CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO … · 2018. 11. 28. · Objeto: PRESTAÇÃO...

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Nº 217, segunda-feira, 13 de novembro de 2017 7 ISSN 1677-7069 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032017111300007 Documento assinado digitalmente conforme MP n o - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL EXTRATO DE CONTRATO N o - 3/2017 - UASG 240127 N o - Processo: 01207000054201778. DISPENSA N o - 27/2017. Contratante: CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL -.CNPJ Contratado: 29000841000180. Contratado : TEC- NISAN TECNICA DE SERVICOS E -COMERCIO LTDA. Objeto: Contratação emergencial de serviços de limpeza, conservação e jar- dinagem de forma contínua e indireta, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e mão de obra exclusiva para o Centro de Tecnologia Mineral - CETEM , no Rio de Janeiro e seu Núcleo Regional localizado em Cachoeiro de Itapemirim, no Espiríto Santo-ES. Fundamento Legal: Art. 24, IV da lei 8.666/93.Vigência: 14/07/2017 a 09/01/2018. Valor Total: R$523.468,38. Fonte: 188000000 - 2017NE800188. Data de Assinatura: 14/07/2017. (SICON - 10/11/2017) 240127-00001-2017NE800001 EXTRATO DE TERMO ADITIVO N o - 1/2017 - UASG 240127 Número do Contrato: 13/2014. N o - Processo: 01207000237201360. PREGÃO SISPP N o - 3/2014. Contratante: CENTRO DE TECNO- LOGIA MINERAL -.CNPJ Contratado: 05014372000190. Contratado : MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL -S.A.. Objeto: Pror- rogar por 12 meses o contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança patrimônial ostensiva e armada , diurna e noturna, de forma contínua e indireta nas dependências da sede do CETEM. Fundamento Legal: ART. 57, II da lei 8.666/93 .Vigência: 01/11/2017 a 31/10/2018. Valor Total: R$1.169.385,00. Fonte: 188000000 - 2017NE800020. Data de Assinatura: 31/10/2017. (SICON - 10/11/2017) 240127-00001-2017NE800001 CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER EXTRATO DE CONTRATO N o - 301/2017 - UASG 240129 N o - Processo: 01241000022201756. PREGÃO SISPP N o - 103/2017. Contratante: CENTRO DE TECNO- LOGIA DA INFORMACAORENATO ARCHER - CTI. CNPJ Con- tratado: 07836985000139. Contratado : LIGA SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP-.Objeto: Contratação de serviços continuados de lim- peza, asseio e conservação do bem imóvel, com fornecimento de toda mão de obra, saneantes domissanitários, materiais, equipamentos e ferramentas. Fundamento Legal: Lei 8666/93 . Vigência: 01/11/2017 a 31/10/2018. Valor Total: R$708.000,00. Fonte: 188000000 - 2017NE800383. Data de Assinatura: 24/10/2017. (SICON - 10/11/2017) 240129-00001-2017NE800003 CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo nº 01/2017 ao Contrato nº 07/2015 do Acor- do de 01/12/2011. Processo n° 01202.000049/2015. Contratante: Cen- tro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE CNPJ 01.263.896/0021-08 Representante: André Galembeck. Contratada - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP. CNPJ: 18.720.938/0001-41. Representante: Alfredo Gontijo de Oliveira. Da- ta de assinatura: 25/10/17. Objeto: Prorroga o prazo de execução do projeto - Instalação de subestação para fornecimento de energia elétrica ao CETENE no Campus MCTI-NE até 17/11/2018. COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES EXTRATO DE CONTRATO N o - 62/2017 - UASG 113202 N o - Processo: 01342000901201740. PREGÃO SISPP N o - 235/2017. Contratante: COMISSAO NACIO- NAL DE ENERGIA -NUCLEAR. CNPJ Contratado: 62145750000109. Contratado : FUNDACAO CARLOS ALBERTO VANZOLINI-.Objeto: Contratação de empresa para a realização de prestação de serviços de auditoria na área de qualidade para cer- tificação segundo a norma NBR ISO 9001-2015, no IPEN-CNEN/SP. Fundamento Legal: Decreto 5450/2005 . Vigência: 01/11/2017 a 31/10/2020. Valor Total: R$40.000,00. Fonte: 250110100 - 2017NE801341. Data de Assinatura: 01/11/2017. (SICON - 10/11/2017) 113202-11501-2017NE800122 INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO N o - 20/2017 - UASG 113201 Número do Contrato: 00027/2017, subrogado pelaUASG: 113201 - SAE-CNEN-COMIS.NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR/RJ. N o - Processo: 01343.0416/2017. DISPENSA N o - 90005/2017. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA -NUCLEAR. CNPJ Contratado: 05969071000110. Contratado : APPA SERVICOS TEMPORARIOS E -EFETIVOS LT- DA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato 027/2017 e acréscimo de até 25% na quantidade de cargos. Fun- damento Legal: Art. 57, da Lei 8.666/93. Vigência: 01/11/2017 a 01/11/2018. Valor Total: R$2.464.499,92. Fonte: 100000000 - 2017NE800367. Data de Assinatura: 01/11/2017. (SICON - 10/11/2017) 113204-11501-2017NE800031 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO RESULTADOS DA CHAMADAS PÚBLICAS O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec- nológico - CNPq torna público o resultado da Concessão de Bolsa liberado para a chamada: Pós-doutorado Júnior - PDJ. As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resulta- do.cnpq.br/3340435097608574. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec- nológico - CNPq torna público o resultado da Concessão de Bolsa liberado para a chamada: Pós-doutorado Sênior - PDS. As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resulta- do.cnpq.br/8571215539889326. Brasília-DF, 10 de novembro de 2017. MARIO NETO BORGES Presidente da Conselho DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N o - 52/2017 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sa- bido, fica comunicado(a) o(a) Sr(a) Juliana Lima de Souza, CPF 158.775.557-23, proceso 216964/2013-0, a cobrança documental, pa- ra que, no prazo de 30 dias, apresente o comprovante de interstício. Informamos que o não atendimento deste comunicado, implica no envio do processo ao SECOA, deste CNPq, para providências no que diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos durante a sua permanência no Exterior, conforme legislação vigente. Em 9 de novembro de 