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Centro de Formação do Centro de Formação do FundãoFundão
Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes
João Gois Ramalho
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Formalização da mudança
Lei 10/2004 de 22 de Março- Cria o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública(SIADAP):
Dos dirigentesDos outros trabalhadoresDos serviços e organismos
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Suporte LegislativoSuporte Legislativo
1 - Lei n.º 10/2004, 22 de Março
- SIADAP.
2 - Dec. Reg. N.º 19-A/2004, 14 de Maio
-Regulamenta a aplicação do SIADAP à Administração Pública
3 -Portaria 509-A/2004 de 14 de Maio
-Aprova as fichas de avaliação de desempenho
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Suporte LegislativoSuporte Legislativo
E finalmente o
Dec. Reg. 4/2006, 7 de Março
que vem regulamentar o SIADAP especificamente para a Educação
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Avaliação do Desempenho
Para que efeito?Para obter o melhor conhecimento do
comportamento actual dos trabalhadores no desempenho das suas funções e das aptidões para o desempenho de funções diferentes no futuro.
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Finalidades da Avaliação de Desempenho
Conhecer o valor actual dos trabalhadores
Conhecer o seu valor potencial
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Lei 10/2004- Avaliação dos serviços e organismos - Artº 18º
A avaliação dos serviços tem que ser baseada na informação sobre os recursos humanos, materiais afectos a cada unidade orgânica e conhecimento dos resultados;
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Lei 10/2004- Avaliação dos serviços e organismos - Artº 18º
Efectua-se através:Auto- avaliação;Serviços de controlo e auditoria;Entidades externas.
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Lei 10/2004- Avaliação dos serviços e organismos - Artº 18º
Deve ainda incluir a consulta e apreciação por parte dos beneficiários dos serviços-clientes.
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Lei 10/2004- Avaliação dos serviços e organismos - Artº 18º
Analisa-se:Quantidade de serviço prestado;
Qualidade de serviço prestado
Essencialmente nas unidades que prestam serviços externos- Hospitais,Universidades.
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Vantagens da Avaliação
(avaliador e serviço)
Medir o potencial dos profissionais para melhor os adequar aos cargos;
Assegurar uma boa e imprescindível gestão de pessoal;
Dar a todos quantos trabalham no serviço a oportunidade de se desenvolver e aperfeiçoar.
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Vantagens da Avaliação
(para o avaliado)
Sensação de segurança na carreira;Satisfação de realização pessoal;Sentir a importância do cargo;Possibilidade de alargar as suas próprias
competências (feedback)
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Intervenientes no Intervenientes no Processo de AvaliaçãoProcesso de Avaliação
O AVALIADO
O AVALIADOR
O CONSELHO COORDENADOR DA AVALIAÇÃO
O DIRIGENTE MÁXIMO DE SERVIÇO
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Quem é Avaliado?Quem é Avaliado?
Pessoal Não Docente:
- Técnico Superior,Técnico e Assistentes Acção Educativa
- Assistente Administração Escolar
- Auxiliares de Acção Educativa
- Operário
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Os Avaliadores – DR 4/2006- Os Avaliadores – DR 4/2006- Artº 2ºArtº 2º
Vice-Presidentes do C.E.
Chefe de Serviços de Administração Escolar
Encarregada de Coordenação do Pessoal Auxiliar de Acção Educativa
Coordenadores de Estabelecimento – 1.º Ciclo do E.B.
Responsáveis por Estabelecimentos – Educ. Pré-Escolar
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Os Avaliadores – DR 4/2006- Os Avaliadores – DR 4/2006- Artº 2º- nº 3Artº 2º- nº 3
Vice-Presidente do C.E. que superintende as áreas funcionais das escolas avalia:
O pessoal técnico superior
Técnico e técnico profissional
Assistentes de acção educativa
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Os Avaliadores – DR 4/2006- Os Avaliadores – DR 4/2006- Artº 2º- nº 4 e 5Artº 2º- nº 4 e 5
Chefe de Serviços de Administração Escolar é avaliado pelo vice – presidente que superintende este serviço e avalia:
Os assistentes de administração escolar;
Com excepção dos que estiverem afectos ao centro de formação avaliados pelo director
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Os Avaliadores – DR 4/2006- Os Avaliadores – DR 4/2006- Artº 2º- nº 8Artº 2º- nº 8
Encarregada de Coordenação do Pessoal Auxiliar de Acção Educativa é avaliado pelo vice presidente que superintende nas áreas funcionais e avalia:
Os auxiliares de acção educativa.
