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CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
REGIONAL CAMPO GRANDE
PLANO DE AÇÃO REGIONAL
2015/2016
REDE DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO TRABALHADOR
DA MICRORREGIÃO DE CAMPO GRANDE
Campo Grande - MS
Abril/2015
CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
DA MICRORREGIÃO DE CAMPO GRANDE
PLANO DE AÇÃO REGIONAL
REDE DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO TRABALHADOR DA MICRORREGIÃO DE CAMPO GRANDE – MS
Campo Grande - MS
Abril/2015
Secretaria Municipal de Saúde Pública
Diretoria de Vigilância em Saúde
Cerest Regional Campo Grande
Equipe Técnica do Cerest Regional Campo Grande
Coordenadora: Débora Renata Mendonça de Moraes
Assessores Técnicos: Augusto Fernandes Elói
Delfino José da Silva
Irineu Ricardo Filho
Regiane Barbosa Silva
Sergio Araujo Landô
Gerentes Técnicos: Elenice Cardoso Mendonça
Enelita Maria Mazon
Marcos Antonio Rodrigues
Shalimar Martins V. Filiú
Médico: Jorge Barros Weber
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Microrregião de Campo Grande
Rua Sergipe, 402, Jardim dos Estados
79.020-160 – Campo Grande – MS
E-mail: [email protected]
4
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................... 5
2. JUSTIFICATIVA ...................................................................................................................................... 8
3. OBJETIVO .............................................................................................................................................. 9
4. CARACTERIZAÇÃO DO CEREST REGIONAL CAMPO GRANDE ................................................................ 9
4.1. ATRIBUIÇÕES DO CEREST REGIONAL .......................................................................................... 10
4.2. REFERÊNCIAS TÉCNICAS REGIONAIS EM SAÚDE DO TRABALHADOR ......................................... 12
5. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CEREST REGIONAL ............................................ 13
5.1. ASPECTOS TERRITORIAIS ............................................................................................................ 13
5.2. ASPECTOS POPULACIONAIS........................................................................................................ 14
6. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DA SAÚDE DO TRABALHADOR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CEREST
REGIONAL ................................................................................................................................................... 17
6.1. PERFIL PRODUTIVO ..................................................................................................................... 17
6.2. PERFIL EPIDEMIOLÓGICO ........................................................................................................... 20
6.2.1. Dados Demográficos........................................................................................................... 20
6.2.2. Morbidade da População Trabalhadora da Região ............................................................ 25
6.2.3. Mortalidade da População Trabalhadora da Região .......................................................... 30
7. IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO TRABALHADOR NA MICRORREGIÃO
DE CAMPO GRANDE ................................................................................................................................... 32
7.1. PRESSUPOSTOS BÁSICOS ............................................................................................................ 32
8. PLANO DE AÇÃO ................................................................................................................................. 52
8.1. PLANILHAS DO PLANO DE AÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO TRABALHADOR DA MICRORREGIÃO DE CAMPO GRANDE .............................................................................................. 53
REFERÊNCIAS .............................................................................................................................................. 62
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1. INTRODUÇÃO
O termo saúde do trabalhador refere-se a um campo do saber que visa compreender as
relações entre o trabalho e o processo saúde-doença. A saúde do trabalhador constitui uma
área da Saúde Pública que tem como objeto de estudo e intervenção as relações entre o
trabalho e a saúde.
Tem como objetivos a promoção e a proteção da saúde do trabalhador, por meio de
desenvolvimento de ações de vigilância dos riscos presentes nos ambientes e condições de
trabalho, dos agravos à saúde do trabalhador e a organização e prestação da assistência aos
trabalhadores, compreendendo procedimentos de diagnóstico, tratamento e reabilitação de
forma integrada no Sistema Único de Saúde (SUS).
Nos termos da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (BRASIL,
2012), as ações de saúde do trabalhador na rede de serviços devem ser assumidas pelo Sistema
como um todo, tendo como porta de entrada a rede básica de saúde e como retaguarda
técnica os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e os níveis mais complexos
desse Sistema.
Pretende-se dessa forma, que as ações atinjam todos os trabalhadores do país,
cumprindo o preceito constitucional e as determinações da Lei Orgânica da Saúde (BRASIL,
1990), que regulamentou as competências no campo da saúde do trabalhador, considerando o
trabalho como importante fator determinante/condicionante da saúde.
O 3º parágrafo do artigo 6º dessa Lei determina que a realização das ações de saúde do
trabalhador siga os princípios gerais do SUS e recomenda, especificamente, a assistência ao
trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional ou do trabalho;
realização de estudos, pesquisa, avaliação e controle dos riscos e agravos existentes no
processo de trabalho; a informação ao trabalhador, sindicatos e empresas sobre os riscos de
acidentes bem como resultados de fiscalizações, avaliações ambientais, exames admissionais,
periódicos e demissionais, respeitada a ética.
Nesse mesmo artigo, a Saúde do Trabalhador é definida como um:
“Conjunto de atividades que se destina, através de ações de vigilância
epidemiológica e sanitária, à promoção e proteção da saúde dos
trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde
dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das
condições de trabalho” (BRASIL, 1990).
6
Dessa forma, a atenção à saúde do trabalhador se dá diretamente no âmbito do direito
à saúde, previsto como competência do SUS.
Para alcançar a máxima constitucional “a saúde é direito de todos e dever do Estado...”,
o SUS tem como base de sua organização os princípios da universalidade, integralidade das
ações, equidade, descentralização/regionalização e participação da comunidade.
Para a área de saúde do trabalhador, o princípio da universalidade estabelece que o SUS
seja responsável por cuidar de todos os trabalhadores, independente do tipo de vínculo ou
inserção no mercado de trabalho.
Quanto à “atenção integral à saúde significa oferecer a atenção necessária para a
garantia da saúde de todos os trabalhadores, incluindo as ações de promoção, vigilância,
diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação”. Para tanto, todos os serviços do SUS
devem atender os usuários-trabalhadores procurando relacionar suas condições de saúde ou
de doença, às condições de trabalho, aos riscos e perigos presentes nos processos de trabalho
(DIAS; RIBEIRO, 2011).
O princípio da participação da comunidade se revela, para o campo da saúde do
trabalhador, como fundamental, pois democratiza as informações e conhecimentos quando
permite a participação dos trabalhadores nos processos de identificação das situações de risco
presentes nos ambientes de trabalho e das consequências dessa exposição para a sua saúde,
bem como no planejamento, acompanhamento e avaliação das intervenções sobre as
condições geradoras das doenças e acidentes relacionados ao trabalho.
Devido à abrangência de seu campo de ação, apresenta caráter intrassetorial, ao
envolver todos os níveis de atenção e esferas de governo do SUS e intersetorial ao envolver os
setores de previdência social, trabalho, meio ambiente, poder judiciário, educação e demais
setores relacionados com as políticas de desenvolvimento. Exige uma abordagem
transdisciplinar e uma gestão participativa com os trabalhadores.
São considerados trabalhadores todos os homens e mulheres que exercem atividades
para sustento próprio e/ou de seus dependentes, qualquer que seja sua forma de inserção no
mercado de trabalho, no setor formal ou informal da economia. Estão incluídos nesse grupo
todos os indivíduos que trabalharam ou trabalham como: empregados assalariados;
trabalhadores domésticos; avulsos; rurais; autônomos; temporários; servidores públicos;
trabalhadores em cooperativas e empregadores, particularmente os proprietários de micro e
pequenas unidades de produção e serviços, entre outros. Também estão inclusos: aqueles que
exercem atividades não remuneradas, participando de atividades econômicas na unidade
7
domiciliar, o aprendiz ou estagiário e aqueles temporária ou definitivamente afastados do
mercado de trabalho por doença, aposentadoria ou desemprego (BRASIL, 1999).
Para alcançar essa atenção integral à saúde do trabalhador, em 2002 foi instituída no
âmbito do SUS (BRASIL, 2002) a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador
(RENAST) e sua estruturação está diretamente vinculada à Rede de Atenção à Saúde, neste
contexto compreendido com a inserção de ações de saúde do trabalhador na Atenção Básica,
na Urgência e Emergência e na Atenção Especializada (ambulatorial e hospitalar). A
implantação de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) também foi
estabelecida como estratégia para a estruturação da RENAST.
Destas estratégias, apenas a implantação de Cerest foi a que mais avançou. Atualmente
existem 210 Cerest habilitados no território nacional, sendo 27 estaduais e 183 regionais e 01
municipal (Curitiba) (RENAST, 2015).
De acordo com a Portaria da RENAST (BRASIL, 2009), o Cerest tem por função dar
subsídio técnico para o SUS, nas ações de promoção, prevenção, vigilância, diagnóstico,
tratamento e reabilitação em saúde dos trabalhadores urbanos e rurais.
No estado de Mato Grosso do Sul estão habilitados pelo Ministério da Saúde 01 Cerest
Estadual e 03 Cerest Microrregionais (Dourados, Corumbá e Campo Grande).
O Cerest Regional Campo Grande – MS foi inaugurado no dia 19 de novembro de 2013 e
está subordinado diretamente à Diretoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de
Saúde Pública de Campo Grande. Sua área de abrangência corresponde à microrregião de
saúde de Campo Grande, conforme Plano Diretor de Regionalização (Resolução nº. 90/SES/MS
de 11 de novembro de 2014).
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2. JUSTIFICATIVA
De acordo com a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Portaria
N. 1823 de 23/08/2012), os Cerest desempenham função de suporte técnico, de educação
permanente, coordenação de projetos de assistência, promoção e vigilância à saúde dos
trabalhadores, no âmbito da sua área de abrangência. O Cerest deixa de ser porta de entrada
do sistema, desenvolvendo função de centro articulador e organizador no seu território de
abrangência, das ações intra e intersetoriais de saúde do trabalhador. Também mantém a
atribuição de polo irradiador de ações e ideias de vigilância em saúde na rede SUS.
Diante disso e ciente do desafio e de sua responsabilidade em fortalecer a rede de
atenção à saúde do trabalhador por meio da implantação da Política Nacional de Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora na região, a equipe do Cerest Regional Campo Grande construiu
o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (PAR – ST) que
serve de instrumento diretivo para o desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador na
atenção básica, nos serviços especializados e de urgência e emergência, bem como promoção,
vigilância nos diversos pontos de atenção da rede de atenção à saúde.
9
3. OBJETIVO
Organizar a Rede de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) da microrregião
de saúde de Campo Grande – MS, com vistas à articulação e integração de todos os
equipamentos de saúde para as ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde dos
trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do vínculo empregatício e tipo de inserção
no mercado de trabalho; e a atenção integral à saúde do trabalhador em todos os serviços de
saúde, consoante com os princípios do SUS da equidade, integralidade e universalidade.
4. CARACTERIZAÇÃO DO CEREST REGIONAL CAMPO GRANDE
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Cerest Regional Campo Grande –
MS foi habilitado pela Portaria GM/MS nº 27, de 01/10/2012, sendo uma unidade regionalizada
do Sistema Único de Saúde que tem por função dar subsídio técnico aos 17 municípios de sua
área de abrangência (microrregião de saúde de Campo Grande), nas ações de promoção,
prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação em saúde dos trabalhadores
urbanos e rurais, com prioridade para as populações do campo e da floresta (BRASIL, 2011c).
Municípios abrangidos: Bandeirantes, Camapuã, Campo Grande, Chapadão do Sul,
Corguinho, Costa Rica, Figueirão, Jaraguari, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Paraíso das Águas,
Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia e Terenos.