2017. MARCELO ALVES CASTRO Chefe do Serviço de Acompanhamento de Bolsistas Egressos > (PO-329/2012) AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17000076/2017-AC Objeto: Serviço de Transporte Rodoviário de Carga Postal, moda- lidade Linhas de Transporte Nacional - Sazonal. Homologado os lotes 01, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 à empresa LGH TRANSPORTES LTDA, CNPJ 10.483.981/0001-29, pelos valores globais de R$ 252.797,56, R$ 899.848,60, R$ 900.128,32, R$ 744.629,08, R$ 799.831,58, R$ 790.835,02 e R$ 267.795,42 respectivamente e os lotes 02, 03, 10 e 11 homologados à empresa CARLOS ALVES DA SILVA - O MI- NEIRO, CNPJ 26.745.653/0001-93, pelos valores globais de R$ 489.998,08, R$ 493.991,68, R$ 199.996,52 e R$ 228.994,78 res- pectivamente. ROUSEANE BATUSANSCHI Pregoeira PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17000071/2017 - AC Comunicamos a todos a homologação do PGE 17000071/2017, cujo objeto é a Aquisição de mala postal de nylon MP/N-04, com os lotes adjudicados às empresas conforme a seguir: Lotes 1 e 2: LD7 INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - EPP, CNPJ: 21.401.565/0001-50, no valor global de R$ 4.819.000,00, e R$ 4.927.000,00, respectivamente; Lote 03: EKUALO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS E CONFECÇOES EIRELI - ME, CNPJ: 13.272.348/0001-80, no valor global de R$ 6.310.200,00, e Lote 04: GENESIS DOS SANTOS MACHADO, CNPJ: 23.065.755/0001-70, no valor global de R$ 175.600,00. GLAUCY VERA DA SILVA Pregoeira DIRETORIA REGIONAL EM ALAGOAS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2017 Objeto: Pregão Eletrônico nº 5/2017 - presente licitação tem como objeto a contratação, por meio do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de serviços de apoio logístico, com jornada de quarenta horas semanais diurnas, para a execução de atividades no âmbito da superintendência estadual de Alagoas, conforme Especificação Téc- nica, Projeto Básico e demais condições do Edital e seus Anexos, foi HOMOLOGADO à empresa: NILTEK SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 02.544.972/0001-72 no valor global de R$ 524.819,23 (quinhentos e vinte e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e três cen- tavos). LEANDRO DIAS DE QUEIROZ Pregoeiro DIRETORIA REGIONAL NO AMAPÁ EXTRATO DE CONTRATO LEILÃO Nº 2/2017 OBJETO: Prestação de Serviço para a realização de leilões de bens móveis inservíveis da Superintendência Estadual de Operações do Amapá. Leiloeiro contratado: SIDNEY CANEZIN, CPF 323.970.039-53, Matriculado como Leiloeiro Público, perante a Junta Comercial do Estado do Amapá-JUCAP, sob a Matricula nº 07/2013. Data de assinatura 09/11/2017; Vigência 09/11/2017 à 09/11/2018. DIRETORIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2017 Objeto: Aquisição de Pneus e Câmaras de Ar diversos para uso da frota de Motocicletas, Veículos Leves e Veículos Pesados para atender aos Correios/ES, por meio do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme Descrição Técnica e demais condições do Edital e seus Anexos. Homologado às empresas: Lote 01: M&A MOTO PEÇAS LTDA; CNPJ: 04.175.077/0001-53; no valor de R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais); Lotes 02 e 03: FILIPE AUGUSTO DRU- MOND SOARES-ME; CNPJ: 27.088.431/0001-08; nos valores de R$ 75.696,00 (setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais), e R$ 24.582,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais); Lote 04: AUTO MECÂNICA BRANSALES LTDA -EPP, CNPJ: 83.513.945/0001-34, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), respectivamente. MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA Pregoeira EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato 203/2017; Data de Assinatura: 09/11/17; Contratada: 07.284.039/0001-27/EMJ TRANSPORTS E LOGISTICAS EIRELI; Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODO- VIÁRIO DE CARGA POSTAL MODALIDADE VIAGEM EXTRA A PARTIR DE SÃO PAULO/SP - LOTE 02; Origem: Pregão Ele- trônico 17000079/2017; Vigência: 09/11/17 a 09/11/18; Valor Total: R$ 1.562.240,00 (hum milhão quinhentos e sessenta e dois mil du- zentos e quarenta reais). Contrato 204/2017; Data de Assinatura: 09/11/17; Contratada: 07.284.039/0001-27/EMJ TRANSPORTS E LOGISTICAS EIRELI; Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODO- VIÁRIO DE CARGA POSTAL MODALIDADE VIAGEM EXTRA A PARTIR DE SÃO PAULO/SP - LOTE 03; Origem: Pregão Ele- trônico 17000079/2017; Vigência: 09/11/17 a 09/11/18; Valor Total: R$ 8.039.800,00 (oito milhões trinta e nove mil oitocentos reais). AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 4/2017 Objeto: Comunicamos aos interessados que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) realizará a Audiência Pública n° 004/2017, com a apresentação das diretrizes básicas para a Prestação de serviços de transporte de cargas nos modais marítimo de ca- botagem e terrestre na modalidade porta-a-porta, tendo como origem a região definida pelo raio de 150 km a partir da Praça da Sé na cidade de São Paulo/SP e destino as cidades de Salvador/BA, Re- cife/PE, Fortaleza/CE, Belém/PA e Manaus/AM e suas respectivas regiões metropolitanas, para atendimento às operações logísticas, con- forme Projeto Básico anexo do Edital, para possibilitar a participação das empresas interessadas e da sociedade em geral, com o rece- bimento de questionamentos, subsídios e sugestões acerca deste ob- jeto. A apresentação de esclarecimentos e sugestões poderá ocorrer até 27/11/17 através do e-mail [email protected]. A reunião ocorrerá no dia 29/11/17, com início às 09h30min, no seguinte en- dereço Superintendência Estadual de São Paulo Metropolitana - CPL/SPM, Rua Mergenthaler, 592 - Bloco II, CEP 05311-900 - São Paulo/SP. O Edital poderá ser retirado do site www.correios.com.br, Clicar em Licitações, Licitações publicadas a serem abertas, escolher a opção Audiência Pública, a dependência da ECT Administração Central, buscar, escolher a Audiência Pública desejada e retirar o Edital. FRANCISCO JOSÉ ANTUNES DE L. ROLIM Presidente da Comissão de Licitação

