CERTIDÃO...Assembleia-Gcral e os lucros dessas actividades revertam para os seus fins...

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NOTÁRIO ANT6NIO ALBERTO MACHADO BÉRTOLO CARTÓRIO NOTARIAL DE ÓBIDOS CERTIDÃO -------- A presente certidão é composta de VINTE OITO folhas, foi extraída da escritura lavrada de folhas CENTO E VINTE E SETE a folhas CENTO E VINTE E SETE VERSO do Livro de Notas para Escrituras Diversas número , SETE - F, deste Cartório Notarial, a cargo do Notário António Alberto Machado; I Bértolo, que têm aposto o selo branco deste cartório e estão todas elas,1 ; numeradas e rubricadas por mim, está conforme o original, e o documentoi I complementar que o integra. --------------------------------------------------------------- I Óbidos, vinte e quatro de Março de dois mil e onze (Eva Pereira) Autorizada para a prática do acto pelo Notário António Alberto Machado Bértolo nos termos do Estatuto do Notariado, com autorização publicada em 31/01/2011 no sítio da Ordem dos Notários Rua da Calçada , n,' 6 • 2510·218 Óbidos I Tel.: 262 950 780 Fax: 252 950 779 I E·mail : cartorlo , obldos@mail .telepac ,p(

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NOTÁRIO

ANT6NIO ALBERTO MACHADO BÉRTOLO

CARTÓRIO NOTARIAL DE ÓBIDOS

CERTIDÃO

-------- A presente certidão é composta de VINTE OITO folhas, foi extraída da

escritura lavrada de folhas CENTO E VINTE E SETE a folhas CENTO E

VINTE E SETE VERSO do Livro de Notas para Escrituras Diversas número ,

SETE - F, deste Cartório Notarial, a cargo do Notário António Alberto Machado; I

Bértolo, que têm aposto o selo branco deste cartório e estão todas elas,1 ;

numeradas e rubricadas por mim, está conforme o original, e o documentoi I

complementar que o integra . --------------------------------------------------------------- I

Óbidos, vinte e quatro de Março de dois mil e onze

(Eva Pereira)

Autorizada para a prática do acto pelo Notário António Alberto Machado Bértolo nos termos do Estatuto

do Notariado, com autorização publicada em 31/01/2011 no sítio da Ordem dos Notários

Rua da Calçada , n,' 6 • 2510·218 Óbidos I Tel.: 262 950 780 • Fax: 252 950 779 I E·mail : cartorlo ,obldos@mail .telepac ,p(

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ALTERAÇÃO DE ESTATUTOS

vinte e quatro de Março de dois mil e onze, no Cartório

Óbidos, sito na Rua da Calçada, número 6, em Óbidos,

Alberto Machado Bértolo, respectivo Notário, .... V.HIJ",u

ceram como outorgantes: -----------------------------------------------------­

VL""'-',,-,,.L:JV CALDEIRA CORRÊA DA

na

concelho de residente

do Outeiro Óbidos' ---------------------, ,

PEREIRA, casado, natural da freguesia

residente na Rua do Pinheiro, número

do Cartão de Cidadão número 08433945

13,--------------------------------------------------,

Que outorgam na

Presidente

VOLUNT ÁRIOS DO

ro 501 289 216, com

Freguesia de S.

Verifiquei a identidade

soaI e a do

ficação e os

Posse de vinte e

Assembleia Geral número

dois mil e oito e aCla

respectivamente de, Presidente e Vice­

HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS

ÓBIDOS") pessoa colectiva núme­

Nacional 8, Senhor da Pedra,

conhecimento pes­

do seu referido documento de identi-

pelo Tenno de

mil e nove, peja acta da

Dezembro de

Março de dois mil e

onze, de que se arquivam Tnr,r;l"'r,f"\

DISSERAM OS

--

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Que dando execução ao deliberado pelos associados presenles na reu­

nião da Assembleia Geral de onze de Dezembro de dois mil e oito,

procedem à alteração integral dos estatutos da sua representada, que

passam a ter a redacção constante do documento complementar redigi­

do nos tennos do artigo 64°, número 2 do Código do Notariado, que

fica a instruir a presente escritura e dela faz parte integrante, de cuja

leitura prescindem por conhecerem o seu conteúdo. ~----------------------

ASSIM O DISSERAM E OUTORGARAM.-----------------------------

A rq uivo: ---------------------------------.------------------------.-----

Fotocópias das actas acim~ referidas e documento complementar. ------

Consultei:---------------------------------------------------------------

Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação para Efeitos

de Alteração de Entidade, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas

Colectivas, no dia de hoje e cujo Código de Acesso no sítio

\\I\Vw.portaldaempresa.pt tem o número 3450-821 1-6684. ________ n ___ _

Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos fe ita a explicação

voz alta, e na sua presença simultânea.

o olário IA-.-..-' -,~

Conta n,O: PA ~~0I2011 ~

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CARTÓRIO NOTARIAL DE ÓBIDOS I ct/lllllItüIII: "'_ ...... n. M.dI~ .........

IJVRO~ FI • • .!LLL DOCoN •• ..i2L ~:!ll: ~/~...R!:I..

DOCUMENTO COMPLEMENTAR ELABORADO NOS

TERMOS DO ARTIGO SESSENTA E QUATRO NÚMERO

DOIS DO CÓDIGO DO NOTARIADO

Alteração de Estatutos Associação Humanitária de

Bombeiros Voluntários do concelho de Óbidos

,

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ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRJOS DO CONCELHO DE ÓBIDOS

CAPiTULO I

DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS

ARTIGO 1.' DENOM1NAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA E SEDE

1. A Associação Humanitári a dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Óbidos é uma Pessoa Colectiva de Utilidade Pública Administrativa com Personalidade Juríd ica e sem fins lucrati vós.

2. A Assoc iação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Óbidos, doravante aqui também designada por AHBVCO, fo i fundada em 1 de Abril de J 927 e tem a sua Sede na Estrada Nacional 8, Senhor da Pedra, Freguesia de S. Pedro, Concelho de Óbidos.

ARTIGO 2.' ÃMBITO E DURAÇÃO

A AHBVCO tem âmbito regional e durará por tempo indetenninado, só podendo dissolver-se nos tennas c pela forma previstas nestes. estatutos e na Lei.

ARTIGO J' FINS

1. A AHBVCO tem como objectivo principal a Protecção de Pessoas e Bens, designadamente o Socorro a Feridos, Doentes, Náufragos e a Exti nção de Incêndios, detendo e mantendo em actividade, para o efeito, um corpo de Bombeiros Voluntários ou Misto, com observància do definido no Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros e demais legislação aplicável.

2. Com estrita observância do seu fll11 não lucrativo e sem prejuízo da sua aeção principal, a AHBVCO, pode desenvolver outras actividades, individualmente ou em associação, com outras pessoas singulares ou colectivas, desde que permitidas pe los estatutos e mediante deliberação da Assembleia-Geral, nomeadamente:

a) Prestação de cuidados de saúde; b) Actividades desportivas, culturais e recreativas, conducentes a uma melhor preparação

tisica e intelectual dos seus Associados; c) Actividades de carácter social de apoio e protecção à infaneis, à j uventude, a pessoas

portadoras de mobilidade reduzida c aos idosos, ou em qualquer situação de carência que justifique uma actuação pró-humanitária.