FIGURA 1. MAPA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COM DESTAQUE DA MICRORREGIÃO DE
CAMPO GRANDE
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4.1. ATRIBUIÇÕES DO CEREST REGIONAL
Após a habilitação do Cerest Regional pelo Ministério da Saúde, ocorreu a sua
formalização jurídica no Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde de Campo
Grande, por meio do Decreto n. 12.155, de 20 de junho de 2013 e da Resolução Conjunta
SESAU/SEMAD n. 25 de 20/6/2013, o qual estabelece suas atribuições (CAMPO GRANDE,
2013b; 2013c):
I – Dar apoio matricial para o desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador na
atenção primária em saúde, nos serviços especializados e de urgência e emergência, bem como
na promoção e vigilância nos diversos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde;
II – Atuar como agentes facilitadores na descentralização das ações intra e intersetorial
de Saúde do Trabalhador;
III – Realizar e auxiliar na capacitação da rede de serviços de saúde, mediante
organização e planejamento de ações em saúde do trabalhador em nível local e regional;
IV – Ser referência técnica para as investigações de maior complexidade, a serem
desenvolvidas por equipe interdisciplinar e, quando necessário, em conjunto com técnicos do
CEREST estadual;
V – Propor e assessorar a realização de convênios de cooperação técnica com os órgãos
de ensino, pesquisa e instituições públicas com responsabilidade na área de saúde do
trabalhador, de defesa do consumidor e do meio ambiente;
VI – Realizar intercâmbios com instituições que promovam o aprimoramento dos
técnicos dos CERESTs para que estes se tornem agentes multiplicadores;
VII – Subsidiar a formulação de políticas públicas e assessorar o planejamento de ações
junto aos Municípios;
VIII – Assessorar o poder legislativo em questões de interesse público;
IX – Contribuir no planejamento e na execução da proposta de formação profissional da
rede do SUS e nos polos de capacitação;
X – Facilitar o desenvolvimento de estágios, trabalho e pesquisa com as universidades
locais, as escolas e o sindicatos, entre outros;
XI – Contribuir nos projetos das demais assessorias técnicas municipais;
XII – Atuar como centro articulador e organizador das ações intra e intersetoriais de
saúde do trabalhador, assumindo a retaguarda técnica especializada para o conjunto de ações e
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serviços da rede SUS e se tornando polo irradiador de ações e experiências de vigilância em
saúde, de caráter sanitário e de base epidemiológica;
XIII – Articular a vigilância em saúde do trabalhador com ações de promoção como
proposta de municípios saudáveis;
XIV – Apoiar a organização e a estruturação da assistência de média e alta
complexidade, no âmbito local e regional, para dar atenção aos acidentes de trabalho e aos
agravos contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho;
XV – Promover subsídios para o fortalecimento do controle social na região e nos
municípios do seu território de abrangência;
XVI – Participar do Polo Regional de Educação Permanente de forma a propor e pactuar
as capacitações em Saúde do Trabalhador consideradas prioritárias;
XVII – Desenvolver práticas de aplicação e de treinamento regional para a utilização dos
Protocolos em Saúde do Trabalhador, visando à consolidação dos Cerest como referências de
diagnósticos e de estabelecimento da relação entre o quadro clínico e do trabalho;
XVIII – Desempenhar função de suporte técnico especializado para a rede de serviços do
SUS, efetuar o registro, a notificação e os relatórios sobre os casos atendidos e o
encaminhamento dessas informações aos órgãos competentes, visando às ações de vigilância e
proteção à saúde;
XIX – Desempenhar as funções de suporte técnico de coordenação de projetos de
promoção, vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores, no âmbito da sua área de
abrangência;
XX – Promover ações de vigilância em ambientes de trabalho, de média e alta densidade
tecnológica, de forma integrada às equipes e aos serviços de vigilância municipal e/ou estadual;
XXI – Promover retaguarda técnica aos serviços de vigilância epidemiológica para
processamento e análise de indicadores de agravos à saúde relacionados com o trabalho em
sua área de abrangência;
XXII – Desenvolver ações de promoção à Saúde do Trabalhador, incluindo ações
integradas com outros setores e instituições, tais como Ministério do Trabalho, Previdência
Social e Ministério Público, entre outros;
XXIII – Participar, no âmbito do seu território de abrangência, do treinamento e da
capacitação de profissionais relacionados com o desenvolvimento de ações no campo da Saúde
do Trabalhador, em todos os níveis de atenção.
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4.2. REFERÊNCIAS TÉCNICAS REGIONAIS EM SAÚDE DO TRABALHADOR
Considerando suas atribuições e para o seu melhor desenvolvimento, a Equipe do
Cerest Regional definiu como estratégia de logística e organizacional a divisão dos municípios
da região em 4 sub-regiões, das quais cada uma, conta com uma gerencia técnica como
referência (FIGURA 4). Desta maneira objetiva-se uma otimização do acompanhamento junto
aos municípios, bem como o estabelecimento de vínculos com suas respectivas Referências
Técnicas Municipais em Saúde do Trabalhador (RTM – ST).
FIGURA 3. MAPA DA REGIÃO DO CEREST CAMPO GRANDE COM AS REFERÊNCIAS TÉCNICAS
Sub-região 04: RT Elenice Total: 590 km
Sub-região 02: RT Enelita Total: 360 km
Sub-região 03: RT Shalimar Total: 390 km
Sub-região 01: RT Marcos Total: 540 km
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5. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CEREST REGIONAL
5.1. ASPECTOS TERRITORIAIS
A área territorial de abrangência do Cerest Regional Campo Grande/MS corresponde a
84.120,160km2 sendo o município com menor área Rochedo (1.561,056 km2) e com maior área
Ribas do Rio Pardo (17.308,081 km2).
Quanto à distância, o município mais distante da capital é Costa Rica com 338 km e, o
mais próximo, Terenos com 23 km, conforme demonstra a tabela abaixo.
Até o momento não foram encontrados em sites oficiais a dimensão territorial das áreas
urbana e rural dos municípios para proporcionar um reconhecimento mais preciso do território.
Consideramos que os municípios posteriormente poderão indicar essas dimensões para a
construção do mapeamento da região.
TABELA 1. ÁREA E DISTÂNCIA DOS MUNICÍPIOS ABRANGIDOS PELO CEREST REGIONAL CAMPO GRANDE
Município Área (km²) Distância da Capital (km)
Bandeirantes 3.115,684 71
Camapuã 6.229,620 145
Campo Grande 8.092,951 -
Chapadão do Sul 3.851,000 333
Corguinho 2.639,850 100
Costa Rica 5.371,801 338
Figueirão 4.882,873 264
Jaraguari 2.913,000 43
Maracaju 5.299,180 157
Nova Alvorada 4.019,323 107
Paraíso das Águas 5.032,469 280
Ribas do Rio Pardo 17.308,081 84
Rio Negro 1.807,668 160
Rochedo 1.561,056 83
São Gabriel 3.864,691 140
Sidrolândia 5.286,405 64
Terenos 2.844,508 23
TOTAL 84.120,160
Fonte: SEMAC - Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, 2013
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5.2. ASPECTOS POPULACIONAIS
De acordo com o Censo 2010 (TABELA 2) o número total de população da área de
abrangência do Cerest Regional Campo Grande corresponde a 1.028.761 habitantes, tendo o
município Paraíso das Águas o menor número de habitantes (2.028 hab.) e com maior número,
o município de Campo Grande (786.797 hab.), seguido de Sidrolândia (42.132 hab.) e Maracajú
(37.405 hab.).
Quanto ao sexo da população, apenas o município de Campo Grande apresenta
população do sexo feminino em número maior ao sexo masculino.
Em relação à Estimativa Populacional 2014 do IBGE, os municípios com maior
crescimento populacional foram Paraíso das Águas (148,8%), Sidrolândia (17,99%), Nova
Alvorada do Sul (16,15%) e Maracajú (12,55%). Já os municípios de Costa Rica e Rio Negro
tiveram redução do número de habitantes de 2, 64% e 1,72% respectivamente.
Considerando que a Portaria GM/MS nº 2.978, de 15/12/2011 estabelece como
população prioritária para a atuação do Cerest Regional Campo Grande as populações do
campo, o seu reconhecimento torna-se imprescindível para o planejamento das ações dos
municípios (BRASIL, 2011).
A região do Cerest Regional Campo Grande apresenta uma concentração populacional
maior na área urbana (947.771 hab.) em relação à área rural (78.962 hab.), não diferenciando
do perfil do estado (população urbana = 2.097.238 e população rural = 351.786) 6x mais.
Quanto ao gênero, há um maior número de mulheres residentes na área urbana e um número
maior de homens residentes na área rural (TABELA 3).
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TABELA 2. NÚMERO DA POPULAÇÃO CENSO 2010 POR SEXO E POPULAÇÃO ESTIMADA 2014
Município População
(Censo 2010)
Masculino (2010)
Feminino (2010)
População Estimada (2014)
Bandeirantes 6.609 3.459 3.150 6.759
Camapuã 13.625 7.067 6.558 13.751
Campo Grande 786.797 381.333 405.464 843.120
Chapadão do Sul 19.648 10.277 9.371 21.948
Corguinho 4.862 2.629 2.233 5.403
Costa Rica 19.695 10.246 9.449 19.175
Figueirão 2.928 1.553 1.375 3.005
Jaraguari 6.341 3.407 2.934 6.779
Maracaju 37.405 19.387 18.018 42.101
Nova Alvorada 16.432 8.478 7.954 19.086
Paraíso das Águas 2.028 1.036 992 5.047
Ribas do Rio Pardo 20.946 10.982 9.964 22.803
Rio Negro 5.036 2.604 2.432 4.949
Rochedo 4.928 2.573 2.355 5.205
São Gabriel 22.203 11.200 11.003 24.515
Sidrolândia 42.132 21.515 20.617 49.712
Terenos 17.146 9.146 8.000 19.434
TOTAL 1.028.761 506.892 521.869 1.112.792
Fonte: IBGE Disponível em: <http://www.cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=500150&search=mato-grosso-do-sul>. Acesso em: out. 2014.
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TABELA 3. POPULAÇÃO RESIDENTE POR ÁREA E SEXO
Município População
(Censo 2010)
Urbana (2010) Rural (2010)
Masculino Feminino Masculino Feminino
Bandeirantes 6.609 2.277 2.255 1.182 895
Camapuã 13.625 4.952 4.845 2.115 1.713
Campo Grande 786.797 375.248 400.994 6.085 4.470
Chapadão do Sul 19.648 8.675 8.102 1.602 1.269
Corguinho 4.862 944 928 1.685 1.305
Costa Rica 19.695 8.644 8.204 1.602 1.245
Figueirão 2.928 775 755 778 620
Jaraguari 6.341 880 906 2.527 2.028
Maracaju 37.405 16.377 15.847 3.010 2.171
Nova Alvorada 16.432 6.222 6.064 2.256 1.890
Paraíso das Águas* 2.028 - - - -
Ribas do Rio Pardo 20.946 6.540 6.425 4.442 3.539
Rio Negro 5.036 1.843 1.822 761 610
Rochedo 4.928 1.456 1.433 1.117 922
São Gabriel do Oeste 22.203 9.622 9.678 1.578 1.325
Sidrolândia 42.132 13.777 14.006 7.738 6.611
Terenos 17.146 3.656 3.619 5.490 4.381
Total 1.028.761 461.888 485.883 43.968 34.994
Total por Área 947.771 78.962 * Não consta o município Paraíso das Águas no Censo IBGE 2010. Fonte: IBGE. Disponível em: <http://www.cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=500150&search=mato-grosso-do-sul>. Acesso em: out. 2014.
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6. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DA SAÚDE DO TRABALHADOR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CEREST REGIONAL
A construção do diagnóstico situacional de Saúde do Trabalhador da região do Cerest foi
imprescindível para o conhecimento do território sob sua responsabilidade e serve de
ferramenta na condução das ações de articulação junto aos municípios para a organização da
atenção à saúde do trabalhador.
Este diagnóstico situacional de Saúde do Trabalhador contém informações sobre os
perfis produtivo e epidemiológico, a identificação dos serviços de saúde que compõem a Rede
de Atenção à Saúde do Trabalhador e as pactuações já realizadas na PPI, adquiridos por meio
de pesquisa a fontes oficiais. Posteriormente deverá ser aprofundado em colaboração com a
Referência Técnica Municipal em Saúde do Trabalhador.
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (BRASIL, 2012)
estabelece como estratégia e atribuição dos municípios a elaboração do diagnóstico situacional
com vistas a subsidiar a programação das ações de atenção à saúde do trabalhador, pois assim,
os seus instrumentos de gestão (Programação Anual, Plano Municipal de Saúde) estarão mais
fidedignos à realidade local.
O material reunido pelos municípios sobre o perfil produtivo e o perfil epidemiológico
dos trabalhadores do seu território permitirá ao Cerest Regional iniciar a construção de uma
sala de situação de Saúde do Trabalhador. A sala de situação em saúde tem por objetivo
disponibilizar informações, para subsidiar a tomada de decisão, a gestão e a prática profissional
e a produção de conhecimento (BRASIL, 2010).
6.1. PERFIL PRODUTIVO
A elaboração deste perfil implica em mapear as atividades produtivas, reconhecer e
identificar a população trabalhadora e seu perfil sócio ocupacional da região, tanto do setor
formal como do setor informal.
Para o levantamento destas informações estão disponibilizadas algumas fontes oficiais
como o Censo IBGE, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e a Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS), ambos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e
tratam sobre o mercado de trabalho formal (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, 2015).
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Porém será indispensável a complementação dessas informações pelos municípios, a
partir do reconhecimento, mapeamento e identificação das atividades produtivas e da
população trabalhadora dos setores formal e informal da economia.
O perfil produtivo permite reconhecer e identificar os potenciais riscos e perigos para a
saúde relacionados às atividades produtivas identificadas.
De acordo com a RAIS/MTE no ano de 2013, 50.588 estabelecimentos foram
cadastrados no sistema. Do total, o município de Campo Grande contribuiu com 71%, Maracajú
com 4%, Chapadão do Sul com 3,7% e Sidrolândia com 3,3% (TABELA 4).
Quanto ao número de trabalhadores por atividade econômica, a região apresentou no
ano de 2013 um total de 635.625 trabalhadores, com o setor de Serviços representando o
percentual de 27%, os setores da Administração Pública e Comércio 20%, a Indústria da
Transformação 15% e a Agricultura 10% (TABELA 5).
