CERTIDÃO DE JULGAMENTO - Qconcursos · 2013. 11. 26. · por inobservância à previsão dos itens...

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TRT 6ª Reg. Fls.: PLENO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - SEXTA REGIÃO XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO RECURSO Nº CCJ - 001 RECORRENTE: Aroldo Rutckeviski Inscrição nº 0450 Forma de interposição: Correio Eletrônico Questões impugnadas: 31, da primeira parte, e 7, da segunda. Relator: Juiz André Luiz Machado CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, não conhecer do recurso, por inobservância à previsão dos itens 8.6 e 8.7 do Edital do certame, que só permitem a interposição de recursos mediante protocolo neste Tribunal. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010. FLÁVIA MENDONÇA DE VASCONCELOS Secretária da Comissão de Concurso

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JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - SEXTA REGIÃO

XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 001 RECORRENTE: Aroldo Rutckeviski Inscrição nº 0450 Forma de interposição: Correio Eletrônico Questões impugnadas: 31, da primeira parte, e 7, da segunda. Relator: Juiz André Luiz Machado

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, não conhecer do recurso, por inobservância à previsão dos itens 8.6 e 8.7 do Edital do certame, que só permitem a interposição de recursos mediante protocolo neste Tribunal.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

FLÁVIA MENDONÇA DE VASCONCELOS Secretária da Comissão de Concurso

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 002 RECORRENTE: João Batista Dias de França Inscrição nº 0234 Forma de Interposição: Correios (EBCT) Questão impugnada: 30, da segunda parte. Relator: Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, não conhecer do recurso, por inobservância do disposto no subitem 8.7 e 8.8 do Edital, que vedam a remessa de impugnações pela via postal e a identificação das razões recursais, respectivamente.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 003 RECORRENTE: Carolina Figueiredo Alexandre Inscrição nº 0553 Forma de interposição: Protocolo nº 10246/2010 Questões impugnadas: 13 e 34, da primeira parte, e 3, 24, 30, 47 e 48, da segunda parte. Relator: Desembargador Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, dar provimento parcial do recurso, anulando as questões 13, da primeira parte da prova (sábado), e 03, da segunda (domingo); anular, de ofício, a questão 34 da primeira (sábado), restando prejudicado, nessa parte, o recurso; alterar para a letra D o gabarito quanto à questão 47 do domingo; negar provimento ao recurso quanto às questões 24, 30 e 48 da segunda parte (domingo).

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 004 RECORRENTE: Júlia Torres Gaze Inscrição nº 0389 Forma de interposição: Protocolo nº 10247/2010 Questões impugnadas: 13 e 24, da primeira parte, e 4, 24, 30 e 48, da segunda parte. Relator: Juiz André Luiz Machado

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para anular a questão número 04 da segunda parte da prova (domingo), restando prejudicada a análise recursal no tocante às questões 13 e 34 da primeira parte da prova (sábado), em face da perda de objeto, e negar provimento ao recurso, no tocante às demais questões impugnadas.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 005 RECORRENTE: Andressa Batista de Oliveira Inscrição nº 0176 Forma de interposição: Protocolo nº 10248/2010 Questões impugnadas: 13, 34 e 43, da primeira parte, e 3, 24, 47 e 48, da segunda parte. Relator: Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso para dar-lhe provimento parcial, de forma a anular a questão nº 43 da primeira parte da prova (sábado), restando prejudicado o apelo na parte que toca as questões 13 e 34 da primeira parte da prova (sábado), bem como quanto às questões 03 e 47 do domingo e negar provimento no tocante às questões 24 e 48 da segunda parte (domingo).

