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Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar Censo Escolar da Educação Básica 2013

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Centro de Informações Educacionais e Gestão da

Rede Escolar

Censo Escolar da Educação Básica 2013

CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

• O Censo Escolar coleta, todos os anos, os dados sobre a educação básica nacional, incluindo todos os níveis e modalidades de ensino.

• Realizado em regime de colaboração das secretarias estaduais e municipais de educação, com a participação de todas as escolas do País.

CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

• Estas informações servem de base para o diagnóstico da situação educacional, para a formulação, monitoramento e avaliação de políticas e para a distribuição de recursos públicos (alimentação e transporte escolar, distribuição de livros, uniformes, implantação de bibliotecas, instalação de equipamentos de TI, energia elétrica, água potável, Dinheiro Direto na Escola, FUNDEB, entre outros).

Obrigatoriedade do preenchimento do censo escolar

• A Escola que não informa nos Sistemas corporativos da Secretaria de Estado da Educação sobre a realidade do funcionamento da Escola poderá ser acionada judicialmente pelo Ministério da Educação

• Segue na seqüência legislação pertinente à obrigatoriedade dos estabelecimentos escolares de informar sobre o Cadastro da Escola; turmas; matriculas e docentes

CENSO ESCOLAR – BASE LEGAL

FEDERAL

BRASIL. Constituição Federal de 1988, artigo 208, § 3º.

_____. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), nº 9.394, de 24 de dezembro de 1996.

_____. Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, que transforma o Inep em autarquia. Alterada pela Lei nº 10.269, de 29 de agosto de 2001, que altera a denominação do órgão em Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

_____. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

_____. Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundeb e regulamenta a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

_____. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

_____. Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre o Censo Anual da Educação.

_____. Inep. Portaria nº 316, de 4 de abril de 2007, que trata das atribuições e dos responsáveis pelas informações prestadas ao Censo Escolar.

_____. Inep. Portaria nº 264, de 26 de março de 2007, que estabelece a data de

referência das informações declaradas ao Censo Escolar da Educação Básica

_____. Inep. Portaria nº 235, de 4 de agosto de 2011, que trata do controle de

qualidade do Censo Escolar.

CENSO ESCOLAR – BASE LEGAL

CENSO ESCOLAR – BASE LEGAL

ESTADUAL

- Decreto Estadual 40.290/95, que institui o Cadastramento Geral de Alunos;

- Deliberação CEE/SP 02/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos de educação básica no sistema de ensino do Estado de São Paulo.

- Resolução SE N.º 12/2007, que Institui o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo como instrumento de coleta de dados do Censo Escolar

- Resolução SE 74, de 19-7-2012, Dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

- Termo de Cooperação Técnica acordado entre a Secretaria de Estado da Educação e o Inep/MEC sobre a Coleta de Informações do Censo Escolar.

CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA Para que serve??

Cadastro de Escolas/Cadastro de Alunos

Referência para subsidiar a elaboração de análises, diagnósticos, planejamento

do sistema educacional, definição e monitoramento das políticas públicas e

distribuição dos recursos para manutenção e desenvolvimento da

Educação Básica

FORMAÇÃO DOCENTE (PLATAFORMA FREIRE)

CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

• Entenda melhor o que é e para que serve o Censo Escolar | Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

• http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/saiba-como-funcionara-o-censo-escolar-2012

CENSO ESCOLAR 2013 – Cronograma

Portaria Inep Nº 138, de 04 de abril de 2013

Estabelece datas e respectivos responsáveis para as 2

(duas) etapas de coleta e atividades do processo de

execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2013

(no Sistema Educacenso)

CENSO ESCOLAR 2013 – Cronograma

Portaria Inep Nº 138, de 04/04/2013

1ª etapa: Matricula Inicial dos alunos em 2013 (data

referência 29/05/2013)

2ª etapa: Situação Final dos alunos ao final do

período letivo

CENSO ESCOLAR 2013 – Cronograma

1ª etapa do Censo Escolar - Matrícula Inicial

De 29/05/2013 a 31/07/2013: abertura do Sistema

Educacenso, período em que os dados do sistema de

cadastro de alunos/escolas são migrados para o sistema

Educacenso.