3. Pode ainda desenvolver oulTaS acti vidades, a titulo gratuito ou remunerado, com ou sem ftns luc rati vos, nomeadamente a prestação de serviços, comerciais ou industriais, individualmente, ou através de parceria, associação ou por qualquer outra fo rma legalmente prevista, desde que permitida o;; pclo"'s Estatutos e mediante deliberação da Assembleia-Gcral e os lucros dessas actividades revertam para os seus fins estatutários.

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ARTIGO 4.° PATRIMÓNIO SOCIAL

A AHBVCO tem um Capital indeterminado e um número ilimitado de Associados que concorrem para património social, através do pagamento de urna quota, no valor mínimo e periodicidade a fixar pela Assembleia-Geral.

ARTIGO 5.° ATRlBmçÔES

Constituem atribuições normais da AHBVCO:

a) Deter e manter em actividade um Corpo de Bombeiros Voluntários ou Misto, com observância do definido no Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros;

b) Exercer os direitos e as funções que lhe sejam atribuidas por Lei; c) Manter e fomentar o relacionamento institucional com os demais agentes de Protecção

Civil, mormente Associações Humanitárias e Corpos de Bombeiros, a nível local, regional e nacional e com Corpos de Bombeiros estrangeiros e respectivas entidades detentoras;

d) Manter e fomentar o relacionamento institucional com as organizações representativas das Associações Humanitárias de Bombeiros, designadamente, a nível distrital com a Federação Distrital de Bombeiros e a nível Nacional com a Confederação Nacional -Liga dos Bombeiros Portugueses;

e) Manter e fomentar o relacionamênto com os organismos oficiais locais, regionais e nacionais em especial com os da tutela do sector da Protecção Civil e dos Bombeiros;

f) Representar os seus Associádos em todas as situações de interesse geral; g) Estabelecer relações e acordos com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais,

estrangeiras ou internacionais e assegurar o seu fiel cumprimento; h) Pronunciar-se sobre projectos de natureza legislativa e normativa que versem sobre

questões dos sectores Associativos, da Protecção Civil e dos Bombeiros, em particular, bem como sobre todas as matérias que sejam submetidas à sua apreciação pelas entidades competentes;

i) Constituir, promover ou participar, por sua iniciativa ou em colaboração com outras entidades, parcerias, sociedades, grupos de trabalho, comissões especializadas, ou integrar comissões, ou órgãos consultivos, de outras entidades locais regionais ou nacionais, bem corno promover, designadamente, a realização de encontros, conferências, viagens de estudo, concursos e outras acções tendentes a dignificar, valorizar e divulgar a AHBVCO bem como a fomentar a formação, preparação, treino e intervenção dos Bombeiros;

j) Promover o alargamento de acções, visando o beneficio dos Associados e de quantos participam das suas actividades específicas;

k) Promover a organização de iniciativas baseadas no princípio da cooperação, tendentes a obter a autonomia económica e financeira da Associação;

I) Desenvolver, com estrita observância do seu fim não lucrativo e sem prejuízo do seu fun principal, outTas actividades, a titulo gratuito ou remunerado, individualmente ou em Associação, parceria ou por qualquer outra fomIa societária legalmente prevista, com outras pessoas singulares ou colectivas, desde que permitidas por deliberação da Assemb[eia-Geral;

m) Decidir os conflitos que sejam submetidos ao Conselho disciplinar; n) Fomentar o espírito do associativismo e do voluntariado junto da população e das

entidades públicas e privadas;

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o) Disponibilizar aos Associados infonnações atempadas c correctas, relativamente às matérias que são da sua competência e atribuição;

p) Promover a imagem dos Bombeiros j unto dos meios de comunicação social; q) Cumprir e fazer cumprir a Lei e os Regulamentos cm vigor, no âmbito das suas

competências.

ARTIGO 6," SIMBOLOS

l. O Estandarte é o símbolo representativo da AHBVCO c simultaneamente do Corpo de Bombeiros que dela faz parte intebrrante.

2. A Assembleiá-Geral poderá deliberar a utilização de qualquer outro símbolo que se venha a entender por convenien te para a prossecução dos fms e ou objectivos da Af-IBVCO.

3. As deliberações relativas á introdução ou alteração dos simholos existentes terão que ser tomadas por três Quartos dos votos dos Associados presentes.

CAPITULO II DOS ASSOCIADOS

SECÇÃO I QUALIDADE, INSCRIÇÃO, ADMISSÃO E CLASSIFICAÇÃO

ARTIGO 7," QUALIDADE DE ASSOCIADO

l. Podem ser associados da AHS'vCO:

a) As pessoas singulares maiores de dezoito anos; b) As pessoas colectivas legalmente constituídas.

2. Podem ainda ser admitidos como Associados os menores de dezoito anos ou incapazes, ficando a admissão, no entanto, condicionada à autorização por Quem legalmente exercer o poder de tutela e que, como seus representantes, são responsáveis pelo pagamento da quota e ctunprimento destes estatutos.

ARTIGO 8," INSCRIçÃO, ADMISSÃO E REJEIÇÃO

A inscrição. admissão e rejeição de Associados é feita de acordo com as nOn11as ou Regulamentos aprovados pela Assembeia-Geral.

ARTIGO 9" CLASSI}' ICAÇÃO

I. Os Associados classificam-se em:

a) Efectivos; b) Beneméritos; c) Honorários; d) Auxi li ares.

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2. São Assoc iados Efectivos as pessoas, singulares ou colectivas, que contribuam para a prossecução dos fins da Assoc iação mediante o pagamento de wna quota segundo valores, periodicidade e lugar fixados pelos regulamentos aprovados em Assembleia-Geral.

3. São Associados Beneméritos as pessoas, singulares ou colectivas, que por serviços ou dádivas importantes à Associação mereçam da Assembleia-Geral tal d istinção.

4. São Associados Honorários as pessoas, singulares ou colectivas, quc pelo seu mérito soc ial ou em recompensa de relevantes serviços prestados ii Associação mereçam da Assembleia­Geral tal distinção.

5. São Associados Auxiliares os elementos do Corpo de Bombeiros e ainda as pessoas que prestem ou tenham prestado serviços efectivos não remunerados à Associação e cuj as condições económicas não lhes pemútam o pagamento da quota.

ç A admissão (como Associado Auxiliar) dos elementos do Corpo de Bombeiros é feita por proposta do Comandante e os demais por proposta de qualquer elemento da Direcção.

SECÇÃO II DIRE ITOS E DEVERES

ARTIGO 10.' DIREITOS

1. Constituem d ireitos dos Associados efectivos:

a) Participar nas reuniões da Ássembleia-Geral e aí propor, discutir e votar os assuntos de interesse para a Associação;

b) Votar em actos elei torais desde que em pleno gozo dos seus direitos; c) Scr eleitos para Cargos SOCiais nos termos do Artigo 65.°; d) Recorrer para a Assembleia-Geral de todas as irregularidades e infracções aos

Estatutos e Regulamentos Inte rnos, com salvaguarda do disposto no n.n 4 deste Artigo; e) Requerer a convocaçi1o de Assembleias-Gerais Extraordinárias nos termos da alínea b)

do n.o 3 do Artigo 41.n;

f) Entrar livremente na Sede ou em quaisquer outras instalações da Associação, salvo tratando-se de zonas de acesso restri to definidas pe la Direcção;

g) Utilizar os serviços que a Associação venha a prestar ou disponibi lizar di recta ou ind irectamente, nas condições definidas pelos Regulamentos lnternos;

h) Examinar livros, conlas e demais documentos desde que o requeiram por escrito à Direcção, com a antecedência mínima de oito dias e esta verifique existir um interesse pessoal directo e legitimo do Associado;

i) Apresentar sugestões de interesse colectivo para uma melhor real ização dos fins prosseguidos pela Associação;

j) Reclamar perante a Direcção de actos que considere lesivos dos interesses da Associação e dos seus interesses de Associado;

k) Requerer, por escrito, Certidão de qualquer Acta mediante pagamento dos respectivos custos;

I) Desisti r da qualidade de Associado.

