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CERTIFICACÃO DE DIRIGENTES DOSICOOB D SICOOB , FGV PROJETOS Universidade 2ª edição revisada - novembro/2015

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CERTIFICACÃO DE DIRIGENTES DOSICOOBD

SICOOB , .. FGV PROJETOSUniversidade

2ª edição revisada - novembro/2015

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APOSTILA PARA PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE MEMBROS

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

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Sumário

INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................... 8

1. O SISTEMA COOPERATIVISTA DE CRÉDITO, O SICOOB E O FGCOOP ........................................ 10

RESUMO .......................................................................................................................................................... 10

1.1 OS ALICERCES CONCEITUAIS DO COOPERATIVISMO .................................................................. 10

1.1.1 VALORES DO COOPERATIVISMO ...................................................................................................... 11

1.2 PERCURSO HISTÓRICO DO COOPERATIVISMO NO BRASIL ......................................................... 14

1.3 EMPREENDIMENTO COOPERATIVO NA ESSÊNCIA ........................................................................ 22

1.4 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COOPERATIVAS X BANCOS: DISTINÇÕES RELEVANTES ......... 24

1.4.1 POR QUE FAZER PARTE DE UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COOPERATIVA E QUAL A SUA

IMPORTÂNCIA PARA A SOCIEDADE? ............................................................................................... 27

1.5 ESTRUTURA DO SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL .................................. 30

1.6 O SICOOB .............................................................................................................................................. 31

1.6.1 COOPERATIVAS SINGULARES .......................................................................................................... 35

1.6.2 COOPERATIVAS CENTRAIS ................................................................................................................ 37

1.6.3 SICOOB CONFEDERAÇÃO .................................................................................................................. 37

1.6.4 BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. - BANCOOB .................................................................... 38

1.6.5 FUNDAÇÃO SICOOB DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - SICOOB PREVI .............................................. 39

1.6.6 BANCOOB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - BANCOOB DTVM40

1.6.7 PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS ................................................................................. 41

1.6.8 SICOOB SEGURADORA (EM CONSTITUIÇÃO) ................................................................................. 41

1.6.9 SERVIÇO DE ADQUIRÊNCIA DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PAGAMENTOS - SERVIETIVO ....... 41

1.7 DESAFIOS DO COOPERATIVISMO FINANCEIRO.............................................................................. 42

1.7.1 PRÁTICAS DE GESTÃO VIRTUOSA: SUBSÍDIOS PARA O NOVO CICLO DE CRESCIMENTO ..... 42

1.7.2 PRODUTOS E SERVIÇOS ..................................................................................................................... 43

1.7.2.1LINHAS DE CRÉDITO E APLICAÇÕES ..................................................................................................

................................................................................................................................................................ 43

1.7.2.2PRODUTOS E SERVIÇOS .......................................................................................................................

................................................................................................................................................................ 44

1.8 FUNDO GARANTIDOR DO COOPERATIVISMO DE CRÉDITO - FGCOOP ....................................... 44

1.9 MARCO REGULATÓRIO ESSENCIAL DO COOPERATIVISMO FINANCEIRO ................................. 48

2. GOVERNANÇA CORPORATIVA .......................................................................................................... 57

RESUMO .......................................................................................................................................................... 57

2.1 CONCEITUAÇÃO ................................................................................................................................... 57

2.2 A FORMAÇÃO DA GOVERNANÇA NO ÂMBITO DO SICOOB .......................................................... 60

2.2.1 FUNDAMENTOS .................................................................................................................................... 60

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2.2.2 NORMAS E PROCEDIMENTOS DA GOVERNANÇA - ÂMBITO DO SICOOB ................................... 61

2.3 NORMAS LEGAIS RELATIVAS À CONSTITUIÇÃO DA GOVERNANÇA NAS COOPERATIVAS .... 64

2.4 OPERADORES DA GOVERNANÇA COOPERATIVA.......................................................................... 65

2.4.1 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (COOPERATIVAS E CONFEDERAÇÃO) .................................. 65

2.4.1.1 ..................................................................................................................................... CONCEITUAÇÃO

................................................................................................................................................................ 65

2.4.1.2ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO .................................................................... 66

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (COOPERATIVAS) ............................................... 67

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (COOPERATIVAS CENTRAIS E

CONFEDERAÇÕES) .............................................................................................................................. 69

2.4.1.3ATUAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - ÂMBITO DA GOVERNANÇA ........................ 70

2.4.2 DIRETORIA EXECUTIVA ....................................................................................................................... 70

2.4.2.1CONCEITUAÇÃO ................................................................................................................................. 70

2.4.2.2TAREFAS LIGADAS À ATUAÇÃO DOS DIRETORES - ÂMBITO DA GOVERNANÇA .................... 71

2.4.3 CONSELHO FISCAL .............................................................................................................................. 72

2.4.3.1CONCEITUAÇÃO ................................................................................................................................. 72

2.4.3.2TAREFAS LIGADAS A ATUAÇÃO DO CONSELHO FISCAL - ÂMBITO DA GOVERNANÇA ......... 72

2.4.3.3POSTURA RELATIVA AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO FISCAL ........................................ 73

2.4.4 COMITÊ DE AUDITORIA ....................................................................................................................... 75

2.4.4.1CONCEITUAÇÃO ................................................................................................................................. 75

2.4.4.2TAREFAS LIGADAS A ATUAÇÃO DO COMITÊ DE AUDITORIA - ÂMBITO DA GOVERNANÇA .. 75

2.4.5 OUTROS INTEGRANTES DO PROCESSO DE GOVERNANÇA ......................................................... 76

2.5 COOPERATIVAS BEM POSICIONADAS EM GOVERNANÇA ............................................................ 76

2.5.1 ÂMBITO INDIVIDUAL DOS ASSOCIADOS .......................................................................................... 78

2.5.2 ÂMBITO DA ASSEMBLEIA GERAL DE ASSOCIADOS ...................................................................... 79

2.5.3 ÂMBITO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ................................................................................ 80

2.6 EXERCÍCIO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS NAS COOPERATIVAS .................................................. 80

2.6.1 RESTRIÇÕES E VEDAÇÕES EM RELAÇÃO AOS CARGOS ESTATUTÁRIOS ................................ 82

2.6.2 CAPACITAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA PARA CARGOS ESTATUTÁRIOS ........................................... 84

2.6.3 CARGOS ESTATUTÁRIOS - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES .................................................. 84

3. DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS ........................................................................................................... 85

RESUMO .......................................................................................................................................................... 85

3.1 CONSIDERAÇÕES ................................................................................................................................ 85

3.2 ESTATUTO SOCIAL .............................................................................................................................. 85

3.3 ATAS DAS ASSEMBLEIAS................................................................................................................... 88

3.3.1 ASSEMBLEIA DE CONSTITUIÇÃO ...................................................................................................... 88

3.3.2 ASSEMBLEIAS GERAIS DE ASSOCIADOS ........................................................................................ 89

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3.3.3 REPRESENTAÇÃO POR DELEGADOS ............................................................................................... 91

3.3.4 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ..................................................................................................... 91

3.3.5 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ......................................................................................... 92

3.3.6 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA ................................................................ 93

4. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ....................................................................................................... 93

RESUMO .......................................................................................................................................................... 93

4.1 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO SICOOB .................................................................................. 93

4.2 DIRECIONADORES ESTRATÉGICOS DO SISTEMA SICOOB .......................................................... 95

VISÃO ............................................................................................................................................................... 95

MISSÃO ............................................................................................................................................................ 95

4.3 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................ 95

4.4 CENÁRIOS ............................................................................................................................................. 98

4.5 PROPÓSITO ........................................................................................................................................... 98

4.5.1 VISÃO ..................................................................................................................................................... 98

4.5.2 MISSÃO .................................................................................................................................................. 99

4.5.3 ABRANGÊNCIA ..................................................................................................................................... 99

4.5.4 PRINCÍPIOS ........................................................................................................................................... 99

4.5.5 VALORES ............................................................................................................................................... 99

4.6 POSICIONAMENTO ESTRATÉGICO .................................................................................................. 100

4.7 ESTRATÉGIAS CORPORATIVAS ...................................................................................................... 101

4.7.1 ESTRATÉGIAS DE DIVERSIFICAÇÃO .............................................................................................. 102

4.7.2 ESTRATÉGIAS DE ALIANÇAS E PARCERIAS ................................................................................. 102

4.7.3 ESTRATÉGIAS DE EXPANSÃO ......................................................................................................... 103

4.7.4 PORTFÓLIO - ÁREAS ESTRATÉGICAS ............................................................................................ 103

4.8 OBJETIVOS E METAS ........................................................................................................................ 104

4.9 PLANOS DE AÇÃO ............................................................................................................................. 104

4.10 PLANOS DE AÇÃO PARA CAPACITAÇÃO COMPETITIVA ............................................................. 105

4.10.1PLANOS DE AÇÃO PARA CAPACITAÇÃO CORPORATIVA .......................................................... 105

4.11 PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO ....................................................................................................... 106

4.12 INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS ................................................................................................... 106

4.13 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO ................................................................................................. 107

4.14 TEMAS PARA VIGILÂNCIA ESTRATÉGICA ..................................................................................... 107

4.15 CATALISADORES ............................................................................................................................... 108

4.16 ANÁLISE DO AMBIENTE INTERNO ................................................................................................... 109

5. CONCEITO BÁSICO DE FINANÇAS .................................................................................................. 109

RESUMO ........................................................................................................................................................ 109

5.1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................................................... 110

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5.2 VALOR DO DINHEIRO NO TEMPO .................................................................................................... 111

5.2.1 INFLAÇÃO............................................................................................................................................ 112

5.2.2 ANÁLISE DE RISCO ............................................................................................................................ 112

5.2.3 PREFERÊNCIA PELA LIQUIDEZ ........................................................................................................ 113

5.3 ANÁLISES DO FLUXO DE CAIXA (CAPACIDADE DE PAGAMENTO) DOS TOMADORES DE

EMPRÉSTIMO ...................................................................................................................................... 113

6. CONCEITOS DE ECONOMIA .............................................................................................................. 115

RESUMO ........................................................................................................................................................ 115

6.1 NOÇÕES DE ECONOMIA .................................................................................................................... 115

6.2 MICROECONOMIA .............................................................................................................................. 115

6.2.1 ANÁLISE DA DEMANDA OU PROCURA ........................................................................................... 116

6.3 MACROECONOMIA ............................................................................................................................. 117

6.4 MODELOS DE POLÍTICAS ECONÔMICAS ........................................................................................ 118

6.5 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFN ........................................................................................ 119

6.5.1 ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFN .......................................................... 119

6.6 OUTROS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS OU AUXILIARES FINANCEIROS: CONCEITOS E

ATRIBUIÇÕES ..................................................................................................................................... 124

6.6.1 BOLSAS DE VALORES ....................................................................................................................... 124

6.6.2 SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (CTVM) ........................ 124

6.6.3 SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (DTVM) ................... 124

6.6.4 SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC ........................................................ 125

6.6.5 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP ............................................................ 125

6.7 FATORES RELACIONADOS AO PROCESSO INFLACIONÁRIO ..................................................... 126

6.8 DÉFICIT PÚBLICO E INFLAÇÃO ........................................................................................................ 127

7. INDICADORES ECONÔMICOS ........................................................................................................... 127

RESUMO ........................................................................................................................................................ 127

7.1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................................................... 128

7.2 INDICADORES DE NÍVEL DE ATIVIDADE ......................................................................................... 128

7.2.1 PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) ................................................................................................... 128

7.2.2 DESEMPREGO .................................................................................................................................... 129

7.3 ÍNDICES DA FGV ................................................................................................................................. 129

7.3.1 ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA (IGP-DI) ........................................... 129

7.3.2 ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO (IGPM) ....................................................................... 130

7.4 ÍNDICES DO IBGE ............................................................................................................................... 130

7.4.1 ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA) ................................................................. 130

7.4.2 ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC) ........................................................... 130

7.4.3 ÍNDICE DA FIPE (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - IPC) ................................................... 131

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7.4.4 INDICADORES DO SETOR EXTERNO .............................................................................................. 131

7.5 ÍNDICES FINANCEIROS ...................................................................................................................... 131

8. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................. 132

RESUMO ........................................................................................................................................................ 132

8.1 CONCEITUAÇÃO ................................................................................................................................. 132

8.2 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO X ORÇAMENTO ......................................................................... 133

8.3 ORÇAMENTO X PROJEÇÕES............................................................................................................ 134

9. PRINCIPAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ................................................................................. 135

RESUMO ........................................................................................................................................................ 135

9.1 BALANÇO PATRIMONIAL .................................................................................................................. 135

9.2 DEMONSTRAÇÕES DE SOBRAS E PERDAS - DSP ........................................................................ 137

9.3 OUTRAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS RELEVANTES ............................................................. 141

9.3.1 DEMONSTRAÇÕES DE MUTAÇÕES NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - DMPL ..................................... 141

9.3.2 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA (DFC) ......................................................................... 141

10. GESTÃO DE RISCOS NAS COOPERATIVAS FINANCEIRAS .......................................................... 143

RESUMO ........................................................................................................................................................ 143

10.1 CONCEITO ........................................................................................................................................... 143

10.2 FATORES DE RISCO OPERACIONAL NAS COOPERATIVAS ........................................................ 146

10.3 RISCOS OPERACIONAIS COMUNS NAS COOPERATIVAS FINANCEIRAS .................................. 148

10.3.1RISCO LEGAL ..................................................................................................................................... 149

10.3.2RISCO DE IMAGEM ............................................................................................................................. 149

10.3.3RISCO DE CONCENTRAÇÃO ............................................................................................................ 149

10.3.4RISCO DE TECNOLOGIA ................................................................................................................... 149

10.3.5RISCO ESTRUTURAL ......................................................................................................................... 149

10.3.6RISCO DE FALHA HUMANA E FRAUDES ........................................................................................ 150

10.3.7RISCO NA QUALIDADE DOS CONTROLES - COMPLIANCE.......................................................... 150

10.3.8RISCO DE PRODUTOS E SERVIÇOS ................................................................................................ 150

10.3.9RISCO PATRIMONIAL ........................................................................................................................ 150

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INTRODUÇÃO

Esta apostila se destina a preparar membros do Conselho de Administração de Cooperativas

de Crédito, e outras entidades, para a obtenção de Certificação para o exercício de atividade de

grande relevância no âmbito do universo do Cooperativismo.

O texto apresentado nesta apostila não se propõe a esgotar o assunto referente ao exercício da

atividade de membro de Conselho de Administração de Cooperativas de Crédito. Seu objetivo

limita-se apenas a fornecer, de forma ordenada, conhecimentos básicos necessários para a

tomada de decisões consistentes e coerentes, dentro dos mais elevados padrões éticos e pleno

atendimento das normas em vigor.

Pelo poder de, voluntariamente, receber recursos privados de associados e de utilizá-los em

operações creditícias, integrantes de Conselhos de Administração, Conselhos Fiscais e

Diretorias, possuem responsabilidades muito superiores a de um simples gestor de negócios

privados, o que justifica a necessidade de processos de avaliação de conhecimentos de seus

associados em áreas específicas do segmento cooperativo.

Efetivamente, o Manual de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil,

explicita que

“as cooperativas de crédito são instituições financeiras cujas características jurídicas e

socioeconômicas, decorrentes do cooperativismo, as diferenciam das demais, tanto

pelos seus objetivos (as cooperativas visam prestar serviços e não têm fins lucrativos),

quanto pelo fato de ser-lhes permitido operar com seus associados, assim como

oferecer serviços para toda a comunidade onde atua”. (Fonte:

http://www4.bcb.gov.br/manuais/sisorf/externo/ Acesso em: 8 jul. 2015)

Por esse motivo, as cooperativas tendem a incorrer nos mesmos riscos de intermediação

financeira inerentes aos bancos múltiplos e comerciais em geral. No que se refere ao

cooperativismo de crédito, sua relevância no fato de promover a aplicação de recursos privados e

de assumir riscos inerentes em favor da comunidade para a qual presta serviços.

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Por representar iniciativas dos cidadãos que a elas acorrem, o cooperativismo contribui para o

desenvolvimento sustentável, especialmente no que se refere a aspectos relativos à formação de

poupança e ao financiamento de iniciativas empresariais, de forma a trazer benefícios evidentes

em termos de geração de empregos e de distribuição de renda.

Para que tais objetivos sejam atingidos é importante, contudo, que os Conselheiros tenham

conhecimento dos normativos em vigor e, também, das práticas de Governança Cooperativa,

explicitadas ao longo do texto e cuja síntese pode ser encontrada nos fundamentos básicos de

Governança, quais sejam:

i. Transparência: plena divulgação de informações segundo os níveis de segurança

estabelecidos;

ii. Equidade: tratamento justo nas negociações com associados, clientes, fornecedores,

empregados etc.;

iii. Prestação de Contas (accountability): apresentação de documentos/demonstrativos

apontando as razões e responsabilidades pelos resultados; e

iv. Responsabilidade na Gestão Corporativa: pleno conhecimento e atendimento às Leis

e normas da Instituição. Se em conflito, a Lei prevalece.

O conhecimento desses dispositivos é importante para administradores e dão suporte ao texto a

seguir apresentado. Desta forma, nas páginas que se seguem são tratados temas relativos a

Sistema Cooperativista de Crédito - mais especificamente o Sicoob e o Fundo Garantidor do

Cooperativismo de Crédito (FGCoop), Governança Corporativa, Documentos Societários,

Planejamento Estratégico, bem como são apresentados conceitos básicos sobre Finanças,

Economia, Indicadores Econômicos, Planejamento Orçamentário, Demonstrativos

Contábeis, e, por fim, sobre Gestão de Risco nas Cooperativas Financeiras.

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1. O SISTEMA COOPERATIVISTA DE CRÉDITO, O SICOOB E O

FGCOOP

RESUMO

Este capítulo contempla um breve histórico do cooperativismo e etapas relevantes do seu

desenvolvimento no Brasil. São destacados os sete princípios que colocam em prática os valores

do cooperativismo e aborda, especificamente, as cooperativas de crédito. Sua meta é dar uma

visão completa dessa modalidade de instituição, respondendo a perguntas do tipo: o que é, para

que servem, quais as suas características e que bases legais sustentam sua criação e

funcionamento? O que as diferenciam?

De posse desses conceitos, é apresentado, de forma bastante detalhada, o Sistema de

Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob), o maior sistema financeiro cooperativo do país; as

atividades dos seus integrantes, a saber: Cooperativas Singulares e Centrais (Sicoob

Confederação, Bancoob, Cabal Brasil, Sicoob Previ e Bancob DTVM e Ponta Administradora de

Consórcios); e o FGCoop. Finalmente são expostos o Marco Regulatório Essencial do

Cooperativismo Financeiro.

1.1 Os Alicerces Conceituais do Cooperativismo

De acordo com a Aliança Cooperativa Internacional (ACI), entidade máxima do movimento

cooperativo global:

"COOPERATIVA é uma associação autônoma de pessoas, unidas voluntariamente,

para atender às suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais

comuns, através de uma empresa coletiva e democraticamente controlada". (Fonte:

www.cooperativismodecredito.com.br. Acesso em: 8 jul. 2015)

Já segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT),

"COOPERATIVA é uma associação de pessoas que se uniram voluntariamente para

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realizar um objetivo comum, através da formação de uma organização administrada e

controlada democraticamente, realizando contribuições equitativas para o capital

necessário e aceitando assumir de forma igualitária os riscos e benefícios do

empreendimento no qual os sócios participam ativamente". (Fonte:

http://www.ilo.org/brasilia/lang--pt/index.htm. Acesso em: 8 jul. 2015)

Pelas definições propostas nesses dois fóruns, os mais relevantes para o cooperativismo mundial,

nota-se uma preocupação imediata com valores e ideais humanitários. E aí está a grande

distinção em relação a outras iniciativas de caráter empresarial, por se tratar o cooperativismo, de

um movimento socioeconômico que se desenvolve sob uma mesma orientação doutrinária, desde

seu surgimento, na primeira metade do Século XIX, em Rochdale, na Inglaterra.

Seus direcionadores filosófico-doutrinários são representados especialmente por valores e

princípios de adoção universal. Mas o que vem primeiro, valores ou princípios? Por terem

abrangência além do mundo cooperativista, tratam-se ambos de imperativos morais perenes,

sendo que os valores - como raízes mais profundas - antecedem e dão origem aos princípios, os

quais, por seu turno, traduzem os valores e levam a que esses sejam exercitados no meio

cooperativo, de modo a vincular diretrizes a ações. Os dois tópicos seguintes abordam ambos

esses conceitos à luz dos temas inerentes à presente apostila.

1.1.1 Valores do Cooperativismo

Diferentemente dos princípios, que são demarcados formalmente, não existe em relação aos

valores um rol conclusivo ou exaustivo a respeito, de modo que em meio às inúmeras referências

feitas por doutrinadores no mundo todo, as enunciações a respeito sempre recaem sobre a:

1) Solidariedade, cuja essência reside no compromisso e na responsabilidade que todos

têm para com todos, fazendo a força do conjunto e assegurando o bem de cada um dos

membros. É uma espécie de reciprocidade obrigacional, justificada pelo interesse

comum. Ser solidário é praticar a ajuda mútua (esta, por vezes aparece como valor

autônomo), é cooperar por definição, é tornar empreendimento sólido.

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2) Liberdade, que está no direito de escolha pela entidade cooperativa, tanto na hora do

ingresso como no momento da saída podendo a pessoa, enquanto cooperada, mover-

se e manifestar-se de acordo com a sua vontade e consciência, respeitados os limites

estabelecidos coletivamente.

3) Democracia, que está diretamente relacionada ao pleno direito de o associado

participar da vida da cooperativa em toda a sua dimensão, especialmente pela palavra e

pelo voto, implicando, em contrapartida, respeito às decisões majoritárias. Indica

também acesso universal, sem discriminação de qualquer espécie. É pela democracia

que se exerce a cidadania cooperativa.

4) Equidade, que se manifesta, fundamentalmente, pela garantia da igualdade de direitos,

pelo julgamento justo e pela imparcialidade, tanto em termos em aspectos econômicos

como sociais.

5) Igualdade, que impede a segregação em razão de condição socioeconômica, raça,

gênero ou sexo, ideologia política, opção religiosa, idade ou de qualquer outra

preferência ou características pessoal. A todos devem ser assegurados os mesmos

direitos e as mesmas obrigações.

6) Responsabilidade, que tem a ver com assunção e o cumprimento de deveres. Como

cooperada, a pessoa é responsável pela viabilidade do empreendimento, incumbindo-

lhe operar com a cooperativa e participar das atividades sociais. Cada qual responde

pelos seus atos, devendo conduzir-se com retidão moral e respeito às regras de

convívio adotadas coletivamente.

7) Honestidade, que se liga à verdade por excelência. É uma das marcas de pessoas de

elevado caráter. Tem a ver com retidão, probidade e honradez. Dignidade, enfim.

8) Transparência, que diz respeito à clareza, àquilo que efetivamente é, sem

ambiguidade, sem segredo. No meio cooperativo, todos têm de ter conhecimento

preciso sobre a vida da entidade: suas regras, sua gestão, seus números.

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9) Responsabilidade socioambiental, que se conecta ao compromisso do

empreendimento cooperativo, naturalmente de caráter comunitário, com o bem-estar

das pessoas e com a proteção do meio ambiente compreendidos na sua área de

atuação, preocupação que envolve desenvolvimento econômico e social e respeito ao

equilíbrio e às limitações dos recursos naturais.

A palavra-chave, aqui, é sustentabilidade. Pelo seu significado e a sua atualidade, estuda-se, no

âmbito da ACI, considera-la como um novo e exclusivo princípio universal do Cooperativismo.

1.1.1 Princípios do Cooperativismo

Os princípios do Cooperativismo abaixo listados remontam ao período da fundação das primeiras

cooperativas, por volta de 1844. Não obstante o tempo, eles ainda hoje se mostram consistentes

com esse modelo de associação. São eles (Fonte: http://www.ocb.org.br/site/cooperativismo/

Acesso em: 8 jul. 2015):

1) Adesão voluntária e livre - as cooperativas são organizações voluntárias, abertas a

todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como

membros, sem discriminações de sexo, sociais, raciais, políticas e religiosas.

2) Gestão democrática - as cooperativas são organizações democráticas, controladas

pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na

tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos

demais membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os

membros têm igual direito de voto (um membro, um voto); as cooperativas de grau

superior são também organizadas de maneira democrática.

3) Participação econômica dos membros - os membros contribuem equitativamente

para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse

capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem,

habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado, como

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condição de sua adesão. Os membros destinam os excedentes a uma ou mais das

seguintes finalidades:

a) Desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de

reservas, parte das quais, pelo menos será, indivisível;

b) Benefícios aos membros na proporção das suas transações com a cooperativa e;

c) Apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.

4) Autonomia e independência - as cooperativas são organizações autônomas, de ajuda

mútua, controladas pelos seus membros. Se firmarem acordos com outras

organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo, devem

fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e

mantenham a autonomia da cooperativa.

5) Educação, formação e informação - as cooperativas promovem a educação e a

formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma

que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas

cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de

opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.

6) Intercooperação - as cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus membros e

dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das

estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.

7) Interesse pela comunidade - as cooperativas trabalham para o desenvolvimento

sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.

1.2 Percurso Histórico do Cooperativismo no Brasil

A difícil situação vivida no velho continente, tanto nos centros urbanos como no meio rural,

provocou o surgimento de inúmeras cooperativas em vários países, notadamente na Inglaterra,

Alemanha e Itália. As dificuldades vividas pelos tecelões de Rochdale, na Inglaterra, também

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chamaram a atenção de Franz Hermann Schulze Delítzsch e de Friedrich Wilhelm Raiffeisen,

pioneiros do cooperativismo de crédito (financeiro) - urbano e rural, respectivamente - na

Alemanha.

Nesse cenário de crise, entre 1824 e 1899, cerca de 80 mil alemães desembarcaram no Brasil,

vindo a instalar-se, em grande parte, no Rio Grande do Sul (RS). Entre eles, então com 34 anos

de idade, estava o padre jesuíta Theodor Amstad, suíço de nascença, mas ordenado padre na

Inglaterra. O seu primeiro trabalho no Brasil foi o de doutrinar famílias de imigrantes que estavam

chegando ao estado. Como era jovem, Amstad foi destinado pelos padres mais idosos para o

atendimento às capelas do interior, comunidades nas quais também prestava assistência a

pessoas doentes, que precisavam ser visitadas em casa.

Depois de percorrer de mula, por anos seguidos (de 1885 a 1905), o município de São Sebastião

do Caí/RS, que na época tinha uma vasta extensão territorial, o missionário percebeu que muitas

eram as carências socioeconômicas dos imigrantes estabelecidos na região. Foi então que, no

ano de 1899, baseado nas experiências europeias, lançou a sua plataforma cooperativista e

associativista fundando a Companhia de Colonização Bauerverein (Bauerverein) em 1912, o

trabalho iniciado pelo Bauernverein teve continuidade por meio da fundação da Volksverein

(Sociedade União Popular). Nessa fase, a igreja assumiu para si um papel de fundamental

importância, organizando os agricultores e constituindo escolas, asilos, hospitais, sindicatos e

também cooperativas.

Baseado nos ideais do Padre Amstad, inicialmente disseminados por meio do Bauerverein, no ano

de 1902, em Linha Imperial, no município de Nova Petrópolis - RS, foi constituída a mais antiga

instituição financeira cooperativa da América Latina, atual Sicred Pioneira RS, e uma das

maiores cooperativas financeiras do Brasil. À iniciativa de Amstad atribuiu-se a criação de outras

37 cooperativas de crédito/financeiras, das quais oito permanecem em funcionamento sendo uma

delas em Santa Catarina (SC). As cooperativas criadas nessa época, a exemplo da Pioneira,

seguiam, normalmente, o modelo alemão Raiffeisen (de caixas rurais), que se adaptava ao perfil

econômico e social das comunidades dos imigrantes alemães, caracterizadas pela presença nas

pequenas localidades, com capital limitado.

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Sob o ponto de vista legal, em 6 de janeiro de 1903, poucos dias após a fundação da cooperativa

pioneira, o Decreto do Poder Legislativo nº 979, posteriormente regulamentado pelo Decreto nº

6.532/1907, permitia aos sindicatos a organização de caixas rurais de crédito agrícola, bem como

de cooperativas de produção ou de consumo, sem qualquer detalhamento do assunto. A primeira

norma a disciplinar o funcionamento das sociedades cooperativas, no entanto, foi o Decreto do

Poder Legislativo nº 1.637/1907, que permitia que as cooperativas fossem constituídas sob a

forma de sociedades anônimas, sociedades em nome coletivo ou em comandita, sendo regidas

pelas leis específicas. Garantia ainda condições para que, no prazo de trinta anos, a sociedade

optasse por outra natureza societária que não cooperativa, permitindo que muitas cooperativas de

crédito (ou cooperativas financeiras)1 fossem transformadas, no decorrer de sua história, em

Sociedades Anônimas. (fonte: www.bacen.gov.br. Acesso em: 8 jul. 2015)

Em 1906 (12 de março), no Município de Lajeado - RS, o Padre Amstad ainda patrocinava a

constituição de uma cooperativa financeira denominada Spar Und Darlehnskasse - Caixa de

Poupança e Empréstimos, atual Sicredi Vale do Taquari RS, que em 1926 transformou-se em

Luzzattí, sendo a mais antiga desse segmento em atividade no país. Esse modelo de cooperativa

financeira tem por referência os "bancos populares" da Itália, movimento liderado por Luigi

Luzzattí, cujo vínculo associativo é aberto ao público em geral (não segmentado).

Nas décadas que se seguiram as cooperativas se multiplicaram por todo o país, muito em função

de legislação moderna e flexível. As cooperativas de crédito - que, em 8 de setembro de 1925, no

RS (em reunião de 18 entidades singulares, conceberam a primeira central no Rio Grande do Sul,

Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada) figuravam entre os principais agentes de

financiamento da atividade rural, chegou a conceder crédito até mesmo para aquisição de terras.

O cooperativismo de crédito no interior do país levou a que um grupo de bancários da capital

gaúcha, liderado, entre outros, por Protheu Fontoura Ribeiro e Newton Riograndino Fiori Rebem, a

constituírem, em 1946, a Cooperativa de Crédito dos Funcionários da Matriz do Banrisul Limitada,

a número 1 entre as entidades tipicamente urbanas. A Assembleia de fundação ocorreu em Porto

Alegre, no dia 2 de maio daquele ano, vindo a ser registrada no Ministério da Agricultura no dia 24

de julho de 1947.

1 Termo cunhado por Ênio Meinen (2014) para definir a evolução do modelo de instituição financeira dos cooperados

(cooperativa), que passou a oferecer nos últimos anos serviços e produtos financeiros mais amplos, acompanhando uma tendência mundial.

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Alguns anos depois, em 1960, seria constituída, no Estado do Rio de Janeiro, a Cooperativa dos

Colaboradores da CNBBPax, composta por colaboradores do Palácio São Joaquim do

Episcopado, iniciativa liderada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Essas

cooperativas, como aspecto distintivo das inspiradas em Raiffeisen e Lazzatti, têm em comum o

fato de serem formadas exclusivamente por colaboradores/trabalhadores assalariados da

iniciativa privada e (posteriormente) por servidores públicos, desenvolvendo-se nas regiões

metropolitanas. A influência vem do modelo Desjardins, movimento liderado por Alphonse

Desjardíns, baseado em Quebec, no Canadá.

Nessa época, em que o movimento cooperativo também teve forte apoio

institucional/governamental, foi criado o Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), por meio

da Lei nº 1.412/1951, instituição que, por longos anos, foi uma importante fomentadora e

apoiadora do cooperativismo de crédito, fazendo surgir novas cooperativas, além de permitir a

integração de entidades ao sistema financeiro, garantindo a compensação de cheques e outros

papéis, e assegurando remuneração em escala para sobras de caixa.

A trajetória promissora do cooperativismo de credito brasileiro, entretanto, começou a sofrer forte

revés a partir de 1962, com a edição do Decreto Lei nº 1.503 e posteriormente pela reformulação

da legislação bancária (Lei nº 4.595/64), em que foram fortemente prestigiados os bancos oficiais

como instrumentos canalizadores de recursos para o campo.

