Certificação do controlo da produção de Betão -...
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Certificao do controlo da produo de Beto
No pode ser fotocopiado sem autorizao expressa da EIC Cdigo IT 11 01 Entrada em vigor 2009-02-01 Elaborado RSQ Aprovado PI
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1 Objectivo
Esta Instruo de Trabalho define o esquema de certificao do controlo da produo de Beto, nomeadamente os Planos de Controlo Externo e Interno a efectuar pela EIC e pelo produtor, respectivamente. O Plano de Controlo Externo tem por objectivo permitir EIC verificar a conformidade do produto com o(s) documento(s) de referncia e, simultaneamente, aferir a confiana nos resultados do controlo da produo do produtor. O Plano de Controlo Interno descreve as verificaes e ensaios implementados pelo produtor por forma a assegurar a permanente conformidade dos produtos certificados com o documento de referncia.
2 mbito
Esta Instruo de Trabalho aplica-se Certificao do controlo da produo de Beto, de acordo com a norma NP EN 206-1 e com o Decreto-Lei n. 301/2007, de 23 Agosto.
3 Definies
3.1 Beto
Material formado pela mistura de cimento, agregados grossos e finos e gua, com ou sem a incorporao de adjuvantes e adies, que desenvolve as suas propriedades por hidratao do cimento.
3.2 Beto Pronto
Beto entregue num estado fresco por uma pessoa ou entidade que no o utilizador. No mbito da Norma NP EN 206-1 tambm beto pronto:
- o beto produzido fora do local de construo pelo utilizador; - o beto produzido no local de construo, mas no pelo utilizador.
3.3 Famlia de Betes
Grupo de composies de beto, para as quais se encontra estabelecida e documentada uma correlao fivel entre as propriedades relevantes.
3.4 Produtor
Pessoa ou entidade que produz beto fresco
3.5 Utilizador
Pessoa ou entidade que utiliza beto fresco na execuo de uma construo ou de um elemento.
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3.6 Vida til
Perodo de tempo durante o qual o desempenho do beto na estrutura se mantm a um nvel compatvel com a satisfao dos requisitos de desempenho da estrutura, desde que haja adequada manuteno.
3.7 Ensaio inicial
Ensaio ou ensaios realizados antes do incio da produo, para determinar qual deve ser a composio de um novo beto ou dos betes de uma nova famlia de betes, de modo a satisfazer, nos estados fresco e endurecido, todos os requisitos especificados.
3.8 Ensaio de identidade
Ensaio para determinar se amassaduras ou cargas especficas provem de uma populao conforme.
3.9 Ensaio de conformidade
Ensaio executado pelo produtor para avaliar a conformidade do beto.
3.10 Avaliao da conformidade
Exame sistemtico para verificar se o produto satisfaz os requisitos especificados.
3.11 Plano de Controlo Externo
Plano de auditorias e ensaios a efectuar pela EIC ou por subcontratao.
3.12 Plano de Controlo Interno
Plano de Inspeces e Ensaios a efectuar pelo produtor, nomeadamente ensaios de rotina.
4 Referncias
NP EN 45011:2001 - Requisitos gerais para organismos de certificao de produtos (ISO/IEC Guia 65:1996). NP EN 206-1 Beto. Parte 1: Especificao, desempenho, produo e conformidade. OP 01 Certificao de Produtos. MP 58 Esquema de Certificao de Beto Lista de documentos a enviar com o pedido de certificao. MP 52 Lista de Comprovao NP EN 206-1 MP 55 Relatrio da Auditoria.
5 Descrio
5.1 Sistema de controlo da produo
O sistema de controlo da produo de beto implementado pelo produtor deve estar conforme com os requisitos das seces 8 e 9 da norma NP EN 206-1.
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O sistema de controlo da produo de beto deve estar documentado (Manual de Controlo da Produo) e deve ser revisto pela direco do produtor, pelo menos de dois em dois anos, para assegurar a respectiva aptido e eficcia. O sistema de controlo da produo de beto deve incluir procedimentos e instrues adequadamente documentados.
5.2 Processo de Certificao
A certificao do controlo da produo de beto compreende: - a realizao de inspeces central de beto e ao respectivo controlo da produo; - a recolha de amostras e a realizao de ensaios.
As inspeces (inicial, de rotina e extraordinrias) devem ser realizadas de acordo com o estabelecido no Anexo C da NP EN 206-1. As inspeces a cada central devem ser feitas (pelo menos) duas vezes por ano, ajustando as inspeces ao calendrio de laborao de cada central (inspeces por cada semestre). Durante as inspeces devem ser recolhidas amostras de forma a efectuar ensaios para garantir a confiana na amostragem e nos ensaios efectuados pelo produtor no que respeita ao controlo da conformidade. A colheita de amostras, a execuo dos ensaios sobre beto fresco (por ex.: consistncia), a fabricao de provetes, a sua cura at data de ensaio e os ensaios de beto endurecido (por ex.: resistncia compresso) so actividades que tm de ser executadas de acordo com os documentos de referncia claramente identificados na NP EN 206-1, nomeadamente:
Caractersticas Normas de ensaio
Beto Fresco
Amostragem de beto fresco NP EN 12350-1:2002 - Ensaios do beto fresco. Parte 1: Amostragem.
