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Certificação de Certificação de Origem Origem Gabriel Corrêa Laboissière Gabriel Corrêa Laboissière Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) Exterior (MDIC) Recife/PE, 14/07/2010 Recife/PE, 14/07/2010

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Certificação de Certificação de OrigemOrigem

Gabriel Corrêa LaboissièreGabriel Corrêa LaboissièreDepartamento de Negociações Internacionais (DEINT)Departamento de Negociações Internacionais (DEINT)

Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)

Recife/PE, 14/07/2010Recife/PE, 14/07/2010

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Secretaria de Comércio Exterior - Secretaria de Comércio Exterior - SECEXSECEX

SECEX

DEINT DECEX DEPLA

CGOICGIRCGDC

Organograma:

DECOM

CGAC

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Origem x ProcedênciaOrigem x Procedência

Origem: local onde a mercadoria foi Origem: local onde a mercadoria foi processada, de acordo processada, de acordo com as com as Regras pactuadasRegras pactuadas..

Procedência: local onde a mercadoria Procedência: local onde a mercadoria foi embarcada.foi embarcada.

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Critérios de OrigemCritérios de Origem

Bens totalmente obtidos;Bens totalmente obtidos; Bens inteiramente produzidos;Bens inteiramente produzidos;

Bens elaborados a partir de materiais Bens elaborados a partir de materiais não-originários.não-originários.• Mudança de classificação tarifária;Mudança de classificação tarifária;• Critério de valor;Critério de valor;• Transformações específicas.Transformações específicas.

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Mudança de classificação tarifáriaMudança de classificação tarifária Sistema Harmonizado (SH)Sistema Harmonizado (SH)

• CapítuloCapítulo Ex.: 17 - Açucares e produtos de confeitaria.Ex.: 17 - Açucares e produtos de confeitaria.

• PosiçãoPosição Ex.: 1701 - Açúcares de cana ou de beterraba e Ex.: 1701 - Açúcares de cana ou de beterraba e

sacarose quimicamente pura, no estado sólido.sacarose quimicamente pura, no estado sólido.

• SubposiçãoSubposição Ex.: 1701.11 - De cana.Ex.: 1701.11 - De cana.

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Mudança de classificação tarifáriaMudança de classificação tarifária

SH 52.01

SH 52.05

SH 52.08

SH 62.03

Algodão cru

Tecido de algodão

Jaqueta de algodão

Fio de algodão

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Critério de valorCritério de valor

Máximo permitido de insumos Máximo permitido de insumos importados;importados;

Mínimo de conteúdo local exigido – Mínimo de conteúdo local exigido – valor agregado.valor agregado.

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Transformações específicasTransformações específicas Considera-se o Considera-se o Processo ProdutivoProcesso Produtivo::

Ex: Posição 8473.50.50 – Ex: Posição 8473.50.50 – PLACAS (MÓDULOS DE PLACAS (MÓDULOS DE MEMÓRIA) COM UMA SUPERFÍCIE INFERIOR OU IGUAL A MEMÓRIA) COM UMA SUPERFÍCIE INFERIOR OU IGUAL A 50 CM50 CM22. .

REQUISITO: REQUISITO: A. Montagem da pastilha semicondutora não encapsulada; A. Montagem da pastilha semicondutora não encapsulada; B. Encapsulamento da pastilha; B. Encapsulamento da pastilha; C. Teste (ensaio) elétrico; C. Teste (ensaio) elétrico; D. Marcação (identificação) do componente (memória); eD. Marcação (identificação) do componente (memória); eE. Montagem e soldagem dos componentes semicondutores E. Montagem e soldagem dos componentes semicondutores

(memória) no circuito impresso.(memória) no circuito impresso.

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Requisitos Específicos e Regras Requisitos Específicos e Regras Gerais de OrigemGerais de Origem

Requisitos EspecíficosRequisitos Específicos – – geralmente utilizados geralmente utilizados para para setores sensíveis setores sensíveis que necessitam de regras que necessitam de regras mais rígidas. Ex: salto e valor agregado, regras mais rígidas. Ex: salto e valor agregado, regras de salto tarifário com exceções, processo de salto tarifário com exceções, processo produtivo.produtivo.

Regras GeraisRegras Gerais - - regras para todos os regras para todos os produtos produtos não contemplados com regras específicasnão contemplados com regras específicas. Ex: . Ex: regra de salto tarifário, valor agregado.regra de salto tarifário, valor agregado.