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 006 RECORRENTE: Adelmo Beltrão Leite Inscrição nº 1263 Forma de interposição: Protocolo nº 10263/2010 Questões impugnadas: 13, 34, 43 e 45, da primeira parte, e 14 e 43, da segunda parte. Relator: Desembargador Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, restando prejudicado quanto às questões 13, 34 e 43, da primeira parte da prova (sábado), por perda do objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 007 RECORRENTE: Flávia Freitas de Siqueira Inscrição nº 0520 Forma de interposição: Protocolo nº 10360/2010 Questões impugnadas: 21, 22, 34 e 49, da primeira parte, e 43, da segunda parte. Relator: Juiz André Luiz Machado

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso para dar-lhe provimento parcial, anulando a questão nº 49 da primeira parte da prova (sábado) e concedendo o ponto respectivo a todos os candidatos, restando prejudicada a análise recursal quanto à questão nº 34 do sábado e, ainda, negar-lhe provimento quanto às demais questões impugnadas.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 008 RECORRENTE: Maximiliano Pereira de Carvalho Inscrição nº 0307 Forma de interposição: Protocolo nº 10494/2010 Questões impugnadas: 6, 13, 22, 34, 45 e 49, da primeira parte, e 3, 14, 20, 24, 27 e 28, da segunda parte. Relator: Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso para dar-lhe provimento, alterando o gabarito relativamente à questão nº 06 do primeiro dia de prova (sábado), de forma que se considere correta a alternativa C, julgar prejudicado o apelo no tocante às questões 13, 34 e 49 do sábado, bem como à de nº 03 do domingo, e negar provimento quanto às demais.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 009 RECORRENTE: Maria Inês Gonçalves Berquó Sabino Inscrição nº 0501 Forma de interposição: Protocolo nº 10495/2010 Questões impugnadas: 47, da segunda parte. Relator: Desembargador Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, não conhecer do recurso por inobservância do disposto no artigo 8.8 do Edital, que veda a identificação das razões recursais.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

FLÁVIA MENDONÇA DE VASCONCELOS Secretária da Comissão de Concurso

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 010 RECORRENTE: Diego Spinelli de Souza Inscrição nº 0700 Forma de interposição: Protocolo nº 10500/2010 Questões impugnadas: 4, 13, 22, 34 e 43, da primeira parte, e 3 e 43, da segunda parte. Relator: Juiz André Luiz Machado

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, negar-lhe provimento, prejudicado em relação às questões 13, 34 e 43 da primeira parte da prova (sábado), e 03 da segunda (domingo).

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

FLÁVIA MENDONÇA DE VASCONCELOS Secretária da Comissão de Concurso

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 011 RECORRENTE: Isabela Franco Lima Santa Ritta Inscrição nº 0596 Forma de interposição: Protocolo nº 10501/2010 Questões impugnadas: 6, 13, 22, 34 e 43, da primeira parte, e 24, da segunda parte. Relator: Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, prejudicadas as impugnações às questões 06, 13, 34 e 43, da primeira parte.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

FLÁVIA MENDONÇA DE VASCONCELOS Secretária da Comissão de Concurso

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 012 RECORRENTE: Marta Suseni Soares de Lima Lisboa Inscrição nº 0157 Forma de interposição: Protocolo nº 10502/2010 Questões impugnadas: 6, da primeira parte, e 47, da segunda parte. Relator: Desembargador Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, por ausência de objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

FLÁVIA MENDONÇA DE VASCONCELOS Secretária da Comissão de Concurso

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 013 RECORRENTE: Manoel Amaro Pereira Júnior Inscrição nº 0251 Forma de interposição: Protocolo nº 10505/2010 Questões impugnadas: 6, 13, 22, 23, 34 e 49 da primeira parte, e 3, 4, 28 e 44, da segunda parte. Relator: Juiz André Luiz Machado

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, julgar prejudicado o apelo quanto às impugnações dirigidas às questões nº 06, 13, 34 e 49 da primeira parte da prova (sábado), e 03 e 04 da segunda (domingo), dar parcial provimento para anular a questão de número 44 da segunda parte do exame (domingo), concedendo a todos os candidatos o ponto respectivo, e improver, com relação às demais impugnações.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

