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CENTRO UNIVERSITÁRIO 7 DE SETEMBRO
MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
AÇÕES DE EXTENSÃO DE ENSINO SUPERIOR
Fortaleza-CE
2017
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CENTRO UNIVERSITÁRIO SETE DE SETEMBRO – UNI7 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
AÇÕES DE EXTENSÃO DE ENSINO SUPERIOR
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO .................................................................................................................. 03 2. DEFINIÇÕES .......................................................................................................................... 04 3. PROCESSO ............................................................................................................................ 05
3.1 OBJETIVO DO PROCESSO ............................................................................................ 05
3.2 AGENTES BÁSICOS DO PROCESSO ........................................................................... 05
3.3 REQUISITOS DOS AGENTES BÁSICOS ....................................................................... 07
3.4 FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO .............................................................................. 08
3.5 INDICADORES DO PROCESSO ..................................................................................... 08
3.6 INSTRUÇÃO LEGAL ....................................................................................................... 09
3.7 FLUXO DO PROCESSO .................................................................................................. 09
3.8 PROCEDIMENTOS .......................................................................................................... 13
3.8.1 Atividades do Subprocesso: Apreciar Proposta Externa de Ação de Extensão ...... 13
3.8.2 Atividades do Subprocesso: Apreciar Proposta Interna de Ação de Extensão ....... 16
3.8.3 Atividades do Subprocesso: Monitorar Ações de Extensão .................................... 19
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...................................................................................... 20 5. APÊNDICES ........................................................................................................................... 21
Apêndice A – Ficha de Cadastro de Ação de Extensão – UNI7 ......................................... 21
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1 APRESENTAÇÃO
A UNI7, enquanto Instituição de Ensino Superior (IES), buscando cumprir ordenamentos legais e
normativas de órgãos superiores, tem desenvolvido diversas ações de extensão associadas a
atividades de ensino e pesquisa. Para balizar essas ações de extensão, a Instituição se vale de
políticas e diretrizes constantes de manual específico para esse assunto.
Como uma forma suplementar às referidas políticas e diretrizes, construiu-se o presente documento,
cujo objetivo principal consiste em detalhar os procedimentos a serem adotados no desenvolvimento
das atividades e tarefas operacionais intrínsecas do processo de extensão de ensino superior da
UNI7.
Constitui-se, portanto, o presente instrumento, um manual de procedimentos e normas de extensão
de ensino superior, destinado a orientar e guiar os diversos atores participantes do processo de
extensão de ensino superior da UNI7, notadamente, as Coordenações de Cursos, as Unidades
Administrativas, a Escola de Negócios UNI7, o Viva Gerações.
O objetivo da manualização é permitir que a reunião de informações, disposta de forma sistemática
e criteriosa, atue como instrumento facilitador do funcionamento de uma organização[1]
Este manual de procedimentos possui, em sua estrutura, detalhamentos de como funciona
mencionado processo de extensão na UNI7, conforme tópicos acima sumarizados.
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2 DEFINIÇÕES
Processo – conjunto de atividades que tem por objetivo transformar insumos (entradas),
adicionando-lhes valor por meio de procedimentos, em bens e serviços (saídas) que serão entregues
e devem atender aos clientes.[2]
Procedimento – conjunto sequencial de ações que permite realizar um trabalho de forma correta
para se atingir um objetivo. Forma de como é realizada alguma atividade ou tarefa.[2]
Atividade – realização de uma tarefa em sua forma ativa.[2]
Tarefa – consiste no trabalho previamente definido para ser realizado.[2]
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3 PROCESSO
3.1 OBJETIVO DO PROCESSO Suportar as ações de extensão de ensino superior da UNI7, proporcionando controle, facilidade
de monitoramento e otimização de recursos em sua execução, além de subsidiar a gestão
superior da Organização na tomada de decisões quanto a atividades de extensão.