TABELA 4. NÚMERO DE ESTABELECIMENTOS POR MUNICÍPIO, ANO 2013
Município Número de Estabelecimentos
Bandeirantes 574
Camapuã 1.023
Campo Grande 35.909
Chapadão do Sul 1.915
Corguinho 316
Costa Rica 1.409
Figueirão *
Jaraguari 343
Maracajú 2.267
Nova Alvorada do Sul 863
Paraíso das Águas *
Ribas do Rio Pardo 1.499
Rio Negro 267
Rochedo 303
São Gabriel do Oeste 1.486
Sidrolândia 1.718
Terenos 696
Total 50.588
*Não consta registro. Não consta a RAIS Negativa. Fonte: CAGED/MTE. Disponível em:<bi.mte.gov.br/bgcaged/caged_perfil_municipio/índex.php> Acesso em:out. 2014.
19
TABELA 5. NÚMERO DE TRABALHADORES FORMAIS POR SETOR DE ATIVIDADE ECONÔMICA POR MUNICÍPIO NO ANO DE 2013
Municípios Extrativa Mineral
Indústria de Transformação
Serviços Industriais de Utilidade
Pública
Construção Civil
Comércio Serviços Administração
Pública
Agropecuária, Extração Vegetal,
Caça e Pesca Total
Bandeirantes 0 49 4 2 158 106 457 582 1358
Camapuã 0 33 4 10 579 353 592 932 2503
Campo Grande 120 19094 3790 21338 55448 106115 63054 4426 273385
Chapadão do Sul 13 1582 14 198 2013 1242 925 1359 7346
Corguinho 0 1 2 13 31 31 382 282 742
Costa Rica 14 147 43 332 1251 774 664 2834 6059
Figueirão 0 9 2 2 50 32 150 152 397
Jaraguari 0 34 3 1 86 65 336 547 1072
Maracaju 93 1933 5 158 2225 1773 1020 2032 9239
Nova Alvorada do Sul 1 3173 4 58 618 721 850 548 5973
Paraíso das Águas 7 0 0 0 17 10 165 35 234
Ribas do Rio Pardo 42 700 4 21 846 727 730 3476 6546
Rio Negro 2 14 2 0 78 53 292 185 626
Rochedo 5 543 2 2 76 38 245 250 1161
São Gabriel do Oeste 0 2072 39 69 1401 1390 747 1416 7134
Sidrolândia 8 2658 3 193 1851 1035 1398 1491 8637
Terenos 86 769 2 60 285 143 648 712 2705
Total 2836 95761 5333 37219 126449 174596 126848 66583 635625
Fonte: RAIS/MTE
20
6.2. PERFIL EPIDEMIOLÓGICO
A construção do perfil epidemiológico da região do Cerest Regional Campo Grande – MS
está baseado nos dados demográficos e nas informações sobre morbidade e mortalidade da
população trabalhadora dos municípios.
As fontes de informação para a construção deste perfil foram pesquisadas em diversas
instituições, como IBGE, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da
Previdência Social.
Este perfil permite reconhecer “Quem são os trabalhadores” e “Do que adoecem e
morrem esses trabalhadores”.
As contínuas mudanças que se processam no mundo do trabalho têm múltiplos efeitos
sobre a saúde e configuram perfis epidemiológicos mutantes da população trabalhadora.
Os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho têm um grande impacto não apenas
na vida do indivíduo, mas para a sociedade como um todo. Para as empresas, esses eventos
afetam o custo de produção e forçam a elevação dos preços de bens e serviços, interferindo no
conjunto da economia. Oneram o Estado pela atenção à saúde que precisa prover aos
trabalhadores afetados e pela ativação do sistema de previdência. Mas são as pessoas mais
próximas do trabalhador acidentado ou doente que sofrem as principais consequências, pois as
famílias acabam por assumir grande parte dos custos na forma de redução de renda,
interrupção do emprego de familiares e gastos com acomodação no domicilio. (WÜNSCH, 2004)
Os custos para a sociedade da morbidade e mortalidade relacionadas a trabalho, de
acordo com estudos em diferentes países, têm sido estimados entre 2% e 14% do produto
interno bruto (PIB). No Brasil, Pastore estimou que esses custos, incluindo todas as esferas
onde repercutem, seriam da ordem de R$ 20 bilhões ao ano. Esse valor situa-se bem abaixo das
cifras que seriam obtidas pela metodologia proposta pela Organização Internacional do
Trabalho (OIT), cujas estimativas indicam que, apenas com os acidentes de trabalho, os gastos
podem chegar a representar 10% do PIB de países subdesenvolvidos. (WÜNSCH, 2004)
6.2.1. Dados Demográficos
O perfil demográfico apresenta os dados referentes à População Economicamente Ativa
(PEA) e à População Economicamente Ativa Ocupada (PEAO).
21
De acordo com o Censo IBGE 2010, a região apresentou um número total de 566.865
pessoas na situação de População Economicamente Ativa (PEA), com o sexo masculino em
maior número (TABELA 6).
No mesmo período, a População Economicamente Ativa Ocupada (PEAO) da região
representou 525.865 pessoas e a Desocupada 35.329 (TABELA 7).
De acordo com a RAIS/MTE no ano de 2013 (QUADRO 1) a região do Cerest Regional
Campo Grande apresentou um total de 50.513 pessoas ocupadas, com os homens
representando 65% e as mulheres 35%. As três ocupações com maior número de trabalhadores
são “trabalhadores na exploração agropecuária” (8.251); “trabalhadores de funções
transversais” (6.599); “trabalhadores dos serviços” (5.582). Quanto ao gênero, há um maior
número de mulheres na ocupação de serviços (3.732) e de homens na ocupação de exploração
agropecuária (7.089).
TABELA 6. POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA POR SEXO, IBGE 2010
Município População Economicamente Ativa (PEA)
Homem Mulher TOTAL
Bandeirantes 2.123 1.175 3.298
Camapuã 4.406 2.634 7.040
Campo Grande 233.743 201.985 435.728
Chapadão do Sul 6.785 4.459 11.244
Corguinho 1.530 877 2.407
Costa Rica 6.652 4.078 10.730
Figueirão 1.043 410 1.453
Jaraguari 2.357 1.288 3.645
Maracaju 11.733 7.216 18.949
Nova Alvorada do Sul 5.345 3.138 8.483
Paraíso das Águas * * *
Ribas do Rio Pardo 7.094 3.984 11.078
Rio Negro 1.548 942 2.490
Rochedo 1.661 903 2.564
São Gabriel do Oeste 12.963 5.127 18.090
Sidrolândia 12.963 9.318 22.281
Terenos 4.786 2.599 7.385
Total 316.732 250.133 566.865 * não consta Fonte: IBGE. Disponível em: <http://seriesestatisticas.ibge.gov.br/lista_tema.aspx?op=0&de=19&no=7> Acesso em: out. 2014.
22
TABELA 7. POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA OCUPADA,
IBGE, 2010
Município População Economicamente Ativa Ocupada (PEAO)
Bandeirantes 3097
Camapuã 6608
Campo Grande 407.145
Chapadão do Sul 10.752
Corguinho 2.271
Costa Rica 10.157
Figueirão 1.420
Jaraguari 3.504
Maracaju 18.082
Nova Alvorada do Sul 8.079
Paraíso das Águas 0
Ribas do Rio Pardo 10.377
Rio Negro 2.306
Rochedo 2.486
São Gabriel do Oeste 11.908
Sidrolândia 20.723
Terenos 6.950
Total 525.865
* não consta Fonte: IBGE. Disponível em: <http://seriesestatisticas.ibge.gov.br/lista_tema.aspx?op=0&de=19&no=7> Acesso em: out. 2014.
23
QUADRO 1. NÚMERO DE TRABALHADORES POR OCUPAÇÃO (PRINCIPAL SUBGRUPO CBO 2002) E POR SEXO, JAN-DEZ 2013
Ocupação Sexo
M F Total
Comunicadores, artistas e religiosos 47 24 71
Diretores e gerentes em empresa de serviços de saúde, da educação, ou de serviços culturais 25 34 59
Dirigentes de empresas e organizações (exceto de interesse público) 84 62 146
Escriturários 2638 2807 5445
Gerentes 727 272 999
Joalheiros, vidreiros, ceramistas e afins 16 0 16
Membros superiores e dirigentes do poder público 115 128 243
Montadores de aparelhos e instrumentos de precisão e musicais 13 1 14
Operadores de produção, captação, tratamento e distribuição (energia, água e utilidade pública) 423 86 509
Outros técnicos de nivel medio 166 255 421
Outros trabalhadores da conservação, manutenção e reparação 190 11 201
Pescadores e extrativistas florestais 1112 205 1317
Pesquisadores e profissionais policientíficos 1 7 8
Polimantenedores 223 2 225
Produtores na exploração agropecuária 29 4 33
Professores leigos e de nível médio 111 502 613
Profissionais das ciências biológicas, da saúde e afins 308 417 725
Profissionais das ciências exatas, físicas e da engenharia 82 27 109
Profissionais das ciências jurídicas 27 16 43
Profissionais das ciências sociais e humanas 258 491 749
Profissionais do ensino 298 1236 1534
Profissionais em gastronomia 1 15 16
Técnicos de nível médio das ciências biológicas, bioquímicas, da saúde e afins 328 450 778
continua
24
Ocupação (continuação) Sexo
M F Total
Técnicos de nível médio das ciências físicas, químicas, engenharia e afins 226 22 248
Técnicos de nível médio em serviços de transportes 91 17 108
Técnicos de nível médio nas ciências administrativas 375 631 1006
Técnicos em nível médio dos serviços culturais, das comunicações e dos desportos 19 14 33
Técnicos polivalentes 30 36 66
Trabalhadores da fabricação de alimentos, bebidas e fumo 1505 957 2462
Trabalhadores da fabricação e instalação eletroeletrônica 78 1 79
Trabalhadores da indústria extrativa e da construção civil 1655 34 1689
Trabalhadores da mecanização agropecuária e florestal 2572 228 2800
Trabalhadores da transformação de metais e de compósitos 670 11 681
Trabalhadores das indústrias de madeira e do mobiliário 351 113 464
Trabalhadores de atendimento ao publico 239 981 1220
Trabalhadores de funções transversais1 5331 1268 6599
Trabalhadores de instalações e maquinas de fabricação de celulose e papel 2 0 2
Trabalhadores de instalações siderúrgicas e de materiais de construção 148 28 176
Trabalhadores dos serviços 1850 3732 5582
Trabalhadores em indústrias de processos contínuos e outras indústrias 117 30 147
Trabalhadores em serviços de reparação e manutenção mecânica 1489 32 1521
Trabalhadores na exploração agropecuária 7089 1162 8251
Trabalhadores nas indústrias têxtil, do curtimento, do vestuário e das artes gráficas 77 340 417
Vendedores e prestadores de serviços do comercio 1484 1204 2688
Total 32620 17893 50513
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/portal-mte/> Acesso em out. 2014.
1 Trabalhadores de funções transversais (tais como operadores de robôs, de veículos operados e controlados remotamente, condutores de equipamento de
elevação e movimentação de cargas etc.)
25
6.2.2. Morbidade da População Trabalhadora da Região
A construção do perfil de morbidade está traçado a partir dos dados do Sistema de
Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Anuário Estatístico de Acidente de Trabalho
da Previdência Social.
Conhecer o número de acidentes de trabalho e de doenças relacionadas ao trabalho na
região representa uma das estratégias fundamentais para a priorização da atenção à saúde dos
trabalhadores.
Para fins de desenhar um cenário da situação de registro dos agravos relacionados ao
trabalho na região, a equipe do Cerest Regional Campo Grande optou em elaborar a série
histórica das duas fontes de informação, compreendendo o período de 2006 a 2013 do SINAN e
o período de 2007 a 2012 da Previdência Social.
6.2.2.1. Dados SINAN
Desde o ano de 2004, por meio da Portaria nº 777 foi regulamentada a notificação
compulsória de agravos à saúde do trabalhador – acidentes e doenças relacionados ao trabalho
– em rede de serviços sentinelas no Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente a notificação
está regulamentada pelas Portarias nº 1.271 de 06/06/2014 e nº 1.984 de 12/09/2014 (BRASIL,
2004b; 2014a; 2014b).
Os agravos estão definidos como:
1. Acidente de Trabalho com Exposição à Material Biológico - ATMB;
2. Acidente de Trabalho: Grave, Fatal e em Crianças e Adolescentes - ATG;
3. Câncer Relacionado ao Trabalho - CRT;
4. Dermatoses Ocupacionais - DO;
5. Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases
tóxicos e metais pesados) – IE;
6. Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao
Trabalho - LER/DORT;
7. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao trabalho;
8. Pneumoconioses;
9. Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho - TMRT.
26
No Estado de Mato Grosso do Sul, a introdução da notificação desses agravos, foi
realizada de forma gradativa pelo Cerest Estadual a partir do ano de 2006, com a pactuação de
unidades sentinelas e a capacitação dos profissionais de saúde para a notificação dos agravos.
Conforme a série histórica da notificação de agravos relacionados ao trabalho na região
do Cerest, no período de 2006 a 2013 (QUADRO 2), demonstra que o número de notificações
de acidentes de trabalho é 9X (nove vezes) superior às de doenças relacionadas ao trabalho.