ADRIANA SCHULER CORREIA 3ª Secretária da Comissão de Concurso

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 014 RECORRENTE: Laura Bezerra Coelho Inscrição nº 0008 Forma de interposição: Protocolo nº 10506/2010 Questões impugnadas: 13, 34 e 43 da primeira parte, e 33 da segunda parte. Relator: Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso quanto às impugnações às questões números 13, 34 e 43 da parte da prova aplicada no sábado, por falta de objeto, e negar provimento no tocante à de nº 33 do domingo.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

ADRIANA SCHULER CORREIA 3ª Secretária da Comissão de Concurso

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JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - SEXTA REGIÃO

XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 015 RECORRENTE: Sheila Andrade Mendonça Inscrição nº 1072 Forma de interposição: Protocolo nº 10510/2010 Questões impugnadas: 6, 43 e 49 da primeira parte, e 13, 14, 21, 23, 39, 44 e 47 da segunda parte. Relator: Desembargador Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, não conhecer do recurso, por inobservância do disposto no artigo 8.8 do Edital, que veda a identificação da impugnação.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

ADRIANA SCHULER CORREIA 3ª Secretária da Comissão de Concurso

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 016 RECORRENTE: Luênia Prata dos Reis Inscrição nº 1075 Forma de interposição: Protocolo nº 10511/2010 Questões impugnadas: 13, 16, 22 e 34 da primeira parte. Relator: Juiz André Luiz Machado

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, julgar prejudicado o apelo relativamente às questões 13 e 34 da primeira parte da prova (sábado). Quanto ao mais, negar provimento ao apelo.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

ADRIANA SCHULER CORREIA 3ª Secretária da Comissão de Concurso

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 017 RECORRENTE: Maíra Guimarães Araújo de La Cruz Inscrição nº 1011 Forma de interposição: Protocolo nº 10514/2010 Questões impugnadas: 4, 29, 34, 37, 44 e 49 da primeira parte e 2, 13, 24, 42 e 44 da segunda parte. Relator: Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, restando prejudicado quanto às impugnações às questões 34 e 49 do primeiro dia de prova (sábado) e 44 do domingo.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

ADRIANA SCHULER CORREIA 3ª Secretária da Comissão de Concurso

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 018 RECORRENTE: Tânia Cristina Vianna Garrido de Lima Inscrição nº 1318 Forma de interposição: Protocolo nº 10515/2010 Questões impugnadas: 6, 43 e 49 da primeira parte e 13, 14, 21, 23, 39, 44 e 47 da segunda parte. Relator: Desembargador Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, não conhecer do recurso, por inobservância do disposto no artigo 8.8 do Edital, que veda a identificação da impugnação.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

ADRIANA SCHULER CORREIA 3ª Secretária da Comissão de Concurso

Page 19: CERTIDÃO DE JULGAMENTO - Qconcursos · 2013. 11. 26. · por inobservância à previsão dos itens 8.6 e 8.7 do Edital do certame, que só permitem a interposição de recursos mediante

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 019 RECORRENTE: Maxwell de França Barros Inscrição nº 0672 Forma de interposição: Protocolo nº 10525/2010 Questões impugnadas: 13, 21, 22, 34, 43 e 49 da primeira parte. Relator: Juiz André Luiz Machado

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso, quanto às impugnações relativas às questões 21 e 22 da primeira parte da prova (aplicada no sábado), restando prejudicadas as impugnações relativas às questões 13, 34, 43 e 49, também da primeira parte, em razão da ausência de objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

ADRIANA SCHULER CORREIA 3ª Secretária da Comissão de Concurso

Page 20: CERTIDÃO DE JULGAMENTO - Qconcursos · 2013. 11. 26. · por inobservância à previsão dos itens 8.6 e 8.7 do Edital do certame, que só permitem a interposição de recursos mediante

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 020 RECORRENTE: Maxwell de França Barros Inscrição nº 0672 Forma de interposição: Protocolo nº 10526/2010 Questões impugnadas: 3, 4, 14, 20 e 47 da segunda parte Relator: Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento com relação às impugnações das questões 14 e 20 da segunda parte da prova objetiva (aplicada no domingo), restando prejudicadas as demais impugnações, por ausência de objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