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  • Nº 217, segunda-feira, 13 de novembro de 2017 7ISSN 1677-7069

    Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00032017111300007

    Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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    CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL

    EXTRATO DE CONTRATO No- 3/2017 - UASG 240127

    No- Processo: 01207000054201778.DISPENSA No- 27/2017. Contratante: CENTRO DE TECNOLOGIAMINERAL -.CNPJ Contratado: 29000841000180. Contratado : TEC-NISAN TECNICA DE SERVICOS E -COMERCIO LTDA. Objeto:Contratação emergencial de serviços de limpeza, conservação e jar-dinagem de forma contínua e indireta, com fornecimento de materiais,equipamentos, ferramentas, utensílios e mão de obra exclusiva para oCentro de Tecnologia Mineral - CETEM , no Rio de Janeiro e seuNúcleo Regional localizado em Cachoeiro de Itapemirim, no EspirítoSanto-ES. Fundamento Legal: Art. 24, IV da lei 8.666/93.Vigência:14/07/2017 a 09/01/2018. Valor Total: R$523.468,38. Fonte:188000000 - 2017NE800188. Data de Assinatura: 14/07/2017.

    (SICON - 10/11/2017) 240127-00001-2017NE800001

    EXTRATO DE TERMO ADITIVO No- 1/2017 - UASG 240127

    Número do Contrato: 13/2014.No- Processo: 01207000237201360.PREGÃO SISPP No- 3/2014. Contratante: CENTRO DE TECNO-LOGIA MINERAL -.CNPJ Contratado: 05014372000190. Contratado: MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL -S.A.. Objeto: Pror-rogar por 12 meses o contrato de prestação de serviços de vigilânciae segurança patrimônial ostensiva e armada , diurna e noturna, deforma contínua e indireta nas dependências da sede do CETEM.Fundamento Legal: ART. 57, II da lei 8.666/93 .Vigência: 01/11/2017a 31/10/2018. Valor Total: R$1.169.385,00. Fonte: 188000000 -2017NE800020. Data de Assinatura: 31/10/2017.

    (SICON - 10/11/2017) 240127-00001-2017NE800001

    CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃORENATO ARCHER

    EXTRATO DE CONTRATO No- 301/2017 - UASG 240129

    No- Processo: 01241000022201756.PREGÃO SISPP No- 103/2017. Contratante: CENTRO DE TECNO-LOGIA DA INFORMACAORENATO ARCHER - CTI. CNPJ Con-tratado: 07836985000139. Contratado : LIGA SERVICOS GERAISEIRELI - EPP-.Objeto: Contratação de serviços continuados de lim-peza, asseio e conservação do bem imóvel, com fornecimento de todamão de obra, saneantes domissanitários, materiais, equipamentos eferramentas. Fundamento Legal: Lei 8666/93 . Vigência: 01/11/2017a 31/10/2018. Valor Total: R$708.000,00. Fonte: 188000000 -2017NE800383. Data de Assinatura: 24/10/2017.

    (SICON - 10/11/2017) 240129-00001-2017NE800003

    CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICASDO NORDESTE

    EXTRATO DE TERMO ADITIVO

    Espécie: Termo Aditivo nº 01/2017 ao Contrato nº 07/2015 do Acor-do de 01/12/2011. Processo n° 01202.000049/2015. Contratante: Cen-tro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE CNPJ01.263.896/0021-08 Representante: André Galembeck. Contratada -Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP. CNPJ:18.720.938/0001-41. Representante: Alfredo Gontijo de Oliveira. Da-ta de assinatura: 25/10/17.Objeto: Prorroga o prazo de execução do projeto - Instalação desubestação para fornecimento de energia elétrica ao CETENE noCampus MCTI-NE até 17/11/2018.

    COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEARINSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS

    E NUCLEARES

    EXTRATO DE CONTRATO No- 62/2017 - UASG 113202

    No- Processo: 01342000901201740.PREGÃO SISPP No- 235/2017. Contratante: COMISSAO NACIO-NAL DE ENERGIA -NUCLEAR. CNPJ Contratado:62145750000109. Contratado : FUNDACAO CARLOS ALBERTOVANZOLINI-.Objeto: Contratação de empresa para a realização deprestação de serviços de auditoria na área de qualidade para cer-tificação segundo a norma NBR ISO 9001-2015, no IPEN-CNEN/SP.Fundamento Legal: Decreto 5450/2005 . Vigência: 01/11/2017 a31/10/2020. Valor Total: R$40.000,00. Fonte: 250110100 -2017NE801341. Data de Assinatura: 01/11/2017.

    (SICON - 10/11/2017) 113202-11501-2017NE800122

    INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA

    EXTRATO DE TERMO ADITIVO No- 20/2017 - UASG 113201

    Número do Contrato: 00027/2017, subrogado pelaUASG: 113201 -SAE-CNEN-COMIS.NACIONAL DEENERGIA NUCLEAR/RJ.No- Processo: 01343.0416/2017.DISPENSA No- 90005/2017. Contratante: COMISSAO NACIONALDE ENERGIA -NUCLEAR. CNPJ Contratado: 05969071000110.