2. Só se consideram como Sócios Efecti vos para poderem exercer todos os direitos referidos no número anterior, os sócios admitidos à pelo menos seis meses e que Dão tenham em atraso o pagamento das respectivas quotas .

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3. n.,:);i:'lU\..U:1l1U;:) Efectivos e os uvJ..L1<>"'" à menos de seis meses, apenas direitos consignados nas Q..lLU,,",GI,:) e 1) I e ainda do referido

a) do mesmo número, mas neste caso sem f1''''>1fl'\

4. Associados que façam parte do corpo poderão Assembleia-Geral assuntos respeitantes à Of!i:anIZíllçao e disciplina do Corpo.

ARTIGO 11.0

.,""1P,.,,<, dos Associados Efectivos, detentores outros previstos na Lei geral:

plena capacidade de exercício, além

em

a AHBVCO em todas as e contribuir quanto possível para o seu

b) Observar. cumprir e fazer cumprir as as deliberações dos

d) com dedicação, e nomeados, salvo pedido de escusa ao Presidente da Mesa

lUIloame:nHioa e por escrito ao

f) Zelar pelos interesses irregularidades de que

g) Pagar pontualmente a h) Comparecer às i) Comunicar por escrito à

que altere os seus residência;

j) Tratar com respeito e respectivos Títu lares, quem, na qualidade

convocação tenham requerido; de pagamento das quotas e qualquer

identificação, designadamente a

a AHBVCO, as suas Insígnias, Bombeiros, Colaboradores da AHBVCO e

se relacione.

SECÇÃO UI E RECONPENSAS

SOO-SECÇÃO I ,",,"I~"'L> DISCIPLINARES E SANÇÕES

Constitui infracção violação, pelo """;;.lv'",, ....... v

ARTIGO 12.0

DISCIPLINAR

com as sanções nos n"".l""r,~", consignados no Artigo 1 LO.

ARTIGO 13." ... _ ........... :.1 ..... E COMPETÊNCIA DISCIPLINARES

a

1. em responsabilidade disciplinar infracção, às seguintes sanções:

consoante a natureza e

a) b)

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c) Suspensão até doze meses; d) Expulsão.

2. A graduação das Penas bem como a competência para a sua aplicação constam de Regulamento próprio aprovado pela Assembleia-Gemi.

ARTIGO 14.' PROCESSO DISCIPLINAR

As decisões de aplicação das Penas de Suspensão e Expulsão serão sempre precedidas da instauração de Processo Disciplinar, com audiência obri gatória do Associado.

ARTIGO IS.' RECURSOS

1. Da decisão que aplique Pena de Suspensão cabe recurso para a Assembleia-Geral a interpor, pelo Associado punido, no prazo de trinta dias a contar da notificação da decisão recorrida, devendo sobre o mesmo ser tomada deliberação final, cm Assembleia-Geral Extraordinária, até sessenta dias úteis após a interposição do recurso.

2. Da decisão da Assembleia-Geral que aplique a Pena de Expulsão cabe recurso judicial.

ARTIGO 16.' CONSEQUÊNCIAS ESPECIAIS

I. Os Associados que façam parte do Corpo de Bombeiros e que sejam punidos com Suspensão, nos termos do Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros, ficam impedidos de acesso às insta lações da Associação durante o período de suspensão.

2. Os sócios que façam parte do Corpo de Bombeiros e que sejam pw1idos com Demissão nos termos do Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros, perdem, automaticamente, a qualidade de sócio, por expulsão.

SUB-SECÇÃO 11 RECOMPENSAS

ARTIGO 17' DISTINÇÕES

Aos Associados, Pessoas Singulares ou Colectivas, Entidades ou Colectividades e elementos do Corpo de Bombeiros que prestarem serviços relevantes à Associação, merecedores de especial reconhecimento, poderão ser atribuídas as seguintes distinções:

a) Louvor concedido pela Direcção; b) Louvor concedido pela Assembleia-Geral; c) Nomeação como Sócio Benemerito ou Honorãrio; d) Condecorações de acordo com o Regulamento de Distinções Honorificas da

Associação, proposto pela Direcção e aprovado em Assembleia-Geral.

SECÇÃO IV SUSPENSÃO, PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO E READMISSÃO

ARTIGO I 8.' SUSPENSÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO

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1. Os Associados Efectivos podem, por razões ponderosas devidamente fundamentadas, solicitar à Direcção a suspensão da sua qualidade de Associado, por um período máximo de um ano.

2. Do indeferimento caberá recurso para o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral.

ARTIGO 19.0

PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO

1. Perdem a qualidade de Associados:

a) Os que tiverem sido punidos com a Pena de Expulsão, nos tennos do Artigo 13.0, ou

Demitidos"l1os temlOS do Regulamento do Corpo de Bombeiros; b) Os que pedirem a Exoneração; c) Os que não pagarem as quotas correspondentes a 24 meses, seguidos ou interpolados,

se não satisfizerem o débito no prazo de trinta dias a contar da notificação para regularização da situação contributiva.

2. A perda da qualidade de Associado pelos motivos referidos na alínea a) é da competência da Assembleia-Geral.

3. A perda da qualidade de Associado pelos motivos referidos nas alíneas b) e c), do número anterior, é da competência da Direcçãç.

4. O Sócio que por qualquer forma perder essa qualidade deverá obrigatoriamente devo lver o documento de identificação e ··não terá direito a reaver as quotas que haj a pago, sem prejuizo da sua responsabilidade por toda a sua actuação durante o tem po em que fo i membro da Associação.

ARTIGO 20.0

READMISSÃO DE ASSOCIADOS

1. Podem ser readmitidos, os que tiverem sido:

a) Exonerados a seu pedido; b) Eliminados por falta de pagamento das quotas;

2. Podem ainda ser readmitidos os Associados reabi litados em revisão de processo de expulsão.

3. A readmissão só se efectivará a pedido do interessado.

4. Quando o motivo da expulsão tenha sido a falta de pagamento de quotas é condição, para a readmissão, o pagamento das quotizações correspondentes ao período compreendido entre a decisão de expulsão e a readmissão, podendo a Direcção permitir que, neste caso, os encargos sejam satisfe itos, a requerimento do interessado, em prestações mensais, até ao máximo de doze.

,

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CAPÍTULO III DOS ORGÃOS SOCIAIS

SECÇÃO! PRINCÍPIOS GERAIS

ARTIGO 21.' ORGÃOSSOClAlS

i . São Órgãos Sociais da AHBVCO;

a) Assembleia-Geral; b) Direcção c) Conselho Fiscal.

2. A Mesa da Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, são constituídos respectivamente por um número ímpar de titulares, de entre os Associados Efecti vos, dos quais um será o Presidente.