ADRIANA SCHULER CORREIA 3ª Secretária da Comissão de Concurso

Page 21: CERTIDÃO DE JULGAMENTO - Qconcursos · 2013. 11. 26. · por inobservância à previsão dos itens 8.6 e 8.7 do Edital do certame, que só permitem a interposição de recursos mediante

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 021 RECORRENTE: Izabella Lopes Pacheco de Miranda Inscrição nº 1125 Forma de interposição: Protocolo nº 10553/2010 Questões impugnadas: 13, 23, 34 e 49 da primeira parte e 44 da segunda parte Relator: Desembargador Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, quanto à impugnação à questão 23 da primeira parte, restando prejudicadas as demais impugnações, por ausência de objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

ADRIANA SCHULER CORREIA 3ª Secretária da Comissão de Concurso

Page 22: CERTIDÃO DE JULGAMENTO - Qconcursos · 2013. 11. 26. · por inobservância à previsão dos itens 8.6 e 8.7 do Edital do certame, que só permitem a interposição de recursos mediante

TRT 6ª Reg. Fls.: PLENO

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 022 RECORRENTE: Danilo Gonçalves Gaspar Inscrição nº 0584 Forma de interposição: Protocolo nº 10556/2010 Questões impugnadas: 34 da primeira parte e 13, 14 e 44 da segunda parte Relator: Juiz André Luiz Machado

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, rejeitar liminarmente o apelo, por inobservância do disposto no artigo 8.8 do Edital, que veda a identificação das razões recursais.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

ADRIANA SCHULER CORREIA 3ª Secretária da Comissão de Concurso

Page 23: CERTIDÃO DE JULGAMENTO - Qconcursos · 2013. 11. 26. · por inobservância à previsão dos itens 8.6 e 8.7 do Edital do certame, que só permitem a interposição de recursos mediante

TRT 6ª Reg. Fls.: PLENO

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 023 RECORRENTE: Priscilia Cristina Pereira Cardoso Silva Inscrição nº 0298 Forma de interposição: Protocolo nº 10573/2010 Questões impugnadas: 13, 22, 34 e 43 da primeira parte e 3 e 14 da segunda parte Relator: Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento quanto às impugnações relativas às questões 22 da primeira parte (sábado) e 14 da segunda (domingo), prejudicadas as demais, em razão da perda de objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

ADRIANA SCHULER CORREIA 3ª Secretária da Comissão de Concurso

Page 24: CERTIDÃO DE JULGAMENTO - Qconcursos · 2013. 11. 26. · por inobservância à previsão dos itens 8.6 e 8.7 do Edital do certame, que só permitem a interposição de recursos mediante

TRT 6ª Reg. Fls.: PLENO

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 024 RECORRENTE: Germana Camarotti Tavares Inscrição nº 0235 Forma de interposição: Protocolo nº 10578/2010 Questões impugnadas: 6, 13, 22 e 34 da primeira parte e 14 da segunda parte Relator: Desembargador Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento quanto às impugnações relativas às questões 22 da primeira parte (sábado) e 14 da segunda (domingo), prejudicada a análise recursal das demais, por ausência de objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

ADRIANA SCHULER CORREIA 3ª Secretária da Comissão de Concurso

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TRT 6ª Reg. Fls.: PLENO

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 025 RECORRENTE: Lilian Costa de Lacerda Inscrição nº 0364 Forma de interposição: Protocolo nº 10594/2010 Questões impugnadas: 4, 13 e 34 da primeira parte e 4 e 24 da segunda parte Relator: Juiz André Luiz Machado

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento no tocante às impugnações efetuadas às questões 4 da primeira parte e 24 da segunda, prejudicada a análise recursal referente às demais questões, por ausência de objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

