CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … CONTROLE... · as atividades de controle interno...
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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ
FACULDADE CEARENSE
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DANILO ANDRADE ARAÚJO
O CONTROLE INTERNO ADMINISTRATIVO NA DIVISÃO DE PESSOAL DAS
UNIDADES GESTORAS DO EXÉRCITO BRASILEIRO.
FORTALEZA
2013
DANILO ANDRADE ARAÚJO
O CONTROLE INTERNO ADMINISTRATIVO NA DIVISÃO DE PESSOAL DAS
UNIDADES GESTORAS DO EXÉRCITO BRASILEIRO.
Monografia submetida à aprovação Coordenação do Curso de Ciências Contábeis do Centro Superior do Ceará, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis.
Orientador: Profª. Ms. Liana Márcia Costa Vieira Marinho.
FORTALEZA
2013
DANILO ANDRADE ARAÚJO
O CONTROLE INTERNO ADMINISTRATIVO NA DIVISÃO DE PESSOAL DAS
UNIDADES GESTORAS DO EXÉRCITO BRASILEIRO.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Cearense – FAC, como pré-requisito para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis, sob orientação da Profa. Ms. Liana Márcia Costa Vieira Marinho
DATA DA APROVAÇÃO ____/____/____
__________________________________________________ Profa. Ms. Liana Márcia Costa Vieira Marinho
Orientador
__________________________________________________ Profa. Ms. Maria Denise Nunes Rodrigues
Membro I
__________________________________________________ Prof. Esp. Marcos Antônio Lopes Gomes
Membro II
À minha família, que sempre esteve, incondicionalmente, ao meu lado, compartilhando com sacrifício a glória deste momento.
AGRADECIMENTOS
A Deus, que me deu saúde, inteligência e força para conseguir conciliar trabalho,
família e estudo.
Aos meus familiares pela compreensão da minha ausência em alguns momentos, por
motivo deste trabalho e pela educação me dada nesses anos em nosso ambiente familiar.
Em especial a professora Liana Márcia Costa Vieira Marinho pelas orientações na
realização deste trabalho, que sem sua importante ajuda não teria sido concretizado.
E aos demais professores, amigos e amigas que, de alguma forma, contribuíram na
elaboração desta monografia.
“Quando uma criatura humana desperta para
um grande sonho e sobre ele lança toda a
força de sua alma, todo o universo conspira a
seu favor.”
Johann Goethe
RESUMO
O uso do Controle Interno como ferramenta de auxilio à gestão nas organizações públicas não está voltado apenas para o controle do estrito dever legal, mas, sobretudo no uso correto da gestão dos recursos, em busca de atingir as metas e alcançar os objetivos traçados pela administração, especialmente no cumprimento de sua missão. A escolha deste tema prende-se a importância do controle interno administrativo na gestão de recursos públicos na área de pessoal e a importância deste para uma adequada gestão dos Ordenadores de Despesas. Nesse sentido, esta pesquisa tem o objetivo de analisar as atividades de Controle Interno Administrativo nas despesas de pessoal das Unidades Gestoras vinculadas a 10ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, por meio de um estudo de caso aplicado nas Unidades Gestoras vinculadas a 10ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército. Para tanto foi realizado um estudo exploratório, de natureza qualitativa, delineado por pesquisa bibliográfica e documental sob o tema, mediante leitura em relatórios, manuais, Leis, Portarias, Regulamentos, Instruções Normativas, decretos e outras legislações com foco em controle interno na Administração Pública. Ressalta-se que o estudo foi realizado na 10ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército. Os dados coletados em relatórios e exame de documentos publicados no ambiente interno foram trabalhados e analisados, os resultados obtidos evidenciados, e ao término foi feita uma análise dos procedimentos de controle interno administrativo desenvolvido na área em estudo. Deste modo foi possível concluir que as atividades de controle interno administrativo nas despesas de pessoal, desenvolvidas no âmbito das Unidades Gestoras vinculadas a 10ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças precisam ser alteradas, a fim de alcançar uma melhor eficácia dos objetivos a serem alcançados, permitindo assim, uma melhor gestão dos Ordenadores de Despesas nas despesas de pessoal. Palavras-Chave: Controle Interno, Controle Interno Administrativo.
ABSTRACT
The use of Internal Control as a tool to aid management in public organizations is not
directed only to the control of strict legal obligation, but above all in the correct use of
management resources, seeking to achieve the goals and achieve the goals set by
management especially in fulfilling its mission. The choice of this theme relates to the
importance of internal control in the administrative management of public resources in the
area of personnel and its importance for proper management of the Sorter Expenses.
Accordingly, this research aims to analyze the activities of Internal Control Administrative
personnel expenses of the Management Units linked the 10th province of Accounting and
Finance of the Army, through a case study applied to the Management Units linked to 10th
Inspectorate accounting and Finance Army. Therefore a study was conducted exploratory
qualitative outlined by literature and documents on the topic by reading reports, manuals,
Laws, Ordinances, Regulations, Regulatory Instructions, ordinances and other laws focusing
on internal control in public administration. It is emphasized that the study was conducted at
the 10th province of Accounting and Finance Army. The data collected in reports and
examination of documents published in the indoor environment were discussed and analyzed,
the results shown, and at the end an analysis of administrative internal control procedures
developed in the study area. Thus it was concluded that the internal control activities on the
administrative staff costs, developed within the Management Units linked the 10th province of
Accounting and Finance need to be changed in order to achieve better efficiency of the goals
to be achieved, thus allowing, better management of Authorising expenditure on staff costs.
Keywords: Internal Control, Internal Control Administration.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal 18
Figura 2 – Organograma do Comando do Exército Brasileiro 24
Figura 3 – Organograma da Secretaria de Economia e Finanças do Exército 27
Figura 4 – Distribuição geográfica das Unidades Gestoras vinculadas a 10ª ICFEx 29
Figura 5 – Organograma da 10ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército 33
Figura 6 – Página do sitio do CPEx, com a disponibilização dos relatórios 38
Figura 7 – Modelo Ficha Auxiliar do Exame de Pagamento 40
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Estrutura do Sistema Controle Interno do Poder Executivo Federal 19
Quadro 2 – Situação Orçamento do Pagamento do Pessoal ano 2012 34
Quadro 3 – Calendário de Eventos do Exame de Pagamento de Pessoal 36
LISTA DE SIGLAS
AICPA – Comitê de Procedimentos de Auditoria do Instituto Americano de Contadores
Públicos Certificado
AGU – Advocacia Geral da União
AOFin – Assessoria Especial de Orçamento e Finanças
BC – Batalhão de Caçadores
BDA INF MTZ – Brigada de Infantaria Motorizada
B E CMB – Batalhão de Engenharia de Combate
B E CNST – Batalhão de Engenharia de Construção
BI – Boletim Interno
BI – Batalhão de Infantaria
B I MTZ – Batalhão de Infantaria Motorizada
CCCI – Comissão de Coordenação de Controle Interno
CCIEx – Centro de Controle Interno do Exército
CFC – Conselho Federal de Contabilidade
CGU – Controladoria-Geral da União
CISET – Secretaria de Controle Interno
CMA – Comando Militar da Amazônia
CMF – Colégio Militar de Fortaleza
CML – Comando Militar do Leste
CMNE – Comando Militar do Nordeste
CMP – Comando Militar do Planalto
CMO – Comando Militar do Oeste
CMS – Comando Militar do Sul
CMSE – Comando Militar do Sudeste
COLOG – Comando Logístico
COSO – Comitê de Organizações Patrocinadoras
COTER – Comando de Operações Terrestres
CPEx – Centro de Pagamento do Exército
CSM – Circunscrição de Serviço Militar
D Aud – Diretoria de Auditoria
D Cont – Diretoria de Contabilidade
DCT – Departamento de Ciências e Tecnologia
DEC – Departamento de Engenharia e Construção
DECEX – Departamento de Educação e Cultura do Exército
DGP – Departamento Geral do Exército
DGO – Diretoria de Gestão Orçamentária
D SUP – Depósito de Suprimento
EME – Estado Maior do Exército
FEx – Fundo do Exército
GAB CMT EX – Gabinete do Comandante do Exército
GAC – Grupo de Artilharia de Campanha
H Ge F – Hospital Geral de Fortaleza
H Gu N – Hospital de Guarnição de Natal
ICFEx – Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército
IN – Instrução Normativa
ISFEx – Inspetorias Seccionais de Finanças do Exército
MRE – Ministério das Relações Exteriores
NBC – Normas Brasileiras de Contabilidade
OD – Ordenadores de Despesas
PAAA – Plano Anual de Atividades de Auditoria
PQ R MNT/10 – Parque Regional de Manutenção da 10ª Região Militar
RM – Região Militar
SEF – Secretaria de Economia e Finanças do Exército
SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados
SFC – Secretaria Federal de Controle Interno
SFC/MF – Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda
S G Ex – Secretaria Geral do Exército
SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira
SisCIEx – Sistema de Controle Interno do Exército
STN – Secretaria do Tesouro Nacional
TCA – Tomadas de Contas Anuais
TCE – Tomadas de Contas Especiais
TCU – Tribunal de Contas da União
UG – Unidades Gestoras
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.............................................................................................................. 10
1.1 Justificativa.................................................................................................................... 10
1.2 Problema........................................................................................................................ 11
1.3 Hipóteses........................................................................................................................ 11
1.4 Objetivos........................................................................................................................ 11
1.4.1 Objetivo Geral............................................................................................................. 11
1.4.2 Objetivos Específicos.................................................................................................. 11
1.5 Metodologia................................................................................................................... 11
2. REFERENCIAL TEÓRICO......................................................................................... 13
2.1 Conceito de Controle Interno......................................................................................... 13
2.2 Controle Interno na Administração Pública................................................................... 15
2.3 Controle Interno no Poder Executivo Federal................................................................ 17
2.4 Controle Interno Administrativo.................................................................................... 21
2.5 Controle Interno no Exército Brasileiro......................................................................... 23
3. ESTUDO DE CASO....................................................................................................... 28
3.1 Ambiente da Pesquisa.................................................................................................... 28
3.2 Histórico da 10ª ICFEx.................................................................................................. 28
3.3 Estrutura Organizacional da 10ª ICFEx......................................................................... 30
3.4 Análise das atividades de controle administrativo nas Unidades Gestoras vinculadas
a 10ª ICFEx................................................................................................................... 33
4. CONCLUSÃO................................................................................................................ 46
13 1. INTRODUÇÃO
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, na
Administração Pública foi instituída em nossa Constituição Federal, por meio da
obrigatoriedade do Controle Externo, exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do
Tribunal de Contas da União (TCU) e do Controle Interno em cada poder.
