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==================================================================================== BANCO DO BRASIL S.A. CESUP Compras e Contratações SP – Centro de Serviços - São Paulo (SP) Pregão Eletrônico – Registro de Preços – http://www.licitacoes-e.com.br – 2017/XXXX (7421) ==================================================================================== CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES SÃO PAULO (SP) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXX (7421) REGISTRO DE PREÇOS EDITAL OBJETO: Registro de Preços para contratação de serviços comuns de engenharia para pequenas reformas, adequações de conservação predial nas dependências do Banco, divididas em X (xxxxx) lotes, localizadas no Estado de São Paulo. IMPORTANTE: Recebimento das Propostas até: Data limite: XX/XX/XXXX às XXh Abertura da Sessão: XX/XX/XXXX às XXh Início da Disputa de Preços: XX/XX/XXXX às XXh Formalização de Consultas [até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública]: E-mail: (A DEFINIR) Problemas com conexão e/ou dúvidas sobre o site “licitacoes-e”: Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel.: 3003-0500 Demais Localidades: Tel.: 0800-7290500 Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

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==================================================================================== BANCO DO BRASIL S.A.

CESUP Compras e Contratações SP – Centro de Serviços - São Paulo (SP) Pregão Eletrônico – Registro de Preços – http://www.licitacoes-e.com.br – 2017/XXXX (7421)

====================================================================================

CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES SÃO PAULO (SP)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXX (7421)

REGISTRO DE PREÇOS

EDITAL

OBJETO: Registro de Preços para contratação de serviços comuns de engenharia para pequenas reformas, adequações de conservação predial nas dependências do Banco, divididas em X (xxxxx) lotes, localizadas no Estado de São Paulo. IMPORTANTE:

• Recebimento das Propostas até: Data limite: XX/XX/XXXX às XXh • Abertura da Sessão: XX/XX/XXXX às XXh • Início da Disputa de Preços: XX/XX/XXXX às XXh • Formalização de Consultas [até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada

para abertura da sessão pública]: E-mail: (A DEFINIR)

• Problemas com conexão e/ou dúvidas sobre o site “licitacoes-e”:

Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel.: 3003-0500 Demais Localidades: Tel.: 0800-7290500

• Referência de Tempo : Para todas as referências de tempo será observado o

horário de Brasília (DF).

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ÍNDICE

1. EDITAL:

SEÇÃO I ITEM ASSUNTO 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2. OBJETO 3. ITEM ORÇAMENTÁRIO 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA

DISPUTA DE PREÇOS 6. REFERÊNCIA DE TEMPO 7. CRONOGRAMA DOS SERVIÇOS

SEÇÃO II ITEM ASSUNTO 8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13. ATA DO REGISTRO DE PREÇOS/FORMALIZAÇÃO 14. CONDIÇÕES CONTRATUAIS 15. GARANTIA CONTRATUAL 16. CADASTRO DE RESERVA 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 2. ANEXOS AO EDITAL: ANEXO 01: Descrição do Objeto da Licitação/Especifi cações

Documento nº 01 do Anexo 01: Definição das regiões de atendimento Documento nº 02 do Anexo 01: Orçamento Estimado do Banco (Referencial) e Composições

ANEXO 02: Exigências Para Habilitação e Linhas de F ornecimento no SICAF ANEXO 03: Minuta de Procuração ANEXO 04: Minutas das seguintes declarações (Fase d e Habilitação): 1ª Declaração: de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte 2ª Declaração: de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da

Empresa - Menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos

3ª Declaração: de Inexistência de Fato Superveniente 4ª Declaração: de estrutura organizacional (pessoal e material) 5ª Declaração: da Responsabilidade Técnica e Indicação dos

Responsáveis Técnicos

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6ª Declaração: da opção pela forma de tributação do INSS ANEXO 05: Caderno de Especificações de Serviços ANEXO 06: Caderno Geral de Encargos (CGE) ANEXO 07: Minuta de Carta-Proposta

Documento n° 01 da Carta-Proposta: Planilha de Preços das Empresas e Composições Documento nº 02 da Carta-Proposta: Orçamento Detalhado – resumo

ANEXO 08: Minuta da Ata de Registro de Preços Documento nº 01 da Ata – Planilha de Preços Registrados Documento nº 02 da Ata – Minuta do Termo de Cadastro de Reserva Documento nº 03 da Ata – Minuta da Solicitação de Serviços Documento nº 04 da Ata – Termo de Compromisso de Responsabilidade Socioambiental e Combate à Corrupção Documento nº 05 da Ata – Minuta de Declaração de Isenção e Imunidade de Tributos Documento nº 06 da Ata – Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação Documento nº 07 da Ata – Minuta do Contrato

Documento nº 01 do Contrato: Formulário CTR – Controle de Transporte de Resíduos

Documento nº 08 da Ata – Descrição do Objeto da Licitação Documento nº 09 da Ata – Listagem das Possíveis Dependências que

Definem a Região de Execução dos Serviços ANEXO 09: Modelo de cronograma físico-financeiro ANEXO 10: Modelo de cronograma descritivo ANEXO 11: Documentos Complementares - Manuais

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P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O P A R A R E G I S T R O D E P R E Ç O S N º

2 0 1 7 / x x x x ( 7 4 2 1 )

SEÇÃO I O BANCO DO BRASIL S. A. , por intermédio da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/CESUP Compras e Contratações São Paulo (SP), e por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público que, de acordo com as Leis nº 8.666 e nº 10.520, de 21.06.1993 e 17.07.2002, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e os Decretos nº 5.450, nº 8.538 e nº 7.892, de 31.05.2005, 06.10.2015 e 23.01.2013, respectivamente, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.1996 e os termos deste Edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelos Pareceres DIJUR-COJUR/CONSU nº 14.848, de 17.08.2005, e DIJUR-COPUR/ADLIC Nº 15.410, de 06.01.2016, e pela Nota Jurídica DIJUR-CTRIS/ADLIC nº 2013/804, de 18.03.2013, realizará processo licitatório, do tipo MENOR PREÇO, na forma abaixo. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Eletrônico para Registro de Preços será realizado em sessão pública,

por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.

1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Banco do Brasil S.A., denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. – www.licitacoes-e.com.br .

2. OBJETO 2.1 Registro de Preços para contratação de serviços comuns de engenharia para

pequenas reformas, adequações de conservação predial nas dependências do Banco, divididas em X (xxxx) lotes, localizadas no xxxxxx.

2.1.1 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta no Anexo

01 deste Edital.

2.2 Dentre os serviços a serem executados constam principalmente os seguintes:

a) Conservação e reparação de instalações civis diversas, incluindo alvenaria, estruturas, coberturas, pisos, forros, revestimentos, divisórias, vidraçaria, serralheria, carpintaria, marcenaria, pinturas, instalações hidráulicas de água, esgoto e águas pluviais e adequações de leiaute;

b) Conserto, instalação, montagem, conservação, adaptação de instalações elétricas em baixa e média tensão, iluminação, proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e surtos elétricos, sistemas de telefonia e rede estrutura de dados, bases e antenas de recepção e comunicação, aterramento e proteção contra surtos (específicos para cabos de comunicação e telefonia), sistemas de alarme e CFTV;

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c) Conserto, instalação, montagem, conservação, adaptação de sistemas de combate e detecção de incêndio, energia de emergência;

d) Instalação, montagem, conservação, adaptação de sistemas de ar condicionado, ventilação mecânica e calefação.

3. ITEM(NS) ORÇAMENTÁRIO(S) 3.1 Será(ão) informado(s) quando da formalização do contrato, de acordo com o §2º

do art. 7º do Decreto 7892/2013. 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1 Observado o prazo legal, o PROPONENTE poderá formular consultas por e-mail,

(A DEFINIR), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, informando o número da licitação no campo “Assunto”. As orientações para formalização de consultas constam da capa deste Edital.

4.2 As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.

5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS

5.1 O PROPONENTE deverá observar as datas e os horários limites previstos para a

abertura da sessão, atentando também para a data e horário para início da disputa de preços, conforme disposto na folha de rosto.

6. REFERÊNCIA DE TEMPO 6.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública

observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

7. CRONOGRAMA DOS SERVIÇOS 7.1 Surgindo necessidade de execução de serviços cujos preços estão registrados na

Ata: 7.1.1 o BANCO irá realizar Solicitação de Serviços (Documento nº 03 do

Anexo 08 ) ao vencedor da licitação.

7.1.2 Após o recebimento da solicitação de serviços, via e-mail, o participante terá 5 (cinco) dias corridos para análise do orçamento e projetos do evento a ser contratado .

7.1.2.1 Até o final deste prazo o PRESTADOR deverá devolver, via e-mail,

cópia digitalizada da solicitação de serviços e do correspondente orçamento, ambos devidamente assinados, como concordância formal dos quantitativos e serviços estipulados. Em caso de

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discordância nos quantitativos, o PRESTADOR deverá apresentar memorial de cálculo para os respectivos itens com justificativas fundamentadas, via e-mail. O Banco deverá verificar e corrigir, se necessário, as possíveis omissões de itens projetados/especificados

7.1.2.2 Prazos superiores aos definidos acima poderão ser aceitos em comum acordo com a Fiscalização do BANCO, desde que devidamente justificados.

7.1.2.3 Feitas as correções e prestados os esclarecimentos, o

PRESTADOR terá até 2 (dois) dias úteis para elaborar o cronograma físico-financeiro e o cronograma descrit ivo referente ao objeto a ser contratado. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado, durante o seu transcurso, pelo licitante e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BANCO.

7.1.2.4 Entregues os referidos cronogramas, o licitante será convocado

no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para assinar o Contrato. 7.1.2.5 Formalizado o instrumento contratual, o PRESTADOR terá de 01

(um) a 10 (dez) dias corridos para iniciar os serviços ; tal prazo será definido a critério do CONTRATANTE, de acordo com a complexidade dos serviços e interesse estratégico do contratante e constará na Solicitação de Serviços (Documento nº 03 do Anexo 08). Durante a vigência da ata de registro de preço serão realizadas várias solicitações de serviços, podendo, inclusive, algumas destas ocorrerem simultaneamente.

7.1.2.6 Caso o licitante não apresente os cronogramas no prazo devido, serão realizados os procedimentos citados no item 12 do Edital.

7.1.2.7 Os cronogramas dos serviços conterão etapas, com prazo entre

uma e outra de, no mínimo 15 (quinze) dias corridos . 7.1.2.8 Dará ensejo à rescisão do instrumento contratual o atraso

decorrente da defasagem dos serviços em relação ao cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global.

SEÇÃO II

8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 8.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as

exigências contidas neste Edital e seus anexos.

8.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

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a) estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo

Banco; c) estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo de

sanção aplicada; d) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; e) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,

dissolução ou liquidação; f) sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham

em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;

g) sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;

h) sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue em área do Banco:

I. com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;

II. na área demandante da licitação; e/ou III. na área que realiza a licitação; salvo os casos de empresa sob controle

do próprio Banco; i) funcionário do Banco ou membro de sua Administração, ainda que em gozo

de licença não remunerada nas hipóteses em que couber.

8.3 O licitante, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Banco a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à receita Federal.

8.4 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.

8.5 REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

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8.5.1 O valor global da proposta não poderá ser superior ao do orçamento estimado elaborado pelo BANCO DO BRASIL S.A. (Documento nº 02 do Anexo 01) .

8.5.2 Os valores unitários totais de cada item e subitem que compõem a

proposta do PROPONENTE não poderão exceder os valores unitários totais indicados no orçamento estimado pelo BANCO DO BRASIL S.A.

8.5.3 Os quantitativos previstos no orçamento estimado pelo Banco do Brasil

S.A. não poderão ser alterados pelo PROPONENTE. 8.5.4 As propostas deverão ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias

corridos , contados a partir da data da proposta. 8.5.5 O LICITANTE deverá confirmar os prazos máximos abaixo discriminados,

para a conclusão dos serviços objeto da licitação.

Valor do Serviço (*)

Área de Intervenção Nº Máximo de Parcelas Até 150m²

150,01 m² a 450 m²

Acima de 450,01 m²

Até R$ 30.000,00 15 dias 15 dias 15 dias 1

De R$ 30.000,01 a

R$ 75.000,00 15 dias 20 dias 30 dias 2

De R$ 75.000,01 a

R$ 150.000,00 30 dias 45 dias 60 dias 4

De R$ 150.000,01 a

R$ 250.000,00 45 dias 60 dias 75 dias 5

De R$ 250.000,01 a

R$ 350.000,00 60 dias 75 dias 90 dias 6

Valor do Serviço (*) Área de Intervenção

Nº Máximo de Parcelas

Até 500,00 m²

500,01m² a 1.000,00m²

1.000,01m² a 3.000,00m²

Acima de 3.000,01m²

De R$ 350.000,01 a

R$ 600.000,00 90 dias 90 dias 105 dias 105 dias 7

De R$ 600.000,01 a

R$ 900.000,00 105 dias 120 dias 120 dias 150 dias 10

De R$ 900.000,01 a

R$ 1.200.000.00 120 dias 135 dias 150 dias 150 dias 10

De R$ 1.200.000,01 a

R$ 1.500.000,00 135 dias 150 dias 165 dias 180 dias 12

De R$ 1.500.000,01 a

R$ 2.000.000,00 150 dias 165 dias 180 dias 210 dias 14

- (*) valor do orçamento ser contratada não contemplando os custos de Administração do

Serviço Direta no Local, os custos de vigia para acompanhamento do serviço.

8.5.5.1 Prazos e parcelamentos superiores aos definidos acima poderão ser aceitos em comum acordo com a Fiscalização do BANCO, desde que justificados conforme particularidades do projeto ou

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condições diferenciadas de trabalho, observando-se os serviços contemplados no escopo do objeto do certame, conforme o Anexo 01.

8.5.6 Os prazos para execução dos serviços referem-se aos contratos gerados

por acionamentos de serviços existentes no Registro de Preços. Eventuais serviços extras ao contrato terão seus prazos definidos pela FISCALIZAÇÃO de acordo com sua complexidade e em virtude das necessidades do BANCO DO BRASIL.

8.5.7 O intervalo entre as parcelas será de, no mínimo, 15 (quinze) até 30

(trinta) dias corridos. 9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 9.1 O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, que terá, em especial, as seguintes

atribuições:

a) coordenar o processo licitatório; b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital; c) conduzir a sessão pública na internet; d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no

subitem 8.5 deste instrumento convocatório; e) dirigir a etapa de lances; f) verificar e julgar as condições de habilitação; g) desclassificar propostas indicando os motivos; h) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade

Superior quando mantiver sua decisão; i) indicar o vencedor do certame; j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor

a homologação; l) convocar o vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o

instrumento equivalente no prazo estabelecido; m) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a

aplicação de penalidades previstas na legislação. 9.2 CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES

9.2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do

Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.

9.2.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar

representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, nos moldes do Anexo 03 , com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e.

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9.2.2.1 No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.

9.2.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa

PROPONENTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

9.2.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e

poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.

9.2.5 Na hipótese de ocorrer reorganização societária do PROPONENTE, por

motivo de incorporação, fusão, cisão, aquisição ou associação, no transcorrer do prazo de validade do credenciamento, o BANCO deverá ser comunicado imediatamente, para que o PREGOEIRO possa distinguir com precisão a empresa que está participando do certame. 9.2.5.1 Neste caso, a empresa resultante da incorporação, fusão, cisão,

aquisição ou associação deverá providenciar a regularização da chave de identificação e senha para continuidade da participação no certame, junto à Agência do Banco do Brasil onde foi efetuado o credenciamento original.

9.2.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha. 9.2.7 O credenciamento do PROPONENTE e de seu representante legal junto

ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

9.2.8 Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos

termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o preenchimento da declaração constante do Anexo 04 , documento imprescindível para habilitação.

9.2.8.1 As declarações referidas no item anterior servirão como

comprovação do enquadramento do PROPONENTE como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso, as quais declararão, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando aptas a usufruir do

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tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.

9.3 PARTICIPAÇÃO

9.3.1 A participação no Pregão Eletrônico para Registro de Preços se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 9.3.1.1 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página

inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado” ;

9.3.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e

atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O PROPONENTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.2.1 O PROPONENTE que utilizar o campo de “Informações

Adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.

9.3.3 O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

9.3.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação

e proposta sujeitará o PROPONENTE às sanções previstas neste edital. 9.3.5 Caberá ao PROPONENTE acompanhar as operações no sistema

eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

9.3.6 O PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO (Órgão

provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

9.4 ABERTURA

9.4.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do PREGOEIRO.

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9.4.2 Até a abertura da sessão, os PROPONENTES poderão retirar ou

substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.4.3 O PREGOEIRO verificará as propostas apresentadas, desclassificando

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

9.4.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada

no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

9.4.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo

PREGOEIRO, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 9.4.6 Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva,

quando então os PROPONENTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

9.4.7 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos PROPONENTES

deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o PROPONENTE será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Em se tratando de Pregão com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote.

9.4.8 O PROPONENTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

9.4.9 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que

for recebido e registrado primeiro.

9.4.10 Os lances ofertados serão no VALOR GLOBAL DO LOTE, observado o disposto no subitem 10.1 , nos moldes da Planilha de Preços anexa à Carta Proposta, onde serão consideradas, SOMENTE, as 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.

9.4.11 Durante a sessão pública, os PROPONENTES serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais PROPONENTES.

9.4.12 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por

decisão do PREGOEIRO. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

9.4.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o

PREGOEIRO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao PROPONENTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se

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admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES.

9.4.14 No caso de desconexão do PREGOEIRO, no decorrer da etapa de lances,

se o sistema eletrônico permanecer acessível aos PROPONENTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

9.4.15 Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez

minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos PROPONENTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

9.4.15.1 O PREGOEIRO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de

suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.

9.4.16 Encerrada a etapa de lances, o PREGOEIRO examinará a proposta

classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do PREÇO GLOBAL ofertado em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do PROPONENTE conforme disposições do edital.

9.4.17 A habilitação dos PROPONENTES consistente na verificação da

regularidade do autor da proposta, que poderá ser efetuada junto ao SICAF, OU junto ao BANCO, nos termos da documentação prevista no Anexo 02. O PREGOEIRO verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 9.4.17.1 O PROPONENTE indicará na carta-proposta (Anexo 07) , a

forma escolhida para a habilitação, dentre as duas opções estipuladas acima.

9.4.18 Os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF -

solicitados no Anexo 02 , bem como a Carta-Proposta (Anexo 07) e os Documentos n° 01 e 02 do Anexo 07 – no valor do menor lance cotado ou negociado - poderão ser remetidos para o e-mail (A DEFINIR), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convocação e após encerrada a etapa de lances. A apresentação do original ou cópia autenticada deverá ser efetuada no prazo máxi mo de 03 (três) dias úteis , contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da realização do Pregão , endereçado ao CESUP Compras e Contratações São Paulo – Licitações de Engenharia X – Processos X , no seguinte endereço: Av. São João, 32, XXº andar, Centro, São Paulo, SP, CEP: 01036-900, fazendo referência ao número da licitação/pregão .

9.4.18.1 As mensagens encaminhadas por e-mail e seus anexos não

poderão exceder o tamanho de 20 MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, desde que não seja ultrapassado aquele limite por envio.