Os órgãos de normatização e de controle também decidiram restringir sobremaneira o aspecto

societário e operacional das cooperativas. Não bastasse a recaída regulatória (na verdade, um

atraso histórico de lamentável proporção) e a opção privilegiada pelas instituições financeiras

públicas no sistema de crédito rural, alguns administradores, entre a 1930 e 1960, especialmente

de cooperativas do tipo Luzzatti, resolveram, ainda, destoar dos melhores padrões de gestão (por

vezes confundindo interesse coletivo com interesse particular, em que muitas vezes se fazia

prevalecer este último). Todos esses eventos fizeram com que, nos anos seguintes, sucumbissem

as associativas, incluindo todas as cooperativas centrais, então em atividade.

Nos anos que se seguiram, amparado pela legislação restritiva, o Banco Central do Brasil

(BACEN) desenvolveu rigorosa fiscalização sobre o cooperativismo de crédito, sendo responsável

pelo cancelamento do registro e autorização de funcionamento de muitas cooperativas: “Um dos

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motivos alegados pela fiscalização, além de outras irregularidades segundo notícias da época, era

o regime de dinastia presidencial adotada, ficando sempre a presidência da cooperativa na

mesma família”. Destaca também que “havia na verdade, contabilidades atrasadas, associados

não pertencentes ao meio rural, e outras irregularidades perfeitamente sanáveis se houvesse um

pouco mais de tolerância e sensibilidade sócia por parte do órgão fiscalizador”.

Já no início dos anos oitenta, tendo em vista a acentuada diminuição do volume de recursos

oficiais destinados ao financiamento da atividade rural (menor presença do Estado), e com

recrudescimento do quadro inflacionário (surgia a indexação de preços e diminua as subvenções

ao crédito), abriu-se nova possibilidade para o movimento. No Estado do Rio Grande do Sul,

liderado por Mario Kruel Guimarães, o cooperativismo de crédito, como que “ressurgindo das

cinzas”, recompôs-se na forma de modelo sistêmico integrado (em dois níveis) sob modernos

preceitos de gestão, reagrupando, de partida, nove das 13 cooperativas sobreviventes no Estado,

as quais passaram a ser coordenadas por uma nova e remodelada central estadual - Cooperativa

Central de Credito Rural do Rio Grande do Sul Ltda. (COCECRER), fundada em 27 de outubro de

1980 - hoje Central Sicredi Sul - a primeira dos novos tempos.

Segundo o Dr. Mario Kruel Guimarães,

“é lógico que os cooperativistas que, comigo, planejavam a reestruturação do

cooperativismo de crédito rural, reconheciam quão errônea era a maneira como

funcionavam as cooperativas de crédito no Brasil. Diante algumas raras exceções,

elas eram isoladas, pequenas, sem pessoal treinado, mal instaladas, com

administradores improvisados, sem nenhuma habilitação para o exercício das

funções, além de operar com associados indiferentes, decepcionados e não

participativos. Dificilmente poderiam manter-se e progredir, competindo com o sistema

bancário tradicional”.

E continua:

“A primeira certeza com que nos deparamos, diante disso, foi a de que jamais

poderíamos pensar na reestruturação do cooperativismo de crédito apenas

propugnando pelas mudanças das normas vigentes e permitindo que ele fosse

recomposto com os mesmos defeitos e vícios estruturais do passado. Era mister que

se pensasse na criação de um modelo Cooperativista que, conquanto com

características adaptadas às condições brasileiras, fosse orientando pelos

inumeráveis sistemas que tiveram sucesso em quase todos os países de primeiro

mundo. Esse pensamento nos levou a fazer um aprofundado estudo do

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cooperativismo de crédito de uma série de onde ele funcionava com grande sucesso".

A iniciativa arrojada do Dr. Mario Kruel Guimarães faz surgir um novo definitivo formato

organizacional do cooperativismo financeiro, mais conhecido como “sistêmico”, baseado na

integração horizontal e vertical das cooperativas, em que, unidas e estruturando-se com entidades

estratégicas e operacionais de nível superior, se tornariam mais fortes e eficientes, pois esse

rearranjo institucional, além de permitir ganhos de escala e gerar economia de escopo, facilitaria a

aplicação de conceitos de autorregularão, autogestão (com forte ênfase em capacitação) e

autofiscalização, pilares que já há muito sustentavam o vigoroso cooperativismo financeiro

europeu e canadense. Segundo ele,

“O pensamento era o de criar uma organização financeira pujante, que pudesse

liberar, paulatinamente, o produtor e suas cooperativas de usura bancaria e evitasse

que as pequenas economias do interior, depositadas em cadernetas de poupança

bancária, continuassem a financiar, como era corrente acontecer, a construção de

majestosos edifícios nas capitais e até, em sofisticados balneários, por ser a atividade

imobiliária, como é natural. Muito mais rentável que o credito rural para pequenos

produtores”.

Mediante ações de fomento da central recém-criada, e com o apoio das cooperativas de produção

e comercialização (agropecuárias) lideradas pela Fecotrigo (Federação das Cooperativas de Trigo

e Soja do Rio Grande do Sul), inúmeras novas cooperativas de crédito rural surgiram no Rio

Grande do Sul, expansão que se fez sentir em outros estados, onde logo em seguida foram

também formadas centrais, tais como em: Santa Catarina (SC), Paraná (PR), São Paulo (SP),

Minas Gerais (MG), Rio de Janeiro (RJ), Espírito Santo (ES), Mato Grosso do Sul (MS), Mato

Grosso (MT), Goiás (GO) e Pernambuco (PE).

Esse ambiente, positivo, também chamou a atenção das lideranças do cooperativismo de crédito

mútuo (urbano) que, sob a coordenação de Dona "Therezita" e de Alzira Silva, partiram para a

criação das próprias cooperativas centrais, sendo a Central das Cooperativas de Credito Mutuo do

Rio de Janeiro (Cecrerj) a primeira ser autorizada pelo BACEN, em 1984. Logo depois, surgiam a

Cecresp, em São Paulo (SP); a Cecrest, no Espírito Santo (ES); a Cecrespa, no Para (PA); a

Cecremge, em Minas Gerais (MG); a Cecremat, no Mato Grosso (MT); a Cecredif, no Distrito

Federal (DF), e a Centracoop, na Paraíba (PB).

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Ainda na área urbana, foi criada em 1 de novembro de 1986, na cidade de Vitoria - ES, a primeira

confederação do setor, a Confederação Brasileira das Cooperativas de Credito (Confebras),

(como sucessora da Federação Leste Meridional de Cooperativas de Credito (FELEME), nascida

em 3 de agosto de 1961, cuja sede inaugural foi Belo Horizonte (MG), estando atualmente

estabelecida em Brasília (DF).

Um pouco mais tarde, no dia 10 de agosto de 1989, concebia-se, no município de Casca (RS),

sob a liderança do médico Antônio Moacir de Azevedo, a primeira cooperativa de crédito de

médicos e demais profissionais da saúde, denominada Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo

dos Profissionais da Saúde Vinculados à Unimed do Vale das Antas Ltda. (UNICRED Vale das

Antas), cujo exemplo, em rápida sequência, serviria para o acelerado e salutar alastramento

próprias do segmento.

A partir de 1992, colhendo os efeitos benéficos do novo padrão regulamentar que começava a ser

ditado sob os auspícios do BACEN, as cooperativas de crédito urbano, compostas de múltiplos

setores econômico-profissionais, efetivamente passaram a ostentar representatividade ao lado

das - já melhor desenvolvidas - cooperativas de crédito rural. Nesse contexto, em 19 de outubro

de 1995, com a também pioneira Central das Cooperativas de Economia e Crédito do Estado de

Minas Gerais Ltda. (Cecremge), era constituída a primeira cooperativa de crédito de

empreendedores do país, a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Comerciantes de

Confecções do Pará de Minas Ltda. (ASCICRED), hoje de livre admissão.

Desta forma, nos anos 1990 foi intenso o ritmo de criação de novas cooperativas, que já somavam

mais de 800 unidades no início da década.

O cenário de abertura normativa, somado aos componentes da liquidação do BNCC - iniciada em

15 de março de 1990 (MP 151) - e a diferença dos bancos convencionais, (inclusive os públicos)

em relação ao movimento cooperativista de crédito, também permitiu que surgissem os bancos

cooperativos - Banco Cooperativo Sicredi e Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob) -, nessa

ordem. O primeiro deles foi constituído em 16 de outubro de 1995, em Porto Alegre - RS, e o

segundo, em 4 de novembro de 1996, na Capital Federal, com o propósito de integrar as

cooperativas ao sistema nacional de pagamentos, gerir liquidez sistêmica e prover soluções

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corporativas de negócio. A chegada desses bancos cooperativos, aliás, foi um triunfo histórico,

uma espécie de marco da independência do cooperativismo de crédito nacional.

Aos bancos cooperativos seguiram-se as confederações dos principais sistemas de crédito

cooperativo hoje existentes, a saber: Unicred do Brasil, em 11 de julho de 1994; Confederação

Sicred, em 31 de março de 2000; Sicoob Confederação, em 28 de dezembro de 2001; e Confesol,

em 6 de agosto de 2008. Essas confederações tinham como macro-objetivos coordenar

estrategicamente e representar os respectivos sistemas, desenvolver soluções corporativas de

apoio aos negócios e alocar componentes organizacionais a serviço do conjunto das cooperativas

dos sistemas associados.

No ano de 2003, nascia a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Pequenos Empresários,

Microempresários e Microempreendedores da Produção Industrial do DF Ltda. (Credindústria),

que atualmente se denomina Sicoob Empresarial, englobando todos os setores do micro e

pequeno empresariado, sendo a primeira desta modalidade de cooperativas autorizada pela

Resolução CMN no 3.058/2002.

Ainda sob a égide do aprimoramento regulamentar, com suporte na festejada Resolução CMN nº

3.106/2003, em 18 de dezembro 2003 surgia, por conversão, a primeira cooperativa financeira de

livre admissão do país, cujo pioneirismo coube à (então) Cooperativa de Crédito de Livre

Admissão de Associados Missões - Sicredi Missões (hoje Sicredi União RS).

Digna também de registro é a constituição, em 9 de agosto de 2007, da Confederação Nacional

de Auditoria Cooperativa (CNAC), primeira iniciativa societária intersistêmica (unindo Sicoob,

Sicredi e Unicred), que tem por finalidade executar auditoria externa nas cooperativas financeiras.

A criação da CNAC teve forte incentivo do BACEN, que, aliás, vem estimulando um maior número

de adesões aos serviços da entidade, além de ter incentivado a ampliação de sua atuação nos

termos da recente Resolução CMN nº 4.434, de agosto de 2015.

Mais recentemente, cada um dos sistemas vem, ainda, constituindo empresas e entidades de

natureza não-cooperativa, para cuidar de negócios específicos e de atividades especializadas -

não atribuíveis aos bancos e às confederações - no interesse do conjunto das cooperativas

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(corretoras de seguros, seguradoras, administradoras de cartões e de consórcios, DTVMs,

fundações, associações sem fins lucrativos, entre outras).

Por fim, merece todo o destaque a criação do FGCoop, até aqui o mais relevante e abrangente

movimento societário intersistêmico. A iniciativa alcança a totalidade do cooperativismo financeiro

brasileiro, e é voltada para assegurar a solidez das empresas associadas (cooperativas e seus

bancos cooperativos), e também garantir o pagamento, até o valor-limite definido pela

regulamentação, dos investimentos financeiros do quadro social e clientes. A entidade - uma

associação civil sem fins lucrativos - foi constituída em Assembleia geral, de 27 de setembro de

2013, e entrou oficialmente em funcionamento no dia 12 de fevereiro de 2014, quando seus atos

foram arquivados no cartório competente da Capital Federal, onde fica sediada.

Considerando os seus desdobramentos, que em muito ultrapassam o simples - embora não

irrelevante - objetivo de garantir depósitos do quadro social em casos de insucesso de entidades

vinculadas, pode-se dizer que a criação do FGCoop significa um passo concreto de cooperação

(societária) intersistêmica e identifica um novo recomeço na história recente do movimento

cooperativo financeiro.

Essa iniciativa conduzirá à aproximação dos diferentes subsistemas cooperativos e o grupo de

cooperativas independentes, atualmente isolados estratégica e operacionalmente porquanto seus

representantes estarão frequentemente reunidos em um mesmo fórum para discutir múltiplos

aspectos de interesse comum, com foco na solidez do conjunto dos empreendimentos. Em outras

palavras, a solidariedade fará aumentar o interesse e o diálogo e, nesse ambiente, haverão de se

descortinar e tomar forma inúmeras oportunidades de fortalecimento intersistêmico, entre elas a

atuação conjunta em projetos negociais ou de apoio ao negócio.

1.3 Empreendimento Cooperativo na Essência

O cooperativismo é uma iniciativa socioempreendedora (ou socioeconômica) baseada em valores

e princípios cujo objetivo é a construção de uma vida melhor para mais de um bilhão de pessoas

ao redor do mundo, constituindo-se na maior organização não governamental do planeta.

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Mas o que liga, de fato, o cooperativismo a uma existência mais digna, mais justa, enfim, a um

mundo melhor?

Começa que esse movimento coloca as pessoas no centro das atenções, reservando ao capital

um papel instrumental (de respaldo operacional). As individualidades cedem espaço à construção

conjunta da prosperidade. Os ganhos, obtidos com equilíbrio e isonomia pelo trabalho coletivo,

são de todos, na proporção de seus esforços em prol da iniciativa. (fonte:

http://cooperativismodecredito.coop.br/2015/07/cooperativismo-equidade-em-essencia/ Acesso

em: 10 jul. 2015)

Os excedentes apurados ao fim de cada ciclo anual, tendo em vista a dupla condição dos

membros da cooperativa, de donos e de usuários, não se confundem com lucro, inerente a

empreendimentos, cujo capital é preponderante e, muitas vezes, a serviço de poucos. No caso do

cooperativismo a cooperação satisfaz necessidades econômicas recíprocas, em diferentes

campos, apreço justo e à luz de preceitos éticos.

Por sua inserção de natureza comunitária, por tratar-se de contexto em que elas também

costumam emergir, as cooperativas estão naturalmente vocacionadas a beneficiar nos locais em

que se estabelecem. Daí a razão do 7º Princípio Universal, referente ao interesse pela

comunidade que trata da preocupação em se gerar progresso, conforme a aptidão das

populações, de acordo com o potencial econômico da região cooperativada.

Pelas mesmas razões, as cooperativas lideram inúmeras iniciativas de caráter sócio-cultural-

humanitário. Aliás, é difícil imaginar um evento cultural, um encontro esportivo ou uma mobilização

comunitária para arrecadar fundos com propósitos filantrópicos, sem o engajamento de

associados, dirigentes e colaboradores de alguma cooperativa. O apoio não se limita à simples

entrega de fundos financeiros. Usualmente, a própria organização e a execução são confiadas

aos representantes das cooperativas.

Aqui não se cogita recorrer ao apelo midiático-mercadológico da "responsabilidade social",

utilizado para iludir a população visando atraí-la para compor uma legião de clientes, pois é da

essência do movimento - faz parte de seu "DNA" - ocupar-se das necessidades e dos interesses

dos seus membros e do meio em que vivem ou operam.

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Nessa forma organizativa, o social confunde-se com o econômico. Tal associação de propósitos,

por sinal, foi bem traduzida pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em pronunciamento

na cerimônia de sobre o cooperativismo em abertura do em 2012 (fonte:

http://cooperativismodecredito.coop.br/2015/07/cooperativismo-equidade-em-essencia/ Acesso

em: 8 jul. 2015):

"A cooperativa, como uma empresa caracteriza-se por aliar diretamente, na mesma

organização cooperativa dois aspectos fundamentais do desenvolvimento sustentável:

racionalidade econômica e o sentido da solidariedade social. Um híbrido de entre

empresa e organização do terceiro setor, uma empresa com o coração".

A manifestação cooperativa pode assumir diferentes formas operacionais. A mutualidade, com

efeito, envolve atividades de prestação de serviços nas mais diversas áreas profissionais,

inclusive nas cooperativas.

As cooperativas, enfim, são os únicos formatos empresariais realmente diferentes. Só elas são, de

fato, comprometidas com a comunidade. Por esse motivo, as Organizações das Nações Unidas

(ONU), em 2012, ao fazer o que jamais fizera (e possivelmente fará) em relação a qualquer outra

organização socioempreendedora, elegeu o cooperativismo como tema-destaque para o seu

calendário de ações globais.

Em síntese, com legitimidade e expressão não equiparável a nenhuma iniciativa socioeconômica,

o cooperativismo é um movimento propulsor para a construção de uma sociedade mais

equilibrada e sustentável.

1.4 Instituições Financeiras Cooperativas x Bancos: Distinções

Relevantes

A manifestação cooperativa pode assumir diferentes formas operacionais. A mutualidade, com

efeito, envolve desde atividades de produção e comercialização até oferta de itens para consumo

e prestação de serviços nas mais diversas áreas profissionais, inclusive no setor financeiro, em

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que se inserem as instituições financeiras cooperativas. Nesse particular, a primeira pergunta que

surge é: por que optar por uma cooperativa financeira e não por um banco convencional?

A fim de responder a essa indagação, é importante conhecer as diferenças entre uma e outra

iniciativa societária. No quadro a seguir, é possível ter uma noção dos aspectos (relevantes) que

diferenciam tais organizações:

Quadro 1.4.1

Diferenças entre Bancos e Instituições Financeiras Cooperativas

Bancos Cooperativa

São sociedades de capital. São sociedades de pessoas.

O poder é exercido na proporção do número de

ações.

O voto tem peso igual para todos (uma pessoa, um

voto).

As deliberações são concentradas. As decisões são partilhadas entre muitos.

Os administradores são terceiros (profissionais

do mercado).

Os administradores-líderes são do meio (associados).

O usuário das operações é mero cliente. O usuário é o próprio dono (cooperado).

O usuário não exerce qualquer influência na

definição dos produtos e na sua precificação.

Toda a política operacional é decidida pelos próprios

associados na condição de conselheiro.

Podem tratar distintamente cada usuário. Não há distinção entre pessoas: o que vale para um

cooperado, vale para todos os demais na mesma

situação.

Optam por atrair público de maior renda e as

maiores corporações.

Não discriminam, servindo a todos os públicos.

Priorizam os grandes centros (embora não

tenham limitação geográfica).

Não tem limitações geográficas, de modo que atuariam

nas comunidades mais remotas.

Tem propósitos mercantilistas. A atividade mercantil não é cogitada.

A remuneração das operações e dos serviços

não tem parâmetro/limite.

O preço das operações e dos serviços tem como

referência os custos e como parâmetro as

necessidades de reinvestimento.

Atendem em massa, priorizando, ademais, o

autosserviço (auto atendimento).

O relacionamento é personalizado/individual, com o

apoio da informática.

Não possui vínculos com a comunidade e o

público-alvo a que atendem.

Estão comprometidas com as comunidades e os

usuários de seus serviços. Avançam pela competição. Desenvolvem-se pela cooperação.

Visam ao lucro por excelência. O lucro está fora do seu objeto, seja pela sua natureza,

seja por determinação legal, de modo que prestam

serviço com melhor custo/benefício.

O resultado é de poucos.

O excedente (sobras) dos resultados obtidos é

distribuído entre todos (usuários), na proporção das

operações individuais, reduzindo ainda mais o preço

final, pago pelos cooperados e aumentando a

remuneração de seus investimentos. No plano societário, são regulados pela Lei das

sociedades anônimas.

São reguladas pela Lei Cooperativista e por legislação

própria (especialmente pela Lei Complementar no

130/2009).

Fonte: Adaptado de MEINEN e PORT (2014).

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A apreciação comparativa dos dois modelos organizacionais não deixa dúvida: cooperativa

financeira não é banco e com banco não se confunde. Por isso mesmo, é vedado a elas o

emprego do vocábulo "Banco" (Lei no 5.764/1971, Art. 5º, parágrafo único).

Como essa matéria, apesar da clareza da distinção, tem permeado recorrentemente as diversas

instâncias do poder judiciário, ora envolvendo aspectos da relação trabalhista cooperativa x seus

colaboradores, ora questões tributárias, ou ainda a aplicação do código de defesa do consumidor

nos atos cooperativos, vale reprisar trechos de manifestações proferidas por representantes dos

tribunais superiores que não deixam a menor margem para pretensas equiparações entre os dois

tipos societários:

Do Ministro Barros Levenhagen (Tribunal Superior do Trabalho) tem-se que:

“A cooperativa de crédito é distinta de instituições bancárias, não estando incluída

entre aquelas discriminadas no enunciado n° 55 do TST e não se aplicando a seus

empregados as disposições próprias dos bancários. Ainda que haja semelhança no

funcionamento das entidades, a cooperativa não se confunde com as instituições

financeiras, pois distintas são a sua forma jurídica e a sua finalidade social, uma vez

que as atividades ali desempenhadas são de interesse comum apenas dos filiados e

não visam lucros". (MEINEN, 2014: 50-51)

Já a Orientação Jurisprudencial (OJ) do Tribunal Superior do Trabalho, de nº 379 afirma que:

"EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE. Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a

bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de

expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais

entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis nº

4.594, de 29.12.1964, e 5J64, de 16.12.1971".

Para finalizar, o Ministro Gilmar Mendes (Supremo Tribunal Federal, no AI 756974-MG) afirma:

"Em que pesem as cooperativas de crédito exercerem atividade econômica com

alguma similitude com a atividade bancária, com ela não se identifica, de modo que os

recorrentes hão de deter representação limitada aos empregados dos Bancos,

abrindo- se a possibilidade constitucional, pelo princípio da unicidade sindical, de as

cooperativas de crédito serem representadas por sindicato específico e seus

empregados pelo correlato sindicato profissional”.

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1.4.1 Por que Fazer Parte de uma Instituição Financeira Cooperativa e

qual a sua Importância para a Sociedade?

Não são poucas as motivações para ser associado de uma instituição financeira cooperativa ou,

simplesmente, apoiador da causa. Sem desconhecer as vantagens comuns a todos os ramos

cooperativos, precedentemente estudados, poder-se-ia iniciar relembrando que nas cooperativas

financeiras o destinatário das soluções é o próprio dono do empreendimento, o associado, ao

passo que na atividade bancária clássica o usuário é um terceiro, cliente, estranho à empresa.

Como instrumentos de desenvolvimento local, as cooperativas asseguram a reciclagem dos

recursos nas próprias comunidades. Ou seja, o resultado monetário do que se gera é reinvestido

reaplicando junto aos associados, havendo a permanência dos recursos na própria comunidade.

Além disso, as entidades têm plena autonomia para ajustar a sua política creditícia e de gestão da

poupança à realidade do lugar. Essa liberdade permite acompanhar adequadamente o ciclo

econômico de cada região e respeitar as suas aptidões e potencialidade sócio-econômico-

culturais, com geração e incremento de renda estimulando, ainda, a fixação dos jovens nas

próprias comunidades.

Se os investimentos dos cidadãos e das empresas forem destinados às cooperativas, estas,

muitas vezes junto com outros recursos captados no mercado financeiro (trazidos de fora), os

realocam na mesma região; redistribuídos, geram renda e aumentam o poder aquisitivo da

população, que passa a consumir mais; em decorrência, há incremento nas vagas de trabalho,

absorvendo especialmente o público jovem; o aumento também repercute na arrecadação de

impostos; com mais cidade produtiva, gerando novas riquezas. O resultado final é a qualidade de

vida na área de abrangência da cooperativa.

Há, também, mais flexibilidade, democracia e justiça no relacionamento negocial entre a

cooperativa e seu associado, na comparação com o relacionamento entre banco e cliente. No

meio cooperativo, existe um maior protagonismo por parte de quem é o principal interessado (o

cooperado). Como corolário, os produtos e serviços vêm ao encontro das experiências do usuário-

dono, alinhando-se à sua vocação e às suas possibilidades econômicas.

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Já o dimensionamento dos excedentes deve ter como referência as necessidades de

reinvestimento (para solidez e o crescimento) da própria organização cooperativa. O que passar

disso deve ser devolvido aos próprios usuários, na proporção de suas operações, medida que, de

um lado, faz reduzir as taxas de juros pactuadas nos empréstimos e também as tarifas pagas no

exercício, e, de outro, amplia a remuneração dos depósitos. Nesse ponto, aparece com toda a

nitidez a singularidade societária representada pelo “ato cooperativo”.

Assim cumprem duplo papel nesses locais: promovem o desenvolvimento econômico e

asseguram o exercício da cidadania pela inclusão financeira. Nos dizeres de Henrique Meirelles,

como ex-presidente do Banco Central, “a importância do cooperativismo de credito para a

economia brasileira baseia-se no binômio concorrência e inclusão financeira”.

As cooperativas também se diferenciam no quesito diluição do crédito. Nesse particular,

considerando as operações de custeio agrícola (R$ 74,4 bilhões - base: 2013), por exemplo, o

setor é responsável por aproximadamente um quarto de todos os contratos, embora o volume total

emprestado seja de apenas 14%.

Enquanto isso, o sistema bancário tradicional privado, detendo 28% do volume emprestado,

responde por apenas 13% dos contratos. Nessa mesma linha de desconcentração, reforçando a

importância socioeconômica das cooperativas, mais um indicador relevante: cerca de 76% de

suas operações de crédito, em todas as modalidades, estão abaixo de R$ 5.000,00 (Banco

Central do Brasil data-base abril de 2015). No caso do Sicoob, 79% das operações de crédito são

menores que R$ 5.000,00.

No que se refere ao público de interesse mais imediato do sistema convencional (de maior renda),

tem-se visto movimentos cada vez mais arrojados dos bancos no sentido de recuperar antigos

clientes que resolveram migrar para suas próprias instituições financeiras, ao tornarem-se

associados de cooperativas. Para isso, oferecem condições atrativas a esses usuários,

notadamente reduzindo spreads, estendendo prazos de suas linhas de crédito, remunerando

melhor os investimentos e propondo-se a atendê-los de forma mais personalizada ou atenciosa.

Nessa linha, o presidente do Banco Central do Brasil, Ministro Alexandre Tombini, como grande

conhecedor e incentivador do movimento, proclama que:

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“a importância do cooperativismo de crédito para o país concentra-se nos objetivos de

prover e ampliar a oferta de serviços financeiros, fomentando assim a promoção da

inclusão financeira e do desenvolvimento regional. Consequentemente, contribui

também para a melhoria da qualidade e redução dos custos da atividade de

intermediação financeira”.

Em outra manifestação (em depoimento dado por ocasião do lançamento da agenda legislativa do

cooperativismo, Brasília - DF, 28 de fevereiro de 2012), o dirigente máximo do BACEN lembra que

http://br.reuters.com/article/businessNews/idBRSPE81S00S20120229. Acesso em: 8 jul. 2015):

“onde há presença forte do cooperativismo, há uma tendência de as tarifas financeiras

e as taxas dos empréstimos serem menores do que nos municípios onde o

cooperativismo de credito não está presente”.

É dizer que uma é a realidade do sistema financeiro nacional com a presença - em notável

progressão - das cooperativas e outra, na sua ausência, em que beneficiam-se, não apenas

associados, mas também clientes dos bancos em geral que buscam tornar seus produtos mais

competitivos, de modo que quem ganha é a sociedade.

No que diz respeito à segurança e solidez do empreendimento, vale frisar que as cooperativas

têm de cumprir regras operacionais e diretrizes de governança semelhantes às dos grandes

bancos brasileiros, e, para as (pouco prováveis) situações de insucesso, dispõem de fundo

intersistêmico nacional (FGCoop) que, em situação extrema, garante o pagamento dos depósitos

dos associados até o limite regularmente definido. Ou seja, tem de reunir capital/patrimônio

suficiente para fazer face aos riscos de suas operações, cumprindo as diretrizes (internacionais)

de Basiléia; contar com gestores idôneos e qualificados, cujos nomes são submetidos ao BACEN,

e acumular reservas, em regime de solidariedade com as coirmãs, para apoiar as ações que

reestabeleçam o equilíbrio econômico-financeiro de entidades em dificuldades ou, em casos de

inviabilidade e irreversível/descontinuidade da operação, assegurar a devolução dos depósitos

aos cooperados.

Além disso, afora a supervisão executada pelo Conselho de Administração, estão sujeitas à

fiscalização do BACEN; à auditoria independente; à auditoria interna direta e permanente de suas

respectivas centrais, sem contar que muitas delas têm, adicionalmente, os seus próprios agentes

de controles internos ligados ao conselho de administração; ao monitoramento indireto por parte

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de suas centrais, confederações, bancos cooperativos (no que se refere à gestão de riscos de

crédito, mercado e liquidez); e pelo fundo garantidor, além de disporem de conselho fiscal.

Em síntese, além de movidas pelo compromisso com o bem-estar econômico e social dos

associados e das comunidades, as cooperativas são tão (ou mais) seguras quanto os melhores

bancos brasileiros. Uma inequívoca evidência nesse sentido é o fato de apenas nove (todas

independentes/solteiras), de um universo médio de cerca de 1.150 entidades, terem sido

submetidas à decretação de regimes especiais pelo BACEN nos últimos seis anos (2009-2014),

ao passo que, no mesmo intervalo, 46 instituições financeiras convencionais, de um total de 776

(dez/14), passaram pela ação interventiva do órgão de supervisão. Ou seja, apesar de representar

60% do conjunto das instituições financeiras do país, as cooperativas responderam por apenas

16% das intervenções feitas pelo BACEN no sistema financeiro nacional.

Estes são alguns dos muitos apelos para o incremento do quadro de beneficiários do

cooperativismo de crédito brasileiro. Seguramente, há inúmeras outras razões que remetem para

a causa da cooperação e a recomendam. Portanto é também de todo justificável o apoio e o

estímulo institucionais ao movimento cooperativo, representados, entre outras ações, pelo

aprimoramento constante do marco regulatório e sua inclusão em Programas e Políticas de

Estado e Governo, neste caso, especialmente quando os associados estiverem entre os

beneficiários das medidas.

Não é sem motivo, portanto, que a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 174, §2, determina

que “A lei apoiará e estimulará o cooperativismo...".

1.5 Estrutura do Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil

As cooperativas de crédito fazem parte do Sistema Financeiro Nacional (SFN) que é formado por

um conjunto de instituições, reguladoras e operacionais, e tem por objetivo garantir o fluxo de

recursos entre emprestadores e tomadores de recursos. (Vide item Conceitos de Economia).

Uma visão simplificada do SFN é apresentada no Quadro 1.5.1, demonstrando sua composição e

estrutura de regulamentação.

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Quadro 1.5.1

Modelo Simplificado da Estrutura do SFN

Órgãos Normativos

Órgãos Reguladores

Operadores

Conselho Monetário

Nacional - CMN

Banco Central do Brasil - BACEN

Instituições

Financeiras

Captadoras de

Depósitos a Vista

Cooperativas de

Crédito

Demais

Instituições

Financeiras e

Bancos de

Câmbio

Outras Instituições

Financeiras e

Administradores de Recursos

de Terceiros

Comissão de Valores Mobiliários

Bolsas de Valores e Bolsas de Mercadorias e Futuros

Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP

Superintendência de Seguros Privados

- SUSEP

Resseguradoras Sociedades Seguradoras

Sociedades

de

Capitalização

Entidades

Abertas de

Previdência

Complementar

Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC

Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC

Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Fundos de Pensão

Fonte: Sicoob Universidade.

Em relação ao Sicoob, de que trataremos em detalhe no tópico a seguir, trata-se de um sistema

que congrega as cooperativas singulares, centrais, confederação, banco e empresas coligadas, as

quais ocupam diferentes papeis dentro do SFN. Esse tema está detalhado no capítulo referente a

Conceitos de Economia.

1.6 O Sicoob

O Sicoob é o maior sistema financeiro cooperativo do País com mais de 3,0 milhões de

associados 2,3 mil pontos de atendimento, distribuídos em 25 estados e no Distrito Federal. É

composto por cooperativas financeiras e empresas de apoio, que, em conjunto, oferecem aos

associados serviços de conta corrente, crédito, investimento, cartões, previdência, consórcio,

seguros, cobrança bancária, adquirência de meios eletrônicos de pagamento, dentre outros. Ou

seja, tem a maioria dos produtos e serviços bancários, mas não é banco. É uma cooperativa

financeira, onde os clientes são os donos e, por isso, os resultados financeiros são divididos entre

os cooperados.

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As figuras e quadros a seguir apresentam, respectivamente, o modelo organizacional do Sicoob

(sua composição sistêmica e no território nacional), a evolução dos principais números (2012-

2014), grandes números (2015) e em milhões (2014-2015).