O Exército Brasileiro realiza o Controle Interno de suas Unidades Gestoras por
meio 11 (onze) Inspetorias de Contabilidade e Finanças (ICFEx), que desenvolvem atividades
de auditoria e fiscalização, sob a coordenação técnica do Centro de Controle Interno do
Exército (CCIEx), diretamente subordinado ao Comandante do Exército.
O Controle Interno se apresenta com importante instrumento para a
Administração Pública na comprovação da legalidade, legitimidade, economicidade e
avaliação dos resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão dos recursos públicos.
Nos dias atuais as leis e normas têm apresentado maiores exigências nos controles
dos recursos disponíveis à administração pública, consequentemente, se torna mais importante
um bom controle interno administrativo nas Unidades Gestoras do Exército Brasileiro, de
maneira evitar a ocorrência de impropriedades e/ou irregularidades.
Neste contexto, o trabalho mostra a importância do Controle Interno
administrativo, nas Unidades Gestoras (UG) do Exército Brasileiro, vinculadas a 10ª
Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, que executa seus trabalhos sob a
coordenação técnica do Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx) e diretamente
subordinada a Secretaria de Economia e Finanças (SEF), visando uma melhoria no controle
das despesas de pessoal, auxiliando a gestão dos Ordenadores de Despesas das Unidades
Gestoras (UG).
1.1 Justificativa
Esta pesquisa se justifica em contribuir na melhoria do Controle Interno do
Exército Brasileiro, no tocante as despesas de pessoal das Divisões de Pessoal das Unidades
Gestoras (UG), vinculadas à 10ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, com a
finalidade de reduzir os danos ao erário e consequentemente reduzir o percentual de 85,71%
(oitenta e cinco vírgula setenta e um por cento) do orçamento do ano de 2012, gastos com
despesas de pessoal no Exército Brasileiro.
14 1.2 Problema
Baseado no Controle Interno Administrativo executado atualmente nas despesas
de pessoal, nas divisões de pessoal das Unidades Gestoras (UG) vinculadas a 10ª Inspetoria de
Contabilidade e Finanças do Exército e nas visitas de auditoria realizadas nessas UG, que vem
apresentando impropriedades e/ou irregularidades, formulou-se o seguinte problema para
buscar a resposta ao término desta pesquisa: Quais as atividades de Controle Interno
desenvolvidas na Divisão de Pessoal das Unidades Gestoras do Exército Brasileiro?
1.3 Hipóteses
Para o problema apresentado foram formuladas as seguintes hipóteses:
- Com a alteração das atuais normas vigentes de Controle Interno Administrativo;
- Com uma equipe que tenha como atividade fim o Controle Interno
Administrativo nas despesas de pessoal;
- Não tem como melhorar o Controle Interno.
1.4 Objetivos
1.4.1 Objetivo Geral
Apresentar as atividades de Controle Interno nas Unidades Gestoras do Exército
Brasileiro.
1.4.2 Objetivos Específicos
- Identificar as atividades de Controle Interno nas Unidades Gestoras do Exército
Brasileiro;
- Analisar os achados de auditoria das visitas realizadas nas Unidades Gestoras do
Exército Brasileiro;
- Sugerir melhoria que auxilie o Controle Interno.
1.5 Metodologia
A metodologia da pesquisa foi caracterizada quanto aos objetivos como
descritiva e quanto à abordagem do problema da pesquisa como qualitativa, tendo em vista
que se mostrou mais adequada ao tema proposto. Quanto aos procedimentos da pesquisa o
15 estudo de caso foi o método escolhido, pois permitiu realizar uma pesquisa individualizada do
controle interno na 10ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército.
Para facilitar a compreensão do presente estudo, este trabalho está dividido em
quatro capítulos, sendo o primeiro esta introdução. O segundo capítulo contempla o
referencial teórico, ou seja, ele destaca a literatura que trata de conceitos relacionados à
atividade de Controle Interno, a legislação que contempla sobre o Controle Interno na
Administração Pública e fala sobre a organização do Controle Interno no âmbito do Exército
Brasileiro.
No terceiro capítulo ocorre o estudo de caso, em que se realiza uma análise das
atividades de Controle Interno Administrativo na área de pessoal, desenvolvidas nas Unidades
Gestoras Vinculadas a 10ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército.
No quarto capítulo, finalmente, são apresentadas as conclusões a que se chegou
com esta pesquisa, como também, serão sugeridas melhorias para o Controle Interno
Administrativo nas despesas de pessoal das Unidades Gestoras vinculadas a 10ª ICFEx.
16 2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Conceito de Controle Interno
Com a leitura de vários conceitos de controle interno, foram identificados vários
pensamentos a respeito, dentre eles, foram destacados os seguintes:
Segundo Freire (2006) conceitua o Controle na Administração Pública como o
dever de vigilância, orientação e correção que uma entidade exerce sobre a conduta funcional
do outro. Este Controle é bem abrangente, pois além de englobar o Poder Executivo, também,
engloba o Poder Legislativo e Judiciário.
Freire (2006, p. 474), define também, que o “O Controle Interno é todo aquele
realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria
Administração”.
Dentro do contexto das definições de Freire podemos dizer que o Controle Interno
visa ter um acompanhamento das atividades a serem realizadas dentro de uma entidade,
realizando as orientações e correções necessárias.
De acordo com Almeida (2008, p. 63), “O controle interno representa em uma
organização o conjunto de procedimentos, métodos ou rotinas com os objetivos de proteger os
ativos, produzir dados contábeis e ajudar a administração na condução ordenada dos negócios
da empresa”.
Segundo Peter e Machado (2003, p. 24),
Constituem Controles Internos o conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados utilizado com vistas a assegurar que os objetivos dos órgãos e entidades da Administração Pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público.
Attie (2009) faz referência à definição do Comitê de Procedimentos de Auditoria
do Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados – AICPA, que afirma:
O controle interno compreende então, o plano de organização e o conjunto
coordenado dos métodos e medidas, adotadas pela empresa, para proteger seu patrimônio,
verificar a exatidão e a fidedignidade de seus dados contábeis, promover a eficiência
operacional e encorajar a adesão à política traçada pela administração.
17
Compreende-se o Controle Interno como conjunto de atividades, métodos e
procedimentos a serem adotados pela administração da empresa, visando protegê-la e fazer
cumprir com eficácia e eficiência os objetivos traçados pela a administração pública.
No item 4, da NBC TA 315, aprovada pela Resolução do CFC nº 1212/2009, de
27 de novembro de 2009, que trata da identificação e avaliação dos riscos de distorção
relevante por meio da entidade e do seu ambiente, define que o Controle Interno é o processo
planejado, implementado e mantido pelos responsáveis da governança, administração e outros
funcionários para fornecer segurança razoável quanto à realização dos objetivos da entidade
no que se refere à confiabilidade dos relatórios financeiros, efetividade e eficiência das
operações e conformidade com leis e regulamentos aplicáveis. O termo “controles” refere-se a
quaisquer aspectos de um ou mais dos componentes do controle interno.
Para definir controle, Peter e Machado, (1955, apud, Koontz e O’Donnel, p.36)
afirmam que “controle é avaliar e corrigir as atividades de subordinados para garantir que
tudo ocorra conforme os planos. O controle indica onde estão os desvios negativos, e, ao pôr
em ação medidas para corrigir esses desvios, ajuda a assegurar a realização dos planos”.
No item 2, da NBC T 16.8, aprovada pela Resolução do CFC nº 1135/2008, de 21
de novembro de 2008, define que o controle interno é o conjunto de recursos, métodos e
processos adotados pela entidade governamental, com a finalidade de:
a. Assegurar a proteção dos ativos e a veracidade dos componentes patrimoniais;
b. Garantir a observância da validade, legalidade e regularidade das transações;
c. Promover e manter a confiabilidade do sistema de informações contábeis;
d. Comprovar atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio;
e. Garantir a integralidade e exatidão dos registros contábeis;
f. Prevenir práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação,
abusos, desvios e outras inadequações;
g. Possibilitar a eficácia da gestão e garantir a qualidade da informação;
h. Garantir a execução dos planos e políticas definidas pela administração;
i. Garantir aderência das demonstrações contábeis aos princípios fundamentais e
normas brasileiras de contabilidade.
18
Segundo Oliveira (2010), um relatório do Comitê de Organizações Patrocinadoras
(COSO), enfatizou que a definição de controles internos contempla os seguintes conceitos
fundamentais:
Controle internos representam um processo. São um meio para atingir um fim, não um fim em si mesmo. Controle internos são operados por pessoas. Não são meramentes um manual de políticas e um conjunto de formulários, mas o resultado da interação de pessoas em todos os níveis da organização.
Diante destas definições, verifica-se a importância da Administração Pública
possuir um Controle Interno eficiente e eficaz, pois desta forma identificará as eventuais
falhas existentes, possibilitando que as providências sejam tomadas, para evitar possíveis
danos ao erário. Como também, apresentará informações confiáveis ao gestor da entidade, que
possibilitará melhor tomada de decisões na administração da entidade.