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9.4.18.2 Para cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei

nº 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA nº 282, de 24/08/1983, no orçamento DETALHADO (Documento nº 01 da carta-proposta – Anexo 07) e no orçamento DETALHADO-RESUMO (Documento nº 02 da carta-proposta – Anexo 07), é obrigatória a assinatura de profissional habilitado, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever.

9.4.18.3 Deverão ser anexados à proposta, necessariamente, os seguintes

documentos:

9.4.18.3.1 ORÇAMENTO DETALHADO, através do preenchimento da planilha relativa ao Documento nº 01 do Anexo 07 deste Edital, de todos os serviços a seu cargo, de acordo com a ordem e a disposição dos capítulos do Caderno de Encargos – Parte IV ou Especificações de Serviços, consignando quantitativos, preços unitários e totais de cada item, no padrão monetário brasileiro de 2 (duas) casas decimais, evitando-se a cotação de preços por “verba”.

9.4.18.3.1.1 Deverá ser mantido o formato original da planilha

relativa ao Documento nº 01 do Anexo 07 ; e

9.4.18.3.2 A referida Planilha também deverá ser entregue em FORMATO DIGITAL (Excel, por e-mail), devendo os preços unitários e totais obedecer ao padrão brasileiro de 2 (duas) casas decimais;

9.4.18.3.3 Composições de Custos Unitários, demonstrações do

detalhamento do percentual de BDI e do percentual de Encargos sociais (Documento nº 01 do Anexo 07 ), utilizando como parâmetro de modelo o detalhamento apresentado pelo Banco no Documento nº 02 do Anexo 01 ;

9.4.18.3.4 ORÇAMENTO DETALHADO-RESUMO – preenchido em 01

(uma) via, com valores expressos em moeda corrente no País, no padrão brasileiro de 02 (duas) casas decimais, conforme modelo do Documento nº 02 do Anexo 07 ;

9.4.18.3.5 Quebras, desperdícios, aquisição ou aluguel de equipamentos

para execução de serviços, aquisições de miudezas, preparos diversos, cortes, embutimentos, recomposições, testes, tecnologias de execução e outros elementos auxiliares previstos nas especificações, lixamentos, cantoneiras, fretes, horários especiais de trabalho, critérios de descontos de vãos e outros itens similares são considerados como elementos constituintes da composição de custos a serem propostos pelos licitantes e foram considerados nos valores unitários do orçamento prévio do

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Banco do Brasil S.A., não sendo admitido quantificação superior como justificativa para cobertura de perdas.

9.4.19 No caso de o PROPONENTE ser empresa estrangeira:

a) as exigências de habilitação serão atendidas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser apresentados na forma e prazos indicados no item anterior;

b) quando se tratar de CONTRATADA residente ou domiciliado no

exterior, informar no Anexo 07 o Número de Identificação Fiscal – NIF, ou respectiva justificativa para não apresentação do referido número, para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa nº 1.277, de 28.06.2012 da Receita Federal do Brasil.

9.4.20 No caso de ocorrer atraso na entrega da Carta-proposta, sem as

justificativas aceitas pelo PREGOEIRO, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas neste Edital, poderá ser aplicada ao PROPONENTE a penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 6 (seis) meses.

9.4.21 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o PROPONENTE não atender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do PROPONENTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRO poderá negociar com o PROPONENTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES.

9.4.22 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item anterior, o

PROPONENTE classificado poderá remeter para o e-mail (A DEFINIR), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convocação , os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF – solicitados no Anexo 02, bem como a Carta-Proposta (Anexo 07) e os Documentos n° 01 e 02 do Anexo 07 – no valor do menor lance cotado ou negociado. A apresentação do original ou cópia autenticada dev erá ser efetuada no prazo máximo de 03 (três) dias útei s, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da convoc ação , endereçado ao CESUP Compras e Contratações São Paulo – Licitações de Engenharia X – Processos X no seguinte endereço: Av. São João, 32, XXº andar, Centro, São Paulo, SP, CEP : 01036-900, fazendo referência ao número da licitação/pregão.

9.4.22.1 Quanto aos documentos que devem ser anexados à carta

proposta, proceder como no item 9.4.18.3 acima.

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9.4.23 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o PROPONENTE autor da proposta ou lance de menor preço será declarado vencedor e será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou instrumento equivalente no prazo estabelecido no subitem 13.2 e condições definidas no item 13 deste Edital.

9.4.24 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a

partir da data da proposta.

10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10.1 Para julgamento das propostas, EM CADA LOTE , a classificação se dará em

ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL , para a prestação dos serviços, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

10.2 Um mesmo proponente somente poderá ter adjudicado mais de um lote se:

10.2.1 o seu PATRIMÔNIO LÍQUIDO , comprovado na forma prevista no Anexo 02 deste Edital, for superior ou igual à soma dos valores mínimos exigidos para cada lote, abaixo estipulados, que correspondam aos lotes para os quais concorreu:

A SER DEFINIDO PARA CADA LOTE/UF/REGIÃO DE ATENDIMENTO

Lote Descrição Patrimônio Líquido Mínimo 01

02

03

04

05

06

07

08

10.2.2 a QUANTIDADE DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS disponibilizados for suficiente para acompanhamento e fiscalização dos serviços, sendo que cada Responsável Técnico pelos serviços (Engenheiro ou Arquiteto) poderá atender, no máximo, 3 (três) lotes , de acordo com a parcela de

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maior relevância.

10.2.2.1 A limitação de lotes para um mesmo responsável técnico faz-se necessária devido à possibilidade de acionamentos simultâneos para execução dos serviços e também à grande área geográfica compreendida em cada um dos lotes.

10.2.3 Caso o mesmo proponente, por não atender às condições previstas nos

subitens 10.2.1 e 10.2.2 retro, só possa ter adjudicada quantidade inferior de lotes àquela em que suas propostas ficaram melhor classificadas, quando da declaração do vencedor considerar-se-á a ordem de preferência declarada no site licitações-e (conforme previsto no subitem 3.1.1 do Anexo 02 deste Edital), no prazo de 24 horas de sua convocação.

10.2.4 Não sendo declarada a ordem de preferência supracitada no prazo

estabelecido, será considerada, para fins de declaração do vencedor, a ordem cronológica dos lotes nos quais sua proposta ficou melhor classificada, até o limite delineado pelos subitens 10.2.1 e 10.2.2 retro.

10.2.5 As propostas para os lotes não passíveis de adjudicação por insuficiência

de patrimônio líquido serão desclassificadas.

10.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o PREGOEIRO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

10.4 Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do

PROPONENTE a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada nas Leis nº 13.161/2015 e nº 12.546/2011 , e, no Decreto 7.828/2012, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas indicadas na referida legislação, a composição dos valores integrantes das propostas deve considerar a referida desoneração.

DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESA S DE PEQUENO PORTE

10.5 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para

as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 , observando o disposto nos §§ 14 e 15 do art. 3º da Lei 8.666, de 1993 .

10.5.1 A identificação do PROPONENTE como Microempresa – ME. ou Empresa

de Pequeno Porte – EPP., será confirmada após o encerramento dos lances.

10.6 Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens

seguintes, as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de

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pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada apresentada.

10.7 Ocorrendo a situação prevista nos subitens 10.5 e 10.6, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; e

b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte em exercer o direito de preferência na forma da alínea “a” deste item , serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos subitens 10.5 e 10.6 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

10.8 Em qualquer situação, na hipótese da não contratação nos termos previstos nos

subitens 10.5 e 10.6 acima, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.

10.9 O disposto nos subitens 10.5 e 10.6 relativos ao direito de preferência previsto

pela Lei Complementar 123/2006 , somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

10.10 Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do

PROPONENTE a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012 , que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas indicadas na referida legislação, a composição dos valores integrantes das propostas devem considerar a referida desoneração.

10.11 Serão desclassificadas as propostas:

10.11.1 que não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem

condições; 10.11.2 que contiverem alteração da descrição de itens e/ou dos quantitativos

previstos no Documento nº 01 do Anexo 07 do Edital; 10.11.3 que apresentarem preços unitários manifestamente inexequíveis, assim

considerados aqueles enquadrados no item 10.11.3.1 e que venham a não ser demonstrada sua viabilidade, quando solicitada a demonstração, através de documentação de composição de preço, que comprove que os custos são coerentes com os de mercado ou não se referirem a materiais de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;

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10.11.3.1 consideram-se preços unitários manifestamente inexequíveis aqueles propostos cujo valor for inferior a 70% (setenta por cento) do preço estimado pelo Banco para o respectivo item;

10.11.4 que apresentarem valor global superior ao do orçamento estimado

elaborado pelo Banco do Brasil S.A. - Documento nº 02 do Anexo 01 ; (ver PB)

10.11.5 que apresentarem valores unitários totais superiores aos indicados no orçamento estimado do Banco do Brasil S.A - Documento nº 02 do Anexo 01 ;

10.11.6 que apresentarem preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de

valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referiram a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração (art. 44, parágrafo terceiro da Lei 8.666/93).

10.12 Será exigida para assinatura do contrato a prestação de garantia adicional

quando o valor da proposta do LICITANTE VENCEDOR for inferior a 80% (oitenta por cento) do valor a que se refere o subitem 10.11.3.1 . O valor da garantia adicional corresponderá à diferença entre o menor valor a que se refere o subitem 10.11.3 e o valor da proposta do LICITANTE VENCEDOR.

10.13 Não se considerará qualquer cláusula ou condições especiais no corpo da

proposta, oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais proponentes.

10.14 Em qualquer situação, é facultado ao(à) pregoeiro(a) negociar redução de preços

diretamente com o autor da melhor proposta. 11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 11.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

11.1.1 O PREGOEIRO decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 horas e,

sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.

11.2 Declarado o vencedor, no prazo de 24 horas, qualquer PROPONENTE poderá manifestar a intenção de recorrer, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões em campo próprio do sistema, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso no prazo de 3 (três) dias úteis , ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

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11.3 A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.

11.3.1 A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o

julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital.

11.4 Encerrada a etapa de lances, os PROPONENTES deverão consultar

regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os PROPONENTES deverão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , manifestar a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.4.1 O PROPONENTE desclassificado antes da fase de disputa também

poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento. 11.5 A falta de manifestação do PROPONENTE quanto à intenção de recorrer, na

forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito.

11.6 Os recursos deverão ser endereçados e entregues fisicamente junto ao BANCO

DO BRASIL S.A. - CESUP Compras e Contratações São P aulo – Licitações de Engenharia X – Processos X , na Av. São João, 32, XXº andar, Centro, São Paulo, SP, CEP 01036-900, e dirigidos ao PREGOEIRO, fazendo referência ao número da licitação/pregão . Caberá ao PREGOEIRO receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões e, quando for o caso, encaminhá-los à Autoridade Superior para a decisão final.

11.7 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo

legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE.

11.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis

de aproveitamento. 11.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no edital,

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata ou Solicitação de Entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator garantido o direito à ampla defesa: a) advertência;

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b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com o Banco e suas

subsidiárias por período não superior a 02 (dois) anos; d) impedimento de licitar e contratar com a União e, descredenciamento no

SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;

e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

12.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê

defesa prévia do PROPONENTE e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

12.3 As penalidades impostas ao licitante poderão ser registradas no SICAF. 12.4 O inadimplemento de qualquer item deste Edital, da Carta-Proposta, da Ata de

Registro de Preços e da Solicitação de Entrega, ensejará, a critério do BANCO, o cancelamento do Registro do Preço do PROPONENTE VENCEDOR inadimplente, sujeitando-o às penalidades previstas neste Edital.

13. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/FORMALIZAÇÃO DA ATA/C ONTRATO 13.1 Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o

PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo 08 , que, terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação. Após assinatura da Ata, o BANCO e o PROPONENTE VENCEDOR poderão firmar contrato específico, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que integra este Edital (Documento nº 07 do Anexo 08 ).

13.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contado a

partir da convocação, para assinar a Ata, sob pena de sofrer as penalidades de suspensão temporária ou impedimento, conforme subitem 12.1 deste Edital. O prazo para assinar a Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.

13.3 Os preços registrados, com indicação dos FORNECEDORES serão divulgados

no D.O.U. e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços no site www.licitacoes-e.com.br, no campo “DOCUMENTOS”, no link correspondente a este Edital.

13.4 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 12

(doze) meses , incluídas eventuais prorrogações, conforme dispõe o inciso III do § 3° do art. 15 da Lei 8.666, de 1993.

13.5 A existência de preço(s) registrado(s) não obriga o BANCO DO BRASIL S.A. a

firmar a aquisição(ões) que dele(s) poderá(ão) advir, facultando-se a realização

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de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igual condição.

13.6 A aquisição obedecerá à conveniência e às necessidades do BANCO DO BRASIL

S.A., limitada à quantidade estimada e dentro do período de vigência do Registro de Preços (doze meses).

13.7 A assinatura da Ata estará condicionada:

a) à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR

junto ao SICAF ou junto ao Banco e da regularidade trabalhista (Lei 12.440/2011), inclusive a demonstração da qualificação técnica exigida no Anexo 02 ;

b) à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;

c) à apresentação da carta-proposta, preenchida e assinada na forma do

Anexo 07 . 13.8 Quando o PROPONENTE VENCEDOR não atender ao item acima, ou quando,

injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro PROPONENTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

13.9 Caso o PROPONENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato, sem prejuízo das disposições previstas neste Edital.

13.9.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo

de 05 (cinco) dias úteis , prorrogável por igual período, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte providencie a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.

13.9.1.1 A prorrogação do prazo previsto neste subitem será concedida

pelo Banco quando requerida pelo PROPONENTE, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo caso exista urgência na contratação, devidamente justificada pelo Banco.

13.9.2 O termo inicial para contagem do prazo a que se refere o item anterior

corresponderá ao momento em que a microempresa ou empresa de

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pequeno porte for comunicada pelo Pregoeiro, via chat de mensagens, sobre a existência de alguma restrição na regularidade fiscal.

13.9.3 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado,

implicará na decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 12, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata, ou revogar a licitação.

13.10 A execução dos serviços será precedida da emissão pelo BANCO DO BRASIL

S.A. da Solicitação de Serviços e da formalização de CONTRATO, para prestação do(s) serviço(s) no(s) prazo(s) e local(is) informado(s) no Documento nº 01 do Anexo 01 deste Edital. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato, contados da convocação, para retirar a Solicitação de Serviço ou firmar o Contrato, se for o caso.

13.11 Não será admitida utilização da Ata de Registro de Preços por Órgão ou Entidade

não participante da licitação. 14. CONDIÇÕES CONTRATUAIS 14.1 Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo 08) e da Minuta do

Contrato (Documento nº 07 do Anexo 08) . 15. GARANTIA CONTRATUAL 15.1 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a vigência dos Contratos com

valores iguais ou superiores a R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais), ou dos Contratos com valores abaixo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), porém com prazo de execução superior a 30 (trinta) dias, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual (Documento nº 07 do Anexo 08 ), o comprovante de uma das modalidades a seguir: 15.1.1 caução em dinheiro; 15.1.2 fiança bancária; OU 15.1.3 seguro garantia.

15.2 Utilizada a garantia contratual, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no

prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.

15.3 O valor em dinheiro depositado em CAUÇÃO será administrado pelo BANCO DO

BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.

15.3.1 Tratando-se de caução em dinheiro, no caso de prestação da garantia

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adicional prevista no subitem 10.12 desta Seção, exigida também conforme previsão contratual, o PROPONENTE VENCEDOR depositará o valor correspondente a cada Contrato, em dinheiro, aplicando-se o disposto no item anterior.

15.4 Em caso de Fiança Bancária , deverão constar no instrumento, os seguintes

requisitos: 15.4.1 ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a

funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução das condições pactuadas na ata de registro de preços e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados em sua execução;

15.4.2 prazo de validade correspondente ao período de vigência do Contrato; 15.4.3 registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art.129

da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos); 15.4.4 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal

pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

15.4.5 declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em

conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional;

15.4.6 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos

nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e 15.4.7 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.

15.5 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no

item 15.4 deste Edital. 15.6 Em se tratando de SEGURO-GARANTIA :

15.6.1 a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário e que o

seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no instrumento contratual, até o valor da garantia fixado na apólice;

15.6.2 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses

do BANCO.

15.7 O valor da garantia principal e, se for o caso, da garantia adicional prevista no subitem 10.12 deste Edital, somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do Contrato, desde que não possua dívida

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inadimplida com o CONTRATANTE, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, e mediante expressa autorização deste.

15.8 Toda e qualquer garantia contratual a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do Contrato e da garantia e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia contratual.

15.9 Caso ocorra dilação da execução dos serviços com o consequente adiamento da

data prevista para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a garantia nas modalidades de seguro garantia, de fiança bancária ou da caução em dinheiro previstas no subitem 15.1 deverá ter sua data de vencimento revalidada para a nova data contratual prevista.

15.10 O Banco poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da CONTRATADA.

16. CADASTRO DE RESERVA 16.1 Declarado o vencedor, após decorrido o prazo de que trata o subitem 11.4 deste

Edital sem que nenhum licitante tenha manifestado intenção de recorrer, ou após decididos os recursos, os demais classificados serão comunicados via chat mensagens do site licitacoes-e , sobre a possibilidade de reduzirem seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para fins de composição do Cadastro de Reserva.

16.2 Na hipótese de concordância com a redução de que trata o item anterior, o licitante

deverá manifestar sua intenção, via chat de mensagens do licitacoes-e , no prazo de 1 (um) dia útil , contado da data da última comunicação.

16.3 Os licitantes que manifestaram sua concordância na forma do item anterior serão

incluídos na respectiva Ata da Sessão Pública do Pregão como integrantes do Cadastro de Reserva, obedecendo a sequência de classificação do certame.

16.3.1 A Ata da Sessão pública do Pregão contendo as informações dos licitantes

que aceitaram reduzir seus preços ao valor do licitante vencedor será juntada à Ata de Registro de preços na forma de anexo, passando a ser parte integrante do documento.

16.4 Os licitantes componentes do Cadastro de Reserva, poderão ser convocados,

obedecida a ordem de classificação do certame, para assumir o objeto da Ata de Registro de Preços:

16.4.1 Integralmente, quando o licitante vencedor do certame, convocado para

assinar a ata de registro de preços, não o fizer no prazo e condições estabelecidas; e

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16.4.2 pelos prazos, condições e quantitativos remanescentes, quando for cancelado o registro de preços do vencedor do certame.

16.5 A habilitação dos licitantes que comporão o Cadastro de Reserva, na forma

prevista neste Edital, será efetuada somente quando da convocação dos mesmos, nas hipóteses previstas no item anterior.

16.6 A habilitação poderá ser efetuada junto ao SICAF OU junto ao BANCO, nos termos

da documentação prevista no Anexo 02 . Será verificado, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.

16.6.1 Deverá ser indicada, na Carta-Proposta, a forma escolhida para

habilitação, dentre as duas opções estipuladas acima.

16.7 O componente do Cadastro de Reserva convocado deverá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do 1º dia útil subsequente à data do recebimento da convocação, remeter os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF – solicitados no Anexo 02 , bem como a Carta-Proposta e o detalhamento das especificações técnicas para o seguinte endereço: Av. São João, 32, XXº andar, Centro, São Paulo, SP, CEP: 01 036-900.