Figura 1.6.1

Modelo Organizacional Sicoob

Fonte: Relatório Anual 2014 Sicoob.

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COOPERATIVAS SINGULARES

AGÊNCIAS NO PAÍS

MILHÕES DE COOPERADOS

EMPREGADOS E DIRIGENTES

25

498

3,0

2.305

227

Figura 1.6.2

Sicoob no Território Nacional

Fonte: Sicoob Confederação.

15 COOPERATIVAS CENTRAIS

ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

31.601

MUNICÍPIOS BRASILEIROS

ATENDIDOS EXCLUSIVAMENTE PELO SICCOB

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Figura 1.6.3

Evolução dos Principais Números do Sicoob Confederação 2012-2014

Fonte: Relatório Anual 2014 Sicoob.

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Quadro 1.6.1

Grandes Números do Sicoob

Indicadores Março / 2015

Singulares 498

PA’s 1.807

Pontos de Atendimento (Sing. + PA) 2.305

Associados 2.978.889

Funcionários 24.223

Dirigentes Estatutários 7.378

Fonte: Sicoob Confederação.

Quadro 1.6.2

Grandes Números (em milhões)

Indicadores Março / 2014 Março / 2015 Variação %

Operações de Crédito 27.726.244 31.576.408 13,9%

Depósitos 28.266.974 33.732.819 19,3%

Depósitos à Vista 5.125.486 6.044.349 17,9%

Depósitos a Prazo 23.141.489 27.688.470 19,6%

Patrimônio Líquido 10.318.288 12.446.366 20,6%

Capital Social 6.968.201 8.362.126 20,0%

Sobras (Resultado) 407.681 536.378 31,6%

Ativos 44.544.865 52.826.284 18,6%

Fonte: Relatório Anual 2014 Sicoob.

1.6.1 Cooperativas Singulares

As cooperativas de crédito singulares do Sicoob são instituições financeiras resultantes da união

de pessoas integrantes de diferentes segmentos econômicos, que buscam a melhor maneira de

atendê-las nas suas necessidades financeiras. Os cooperados, portanto, tornam-se ao mesmo

tempo usuários dos produtos e serviços da cooperativa e também seus donos.

Em agosto último o CMN, através da já citada Resolução no 4.434/15, introduziu uma nova

classificação para essas entidades de acordo com as operações para estas autorizadas e, 35 / 158

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eliminando a segmentação até então existente em relação ao quadro social. Nesse sentido, as

cooperativas financeiras singulares passaram a ser classificadas nas seguintes categorias:

1) Plenas - que podem praticar todas as operações autorizadas às cooperativas

financeiras, previstas no art.17 da referida Resolução;

2) Clássicas - não podem realizar operações que geram exposição vendida ou comprada

em ouro, moeda estrangeira, variação cambial, variação no preço de mercadorias, ações

ou em instrumentos financeiros derivativos, bem como a aplicação em títulos de

securitização, empréstimos de ativos, operações compromissadas e em cotas de fundos

de investimento; e

3) Capital e Empréstimo - não podem realizar a captação de depósitos e a realização de

operações que geram exposição vendida ou comprada em ouro, moeda estrangeira,

variação cambial, variação no preço de mercadorias, ações ou em instrumentos

financeiros derivativos, bem como a aplicação em títulos de securitização, empréstimos

de ativos, operações compromissadas e em cotas de fundos de investimento.

Considerando a segmentação proposta, foram definidos novos valores de capital inicial e de

patrimônio líquido (Art. 19). A estrutura de governança exigida e o regime de apuração do capital

requerido também serão diferenciados de acordo com a classificação da cooperativa financeira.

A Governança Corporativa foi explicitada no Capítulo VII, com destaque para as atribuições do

Conselho de Administração (Art. 28), e do Conselho Fiscal (Art. 31), assim como das obrigações

estatutárias referentes à Diretoria (Art. 29). A Auditoria Externa, Capítulo X, também mereceu item

específico. As relações envolvendo Cooperativas Centrais e Confederações, inclusive perante o

BACEN, foi objeto do Capítulo VIII, onde também foram listadas as responsabilidade dessas

entidades perante as cooperativas filiadas.

Por conta dos dispositivos acima mencionados, pode-se dizer que qualquer cooperativa financeira

do país, mesmo que hoje atue apenas com o público rural, ou com alguma categoria profissional

específica (médicos, policiais, advogados, professores, funcionários públicos, …), poderá passar a

atuar com todos os públicos, a exemplo das atuais cooperativas de livre admissão de associados,

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desde que isso seja aprovado pelos associados em assembleia geral e conste do estatuto social

da cooperativa (Fonte: Partes extraídas de http://cooperativismodecredito.coop.br/tag/resolucao-

443415/ Acesso em: 19 set. 2015)

1.6.2 Cooperativas Centrais

Com o intuito de incrementar a qualidade dos serviços prestados aos associados, as cooperativas

singulares do Sicoob se organizaram e constituíram as Cooperativas Centrais do Sicoob, como

forma de ampliar ainda mais a capacidade de atendimento. As Centrais são instituições

independentes, promotoras da integração regional e estadual das cooperativas do Sistema.

O Sicoob possui 15 cooperativas centrais, as quais atuam proativamente na prevenção e apoio

em situações que acarretem risco para a solidez das cooperativas filiadas e do Sistema. Elas

prestam diversos serviços, entre os quais: centralização dos recursos captados pelas suas

cooperativas, padronização e supervisão de sistemas operacionais e de controle de depósitos e

empréstimos, supervisão auxiliar, educação e capacitação, adoção de medidas corretivas,

assessoria jurídica, assessoria de comunicação, compras em comum, intercâmbios para

qualidade e treinamento profissional.

A prestação de tais serviços propicia a redução de custos e o fortalecimento do Sistema perante o

mercado, mediante a união de projetos e de forças. Serve de alicerce para empreendimentos

cooperativos, que buscam encontrar soluções dos problemas comuns e necessidades coletivas.

1.6.3 Sicoob Confederação

A Confederação Nacional das Cooperativas do Sicoob Ltda. - Sicoob Confederação é uma

cooperativa de terceiro grau, segundo a legislação cooperativista e, como instituição, possui

personalidade jurídica própria. Foi constituída pelas cooperativas centrais do Sicoob, com a

finalidade de defender seus interesses, promovendo a padronização, supervisão e integração

operacional, financeira, normativa e tecnológica. Define ainda, políticas e estratégias de

comunicação e marketing, principalmente em relação à marca Sicoob.

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Por meio da Confederação, as cooperativas de crédito do Sicoob, de primeiro e segundo grau,

têm acesso a serviços de auditoria direta e indireta, ouvidoria e relacionamento com associados,

capacitação de pessoas, informações gerenciais e soluções tecnológicas - como o Sistema de

Informática do Sicoob (Sisbr), criado em 2001.

O Sisbr integra de forma operacional em nível nacional as cooperativas do Sicoob, permitindo

que os associados possam utilizar a estrutura das agências das cooperativas para realizar

transações financeiras. Esta integração fortalece a marca do sistema, além de oferecer mais

conforto aos associados durante seu deslocamento.

A Confederação representa a materialização da proposta de consolidação, organização e

fortalecimento do Sicoob, com vistas à atuação sistêmica, formando, em conjunto com as

Cooperativas Centrais, Cooperativas Singulares e o Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob), uma

rede de negócios de produtos e serviços financeiros.

A representação das cooperativas do Sicoob também é exercida em parceria com os demais

sistemas cooperativos por intermédio da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), na

busca do aperfeiçoamento da regulamentação que disciplina o segmento. Em sintonia, os órgãos

cooperativos ampliam o campo de atuação, fazendo esforço adicional em benefício de todos.

1.6.4 Banco Cooperativo do Brasil S.A. - Bancoob

O Banco Cooperativo do Brasil S.A. (Bancoob) é um banco comercial privado, sociedade

anônima de capital fechado, cujo controle acionário pertence às cooperativas centrais de crédito

do Sicoob. Criado em 1996, é regido e regulamentado pela Lei no 4.595/1964 e pela Resolução

2.788/2000 do Conselho Monetário Nacional.

Juridicamente independente das demais entidades do Sicoob, o Bancoob foi constituído com a

finalidade de oferecer produtos e serviços financeiros às cooperativas, ampliando e criando novas

possibilidades de negócios e gestão centralizada dos recursos financeiros do Sistema.

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O Bancoob atua como agente facilitador na redução dos custos das cooperativas, desenvolvendo

e disponibilizando produtos e serviços tipicamente bancários para elas. Desta forma, as

cooperativas de crédito assemelham-se às demais instituições do mercado bancário, contando

com uma linha de cartões de crédito, poupança, cobrança bancária, linhas de créditos de recursos

repassados por instituições governamentais, fundos de investimentos, entre outros, em condições

significativamente competitivas.

1.6.1 Cabal Brasil

A Cabal Brasil, bandeira, administradora e processadora de cartões, foi constituída em 2000 e

tem sede em Brasília - DF. Ela é resultado da aliança entre duas importantes entidades de origem

cooperativista, o Bancoob, que detém 80% do capital da empresa e a Cabal Cooperativa de

Provisión de Servícios Ltda, com sede em Buenos Aires - Argentina.

Com uma estratégia de atuação bem definida para o mercado brasileiro, oferece aos emissores

de cartões, instituições financeiras ou não, a possibilidade de uso de uma nova bandeira, bem

como toda a infraestrutura de processamento e apoio operacional, fundamental para o sucesso da

operação.

Além das modalidades de cartões “Crédito”, ”Débito” e "Múltiplo", a Cabal Brasil administra a

operação de cartões de benefício "Cabal Vale", com produtos como o cartão Cabal Vale

Alimentação e o Cabal Vale Refeição.

1.6.5 Fundação Sicoob de Previdência Privada - Sicoob Previ

A Fundação Sicoob de Previdência Privada - Sicoob Previ é uma entidade fechada de

previdência complementar, sem fins lucrativos. Constituída como Fundação, em conformidade

com a Lei Complementar nº 109, teve seu funcionamento autorizado em 5 de maio de 2006, pela

Portaria nº 394 do Ministério da Previdência Social. Em novembro do mesmo ano, foram iniciadas

as operações da instituição.

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Com o objetivo de constituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário,

complementares aos assegurados pelo Regime Geral de Previdência Social, o Sicoob Previ

administra os planos Sicoob Multipatrocinado e Sicoob Multi Instituído.

O plano Sicoob Multipatrocinado é voltado, especificamente, aos empregados de empresas que

celebram convênio de adesão junto à Fundação. Por sua vez, o plano Sicoob Multi Instituído é

direcionado, exclusivamente, aos membros e associados de entidades denominadas

"instituidoras" – de caráter profissional, classista ou setorial – que, igualmente, celebrem convênio

de adesão com o Sicoob Previ.

Detentora de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, o Sicoob Previ tem como

empresas patrocinadoras além da própria fundação, o Bancoob, o Sicoob Confederação, a

Bancoob DTVM, a Cabal Brasil e a Ponta Administradora de Consórcios. Como instituidoras estão

a Confederação Nacional, as Centrais e as Singulares do Sicoob.

1.6.6 Bancoob Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. -

Bancoob DTVM

O Bancoob Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda (Bancoob DTVM) é uma

empresa especializada na administração e gestão de recursos do Sicoob e de terceiros, tendo

como sócio majoritário o Bancoob. É credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e

foi constituída com a finalidade de gerenciar ativos financeiros por meio de Fundos de

Investimento, inclusive Fundos exclusivos para as cooperativas do Sicoob.

As cooperativas de crédito poderão relacionar-se com a Bancoob DTVM como:

a) Cotistas: investindo nos Fundos administrados; e

b) Distribuidoras: disponibilizando Fundos de Investimentos aos cooperados.

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1.6.7 Ponta Administradora de Consórcios

Há 40 anos no mercado, a Ponta Administradora de Consórcios é uma das mais tradicionais

empresas do segmento e conta com o diferencial de ter sido a primeira administradora de

consórcios a obter autorização de funcionamento pelo órgão regulador no País, servindo de

modelo para a estruturação de outras empresas do ramo.

Desde julho de 2011, a Ponta Administradora de Consórcios integra o conjunto de instituições que

formam o Sicoob, a partir de sua aquisição pelo Bancoob. A operação ampliou o ambiente de

atuação da instituição, que passou a administrar também o Sicoob Consórcios, produto feito para

que as cooperativas possam atender, de forma diferenciada e completa, as necessidades de seus

associados.

1.6.8 Sicoob Seguradora (em constituição)

A Seguradora do Sistema Sicoob está em fase final de aprovação junto ao órgão regulador -

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - e deve ser aprovada ainda em 2015. Ela será

constituída através de uma Joint Venture entre Mongeral Aegon Seguros e Previdência, primeira

seguradora do Brasil constituída em 1835 e o Bancoob.

Esta Seguradora atenderá, inicialmente, aos ramos de Vida e Previdência e os demais serão

atendidos através de contratos de distribuição com as melhores seguradoras do mercado

brasileiro. O objetivo desse empreendimento, a exemplo dos demais, é proporcionar aos

associados ainda mais segurança e tranquilidade através de produtos desenvolvidos sob medida.

1.6.9 Serviço de Adquirência de Meios Eletrônicos de Pagamentos -

Servietivo

Serviço de captação dos meios de pagamentos através de máquinas preparadas para receber os

cartões das bandeiras Cabal, Mastercard e Visa. Os usuários da nova operação de adquirência

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que forem associados/domiciliados das cooperativas financeiras do Sicoob utilizarão a marca

“SIPAG”, sendo que os não associados/domiciliados em cooperativas poderão utilizar o serviço,

porém com a marca “Bin”.

1.7 Desafios do Cooperativismo Financeiro

1.7.1 Práticas de Gestão Virtuosa: Subsídios para o Novo Ciclo de

Crescimento

Observando os melhores modelos ao redor do mundo e tomando como referência experiências

exitosas por aqui, é possível eleger práticas desejáveis para um desenvolvimento representativo

do cooperativismo financeiro brasileiro.

Dentro dessa perspectiva, traçando um paralelo entre o ideal e o real, propõe-se na sequência um

conjunto de grandes desafios – uma espécie de planejamento estratégico e respectivos planos

táticos/de ação - que, se alcançados, haverão de dar um novo impulso ao cooperativismo

financeiro brasileiro e conduzi-lo a um patamar mais próximo daquilo que representa o seu

verdadeiro potencial.

1) Fidelização dos associados: assegurar que os associados, adotando a postura de

donos do empreendimento tenham na cooperativa, efetivamente, a sua principal ou,

sempre que possível, única instituição financeira.

2) Ampliação da base de cooperados, com ênfase nas regiões Metropolitanas:

aproveitar satisfatoriamente o potencial associativo, reduzindo a diferença entre

associados possíveis x associados efetivos.

3) Postura sistêmica: valer-se adequadamente dos benefícios do ganho de escala, da

economia de escopo e da sinergia entre as diferentes entidades do sistema associado.

4) Aglutinação entre cooperativas: aproveitar os benefícios do ganho de escala, (limites

operacionais, volumes x política de precificação, expansão da rede e do número de

associados etc.) e da racionalidade administrativa, ampliando as condições de

competitividade.

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5) Estrutura patrimonial: manter, em todos os níveis da estrutura sistêmica, patrimônio

adequado para os investimentos, as operações (limites) e o suporte aos riscos de

crédito, mercado/liquidez, operacionais e outros (Basiléia).

6) Oferta de produtos e serviços diversificados e competitivos: dispor de (e explorar)

amplo portfólio de soluções negociais no interesse do associado (com custo atraente,

qualidade e comodidade de acesso), restringindo os apelos à infidelidade.

7) Governança: dispor de uma gestão legitimada, participativa e profissional, combinando

soluções que considerem a defesa do interesse dos associados e respeitem os padrões

técnicos de mercado.

8) Gestão de pessoas; instituir políticas de gestão de pessoas que permitam atrair e reter

os bons profissionais, e mantê-los em sintonia com os objetivos da organização.

(Fonte: http://www.sicoobcredufu.com.br. Acesso em: 8 jul. 2015)

1.7.2 Produtos e Serviços

O Sicoob, através das várias entidades parceiras, pode oferecer um portfólio de produtos e

serviços aos seus associados, segundo o seguinte perfil conforme apresentação abaixo:

1.7.2.1 Linhas de Crédito e Aplicações

Para Pessoa Física:

Cheque especial;

Empréstimos;

Financiamentos;

Crédito rural (custeio, comercialização e investimentos); e

Aplicações financeiras.

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Para Pessoa Jurídica:

Cheque especial;

Empréstimos para Capital de Giro;

Descontos de Títulos;

Financiamentos; e

Aplicações financeiras.

1.7.2.2 Produtos e Serviços

Consórcios;

Previdência;

Consignado;

Poupança;

Cartões;

Adquirência;

Seguros;

Cobrança; e

Prestação de Serviços (arrecadação e prestação de serviços de recebimento).

1.8 Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito - FGCOOP

O FGCoop é um dos mecanismos da rede proteção do sistema financeiro, cujos instrumentos são

utilizados preventivamente para evitar o risco sistêmico a partir da mitigação do risco de crises

localizadas. São instituições associadas ao FGCoop as cooperativas singulares de crédito e os

bancos cooperativos. As confederações e centrais são associadas, representantes constituídas

pelas cooperativas singulares, com o propósito exclusivo de representá-las, não tendo aquelas

direito a qualquer tipo de garantia, assistência ou suporte financeiro prestados pelo FGCoop.

O FGCoop contará com número ilimitado de instituições associadas e terá por finalidade: (i)

proteger depositantes e investidores das instituições associadas; (ii) contribuir para a manutenção

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da estabilidade do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC); (iii) contribuir para

prevenção de crise sistêmica no segmento cooperativista.

É vedado ao FGCoop ressarcir, mesmo que parcialmente, crédito de cooperados e clientes de

instituições que não sejam suas associadas, bem como créditos de associadas representantes.

O FGCoop tem por objeto prestar garantia de créditos nas instituições associadas em situações

de decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial de instituição associada.

São beneficiários da garantia ordinária prestada pelo FGCoop às instituições associadas os

investidores e depositantes de tais instituições. Os seguintes recursos estão cobertos por esta

garantia:

Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio e depósitos de poupança;

Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;

Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro

e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de

salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; e

Letras de câmbio; letras imobiliárias; letras hipotecárias; letras de crédito imobiliário;

letras de crédito do agronegócio; operações compromissadas que têm como objeto

títulos emitidos.

Não são cobertos pela garantia ordinária os demais créditos, incluindo:

Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no

exterior; as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituído

por lei; os depósitos judiciais; qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de

subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o Patrimônio

de Referência das cooperativas singulares de crédito e bancos cooperativos integrantes

do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).

Os depósitos e quaisquer outros créditos de titularidade de:

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Associadas representantes, exceto os depósitos à vista e a prazo mantidos nos

bancos cooperativos; e

Cooperados e clientes de instituições que não sejam associadas ao FGCoop.

Não são cobertos pela garantia ordinária os créditos por cotas de Fundos de Investimento

administrados por instituições associadas. A afiliação ao FGCoop pelas cooperativas singulares

de crédito e pelos bancos cooperativos constituídos a partir de 25 de novembro de 2013 deve ser

comprovada ao Banco Central do Brasil previamente ao início de suas operações. Não possuem

direito à garantia do FGCoop os créditos de titularidade dos membros dos órgãos de Conselho de

Administração e Conselho Fiscal da associada que:

Estiver no exercício da função à data da decretação do regime especial;

Tenha exercido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à decretação do

regime especial; ou

Esteja com os seus bens indisponíveis em razão da decretação da intervenção; ou

Esteja em liquidação extrajudicial, respeitado o disposto na Lei nº 6.024/1974, e

legislação posterior.

São direitos das associadas:

Usufruir dos serviços, garantias e ações desenvolvidas pelo FGCoop, desde que

preenchidos os requisitos e as condições fixadas em Estatuto e no Regulamento

próprio;

Tomar parte nas Assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas se

tratarem, ressalvadas as vedações legais e estatutárias, e respeitado o disposto no art.

15 do estatuto do FGCoop; e

Propor ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral medidas de interesse do

FGCoop ou das próprias associadas.

São deveres das associadas:

Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;

Votar, respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;

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Respeitar e cumprir as decisões dos órgãos de administração do FGCoop;

Honrar pontualmente com as contribuições, conforme critérios estabelecidos; e

Disponibilizar ao FGCoop, até 30 de abril e 30 de setembro de cada ano, e sempre que

solicitado, cópia das demonstrações financeiras semestrais e dos relatórios de auditoria,

e outras informações solicitadas pelo Fundo.

São órgãos do FGCoop: a Assembleia Geral; o Conselho de Administração, a Diretoria Executiva;

e o Conselho Fiscal. Os integrantes dos órgãos do FGCoop não respondem, subsidiária ou

solidariamente, pelas obrigações sociais do FGCoop, nos termos do inciso V do art. 46 do Código

Civil Brasileiro. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo do FGCoop e as associadas

serão nela representadas da seguinte forma:

As cooperativas singulares de crédito integrantes de sistemas cooperativos organizados

em 2 (dois) ou 3 (três) níveis, conforme o caso, serão representadas na Assembleia

Geral do FGCoop por sua Central ou Confederação, respectivamente;

Os bancos cooperativos serão representados na Assembleia Geral pela respectiva

Confederação do sistema cooperativo ao qual está vinculado; e

As cooperativas singulares não filiadas a centrais serão representadas pela

Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

O exercício do direito de voto na Assembleia Geral do FGCoop constitui prerrogativa de todas as

instituições associadas adimplentes, observadas as seguintes regras:

Os representantes legais ou procuradores com poderes específicos das associadas

representantes terão direito de voto correspondente ao somatório das unidades de voto

das respectivas associadas representadas; e

Cada real desembolsado na última contribuição ordinária antes da respectiva

Assembleia Geral, desprezados os centavos, conferirá à instituição associada uma

unidade de voto.

Até 30 de abril de cada ano, as instituições associadas devem reunir-se em Assembleia Geral

Ordinária para apreciar as contas dos administradores do FGCoop, examinar, discutir e votar

suas demonstrações financeiras, à vista do relatório da auditoria independente e do parecer do

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Conselho Fiscal, e até mesmo eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho

Fiscal, quando for o caso.

1.9 Marco Regulatório Essencial do Cooperativismo Financeiro

Os principais instrumentos regulatórios estão apresentados nos quadros abaixo:

Quadro 1.9.1

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Artigo Definição

Art. 5º, XVII e XVIII

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

Art. 146, III, “c”;

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedadescooperativas.

Art. 174, §2º § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas deassociativismo.

Art. 192 O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil.

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Quadro 1.9.2

Lei Cooperativista no 5.764/1971

Artigo Definição

Art. 3º Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

Art. 4º

As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características: I - adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços; II - variabilidade do capital social representado por quotas-partes; III - limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais; IV - inacessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade; V - singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade; VI - quorum para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital; VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral; VIII - indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social; IX - neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social; X - prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa;

XI - área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.

Art. 5º As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão "cooperativa" em sua denominação.

Parágrafo único (5º)

É vedado às cooperativas o uso da expressão "Banco".

Art. 11 As sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao valor do capital por ele subscrito.

Art. 12 As sociedades cooperativas serão de responsabilidade ilimitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade for pessoal, solidária e não tiver limite

Art. 13 A responsabilidade do associado para com terceiros, como membro da sociedade, somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da cooperativa.

Art. 79 Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais.

Art. 111 Serão considerados como renda tributável os resultados positivos obtidos pelas cooperativas nas operações de que tratam os artigos 85, 86 e 88 desta Lei.

Fonte: D.O.U. de 16/12/1971.

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Quadro 1.9.3

Lei Complementar no 130/2009

Art. 1º As instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito submetem-

se a esta Lei Complementar, bem como à legislação do Sistema Financeiro Nacional - SFN e

das sociedades cooperativas.

§ 1º As competências legais do Conselho Monetário Nacional - CMN e do Banco Central do

Brasil em relação às instituições financeiras aplicam-se às cooperativas de crédito.

§ 2º É vedada a constituição de cooperativa mista com seção de crédito.

Art. 2º As cooperativas de crédito destinam-se, precipuamente, a prover, por meio da

mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o

acesso aos instrumentos do mercado financeiro.

§ 1º A captação de recursos e a concessão de créditos e garantias devem ser restritas aos

associados, ressalvadas as operações realizadas com outras instituições financeiras e os

recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual, a taxas favorecidas ou isentos de

remuneração.

§ 2º Ressalvado o disposto no § 1º deste artigo, é permitida a prestação de outros serviços de

natureza financeira e afins a associados e a não associados.

§ 3º A concessão de créditos e garantias a integrantes de órgãos estatutários, assim como a

pessoas físicas ou jurídicas que com eles mantenham relações de parentesco ou negócio, deve

observar procedimentos de aprovação e controle idênticos aos dispensados às demais

operações de crédito.

§ 4º A critério da Assembleia geral, os procedimentos a que se refere o § 3º deste artigo podem

ser mais rigorosos, cabendo-lhe, nesse caso, a definição dos tipos de relacionamento a serem

considerados para aplicação dos referidos procedimentos.

§ 5º As cooperativas de crédito, nos termos da legislação específica, poderão ter acesso a

recursos oficiais para o financiamento das atividades de seus associados.

Art. 3º As cooperativas de crédito podem atuar em nome e por conta de outras instituições, com

vistas à prestação de serviços financeiros e afins a associados e a não associados.

Art. 4º O quadro social das cooperativas de crédito, composto de pessoas físicas e jurídicas, é

definido pela Assembleia geral, com previsão no estatuto social.

Parágrafo único. Não serão admitidas no quadro social da sociedade cooperativa de crédito

pessoas jurídicas que possam exercer concorrência com a própria sociedade cooperativa, nem

a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios bem como suas respectivas autarquias,

fundações e empresas estatais dependentes.

Art. 5º As cooperativas de crédito com conselho de administração podem criar diretoria

executiva a ele subordinada, na qualidade de órgão estatutário composto por pessoas físicas

associadas ou não, indicadas por aquele conselho.

Art. 6º O mandato dos membros do conselho fiscal das cooperativas de crédito terá duração de

até 3 (três) anos, observada a renovação de, ao menos, 2 (dois) membros a cada eleição, sendo

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1 (um) efetivo e 1 (um) suplente.

Art. 7o

É vedado distribuir qualquer espécie de benefício às quotas-parte do capital, excetuando-

se remuneração anual limitada ao valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e

de Custódia - Selic para títulos federais.

Art. 8o

Compete à Assembleia geral das cooperativas de crédito estabelecer a fórmula de

cálculo a ser aplicada na distribuição de sobras e no rateio de perdas, com base nas operações

de cada associado realizadas ou mantidas durante o exercício, observado o disposto no art. 7o

desta Lei Complementar.

Art. 9o

É facultado às cooperativas de crédito, mediante decisão da Assembleia geral,

compensar, por meio de sobras dos exercícios seguintes, o saldo remanescente das perdas

verificadas no exercício findo.

Parágrafo único. Para o exercício da faculdade de que trata o caput deste artigo, a cooperativa

deve manter-se ajustada aos limites de patrimônio exigíveis na forma da regulamentação

vigente, conservando o controle da parcela correspondente a cada associado no saldo das

perdas retidas.

Art. 10. A restituição de quotas de capital depende, inclusive, da observância dos limites de

patrimônio exigíveis na forma da regulamentação vigente, sendo a devolução parcial

condicionada, ainda, à autorização específica do conselho de administração ou, na sua

ausência, da diretoria.

Art. 11. As cooperativas centrais de crédito e suas confederações podem adotar, quanto ao

poder de voto das filiadas, critério de proporcionalidade em relação ao número de associados

indiretamente representados na Assembleia geral, conforme regras estabelecidas no estatuto.

Art. 12. O CMN, no exercício das competências que lhe são atribuídas pela legislação que rege

o SFN, poderá dispor, inclusive, sobre as seguintes matérias:

I - requisitos a serem atendidos previamente à constituição ou transformação das cooperativas

de crédito, com vistas ao respectivo processo de autorização a cargo do Banco Central do Brasil;

II - condições a serem observadas na formação do quadro de associados e na celebração de

contratos com outras instituições;

III - tipos de atividades a serem desenvolvidas e de instrumentos financeiros passíveis de

utilização;

IV - fundos garantidores, inclusive a vinculação de cooperativas de crédito a tais fundos;

V - atividades realizadas por entidades de qualquer natureza, que tenham por objeto exercer,

com relação a um grupo de cooperativas de crédito, supervisão, controle, auditoria, gestão ou

execução em maior escala de suas funções operacionais;

VI - vinculação a entidades que exerçam, na forma da regulamentação, atividades de

supervisão, controle e auditoria de cooperativas de crédito;

VII - condições de participação societária em outras entidades, inclusive de natureza não

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cooperativa, com vistas ao atendimento de propósitos complementares, no interesse do quadro

social;

VII - requisitos adicionais ao exercício da faculdade de que trata o art. 9º desta Lei

Complementar.

§ 1o

O exercício das atividades a que se refere o inciso V do caput deste artigo, regulamentadas

pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, está sujeito à fiscalização do Banco Central do Brasil,

sendo aplicáveis às respectivas entidades e a seus administradores as mesmas sanções

previstas na legislação em relação às instituições financeiras.

§ 2o

O Banco Central do Brasil, no exercício de sua competência de fiscalização das

cooperativas de crédito, assim como a entidade que realizar, nos termos da regulamentação do

CMN, atividades de supervisão local podem convocar Assembleia geral extraordinária de

instituição supervisionada, à qual poderão enviar representantes com direito a voz.

Art. 13. Não constitui violação do dever de sigilo de que trata a legislação em vigor o acesso a

informações pertencentes a cooperativas de crédito por parte de cooperativas centrais de

crédito, confederações de centrais e demais entidades constituídas por esse segmento

financeiro, desde que se dê exclusivamente no desempenho de atribuições de supervisão,

auditoria, controle e de execução de funções operacionais das cooperativas de crédito.

Parágrafo único. As entidades mencionadas no caput deste artigo devem observar sigilo em

relação às informações que obtiverem no exercício de suas atribuições, bem como comunicar às

autoridades competentes indícios de prática de ilícitos penais ou administrativos ou de

operações envolvendo recursos provenientes de qualquer prática criminosa.

Art. 14. As cooperativas singulares de crédito poderão constituir cooperativas centrais de crédito

com o objetivo de organizar, em comum acordo e em maior escala, os serviços econômicos e

assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como

facilitando a utilização recíproca dos serviços.

Parágrafo único. As atividades de que trata o caput deste artigo, respeitada a competência do

Conselho Monetário Nacional e preservadas as responsabilidades envolvidas, poderão ser

delegadas às confederações constituídas pelas cooperativas centrais de crédito.

Art. 15. As confederações constituídas de cooperativas centrais de crédito têm por objetivo

orientar, coordenar e executar atividades destas, nos casos em que o vulto dos

empreendimentos e a natureza das atividades transcenderem o âmbito de capacidade ou a

conveniência de atuação das associadas.

Art. 16. As cooperativas de crédito podem ser assistidas, em caráter temporário, mediante

administração em regime de cogestão, pela respectiva cooperativa central ou confederação de

centrais para sanar irregularidades ou em caso de risco para a solidez da própria sociedade,

devendo ser observadas as seguintes condições:

I - existência de cláusula específica no estatuto da cooperativa assistida, contendo previsão da

possibilidade de implantação desse regime e da celebração do convênio de que trata o inciso II

do caput deste artigo;

II - celebração de convênio entre a cooperativa a ser assistida e a eventual cogestora, a ser

referendado pela Assembleia geral, estabelecendo, pelo menos, a caracterização das situações

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consideradas de risco que justifiquem a implantação do regime de cogestão, o rito dessa

implantação por iniciativa da entidade cogestora e o regimento a ser observado durante a

cogestão; e

III - realização, no prazo de até 1 (um) ano da implantação da cogestão, de Assembleia geral

extraordinária para deliberar sobre a manutenção desse regime e da adoção de outras medidas

julgadas necessárias.

Art. 17. A Assembleia geral ordinária das cooperativas de crédito realizar-se-á anualmente, nos

4 (quatro) primeiros meses do exercício social.

Art. 18. Ficam revogados os arts. 40 e 41 da Lei no

4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o § 3º

do art. 10, o § 10 do art. 18, o parágrafo único do art. 86 e o art. 84 da Lei no

5.764, de 16 de

dezembro de 1971.

Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: D.O.U. de 17/04/2009.