ARTIGO 22.' DURAÇ ÃO DO MANDATO DOS ELEITOS DOS ORGÃOS SOCIAIS

A duração do mandato dos Presidentes dos Orgãos Sociais é de três anos, sem prejuízo de destituição, nos termos da Lei.

ARTIGO 23.' EXCLUSIVIDADE E IMPEDIMENTOS

l. Aos titulares dos Orgãos Sociais não é permitido o desempenho simultâneo de mais de um cargo na AHBVCO, bem como não é permitido o desempenho de cargos em Orgãos Sociais de outras Associações' Humanitárias de Bombeiros.

2. Os Presidentes dos Orgãos da AH.BVCO, estão impedidos de exercer quaisquer funções no Quadro de Comnndo e no Quadro Activo do respectivo Corpo de Bombeiros.

ARTiGO 24.' INELEGffiILlDADE E INCAPAClDADES

1. Não podem ser rceleitos ou novamente designados membros dos Orgãos Sociais os Associados que mediante Processo Disciplinar ou Judicial, tcnham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercíc io dessas funções ou removidos dos eargos que desempenhavam.

2. Os titu lares dos Órgãos Sociais não podem votar em assuntos que directamente lhes digam respeito, ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e afins.

3. É vedado a Al..JBVCO contratar directa ou indirectanlenle com os titulares dos Orgãos Sociais, seus cônjuges, ascendentes, descendentes e afins.

ARTIGO 25." of

POSSE

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1. Posse será conferida pelo cessante da Mesa da Assembleia-Geral, ou pelo

2.

1.

seu substituto, em sessão púbJ anunciada para o efeito no prazo de trinta dias a contar da data da promulgação dos resultados do acto eleitoral.

não se cessantes

ENTREGA DE "

E DOCUMENTOS

legal dos Órgãos Sociais cessantes a entrega de todos inventários e arquivos aos Órgãos eleitos para novo

destes.

RESPONSABILIDADE DOS .L.JrLI."-L!JU DOS ÓRGÃOS

Órgãos Sociais são rCSOOlnS8VeJ civil e criminalmente, cometidas no exercício do

Sociais. os

ou

2. Os Órgãos Sociais ficam responsabilidade se:

a)

b)

3.

tornado parte na respectiva U",~j'''''''''J ses:sao imediata em que se encontrem votado contra essa deliberação e o

Assembleia-Geral ao Fiscal iliba os

ARTIGO 28." REPRESENTAÇÃO

A representação da AHBVCO, em juízo ou fora dele responde perante as entidades Públicas Administrativas a inspecção e controlo utilização de fundos públicos.

1. Os

2. As U~~ ... " ...

votação.

ARTIGO o

DELIBERAÇÕES E ACTAS DOS

",tr''''''O,,'', e Fiscalização só

de Administração e tendo O Presídente votQ

na

UU~E>"'~' na Acta reS1pec.tl

à Direcção, a qual igualmente compete a fiscalização,

com a presença da

por maioria de empate na

10

./

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3. As deliberações da Assembleia-Geral, para as quais os presentes Estatutos ou a Lei não exijam maioria qualificada, serão tomadas por maioria simples dos votos dos Associados presentes.

4. As deliberações respeitantes a eleições de Órgãos Sociais e a assuntos de incidência pessoal dos seus titulares são realizadas por escrutínio secreto.

5. São sempre lavradas Actas das reuniões de qualquer Órgão Social da AHBVCO, as quais são obrigatoriamente assinadas por todos os membros presentes ou, quando respeitem a reuniões da Assembleia-Geral, pelos membros da respectiva Mesa.

ARTIGO 30.0

CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DOS CARGOS

1. O exercício de qualquer cargo nos Órgãos Sociais da AHBVCO é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.

2. Quando o volume de movimento fmanceiro ou a complexidade da administração da AHBVCO exija a presença prolongada de um ou mais titulares do Órgão de Administração, podem estes ser remunerados, sendo a remuneração detenninada pela Assembleia-Geral.

ARTIGO 31." FORN,IA DE OBRlGAR

1. Para obrigar a AHBVCO são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros efectivos da Direcção, uma daS quais será a do Presidente.

2. Nas Operações Financeiras são obrigatórias as assinaturas conjuntas do Presidente da Direcção e a do Tesoureiro.

3. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro da Direcção, com conhecimento do Presidente.

ARTIGO 32.0

RENÚNCIA AO MANDA TO

1. Os membros dos Órgãos Sociais da AHBVCO podem renunciar ao mandato devendo para o efeito comunica-lo de imediato por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral.

2. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, em consequência da renúncia, declarar a vacatura do lugar, dando de imediato conllecimento ao Presidente do respectivo Órgão.

ARTIGO 33. 0

CAUSAS PARA A PERDA DO MANDATO

São causas para a perda de mandato dos elementos dos Órgãos Sociais: a) A perda da qualidade de Associado; b) A destituição do cargo pela Assembleia-Geral;-t c) A condenação por crime grave;

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d) A não comparência injustificada às reulUoes do respectivo Órgão Social a que pertença, por três vezes consecutivas ou seis alternadas.

ARTTGO 34.' SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

1. No caso de fa!ta, impedimento ou vacatura de lugar de Presidente de qualquer Órgão, o mesmo será preenchido pelo Vice-Presidente.

2. No caso de qualquer órgão ficar sem maioria dos seus membros e não ter por isso quorum deliberativo, proceder-se-á a nova eleição para esse Órgão, devendo os membros designados para preencher os cargos apenas completar o mandato em curso.

SECÇÃO II ASSEMBLEIA-GERAL

SUB-SECÇÃO I ESTATUTO E COMPOSIÇÃO

ARTTGO 35.' ESTATUTO E COMPOSiÇÃO

1. A Assembleia-Geral é constituída pelos Associados Efectivos no pleno gozo dos seus direitos e nela reside o poder deliber~tivo da Associação.

2. Consideram-se Associados Efectivos no pleno gozo dos seus direitos os que não tenham as quotas em atraso e que tenhaní. sido admitidos à pelo menos seis meses.

ARTIGO 36.' MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL

1. A Assembleia-Geral é dirigida pela respectiva Mesa, que se compõe de um Presidente, um Vice-Presidente um Secretário e dois Vogais.

2. Na falta ou impedimento dos Titulares da Mesa da Assembleia-Geral, cabe a esta designar de enlre os Associados presentes, quem presidirâ aos trabalhos.

3. Na falta ou impedimento do Secretário e Vogais, O Presidente da Mesa designará de entre os Associados presentes quem deve secretariar a reunião.