2.2 Controle Interno na Administração Pública
O marco inicial do controle interno foi a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui o controle interno no âmbito da Administração Pública, podemos citar a definição preconizada no Art. 75:
Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá: I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
Segundo Peter e Machado (2003, p. 23),
Pode-se constatar pelo texto da lei a grande preocupação com o aspecto legal e com a formalidade e abrangência do controle, compreendendo a execução orçamentário-financeira e o cumprimento das propostas de melhorias ao bem-estar da sociedade, traduzidas nos programas de trabalho.
Refere-se ainda sobre o controle interno os artigos 76 a 80 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente. Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos. Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o contrôle estabelecido no inciso III do artigo 75.
19
Parágrafo único. Êsse controle far-se-á, quando fôr o caso, em têrmos de unidades de medida, prèviamente estabelecidos para cada atividade. Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim.
Observa-se que a Lei nº 4.320/64 criou o Controle Interno destacando a
preocupação com a legalidade dos atos, a execução orçamentário-financeira e a fiscalização
do cumprimento das propostas planejadas.
Por meio do Art. 13 e 14 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
institui-se a atuação do controle nas atividades da Administração Pública Federal,
preconizando a necessidade de exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos a prestação
de contas dos que sejam responsáveis por bens ou valores públicos.
Art. 13 O contrôle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente: a) o contrôle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado; b) o contrôle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; c) o contrôle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria. Art. 14. O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de contrôles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco (Brasil, 1967).
Podemos identificar que o Decreto-lei nº 200/67, prevê a atuação do controle das
atividades da Administração Pública Federal, preconizando a necessidade de prestação de
contas de todos quanto sejam responsáveis por bens ou valores públicos.
Por meio do Art. 70 da constituição Federal de 1988, foi reforçada a importância
da necessidade de controle:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Na lei 4.320/64 foi definida a execução do controle interno no Poder Executivo,
sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. No Art. 74 da Carta
Magna, foi reforçada a idéia de forma clara, quanto à execução do controle de forma integrada
nos três Poderes, que determina o seguinte:
20
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
A Constituição Federal em seu Art. 74 destacou a importância da integração dos
poderes no controle interno da Administração Pública, do seu apoio ao Controle Externo e da
responsabilidade solidária dos que fazem o controle interno.
2.3 Controle Interno no Poder Executivo Federal
O Controle Interno no Poder Executivo Federal é regulado pelo Decreto nº 3.591,
de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal e dá providências. Conforme prescrito em seu Art. 1º
“O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação
governamental e da gestão dos administradores públicos federais, com as finalidades,
atividades, organização, estrutura e competências estabelecidas neste Decreto.”
No Art. 2º do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, ele descreve as
finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
Art. 2o O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
A avaliação da gestão dos administradores públicos federais visa a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto à economicidade, à
21 eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais
sistemas administrativos e operacionais.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo prestará apoio ao órgão de
controle externo no exercício de sua missão institucional, em que consiste no fornecimento de
informações e resultados das ações do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e formado pela
Controladoria-Geral da União (CGU), como Órgão Central, incumbido da orientação
normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema; pelas Secretarias de
Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das
Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais, e as unidades de
controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle
Interno do Ministério da Defesa. Na figura 1 e quadro 1, demonstra a estrutura do Controle
Interno do Poder Executivo Federal.
Figura 1 - Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal Fonte: Artigo 8º, do Decreto nº. 3.591, de 06 de setembro de 2000.
Legenda: CCCI - Comissão de Coordenação de Controle Interno CISET – Secretaria de Controle Interno MRE – Ministério das Relações Exteriores AGU – Advocacia Geral da União SFC/MF – Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda CCIEx – Centro de Controle Interno do Exército
22
Entidade Função Controladoria-Geral da União Órgão Central Casa Civil
Secretarias de Controle Interno (CISET), como Órgãos Setoriais
Advocacia-Geral da União (AGU) Ministério da Relações Exteriores (MRE) Ministério da Defesa Unidades de controle interno dos comandos militares
Unidades Setoriais do Ministério da Defesa
Quadro 1 – Estrutura do Sistema Controle Interno do Poder Executivo Federal Fonte: Brasil (2000)
Cabe salientar, que a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) desempenhará
as funções operacionais de competência do Órgão Central do Sistema, na forma definida no
regimento interno, além das atividades de controle interno de todos os órgãos e entidades do
Poder Executivo Federal, excluindo-se aqueles jurisdicionados aos órgãos setoriais das
Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do
Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa.
As unidades regionais de controle interno exercerão as competências da
Controladoria-Geral da União que lhes forem delegadas ou estabelecidas no regimento
interno, nas respectivas unidades da federação. A exemplo temos as Controladorias-Regionais
da União nos Estados.
A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil tem como área de atuação todos os
órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de
outros determinados em legislação específica. Ela é também responsável pelas atividades de
controle interno da Advocacia-Geral da União, até a criação do seu órgão próprio.
Conforme a Orientação Normativa nº 01/2000-SFC/MF, a Comissão de
Coordenação de Controle Interno (CCCI) do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal, composta pelo titular do órgão central, que a presidiará, e pelos titulares dos órgãos
setoriais, tem por objetivo promover a integração e a harmonização de entendimentos sobre
matérias de competência do sistema. A ela compete:
• Promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal;
• Harmonizar a interpretação dos atos normativos e os procedimentos relativos às atividades
a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
• Promover a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com
outros sistemas da Administração Pública Federal; e
23
• Avaliar as atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com
vistas ao seu aperfeiçoamento.
Segundo Peter e Machado (2003, p.32)
As atividades da SFC buscam apoiar os gestores públicos na realização dos programas governamentais, afastando de forma gradativa uma cultura fortemente voltada para os aspectos legais e formais adaptando uma visão mais voltada para resultados, sem entretanto desconsiderar o princípio da legalidade. A filosofia de trabalho da SFC tem privilegiado uma atuação descentralizada e tempestiva, com ênfase nos trabalhos de natureza preventiva e na orientação ao gestor.
Durante a realização das atividades, a Secretaria Federal de Controle Interno
(SFC) mantém o foco no aprimoramento da gestão e da execução das políticas públicas,
visando à melhoria da prestação de serviços públicos. As atividades desenvolvidas estão
divididas em quatro eixos de atividades: Avaliação da Execução de Programas de Governo;
Avaliação da Gestão dos Administradores; Ações Investigativas; e Orientação Preventiva aos
Gestores Públicos (CGU, 2013).
A Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, organiza e disciplina sob a forma de
sistema as atividades de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos seus artigos 19 e
20 são especificadas as finalidades do Sistema de Controle Interno no Poder Executivo
Federal:
Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Art. 20. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
A Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), órgão de controle interno do
Poder Executivo Federal, por meio da Instrução Normativa nº. 01, de 6 de abril de 2001,
Define diretrizes, princípios, conceitos e aprova as normas técnicas relativas à ação de
controle aplicáveis ao Serviço Público Federal, a fim de disciplinar e padronizar a atuação do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
24
A Instrução Normativa nº 01/2001, tem como finalidade básica a definição de
conceitos, diretrizes gerais e o estabelecimento de normas e procedimentos aplicáveis ao
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, particularmente quanto à definição
das finalidades, organização, competências, tipo de atividades, objetivos, forma de
planejamento e de execução das ações de controle e relacionamento com as unidades de
auditoria interna das entidades da Administração Indireta Federal, visando principalmente
alcançar uniformidade de entendimentos e disciplinar as atividades no âmbito do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal para atingir as
finalidades básicas compreende o seguinte conjunto de atividades essenciais:
a) a avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual que visa a comprovar a conformidade da sua execução; b) a avaliação da execução dos programas de governo que visa a comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento; c) a avaliação da execução dos orçamentos da União que visa a comprovar a conformidade da execução com os limites e as destinações estabelecidas na legislação pertinente; d) a avaliação da gestão dos administradores públicos federais que visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; e) o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União que visa a aferir a sua consistência e a adequação; f) a avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado que visa a verificação do cumprimento do objeto avençado; g) a avaliação das aplicações das subvenções que visa avaliar o resultado da aplicação das transferências de recursos concedidas pela União às entidades, públicas e privadas, destinadas a cobrir despesas com a manutenção dessas entidades, de natureza autárquica ou não, e das entidades sem fins lucrativos; e h) a avaliação das renúncias de receitas que visa avaliar o resultado da efetiva política de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado (Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, 2001, p. 7).
Podemos observar que diante da execução de todas estas atividades supracitadas,
podemos alcançar com êxito os objetivos traçados pelo controle Interno.
2.4 Controle Interno Administrativo
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como um dos
objetivos fundamentais, a avaliação dos controles internos administrativos das unidades ou
entidades sob exame. Somente com o conhecimento da estruturação, rotinas e funcionamento
25 desses controles, podem os Órgãos/Unidades de Controle Interno do Poder Executivo Federal
avaliar, com a devida segurança, a gestão examinada.
A Instrução Normativa nº 01/2001-SFC/MF, conceitua o controle interno
administrativo como o conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos
interligados, estabelecidos com vistas a assegurar que os objetivos das unidades e entidades
da administração pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando
eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder
Público.