    Contratado : APPA SERVICOS TEMPORARIOS E -EFETIVOS LT-DA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato027/2017 e acréscimo de até 25% na quantidade de cargos. Fun-damento Legal: Art. 57, da Lei 8.666/93. Vigência: 01/11/2017 a01/11/2018. Valor Total: R$2.464.499,92. Fonte: 100000000 -2017NE800367. Data de Assinatura: 01/11/2017.

    (SICON - 10/11/2017) 113204-11501-2017NE800031

    CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTOCIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

    RESULTADOS DA CHAMADAS PÚBLICAS

    O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec-nológico - CNPq torna público o resultado da Concessão de Bolsaliberado para a chamada: Pós-doutorado Júnior - PDJ. As propostasaprovadas encontram-se no link: http://resulta-do.cnpq.br/3340435097608574.

    O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tec-nológico - CNPq torna público o resultado da Concessão de Bolsaliberado para a chamada: Pós-doutorado Sênior - PDS. As propostasaprovadas encontram-se no link: http://resulta-do.cnpq.br/8571215539889326.

    Brasília-DF, 10 de novembro de 2017.MARIO NETO BORGES

    Presidente da Conselho

    DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIADA INFORMAÇÃO

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO No- 52/2017

    Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sa-bido, fica comunicado(a) o(a) Sr(a) Juliana Lima de Souza, CPF158.775.557-23, proceso 216964/2013-0, a cobrança documental, pa-ra que, no prazo de 30 dias, apresente o comprovante de interstício.Informamos que o não atendimento deste comunicado, implica noenvio do processo ao SECOA, deste CNPq, para providências no quediz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos durante a suapermanência no Exterior, conforme legislação vigente.

    Em 9 de novembro de 2017.MARCELO ALVES CASTRO

    Chefe do Serviço de Acompanhamento deBolsistas Egressos > (PO-329/2012)

    AVISOS DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 17000076/2017-AC

    Objeto: Serviço de Transporte Rodoviário de Carga Postal, moda-lidade Linhas de Transporte Nacional - Sazonal. Homologado os lotes01, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 à empresa LGH TRANSPORTES LTDA,CNPJ 10.483.981/0001-29, pelos valores globais de R$ 252.797,56,R$ 899.848,60, R$ 900.128,32, R$ 744.629,08, R$ 799.831,58, R$790.835,02 e R$ 267.795,42 respectivamente e os lotes 02, 03, 10 e11 homologados à empresa CARLOS ALVES DA SILVA - O MI-NEIRO, CNPJ 26.745.653/0001-93, pelos valores globais de R$489.998,08, R$ 493.991,68, R$ 199.996,52 e R$ 228.994,78 res-pectivamente.

    ROUSEANE BATUSANSCHIPregoeira

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17000071/2017 - AC

    Comunicamos a todos a homologação do PGE17000071/2017, cujo objeto é a Aquisição de mala postal de nylonMP/N-04, com os lotes adjudicados às empresas conforme a seguir:Lotes 1 e 2: LD7 INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - EPP,CNPJ: 21.401.565/0001-50, no valor global de R$ 4.819.000,00, e R$4.927.000,00, respectivamente; Lote 03: EKUALO INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE BOLSAS E CONFECÇOES EIRELI - ME, CNPJ:13.272.348/0001-80, no valor global de R$ 6.310.200,00, e Lote 04:GENESIS DOS SANTOS MACHADO, CNPJ: 23.065.755/0001-70,no valor global de R$ 175.600,00.

    GLAUCY VERA DA SILVAPregoeira

    DIRETORIA REGIONAL EM ALAGOAS

    AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2017

    Objeto: Pregão Eletrônico nº 5/2017 - presente licitação tem comoobjeto a contratação, por meio do SISTEMA DE REGISTRO DEPREÇOS, de serviços de apoio logístico, com jornada de quarentahoras semanais diurnas, para a execução de atividades no âmbito dasuperintendência estadual de Alagoas, conforme Especificação Téc-nica, Projeto Básico e demais condições do Edital e seus Anexos, foiHOMOLOGADO à empresa: NILTEK SERVIÇOS EIRELI, CNPJ02.544.972/0001-72 no valor global de R$ 524.819,23 (quinhentos evinte e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e três cen-tavos).

    LEANDRO DIAS DE QUEIROZPregoeiro

    DIRETORIA REGIONAL NO AMAPÁ

    EXTRATO DE CONTRATO

    LEILÃO Nº 2/2017OBJETO: Prestação de Serviço para a realização de leilões de bensmóveis inservíveis da Superintendência Estadual de Operações doAmapá. Leiloeiro contratado: SIDNEY CANEZIN, CPF nº323.970.039-53, Matriculado como Leiloeiro Público, perante a JuntaComercial do Estado do Amapá-JUCAP, sob a Matricula nº 07/2013.Data de assinatura 09/11/2017; Vigência 09/11/2017 à 09/11/2018.

    DIRETORIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO

    AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2017

    Objeto: Aquisição de Pneus e Câmaras de Ar diversos para uso dafrota de Motocicletas, Veículos Leves e Veículos Pesados para atenderaos Correios/ES, por meio do Sistema de Registro de Preços - SRP,conforme Descrição Técnica e demais condições do Edital e seusAnexos. Homologado às empresas: Lote 01: M&A MOTO PEÇASLTDA; CNPJ: 04.175.077/0001-53; no valor de R$ 26.700,00 (vinte eseis mil e setecentos reais); Lotes 02 e 03: FILIPE AUGUSTO DRU-MOND SOARES-ME; CNPJ: 27.088.431/0001-08; nos valores de R$75.696,00 (setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais), e R$24.582,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais); Lote04: AUTO MECÂNICA BRANSALES LTDA -EPP, CNPJ:83.513.945/0001-34, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois milreais), respectivamente.