MARIA LUIZA DUARTE DE MELLO 2ª Secretária da Comissão de Concurso

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 026 RECORRENTE: Tatiana Cardoso Martins Inscrição nº 0123 Forma de interposição: Protocolo nº 10597/2010 Questões impugnadas: 13, 22, 34, 43 e 49 da primeira parte e 22 da segunda parte Relator: Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento no tocante às impugnações às questões 22 do sábado e 22 do domingo. Quanto ao mais, resta prejudicada a análise recursal, por ausência de objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

MARIA LUIZA DUARTE DE MELLO 2ª Secretária da Comissão de Concurso

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 027 RECORRENTE: Flávia Ferreira Inscrição nº 0891 Forma de interposição: Protocolo nº 10612/2010 Questões impugnadas: 3, 13, 22, 43, 45 e 49 da primeira parte e 7, 20, 22, 44 e 47 da segunda parte Relator: Desembargador Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento quanto às impugnações referentes às questões 73, 22 e 45 da primeira parte e 7, 20 e 22 da segunda, julgando-o prejudicado quanto às demais, por ausência de objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

MARIA LUIZA DUARTE DE MELLO 2ª Secretária da Comissão de Concurso

Page 28: CERTIDÃO DE JULGAMENTO - Qconcursos · 2013. 11. 26. · por inobservância à previsão dos itens 8.6 e 8.7 do Edital do certame, que só permitem a interposição de recursos mediante

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 028 RECORRENTE: Mário Fortunato de Paiva Neto Inscrição nº 0198 Forma de interposição: Protocolo nº 10628/2010 Questões impugnadas: 34 da primeira parte e 3 da segunda parte Relator: Juiz André Luiz Machado

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, por perda do objeto, anuladas as questões impugnadas.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

MARIA LUIZA DUARTE DE MELLO 2ª Secretária da Comissão de Concurso

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 029 RECORRENTE: Wiviane Maria Oliveira de Souza Inscrição nº 0163 Forma de interposição: Protocolo nº 10629/2010 Questões impugnadas: 22 da primeira parte e 3, 14 e 47 da segunda parte Relator: Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso para negar-lhe provimento no tocante às impugnações às questões 22 da primeira parte e 14, da segunda, prejudicado o apelo no que toca às demais questões, por perda do objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

MARIA LUIZA DUARTE DE MELLO 2ª Secretária da Comissão de Concurso

Page 30: CERTIDÃO DE JULGAMENTO - Qconcursos · 2013. 11. 26. · por inobservância à previsão dos itens 8.6 e 8.7 do Edital do certame, que só permitem a interposição de recursos mediante

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 030 RECORRENTE: Lidia Almeida Pinheiro Teles Inscrição nº 0332 Forma de interposição: Protocolo nº 10636/2010 Questões impugnadas: 13, 15, 34 e 43 da primeira parte e 3 e 47 da segunda parte Relator: Desembargador Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso para julgá-lo prejudicado quanto às questões 13, 34 e 43 da primeira parte, 03 e 47 da segunda; negando-lhe provimento quanto à questão 15 da primeira parte.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

MARIA LUIZA DUARTE DE MELLO 2ª Secretária da Comissão de Concurso

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 031 RECORRENTE: Aparecida Fátima Antunes da Costa Wagner Inscrição nº 1199 Forma de interposição: Protocolo nº 10645/2010 Questões impugnadas: 13 e 34 da primeira parte da prova Relator: Juiz André Luiz Machado

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, em razão da ausência de objeto, anuladas as questões impugnadas.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

MARIA LUIZA DUARTE DE MELLO 2ª Secretária da Comissão de Concurso

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 032 RECORRENTE: Carla Regina Correia Santos Galvão Inscrição nº 0004 Forma de interposição: Protocolo nº 10646/2010 Questões impugnadas: 6, 13, 22, 34, 43 e 49 da primeira parte e 3 e 14 da segunda parte Relator: Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso, para negar-lhe provimento no tocante às impugnações relativas às questões 22 da primeira parte e 14 da segunda, restando prejudicadas as demais, por falta de objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