São princípios de controle interno administrativo o conjunto de regras, diretrizes e
sistemas, que visam ao alcançar os objetivos específicos, conforme IN 001/2001-SFC/MF são
eles:
I. relação custo/benefício - consiste na avaliação do custo de um controle em relação aos benefícios que ele possa proporcionar; II. qualificação adequada, treinamento e rodízio de funcionários - a eficácia dos controles internos administrativos está diretamente relacionada com a competência, formação profissional e integridade do pessoal. É imprescindível haver uma política de pessoal que contemple: a) seleção e treinamento de forma criteriosa e sistematizada, buscando melhor rendimento e menores custos; b) rodízio de funções, com vistas a reduzir/eliminar possibilidades de fraudes; e c) obrigatoriedade de funcionários gozarem férias regularmente, como forma, inclusive, de evitar a dissimulação de irregularidades. III. delegação de poderes e definição de responsabilidades - a delegação de competência, conforme previsto em lei, será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com vistas a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões. O ato de delegação deverá indicar, com precisão, a autoridade delegante, delegada e o objeto da delegação. Assim sendo, em qualquer unidade/entidade, devem ser observados: a) existência de regimento/estatuto e organograma adequados, onde a definição de autoridade e conseqüentes responsabilidades sejam claras e satisfaçam plenamente as necessidades da organização; e b) manuais de rotinas/procedimentos, claramente determinados, que considerem as funções de todos os setores do órgão/entidade. IV. segregação de funções - a estrutura das unidades/entidades deve prever a separação entre as funções de autorização/aprovação de operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com este princípio; V. instruções devidamente formalizadas - para atingir um grau de segurança adequado é indispensável que as ações, procedimentos e instruções sejam disciplinados e formalizados através de instrumentos eficazes e específicos; ou seja, claros e objetivos e emitidos por autoridade competente; VI. controles sobre as transações - é imprescindível estabelecer o acompanhamento dos fatos contábeis, financeiros e operacionais, objetivando que sejam efetuados mediante atos legítimos, relacionados com a finalidade da unidade/entidade e autorizados por quem de direito; e VII. aderência a diretrizes e normas legais – o controle interno administrativo deve assegurar observância às diretrizes, planos, normas, leis, regulamentos e procedimentos administrativos, e que os atos e fatos de gestão sejam efetuados mediante atos legítimos, relacionados com a finalidade da unidade/entidade.
26
O controle interno administrativo tem como objetivo geral evitar a ocorrência de
impropriedades e irregularidades, por meio dos princípios e instrumentos próprios, que
conforme a IN nº 001/2001-SFC/MF, destacam-se entre os objetivos específicos, a serem
atingidos, os seguintes:
I. observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos; II. assegurar, nas informações contábeis, financeiras, administrativas e operacionais, sua exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade; III. evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes; IV. propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter administrativo/operacional, sobre os resultados e efeitos atingidos; V. salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo; VI. permitir a implementação de programas, projetos, atividades, sistemas e operações, visando à eficácia, eficiência e economicidade na utilização dos recursos; e VII. assegurar a aderência das atividades às diretrizes, planos, normas e procedimentos da unidade/entidade.
Os controles internos administrativos implantados em uma organização devem
prioritariamente ter caráter preventivo, estarem permanentemente voltados para a correção de
eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos, devem prevalecer como
instrumentos auxiliares de gestão, e estarem direcionados para o atendimento a todos os níveis
hierárquicos da administração. Quanto maior for o grau de adequação dos controles internos
administrativos, menor será a vulnerabilidade dos riscos inerentes à gestão propriamente dita.
2.5 Controle Interno no Exército Brasileiro
No âmbito do Comando do Exército Brasileiro, temos dentro de sua estrutura,
conforme demonstrado no organograma da figura 2, o Centro de Controle Interno do Exército
(CCIEx), órgão de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército, tendo por
finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de Controle Interno no âmbito do
Comando do Exército, utilizando como técnicas de trabalho a auditoria e a fiscalização. Para
isso visa os seguintes escopos:
• Comprovar se o objeto dos programas de governo, executados no âmbito do Comando do
Exército, corresponde às especificações estabelecidas, se atende às necessidades para as
quais foi definido, se guarda coerência com as condições e características pretendidas e se
os mecanismos de controle são suficientes.
27
• Obter dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto aos
aspectos técnicos de legalidade, eficiência, eficácia e economicidade da gestão de recursos
públicos dos Órgãos ou entidades responsáveis por programas, projetos ou atividades.
• Orientar e verificar a gestão de todas as Unidades Gestoras (UG) do Comando do Exército,
da Fundação Habitacional do Exército, da Fundação Osório, da Indústria de Material
Bélico do Brasil e do Fundo do Exército.
• Verificar a legalidade, emitindo parecer sobre os atos de admissão e concessões de
aposentadorias, reformas e pensões.
Figura 2 – Organograma do Comando do Exército Brasileiro Fonte: Comando do Exército Brasileiro
O Centro de Controle Interno (CCIEx) tem as seguintes atribuições:
• Coordenar e realizar as atividades de Controle Interno no âmbito do Comando do Exército,
utilizando como técnicas de trabalho a auditoria e a fiscalização. Para o cumprimento desta
atribuição, deverá ser considerado o que segue:
a. O CCIEx está subordinado ao Comandante do Exército, de modo a conferir-lhe isenção,
imparcialidade e autoridade nas atividades do Sistema de Controle Interno do Exército
(SisCIEx);
28
b. Todos os sistemas, processos, operações, funções e atividades sob a responsabilidade do
Exército Brasileiro estão sujeitos às avaliações dos auditores internos, com base no
planejamento anual de auditoria aprovado pelo Comandante do Exército;
c. As atividades desenvolvidas pelo CCIEx devem estar respaldadas pelos documentos
normativos exarados pelos órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal;
d. O CCIEx atua nas UG, nas entidades vinculadas (Fundação Habitacional do Exército -
FHE, Indústria de Material Bélico - IMBEL), Fundação Osório e no Fundo do Exército
(FEx); e
e. O CCIEx tem de fazer cumprir e acompanhar a implementação das recomendações e
determinações de medidas saneadoras apontadas pela SFC/CGU, pela Secretaria de
Controle Interno do Ministério da Defesa (CISET/MD) e pelo Tribunal de Contas da
União (TCU).
• Orientar tecnicamente as Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx) nos
assuntos relativos à auditoria e à fiscalização.
• Indicar áreas, programas ou escopo de trabalho a serem incluídos nas atividades de
planejamento ou determinar a realização de testes específicos a serem executados nas
atividades de auditoria.
• Realizar a auditoria e a fiscalização sobre a gestão dos recursos de responsabilidade das
entidades vinculadas e do Fundo do Exército (FEx).
• Examinar e emitir certificado de auditoria sobre a prestação de contas anual (PCA) das
entidades vinculadas e do FEx.
• Atualizar os procedimentos relacionados à supervisão, acompanhamento e avaliação das
atividades de auditoria e fiscalização desenvolvidas pelas ICFEx.
• Orientar e propor procedimentos na área de auditoria e fiscalização às Entidades
vinculadas e ao FEx.
• Consolidar e aprovar as propostas do Plano Anual de Atividades de Auditoria (PAAA)
elaborado pelas ICFEx e acompanhar a consequente execução.
• Analisar os relatórios das visitas de auditoria e, quando for o caso, operacionalizar as
providências cabíveis.
• Verificar o desempenho da gestão das UG, consubstanciando-se em indicadores de
desempenho, examinando os resultados quanto à economicidade, à eficiência, à eficácia, à
efetividade e à equidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e
demais sistemas administrativos.
29 • Zelar pelo cuidado na observância dos princípios e das normas pertinentes aos controles
internos administrativos e sobre o entendimento e aplicação referente aos julgados do
TCU, acerca da gestão pública em geral.
Na Estrutura organizacional do Exército Brasileiro temos também, a Secretaria de
Economia e Finanças (SEF), órgão de direção setorial do Exército Brasileiro, unidade
orçamentária do Comando do Exército que tem como premissa básica o compromisso da
qualidade da gestão dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais; dos processos e
dos sistemas administrativos e das auditorias de avaliação da gestão dos recursos
disponibilizados para o Comando do Exército.
A Secretaria de Economia e Finanças (SEF) tem como missão superintender e
realizar as atividades de planejamento, acompanhamento e execução orçamentária,
administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados
ao Comando do Exército Brasileiro.
A Secretaria de Economia e Finanças (SEF), conforme demonstrado na figura 3,
tem a seguinte organização:
• Secretário de Economia e Finanças;
• Subsecretário de Economia e Finanças;
• Assessoria Especial de Orçamento e Finanças (AOFin);
• Gabinete da SEF;
• Assessorias:
- Assessoria 1 - Assessoria Jurídica e de Legislação;
- Assessoria 2 - Assessoria Técnico-Normativa;
- Assessoria 3 - Assessoria de Planejamento e Coordenação;
- Assessoria 4 - Assessoria de Tecnologia da Informação.
• Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS):
- Diretoria de Contabilidade (D Cont);
- Diretoria de Gestão Orçamentária (DGO);
- Centro de Pagamento do Exército (CPEx);
• 11 (onze) Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx):
Figura 3 – Organograma da Secretaria de Economia e Finanças do ExércitoForte: Secretaria de Economia e Finanças
Cabe observar que
(ICFEx), objeto de estudo deste trabalho
interno, como órgãos diretamente subordinados à Secretaria de Economia e Finanças (SEF)
tendo por finalidades, no âmbito do Comando do Exército
sob a coordenação técnica da
auditoria e fiscalização sob a coordenação técnica do Centro de Controle do Exército
(CCIEx).
Organograma da Secretaria de Economia e Finanças do ExércitoForte: Secretaria de Economia e Finanças
Cabe observar que as Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército
(ICFEx), objeto de estudo deste trabalho, são unidades setoriais de contab
órgãos diretamente subordinados à Secretaria de Economia e Finanças (SEF)
tendo por finalidades, no âmbito do Comando do Exército, realizar a contabilidade analítica
sob a coordenação técnica da Diretoria de Contabilidade (D Cont) e desenvolver atividades de
sob a coordenação técnica do Centro de Controle do Exército
30
Organograma da Secretaria de Economia e Finanças do Exército
Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército -
unidades setoriais de contabilidade e de controle
órgãos diretamente subordinados à Secretaria de Economia e Finanças (SEF),
realizar a contabilidade analítica
desenvolver atividades de
sob a coordenação técnica do Centro de Controle do Exército
31 3. ESTUDO DE CASO
3.1 Ambiente de Pesquisa
A pesquisa foi desenvolvida nas Unidades Gestoras vinculadas a 10ª Inspetoria de
Contabilidade e Finanças do Exército, Setorial de Controle Interno do Comando do Exército,
ramificação do Centro de Controle Interno do Exército, que tem como meta alcançar seus
objetivos no âmbito regional. A seguir apresentam-se o histórico e a Estrutura Organizacional
10ª ICFEx.