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Normas de OrigemNormas de Origem

Há duas modalidades:Há duas modalidades:

- Normas de Origem Não-PreferenciaisNormas de Origem Não-Preferenciais

- Normas de Origem PreferenciaisNormas de Origem Preferenciais

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Normas de Origem Não-PreferenciaisNormas de Origem Não-Preferenciais

Utilizadas em instrumentos não-Utilizadas em instrumentos não-preferenciais de política comercial, preferenciais de política comercial, como na aplicação de:como na aplicação de:

- Tratamento de nação mais favorecida;Tratamento de nação mais favorecida;- Direitos anti-dumping e direitos compensatórios;Direitos anti-dumping e direitos compensatórios;- Medidas de salvaguardas; eMedidas de salvaguardas; e- Cotas tarifárias.Cotas tarifárias.

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Normas de Origem PreferenciaisNormas de Origem Preferenciais

A aplicação ocorre em esquemas A aplicação ocorre em esquemas preferenciais de comércio e divide-se preferenciais de comércio e divide-se em duas modalidades:em duas modalidades:

- Regimes comerciais contratuaisRegimes comerciais contratuais

- Regimes comerciais autônomosRegimes comerciais autônomos

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Regimes comerciais contratuaisRegimes comerciais contratuais Acordos de Complementação Econômica no Acordos de Complementação Econômica no

âmbito da Aladi:âmbito da Aladi:

• ACE-02 (Brasil-Uruguai)ACE-02 (Brasil-Uruguai)• ACE-14 (Brasil-Argentina)ACE-14 (Brasil-Argentina)• ACE-18 (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai)ACE-18 (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai)• ACE-35 (Mercosul-Chile)ACE-35 (Mercosul-Chile)• ACE-36 (Mercosul-Bolívia)ACE-36 (Mercosul-Bolívia)• ACE-53 (Brasil-México)ACE-53 (Brasil-México)• ACE-54 (Mercosul-México)ACE-54 (Mercosul-México)• ACE-55 (Mercosul-México, setor automotivo)ACE-55 (Mercosul-México, setor automotivo)• ACE-58 (Mercosul-Peru)ACE-58 (Mercosul-Peru)• ACE-59 (Mercosul-Colômbia, Equador e Venezuela)ACE-59 (Mercosul-Colômbia, Equador e Venezuela)• ACE-62 (Mercosul-Cuba)ACE-62 (Mercosul-Cuba)

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Regimes comerciais contratuaisRegimes comerciais contratuais Acordos extra-regionais:Acordos extra-regionais:

• Mercosul-ÍndiaMercosul-Índia• Mercosul-IsraelMercosul-Israel• Mercosul-SACU (está tramitando no Congresso Nacional)Mercosul-SACU (está tramitando no Congresso Nacional)• Mercosul-Egito (em negociação)Mercosul-Egito (em negociação)• Mercosul-Paquistão (em negociação)Mercosul-Paquistão (em negociação)• Mercosul-Jordânia (em negociação)Mercosul-Jordânia (em negociação)• Mercosul-Marrocos (em negociação)Mercosul-Marrocos (em negociação)• Mercosul-Turquia (em negociação)Mercosul-Turquia (em negociação)• Mercosul-União Europeia (em negociação)Mercosul-União Europeia (em negociação)• Mercosul-CCG (em negociação)Mercosul-CCG (em negociação)• Mercosul-Federação Russa (em negociação)Mercosul-Federação Russa (em negociação)• Mercosul-Japão (em negociação)Mercosul-Japão (em negociação)• Mercosul-ASEAN (em negociação)Mercosul-ASEAN (em negociação)

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Circular SECEX nº 29, de Circular SECEX nº 29, de 29/05/200929/05/2009

Lista as 82 entidades autorizadas a emitir Lista as 82 entidades autorizadas a emitir Certificados de Origem nos Acordos firmados Certificados de Origem nos Acordos firmados pelo Brasil no âmbito da Aladi. No estado de pelo Brasil no âmbito da Aladi. No estado de Pernambuco são:Pernambuco são:

- Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco;Pernambuco;

- Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco;Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco;

- Federação do Comércio Atacadista do Estado de Pernambuco;Federação do Comércio Atacadista do Estado de Pernambuco;

- Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco.de Pernambuco.