MARIA LUIZA DUARTE DE MELLO 2ª Secretária da Comissão de Concurso

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 033 RECORRENTE: Emanuele Pessatti Siqueira Inscrição nº 1396 Forma de interposição: Protocolo nº 10648/2010 Questões impugnadas: 6, 13, 21, 22, 23 e 34 da primeira parte e 14, 17, 24, 27, 43, 44 e 47 da segunda parte Relator: Desembargador Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso, para negar-lhe provimento quanto às impugnações relativas às questões 21, 22 e 23 da primeira parte e 14, 17, 24, 27 e 43, da segunda, restando prejudicado quanto às demais, por ausência de objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

MARIA LUIZA DUARTE DE MELLO 2ª Secretária da Comissão de Concurso

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 034 RECORRENTE: Gisleine Maria Pinto Inscrição nº 0305 Forma de interposição: Protocolo nº 10649/2010 Questões impugnadas: 6, 13, 22, 23 e 36 da primeira parte e 24 e 44 da segunda parte Relator: Juiz André Luiz Machado

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, no que tange às questões 22, 23 e 36 da primeira parte e 24 da segunda, restando prejudicado o recurso quando ao mais, por falta de objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

MARIA LUIZA DUARTE DE MELLO 2ª Secretária da Comissão de Concurso

Page 35: CERTIDÃO DE JULGAMENTO - Qconcursos · 2013. 11. 26. · por inobservância à previsão dos itens 8.6 e 8.7 do Edital do certame, que só permitem a interposição de recursos mediante

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 035 RECORRENTE: Silas Farias Dias Inscrição nº 1400 Forma de interposição: Protocolo nº 10650/2010 Questões impugnadas: 6, 13, 22, 33, 34, 43 e 45 da primeira parte e 14 e 48 da segunda parte Relator: Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso para negar-lhe provimento quanto às impugnações das questões 22, 33 e 45 da primeira parte e 14 e 48 da segunda, restando prejudicado quanto ao mais, por ausência de objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

MARIA LUIZA DUARTE DE MELLO 2ª Secretária da Comissão de Concurso

Page 36: CERTIDÃO DE JULGAMENTO - Qconcursos · 2013. 11. 26. · por inobservância à previsão dos itens 8.6 e 8.7 do Edital do certame, que só permitem a interposição de recursos mediante

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 036 RECORRENTE: Maria Augusta Costa Bacelar Inscrição nº 0500 Forma de interposição: Protocolo nº 10658/2010 Questões impugnadas: 13, 22 e 34 da primeira parte e 19 da segunda parte Relator: Desembargador Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso, negando provimento quanto às impugnações das questões 22 da primeira parte e 19, da segunda, prejudicado quanto ao mais por ausência de objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

MARIA LUIZA DUARTE DE MELLO 2ª Secretária da Comissão de Concurso

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TRT 6ª Reg. Fls.: PLENO

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 037 RECORRENTE: Milena Silva Bezerra Inscrição nº 0428 Forma de interposição: Protocolo nº 10659/2010 Questões impugnadas: 22, 23, 34, 43 e 49 da primeira parte e 22, 24, 44, 47, 48 e 49 da segunda parte Relator: Juiz André Luiz Machado

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso, negando-lhe provimento quanto às impugnações às questões 22 e 23 da primeira parte (sábado) e 22, 24, 48 e 49, da segunda (domingo), restando prejudicado quanto às demais, por falta de objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

NAPOLEÃO GOMES DA FONSECA FILHO 4º Secretário da Comissão de Concurso

Page 38: CERTIDÃO DE JULGAMENTO - Qconcursos · 2013. 11. 26. · por inobservância à previsão dos itens 8.6 e 8.7 do Edital do certame, que só permitem a interposição de recursos mediante

TRT 6ª Reg. Fls.: PLENO

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 038 RECORRENTE: Marcílio Marques da Silva Inscrição nº 0433 Forma de interposição: Protocolo nº 10663/2010 Questões impugnadas: 3 da segunda parte Relator: Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, por ausência de objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