3.2 Histórico da 10ª ICFEx
Em 1972, foram criadas as Inspetorias Seccionais de Finanças do Exército, as
ISFEx, em substituição aos Estabelecimentos Regionais de Finanças, que sucederam os
Fundos Regionais. Em número de seis, eram órgãos de contabilidade analítica, diretamente
subordinadas a então Diretoria-Geral de Economia e Finanças (DGEF).
Como última grande repaginação, a Diretoria-Geral de Economia e Finanças foi
extinta, e, em 1982, era criada a atual Secretaria de Economia e Finanças. Por intermédio do
Decreto nº 86.979, de 3 Mar 82, foram também criadas a Diretoria de Auditoria, o Centro de
Pagamento do Exército e as 12 (doze) Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército,
sendo ativadas apenas 10 (dez), somadas à Diretoria de Contabilidade e a Diretoria de
Administração Financeira, organizações militares remanescentes da Diretoria-Geral de
Economia e Finanças.
Os Sistemas de Contabilidade Federal e o Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal receberam novas atribuições com o advento da Lei 10.180, de 06 de
fevereiro de 2001, que converteu a Medida Provisória 2.112/2001 em Lei após 88 edições,
sendo a originária a de número 480, de 27 de abril de 1994, e os Decretos 3.589 e 3.591, de 06
de setembro de 2000, cabendo então ao Sistema de Contabilidade Federal a missão
de produzir informações úteis ao gerenciamento e ao Controle Interno a de avaliar os
resultados da gestão quanto à eficiência e eficácia.
Com a edição da Portaria 50 do Comandante do Exército, de 10 de fevereiro de
2003, Regulamento das ICFEx (R-29), além dos encargos de Setorial Contábil, as Inspetoria
de Contabilidade passaram a desenvolver, oficialmente, as funções de Setorial de Controle
Interno das UG vinculadas.
As ICFEx, além das missões de Setorial de Contabilidade e de Controle Interno,
receberam também o encargo
análise da legalidade dos atos de admissão,
criadas, a partir de 2006, as Subseções de Auditoria de Pessoal,
A constante e rápida evolução dos sistemas de contabilidade e de control
do governo federal tem acarretado encargos crescentes para a administração e a necessidade
de acompanhamento constante dos atos e
indicando a conveniência de descentralizar os encargos afetos
pela redução das distâncias até as OM apoiadas, seja pela maior demanda das
Acompanhando a dinâmica da administração federal e a evolução de diversos
sistemas de gerenciamento, em
sua atuação, ativando a sua nova integrante, “a
Através da Portaria nº 595, de 18 de agosto de 2008, do Comandante do Exército
foi ativada a 10ª Inspetoria
cidade de Fortaleza-CE, com missão de
e de Controle Interno das 21
Piauí, Maranhão e Rio Grande do Norte
Figura 4 - DistribuFonte: 10ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército
As ICFEx, além das missões de Setorial de Contabilidade e de Controle Interno,
receberam também o encargo previsto no art. 18 do Decreto 3.591, ou seja, as atividades
análise da legalidade dos atos de admissão, desligamento, aposentadorias e pensões, sendo
criadas, a partir de 2006, as Subseções de Auditoria de Pessoal, na 10ª ICFEx como Seção.
A constante e rápida evolução dos sistemas de contabilidade e de control
acarretado encargos crescentes para a administração e a necessidade
de acompanhamento constante dos atos e fatos administrativos das unidades gestoras,
indicando a conveniência de descentralizar os encargos afetos a 7ª ICFE
pela redução das distâncias até as OM apoiadas, seja pela maior demanda das
Acompanhando a dinâmica da administração federal e a evolução de diversos
sistemas de gerenciamento, em 2008 a Secretaria de Economia e Finanças re
sua atuação, ativando a sua nova integrante, “a caçula” das ICFEx.
Através da Portaria nº 595, de 18 de agosto de 2008, do Comandante do Exército
foi ativada a 10ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, e escolhida como sede a
CE, com missão de desenvolver as atividades de setorial de Contabilidade
nterno das 21 (vinte e uma) Unidades Gestoras sediadas
Piauí, Maranhão e Rio Grande do Norte (figura 4).
istribuição geográfica das Unidades Gestoras vinculadas10ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército
32
As ICFEx, além das missões de Setorial de Contabilidade e de Controle Interno,
previsto no art. 18 do Decreto 3.591, ou seja, as atividades de
desligamento, aposentadorias e pensões, sendo
na 10ª ICFEx como Seção.
A constante e rápida evolução dos sistemas de contabilidade e de controle interno
acarretado encargos crescentes para a administração e a necessidade
fatos administrativos das unidades gestoras,
a 7ª ICFEx e a 8ª ICFEx, seja
pela redução das distâncias até as OM apoiadas, seja pela maior demanda das atividades.
Acompanhando a dinâmica da administração federal e a evolução de diversos
2008 a Secretaria de Economia e Finanças resolveu otimizar
Através da Portaria nº 595, de 18 de agosto de 2008, do Comandante do Exército
de Contabilidade e Finanças do Exército, e escolhida como sede a
desenvolver as atividades de setorial de Contabilidade
nos estados do Ceará,
vinculadas a 10ª ICFEx
33 3.3 Estrutura Organizacional da 10ª ICFEx
A 10ª Inspetoria e Contabilidade e Finanças do Exército (10ª ICFEx), como
Unidade Setorial de Contabilidade e de Controle Interno é um órgão diretamente subordinado
à Secretaria de Economia e Finanças (SEF), tendo por finalidades, no âmbito do Comando do
Exército, como setorial contábil realizar a contabilidade analítica sob a coordenação técnica
da Diretoria de Contabilidade (D Cont) e ficar sujeita à orientação normativa e à supervisão
técnica da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Como Setorial de Controle Interno
desenvolve atividades de auditoria e fiscalização sob a coordenação técnica do Controle
Interno do Exército (CCIEx) e fica sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da
Controladoria Geral da União (CGU).
A Inspetoria é organizada da seguinte forma: Chefia, Subchefia, Seção de Apoio
Técnico e Treinamento (1ª Seção), Seção de Auditoria e Fiscalização (2ª Seção), Seção de
Contabilidade (3ª Seção), Seção de Apoio Administrativo (4ª Seção) e Seção de Auditoria de
Pessoal (5ª Seção). A 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Seções competem à atividade fim da inspetoria e a 4ª
Seção compete à atividade meio da Inspetoria, conforme as atribuições abaixo discriminadas.
A Figura 5 apresenta o organograma da 10ª ICFEx.
Figura 5 – Organograma da 10ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército Fonte: Adaptada da Portaria nº 050, de 10 de fevereiro de 2003, do Comandante do Exército
a. Seção de Apoio Técnico e Treinamento (1ª Seção), competem (BRASIL, 2003):
I - planejar, coordenar , orientar e supervisionar as atividades de informática voltadas para o
atendimento das atividades da Inspetoria.
CHEFE
SUBCHEFE
1ª Seção SEÇÃO DE APOIO
TÉCNICO E TREINAMENTO
2ª Seção SEÇÃO DE
AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO
3ª Seção SEÇÃO DE
CONTABILIDADE
4ª Seção SEÇÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
5ª Seção SEÇÃO DE
AUDITORIA DE PESSOAL
34 II - prestar assistência técnica e dar suporte operacional aos usuários dos sistemas utilizados
pela Inspetoria;
III - zelar pela conservação e segurança dos sistemas de informática utilizados pela Inspetoria;
IV - executar, de acordo com as normas em vigor, o cadastramento dos usuários da Inspetoria
e das UG vinculadas nos diversos sistemas disponibilizados pela administração federal;
V - estabelecer contato junto à regional do Serviço Federal de Processamento de Dados
(SERPRO), a fim de solucionar eventuais problemas no acesso aos sistemas disponibilizados
por aquela Entidade;
VI - realizar treinamento e atualização de conhecimento para os integrantes da Inspetoria e
agentes da administração das UG vinculadas;
VII - planejar e coordenar os pedidos de cooperação de instrução;
VIII - manter dados estatísticos relacionados com as atividades da Inspetoria;
IX - promover ligações funcionais com os agentes da administração das UG vinculadas, na
sua área de atuação;
X - elaborar o Boletim Informativo Mensal da Inspetoria;
XI - registrar a conformidade de operadores da Inspetoria.
b. Seção de Auditoria e Fiscalização (2ª Seção) , competem (BRASIL, 2003):
I - realizar trabalhos de pré-auditoria dos atos e fatos administrativos, por intermédio dos
sistemas informatizados utilizados pelas UG vinculadas, com vistas a antecipar-se à
ocorrência de impropriedades ou de irregularidades que possam ocasionar prejuízo ao Erário;
II - realizar os trabalhos de auditoria de campo, com vistas a verificar a regularidade dos atos
e fatos administrativos praticados pelas UG vinculadas;
III - organizar as atividades de controle interno de forma a criar condições para avaliar a
adequação dos controle a eficiência e a eficácia da gestão;
IV - realizar as Tomadas de Contas Especiais (TCE) nas UG vinculadas, quando determinadas
pela SEF;
V - Examinar e certificar os processos de Tomadas de Contas Anuais (TCA) das UG
vinculadas, elaboradas pela Seção de Contabilidade;
VI - elaborar relatórios e pareceres de auditoria;
VII - elaborar Processos de Impugnação (PI);
VIII - realizar as diligências necessárias para o saneamento das impropriedades e /ou
irregularidades constatadas pela Seção;
35 IX - acompanhar a atualização dos dados constantes do Rol de Responsáveis das UG
vinculadas;
X - orientar as UG vinculadas quanto ao atendimento de diligências do Tribunal de Contas da
União (TCU);
XI - prestar informações à Seção de Contabilidade com vista a orientar os trabalhos daquela
Seção;
XII - propor ao CCIEx a normatização e padronização das atividades de controle interno; e
XIII - elaborar a proposta do Plano Anual de Atividades de Auditoria (PAAA) a ser
encaminhada ao CCIEx.