16.8 A assinatura da Ata estará condicionada:

a) à comprovação da regularidade da situação do componente do Cadastro de Reserva junto ao SICAF ou junto ao Banco e da regularidade trabalhista (Lei 12.440/2011);

b) à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa;

c) à apresentação da carta-proposta, preenchida e assinada na forma do Anexo 07 .

16.9 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o componente do

Cadastro de Reserva será convocado para assinar a Ata de Registro de preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados a partir do 1º dia útil subsequente à data do recebimento da convocação.

16.10 Quando o componente do Cadastro de Reserva for convocado e,

injustificadamente, deixar de atender as condições previstas neste instrumento ou se recusar a encaminhar a documentação referente a habilitação ou a assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos estabelecidos, poderá sofrer a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, na forma prevista neste Edital.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis

orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias.

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17.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO DO BRASIL S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

17.3 O BANCO DO BRASIL S.A. reserva-se o direito de registrar o(s) preço(s) do(s)

objeto(s) da presente licitação, no todo ou em parte, sem que, por isso, caiba aos licitantes o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

17.4 O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações

prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão da Ata, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

17.5 É facultado ao PREGOEIRO ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da

licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

17.6 Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais

deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO, sob pena de desclassificação/inabilitação.

17.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

17.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

17.9 As decisões referentes a este Pregão poderão ser comunicadas aos

PROPONENTES por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

17.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo PREGOEIRO. 17.11 A participação do PROPONENTE neste Pregão implica em aceitação de todos os

termos deste Edital. 17.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes

deste Edital será o local da realização do certame, assim considerado aquele a que está vinculado o PREGOEIRO.

São Paulo, ..... de ................. de 20.....

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____________________

Pregoeiro

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ANEXO 01

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXX (7421) – REGISTRO DE PREÇOS

===============================================================

DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO/ESPECIFICAÇÕES =============================================================== 1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO : 1.1 Registro de Preços para contratação de serviços comuns de engenharia para

pequenas reformas, adequações de conservação predial nas dependências do Banco, divididas em X (XXX) lotes.............

2. REGIÃO DE ABRANGÊNCIA E VALOR ESTIMADO (REFERENC IAL) DOS

LOTES 2.1 Os lotes estão divididos por regiões e com os valores referenciais conforme abaixo:

LOTE REGIÃO VALOR REFERENCIAL

1

2

3

4

5

6

7

8

3. PREVISÃO DE SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS/ACIONAMENTO S

DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Quantidade de solicitações de serviços/acionamentos simultâneos: 10 (dez) por

lote. 3.2 Valor limite para cada solicitação/acionamento: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de

reais). ===============================================================

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DOCUMENTO N° 01 DO ANEXO 01 ===============================================================

LISTAGEM DAS REGIÕES/DEPENDÊNCIAS A SEREM ATENDIDAS :

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===============================================================

DOCUMENTO N° 02 DO ANEXO 01 ===============================================================

ORÇAMENTO ESTIMADO DO BANCO (REFERENCIAL) E COMPOSI ÇÕES

DOCUMENTOS ANEXOS COM NUMERAÇÃO PRÓPRIA

Arquivos disponibilizados no site (A DEFINIR) – Licitação nº XXXXXX – Orçamentos Estimados do Banco e respectivas Composições de Cus tos Arquivos com a seguinte nomenclatura:

COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO - ARQUIVOS IDENTIFICADOS CO MO:

OUTROS ARQUIVOS/ARQUIVOS COMPLEMENTARES:

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ANEXO 02

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXX (7421) – REGISTRO DE PREÇOS

===============================================================

EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ===============================================================

A critério do PROPONENTE, a habilitação poderá ser feita por meio do SICAF ou junto ao BANCO.

1. HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF

1.1 O PROPONENTE que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Decreto nº 3.722, 09.01.2001 e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:

1.1.1 Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art.

22, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF;

1.1.1.1. O proponente deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

1.1.2 Estar cadastrado para as seguintes linhas de fornecimento, cumulativamente:

• 1627 – Manutenção / Reforma Predial ou similar; e • 1538 – Instalações prediais elétricas ou similar

1.1.3 Apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira

maiores que 1,0 (um);

1.1.3.1 As empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir, para cada lote, patrimônio líquido igual ou superior ao(s) valor(es) especificado(s) no subitem 10.2.1 do presente Edital. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.

1.2 A comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta "on-line" após encerrada a etapa de lances.

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1.3 Ao proponente, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida, será facultada a apresentação da documentação atualizada ao Pregoeiro na forma do subitem 4.2 deste Anexo.

1.4 Os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados

no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço http://www.comprasnet.gov.br.

1.5 Na hipótese de o participante ter providenciado o seu Cadastramento no SICAF,

no prazo máximo de até o terceiro dia útil anterior à realização do certame, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá encaminhar ao PREGOEIRO, via e-mail (A DEFINIR), conforme subitem 4.2 deste Anexo, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Fornecimento e Instalação” - RSS. Neste caso, os trabalhos serão suspensos para procedimento de diligência na forma estabelecida no §3º do art. 43 da Lei 8.666/93.

2. HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO 2.1 Para a habilitação junto ao BANCO, o PROPONENTE deverá apresentar os

seguintes documentos:

Habilitação Jurídica:

2.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresarias e sociedades simples, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício.

2.1.1.1 os documentos mencionados acima deverão estar

acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com objeto desta licitação.

2.1.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada

de prova de nomeação da diretoria em exercício;

2.1.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Regularidade Fiscal:

2.1.4 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do

Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;

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2.1.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do PROPONENTE, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

2.1.6 prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação

de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;

2.1.7 prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito

Federal do domicílio ou sede do PROPONENTE, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;

2.1.8 prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço

– FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Qualificação Econômico-Financeira: 2.1.9 certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial,

expedida pelo distribuidor da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;

2.1.9.1 para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor,

deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor;

2.1.10 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,

já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o PROPONENTE boa situação financeira; 2.1.10.1 no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a

apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006;

2.1.10.2 a comprovação da boa situação financeira do PROPONENTE

será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:

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LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total___________________________ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante__ Passivo Circulante

2.1.11 as empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à

boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar, para cada lote, possuir patrimônio líquido igual ou superior ao(s) valor(es) especificado(s) no subitem 10.2.1 do presente Edital. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.

3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes documentos complementares:

3.1 Na hipótese de o mesmo licitante cotar menor lance de preço para mais de um

lote, deverá comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior à soma dos valores exigidos para os respectivos lotes. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.

3.1.1 Caso o licitante não possua patrimônio líquido compatível com a soma

dos valores exigidos para os lotes dos quais for participar, deverá declarar no momento em que as propostas forem cadastradas no site “Licitações-e”, utilizando o campo de “Informações Adicionais”, a ordem de preferência dos lotes de seu interesse, conforme abaixo: "Declaramo-nos cientes de que somente poderá nos se r adjudicado mais de um lote se possuirmos patrimônio líquido co mpatível com a somatória dos valores exigidos para cada lote no su bitem 10.2.1 do Edital. Caso não dispusermos de patrimônio líquido suficiente, manifestamos nosso interesse na seguinte ordem de p referência: 1º) lote …; 2º) lote …;

….."

3.1.1.1 A mesma declaração deverá ser efetuada, preferencialmente, em todos os lotes nos quais o licitante apresentar proposta.

3.1.1.2 Caso a declaração supracitada contenha uma ordem de preferência diferente em dois ou mais lotes, será considerada apenas a que foi registrada primeiro.

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3.1.1.3 Não será admitida qualquer alteração na ordem de preferência declarada na proposta;

3.1.1.4 Não sendo declarada a ordem de preferência supracitada, será

considerada, para fins de declaração de vencedor, a ordem cronológica de definição dos lotes nos quais sua proposta ficou classificada em primeiro lugar, até o limite de seu patrimônio líquido, comprovados conforme previsto neste documento.

3.2 No caso de Microempresas – ME. e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de enquadramento nessas situações – 1ª Declaração do Anexo 04 ;

3.3 Declaração de que não existe em seu quadro, funcionários menores de 18

(dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos – 2ª Declaração do Anexo 04;

3.4 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação e

sua participação em licitações – 3ª declaração do Anexo 04 ;

3.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO , mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA , nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.

Qualificação Técnica e Responsável Técnico

3.6 Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)

- para a empresa e o profissional, caso o responsável técnico pelo serviço seja Engenheiro; e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) – para a empresa e o profissional, caso o responsável técnico pelo serviço seja Arquiteto, que comprove atividade relacionada com a parcela de maior relevância mencionada no subitem 3.7; 3.6.1 A Certidão solicitada acima deverá ser apresentada na data da

habilitação, tanto para a empresa como para o responsável técnico. 3.7 Comprovação da existência em seu quadro de pessoal de profissional(is) de nível

superior detentor (es) de acervo técnico por execução de serviços de características semelhantes às do objeto desta licitação, sendo que a parcela de maior relevância é:

• Pequenas reformas de escritórios ou agências bancárias; Instalações

elétricas prediais; Rede de cabeamento estruturado.

3.7.1 A comprovação da qualificação técnica exigida no item anterior dar-se-á, NA FASE DE HABILITAÇÃO , pela apresentação de:

a) cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS)

assinada pelo LICITANTE ou do Livro de Registro de Empregados

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ou de Contrato de Prestação de Serviços, assinado pelo LICITANTE, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado ou do Contrato Social, em caso de Sócio da empresa;

b) um ou mais atestados fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) das respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – C.A.T., emitida(s) pelo CREA ou CAU, desde que atendam às exigências de cada tipo de serviço, conforme definido no subitem 3.7 retro (parcela de maior relevância), admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de serviço específico , expedida pelo CREA ou CAU. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo LICITANTE sob avaliação do Banco. 3.7.1.1 A Certidão de Acervo Técnico (CAT) apresentada pela

empresa para a comprovação da parcela de maior relevância NÃO DEVE SER COMPOSTA PELO SOMATÓRIO DE OUTRAS CERTIDÕES, já que o grau de complexidade muda na medida em que a área de uma intervenção é alterada.

3.7.2 – Declaração Formal (4ª Declaração do Anexo 04 ) de que disponibilizará estrutura organizacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do Objeto da licitação.

3.7.3 – Declaração de Responsabilidade Técnica e Indicação dos responsáveis

técnicos, assinada pelos profissionais indicados e pelo representante legal da empresa (5ª Declaração do Anexo 04 ).

3.7.4 – Declaração sobre a opção pela forma de tributação do INSS quando da

formulação dos preços (6ª Declaração do Anexo 04 ). NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE/DOMICILIAD A NO EXTERIOR 3.8 Informar o Número de Identificação Fiscal – NIF no Anexo 07 , ou respectiva

justificativa para não apresentação do referido número, para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa nº 1.277, de 28.06.2012 da Receita Federal do Brasil.

4. CONDIÇÕES GERAIS 4.1 No caso de o PROPONENTE ser empresa estrangeira, as exigências de

habilitação serão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser remetidos por e-mail ao endereço (A DEFINIR), fazendo referência ao número da licitação/pregão no campo ‘Assunto’, de imediato, com posterior encaminhamento do original no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data da realização do Pregão;

BANCO DO BRASIL S.A.

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4.2 Os documentos exigidos neste Anexo, bem como aqueles porventura vencidos no

SICAF, poderão ser remetidos para o e-mail (A DEFINIR) no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a convocação e encerrada a etapa de lances. O encaminhamento do original ou cópia autenticada dev erá ser efetuado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a pa rtir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da realização do Pregão, pa ra o seguinte endereço: Av. São João, 32, XXº andar, Centro, São Paulo, SP, CEP: 01036-900, fazendo referência ao número da licitação/pregão.

4.2.1 As mensagens encaminhadas por e-mail e seus anexos não poderão exceder o tamanho de 20 MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, desde que não seja ultrapassado aquele limite por envio.

4.3 A não apresentação dos documentos exigidos neste Anexo implicará na

desclassificação da proposta e a aplicação das penalidades previstas no item 12 do Edital – Sanções Administrativas;

4.4 Os PROPONENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de

qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior.

5. REGULARIDADE FISCAL - OBSERVAÇÕES APLICÁVEIS ÀS MICRO E

PEQUENAS EMPRESAS, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006 E DO DECRETO Nº 8.538, DE 06.10.2015:

5.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05

(cinco) dias úteis , prorrogável por igual período, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte providencie a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.

5.1.1 A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pelo Banco

quando requerida pelo PROPONENTE, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo caso exista urgência na contratação, devidamente justificada pelo Banco.

5.2 O termo inicial para contagem do prazo a que se refere o item anterior

corresponderá ao momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for comunicada pelo Pregoeiro, via chat de mensagens, sobre a existência de alguma restrição na regularidade fiscal.

5.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

BANCO DO BRASIL S.A.

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5.4 A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do contrato. 6. CADASTRO DE RESERVA 6.1 Os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do

licitante vencedor, para fins de composição do Cadastro de Reserva previsto neste Edital, deverão observar as condições de habilitação exigidas neste Anexo, as quais deverão ser comprovadas quando da sua convocação para assunção do objeto, nas hipóteses e prazos previstos neste instrumento.

6.2 Quando o componente do Cadastro de Reserva for convocado e, injustificadamente, deixar de atender as condições previstas neste instrumento ou se recusar a encaminhar a documentação referente a habilitação ou a assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos estabelecidos, poderá sofrer a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, na forma prevista neste Edital.

BANCO DO BRASIL S.A.

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ANEXO 03

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXX (7421) – REGISTRO DE PREÇOS

===============================================================

MINUTA DE PROCURAÇÃO ===============================================================

OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante) OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A. na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXX (7421) PODERES: Apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar

declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Atas de Registro de Preços/Contratos/Solicitação de Entrega, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

LOCAL E DATA ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA

BANCO DO BRASIL S.A.

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ANEXO 04

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXX (7421) – REGISTRO DE PREÇOS

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MINUTAS DE DECLARAÇÕES ===============================================================

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXX (7421) OBJETO: Registro de Preços para eventuais e futuras contratações de serviços comuns de engenharia para conservação predial de dependências do Banco do Brasil S/A, localizadas nos Estados de ............................................... Para fins de participação no pregão eletrônico em referência, seguem abaixo DECLARAÇÕES assinadas pelo representante legal da empresa ao final identificado: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1ª DECLARAÇÃO

REFERENTE À DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO

PORTE Em conformidade com o subitem 3.2 do Anexo 02 do Edital:

Para preenchimento APENAS pelas empresas que participarão como ME/EPP , em conformidade com os subitens 9.2.8 do Edital e 3.2 do Anexo 02 do Edital: No texto abaixo, assinalar com X a qualificação da empresa (ME ou EPP): “Essa empresa “DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ( ) Microempresa ou ( ) Empresa de Pequeno Porte – assinalar conforme o caso - na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar. DECLARA, ainda, que: - é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando deixar de atender os critérios previstos na Lei Complementar 123, de 2006 , em especial quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º daquela Lei , no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto 8.538, de 2015 ; Assinalar uma das seguintes opções:

BANCO DO BRASIL S.A.

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( ) não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e que está regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL. ( ) não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e que não está inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

2ª DECLARAÇÃO

REFERENTE À INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR – DECRE TO 4.358 DE 05.09.2002

Em conformidade com o subitem 3.3 do Anexo 02 do Edital: OPTAR POR UM DOS DOIS TEXTOS ABAIXO, PREENCHENDO OS CAMPOS CORRESPONDENTES:

EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA “Essa empresa DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666,

de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos”. ( ) “Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.” (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

EMPREGADOR: PESSOA FÍSICA “................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº..................................e do CPF nº ..........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos”. ( ) “Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz”. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

3ª DECLARAÇÃO REFERENTE À INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE Em conformidade com o subitem 3.4 do Anexo 02 do Edital:

Assinalar uma dentre as duas opções abaixo:

BANCO DO BRASIL S.A.

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( ) “Para fins de participação no Pregão, essa empresa DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores”. NO CASO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE , UTILIZAR O SEGUINTE TEXTO: ( ) “Essa empresa DECLARA, sob as penas da lei que, até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.”

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

4ª DECLARAÇÃO

REFERENTE DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTRUTURA

Em conformidade com o subitem 3.7.2 do Anexo 02 do Edital:

Essa empresa DECLARA que, na data da FORMALIZAÇÃO DA ATA, disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação, com a quantidade mínima de responsáveis técnicos declarada para a exe-cução do objeto. Razão Social da empresa: ....................................................................................... CNPJ da empresa: ................................................................................................... Endereço completo da empresa: ............................................................................ E-mail da empresa:................................................................................................... Representante Legal da empresa: Nome ................................................... RG ............................... CPF ....................... E-mail do Representante Legal da Empresa: ........................................................ Local: Data: ___/___/______ _________________________________________ Assinatura do Representante Legal da empresa

5ª DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS

Em conformidade com o subitem 3.7.3 do Anexo 02 do Edital:

Ao Banco do Brasil Sr(a). Pregoeiro(a) Ref.: Pregão Eletrônico nº: 2017/01775 (7421)

BANCO DO BRASIL S.A.

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Em conformidade com o estabelecido no Edital, indicamos abaixo os responsáveis técnicos que se comprometem a realizar os serviços objeto desta Licitação. Declaramos que tal indicação está em consonância com as Resoluções nº 218, de 29.06.1973, e nº 317, de 31.01.1986, do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e que os técnicos relacionados pertencem ao quadro de profissionais da empresa. 01 - TÍTULO DO PROFISSIONAL NOME: _________________________________ CREA/CAU: _____________________ ASSINATURA: ___________________________ DATA DE REGISTRO: ___/___/_____ 02 - TÍTULO DO PROFISSIONAL NOME: ________________________________ CREA/CAU: _____________________ ASSINATURA: ___________________________ DATA DE REGISTRO: ___/___/_____

(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

6ª DECLARAÇÃO

OPÇÃO PELA FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO INSS

Em conformidade com o subitem 3.7.4 do Anexo 02 do Edital: Conforme disciplinado na Lei nº 13.161/2015, na Lei 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012, sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do PROPONENTE a opção pela Desoneração do INSS nos encargos sociais, que possi-bilita a redução de custos previdenciários das empresas, os licitantes deverão analisar, no ato da composição dos valores unitários de suas propostas, os efeitos da referida opção de recolhimento da contribuição previdenciária, e formular a melhor proposta para as partes, informando a opção pela forma de tributação do INSS conforme abaixo:

DECLARAMOS que o preço proposto contempla em sua composição de custos as contribuições previdenciárias de acordo com:

( ) opção pela forma de tributação do INSS prevista na Lei 8.212/1991 ( ) opção pela forma de tributação do INSS prevista na Lei 12.546/2011, alterada pela Lei 13.161/2015 e pelo Decreto 7.828/2112 (DESONERAÇÃO)

(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

BANCO DO BRASIL S.A.