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Os Avaliadores – DR 4/2006- Os Avaliadores – DR 4/2006- Artº 2º- nº 7Artº 2º- nº 7
Coordenadores de Estabelecimento – 1.º Ciclo do E.B. e os
Responsáveis por Estabelecimentos – Educ. Pré-Escolar avaliarão os;
Os auxiliares de acção educativa que exercem funções em jardins de infância e escolas básicas do 1º ciclo.
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Os Avaliadores:Os Avaliadores:que responsabilidades?que responsabilidades?
Definir os objectivos dos seus colaboradores directos
Avaliar anualmente os seus colaboradores
Assegurar a correcta aplicação dos princípios da Avaliação
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Atitude Mental do AVALIADOR
Objectividade na avaliação – deve fundamentar a avaliação em factos concretos, afastando opiniões e falsas ideias;
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Atitude Mental do AVALIADOR
Isenção – não utilizar critérios que sejam diferentes, de benevolência ou rigor, para não prejudicar ninguém;
Garantia – ao avaliar deve garantir que as deficiências do serviço não prejudicarão a avaliação.
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Erros cometidos pelo AVALIADOR
Tendência central – sucede quando
avalia quase todos os trabalhadores nos pontos médios;
Tempo de serviço – tendência para atribuir classificações mais elevadas aos avaliados com mais tempo de serviço;
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Erros cometidos pelo AVALIADOR
Acontecimentos excepcionais – dar atenção a factos marcantes mas que podem não importar para o cargo;
Qualidades não exigidas pelo cargo – tais como estar sempre pronto para ajudar;
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Erros cometidos pelo AVALIADOR
Qualidades potenciais – ver um trabalhador como excelente só por ter concluído um curso superior;
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Erros cometidos pelo Avaliador
Não concordância – não se leva a avaliação a sério por não se concordar com o sistema;
Ignorância dos níveis – avaliar o que não era desejado avaliar:
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Erros cometidos pelo Avaliador
Efeito de ordem – erro provocado pela ordem de avaliação ( avaliar um trabalhador médio após um excelente )
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Erros cometidos pelo AVALIADOR
Efeitos emocionais – manifestam-se em favoritismos ,preferências, simpatias ou antipatias;
Rotina – avaliações em série sem dar qualquer atenção ao procedimento;
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Erros cometidos pelo AVALIADOR
Fuga ao conflito - prefere antes atribuir classificações elevadas receando comprometer-se futuramente;
Erro constante – quando estabelece padrões de avaliação muito baixos ou muito elevados.
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Erros cometidos pelo AVALIADOR
Efeito de halo – considerar um bom profissional bom em tudo, e um mau, mau em tudo;
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Avaliação de desempenho falha:
Quando não serve de base e cúpula de todas as técnicas de gestão de pessoal;
Portanto:A tentativa de montar sistema de avaliação
numa organização onde não existe política de gestão de pessoal coerente, conduz inevitavelmente ao malogro do sistema
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Conselho Coordenador Conselho Coordenador da Avaliação- DR 4/2006- da Avaliação- DR 4/2006-
Artº 3ºArtº 3ºPresidente do C.E.Vice-Presidentes do C.E.Chefe de Serviços de Administração
EscolarEncarregado de Coordenação do
Pessoal Auxiliar de Acção Educativa Representante da Câmara Municipal
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C.C.A. : que competências?C.C.A. : que competências?
D.R. 19-A/2004- Artº13º-Ao conselho de coordenação da avaliação compete:
Estabelecer directrizes para uma aplicação objectiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho;
Elaborar seu regulamento de funcionamento, reuniões, forma de votação;
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C.C.A. : que competências?C.C.A. : que competências?
Estabelecer directrizes .
Garantir um processo harmónico da Avaliação.
Validar as avaliações finais iguais ou superiores a Muito bom.
Presidido pela Presidente do C.E.
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C.C.A. : que competências?C.C.A. : que competências?