b. Seção de Contabilidade (3ª Seção) , competem (BRASIL, 2003):
I - prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil às UG vinculadas;
II - acompanhar, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), os atos
e fatos administrativos registrados contabilmente pelas UG vinculadas;
III - verificar a realização das conformidades diária e de suporte documental efetuadas pela
UG vinculadas;
IV - realizar a análise contábil, tendo por base os “auditores contábeis” do SIAFI, em nível de
UG/GESTÃO, diligenciando as UG vinculadas quanto às impropriedades ou inconsistências
encontradas;
V - efetuar registros contábeis nas UG vinculadas, quando necessário;
VI - realizar a conformidade contábil das UG vinculadas;
VII - analisar balancetes, balanços, e demais demonstrações contábeis das UG vinculadas;
VIII - elaborar os processos de Tomada de Contas Anual (TCA) das UG vinculadas;
IX - prestar informações à Seção de Auditoria e Fiscalização, com vistas a orientar os
trabalhos daquela Seção; e
X - propor à Diretoria de Contabilidade a normatização e a padronização das atividades de
Contabilidade.
c. Seção de Apoio Administrativo (4ª Seção) , competem (BRASIL, 2003):
I - executar as atividades de pessoal, serviços gerais, inclusive registro, movimentação,
arquivo e expedição de documentos, processos, bem como as de recebimento, guarda e
distribuição de material e patrimônio;
36 II - realizar levantamento das necessidades para manutenção das atividades meio e fim da
Inspetoria; e
III - realizar atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial.
c. Seção de Auditoria de Pessoal (5ª Seção) , competem (BRASIL, 2003):
I - analisa os processos de Pensão Militar e Pensão Civil oriundos dos Órgãos Pagadores de
Inativos e Pensionistas das Unidades Gestoras Vinculadas.
II - diligenciar o órgão de pessoal sobre possíveis incorreções observadas nos processos de
Pensão Militar e Pensão Civil;
III - emitir parecer acerca da legalidade dos atos de concessão, reversão ou alteração de
Pensão Militar e Pensão Civil;
IV - submeter ao Tribunal de Contas da União (TCU), para fim de registro, os atos das
autoridades administrativas responsáveis no que disser respeito à concessão, reversão ou
alteração de Pensão Militar e Pensão Civil;
V - gerenciar os usuários do Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e
Concessões (SISAC) sob a vinculação da 10ª ICFEx.
VI - realizar trabalhos de pré-auditoria dos atos e fatos administrativos na área de pessoal, por
intermédio dos sistemas informatizados utilizados pelas UG vinculadas, com vistas a
antecipar-se à ocorrência de impropriedades ou de irregularidades que possam ocasionar
prejuízo ao Erário; e
VII - realizar os trabalhos de auditoria de campo, na área de pessoal, com vistas a verificar a
regularidade dos atos e fatos administrativos praticados pelas UG vinculadas;
3.4 Análise das atividades de controle interno administrativo nas Unidades Gestoras
vinculadas a 10ª ICFEx, nas despesas de pessoal
Podemos observar o orçamento do Exército Brasileiro, conforme demonstrado no
quadro 2, no mês de maio de 2012 tinham sido gastos 22,9 bilhões com despesas de pessoal,
equivalente a 87,71% de todo o orçamento disponibilizado ao Comando do Exército
Brasileiro.
Diante disto, se justifica a importância do Exército Brasileiro possuir um controle
interno administrativo eficaz nas Unidades Gestoras vinculadas a 10ª ICFEx, a fim de ser
utilizado pelos Ordenadores de Despesas (OD), como instrumento auxiliar de gestão, evitando
37 assim, a ocorrência de impropriedades e irregularidades, reduzindo os possíveis danos ao
erário na UG.
Situação em Maio / 2012 Em R$ 1,00
Quadro 2 – Situação Orçamento do Pagamento do Pessoal ano 2012 Fonte: Instrução de Pagamento de Pessoal da 11ª ICFEx, ano 2013
O controle interno administrativo, nas despesas de pessoal, nas Unidades Gestoras
vinculadas a 10ª ICFEx é regulado por normas internas do Exército Brasileiro, tendo com
norma principal a Portaria nº 008 – SEF, de 6 de maio de 2008 (Normas para o Exame de
Pagamento) e atrelado a ela temos também, as normas internas abaixo discriminadas, que
normatizam o controle do benefício da Assistência Pré-escolar e Auxílio-Transporte, dos
documentos para habilitação à Pensões Militares e Civis, e Gerenciamento do Cadastro de
Beneficiários do Fundo de Saúde do Exército, onde a execução destas seguem a coordenação
regulada na norma principal:
- Portaria nº 003-DGS, de 10 de fevereiro de 1995, Instruções Reguladoras para a
Aplicação e a Execução da Assistência Pré-escolar no Exército Brasileiro (IR 70-17);
85,71%
38
- Portaria nº 098-DGP, de 31 outubro de 2001, Normas para o Controle da
Solicitação e Concessão do Auxílio Transporte e da sua Requisição no âmbito do Exército
Brasileiro;
- Portaria nº 069-DGP, de 27 de abril de 2005, Instruções Reguladoras do Exame
das Pastas de Pensionistas e de Documentos para Habilitação e de Documentos para
Habilitação às Pensões Militares e Civis (IR 30-13); e
- Portaria nº 049-DGP, de 28 de fevereiro de 2008, Instruções Reguladoras para o
Gerenciamento do Cadastro de Beneficiários do Fundo de Saúde do Exército - FUSEx (IR 30-
39).
Conforme normatizado nas Normas de Exame de Pagamento, o controle interno
administrativo, nas despesas de pessoal, vem sendo executado nas Unidades Gestoras por uma
equipe designada mensalmente pelo Ordenador de Despesas em Boletim Interno (BI) da UG.
Esta equipe é chefiada por um oficial, o qual terá, no mínimo, um auxiliar (oficial, subtenente,
sargento ou servidor civil), não podendo nenhum deles pertencer à Seção de Inativos e
Pensionistas (SIP) ou ao setor que trate do pagamento de pessoal da UG – Setor de Pessoal
(Set Pes), Setor Financeiro (Set Fin) e Setor de Suporte Documental da UG (SSD), a fim de
manter a segregação de funções.
Os integrantes desta equipe realizam os seus trabalhos no período de
aproximadamente 37 (trinta e sete) dias, iniciando no final do mês antecedente ao mês do
pagamento a ser examinado, concluindo com a apresentação do relatório ao Ordenador de
Despesas no 2º dia útil do mês subseqüente ao que se refere o pagamento (quadro 3). Cabe
ressaltar que a equipe executa os trabalhos de controle como atividade meio da Organização
Militar (OM), ou seja, eles permanecem executando cumulativamente suas funções pré-
existentes. Por muitas vezes durante os trabalhos estes integrantes se ausentam para atividades
fora da OM, por exemplo, acampamentos, fiscalização da operação pipa, cursos, etc. Com
isso a atividade de controle não é realizada a contento.
O exame de pagamento de pessoal é realizado mensalmente, tem caráter
obrigatório e abrange o pagamento dos militares e dos servidores civis, da ativa, dos inativos e
dos pensionistas vinculados à UG, com ênfase para o pessoal implantado, excluído ou que
teve alterações de remuneração no mês. Todos os abrangidos terão seus contracheques
examinados, pelo menos uma vez ao ano, conforme relação mensal elaborada pelo OD e
publicada em BI.
Calendário de Eventos do Exame de Pagamento de Pessoal
Fonte: Portaria nº 008
Anualmente, devem ser ministradas instruções sobre o exame de pagamento de
pessoal para os Quadros (Oficiais, Subtenentes e Sargentos)
aprimorar o referido exame e para exercer as funções de chefe ou auxiliar da equipe de exame
de pagamento de pessoal, os militares recém
participado da instrução sobre o Exame de Pagamento de Pessoal, ministrada para os Quadros
da UG.
Quadro 3
Calendário de Eventos do Exame de Pagamento de Pessoal
Fonte: Portaria nº 008 – SEF, de 6 de maio de 2008
Anualmente, devem ser ministradas instruções sobre o exame de pagamento de
(Oficiais, Subtenentes e Sargentos) da UG, com a finalidade de
aprimorar o referido exame e para exercer as funções de chefe ou auxiliar da equipe de exame
e pagamento de pessoal, os militares recém-chegados terão que, obrigatoriamente, ter
participado da instrução sobre o Exame de Pagamento de Pessoal, ministrada para os Quadros
39
Calendário de Eventos do Exame de Pagamento de Pessoal
SEF, de 6 de maio de 2008
Anualmente, devem ser ministradas instruções sobre o exame de pagamento de
da UG, com a finalidade de
aprimorar o referido exame e para exercer as funções de chefe ou auxiliar da equipe de exame
chegados terão que, obrigatoriamente, ter
participado da instrução sobre o Exame de Pagamento de Pessoal, ministrada para os Quadros
40
Serão disponibilizados para análise da equipe, documentos fornecidos pelo setor
pessoal da UG, pelo Centro de Pagamento do Exército (CPEx) e pelo próprio beneficiário da
remuneração, conforme abaixo discriminado:
Pelo setor pessoal da UG
- Formulários de Implantação de Pagamento (FIP);
- Formulários de Alteração de Pagamento;
- Boletim Interno com a publicação de direitos e obrigações relativas ao
pagamento de pessoal;
- Pasta de documentos de Habilitação à pensão militar e civil dos escolhidos para
serem examinados;
- Relatório de Exame de Pagamento do mês anterior;
- Solicitação de Auxílio-Transporte dos beneficiários da UG;
- Ficha Cadastro dos beneficiários da Assistência Pré-escolar na UG;
- Relação com os efetivos existente na UG, e
- Processos de pagamento de despesas de exercícios anteriores.