Medio da consistncia do beto
NP EN 12350-2:2002 - Ensaios do beto fresco. Parte 2: Ensaio de abaixamento.
Beto Endurecido
Fabricao de provetes para ensaios de resistncia
NP EN 12390-1:2003 - Ensaios do beto endurecido. Parte 1: Forma, dimenses e outros requisitos para o ensaio de provetes e para moldes; NP EN 12390-2: 2002 - Ensaios do beto endurecido. Parte 2: Execuo e cura dos provetes para ensaios de resistncia mecnica.
Ensaio de compresso NP EN 12390-3:2003 - Ensaios do beto endurecido. Parte 3: Resistncia compresso dos provetes de ensaio.
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Para cada uma das amostras devem ser fabricados 3 provetes para ensaio aos 28 dias de idade. Por este motivo, de modo a assegurar que aquelas actividades so executadas por pessoal devidamente qualificado e com a utilizao de equipamentos especficos devidamente controlados, a EIC subcontrata Laboratrios acreditados, para:
- a execuo da amostragem de acordo com a NP EN 12350-1; - o ensaio de abaixamento de acordo com a NP EN 12350-2; - a preparao e cura dos provetos para ensaio de acordo com a NP EN 12390-2; - o ensaio de resistncia compresso de acordo com a NP EN 12390-3.
5.3 Concesso da certificao
Para efeitos de concesso da certificao do controlo da produo, a EIC efectua uma inspeco inicial a cada central de beto e ao correspondente controlo da produo; Esta inspeco inicial tem como objectivo verificar se as condies da central, em termos de pessoal e de equipamento, so adequadas para uma correcta produo e para o correspondente controlo da produo. No decorrer da inspeco inicial devem ser efectuadas 3 amostras, que, quando possvel, e dependendo da produo prevista, devero ser referentes a betes de classes de resistncia diferentes. Estas amostras devem ser executadas em obra, cabendo ao produtor assegurar a viabilidade da sua execuo, incluindo a garantia da manuteno da integridade dos equipamentos colocados em obra para efeitos de cura inicial dos provetes. A amostragem deve ter uma contrapartida de amostras efectuadas em paralelo pelo produtor. Em cada amostra deve ser efectuado um ensaio de abaixamento.
5.4 Acompanhamento da certificao
Durante a validade do(s) certificado(s) a EIC efectua inspeces de acompanhamento/rotina com o objectivo de verificar se as condies inicialmente aceites se mantm. Deve ser efectuada uma amostra no decorrer de cada inspeco de rotina. Esta amostra, que deve ser efectuada sem aviso prvio, deve ser executada em obra, cabendo ao produtor assegurar a viabilidade da sua execuo, incluindo a garantia da manuteno da integridade dos equipamentos colocados em obra para efeitos de cura inicial dos provetes. Esta amostragem deve ter uma contrapartida a ser efectuada em paralelo pelo produtor.
Os ensaios de rotina constam da realizao de 1 amostra, constituda por trs provetes, medio do abaixamento e ensaios de compresso aos 28 dias de idade dos provetes.
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No caso do laboratrio do produtor estar acreditado, a EIC pode optar por no colher amostras em todas as inspeces realizadas, devendo no entanto faz-lo, no mnimo, uma vez por ano.
5.5 Avaliao dos resultados
Uma vez efectuados os ensaios, necessrio proceder sua avaliao, nomeadamente nos dois ensaios previstos: ensaio de consistncia e ensaio de resistncia compresso.
5.5.1 Ensaio de consistncia
O resultado de cada ensaio de consistncia deve encontrar-se dentro dos limites estabelecidos para a classe de consistncia especificada, ou dentro das tolerncias face a um valor pretendido especificado, consoante o caso.
5.5.2 Ensaio de resistncia compresso
5.5.2.1 Comparao dos resultados obtidos pelo laboratrio acreditado com os resultados obtidos pelo produtor.
A diferena entre cada um dos resultados obtidos pelas duas entidades no deve ser superior a 10%. No caso de ser efectuada mais uma amostra de um mesmo beto (p.e. quando da inspeco inicial), este critrio aplica-se diferena entre as mdias das amostras.