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Certificado de Origem do MercosulCertificado de Origem do Mercosul

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Certificado de Origem do MercosulCertificado de Origem do Mercosul

Requisitos para emissão:Requisitos para emissão:• Fatura comercial (60 dias)Fatura comercial (60 dias)• Declaração juramentada ou Declaração Declaração juramentada ou Declaração

do produtor (180 dias)do produtor (180 dias)

Validade do Certificado de Origem: Validade do Certificado de Origem: 180 dias180 dias

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Certificado de Origem do MercosulCertificado de Origem do Mercosul

Preenchimento:Preenchimento:• Moeda corrente: Real ou Peso Argentino.Moeda corrente: Real ou Peso Argentino.

• Nomenclatura: NCM na versão 2007 Nomenclatura: NCM na versão 2007 (Diretriz CCM 10/2007).(Diretriz CCM 10/2007).

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Regimes comerciais autônomosRegimes comerciais autônomos O que são?O que são?

Sistema Geral de Preferências – SGPSistema Geral de Preferências – SGP

• Objetivos do SGPObjetivos do SGP

• Características do SGP:Características do SGP:

- - Unilateral e não-recíproco;Unilateral e não-recíproco;- Temporário;Temporário;- Criado no âmbito da UNCTAD;Criado no âmbito da UNCTAD;- Autorizado no âmbito da OMC por meio da “Cláusula de Autorizado no âmbito da OMC por meio da “Cláusula de

Habilitação”.Habilitação”.

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Sistema Geral de Preferências - SGPSistema Geral de Preferências - SGP

Países outorgantes, que concedem os Países outorgantes, que concedem os benefícios ao Brasil:benefícios ao Brasil:

- BelarusBelarus- CanadáCanadá- Estados Unidos (inclusive Porto Rico)Estados Unidos (inclusive Porto Rico)- Federação RussaFederação Russa- JapãoJapão- NoruegaNoruega- Nova ZelândiaNova Zelândia- SuíçaSuíça- TurquiaTurquia- União Europeia (27 Estados-membros)União Europeia (27 Estados-membros)

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Como obter os benefícios no SGP?Como obter os benefícios no SGP?

É necessário cumprir as seguintes É necessário cumprir as seguintes exigências:exigências:

- O produto deve estar coberto pelo esquema O produto deve estar coberto pelo esquema do SGP outorgante;do SGP outorgante;

- O produto deve ser originário do país O produto deve ser originário do país beneficiário exportador;beneficiário exportador;

- O produto deve ser transportado O produto deve ser transportado diretamente; ediretamente; e

- Apresentar a Apresentar a prova de origemprova de origem adequada à adequada à alfândega de desembarque do produto, que, alfândega de desembarque do produto, que, em geral, é o em geral, é o Certificado de Origem Certificado de Origem Formulário AFormulário A ou “ ou “Form A”Form A”..

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De acordo com a Circular SECEX nº 5, de De acordo com a Circular SECEX nº 5, de 13/02/2002, a autoridade governamental 13/02/2002, a autoridade governamental competente pela administração do SGP no competente pela administração do SGP no Brasil é o DEINT. Porém, o Banco do Brasil é Brasil é o DEINT. Porém, o Banco do Brasil é autorizado a emitir o autorizado a emitir o Form A Form A no país.no país.

Form AForm A para Microempresas e Empresas de para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é gratuito (Decreto nº 3474 e Pequeno Porte é gratuito (Decreto nº 3474 e Lei nº 9841).Lei nº 9841).

Exportações para os EUA, Canadá e Nova Exportações para os EUA, Canadá e Nova Zelândia, no âmbito do SGP, dispensam a Zelândia, no âmbito do SGP, dispensam a apresentação do apresentação do Form AForm A..

Page 23: Certificação de Origem Gabriel Corrêa Laboissière Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) Ministério.

Form AForm A

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Panorama do Comércio Exterior Panorama do Comércio Exterior brasileirobrasileiro

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Sítios para consultas:Sítios para consultas:

http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/index.php?area=5

www.aladi.org

www.mercosur.org.uy

www.exporthelp.europa.eu

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Departamento de Negociações Departamento de Negociações InternacionaisInternacionais

InformaçõesInformações DúvidasDúvidas CríticasCríticas SugestõesSugestões

Tel.: (61) 2027-7416Tel.: (61) 2027-7416 Fax: (61) 2027-7385Fax: (61) 2027-7385 E-mail: [email protected]: [email protected]