Este cenário pode estar relacionado à alguns fatores, como: todos os municípios da
região possuem unidades sentinelas para os acidentes, apesar de que, no período, alguns
municípios não notificaram nenhum caso.
Outro fator que contribui para a notificação dos acidentes é a visibilidade da lesão, ou
seja, o profissional de saúde identifica com maior facilidade a fratura, a mutilação, a
queimadura entre outros.
Já as doenças relacionadas ao trabalho são consideradas atípicas, pois apesar de terem
origem na/ ou pela atividade profissional não estão vinculadas necessariamente a este ou
aquela profissão e podem ter mais de um agente causador. Portanto, para o estabelecimento
de seu diagnóstico há a necessidade de uma gama de recursos, como: anamnese ocupacional,
profissionais sensibilizados e capacitados, especialistas, investigação e exames laboratoriais e
de imagem.
Quando analisamos o número de notificações, no mesmo período, por município,
identifica-se que Campo Grande é o município que mais notifica, tanto por número de
notificação, como por agravo notificado (QUADRO 3). É possível relacionar essa situação pelo
número de unidades sentinelas cadastradas em Campo Grande ser superior aos demais
municípios, que apresentam apenas uma unidade e, também por Campo Grande possuir
unidade sentinela cadastrada para todos os agravos.
No mesmo quadro, identifica-se que o número de notificações dos agravos ATMB, ATG e
IE foram significativamente baixo nos municípios sede de unidades sentinelas para os
respectivos agravos.
Considerando que os dados podem contribuir para evidenciar, de modo sistemático
como determinado problema atinge determinada população, em determinada época e
condições, exigindo medidas de contenção, a sua ausência prejudica o reconhecimento do
problema, mascarando a realidade dos agravos que os trabalhadores estão submetidos.
Dessa maneira, é preciso questionar o que contribui para a subnotificação desses casos
na rede de atenção dos municípios.
27
QUADRO 2. TOTAL DE NOTIFICAÇÕES POR AGRAVO RELACIONADO AO TRABALHO REGISTRADOS NO SINAN NO PERÍODO DE 2006 A 2013 NA REGIÃO
Agravo Ano
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total
Acidentes de Trabalho com exposição a Material Biológico - ATMB
2 69 217 256 292 349 398 412 1995
Acidentes de Trabalho Grave – ATG 2 78 125 100 402 839 1192 1580 4318
Câncer Relacionado ao Trabalho - CRT
0 0 0 0 0 1 1 0 2
Dermatoses Ocupacionais – DO 0 4 0 0 1 12 1 0 18
Intoxicação Exógena - IE 36 21 60 29 25 40 54 36 301
LER/DORT 53 20 1 0 1 7 36 33 151
PAIR relacionada ao trabalho - PAIR 0 13 16 0 0 34 126 281 470
Pneumoconioses 0 0 0 1 0 1 0 2 4
Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho – TMRT 17 16 0 2 11 11 8 13 78
TOTAL 110 221 419 388 732 1294 1816 2357 7337
Fonte: SINAN-NET. Acesso em out. 2014.
28
QUADRO 3. TOTAL DE NOTIFICAÇÃO DE AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO POR MUNICÍPIO PERÍODO DE 2006 Ä 2013
Municípios / Agravos ATMB ATG CRT DO IE LER/
DORT PAIR PNEUMOCONIOSE TMRT Total
Bandeirantes 1 39 0 0 0 0 0 0 0 40
Camapuã 5 0 0 0 1 0 0 0 0 6
Campo Grande 1.822 4.057 2 18 217 135 470 4 70 6.795
Chapadão do Sul 36 152 0 0 0 0 0 0 0 188
Corguinho 3 5 0 0 0 1 0 0 0 9
Costa Rica 19 5 0 0 0 0 0 0 0 24
Figueirão 7 4 0 0 0 0 0 0 0 11
Jaraguari 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Maracaju 32 4 0 0 7 2 0 0 0 45
Nova Alvorada do Sul 4 5 0 0 0 0 0 0 0 9
Paraíso das Águas 12 0 0 0 0 0 0 0 0 12
Ribas do Rio Pardo 10 25 0 0 16 0 0 0 0 51
Rio Negro 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Rochedo 0 7 0 0 0 0 0 0 0 7
São Gabriel do Oeste 11 6 0 0 16 0 0 0 0 33
Sidrolândia 32 5 0 0 41 13 0 0 8 99
Terenos 1 4 0 0 3 0 0 0 0 8
Total 1.995 4.318 2 18 301 151 470 4 78 7.337
Fonte: SINAN-NET. Acesso em out. 2014.
29
6.2.2.2. Dados da Previdência Social
As informações sobre acidentes e doenças do trabalho publicadas no Anuário
Estatístico de Acidentes de Trabalho abrangem apenas os segurados da Previdência Social.
O Anuário trata sobre a quantidade de acidentes do trabalho2 segundo o motivo do
acidente e a quantidade de óbitos por município extraída do Sistema de Comunicação de
Acidentes do Trabalho, do Sistema Único de Benefícios – SUB e do Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS.
O instrumento de notificação de acidentes e doenças do trabalho é a Comunicação de
Acidente do Trabalho (CAT) que deve ser preenchida pela empresa ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), sob pena de multa em caso de omissão de acordo com o Artigo 22º da Lei
nº 8.213 de 24/07/1991 (BRASIL 1991).
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato
preenchimento do formulário, pois suas informações são fundamentais não só do ponto de
vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
No período de 2007 a 2012 a Previdência Social apresentou um aumento de 44% dos
casos de acidentes de trabalho com registro da CAT sendo 26,4% de Acidentes Típicos, 13,1%
de Acidentes de Trajeto e apenas 5% das Doenças do Trabalho (QUADRO 4).
Os casos de acidentes de trabalho sem registro da CAT também apresentou um
aumento significativo de 34,9%, isto pode estar diretamente relacionado com a criação de um
novo Nexo-Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP3, em 2007 que serve como
importante ferramenta-auxiliar, para a medicina pericial do INSS em suas análises para
conclusão sobre a natureza da incapacidade ao trabalho apresentada, se de natureza
previdenciária ou acidentária.
2 A Previdência Social tem como conceito de Acidente de Trabalho: “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”. Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do segurado. Também são considerados como acidentes do trabalho: a) o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado; b) a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; e c) a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente” (Artigo 19 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991).
3 A partir do cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e do
código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, o NTEP aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. A indicação de NTEP está embasada em estudos científicos alinhados com os fundamentos da estatística e epidemiologia.
30
QUADRO 4. NÚMERO DE ACIDENTES DE TRABALHO REGISTRADOS NA REGIÃO NO PERÍODO DE 2007 A 2012
Acidentes de Trabalho Ano
2007 2008 2009 2010 2011 2012 Total
Com CAT Registrada
Típico 2462 2846 2541 2483 2525 3081 15938
Trajeto 691 735 837 853 884 805 4805
Doença do Trabalho
113 96 113 109 147 108 686
Sem CAT 817 1113 985 746 995 1006 5662
Total 4083 4790 4476 4191 4551 5000 27091
*Não constam dados dos municípios Figueirão e Paraíso das Águas. Fonte: Anuário Estatístico de Acidente de Trabalho da Previdência Social (AEAT). Disponível em <http://www.previdencia.gov.br/estatisticas/aeat-2012/estatisticas-de-acidentes-do-trabalho-2012/subsecao-d-acidentes-do-trabalho-segundo-o-municipio/>. Acesso em: out. 2014
6.2.3. Mortalidade da População Trabalhadora da Região
Atualmente a ocorrência de acidentes de trabalho tem gerado grande impacto social,
principalmente quando estes resultam em óbito. Dessa forma, constituem-se um dos mais
dramáticos problemas relacionados à saúde do trabalhador e envolvem tanto à violência
propriamente dita quanto a causas não intencionais.
O acidente de trabalho fatal é caracterizado como aquele que leva a óbito
imediatamente após sua ocorrência ou que venha a ocorrer posteriormente, em ambiente
hospitalar ou não, desde que a causa básica, intermediária ou imediata da morte seja
decorrente do acidente.
Para que o número de mortes diretamente atribuíveis ao trabalho possa ser conhecido
no Brasil, é necessário lançar mão de diferentes fontes, a saber: estatísticas oficiais de
acidentes do trabalho fatais, registrados pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS),
anualmente; dados sobre acidentes do trabalho na área rural, obtidos através de inquéritos;
dados sobre intoxicações de origem ocupacional, fatais, a partir de centros de controle de
intoxicações e de sistemas de vigilância epidemiológica de intoxicações; dados sobre mortes
violentas e, dentre estas, a proporção que é devida a acidentes do trabalho e intoxicações
profissionais agudas e a proporção dos acidentes de trânsito que ocorreram em situações que
se caracterizam como acidente de trajeto, ou in itinere; estudos epidemiológicos que se
31
aprofundaram no problema de acidentes de trânsito, e fontes informais que dão conta de
episódios epidêmicos ocorridos com doenças profissionais de elevada letalidade.
A somatória de todos esses elementos pode compor um quadro razoavelmente próximo
da realidade.
A alimentação de sistemas de informações em saúde torna-se imprescindível para o
conhecimento da situação da saúde do trabalhador. O Sistema de Informação sobre
Mortalidade (SIM) foi desenvolvido em 1975, para receber e disponibilizar informações sobre
óbitos e tem se constituído fonte confiável para obtenção de informações (MELLO; DAVIDSON;
RUY, 2002). Todavia quando se busca dados sobre os óbitos relacionados ao trabalho no SIM,
encontra-se uma grande dificuldade, pois na Declaração de Óbito (DO) nem sempre é realizada
a identificação de acidente de trabalho.
Assim, neste documento, as informações sobre mortalidade relacionada ao trabalho se
restringem aos dados do SINAN, sistema de informação do SUS que inclui o registro de acidente
de trabalho fatal como de notificação compulsória, e do Anuário Estatístico de Acidentes de
Trabalho da Previdência Social (TABELA 8).
Ao analisar os dados desses sistemas, verifica-se que o registro no SINAN tem uma
contribuição tímida na construção do perfil de mortalidade relacionada ao trabalho. Diversos
fatores auxiliam para a conformação desse quadro, porém um fator que merece intervenção
são os casos de óbitos ocorridos tanto na hospitalização como após. Na sua maioria esses casos
são perdidos, pois não fazem a relação - o quê deu causa ao acidente ou a doença com o óbito.
Nos casos em que a vítima não é segurada da previdência social essa perda se potencializa, pois
não há a possibilidade dos dependentes recorrerem aos benefícios previdenciários.
TABELA 8. NÚMERO DE ÓBITOS COM REGISTRO NA REGIÃO DO CEREST REGIONAL CAMPO GRANDE NO PERÍODO DE 2007 A 2012
Óbitos por Acidentes de Trabalho Ano
2007 2008 2009 2010 2011 2012 Total
Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) – Ficha ATG
2 12 5 10 8 14 51
Anuário Estatístico de Acidente de Trabalho – Previdência Social
26 23 13 19 21 11 113
*Não constam os dados dos municípios Figueirão e Paraíso das Águas. Fontes: SINAN-NET. Acesso em out. 2014; Anuário Estatístico de Acidente de Trabalho da Previdência Social (AEAT). Disponível em <http://www.previdencia.gov.br/estatisticas/aeat-2012/estatisticas-de-acidentes-do-trabalho-2012/subsecao-d-acidentes-do-trabalho-segundo-o-municipio/>. Acesso em: out. 2014.
32
7. IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO TRABALHADOR NA MICRORREGIÃO DE CAMPO GRANDE4
A organização por meio de redes de atenção à saúde5 é considerada uma das estratégias
adotadas para construir a integralidade no âmbito do SUS e visa superar a fragmentação dos
serviços de saúde, a perda de recursos, a baixa resolubilidade refletindo na baixa qualidade dos
serviços prestados e gerando a insatisfação dos usuários.
O desenvolvimento de ações de Saúde do Trabalhador nas redes de atenção à saúde é
ainda um desafio. A rigor, o papel do trabalho, enquanto determinante do processo saúde-
doença, deve ser considerado em qualquer ponto da rede de atenção à saúde. Em cada nó de
rede ou ponto de atenção, o trabalhador que demanda o serviço deve ser reconhecido como
tal e deve ser considerada sua inserção no processo produtivo, ou seja, a possibilidade ou o
modo como seu trabalho afeta sua saúde.
Nas ações de vigilância busca-se o aumento das notificações, melhoria da qualidade das
informações, a análise do perfil de agravos à saúde relacionados ao trabalho, em articulação
com a vigilância epidemiológica e ambiental, e o reconhecimento dos riscos para a saúde,
gerados nos processos de trabalho, em articulação com a vigilância sanitária e ambiental. Essas
informações devem subsidiar o planejamento das ações nas esferas estadual, regional e
municipal.
A rede de unidades sentinela é organizada a partir dos pontos de atenção considerados
sensíveis para identificação dos agravos relacionados ao trabalho.