Quadro 1.9.4

Resolução no 4.434, de 5 de agosto de 2015

Art. 2º Os pedidos envolvendo a constituição, a autorização para funcionamento, a alteração

estatutária, a mudança de categoria na qual a cooperativa se enquadra e as demais

autorizações e aprovações previstas na regulamentação aplicável às cooperativas de

crédito devem ser submetidos à aprovação do Banco Central do Brasil (BCB), nos

termos da legislação em vigor.

Art. 3º O funcionamento de cooperativa de crédito pressupõe a constituição na forma da

legislação e da regulamentação em vigor e a autorização para funcionamento.

Art. 4º Os interessados na constituição de cooperativa de crédito devem indicar responsável

tecnicamente capacitado para acompanhamento do processo junto ao BCB.

Art. 5º A autorização para constituição de cooperativa de crédito singular que não pretender

se filiar a cooperativa central está condicionada, previamente ao atendimento do que

dispõe o art. 6º, à apresentação ao BCB de sumário executivo do plano de negócios,

de que trata o inciso IV do art. 6º, cujo conteúdo mínimo será definido pelo BCB.

Art. 14º Os pedidos de mudança da categoria em que a cooperativa de crédito se enquadra e

de alteração estatutária envolvendo modificação nas condições de admissão de

associados e da área de atuação, fusão, incorporação ou desmembramento podem

ser submetidos, a critério do BCB, às condições estabelecidas no art. 6º.

Art. 15º A cooperativa de crédito singular, de acordo com as operações praticadas, se

classifica nas seguintes categorias: I - cooperativa de crédito plena: a autorizada a

realizar as operações previstas no art. 17; II - cooperativa de crédito clássica: a

autorizada a realizar as operações previstas no art. 17, observadas as restrições

contidas no art. 18; e III - cooperativa de crédito de capital e empréstimo: a autorizada

a realizar as operações previstas no art. 17, exceto as previstas em seu inciso I,

observadas as restrições contidas no art. 18.

Art. 16º As condições de admissão de associados e área de atuação, conforme definido pela assembleia geral, devem constar no estatuto social da cooperativa de crédito.

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Art. 17º A cooperativa de crédito pode realizar as seguintes operações e atividades, além de outras estabelecidas na regulamentação em vigor.

Art. 18º Às cooperativas de crédito enquadradas nas categorias previstas nos incisos II e III do art. 15 é vedada a prática de: I - operações nas quais assumam exposição vendida ou comprada em ouro, em moeda estrangeira, em operações sujeitas à variação cambial, à variação no preço de mercadorias (commodities), à variação no preço de ações, ou em instrumentos financeiros derivativos, ressalvado o investimento em ações registrado no ativo permanente; II - aplicação em títulos de securitização de créditos, salvo os emitidos pelo Tesouro Nacional; III - operações de empréstimo de ativos; IV - operações compromissadas, exceto: a) operações de venda com compromisso de recompra com ativos próprios; ou b) operações de compra com compromisso de revenda com títulos públicos federais prefixados, indexados à taxa de juros ou a índice de preços; e V - aplicação em cotas de fundos de investimento, exceto em fundos que atendam aos seguintes requisitos: a) observem as restrições estabelecidas nos incisos I a IV; b) não mantenham exposições oriundas de operações de crédito; e c) sejam classificados, nos termos da regulamentação da CVM, como Fundo de Curto Prazo, Fundo de Renda Fixa, Fundo Referenciado cujo indicador de desempenho seja a taxa de Depósitos Interfinanceiros (DI) ou Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento classificado como uma das três modalidades mencionadas nesta alínea.

Art. 19º A cooperativa de crédito deve observar os seguintes limites mínimos, em relação ao capital integralizado e ao Patrimônio Líquido (PL): Art. 19. A cooperativa de crédito deve observar os seguintes limites mínimos, em relação ao capital integralizado e ao Patrimônio Líquido (PL): I - cooperativa central de crédito e confederação de centrais: integralização inicial de capital de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e PL de R$1.000.000,00 (um milhão de reais); II - cooperativa de crédito de capital e empréstimo, classificada nos termos do inciso III do art. 15: integralização inicial de capital de R$10.000,00 (dez mil reais) e PL de R$100.000,00 (cem mil reais); III - cooperativa de crédito clássica, classificada nos termos do inciso II do art. 15, filiada a cooperativa central: integralização inicial de capital de R$10.000,00 (dez mil reais) e PL de R$300.000,00 (trezentos mil reais); IV - cooperativa de crédito clássica, classificada nos termos do inciso II do art. 15, não filiada a cooperativa central: integralização inicial de capital de R$20.000,00 (vinte mil reais) e PL de R$500.000,00 (quinhentos mil reais); V - cooperativa de crédito plena, classificada nos termos do inciso I do art. 15, filiada a cooperativa central: integralização inicial de capital de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e PL de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais); e VI - cooperativa de crédito plena, classificada nos termos do inciso I do art. 15, não filiada a cooperativa central: integralização inicial de capital de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e PL de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Art. 20º Para efeito de verificação do atendimento dos limites mínimos de capital integralizado e de PL das cooperativas de crédito, devem ser deduzidos os valores correspondentes ao patrimônio líquido mínimo fixado para as instituições financeiras de que participe, ajustados proporcionalmente ao nível de cada participação.

Art. 22º São vedados à cooperativa de crédito: I - a integralização de quotas-partes mediante a concessão de crédito ou retenção de parte do seu valor, bem como a concessão de garantia ou assunção de coobrigação em operação de crédito com essas finalidades, exceto quando realizada mediante a concessão de crédito com recursos oriundos de programas oficiais para capitalização de cooperativas de crédito; II - o rateio de perdas de exercícios anteriores mediante concessão de crédito ou retenção de parte do seu valor, bem como concessão de garantia ou assunção de coobrigação em operação de crédito com essas finalidades; e III - a adoção de capital rotativo, assim caracterizado o registro, em contas de patrimônio líquido, de recursos captados em condiçõessemelhantes às de depósitos à vista ou a prazo. Parágrafo único. O estatuto social

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pode estabelecer regras relativas a resgates eventuais de quotas de capital, quando de iniciativa do associado, desde que preservado, além do número mínimo de quotas, o cumprimento dos limites estabelecidos pela regulamentação em vigor e aintegridade e inexigibilidade do capital e PL, cujos recursos devem permanecer porprazo suficiente para refletir a estabilidade inerente à sua natureza de capital fixo dainstituição.

Art. 23º A cooperativa de crédito deve observar os limites de exposição por cliente.

Art. 24º A cooperativa central de crédito que, juntamente com a adoção de sistema de garantias recíprocas entre as cooperativas singulares filiadas, realize a centralização financeira das disponibilidades líquidas dessas filiadas pode valer-se do limite de exposição por cliente de 10% (dez por cento) da soma do PR total das filiadas, limitado ao PR da central, nas seguintes operações.

Art. 26º As cooperativas de crédito devem observar política de governança corporativa aprovada pela assembleia geral, que aborde os aspectos de representatividade e participação, direção estratégica, gestão executiva e fiscalização e controle, e que contemple a aplicação dos princípios de segregação de funções na administração, remuneração dos membros dos órgãos estatutários, transparência, equidade, ética, educação cooperativista, responsabilidade corporativa e prestação de contas.

Art. 27º A cooperativa de crédito clássica que detiver média dos ativos totais, nos três últimos exercícios sociais, igual ou superior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e a cooperativa de crédito plena devem adotar estrutura administrativa integrada por conselho de administração e por diretoria executiva a ele subordinada.

Art. 28º Compete ao conselho de administração, como órgão de deliberação colegiada, no caso de cooperativas de crédito que adotem estrutura administrativa segregada nos termos do art. 27, entre outras funções estratégicas.

Art. 29º O estatuto da cooperativa de crédito que adotar estrutura administrativa segregada nos termos do art. 27 deve estabelecer: I - o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos; II - o modo de designação e destituição; III - o prazo de mandato, que não será superior a quatro anos, permitida a reeleição; IV - as atribuições e poderes de cada diretor; e V - a forma de tomada de decisões.

Art. 30º O estatuto deve estabelecer as atribuições e os poderes de cada diretor ou membro do conselho de administração com função executiva, podendo estabelecer que determinadas decisões sejam tomadas em reunião colegiada.

Art. 31º Compete ao conselho fiscal, entre outras atribuições estabelecidas no estatuto social:

Art. 32º A cooperativa central de crédito deve prever, em seu estatuto e normas operacionais, dispositivos que possibilitem prevenir e corrigir situações que possam configurar infrações a normas legais ou regulamentares ou acarretar risco para a solidez das cooperativas filiadas e do sistema cooperativo.

Art. 33º A confederação constituída por cooperativas centrais de crédito pode incumbir-se, em relação a suas próprias filiadas, das atribuições e correspondentes obrigações de que trata este capítulo, mediante disposições específicas nos estatutos das entidades envolvidas.

Art. 34º O sistema cooperativo deve estabelecer, por ato da respectiva confederação, ou, na sua ausência, da respectiva central de crédito, diretrizes de atuação sistêmica com vistas à observância dos princípios da eficiência, da economicidade, da utilidade e dos demais princípios cooperativistas.

Art. 35º Para o cumprimento das atribuições de que trata este capítulo, a cooperativa central de crédito, ou a confederação, deve desempenhar as seguintes funções, com relação às cooperativas filiadas, conforme as disposições estatutárias adotadas em função dos arts. 32 e 33.

Art. 36º A cooperativa central ou a confederação, conforme o caso, deve comunicar ao BCB.

Art. 37º A cooperativa central deve designar administrador responsável perante o BCB pelas atividades tratadas neste capítulo, bem como por parte de confederação, visando ao

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exercício da faculdade estabelecida no art. 32 e das funções referidas no § 1º do art. 35.

Art. 43º As cooperativas de crédito, na contratação de serviços de auditoria de demonstrações contábeis, devem certificar-se da observância da regulamentação em vigor sobre auditoria independente, especialmente da Resolução nº 3.198, de 27 de maio de 2004, no que não conflitar com esta Resolução.

Art. 44º Aplicam-se à realização de auditoria externa pela entidade de auditoria cooperativa referida no art. 43, § 1º, as seguintes disposições.

Art. 45º A auditoria de que trata este capítulo deve ter por objeto.

Art. 46º As demonstrações contábeis de encerramento de exercício, acompanhadas do respectivo relatório de auditoria, devem ser divulgadas pela cooperativa com antecedência mínima de dez dias da data de realização da respectiva assembleia geral ordinária.

Art. 47º A dissolução da cooperativa de crédito implica o cancelamento da respectiva autorização para funcionamento.

Art. 48º São requisitos indispensáveis para o cancelamento, a pedido, da autorização para funcionamento da cooperativa de crédito.

Art. 49º O BCB poderá cancelar a autorização para funcionamento da cooperativa de crédito quando constatada, a qualquer tempo, uma ou mais das seguintes situações:

Art. 52º O BCB, no exercício de suas atribuições de fiscalização, caso constate deficiências na estrutura de controles internos e de gerenciamento de riscos ou insuficiência na estrutura física e tecnológica utilizadas na operação, gerenciamento e colocação de produtos de cooperativa de crédito singular, pode determinar a suspensão da admissão de novos associados pela cooperativa de crédito singular, enquanto não sanadas as deficiências.

Art. 54º Respeitadas a legislação e a regulamentação em vigor, a cooperativa de crédito somente pode participar do capital de.

Art. 55º É vedado aos membros de órgãos estatutários e aos ocupantes de funções de gerência de cooperativa de crédito participar da administração ou deter 5% (cinco por cento) ou mais do capital de outras instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, bem como de empresas de fomento mercantil, excetuadas as cooperativas de crédito.

Art. 57º As infrações aos dispositivos da legislação em vigor e desta Resolução, bem como a prática de atos contrários aos princípios cooperativistas, sujeitam os diretores e os membros de conselhos administrativos, fiscais e semelhantes de cooperativas de crédito às penalidades previstas na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação em vigor.

FONTE: BACEN: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/48507/Res_4434_v1_O.pdf Acesso em: 19 set. 2015.

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2. GOVERNANÇA CORPORATIVA

RESUMO

Este capítulo tem como principal objetivo apresentar os conceitos de governança corporativa, a

forma como ele é formado no âmbito do Sicoob e, principalmente, explicitar os principais agentes

(Operadores) que atuam no processo de governança, a saber: Conselho de Administração,

Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria e Assembleia Geral. Para cada um

deles é apresentado suas atribuições e a forma como devem atuar para exercer uma boa

governança.

2.1 Conceituação

O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) define Governança Corporativa como

sendo o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os

relacionamentos entre acionistas/cotistas, conselheiros de administração, diretoria, auditoria

independente e conselho fiscal. As boas práticas de governança corporativa têm como finalidade

aumentar o valor da sociedade, facilitar o seu acesso ao capital e contribuir para a sua

perenidade.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entende que Governança Corporativa deve ser

entendida como o conjunto de procedimentos que tem por finalidade:

i. Otimizar o desempenho de uma companhia;

ii. Aumentar o valor da companhia;

iii. Reduzir o custo de capital;

iv. Aumentar a viabilidade de obtenção de recursos no mercado de capitais como

alternativa de capitalização; e

v. Proteger as partes interessadas contra desvios de ativos por indivíduos que têm poder

de influenciar ou tomar decisões em nome da companhia.

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Ainda segundo a CVM, as boas práticas de governança corporativa relacionam-se, principalmente

a:

i. Transparência;

ii. Equidade de tratamento entre os acionistas/cotistas;

iii. Prestação de contas (accountability); e

iv. Responsabilidade corporativa.

Embora as práticas acima estejam voltadas para todas as entidades, o objetivo maior da sua

aplicabilidade, por serem companhias de capital aberto, é a redução dos custos de captação e a

maximização dos resultados.

A priori, as cooperativas não necessitam dos instrumentos de governança por serem sociedades

de pessoas e não de capital e, principalmente, pelo fato de que: (a) sua gestão é plenamente

democrática, pois cada associado possui um único voto nas Assembleias, independente do seu

poder econômico e; (b) o objetivo da entidade não é ter lucro e suas metas são de longo prazo,

uma vez que o objetivo maior é atender às necessidades dos associados, que são efetivamente,

“os donos do negócio”.

As características acima também podem levar à conclusão de que nas cooperativas não existem

problemas de gestão e/ou conflitos de interesse. No entanto, é possível conceber a existência de

divergência entre os associados que não têm os mesmos objetivos ou interesses em relação à

cooperativa (negócio cooperativo coletivo), gerando conflitos, a partir do momento em que

ocorrem segmentações entre os que realizam a gestão técnica dos negócios e os associados

eleitos no conselho de administração. Dessa forma, a delegação das decisões por um conjunto

dos cooperados a um grupo de dirigentes eleitos, com natureza diversa, pode levar ao surgimento

de problemas clássicos de governança.

Ainda que seja difícil priorizar a natureza desses conflitos, o mais latente diz respeito a não

distinção entre órgãos de decisão estratégica e órgãos voltados para o processo de execução.

Nas empresas que seguem as melhores práticas de governança corporativa, este conflito vem

sendo minimizado pela segregação entre: (a) o órgão político-estratégico de representação, que é

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o Conselho de Administração e; (b), o órgão que executa as decisões, que é a Diretoria Executiva

ou assemelhada, qual seja, a Superintendência Executiva.

Outro aspecto a ser ressaltado, diz respeito ao maior conhecimento possuído pelos executivos -

que tocam o dia a dia da entidade e, por isso, acumulam maior quantidade de conhecimentos,

especialmente técnicos - em relação ao acervo de conhecimentos dos Conselheiros. Por conta

dessa não simetria de conhecimentos, com o passar dos anos, os executivos podem debilitar o

papel de monitoramento que o Conselho de Administração deve desempenhar. Por conta dessa

possibilidade, a redução do desequilíbrio de conhecimentos, deve ser tratada no âmbito da

Governança.

Ainda no âmbito da necessidade da adoção das boas práticas de governança está a não

participação efetiva dos associados, por entender que a sua contribuição individual representa

pouco para o todo ou que ela não irá lhe proporcionar benefícios particulares. Por conta disso ele

se omite e segue “descontente” com a maioria.

Finalizando essa exemplificação, temos o processo de gestão da própria entidade que, embora

não busque o lucro, tem a árdua missão de gerar uma remuneração adequada aos participantes

e, ao mesmo tempo, conceder-lhes empréstimos a taxas inferiores às praticadas pelo mercado e,

ainda, gerar saldos passíveis de serem distribuídos.

No contexto acima, vale ressaltar que, como os cooperados são os proprietárias da entidade e a

eles cabe o processo de gestão, é possível a existência de situações em que o cooperado, na

condição de conselheiro/diretor, seja o agente da decisão sobre a operação de crédito, em que o

próprio seja o beneficiário. Tal fato configura nítido conflito de interesse.

Pelo acima exposto, fica evidente a necessidade da aplicação das boas práticas de governança

também nas cooperativas e nos demais agentes que integram o Sistema, razão pela qual o

segmento mereceu dos estudiosos uma definição própria de governança cooperativa:

“É o conjunto de mecanismos e controles, internos e externos, que permite aos

cooperados definirem e assegurarem a execução dos objetivos da cooperativa,

contribuindo para sua continuidade e para fortalecimento dos princípios

cooperativistas”.

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Nesse sentido, as diretrizes da boa governança para as cooperativas devem contribuir para:

Assegurar a gestão eficiente e monitorar a atuação dos gestores;

Equilibrar os sistemas internos e externos de controles, visando minimizar custos e

melhorar o desempenho;

Promover o alinhamento de interesse dos gestores e dos técnicos com as prioridades

da cooperativa; e

Preservar a equidade no tratamento dos interesses dos diversos associados.

2.2 A Formação da Governança no Âmbito do Sicoob

2.2.1 Fundamentos

O Sicoob considera como fundamentos (ou pilares) da Governança Cooperativa:

i. Transparência

Mais do que a obrigação de informar é o desejo de disponibilizar para as partes

interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas

impostas por disposições de leis ou regulamentos. A adequada transparência resulta

em um clima de confiança, tanto internamente quanto nas relações da empresa com

terceiros. Não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro,

contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação

gerencial e que conduzem à criação de valor.

ii. Equidade

Caracterizam-se pelo tratamento justo de todos os sócios e demais partes

interessadas. Atitudes ou políticas discriminatórias, sob qualquer pretexto, são

totalmente inaceitáveis.

iii. Prestação de Contas (accountability)

Os agentes de governança devem prestar contas de sua atuação, assumindo

integralmente as consequências de seus atos e omissões.

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v. Responsabilidade na gestão da cooperativa

Os agentes de governança devem zelar pela sustentabilidade das organizações,

visando à sua longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental

na definição dos negócios e operações.

(Fonte: http://www.ibgc.org.br/inter.php?id=18163. Acesso em: 8 jul. 2015)

2.2.2 Normas e Procedimentos da Governança - Âmbito do Sicoob

A política de Governança Corporativa do Sicoob que contém as diretrizes de atuação sistêmica é

aprovada nos âmbito do Sicoob Confederação, do Bancoob e das cooperativas centrais e

singulares através das respectivas Assembleias gerais. Posteriormente, cabe à área de Normas

do Sicoob Confederação manter atualizada através de revisões, caso seja necessário, em

decorrência de fatos relevantes, de alterações estatutárias e por sugestões encaminhadas pelas

cooperativas centrais e singulares e pelo Bancoob. A política de Governança lança diretrizes

aplicadas à:

i. Representatividade e participação;

ii. Direção estratégica;

iii. Gestão executiva, fiscalização e controle;

iv. Princípios de segregação de funções na administração;

v. Transparência, equidade, ética e educação cooperativista;

vi. Responsabilidade corporativa e de prestação de contas das entidades integrantes do

vii. Sicoob; e

viii. Necessidade de cumprimento das exigências legais e regulamentares.

Na descrição da política também são considerados os resultados dos testes das auditorias

internas e externas, a experiência dos órgãos componentes da estrutura de governança

corporativa das entidades integrantes do Sicoob e as normas aplicáveis.

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A estrutura de governança cooperativa adotada visa assegurar os direitos e os interesses dos

associados das entidades integrantes do Sicoob e favorece o alinhamento de direitos, de clientes,

de empregados, de fornecedores, das esferas de Governo e da comunidade em geral.

Tanto o Sicoob Confederação quanto o Bancoob são administrados por Conselho de

Administração e por Diretoria Executiva a ele subordinada, sendo a composição, as competências

e as condições de elegibilidade fixadas nos respectivos estatutos sociais, e de forma

complementar, nos regimentos internos. Esse modelo também é adotado por algumas Centrais e

Singulares.

Os conselheiros de cooperativas de crédito podem participar no Conselho de Administração (ou

conselho equivalente) de instituições financeiras e demais entidades controladas, direta ou

indiretamente, pelas referidas cooperativas, não assumindo, como consequência, funções

executivas nessas controladas. É importante ressaltar que o Conselho de Administração, ou na

ausência desses, a Diretoria, desempenha atribuições estratégicas e eletivas, não abrangendo

funções operacionais ou executivas (segregação de funções).

Com o objetivo de resguardar os interesses das entidades integrantes do Sicoob, que prevalecem

sobre quaisquer interesses pessoais, existem vedações, requisitos e impedimentos legais e

regulamentares (normativos internos e sistêmicos) para ocupação e atuação do Conselho de

Administração, ou, da Diretoria.

A administração das entidades coligadas do Sicoob utiliza comitês para a tomada de decisões

técnicas e de negócios, de forma a garantir agilidade, qualidade e segurança aos processos dos

quais seja responsável, conforme normativos internos e sistêmicos.

A gestão executiva das entidades integrantes do Sicoob é realizada por Diretoria Executiva, ou na

ausência desses, por outro órgão executivo da estrutura organizacional, cuja função é de cumprir

e fazer cumprir o Estatuto Social, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de

Administração, ou na ausência desses, da Diretoria.

Os membros da Diretoria Executiva, ou na ausência desse, de outro órgão executivo da estrutura

organizacional, são nomeados e destituídos pelo Conselho de Administração, ou na ausência

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desse, pela Diretoria. Para o exercício de cargos na Diretoria Executiva das entidades integrantes

do Sicoob, ou na ausência desses, de outro órgão executivo da estrutura organizacional, são

observados os mesmos requisitos exigidos dos membros do órgão de administração e demais

condições previstas no estatuto social e na legislação e regulamentação em vigor.

Para assegurar a fiscalização dos atos da gestão estratégica e executiva, as entidades integrantes

do Sicoob possuem Conselho Fiscal, Unidade de Auditoria Interna e contratam serviços de

auditoria externa. Os conselhos fiscais são compostos de membros com condições efetivas de

independência em relação aos integrantes do Conselho de Administração, ou na ausência desse,

da Diretoria, e da Diretoria Executiva das entidades do Sicoob.

A área de Auditoria Interna, se reporta, diretamente, ao Conselho de Administração ou, na

ausência desse, à Diretoria da entidade (conselho de diretores). As entidades integrantes do

Sicoob possuem mecanismos destinados ao acolhimento de reclamações, de denúncias e de

sugestões de clientes e de cidadãos (Ouvidoria), que auxiliam no monitoramento da observância

das normas relacionadas à ética e à conduta.

Além de requisitos, exigências e vedações aplicáveis à participação nos Conselhos de

Administração e Fiscal e na Diretoria Executiva, para diminuir possíveis conflitos de interesses, as

entidades integrantes do Sicoob pautam-se em definições estratégicas. Para proporcionar

transparência na condução dos negócios, as entidades integrantes do Sicoob se referenciam nos

seguintes requisitos:

a) Fortalecimento da credibilidade e da imagem do Sicoob, ao garantir que quaisquer

informações sejam transitadas de forma objetiva, clara, confiável e tempestiva;

b) Proteção de informações de caráter restrito e protegidas por lei, por meio da adoção de

mecanismos mitigadores de riscos; e

c) Divulgação ampla e oportuna de informações financeiras e não financeiras, permitindo

que as partes interessadas acompanhem e entendam de forma inequívoca os

fundamentos econômicos e os resultados da entidade.

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A administração das entidades integrantes do Sicoob prestam contas, continuamente e de forma

clara e transparente, aos associados, aos órgãos de fiscalização e demais partes interessadas

sobre os atos praticados no exercício de seus mandatos.

2.3 Normas Legais Relativas à Constituição da Governança nas

Cooperativas

Atualmente, a constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito são disciplinados pela

Resolução nº 4.434/2015, editada em consonância com a Lei Complementar nº 130/2009. Além

das normas legais mencionadas, o estatuto social (aprovado pela Assembleia Geral), também

aborda a política de governança cooperativa no que tange aos aspectos de representatividade e

participação, direção estratégica, gestão executiva e fiscalização e controle, e que contemple a

aplicação dos princípios de segregação de funções na administração, transparência, equidade,

ética, educação cooperativista, responsabilidade corporativa e prestação de contas.

No âmbito da segregação de funções, que são os pilares da boa governança, a referida

Resolução, nos Arts. 26 e 27, determina que as cooperativas de crédito devam observar política

de governança corporativa aprovada pela assembleia geral, que aborde os aspectos de

representatividade e participação, direção estratégica, gestão executiva e fiscalização e controle,

e que contemple a aplicação dos princípios de segregação de funções na administração,

remuneração dos membros dos órgãos estatutários, transparência, equidade, ética, educação

cooperativista, responsabilidade corporativa e prestação de contas.

A adoção de estrutura administrativa integrada por conselho de administração e por diretoria

executiva a ele subordinada, torna-se obrigatória para as cooperativas de crédito clássicas, que

detiverem média dos ativos totais, nos três últimos exercícios sociais, igual ou superior a

R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e para as cooperativas de crédito plenas.

Ainda no âmbito da boa governança, é explicitado que os membros da diretoria executiva devem

ser indicados pelo conselho de administração entre pessoas naturais associadas ou não

associadas, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 130, de 2009, sendo vedado o

exercício simultâneo de cargos no conselho de administração e na diretoria executiva. 64 / 158

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Ainda visando à segurança do sistema, o BCB também pode determinar, para outros conjuntos

definidos de cooperativas de crédito, a adoção da estrutura administrativa acima referida.

2.4 Operadores da Governança Cooperativa

Como já mencionado, a governança objetiva possibilitar o perfeito funcionamento da entidade.

Para tal, busca tornar mais eficiente os instrumentos de gestão (normas de atuação, metodologia

de execução, o funcionamento dos controles, avaliação/verificação dos procedimentos), de forma

absolutamente transparente, dando tratamento rigorosamente igual a todos os associados e

atendendo, em toda a sua extensão, às normas legais e estatutárias que regem a entidade. Para

tanto, os seguintes organismos participam ativamente do processo de governança:

Conselho de Administração;

Diretoria Executiva;

Conselho Fiscal;

Comitê de Auditoria (se existente); e

Assembleia Geral.

2.4.1 Conselho de Administração (cooperativas e confederação)

2.4.1.1 Conceituação

O Conselho de Administração é o órgão de maior poder e, também, o que possui maiores

responsabilidades, reportando-se apenas à Assembleia dos Associados. Efetivamente, cabe ao

Conselho, conforme dispuser o estatuto, e à Diretoria, ou somente à Diretoria, a administração da

entidade.

Por conta dessa atribuição, cabe ao Conselho propor à Assembleia linhas de ações relativas à

condução dos negócios. Uma vez aprovadas pela Assembleia, essas ações se transformam em

políticas, metas e objetivos da entidade.

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O Conselho tem como principal função fazer com que as políticas sejam implementadas mediante

ações que serão executadas pela Diretoria. Essa delegação é o principal componente do sistema

de governança, pois se torna o elo entre os proprietários (associados) e a gestão (executivos)

visando orientar e supervisionar a relação destes últimos com as demais partes interessadas. O

Conselho recebe poderes dos associados e presta contas a eles mediante relatórios,

demonstrativos contábeis, pareceres e outros documentos necessários ao completo entendimento

da situação da entidade.

Nas cooperativas e confederações, o Conselho é composto exclusivamente por associados eleitos

pela Assembleia Geral, sendo obrigatória a renovação, no caso de Conselho de Administração,

de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus membros, observado que, caso o cálculo resulte em

número fracionário, deve ser considerado o número inteiro imediatamente superior.

No caso do Bancoob, além das condições básicas inerentes a esses cargos estabelecidas pela

legislação e regulamentação (Estatuto Social) em vigor, os conselheiros e diretores terão de

atender as de capacitação técnica compatível com as atribuições do cargo, comprovada pela

formação acadêmica, por experiência profissional ou por outros quesitos julgados relevantes.

(Para maiores conhecimentos, consultar o Estatuto Social do Bancoob).

A exigência de renovação de membros do Conselho de Administração de cooperativa central ou

de confederação de cooperativas de crédito, necessária quando o número de filiadas superar o

número de membros do conselho de administração, reporta-se à rotatividade entre os associados

(as cooperativas filiadas) e não entre as pessoas físicas que as representam.

2.4.1.2 Atribuições do Conselho de Administração

É consenso entre os especialistas que ao Conselho de Administração deve ser conferida a

direção estratégica, e à Diretoria Executiva a gestão operacional.

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ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (COOPERATIVAS)

Nos termos do Art. 28 da Resolução no 4.434/15, compete ao Conselho de Administração, como

órgão de deliberação colegiada, no caso de cooperativas de crédito que adotem estrutura

administrativa segregada - nos termos do Art. 27 da mencionada Resolução - dentre outras

funções estratégicas:

“I - fixar a orientação geral dos negócios da cooperativa de crédito;

II - indicar e destituir os diretores e fixar-lhes as atribuições, observadas as disposições

contidas no estatuto;

III - fiscalizar a gestão dos diretores;

IV - examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da cooperativa de crédito;

V - solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer

outros atos;

VI - convocar a assembleia geral;

VII - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;

VIII - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o

exigir;

IX- autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não

circulante e a constituição de ônus reais; e

X- escolher e destituir os auditores externo.”

Numa tentativa de decomposição das macrocompetências, poder-se-ia atribuir os seguintes

papéis descritos a seguir.

a) Orientação geral e estratégica no campo dos negócios e das atividades de

apoio/retaguarda da cooperativa;

b) Aprovação dos planos estratégicos da cooperativa, incluindo as metas quantitativas de

negócios e de expansão geográfica e associativa, bem como as metas qualitativas da

gestão;

c) Avaliação e aprovação das políticas e diretrizes relativas aos controles internos, à

segurança e à gestão de riscos e aos planos de contingência/continuidade de negócios

da cooperativa, propostos pela diretoria;

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d) Fixação de normas de controle das operações e serviços, verificando periodicamente o

estado econômico/financeiro da sociedade e do desenvolvimento das operações e

atividades em geral;

e) Definição de programas relacionados à organização do quadro social, desenvolvimento

e gestão, a fim de garantir a continuidade do negócio e a formação de novas lideranças

cooperativistas;

f) Apreciação de regras sistêmicas definidas no âmbito das cooperativas centrais e

entidades corporativas do sistema associado, inclusive quanto à alocação centralizada

de componentes organizacionais de gestão e controle/supervisão;

g) Aprovação de instrumentos normativos internos (regimentos, regulamentos, manuais e

outros expedientes que veiculem normas gerais);

h) Acompanhamento sistematizado e formal do desempenho da diretoria executiva e dos

seus membros em particular, tendo como referência os objetivos e as metas definidos

para a cooperativa;

i) Definição e execução de plano com vistas à sucessão dos diretores da cooperativa;

j) Autorização para contratação de operações (ativas e passivas) e realização de outros

negócios cuja expressão financeira, em face do patrimônio líquido da cooperativa,

recomende a intervenção;

k) Proposta à Assembleia quanto ao pagamento de juros às cotas-partes de capital;

l) Definição de mecanismo claro, incondicional e formal de acesso de todos os

administradores, em conjunto e individualmente, aos resultados dos trabalhos o

controles internos, auditoria e fiscalização;

m) Exame e apuração das denúncias de infrações praticadas no âmbito da cooperativa,

inclusive as que lhe forem encaminhadas pelos órgãos de controle, auditoria e

fiscalização, determinando, se for o caso, a aplicação das sanções pertinentes.

n) Deliberação acerca da eliminação e exclusão de associados, incluindo, nos termos do

estatuto a orientação quanto à devolução do capital social para as diferentes hipóteses

de desfiliação, mediante aprovação da Assembleia Geral;

o) Decisão prévia sobre participações de capital em outras empresas ou empresas e

entidades, fixando diretrizes, mediante aprovação da Assembleia Geral;

p) Autorização para abertura de dependências e alteração de endereço da sede e das

demais unidades da cooperativa, mediante aprovação da Assembleia Geral;

q) Prestação de contas anual à Assembleia Geral;

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r) Definição de regras para os casos omissos, nos casos de matérias sujeitas à sua

deliberação; e

s) Avaliação de aspectos intangíveis como marca, reputação, relacionamentos e

credibilidade da cooperativa.