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ANEXO 05

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXX (7421) – REGISTRO DE PREÇOS

===============================================================

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS ===============================================================

ARQUIVOS ANEXOS Arquivos disponibilizados no site (A DEFINIR) – Licitação nº XXXXXX – Cadernos de Especificações Arquivos com a seguinte nomenclatura: CAD_ESPEC_PT01_PDF CAD_ESPEC_PT02_PDF CAD_ESPEC_CAP_19_ELÉTRICA.PDF CAD_ESPEC_CAP_26_INS_ARCON.PDF OBS.: Opção Listar Documentos

BANCO DO BRASIL S.A.

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ANEXO 06

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXX (7421) – REGISTRO DE PREÇOS

===============================================================

CADERNO GERAL DE ENCARGOS ===============================================================

Volume, editado em 1995, que contém normas e especificações básicas - Generalidades (G), Especificações de Materiais e Equipamentos (E) e Procedimentos (P) - não só para os serviços a serem executados, como também para outros mais, cuja aplicação, embora não prevista, possa tornar-se necessária.

Arquivos disponibilizados no site (A DEFINIR) - Licitação nº XXXXXX OBS.: Opção Listar Documentos

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ANEXO 07

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXX (7421) – REGISTRO DE PREÇOS

===============================================================

MINUTA DE CARTA-PROPOSTA ===============================================================

BANCO DO BRASIL S.A. Prezados Senhores, Ref.: Banco do Brasil S.A. – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXXX (7421) CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES São Paulo (SP) - Carta-Proposta de Prestação de Serviços IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Razão Social: ______________________________________________________ CNPJ: ____________________________________________________________ Inscrição Estadual: _________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________ Cidade: _________________________ Estado: _______ CEP: ______________ E-Mail: __________________________________ Telefone: ______________ Nome para contato: ________________________________________________ Dados Bancários (Banco/Agência/Conta): _______________________________ Nome e CPF ou CNPJ do(s) acionista(s) controlador(e s), independente da quantidade do capital com direito a voto que possui (em): (informar caso o proponente seja sociedade anônima – capital aberto ou fechado): - Nome: ______________________________________________________ - CPF / CNPJ: _________________________________________________

NIF (Número de Identificação Fiscal): _________________________ (informar quando se tratar de empresa estrangeira residente/domiciliada no exterior). 1. OBJETO: 1.1 Registro de Preços para eventuais e futuras contratações de serviços comuns de

engenharia para conservação predial de dependências do Banco do Brasil S/A, localizadas nos Estados de .........................................

2. CONDIÇÕES GERAIS 2.1 O PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que

rege a presente licitação bem como a Minuta da Ata de Registro de Preços/Contrato que o integra.

BANCO DO BRASIL S.A.

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2.2 O PROPONENTE declara que a forma escolhida para habilitação, dentre as

opções estipuladas no subitem 9.4.17 do Edital é a seguinte: ( ) SICAF ( ) BANCO (MARCAR COM X A FORMA ESCOLHIDA) 2.3 O PROPONENTE declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro

societário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração dessa Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco (UTILIZAR ESTE ITEM CASO O PROPONENTE SEJA SOCIEDADE LIMITADA).

2.4 Para fins de comprovação do disposto no subitem 8.2, alíneas “f” e “g” do Edital ,

encontra-se anexa a esta carta-proposta certidão expedida por esta empresa com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O PROPONENTE SEJA SOCIEDAD E ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO).

2.5 O PROPONENTE, na condição de ….......... (ME. ou EPP) , por ter constatado que

o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, declara que, não obstante ser optante pelo Simples Nacional, a proposta apresentada não contempla os benefícios tributários do regime diferenciado e, caso venha a ser contratado, apresentará ao Banco a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à receita Federal. (ESTE ITEM DEVERÁ SER UTILIZADO PELO PROPONENTE QUE NA CONDIÇÃO DE ME. OU EPP., OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, TENHA CONSTATADO QUE O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO SE ENQUADRA NAS CONDIÇ ÕES PREVISTAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)

2.6 Quaisquer reclamações oriundas da prestação de serviços deverão ser

formalizada(s) por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de ......... ou no endereço eletrônico .......(INFORMAR).

3. PREÇO GLOBAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 3.1. Pela prestação dos serviços objeto deste pregão, cobraremos a importância total

de R$............. (........), referente ao Lote nº ________ (INFORMAR O Nº DO LOTE), conforme discriminado no orçamento de custos que integra, para todos os fins de direito, esta Carta-Proposta.

3.2 O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução

dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), incidentes sobre o serviço.

3.3 DECLARAMOS que o preço proposto foi formulado conforme opção descrita na

6ª Declaração do Anexo 04 do Edital, levando-se em conta os possíveis efeitos

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da DESONERAÇÃO DO INSS nos encargos sociais disciplinada na Lei nº 13.161/2015, na Lei n° 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas indicadas na referida legislação

3.4 Quando da emissão da nota fiscal/fatura ou do recibo de prestação de serviços,

serão observadas as disposições contratuais contidas no Documento nº 07 do Anexo 08 .

3.5 Desde já declaramo-nos cientes de que o BANCO procederá à retenção de

impostos nas hipóteses previstas em lei. 4. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 4.1 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da

proposta. 5. PRAZO DE CONCLUSÃO DO OBJETO:

Valor do Serviço (*)

Área de Intervenção Nº Máximo de Parcelas Até 150m²

150,01 m² a 450 m²

Acima de 450,01 m²

Até R$ 30.000,00 15 dias 15 dias 15 dias 1

De R$ 30.000,01 a

R$ 75.000,00 15 dias 20 dias 30 dias 2

De R$ 75.000,01 a

R$ 150.000,00 30 dias 45 dias 60 dias 4

De R$ 150.000,01 a

R$ 250.000,00 45 dias 60 dias 75 dias 5

De R$ 250.000,01 a

R$ 350.000,00 60 dias 75 dias 90 dias 6

Valor do Serviço (*) Área de Intervenção

Nº Máximo de Parcelas

Até 500,00 m²

500,01m² a 1.000,00m²

1.000,01m² a 3.000,00m²

Acima de 3.000,01m²

De R$ 350.000,01 a

R$ 600.000,00 90 dias 90 dias 105 dias 105 dias 7

De R$ 600.000,01 a

R$ 900.000,00 105 dias 120 dias 120 dias 150 dias 10

De R$ 900.000,01 a

R$ 1.200.000.00 120 dias 135 dias 150 dias 150 dias 10

De R$ 1.200.000,01 a

R$ 1.500.000,00 135 dias 150 dias 165 dias 180 dias 12

De R$ 1.500.000,01 a

R$ 2.000.000,00 150 dias 165 dias 180 dias 210 dias 14

- (*) valor do orçamento ser contratada não contemplando os custos de Administração do Serviço

Direta no Local, os custos de vigia para acompanhamento do serviço.

5.1 Prazos superiores aos definidos acima poderão ser aceitos em comum acordo com a Fiscalização do BANCO, desde que devidamente justificados.

BANCO DO BRASIL S.A.

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6. INDICAÇÃO DA QUANTIDADE DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS :

6.1 Em conformidade com o estabelecido no subitem 10.2.2 da Seção II do Edital,

essa empresa informa que disponibilizará ...... (quantidade por extenso ) Responsáveis Técnicos (Engenheiro ou Arquiteto) , para acompanhamento e fiscalização dos serviços, estando ciente que cada Responsável Técnico (Engenheiro ou Arquiteto) poderá atender, no máximo, 3 (três) lotes, de acordo com a parcela de maior relevância. (MENCIONAR A QUANTIDADE NUMÉRICA E POR EXTENSO)

LOCAL E DATA

ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE

Anexos a esta Carta-Proposta: Documentos nº 01 e 02 .

BANCO DO BRASIL S.A.

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=============================================================== DOCUMENTO Nº 01 DA CARTA PROPOSTA

===============================================================

PLANILHA DE PREÇOS DAS EMPRESAS E COMPOSIÇÕES

Arquivos disponibilizados no site (A DEFINIR) - Licitação nº XXXXXX. Arquivos com a seguinte nomenclatura, onde as empresas registrarão seus preços e apresen-tarão as devidas composições:

ORÇ_EMPRESA_LOTE_XX (Planilha de Orçamento Detalhad o - Empresa) CÁLCULO_BDI_EMPRESA (Composição do BDI - Empresa) CÁLCULO_ENCARGOS_EMPRESA (Composição de Encargos - Empresa)

OBS.: Opção Listar Documentos. Para cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei nº 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONF EA nº 282, de 24/08/1983, nos orçamento DETALHADO e DETALHADO-RESUMO é obrigatóri a a assinatura de profissional habilitado, além da menção explícita a o título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever.

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DOCUMENTO Nº 02 DA CARTA-PROPOSTA =================================================================

ORÇAMENTO DETALHADO-RESUMO MODELO NOME DA LICITANTE: NOME DA JURISDIÇÃO: Rede de agências do Estado XXXXXX LICITAÇÃO N.º: DATA DA PROPOSTA:

FINALIDADE DOS SERVIÇOS: ITEM DO ORÇAMENTO VALOR COM BDI - R$ % Mão-de-obra Material Total 01. PRELIMINARES 02. IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 03. MOVIMENTO DE TERRA E SERVIÇOS CORRELATOS

04. FUNDAÇÕES 05. ESTRUTURA 06. ALVENARIA E OUTRAS VEDAÇÕES 07. COBERTURA 08. IMPERMEABILIZAÇÃO 10. PAVIMENTAÇÃO 11. REVESTIMENTOS 12. DIVISÓRIAS, FORROS E PISOS FALSOS 13. CARPINTARIA E MARCENARIA 14. SERRALHERIA 15. FERRAGENS 16. VIDRAÇARIA 17. PINTURA 18. ENCERAMENTO E LUSTRAÇÃO 19. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 20. INSTALAÇÕES DE ÁGUA 21. INSTALAÇÕES CONTRA INCÊNDIO 22. INST. SANIT., DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS 26. INST.DE AR COND., VENT. E AQUECIMENTO 28. EQUIP. SANITÁRIOS E DE COZINHA 29. DIVERSOS 30. LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL

Totais TOTAL DO ORÇAMENTO COM BDI- R$

Benefícios e Despesas Indiretas - BDI: % Para cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei nº 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONF EA nº 282, de 24/08/1983, nos orçamento DETALHADO e DETALHADO-RESUMO é obrigatóri a a assinatura de profissional habilitado, além da menção explícita a o título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever. (RETIR AR ESTA OBS. QUANDO DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO)

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ANEXO 08

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXXX (7421) – REGISTRO DE PREÇOS

=============================================================== MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ............/......... ..

VIGÊNCIA: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX (indicar a vigência, considerando a data da publicação no D.O.U. do Aviso de Preços Registrados) AOS ................ DIAS DO MÊS DE ............... DO ANO DOIS MIL E E ................(INFORMAR A MESMA DATA DA ASSINATURA DA ATA ), NAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO DE SERVIÇOS – COMPRAS E CONTRATAÇÕES (SP), SITUADO NA AVENIDA SÃO JOÃO, 32, 14º ANDAR – CENTRO – SÃO PAULO (SP), CEP 01036-900, O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA, INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O Nº 00.000.000/5839-44, ADIANTE DENOMINADO BANCO , NESTE ATO REPRESENTADO PELOS ADMINISTRADORES AO FINAL QUALIFICADOS, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 8.666, DE 21.06.1993, E Nº 10.520, DE 17.07.2002, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006, E DOS DECRETOS Nº. 5.450, DE 31.05.2005, Nº 7.892, DE 23.01.2013, E Nº 8.538, DE 06.10.2015, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.1996, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20..../...... (7421), PARA REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE REGISTRAR O PREÇO DA EMPRESA .......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA) OU NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL – NIF (NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE E DOMICIL IADA NO EXTERIOR), ADIANTE DENOMINADA PRESTADORA , NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) ............................. [NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO – DIRETORES, COTISTA S INGERENTES, PROCURADORES – DO(S) REPRESENTANTE(S)] , CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A PRESENTE ATA TEVE SUA MINUTA-PADRÃO APROVADA PELO PARECER DIJUR-COJUR/CONSU N° 15.362, DE 03.11.2006, PARECER JURÍDICO DIJUR-COJUR/CONSU N.º 15349, de 11.10.2006 E PELA NOTA JURÍDICA DIJUR-CTRIS/ADLIC N° 2013/804, DE 18.03.2013. OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente Ata tem por objeto o Registro dos Preços, pelo BANCO, junto ao PRESTADOR, de serviços comuns de engenharia para conservação predial em de dependências do Banco do Brasil S/A, localizadas no Estado de .......... – Lote ....., de acordo com as condições e especificações dos documentos nº 08 e nº

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09 desta ATA e em conformidade com a proposta comercial (Nº E DATA DA PRO-POSTA) (NO CASO DE ACIONAMENTO DO CADASTRO DE RESERVA, A Q UANTIDADE DEVERÁ CORRESPONDER AO REMANESCENTE, SE FOR O CASO – RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA ATA.) Parágrafo Primeiro – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo Segundo – Ressalvada a vedação constante do Parágrafo Primeiro, a presente Ata poderá sofrer alterações, a critério do BANCO e mediante aviso formal à PRESTADORA, e por meio de aditivo contratual, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93. Parágrafo Terceiro - Os serviços serão prestados diretamente pela PRESTADORA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto na hipótese prevista na Cláusula Décima Terceira desta Ata. VIGÊNCIA E RESCISÃO (UTILIZAR ESTA CLÁUSULA QUANDO O PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA FOR 12 MESES) CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de ... (.......) meses (no máximo 12 (doze) meses) , a partir da data de sua publicação no D.O.U., prazo em que a PRESTADORA se obriga a prestar os serviços de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona desta Ata. Parágrafo Primeiro – Não será admitida a prorrogação da vigência da Ata (UTILIZAR O PARÁGRAFO ABAIXO QUANDO O PRAZO DE VIGÊ NCIA DA ATA FOR INFERIOR A 12 MESES) Parágrafo Primeiro – Será admitida a prorrogação da vigência da Ata, desde que o prazo total não exceda 12 meses, obedecido o disposto no art. 12 do Decreto nº 7.982, de 23.01.2013. (NO CASO DE ACIONAMENTO DO CADASTRO DE RESERVA, O P RAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DEVERÁ CORRESPONDER AO PRAZO REMANE SCENTE, SE FOR O CASO – RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONF ECÇÃO DA ATA) Parágrafo Segundo – A rescisão desta Ata poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do BANCO,

nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99;

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b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do BANCO, mediante aviso prévio por escrito, de 90 dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;

c) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do BANCO, mediante aviso prévio por escrito, com prazo a ser negociado pelas partes à época da rescisão; (ALÍNEA A SER UTILIZADA NOS CONTRATOS EM QUE O AVIS O PRÉVIO DE 90 DIAS, FOR INCOMPATÍVEL COM O PRAZO DO CONTRATO)

d) judicialmente, nos termos da legislação. Parágrafo Terceiro – A rescisão também poderá ocorrer, quando a PRESTADOR: a) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste

caso, a PRESTADORA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o BANCO, como consequência, venha a sofrer;

b) deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;

c) for responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do BANCO, desde que o endividamento venha a comprometer a execução da ata de registro de preços;

d) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública; e) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que

comprometam a sua capacidade econômico-financeira; e f) utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha

acesso por força de suas atribuições contratuais. Parágrafo Quarto – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Quinto – As responsabilidades imputadas à PRESTADORA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o BANCO, não cessam com a rescisão. PREÇO CLÁUSULA TERCEIRA – O(s) preço(s) unitários registrado(s) consta(m) do Documento nº 01 desta Ata . (INCLUIR O PARÁGRAFO A SEGUIR SE HOUVER INTERESSADO EM COMPOR O CADASTRO DE RESERVA) Parágrafo Único – O(s) preço(s) do(s) fornecedor(es) que constitui(em) o Cadastro de Reserva e a respectiva ordem de classificação no certame constarão do “Termo de Cadastro de Reserva” que, a partir de sua assinatura, passará a ser parte integrante desta Ata. CLÁUSULA QUARTA – Caso ocorra a demanda total do(s) serviço(s), o BANCO pagará à PRESTADORA o valor total de R$ ..........(em algarismos e por extenso) (NO CASO DE ACIONAMENTO DO CADASTRO DE RESERVA, O VALOR DEVERÁ

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CORRESPONDER AO REMANESCENTE, SE FOR O CASO – RETIR AR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA ATA) Parágrafo Primeiro – No(s) preço(s) proposto(s) pela PRESTADORA está(ão) incluído(s), além do(s) insumo(s) que o(s) compõe(m), todos os impostos que a PRESTADORA está obrigada a recolher, integralmente, não cabendo ao BANCO qualquer responsabilidade pelo recolhimento(s) do(s) mesmo(s). Parágrafo Segundo - Correrão por conta da PRESTADORA todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço, não cabendo ao BANCO qualquer responsabilidade pelo recolhimento(s) do(s) mesmo(s). Parágrafo Terceiro – É vedado qualquer reajuste nos preços durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços. PAGAMENTO CLÁUSULA QUINTA - As condições de pagamentos serão previstas em cada instrumento contratual. Parágrafo Único - Constatando o BANCO qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida à PRESTADORA, em no máximo 02 (dois) dias úteis , a contar da data da apresentação, acompanhadas das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, o BANCO terá o prazo de até 03 (três) dias úteis , a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento. CLÁUSULA SEXTA - Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da PRESTADORA, junto a qualquer agência do BANCO, poderão ser compensados com recursos oriundos desta Ata, respeitadas as formalidades legais. (INCLUIR A SEGUINTE CLÁUSULA E RENUMERAR AS PRÓXIMA S SOMENTE SE A PRESTADORA FOR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES, E SE O OBJETO DO CONTRATO SE ENQUADRAR NAS VEDAÇÕES CITADAS NOS INCI SOS DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E NÃO SE ENCONTR AR RESSALVADO DENTRE AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CITADO ARTIGO, CONFORME ORIENTAÇÕES DA IN 335-2.22 – EXCLU IR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA ARP) CLÁUSULA …. - A PRESTADORA, na condição de …......... (ME ou EPP) optante pelo Simples Nacional, considerando que o objeto da presente Contrato se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, deverá apresentar, juntamente com a primeira nota fiscal, fatura ou recibo, a solicitação de exclusão do referido regime diferenciado de tributação, protocolada junto à Receita Federal, em observância ao art. 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA – A prestação dos serviços, cujo preço ora registramos será solicitado mediante a apresentação da Solicitação de Serviço correspondente (Documento nº 03 desta Ata) , que ficará a cargo da área responsável pelo gerenciamento desta Ata de Registro de Preços, e, se for o caso, mediante formalização de “Contrato” , nos termos do Documento nº 07 desta Ata . Parágrafo Primeiro – Cada Solicitação de Serviço conterá, sucintamente: a) número da Ata; b) quantitativos; c) especificação dos serviços; d) local de realização dos serviços; e) valor global do evento; f) prazos de execução; g) nome, endereço e telefone do órgão responsável pelo gerenciamento dos serviços

contratados. Parágrafo Segundo – As Solicitações de Serviços obedecerão à conveniência e às necessidades do BANCO. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderão realizadas várias Solicitações de Serviços, podendo, inclusive, algumas destas ocorrerem simultaneamente. Parágrafo Terceiro – Após o recebimento da Solicitação de Serviços, via e-mail, a PRESTADORA terá até 05 (cinco) dias corridos para análise do orçamento e d os projetos do evento a ser contratado . Até o final deste prazo, a PRESTADORA deverá manifestar concordância formalmente aos quantitativos e serviços estipulados. Em caso de discordância nos quantitativos, a PRESTADORA deverá apresentar memorial de cálculo para os respectivos itens com justificativas fundamentadas, via e-mail. O Banco deverá verificar e corrigir, se necessário, as possíveis omissões de itens projetados/especificados. . Parágrafo Quarto – Prazos superiores aos definidos acima poderão ser aceitos em comum acordo com a Fiscalização do BANCO, desde que devidamente justificados. Parágrafo Quinto – Feitas as correções e prestados os esclarecimentos, a PRESTADORA terá até 02 (dois) dias úteis para elaborar o cronograma fís ico-financeiro e o cronograma descritivo de serviço . Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado, durante o seu transcurso, pela PRESTADOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BANCO. Parágrafo Sexto – Entregue os referidos cronogramas, a PRESTADORA será convocada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para assinar o Contrato . Parágrafo Sétimo – Formalizado o instrumento contratual, a PRESTADORA terá até de 01 (um) a 10 (dez) dias corridos para iniciar os serviços . Parágrafo Oitavo – Caso a PRESTADORA não apresente os cronogramas no prazo

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devido, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas na Cláusula Vigésima Nona da presente Ata. Parágrafo Nono – Os cronogramas dos serviços conterão etapas, com prazo entre uma e outra de no mínimo 15 (quinze) dias corridos. Parágrafo Décimo – Está prevista uma quantidade simultânea de solicitações de serviços/acionamentos decorrentes da Ata de Registro de Preços de até 10 (dez) por lote, sendo o valor limite de cada solicitação/acionamento definido em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). CLÁUSULA OITAVA – Obriga-se a PRESTADORA a efetuar a prestação do(s) serviço(s) no prazo máximo conforme tabela abaixo, os quais poderão ocorrer em período noturno, aos finais de semana, domingos e feriados.