Pelo Centro de Pagamento do Exército (CPEx)
O CPEx é o órgão subordinado a SEF, que tem como missão executar o
pagamento de pessoal centralizado no Comando do Exército. Ele analisa e processa as
informações enviadas pelas divisões de pessoal das Unidades Gestoras e fornece no seu sitio
(figura 6) os seguintes relatórios:
- Relatórios de Crítica de Militares da Ativa (PPM), de Militares Inativos (PPI),
de Pensionistas (PPT) e de Pecúnia (PPZ), bem como informações de inclusão e de exclusão
de beneficiários de pagamento;
- Relatório Nominal (PPF 290X), contendo os dados pessoais e a relação dos
contemplados no mês;
- Relatório de Pagamento com Alteração (PPF); contendo relação dos
beneficiários que tiveram diferença na remuneração em relação ao mês anterior;
- Relatório de códigos desconsiderados (PPF 290Z), contém os saques que não
fazem parte da remuneração (adicional de férias, auxílio-transporte, assistência pré-escolar,
auxílio alimentação, auxílio fardamento, adicional natalino, etc.);
- Relatório dos transferidos no mês (PPF 280X);
- Relatório dos descontos em favor da UG (PPP 760X);
41
- Relatório das Inconsistências Bancárias relativas ao pagamento do mês anterior,
com os respectivos comprovantes do pagamento ou recolhimento ao CPEx;
- Espelho de contracheque;
- Ficha financeira (anos anteriores) ou pesquisa financeira (do ano); e
- Ficha cadastro;
Figura 6 – Página do sitio do CPEx, com a disponibilização dos relatórios Fonte: CPEx
Pelo próprio beneficiário da remuneração
- Histórico de Pessoal (Folha de Alterações), para os militares da ativa; e
- Assentamentos para os servidores civis ativos;
O sistema de pagamento de pessoal do Exército Brasileiro é informatizado, muito
bem organizado e apresenta boas ferramentas análise do processamento das despesas com
pessoal no âmbito do Exército Brasileiro, com isso, possibilita um melhor desenvolvimento
das atividades de controle interno.
Destaco abaixo, as principais atividades de análise a serem realizadas pela equipe
de exame de pagamento, quando de posse da documentação supracitada:
42
• Conferência das informações contidas nos Formulários de Implantação de
Pagamento (FIP) e Formulários de Alteração de Pagamento (FAP), com as respectivas
publicações em Boletim Interno, antes de serem despachados com o Ordenador de Despesas,
para o envio ao Centro de Pagamento do Exército (CPEx), com a finalidade de serem
processadas as informações;
• Após disponibilização dos relatórios pelo CPEx, verificar se os contemplados
no relatório nominal estão vinculados à UG para fins de pagamento.
• Analisar as rejeições constantes dos relatórios critica disponibilizados pelo
CPEx;
• Conferir os contracheques dos transferidos, dos incluídos e excluídos da folha
de pagamento da UG, verificando os cálculos da remuneração, o amparo na legislação e
autorização mediante publicações em BI;
• Realizar o exame dos contracheques dos escolhidos no mês, pelo OD,
verificando os cálculos dos valores dos saques processados, o amparo na legislação e
autorização mediante publicação em BI;
• Conferir os pagamentos das inconsistências bancárias do mês anterior, cujos
valores foram repassados para UG, utilizando o relatório de inconsistências bancárias
disponibilizado pelo CPEx, publicação em BI da ordem de pagamento e Ordem Bancária
(OB) SIAFI;
• Confrontar os valores recebidos referente a exercícios anteriores com o
respectivo processo de solicitação de pagamento de exercícios anteriores;
• Conferir os valores recebidos de auxílio-transporte dos escolhidos no mês, pelo
OD, utilizando o relatório de saques desconsiderados disponibilizado pelo CPEx, Solicitação
de Auxílio-Transporte (SAT) do beneficiário e publicações em BI;
• Conferir os valores recebidos de assistência pré-escolar dos escolhidos no mês,
pelo OD, utilizando o relatório de saques desconsiderados disponibilizado pelo CPEx, Ficha
Cadastro Assistência Pré-escolar do beneficiário e publicações em BI;
• Dos escolhidos no mês, pelo OD, realizar a conferência do Cadastro dos
Beneficiários do Fundo de Saúde do Exército - CADBEN FUSEx, que se refere ao plano de
saúde disponibilizado pelo Exército Brasileiro. Nesta conferência será utilizado a Ficha
Auxiliar para Exame do CADBEN, as alterações ou assentamentos dos titulares e o
contracheque do titular, a fim de conferir os valores descontados do FUSEx;
• Dos escolhidos no mês, pel
obrigatórios a constarem na Pasta de Habilitação a Pensão Militar e Civil.
• Conferir se as alterações encontradas no exame realizado no mês anterior
foram sanadas.
• Providenciar a elaboração de Ficha Auxiliar (figu
disponíveis referentes a cada parcela da remuneração que integra o respectivo contracheque
do militar ou civil, para fins de confronto com os valores constantes do espelho do
contracheque emitido pelo CPEx, registrando no relat
encontradas.
Modelo Ficha Auxiliar do Exame de Pagamento
Fonte: Portaria nº 008
Dos escolhidos no mês, pelo OD, realizar a conferência dos documentos
obrigatórios a constarem na Pasta de Habilitação a Pensão Militar e Civil.
Conferir se as alterações encontradas no exame realizado no mês anterior
Providenciar a elaboração de Ficha Auxiliar (figura 7) com base nos registros
disponíveis referentes a cada parcela da remuneração que integra o respectivo contracheque
do militar ou civil, para fins de confronto com os valores constantes do espelho do
contracheque emitido pelo CPEx, registrando no relatório as discrepâncias porventura
Figura 7
Modelo Ficha Auxiliar do Exame de Pagamento
Fonte: Portaria nº 008 – SEF, de 6 maio 2008
43
o OD, realizar a conferência dos documentos
obrigatórios a constarem na Pasta de Habilitação a Pensão Militar e Civil.
Conferir se as alterações encontradas no exame realizado no mês anterior
) com base nos registros
disponíveis referentes a cada parcela da remuneração que integra o respectivo contracheque
do militar ou civil, para fins de confronto com os valores constantes do espelho do
ório as discrepâncias porventura
Modelo Ficha Auxiliar do Exame de Pagamento
44
Como viu-se anteriormente, a principal ferramenta de controle interno na
atividade de pagamento de pessoal do Exército Brasileiro, o exame de pagamento de pessoal,
normatizado pela Portaria nº 008 - SEF, de 6 de maio de 2008 (Normas para o Exame de
Pagamento) é muito bem planejada e abrangente nas despesas de pessoal, como também,
apresenta uma boa coordenação das atividades de análise das despesas de pessoal. No entanto,
por ocasião das visitas de auditoria da 10ª ICFEx nas Unidades Gestoras vinculadas, são
encontrados impropriedades ou irregularidades que na visão dos auditores, deveriam ter sido
encontradas através do exame de pagamentos realizado mensalmente. Com exemplo serão
citado alguns achados de auditoria do ano de 2012 e 2013 para melhor entendimento:
I - Foi observado que o exame de contracheque realizado junto aos inativos e pensionistas não
tem obtido resultados satisfatórios. Tal fato pode ser afirmado, tendo em vista que, malgrado
se tenham verificado poucas pastas de inativos e pensionistas por amostragem, foram
encontrados um inativo e uma pensionista recebendo valores a maior, sendo que a pensionista,
por ter sido implantada recentemente, figurou no exame de contracheque relativo ao mês de
janeiro/2012, porém, apesar de estar recebendo valores indevidos, inclusive com um valor de
soldo inexistente, passou despercebida naquele exame. Contudo, o problema não se deve ao
fato de a pensionista ter sido implantada há pouco tempo, pois, um Cabo reformado, que de
acordo com sua Ficha Controle, teria direito a 24% (vinte e quatro por cento) de adicional por
tempo de serviço, vem recebendo 30% (trinta por cento) de adicional por tempo de serviço,
desde 1994, e também passou despercebido em todos os exames de contracheque a que fora
submetido, desde sua implantação, há quase duas décadas;
II - Um 3º Sgt Reformado, apesar de possuir em sua Declaração de Beneficiários apenas 3
(três) dependentes (esposa e dois filhos), está recebendo 5 (cinco) cotas de salário família. E
ainda, este militar vem recebendo, a título de adicional de habilitação, valor equivalente ao
curso de aperfeiçoamento (20%), porém, não há previsão, no âmbito do Exército Brasileiro,
de 3º Sgt realizar curso de aperfeiçoamento;
III - Pensionista recebendo percentual de adicional de tempo de serviço divergente do Título
ou Apostila de Pensão;
IV - Foi observado que um inativo deveria ter tido o pagamento do auxílio invalidez suspenso
a partir de agosto de 2010. Foi confeccionada a nota para BI mandando suspender o
pagamento, no entanto, o inativo continua recebendo o citado auxílio;
V - Assistência pré-escolar pago a militar com valor a maior do deveria receber com a faixa
de remuneração a qual faz parte;
45 VI - Foi constatado que no pagamento de março de 2013, houve um militar que não recebeu o
benefício de Assistência Pré-Escolar, referente à sua filha;
VII - Foi constatado que a UG deixou de providenciar, para o pagamento de abril de 2013, a
exclusão de uma cota de Assistência Pré-Escolar de um militar, referente à sua filha, em
virtude ter completado 6 (seis) anos de idade em 18 mar 13;
VIII - Foram constatadas quando verificadas por amostragem as Solicitações de Auxílio-
Transporte (SAT) dos beneficiários da UG em confronto com os valores recebidos pelos
escolhidos no pagamento de março de 2013, que 3 (três) militares estavam recebendo o
benefício a maior;
IX - Foi observado que a UG não tem realizado despesa anular de Auxílio-Transporte (G95)
dos dias em que não houve deslocamento do usuário (Ex: serviço, férias, dispensa,
acampamento, baixa hospitalar, missão operação pipa, etc.);
X - Em uma verificação por amostragem foi constatado que 2 (dois) Servidores Civis recebem
auxílio transporte para deslocamentos apenas nos finais de semana, o que conforme o Parecer
nº 070/AJ/SEF, de 30 set 2009, não é cabível o pagamento;
XI - Foi verificado no relatório nominal dos contemplados do pagamento de março de 2013,
disponibilizado pelo CPEx, que a UG possui 108 (cento e oito) ex-militares em Cálculo “3”
sem receber nenhum valor, ou seja, a UG deixou de excluir o cadastro dos ex-militares do
Sistema de Pagamento do Exército e a permanência destes torna o sistema vulnerável a
fraudes;
XII - Foi realizado saque de auxílio-alimentação no pagamento de março de 2013, em favor
de militar, no código A52, referente a serviço de duração 24 horas, no entanto, a publicação
do Boletim Interno Reservado, deixou de informar o horário da missão e de declarar a
impossibilidade de ser alimentado por conta da união;
XIII - Foi observado que a UG realizou um saque automático de auxílio-alimentação, no
código A53 AUX ALIM 5X, com prazo de 6 (seis) meses, em favor do motorista do chefe da
Organização Militar, sendo que o saque deveria ser realizado mês a mês, referente aos dias do
mês vencido em que o militar não pode receber alimentação por sua organização ou por outra
nas proximidades do local de serviço ou expediente, ou quando, por imposição do horário de
trabalho e distância de sua residência, foi obrigado a fazer refeições fora dela, tendo para tanto
despesas extraordinárias;
XIV - Foi verificado que nos pagamentos dos meses de junho e julho de 2013, foi
comandando o saque através do FAP digital, do Adicional de Férias (AD2) e Auxílio
46 Alimentação (A54) em duplicidade para 3 (três) militares, sendo que o código AD2 foi
rejeitado pelo sistema e o código A54 foi pago em duplicidade;
XV - Em uma verificação de uma relação dos militares ocupantes de Próprio Nacional
Residencial (PNR) da UG, fornecida pela 4ª Seção e o relatório de descontos em favor da UG
– PPP760 (pagamento jun/13), disponibilizado pelo CPEx, foi constatado que 5 (cinco)
ocupantes de PNR não estavam descontando a taxa de uso de PNR, conforme previsto em
legislação.