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (COOPERATIVAS CENTRAIS E

CONFEDERAÇÕES)

No caso das cooperativas Centrais e Confederação, distribuem–se algumas competências para o

Conselho de Administração:

a) Fixar a orientação geral dos negócios da cooperativa de crédito;

b) Eleger e destituir os diretores e fixar-lhes as atribuições, observadas as disposições

contidas no estatuto;

c) Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da

cooperativa de crédito, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de

celebração, e quaisquer outros atos;

d) Convocar a Assembleia Geral;

e) Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria;

f) Manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;

g) Autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não

circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de

terceiros; e

h) Escolher e destituir os auditores independentes.

Além das atribuições acima, é importante mencionar a possibilidade da existência de outras, razão

pela qual é fundamental a atenta leitura do Estatuto Social e, no caso das instituições financeiras,

como já mencionadas, também se faz necessária a leitura das normas específicas do BACEN, em

especial ao contido no Capítulo VIII da Resolução no 4.434/15, que trata das atribuições especiais

das Cooperativas Centrais de Crédito e das Confederações de Centrais.

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2.4.1.3 Atuação do Conselho de Administração - Âmbito da

Governança

Ao Conselho de Administração cabe a responsabilidade - dentro das metas e políticas

estabelecidas - de supervisionar, continuamente, a gestão da organização com relação aos

negócios, aos riscos e às pessoas. Não deve interferir em assuntos operacionais, mas tem

poderes para solicitar todas as informações necessárias ao cumprimento de suas funções,

inclusive a de especialistas externos, quando necessário.

Suas decisões devem estar baseadas em critérios de justiça, bom senso, honorabilidade,

transparência e pleno atendimento as normas fixadas no Código de Conduta da Ética do Sicoob

(material de leitura obrigatória dos Conselheiros) devendo sempre, especialmente em situações

de conflito, decidir em favor do melhor interesse da organização.

2.4.2 Diretoria Executiva

2.4.2.1 Conceituação

Tratam-se dos gestores responsáveis pela execução do negócio, ou seja, pela implementação das

estratégias e dos objetivos da cooperativa fixados pelo Conselho.

Como abordado anteriormente, deve-se haver uma clara segregação entre funções de estratégica

e de execução, sendo esperado dos administradores executivos, as qualificações, posturas e

responsabilidade descritas adiante.

Oportuno mencionar que o estatuto da cooperativa de crédito que adotar estrutura administrativa

segregada nos termos do Art. 27 da Resolução no 4.434/15, deve estabelecer:

“I - o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;

II - o modo de designação e destituição;

III - o prazo de mandato, que não será superior a quatro anos, permitida a reeleição;

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IV - as atribuições e poderes de cada diretor; e

V - a forma de tomada de decisões.”

A referida norma também exige que o estatuto estabeleça as atribuições e os poderes de cada

diretor ou membro do conselho de administração com função executiva, podendo estabelecer que

determinadas decisões sejam tomadas em reunião colegiada.

2.4.2.2 Tarefas Ligadas à Atuação dos Diretores - Âmbito da

Governança

Os ocupantes de funções executivas (diretores) devem assegurar o cumprimento dos planos de

trabalho, das metas e das demais diretrizes fixadas pelo conselho de administração:

a) Competência técnica gerencial especializada compatível com a complexidade do

empreendimento;

b) Comprometimento e tempo para desincumbir-se de suas tarefas que:

i. Assegurem aos executivos contratados o adequado preparo para o cumprimento de

suas tarefas;

ii. Assegurem a instalação e o regular funcionamento de comitês técnicos;

iii. Estejam disponíveis e mostrem solícitos para atender aos chamados dos

conselheiros de administração e fiscais; e

iv. Respondam tempestivamente e precisamente aos apontamentos feitos pelos

agentes/órgãos internos e externos de controle e supervisão, promovendo as

regularizações e os ajustes pertinentes.

c) Racionalidade e transparência em suas ações; e

d) Postura ética (conduta exemplar/observância de atributos de caráter).

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2.4.3 Conselho Fiscal

2.4.3.1 Conceituação

A administração da cooperativa será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho

Fiscal, constituído de três membros efetivos e três suplentes, todos associados, eleitos pela

Assembleia Geral. O mandato dos membros do Conselho Fiscal das cooperativas de crédito terá

duração de até três anos, observada a renovação de, ao menos, dois membros a cada eleição,

sendo um efetivo e um suplente:

a) Devem ser eleitos pelo menos um membro efetivo e um membro suplente que não

tenham integrado o Conselho Fiscal que está sendo renovado. A eleição, como efetivo,

de um membro suplente, não é considerada renovação para efeito do dispositivo legal; e

b) No caso das cooperativas Centrais e Confederação, a renovação exigida na lei deve ser

atendida mediante a rotatividade entre as cooperativas singulares filiadas, sendo

insuficiente a mera substituição das pessoas físicas que as representam, exceto se isso

não for possível sob a perspectiva fática, por não haver número suficiente de filiadas em

condições de exercer, por meio de seus representantes, função no referido órgão.

Se o Estatuto Social da cooperativa de crédito estabelecer condições mais restritivas do que as da

lei, exigindo maior renovação do Conselho Fiscal, prevalecem as condições estabelecidas no

Estatuto, que devem ser observadas no ato de eleição.

2.4.3.2 Tarefas Ligadas a Atuação do Conselho Fiscal - Âmbito da

Governança

A já mencionada Resolução no 4.434/15, em seu Art. 31 informa que compete ao conselho fiscal,

entre outras atribuições estabelecidas no estatuto social:

“I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o

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cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II - opinar sobre as propostas dos órgãos de administração, a serem submetidas à

assembleia geral, relativas à incorporação, à fusão ou ao desmembramento da

cooperativa;

III - analisar as demonstrações contábeis elaboradas periodicamente pela cooperativa;

IV - opinar sobre a regularidade das contas da administração e as demonstrações

contábeis do exercício social, elaborando o respectivo parecer, que conterá, se for o

caso, os votos dissidentes;

V - convocar os auditores internos e externos, sempre que preciso, para prestar

informações necessárias ao desempenho de suas funções;

VI - convocar assembleia geral, por deliberação da maioria de seus membros, sempre

que ocorrerem motivos graves ou urgentes;

VII - comunicar, por meio qualquer de seus membros, aos órgãos de administração, à

assembleia geral e ao BCB, os erros materiais, fraudes ou crimes de que tomarem ciência,

bem como a negativa da administração em fornecer-lhes informação ou documento;

VIII - Exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais

que a regulam.”

2.4.3.3 Postura Relativa ao Funcionamento do Conselho Fiscal

Os órgãos de administração são obrigados, através de comunicação por escrito, a colocar à

disposição dos Conselheiros Fiscais, cópias das atas de suas reuniões e cópias dos balancetes

e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente e, quando houver, dos relatórios

de execução de orçamentos.

O escopo de fiscalização do conselheiro fiscal deve ser o mais amplo possível, em virtude das

responsabilidades legais que lhe são impostas, em caso de má conduta. O Art. 1.070 do Novo

Código Civil e o Art. 53 da Lei no 5.764/1971 estabelece que os componentes da Administração e

do Conselho Fiscal se equiparam aos administradores das sociedades anônimas para efeito de

responsabilidade criminal, podendo responder a ações oriundas de cooperados ou terceiros.

O Conselho Fiscal pode requerer à administração os recursos humanos, materiais e financeiros

para consecução de suas funções e, a pedido de qualquer dos seus membros, poderá:

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i. Solicitar aos órgãos de administração esclarecimentos ou informações, desde que

relativos à sua função fiscalizadora, bem como a elaboração de demonstrações

financeiras ou contábeis especiais;

ii. Solicitar aos auditores externos e internos esclarecimentos ou informações e a

apuração de fatos específicos; e

iii. Convocar membros do Conselho de Administração, da gestão executiva ou do quadro

funcional, bem como convidar associados, a fim de prestar esclarecimentos.

A eficácia da atuação do Conselho Fiscal depende de sua independência e imparcialidade na

realização dos trabalhos, podendo o estatuto da cooperativa e/ou o regimento do conselho

estabelecer regras para isso, ponderando as características da cooperativa e os limites da lei. A

legislação estabeleceu algumas regras para assegurar a independência desse conselho - § 1o do

artigo 1.066 do Novo Código Civil. Os membros do Conselho Fiscal não devem:

i. Ter qualquer tipo de envolvimento, especialmente de negócios, com a cooperativa além

daqueles realizados na condição de associados;

ii. Ser empregados de entidade e/ou empresa que esteja oferecendo algum serviço ou

produto à cooperativa; e

iii. Ser cônjuge ou parente até segundo grau de membros da diretoria executiva ou de

gerentes da cooperativa.

Embora o Conselho Fiscal e as auditorias sejam órgãos pertencentes à estrutura de fiscalização

e controle, suas funções dentro da cooperativa são distintas e complementares. As auditorias

devem prestar contas tanto ao Conselho de Administração quanto ao Conselho Fiscal.

Portanto, o Conselho Fiscal não só pode, mas deve usar os relatórios, pareceres e

recomendações das auditorias, interna e externa, como fonte de informação para realização e

conclusão de seus trabalhos, bem como reunir-se com a auditoria de forma a buscar a

colaboração mútua.

No Conselho Fiscal deve predominar a capacidade técnica dos seus membros. A respeito, vale

mencionar que, de acordo com o Art. 56 da Lei no 5.764/1971, as cooperativas devem ser

fiscalizadas assídua e minuciosamente. Mas, uma fiscalização com alto nível de profundidade só

é possível com pessoa qualificada, que deve ser, se possível, adequadamente remunerada.

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Tendo em vista que o Conselho Fiscal tem a atribuição específica de fiscalizar e a razão de sua

existência é dar mais segurança aos associados, a cooperativa deve adotar canais institucionais

para que os associados possam acompanhar e cobrar o trabalho desse conselho. E, uma vez que

os conselheiros devem prestar contas aos associados e à Assembleia Geral, recomenda-se que

pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal compareça às reuniões da Assembleia Geral

para responder aos pedidos de informações formulados pelos associados.

2.4.4 Comitê de Auditoria

2.4.4.1 Conceituação

Caso tenha sido implantado o Comitê de Auditoria, tanto por decisão dos associados como por

determinação do BACEN (como ocorre em algumas instituições) é importante que o conselheiro -

a quem esse comitê presta assessoramento - esteja atento a sua formação e, principalmente, aos

seus relatórios produzidos, todos de grande importância no processo de gestão. Em relação aos

profissionais, é desejado que sejam especialistas em auditoria, compliance, contabilidade e

tributação e, ainda, em avaliação e gerenciamento de riscos.

2.4.4.2 Tarefas Ligadas a Atuação do Comitê de Auditoria - Âmbito da

Governança

O Comitê de Auditoria tem como principais atribuições, avaliar:

i. Integridade e qualidade dos serviços executados pelos auditores internos e externos;

ii. Qualidade e suficiência dos controles internos;

iii. Controles de gerenciamento de riscos legais, de inadimplências, tributários e

trabalhistas;

iv. Aderência dos atos praticados pelos administradores com as normas constantes na lei,

no estatuto social e nas atas de Assembleias;

v. Credenciais e recomendação para contratação de auditor externo;

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vi. Manifestação sobre operações atípicas, como hedge, opções, contratos futuros, etc.;

vii. Atendimento a eventuais consultas do Conselho de Administração; e

viii. Participação das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral.

2.4.5 Outros Integrantes do Processo de Governança

Apesar dos poderes atribuídos ao Conselho Fiscal, também cabem a outros atores participarem

como agentes de fiscalização e de controles internos, a saber:

Associados, pelo exercício ativo e bem informado dos seus direitos e deveres;

Auditores internos, pelo exercício da profissão com boa qualidade e independência,

pautadas pelos padrões legais de auditoria. Deve haver comunicação dos resultados

relevantes, materialmente, por meio de relatórios objetivos e inteligíveis, à Gestão

Executiva, ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal; e

Empregados, pelo entendimento dos processos de controle aprovados pela gestão

executiva e pelo Conselho de Administração, pela adoção de valores éticos

institucionais da cooperativa, pela comunicação de preocupações relativas a práticas

ilegais ou antiéticas, assegurados aos canais institucionais de comunicação o sigilo de

informação.

2.5 Cooperativas bem Posicionadas em Governança

A par dos muitos bons exemplos, dignos de reconhecimento, é preciso admitir que ainda há

deficiências e vulnerabilidade na gestão das entidades. Nessa direção, segundo Meinen e Port

(2014), são consideradas práticas inadequadas:

1) Inatividade do quadro social. Com inexpressiva participação nos fóruns (mal

organizados), em que são avaliados a prestação de contas e os planos de trabalho para

os exercícios subsequentes;

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2) Falta de independência dos órgãos conselhos, especialmente do Conselho Fiscal em

relação ao Conselho de Administração e à própria Diretoria Executiva, identificando-se

laços de relacionamento que inibem o exercício adequado de supervisão;

3) Não segregação entre atividades reservadas ao Conselho de Administração e

atribuíveis à Diretoria Executiva, denotando-se forte acúmulo de poder (estratégico e

executivo/operacional) pelos componentes do último conselho, e consequente

fragilização ou baixo protagonismo do Conselho;

4) Ausência de comitês técnicos e de alçada claras de deliberação, notadamente no

âmbito das operações de crédito;

5) Pouca representatividade do quadro social no Conselho de Administração;

6) Despreparo e desinteresse dos Conselheiros de Administração e fiscais (inatividade);

7) Pouca atenção aos comportamentos sugeridos pelo código de ética;

8) Falta de transparência na gestão, especialmente por parte dos dirigentes executivos;

9) Abuso de poder por parte de dirigentes, conduzindo em alguns casos a benefícios

(pessoais) indevidos em razão do cargo;

10) Ingerência político-partidária e de entidades de classe, estimulando relações que

invariavelmente conduzem à sobreposição ou prevalência de interesses pessoais/ou de

baixa densidade técnica; e

11) Baixa supervisão dos membros do Conselho de Administração sobre os dirigentes

executivos, potencializando o descompasso destes com o quadro social (risco de

desmutualização).

A partir desse retrato, buscando amparo na melhor doutrina sobre a matéria e nas melhores

práticas de gestão, é possível traçar, em algumas linhas gerais, um modelo referencial de boa

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governança em cooperativa singular, extensivo em grande parte às demais organizações

sistêmicas, suficiente para corrigir as distorções diagnosticadas.

Além de clara e adequada definição de papéis dos principais órgãos de administração, e da

suficiente preparação de seus membros, o êxito na gestão passa essencialmente pelo cultivo das

práticas descritas adiante.

2.5.1 Âmbito Individual dos Associados

Os cooperados devem ter participação efetiva (atitude de dono) na vida corporativa:

a) Valendo-se das operações e dos serviços de sua entidade;

b) Comparecimento às Assembleias e aos demais fóruns do seu interesse;

c) Compondo ativamente os núcleos que forem organizados em seu benefício;

d) Sendo assíduo nos eventos de formação;

e) Requerendo esclarecimentos acerca das práticas de gestão e propondo medidas de

aprimoramento; e

f) Pleiteando acesso a cargos em órgãos de administração e fiscalização respeitado o

percurso estatutário-regimental para tanto traçado.

A participação mais efetiva do associado na vida da cooperativa pressupõe a adoção de

mecanismos que facilitem e estimulem o acesso a informações (da administração para os

associados) e manifestações (dos associados para a administração). Para isso, é fundamental

que sejam instituídos canais formais e informais para levar informações aos associados e, da

mesma forma, para deles receber reclamações e colher sugestões e recomendações. Um dos

mecanismos mais eficazes, devidamente testado, é a organização/nucleação do quadro social,

com base em critérios geográficos e/ou afinidade socioeconômica entre os associados, elegendo-

se líderes e definindo-se agenda (datas, temas etc.) periódica de encontros. É fundamental para a

credibilidade dos fóruns que os encaminhamentos feitos pelos associados tenham o devido

tratamento com retorno breve (positivo ou negativo).

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A adequada organização do quadro social, além de facilitar a comunicação, permite a instituição

de programas de formação de cooperados (sobre seus direitos e deveres na entidade; mercado

financeiro; cooperativismo e administração), fortalecendo os vínculos associativos e

potencializando o surgimento de novos líderes a assegurarem a continuidade da gestão do

empreendimento. É desejável, aliás, que as renovações nos Conselho de Administração e

Fiscal deem-se com associados que se destaquem nesse ambiente.

2.5.2 Âmbito da Assembleia Geral de Associados

A Assembleia Geral deve, realmente, funcionar como órgão máximo de deliberação da

cooperativa. Sua efetividade está no nível de participação do quadro associativo. Daí ser

indispensável que:

a) Sejam escolhidos o dia horário e local mais apropriados ao comparecimento do maior

número possível de associados nos certames;

b) Sejam as convocações feitas com boa antecedência, inclusive para dar tempo de os

associados apresentarem considerações prévias à administração (destinadas à

Assembleia) e difundidas por meios/veículos a que os associados efetivamente tenham

acesso;

c) Sejam os itens da pauta escritos de maneira a permitir a adequada compreensão pelos

associados, evitando-se textos com sentido duvidoso;

d) Sobre a ordem do dia, especialmente os que envolvam matérias complexas ou de

grande impacto econômico ou societário, haja pré-discussão em núcleos/pequenos

(grupos de associados ou equivalentes) e em pré-assembleias, com a presença dos

administradores com vistas a permitir a adequada compreensão e a estimular debates

acerca das diferentes matérias; e

e) Nos casos de cooperativas com grande número de associados, ou cuja área de atuação

envolva localidades muito distantes entre si, seja praticado o regime de representação

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por delegados, permitindo, assim, uma participação mais densa e assídua do quadro

social. Nesse caso, é necessária a realização de encontros prévios dos delegados com

seus representados com vista à discussão preliminar e encaminhamentos sobre os

assuntos pautados para a Assembleia Geral.

2.5.3 Âmbito do Conselho de Administração

O Conselho de Administração deve ser representativo dos interesses do quadro social, servindo

de elo e controle entre associados e os dirigentes executivos. Para isso deve:

a) Buscar melhor alternativa de representação política dos associados no conselho;

b) Reunir adequada preparação, participando dos eventos de capacitação a eles

destinados;

c) Comparecer às reuniões e reparar-se previamente sobre os itens da pauta;

d) A auditoria interna - ligada diretamente ao conselho - se reportar, funcionalmente, ao

presidente do conselho, a quem a auditoria externa também há de se remeter;

e) Prover o conselho fiscal dos recursos necessários ao cumprimento de seu papel

fiscalizatório, e dar aos demais agentes/órgãos de supervisão as condições adequadas

ao cumprimento de suas atividades;

f) Assegurar que os conselheiros fiscais, assim que empossados, recebam dos gestores

executivos as necessárias informações sobre aspectos relevantes da gestão da

cooperativa, incluindo contato e familiarização com os principais relatórios gerenciais; e

g) Certificar-se do encaminhamento dos relatórios de auditoria interna e externa, bem como

dos relatórios de fiscalização do BACEN, a todos os órgãos sociais da cooperativa.

2.6 Exercício de Cargos Estatutários nas Cooperativas

São condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários de Cooperativas de Crédito,

além de outras exigidas pela legislação e pela regulamentação em vigor:

a) Ter reputação ilibada;

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b) Ser residente no país;

c) Não estar impedido por lei especial, nem condenado por crime falimentar, de sonegação

fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra

a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional, ou

condenado a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos

públicos;

d) Não estar declarado inabilitado ou suspenso para o exercício de cargos de conselheiro

fiscal, de conselheiro de administração, de diretor ou de sócio administrador em

instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN ou em

entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, sociedades de

capitalização, companhias abertas ou entidades sujeitas à supervisão da Comissão de

Valores Mobiliários;

e) Não responder, nem qualquer empresa da qual seja controlador ou administrador, por

protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos,

inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas;

f) Não estar declarado falido ou insolvente; e

g) Não ter controlado ou administrado, nos dois anos que antecedem a eleição, firma ou

sociedade objeto de declaração de insolvência, liquidação, intervenção, falência ou

recuperação judicial.

Nos casos de eleitos que não atendam às condições previstas nas alíneas “e”, “f” e/ou “g” do item

precedente, o BACEN poderá analisar a situação individual dos pretendentes, com vistas a avaliar

a possibilidade de aprovação de seus nomes. Para avaliar o cumprimento, pelo eleito, do requisito

de reputação ilibada, o BACEN poderá levar em conta as seguintes situações e ocorrências:

a) Processo crime ou inquérito policial a que esteja respondendo o eleito ou qualquer

sociedade de que seja ou tenha sido, à época dos fatos, controlador ou administrador;

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b) Processo judicial ou administrativo que tenha relação com o Sistema Financeiro

Nacional; e

c) Outras situações, ocorrências ou circunstâncias análogas julgadas relevantes pelo

BACEN.

Na análise, o BACEN considerará as circunstâncias de cada caso, bem como o contexto em que

ocorrer a eleição dos pretendentes, com vistas a avaliar a possibilidade de aceitar ou recusar seus

nomes, tendo em vista o interesse público. Sem prejuízo dos demais documentos necessários à

instrução do processo, os eleitos deverão apresentar ao BACEN:

a) Caso se enquadre em quaisquer das situações previstas, o eleito deve indicar as

ocorrências na própria declaração, apresentando descrição detalhada da sua natureza,

informação acerca de sua situação atual, bem como justificativa para que tais fatos não

sejam considerados como restritivos para o cumprimento das condições estabelecidas

para o exercício do cargo, juntando a documentação comprobatória;

b) Autorização à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fornecimento, ao BACEN, de

cópia da declaração de rendimentos, de bens e direitos e de dívidas e ônus reais,

relativa aos três últimos exercícios fiscais, para uso exclusivo no respectivo processo; e

c) Autorização ao BACEN para acesso a informações a seu respeito constantes de

qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive processos e

procedimentos judiciais ou administrativos e inquéritos policiais para uso exclusivo no

respectivo processo.

2.6.1 Restrições e Vedações em Relação aos Cargos Estatutários

Só podem ser eleitos para cargos estatutários de cooperativa singular de crédito pessoas físicas

associadas da própria instituição, não sendo admitida, portanto, a eleição de representante de

pessoa jurídica integrante do quadro de associados. No caso de cooperativa central ou

confederação de crédito, o eleito deve ser pessoa física associada de cooperativa singular de

crédito filiada.

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Constitui exceção à obrigatoriedade de o ocupante de cargo estatutário ser associado da

cooperativa a eleição, pelo Conselho de Administração, de membros de Diretoria Executiva

criada nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 130, de 2009, e do Art. 18 da Resolução

CMN nº 3.859, de 2010, descritos no Sisorf 5.1.30.32, itens 4 e 8.

De acordo com o Art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº

11.094/2005, é permitido aos servidores públicos civil federais participar de Conselho de

Administração e de Conselho Fiscal de cooperativas. Quanto a outros órgãos da cooperativa, ou

ainda quanto a servidores de outras esferas públicas, cabe aos interessados certificarem-se de

que não estão impedidos, por lei especial, para o exercício do cargo pretendido.

Não podem ser eleitos ao mesmo tempo, seja para cargos na Diretoria ou no Conselho de

Administração, sejam para cargos no Conselho Fiscal, os parentes entre si até segundo grau,

em linha reta, colateral ou por afinidade. O associado não pode exercer cumulativamente cargos

nos órgãos de administração e de fiscalização.

É vedado aos membros de órgãos estatutários e aos ocupantes de funções de gerência de

cooperativa de crédito participar da administração ou deter 5% (cinco por cento) ou mais do

capital de outras instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo

BACEN, bem como de empresas de fomento mercantil, excetuadas as cooperativas de crédito.

Esta vedação não se aplica à participação de membros de órgãos estatutários de cooperativas de

crédito no Conselho de Administração ou conselho equivalente de instituições financeiras e

demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelas referidas cooperativas, desde que

não assumidas funções executivas nessas controladas.

É vedado aos membros de órgãos estatutários e aos ocupantes de funções de gerência de

cooperativa de crédito ocupar cargo de conselheiro fiscal em sociedades que possam ser

consideradas concorrentes no mercado financeiro ou tenham interesse conflitante com a

cooperativa, salvo dispensa das Assembleias Gerais, da cooperativa e da sociedade em

questão.

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2.6.2 Capacitação Técnica Exigida para Cargos Estatutários

É também condição para o exercício dos cargos de Conselheiro de Administração e Fiscal e de

Diretor em cooperativa de crédito possuir capacitação técnica compatível com as atribuições do

cargo para o qual foi eleito, a qual deve ser comprovada com base na formação acadêmica, na

experiência profissional ou em outros quesitos julgados relevantes, por intermédio de documentos

e de declaração firmada pela instituição, submetida à avaliação do BACEN quando da instrução

do processo de eleição.

2.6.3 Cargos Estatutários - Disposições Complementares

A posse de administradores e conselheiros fiscais das cooperativas de crédito, bem como de

membros de quaisquer outros órgãos estatutários, depende de prévia aprovação de seus nomes

pelo BACEN. Os órgãos de administração podem contratar gerentes-técnicos ou comerciais não

pertencentes ao quadro de associados, fixando-lhes as atribuições e os salários.

Os administradores e os membros do Conselho Fiscal responderão a qualquer tempo, salvo

prescrição extintiva, pelos atos que tiverem praticado ou pelas omissões em que houverem

incorrido. Os administradores da cooperativa respondem solidariamente pelas obrigações por ela

assumidas durante sua gestão, até que se cumpram. A responsabilidade solidária circunscrever-

se-á ao montante dos prejuízos causados.

Os participantes de ato ou operação social em que se oculte a natureza da sociedade podem ser

declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo

das sanções penais cabíveis. Os componentes da Administração e do Conselho Fiscal, bem

como os liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas para efeito de

responsabilidade criminal sem prejuízo da ação que couber ao associado, a sociedade, por seus

diretores, ou representada pelo associado escolhido em Assembleia Geral, terá direito de ação

contra os administradores, para promover sua responsabilidade.

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3. DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS

RESUMO

Os Documentos Societários são a base do processo de gestão, principalmente o Estatuto

Social (documento maior da entidade, aprovado pelos associados) e as Atas das Assembleias.

São documentos finais e definitivos, pois expressam a vontade dos associados e de seus

legítimos representantes (Conselheiros). Eles contemplam as decisões tomadas pelos dirigentes,

suas razões, motivos, concordâncias e discordâncias. Uma vez aprovadas, terá de ser acatadas

por todos.

Por conta disso, são apresentadas as matérias tratadas, os objetivos e quórum das Assembleias

de Constituição, Ordinária e Extraordinária.

3.1 Considerações

Os documentos societários são a base do processo de gestão, principalmente o Estatuto Social,

e as Atas das Assembleias. Esses são os documentos finais e definitivos que norteiam a

atuação dos Conselheiros e Diretores. Toda decisão relevante (consoante norma estatutária)

deverá estar registrada em ata e o seu atendimento é obrigação dos gestores. Posições contrárias

às decisões deverão ser consignadas, com os respectivos fundamentos. Em qualquer processo

de auditoria e fiscalização, especialmente visando à apuração de responsabilidades, as atas são

instrumentos vitais para confrontar as práticas adotadas pelos gestores com as decisões tomadas

pelos associados.

3.2 Estatuto Social

As cooperativas de crédito são regidas pelo seu Estatuto Social, que constitui a lei interna da

sociedade. O Estatuto da cooperativa, além de atender aos conceitos relacionados no Sisorf -

BACEN deve conter:

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A denominação, a sede, o prazo de duração, a área de atuação, o objeto da sociedade,

a fixação do exercício social (que no caso das cooperativas de crédito deve ser de um

ano, encerrando-se em 31 de dezembro, por força do que determinam os princípios

gerais do Cosif - Plano Contábil das Instituições Financeiras, instituído pela Circular nº

1.273/1987) e a data do levantamento do balanço geral (no caso das instituições

financeiras, inclusive cooperativas de crédito, devem ser levantados balanços gerais em

30 de junho e 31 de dezembro, por força do que determina o Art. 31 da Lei nº

4.595/1964);

Os direitos e os deveres dos associados, a natureza de suas responsabilidades e as

condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão e as normas para sua

representação nas Assembleias Gerais;

O capital mínimo, o valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito pelo

associado, o modo de integralização das quotas-partes, bem como as condições de sua

retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão do associado;

A forma de devolução das sobras registradas aos associados, ou do rateio das perdas

apuradas por insuficiência de contribuição para cobertura das despesas da sociedade;

O modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com

definição de suas atribuições, seus poderes e seu funcionamento, a representação ativa

e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo do mandato (que deve ser

definido de forma precisa, sem utilização de expressão do tipo “mandato de até x anos,

que não define este prazo”), bem como o processo de substituição dos administradores

e dos conselheiros fiscais;

As formalidades de convocação das Assembleias Gerais e a maioria requerida para a

sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas

tiverem interesse particular, sem privá-los da participação nos debates;

Os casos de dissolução voluntária da sociedade;

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O modo e o processo de alienação ou operação de bens imóveis da sociedade;

O modo de reformar o Estatuto, e

O número mínimo de associados, que não pode ser inferior a vinte pessoas físicas,

quando se tratar de cooperativa singular de crédito.

A indicação da sede deve se dar pelo registro no estatuto social do seu endereço completo. Tais

definições podem dar-se por meio da nominação de todos os municípios ou entes da federação

nos quais existam unidades das entidades definidas nas condições de associação, inclusive para

efeito de verificação das possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços,

uma vez que a extensão da área de atuação pode exigir a representação dos associados por meio

de delegados, nas Assembleias Gerais. O valor do Capital mínimo expresso no Estatuto deve

atender aos seguintes aspectos:

Não ser inferior ao resultado da multiplicação dos números fixados pelo próprio

Estatuto, relativos ao mínimo de associados, ao valor da quota-parte e ao mínimo de

quotas- partes a ser subscrito por cada associado; e

Não ser inferior ao limite mínimo regulamentar para o capital integralizado, aplicável ao

tipo de cooperativa. É permitido o estabelecimento, no Estatuto Social de cooperativa

de crédito, de limite mínimo de subscrição de capital diferenciado, tendo em vista o

associado ser pessoa jurídica, pessoa física empregada da cooperativa ou pessoa física

não empregada. A diferenciação consiste nas características dos três tipos de pretensos

associados (pessoa jurídica associada, pessoa física não empregada e pessoa física

empregada da cooperativa de crédito) e deve ser considerada apenas para a subscrição

do limite mínimo de capital social, não devendo servir de base para a imposição

de tratamento diferente aos associados, aos quais são assegurados direitos iguais pela

Lei nº 5.764/1971.

Carece de respaldo legal a eventual inserção, no Estatuto Social de cooperativa de crédito, de

artigo dispondo sobre a incorporação de saldos de conta de depósito e quotas de capital de

cooperativados demitidos, eliminados ou excluídos.

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O Estatuto Social não pode conter dispositivo que contrarie o princípio da igualdade de direitos

entre os associados ou que estabeleça restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos

direitos sociais. O Estatuto da cooperativa de crédito deve conter, ainda, cláusula explicitando que

o mandato dos ocupantes de cargos estatutários estender-se-á até a posse dos seus substitutos.

3.3 Atas das Assembleias

3.3.1 Assembleia de Constituição

A Assembleia de Constituição ou dos Fundadores é o documento básico para formação de uma

cooperativa. A partir dessa Assembleia e da obtenção da documentação legal exigida, dá-se o

registro e a autorização para funcionamento pelo BACEN. Efetivamente, a Resolução no 4.434/15,

em seu Art. 6o definiu um conjunto de documentos necessários a constituição de cooperativas,

dentre os quais se incluem:

“I - documentos aptos à comprovação das possibilidades de reunião dos associados, de

controle, de realização de operações e de prestação de serviços na área de atuação

pretendida, bem como de manifestação da respectiva cooperativa central ou

confederação, na hipótese de existência de compromisso de filiação;

II - identificação dos integrantes do grupo de fundadores e, quando for o caso, das

entidades fornecedoras de apoio técnico e/ou financeiro;

III - declarações e documentos que demonstrem que pelo menos um dos integrantes do

grupo de fundadores detém conhecimento sobre o ramo de negócio e sobre o segmento

no qual a cooperativa de crédito pretende operar, inclusive sobre os aspectos

relacionados à dinâmica de mercado, às fontes de recursos operacionais, ao

gerenciamento e aos riscos associados às operações;

IV - plano de negócios, dividido em plano financeiro; plano mercadológico; plano

operacional; e

V - minutas dos atos societários de constituição da cooperativa de crédito.”