CENSO ESCOLAR 2013 – Cronograma

1ª etapa do Censo Escolar - Matrícula Inicial

Assim que a migração foi finalizada, os usuários

do Sistema devem iniciar as conferências no

sistema educacenso.

CENSO ESCOLAR 2013 – Cronograma

1ª etapa do Censo Escolar - Matrícula Inicial

A partir da data da publicação dos resultados

preliminares no DOU o Sistema "Educacenso“ será

reaberto por 30 dias para conferências e correções

finais Período previsto de 09/09 a 08/10.

CENSO ESCOLAR 2013 – Cronograma

• Portaria Inep Nº 138, de 04/04/2013

Art. 1º, inciso I, alínea “g”:

Período para conferência e correção, se for o caso, de erros de

informações diretamente no Sistema Educacenso: a partir da

data da publicação dos resultados preliminares no DOU até 30

dias. Responsáveis: Diretor, responsável pela escola ou

pelo Sistema Educacional Informatizado, Municípios,

Estados e Distrito Federal

CENSO ESCOLAR 2013 – Cronograma

• Portaria Inep Nº 138, de 04/04/2013

Art. 1º, inciso I, alínea “h”:

Os responsáveis pelas informações, caso não tenham

preenchido os dados no período da migração/coleta, não

poderão fazê-lo no período de retificação, destinado

apenas à correção dos erros.

CENSO ESCOLAR 2013 – Cronograma

Durante todo o período de verificações é

Fundamental:

articulação entre os responsáveis pelas

verificações (Secretária Municipal de Educação e

escolas)

CENSO ESCOLAR 2013 – Cronograma Módulo de Confirmação de Matrícula

Período para confirmar ou desconsiderar matrículas duplicadas diretamente no Módulo de Confirmação de Matrícula no sistema Educacenso.

Envio dos dados finais pelo Inep ao Ministério da Educação : 29/11/2013

Publicação Final: dezembro/2013

CENSO ESCOLAR 2013 – Cronograma

2ª etapa do Censo Escolar – Situação Final do Aluno

De 03/02/14 a 20/03/14: abertura do módulo “Situação do

Aluno”, no Sistema Educacenso para entrada de dados pela

migração/coleta do rendimento e movimento escolar dos

alunos

Período de verificação: 31/03/14 a 15/04/14

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CENSO ESCOLAR 2013

Manutenção da matrícula no Sistema de Cadastro de

Alunos

Manutenção da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos

CENSO ESCOLAR 2013 – Cronograma

Legenda

Data Base do Censo Escolar 2013

Migração e verificações

Verificações (previsão)

Módulo Confirmação (previsão)

CENSO ESCOLAR 2013 – Cronograma

Apenas as escolas que responderam à 1ª etapa do Censo Escolar (matrícula inicial) e informaram matrículas de escolarização estarão disponíveis no período de verificações para acesso dos usuários

Escolas sem alunos antes da publicação preliminar não poderão digitar as matrículas durante as verificações . Estarão fora do Censo Escolar 2013.

Sistema Educacenso – Acesso e Verificações

O Secretário Municipal indicou na Ficha Cadastral o superusuário do Município

Os Executores do sistema Educacenso (Diretor de Escola) devem ser cadastrados por sua entidade superior (Secretaria Municipal da Educação)

SISTEMA EDUCACENSO - ACESSO http://educacenso.inep.gov.br

SISTEMA EDUCACENSO – PERFIL DOS USUÁRIOS

1º PASSO: ACESSAR A PÁGINA EDUCACENSO (NAVEGADOR MOZILA) http://educacenso.inep.gov.br

O Sistema exibirá tela que deverá ser preenchida rigorosamente de acordo com

as instruções: “Sua senha deve conter”

Letras minúsculas Letras maiúsculas

Números [0-9] Símbolos! @ # $ % & *

Tamanho 6-20 caracteres

SISTEMA EDUCACENSO - ACESSO http://educacenso.inep.gov.br

O diretor não deverá solicitar nova senha, pois o Superusúario do Município já realizou este

procedimento.