5.5.2.2 Avaliao qualitativa dos resultados obtidos pelo laboratrio acreditado.
Para avaliar qualitativamente os resultados dos ensaios efectuados pelo laboratrio acreditado, devem aplicar-se os critrios de identidade estabelecidos no Quadro B.1 da NP EN 206-1, quer quando da inspeco inicial, quer quando das inspeces de rotina.
Quadro B.1 Critrios de identidade para a resistncia compresso NP EN 206-1
Nmero n de resultados de ensaio da resistncia compresso do volume de
beto em causa
Critrio 1 Critrio 2
Mdia de n resultados (fcm)
Qualquer resultado individual (fci)
1 No aplicvel fck - 4
2-4 fck + 1 fck - 4
5-6 fck + 2 fck - 4
Quando da inspeco inicial:
- se forem recolhidas 3 amostras de um mesmo beto, aplicam-se os critrios estabelecidos para n=3;
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- se forem recolhidas 2 amostras do um mesmo beto e uma amostra de outro beto, aplicam-se aos resultados das primeiras os critrios estabelecidos para n=2 e ao segundo os critrios estabelecidos para n=1;
- se forem recolhidas 3 amostras de betes distintos, aplicam-se a cada um dos resultados os critrios estabelecidos para n=1.
Alm dos critrios de identidade, a EIC aplica as seguintes condies aos resultados dos ensaios efectuados sobre as amostras recolhidas:
a) No caso de o resultado do ensaio ser inferior resistncia caracterstica (fck) do beto ensaiado, devem ser efectuados trs amostras nos trs meses seguintes (uma por ms).
b) No caso de o resultado do ensaio ser inferior resistncia caracterstica do beto ensaiado em mais de 4 MPa, (fck 4), deve ser efectuada uma inspeco extraordinria no decorrer da qual deve ser igualmente recolhida uma amostra.
c) No caso de surgirem dois resultados consecutivos abaixo de (fck 4), a certificao do controlo da produo deve ser suspensa. No caso de o produtor pretender readquirir a certificao, ento deve ser reiniciado o processo de certificao.
6 Certificados de Conformidade
Os certificados de conformidade emitidos pela EIC esto de acordo com a NP EN 45011 e os seguintes termos:
- Titular da Certificao (Empresa), emitido por cada central de produo; - Identificao da central de produo; - Data da emisso; - Termo de validade, com indicao expressa do modo de confirmao da validade do
mesmo a cada instante; - Referncia norma aplicvel: NP EN 206-1; - Referncia ao Decreto-Lei aplicvel.
7 Dimensionamento das Auditorias/Inspeces
As auditorias/inspeces a realizar pela EIC no mbito da certificao de acordo com a NP EN 206-1, devem ser planeadas de acordo com os seguintes requisitos mnimos:
a) 1 dia de auditoria por cada central de produo (quer para a inspeco inicial quer para as inspeces de rotina);
b) no caso do laboratrio do produtor no estar acreditado, deve ser considerado, pelo menos, um aumento de 0,5 dia de auditoria, anualmente (para as inspeces de rotina);
c) como factor de reduo da durao das auditorias/inspeces a realizar, podem ser considerados os seguintes casos: c1) A mesma entidade dispor de mais do que uma central de produo, existindo
um nico sistema de controlo de produo que pode ser auditado centralmente num nico local da entidade. Neste caso o organismo de certificao poder realizar auditorias/inspeces (inicial e de rotina) com a durao de 0,5 dia por cada central adicional;
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c2) A entidade e respectiva(s) central(ais) de produo possuem certificao acreditada para o seu sistema de gesto da qualidade, pela norma NP EN ISO 9001. Neste caso o organismo de certificao poder realizar auditorias/ inspeces (inicial e de rotina) com a durao de 0,5 dia por central. No caso de concesso da certificao, a inspeco inicial central de produo apenas poder beneficiar desta reduo no caso das constataes da auditoria NP EN ISO 9001 estarem encerradas.
A certificao concedida central de produo a central de produo, sendo entendido como uma extenso da certificao, quando uma determinada empresa com centrais certificadas decida incluir no mbito de certificao outra central de produo. Neste caso devem ser consideradas duas situaes diferentes:
a) a empresa tem um controlo de produo nico que implementa em todas as suas centrais;
b) o controlo de produo diferente de central para central. Em qualquer dos casos, a nova central ter de ter uma inspeco inicial previamente extenso da certificao, com a durao mnima de 1 dia de auditoria, podendo no entanto ser considerado como factor de reduo o descrito no ponto 7 alnea c2). No ser entendido com uma extenso da certificao, a movimentao de centrais de produo, onde se verifique que h alterao dos seguintes aspectos:
- Matrias-primas, - Equipamentos; - Pessoas.
Nestes casos, as empresas devem avisar atempadamente a EIC, para que esta possa ajustar o seu programa de inspeces anuais de modo a confirmar a manuteno das condies, incluindo a calibrao dos equipamentos.