Valor do Serviço (*)

Área de Intervenção Nº Máximo de Parcelas Até 150m²

150,01 m² a 450 m²

Acima de 450,01 m²

Até R$ 30.000,00 15 dias 15 dias 15 dias 1

De R$ 30.000,01 a

R$ 75.000,00 15 dias 20 dias 30 dias 2

De R$ 75.000,01 a

R$ 150.000,00 30 dias 45 dias 60 dias 4

De R$ 150.000,01 a

R$ 250.000,00 45 dias 60 dias 75 dias 5

De R$ 250.000,01 a

R$ 350.000,00 60 dias 75 dias 90 dias 6

Valor do Serviço (*) Área de Intervenção

Nº Máximo de Parcelas

Até 500,00 m²

500,01m² a 1.000,00m²

1.000,01m² a 3.000,00m²

Acima de 3.000,01m²

De R$ 350.000,01 a

R$ 600.000,00 90 dias 90 dias 105 dias 105 dias 7

De R$ 600.000,01 a

R$ 900.000,00 105 dias 120 dias 120 dias 150 dias 10

De R$ 900.000,01 a

R$ 1.200.000.00 120 dias 135 dias 150 dias 150 dias 10

De R$ 1.200.000,01 a

R$ 1.500.000,00 135 dias 150 dias 165 dias 180 dias 12

De R$ 1.500.000,01 a

R$ 2.000.000,00 150 dias 165 dias 180 dias 210 dias 14

- (*) valor do orçamento ser contratada não contemplando os custos de Administração do Serviço

Direta no Local, os custos de vigia para acompanhamento do serviço.

Parágrafo Único – Prazos e parcelamentos superiores aos definidos acima poderão ser aceitos em comum acordo com a Fiscalização, desde que justificados conforme particularidades do projeto ou condições diferenciadas de trabalho.

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CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÁUSULA NONA – A existência dos preços registrados não obriga o BANCO a contratar os serviços unicamente por esse meio, facultando-lhe a realização de licitação específica para os serviços pretendidos, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência dos serviços em igualdade de condições. Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata do Registro de Preços, a PRESTADORA será OBRIGADA à prestação dos serviços desde que obedecidas as condições do Documento nº 03 desta Ata , conforme previsão do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços que precedeu a formalização desta Ata, inclusive quanto às alterações previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93. Parágrafo Segundo – Durante a vigência desta Ata, o BANCO promoverá pesquisas de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. Parágrafo Terceiro – Caso fique constatado que o preço registrado na Ata de Registro de Preços é superior aos preços de mercado, o BANCO solicitará a PRESTADORA, mediante correspondência, redução do preço de forma a adequá-lo aos praticados no mercado. Não sendo possível a redução, o registro do preço poderá ser cancelado ou a Ata ser rescindida, ficando a critério da BANCO convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva, se houver, obedecendo a ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quarto – Havendo redução de preço, o BANCO promoverá a divulgação da modificação do novo registro mediante publicação no D.O.U., sendo considerado válido, enquanto permanecer compatível com o mercado, até o prazo final de vigência da presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Quinto – A prestação do(s) serviço(s) será(ão) precedida(s) de preenchimento, pelo BANCO, do respectivo formulário “SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO”, que será entregue à PRESTADORA, ou por meio de formalização de CONTRATO, a depender do caso concreto. Parágrafo Sexto – Será de responsabilidade da PRESTADORA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da Lei, relacionadas com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Sétimo – O inadimplemento de qualquer item do Edital, da Carta-Proposta, da Solicitação de Serviço/Contrato e da Ata de Registro de Preços, ensejará, a critério do BANCO, o cancelamento do Registro do Preço da PRESTADORA inadimplente, sujeitando-o às penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – A PRESTADORA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação do CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados,

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acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades do CONTRATANTE. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O Registro de determinados preços poderá ser cancelado, de pleno direito: a) pelo BANCO, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

1 - a PRESTADORA não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços ou da Solicitação de Serviço ou do Contrato;

2 - a PRESTADORA não retirar a Solicitação de Serviço ou firmar o Contrato, no prazo estabelecido, e o BANCO não aceitar sua justificativa;

3 - a PRESTADORA der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, a critério do BANCO;

4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata/Contrato (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo BANCO;

5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a PRESTADORA não aceitar reduzi-lo;

6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo BANCO;

b) pela PRESTADORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços (caso fortuito ou força maior), e desde que aceitas as justificativas pelo BANCO.

Parágrafo Primeiro – A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou outro meio que comprove o recebimento. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da PRESTADORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado os preços registrados. Parágrafo Terceiro – A solicitação da PRESTADORA para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data do efetivo cancelamento, facultado ao BANCO a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, caso não aceitas as razões do pedido. (INCLUIR O PARÁGRAFO A SEGUIR SE HOUVER INTERESSADO EM COMPOR O CADASTRO DE RESERVA) Parágrafo Quarto – No caso de cancelamento do Registro de Preços, bem como da exclusão do proponente vencedor nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013, o Banco poderá convocar o próxima PRESTADOR, observada a constituição e a ordem de classificação do Cadastro de Reserva. GARANTIA

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Todas as formas e condições de garantia estão previstas no instrumento contratual. SUBCONTRATAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA poderá subcontratar serviços que requeiram o emprego de firmas ou profissionais habilitados, como por exemplo: sistemas de ar condicionado, instalações elétricas (inclusive lógica e telefonia), impermeabilização, serralheria, vidraçaria e restaurações, sempre em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO. Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE não admitirá a subcontratação de serviços com empresa que possua em seu quadro funcionário de qualquer CESUP, ou membro da Administração do CONTRATANTE como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou acionista controlador ou responsável técnico. Parágrafo Segundo – A(s) subcontratação(ões) de serviço(s) permitidos no “caput” desta Cláusula, somente será(ão) admitida(s) com empresa(s) que comprove(m) capacidade técnica compatível com a do objeto a executar. Para tanto, a s) subcontratação(ões) deverá(ão) ser previamente submetidas ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, atendendo ao seguinte: I - Apresentar documento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias depois da assinatura

do contrato derivado deste instrumento, indicando a(s) empresa(s) que será(ão) subcontratada(s) para a execução do(s) serviço(s) especializado(s). Tal documento deverá discriminar o(s) nome(s) da(s) empresas, endereço(s), CNPJ e o(s) serviço(s) que será(ão) a ela(s) subcontratado(s);

II - Demonstrar de que a(s) empresa(s) a ser(em) subcontratada(s) possui(em), em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico por execução de serviço de características semelhantes àquelas do serviço a subcontratar. A demonstração se dará mediante a apresentação de cópia autenticada: da Carteira de Trabalho assinada pela SUBCONTRATADA ou do Livro de Registro de Empregados ou de Contrato de Prestação de Serviços, assinado pela SUBCONTRATADA, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto contratado ou do Contrato Social, em caso de sócio da SUBCONTRATADA;

III - A comprovação da qualificação técnica exigida se dará pela apresentação de um ou mais atestados fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - C.A.T., emitida(s) pelo CREA/CAU, desde que atendam as exigências de cada tipo de serviço a ser executado pela empresa, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de serviço específico, expedida pelo CREA/CAU. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pela PRESTADORA, sob avaliação do BANCO.

Parágrafo Terceiro – O BANCO analisará caso a caso as empresas ou profissionais apresentados pela PRESTADORA e as autorizará por escrito. Eventuais recusas a nomes de empresas serão devidamente justificadas pela BANCO .

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Parágrafo Quarto – As empresas e profissionais indicados em conformidade com o Parágrafo Terceiro serão os Responsáveis Técnicos - RT pelos serviços relativos às parcelas da tarefa para as quais tiverem sido subcontratados, devendo providenciar, ao início do serviço, o recolhimento de ART ou RRT (referente ao contrato firmado entre PRESTADORA e SUBCONTRATADA e em nome do profissional responsável pela execução) junto ao CREA ou CAU, e apresentar cópias à PRESTADORA, que as repassará ao BANCO. Parágrafo Quinto – Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os PROJETOS e/ou as especificações, serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, cabendo à PRESTADORA todo o ônus decorrente de sua reexecução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade. Parágrafo Sexto – Os serviços a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão coordenados pela PRESTADORA, de modo a proporcionar andamento harmonioso, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Parágrafo Sétimo – Caso a PRESTADORA não se utilize de subcontratação para a execução de serviços, deverá comprovar a capacidade técnica conforme inciso III, Parágrafo Segundo desta Cláusula . CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A PRESTADORA se obriga a manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação exigidas na contratação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados: a) prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de

certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio ou sede da PRESTADORA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa – ou outras equivalentes, na forma da Lei – expedidas, em cada esfera do Governo, pelo órgão competente;

c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.

d) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Parágrafo Primeiro – Com exceção da GFIP, os documentos exigidos nesta Ata deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda,

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mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do BANCO devidamente identificado. Parágrafo Segundo – Se a PRESTADORA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta Cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro. Parágrafo Terceiro – A PRESTADORA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta Cláusula, caso seja possível, ao BANCO, verificar a regularidade da situação da PRESTADORA por meio de consulta on-line ao SICAF. Parágrafo Quarto – Sendo a PRESTADORA empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. Parágrafo Quinto – O BANCO se reserva o direito de rescindir administrativamente a Ata, nos termos do Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda , quando, por ocasião do pagamento, a PRESTADORA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta Cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal à PRESTADORA. Parágrafo Sexto – Além dos documentos relacionados no caput desta Cláusula, a PRESTADORA deverá apresentar ao BANCO, anualmente, balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei e nos mesmos moldes exigidos quando da licitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Fica a PRESTADORA responsabilizada por todo e qualquer prejuízo causado ao BANCO ou a seus clientes, pelo uso inadequado do objeto desta Ata, por seus prepostos ou não, antes de efetivamente recebido pelo BANCO. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Será de responsabilidade da PRESTADORA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento da presente Ata. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A PRESTADORA declara e obriga-se a: a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente; b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos

e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo; c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos

e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso; d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos

e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;

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e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;

f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;

g) observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o Banco do Brasil.

Parágrafo Único – A PRESTADORA declara, ainda, conhecer e respeitar o Código de Ética e Normas de Conduta do BANCO disponível na Internet, endereço: http://www.bb.com.br (página principal). CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A execução do objeto desta Ata será fiscalizada por representantes ou comissão de representantes do BANCO, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente a preposto designado pela PRESTADORA, nos termos do artigo 68, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Único – A ação da fiscalização não exonera a PRESTADORA de cumprir as obrigações contratuais assumidas nesta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução do objeto contratado, deverá ser feita pelo BANCO à PRESTADORA, por escrito, e a esta, entregue mediante protocolo. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta Cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão da Ata, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Quarta e da aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. CLÁUSULA VIGÉSIMA – A PRESTADORA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados ao BANCO, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – A PRESTADORA se obriga a informar ao BANCO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da PRESTADORA com outrem, o BANCO reserva-se o direito de rescindir a presente Ata de Registro de Preços, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A PRESTADORA não poderá utilizar o nome do BANCO, ou sua qualidade de PRESTADORA em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos

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etc., sob pena de imediata rescisão da presente Ata, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da PRESTADORA. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados nesta Ata, ou na Lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição nesta Ata são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – São assegurados ao BANCO todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor). IMPACTO AMBIENTAL CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Ficará a cargo da PRESTADORA, o descarte junto aos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305, de 02.08.2010, assim como os demais resíduos sólidos como gesso, carpete, manta isolante, entulho de alvenaria e assim por diante, enfim todo descarte deverá atender a lei nº 12.305, de 02/08/2010 comprovando através de termo de compromisso, que deverá ser entregue ao fiscal do serviço, de que o descarte daquele material será de acordo com a legislação. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A PRESTADORA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução desta ATA. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A PRESTADORA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término da vigência desta Ata, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do BANCO. Parágrafo Primeiro – A PRESTADORA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados ao BANCO e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas. Parágrafo Segundo – Para os fins previstos na presente Cláusula, a PRESTADORA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, “Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação”, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto da presente Ata, nos termos da minuta constante do Documento nº 06 , que faz parte integrante desta Ata. Parágrafo Terceiro – O BANCO poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo Segundo desta Cláusula. A PRESTADORA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para a

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apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – Os atos praticados pela PRESTADORA, prejudiciais à execução da Ata, sujeitam-na às seguintes sanções:

a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas

subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos; d) impedimento de licitar e contratar com a União e, descredenciamento no SICAF,

pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;

e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Parágrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo. Parágrafo Segundo – A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. Parágrafo Terceiro – No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial da Ata, suspensão temporária e impedimento, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. Parágrafo Quarto – Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados. CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o BANCO, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento desta Ata, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – O BANCO poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e/ou por inexecução total ou parcial dos Contratos decorrentes da Ata. Parágrafo Primeiro – O percentual da multa moratória diária, com duas casas decimais, a ser cobrada e prevista no instrumento contratual, será calculado conforme abaixo: Multa Diária Percentual = K/P, onde: P = Prazo global de execução do objeto, em dias corridos; K = 20, para prazo de execução menor ou igual a 60 dias corridos; K = 50, para prazo de execução maior que 60 dias corridos.

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Parágrafo Segundo – A multa por inexecução total ou parcial corresponderá a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura/recibo apresentada(o). Parágrafo Terceiro – Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no caput desta Cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da nota fiscal/fatura/recibo do valor correspondente à(s) parcelas(s) e/ou do Serviço Extraordinário inadimplidos, conforme o caso. Parágrafo Quarto – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a PRESTADORA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. Parágrafo Quinto – A multa aplicada à PRESTADORA e os prejuízos por ela causados ao Banco serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente. Parágrafo Sexto – A CONTRATADA desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas a ele aplicadas. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – A suspensão temporária e o impedimento poderão ser aplicados quando ocorrer: a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) reincidência de execução insatisfatória dos contratos derivados desta Ata; c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto

na Ata; d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; e) irregularidades que ensejem a rescisão da Ata; f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer

tributos; g) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução dos contratos decorrentes

desta Ata; h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a PRESTADORA idoneidade

para contratar com o BANCO DO BRASIL S.A; i) inadimplemento, por parte da PRESTADORA, de obrigações trabalhistas e

previdenciárias devidas aos seus empregados; j) descumprimento das obrigações desta Ata, especialmente aquelas relativas às

características dos serviços, qualidade, prazo de entrega e cronograma constante na Cláusula Sétima da ATA.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao BANCO ou aplicações sucessivas de outras penalidades. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – Adicionalmente, a PRESTADORA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 se aplicam ao presente contrato, conforme Termo de Compromisso contido no Documento nº 06 desta Ata .

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DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Fazem parte integrante desta Ata, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada pela PRESTADORA. (UTILIZAR A CLÁUSULA A SEGUIR SE HOUVER INTERESSADO EM COMPOR O CADASTRO DE RESERVA. RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA ATA.) (CLÁUSULA ......... - Fazem parte integrante desta Ata, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada pela PRESTADORA e a ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO). CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte (MG) para dirimir as dúvidas oriundas da presente Ata, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

São Paulo (SP), XX de XXXXXXXXX de 201X.

BANCO DO BRASIL S.A. CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES (SP)

Nome: …….. RG: ……….. CPF: .......... Cargo:………

Nome: …….. RG: ……….. CPF: .......... Cargo:………

EMPRESA

Nome do representante legal

Cargo

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DOCUMENTO N.º 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ===============================================================

DOCUMENTO INTEGRANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º XXXX.XXXX.XXXX CELEBRADA ENTRE O BANCO DO BRASIL S.A. E ................................, LOCALIZADA NA ............. (endereço completo), CEP .........., CNPJ ..........................., QUE TEVE SEUS PREÇOS REGISTRADOS EM FACE À REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2017/01775 (7421) PARA REGISTRO DE PREÇOS.

PREÇOS REGISTRADOS

Preços Registrados – Lote XX ............. ............. ............. .............

São Paulo (SP), XX DE XXXXXXXX DE 201X.

BANCO DO BRASIL S.A. CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES (SP)

………………….……. RG ………………..… CPF ......................... Cargo …………….…

………………….……. RG ………………..… CPF ......................... Cargo …………….…

(Razão social da empresa)

(Representante da empresa)

(Cargo)

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=============================================================== DOCUMENTO Nº 02 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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MINUTA DE TERMO DE CADASTRO DE RESERVA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXX (7421) – REGISTRO DE PREÇOS O presente termo tem como objeto a composição de cadastro de Reserva para prestação de serviços de ......................, mediante registro de preço, conforme discriminado no Anexo 01 do Edital 20...../........... que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe. (Descrever o objeto detalhando, inclusive, condições específicas).

COMPONENTES DO CADASTRO DE RESERVA

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME DA EMPRESA 1ª RAZÃO SOCIAL:

CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO e TELEFONE:

2ª RAZÃO SOCIAL: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO e TELEFONE:

(...) (...)