SUB-SECÇÃO II COMPETÊNCIAS

ARTIGO 37.' COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA-GERAL

Compete à Assembleia-Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições e competências legais ou estatuárias dos outros Órgãos Sociais. 1. São, necessariamente da competência da Assembleia-Geral;

a) Definir as linhas fundamentais de actuação d8fAssembleia-Geral: b) Acompanhar a actuação dos demais Órgãos Sociais e zelar pelo cumprimento da Lei

bem como dos Estatutos e Regulamentos da Associação;

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c) Apreciar e votar as propostas de alteração aos Estatutos; d) Apreciar e votar os Regulamentos bem como as alterações que lhe sejam propostas; e) Deliberar sobre a extinção da AHBVCO bem como eleger a Comissão Liquidatária e

destino dos bens; f) Eleger e destituir, por votação secreta os membros dos Órgãos Sociais; g) Apreciar e votar o Relatório e Contas de Gerência do ano anterior bem como o parecer

do Conselho Fiscal; h) Apreciar e votar o Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte, bem como

apreciar o parecer do Conselho Fiscal e ainda os Orçamentos Suplementares propostos pela Direcção;

i) Apreciar e deliberar sobre todos os requerimentos, propostas e recursos que lhe sejam apresentados pelos membros dos Órgãos Sociais ou Associados, de acordo com os Estatutos c-Regulamentos;

j) Fixar, sobre proposta da Direcção, os valores mínimos da quota dos Associados, bem como a periodicidade e forma de pagamento;

k) Deliberar, sobre proposta da Direcção a nomeação de Associados Beneméritos e Honorários;

I) Atribuir Louvores e Condecorações nos termos dos Estatutos e Regulamentos aprovados em Assembleia-Geral;

m) Autorizar o Presidente da Direcção da Associação a demandar judicialmente os membros dos Órgãos Sociais, por actos lesivos praticados no exercício das suas funções;

n) Autorizar a Direcção a contrair ou, fazer empréstimos e aquisições desde que exceda os actos de admin istração ordinária, apãs parecer do conselho fiscal ;

o) Autorizar a Direcção a arrendar ou alienar imóveis da Associação bem como participações ou outras que 'a Associação detenha.

ARTIGO 38." COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL

Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral:

a) Convocar as reuniões conjuntas dos Órgãos Sociais, as reuniões do Conselho Disciplinar e dirigir os trabalhos da Assembleia-Geral e demais reuniões por si convocadas;

b) Assinar os Termos de Abertura e Encerramento e rubricar os livros de Actas da Assembleia-Geral;

c) Dar posse aos membros eleitos dos Órgãos Sociais; d) Receber e submeter à Assembleia-Geral, nos prazos legais, os requerimentos c recursos

cuja decisão seja competência desta; e) Fixar o limi te de tempo e o número de intervenções pennitidas a cada Associado na

discussão de cada assunto, exceptuando-se os representantes dos Órgãos Sociais, na sessão da Assembleia em que a intervenção ocorrer;

t) Presidir e tramitar todo processo eleitoral dos Órgãos Sociais, de acordo com a Lei e os presentes Estatutos, nomeadamente, verificar a elegibilidade dos c<mdidatos, bem como a regularidade das li stas concorrentes;

g) Integrar o Conselho Disciplinar; h) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela Lei, Estatutos ou

Deliberações da Assembleia Geral; i) Participar, sempre que o entenda por conveniente, nas reuniões dos demais Órgãos

Sociais, mas sem direito a voto_

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ARTIGO 39." COMPETÊNCIA DO VIeE-PRESIDENTE DA MESA DA ASSEI\1BLEJA-GERAL

Compete ao Vice-Presidente da Assembleia-Geral coadjuvar O Presidente da Mesa no exercício das suas funções e substitui-lo nas suas faltas ou impedimentos.

ARTIGO 40.0

COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DA MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL

Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia-Geral:

a) Lavrar as Actas e emitir as Certidões respectivas no prazo de quinze dias a contar da data em que foram requeridas;

b) Preparar e tramitar todo o expediente da mesa; c) Fazer o registo dos Associados presentes nas sessões da Assembleia-Geral e dos que

durante a sessão pedirem para intervir, pela respectiva ordem; d) Escrutinar no Acto Eleitoral; e) Praticar todos os demais Actos e funções decorrentes da Lei, Estatutos e

Regulamentos.

SUB-SECÇÃ O III FUNCIONAMENTO

ARTIGO 41." REUNIÕES

1. As Reuniões da Assembleia-Geral são Ordinárias e Extraordinárias.

2. A Assembleia-Geral reW1irá ordinariamente:

a) No final de cada mandato, para a eleição dos Órgãos Sociais; b) Até ao fInal do mês de Dezembro de cada ano, por solicitação da Direcção, para

aprovar o Plano e Orçamento para o ano seguinte; c) Até trinta e um de Março de cada Ano, por solicitação da Direcção, para a discussão e

aprovação do Relatório e Conta de Gerência do Ano anterior e do Parecer do Conselho Fiscal, devendo estes documentos estarem patentes para consulta dos Associados nos oito dias anteriores à realização da Assembleia-Geral.

3. A Assembleia-Geral reunirá extraordinariamente:

a) A pedído da Direcção e ou do Conselho fiscal; b) A requerimento fundamentado e subscrito por um mínimo de cinquenta Associados

efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociaís; c) Por iniciativa do Presidente da Mesa, caso a Direcção não convoque a Assembleía­

Geral nos casos em que deve faze-lo.

4. A Reunião da Assembleia-Geral que seja convocada ao abrigo da alínea b) do número anterior só poderá efectuar-se se estiverem presentes, pelo menos tres quartos dos requerentes.

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ARTIGO o

FORMA DE CONVOCAÇÃO

1. é convocada pelo

2.

1.

L

3.

1.

2.

afixado na Sede Social e outros locais publicado num dos jornais locais, com o mínimo se no mesmo aviso o dia, hora e local da Reunião e a 1 ..... " .. '".11

de todos os Associados U'-'GL\<t.I.,-" desde que nenhum deles se oponha à

ARTIGO Q

FUNCIONAMENTO

não pode deliberar, em IJUlU,",'l .. >

menos, dos Associados, podendo com qualquer oúmero de presenças.

para o efeito, e indicando­

de Trabalhos.

irregularidades da Assembleia~OeraL

sem a presença de, depois da hora

Assembleia-Geral são tomadas em "1",,," .... '<'11"11'1

29.°. com o disposto no 0.°

ARTIGO 44.° REPRESENT ~çÃO DOS

~_ .. ,,'~ ... a representação do Associado, no pleno gozo próprio, com letra e

L

assinatura reconhecidas, di seus direi tos, mediante

da Mesa da

pode ser feita noutro """"c.u ...... no gozo dos

uma representação em

ARTIGO 45." DIREITO DE

si ou como representante de outrem, nas ''-'''.'''''' • .:1 entre a e o próprio, ou o representado, seus

São seja por Assem b I ei a-Gera I.

São ainda Trabalhos, salvo se adítamento.

46. 0

ANULÁVEIS

à Lei e aos Estatutos, seja pelo seu na convocação dos Associados ou no funcionamento

tomadas sobre matéria estranha à Ordem comparecerem à reunião e concordarem com o

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ARTIGO 47.' ACTAS

De todas as Reuniões da Assembleia Geral serão lavradas Actas, em livro próprio onde constarão o número de Associados presentes e as deliberações tomadas, as quais serão assinadas por todos os membros da Mesa.

SECÇÃO UI ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

SUB-SECÇÃO I PRINCÍPIOS GERAIS

ARTIGO 48.' FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

l. Os Órgãos de Administraçào e Fiscalização são convocados pelos respectivos Presidenles e as respectivas deliberações tomadas em observância com o disposto nos nO 1 c 2 no Artigo 29.0 destes Estatutos.

2. A falta de quorum deliberativo por impossibilidade de preenchimento de lugares vagos em qualquer Órgão implica a convocação extraordinária de eleições para esse mesmo Órgão.

SUB-SECÇÃO II DA DIRECÇÃO

ARTIGO 49.' COMPOSiÇÃO

A Direcção é composta por sete membros Efectivos e um vice-pres idente para a area operacional, constitufda da seguinte fonna: um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário, wn Secretário adjunto e dois Vogais.