Emitir parecer sobre as reclamações.
Proceder à avaliação no caso da impossibilidade do avaliador.
Aprovar o seu regulamento de funcionamento.
Presidido pela Presidente do C.E.
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Dirigente Máximo Dirigente Máximo do Serviço – Pres. do C.E.do Serviço – Pres. do C.E.
Garante a adequação do sistema de Avaliação ao respectivo organismo
Coordena o processo de Avaliação.
Homologa as avaliações anuais.
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Dirigente Máximo Dirigente Máximo do Serviço – Pres. do C.E.do Serviço – Pres. do C.E.
D.R. 19-A/2004- Artº 14º e DR 4/2006- Artº2º nº 2- Compete ao dirigente máximo do serviço
Dirigente máximo do serviço é o titular do cargo de direcção superior de 1º grau ou outro dirigente responsável pelo serviço ou organismo directamente dependente do membro do Governo
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Dirigente Máximo Dirigente Máximo do Serviço – Pres. do C.E.do Serviço – Pres. do C.E.
D.R. 19-A/2004- Artº 14º e DR 4/2006- Artº2º nº 2- Compete ao dirigente máximo do serviço
Considera-se como dirigente máximo do serviço, o Presidente do Conselho Executivo ou Director da escola ou do agrupamento de escola.
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Dirigente Máximo Dirigente Máximo do Serviço – Pres. do C.E.do Serviço – Pres. do C.E.
Decide das reclamações após parecer do CCA.
Assegura a elaboração do relatório anual.
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Avaliação: Avaliação: fases do processofases do processo
Auto AvaliaçãoAvaliação PréviaHarmonização das AvaliaçõesEntrevista de AvaliaçãoHomologaçãoReclamaçãoRecurso
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Auto - AvaliaçãoAuto - Avaliação
Envolver o avaliado no processo de avaliação.
Fomentar o relacionamento com o superior hierárquico.
Preparar a fase da entrevista. É FEITA EM FICHA PRÓPRIA, A
PARTIR DE 5 DE JANEIRO
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Auto - AvaliaçãoAuto - Avaliação
D.R. 19-A/2004- Artº 23º-Auto - avaliação
Destacar quais os factores mais influentes na realização dos objectivos fixados;
Destacar quais as competências em que foi capaz de demonstrar um melhor desempenho;
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Auto - AvaliaçãoAuto - Avaliação
D.R. 19-A/2004- Artº 23º-Auto - avaliação
Identificar oportunidades desenvolvimento profissional.
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Auto - AvaliaçãoAuto - Avaliação
D.R. 19-A/2004- Artº 23º-Auto - avaliação
Tem carácter preparatório da entrevista de avaliação;
Não constitui componente vinculativa da avaliação;
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Avaliação PréviaAvaliação Prévia
Preenchimento das fichas de avaliação do desempenho,pelo avaliador.
A realizar entre 5 e 20 de Janeiro
Deve ser presente na reunião de harmonização das avaliações
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D.R. 19-A/2004- Artº 24º-Avaliação prévia
A avaliação prévia é da responsabilidade do avaliador e é presente na reunião de harmonização das avaliações;
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D.R. 19-A/2004- Artº 24º-Avaliação prévia
Cabendo ao avaliador um papel chave no processo avaliação, onde é fundamental que ele conheça e compreenda com clareza os parâmetros de avaliação, os objectivos desta e o impacto pretendido.
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HarmonizaçãoHarmonização
O Conselho Coordenador da Avaliação(CCA) reúne a fim de:
- proceder à harmonização das avaliações;
- proceder à validação das propostas de avaliação final correspondentes às percentagens máximas de mérito ( MUITO BOM ) e excelência (EXCELENTE ).
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Entrevista de AvaliaçãoEntrevista de Avaliação
D. R. 19-A/2004- Artº 26º-Entrevista
A entrevista individual do avaliador com o avaliado tem por objectivos:
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Entrevista de AvaliaçãoEntrevista de Avaliação
Analisar a auto - avaliação do avaliado.
Dar a conhecer a avaliação feita pelo avaliador.
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Entrevista de AvaliaçãoEntrevista de Avaliação
Estabelecer os objectivos a prosseguir pelos avaliados nesse ano.