Ainda sobre o tema, o Art. 8º § 2º da referida Resolução:

“I - formalizar e submeter ao BCB os atos societários de constituição da cooperativa a ser

objeto da autorização para funcionamento, contemplando a eleição para os cargos

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estatutários e a aprovação, pela assembleia geral, de estatuto social contendo cláusula

estabelecendo expressamente que, até a expedição da autorização para funcionamento

da instituição, é vedada a realização de qualquer atividade, especialmente as operações

privativas de que trata o Capítulo IV, permitidas somente aquelas necessárias ao

cumprimento do disposto neste artigo;”

3.3.2 Assembleias Gerais de Associados

A Assembleia Geral dos Associados é o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e

estatutários. Essa Assembleia tem poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da

cooperativa e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e à defesa desta. Suas

deliberações atingem a todos os associados, mesmo aqueles que discordam ou que estejam

ausentes. As Assembleias Gerais devem ser convocadas com antecedência mínima de dez dias,

em primeira convocação, de forma tríplice da seguinte forma:

a) Editais afixados em locais apropriados das dependências comumente mais

frequentadas pelos associados;

b) Publicação em jornal; e

c) Comunicação aos associados por intermédio de circulares.

Para a contagem do prazo, considera-se o número de dias corridos, úteis ou não. Assim, está

regular a convocação se, entre a data da Assembleia e a data da convocação, transcorrerem dez

dias, excluindo-se a data da convocação e incluindo-se a data da Assembleia. Exemplo: para uma

Assembleia a ser realizada no dia 30, a convocação deve ter sido feita até o dia 20 do referido

mês.

Não havendo, no horário estabelecido, quórum de instalação, a Assembleia poderá ser realizada

em segunda ou terceira convocações, desde que assim permita o Estatuto e conste no edital,

quando, então, deve ser observado o intervalo mínimo de uma hora entre a realização por uma ou

outra convocação.

A convocação é, usualmente, feita pelo presidente, mas pode ser feita também por qualquer dos

órgãos de administração ou pelo Conselho Fiscal em casos especiais. Associados em pleno

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gozo dos seus direitos que representem pelo menos 1/5 (um quinto) do quadro social podem

solicitar a convocação da Assembleia Geral e, em caso de não atendimento, podem efetivar a

convocação. O quórum de instalação das Assembleias Gerais deve ser o seguinte:

a) 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação;

b) Metade mais um dos associados, em segunda convocação; e

c) Mínimo de dez associados na terceira convocação, ressalvado o caso de cooperativas

centrais e confederações de cooperativas, em que podem ser instaladas com qualquer

número.

É de competência das Assembleias Gerais a destituição dos membros dos órgãos de

administração ou fiscalização. Ocorrendo destituição que possa afetar a regularidade da

administração ou da fiscalização da entidade, poderá a Assembleia designar administradores e

conselheiros provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição deve efetuar-se no prazo máximo de

30 dias.

Nas Assembleias gerais das cooperativas centrais e das confederações de cooperativas, a

representação deverá ser feita por delegados indicados na forma dos seus estatutos e

credenciados pela diretoria das respectivas filiadas.

As cooperativas centrais de crédito e suas confederações podem adotar, quanto ao poder de voto

das filiadas, critério de proporcionalidade em relação ao número de associados indiretamente

representados na Assembleia Geral, conforme regras estabelecidas no Estatuto.

Prescreve em quatro anos a ação para anular as deliberações de Assembleia Geral viciadas de

erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da lei ou do Estatuto, contado o prazo

da data em que a Assembleia foi realizada.

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3.3.3 Representação por Delegados

Se o número de associados ultrapassar três mil ou, ainda, se a área de atuação da cooperativa

tiver ampla abrangência (associados residindo a mais de 50 quilômetros da sede, âmbito regional,

estadual ou nacional), pode ser adotada a representação por meio de delegados que tenham a

qualidade de associados no gozo de seus direitos sociais e que não exerçam cargos eletivos na

sociedade, para tratarem de todas as matérias que constituem objeto de decisão da Assembleia

Geral de Associados.

3.3.4 Assembleia Geral Ordinária

A Assembleia Geral Ordinária deve ser realizada anualmente, nos quatro primeiros meses do

exercício social.

As demonstrações contábeis de encerramento do exercício, acompanhadas do respectivo

relatório de auditoria, devem ser divulgadas pela cooperativa com antecedência mínima de 10

dias da data de realização da respectiva Assembleia Geral. A Assembleia Geral Ordinária

deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar na ordem do dia.

a) Prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada de parecer do

Conselho Fiscal, compreendendo relatório da gestão, balanço e demonstrativo das

sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para

cobertura das despesas da sociedade;

b) Destinação das sobras apuradas ou do rateio das perdas, deduzindo-se, no primeiro

caso, as parcelas para os fundos obrigatórios;

c) Eleição dos componentes do órgão de Administração, do Conselho Fiscal e de

outros, quando for o caso;

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d) Quando previsto, fixação do valor dos honorários, das gratificações e da cédula de

presença dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do

Conselho Fiscal; e

e) Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os de competência exclusiva da

Assembleia Geral Extraordinária.

Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não poderão participar da votação das

matérias referidas nas alíneas “a” e “d” do item anterior.

3.3.5 Assembleia Geral Extraordinária

A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar

sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa, desde que mencionado no edital de

convocação.

É de competência exclusiva de Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes

assuntos. Deliberações cuja validade depende dos votos de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos

associados presentes:

Reforma do Estatuto Social;

Fusão, incorporação ou desmembramento;

Mudança do objeto da sociedade;

Dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes; e

Contas do liquidante.

O BACEN, no exercício de sua competência de fiscalização das cooperativas de crédito, assim

como a entidade que realizar, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional,

atividades de supervisão local, podem convocar Assembleia Geral Extraordinária de instituição

supervisionada, à qual poderão enviar representantes com direito a voz.

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3.3.6 Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária

A Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária poderão ser

cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora e instrumentadas em ata

única. Os requisitos de convocação, instalação, ordem do dia e quórum devem ser observados, de

forma individualizada, em relação a cada Assembleia. A ata não precisa registrar, separadamente,

as deliberações de cada Assembleia. Observe-se que constitui faculdade, e não imposição legal,

a instrumentação em ata única.

4. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

RESUMO

Este capítulo trata das características básicas da formulação do Planejamento Estratégico no

âmbito das cooperativas, ressaltando a importância da participação dos Conselheiros na sua

confecção (mas não na sua execução) e da importância da sua utilização no âmbito da

Governança, por conta de eventuais conflitos ligados ao processo de gestão. Apresenta um

roteiro ilustrativo com as principais etapas do planejamento, detalhando as fases propostas, sem

esgotar o tema, visando apenas funcionar como um roteiro orientador de futuros e necessários

momentos de reflexão no processo de elaboração e formulação de estratégias.

4.1 Planejamento Estratégico do Sicoob

O Sicoob é um sistema de cooperativas atualizado com as mais modernas metodologias de

negócio aplicadas no mundo empresarial, como, por exemplo, o planejamento estratégico. A

elaboração de um plano estratégico tem como objetivo principal fornecer direcionamento comum a

ser seguido por toda a organização, identificando responsabilidades, garantindo alinhamento e

oferecendo meios para medição do sucesso da estratégia de modo focado, visando o alcance dos

objetivos institucionais e a maximização dos resultados.

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O planejamento estratégico do Sicoob é revisto a cada triênio e visa consolidar as suas

orientações estratégicas a partir das experiências e do conhecimento de seus dirigentes. O novo

ciclo estratégico de 2016-2018 apresenta os seguintes movimentos:

1) Ampliar os níveis de estrutura de capitalização nas entidades do sistema;

2) Empreender ações que levem a maior fidelidade no sistema;

3) Empreender ações que consolidem a posição de liderança do Sicoob no

cooperativismo financeiro brasileiro;

4) Promover ações para ampliar o mix de produtos do Sicoob;

5) Desenvolver plataforma de gestão comercial;

6) Estruturar a confederação para conduzir plano de expansão territorial e de novos

associados;

7) Elevar o grau de eficiência no sistema Sicoob;

8) Consolidar a política de comunicação e marketing sistêmica;

9) Manter tecnologia atualizada que atenda as necessidades sistêmicas;

10) Empreender ações que aperfeiçoem a governança sistêmica;

11) Empreender ações que aperfeiçoem a formação e a qualificação de dirigentes e

colaboradores; e

12) Implantar processo sistêmico de planejamento, orçamento e gestão.

O planejamento estratégico visa promover o diálogo aberto em busca da construção de

consensos em relação ao direcionamento estratégico, promovendo o alinhamento entre as

entidades Sicoob, sinergia e comprometimento, com o objetivo de enfrentar as incertezas de um

mercado cada vez mais imprevisível e complexo. Cada sistema regional deve construir o seu

planejamento, alinhando as diretrizes gerais apontadas pelo Sicoob com os planos mais

específicos de cada Cooperativa.

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4.2 Direcionadores Estratégicos do Sistema Sicoob

VISÃO

"Ser reconhecido como a principal instituição financeira propulsora do desenvolvimento

econômico e social dos associados".

MISSÃO

"Gerar soluções financeiras adequadas e sustentáveis, por meio do cooperativismo, aos

associados e às suas comunidades".

VALORES

Transparência, Comprometimento, Respeito, Ética, Solidariedade, Responsabilidade.

4.3 Introdução

Independentemente do nível de intensidade, abrangência, profundidade de um diagnóstico,

análises e formulações estratégicas desejadas, é fundamental a elaboração de um documento

que contemple os resultados do processo de elaboração do plano. Vale ressaltar que o objetivo

principal é que o documento não se transforme em mais um “relatório de gaveta”, ou seja, em um

simples instrumento burocrático, não orientador das ações de trabalho das equipes no processo

de mudança.

Importante se faz mencionar que, no âmbito da boa governança, o conselheiro participa

ativamente no processo de pensar/sugerir estratégias, à luz dos conhecimentos possuídos,

especialmente em relação ao desempenho esperado da economia e da entidade a que pertence.

Sendo assim, o seu papel não é de execução, tarefa essa atribuída à Diretoria Executiva.

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O planejamento é parte importante da governança, pois o cooperativismo apresenta

complexidade, considerando-se possíveis conflitos de interesse no processo de gestão, por conta

da necessidade de remunerar os recursos captados, emprestá-los a custos abaixo dos praticados

pelo mercado e, ainda, obter saldos positivos para distribuição. Essa equação sofre forte

influência do desempenho da economia, especialmente do fator liquidez. Efetivamente, períodos

de retração exigem postura diferenciada daquela observada em períodos de elevada aceleração

econômica. Cabe ao planejamento, à luz dos cenários traçados, oferecer as melhores alternativas

para as entidades.

Visando facilitar o entendimento/elaboração, é apresentado abaixo um quadro que pode ser

entendido como um roteiro de forma a se evitar o que ocorre na maioria das organizações em que

o “planejamento estratégico é um ritual motivado pelo calendário, não uma exploração do

potencial” das equipes de trabalho no processo de mudança do meio ambiente. Isso significa que

o documento formal, em si, tem uma importância relativa. O que realmente importa é o processo

de construção do planejamento estratégico.

Dessa forma, optou-se pela elaboração de um modelo de roteiro o mais completo possível. Uma

eventual desvantagem desta abordagem é que o roteiro poderá ter itens que, no momento,

possam não fazer sentido para a realidade do órgão gestor. O propósito é apenas orientar outros

exercícios de elaboração de planejamento estratégico.

Assim, a análise criteriosa de cada um dos itens propostos no roteiro visa capacitar as equipes do

órgão gestor no que se refere a conceitos e técnicas de elaboração do documento formal de

planejamento estratégico, e tem como objetivo principal funcionar como um roteiro orientador de

futuros e necessários momentos de reflexão no processo de elaboração e formulação de

estratégias, tendo em vista a necessidade de eventuais mudanças.

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Figura 4.3.1

Temas do Planejamento Estratégico

Tópicos do Planejamento Estratégico

Referências Tópicos do Planejamento Estratégico ReferênciasCenários 4.1.2 (Continuação de Portfólio - Áreas

Estratégicas)Propósito 4.2 Planos de Ação 4.6 Visão 4.2.1 Para mudança de ambiente 4.6.1 Missão 4.2.2 Para revisão e adequação do propósito 4.6.2 Abrangência 4.2.3 Para capacitação competitiva 4.6.3 Princípios 4.2.4 Para capacitação corporativa 4.6.4 Valores 4.2.5 Programa de Implantação 4.7 Posicionamento estratégico 4.2.6 Investimentos estratégicos 4.7.1

Estratégias Corporativas 4.3 Cronograma de implantação 4.7.2 Diretrizes estratégicas 4.3.1 Temas para Vigilância Estratégica 4.8 Estratégias de diversificação 4.3.2 Apêndices 4.8.1 Estratégias de alianças e parcerias 4.3.3 Tendências 4.8.2 Estratégias de expansão 4.3.4 Catalizadores 4.8.3

Portfólio - Áreas Estratégicas 4.4 Análise do Ambiente Interno 4.8.4

Fonte: Orientação para elaboração de planejamento estratégico (NASCIMENTO, 2005).

Outra forma, também bastante utilizada, consiste na utilização do modelo de SWOT.

Figura 4.3.1

Modelo SWOT

Fonte: SICOOB Universidade.

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4.4 Cenários

Pode-se entender cenário como

“um conjunto harmônico e consistente de hipóteses de trabalho, quantitativas e

qualitativas, sobre características, condições ou fatores predominantes no ambiente

externo. Os aspectos constantes do cenário devem ser os que afetam ou que podem

afetar as atividades futuras da organização e de seus clientes”.

A título de exemplo, e tendo em vista o órgão gestor e sua missão, são listados alguns elementos

que, com certeza, irão impactar o futuro do trabalho e, por isso, deverão estar presentes na

discussão do cenário, a saber:

Estabilidade política e econômica;

Tendências de crescimento econômico no estado e áreas prioritárias deste crescimento;

Grau de escolaridade da força de trabalho;

Surgimento de novas tecnologias;

Sofisticação e aumento das exigências das empresas no que diz respeito a requisitos

relativos a recrutamento de pessoal; e

Nível de emprego e desemprego.

4.5 Propósito

4.5.1 Visão

Pode ser entendida como a

“auto-imagem da organização: como ela se vê, ou melhor, como ela gostaria de se ver

no futuro. Visão não é um mero sonho, uma utopia, fantasia ou quimera... visão é um

modelo mental, claro, de um estado ou situação altamente desejável, de uma

realidade futura possível”.

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4.5.2 Missão

A missão define o sentido ou a razão da existência da organização. Em um exercício de

formulação da missão, as equipes deverão buscar respostas a questões como:

Qual é a necessidade básica que o órgão gestor pretende suprir?

O que mobilizou seus criadores no processo de sua criação?

Qual é a importância, para a sociedade local, de sua existência?

4.5.3 Abrangência

Possibilita que as equipes de trabalho possam buscar a tão necessária concentração, ou foco, na

medida em que ela descreve limitações reais ou autoimpostas pela organização. A abrangência,

definida pelas diretrizes e políticas, qualifica e especifica, por exemplo, que tipo de público, sua

faixa etária e que áreas profissionais deverão compor o elenco de cursos e serviços a serem

oferecidos pelo órgão gestor, por meio dos Centros de Educação Profissional e parceiros.

4.5.4 Princípios

São pontos que a organização considera imutáveis, não passíveis de serem negociados, enfim,

“podemos afirmar que, em relação a eles, não há meio termo: ou são respeitados integralmente

ou estão sendo violados”. Como exemplo de princípios, pode-se citar, entre outros, a não

discriminação racial, política e religiosa, conforme o código de ética do Sicoob.

4.5.5 Valores

São características, virtudes e qualidades da organização que podem ser avaliadas como se

estivessem em uma escala com gradação entre valores extremos. São atributos realmente

importantes para a organização, virtudes que devem ser preservadas, e incentivadas. É como se

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os princípios fossem os alicerces de um edifício, enquanto os valores seriam as paredes externas

e internas do prédio; ambos são importantes, mas em natureza e graus diferenciados.

A gestão participativa, a prioridade de oferta de programas a populações carentes e a utilização

de metodologias participativas que valorizem o aprender a aprender, são exemplos de valores.

4.6 Posicionamento Estratégico

A definição do posicionamento estratégico tem a ver com a reflexão crítica das atividades das

organizações, considerando a concentração dela em seu foco, atenção e ação estratégica.

Segundo Michael Porter, para a obtenção do sucesso duradouro em suas atividades, as

organizações têm de se concentrar em apenas uma das três opções estratégicas a seguir:

Fornecimento de produtos e serviços de ponta;

Busca da excelência operacional e do estreitamento de seu relacionamento; e

Intimidade com seus clientes.

A escolha de uma dessas opções estratégicas é o que define o posicionamento estratégico da

organização. É o chamado de trilema estratégico. No caso específico da educação profissional, o

fornecimento de produtos (cursos) e serviços de ponta é a opção estratégica ideal, que, portanto,

define o posicionamento do órgão gestor. A escolha de uma opção estratégica não significa o

abandono, o desmerecimento ou mesmo o desleixo em relação a outras estratégias. Assim, a

opção pela estratégia de fornecimento de produtos e serviços de ponta, em detrimento da opção

de busca de excelência operacional, por exemplo, não significa que a qualidade da operação das

ações de educação profissional não deva ser cuidada. Significa, no entanto, que o foco e a

concentração do órgão gestor, no que diz respeito à busca da excelência profissional, se dará por

meio da incessante busca de excelentes cursos e serviços para os seus alunos.

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4.7 Estratégias Corporativas

As estratégias corporativas buscam respostas para as três questões fundamentais:

Propósito, que responde à pergunta: o que nós queremos ser?

Ambiente, que responde à pergunta: o que nos é permitido fazer?

Capacitação, que responde à pergunta: o que nós sabemos fazer?

Imaginando-se um triângulo, em que essas questões representariam cada um de seus vértices,

em seu centro estariam as estratégias, que responderiam à pergunta: o que é que nós vamos

fazer?

A formulação da estratégia indica ou orienta o futuro das organizações. Com o objetivo de facilitar

a utilização deste roteiro, tendo em vista futuras ações de reflexão e proposição de trabalho das

equipes do órgão gestor, vale ressaltar a diferença entre estratégia e tática, assim como a

diferença entre estratégia e planos/programas.

As empresas têm inúmeras estratégias, desde o nível de diretoria até os níveis departamentais

entre divisões. No entanto, se as estratégias existem em todos esses níveis, qual a diferença

entre estratégias e táticas? Muitas vezes, a diferença básica reside na escala de ação ou na

perspectiva do líder. O que aparenta ser “tática” para o executivo principal (ou general) pode ser

“estratégia” para o diretor de marketing (ou tenente).

Em um sentido mais preciso, as táticas podem ocorrer em qualquer um dos níveis. São de curta

duração, adaptáveis. São realinhamentos interativos de ação que as forças opostas usam para

atingir objetivos limitados após seu contato inicial. A estratégia define uma base contínua para

ordenar essas adaptações no sentido de propósitos concebidos mais amplos.

Uma estratégia genuína é sempre necessária quando as ações em potencial ou respostas de

oponentes inteligentes possam afetar seriamente o resultado desejado do esforço -

independentemente do nível organizacional do esforço no empreendimento total.

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A qualidade de um planejamento estratégico tem a ver com sua competência em alterar o

cotidiano, direcionando as ações no sentido de que a busca da concretização das diretrizes e

estratégicas sejam permanentes e constantes. Isto ocorre porque, as estratégias para a

construção do futuro, também chamadas de diretrizes estratégicas, não têm a ver diretamente

com o cotidiano da empresa ou instituição; as estratégias, em tese, não são condicionadas

diretamente pela situação atual, pelo contrário, é o cotidiano da empresa que deve ter tudo a ver

com as estratégias estabelecidas. Aliás, a diferença clássica entre planejamento estratégico e

gestão estratégica está exatamente na capacidade de fazer com que o cotidiano da empresa

realize especificamente as ações estratégicas escolhidas.

4.7.1 Estratégias de Diversificação

Denomina-se estratégia de diversificação um processo sistemático de busca de novas

oportunidades de atuação para a empresa ou instituição, partindo daquilo que ela faz bem hoje. É

o que se chama de diversificação relacionada, pois busca novas possibilidades de atuação de

certa forma associada com aquilo que a empresa ou entidade está fazendo, aproveitando algum

tipo de sinergia com as áreas estratégicas atuais.

No caso das Cooperativas Financeiras, a comercialização de produtos e serviços é uma forma

de diversificar seu portfólio, que até então possuía apenas produtos de captação (depósitos) e

aplicações (operações de crédito).

4.7.2 Estratégias de Alianças e Parcerias

No final das últimas décadas do século passado e neste limiar de um novo século, consolidou-se

o fim de organizações que se orgulhavam de fornecer tudo para todos em qualquer lugar do

mundo. As constantes e inexoráveis mudanças tecnológicas, de produtos, serviços e

consequentes necessidades humanas fizeram que estas organizações fossem coisa do passado.

Atualmente, as organizações:

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“descobriram que não conseguem atender bem sua clientela em toda a plenitude de

suas necessidades básicas. Além disso, reconhecem que, para ter sucesso e

sobreviver, é necessário concentrar-se em algumas poucas competências básicas,

para serem reconhecidas como as melhores naquilo que são ou fazem”. (Costa, 2002:

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Como exemplo podem ser citadas as empresas parceiras do Bancoob, como Cabal, Mongeral e

Ponta Administradora de Consórcios, que a ele se uniram para oferecer produtos específicos a

serem comercializados junto aos seus associados.

4.7.3 Estratégias de Expansão

Normalmente, as fontes que orientam processos de formulação e elaboração de plano estratégico

tratam a questão da Estratégia de Expansão quase sempre do ponto de vista de expansão

geográfica, ou da Estratégia de Expansão do ponto de vista da competitividade internacional. Isso

faz sentido para as empresas em geral. Mas, pensada, no entanto, do ponto de vista do Sicoob,

refere-se à expansão do sistema em Pontos de Atendimentos (PA), atingindo praças onde ainda

não atua e especificamente a presença do sistema nos grandes centros, por meio da atuação de

suas singulares.

4.7.4 Portfólio - Áreas Estratégicas

O primeiro passo para a construção das estratégias diferenciadas para uma instituição é a

identificação de suas áreas de atuação externa. Pesquisa-se o ambiente externo no qual a

instituição atua ou pretende atuar, levando-se em conta sua visão de futuro, sua missão, seus

princípios e valores, como descritos anteriormente, e as áreas de atuação possíveis, atuais ou

futuras.

A partir desse universo de atuação possível, essencialmente heterogêneo, procede-se a uma

segmentação progressiva, buscando identificar as unidades externas que podem ser

consideradas como blocos razoavelmente homogêneos, do ponto de vista de formulação de

estratégias.

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Deve ficar claro que esta relação é apenas um checklist. Em condições normais, não se usam

todos esses fatores diferenciadores de segmentação, pois isso torna a análise extremamente

detalhada e perde-se a simplicidade necessária para estabelecer processos estratégicos claros;

portanto, recomenda-se a utilização de dois a cinco fatores de diferenciação.

4.8 Objetivos e Metas

Procuram definir com clareza quais e quando os resultados precisam ser alcançados. Objetivos e

metas referem-se aos parâmetros-chave, qualitativos ou quantitativos, que se pretende atingir ou

manter num dado momento ou período de tempo futuro preestabelecido. Podem ser marcos finais

ou intermediários. Eles são como as placas de quilometragem nas estradas, e servem para indicar

se o caminho escolhido está correto e sendo percorrido no espaço e no tempo combinados.

Podem ser desafios a vencer ou alvos a conquistar.

Deve estar sempre muito claro para as equipes de trabalho que a fixação de metas e objetivos

deve ser ditada diretamente pelas estratégias escolhidas. Daí decorre que, em primeiro lugar,

estratégias das quais não decorrem metas e objetivos são inócuas, na medida em que não podem

ser avaliadas em sua eficácia. Outra decorrência da necessidade de se definir metas e objetivos,

a partir das estratégias, é que a sua fixação, dessa forma, evita esforços indesejados ou

desfocados nas diretrizes organizacionais.

Outra questão importante que se identifica na definição de metas e objetivos é a sua

exequibilidade. Metas e objetivos têm de ser desafiadores, o que é diferente de inexequíveis.

Metas consideradas inatingíveis podem levar as equipes ao desânimo. É papel do líder pactuar

metas desafiadoras e motivadoras, de tal forma que o trabalho cotidiano seja um constante

exercício de desenvolvimento pessoal e profissional.

4.9 Planos de Ação

Normalmente, as estratégias são pensadas, discutidas e planejadas com base em situações que

atendam plenamente ao propósito, ao ambiente e ao estado de capacitação em que se encontra a 104 / 158

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organização. Quando tal ocorre, o processo de implementação torna-se mais fácil e rápido, sem

necessidade de grandes e custosas transformações.

Mesmo assim, a experiência prática de formulação estratégica encontra, muitas vezes, barreiras

em um ou mais pilares da organização. A postura mais adequada é encarar estas barreiras e

dificuldades como um desafio e fonte de crescimento da organização para o gestor, que está,

efetivamente, comprometido com o futuro da organização e com as possibilidades de interferência

da mesma na sociedade.

4.10 Planos de Ação para Capacitação Competitiva

Trata-se de mobilizar e catalisar os esforços organizacionais, no sentido de implementar planos de

capacitação das equipes de trabalho para realizar as estratégias formuladas. Novos desafios

exigem novas competências e diferentes habilidades que, para a concretização e a viabilização do

plano, terão de ser desenvolvidas junto às equipes de trabalho.

No órgão gestor, responsável pela implantação da educação profissional - em toda a sua

complexidade - no estado, a capacitação das equipes é fator relevante e prioritário, porque é

garantia de sucesso na concretização das estratégias formuladas.

Assim, fica claro que é a formulação da estratégia que condiciona o esforço de capacitação das

equipes, para que ela seja implementada, embora, muitas vezes, e tendo-se em vista o sucesso

de implementação da estratégia, a capacitação tenha de preceder a sua efetivação.

4.10.1 Planos de Ação para Capacitação Corporativa

A ausência de um excelente nível de capacitação das pessoas da organização diante dos

desafios das mudanças necessárias a serem efetuadas deve ser encarada como um estímulo e

um capítulo especial a ser descrito e implementado no Plano Estratégico e deverá contemplar,

de modo específico e claro, os prazos, os custos e os passos necessários para o alcance da

estratégia proposta. 105 / 158

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Assim, o programa de capacitação passa a ser tratado como um projeto, ou seja, com datas de

início e término, previsão de custos, responsáveis, itens a serem avaliados etc., evitando, dessa

forma, a mera repetição de esforços anteriores ao da implantação do Plano Estratégico. Deverão

fazer parte do Plano de Capacitação, entre outros, pontos (por afetarem diretamente o

desempenho da entidade em sua busca de mudança): cultura organizacional e mudança de

paradigmas, sistemas de monitoramento e avaliação dos processos implementados,

acompanhamento do nível de satisfação da clientela.

4.11 Programa de Implantação

Um plano estratégico não estará completo se não estiverem prontos os planos de ação, pelo

menos para aquelas estratégias competitivas e corporativas vitais. Os objetivos e metas devem

ser fixados a partir das estratégias estabelecidas: para cada objetivo ou meta, deve haver planos

de ação específicos para se assegurar que as ações e passos necessários para a implantação

das estratégias combinadas sejam executados e acompanhados por pessoas previamente

alocadas.

O programa de implementação é a concretização de longas e necessárias horas de trabalho de

discussão, tendo em vista a formulação estratégica. É o processo de transformar objetivos e

metas em programas ou planos de ação, com a definição dos recursos e dos passos necessários

para a concretização de determinada estratégia, objetivo ou meta. São elementos fundamentais

para a avaliação e eventuais reformulações na busca de implementação da gestão estratégica.

4.12 Investimentos Estratégicos

A refletida e cuidadosa descrição dos investimentos, que devem decorrer da formulação das

estratégias, ou seja, serem decorrentes destas e de seus formuladores, faz-se necessária, tal

como deve se dar em empresas públicas.

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4.13 Cronograma de Implantação

O cronograma de implantação estabelece os grandes marcos de implementação dos diferentes

projetos e programas, os prazos dentro dos quais são esperados resultados mensuráveis e os

responsáveis pelos respectivos projetos ou programas. Uma sugestão, no caso específico do

órgão gestor, é a utilização do Gráfico de Gantt, em função de sua utilidade e facilidade de

execução. A seguir, a título de exemplo, apresenta-se uma possibilidade de utilização do Gráfico

de Gantt.

Tabela 4.13.1

Modelo

Fonte: Sicoob Universidade.

4.14 Temas para Vigilância Estratégica

O sistema de vigilância estratégica é a busca de um processo permanente de monitoramento

do meio, tendo em vista a busca de riscos e oportunidades decorrentes das inexoráveis

mutações que ocorrem na sociedade.

O sistema de vigilância estratégica trabalha com o conceito de tema estratégico, ou seja, os

itens que devem ser acompanhados continuamente. Tema estratégico é um evento,

descontinuidade ou tendência, no ambiente externo da instituição, de âmbito local, regional,

nacional ou mundial, esperado ou temido para o futuro, que, mesmo de baixa probabilidade, caso

venha a ocorrer, poderá afetar significativamente as atividades da organização, de maneira

negativa ou positiva. Sem a pretensão de ser completo, mas com o objetivo de facilitar o processo

de discussão, tendo em vista a formulação de estratégias do órgão gestor, são apresentados os

grandes temas de apêndice ao plano. A plena utilização dos temas só se justifica com o

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amadurecimento das equipes de trabalho na prática de discussão e na elaboração do

planejamento estratégico.

A indicação deles cumpre um papel pedagógico, no sentido de reafirmar a necessidade de se

entender o processo de planejamento estratégico como um exercício prático de mudança mais

eficaz que eventuais análises - nem sempre prioritárias - referendadas por determinadas técnicas

de análise e avaliação

Isso significa que o processo de elaboração do planejamento estratégico é maior que, por

exemplo, o exercício de análise dos pontos fracos e fortes, ou da análise dos produtos pelos

quadrantes do BCG, que é uma matriz dividida em crescimento e participação no mercado,

voltada para analisar portfólio de produtos, criada nos anos 70 por Bruce Henderson, para a

empresa americana Boston Consulting Group (BCG).

Essas técnicas, assim como outras, quando utilizadas, têm a função de apoio ao processo de

elaboração do planejamento estratégico que não se resume a elas. Os apêndices são:

diagnósticos e avaliações; análises do ambiente externo; análise do ambiente interno; e avaliação

do portfólio.

4.15 Catalisadores

A análise sistemática e criteriosa do ambiente externo que impacta o negócio, para maior clareza

e objetividade do processo de elaboração e implantação do plano estratégico, pode ser mapeada

em um quadrante como o apontado a seguir, em que:

O eixo horizontal traz a dimensão tempo;

O eixo vertical apresenta o tipo de impacto.

Oportunidades - são fatores externos previsíveis para o futuro que, se ocorrerem,

afetarão positivamente as atividades; e

Ameaças - são fatores externos previsíveis para o futuro que, se ocorrerem, afetarão

negativamente a organização.

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4.16 Análise do Ambiente Interno

A análise dos pontos fortes e fracos das organizações tornou-se razoavelmente conhecida por

intermédio da técnica conhecida como Swot ou FOFA, que nada mais é do que a tradução para o

português de Strengths, Weaknesses, Opportunities e Threats para, respectivamente,

Potencialidades ou Pontos Fortes, Fragilidades, Oportunidades e Ameaças.