I. Todavia, se a Direcção que se candidata entender que os sete elementos são insufic ientes, poderá propor mais dois vogais desde que igualmente eleitos em Assembleia-Geral , fi cando assim a Direcção, para eS5e mandato, constituída por nove elementos.

2. O Comandante do Corpo de Bombeiros ou seu substituto legal, terá assento nas reuniões de Direcção com direito a voto em assuntos que digam especificamente respeito ao Corpo de Bombeiros, assinando as Actas em que tenha exercido aquele direito e assumindo as funções de vice-presidente para a área operacional.

ARTIGO 50.' COMPETÊNCIAS DA DIRECÇÃO

A Direcção é o Órgão de Administração da Associação;

1. Compete à Direcção genr a AHBVCO e representá- Ia, incumbindo-lhe, designadamente:

a) Garanti r a prossecução do fim social; b) Garantir a efectivação dos direitos dos Associados; c) Elaborar anualmente e submeter a parecer docConselho Fiscal o Relatório e Contas de

Gerência, bem como o Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte;

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)

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G~ d) Remeter à Mesa da Assembleia-Geral para aprovação, o Plano de Actividades e

Oryamento para o Ano seguinte bem como o Relatório e Conta de Gerência do Ano anterior, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

e) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos tennos da lei;

f) Contratar e gerir o pessoal dos quadros da Associação fiXaJldo os respectivos horários de trabalho e vencimentos;

g) Representar a Associação em juizo e fora dele; h) Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, a convocação das Asscrnbleias­

Gerais para aprovação do Relatório e Conta de Gerência e ainda do Phmo de Actividades c Orçamento, sem prejuízo das demais convocatórias daquele Órgão nas circunstâncias fixadas nos presentes Estatutos;

i) Aprovar ou indeferir as propostas de admissão de Associados Efecti vos; j) Propor à Assembleia~Geral a nomeação de Associados Beneméritos e Honorários bem

como propor a atribuição de Louvores da competência deste Órgão Social; k) Propor à Assembleia-Geral a refonna ou alteração dos Estatutos; I) Fixar ou modificar a estrutura dos serviços da Associação, elaborando os respectivos

Regulamentos; m) Fornecer ao Conselho Fiscal os elementos que lhe forem solicitados para o

cumprimento das suas atribuições; n) Manter sob a sua guarda e responsabilidade os bens e valores da Associação; o) Elaborar e manter actualizado o inventário do património da Associação; p) Ordenar a instauração de Proces!t0s Disciplinares aos Associados e aplicar sanções nos

tennos dos presentes Estatutos, em matéria da sua competência; q) Submeter à apreciação e votação da Assemb leia~Geral os assuntos que, pela sua

importância, exijam delibemção daquele Órgão; r) Propor à Assembleia-Geral a alteração do valor da quota mini ma; s) Fixar as taxas eventualmente devidas pela uti lização dos serv iços da Associação por

terceiras pessoas; t) Aceitar heranças e donativos, nos tennos da lei; u) Celebrar contratos de desenvolvimento em áreas específicas, no âmbito da prevenção e

reacção a acidentcs e designadamente quanto à criação e o func ionamento de equipas de intervenção pennanente, ou outras, legal ou protocolarmente previstas;

v) Nomear comissões ou grupos de trabalho que entenda convenientes para uma melhor prossccução dos objectivos estatuários;

w) Deliberar sobre a aq ui sição onerosa, ulienação a qualquer títu lo e o arrendamento ou cedê[)cia a qualquer título, de bens móveis, ainda que suje itos a registo, pertencentes à Associação c respectivo processo de concurso público ou hasta pública, ali dispensa dos mesmos, em razão do procedimento j ulgado mais conven iente, fundamentado em acta, sendo que, em qualquer caso, os preços e valores aceites não podem ser inferiores aos que vigorarem no mercado;

x) Exercer todas as demais funções que lhe scjam atribuídas por Lei, pelos presentes Estatutos e Regulamentos e praticar todos os actos necessários à defesa dos interesses daAHBVCO;

y) Elaborar Regulamentos Internos sobre matérias da sua competência e zelar pelo cumprimento da Lei, dos Estatutos, dos Regu lamentos Internos e das deliberações dos Órgãos da AHBVCO;

z) Nomear os elementos do Comando sob proposta do Comandante e remeter à Autoridade Naciona l da Protecção Civil , para homologação;

aa) Atribuir Distinções Honorífi cas de acordo com os Regulamentos Internos;

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ab) Manter actualizada e apta a ser apresentada aos Órgãos Sociais, relação dos Sócios no pleno gozo dos seus direitos;

ae) Promover eventos desportivos, culturais e recreativos; ad) Desenvolver iniciativas no âmbito dos cuidados de saúde e ainda outras actividades,

com ou sem fins lucrativos, previstas nos Regulamentos ou autorizadas pela Assembleia-Geral;

ae} Propor à Assembleia-Geral o arrendamento ou alienação de imóveis da Associação.

ARTIGO 51.· COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE

Compete ao Presidente da Direcção:

a) Supelintender na Administração da AHBVCO e orientar e fiscalizar os respectivos serviços;

b) Representar a Associação em juízo e fora dele; c) Convocar e presidir às reuniões da Direcção; d} Promover o cumprimento das deliberações da Assembleia-Geral , do ConseUlO Fiscal,

da Di recção e do Conselho Disciplinar; e) Assinar os Termos de Abertura e Encerramento e rubricar o livro das Actas da

Direcção; f) integrar o Conselho Disciplinar; g) Exercer todas as demais funçõc,s que lhe sejam atribuidas pela Lci, pelos Estatutos e

Regulamentos, bem como as que lhe forem expressamente delegadas pela Direcção, desde que sejam legalmen,te delegáveis.

ARTIGO 52· COMPETÊNCIAS DO VICE-PRESIDENTE

Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e co laborar com a Direcção c com o Presidente no exercicio das respectivas competências, designadamente:

a) Na elaboração do resumo das actividades o qual constituirá elemento para o rela tório da Direcção a apresentar em Assembleia-Geral;

b) Na elaboração das propostas dos orçamentos da Associação, submetendo-os à apresentação da Direcção;

c) Na observância dos precei tos orçamentais e na apl icação das respectivas dotações; d) No cumprimento dos serviços de contabilidade e expediente mantendo-os sempre

organizados e actualizados; e) No cumprimento das disposições legais em relação aos trabalhado res i f) No zelo pela conservação do património da AHBVCO quc lhe está afecto .

Compete ao Secretário:

ARTIGO 53,· COMPETÊNCIAS DO SECRETÁRIO

a) Organizar e orientar todo o serviço de seçretaria; b) Preparar a agenda de trabalho para as relUl.iões da Direcção, de acordo com as

orientações do Presidente ou de quem o substitua; c) Lavrar as Actas no respectivo livro mantendo-o sempre em dia;

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d) Prover todo o expediente da AHBVCO; e) Passar, no prazo de quinze dias, as Certidões das Actas pedidas pelos Associados;

I . Ao Secretário adj unto compete:

a) Coadjuvar o Secretário no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos;

b) Executar as tarefas que lhe forem delegadas.