    MARIA CÉLIA DE OLIVEIRAPregoeira

    EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOSE TELÉGRAFOS

    ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

    EXTRATOS DE CONTRATOS

    Contrato 203/2017; Data de Assinatura: 09/11/17; Contratada:07.284.039/0001-27/EMJ TRANSPORTS E LOGISTICAS EIRELI;Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODO-VIÁRIO DE CARGA POSTAL MODALIDADE VIAGEM EXTRAA PARTIR DE SÃO PAULO/SP - LOTE 02; Origem: Pregão Ele-trônico 17000079/2017; Vigência: 09/11/17 a 09/11/18; Valor Total:R$ 1.562.240,00 (hum milhão quinhentos e sessenta e dois mil du-zentos e quarenta reais).Contrato 204/2017; Data de Assinatura: 09/11/17; Contratada:07.284.039/0001-27/EMJ TRANSPORTS E LOGISTICAS EIRELI;Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODO-VIÁRIO DE CARGA POSTAL MODALIDADE VIAGEM EXTRAA PARTIR DE SÃO PAULO/SP - LOTE 03; Origem: Pregão Ele-trônico 17000079/2017; Vigência: 09/11/17 a 09/11/18; Valor Total:R$ 8.039.800,00 (oito milhões trinta e nove mil oitocentos reais).

    AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 4/2017

    Objeto: Comunicamos aos interessados que a Empresa Brasileira deCorreios e Telégrafos (ECT) realizará a Audiência Pública n°004/2017, com a apresentação das diretrizes básicas para a Prestaçãode serviços de transporte de cargas nos modais marítimo de ca-botagem e terrestre na modalidade porta-a-porta, tendo como origema região definida pelo raio de 150 km a partir da Praça da Sé nacidade de São Paulo/SP e destino as cidades de Salvador/BA, Re-cife/PE, Fortaleza/CE, Belém/PA e Manaus/AM e suas respectivasregiões metropolitanas, para atendimento às operações logísticas, con-forme Projeto Básico anexo do Edital, para possibilitar a participaçãodas empresas interessadas e da sociedade em geral, com o rece-bimento de questionamentos, subsídios e sugestões acerca deste ob-jeto. A apresentação de esclarecimentos e sugestões poderá ocorreraté 27/11/17 através do e-mail [email protected]. A reuniãoocorrerá no dia 29/11/17, com início às 09h30min, no seguinte en-dereço Superintendência Estadual de São Paulo Metropolitana -CPL/SPM, Rua Mergenthaler, 592 - Bloco II, CEP 05311-900 - SãoPaulo/SP. O Edital poderá ser retirado do site www.correios.com.br,Clicar em Licitações, Licitações publicadas a serem abertas, escolhera opção Audiência Pública, a dependência da ECT AdministraçãoCentral, buscar, escolher a Audiência Pública desejada e retirar oEdital.

    FRANCISCO JOSÉ ANTUNES DE L. ROLIMPresidente da Comissão de Licitação

  • _ Serviço Público FederalCOMISSA0 NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR

    INSTITUT0 DE PESQUISASENERGETICAS E NUCLEARES

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA NA ÁREA DEQUALIDADE PARA CERTIFICAÇÃO SEGUNDO A NORMA NBR ISO 90012015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIANUCLEAR ATRAVÉS DO INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS ENUCLEARES (CNEN/IPEN) E A EMPRESA FUNDAÇÃO CARLOSALBERTO VANZOLINI, NA FORMA ABAIXO:

    CONTRATO Nº 062/2017LIVRO Nº 001/2017PROCESSO Nº 01342000901/2017-40

    Pelo presente instrumento, a COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR(CNEN), Autarquia Federal criada pela Lei n° 4.118, de 27.08.62, alterada pela Lei n° 6.189, de16.12.74, com a redação dada pela Lei nº 7.781, de 27.06.89, vinculada ao Ministério da Ciência eTecnologia consoante ao Decreto nº 6.129, de 20.06.07, Inciso VII, b com sede à Rua GeneralSeveriano, nº 90, no Município e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº00402552/0001-26, por meio do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES(IPEN), autarquia do Estado de São Paulo, gerido técnica e administrativamente pela COMISSÃONACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, em conformidade com Convênio celebrado em 31 de maiode 2012 com o Governo do Estado de São Paulo (DOU 25.07.2012), estabelecido à Av. Prof. LineuPrestes, 2.242 - Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", Butantã, no Município e Estadode São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 00.402552/0005-50 e Inscrição Estadual nº110.670.880.110, neste ato representado pelo seu Diretor da Unidade Administrativa de ÓrgãoConveniado - lPEN-CNEN/SP, Dr. Wilson Aparecido Parejo Calvo, casado, Engenheiro deMateriais, carteira de identidade nº 12.622916, Órgão Expedidor SSP/SP, CPF n.° 062.993.808-37residente e domiciliado Rua Desembargador Júlio Cesar de Faria, nº 80, Jardim Bon glioli, noMunicipio de São Paulo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e competências que lhe sãoconferidas pela Portaria MCTI nº794, de 14.02.2017, publicada no D.O.U n°33, pégina 5, Seção 2,em 15.02.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência,Tecnologia,Inovações e ComunicaçõesMCTIC pela Portaria CNEN nº88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. n° 243, página 6, Seção 1em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U nº 124, página 16,Seção 1, em 02.07.2014, ambas do Sr. Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,doravante designado CNEN/IPEN, e a empresa Fundação Carlos Alberto Vanzolini, com sede àRua Doutor Alberto Seabra, 1256/1266 Vila Madalena CEP: 05452-001 São Paulo SP,inscrita no CNPJ sob nº 62.145.750/0001 09, neste ato representada pelo Sr. João Amato Neto,(Presidente da Diretoria Executiva), portador do RG nº 5.374,209 SSP-SP e do CPF nº010.510.858-88, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tém entre si certo eajustado o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, observadas asdisposições da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores, conforme segue:

  • COMISSÃO NACIONAL DE ENE'RGM NUCLEARINSTITUTO DEPESQUISAS ENERGETICAS E NUCLEARES

    CLÁUSULA | - OBJETO

    O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa para a realização deserviços de auditoria na área de qualidade para certificação segundo a norma NBR ISO9001-2015, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seu Anexo II(Projeto Básico) 0 qual passa a fazer parte integrante deste Contrato.