Realiza-se durante o mês de Fevereiro.
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HomologaçãoHomologação
É efectuada pelo Dirigente Máximo do Serviço – Presidente do C.E.
Processa-se até 15 de Março.
![Page 53: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/53.jpg)
ReclamaçãoUma vez conhecedor da avaliação, e
não se conformando com a mesma, o avaliado tem direito a reclamar
A reclamação da avaliação deve ser apresentada, por escrito, ao dirigente máximo do serviço, em 5 dias úteis.
O dirigente máximo do serviço deve submeter a reclamação a parecer não vinculativo do Conselho Coordenador da Avaliação e proferir decisão.
![Page 54: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/54.jpg)
D. R. 19-A/2004- Artº28ºe DR 4/2006- Artº 4º
Reclamação Com que fundamento legal?
DR 19-A/2004 e DR 4/2004
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D. R. 19-A/2004- Artº28ºe DR 4/2006- Artº 4º
Reclamação
O conselho pode pedir por escrito os elementos que entender.
![Page 56: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/56.jpg)
D. R. 19-A/2004- Artº29º e DR 4/2004 – Artº 4 nº2 e 3
Recurso Hierárquico
Da decisão da reclamação cabe recurso remetido ao inspector geral de Educação no prazo de 5 dias;
Deve ser por este submetido a despacho ministerial no prazo de 10 dias úteis contado a partir da recepção na Inspecção Geral.
![Page 57: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/57.jpg)
D. R. 19-A/2004- Artº29º e DR 4/2004 – Artº 4 nº2 e 3
Recurso Hierárquico
A decisão do recurso deve ser proferida nos 10 dias úteis subsequentes até ao termo do último prazo mencionado anteriormente.
![Page 58: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/58.jpg)
RecursoDa decisão sobre a reclamação cabe
recurso hierárquico para o membro do governo
O recurso não pode fundamentar-se na comparação entre resultados de avaliações.
Porquê?
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Recurso
PorqueComo se trata de um processo
confidencial, onde os intervenientes do processo à excepção dos avaliados devem respeitar o dever de sigilo;
Vem impedir a possibilidade legal de usar a comparação como fundamento do recurso
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O PROCESSO DE AVALIAÇÃO TEM DE ESTAR ENCERRADO ATÉ 30 DE ABRIL
![Page 61: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/61.jpg)
Componentes da AvaliaçãoComponentes da Avaliação
OBJECTIVOS
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS
ATITUDE PESSOAL
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O que são objectivos?Os objectivos são os resultados/metas
devidamente mensuráveis, relacionados com o desenvolvimento de uma actividade específica, desempenhada por um funcionário
Devem ser orientados para resultados, isto é, enunciados em termos de uma consequência desejada
![Page 63: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/63.jpg)
O que são objectivos?
São definidos num número mínimo de 3 e máximo de 5
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O que são objectivos?
São definidos pelos avaliadoresO que não impede a necessidade de uma
discussão na sua definição entre avaliado e avaliador;
Não havendo concordância, prevalece a vontade do avaliador.
![Page 65: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/65.jpg)
Princípios a considerar na definição de objectivos
Devem ser definidos em ligação com o plano de actividades do serviço e tendo em consideração a missão da unidade orgânica
Pretende-se que exista coerência entre os resultados da avaliação individual dos funcionários e os resultados obtidos pelo serviço no cumprimento dos seus objectivos globais
![Page 66: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/66.jpg)
D.R. 19-A/2004- Artº 3ºD.R. 19-A/2004- Artº 3º
Princípios a considerar na definição de Princípios a considerar na definição de objectivosobjectivos
•Devem ser definidos do topo para a base Devem ser definidos do topo para a base da estrutura organizacional, em coerência da estrutura organizacional, em coerência com o plano de actividades do serviço ou com o plano de actividades do serviço ou organismo e tendo em consideração a organismo e tendo em consideração a missãomissão da unidade orgânicada unidade orgânica•Os objectivos só estarão bem definidos se Os objectivos só estarão bem definidos se puderem ser medidos.puderem ser medidos.