SISTEMA EDUCACENSO - ACESSO http://educacenso.inep.gov.br

SE A UNIDADE NÃO CONSEGUIR ACESSAR O SISTEMA COM A SENHA FORNECIDA PELO SUPERUSUÁRIO DO MUNICÍPIO O(A) DIRETOR(A) DE ESCOLA DEVERÁ SOLICITAR NOVA SENHA E POSTERIORMENTE REPASSAR A SENHA GERADA PARA O SUPERUSUÁRIO DO MUNICÍPIO. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR NOVA SENHA: 1. Acessar o site http://www.educacenso.inep.gov.br ; 2. Digitar o CPF e clicar em solicitar nova senha 3. Digitar o CPF e o e-mail cadastrado 4. Em segundos a nova senha entra na caixa de e-mails 5. Digitar na tela de autenticação do Educacenso o CPF e a senha

enviada pelo Sistema Educacenso para o e-mail do usuário

SISTEMA EDUCACENSO – SOLICITAÇÃO DE NOVA SENHA

2º PASSO: O sistema exibirá o “Termo de compromisso”

Necessário ler atentamente e declarar estar de acordo com o Termo de Compromisso para prosseguir nas verificações/alterações, assinalar de acordo e continuar

3º PASSO: VERIFICAR O CADASTRO DA ESCOLA

O Cadastro da escola possui informações divididas em três grandes grupos: IDENTIFICAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO e DADOS EDUCACIONAIS Cada campo do Cadastro da Escola deve ser verificado e, se necessário, corrigido.

Qualquer alteração no campos Identificação, Caracterização e Dados Educacionais, deverá ser informada à Equipe de Gestão Escolar da SME. Lembramos que não pode haver divergências entre os Sistemas e a data de referência para qualquer alteração é 29/05/2013. Alterações indevidas, sem a atualização no Cadastro de Escolas – GDAE DEPENDÊNCIAS e Cadastro de Alunos – GDAE ALUNOS podem causar problemas para a unidade escolar.

O Sistema exibirá a Localização Geográfica da Escola. Obs.: Para localidades com problemas de CEP não será possível realizar a migração deste dado. Caso a escola tenha as coordenadas poderá informar. Não é campo obrigatório.

Os campos de 19 (Código do órgão regional de ensino) 19a (Nome do órgão regional de ensino) e 20 (Dependência administrativa e Entidade Superior) são campos fechados para alteração pois são definidos pela SEE/SP .

No campo 21 verificar a Localização/Zona da escola se está preenchido corretamente. As alterações devem ser inicialmente feitas junto ao Cadastro de Escolas da SME.

no campo 22 verificar se a categoria da escola filantrópica está correta

o campo 22a somente poderá ser assinalado como CONVENIADA COM PODER PÚBLICO se a entidade encaminhou para a equipe de Gestão Escolar da SME cópia do convênio. Se ainda não o fez, deverá encaminhar o mais breve possível.

Se a escola for CONVENIADA com o Poder Público deverá constar “Instituições sem fins lucrativos”

Na migração foi adotado o procedimento de repetir o CNPJ da escola filantrópica para a mantenedora ou vice-versa para as publicações do ato legal de autorização que não constem um dos CNPJs. Por essa razão a conferência é fundamental. Qualquer divergência pode impedir o cadastramento da instituição junto ao SISCEBASc de Unidades Filantrópicas. Verificar CNPJ da escola, se houver alteração informar à equipe de gestão escolar para que seja alterado também no sistema de cadastro de escolas GDAE Dependências.