    CLÁUSULA II DA FORMA DE EXECUÇÃO

    A execução do objeto ora contratado deverá seguir os procedimentos defornecimento constantes do Anexo II do Edital, intitulado Projeto Básico 0 qual passa afazer parte integrante deste Contrato.

    SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Esse Contrato obedecerá às disposições da Lei 8.666/93,inclusive no que concerne ao seu artigo 55 inciso XII. ..."Art. 55 São cláusulasnecessárias em todo contrato as que estabelecem: XII a legislação aplicável àexecução do contrato e especialmente aos casos omissos.

    SUBCLÁUSULA SEGUNDA Cronograma físico-financeiro

    Percentual do valor a serAtividade Período

    Pªgº (%)

    Auditoria de Certificação Novembro/Dezembro de 2017 40

    Auditoria de Manutenção Novembro/Dezembro de 2018 30

    Auditoria de Manutenção Novembro/Dezembro de 2019 30

  • __q : _;Serviço Público Federal

    COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEARINSTITUTO DE PESQUISASENERGÉTICAS E NUCLEARES

    CLÁUSULA ||| - OBRIGAÇÓES E RESPONSABILIDADES.

    Além do estipulado nas demais Cláusulas deste Contrato, a CONTRATADAe o lPEN-CNEN/SP ficarão obrigadas a:

    I - CQNTBATADA:

    a) Executar os serviços de acordo com o estabelecido neste contrato, com

    b)

    d)

    e)

    9)

    técnicas que garantam a qualidade dos serviços e em rigorosaobservância aos procedimentos de segurança inerentes a esse tipo deserviço, e tudo mais que for necessário à sua execução ainda que nãoexpressamente mencionado;

    Atender com presteza às solicitações do IPEN-CNEN/SP, que serelacionarem com o objeto deste Edital;

    Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade comas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne aregularidade fiscal, comprovação jurídica e qualificação econômico-financelra expressa nas alíneas ",b ",c ",d e , f e 9 do item 31 doEdital;

    Aceitar, nas mesmas condições contratuais estabelecidas, os acréscimosou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato;

    Preservar o nome da Instituição pela qual for contratada,responsabilizando se pelo seu uso indevido;

    Não se utilizar de mão de obra de menores de 18 anos para a realizaçãodos serviços objeto deste Contrato;

    Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal,conforme exigência do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93,acrescentado pela Lei n° 9.854, de 27.10.99.

  • COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEARINSTITUTO DE PESQUISAS ENERGETICAS E NUCLEARES

    || - DO IPEN-CNEN] P:

    a) Pagar com pontualidade o preço acordado;

    b) Cumprir todas as normas e condições deste Contrato;

    c) Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condiçõesnecessárias à plena execução deste contrato, assim como, em relação àsegurança interna do lPEN-CNEN/SP;

    d) Expedir, por escrito, eventuais advertências, multas e penalidadesdirigidas a Contratada;

    e) Notificar à Contratada quaisquer irregularidades constatadas naexecução deste contrato, pedindo providências para a regularização dasmesmas;

    f) Realizar, periodicamente, consulta ao cadastro de empresas inidôneas esuspensas CEIS, através do Portal da Transparência(www.transgarenciagov.br), sendo impressa declaração demonstrativada Contratada e ao Cadastro Nacional de condenações por ato deimprobidade Administrativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ), disponível no endereço www.cn'|.'|us.br sendo impressa declaraçãodemonstrativa da Contratada;

    g) Realizar diligências para verificar a adequação do serviço e suainstalação às exigências deste Contrato e do Anexo II do edital, emespecial, em relação ao cumprimento do artigo 5° da Instrução Normativanº 1, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamentoe Gestão, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental. Casonão se confirme essa adequação e garantidos o contraditório e ampladefesa, este contrato será rescindido;

    h) Cumprir o estabelecido no Art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.234de 11/01/2012, bem como suas alterações.

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  • Serviço Público FederalCOMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR

    INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGETICAS E NUCLEARES

    CLÁUSULA IV - DA FISCALIZAÇÃO.

    O IPEN-CNEN/SP reserva-se o direito de exercer fiscalização sobreprestação do serviço através de servidor credenciado, o qual estará investido de plenospoderes para aceitar ou recusar o serviço que se encontrar em desacordo com osolicitado neste contrato e com as normas técnicas pertinentes.

    SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Quaisquer exigências da fiscalização do lPEN CNEN/SP,inerentes ao objeto deste contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratadasem quaisquer ônus para o IPEN-CNEN/SP.

    SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Nos termos do art. 73, inciso I, da Lei n° 8.666/93, oserviço será recebido provisoriamente pelo Fiscal deste contrato, nos termos dos itens 3e 5 do Projeto básico - Anexo II do Edital, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, no prazo de+ 15 (quinze) dias, totalizando 20 (vinte) dias, será lavrado o Termo de RecebimentoDefinitivo do serviço prestado, onde será observada sua qualidade, nos termos destecontrato e do Projeto Básico - Anexo II do Edital. Após esse prazo será processado opagamento, conforme caput da cláusula Vl deste contrato.

    SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização doIPEN-CNEN/SP, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da contratada peloperfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste instrumento contratual, nem porquaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.

    CLÁUSULA V - VALOR DO CONTRATO.

    O valor global deste Contrato e de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

    CLÁUSULA VI - FORMA DE PAGAMENTO.