3.2 AGENTES BÁSICOS DO PROCESSO
3.2.1 Coordenação de Extensão – Trata-se de unidade organizacional interna da UNI7 que tem
como objetivos e responsabilidades:
a) Criar ações de extensão de ensino superior: programas, projetos, cursos, eventos etc,
cumprindo as políticas e diretrizes estabelecidas pela UNI7.
b) Apreciar e emitir decisão sobre solicitações de ações de extensão oriundas de unidades
internas e organizações externas, à UNI7.
c) Apresentar à Diretoria da UNI7, periodicamente ou quando solicitado por esta, informações
consolidadas sobre as ações de extensão de ensino superior, bem como os resultados
proporcionados pelas referidas ações.
d) Consolidar informações sobre ações de extensão para envio a órgãos de controle superior,
quando solicitadas.
e) Relacionar-se, visando estabelecer parcerias em ações de extensão, com organizações
externas e comunidades da sociedade civil.
f) Monitorar todas as ações de extensão em pleno desenvolvimento na UNI7.
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3.2.2 Coordenação de Curso – Entidade organizacional que tem como função garantir o pleno
funcionamento dos cursos ofertados pela Instituição. Atualmente, a UNI7 conta com as
Coordenações para os seguintes Cursos de Graduação:
a) Administração
b) Arquitetura e Urbanismo
c) Ciências Contábeis
d) Design Gráfico
e) Direito
f) Engenharia de Produção
g) Engenharia Elétrica
h) Jornalismo
i) Logística
j) Negócios Imobiliários
k) Pedagogia
l) Publicidade e Propaganda
m) Sistemas de Informação
Enquadram-se, também, neste perfil as Coordenações de Pós-Graduação e Coordenação de
Relacionamento Internacional.
Cada Coordenação é responsável pela condução das ações de extensão promovidas no
âmbito de seus respectivos cursos de graduação e pós-graduação, devendo, entretanto,
atender à Coordenação de Extensão da UNI7, nas seguintes situações:
3.2.2.1 Antes de criar e iniciar uma nova atividade de extensão (programa, projeto, curso,
evento etc), submeter à apreciação da Coordenação de Extensão essa nova
atividade. A Coordenação de Extensão tomará decisão baseada em parecer técnico
da(s) unidade(s) afeita(s) à nova atividade proposta em análise.
3.2.2.2 Alimentar o sistema de ações de extensão com todas as informações cadastrais e
operacionais das atividades de extensão sob sua respectiva responsabilidade,
utilizando-se, para tanto, da ficha de cadastro de ação de extensão constante do
Apêndice A.
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3.2.2.3 Periodicamente, quando solicitado pela Coordenação de Extensão, enviar, ou
disponibilizar no sistema de ações de extensão, relatórios operacionais e/ou
estratégicos contendo informações sobre as atividades de extensão realizadas por
cada Coordenação de Curso.
3.2.3 Unidade Administrativa – Na estrutura da UNI7 constam diversas unidades administrativas
que executam seus processos de negócios ligados às atividades-fim da Instituição, bem como
atividades meio e estratégicas. Cada uma dessas unidades poderá se responsabilizar por
ações de extensão ou por atividades integradas ao processo de extensão. Da mesma forma
como preconizado para as coordenações de cursos de graduação e pós-graduação, essas
unidades administrativas deverão atender à Coordenação de Extensão nas situações
discriminadas nos itens 3.2.2.1, 3.2.2.2 e 3.2.2.3, retro.
3.2.4 Escola de Negócios UNI7 – Tem como responsabilidade a coordenação dos cursos de pós-
graduação, Realiza ações de extensão, razão por que, da mesma forma como exigido às
Coordenações de cursos, o Escola de Negócios UNI7 deverá atender à Coordenação de
Extensão nas situações discriminadas nos itens 3.2.2.1, 3.2.2.2 e 3.2.2.3, retro.