NAPOLEÃO GOMES DA FONSECA FILHO 4º Secretário da Comissão de Concurso

Page 39: CERTIDÃO DE JULGAMENTO - Qconcursos · 2013. 11. 26. · por inobservância à previsão dos itens 8.6 e 8.7 do Edital do certame, que só permitem a interposição de recursos mediante

TRT 6ª Reg. Fls.: PLENO

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 039 RECORRENTE: Filipe José Cavalcanti Leite Inscrição nº 0417 Forma de interposição: Protocolo nº 10666/2010 Questões impugnadas: 13, 22, 23, 34, 43 e 49 da primeira parte e 44 e 47 da segunda parte Relator: Desembargador Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso, negando provimento às impugnações às questões 22 e 23 da primeira parte (sábado), prejudicado com relação às demais, por ausência de objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

NAPOLEÃO GOMES DA FONSECA FILHO 4º Secretário da Comissão de Concurso

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TRT 6ª Reg. Fls.: PLENO

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 040 RECORRENTE: Andreza Soares Pinto de Souza Inscrição nº 1100 Forma de interposição: Protocolo nº 10667/2010 Questões impugnadas: 6, 15, 22, 34, 43 e 49 da primeira parte e 3 e 44 da segunda parte Relator: Juiz André Luiz Machado

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso, negando-lhe provimento com relação às impugnações das questões 15 e 22 da primeira parte, prejudicadas quanto às demais, por perda de objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

NAPOLEÃO GOMES DA FONSECA FILHO 4º Secretário da Comissão de Concurso

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TRT 6ª Reg. Fls.: PLENO

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 041 RECORRENTE: Eduardo Pinheiro Costa Inscrição nº 0182 Forma de interposição: Protocolo nº 10671/2010 Questões impugnadas: 6, 13, 22 e 34 da primeira parte e 28 da segunda parte Relator: Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso, negando-lhe provimento com relação às impugnações atinentes às questões 22 da primeira parte (sábado) e 28 da segunda (domingo), restando prejudicado com relação às demais, em face da perda de objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

NAPOLEÃO GOMES DA FONSECA FILHO 4º Secretário da Comissão de Concurso

Page 42: CERTIDÃO DE JULGAMENTO - Qconcursos · 2013. 11. 26. · por inobservância à previsão dos itens 8.6 e 8.7 do Edital do certame, que só permitem a interposição de recursos mediante

TRT 6ª Reg. Fls.: PLENO

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 042 RECORRENTE: João Medeiros de Lima Júnior Inscrição nº 0108 Forma de interposição: Protocolo nº 10674/2010 Questões impugnadas: 15 e 34 da primeira parte Relator: Desembargador Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso, julgando-o improvido com relação à questão 15 da primeira parte, e prejudicado quanto à questão 34, também do sábado, em face da perda do objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

NAPOLEÃO GOMES DA FONSECA FILHO 4º Secretário da Comissão de Concurso

Page 43: CERTIDÃO DE JULGAMENTO - Qconcursos · 2013. 11. 26. · por inobservância à previsão dos itens 8.6 e 8.7 do Edital do certame, que só permitem a interposição de recursos mediante

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 043 RECORRENTE: Francisco Jonhson Pereira Salles Inscrição nº 0425 Forma de interposição: Protocolo nº 10678/2010 Questões impugnadas: 34 e 43 da primeira parte e 27 da segunda parte Relator: Juiz André Luiz Machado

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, não conhecer do recurso, por afronta ao subitem 8.8 do Edital, que veda a identificação do candidato nas razões recursais.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

NAPOLEÃO GOMES DA FONSECA FILHO 4º Secretário da Comissão de Concurso

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 044 RECORRENTE: Susy Anne Siqueira da Silva Inscrição nº 0744 Forma de interposição: Protocolo nº 10680/2010 Questões impugnadas: 13 e 22 da primeira parte e 47 e 49 da segunda parte Relator: Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso, para, no mérito, julgá-lo improvido com relação às impugnações das questões 22 da primeira parte e 49, da segunda, prejudicadas as demais, por perda do objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