Verificar se os campos estão preenchidos corretamente

Quem compartilha é quem cede o espaço

Os campos de saneamento básico (abastecimento de água, esgoto sanitário e destinação do lixo) são fundamentais para identificar se as escolas possuem condições mínimas para o atendimento dos alunos.

verificar todos os campos da Caracterização da Escola

Todas as escolas que tenham marcado alojamento no Cadastro de Escolas será migrado como alojamento de aluno. Se alguma escola tiver algo diferente alterar no EDUCACENSO (campo 34)

verificar todos os campos da Caracterização da Escola

Qualquer alteração no campo 34 – “Dependências

existentes na escola” deverá ser informada à equipe de Gestão

Escolar da SME. Não pode haver

divergências entre os Sistemas.

Orientação Caso a escola tenha recebido computadores de algum programa específico e esteja aguardando apenas a instalação deles, deverá informar que possui laboratório de informática.

Verificar todos os campos da Caracterização da Escola

Área verde: Área localizada no espaço livre das dependências escolares, sem cobertura de concreto, piso ou edificações, ou seja, com potencial para a plantação de mudas ou a instalação de hortas escolares. Pode ser utilizada para atividades didático pedagógicas extraclasses e/ou no contraturno. É um espaço que contribui para a melhoria da qualidade do ar e que aumenta a umidade e ameniza o calor no entorno da escola.

Verificar todos os campos da Caracterização da Escola

Atenção para os campos 45 e 46 dos Dados Educacionais: as escolas que também oferecem Atividade Complementar ou/e Atendimento Educacional Especializado – AEE, os campos 44 e 45 constam informação NÃO EXCLUSIVAMENTE já as escolas EXCLUSIVAS de Atividade Complementar ou Atendimento Educacional Especializado – AEE o campo 44 e 45 trazem a informação EXCLUSIVAMENTE.

Atividade Complementar: atividades de livre escolha da escola, que se enquadram como complementares ao currículo obrigatório, tais como: atividades recreativas, artesanais, artísticas, de esporte, lazer, culturais, de acompanhamento e reforço ao conteúdo escolar, aulas de informática, línguas estrangeiras, educação para a cidadania e direitos humanos, dentre outras, oferecidas no contra turno da escolarização.

Atendimento Educacional Especializado - AEE: serviço da Educação Especial, de caráter complementar ou suplementar, voltado para a formação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação realizado no turno inverso ao da escolarização.

Modalidade (campo 42)

“Educação Especial – Modalidade Substitutiva” (representada no Cadastro de Alunos como Tipo de Ensino 33 – EEE).

A REDE NÃO OFERECE ESTE TIPO DE ENSINO.

Programa Projovem voltado a elevação da escolaridade de jovens de 18 a 29 anos, que não completaram o ensino fundamental, com ações integradas com qualificação profissional inicial e a participação cidadã. O Programa é desenvolvido no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos presencial e agrega as etapas dos anos iniciais e finais do ensino fundamental.

Consistência: A opção só é aberta quando informada a modalidade Educação de Jovens e Adultos.

todas as etapas de ensino devem ser verificadas

verificar o correto preenchimento dos campos (alguns dados foram carregados do link Censo 2013)

A análise criteriosa dos relatórios permitirá que todos os erros sejam corrigidos

CADASTRO DE TURMAS

Clicar em Turma / Pesquisar. Em seguida/Pesquisar novamente para que todas as turmas apareçam

Esta opção será acessada pela escola caso tenha observado erros nos relatórios. Caso haja correção, também deverá corrigir no Sistema de Cadastro de Alunos

Caso seja necessário fazer qualquer alteração nas informações do Cadastro do Aluno ou do seu vinculo seguir os passos abaixo.

Clicar em Aluno / Pesquisar e em seguida digitar o nº da Identificação única e/ou nome e data de nascimento, CPF. Finalmente clicar em Pesquisar

O Sistema exibirá o cadastro do aluno que para ser alterado está dividido em “Identificação”; “Dados Pessoais” e “Vínculo”

Qualquer alteração na Identificação do Aluno deve ser replicada no SCA - Sistema de Cadastro de Alunos Atenção para o campo 12 – deficiência do aluno

corrigir até dois campos de cada vez quando corrigir os

campos dos nomes. O sistema não permite mais que dois

campos alterados!