3.2.5 Viva – Programa Universidade de Gerações – Constitui-se uma entidade responsável por
diversos cursos de pequena duração voltados para as comunidades acadêmica e da sociedade
em geral. Além dessas atividades de extensão, realiza eventos de responsabilidade social por
meio de diversos programas e projetos, razão por que, da mesma forma como exigido às
coordenações de cursos, deverá atender à Coordenação de Extensão nas situações
discriminadas nos itens 3.2.2.1, 3.2.2.2 e 3.2.2.3, retro.
3.2.6 Participante – Trata-se do público em geral que compõe as turmas dos cursos e/ou equipes
participantes e beneficiárias das atividades de extensão da UNI7.
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3.2.7 Organização Externa – São instituições da sociedade em geral que buscam realizar parceria
com a UNI7 em ações de extensão.
3.3 REQUISITOS DOS AGENTES BÁSICOS
Cada processo de negócio organizacional possui atores a desempenhar papéis constituídos
pelas tarefas e atividades que conduzem aos objetivos da organização. Mencionados atores,
representados pelos colaboradores, clientes, fornecedores da organização, também conhecidos
como agentes básicos dos processos, têm que atuar conforme prevê o papel de cada um. Para
tanto, devem estes agentes básicos:
a) Conhecer as políticas e diretrizes das Ações de Extensão da UNI7, conforme discriminadas
em normas da Organização, disponibilizadas no sítio institucional.
b) Estar inteirado quanto ao funcionamento do Processo de Ações de Extensão da UNI7,
buscando atuar, enquanto ator desse processo, no momento em que for requisitado,
conforme normativos da Organização, disponibilizados no sítio institucional.
c) No caso de colaboradores da organização, devem estes estar qualificados para
desempenharem com eficiência e eficácia as tarefas e atividades relativas ao Processo de
Ações de Extensão da UNI7.
d) Todos os agentes básicos devem adotar postura proativa no sentido de colaborar com a
melhoria contínua do Processo de Ação de Extensão da UNI7, alimentando o Sistema de
Ações de Extensão com suas avaliações sobre cada ação.
3.4 FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO
Visando o pleno desenvolvimento do Processo de Ações de Extensão da UNI7, os seguintes
fatores se constituem como críticos para que sejam atingidos os objetivos do referido processo:
a) O não fornecimento das corretas informações sobre a ação de extensão quando de seu
cadastro no Sistema de Ações de Extensão. Para minimizar esse fator, fornecer informações
corretas, solicitadas no Apêndice A do presente Manual de Normas e Procedimentos.
b) A não aprovação das ações de extensão pelas instâncias competentes e responsáveis. Para
facilitar essa aprovação, deve ser seguido o fluxo do processo constante do presente Manual
de Normas e Procedimentos.
c) Inadequado tempo de resposta de um ator para outro no trâmite do processo. Este tempo
não pode cair no esquecimento. Exemplo: às vezes uma proposta de ação de extensão cai
no esquecimento de alguma caixa postal de correio ou mesa de algum agente básico deste
processo.
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3.5 INDICADORES DO PROCESSO
Em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) a UNI7 procura estabelecer o seu
programa de metas e ações que tem característica cíclica. Dentre estas ações devem constar
metas para as ações de extensão, as quais são acompanhadas por meio do uso de indicadores.
Na lista a seguir, encontram-se indicadores de resultado para cada tipo de ação de extensão, os
quais podem ser utilizados de acordo com a necessidade de métrica do desempenho de ações
de extensão:
a) Indicador de resultados de programas de extensão;
b) Indicador de resultados de projetos de extensão;
c) Indicador de resultados de cursos de extensão;
d) Indicador de resultados de eventos de extensão;
e) Indicador de resultados de prestação de serviços;
f) Indicador de resultados de divulgação acadêmica;
g) Indicador de resultados de bolsas de extensão.