    O pagamento do serviço prestado e aceito definitivamente pela Fiscalização do IPEN-CNEN/SP, será feito de acordo com o cronograma físico-financeiro demonstrado no item5 do Projeto Básico Anexo II do Edital, até o 20º (vigésimo) dia após apresentação pelaContratada, junto a Gerencia de Material e Patrimônio - GMP, da Nota Fiscal

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  • aº < a,_ Serviço Público Federal

    COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR

    INSTITUTO DEPESQUISAS ENERGETICASE NUCLEARES

    devidamente preenchida e detalhada, devendo indicar em seu corpo o nome do banco, o

    número da agência, a praça e o número da conta, para que seja efetuado o crédito

    bancário referente ao pagamento.

    SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou

    circunstância que impeça a liquidação da despesa, a respectiva Nota Fiscal/Fatura será

    restituída à CONTRATADA para as correções necessárias e o pagamento ficará

    sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta

    hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da

    situação, não acarretando qualquer ônus para o IPEN CNEN/SP.

    SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária

    (OB), para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pela CONTRATADA,

    mediante Ordem Bancária Crédito (OBC), ou por meio de Ordem Bancária Fatura (OBF),

    com código de barras, cumprindo-se o estabelecido no Art. 11 da lN-RFB nº 1.234, de

    11/01/2012. Será considerada a data de pagamento o dia em que constar como emitida a

    Ordem Bancária.

    SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento, mediante a emissão de qualquer

    modalidade de Ordem Bancária, será realizado desde que a futura Contratada efetue a

    cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, no que se refere às

    retenções tributárias e contribuições que trata as Instruções Normativas (IN) - RFB n°

    971 de 13/11/2009 e 1.234 de 11/01/2012; Leis 13.701 e 14.042 de 24/12/2003 e

    30/08/2005 respectivamente e Decreto 53.151 de 17/05/2012 da Prefeitura Municipal de

    São Paulo - P.M.S.P..

    SUBCLÁUSULA QUARTA - O pagamento somente será processado se o CNPJ

    constante da Nota Fiscal/Fatura for aquele indicado na proposta apresentada pela

    CONTRATADA na fase licitatória.

    SUBCLÁUSULA QUINTA É facultado o faturamento por meio de Nota Fiscal Eletrônica

    que, se escolhido, deverá ser enviada no endereço: nfe©ipen.br.

    SUBCLÁUSULA SEXTA - O pagamento somente será liberado após confirmação de que

    a CONTRATADA continua regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS) e com a

    Fazenda Pública.

    SUBCLÁUSULA SÉTIMA Não será permitido qualquer reajustamento de preços

    , Ajª; \

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    Serviço Público FederalCOMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR

    INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGETICAS ENUCLEARES

    SUBCLÁUSULA OITAVA - O IPEN-CNEN/SP poderé reter o pagamento,independentemente da aplicação das penalidades previstas neste Contrato, ou dafaculdade de rescisão do contrato, em caso de faltas que, a critério do lPEN-CNEN/SP,prejudiquem a execução do contrato e até que as mesmas sejam sanadas.

    SUBCLÁUSULA NONA - Conforme o disposto no art. 36 § 6°, da IN SLTI/MP n° 2, de30.04.2008, alterada pela IN SLTI/MP nº 3, de 16.10.2009, a retenção ou glosa nopagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando o contrato:

    | - não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidademínima exigida as atividades contratadas ou:

    II - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução doserviço, ou utiliza-los com qualidade inferior à demandada.

    CLÁUSULA vu - DA VIGÉNCIA.

    A vigência deste contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partirda data da sua assinatura, com seu encerramento automático após este período.

    CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES

    No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, ou caso as façafora do convencionado, a CONTRATADA ficará sujeita, a critério do lPEN-CNEN/SP, econforme a gravidade do caso, as penalidades que irão de até o máximo de 2 (duas)advertências escritas, à aplicação de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre ovalor global do contrato, bem como, sujeita a multa de mora, observando os critériosestabelecidos na subcláusula primeira desta cláusula.

    SUBCLÁUSULA PRIMEIRA No caso de descumprimento do prazo fixado para aserviço a CONTRATADA ficará sujeita à multa de mora;

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  • COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEARINSTITUTO DEPESQUISAS ENERGETICAS E NUCLEARES

    a) Multa diária de 0,10% (dez centésimos por cento), para atrasos de até 10 (dez) dias,

    incidente sobre o valor dos materiais não entregues;

    b) Multa diária de 0,15% (quinze centésimos por cento), para atrasos superiores a 10

    (dez) dias, afastada a aplicação do disposto na alínea anterior, incidente sobre o valor

    dos materiais não entregues.

    c) O atraso superior a 30 (trinta) dias, será considerado como recusa de entrega dos

    serviços, ensejando a rescisão deste Contrato, por justa causa e aplicado a multa de

    10% (dez por cento) do valor global do contrato, a ser inscrita na Divida Ativa da CNEN

    e cobrado judicialmente.

    SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Terão como ressalva para efeito da não aplicação da

    multa prevista no caput desta Cláusula, os casos fortuitos ou de força maior que se

    enquadrem no parágrafo único do Artigo 393 do Código Civil ou, ainda, qualquer fato que

    o lPEN-CNEN/SP der causa e que venha a prejudicar ou impossibilitar a prestação do

    serviço, objeto deste contrato.

    SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Em nenhuma hipótese, serão considerados casos fortuitos

    ou de força maior prejuízos que, eventualmente, venham a ser causados ao lPEN-

    CNEN/SP, por negligência, imprudência ou imperícia dos funcionários da Contratada, ou

    omissão de seus prepostos.

    SUBCLÁUSULA QUARTA - Qualquer evento considerado pela CONTRATADA como

    previsto na Subcláusula Segunda deverá ser imediatamente comunicado à CNEN-IPEN,

    por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cabendo à CONTRATANTE decidir

    sobre a procedência ou não das razões apresentadas.