![Page 67: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/67.jpg)
D.R. 19-A/2004- Artº 3ºD.R. 19-A/2004- Artº 3º
Princípios a considerar na definição de Princípios a considerar na definição de objectivosobjectivos
•Devem ser identificados os pontos fortes e Devem ser identificados os pontos fortes e fracos das actividades da unidade;fracos das actividades da unidade;
•Devem ser identificadas as actividades Devem ser identificadas as actividades chave de cada trabalhador;chave de cada trabalhador;
![Page 68: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/68.jpg)
D.R. 19-A/2004- Artº 3ºD.R. 19-A/2004- Artº 3º
Princípios a considerar na Princípios a considerar na definição de objectivosdefinição de objectivos
•Estabelecer os objectivos para cada Estabelecer os objectivos para cada trabalhador tendo presentes essas trabalhador tendo presentes essas actividades;actividades;
•Estabelecidos em termos qualitativos Estabelecidos em termos qualitativos e quantitativos.e quantitativos.
![Page 69: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/69.jpg)
D.R. 19-A/2004- Artº 3ºD.R. 19-A/2004- Artº 3º
Princípios a considerar na Princípios a considerar na definição de objectivosdefinição de objectivos
Como poderemos demonstrar Como poderemos demonstrar desempenho? Medindo….desempenho? Medindo….Se quiser alguma coisa, meça-a, se Se quiser alguma coisa, meça-a, se não conseguir medir, esqueça-a!não conseguir medir, esqueça-a! Peter Peter DrukerDruker
![Page 70: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/70.jpg)
D.R. 19-A/2004- Artº 3ºD.R. 19-A/2004- Artº 3º
Princípios a considerar na Princípios a considerar na definição de objectivosdefinição de objectivos
•Devem ser vistos como uma melhoria Devem ser vistos como uma melhoria e não como algo que a unidade e não como algo que a unidade orgânica já faz;orgânica já faz;•Irem para além de simples intenções;Irem para além de simples intenções;•Serem simples, claros e concisos;Serem simples, claros e concisos;•Serem accionáveis e realizáveisSerem accionáveis e realizáveis
![Page 71: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/71.jpg)
D.R. 19-A/2004- Artº 3ºD.R. 19-A/2004- Artº 3º
Princípios a considerar na Princípios a considerar na definição de objectivosdefinição de objectivos
•Devem estar associados a resultados Devem estar associados a resultados e não em actividades (a própria e não em actividades (a própria função),associados a uma meta função),associados a uma meta quantitativa, fazer o quê?, como e quantitativa, fazer o quê?, como e quando?;quando?;
![Page 72: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/72.jpg)
D.R. 19-A/2004- Artº 3ºD.R. 19-A/2004- Artº 3º
Princípios a considerar na Princípios a considerar na definição de objectivosdefinição de objectivos
•Fixação de metas deve ser Fixação de metas deve ser ambiciosa, mas realista;ambiciosa, mas realista;
•Temos que reconhecer que só Temos que reconhecer que só alguns é que atingirão a meta. Se alguns é que atingirão a meta. Se nenhum funcionário atingir o objectivo, nenhum funcionário atingir o objectivo, é porque foi mal definido.é porque foi mal definido.
![Page 73: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/73.jpg)
D.R. 19-A/2004- Artº 3ºD.R. 19-A/2004- Artº 3º
Princípios a considerar na Princípios a considerar na definição de objectivosdefinição de objectivos
• O processo de definição de O processo de definição de objectivos para os diferentes objectivos para os diferentes trabalhadores cabe a cada organismo;trabalhadores cabe a cada organismo;
•Só poderão ser avaliados os Só poderão ser avaliados os objectivos definidos e registados na objectivos definidos e registados na ficha;ficha;
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D.R. 19-A/2004- Artº 3ºD.R. 19-A/2004- Artº 3º
Exemplos de objectivos mal Exemplos de objectivos mal definidosdefinidos
•ObjectivoObjectivo : Garantir o bom : Garantir o bom funcionamento da secção/serviço de funcionamento da secção/serviço de aprovisionamentoaprovisionamento
•IndicadorIndicador – inexistência de – inexistência de reclamaçõesreclamações
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D.R. 19-A/2004- Artº 3ºD.R. 19-A/2004- Artº 3º
Exemplos de objectivos mal Exemplos de objectivos mal definidosdefinidos
•ComentárioComentário – é patente a confusão – é patente a confusão entre objectivos e actividades. Se a entre objectivos e actividades. Se a inexistência de reclamações inexistência de reclamações corresponde ao cumprimento do corresponde ao cumprimento do objectivo, quando é que ele é objectivo, quando é que ele é superado?superado?