Para cada um desses indicadores acima propostos, deve ser utilizada uma ficha de indicador
contendo informações referentes ao que é medido, fórmula de cálculo, periodicidade de aferição
do indicador e se o indicador poderá ser obtido por sistema ou manualmente.
3.6 INSTRUÇÃO LEGAL
O Processo de Ações de Extensão está alinhado às determinações dos seguintes ordenamentos
legais:
a) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), nº 9.394 de 20/12/1996, capítulo
IV, Da Educação Superior, artigo 43.
b) Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001.
c) Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
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3.7 FLUXO DO PROCESSO
As Figuras 1, 2, 3 e 4 contemplam as principais atividades integrantes do Processo de Ações de
Extensão da UNI7. No item 3.8 encontram-se discriminados os procedimentos a serem seguidos
por todos os atores e figurantes deste processo.
Figura 1 – Processo: Extensão de Ensino – UNI7
Fonte: Coordenação de Extensão - UNI7
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Figura 2 – Subprocesso: Apreciar Proposta Externa de Ação de Extensão
Fonte: Coordenação de Extensão - UNI7
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Figura 3 – Subprocesso: Apreciar Proposta Interna de Ação de Extensão Fonte: Coordenação de Extensão - UNI7
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Figura 4 – Subprocesso: Monitorar Ações de Extensão
Fonte: Coordenação de Extensão - UNI7
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3.8 PROCEDIMENTOS
3.8.1 Atividades do Subprocesso: Apreciar Proposta Externa de Ação de Extensão
3.8.1.1 Propor Ação de Extensão
Responsável externo: Organização membro da sociedade civil, a qual envia ou apresenta à
UNI7 uma proposta de ação de extensão.
Responsável interno: Coordenação de Extensão que recebe a proposta de ação de extensão
elaborada por uma Organização externa; protocola e orienta esta que fique no aguardo de
resultado de avaliação que será elaborada pela UNI7.
3.8.1.2 Avaliar, Preliminarmente, Proposta Externa
Responsável interno: Coordenação de Extensão, a qual faz uma avaliação preliminar da
proposta de ação de extensão apresentada por Organização externa, verificando a pertinência
com as políticas e diretrizes de extensão da UNI7 e viabilidade geral. Após essa avaliação
preliminar, a Coordenação de Extensão solicita a elaboração de estudo de viabilidade e
pertinência, para referida proposta, ao ator, desse subprocesso, mais correlacionado com o
tema da proposta. Este ator pode ser: uma das Unidades Administrativas Internas, o Viva-
Universidade de Gerações, o Escola de Negócios UNI7 ou uma Coordenação de Curso (de
Graduação ou Pós-Graduação) etc.
3.8.1.3 Solicitar Estudo de Viabilidade da Proposta Externa
Responsável interno: Coordenação de Extensão, a qual encaminha a proposta de ação de
extensão recebida de uma Organização externa, ao ator desse subprocesso mais
correlacionado com o tema da proposta, o qual pode ser: uma das Unidades Administrativas
Internas, o Viva-Universidade de Gerações, o Escola de Negócios UNI7 ou uma Coordenação
de Curso (de Graduação ou Pós-Graduação) etc.
3.8.1.4 Estudar Viabilidade da Proposta Externa
Responsável interno: Ator, desse subprocesso, mais correlacionado com o tema da proposta,
o qual pode ser: uma das Unidades Administrativas Internas, o Viva-Universidade de Gerações,
o Escola de Negócios UNI7 ou uma Coordenação de Curso (de Graduação ou Pós-Graduação)
etc. Este ator procurará elaborar um estudo sumário de viabilidade da proposta de ação de
extensão oriunda de Organização externa, observando políticas e diretrizes de extensão da
UNI7, relação custo/benefício justificável, enquadramento de agenda e infraestrutura
disponível, pertinência do tema com atividades sob a responsabilidade de sua unidade e do
calendário acadêmico. Ao final desse estudo de viabilidade, deverá ser emitido um parecer
indicando a viabilidade (ou não) de a ação de extensão ser implementada e executada.