A análise é feita, então, conforme a discussão de cada ponto, considerando o que cada um

representa para a instituição, ou seja:

Pontos Fortes representam os destaques da instituição, o que ela tem de forte no que

diz respeito à concretização de seus propósitos. A qualidade do pessoal, a coesão da

equipe do órgão gestor, por exemplo, pode ser considerado um ponto forte; e

Pontos Fracos representam questões ou características negativas que dificultam a

instituição na concretização de seus propósitos. Em determinados entraves burocráticos

da administração pública.

5. CONCEITO BÁSICO DE FINANÇAS

RESUMO

Este capítulo apresenta informações mínimas sobre finanças para os integrantes do processo de

gestão, a fim de facilitar o entendimento de textos técnicos e a avaliação do desempenho

econômico financeiro de uma entidade. Para tanto, aborda conceitos como inflação, custo do

dinheiro no tempo, custo de oportunidade, taxa mínima de atratividade, prêmio de liquidez

e de risco, assim como seus elementos mitigadores.

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5.1 Introdução

Embora os membros do Conselho de Administração (CA) e Conselho Fiscal (CF) não necessitem

ser experts em administração financeira, o conhecimento de alguns conceitos dessa disciplina,

ligados ao setor de atuação, é necessário. Como mencionado em publicação do BACEN, o

principal negócio de uma cooperativa é a concessão de crédito seguro a seus associados, sendo

a rentabilidade dessas operações um dos fatores formadores do seu desempenho.

É fundamental, portanto, controlar os riscos das operações e conhecer melhor o perfil econômico

de seus associados, cuidados que garantem uma carteira rentável, evitando riscos que possam

levar a instituição a uma situação difícil, como a inadimplência e, até mesmo, a insolvência.

Pelo exposto, fica entendido que, ao conceder crédito, a cooperativa espera obter um retorno para

o capital investido, capaz de lhe permitir atender ao objetivo de continuar operando e atendendo

aos interesses dos associados. Se houvesse certeza de seus ganhos futuros, seria possível

aceitar uma remuneração que compensasse apenas a sua renúncia à liquidez, durante o período

da operação. Essa remuneração, denominada prêmio de liquidez, seria igual à taxa pura de juros

da Economia, que é considerada livre de risco.

Considerando as incertezas relativas ao desempenho da economia e do próprio negócio onde os

recursos foram investidos, entretanto, os rendimentos esperados são incertos. É essa incerteza

que faz a cooperativa fixar um prêmio adicional, como recompensa pelo risco do investimento.

Desse modo, o custo de oportunidade ou taxa mínima de atratividade de um investimento tem

dois componentes distintos: o prêmio de liquidez e o prêmio de risco.

O prêmio de liquidez é a remuneração básica exigida pelo investidor, ao renunciar à liquidez

durante o período da operação. Este prêmio independe do risco a que o capital se encontra

submetido. Por essa razão, é também conhecido na literatura financeira como taxa livre de risco.

O prêmio de risco é a remuneração adicional exigida pelo investidor, para compensar o risco

associado à operação. Quanto maior for o risco a que o capital estiver exposto, maior será este

prêmio.

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Dessa forma, os gestores devem estar atentos à definição e condução das políticas da

cooperativa, zelando para que elas possam conduzir as atividades operacionais dentro de

padrões aceitáveis de risco, atendendo a necessidade dos associados de forma individual, como

também os objetivos da entidade cooperativa, como instituição financeira. Neste contexto, dois

questionamentos são relevantes:

Como reduzir ou amenizar o nível de risco inerente a um investimento?

Como lidar com o risco que não pode ser eliminado ou reduzido?

A primeira questão é respondida com o rápido acesso e tratamento adequado das informações

relevantes aos devedores, de modo a se viabilizar a tomada de decisões eficazes, no tempo

apropriado. Em resumo, o conhecimento da qualidade do credor pode implicar na concessão de

menores taxas de empréstimos.

Contudo, restará sempre uma certeza: a de que a incerteza inerente às decisões econômicas

jamais poderá ser completamente eliminada. Primeiro, porque a enorme complexidade envolvida

nas transformações ambientais impede o controle total das informações relevantes para as

decisões. Segundo, porque os modelos quantitativos utilizados nas previsões e nas avaliações de

investimentos, mesmo os mais sofisticados e abrangentes, sempre se constituirão em

representações simplificadas da realidade. Esta constatação leva à segunda questão proposta

anteriormente: a da necessidade de gerenciamento do risco.

Uma vez constatada a impossibilidade de se eliminar completamente a incerteza associada às

decisões de investimento, torna-se necessário criar regras e técnicas de convivência com o risco

remanescente. Surge, assim, o conceito de administração do risco, tarefa que pode ser

praticada através da diversificação da carteira ou da chamada engenharia financeira.

5.2 Valor do Dinheiro no Tempo

O valor do dinheiro no tempo é um elemento essencial quando de trata de analisar operações de

concessão de crédito. Um velho ditado popular diz “mais vale um pássaro na mão do que dois

voando”. Em termos monetários ele significa que o dinheiro em caixa hoje vale mais do que no

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futuro. Em outras palavras, o valor do dinheiro muda ao longo do tempo. As três razões que levam

o valor do dinheiro a decrescer, progressivamente, ao longo do tempo são as seguintes:

Inflação;

Risco; e

Preferência pela liquidez.

5.2.1 Inflação

Das três razões acima, a inflação é a única que o administrador de qualquer entidade não possui

gerência direta. Efetivamente, os índices que refletem a perda do poder aquisitivo da moeda -

apresentados no capítulo Economia - deixam claro que diversos fatores e agentes, inclusive o

governo, contribuem para sua formação. De qualquer forma é necessário entender que a

existência da inflação - qualquer que seja a sua natureza - implica na ocorrência de perda.

De fato, se houver uma inflação de 5% ao ano (a.a.), um empréstimo de R$1,00 hoje, concedido

para pagamento neste prazo, será depreciado em R$0,05 e o seu valor, na época do resgate,

será de somente R$0,95.

5.2.2 Análise de Risco

Risco, ou incerteza acerca do futuro, também causa declínio no valor presente do dinheiro pelo

fato de ninguém poder prever, com certeza, as condições futuras, tanto da economia como da

“saúde financeira” do credor.

Toda operação envolve determinado grau de risco. Em algumas, ele é pequeno, como as

aplicações feitas em títulos do governo federal, ou de títulos emitidos por bancos de grande porte,

em operações de curto prazo. No entanto, mesmo nessas operações, na medida em que se tem

um horizonte de tempo mais logo, o risco de inadimplência aumenta.

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De qualquer forma, na escolha das operações a avaliação de risco, usualmente, está centrada em

três parâmetros: (a) relação entre o fluxo de caixa do credor; (b) garantias ofertadas; (c) período

de tempo da operação. De fato, quanto maior for o tempo fixado para o pagamento da dívida,

maiores serão as possibilidades da ocorrência de fatores (ligados ou não ao devedor) que

poderão inibir o pagamento da dívida.

Portanto, nas políticas de crédito e definição de taxas das operações, os Conselhos de

Administração devem avaliar a relação Risco x Retorno, ou seja, as linhas que oferecem maior

risco devem, de forma racional, ter uma taxa mais elevada, como forma de prêmio pelo risco

incorrido pela cooperativa.

5.2.3 Preferência pela Liquidez

É importante para o credor ter uma perfeita noção da possibilidade da conversão das garantias

em caixa. Em outras palavras: não basta ter uma garantia com valor elevado. É importante,

também, que ela seja passível de se transformar em dinheiro, de preferência em curto espaço de

tempo. Por exemplo: uma trefilaria (processo de fabricação de arame e barras finas de metal) é de

grande importância e valor para uma siderurgia, mas tem pouco valor e utilidade para uma

cooperativa.

Dessa forma, nas políticas de concessão de crédito devem-se observar os critérios de seleção

das garantias, resguardando que as mesmas possam não comprometer a liquidez das

cooperativas e estar alinhado com sua realidade em termos de prazos de captação (depósitos) e

aplicação (operações de crédito).

5.3 Análises do Fluxo de Caixa (capacidade de pagamento) dos

Tomadores de Empréstimo

O Fluxo de Caixa sintetiza o movimento das aplicações e das fontes de recursos utilizadas nas

diversas transações das empresas. Sem dúvida, as decisões relacionadas à compra de matérias-

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primas, investimentos, desinvestimentos, aporte de capital, recebimento de empréstimos,

reembolso de fundos constituem um contínuo fluxo entre os usos dos investimentos e as fontes

geradoras.

A projeção do fluxo de caixa permite avaliar a capacidade da companhia gerar recursos para

cobrir o incremento de sua necessidade de capital de giro (função do volume de vendas e do ciclo

financeiro da empresa), dos investimentos em Ativo Imobilizado, além de satisfazer as

necessidades relativas ao pagamento de dividendos, de imposto de renda, pagamento de juros e

das parcelas do financiamento de longo prazo que estejam vencendo.

O modelo de fluxo de caixa permite avaliar a política de investimentos e de financiamentos da

empresa, permitindo, inclusive, a comparação entre o fluxo de caixa projetado e o realizado. A

demonstração do fluxo de caixa responde a importantes questões, tais como:

A empresa tem um fluxo de caixa operacional positivo?

Será que mesmo tendo boa geração de caixa operacional a empresa desperdiçou

recursos em investimentos improdutivos?

A busca por empréstimos, de forma sucessiva é condição necessária para a

sobrevivência da sociedade?

Os investimentos de novos ativos, que incorporam mudanças tecnológicas avançadas,

são realmente necessários à manutenção do fluxo de caixa gerado?

Como existe geração de caixa positivo, qual a razão dos vultosos empréstimos junto

aos bancos?

É mais interessante para a empresa comprar a prazo ou obter um desconto a vista?

Será que a empresa somente sobrevive porque está vendendo seus ativos a fim de

financiar a drenagem de dinheiro relacionada à atividade operacional?

Qual é o impacto no fluxo de caixa de uma elevação no prazo concedido aos clientes?

O que acontece com o fluxo de caixa da empresa se houver uma redução pela metade

no prazo médio concedido pelos fornecedores?

Uma das formas mais eficientes de se responder às perguntas acima, e outras mais, é analisar o

Fluxo de Caixa das empresas, considerando seu potencial e sua saúde financeira diante das

condições do mercado onde atuam.

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6. CONCEITOS DE ECONOMIA

RESUMO

Este capítulo objetiva oferecer aos gestores noções de economia. Nele serão tratados aspectos

como microeconomia - análise de demanda ou procura - e macroeconomia. Aborda também

sobre modelos de políticas econômicas, estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e de

outros intermediários financeiros ou auxiliares financeiros, bem como fatores relacionados

ao processo inflacionário, déficit público e inflação.

6.1 Noções de Economia

A principal questão da Economia é estudar as formas de comportamento humano resultantes da

relação existente entre a escassez de recursos e as necessidades ilimitadas. A Economia estuda

a alocação de recursos escassos (dinheiro, capacidade de trabalho, energia, etc.) entre fins

alternativos (lazer, segurança, sucesso, etc.) por parte dos proprietários de recursos que buscam

obter o máximo benefício por unidade de dispêndio.

O comportamento individual de pessoas e empresas, bem como sua inter-relação, compreende-se

como objeto de estudo da Microeconomia. Por outro lado, a Macroeconomia se refere ao estudo

do comportamento dos agregados econômicos como, produção, consumo, renda, emprego,

políticas de desenvolvimento econômico e o papel dos governos na economia. As duas áreas de

estudo serão apresentadas a seguir.

6.2 Microeconomia

A Microeconomia estuda o comportamento dos consumidores, produtores e do mercado no qual

interagem. Enfim, estuda a determinação dos preços e quantidades em determinados mercados.

Microeconomia é a parte da Economia que se volta ao estudo e sistematização dos distintos

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padrões de produção e determinação dos preços dos bens e serviços transacionados nos mais

diversos mercados.

A Microeconomia tem um núcleo central: o processo de determinação dos preços. E a despeito

desta determinação não ser homogênea, mas marcada por profundas diferenças nos mercados

organizados sobre bases distintas, comporta uma dimensão universal: todo o processo de

determinação de preços se realiza a partir da interação de compradores (ou demandantes) e

vendedores (ou ofertantes).

Por outro lado, a oferta de determinado produto é definida pelas várias quantidades que os

produtores estão dispostos e aptos a oferecer ao Mercado, em função de vários níveis possíveis

de preços, em dado período de tempo.

6.2.1 Análise da Demanda ou Procura

A procura de determinado produto é determinada pelas várias quantidades que os consumidores

estão dispostos e aptos a adquirir, em função de vários níveis possíveis de preços, em dado

período de tempo. Os fatores de Produção são os elementos básicos utilizados na produção de

bens e serviços e suas respectivas remunerações, conforme o Quadro 6.2.1.1.

Quadro 6.2.1.1

Fatores de Produção

FATORES DE PRODUÇÃO REMUNERAÇÃO

Trabalho Salários

Recursos naturais Aluguel

Capacidade empresarial Lucros

Capital financeiro Juros

Capacidade tecnológica Royalties

Fonte: Sicoob Universidade.

As cooperativas devem observar o comportamento dos agentes econômicos de sua região,

considerando as sazonalidades da produção, níveis salariais, desenvolvimento tecnológico e

econômico, entre outras variáveis, para estabelecer suas políticas de captação de recursos,

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operações de crédito, gestão da cobrança, portfólio de produtos e serviços e as necessidades

específicas de seus associados.

As cooperativas do Sicoob atuam em regiões com realidades econômicas diversificadas e

diferentes uma das outras. Desse modo, uma característica particular das cooperativas é a

capacidade de adequar sua estrutura operacional e comercial para atender às necessidades de

seus associados. Nesta lógica, considerar os fatores microeconômicos torna-se fator essencial

para a consolidação dos negócios assim como a expansão de suas áreas de atuação.

Como os fatores microeconômicos consideram particularidades dos agentes econômicos, a

microeconomia é a área de conhecimento da economia que irá analisar os agregados

econômicos, em seus aspectos de produção, consumo, renda e relação com os agentes

institucionais como governos e órgãos internacionais.

6.3 Macroeconomia

É a parte da teoria econômica que estuda o conjunto de agentes econômicos. Ela tem por objetivo

obter uma visão, mesmo que simplificada, do funcionamento da economia, que permita não

apenas conhecer, mas também atuar sobre o nível de renda e sobre o nível geral de preços de

um determinado país.

A determinação do nível de renda, emprego, utilização da capacidade instalada de uma economia

configura-se em uma das questões mais importantes da análise econômica. Trata-se, em última

instância, de se questionar porque as economias apresentam, ao longo do tempo, ritmos

diferenciados de crescimento. Ou, olhando-se o mesmo fenômeno por outra perspectiva,

investigam-se aqui os determinantes da criação da riqueza em uma economia de mercado.

Não se pretende aqui esgotar as várias respostas que podem ser elaboradas para cada uma das

questões anteriores. Até porque há vários paradigmas dentro das Ciências Econômicas e, dentro

destes, distintas teorias que procuram explicar aqueles e outros fenômenos. Nosso foco aqui será

a análise dos determinantes gerais das flutuações da renda no curto prazo, bem como apontar

para os fatores que explicam o crescimento da renda no longo prazo.

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6.4 Modelos de Políticas Econômicas

Para os economistas clássicos, o Estado não deve gastar (G) mais do que arrecada (T). Quando

G > T, o Estado precisa tomar dinheiro emprestado oferecendo juros mais elevados, o que reduz

a poupança disponível. A elevação da taxa de juros reduz o papel da iniciativa privada e eleva o

papel do Estado no PIB (efeito deslocamento ou crowding-out).

Para os clássicos, uma política fiscal expansionista eleva o Produto Interno Bruto (PIB) e os

preços no curto prazo e uma política fiscal contracionista reduz o PIB e os preços no curto prazo.

No entanto, para os clássicos, esses efeitos de curto prazo não se sustentam no longo prazo. A

Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF) tem o papel de garantir certo equilíbrio fiscal nas contas

públicas, a fim de evitar que políticas de curto prazo mais expansionistas prejudiquem a economia

no longo prazo.

Para os economistas keynesianos (influenciados pelos estudos do economista britânico John

Maynard Keynes) as nações deveriam aceitar que os entes estatais poderiam influenciar os níveis

de produtividade macroeconômicos, aumentando ou diminuindo o número de tributos, bem como

o gasto público.

Tal política, por sua vez, controlaria a inflação e aumentaria o emprego. Ou seja, os governos

passam então a regular os níveis de desemprego, inflação, desaceleração na economia, e para

exercer esse controle, contando com uma combinação das políticas monetárias e fiscais que

serão utilizadas de modo a controlar os fenômenos econômicos.

É nesse momento que, além das políticas econômicas e fiscais, se presencia o nascimento do

"Welfare State", um conjunto de políticas econômicas e sociais promovidas pelo governo de modo

a garantir não só a normalidade do setor econômico, mas também o bem-estar da população em

geral.

Outra forma de intervir no funcionamento da economia dá-se por meio do controle dos meios de

pagamento e no nível de preços dos bens. Esta intervenção refere-se à política monetária, a qual

alude ao controle da moeda (dinheiro) na economia tendo por objetivo manter a inflação sob

controle e, ao mesmo tempo, garantir a liquidez ideal (equilíbrio do sistema econômico) no país.

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Para controlar a moeda e a taxa de juros, as autoridades monetárias utilizam-se dos instrumentos

diretos e indiretos, a saber: compra e venda de títulos públicos, recolhimento compulsório,

operações de redesconto e seleção de crédito. A taxa de juros é o instrumento utilizado pelo

BACEN para estabilizar e controlar o nível de preços ou para estimular a economia. Se a taxa de

juros cai (política monetária expansionista), a população tem maior acesso ao crédito, estimulando

o consumo. No entanto, esse aumento no consumo pode estimular uma elevação nos preços,

caso as indústrias e o país não estejam preparados (gargalo na educação - pessoal qualificado - e

infraestrutura, como falta de investimentos em geração de energia, rodovias, portos e/ou

empresas trabalhando perto do limite da capacidade). Por outro lado, se a taxa de juros sobe

(política monetária contracionista), a autoridade monetária inibe o consumo e os investimentos. A

redução do consumo ajuda a combater a inflação.

Se há um aumento da taxa básica de juros (Selic), é mais atrativo aplicar em títulos da dívida

pública e menos atrativo aplicar na atividade produtiva; e se a taxa de juros cai, diminui a

atratividade em aplicar em títulos públicos e passa a ser mais vantajoso aplicar na atividade

produtiva.

No entanto, a política monetária está intimamente ligada à política fiscal, pois uma política fiscal

muito expansionista (arrecadação bem inferior aos gastos do governo) força a autoridade

monetária a adotar uma política monetária contracionista (elevação das taxas de juros). Ou seja, é

necessário oferecer juros mais elevados para atrair os recursos para financiar o déficit público

(caso contrário, a autoridade monetária teria que aumentar a emissão da moeda para financiar a

parcela dos gastos de governo que não são financiados via arrecadação, o que significaria mais

inflação).

6.5 Sistema Financeiro Nacional - SFN

6.5.1 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional - SFN

Para compreender o funcionamento das cooperativas financeiras, assim como as regras de

mercado que as mesmas estão submetidas, é preciso ter conhecimento da composição de todo o

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SFN, assim como da interação entre os diversos órgãos e suas respectivas atribuições

normativas.

Em uma definição clássica, o SFN é um conjunto de instituições que se dedicam, de alguma

forma, ao trabalho de propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de

recursos entre poupadores e investidores. O local onde se processam essas transações é

denominado “mercado financeiro”; ele permite que um indivíduo ou empresa (“agente econômico”)

detentor de poupança, seja colocado em contato com outro, que demanda essa poupança para

investimento. O SFN é composto por instituições que possuem papel de regulamentação,

fiscalização e intermediação financeira. A Figura 6.5.1.1 apresenta a estrutura simplificada dos

principais órgãos que compõe o SFN.

Figura 6.5.1.1

Composição do Sistema Financeiro Nacional

Fonte: Sicoob Universidade.

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão máximo do SFN e possui a competência de

regular o funcionamento do mercado de financeiro. O CMN é formado pelos Ministros da Fazenda

e do Planejamento e pelo Presidente do BACEN. As principais competências do CMN são:

Autorizar as emissões de papel moeda;

Fixar diretrizes e normas de política cambial;

Regular a oferta de crédito na economia por meio da política monetária;

Determinar as taxas de juros da economia;

Regulamentar as operações de redesconto; e

Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições

financeiras do país.

O CMN possui dois importantes órgãos que são responsáveis pela execução de suas

determinações, os quais são BACEN e a CVM. O BACEN tem por competência:

Formular as políticas monetárias e cambiais de acordo com as diretrizes do Governo

Federal;

Regular e administrar o SFN;

Conduzir a política monetária;

Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante;

Emitir papel moeda;

Receber o recolhimento compulsório dos bancos;

Autorizar e fiscalizar o funcionamento das instituições financeiras, punindo-as, se for o

caso;

Controlar o fluxo de capitais estrangeiros; e

Exercer o controle de crédito.

Estão submetidas à fiscalização e supervisão do BACEN as instituições financeiras captadoras de

depósitos a vista, como os bancos múltiplos, de investimento, os bancos comerciais e as

cooperativas de crédito. Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que

realizam as operações ativas (operações de crédito), passivas (operações de captação de

recursos) e acessórias (leasing, seguros, etc.). Os bancos múltiplos atuam nas carteiras

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comerciais, de investimento, de desenvolvimento (exclusiva para bancos públicos), crédito

imobiliário, financiamento e investimento e de arrendamento mercantil (leasing) (VIEIRA, 2006).

Por sua vez, os bancos de investimento são bancos essencialmente, direcionados para a

concessão de crédito de médio e longo prazo podendo, simultaneamente, prestar apoio nas áreas

da gestão e administração de ativos financeiros. São instituições financeiras privadas

especializadas em:

Operações de participação societária de caráter temporário;

Financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e capital de giro;

Administração de recursos de terceiros;

Subscrição pública de valores mobiliários;

Operações de maior escala (repasses de recursos oficiais e do exterior); e

Fusões e aquisições.

Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua

denominação social, a expressão "Banco de Investimento". Estes bancos não possuem contas

correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos internos e externos e

administram e vendem cotas de fundos de investimento.

Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo

principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e médio prazo, o

comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em

geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco

comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Os bancos comerciais devem ser

constituídos sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a

expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994).

No caso do Sicoob, em 1996 foi constituído o Banco Cooperativo do Brasil S.A, de propriedade

das cooperativas, cujo objetivo é oferecer suporte tecnológico e comercial às transações

realizadas pelas cooperativas singulares. Compreende-se como suporte comercial os aspectos de

normatização, operacionalização e representação dos negócios das cooperativas diante do

sistema financeiro.

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O Quadro 6.5.1.1 apresenta o portfólio simplificado dos produtos e serviços financeiros oferecidos

pelos bancos comerciais e, neste caso, também pelas cooperativas financeiras. Ainda cabe

ressaltar que as cooperativas não são por natureza bancos comerciais, porém exercem atividades

similares e, com o suporte do Bancoob, podem se inserir no mercado financeiro.

Quadro 6.5.1.1

Atividades Oferecidas pelos Bancos Comerciais

Atividade Produto Modalidade

Captação de depósitos a vista.

Depósitos a vista. Conta corrente.

Captação de depósitos a prazo.

Depósitos a prazo. CDB, RDB, Recursos de instituições financeiras.

Aplicação de recursos. Empréstimos e transações comerciais.

Desconto de títulos, abertura de crédito simples em conta corrente, limites de crédito, operações de crédito rural, câmbio e comercio internacional.

Produtos e serviços. Prestação de serviços financeiros.

Cartões, seguros, previdência, consignado, cobrança bancária, arrecadação de tarifas e tributos federais.

Fonte: Sicoob Universidade.

As cooperativas financeiras realizam o mesmo papel dos bancos comerciais, oferecendo a maior

parte dos produtos e serviços, cumprindo função de instituição financeira cooperativa, com a

finalidade de intermediar as transações de seus associados. Dessa forma, as cooperativas

financeiras, assim como os demais bancos, estão sujeitas às regras de gestão e supervisão

estipuladas pelo BACEN.

Assim, é importante que os associados das cooperativas financeiras tenham compreensão da

segurança quanto ao seu funcionamento como instituições financeiras e quanto à submissão às

regras de operação e aos mecanismos de controle estipulados pelas autoridades monetárias.

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6.6 Outros Intermediários Financeiros ou Auxiliares Financeiros:

conceitos e atribuições

6.6.1 Bolsas de Valores

As Bolsas de Valores objetivam garantir a existência de um local adequado para o encontro de

seus membros e a transação por parte deles de compra e venda de títulos e valores mobiliários

pertencentes a pessoas jurídicas (públicas e privadas), em mercado livre e aberto, organizado e

fiscalizado por esses membros e pela CVM. A BM&FBOVESPA é a principal instituição brasileira

de intermediação para operações do mercado de capitais e a única bolsa de valores, mercadorias

e futuros em operação no Brasil.

6.6.2 Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM)

As Corretoras são instituições financeiras que realizam operações de compra e venda de ações e

outros ativos na Bolsa. Elas são responsáveis por intermediar a negociação do investidor na

Bolsa. As Corretoras que operam na Bolsa são autorizadas a funcionar pelo BACEN e pela CVM.

As principais funções são:

Divulgar para o investidor informações sobre preço e volumes das ações e outros títulos

disponíveis;

Orientar nas decisões de compra e venda; e

Distribuir produtos e serviços da BM&FBOVESPA e intermediar negociações.

6.6.3 Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários

(DTVM)

As Sociedades Distribuidoras atuam na intermediação de Títulos e Valores Mobiliários, nos

mercados Financeiros e de Capitais. Elas se assemelham às Sociedades Corretoras e possuem

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atuação regional (cidades), sendo delimitadas, expressamente, na autorização para

funcionamento expedida pelo BACEN. Como instituições auxiliares do SFN, têm como objetivo

intermediar operações com Títulos e Valores Mobiliários. Por exemplo: Título de Renda Fixa,

Ações, Debêntures, e, ainda, atuar no mercado de Commodities na Bolsa de Mercadorias.

No caso do Sicoob tem-se o Bancoob DTVM, cuja finalidade é gerenciar os ativos financeiros por

meio dos fundos de investimento.

6.6.4 Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC

O SELIC é um sistema eletrônico que processa o registro, a custódia e a liquidação financeira das

operações realizadas com títulos públicos federais, garantindo segurança, agilidade e

transparência nos negócios. Esse sistema realiza as transações primárias e secundárias com os

títulos públicos, a saber

Letras Financeiras do Tesouro (LFTs);

Letras do Tesouro Nacional (LTNs); e

Notas do Tesouro Nacional (NTNs).

6.6.5 Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

A SUSEP é o órgão responsável pela fiscalização dos mercados de seguro, previdência aberta,

capitalização e resseguro. A atuação da SUSEP está no monitoramento das companhias de

seguros e objetiva proteger a captação de poupança popular, que é feita por meio de operações

de seguros, previdência e capitalização.

Cabe também à SUSEP o aperfeiçoamento das regras comerciais das instituições, primando pela

qualidade dos processos, e a segurança para os clientes, garantindo a liquidez das companhias e

ofertando segurança e confiança ao mercado segurador.

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6.7 Fatores Relacionados ao Processo Inflacionário

A literatura denomina de causas clássicas da inflação aquelas derivadas de problemas

relacionados a (i) excesso de demanda ou (ii) choques de oferta. Assim, a inflação de demanda se

originaria de um aumento nos gastos agregados para além da capacidade produtiva no curto

prazo. Este aumento poderia ter uma fonte eminentemente monetária, qual seja: governos com

orçamentos desequilibrados buscariam se financiar por meio da expansão da oferta de moeda

(para além do crescimento do produto real).

Com mais recursos líquidos, o público em geral buscaria ampliar sua posse de bens e serviços,

pressionando o nível geral de preços. O processo inflacionário se caracteriza por uma elevação

contínua do nível geral de preços, com uma consequente queda do valor da unidade monetária. A

inflação não é um fenômeno simples. Deste modo, não há uma única explicação para as causas

deste processo, sendo necessário considerar fatores estruturais, variáveis econômicas e as

imperfeições de mercado.

Devido às imperfeições do mercado, os estrangulamentos na oferta de setores críticos e quebras

de safras provocam elevações nos preços de determinados produtos e em determinados setores.

Numa economia com o mercado bem organizado, estas elevações nos preços podem ser

corrigidas recorrendo-se, inclusive, ao aumento do volume dos bens importados. No entanto, num

país com mercados mal estruturados e graves problemas no balanço de pagamentos2, há

dificuldades para correção desses desequilíbrios setoriais, gerando, como consequência, um

efeito propagador de aumento de preços nos demais setores.

Além das causas associadas às pressões de demanda e às pressões de custo, ou poder de

mercado, há um componente inflacionário associado às expectativas formadas pelos agentes

econômicos sobre os níveis futuros da inflação. Nele os agentes econômicos incorporam, em seus

cálculos e contratos, suas expectativas de taxas de inflação para o futuro (taxas esperadas).

Assim, as expectativas inflacionárias tendem a realimentar o processo, cada vez com maior

intensidade, gerando, em consequência, o encurtamento dos prazos na economia, uma menor

intermediação financeira, forçando para cima os níveis da inflação.

2 O balanço de pagamentos refere-se ao fluxo de bens e direitos econômicos entre os residentes de uma economia e o

resto do mundo. Inclui a balança comercial e de serviços, fluxo de rendas, capital e investimentos externos no país. 126 / 158

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6.8 Déficit Público e Inflação

Nos países desenvolvidos as poupanças privadas excedem significativamente os investimentos

privados. Na ausência de déficit público, os países enfrentariam uma contínua queda da renda,

deflação e estagnação. Ao produzir um déficit da magnitude da diferença entre poupança e

investimento privados, os governos evitam a estagnação, e conseguem financiar-se com taxas

reais de juros moderadas, sem provocar inflação.

No caso brasileiro, as poupanças voluntárias privadas não excedem os investimentos privados, e

somente é possível absorver poupança de não residentes através de taxas de juros extremamente

elevadas, provocando uma forte aceleração da dívida interna. O financiamento do déficit público

tem de ser conseguido por mecanismos que, de alguma forma, forcem poupanças privadas

adicionais, ou cortem investimentos privados.

Se o BACEN resiste à monetização do déficit, tem de elevar a taxa real de juros, a fim de atrair

poupança, provocando uma queda de investimentos privados, abrindo espaço para ser ocupado

pelo setor público. Assim, no caso brasileiro, deve haver um controle rigoroso do déficit público,

controlando os gastos e aumentando a fiscalização de impostos.

7. INDICADORES ECONÔMICOS

RESUMO

Este capítulo trata da apresentação dos indicadores econômico-financeiros mais utilizados no

âmbito dos mercados financeiro e de capitais. Este capítulo toma como base o trabalho de

Lourenço e Romero (2002).

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7.1 Introdução

Os indicadores econômicos (IEs) referem-se a dados e/ou informações que sinalizam o

comportamento (individual ou integrado) das diferentes variáveis e fenômenos que integram o

sistema econômico de um país, região ou estado. Eles são importantes porque permitem maior

compreensão da situação presente e o delineamento das tendências de curto prazo da economia,

a fim de subsidiar o processo de tomada de decisões estratégicas dos agentes públicos (governo)

e privados (empresas e consumidores).

Desta forma, procurar-se-á demonstrar os agrupamentos mais convencionais no que tange aos

diferentes IEs - de acordo com a variável macroeconômica principal que os mesmos tentam

explicar - e especificar aspectos como conceito, finalidade, metodologia de determinação e

instituição produtora.

7.2 Indicadores de Nível de Atividade

Os indicadores do Nível de Atividade servem como um “termômetro das condições gerais dos

elementos mais sensíveis às flutuações cíclicas do lado real da economia”, sintetizados no

comportamento do produto interno bruto (PIB), da produção industrial e das estatísticas de

emprego e desemprego.

7.2.1 Produto Interno Bruto (PIB)

O PIB corresponde ao valor de mercado do fluxo de bens e serviços finais disponibilizados por

uma economia em um determinado período de tempo (normalmente um ano), propiciando o

acompanhamento de suas modificações estruturais e de seu curso conjuntural.

O PIB pode ser aferido a preços correntes (nominais ou monetários) e constantes (reais). Ambos

representam importantes medidas de desempenho. Os valores monetários servem para dar uma

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ideia da dimensão do sistema, pois resultam da agregação da produção física de todos os bens e

serviços pelos respectivos preços, descontadas as transações intermediárias.