7.1. PRESSUPOSTOS BÁSICOS
Em consonância com a Portaria GM/MS n.º 2.728 de 11 de novembro de 2009, a Rede
Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) visa assegurar a atenção
integral aos trabalhadores de todos os setores da economia: formal e informal, público e
4 Capítulo elaborado a partir do material “Construindo Ações de Saúde do Trabalhador no âmbito das Superintendências e Gerências Regionais de Saúde”. Belo Horizonte – MG, 2011 (DIAS; RIBEIRO, 2011).
5 Para Mendes (2010), uma rede de atenção à saúde é constituída a partir de três elementos:
a) a população adscrita e seu respectivo território, com os seus problemas, conflitos, recursos e possibilidades; b) o modelo de atenção; e,
c) o sistema operacional organizado nos seguintes componentes: o centro de comunicação da rede representado pelas unidades de APS (Atenção Primária à Saúde); os pontos ou unidades de atenção secundária e terciária; os sistemas de apoio diagnóstico e terapêutico, assistência farmacêutica e sistemas de informação; os sistemas logísticos formados pelas estruturas tecnológicas que garantem a organização dos fluxos no interior da rede, entre elas o cartão de identificação dos usuários, a regulação do acesso, o transporte entre os diferentes pontos da rede, o prontuário eletrônico e a governança do sistema representada pelos instrumentos e mecanismos de gestão exercida pelos gestores social (MENDES, 2010).
33
privado, das áreas urbanas e rurais, por meio de ações de vigilância, prevenção, promoção,
assistência, reabilitação, educação permanente, disseminação e intercâmbio de informações,
assim como troca de experiências e gestão de conhecimento em Saúde do Trabalhador, de
forma descentralizada e hierarquizada em todos os níveis de atenção do SUS, devendo estar
explicitadas nos Planos de Saúde nacional, estaduais e municipais e nas respectivas
Programações Anuais.
De acordo com a Portaria nº 2.728/2009, a organização da RENAST se baseia na:
I - estruturação da rede de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador
responsáveis por “oferecer subsídio técnico para o SUS, nas ações de promoção, prevenção,
vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação em saúde dos trabalhadores urbanos e
rurais”;
II - inclusão das ações de saúde do trabalhador na atenção básica, por meio da
definição de protocolos, estabelecimento de linhas de cuidado e outros instrumentos que
favoreçam a integralidade;
III - implementação das ações de promoção e vigilância em saúde do trabalhador;
IV - instituição e indicação de serviços de Saúde do Trabalhador de retaguarda, de
média e alta complexidade já instalados, denominados de Unidades Sentinelas em Saúde do
Trabalhador.
A implantação e implementação da Rede de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador
(RENAST) na microrregião de Campo Grande será de forma gradativa a partir de quatro
componentes:
I – Gestão em Saúde do Trabalhador
A - Referência Técnica Municipal em Saúde do Trabalhador (RTM-ST);
B - Educação Permanente.
II – Rede de Atenção em Saúde do Trabalhador
A - Atenção Básica;
B - Serviços de Urgência e Emergência;
C - Atenção Especializada (ambulatorial e hospitalar).
III – Vigilância em Saúde do Trabalhador
IV – Controle Social
34
I. Componente Gestão em Saúde do Trabalhador
A. Referência Técnica Municipal em Saúde do Trabalhador (RTM-ST)
Considerando que, para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador
e da Trabalhadora (PNSTT) e o consequente fortalecimento da RENAST, a própria Política
estabelece como competência da gestão municipal a “constituição de referência técnica em
saúde do trabalhador”. Assim, o Cerest Regional propõe aos municípios a indicação de um
técnico, ou de equipe técnica, que assuma o papel de Referência Técnica Municipal em Saúde
do Trabalhador (RTM-ST), responsável por apoiar e acompanhar o planejamento, a execução, a
avaliação e o monitoramento das ações locais de Saúde do Trabalhador e promover articulação
intra e intersetorial.
O processo de indicação da RTM-ST deve ser conduzido de modo que assegure a escolha
de um técnico interessado e comprometido com a proposta. Este deve ser um profissional de
saúde, preferencialmente, de nível superior com iniciativa, responsabilidade e visão sistêmica,
com as seguintes atribuições:
ATRIBUIÇÕES DA REFERÊNCIA TÉCNICA MUNICIPAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR (RTM – ST)
Implantar a Política de Saúde do Trabalhador no município.
Mobilizar o gestor municipal e os profissionais de saúde do município, divulgando a importância da execução das ações de saúde do trabalhador.
Subsidiar o gestor municipal de saúde nas negociações nas instâncias colegiadas de gestão, representação política e pactuação do SUS (conselho de saúde, CIBs Microrregionais e Macrorregionais) no sentido de inserir as ações e indicadores de Saúde do Trabalhador nos Planos Municipais de Saúde, na Programação Anual de Saúde.
Fortalecer a interface da Saúde do Trabalhador com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
Promover articulações interinstitucionais visando à execução das ações compartilhadas em saúde do trabalhador.
Participar de reuniões técnicas promovidas pelo Cerest Regional.
Participar de eventos, reuniões e cursos relacionados ao tema da Saúde do Trabalhador.
Orientar e monitorar a inserção das ações de Saúde do Trabalhador na Rede de Atenção à Saúde.
Acompanhar a Regulação do Acesso aos serviços de média e alta complexidade necessários à integralidade da atenção à saúde do trabalhador, em parceria com os complexos reguladores.
Capacitar, em parceria com o Cerest Regional os
35
profissionais e as equipes de saúde do SUS, para identificar e atuar nas situações de riscos e no diagnóstico dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente.
Estimular a participação do controle social no planejamento, na implantação e no monitoramento da Política em Saúde do Trabalhador
Estimular a criação de Comissões intersetoriais de Saúde do Trabalhador (CIST) no Conselho Municipal de Saúde.
Apoiar a capacitação de conselheiros municipais de saúde na temática Saúde do Trabalhador, quando solicitado.
Monitorar as ações de vigilância em saúde do trabalhador observando os processos de trabalho e os danos à saúde causados pelo trabalho.
Participar da construção do mapeamento das atividades produtivas no território municipal e apresentá-lo no conselho municipal de saúde.
Participar de ações conjuntas com as Vigilâncias Sanitária, Epidemiológica, Ambiental para avaliação de condições, ambientes e processos de trabalho, quando solicitado.
Construir perfil epidemiológico do município, em parceria com a vigilância epidemiológica municipal para identificação dos agravos relacionados à Saúde do Trabalhador, visando subsidiar o planejamento das políticas de saúde no município.
.Capacitar os técnicos das Vigilâncias em Saúde (Sanitária, Epidemiológica, Ambiental, Saúde do Trabalhador) para as ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador, em parceria com o Cerest Regional.
Auxiliar na definição da Rede Sentinela em Saúde do Trabalhador no município.
Monitorar as notificações relacionadas à saúde do trabalhador e produzir relatórios para as unidades sentinelas e notificantes do município sobre os agravos de notificação compulsória de modo articulado com a referência técnica da Vigilância Epidemiológica.
Estimular as unidades sentinelas e demais serviços de saúde do município a ampliar quanti e qualitativamente as notificações.
Capacitar profissionais de saúde do município quanto ao preenchimento correto das fichas de investigação, em parceria com o Cerest Regional.
Estabelecer prática rotineira de sistematização e análise das notificações; e, a partir delas, orientar o gestor municipal nas intervenções de vigilância em saúde do trabalhador, bem como a elaboração e revisão do plano de saúde em parceria com a epidemiologia.
Definir o fluxo de notificações dos agravos relacionados ao trabalho, em parceria com a vigilância epidemiológica municipal.
36
B. Educação Permanente6
A educação permanente é um dispositivo potente que possibilita a articulação entre as
necessidades de aprendizagem e a busca de alternativas para responder às lacunas. Essa
ferramenta, além de possibilitar a atualização técnica dos profissionais, permite a reflexão e a
análise crítica dos processos de trabalho, facilitando a identificação de problemas e a
elaboração de estratégias para a superação dos mesmos. Por permitir uma reflexão coletiva da
equipe de trabalho, a partir dos problemas reais encontrados na prática cotidiana, contribui
para o envolvimento do trabalhador da saúde e para transformação e qualificação das suas
práticas.
A educação permanente pode ser realizada em recortes diferentes para múltiplos
públicos referenciados localmente, abordando questões próprias a cada grupo, resultando num
fortalecimento institucional e qualificando a atenção ao trabalhador usuário do SUS.
O campo da Saúde do Trabalhador, por ser transversal, envolve diversas disciplinas e
equipe multiprofissional para a compreensão do processo saúde-trabalho-doença, bem como
para a atenção integral à saúde dos trabalhadores. Portanto, a capacitação dos profissionais da
rede SUS tem importância estratégica na operacionalização da Política Nacional em Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT).
O desafio da área de Saúde do Trabalhador, quanto à temática de capacitação e
formação, é de contribuir para a capacitação dos profissionais do SUS de modo que possam
abordar em suas práticas as implicações da relação entre produção, ambiente e saúde,
considerando o trabalho e os processos produtivos como fatores determinantes importantes
nos processos de saúde-doença e de degradação ambiental.
Para a qualificação dos profissionais, há que se considerar no processo de formação a
interdisciplinaridade, a intra e intersetorialidade e a transversalidade da área da Saúde do
Trabalhador. A qualificação deve abordar ainda os condicionantes sociais, econômicos e
culturais; as características tecnológicas e organizacionais dos processos de trabalho e seus
efeitos ambientais e clínicos; e as formas de vigilância, promoção, prevenção, tratamento e
reabilitação dos trabalhadores acometidos por agravos relacionados ao trabalho.
Tendo como base a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, os municípios
devem proporcionar a:
6 Manual RENAST, 2010
37
1. Garantia da implementação da Política de Educação Permanente em Saúde do
Trabalhador e pactuação na Comissão Intergestores Regional (CIR);
2. Apoio aos demais processos de formação profissional em Saúde do Trabalhador na
rede do SUS;
3. Viabilização do desenvolvimento de estágios e pesquisas com as instituições de
ensino e pesquisa, sindicatos e outras organizações;
4. Viabilização da implementação de intercâmbios com instituições de ensino e
pesquisa, que promovam o aprimoramento técnico dos profissionais da rede SUS na temática
de ST, bem como a sua supervisão.
II. Componente Rede de Atenção em Saúde do Trabalhador
A. Atenção Básica
De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, a Atenção Primária em Saúde
(APS), é um centro ordenador das políticas de atenção à saúde do SUS, em conjunto e em
articulação com as demais instâncias da rede e com o apoio e acompanhamento das áreas
técnicas de saúde do trabalhador e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador deve
ser responsável pela execução de um conjunto de ações em Saúde do Trabalhador. Neste
sentido, devem ser consideradas ações no âmbito individual e coletivo, abrangendo a
promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, a prevenção de agravos relacionados ao
trabalho, o diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde.
A ação da APS é desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias
democráticas e participativas, sob a forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de
territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a
dinamicidade existente no território em que vivem essas populações (BRASIL, 2006).
Assim, cabe à APS considerar sempre que os territórios são espaços sociopolíticos
dinâmicos, com trabalhadores residentes e não residentes, executando atividades produtivas e
de trabalho em locais públicos e privados, peri e intradomiciliares (BRASIL, 2012).
Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica (BRASIL, 2011b) e a Política
Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (BRASIL, 2012), espera-se que os serviços
da APS desenvolvam as seguintes ações de Saúde do Trabalhador:
38
1. Reconhecimento e mapeamento das atividades produtivas desenvolvidas no
território;
2. Reconhecimento e identificação dos potenciais riscos e impactos à saúde dos
trabalhadores, das comunidades e ao meio ambiente, advindo das atividades produtivas no
território;
3. Identificação do perfil de morbimortalidade dos trabalhadores sob a
responsabilidade das equipes da APS, o que pressupõe o reconhecimento do usuário enquanto
trabalhador;
4. Identificação do perfil demográfico e ocupacional da população trabalhadora, por
meio do cadastramento das famílias;
5. Identificação e registro da situação de trabalho, da ocupação e do ramo de
atividade econômica dos usuários das unidades e serviços de atenção primária em saúde;
6. Inclusão, dentre as prioridades de maior vulnerabilidade em saúde do trabalhador,
das seguintes situações: chefe da família desempregado ou subempregado, crianças e
adolescentes trabalhando, gestantes ou nutrizes trabalhando, algum membro da família
portador de algum agravo à saúde relacionado com o trabalho (acidente ou doença) e presença
de atividades produtivas no domicílio;
7. Identificação da rede de apoio social e formas de organização dos trabalhadores no
território;
8. Suspeita e ou identificação da relação entre o trabalho e o problema de saúde
apresentado pelo usuário, para fins de diagnóstico e notificação dos agravos relacionados ao
trabalho;
9. Notificação dos agravos relacionados ao trabalho no SINAN e no SIAB e, emissão de
relatórios e atestados médicos, incluindo o laudo de exame médico da Comunicação de
Acidente do Trabalho (CAT), nos casos pertinentes;
10. Subsídio à definição da rede de referência e contra referência e estabelecimento
dos fluxos e instrumentos para os encaminhamentos necessários;
11. Articulação com as equipes técnicas e os Centros de Referência em Saúde do
Trabalhador (CEREST) sempre que necessário, para a prestação de retaguarda técnica
especializada, considerando seu papel no apoio matricial a toda rede SUS;
12. Definição e implantação de condutas e manejo assistenciais, de promoção e de
vigilância em saúde do trabalhador, mediante a aplicação de protocolos, de linhas de cuidado e
39
de projetos terapêuticos para os agravos, e de linhas guias para a vigilância de situações de
riscos relacionados ao trabalho;
13. Orientação dos trabalhadores sobre sua saúde e direitos trabalhistas e
previdenciários;
14. Orientação quanto à incorporação de conteúdos de saúde do trabalhador nas
estratégias de capacitação e de educação permanente para as equipes da Atenção Primária em
Saúde.