PREÇO(S) REGISTRADO(S)

ESPECIFICAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) e

- PREÇO UNITÁRIO

(R$)

UNIDADE

(descrever)

- (transcrever o preço

cotado)

(preencher)

Conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 11 do Decreto nº 7.892/2013, na hipótese de cancelamento do Registro de Preços n° ..................., bem como da exclusão do licitante vencedor – artigos 20 e 21 do referido Decreto, o Banco poderá convocar o próximo fornecedor, observada a constituição e a ordem de classificação do Cadastro de Reserva, para a execução do objeto, quando for o caso, nas quantidades e prazos remanescentes. Fazem parte integrante deste Termo, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada pelos CLASSIFICADOS. Assinam as partes o presente instrumento em XX (valor por extenso ) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. ASSINAR EM TANTAS VIAS QUANTOS FOREM OS SIGNATÁRIOS , INCLUSIVE O BANCO.

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LOCAL E DATA BANCO: __________________________ (CARIMBO E ASSINATURA) PRESTADORA: __________________________ (CARIMBO E ASSINATURA) PRESTADORA: __________________________ (CARIMBO E ASSINATURA) PRESTADORA: __________________________ (CARIMBO E ASSINATURA) TESTEMUNHAS: (indicar nome e CPF)

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BANCO DO BRASIL S.A. DISEC/CESUP –...................... – ......... – Solicitação de Serviços N.º

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DOCUMENTO Nº 03 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ===============================================================

Minuta de Solicitação de Serviços NÚMERO DA ATA AAAA/9999 (PREFIXO)

Formalizamos por meio deste a solicitação da execução de serviços de engenharia. Em anexo: Quantitativos, orçamentos e projetos. Local da realização dos serviços:

Prefixo SB Nome Município UF Imóvel (n.º universal) Descrição do evento:

Nome da empresa:

Valor global deste evento R$:

Prazo para execução de todos os serviços:

Número de parcelas:

Instruções/Esclarecimentos:

Documentos anexos: Projetos ... Especificações ... Orçamentos ...

Data:

Gerente de Setor de Engenharia Assessor/Analista de Engenharia

Contratada Fiscal dos Serviços

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=============================================================== DOCUMENTO Nº 04 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E COMBATE À CORRUPÇÃO.

A contratada.................................................................. (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrito no CNPJ nº..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... (e suas empresas controladas, coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a: I. Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente,

prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.

II. Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;

III. Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza. IV. Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes. V. Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à

discriminação em todas as suas formas. VI. Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que

compõem a empresa. VII. Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e Fornecedores

obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.

VIII. Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva. IX. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária. X. Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de

Fornecedores. XI. Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários

para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de CONTRATADA de bens e serviços para o Banco do Brasil;

XII. Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer funcionário desta instituição financeira, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome do Banco do Brasil.

XIII. Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos; XIV. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em

seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários do Banco do Brasil;

BANCO DO BRASIL S.A.

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XV. Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica d e modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;

XVI. Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.

E, ainda, declara que: I. Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados

os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;

II. O conteúdo da proposta apresentada não foi informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;

III. Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12. 462, de 4 de agosto de 2011.

IV. Que o descumprimento dos itens XI a XVI ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993,

A empresa (controladas, coligadas ou consorciadas) está ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.

.................................................................................. (data)

........................................................................................................... (representante legal)

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DOCUMENTO Nº 05 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ===============================================================

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIB UTOS

IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP-Retenção na Fonte Declaração de Isenção – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL)

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige) .....................(Nome da entidade), com sede...................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº........ DECLARA à...........................(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei nI 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006. 1. Para esse efeito, a declarante informa que: a) preenche os seguintes requisitos:

I conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

II cumprir as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente.

b) o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data

Assinatura do Responsável

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=============================================================== DOCUMENTO Nº 06 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO Eu, _____________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________, expedido pela ________________________________, CPF nº ________________________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa (prestadora de serviços) ________________________ o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Banco do Brasil em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho ___________________________________, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa. Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, reprodução, divulgação e acesso indevidos, seja acidental ou intencionalmente, nos termos da Política de Segurança da Informação e de acordo com os Critérios para Tratamento da Informação Corporativa do Banco do Brasil, expressos no Portal PSI (www.bb.com.br/psi). Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações do Banco - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc., e que estejam protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, empresarial, profissional, industrial e segredo de justiça. Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços. Declaro que o Banco tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.

Local e Data - ____________, _____ de ________________ de _____.

Empresa: __________________________________________ _______ Identificação do contrato de trabalho - Nome: ______________________________________________________ CPF: ________________________ RG: ___________________________ Assinatura: _____________________________________

Assinatura do Usuário

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Autorizado por: ______________________________________________

Preposto da empresa prestadora do serviço Cargo: ______________________________________________

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=============================================================== DOCUMENTO Nº 07 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº ............ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS Nº 20..../.. .... (7421), ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º........, SOLICITAÇÃO DE SERV IÇO N.º............,, REALIZADO EM CONFORMIDADE COM AS LEIS Nº 8.666, DE 21.06.1993, E Nº 10.520, DE 17.07.2002, OS DECRETOS Nº 7.892, DE 23.01.2013, E Nº 5.450, DE 31.05.2005, A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006, O DECRETO Nº 8.538, DE 06.10.2015, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.1996, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO, O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/5839-44, ADIANTE DENOMINADO BANCO OU CONTRATANTE , NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) DA DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO/CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES SÃO PAULO (SP), NESTE ATO REPRESENTADO PELOS ADMINISTRADORES DA DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO/CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES (SP), SITUADO À AVENIDA SÃO JOÃO, Nº 32 , 14º ANDAR , CENTRO, SÃO PAULO (SP), CEP 01036-900, NO FINAL QUALIFICADOS, E, DO OUTRO LADO A EMPRESA.......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA) OU NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL – NIF (NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE E DOMICILIADA NO EXTERIOR), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) ............................. (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)),, ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA , CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. O PRESENTE CONTRATO TEVE SUA MINUTA-PADRÃO APROVADA PELO PARECER COJUR/CONSU Nº 13.884, DE 03.02.2003 E NOTA JURÍDICA COJUR/CONSU Nº 4.436, DE 01.07.2004, PARECER JURÍDICO DIJUR - COJUR/CONSU nº 14722, DE 05.05.2005, PARECER DIJUR-COJUR/CONSU Nº 15.362, DE 03.11.2006 E PELA NOTA JURÍDICA DIJUR-CTRIS/ADLIC Nº 2013/804, DE 18.03.2013. OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços comuns de engenharia para conservação predial de dependências do Banco do Brasil S/A, a ser feita pela CONTRATADA no(s) imóvel(is) localizado(s) .................. (LOCALIDADE OU CIDADE) , disponibilizando estrutura operacional (pessoal e material) adequada para atender a demanda de serviços indicada pelo CONTRATANTE, e que assim se descreve e caracteriza: DEPENDÊNCIA: ENDEREÇO: CNPJ:

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Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se obriga a efetuar a matrícula dos serviços no CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS – CEI, dentro do prazo previsto na legislação, além de se responsabilizar por todos os procedimentos decorrentes, na forma das instruções do INSS. (UTILIZAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO O NÚCLEO DE ENGENHARIA INFORMAR A NECESSIDADE DE MATRÍCULA NO I NSS ) Parágrafo Segundo – Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto na hipótese prevista na Cláusula Décima Sétima deste Contrato. Parágrafo Terceiro – A critério do CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA, e por meio de aditivo contratual, o presente Contrato poderá sofrer acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento). Mediante acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual estabelecido neste parágrafo. CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, os projetos e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e aprovados pelas autoridades competentes e as Cláusulas deste Contrato. Parágrafo Único - Para todos os efeitos, fazem parte integrante deste Contrato, os documentos a seguir mencionados: a) Edital da Licitação referida no preâmbulo; b) Carta-Proposta; c) Caderno de Especificações de Serviços; d) Projetos; e) Cronogramas Físico-Financeiro e Descritivo; f) Norma para Reajuste de Preços de Contratos, contida no Decreto no 1.054, de

07.02.94, e demais disposições complementares; g) Caderno Geral de Encargos (CGE) - Edição 1995, Partes I, II e III, de pleno

conhecimento das partes, e integralmente registrado e arquivado em microfilme no Cartório de Títulos e Documentos do 2o Ofício de Brasília, Capital Federal, sob o número 218504, do qual a CONTRATADA recebe um exemplar, neste momento, em perfeita ordem, autenticado pelo CONTRATANTE;

h) Ata de Registro de Preços e documentos anexos. Discrepâncias, Prioridades e Interpretação CLÁUSULA TERCEIRA - Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que: a) em caso de divergência entre o contido em uma Especificação de Materiais e

Equipamentos - “E” ou Procedimentos - “P” e o Caderno de Especificações de Serviços, prevalecerá sempre este último;

b) em caso de divergência entre o Caderno de Especificações de Serviços e os desenhos do projeto arquitetônico, prevalecerá sempre o primeiro;

c) em caso de divergência entre o Caderno de Especificações de Serviços e os desenhos especializados - estrutural e instalações - prevalecerão sempre os últimos;

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d) em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, a FISCALIZAÇÃO, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta;

e) em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;

f) em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes;

g) em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos, das normas “G”, “E” e “P” do Caderno de Especificações de Serviços ou do Edital de Licitação, será consultado o CONTRATANTE;

h) em caso de divergência entre o projeto arquitetônico e os projetos especializados (estrutural e instalações), prevalecerão os projetos especializados.

Parágrafo Único – Para fins do presente Contrato, a FISCALIZAÇÃO será composta por equipe de funcionários integrantes do Núcleo de Engenharia do CONTRATANTE, credenciados para atuarem junto à CONTRATADA, com autoridade para exercer, em nome do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, responsáveis por zelar pela boa execução de todos os serviços contratados, observando o cumprimento de todos os dispositivos contratuais. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Recebimento Provisório CLÁUSULA QUARTA – Quando os serviços contratados ficarem integralmente concluídos, de perfeito acordo com o previsto neste Contrato, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, em 3 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas por um representante do CONTRATANTE e pelo representante legal da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro - As duas primeiras vias ficarão em poder do CONTRATANTE, destinando-se a terceira à CONTRATADA. Parágrafo Segundo - Quando houver interesse do CONTRATANTE, a ocupação total ou parcial do imóvel poderá efetuar-se antes do Recebimento Provisório. Parágrafo Terceiro - O Recebimento Provisório somente ocorrerá após satisfeitas as seguintes condições: a) entrega ao CONTRATANTE de todos os projetos atualizados (“AS BUILT”); b) conclusão dos Serviços Extraordinários, feitas as Apropriações e efetuados os

respectivos pagamentos; e c) fornecimento, quando for o caso, dos documentos abaixo relacionados, conforme

descrito no Caderno Geral de Encargos e Caderno de Especificações de Serviços: I - certificados de aprovação de instalações e/ou equipamentos por parte de

órgãos fiscais do Governo; II - certificados de garantia de serviços, materiais e/ou equipamentos; III - compromisso de manutenção gratuita; e IV - Manuais de Operação e Manutenção de Máquinas, Instalações e

Equipamentos. Recebimento Definitivo

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CLÁUSULA QUINTA - O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado 60 (sessenta) dias após o Recebimento Provisório, quando deverão ter sido satisfeitas as condições a seguir: a) atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, referentes a defeitos ou

imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em qualquer elemento dos serviços executados;

b) solucionadas todas as reclamações, porventura feitas, quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviço empregados na execução da(s) tarefa(s) demandada(s);

c) baixa, se for o caso, de duplicidade de matrícula CEI aberta no CNPJ da dependência beneficiária. (UTILIZAR ESTA ALÍNEA QUANDO A ÁREA DE ENGENHARIA I NFORMAR NECESSIDADE DE MATRÍCULA NO CEI)

Parágrafo Primeiro - Findo esse prazo, para sanar os defeitos e imperfeições não corrigidos tempestivamente pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá utilizar-se das garantias referidas na Cláusula Décima Sexta deste Contrato, não desconsideradas as demais medidas administrativas punitivas passíveis de adoção pelo CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - O Termo de Recebimento Definitivo será passado no mesmo número de vias, assinado e distribuído de forma idêntica à estabelecida para o Recebimento Provisório. Após a assinatura do mesmo, o saldo das garantias contratuais será devolvido à CONTRATADA. PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTR ATO CLÁUSULA SEXTA - O prazo global para execução de todos os serviços é de ...........(por extenso) dias corridos a contar da data de início dos trabalhos. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA executará todos os serviços convencionados dentro do prazo global fixado, obrigando-se a entregar, ao término desse prazo, ditos serviços inteiramente concluídos e com as licenças porventura exigidas pelas autoridades competentes. Parágrafo Segundo - Os serviços deverão ser iniciados dentro do prazo de ................ (por extenso) dias corridos, a contar do dia imediatamente posterior à data da assinatura deste Contrato. (PREENCHER QUANDO DA CONFEÇÃO DO CONTRATO, OBSERVANDO O PRAZO MENCIONADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) Parágrafo Terceiro - Para efeito de contagem do prazo global, os serviços serão considerados concluídos na data do Recebimento Provisório (previsto na Cláusula Quarta deste Contrato). Parágrafo Quarto - A vigência deste contrato é de .......... meses [MÁXIMO 60 MESES – a definição do prazo de vigência dos contratos de serviços está a cargo do órgão gestor do serviço e não pode ultrapassar a 60 meses (art. 57 da Lei 8.666/93)], contada do início da prestação dos serviços, prorrogável por até

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60(sessenta) meses (UTILIZAR PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO SOMENTE QUANDO DEFINIDO PRAZO INFERIOR A 60 MESES. OBSERVAR QUE O PRAZO DE VIGÊNCIA DEVE CONSIDERAR O SOMATÓRIO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DE RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO DO SERVIÇO) Parágrafo Quinto - Toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o Contrato. RESCISÃO CLÁUSULA SÉTIMA - A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do

CONTRATANTE, casos enumerados nos incisos I a XII e XVI a XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.1999:

I - abandono, assim considerada, para os efeitos contratuais, a paralisação imotivada dos serviços por mais de 10 (dez) dias corridos;

II - atraso decorrente da defasagem dos serviços em relação ao cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global;

III - colocação de empecilhos à realização, pela FISCALIZAÇÃO, de vistorias aos serviços contratados; e

IV - cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços. b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do

CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;

c) judicialmente, nos termos da legislação. Parágrafo Primeiro – A rescisão também poderá ocorrer quando a CONTRATADA: a) não apresentar comprovante de garantia na forma da Cláusula Décima Sexta

para o cumprimento das obrigações contratuais; (ALÍNEA A SER UTILIZADA QUANDO TIVER GARANTIA CONTRATUAL)

b) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;

c) deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;

d) for responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;

e) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública; f) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que

comprometam a sua capacidade econômico-financeira; e g) utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha

acesso por força de suas atribuições contratuais.

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Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Terceiro - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do Contrato. (UTILIZAR SOMENTE QUANDO HOUVER GARANTIA CONTRATUAL ) Parágrafo Quarto – A rescisão acarretará, de imediato: a) execução da garantia, para ressarcimento, ao BANCO, dos valores das multas

aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas; b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos

causados ao BANCO. (UTILIZAR SOMENTE QUANDO NÃO HOUVER GARANTIA CONTRA TUAL) Parágrafo Quarto – A rescisão acarretará, de imediato, a retenção dos créditos decorrentes, até o limite dos prejuízos causados ao BANCO. PREÇO E PAGAMENTO CLÁUSULA OITAVA - O BANCO pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços objeto deste contrato, o valor de R$ ............................. (................................), preço apurado conforme informações do Documento n° 01 da Ata de Registro de Preços nº .......................... (PREENCHER). O preço será pago em ...... (por extenso) parcelas, calculado o valor de cada uma delas na base de percentual sobre o preço global, conforme o quadro a seguir. Cada parcela do preço só será paga após satisfeitas as condições a ela correspondentes, constantes nos cronogramas físico-financeiro e descritivo.

Nº PARCELA PERCENTUAL % VALOR (R$) DATA-LIMITE PARA CONCLUSÃO DA ETAPA

01 02 03

TOTAL Parágrafo Primeiro – O valor total do MATERIAL (E/OU EQUIPAMENTO) a ser utilizado na execução da(s) tarefa(s) demandada(s) corresponde a R$ ..................... (valor por extenso) , conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DESCRITIVO, assim discriminado:

Nº PARCELA

VALOR MÃO DE OBRA (R$)

VALOR MATERIAL (R$)

VALOR EQUIPAMENTOS (R$)

VALOR TOTAL (R$)

01 02 03

TOTAL

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OBS.: UTILIZAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO A ÁREA DE ENGE NHARIA DEFINIR QUE O VALOR DO MATERIAL DEVE ESTAR EXPRESSO EM CONT RATO, PARA FINS DE DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO DE I NSS. Parágrafo Segundo - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entregas admitem prorrogação, desde que justificadas por escrito e previamente autorizadas pelo CONTRATANTE, nos termos do § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, mediante celebração de aditivo. Parágrafo Terceiro - Nos valores fixados no caput desta Cláusula, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o(s) serviço(s). Parágrafo Quarto – Quebras, desperdícios, aquisição ou aluguel de equipamentos para execução de serviços, aquisições de miudezas, preparos diversos, cortes, embutimentos, recomposições, testes, tecnologias de execução e outros elementos auxiliares previstos nas especificações, lixamentos, andaimes, cantoneiras, sistema de transporte, fretes, horários especiais de trabalho, critérios de descontos de vãos e outros itens similares são considerados como elementos constituintes da composição de custos a serem propostos pelos licitantes e foram considerados nos valores unitários do orçamento prévio do Banco do Brasil S.A., não sendo admitido quantificação superior como justificativa para cobertura de perdas. Parágrafo Quinto - O valor estipulado no caput desta Cláusula poderá ser revisto mediante negociação entre as partes e solicitação formal da CONTRATADA, em que fique comprovada a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado. Parágrafo Sexto - A primeira revisão poderá ocorrer somente após o prazo de um ano, contado a partir da data limite prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que esta proposta se referir, mantendo-se para as revisões subsequentes, a mesma periodicidade anual. Parágrafo Sétimo - Quaisquer tributos, encargoques ou obrigações legais criados, alterados, extintos, acrescidos ou reduzidos que se reflitam, comprovadamente, nos preços contratados, também implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. Parágrafo Oitavo – Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual, eventuais reajustes concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia. Parágrafo Nono - O disposto nesta Cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA - O pagamento do preço contratado, já deduzido o valor da multa a que se referem as Cláusulas Quadragésima Primeira e Quadragésima Segunda ,

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quando for o caso, será creditado na conta corrente mantida pela CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia subsequente ao da aferição do adimplemento das obrigações contratuais e mediante apresentação formal dos respectivos documentos de cobrança previstos na Cláusula Décima Primeira deste Contrato, devidamente aprovados pelo responsável do BANCO para acompanhamento do Contrato, exceto por problemas que não tenham sido causados pelo BANCO. Parágrafo Primeiro - As despesas estão previstas no orçamento do Banco, no item .... (PREENCHER CONFORME ORIENTAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR. RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DO CONTRATO.) Parágrafo Segundo – A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos previstos no Documento n° 05 da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA - Por ocasião do pagamento das parcelas estabelecidas na Cláusula Oitava deste Contrato e de eventuais Serviços Extraordinários, a CONTRATADA deverá anexar à nota fiscal/fatura os comprovantes de regularidade dos recolhimentos ao INSS, conforme legislação vigente, incidente sobre os valores dos serviços subcontratados (GPS, GFIP e nota fiscal/fatura ou recibo da prestação dos serviços da subcontratada, se houver), na forma das instruções do INSS, exigíveis até a data de apresentação da cobrança.