3.8.1.5 Comunicar Resultado da Avaliação da Proposta Externa
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Responsável interno: A Coordenação de Extensão que, com base no parecer do estudo de
viabilidade da proposta de ação de extensão, recebido do ator mais correlacionado com o tema
da proposta (uma das Unidades Administrativas Internas, o Viva-Universidade de Gerações, o
Escola de Negócios UNI7 ou uma Coordenação de Curso etc), comunicará à Organização
externa o resultado da avaliação da UNI7 quanto à realização (ou não) da ação de extensão.
Caso o nível de decisão para a realização ou não da ação proposta extrapole à alçada da
Coordenação de Extensão, esta buscará decisão junto às instâncias superiores na UNI7.
3.8.1.6 Fornecer dados Cadastrais
Responsável externo: A Organização externa proponente da ação de extensão que fora
aprovada pela UNI7. Referida organização fornecerá dados adicionais sobre ação de extensão,
bem como dados da própria organização (CNPJ, endereço, contatos etc) para que a UNI7
providencie o cadastro desta ação no Sistema de Informações de Extensão. Para facilitar essa
atividade, poderá ser utilizado como guia de coleta de dados o Apêndice A do presente manual
de procedimentos. Estas informações serão repassadas pela Organização externa,
diretamente ao ator correlacionado com esta ação e que a validou em seu estudo de
viabilidade.
3.8.1.7 Cadastrar Ação de Extensão
Responsável interno: Ator mais correlacionado com o tema da ação de extensão e que a
validou em seu estudo de viabilidade (uma das Unidades Administrativas Internas, o Viva-
Universidade de Gerações, o Escola de Negócios UNI7, uma Coordenação de Curso ou a
Coordenação de Extensão etc). Utilizar como guia de coleta de dados o Apêndice A do
presente manual de procedimentos. Seguindo como roteiro o referido apêndice, incluir as
informações sobre a ação no Sistema de Informações de Extensão.
3.8.1.8 Inscrever-se em Ação de Extensão
Atividade condicionada à abertura de inscrições a se realizar após cadastro da ação de
extensão efetivado pelos organizadores responsáveis.
Responsável: Participantes interessados na ação de extensão e que desejarem se beneficiar
dessa oportunidade ofertada pela UNI7. As inscrições poderão ser feitas no sítio da UNI7,
mediante o acesso ao endereço (link) especificado pela unidade responsável pela ação,
preenchimento de formulário específico e comprovação de requisitos exigidos (perfil requerido,
pagamento de taxas quando necessário etc), ou pessoalmente na UNI7 (Secretaria da
Faculdade ou da Unidade Administrativa responsável pela ação).
3.8.1.9 Participar de Ação de Extensão
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Responsável: Participantes inscritos na ação de extensão. Deverão ser cumpridas por estes
todas as regras convencionadas para a ação e divulgadas no ato da inscrição ou em
regulamento próprio (participação nas atividades que compõem a ação, presença e nota
mínima por desempenho - quando exigidas etc).
3.8.1.10 Executar Ação de Extensão
Atividade conjunta dos atores envolvidos na implementação e organização da ação de
extensão.
Responsável(eis): Ator(es), deste processo, envolvido(s) com a ação de extensão
(Organização externa, uma das Unidades Administrativas Internas, o Viva-Universidade de
Gerações, o Escola de Negócios UNI7, uma Coordenação de Curso ou a Coordenação de
Extensão etc). Empreender atividades que levem ao pleno êxito da ação de extensão.
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3.8.1.11 Avaliar Resultados da Ação de Extensão
Atividade feita paralelamente por todos os atores envolvidos na ação de extensão, durante
período destinado a isto.