Análise situacional da Estratégia Saúde da Família e Unidade Básica da Saúde dos
municípios da região do Cerest
Quanto à cobertura de Equipes da Estratégia Saúde da Família na região, dos 17
municípios, 8 possuem 100% de cobertura pela Estratégia de Saúde da Família (ESF), 6
apresentam cobertura acima de 50%, já o município de Campo Grande apresenta apenas
36,96% e o município de Paraíso das Águas ainda não possui ESF implantada (QUADRO 5).
Conforme a Política Nacional de Atenção Básica (BRASIL, 2011), os Núcleos de Apoio à
Saúde da Família (NASF) são equipes compostas por diferentes profissionais ou especialidades,
que devem atuar de maneira integrada apoiando as Equipes de Saúde da Família e as Equipes
de Atenção Básica para populações específicas, compartilhando práticas e saberes em saúde
com as equipes de referência apoiadas, buscando auxiliá-las no manejo ou resolução de
problemas clínicos e sanitários, bem como agregando práticas, na atenção básica, que ampliem
o seu escopo de ofertas.
Em relação ao NASF, apenas 9 (53%) municípios contam com o núcleo implantado.
Destes 8 são da modalidade I, 2 na modalidade II e 3 na modalidade III (TABELA 9).
40
QUADRO 5. COMPONENTE DE ATENÇÃO BÁSICA DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)
Município
Equipe de Saúde da Família
Teto Credenciadas
pelo Ministério da Saúde
Cadastradas no Sistema
Implantados Estimativa da
População coberta
Proporção de cobertura
populacional estimada
Bandeirantes 3 2 2 1 3.450 51,98
Camapuã 7 6 6 6 13.609 100
Campo Grande 403 250 89 89 307.050 38,12
Chapadão do Sul 10 6 4 4 13.800 69,09
Corguinho 3 2 2 2 5.054 100
Costa Rica 9 7 6 6 18.087 100
Figueirão 1 1 1 1 2.945 100
Jaraguari 3 3 3 3 6.485 100
Maracaju 20 12 8 8 27.600 70,6
Nova Alvorada do Sul 9 5 5 5 17.250 99,08
Paraíso das Águas 2 0 1 0 0 0
Ribas do Rio Pardo 11 7 4 4 13.800 63,94
Rio Negro 2 2 2 2 4.977 100
Rochedo 3 2 2 2 5.015 100
Sidrolândia 22 13 13 13 44.850 99,78
São Gabriel do Oeste 12 10 10 10 23.016 100
Terenos 9 6 5 5 17.250 95,97
Fonte: Adaptado de PAR Pessoa com Deficiência 05/05/2014 MS/SAS/DAB e IBGE/2010
41
TABELA 9. EQUIPES DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA DA MICRORREGIÃO DE CAMPO GRANDE
Municípios Tipo de Modalidade Número de NASF Implantados nos
Municípios
Bandeirantes 0 0
Campo Grande I 5
Chapadão do Sul II 1
Corguinho III 1
Costa Rica 0 0
Figueirão 0 0
Jaraguari 0 0
Maracaju I 1
Nova Alvorada do Sul II 1
Paraíso das Águas 0 0
Ribas do Rio Pardo 0 0
Rio Negro III 1
Rochedo III 1
São Gabriel do Oeste I 1
Sidrolândia I 1
Terenos 0 0
Fonte: Portal da Atenção Básica. Acessado em dez. 2013
B. Serviços de Urgência e Emergência
A frequência e a gravidade dos acidentes e intoxicações agudas relacionadas ao
trabalho reforçam a necessidade de se incorporar ações de Saúde do Trabalhador nos
serviços de Urgência e Emergência. Estes serviços devem estar preparados para reconhecer
o usuário enquanto trabalhador e prestar assistência de qualidade e com resolubilidade ao
acidentado ou intoxicado; estabelecer a relação do agravo com o trabalho e notificá-lo à
vigilância epidemiológica e à vigilância em Saúde do Trabalhador, além de orientar o acesso
do trabalhador à Previdência Social, no caso de este ser segurado.
A notificação da ocorrência de acidentes e intoxicações exógenas graves e/ou com
óbito deve desencadear a investigação das causas visando à adoção de medidas de
prevenção e controle nos ambientes e locais de trabalho.
42
Algumas ações direcionadas à saúde dos trabalhadores, que devem ser
desenvolvidas nos serviços de urgência e emergência:
1. Identificação e registro da situação de trabalho, da ocupação e do ramo de
atividade econômica dos usuários dos pontos de atenção às urgências e emergências, nas
redes estaduais e municipais;
2. Identificação da relação entre o trabalho e o acidente, violência ou intoxicação
exógena sofridos pelo usuário, com decorrente notificação do agravo no SINAN e adequado
registro no SIH-SUS para os casos que requererem hospitalização;
3. Preenchimento do laudo de exame médico da CAT nos casos pertinentes;
4. Acompanhamento desses casos pelas equipes dos Núcleos de Vigilância
Epidemiológica Hospitalar, onde houver;
5. Encaminhamento para a rede de referência e contra referência, para fins de
continuidade do tratamento, acompanhamento e reabilitação, seguindo os fluxos e
instrumentos definidos para tal;
6. Articulação com as equipes técnicas e os CEREST sempre que necessário para a
prestação de retaguarda técnica especializada, considerando seu papel no apoio matricial a
toda rede SUS;
7. Harmonização dos conceitos dos eventos/agravos e unificação das fichas de
notificação dos casos de acidentes de trabalho, outros acidentes e violências;
8. Incorporação de conteúdos de saúde do trabalhador nas estratégias de
capacitação e de educação permanente para as equipes dos pontos de atenção às urgências
e emergências;
9. Estabelecimento de parcerias intersetoriais e referência e contrarreferência com
as unidades de atendimento e serviços das Secretarias de Segurança Pública, Institutos
Médico Legais, e setores/departamentos de trânsito e transporte.
C. Centros de Especialidades (Ambulatorial e Hospitalar)
Os Centros de Especialidades são unidades de saúde que ofertam consultas e exames
especializados visando ao diagnóstico e tratamento de casos mais complexos.
A proposta define que os Centros de Especialidades devem ser espaço de
interlocução, em especial com os médicos e outros profissionais das equipes da APS.
43
De forma sintética espera-se que os Centros de Especialidades desenvolvam as
seguintes ações de Saúde do Trabalhador:
1. Identificação e registro da situação de trabalho, da ocupação e do ramo de
atividade econômica dos usuários dos pontos de atenção especializada, nas redes estaduais
e municipais;
2. Suspeita ou identificação da relação entre o trabalho e o agravo à saúde do
usuário, com decorrente notificação do agravo no SINAN;
3. Preenchimento do laudo de exame médico da CAT nos casos pertinentes;
4. Encaminhamento para a rede de referência e contra referência, para fins de
continuidade do tratamento, acompanhamento e reabilitação, seguindo os fluxos e
instrumentos definidos para tal;
5. Articulação com as equipes técnicas e os CEREST sempre que necessário para a
prestação de retaguarda técnica especializada, considerando seu papel no apoio matricial a
toda rede SUS;
6. Incorporação de conteúdos de saúde do trabalhador nas estratégias de
capacitação e de educação permanente para as equipes dos pontos de atenção
especializada.
Centros de Referência em Reabilitação Física
Estes são pontos de atenção especializada, responsáveis pelo atendimento de
pessoas com deficiência física, entre eles trabalhadores que apresentam graus variados de
disfunções e incapacidades decorrentes de acidentes e doenças, relacionados ao trabalho,
visando sua reintegração social e profissional.
As ações de Saúde do Trabalhador previstas para serem desenvolvidas pelos
Centros de Reabilitação Física são:
1. Identificar a ocupação do usuário dos Centros de Reabilitação Física;
2. Estabelecer a relação entre o agravo e a situação/condição de trabalho do usuário;
3. Notificar os agravos relacionados ao trabalho, em especial, os acidentes de
trabalho graves.
44
III. Componente Vigilância em Saúde
Conceitualmente, a Vigilância em Saúde está organizada a partir da articulação da
Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental e Vigilância em Saúde do
Trabalhador, e as ações devem integrar as redes de atenção à saúde, visando à integralidade
do cuidado.
As ações de Vigilância em Saúde são coordenadas com as demais ações e serviços
desenvolvidos e ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir a integralidade da
atenção à saúde da população conforme definido no Artigo. 3º da Portaria n. 1.378 de
09/7/2013 (BRASIL, 2013a).
Considerando que a vigilância de riscos e a vigilância dos agravos não podem ser
separadas (MACHADO, 1997), as ações da VISAT incluem a investigação e intervenção sobre
situações de riscos, os determinantes tecnológicos e sociais presentes nos ambientes e nos
processos de trabalho e a análise e monitoramento de situações de saúde dos trabalhadores
que vivem e/ou trabalham em um determinado território.
São consideradas ações mínimas de Vigilância em Saúde do Trabalhador a serem
desenvolvidas na perspectiva da Vigilância em Saúde:
1. Identificação do perfil produtivo do território que compreende as atividades
produtivas e a presença de situações de risco ou perigos para a saúde dos trabalhadores, da
população em geral e o ambiente;
2. Análise da situação de saúde dos trabalhadores e definição das prioridades de
ação, considerando os critérios clássicos adotados em Saúde Pública: o número de expostos
a risco, número de doentes; riscos ou perigos para a saúde, gerados nas atividades
produtivas predominantes, entre outros;
3. Vigilância dos processos e ambientes de trabalho (Vigilância Sanitária), com vistas
a orientar as mudanças das condições e processos de trabalho geradores de agravos e
doenças;
4. Vigilância epidemiológica dos agravos relacionados ao trabalho (morbidade e
mortalidade), garantindo a notificação desses agravos, a busca ativa, a investigação de casos,
a sistematização e análise das informações;
5. Disponibilização e divulgação de informações, por meio da produção e
disponibilização de relatórios técnicos, em tempo real, para orientar o planejamento, a
execução e o monitoramento das ações de saúde e o controle social;
45
Quanto à vigilância sanitária, de acordo com o Regulamento Técnico para
Municipalização das Ações de Vigilância Sanitária no Mato Grosso do Sul (Resolução n.
105/SES de 26/11/2012 – Anexo I), pactuado pelos municípios, todos os serviços de
vigilância sanitária tem por atribuição a execução de ações de investigação, monitoramento,
atendimento de denúncias e inspeção sanitária em saúde do trabalhador, pois “cabe a todos
os municípios a execução das ações de gerenciamento de risco constantes nos Grupos 1 e 2
do Subanexo V deste Regulamento Técnico, existentes no seu território” (art. 14).
Articulação de Ações Intra e Intersetoriais
No plano institucional, um dos grandes desafios para a VISAT-SUS é a vigilância dos
ambientes de trabalho. Tradicionalmente, as ações de normatização e fiscalização das
condições de trabalho sempre estiveram na esfera do Ministério do Trabalho. A Constituição
de 1988 atribuiu ao SUS a mesma competência, resultando em atribuições concorrentes,
gerando dificuldades para a atuação do SUS. Entretanto, para Lenir Santos, é indiscutível a
responsabilidade atribuída ao SUS quanto à vigilância dos ambientes do trabalho (SANTOS,
1997).
Existem diferenças conceituais entre vigilância dos ambientes e processos de
trabalho, na perspectiva da VISAT e da inspeção dos ambientes de trabalho realizada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
No âmbito do SUS, a vigilância dos processos e ambientes de trabalho deve ser
desenvolvida de forma articulada com a Vigilância Sanitária (VS) e a Vigilância Ambiental
(VA). Desse modo, as ações de vigilância e fiscalização sanitária devem considerar, além do
objeto tradicional – produto/consumidor –, as condições de trabalho e a saúde dos
trabalhadores.
O ambiente de trabalho pode ser definido como os locais onde se desenvolvem os
processos produtivos. Se por um lado os modos de produção sociais e econômicos trazem
conquistas para o bem-estar e conforto da população, por outro, geram riscos para a saúde
do trabalhador, além de comprometer o meio ambiente.