![Page 76: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/76.jpg)
D.R. 19-A/2004- Artº 3ºD.R. 19-A/2004- Artº 3º
Exemplos de objectivos mal Exemplos de objectivos mal definidosdefinidos
•ObjectivoObjectivo :desenvolvimento de :desenvolvimento de procedimentos por forma a que a procedimentos por forma a que a unidade orgânica dê respostas rápidasunidade orgânica dê respostas rápidas
•IndicadorIndicador :tempo decorrido entre os :tempo decorrido entre os pedidos solicitados e o prazo de pedidos solicitados e o prazo de ultimação dos procedimentosultimação dos procedimentos
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•D.R. 19-A/2004- Artº 3ºD.R. 19-A/2004- Artº 3º• Exemplos de objectivos mal Exemplos de objectivos mal definidosdefinidos
•Objectivo : proceder ao arquivo Objectivo : proceder ao arquivo ordenado de documentos de receita e ordenado de documentos de receita e despesadespesa•Indicador : actualização sistemática Indicador : actualização sistemática dos dossiers com os respectivos dos dossiers com os respectivos documentosdocumentos
![Page 78: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/78.jpg)
•D.R. 19-A/2004- Artº 3ºD.R. 19-A/2004- Artº 3º• Exemplos de objectivos mal Exemplos de objectivos mal definidosdefinidos
•Comentário : o objectivo não se Comentário : o objectivo não se distingue da actividade. distingue da actividade. •No indicador não são claras as No indicador não são claras as condições de superação do objectivocondições de superação do objectivo
![Page 79: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/79.jpg)
D.R. 19-A/2004- Artº 3ºD.R. 19-A/2004- Artº 3º
Objectivos correctamente fixadosObjectivos correctamente fixados
•Objectivo : reduzir o tempo de Objectivo : reduzir o tempo de processamento dos documentos de processamento dos documentos de despesa;despesa;
•Indicador : processamento até ao Indicador : processamento até ao máximo de 10 dias úteis após a máximo de 10 dias úteis após a recepção do documento.recepção do documento.
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• D.R. 19-A/2004- Artº 3ºD.R. 19-A/2004- Artº 3º• Objectivos correctamente fixadosObjectivos correctamente fixados •Objectivo : antecipar a ultimação dos Objectivo : antecipar a ultimação dos procedimentos para atribuição de procedimentos para atribuição de abonos;abonos;
•Indicador : desenvolver todos os Indicador : desenvolver todos os procedimentos, que devam ter lugar procedimentos, que devam ter lugar na secção/serviço, no prazo máximo na secção/serviço, no prazo máximo de 10 dias úteis.de 10 dias úteis.
![Page 81: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/81.jpg)
• D.R. 19-A/2004- Artº 3ºD.R. 19-A/2004- Artº 3º• Objectivos correctamente fixados Objectivos correctamente fixados
•Objectivo : agilizar e melhorar os ser- Objectivo : agilizar e melhorar os ser- viços de expediente geralviços de expediente geral
•Indicador : envio de respostas no Indicador : envio de respostas no prazo máximo de 5 dias, contado a prazo máximo de 5 dias, contado a partir da recepção dos documentos.partir da recepção dos documentos.
![Page 82: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/82.jpg)
• D.R. 19-A/2004- Artº 3ºD.R. 19-A/2004- Artº 3º• Actividades#ObjectivosActividades#Objectivos
•ActividadesActividades•Emitir pareceres ; Gerir o orçamentoEmitir pareceres ; Gerir o orçamento•Conduzir viaturas em segurança.Conduzir viaturas em segurança.•ObjectivosObjectivos•Garantir que % cumprem prazosGarantir que % cumprem prazos•Redução de custosRedução de custos•Redução em % dos consumos por Redução em % dos consumos por KmKm
![Page 83: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/83.jpg)
Objectivos por UnidadeObjectivos por Unidade( objectivos gerais)( objectivos gerais)
Pessoal Auxiliar de Acção Educativa:
Melhoria de qualidade no atendimento dos docentes e discentes.