Responsável(eis): Ator(es), deste processo, envolvido(s) com a ação de extensão
(Participante, Organização externa, uma das Unidades Administrativas Internas, o Viva-
Universidade de Gerações, o Escola de Negócios UNI7, uma Coordenação de Curso ou a
Coordenação de Extensão etc). Cada ator deverá preencher formulário específico com a sua
avaliação sobre os resultados obtidos com a ação de extensão. Se já houver funcionalidade
específica para isto, inserir no Sistema de Informações de Extensão a respectiva avaliação de
resultados após concluída a ação.
3.8.1.12 Solicitar 2a. Via de Certificado
Responsável: Participante que concluiu com sucesso a sua participação na ação de extensão.
Esta solicitação poderá ser feita no sítio da UNI7, mediante o acesso ao endereço (link)
especificado pela unidade responsável pela ação, preenchimento de formulário específico e
comprovação de requisitos exigidos, ou pessoalmente na UNI7 (Secretaria da Faculdade ou
da Unidade Administrativa etc, responsável pela ação).
3.8.1.13 Emitir Certificado
Atividade condicionada à conclusão, com sucesso, de participação na ação de extensão. A
UNI7, por meio de um de seus representantes e, juntamente, com a Organização externa,
emitirão certificado. Responsável(eis): Ator(es), deste processo, envolvido(s) com a ação de
extensão (Organização externa, uma das Unidades Administrativas Internas, o Viva-
Universidade de Gerações, o Escola de Negócios UNI7, uma Coordenação de Curso ou a
Coordenação de Extensão etc). O ator responsável e centralizador da ação de extensão deverá
emitir certificado a todos os participantes das ações de extensão que prevejam a emissão de
certificado, bem como observar solicitações de segunda via, quando solicitado.
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3.8.2 Atividades do Subprocesso: Apreciar Proposta Interna de Ação de Extensão
3.8.2.1 Propor Ação de Extensão
Responsável interno: Entidade interna à UNI7 (Unidade Administrativa, Viva, Escola de
Negócios UNI7, Coordenação de Curso de Graduação ou Pós-Graduação etc) envia ou
apresenta à Coordenação de Extensão uma proposta de ação de extensão.
Responsável interno: Coordenação de Extensão recebe a proposta de ação de extensão
elaborada por entidade interna à UNI7; protocola e realiza estudo de viabilidade conjuntamente
com a entidade interna proponente da ação de extensão, bem como com entidade mais afeita
ao tema da ação de extensão.
3.8.2.2 Estudar Viabilidade Conjuntamente
Responsável interno: Coordenação de Extensão, em conjunto com a entidade interna
responsável e proponente da ação de extensão, podendo contar, também, com o ator desse
subprocesso mais correlacionado com o tema da proposta, o qual pode ser: uma das Unidades
Administrativas Internas, o Viva-Universidade de Gerações, o Escola de Negócios UNI7 ou
uma Coordenação de Curso (de Graduação ou Pós-Graduação) etc. Todos estes atores
deverão elaborar um estudo sumário de viabilidade da proposta de ação de extensão,
observando políticas e diretrizes de extensão da UNI7, relação custo/benefício justificável,
enquadramento de agenda e infraestrutura disponível, pertinência do tema com atividades sob
a responsabilidade de sua unidade e do calendário acadêmico. Ao final desse estudo de
viabilidade, deverá ser emitido um parecer indicando a viabilidade (ou não) de a ação de
extensão ser implementada e executada. Após essa avaliação conjunta, a Coordenação de
Extensão, juntamente com a entidade proponente da ação de extensão, buscarão patrocínio e
parcerias no mercado, junto a organizações externas. Caso o nível de decisão para a
realização ou não da ação proposta extrapole à alçada da Coordenação de Extensão, esta
buscará decisão junto às instâncias superiores na UNI7.
3.8.2.3 Propor Patrocínio
Responsável interno: A Coordenação de Extensão elaborará solicitação de patrocínio a ser
encaminhada a organizações externas possíveis patrocinadoras.