ARTIGO 54.· COMPETÊNCIAS DO TESOUREIRO

I . Compete aÓ"Tesoureiro:

a) b) c)

A arrecadação de receitas; A satisfação das despesas autorizadas; Assinar, todos os documentos em que legal e estatutariamente a sua assinatura seja obrigatória, designadamente nas operações financeiras conjuntamente com o Presidente da Direcção, ou, na sua fal ta ou impedimento com o Vice-Presidente;

d) Emitir as autorizações de pagamento e as guias de receita, arquivando todos os documentos de despesa e receita;

e)

t)

Depositar em qualquer instituição de créd ito, à ordem da AHBVO, as disponibilidades fmance iras; A orientação e controlo da escrituração de todos os livros de receita e despesa, velando pela segurança de todos os haveres e conferindo o cofre pelo menos uma

• vez por mês; g) A apresentação à Direcção do baJanccte em que se discriminem as receitas e as

despesas do mês anterior, bem como a prestação de contas, sempre que a Direcção o entenda;

h) A elaboração anual de um Orçamento em que se d iscriminem as receitas e despesas previstas para o exercício do ano seguinte;

i)

j) k)

Efectuar o necess.1 rio provimento de fundos para que, nas datas estabelecidas, a Associação possa so lver os seus compromissos; A actualização do inventário do património associativo; Em geral prestar todos os esclarecimentos sobre assuntos de contabil idade e tesouraria.

ARTIGO 55.' COMPETIlNClAS DOS VOGAJS DA DfRECÇÃO

1. Aos vogais compete coadjuvar os restantes elementos do elenco directivo e desempenhar as missões que lhes forem atribuídas.

ARTIGO 56.' FUNCIONAMENTO

19

I

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1. A Direcção reunirá sempre que for j ulgado conveniente, sob convocação do Presidente, por iniciativa deste ou da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal ou da Assembleia-Geral, mas, obrigatoriamente, uma vez por mês.

2. As deliberações serão tomadas, tendo em conta o disposto nos números I e 2 do Artigo 29.° e número 1 do Artigo 48.°.

3. Das reuniões da Direcção serão lavradas Actas cm li vro próprio, que deverão ser assinadas pelos presentes.

SUB-SECÇÃO 1Il DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 57.' COMPOSIÇÃO

1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secrctário­Relator.

ARTIGO 58.' COMPETÊNCIAS DO CONSELHO FISCAL

1. O Conselho Fiscal é o Órgão de fiscalização da AHBVCO .

. 2. Ao Conselho Fisca] compete zelar pelo cumprimento da Lei e dos Estatutos, incumbindo­

lhe, designadamente:

a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição, sempre que o julgue conveniente;

b) Assisti r ou fazer-se representar por um dos seus titulares às reuniões do Órgão de Administração, sempre que o julgue conveniente;

c) Dar parecer sobre o Relatório, Contas e Orçamento e sobre todos os assuntos que o Órgão de Administração submeta à sua aprec iação;

d) Solicitar a convocação da Assembleia-Geral sempre que o julgar conveniente; . e) Solicitar à Direcção reuniões extraordinárias para discussão conj unta de assuntos cuja

importância o j ustifique; f) Emitir parecer aos outros Órgãos Sociais sobre quaisquer assuntos para que seja

consultado, designadamente sobre a aquisição onerosa e alienação de imóveis, refonna ou a lteração dos Estatutos e disso lução da Associação;

g) Exercer todas as outras competências que lhe sejam atribuídas pelos Estatutos e Regulamentos.

ARTIGO 59.' COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE

Compete ao Presidente do Conselho fiscal:

a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho fiscal ; b) Assinar os Tennos de Abertura e Encerramento e rubricar o respectivo livro de Actas; c) Integrar o Conselho Disciplinar; ( d) Representar o Conselho Fiscal na Assembleia-Geral;

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~?- v,aJ n~

e) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Lei , pelos EstatuVe c

Regulamentos . ~

ARTIGO 60," COMPETÊNCIAS DO VICE-PRESIDENTE

Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal coadjuvar o Presidente nas funções que a este pert encem e substitui-lo na sua ausência e impedimento.

ARTIGO 61," COMPETÊNCIAS DO SECRETÁRIO-RELATOR

Compete ao Secretário-Relator:

a) Prepara r a agenda de trabalhos para aS reuniões do Conse lho Fiscal; b) Prover todo o expediente; c) Lavrar as Actas no respectivo livro; d) Emitir, no prazo de quinze dias, Certidões das Actas pedidas pelos Associados; e) Relatar os pareceres do Conselho Fiscal sobre os assuntos que lhe foram submetidos.

ARTIGO 62," FUNCIONAMENTO

1. O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, uma vez cm cada trimestre, podendo reunir também extraordinariamente para apreciação de assuntos de canicter urgente, por convocação do Presidente, por i niciativa da maioria dos seus membros ou, ainda, a pedido da Direcção ou da Assembleia~Geral.

2. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

3. Os assuntos, decisões c deliberações constarão de livro próprio de Actas, as quais serão ass inadas pelos presentes.

ARTIGO 63." VINCULAÇÃO COM ACTOS DA DIRECÇÃO

o Conselho Fiscal é solidariamente responsável , com a Direcção, pelos actos sobre os quais tenha emitido parecer favonivel ou quando, tendo tido conhecimento de qualquer irregularidade, não lavre o seu protesto ou não faça a devida comunicação à Mesa da Assembleia-Geral.

CAPITULO IV DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 64." PROCESSO ELEITORAL

1. Até 60 dias antes de terminar o mandato dos titulares dos Órgãos Sociais, o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral em exercício , anunciará a abertura do processo eleitoral, e manda preparar os cadernos eleitorais que deverão estar concllÚdos até trinta dias antes do acto eleitora l.

"

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respectiva

a realizar no mês do ano em .... .,,<"""'<.,,'-' da Mesa em exercício, com a

designado o dia, a hora e o

3. Se por qualquer razão a mandata das titulares das ~'j""~_'~ cumprido o período de duração, serão realizadas

ARTIGO 65." ELEGIBILIDADE

1. São elegíveis os

terminar o mandato, mínima de dez dias sua realização e a

temunar antes intercalares.

os seguintes

a) Estejam no dos seus direitos Estatutos, à data da anos ou emancipados;

1l1'1'\f'1"I1f'\ com o estabelecido no A..rtigo 10."

b) Sejam c) Não façam d) Não tenham

cometidas no

Sociais de outras dos Órgãos Sociais

das suas funções;

candidaturas;

e) Não sejam aveu"' .............. " remunerados da AHBVCO; f) Não tenham

1. As candidaturas

para que são propostos.

impedimento ou motivo ._,.., . .., ... ~.~~_ nos tennos da lei.

, ARTIGO 66.0

DE

feitas segundo o sistema e Conselho Fiscal, compostas por 'sociais, nas quais se

de Associados bem como a

para a Mesa Efectívos, no

a identificação completa '\.u',-""',.<.LV do Órgão e Cargo

2. As listas concorrentes aos Sociais, a submeter a ao Presidente da Mesa da Assembleia~Geral, na Sede da Associação,

do acto eleitoral.

3. A Direcção

4. de .... c.ulY ..... 'UI,.U

igual ao Associado subscrever nem da Associação.