A VISAT busca conhecer as condições presentes no ambiente de trabalho, visando
corrigir ou mitigar as situações perigosas para a saúde. Ela envolve a participação dos órgãos
públicos, os empregadores e os trabalhadores. No caso do trabalho domiciliado, é
importante lembrar que, no cenário atual, apenas as equipes da APS, em especial os ACS,
46
têm acesso fácil aos ambientes e processos de trabalho, aumentando a responsabilidade do
SUS.
Rede de Unidades Sentinelas
A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos
serviços de saúde públicos e privados no Brasil, segue as Portarias MS/GM n.º 1.271 de
6/6/2014 e 1.984 de 12/9/2014 (BRASIL, 2014a; 2014b).
A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de
saúde ou responsáveis pelos serviços de saúde, que prestam assistência ao paciente e deve
ser realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo.
Os agravos relacionados ao trabalho elencados na Portaria Ministerial MS/GM n.º
1.271 de 6/6/2014 são os acidentes de trabalho com exposição a material biológico;
acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes; acidente por animal
peçonhento e intoxicação exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases
tóxicos e metais pesados).
O acidente de trabalho com exposição a material biológico é de notificação
compulsória semanal, realizada em até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência
do acidente; já os demais acidentes são de notificação compulsória imediata, ou seja, a
notificação deve ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da
ocorrência do agravo.
Em se tratando das doenças relacionadas ao trabalho: câncer relacionado ao
trabalho; dermatoses ocupacionais; lesões por esforços repetitivos/distúrbios
osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT); perda auditiva induzida por ruído
– PAIR relacionada ao trabalho; pneumoconioses relacionadas ao trabalho e transtornos
mentais relacionados ao trabalho, estas foram listadas como de notificação compulsória na
Portaria Ministerial n.º 1.984 de 12/9/2014.
A notificação dessas doenças segue a estratégia de vigilância sentinela7, que objetiva
o monitoramento de indicadores em unidades de saúde selecionadas, denominadas
unidades sentinelas, que servem de alerta precoce para o sistema de vigilância.
7 Considera-se vigilância sentinela o modelo de vigilância realizada a partir de estabelecimento de saúde
estratégico para a vigilância de morbidade, mortalidade ou agentes etiológicos de interesse para a saúde pública (Portaria nº 1.984 de 12/09/2014).
47
Para a definição das unidades sentinelas na rede de serviços, o município deverá:
1. De modo articulado com a Vigilância Epidemiológica, a Referência Técnica
Municipal em Saúde do Trabalhador (RT–ST) e com a participação dos gestores municipais
deverão identificar os pontos da rede de atenção que são sensíveis para a captação dos
casos, de acordo com o Quadro 7;
2. Considerar o perfil produtivo com seus possíveis riscos e seus efeitos à saúde.
3. Após a definição das unidades sentinelas, deverá ser elaborada uma lista dos
estabelecimentos de saúde responsáveis pela notificação, segundo o tipo de agravo à saúde
relacionado ao trabalho, contendo endereço, telefone, nome do responsável e o fluxo de
notificações;
4. Revisão periódica da lista de unidades sentinelas.
Quadro 7. Exemplos de serviços de saúde que podem ser unidades sentinelas de agravos à
Saúde do Trabalhador de Notificação Compulsória
UNIDADES SENTINELAS AGRAVOS À SAÚDE DO TRABALHADOR DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
Atenção Primária à Saúde
Intoxicação Exógena; Acidente de Trabalho Fatal; Acidente de Trabalho Grave; Acidente com Exposição a Material Biológico; Acidente de Trabalho com Crianças e Adolescentes; Dermatoses Ocupacionais; Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT); Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (PAIR); Câncer Relacionado ao Trabalho; Pneumoconiose; Transtorno Mental Relacionado ao Trabalho.
Hospitais, Pronto-Socorro e demais serviços de atendimento de urgência e emergência da rede pública e privada
Acidente de Trabalho Fatal; Acidente de Trabalho Grave; Acidente com Exposição a Material Biológico; Acidente de Trabalho com Crianças e Adolescentes; Intoxicação Exógena.
Instituto Médico-Legal (IML) Acidente de Trabalho Fatal.
Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST
Intoxicação Exógena; Acidente de Trabalho Grave; Acidente com Exposição a Material Biológico; Acidente de. Trabalho com Crianças e Adolescentes; Dermatoses Ocupacionais; Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT); Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (PAIR); Câncer Relacionado ao Trabalho; Pneumoconiose; Transtorno Mental Relacionado ao Trabalho.
Centros de Testagem e Aconselhamento – CTA e Serviços de Assistência Especializada – SAE
Acidente com Exposição a Material Biológico.
Centros de Atendimento Psicossocial – CAPS
Transtorno Mental Relacionado ao Trabalho.
Serviços de oncologia – CACON Câncer relacionado ao trabalho.
Ambulatórios de otorrinolaringologia e serviços de fonoaudiologia
Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (PAIR).
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Centros de reabilitação, clínicas de fisioterapia
Acidente de trabalho Grave; Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT).
Ambulatórios de reumatologia e neurologia, clínicas de dor
Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT)
Fonte: DIAS, E.C; Ribeiro, E.E.N, MG, 2011.
Por serem os serviços de saúde da Atenção Primária à Saúde a principal porta de
entrada do usuário no SUS e os serviços de Urgência e Emergência de grande importância
nos casos de acidentes de trabalho, a notificação dos agravos relacionados ao trabalho
confirmados nestas instâncias, assume um caráter universal: qualquer unidade de serviço
poderá notificá-los.
Após a definição, cada município da microrregião de saúde encaminhará sua lista ao
Cerest Regional para homologação na Comissão Intergestores Regional (CIR) para pactuação.
De acordo com registros fornecidos pelo Cerest Estadual, atualmente a microrregião
de saúde de Campo Grande, possui 40 unidades sentinelas de Baixa, Média e Alta
complexidade, com pelo menos uma unidade sentinela de referência por município, exceto
o município Paraíso das Águas (QUADRO 8). Todos são credenciados para a notificação dos
agravos: acidente de trabalho grave (ATG), acidente de trabalho com exposição a material
biológico (ATMB) e intoxicação exógena (IE).
Quanto à notificação das doenças relacionadas ao trabalho, verifica-se a necessidade
de atualização junto aos municípios, pois de acordo com o Quadro 3, existe no SINAN, o
registro de casos de LER/DORT em três municípios (Corguinho, Maracaju e Sidrolândia) e de
Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho em Sidrolândia, porém nenhum desses
municípios está credenciado como unidade sentinela para as doenças.
Já o município de Campo Grande possui unidades sentinelas credenciadas para todos
os agravos e doenças relacionados ao trabalho (QUADRO 9).
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QUADRO 8. REDE DE UNIDADES SENTINELAS DE NOTIFICAÇÃO DOS AGRAVOS À SAÚDE DO TRABALHADOR DA MICRORREGIÃO DE CAMPO GRANDE, EXCETO CAMPO GRANDE
Município CNES Agravo Unidade Sentinela
Bandeirantes 2371138 ATG/ATMB/IE Unidade Mista João Carneiro de Mendonça
Camapuã 2536587 ATG/ATMB/IE Sociedade de Proteção Materna de Camapuã
Chapadão do Sul 2536293 ATG/ATMB/IE Hospital Municipal
Corguinho 8013985 ATG/ATMB/IE Unidade Mista de Corguinho
Costa Rica 2375826 ATG/ATMB/IE Fundação Hospitalar de Costa Rica
Figueirão 6423353 ATG/ ATMB / IE Hospital Municipal Dr. Naldo Luza Nascentes Guimarães
Jaraguari 2371766 ATG/ATMB/IE Unidade Básica de Saúde
Maracaju 2646943 ATG/ATMB/IE Hospital Soriano Correa da Silva
Nova Alvorada do Sul 2558262 ATG/ATMB/IE Hospital Municipal Francisca Ortega
Paraíso das Águas * *
Ribas do Rio Pardo 2536935 ATG/ATMB/IE Hospital Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rio Negro 2710455 ATG/ATMB/IE Hospital e Mat. Idimaque Paes Ferreira
Rochedo 2376075 ATG/ATMB/IE Unidade Mista de Saúde Senhor Bom Jesus da Lapa
São Gabriel do Oeste 2659603 ATG/ATMB/IE Hospital Municipal José Valdir Antunes de Oliveira
Sidrolândia 2370816 ATG/ATMB/IE Sociedade Beneficente Dona Elmiria Silvério Barbosa
Terenos 2371774 ATG/ATMB/IE Dr. Samuel Chaia Jacob (UBS-24h)
Fonte: Cerest Regional Campo Grande, 2014. * Não consta.
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QUADRO 9. REDE DE UNIDADES SENTINELAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE PARA NOTIFICAÇÃO DOS AGRAVOS À SAÚDE DO TRABALHADOR DA MICRORREGIÃO DE CAMPO GRANDE.
Unidade Sentinela CNES Agravo
Santa Casa 0009717 ATG/ ATMB / IE
Hospital Universitário 0009709 ATG/ ATMB / IE/ Pneumoconiose
Hospital Regional 0009725 ATG/ ATMB / IE
Hospital do Câncer 0009776 CO
CEM - Centro Especializado Municipal 0021784 LER/DORT, PAIR, Dermatose,
ATG e Pneumoconiose
FUNCRAF 0021709 PAIR , ATG/ ATMB / IE
Centro regional de Saúde – Guanandy 0024465 ATG / ATMB / IE
Centro Regional de Saúde- Aero Rancho 0024449 ATG / ATMB / IE
UPA- Vila Almeida 0010081 ATG /ATMB / IE
Centro Regional de Saúde – Coophavila II 0028851 ATG /ATMB / IE
Centro Regional de Saúde – Tiradentes 0024457 ATG /ATMB / IE
Centro Regional de Saúde-Moreninha 0028789 ATG /ATMB / IE
UPA – Universitário 0024430 ATG / IE
Centro Regional de Saúde-Nova Bahia 0024481 ATG /ATMB / IE
UPA – Coronel Antonino 0010049 ATMB
CEDIP – Centro de Doenças Infecto Contagiosas 0010405 ATG e LER/DORT
UERD – Unidade Especializada de Reabilitação e Diagnóstico
5456185 TM
CAPS II – Vila Planalto 5456185 TM
CAPS II – Vila Margarida 0010359 TM
CAPS III 6075371 TM
CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga
3973611 TM
Clínica UCDB/SUS – Serviço de Atenção à Saúde Auditiva e Serviço de Fisioterapia
3553655 PAIR e LER/DORT
CER/APAE – Centro Especializado de Reabilitação Fisioterapia e Terapia Ocupacional
0778623 ATG e LER/DORT
CEMED/ANHANGUERA – Centro Médico 0028797 ATMB, Pneumoconiose,
Dermatose e TMRT Fonte: Cerest Regional Campo Grande, 2014
51
IV. Controle Social8
Na área da saúde, a Constituição, em seu art. 198, incluiu entre as diretrizes do SUS a
participação da comunidade, expressa nos termos da Lei no 8.142/1990, nas Conferências de
Saúde e nos Conselhos de Saúde.
A implementação das políticas e ações em Saúde do Trabalhador deve ser
acompanhada pelas instâncias de Controle Social do SUS, por meio das Conferências e
Conselhos de Saúde, nas suas respectivas esferas de governo (União, Estados, Distrito
Federal e Municípios). O Controle Social é fundamental para a efetivação das ações de Saúde
do Trabalhador e seu fortalecimento se dá através da articulação permanente entre as
diversas instâncias de participação social.
Como parte integrante dos conselhos de saúde tem-se as Comissões Intersetoriais,
entre elas, a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CIST). A CIST do Conselho
Nacional de Saúde (CNS) é definida legalmente nos artigos 12º e 13º da Lei Orgânica da
Saúde (nº 8.080/1990), e a recomendação CNS nº 034, de 09 de dezembro de 2009 propõe o
mesmo ordenamento para estados, Distrito Federal e municípios.
A participação social na gestão da Renast encontra-se referida no artigo 8º da
Portaria GM/MS nº 2.728/09. A participação dos trabalhadores é fundamental na
identificação dos fatores de riscos presentes nos ambientes e processos de trabalho, no
reconhecimento das repercussões sobre o processo saúde-doença e no desencadeamento
das transformações das condições geradoras de acidentes e doenças.
Assim, a gestão municipal para atender este componente, deverá:
1. Fomentar a participação da comunidade e dos trabalhadores na formulação e
implementação da Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, e no planejamento e
execução das ações em Saúde do Trabalhador.
2. Criar e efetivar a CIST no âmbito do Conselho Municipal de Saúde conforme
realidade local.
3. Implementar ações para o fortalecimento do controle social, no município e
região, colaborando com o processo de formação e de qualificação em Saúde do
Trabalhador em conjunto com as demais áreas do SUS.
8 Manual RENAST, 2010
52
8. PLANO DE AÇÃO
O Plano de Ação da Rede de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador da
Microrregião de Campo Grande é produto da construção conjunta com os municípios no I
Seminário do Cerest Regional Campo Grande realizado nos dias 14 e 15 de abril de 2015. O
Seminário contou com a presença de 15 municípios representados pelos secretários de
saúde, gestores da atenção básica e da vigilância em saúde e representantes dos conselhos
municipais de saúde.