Cumprimento das tarefas com rigor e eficácia.
Fácil adaptação a novas situações
![Page 84: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/84.jpg)
Objectivos do FuncionárioObjectivos do Funcionário( objectivos específicos)( objectivos específicos)
1 – Melhorar o atendimento a docentes e discentes, com o máximo de 2 reclamações por ano – Ponderação de 50%2 –
2 - Controlar as entradas e saídas dos discentes, dos respectivos blocos, com o máximo de 2 reclamações por semestre – Ponderação de 25%
![Page 85: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/85.jpg)
Objectivos do FuncionárioObjectivos do Funcionário( objectivos específicos)( objectivos específicos)
3 – Fixar e levantar notas das vitrinas, de modo a mantê-las em perfeitas condições de utilização, com o máximo de 2 reclamações por semestre – Ponderação – 25%
![Page 86: Centro de Formação do Fundão Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes João Gois Ramalho goisramalho@gmail.com.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022070311/552fc102497959413d8bdcd5/html5/thumbnails/86.jpg)
Competências Competências ComportamentaisComportamentais
São definidas em função dos diferentes grupos profissionais.
O avaliador tem de ter conhecimento delas no início da avaliação
Devem ser no mínimo de quatro e no máximo de seis.
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Atitude PessoalAtitude Pessoal
Visa avaliar o empenho pessoal
durante a actividade desempenhada,
incluindo aspectos como o esforço
realizado e o interesse e motivação
demonstrados
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O que vai ser avaliado?O que vai ser avaliado?Objectivos
Competências
Atitude Pessoal
Grupos de pessoal Objectivos CompetênciasAtitude Pessoal
Téc.Sup./Técnico 60 30 10Téc. Prof./ Admin. 50 40 10Operário 40 50 10Auxiliar 20 60 20
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Sistema de ClassificaçãoSistema de Classificação
Escala da avaliaçãoDiferenciação de mérito e excelênciaEfeitos da avaliaçãoClassificação final
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Escala de AvaliaçãoEscala de Avaliação
Uma Escala de 1 a 5Menções qualitativas:
– Excelente – de 4,5 a 5 – Muito bom – de 4 a 4,4– Bom – de 3 a 3,9– Necessita de Desenvolvimento – de 2 a 2,9– Insuficiente – de 1 a 1,9
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D.R. 19-A/2004- Artº9ºDiferenciação do Mérito e Excelência
Para maximização da qualidade do serviço são estabelecidas percentagens para as
classificações de :Muito Bom-20%Excelente – 5%
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Diferenciação entre Diferenciação entre mérito e excelênciamérito e excelência
Fixação de percentagens:– Muito Bom – 20%– Excelente – 5%
Aplicação aos diferentes grupos.Muito Bom » fundamentaçãoExcelente » fundamentação e
identificação dos contributos relevantes para o serviço
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Efeitos da AvaliaçãoEfeitos da Avaliação
- Bom:
. Evolução na carreira;
. Renovação dos contratos;
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Efeitos da AvaliaçãoEfeitos da Avaliação
- Excelente:
. Redução de um ano do tempo de serviço com efeitos na promoção/ carreiras verticais, e na progressão/carreiras horizontais;
. Promoção na carreira, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo para a promoção, sem sujeição a concurso;
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Efeitos da AvaliaçãoEfeitos da Avaliação
- Muito bom:- durante dois anos consecutivos, reduz num
ano, os períodos necessários para :
- promoção/ carreiras verticais;
- e na progressão/ carreiras horizontais.
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Avaliação nos termos do DR Avaliação nos termos do DR 4/2006 nas Escolas: 31 de Maio4/2006 nas Escolas: 31 de Maio
Reunião com avaliadores
para apresentação
de
Objectivos
e
Competências Comportamentais
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Avaliação nos termos do DR Avaliação nos termos do DR 4/2006 nas Escolas: 31 de Maio4/2006 nas Escolas: 31 de Maio
Artº 5º-Disposição transitória
O primeiro procedimento de avaliação do desempenho a efectuar nos termos deste diploma, abrange todo o serviço prestado e não avaliado entre Janeiro e Dezembro
de 2006