(Parágrafo Primeiro) - Os documentos comprobatórios da matrícula dos serviços no INSS, dos recolhimentos ao INSS relativos aos serviços subcontratados e do FGTS serão emitidos única e exclusivamente para estes serviços, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras contratações, mesmo que pactuadas com o próprio CONTRATANTE. (UTILIZAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO A ÁREA DE ENGENHARIA INFORMAR A NECESSIDADE DE MATRÍCULA CEI PARA OS SERVIÇOS). (Parágrafo Primeiro) - Os documentos comprobatórios dos recolhimentos ao INSS relativos aos serviços subcontratados e do FGTS serão emitidos única e exclusivamente para estes serviços, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras contratações, mesmo que pactuadas com o próprio CONTRATANTE. (UTILIZAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO A ÁREA DE ENGENHARI A INFORMAR NÃO SER NECESSÁRIO A FORMALIZAÇÃO DE MATRÍCULA CEI PARA OS SERVIÇOS) (Parágrafo Segundo) – A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente e até o dia 10 de cada mês, cópia da GFIP – Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social – específica para os serviços, identificada pela matrícula CEI, com comprovante de entrega na rede bancária autorizada e correspondente à competência de recolhimento vencida imediatamente anterior. A GFIP deverá estar acompanhada do RE (Relatório dos trabalhadores), que relaciona todos os empregados da CONTRATADA encarregados da execução dos serviços. (UTILIZAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO A ÁREA DE ENGENHARI A INFORMAR A NECESSIDADE DE MATRÍCULA CEI PARA OS SERVIÇOS)

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(Parágrafo Segundo ) – A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente e até o dia 10 de cada mês, cópia da GFIP – Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social – comprovadamente entregue na rede bancária autorizada e correspondente à competência de recolhimento exigível imediatamente anterior. A GFIP deverá:

a) ser preenchida em nome da CONTRATADA; b) relacionar todos os empregados da CONTRATADA encarregados da execução

dos serviços (RE); e c) ser emitida para cada estabelecimento (CNPJ) do CONTRATANTE ou de forma

global (apenas para o CNPJ da dependência contratante) que contemple todos os estabelecimentos, sendo necessária, independente do caso, a apresentação, em separado, de relação dos empregados encarregados da execução dos serviços previstos no presente contrato, com a indicação do estabelecimento do CONTRATANTE onde tais serviços foram prestados.

(UTILIZAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO A ÁREA DE ENGENHARI A INFORMAR NÃO SER NECESSÁRIO A FORMALIZAÇÃO DE MATRÍCULA CEI PARA OS SERVIÇOS). Parágrafo Terceiro – Exceto a GFIP, os documentos exigidos neste Contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado. Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir. Parágrafo Quinto – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não apresentar os documentos relacionados nesta Cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Para efeito de cobrança de valores contratuais, a CONTRATADA deverá encaminhar correspondência, anexando o documento de cobrança adequado (nota fiscal, fatura, nota-fiscal-fatura ou recibo e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – se exigido no local da prestação do serviço) discriminando todas as importâncias devidas. Deverão ser emitidos documentos de cobrança distintos para as parcelas deste Contrato e para as parcelas relativas a cada Serviço Extraordinário eventualmente contratado. Eventuais deduções relativas às Apropriações (SUPRESSÕES) serão registradas/deduzidas no documento de cobrança relativo à parcela onde o serviço suprimido deveria ser originalmente cobrado. Parágrafo Primeiro - A nota fiscal/fatura ou recibo deverá:

a) conter informação quanto à agência e número da conta corrente da

CONTRATADA, para depósito; b) conter o número do Contrato, o objeto contratual e o período em que o(s) serviço(s)

foi(ram) prestados;

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c) conter a matrícula no CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS – CEI e o endereço de execução dos serviços na forma das instruções do INSS; (UTILIZAR ESTA ALÍNEA QUANDO A ÁREA DE ENGENHARIA I NFORMAR A NECESSIDADE DE MATRÍCULA CEI)

d) ser expressa em Reais, discriminando todas as importâncias pagas e ser emitida em nome do Banco do Brasil S.A. – ( CNPJ e Endereço da dependência solicitante) ;

e) estar anexada aos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo correspondentes.

Parágrafo Segundo - A emissão e apresentação da fatura/recibo pela CONTRATADA somente deverá ocorrer após autorização expressa do CONTRATANTE, seja por intermédio da Solicitação de Serviço ou mediante correspondência informando o cumprimento da etapa contratual. A data desta “autorização expressa” será considerada como a da aferição do adimplemento das obrigações contratuais, mencionada na Cláusula Nona deste Contrato. Parágrafo Terceiro - Os documentos de cobrança deverão ser emitidos em nome do Banco do Brasil S.A. - ............. (DEPENDÊNCIA DOS SERVIÇOS, CNPJ E ENDEREÇO), e apresentadas para pagamento no CESUP Administração de Contratos (MG), Rua da Bahia, 2.500, Lourdes, Belo Horizonte (MG), CEP 30160-012, acompanhados dos documentos relacionados na Cláusula Décima deste Contrato. Parágrafo Quarto - Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade no documento de cobrança (nota fiscal, fatura, nota fiscal-fatura ou recibo ou ainda no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), este será devolvido à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis, a contar da apresentação, acompanhado das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, o BANCO terá o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os Serviços Extraordinários (acréscimos), definidos na Cláusula Décima Quinta , serão orçados em moeda corrente com base nos mesmos preços e condições inicialmente pactuados no contrato, e os pagamentos serão processados mediante apresentação das faturas ao CONTRATANTE, após atestada a conclusão dos mesmos pela FISCALIZAÇÃO e antes do Recebimento Provisório previsto na Cláusula Quarta deste Contrato. Parágrafo Primeiro - Excepcionalmente, para os Serviços Extraordinários cujos preços unitários não houverem sido orçados no Contrato, os valores serão fixados mediante acordo entre as partes, observado o preço praticado no mercado e respeitados os limites estabelecidos no Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira . Parágrafo Segundo - As apropriações pelo CONTRATANTE dos valores referentes às supressões ou diminuições quantitativas do objeto deste Contrato, realizadas em virtude de modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, serão realizadas por ocasião do pagamento das respectivas parcelas, ou quando do acerto dos Serviços Extraordinários. (INCLUIR ESTA CLÁUSULA ABAIXO E RENUMERAR AS SEGUIN TES SOMENTE

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SE A CONTRATADA FOR ME. OU EPP. OPTANTE PELO SIMPLE S, E SE O OBJETO DO CONTRATO SE ENQUADRAR NAS VEDAÇÕES CITADAS NOS I NCISOS DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E NÃO SE EN CONTRAR RESSALVADO DENTRE AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAF O PRIMEIRO DO CITADO ARTIGO, CONFORME ORIENTAÇÕES DA IN 335-2. 22. RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DO CONTRATO.) CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA, na condição de …........................ (ME ou EPP) optante pelo Simples Nacional, considerando que o objeto da presente Contrato se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, deverá apresentar, juntamente com a primeira nota fiscal, fatura ou recibo, a solicitação de exclusão do referido regime diferenciado de tributação, protocolada junto à Receita Federal, em observância ao art. 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS (UTILIZAR ESTA CLÁUSULA, CASO O PRAZO SEJA SUPERIOR A 12 MESES, NUMERANDO-A E RENUMERANDO AS SEGUINTES. RETIRAR EST A OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DO CONTRATO.) CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O reajuste será procedido para cada valor contratado – parcelas, garantia contratual, saldos de parcelas, Serviços Extraordinários e Apropriações de custos a favor do CONTRATANTE -, aplicado somente às parcelas contratualmente vincendas e representará a quantia que deverá ser acrescida ou deduzida daquelas importâncias em consequência da variação do índice de preços definido. Parágrafo Primeiro - As bases e condições gerais para reajustamento de preços são as disciplinadas na “Norma para Reajuste de Preços de Contratos”, contida no Decreto no 1.054, de 07.02.1994, com as alterações introduzidas pelo Decreto no 1.110, de 13.04.1994, valendo-se da fórmula prevista no caput do art. 5o daquele Decreto. Parágrafo Segundo - Os índices de preços para cálculo dos reajustes serão os do Quadro ......., sob o Título ......., Coluna ........, divulgados pela FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, dentre outros periódicos, por meio da revista Conjuntura Econômica. (PREENCHER QUANDO DA CONFECÇÃO DO EDITAL) Parágrafo Terceiro - O índice de preços inicial (Io) será correspondente ao do mês da apresentação da PROPOSTA, sendo que para os Serviços Extraordinários e/ou Apropriações, o (Io) será o correspondente ao mês da apresentação do respectivo ORÇAMENTO ou PROPOSTA. Parágrafo Quarto - O reajustamento de preços terá periodicidade anual, a contar da data para apresentação da PROPOSTA que deu origem ao Contrato. SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese de virem a ser necessários serviços não

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previstos ou modificações, nos projetos e/ou especificações fornecidos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA só poderá fazê-los mediante prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE dentro dos limites previstos no Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira deste Contrato. Parágrafo Primeiro - Os acréscimos e/ou modificações serão objeto de “orçamento/proposta” a ser submetido pela CONTRATADA, para exame e aprovação do CONTRATANTE, onde deverão constar, além dos custos diretos dos serviços, todas as despesas indiretas incidentes, tais como: repouso remunerado da mão-de-obra, encargos sociais, despesas legais, seguros, administração, benefícios etc. Parágrafo Segundo - A forma e apresentação do “orçamento/proposta” serão estabelecidas de comum acordo entre as partes, devendo, contudo, constar da citada documentação o seguinte: prazo de execução, forma de pagamento, forma de reajustamento (se for o caso), unidades, quantidades, valores unitários e totais. GARANTIA [A GARANTIA SERÁ OBRIGATÓRIA QUANDO: - PREÇO CONTRATADO FOR ACIMA R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), OU - PREÇO CONTRATADO FOR ABAIXO DE 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), MAS O PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATAD O FOR SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS] (QUANDO NÃO COUBER GARANTIA, RETIRAR A CLÁUSULA A S EGUIR E RENUMERAR AS DEMAIS. RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DO CONTRATO.) CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, na modalidade de........................... (CONTRATADA poderá escolher uma das modalidades previstas em Edital) , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto. A título de garantia adicional , a CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, na modalidade de ........................................, no valor de R$ .................................. (valor por extenso ), correspondente ao valor apurado na forma do subitem 14.4 do Edital . (UTILIZAR A SEGUNDA PARTE SOMENTE NO CASO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA ADICIONAL). Parágrafo Primeiro - A garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste Contrato, no CESUP Administração de Contratos (MG), Rua da Bahia, 2.500, Lourdes, Belo Horizonte (MG), CEP 30160-012. Parágrafo Segundo - O pagamento das notas fiscais/faturas/recibos ficará condicionado à entrega da garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior. Parágrafo Terceiro - Havendo majoração do preço contratado, fica a critério do CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço. No caso de supressão, a alteração na

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garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço contratado. Parágrafo Quarto - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão. Parágrafo Quinto - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE. Parágrafo Sexto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (previsto na Cláusula Quinta deste Contrato), quando do término ou eventual rescisão do Contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste. Parágrafo Sétimo – Caso ocorra dilação no prazo da execução dos serviços e consequentemente na data prevista para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a garantia deverá ter sua data de vencimento revalidada para a nova data contratual prevista. (RETIRAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO A GARANTIA PRESTADA FOR NA MODALIDADE CAUÇÃO PREVISTA NO EDITAL, RENUMERANDO O S DEMAIS) Parágrafo Oitavo - Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia. SUBCONTRATAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A CONTRATADA poderá subcontratar serviços que requeiram o emprego de firmas ou profissionais habilitados, como por exemplo: sistemas de ar condicionado, instalações elétricas (inclusive lógica e telefonia), impermeabilização, serralheria, vidraçaria e restaurações, sempre em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO. Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE não admitirá a subcontratação de serviços com empresa que possua em seu quadro funcionário de qualquer CESUP, ou membro da Administração do CONTRATANTE como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou acionista controlador ou responsável técnico. Parágrafo Segundo – A s) subcontratação(ões) de serviço(s) permitidos no “caput” desta Cláusula, somente será(ão) admitida(s) com empresa(s) que comprove(m) capacidade técnica compatível com a do objeto a executar. Para tanto, a(s)

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subcontratação(ões) deverá(ão) ser previamente submetidas ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, atendendo ao seguinte: I - Apresentar documento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias depois da assinatura

do contrato derivado deste instrumento, indicando a(s) empresa(s) que será(ão) subcontratada(s) para a execução do(s) serviço(s) especializado(s). Tal documento deverá discriminar o(s) nome(s) da(s) empresas, endereço(s), CNPJ e o(s) serviço(s) que será(ão) a ela(s) subcontratado(s);

II - Demonstrar de que a(s) empresa(s) a ser(em) subcontratada(s) possui(em), em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico por execução de serviço de características semelhantes àquelas do serviço a subcontratar. A demonstração se dará mediante a apresentação de cópia autenticada: da Carteira de Trabalho assinada pela SUBCONTRATADA ou do Livro de Registro de Empregados ou de Contrato de Prestação de Serviços, assinado pela SUBCONTRATADA, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto contratado ou do Contrato Social, em caso de sócio da SUBCONTRATADA;

III - A comprovação da qualificação técnica exigida se dará pela apresentação de um ou mais atestados fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - C.A.T., emitida(s) pelo CREA/CAU, desde que atendam às exigências de cada tipo de serviço a ser executado pela empresa, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de serviço específico, expedida pelo CREA/CAU. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pela CONTRATADA, sob avaliação do BANCO.

Parágrafo Terceiro – O CONTRATANTE analisará caso a caso as empresas ou profissionais apresentados pela CONTRATADA e as autorizará por escrito. Eventuais recusas a nomes de empresas serão devidamente justificadas pelo CONTRATANTE. Parágrafo Quarto – As empresas e profissionais indicados em conformidade com o Parágrafo Terceiro serão os Responsáveis Técnicos - RT pelos serviços relativos às parcelas para as quais tiverem sido subcontratados, devendo providenciar, ao início do serviço, o recolhimento de ART ou RRT (referente ao contrato firmado entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e em nome do profissional responsável pela execução) junto ao CREA ou CAU, e apresentar cópias à CONTRATADA, que as repassará ao CONTRATANTE. Parágrafo Quinto – Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os PROJETOS e/ou as especificações, serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua reexecução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade. Parágrafo Sexto – Os serviços a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar andamento harmonioso, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais.

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Parágrafo Sétimo – Caso a CONTRATADA não se utilize de subcontratação para a execução dos serviços, deverá comprovar a capacidade técnica conforme inciso III do Parágrafo Segundo desta Cláusula. ENSAIOS E PROVAS CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais, trabalhos e instalações – como condição prévia e indispensável do reconhecimento dos serviços – serão, sempre que necessário, submetidos à verificação, ensaios e provas para tal fim aconselháveis, a cargo da CONTRATADA. CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Cumprirá à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade: a) obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos

serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei; b) observar as leis, regulamentos e posturas edílicas referentes à execução dos

serviços e à segurança pública, bem como às normas técnicas da ABNT e exigências do CREA/CAU local, especialmente no que se refere ao recolhimento das ART (referentes a esta contratação e em nome do profissional responsável pela execução/direção dos serviços) e à colocação de placas contendo o(s) nome(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução dos serviços e do(s) autor(es) do(s) PROJETO(S);

c) designar empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente Contrato;

d) pagar, rigorosamente em dia, os salários dos empregados e, na execução dos serviços, as contribuições previdenciárias, do FGTS, as despesas decorrentes de leis trabalhistas e outros encargos sociais, o Imposto Sobre Serviços (ISS) quando o recolhimento não couber ao CONTRATANTE segundo a legislação municipal, as despesas de consumo de água, luz, força e energia que digam respeito diretamente aos serviços contratados, os tributos, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o Contrato;

e) acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;

f) efetuar a retenção, conforme legislação vigente, referente à contribuição previdenciária incidente sobre os serviços subcontratados, na forma das instruções normativas do INSS, apresentando os documentos probatórios ao CONTRATANTE;

g) obter da(s) firma(s) subcontratada(s) os comprovantes de recolhimentos de ART relativos ao registro do contrato entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e execução dos serviços subcontratados.

Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a

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comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta Cláusula. Parágrafo Segundo – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta Cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA. Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá manter em pasta própria a documentação relativa a registro, horário de trabalho e atividade de seus empregados, sob seu controle, sua guarda e responsabilidade, em recinto do BANCO (Instrução Normativa MTB n° 03, de 29.08.1997). Parágrafo Quarto – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA." Parágrafo Quinto – A CONTRATADA se obriga a exigir que seus empregados, durante o período que permanecerem nas dependências do CONTRATANTE, trajem uniforme adequado e completo, portem crachá de identificação por ela subscrito, onde constará, além da razão social, o nome completo do servidor, função, data de admissão, número do PIS/PASEP, seu número de registro na empresa e o respectivo horário de trabalho. Parágrafo Sexto – A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério do CONTRATANTE, qualquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este Contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa. Parágrafo Sétimo - O Horário de Trabalho pode ser realizado fora do horário de atendimento bancário desde que não adicione pagamento extraordinário como Hora Extra ou Adicional Noturno, ou seja, em comum acordo prévio com a Administração da Dependência seja realizado entre as 5:00 e as 22:00 horas. Parágrafo Oitavo - O Trabalho em Finais de Semana e Feriados pode ser realizado em comum acordo prévio com a Administração da Dependência, desde que o mesmo possa ser realizado em Final de Semana/Feriado e compensado por meio de banco de horas, de forma que não gere custos extras ao CONTRATANTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA – A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados: a) prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de

certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente

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a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Municipal e do Distrito Federal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;

c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.

Parágrafo Primeiro – Além dos documentos relacionados no caput desta Cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, anualmente, balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei e nos mesmos moldes exigidos quando da licitação. Parágrafo Segundo – Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta Cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor. Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta Cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF. Parágrafo Quarto – Sendo a CONTRATADA empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. Parágrafo Quinto – Os documentos exigidos neste Contrato deverão ser apresentados na forma exigida no Parágrafo Terceiro da Cláusula Décima . Parágrafo Sexto – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o Contrato quando a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta Cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal à CONTRATADA. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA declara e obriga-se a: a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente; b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos

e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo; c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos

e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso; d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos

e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou

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insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;

e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;

f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;

g) observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o Banco do Brasil;

h) informar aos seus empregados encarregados da execução do objeto ora contratado que o CONTRATANTE dispõe de um canal de Ouvidoria Interna disponível na Internet (endereço http://www.bb.com.br > relação com investidores > governança corporativa > Ouvidoria interna), para quaisquer reclamações relativas ao presente Contrato ou denúncias de desvios comportamentais (inclusive indícios de assédio moral e sexual) no local de trabalho.

