N 26.174 de 26/11/2003)

3.652Compra de combustvel ou lubrificante para comercializaoCompra de combustvel ou lubrificante a ser comercializados.(a partir 01.01.2004 -Decreto N 26.174 de 26/11/2003)

3.653Compra de combustvel ou lubrificante por consumidor ou usurio finalCompra de combustvel ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrializao de outros produtos, na produo rural, na prestao de servio ou por usurio final.(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

3.900OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIES DE SERVIOSIncio

3.930Lanamento efetuado a ttulo de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admisso temporriaLanamento efetuado a ttulo de entrada de bem amparada por regime especial aduaneiro de admisso temporria. (Decreto N 26.174 de 26/11/2003). a partir 01.01.2004

3.949Outra entrada de mercadoria ou prestao de servio no especificadoOutra entrada de mercadoria ou prestao de servio que no tenham sido especificada nos cdigos anteriores. (Decreto N 26.174 de 26/11/2003). a partir 01.01.2004

IncioCFOPDESCRIOAPLICAO

5.000SADAS OU PRESTAES DE SERVIOS PARA O ESTADOClassificam-se, neste grupo, as operaes ou prestaes em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federao do destinatrio.

5.100VENDAS DE PRODUO PRPRIA OU DE TERCEIROSIncio

5.101Venda de produo do estabelecimentoVenda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, bem como a de mercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosClassificam-se neste cdigo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializao ou comercializao, que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Tambm sero classificadas neste cdigo as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

5.103Venda de produo do estabelecimento efetuada fora do estabelecimentoVenda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculo, de produto industrializado ou produzido no estabelecimento.(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimentoClassificam-se neste cdigo as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializao ou comercializao, que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

5.105Venda de produo do estabelecimento que no deva por ele transitarClassificam-se neste cdigo as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depsito fechado, armazm geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que no deva por ele transitarClassificam-se neste cdigo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializao ou comercializao, armazenadas em depsito fechado, armazm geral ou outro, que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Tambm sero classificadas neste cdigo as vendas de mercadorias importadas, cuja sada ocorra do recinto alfandegado ou da repartio alfandegria onde se processou o desembarao aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

5.109Venda de produo do estabelecimento destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre ComrcioVenda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento destinado Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio.(NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoo para fatos geradores ocorridos no perodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

5.110Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comercio, de que trata o Anexo do Convnio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, que dispe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informaes Econmico-FiscaisVenda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio, desde que alcanada pelos benefcios fiscais de que tratam o Decreto-Lei n 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convnio ICM 65/88, de 06 de dezembro de 1988, o Convnio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997, e o Convnio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.(NR Ajuste SINIEF 09/2004) (Decreto n 26.955/2004) RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 24.06.2004.

5.111Venda de produo do estabelecimento remetida anteriormente em consignao industrialClassificam-se neste cdigo as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a ttulo de consignao industrial.

5.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignao industrialClassificam-se neste cdigo as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a ttulo de consignao industrial.

5.113Venda de produo do estabelecimento remetida anteriormente em consignao mercantilClassificam-se neste cdigo as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a ttulo de consignao mercantil.

5.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignao mercantilClassificam-se neste cdigo as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a ttulo de consignao mercantil.

5.115Venda de mercadoria ad