NAPOLEÃO GOMES DA FONSECA FILHO 4º Secretário da Comissão de Concurso

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TRT 6ª Reg. Fls.: PLENO

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XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 045 RECORRENTE: Divonilson Batista de Souza Inscrição nº 0544 Forma de interposição: Protocolo nº 10688/2010 Questões impugnadas: 13, 22, 26, 34, 36, 43 e 49 da primeira parte e 4, 7, 27, 44, 47 e 49 da segunda parte Relator: Desembargador Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, para negar-lhe provimento quanto às questões 22, 26 e 36 da primeira parte (sábado) e 7, 27 e 49 da segunda parte (domingo), e, no mais, julgar prejudicado, em face da perda do objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

NAPOLEÃO GOMES DA FONSECA FILHO 4º Secretário da Comissão de Concurso

Page 46: CERTIDÃO DE JULGAMENTO - Qconcursos · 2013. 11. 26. · por inobservância à previsão dos itens 8.6 e 8.7 do Edital do certame, que só permitem a interposição de recursos mediante

TRT 6ª Reg. Fls.: PLENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - SEXTA REGIÃO

XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 046 RECORRENTE: Rafaela Costa Accioly Campos Inscrição nº 0771 Forma de interposição: Protocolo nº 10689/2010 Questões impugnadas: 4, 6, 21, 22, 34, 43 e 49 da primeira parte e 20, 24, 43, 44 e 47 da segunda parte Relator: Juiz André Luiz Machado

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conheço do recurso para negar-lhe provimento com relação às questões 4, 21 e 22 da primeira parte e 20, 24 e 43 da segunda, restando prejudicado o recurso quanto às demais impugnações, em razão da perda de objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

NAPOLEÃO GOMES DA FONSECA FILHO 4º Secretário da Comissão de Concurso

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TRT 6ª Reg. Fls.: PLENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - SEXTA REGIÃO

XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 047 RECORRENTE: Alessandra Lapenda de Moraes Guerra Aroucha Inscrição nº 0765 Forma de interposição: Protocolo nº 10690/2010 Questões impugnadas: 15, 22, 23, 34, 43 e 49 da primeira parte, e 14, 20, 22, 27, 43, 44 e 49 da segunda parte. Relator: Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso negando-lhe provimento com relação às impugnações das questões 15, 22 e 23 da primeira parte (aplicada no sábado) e 14, 20, 22, 27, 43 e 49 da segunda parte da prova objetiva (aplicada no domingo), restando prejudicadas as demais impugnações, por ausência de objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

NAPOLEÃO GOMES DA FONSECA FILHO 4º Secretário da Comissão de Concurso

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TRT 6ª Reg. Fls.: PLENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - SEXTA REGIÃO

XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

RECURSO Nº CCJ - 048 RECORRENTE: Edson Alves de Oliveira Inscrição nº 0806 Forma de interposição: Protocolo nº 10580/2010 Questões impugnadas: 4, 6, 21, 22, 34, 43, 44 e 49 da primeira parte e 4, 14, 20 e 36 da segunda parte Relator: Desembargador Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros da Comissão Examinadora da prova objetiva seletiva (1ª etapa), os Excelentíssimos Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Juiz do TRT6 André Luiz Machado e Advogado Hebron Costa Cruz de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, e decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso negando-lhe provimento com relação às impugnações das questões 04, 21, 22, 44 da primeira parte (aplicada no sábado) e 14, 20 e 36 da segunda parte da prova objetiva (aplicada no domingo), restando prejudicadas as demais impugnações, por ausência de objeto.

Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 30 de junho de 2010.

NAPOLEÃO GOMES DA FONSECA FILHO 4º Secretário da Comissão de Concurso