    SUBCLÁUSULA QUINTA A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-

    se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a

    CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e

    subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

    SUBCLÁUSULA SEXTA A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará

    em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem

    como o dano causado a Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

  • Serviço Público FederalCOMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR

    INSTITUTO DEPESQUISAS ENERGETICAS E NUCLEARES

    SUBCLÁUSULA SÉTIMA O valor da multa aplicada, após o prazo recursal previsto noart. 87, § 2° da Lei 8.666/93 e não aceito pelo lPEN-CNEN/SP, previsto na subcláusulaquinta, será descontado do pagamento eventualmente devido pelo lPEN-CNEN/SP, ou sefor o caso, será inscrita na Dívida Ativa da CNEN e cobrada judicialmente.

    SUBCLÁUSULA OITAVA As penalidades serão obrigatoriamente registradas noSICAF.

    SUBCLÁUSULA NONA - No caso de rescisão do contrato por justa causa, o seu objetopoderá ser entregue, nas mesmas condições originariamente pactuadas, a uma daslicitantes remanescentes, pela ordem de classificação, sem prejuízo das penalidadesprevistas neste instrumento e na legislação aplicável.

    SUBCLÁUSULA DÉCIMA - Em função da natureza da infração, o lPEN-CNEN/SPpoderá aplicar ainda a CONTRATADA, as penalidades de suspensão do direito de licitar,ou instruir o processo para que seja declarada inidônea para licitar ou contratar nostermos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação complementar.

    CLÁUSULA IX DA RESCISÃO DO CONTRATO.

    A inexecução total ou parcial do Contrato, por parte da CONTRATADA,assegurará à CNEN-IPEN o direito de rescisão nos termos do artigo 77, bem como noscasos citados nos artigo 78, da Lei nº 8.666/93.

    SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A rescisão do contrato também poderá se efetuar nostermos do artigo 79, da Lei nº 8.666/93:

    I. Determinada por ato unilateral e escrito do IPEN-CNEN/SP, aos casos enumeradosnos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;

    ll. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidos a termo no processo dalicitação, desde que haja conveniência para a administração;

    Ill.JudiciaImente, nos termos da legislação.

  • x , e:- Serviço Público Federal

    COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR

    INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGETICAS E NUCLEARES

    SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Em caso de rescisão conforme o item I da Subcláusulaanterior aplicar-se á no que couber, os direitos decorrentes do artigo 80, da Lei n°8.666/93, que regulará os casos omissos.

    CLÁUSULA x DA CAUÇÃOIFIANÇA. (

    Nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, fica a CONTRATADAdispensada de quaisquer das modalidades de garantia previstas no citado dispositivolegal.

    CLÁUSULA XI - DA LICITAÇÃO.

    A presente contratação foi objeto de licitação na modalidade Pregão

    Eletrônico nº 235.2017, com observância da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, e do

    Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, bem como pelas condições estabelecidas neste

    Contrato, conforme processo IPEN-CNEN/SP nº 0134200901/2017-40 aplicando-se

    subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 junho de 1993.

    CLÁUSULA XII - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. (

    Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição,

    o Edital de Licitação, modalidade de Pregão Eletrônico nº 235.2017, a Proposta de

    Preços da CONTRATADA, juntada às folhas 242/243 do processo IPEN-CNEN/SP nº

    01342000901/2017-40, bem como todos os demais documentos constantes do referido

    Processo, naquilo que não o contrariar.

    ,; ig, W.

    A f

  • _ Serviço Público Federal

    COMISSA0 NACIONAL DE ENERGIA NUCLEARINSTITUT0 DE PESQUISASENERGETICAS E NUCLEARES

    CLÁUSULA xm - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

    As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da verbaServiço de Assessoria e Consultoria", Elemento de Despesa 339035, Nota de Empenhonº 2017NE801341, de 31/10/17, Programa de Trabalho da União nº19.662.2059.2478.0001.

    SUBCLÁUSULA ÚNICA Conforme Orientação Normativa da Advocacia-Geral da Uniãonº 39, de 13/12/2011 - A vigência dos contratos regidos pelo art. 57, caput, da Lei 8.666,de 1993, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde as despesasa eles referentes seja integralmente empenhadas, até 31 de dezembro, permitindo se,assim, sua inscrição em restos a pagar .

    CIITÁUSULA XIV - DA AUTORIZAÇÃO.

    Este contrato é firmado ao amparo da Lei nº 6189, de 16 de dezembro de1.974, com redação dada pela Lei nº 7.781, de 27/06/1989.

    «531? Hi

    CLÁUSULA XV - DA PUBLICIDADE.

    A publicação deste Contrato em forma de extrato no Diário Oficial da Uniãoserá providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, paraocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do artigo 61 da Lei nº 8.666,de 21/06/93, com a redação que lhe deu a Lei nº 8.883, de 08/06/84.

    CLÁUSULA XVI - D0 FORO.

    Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo, paradirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, com expressa renuncia dequalquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    11 /

  • _ Serviço Público Federal

    COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR

    INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGETICAS E NUCLEARES

    E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente

    instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente comduas testemunhas.

    São Paulo, 01 de Novembro de 2017.

    «SeeDr. WILSON APARECIDO PAREJO CALVO

    Diretor da Unidade Administrativa de Órgão ConveniadoINSTITUTO DE PES ISAS ENERGETICAS E NUCLEARES

    COMISSÃO N C ON L DE NERGIA NUCLEAR

    João Ama o o _ . , de Abreusi ente da Dir tori Executiva , .,..s rat. º e Financeiro

    CP: 041.860.488 60 undação Carlos Iberto Vanzolini

    TESTEMUNHAS

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    KATIA CRISTINA I M SANTOS ZA C I TINA S LVETTI

    Coordenadora de Adm. e Infraestrutura Coordenadora da Qualidade

    Substituta DAÍ IPEN-CNEN/SP CQUAL lPEN-CNEN/SP

    RG: nº 12.756573 RG: nº 6.998.286 7

    CPF: nº 064.014.178-11 CPF: nº 061 .089.438-23

    Obs. Este Contrato teve a sua minuta aprovada pela Procuradoria Federal, conformeparecer de fls. 91 a 92 do processo IPEN-CNEN/SP - 01342000901/2017-40.

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