5. As listas são nominais votados conjuntamente.

Associados no

Sociais, deverão incluir um membros do respectivo

que uma lista, nem

completar candidatos para todos os

ser acompanhadas da

seus

listas a submeter á onde expressamente vinte Associados

a sua aceítação, 'C subscritas por um dos seus direitos.

candidatos qualquer

que um Órgão

sendo estes

candidatos, mínimo de

22

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ARTIGO 67.0

APRECIAÇÃO DAS CANDIDATURAS

1. O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, recepciona as dias verifica da sua conformidade tendo em conta as

2. As que não estejam de acordo com as comunicada a decisão ao seu mandatário, que DOCliera

serão rejei1adas e até dois dias

antes da realização da Assembleia

3. listas admitidas à eleição serão com a ordem de apresentação no edifício Sede da letras maiúsculas (ex. A, B,

1. 1'\/"'\""<'11"'11'\ em papel liso e não transparente, contendo impressas as concorrentes ao sufrágio e um quadrado á frente de cada urna .... ...,,,,,,, .....

2. O voto é expresso correspondente à lista em

3. O eleitor entregará ao após em que o mesmo

4. Os boletins que contenham boletins em branco

1. A eleição dos direito a um voto.

3. é

4. A Mesa Presidente

5. Cada lista credenciado

o uma cruz no interior do quadrado

o boletim voto dobrado em quatro

rasuras ou inscrições serão considerados nulos e os

ARTIGO 69.0

FORMA VOTAÇÃO

é através de votação secreta tendo cada

com reconhecimento da letra e do que um outro Associado.

AHBVO, sendo os trabalhos

mas

junto da Mesa mandatário, ou pelo candidato a

6. T"r._"",_", na mesma Assembleia-Geral, . proclamados eleitos os.plementos

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São receitas da AH8VCO:

CAPÍTULO V DA GESTÃO FINANCEIRA

ARTIGO 70.' DAS RECEITAS

a) Os produtos das quotas dos Associados Efectivos; b) As comparticipações dos Associados e familiares pela utilização dos serviços da

Associação; c) As retribuições de quaisquer serviços prestados, a título não gratuito, pela Associação

ou pelo Corpo de Bombeiros por ela detido; d) Os subsíd ios, comparticipações e financiamentos públicos ou particulares; e) Donativos, legados c heranças feitos a favor da AHBVCO; f) Produtos e resultados de sociedades, rendas, parcerias e ou outras comparticipações

devidos à AHBVCO; g) Os rendimentos de bens próprios; h) O produto liquido de quaisquer espectãculos, festas ou outras realizações; i) O produto da venda de bens imóveis ou móveis pertencentes à Associação; j) O produto de subscrições; k) Quaisquer verbas que lhe sejam atri buídas por Lei ou por Protocolos .

. ARTIGO 71.' DAS DESPESAS

Constituem despesas da AH.BVCd as resultantes de:

a) Administração Ordinária e Extraordinária da AHBVCO e funcionamento dos respectivos se rviços;

b) Operacionalidade do Corpo de Bombeiros; c) Encargos com o pessoal da AHBVCO; d) Encargos legais; e) Quaisquer outras resultantes do cumprimento dos fins da AHBVCO c das act ividades

por ela desenvolvidas, directa ou indi rectamente; f) Manutenção e conscTVação do património socÍa l da AHBVCO.

ARTIGO 72.' DOS MEIOS FINANCEffiOS

Os meios financeiros na disposição da AHBVCO são obrigatoriamente depositados em conta da Associação aberta em instituições de crédito.

CAPÍTULO VI CONSELHO DISCIPLINAR

ARTIGO 73.' ESTATUTO E COMPOSIÇÃO

1. O Conselho Discipl inar é a instância de recurso hierárquico das decisões, cm matéria di sciplinar, do Comandante do Corpo de Bombeiros. ,

2. O Conselho Discipl inar é composto pelos Presidentes da Mesa da Assembleia·Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal.

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1.

1.

2.

CAPÍTULO VII DA REFORMA OU ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS

ARTIGO 74." REFORNlA OU AL TERAÇÁO DOS ESTATUTOS

poderão ser reformados ou alterados em convocada expressamente para o efeito, sob proposta

fundamentado de, pelo menos cinquenta Associados

a convocatória, as alterações estatutárias propostas e em quaisquer outras

oito em relação à data

t",re,f'/,"'''' dos Estatutos exigem o voto T'''lIT<'''''lP'

• "<'>"V''''''''"V"' presentes na Assembleia-Geral.

no anterior não é aplicável caso a exigência de

se em Ç""t,1UV

CAPÍTULO VUI ,DA EXTINÇÃO

ARTIGO 75." EXTINÇÃO

quando ocorrer alguma das situações previstas no esgotados os seus recursos financeiros

\)s Associados recusem quotizar-se

só pode deliberar sobre a extinção da AHBVCO

menos,

expressamente efectuada para esse efeito e aprovada um número de votos a quartos do número de sócios presentes, podendo todavia ser inferior votos.

da Assembleia-Geral deverá ser feita nos termos GLLL"''''''''''' na Sede e em quaisquer outras

dias em à

ARTIGO 76.0

DECLARAÇÃO DE

e

1. casos na alínea b) do n.O 1 do Artigo 26.0

se, nos trinta dias subsequentes à data em que devia y,",,,,,,",,u a prorrogação da Associação ou a modificação dos seus ,C.)Li::I.I.ULU::'.

A por declaração de insolvência dá-se em I"/"\'''''''/"!l'''nr da n,"ri,","''''

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ARTIGO 77.' EFEITOS DA EXTINÇÃO

I. Extinta a AHBVCO é eleita uma Comissão Liquidatária pela Assembleia-GemI ou pela entidade que decretou a extinção.

2. Os poderes da Comissão Liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramen te conservatórios c necessários, quer à liquidação do património social, quer li ultimação dos negócios pendentes, sendo que pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham à AHBVCO. respondem so lidariamente os titulares dos Órgãos Sociais que os praticarem.

3. Pelas obri gu'fões que os titulares dos Órgãos Sociais contraírem, a AHBVCO só responde perante terceiros se estes estavam de boa fé e à extinção não tiver sido dada a devida publicidade.

ARTIGO 78.' DESTINO DOS BENS

Sem prejuízo do estabelecido no Artigo 29.0 da Lei 3212007 e do Artigo 166.° do Código Civil, os bens da AHBVCO extinta revertem para outras Associações com finalidades idênticas por proposta da Comissão Liquidatária e deliberação da Assembleia-Geral.

CAPÍTULO IX DISPOSiÇÕES FINAIS

ARTIGO 79." LEI APLICÁVEL

A AHBVCO no exercício das suas acti vidades regular-se-á de harmonia com a legislação aplicáve l.

ARTIGO 80.' CORPO DE BOMBEIROS

o Corpo de Bombeiros criado e detido pela AHBVCO rege-se pelo Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros e Regime Juridico dos Bombei ros, em vigor â data da publicação e ainda pelo Regulamento [ntemo do Corpo de Bombeiros depois de homologado pela Autoridade Nacional de Protecção Civi l.

ARTIGO 81." DÚVIDAS E CASOS OMISSOS

As dúvidas e os casos omissos provenientes da interpretação e execução dos presentes Estatutos serão resolv idos em reunião conjunta dos Órgãos Sociais, so licitada pela Direcção ou pelo Conselho Fiscal ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, o qual, por si só, também poderá promover. se assim o entender, a sua efectivação, de acordo com a Lei e os principias gerais do direito.

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ARTIGO 82.0

NORMA TRANSITÓRIA

Os presentes Estatutos entrarão em vigor imediatamente após aprovação em Assembleia- /'" Geral e cumprimento das formalidades exigidas pela Lei.

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