7.2.2 Desemprego

O Desemprego constitui preocupação da maioria das economias capitalistas desde o final do

século XX, devido à modernização tecnológica, à automação, à abertura pouco criteriosa dos

mercados e à proliferação de distorções conjunturais. A taxa de desemprego é definida pela

relação entre o número de pessoas desempregadas e a população economicamente ativa (PEA).

A estimativa da taxa de desemprego no Brasil envolve uma polêmica metodológica nada

desprezível entre as instituições que procuram medir o fenômeno, o que acaba se refletindo nos

números finais. As divergências começam com a população em idade ativa (PIA) e terminam com

os conceitos de procura e não obtenção de emprego.

7.3 Índices da FGV

7.3.1 Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI)

É obtido a partir de uma média do Índice de Preços no Atacado (IPA), Índice de Preços ao

Consumidor (IPC) e Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), com ponderações 06 (seis),

03 (três) e 01 (um), respectivamente. As coletas de preços abrangem os municípios de Rio de

Janeiro e São Paulo para o IPC, 19 capitais para o INCC, e as capitais e algumas regiões

produtoras no caso do IPA (apesar do cálculo não ser regionalizado).

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7.3.2 Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM)

Apresenta praticamente as mesmas características e limitações do IGP- DI. A diferença principal

corresponde à periodicidade da coleta dos preços, cobrindo o intervalo entre os dias 21 do mês

anterior e 20 do mês corrente.

Surgiu em 1989, na época da hiperinflação indexada, dada a necessidade de os agentes

econômicos, notadamente aqueles atuantes no mercado financeiro, disporem de um índice de

atualização de preços logo no começo do mês e atualmente é utilizado especialmente nos

contratos de reajustes de tarifas de telefonia e de energia elétrica.

7.4 Índices do IBGE

7.4.1 Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

Este índice reflete as variações dos preços dos bens e serviços consumidos por famílias com

renda mensal urbana entre 01 e 40 salários mínimos, independentemente da fonte. Os preços são

pesquisados em dez regiões metropolitanas, a saber: Belém, Recife, Fortaleza, Salvador, Belo

Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre e Goiânia, além do Distrito Federal. O

IPCA é adotado pelo BACEN para a fixação das metas de inflação do país, acordadas entre o

governo brasileiro e o Fundo Monetário Internacional (FMI).

7.4.2 Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)

Este índice capta a evolução de uma cesta de produtos consumidos por famílias com rendimento

entre 01 e 08 salários mínimos, provenientes exclusivamente do trabalho assalariado urbano. O

indicador cobre as mesmas regiões metropolitanas do IPCA e a agregação é efetuada pela

população residente urbana, levantada pelo Censo Demográfico.

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7.4.3 Índice da FIPE (Índice de Preços ao Consumidor - IPC)

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) calcula a variação de preços de bens e serviços para

famílias que ganham entre 01 e 20 salários mínimos no município de São Paulo. É utilizado para

reajustar impostos estaduais e municipais no Estado de São Paulo.

7.4.4 Indicadores do Setor Externo

Refere-se a:

Exportações - valor das vendas e outras remessas de bens e serviços de propriedade

para o exterior, realizadas por agentes econômicos residentes do país, a preços de

embarque, excluindo o pagamento de fretes, seguros, impostos e taxas;

Importações - valor das compras e outros ingressos de mercadorias e serviços

procedentes do exterior do país;

Saldo da balança comercial - exportação menos importação;

Saldo em transações correntes - consolidação da balança comercial e de serviços e

das transferências unilaterais. Os serviços compreendem transportes, seguros, viagens

internacionais, assistência técnica, lucros e dividendos e juros da dívida externa;

Transferências unilaterais - correspondem às doações, remessas de imigrantes etc.; e

Dívida externa - valor total de débitos do país, contratados com residentes no exterior e

garantidos pelo governo, decorrentes de empréstimos e financiamentos, com prazo de

vencimento superior a um ano.

7.5 Índices Financeiros

Refere-se a:

Juros Over/Selic - taxa de juros média (em %) praticada pelo BACEN para a rolagem

dos títulos da dívida pública por um dia. Apesar de terem sido concebidos para propiciar

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a gestão da liquidez do sistema econômico, os papéis do governo sempre

representaram ativos de primeira linha, indicando o piso da rentabilidade do mercado

financeiro, devido à sua pronta liquidez e à plena garantia de recompra.

Poupança - rendimento calculado para a remuneração mensal dos depósitos em

caderneta de poupança, a partir da Taxa Referencial de Juros (TR), acrescida de 0,5%.

A TR é obtida a partir da combinação da remuneração média mensal, livre de impostos,

dos depósitos, a prazo fixo, captados pelos bancos comerciais e de investimentos e

agências operadoras com títulos públicos.

8. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

RESUMO

Este capítulo ressalta que as cooperativas financeiras, cada vez mais, estão assumindo

características de outras instituições financeiras, principalmente no elenco de produtos e serviços

ofertados aos associados. Por conta dessa evolução, necessário se faz uma gestão altamente

eficiente, mediante a utilização do planejamento orçamentário.

Para tanto são apresentadas neste capítulo as principais características de um processo

orçamentário eficaz e abordados alguns detalhes de cada uma dessas características, a partir da

visão de estudiosos que deram grande contribuição ao tema. Como complemento apresenta

considerações entre planejamento estratégico x orçamento e orçamento x projeções.

8.1 Conceituação

O orçamento empresarial é uma ferramenta relevante para todos os tipos de sociedades, inclusive

as sociedades cooperativas. Weston e Brigham (2000) conceituam orçamento como um plano que

estabelece os gastos projetados para certa atividade e indica as fontes dos recursos necessários

à sua execução, ou seja, relaciona os recursos financeiros para fazer face a esses gastos.

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Segundo Atkinson et al. (2000), Weston e Brigham (2000), ciclo orçamentário é o período no qual

se elabora, aprova e executa um orçamento. Quanto à periodicidade, geralmente os orçamentos

são estabelecidos em bases mensais. Normalmente, comparam-se os valores reais com os

projetados no orçamento, sendo que as diferenças devem ser esclarecidas e os valores

projetados para o restante do ano devem ser revistos, caso as projeções iniciais mostrem-se fora

da realidade.

Normalmente o período do orçamento é de um ano. O orçamento empresarial precisa estar

conectado com o processo de planejamento operacional da organização, ou seja, o planejamento

estratégico estabelece as principais premissas a partir das quais o orçamento anual será

elaborado.

O orçamento empresarial corresponde a uma projeção de um ano da demonstração de

resultados, fluxo de caixa e balanço patrimonial de uma organização e constitui-se em ferramenta

importante para a avaliação dos planos e controles organizacionais.

O orçamento permite a apuração de resultados por área de responsabilidade, desempenhando

papel de planejamento e controle. Além disso, envolve a vinculação de recursos para o ano

seguinte. Tal vinculação deve ser programada com clara ideia da direção que a organização

tomará a longo prazo.

8.2 Planejamento Estratégico X Orçamento

Normalmente o planejamento orçamentário é feito pelo prazo de um ano e o planejamento

estratégico por um período maior, geralmente de três a quatro anos. O planejamento estratégico é

feito antes do orçamento e, desta forma, proporciona a estrutura para a elaboração deste. Ou

seja, o orçamento corresponde a uma fração anual do plano estratégico da organização, mas com

um nível de detalhamento bem maior do que o do planejamento.

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8.3 Orçamento X Projeções

Muitas vezes, os gestores elaboram projeções financeiras ao invés de orçamentos, e isso ocorre

frequentemente em sociedades cooperativas. Muitas organizações que dizem usar o orçamento

empresarial utilizam, em verdade, projeções de valores de receitas, despesas e resultados.

Almeida et al. (2009) concluíram que as cooperativas agropecuárias da região Sul do Brasil usam

algum tipo de orçamento como parte das atividades de planejamento, execução e controle. As que

declararam não o fazer elaboram projeções de receitas e de despesas.

Anthony e Govindarajan (2006) discorrem sobre a diferença entre orçamento empresarial e

projeções financeiras. O orçamento é um plano gerencial que vincula uma área de

responsabilidade ao cumprimento da proposta aprovada pela autoridade superior, da forma mais

realista possível e uma projeção é mera previsão do que se espera ocorrerá, sem qualquer

compromisso por parte de seu responsável. Esses autores apresentam as seguintes

características da projeção:

a) Pode ou não ser expressa monetariamente;

b) Pode cobrir qualquer período;

c) Seu autor ou responsável não tem a responsabilidade de atingir os resultados

projetados;

d) As projeções não são em geral aprovadas por autoridade superior;

e) As projeções são atualizadas rapidamente, tão logo ocorram alterações nas condições

anteriores; e

f) As variações das projeções não são em regra analisadas formal e periodicamente, e o

objetivo das análises é aperfeiçoar a capacidade de projetar.

Diante do exposto, constata-se que são grandes as diferenças entre o orçamento e a projeção,

em especial com relação aos aspectos de compromisso e responsabilização por resultados dos

administradores envolvidos em ambos os processos.

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9. Principais Demonstrações Contábeis

RESUMO

Este capítulo aborda os critérios contábeis e as demonstrações financeiras das cooperativas de

crédito, com destaque para o balanço patrimonial e demonstração de resultados, um

descritivo das principais rubricas contábeis e a demonstração de sobras e perdas para

Assembleia Geral Ordinária - AGO, além das mutações do patrimônio líquido.

9.1 Balanço Patrimonial

O Balanço Patrimonial segue, em linhas gerais, o padrão abaixo apresentado, conforme o plano

contábil Cosif (plano de contas utilizado pelas instituições financeiras).

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Tabela 9.1.1

Modelo de Balanço Patrimonial

BALANÇOS PATRIMONIAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 20X0 E 20X1

ATIVO Circulante 31/12/20X

031/12/X1

Disponibilidade

Relações Interfinanceiras

Centralização Financeira - Cooperativas

Operações de Crédito

Operações de Crédito

(Provisão para operações de crédito de liquidação duvidosa)Outros créditos

Créditos por avais e fianças honrados

Rendas a receber

Diversos

(provisão para outros créditos de liquidação duvidosa Outros valores e bens

Realizável a longo prazo

Operações de crédito

Outros créditos

Permanente

Investimentos

Participação em cooperativas

Outros investimentos

Imobilizados

Imóveis em uso

Outras imobilizações em uso

(Depreciações acumuladas)

Diferido

(Amortizações acumuladas)

TOTAL

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Tabela 9.1.1

Modelo de Balanço Patrimonial (Continuação)

PASSIVO

Circulante 31/12/20X0

31/12/X1

Depósitos Depósitos a vista

Depósitos a prazo

Relações Interfinanceiras

Repasses interfinanceiros

Correspondentes

Relações Interdependências

Obrigações por repasses do país - Instituições oficiaisOutras obrigações

Exigível a longo prazo

Relações interfinanceiras

Repasses interfinanceiros

Outras obrigações

Resultados de Exercícios Futuros

Patrimônio líquido

Capital Social

Reservas de lucros

Sobras acumuladas

TOTAL

Fonte: Sicoob Universidade.

9.2 Demonstrações de Sobras e Perdas - DSP

A demonstração é utiliza para apuração do resultado (sobras ou perdas, lucros ou prejuízos),

demonstrando as receitas, custos e despesas da cooperativa. A apuração de lucros ou prejuízos

advém dos atos cooperativos e atos não cooperativos3. Para ser ato cooperativo, as atividades

devem ser feitas de acordo com objeto principal da cooperativa e ser realizada com seus

associados. As receitas auferidas irão compor o resultado operacional da cooperativa. A Tabela

9.2.1 apresenta modelo simplificado da DSP.

3 Os atos não cooperativos referem-se a todas as operações que fazem parte da atividade cooperativa e que são

realizadas com não-associados. Como exemplo, tem-se a receita de prestação de serviços advinda de não associados

que pagam seus boletos na caixa da cooperativa. 137 / 158

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Tabela 9.2.1

Modelo Simplificado

DEMONSTRAÇÕES DE SOBRAS OU PERDAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE X0 E X1

Receitas (ingressos) da intermediação financeira 31/12/20X0 31/12/X1

Operações de Crédito

Resultado das aplicações compulsórias

Despesas (dispêndios) da intermediação financeira

Operações de captação no mercado

Operações de empréstimos, cessões e repasses

Provisão para outros créditos

Resultado bruto da intermediação financeira

Outras receitas/despesas/(ingressos/dispêndios) operacionais

Receitas (ingressos) prestação de serviços

Rendas (ingressos) de tarifas bancárias

Despesas (dispêndios) de pessoal

Outras despesas (dispêndios) administrativos

Despesas (dispêndios) tributárias

Ingressos de depósitos intercooperativos

Outras receitas (ingressos) operacionais

Outras despesas (dispêndios) operacionais

Resultado Operacional

Resultado não operacional

Resultado antes da tributação/Participações

Imposto de renda sobra atos não cooperativos

Contribuição social sobre atos não cooperativos

Sobras e perdas antes das destinações

Participação Estatutárias no lucro

F.A.T.E.S - Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social

Reserva legal

LUCRO/PREJUÍZO (SOBRAS/PERDA) LÍQUIDO

JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

SOBRA LÍQUIDA DO EXERCÍCIO

Fonte: Sicoob Universidade.

Para conhecimento da composição e significado das rubricas contábeis, a seção a seguir explica

de forma reduzida a natureza de cada conta.

Ativo total - é a soma dos bens e direitos (rubricas do lado esquerdo do balanço

patrimonial), isto é, ativo circulante, realizável, a longo prazo, e permanente.

Disponibilidade/Liquidez - representa o dinheiro mais líquido que a empresa possui,

os depósitos à vista e as aplicações de alta liquidez imediata.

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Empréstimo - corresponde ao valor total dos recursos emprestados para os

cooperados das cooperativas singulares.

Permanente - são as aplicações de recursos que não se deseja ou não se pode

realizar, ou seja, vender ou converter em dinheiro.

Passivo circulante e exigível de LP - neste caso estão reunidas as obrigações

vencíveis no prazo de um ano ou do ciclo operacional, se este for inferior a um ano, isto

é o passivo circulante. Já a rubrica “exigível de LP” abarca as obrigações com

vencimento acima de um ano ou superior ao ciclo operacional da organização.

Depósitos à vista - são os recursos depositados disponíveis na conta corrente dos

cooperados, que não estão alocados em nenhuma aplicação financeira disponível nas

cooperativas singulares.

Depósitos a prazo - são os recursos dos cooperados que estão aplicados em algum

fundo disponibilizado pelas cooperativas singulares, os quais estão proporcionando

rendimentos periódicos.

Depósitos totais - é a soma dos depósitos a vista mais os depósitos a prazo.

Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) - são todos os recursos dos proprietários

formados por capital (dinheiro ou bens) entregues por eles à organização ou por lucros

gerados e retidos em várias contas de reservas ou de lucros acumulados. São

obrigações não exigíveis por parte dos credores, isto é, os proprietários (cooperados)

não cobrarão da cooperativa seus recursos, já que estariam cobrando de si mesmos.

Capital social - são os recursos inicialmente aportados pelos associados, aportes

posteriores sob a forma de dinheiro, além de aumentos por transferências das contas de

reservas de lucros acumulados.

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Sobras do exercício - são os valores do final de exercício social que, deduzidas todas

as despesas, bem como os recursos compulsórios destinados aos fundos, ficam à

disposição da AGO para que sejam rateados e/ou reinvestidos na cooperativa.

Despesas administrativas - são as despesas incorridas para a direção e execução das

tarefas administrativas, bem como as despesas gerais que beneficiam os negócios da

empresa.

Provisões - implicam potenciais perdas provenientes do tomador não proceder aos

pagamentos de juros ou do capital na data do vencimento.

Patrimônio Líquido - O patrimônio líquido das cooperativas é composto pelo capital

social, pelas reservas legais obrigatórias, outras reservas e as sobras acumuladas.

Além do papel de informar a saúde financeira da cooperativa, os administradores devem

observar a proporção do patrimônio líquido, pois este irá determinar a capacidade de

expansão dos negócios, com a capitação de depósitos e as operações de crédito.

Os comentários acima têm como principal objetivo, permitir gestores identificar a real situação da

cooperativa. Como já mencionado, as cooperativas exercem a intermediação financeira, que tem

como matéria-prima o dinheiro, depósitos efetuados pelos cooperados e, ao mesmo tempo,

repassados como, produto final, empréstimos a outros cooperados e o resultado da

comercialização dos produtos e serviços financeiros.

Por conta desse objetivo, uma cooperativa que apresenta um bom desempenho econômico, no

sentido dinâmico, se caracteriza por conseguir obter sobras as quais refletirão positivamente no

patrimônio líquido.

Ao mesmo tempo, consegue um bom desempenho financeiro que, no sentido dinâmico, refere-se

à variação de caixa que estaticamente representará o saldo de caixa no balanço patrimonial. Uma

cooperativa com as características citadas acima dificilmente estará insolvente, apresentando um

patrimônio líquido, negativo ou com o valor dos ativos menor que o valor de mercado do passivo.

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9.3 Outras Demonstrações Contábeis Relevantes

9.3.1 Demonstrações de Mutações no Patrimônio Líquido - DMPL

A Demonstração de Sobras e Perdas à Disposição da AGO pode ser substituída pela

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) que, ao invés de discriminar apenas

as alterações da conta de “Sobras ou Perdas a Disposição da AGO”, explicita as alterações da

conta feitas em todas as contas do patrimônio líquido.

Tabela 9.3.1

Modelo de Demonstração

Demonstração das mutações no patrimônio líquido - DMPL

Movimentações Capital Reservas de Sobras ou Perdas

Total Capital Capital a Legal

Saldo Inicial (±) Ajustes Aumento de Reversões Sobras líquidas Reserva Legal Fates Fundo Distribuição Saldo Final

Fonte: Sicoob Universidade.

9.3.2 Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)

A Lei no 11.638/ 07 tornou obrigatória a apresentação do Demonstrativo do Fluxo de Caixa (DFC),

e eliminou a exigência relativa à apresentação da Demonstração de Origens e Aplicações de

Recursos - DOAR. Por conta dessa determinação o Comitê de Pronunciamentos Contábeis -

CPC, emitiu o comunicado nº 03/2010 (CPC 03), o qual passou a integrar o Plano Contábil das

Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF: NBC - TG - 03. As instituições autorizadas a

funcionar pelo BACEN também estão obrigadas a elaborar este documento, nos termos da

Resolução nº 3604/08.

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Essa demonstração objetiva a prestação de informações acerca das alterações históricas no caixa

e equivalentes a caixa, por meio de demonstração dos fluxos de caixa que classifique os fluxos de

caixa do período por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.

Entendeu o legislador que os usuários das demonstrações contábeis de uma entidade estão

interessados em saber como a entidade gera e utiliza o caixa e os equivalentes de caixa. Esse é o

ponto, independentemente da natureza das atividades da entidade. Nesse contexto, a

demonstração dos fluxos de caixa, quando usada em conjunto com as demais demonstrações

contábeis, proporciona informações que permitem aos usuários avaliarem as mudanças nos ativos

líquidos da entidade, sua estrutura financeira inclusive, sua liquidez e capacidade de solvência.

Como exemplo dessa demonstração tem-se:

Tabela 9.3.2.1

Modelo de Demonstração

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10. GESTÃO DE RISCOS NAS COOPERATIVAS FINANCEIRAS

RESUMO

Neste capítulo é tratado sobre fatores e risco operacional nas cooperativas e riscos comuns que

devem ser controlados para mitigar sua incidência nas cooperativas.

10.1 Conceito

Todas as organizações estão expostas a algum tipo de risco, em maior ou menor grau. O risco é

inerente às atividades empresariais e, por isso, necessita de especial atenção quanto ao seu

gerenciamento. De um modo geral, o risco pode ser atribuído à possibilidade de ocorrência de

determinado evento, seja ele positivo ou negativo, bem como atinge, de diferentes formas, as

atividades das empresas.

Os riscos podem ser classificados em dois grupos, risco sistemático e risco não-sistemático. O

risco sistemático é aquele que provém do ambiente político, econômico e social e das

características de mercado, como taxas de juros e câmbio, que circundam todas as instituições e

impactam-nas de forma indiscriminada.

Por outro lado, há o risco não-sistemático, também chamado de risco próprio, que é consequência

direta dos aspectos financeiros, da administração e do setor de atuação, sendo específico à

posição de cada instituição financeira no mercado. Assim, pode-se denominar a análise de risco

como o estudo dos eventos que tem efeitos sobre a empresa. A Figura 10.1.1 apresenta a

subdivisão do risco.

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Figura 10.1.1

Risco Sistemático e não-Sistemático

Fonte: Sicoob Universidade.

No mercado financeiro, a mensuração do risco está relacionada com a capacidade de mensurar a

chances de ocorrência de oscilações nos preços dos ativos financeiros, como previsão das

oscilações nas cotações de determinada ação, título ou contrato negociados no mercado

financeiro.

O mercado financeiro tem passado por mudanças ao longo dos últimos 40 anos com profundas

implicações para as operações - mudanças em mercados, serviços e produtos, além da mudança

de técnicas e tecnologia, as quais têm alterado as operações e serviços - que tem propiciado

significativo desenvolvimento e sofisticação da gerência de riscos.

Nas cooperativas financeiras, assim como em outros agentes financeiros, há a incidência dos

diversos tipos de riscos. Desse modo, os gestores devem estar atentos aos riscos não

sistemáticos, que podem gerar maior impacto no desempenho das cooperativas. Os riscos

inerentes ao sistema financeiro são os riscos de mercado, de crédito, de liquidez e operacional. O

Quadro 10.1.1 abaixo apresenta os principais riscos a que as cooperativas estão expostas:

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Quadro 10.1.1

Principais Riscos que Impactam as Cooperativas Financeiras

Principais riscos Conceitos Forma de mensuração

Risco de Mercado Possibilidade de perda em

posições, dentro e fora do balanço,

provocada por movimentos nos

valores de mercado, originadas de

alterações nas taxas de juros e

câmbio, nos preços das ações e de

commodities.

É calculada sobre os depósitos,

operações de crédito e em

derivativos, remuneradas pelas taxas

de juros pré-fixada ou pós- fixada, ou

cujo valor sofra alteração quando há

variação na taxa de juros

Risco de liquidez É causado pelo descasamento de

prazo, indexador, moeda e valor

entre os pagamentos e os

recebimentos.

Monitoramento das políticas de

prazos de captação de depósitos e

nas concessões de crédito.

Risco de Crédito Risco de crédito é definido pela

perda no evento de não pagamento

do devedor, ou no evento de

deterioração da qualidade do

crédito do devedor.

Utilização de métodos quantitativos e

análise qualitativa das informações

financeiras do tomador.

Risco operacional Possibilidade de ocorrência de

perdas resultantes de falha,

deficiência ou inadequação de

processos internos, pessoas e

sistemas, ou de eventos externos.

(Art. 2º. Res. 3.380/2006).

Pode ser mensurado a partir de

metodologia quantitativa com pesos

diferenciados de acordo com o grau

de impacto do risco e chance de

ocorrência.

Fonte: Universidade Sicoob.

Os riscos são agrupados de acordo com as áreas de impacto nas atividades das cooperativas.

Entre os grupos, destaca-se o de risco operacional como de maior amplitude organizacional e que

os conselhos, diretorias e área de controles internos devem monitorar de forma sistemática, como

forma de evitar perdas provenientes das falhas causadas por este tipo de risco.

De acordo com Amaral et. all. (2009), no que se refere ao risco operacional, as cooperativas

financeiras não estão acompanhando a evolução das metodologias mais recentemente adotadas.

Por serem organizações que visam o acesso ao crédito pelos seus cooperados e revertem seus

resultados em benefícios do desenvolvimento próprio, da comunidade e dos cooperados, as

cooperativas financeiras devem conhecer e administrar bem os seus riscos.

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Os princípios que compreendem o sistema de gestão de risco operacional devem permear todas

as estruturas da organização para que sejam incorporadas à sua cultura e a todos os seus

métodos gerenciais e operacionais. O principal benefício do gerenciamento específico é garantir

que os riscos operacionais estejam em níveis estrategicamente aceitáveis. Quantificar o risco é

uma maneira de alcançar esse objetivo. O principal requisito é manter sob controle as fontes de

risco, caso tenham ou não ocasionado perdas.

10.2 Fatores de Risco Operacional nas Cooperativas

Considerando o conceito de risco operacional como sendo a possibilidade de falhas ocorridas em

processos operacionais, pessoas e também originados de fatores externos à cooperativa, é

importante que os gestores das cooperativas tenham consciência de quais são estes fatores, a

que são atribuídos e como podem ser mapeados, visando reduzir sua incidência no âmbito das

cooperativas.

A identificação de tais fatores não é importante apenas pelo fato de se poder gerenciá-los, como

também para que as cooperativas tenham a real dimensão das dificuldades a fim de que

construam processos e corrijam tais incidências. Desse modo, tais fatores podem ser agrupados

da seguinte forma:

a) Fatores internos: o risco operacional, de fato, está associado a potencial falha nos

fatores de produção, que são as decisões (estratégica ou operacional), os projetos, os

processos e os controles utilizados pela cooperativa. Dessa forma, para minimizar sua

exposição aos riscos operacionais os gestores deverão definir processos e seus

respectivos controles em todos os níveis da organização, considerando que todas as

áreas são relevantes e impactam o nível de atividade do negócio.

b) Fatores externos: os fatores externos são origens frequentes de risco operacional e têm

causas às vezes não gerenciáveis, restando para a organização sua assimilação. Muitas

causas externas, entretanto, permitem a construção de elementos de proteção ou

intervenção mitigadora. A proteção pode ocorrer com o aumento dos meios de

segurança, no desenvolvimento tecnológico e acompanhamento dos atos de ocorrência

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b) e do cenário político e comercial. A intervenção exige atuação em ambientes externos de

modo a neutralizar fontes de ameaças aos interesses da organização.

c) Fatores acidentais: muitos fatores de riscos têm causas imponderáveis, entendidos

como sendo aqueles casos de acidentes que possam ser provocados pelo ser humano

por falhas de equipamento ou por atos da natureza.

Além dos aspectos citados, que são potenciais geradores de riscos operacionais, há outros

relacionados à dificuldade de integrar sistemas quando empresas passam por processo de fusão,

aquisição, ou de terceirização. É necessário também ficar atento para que as técnicas financeiras

de redução do risco de crédito e de liquidez não venham incrementar o risco operacional.

Para adotar um processo adequado de contingência de riscos operacionais é necessário ter um

referencial metodológico de seu gerenciamento. Algumas características deste referencial são

atribuídas por Carvalho (2003):

1° Conhecimento, participação e responsabilidade do corpo diretor - Sobre esse

princípio o corpo diretor deverá estar ciente de que os principais aspectos dos riscos

operacionais da empresa são uma distinta e controlável categoria de risco e deverá

aprovar, e periodicamente avaliar, a estrutura gerencial montada para este fim.

2° Auditoria da estrutura de gerenciamento do risco. - O corpo diretor deve garantir

que a estrutura de risco operacional seja submetida a uma efetiva e compreensiva

auditoria interna.

3° Implementação das estratégias de gerenciamento - Todos os níveis da organização

devem compreender as suas responsabilidades relativas ao gerenciamento deste

risco. É necessário que cada papel a ser cumprido seja devidamente esclarecido.

4° Identificação, avaliação, monitoramento e mitigação - Deve-se identificar os tipos de

risco para depois elaborar ações para monitorá-los, estabelecendo políticas,

processos e procedimentos de controle e mitigação dos riscos operacionais, além de

estabelecer um plano de contingências e de continuidade.

5°: Divulgação das informações - A organização deverá efetuar suficiente divulgação

de informações, de maneira a permitir que os participantes do mercado avaliem sua

exposição aos riscos operacionais e a qualidade do gerenciamento para essa

categoria de risco.

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Os argumentos citados na Res. CMN 3.380/2007 foram construídos a partir da estrutura jurídica

definida pelo Comitê de Basiléia, a qual será mais bem explicitada na Figura 10.2.1.

Figura 10.2.1

Fatores de Risco Operacional de Acordo com a Resolução 3.380/2007

Fonte: Sicoob Universidade.

De acordo com o Art. 2º da Res. CMN 3.380/2007 o risco operacional pode ser originar a partir de

falhas, deficiências ou inadequação de processos internos, pessoas, sistemas ou eventos

externos. Cada fator relacionado considera a possibilidade de emergir diversos eventos e

subeventos que podem ocasionar perdas para as cooperativas financeiras. Os riscos são

agrupados de acordo com perfil e também procedimentos das cooperativas.

10.3 Riscos operacionais comuns nas cooperativas financeiras

Os gestores das cooperativas devem estar atentos a riscos específicos do negócio. Os principais

riscos que influenciam o desempenho das cooperativas são:

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10.3.1 Risco Legal

Risco de perda resultante da não observância de dispositivos legais ou regulamentares, da

mudança da legislação ou de alterações na jurisprudência aplicáveis às transações da

cooperativa.

10.3.2 Risco de Imagem

Risco decorrente da publicação negativa, má qualidade no atendimento, participação de dirigentes

em situações não recomendadas.

10.3.3 Risco de Concentração

Risco decorrente da concentração de crédito, produtos e serviços em região, segmento de

mercado ou dependência de pessoa (associados) para fazer negócios e executar serviços.

10.3.4 Risco de Tecnologia

Risco da descontinuidade das atividades apoiadas nos serviços tecnológicos. Falta de meios

seguros de acesso ao sistema, obsolescência de sistemas/equipamentos, falta de back-up, falta

de legalização do software, contingenciamento.

10.3.5 Risco Estrutural

Risco ocasionado pela inexistência ou deficiência de segregação de função, registro, autorização,

normas, regulamentação interna sobre políticas de procedimentos. Risco em que se encontram

todos os produtos, processos e unidades ou sistemas.

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10.3.6 Risco de Falha Humana e Fraudes

Risco de negligência de funcionários, comportamento fraudulento (desvio de valores, vazamento

de informações privilegiadas, descumprimento de normas).

10.3.7 Risco na Qualidade dos Controles - Compliance

Risco da não observância de normas operacionais e de limites definidos pelo BACEN, não

cumprimento de alçadas de crédito, não implantação de controles, falta de comitê, normas,

monitoramento e conciliação.

10.3.8 Risco de Produtos e Serviços

Risco decorrente da má qualidade dos produtos/serviços, irregularidade na formalização e na

legalização do produto.

10.3.9 Risco Patrimonial

Risco de falta de segurança física das pessoas e falta de segurança dos valores custodiados.

Visando minimizar o impacto dos riscos e propor um modelo de gestão, propõe-se sete etapas

que podem ser utilizadas para mitigar o risco e sua influência na atividade das cooperativas, a

saber:

1) Identificação, avaliação, monitoramento, controle e mitigação do risco operacional;

2) Documentação e armazenamento de informações referentes às perdas associadas ao

risco operacional;

3) Elaboração, com periodicidade mínima anual, de relatórios que permitam a identificação

e correção tempestiva das deficiências de controle e de gerenciamento do risco

operacional;

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4) Realização, com periodicidade mínima anual, de testes de avaliação dos sistemas de

controle de riscos operacionais implementados;

5) Elaboração e disseminação da política de gerenciamento de risco operacional ao

pessoal da instituição, em seus diversos níveis, estabelecendo papéis e

responsabilidades, bem como as dos prestadores de serviços terceirizados;

6) Existência de plano de contingência contendo as estratégias a serem adotadas para

assegurar condições de continuidade das atividades e para limitar graves perdas

decorrentes de risco operacional; e

7) Implementação, manutenção e divulgação de processo estruturado de comunicação e

informação.

A execução do plano gerenciamento deverá ser objeto de observância dos gestores da

organização, resguardando para o correto cumprimento de cada etapa, monitoramento dos

relatórios dos controles internos e demonstrações contábeis.

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BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

Lei Complementar nº 130/2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; Lei

nº 5.764/1971, que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas.

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em especial a Resolução nº 4.434/2015, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de

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Manual SISORF - Manual de Organização do Sistema Financeiro - Banco Central do Brasil -

Cooperativas de crédito, disponível no site do Banco Central do Brasil.

MEINEN, Ênio; PORT, Márcio. Cooperativismo Financeiro: Percurso Histórico, Perspectivas e

Desafios. Editora Confebras, 2014. Esta obra trata da doutrina sobre o cooperativismo financeiro,

cujo livro serviu de referência para o desenvolvimento de vários temas que compõem o presente

conteúdo (aspectos conceituais, históricos e de gestão).

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