3.8.2.4 Patrocinar Ação de Extensão
Responsável externo: Organização externa se pronunciará quanto à viabilidade de patrocinar
a ação de extensão em estudo. A Coordenação de Extensão manterá contato contínuo com
referida organização externa.
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3.8.2.5 Resultado do Patrocinador
Responsável interno: Coordenação de Extensão receberá resposta da organização externa
sobre a possibilidade de patrocínio. Caso sim, dar continuidade ao subprocesso da ação de
extensão, comunicando resultado ao proponente da ação.
3.8.2.6 Comunicar ao Proponente
Responsável interno: A Coordenação de Extensão informará ao proponente da ação de
extensão o resultado do estudo de viabilidade conjunto, bem como se haverá patrocínio
externo.
3.8.2.7 Cadastrar Ação de Extensão
Responsável interno: Proponente da ação de extensão ou ator mais correlacionado com o tema
da ação (uma das Unidades Administrativas Internas, o Viva-Universidade de Gerações, o
Escola de Negócios UNI7, uma Coordenação de Curso ou a Coordenação de Extensão etc).
Utilizar como guia de coleta de dados o Apêndice A do presente manual de procedimentos.
Seguindo como roteiro o referido apêndice, incluir as informações sobre a ação no Sistema de
Informações de Extensão.
3.8.2.8 Inscrever-se em Ação de Extensão
Atividade condicionada à abertura de inscrições a se realizar após cadastro da ação de
extensão efetivado pelos organizadores responsáveis.
Responsável: Participantes interessados na ação de extensão e que desejarem se beneficiar
dessa oportunidade ofertada pela UNI7. As inscrições poderão ser feitas no sítio da UNI7,
mediante o acesso ao endereço (link) especificado pela unidade responsável pela ação,
preenchimento de formulário específico e comprovação de requisitos exigidos (perfil requerido,
pagamento de taxas quando necessário etc), ou pessoalmente na UNI7 (Secretaria da
Faculdade ou da Unidade Administrativa responsável pela ação).
3.8.2.9 Participar de Ação de Extensão
Responsável: Participantes inscritos na ação de extensão. Deverão ser cumpridas por estes
todas as regras convencionadas para a ação e divulgadas no ato da inscrição ou em
regulamento próprio (participação nas atividades que compõem a ação, presença e nota
mínima por desempenho - quando exigidas etc).
3.8.2.10 Executar Ação de Extensão
Atividade conjunta dos atores envolvidos na implementação e organização da ação de
extensão.
Responsável(eis): Ator(es), deste processo, envolvido(s) com a ação de extensão
(Organização externa com o devido patrocínio, uma das Unidades Administrativas Internas, o
Viva-Universidade de Gerações, o Escola de Negócios UNI7, uma Coordenação de Curso ou
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a Coordenação de Extensão etc). Empreender atividades que levem ao pleno êxito da ação de
extensão.
3.8.2.11 Avaliar Resultados da Ação de Extensão
Atividade feita paralelamente por todos os atores envolvidos na ação de extensão, durante o
período destinado a isto.
Responsável(eis): Ator(es), deste processo, envolvido(s) com a ação de extensão
(Participante, Organização externa, uma das Unidades Administrativas Internas, o Viva-
Universidade de Gerações, o Escola de Negócios UNI7, uma Coordenação de Curso ou a
Coordenação de Extensão etc). Cada ator deverá preencher formulário específico com a sua
avaliação sobre os resultados obtidos com a ação de extensão. Se já houver funcionalidade
específica para isto, inserir no Sistema de Informações de Extensão a respectiva avaliação de
resultados após concluída a ação.
3.8.2.12 Solicitar 2a. Via de Certificado
Responsável: Participante que concluiu com sucesso a sua participação na ação de extensão.
Esta solicitação poderá ser feita no sítio da UNI7, mediante o acesso ao endereço (link)
especificado pela unidade responsável pela ação, preenchimento de formulário específico e
comprovação de requisitos exigidos, ou pessoalmente na UNI7 (Secretaria da Faculdade ou
da Unidade Administrativa responsável pela ação).