A partir da consolidação das propostas foram definidas e priorizadas as ações, metas,
indicadores de avaliação e as variáveis de acompanhamento que permitam a avaliação das
ações executadas e o alcance dos objetivos.
O Plano de Ação em Saúde do Trabalhador é uma ferramenta de planejamento, em
que estão descritas as ações que os municípios e o Cerest Regional Campo Grande irão
desenvolver em um período definido, a partir da pactuação na CIR.
8.1. PLANILHAS DO PLANO DE AÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO TRABALHADOR DA MICRORREGIÃO DE CAMPO GRANDE
COMPONENTE 1: GESTÃO EM SAÚDE DO TRABALHADOR
AÇÃO INDICADOR META RESPONSÁVEL PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar Referência Técnica Municipal em Saúde do Trabalhador (RTM – ST)
% de Municípios com Referência Técnica em Saúde do
Trabalhador (RTM – ST)
17 Municípios com indicação de RTM – ST
validadas na CIR
Gestor Municipal
e
Cerest Regional
2015
ATIVIDADES
ATRIBUIÇÃO MUNICIPAL ATRIBUIÇÃO CEREST
1. Designar profissional ou equipe como Referência Técnica Municipal em Saúde do Trabalhador (RTM – ST);
1. Realizar visita técnica nos municípios para sensibilização;
2. Capacitar os profissionais envolvidos na implantação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT).
54
COMPONENTE 1: GESTÃO EM SAÚDE DO TRABALHADOR
AÇÃO INDICADOR META RESPONSÁVEL PRAZO DE EXECUÇÃO
Incluir ações de Saúde do Trabalhador (ST) no Plano Municipal de Saúde (PMS) e na Programação Anual (PA)
% de Municípios com ações de ST no PMS e PA
17 Municípios com ações de ST no PMS e
PA
Gestor Municipal
e
Cerest Regional
2015
ATIVIDADES
ATRIBUIÇÃO MUNICIPAL ATRIBUIÇÃO CEREST
1. Promover o planejamento das ações de Saúde do Trabalhador, em processos coletivos, com a participação de representante da Atenção Básica, das Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária, regulação, responsável pela assistência à saúde da SMS, unidade sentinela pactuada e conselho municipal de saúde.
2. Encaminhar a planilha com as ações programadas ao Cerest Regional.
1. Dar suporte técnico para a elaboração do Plano e da Programação;
2. Dar apoio na sensibilização da Gestão e do Conselho Municipal de Saúde.
3. Apresentar o Plano de Ação do Cerest Regional.
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COMPONENTE 2: ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR
AÇÃO INDICADOR META RESPONSÁVEL PRAZO DE EXECUÇÃO
Reconhecer e Mapear as atividades produtivas desenvolvidas nos territórios das UBS e UBSF
% de Municípios com as atividades produtivas mapeadas
17 Municípios com as atividades produtivas
mapeadas e perfil elaborado
Equipes de Saúde das UBS e UBSF
2016
ATIVIDADES
ATRIBUIÇÃO MUNICIPAL ATRIBUIÇÃO CEREST
1. Realizar o reconhecimento e mapeamento das atividades produtivas;
2. Garantir a participação dos profissionais envolvidos no processo.
1. Criar instrumento para o mapeamento;
2. Capacitar os profissionais que realizarão o mapeamento.
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COMPONENTE 2: ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR
AÇÃO INDICADOR META RESPONSÁVEL PRAZO DE EXECUÇÃO
Elaborar o perfil produtivo e epidemiológico do município
% de Municípios com o perfil elaborado
17 Municípios com o perfil elaborado
Referência Técnica Municipal em Saúde do Trabalhador
(RTM – ST) em parceria com Vigilâncias Epidemiológica e
Sanitária
2015 - 2016
ATIVIDADES
ATRIBUIÇÃO MUNICIPAL ATRIBUIÇÃO CEREST
1. Realizar o levantamento do perfil do produtivo e epidemiológico por meio das fontes de informações existentes (IBGE, MTE, SINAN, SIM etc);
2. Encaminhar relatório ao Cerest Regional com o mapeamento e a análise situacional.
1. Dar suporte técnico aos profissionais responsáveis pela elaboração.
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COMPONENTE 3: VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
AÇÃO INDICADOR META RESPONSÁVEL PRAZO DE EXECUÇÃO
Notificar os Agravos e Doenças Relacionados ao Trabalho pactuados na CIR
% Municípios com notificação dos agravos
pactuados
17 municípios com notificação Dos agravos
pactuados Unidades Sentinelas 2015 - 2016
ATIVIDADES
ATRIBUIÇÃO MUNICIPAL ATRIBUIÇÃO CEREST
1. Capacitar os profissionais responsáveis pelas notificações e digitação no SINAN;
2. Garantir a participação dos profissionais nas capacitações oferecidas;
3. Realizar monitoramento das notificações no SINAN;
4. Acompanhar as unidades sentinelas quanto à realização das notificações;
5. Manter equipe capacitada em vigilância epidemiológica de acordo com a capacidade instalada da rede de atenção;
6. Estabelecer fluxo de notificação, investigação e acompanhamento desses agravos;
7. Investigar os acidentes de trabalho fatal.
1. Capacitar os profissionais responsáveis pelas notificações desses agravos;
2. Dar apoio matricial e suporte técnico aos profissionais das unidades sentinelas;
3. Monitoramento das notificações;
4. Disponibilizar os dados epidemiológicos;
5. Capacitar em Investigação de Acidente de Trabalho.
58
COMPONENTE 3: VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
AÇÃO INDICADOR META RESPONSÁVEL PRAZO DE EXECUÇÃO
Atualizar as Unidades Sentinelas no município
% Municípios com Unidades Sentinelas atualizadas
17 Municípios com as Unidades Sentinelas
atualizadas
Vigilância Epidemiológica e
RTM - ST 2015 - 2016
ATIVIDADES
ATRIBUIÇÃO MUNICIPAL ATRIBUIÇÃO CEREST
1. Atualizar o cadastro das Unidades Sentinelas com elaboração de lista dos estabelecimentos de saúde responsáveis pela notificação, segundo o tipo de agravo à saúde relacionado ao trabalho, contendo endereço, telefone, nome do responsável e o fluxo de notificações;
2. Atualização periódica da lista de unidades sentinelas, assim que houver qualquer modificação em relação ao item acima;
3. Encaminhar a lista atualizada ao Cerest Regional sempre quando houver as modificações.
1. Dar suporte técnico.
COMPONENTE 3: VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
AÇÃO INDICADOR META RESPONSÁVEL PRAZO DE EXECUÇÃO
Ampliar o Número de Unidades Sentinelas de acordo com a capacidade instalada do município
% Municípios com ampliação no Nº de Unidades
Sentinelas
17 Municípios com o Nº de Unidades Sentinelas
ampliadas
Vigilância Epidemiológica, RTM – ST e Cerest Regional
2015 - 2016
ATIVIDADES
ATRIBUIÇÃO MUNICIPAL ATRIBUIÇÃO CEREST
1. Identificar os serviços de saúde público e privado que tenham a capacidade de serem Unidades Sentinelas;
2. Promover reuniões com o gestor municipal, as Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária, Gerências Técnicas, RTM – ST, controle social e responsáveis pelo estabelecimento de saúde para a indicação como Unidade Sentinela;
3. Encaminhar para pactuação na CIR a Unidade Sentinela indicada;
4. Capacitar os profissionais de saúde das Unidades Sentinelas.
1. Dar suporte técnico na identificação de possíveis unidades sentinelas;
2. Dar suporte na capacitação em vigilância epidemiológica.
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COMPONENTE 3: VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
AÇÃO INDICADOR META RESPONSÁVEL PRAZO DE EXECUÇÃO
Executar ações de investigação, monitoramento, atendimento de denúncias e inspeção sanitária em saúde do trabalhador de acordo com o Regulamento Técnico para Municipalização das Ações de Vigilância Sanitária no Mato Grosso do Sul (Resolução n. 105/SES de 26/11/2012 – Anexo I)
% Municípios executando a Resolução
- Vigilância Sanitária e
RTM – ST 2016
ATIVIDADES
ATRIBUIÇÃO MUNICIPAL ATRIBUIÇÃO CEREST
1. Investigar e monitorar os casos de agravos relacionados ao trabalho;
2. Atender às denúncias de acidente de trabalho;
3. Realizar inspeção sanitária em estabelecimentos que por sua natureza ou atividade ofereça risco iminente ou grave à integridade física e mental ao trabalhador;
4. Realizar inspeção sanitária em comércio de agrotóxicos e produtos veterinários para a verificação das condições de saúde do trabalhador;
5. Capacitar os profissionais envolvidos.
1. Dar suporte técnico para a capacitação em vigilância em saúde do trabalhador;
2. Dar apoio matricial nas ações de maior complexidade tecnológica.
3. Dar apoio técnico na investigação dos acidentes de trabalho;
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COMPONENTE 4: CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR
AÇÃO INDICADOR META RESPONSÁVEL PRAZO DE EXECUÇÃO
Fortalecer o controle social em saúde do trabalhador
% Municípios com planejamento em saúde do
trabalhador aprovado no CMS
17 de Municípios com planejamento em saúde do trabalhador aprovado
no CMS
RTM – ST e Cerest Regional 2015 - 2016
ATIVIDADES
ATRIBUIÇÃO MUNICIPAL ATRIBUIÇÃO CEREST
1. Fomentar a participação da comunidade e dos trabalhadores na formulação e implementação da Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, e no planejamento e execução das ações em Saúde do Trabalhador;
2. Implementar ações para o fortalecimento do controle social, no município, colaborando com o processo de formação e de qualificação em Saúde do Trabalhador em conjunto com as demais áreas do SUS.
1. Estimular a criação de Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador (CIST) nos e pelos Conselhos Municipais de Saúde;
2. Apoiar a capacitação de conselheiros municipais de saúde na temática Saúde do Trabalhador.
62
REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 3.048 de 06 de maio de 1999 (Lei da Previdência Social). Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 6 maio 1999 (republicação). ______. Lei nº 6.367 de 19 de outubro de 1976 (Lei de Acidentes do Trabalho). Dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do INPS e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 out. 1976. Seção 1, p. 13.975. ______. Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 jul. 1991, p. 14.809 (republicações e consolidações: D. O. de 11/04/1996 e D. O. de 14/08/1998). ______. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 29 jun. 2011a. Seção 1, p. 1. ______. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde). Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 set. 1990. ______. Lei nº 9.032 de 28 de abril de 1995. Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 abr. 1995, p. 6033. ______. Ministério da saúde. Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho. Brasília, DF: Ministério da Saúde, nov. 2004a, 18p. ______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 777 de 28 de abril de 2004. Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde – SUS. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 29 abr. 2004b. Seção 1, p. 37. ______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.271 de 06 de junho de 2014. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 09 jun. 2014a. Seção 1, p. 67. ______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.378, de 09 de julho de 2013. Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 10 jul. 2013a. Seção 1, p. 48.
63
______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.679 de 19 de setembro de 2002. Dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador no SUS e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 20 set. 2002. Seção 1, p. 53. ______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.984 de 12 de setembro de 2014. Define a lista nacional de doenças e agravos de notificação compulsória, na forma do Anexo, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 15 set. 2014b. Seção 1, p. 59. ______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.996 de 20 de agosto de 2007. Dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 22 ago. 2007. Seção 1, p. 34. ______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.823 de 23 de agosto de 2012. Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 24 ago. 2012. Seção 1, p. 46. ______. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 24 out. 2011b. Seção 1, p. 48. ______. Ministério da Saúde. Portaria nº GM/MS 2.728, de 11 de novembro de 2009. Dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 12 nov. 2009. Seção 1, p. 76. ______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 2.978 de 15 de dezembro de 2011. Amplia para 210 (duzentos e dez) a quantidade de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) passíveis de implantação no território nacional. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 16 dez. 2011c. Seção 1, p. 89. ______. Ministério da Saúde. Portaria SVS/MS nº 27 de 1º de outubro de 2012. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 3 out. 2010. Seção 1, p. 59. CAMPO GRANDE. Decreto nº 12.155 de 20 de junho de 2013. Altera dispositivos do decreto n. 10.719, de 16 de janeiro de 2009, que organiza a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde Pública – SESAU, e dá outras providências. Diário Oficial de Campo Grande - MS, Campo Grande, MS, 21 jun. 2013b, n. 3.791, p. 01. ______. Resolução Conjunta SESAU/SEMAD nº 25 de 20 de junho de 2013. Altera dispositivos da resolução conjunta SESAU/SEMAD nº 19 de 23 de outubro de 2010, que estabelece o regimento interno da secretaria municipal de saúde pública. Diário Oficial de Campo Grande - MS, Campo Grande, MS, 21 jun. 2013c, n. 3.791, p. 10. DIAS, E. C.; RIBEIRO, E. E. N. Construindo ações de Saúde do Trabalhador no âmbito das Superintendências e Gerências Regionais de Saúde. Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG, 2011, 160p.
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SESAU Secretaria Municipal
de Saúde Pública