NUNCA INFORMAR ENDEREÇO DE ALUNO

Qualquer alteração dos Dados Pessoais do Aluno deve ser replicada no SCA - Sistema de Cadastro de Alunos A Secretaria de Estado da Educação - CIMA não migra as informações de ENDEREÇO RESIDENCIAL, portanto não deverão ser preenchidos estes campos.

obrigatório justificar porque o aluno não possui dados de nenhum documento. Verificar se está correta a informação Na migração o motivo definido foi “Escola não possui informação de documentação do aluno”. Caso a escola tenha outra justificativa (“Aluno não possui os documentos”) deverá ser alterado no campo Justificar a falta de documento

Ao clicar em “Editar Vinculo” o usuário poderá alterar: deficiência; espaço onde o aluno recebe a escolarização e a situação do transporte

no campo 29a poderá ser alterado/incluído o Poder Público responsável pelo transporte escolar No campo 29b poderá ser alterado/incluído o Tipo de Veículo utilizado no transporte escolar Importante: 1- Caso exista alguma escola comunitária ou confessional que possua convênio com poder público, deverá ser informado no campo 29a (a CIMA não coletou esta informação) 2- O Tipo de veículo utilizado BICICLETA também não foi coletado pela CIMA (portanto deverá ser informado). Informar somente se a bicicleta for patrimônio do poder publico

29b OUTRO TIPO DE VEICULO

RODOVIÁRIO

CADASTRO DE DOCENTES Para corrigir informações do cadastro de um docente Clicar em Docente/ Pesquisar e em seguida digitar o nº da Identificação única, ou o CPF ou ainda o nome e data de nascimento. Finalmente clicar em Pesquisar

O Sistema exibirá o cadastro do docente que encontra-se dividido em “Identificação”, “Dados Pessoais” e “Vínculo

IMPORTANTE: Nos campos referentes aos Dados Pessoais é possível alterar Escolaridade e cursos do docente não deve ser preenchido o campo Endereço!

Ao clicar em Editar Vinculo poderá ser alterado no campo 26 a Função que o profissional exerce na turma (docente, auxiliar/assistente educacionsl ou tradutor intérprete de libras) no campo 27 a Situação funcional/regime de contratação/tipo de vínculo (concursado/efetivo/estável, contrato temporário/contrato terceirizado/CLT) No campo 28 a turma em que atua No campo 29 as disciplinas que leciona

IMPORTANTE

ALUNO QUE ESTAVA COM MATRÍCULA ATIVA EM 29/05/2013 E

NÃO FOI MIGRADO PARA O SISTEMA EDUCACENSO DEVERÁ

SER VINCULADO EM SUAS RESPECTIVAS TURMAS.

PROFISSIONAL ESCOLAR QUE ESTAVA ATUANDO EM SALA DE

AULA EM 29/05/2013 E NÃO FOI MIGRADO PARA EDUCACENSO

DEVERÁ SER VINCULADO EM SUAS RESPECTIVAS TURMAS.

PARA CONFERIR SE TODOS OS ALUNOS E DOCENTES

FORAM MIGRADOS É NECESSÁRIO A CONFERÊNCIA

DOS RELATÓRIOS.

IMPORTANTE A UNIDADE ESCOLAR DEVERÁ SALVAR E IMPRIMIR OS

RELATÓRIOS PARA EVENTUAIS CONFERÊNCIAS.

Realizada todas as etapas, o Diretor deverá efetuar o FECHAMENTO DO CENSO.

FECHAMENTO DO CENSO ESCOLAR - EDUCACENSO

Clicar em todos os quadrados

para exibir a tela de

fechamento do censo.

Fechar o Censo e posteriormente imprimir o relatório de fechamento, arquivando-o em lugar seguro.

OBRIGADA