Parágrafo Único – A CONTRATADA declara, ainda, conhecer e respeitar o Código de Ética e as Normas de Conduta do CONTRATANTE disponível na Internet, endereço: http://www.bb.com.br (página principal). CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A execução do objeto deste Contrato será fiscalizada por representantes ou comissão de representantes do CONTRATANTE, ora denominados de FISCALIZAÇÃO, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente a preposto designado pela CONTRATADA, nos termos do artigo 68, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro – A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato. Parágrafo Segundo – Os contatos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidos por intermédio da FISCALIZAÇÃO. Parágrafo Terceiro - Todas as Solicitações de Serviço ou Comunicações , entre a Fiscalização e a CONTRATADA, serão transmitidas por escrito em 3 (três) vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário. Cópia das ditas Solicitações de Serviço e Comunicações deverão ficar arquivadas no local e execução dos serviços. Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá facilitar à FISCALIZAÇÃO a vistoria dos serviços pactuados, bem como a verificação de materiais destinados à empreitada, em oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrem, mesmo que de propriedade de terceiros. Parágrafo Quinto – À FISCALIZAÇÃO é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito à indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48

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(quarenta e oito) horas a contar da entrega da Solicitação de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado ou em material adquirido. Parágrafo Sexto – A CONTRATADA deverá retirar do local de execução dos serviços, imediatamente após o recebimento da Solicitação de Serviço correspondente, qualquer empregado seu ou de terceiros que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou mantiver atitude hostil para com os prepostos do CONTRATANTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – O Responsável Técnico da CONTRATADA, apresentado durante a fase de habilitação da empresa, assumirá as responsabilidades legais pela DIREÇÃO da execução dos serviços, obrigando-se a comparecer quinzenalmente ao local de execução dos serviços ou sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO e quantas vezes seja necessária sua presença para garantir qualidade e celeridade ao objeto contratado. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Deverá o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA o cumprimento das Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego e as Instruções Normativas do INSS/DC, em especial as Instruções Normativas n.º 118, de 14.04.2005, e MPS/SRP nº 03, de 14.07.2005, no que couber, colocando à disposição da Delegacia Regional do Trabalho e Emprego e à fiscalização do INSS, no mínimo o cumprimento das seguintes normas: a) NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mediante a apresentação

da documentação da CIPA constituída, do treinamento dos componentes ou, se for o caso, do representante pelo cumprimento da norma e seu treinamento;

b) NR-6 – Equipamento de Proteção Individual: apresentando a relação dos EPI utilizados e comprovante de recebimento pelos empregados;

c) NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: com a apresentação do PCMSO assinado por médico do trabalho e os exames médicos obrigatórios;

e) NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – ou LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (assinado por engenheiro de segurança do trabalho com registro no CREA/CAU), atualizados pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização;

f) NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: mediante apresentação do PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – com ART registrada no CREA/CAU, assinada por engenheiro de segurança do trabalho, atualizado pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução do objeto ora contratado, deverá ser feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, e a esta, entregue mediante protocolo. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta Cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na Cláusula Vigésima Sexta e da aplicação das sanções estabelecidas neste Contrato.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social, inclusive no que diz respeito à garantia – Cláusula Décima Sexta . CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira. CLÁUSULA TRIGÉSIMA – A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste Contrato ou na lei em geral não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição neste Contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Contrato estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias. Parágrafo Primeiro – Caso a assinatura deste Contrato ocorra antes da publicação, no DOU, das leis orçamentárias federais (LDO-LOA), o prazo global para a execução de todos os serviços e apresentação da garantia, estipulados nas Cláusulas Sexta e Décima Sexta , respectivamente, começarão a contar a partir da data daquela publicação.

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Parágrafo Segundo – Na hipótese prevista no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, as datas-limite para conclusão de cada etapa, descritas no cronograma constante da Cláusula Oitava , serão alteradas na mesma proporção do tempo transcorrido entre a assinatura do Contrato e a publicação da Lei. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA responderá pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, uso indevido de marcas e patentes e danos pessoais ou materiais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, mesmo que ocorridos na via pública. Responsabiliza-se, igualmente, pela integridade do local de execução dos serviços, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, seja resultante de ato de terceiros, caso fortuito ou força maior. (CASO DESNECESSÁRIO O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CI VIL, DELETAR O TÍTULO DA SEÇÃO “SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ”, O PARÁGRAFO ABAIXO E A PALAVRA “IGUALMENTE” DO ATUAL PARÁGRAFO SEGUNDO, RENUMERANDO OS DEMAIS. RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUAN DO DA CONFECÇÃO DO CONTRATO.) Parágrafo Primeiro - Para garantir os riscos de danos pessoais e materiais, inclusive os ocorridos na via pública, durante a execução dos trabalhos e até o Recebimento Provisório, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste Contrato, Seguro de Responsabilidade Civil no valor de R$ ................. (valor por extenso ), corrigido pela variação do IDTR (índice instituído e divulgado pela SUSEP), respeitadas as disposições legais. Na hipótese de atraso no prazo inicialmente previsto para conclusão dos serviços, o seguro será renovado até a nova data de Recebimento Provisório, mantidas as condições inicialmente contratadas. Parágrafo Segundo – Igualmente fica a CONTRATADA responsável por todas as avarias e danos cobertos pelo Seguro de Riscos de Engenharia. Em caso de opção por este seguro, deverá a CONTRATADA fazê-lo através de seguradora credenciada no IRB, de sua livre escolha, sob orientação do CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro – O seguro de riscos contra fogo, inclusive o celeste, será feito diretamente pelo CONTRATANTE, segundo suas normas internas, sem ônus para a CONTRATADA. IMPACTO AMBIENTAL CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA deverá elaborar e implementar Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), nos termos da Resolução CONAMA nº 307/2002, de 05.07.2002 e alterações. Parágrafo Primeiro – Antes de iniciar qualquer execução de serviços, caberá à CONTRATADA inteirar-se de toda a legislação atinente ao gerenciamento de resíduos sólidos, especialmente a Lei nº 12.305, de 2.8.2010; as Resoluções nº 307, de 5.7.2002, nº 348, de 16.8.2004, nº 431, de 24.5.2011, nº 448, de 18.1.2012, editadas pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente; leis Estadual e Municipal;

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regulamentos e normas técnicas. Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá realizar consulta formal à Prefeitura acerca da existência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil e respectivas exigências para a elaboração, aprovação e implementação do PGRCC. Parágrafo Terceiro – A inexistência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou de Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil não dispensará a CONTRATADA de elaborar o(s) Plano(s) de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) referente ao objeto deste Contrato, com base no Conteúdo Mínimo e nas Etapas estabelecidos respectivamente no artigo 21, da Lei nº 12.305, de 02.08.2010, e no artigo 9º da Resolução CONAMA nº 307, de 05.07.2002. Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá submeter o PGRCC à aprovação da autoridade municipal competente, e deverá apresentar cópia do(s) respectivo(s) protocolo(s) à fiscalização do Banco. Parágrafo Quinto – Caberá à CONTRATADA a separação, o acondicionamento, a classificação e a destinação final adequada dos resíduos sólidos dos serviços, bem como o controle documental dessas etapas, de modo a apresentar à FISCALIZAÇÃO os comprovantes de descartes, conforme o tipo de resíduo e segundo as NORMAS ABNT/NBR nos 10.004/2004 e 15.112/2004. Parágrafo Sexto – A CONTRATADA, imediatamente após cada descarte, deverá apresentar os Formulários de Controles de Transporte de Resíduos – CTR (Documento nº 01 deste Contrato ), devidamente preenchidos, para fins de comprovar a destinação final adequada dos resíduos de construção civil dos serviços. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – Ficará a cargo da CONTRATADA, o descarte junto aos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305, de 02/08/2010, assim como os demais resíduos sólidos como gesso, carpete, manta isolante, entulho de alvenaria e assim por diante, enfim todo descarte deverá atender a lei nº 12.305, de 02/08/2010 comprovando através de termo de compromisso, que deverá ser entregue ao fiscal do serviço, de que o descarte daquele material será de acordo com a legislação. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste Contrato, bem como a tratá-las conforme os Critérios de Tratamento da Informação e às normas referentes à Segurança da Informação disponibilizadas pela CONTRATANTE no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI): www.bb.com.br/psi. Parágrafo Único – Durante a execução deste Contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações à CONTRATANTE, quando solicitado, para viabilizar a verificação dos controles de

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Segurança da Informação instituídos e Orientadores listados no Portal PSI. CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente Contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente Contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas. Parágrafo Segundo – Para os fins previstos na presente Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, “Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação”, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 06 da Ata de Registro de Preços. Parágrafo Terceiro – O CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação do Termo a que se refere o Parágrafo Segundo desta Cláusula. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste Contrato. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do Contrato, sujeitam-na às seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas

subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos ; d) impedimento de licitar e contratar com a União e, descredenciamento no SICAF,

pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; e

e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Parágrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo. Parágrafo Segundo – A aplicação das penalidades, ocorrerá após defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

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Parágrafo Terceiro – No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato, suspensão temporária e impedimento, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. Parágrafo Quarto – Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – Pelos dias que exceder a cada uma das etapas limites previstas contratualmente para conclusão das mesmas, ficará a CONTRATADA sujeita, de pleno direito, à multa moratória de ........% (POR EXTENSO E COM DUAS CASAS DECIMAIS - A SER PREENCHIDO PELO C ONTRATANTE QUANDO DA CONTRATAÇÃO – CALCULAR CONFORME O PARÁGRA FO PRIMEIRO DA CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA DA ATA. RET IRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DO CONTRATO) ao dia, calculada sobre o valor da correspondente parcela e/ou serviços extraordinários, somado com o valor das parcelas anteriores do cronograma de desembolso. Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA, todavia, não incorrerá na multa referida no caput, caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pelo CONTRATANTE, por comprovado impedimento de execução dos trabalhos, efetuando-se, então, uma revisão dos cronogramas, em comum acordo pelas partes e tomando-se por base, daí por diante, os documentos atualizados resultantes. Por conseguinte, as multas moratórias aplicadas poderão ser restituídas à CONTRATADA, integral ou parcialmente, em função dos novos cronogramas, sem qualquer atualização/reajustamento do valor da multa originalmente aplicada. Parágrafo Segundo – Quando estiver encerrando o prazo de vigência do contrato, a multa moratória será autoaplicável, sendo automaticamente descontada do valor da última fiscal/fatura/recibo contratual. Parágrafo Terceiro – A soma das importâncias cobradas a título de multa moratória limitar-se-á ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, acrescido do preço de eventuais serviços extraordinários. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor relativo à(s) parcela(s) e/ou ao Serviço Extraordinário inadimplidos, conforme o caso. Parágrafo Primeiro – Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no caput desta Cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor correspondente à(s) parcelas(s) e/ou do Serviço Extraordinário inadimplidos, conforme o caso.

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Parágrafo Segundo – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. Parágrafo Terceiro – A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao BANCO serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente. Parágrafo Quarto – A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – A suspensão temporária e o impedimento poderão ser aplicados quando ocorrer: a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados; c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto

no contrato; d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual; f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer

tributos; g) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato; h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com

o Banco do Brasil S. A. i) inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e

previdenciárias devidas aos seus empregados; j) descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas

às características dos serviços objeto do presente instrumento. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 se aplicam ao presente Contrato, conforme Termo de Compromisso contido no Documento nº 04 da Ata de Registro de Preços. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte (BH) para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

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CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES (SP) LOCAL E DATA

CONTRATANTE: ..................................................................... (CARIMBO E ASSINATURA) CONTRATADA: ....................................................................... (CARIMBO E ASSINATURA) TESTEMUNHAS: Nome: ____________________________ CPF:______________________________ Nome: ____________________________ CPF:______________________________

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DOCUMENTO Nº 01 DO CONTRATO ===============================================================

FORMULÁRIO CTR – CONTROLE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – BAN CO DO BRASIL Este documento, emitido em três vias (gerador, transportador e destinatário), deve ser preenchido pela Construtora com a descrição dos dados a seguir: a) TRANSPORTADOR: Identificação (Nome e CPF/Razão social e CNPJ ): Inscrição Municipal : Licenciado pela Prefeitura? ( ) SIM ( ) NÃO, justificativas: b) GERADOR/ORIGEM: Razão social e CNPJ (empresa construtora): Endereço da retirada: c) DESTINATÁRIO: Identificação (Nome e CPF/Razão social e CNPJ): d) ENDEREÇO DO DESTINO: e) CLASSES DE RESÍDUOS TRANSPORTADOS COM VOLUMES EM METROS

CÚBICOS: ( ) ..... m3 CLASSE A (solos provenientes de terraplanagem, tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa e concreto, peças pré-moldadas em concreto como blocos, tubos, meios fios produzidos quando da execução dos serviços) ( ) ..... m3 CLASSE B (resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros) ( ) ..... m3 CLASSE C (resíduos que não permitam reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso). ( ) ..... m3 CLASSE D (resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outro produto nocivo à saúde).

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f) DESCRIÇÃO DO MATERIAL PREDOMINANTE: - solo; - material asfáltico; - madeira; - concreto/argamassas/alvenaria; - volumosos (incluindo podas); - outros (especificar): g) DATA: h) Assinatura do transportador:____________________ _________________ i) Assinatura da área de transbordo e triagem: ____ ___________________ j) Assinatura da área de destinação de resíduos: __ ___________________

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DOCUMENTO Nº 08 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/01775 (7421) – REGISTRO DE PREÇOS

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DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO =============================================================== 1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO : 1.1 Registro de Preços para contratação de serviços comuns de engenharia para

pequenas reformas, adequações de conservação predial nas dependências do Banco, divididas em X (XXXX) lotes, localizadas no Estado/REGIÃO/DEPENDENCIAS

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DOCUMENTO Nº 09 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXX (7421) – REGISTRO DE PREÇOS

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LISTAGEM DAS POSSÍVEIS DEPENDÊNCIAS QUE DEFINEM A R EGIÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

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ANEXO 09

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXX (7421) – REGISTRO DE PREÇOS

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MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ===============================================================

MODELO:

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ANEXO 10

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/XXXX (7421) – REGISTRO DE PREÇOS

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MODELO DE CRONOGRAMA DESCRITIVO ===============================================================

CRONOGRAMA DESCRITIVO

PRIMEIRA PARCELA - ...% (por extenso) do valor de cada instrumento - data limite para conclusão dos serviços: ../../.. - pagamento quando satisfeitas as seguintes condições: a) executado 27% dos serviços preliminares b) concluído 100% da implantação c) concluído 100% da alvenaria d) concluído 100% da desmontagem da rede de dutos (ar condicionado) e) executado 60% da instalação de água f) executado 40% da instalação de esgoto g) executado 15% da instalação elétrica e telefônica h) administração, limpeza e consumos permanentes SEGUNDA PARCELA - ...% (por extenso) do valor contratual - data limite para conclusão dos serviços: ../../.. - pagamento quando satisfeitas as seguintes condições: a) executado 25% da pavimentação b) executado 40% da cobertura c) executado 40% do revestimento d) executado 30% das instalações de ar condicionado e) executado 100% da instalação de água f) executado 100% da instalação de esgoto g) executado 40% da instalação elétrica e telefônica h) executado 20% das instalações "on-line" i) executado 20% da carpintaria j) executado 40% da serralheria k) concluído 100% da impermeabilização l) administração, limpeza e consumos permanentes TERCEIRA PARCELA - ...% (por extenso)do valor contratual - data limite para conclusão dos serviços: ../../.. - pagamento quando satisfeitas as seguintes condições: a) executado 60% da pavimentação b) executado 100% da cobertura c) executado 60% do revestimento

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d) executado 50% das instalações de ar condicionado e) executado 40% da instalação elétrica e telefônica f) executado 30% das instalações "on-line" g) executado 40% da carpintaria h) executado 80% da serralheria i) concluído 20% das ferragens j) executado 20% das pinturas k) executado 30% dos equipamentos sanitários e de cozinha l) administração, limpeza e consumos permanentes QUARTA PARCELA - ...% (por extenso) do valor contratual - data limite para conclusão dos serviços: ../../.. - pagamento quando satisfeitas as seguintes condições: a) executado 85% da pavimentação b) executado 90% do revestimento c) executado 80% das instalações de ar condicionado d) executado 60% da instalação elétrica e telefônica e) concluído 40% das instalações "on-line" f) executado 70% da carpintaria g) executado 100% da serralheria h) concluído 60% das ferragens i) executado 50% das pinturas j) executado 80% dos equipamentos sanitários e de cozinha k) executado 30% do forro l) executado 60% da vidraçaria m) executado 60% dos diversos n) administração, limpeza e consumos permanentes QUINTA PARCELA - ...% (por extenso) - data limite para conclusão dos serviços: ../../.. - pagamento quando satisfeitas as seguintes condições: a) executado 90% das instalações de ar condicionado b) executado 85% da instalação elétrica e telefônica c) executado 80% das instalações "on-line" d) executado 90% da ferragem e) executado 90% da pintura f) executado 100% dos equipamentos sanitários e de cozinha g) executado 80% do forro h) executado 85% da vidraçaria i) executado 100% dos diversos j) executado 90% de lustração e enceramento k) concluído 100% das instalações contra incêndio l) administração, limpeza e consumos permanentes ............. PARCELA - ...% (por extenso) do valor contratual - data limite para conclusão dos serviços: ../../.. - pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:

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a) executado 100% das instalações de ar condicionado b) executado 100% da pavimentação c) executado 100% da instalação elétrica e telefônica d) executado 100% das instalações "on-line" e) executado 100% da ferragem f) executado 100% da pintura g) executado 100% do revestimento h) executado 100% do forro i) executado 100% da vidraçaria j) executado 100% da carpintaria k) concluídos todos os serviços contratados devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO

do BANCO. l) entregues os Certificados de Garantia dos equipamentos de Condicionamento de Ar e

contrato de manutenção gratuita m) entregues os projetos atualizados n) assinado o Termo de Recebimento dos serviços contratados o) administração, limpeza e consumos permanentes

BANCO DO BRASIL S.A.

CESUP Compras e Contratações SP – Centro de Serviços - São Paulo (SP) Pregão Eletrônico – Registro de Preços – http://www.licitacoes-e.com.br – 2017/XXXX (7421)

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ANEXO 11

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017XXXX (7421) – REGISTRO DE PREÇOS

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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - MANUAIS ===============================================================

Arquivos disponibilizados no site (A DEFINIR) - Licitação nº XXXXXX. MANUAL_ACESSIBILIDADE MANUAL_AMBIÊNCIA_VAREJO MANUAL_ATACADO MANUAL_DE_USO_GERAL MANUAL_ESCRITÓRIO_NEGÓCIOS MANUAL_ESTILO MANUAL_ESTILO_MOBILIÁRIO MANUAL_FIXAÇÃO_TAA MANUAL_INSTALAÇÕES_ELÉTRICAS MANUAL_MOBILIÁRIO_DG_2.0 MANUAL_VAREJO_2.0 MANUAL_VAREJO_PT01 MANUAL_VAREJO_PT02 MANUAL_VAREJO_PT03 CONFIRMAR SE ESTES MANUAIS CORRESPONDEM A TODAS AS LICITAÇÕES

DE ID