3.8.2.13 Emitir Certificado
Atividade condicionada à conclusão, com sucesso, de participação na ação de extensão. A
UNI7, por meio de um de seus representantes, e, juntamente, com a Organização externa
emitirão certificado. Responsável(eis): Ator(es), deste processo, envolvido(s) com a ação de
extensão (Organização externa, uma das Unidades Administrativas Internas, o Viva-
Universidade de Gerações, o Escola de Negócios UNI7, uma Coordenação de Curso ou a
Coordenação de Extensão etc). O ator responsável e centralizador da ação de extensão deverá
emitir certificado a todos os participantes das ações de extensão que prevejam a emissão de
certificado, bem como observar solicitações de segunda via, quando solicitado.
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3.8.3 Atividades do Subprocesso: Monitorar Ações de Extensão
3.8.3.1 Solicitar Informações de Ação de Extensão
Responsável interno: A Coordenação de Extensão, imbuída de garantir integridade nas
informações de ações de extensão, solicita informações sobre ações de extensão às entidades
responsáveis por estas ações na UNI7, aqui representadas por uma das Unidades
Administrativas Internas, o Viva-Universidade de Gerações, o Escola de Negócios UNI7, uma
Coordenação de Curso (de Graduação ou de Pós-Graduação) etc. A unidade demandada pela
Coordenação de Extensão elaborará relatório específico para atender à demanda.
3.8.3.2 Elaborar Relatórios com de Ações de Extensão
Responsável interno: Os atores demandados podem constituir uma das Unidades
Administrativas Internas, o Viva-Universidade de Gerações, o Escola de Negócios UNI7, uma
Coordenação de Curso (de Graduação ou de Pós-Graduação) etc, os quais elaborarão relatório
específico para atender à demanda da Coordenação de Extensão. Este relatório poderá ser
uma base de dados, um relatório propriamente dito ou uma planilha eletrônica com as
informações solicitadas.
3.8.3.3 Avaliar Situação das Ações de Extensão
Responsável interno: A Coordenação de Extensão, à luz das políticas diretrizes normas e
procedimento de extensão, criticará a integridade das informações recebidas e, caso estas
estejam íntegras e corretas, liberará as informações de ações de extensão para apreciação por
parte de demandantes superiores: Gestão Superior da UNI7, Ministério da Educação,
Sociedade por meio do sítio da UNI7, Comunidade Acadêmica etc. Caso contrário, ou seja,
havendo necessidade de ajustes nas informações, a Coordenação de Extensão solicitará
sejam empreendidos os devidos ajustes por parte da entidade interna responsável pela ação
de extensão.
3.8.3.4 Realizar Ajustes em Ações de Extensão
Responsável interno: Os atores demandados (uma das Unidades Administrativas Internas, o
Viva-Universidade de Gerações, o Escola de Negócios UNI7, uma Coordenação de Curso (de
Graduação ou de Pós-Graduação) etc. Este deverá empreender os ajustes que se fizerem
necessários e reencaminhar para avaliação por parte de Coordenação de Extensão.
3.8.3.5 Divulgar Ações de Extensão
Responsável interno: A Coordenação de Extensão liberará as informações de ações de
extensão para apreciação por parte de demandantes superiores: Gestão Superior da UNI7,
Ministério da Educação, Sociedade por meio do sítio da UNI7, Comunidade Acadêmica etc.
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4 REFÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
[1] ARAÚJO, Luiz César G. de; Organização, Sistemas e Métodos e as Tecnologias de Gestão Organizacional. 2ª. ed. São Paulo-SP, Atlas, 2011.
[2] CRUZ, Tadeu; Sistemas, Métodos & Processos – Administrando Organizações por Meio de Processos de Negócios. 2ª. ed. São Paulo: Atlas, 2005.