XVI - Em uma verificação por amostragem foi constatado que um militar da UG está
recebendo 20 (vinte) cotas de compensação orgânica, referente a atividade de salto de pára-
quedas, sendo que conforme documentação apresentada só faz jus 11 (onze) cotas.
Realmente diante destes achados de auditoria, observa-se que este controle é
eficiente mais por muitas vezes não atingem a eficácia dos objetivos.
Neste estudo foram identificados alguns pontos que permitem estas deficiências.
Dentre eles, pode se destacar principalmente a falta de conhecimento técnico e o acúmulo de
funções.
Para se fazer um bom controle das despesas de pessoal é necessário que os
integrantes desta equipe de controle tenham um vasto conhecimento de leis, normas e
orientações referente ao assunto e que preferencialmente já tenham tido uma vivência
profissional na área de pessoal.
No entanto, o que vem acontecendo contraria esta orientação, pois por muitas
vezes os integrantes do controle interno administrativo não possuem nenhuma experiência na
área de pessoal, dificultando plenamente os trabalhos. São militares ou servidores civis que
realizam atividades totalmente contrárias a área administrativa, como mecânicos, enfermeiros,
médicos, dentistas, músicos, militares da área operacional, etc. Como também, são militares
ou servidores civis recém incorporados na força, com muito pouco tempo de vivência na
caserna.
Em relação à instrução realizada anualmente nas UG, visando uma preparação
para atuar com chefe ou auxiliar da equipe de exame de pagamento, observa-se que não é
suficiente para se atingir uma eficácia no controle das despesas de pessoal, em virtude da
complexidade do assunto.
47
O que se observa é que este controle atual, contrária um dos princípios de controle
interno administrativo que é a qualificação adequada e treinamento, pois a eficácia dos
controles internos administrativos está diretamente relacionada com a competência e
formação profissional.
Pelo fato de acúmulo de funções, observa-se que seria viável que os responsáveis
pelo controle administrativo das despesas de pessoal, não tivessem outras funções, ficando
somente focado na atividade de controle, pois quando executa outras funções acabam
deixando deficiências em ambas as atividades que executa.
Outro princípio do controle interno administrativo que vem sendo contrário é o
custo/benefício, em virtude desses integrantes do controle se ausentarem das funções a qual
são lotados na OM (atividade fim), prejudicando muitas vezes seu desempenho e como
também, a atividade de controle interno (atividade meio) que muitas vezes não alcança a
eficácia dos objetivos, não só por falta de conhecimento técnico, mas também, por se
ausentarem da OM para cumprir missões extraordinárias (ex. missão segurança copa das
confederações).
Seria viável que a atividade de controle interno administrativo nas despesas de
pessoal das Unidades Gestoras Vinculadas da 10ª ICFEx, fossem executadas por uma seção
da OM que tivessem o controle como atividade fim, formada por 2 (dois) integrantes que
preferencialmente possuíssem qualificação em contabilidade ou administração de empresas,
ficassem diretamente subordinados ao Ordenador de Despesas da UG, e que tivesse também
como atividade a análise as despesas com diárias, ajuda de custo e transporte. E quando
necessário o rodízio das funções, o Ordenador de Despesas realiza-se um planejamento destas
substituições, preferencialmente de maneira alternada, realizando uma preparação com os
designados para substituir os atuais da função, com a finalidade de não perder a continuidade
do controle interno administrativo.
Como também, seria viável o planejamento pela setorial de controle interno, de
treinamentos mais constantes, na área de controle interno administrativo nas despesas de
pessoal.
Desse modo, o controle interno administrativo nas despesas de pessoal atenderia
os princípios da relação custo/benefício, qualificação adequada e treinamento, contribuindo de
48 maneira que o controle alcance a eficácia dos objetivos, como também, venha a reduzir os
danos ao erário nas despesas de pessoal das Unidades Gestoras vinculadas a 10ª ICFEx.
As Unidades Gestoras com um controle interno administrativo nas despesas de
pessoal adequado poderá assegurar que os seus objetivos serão alcançados, de forma confiável
e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão.
49 4. CONCLUSÃO
Um dos objetivos fundamentais do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal é a avaliação dos controles internos administrativos das unidades ou
entidades sob exame. Tendo o conhecimento que o controle interno administrativo está bem
estruturado, com boas rotinas e bem planejado, o Controle Interno do Poder Executivo pode
ter uma tranquilidade, ou seja, uma devida segurança a respeito da gestão da UG.
Daí a importância dos controles internos administrativos nas despesas de pessoal,
pois ele atua de forma preventiva, voltados para a correção de eventuais erros em relação as
leis e normas estabelecidas para administração pública.
Este controle procura estabelecer planos, programas, sistemas e condutas na
administração pública com a finalidade de obter a eficácia, eficiência e economicidade dos
recursos disponibilizados para entidade. Como também é utilizado pelo gestor com
ferramenta de auxílio a sua gestão.
Como objeto deste utilizou-se as despesas de pessoal nas Unidades Gestoras
vinculadas a 10ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, Unidade Setorial de
Controle Interno que desenvolve atividades de auditoria e fiscalização sob a coordenação
técnica do Controle Interno do Exército (CCIEx) e fica sujeita à orientação normativa e à
supervisão técnica da Controladoria Geral da União (CGU).
Dentro da análise do estudo do atual controle administrativo nas despesas de
pessoal, executado no âmbito das Unidades Gestoras vinculadas a 10ª ICFEx, pode se dizer
que existem deficiências a serem corrigidas neste controle. Pois ele desloca militares ou
servidores civis de sua atividade fim para a atividade de controle, não disponibiliza tempo
suficiente para a realização do trabalho de controle, em virtude de seus integrantes
continuarem realizando as atividades a qual são lotados e por muitas se encontram cumprindo
missões extraordinárias, como também, não possuem uma qualificação adequada.
Além de que a atual conduta contraria os princípios de controle interno
administrativo, da relação custo/benefício, qualificação adequada e treinamento.
Diante das hipóteses apresentadas no estudo de caso, conclui-se que existe a
necessidade o Exército Brasileiro alterar a normatização da principal ferramenta de controle
interno da atividade de pagamento, criando uma seção formada por 2 (dois) integrantes que
50 preferencialmente possuíssem qualificação em contabilidade ou administração de empresas,
ficasse diretamente subordinado ao Ordenador de Despesas da UG, e que tivesse também
como atividade a análise as despesas com diárias, ajuda de custo e transporte. Cabe ressaltar,
ainda, que os integrantes desta seção de controle só teriam esta atribuição na UG.
Como também, seria necessária a normatização de treinamentos para os
integrantes da seção proposta, realizados com freqüência na Seção de Apoio Técnico e
Treinamento da 10ª ICFEx, com a finalidade de proporcionar uma boa qualificação para seus
integrantes.
Com isso, o controle interno administrativo das Unidades Gestoras vinculadas a
10ª ICFEx, proporcionaria uma maior segurança a 10ª ICFEx, quanto à comprovação da
legalidade e legitimidade dos atos e no exame dos resultados quanto à economicidade,
eficiência e eficácia da gestão.
Um controle interno administrativo eficiente e eficaz com certeza vai evitar a
ocorrência de impropriedades e irregularidades, ele possibilitará uma melhor administração
dos recursos públicos disponibilizados ao Exército Brasileiro, e eliminará a possibilidade de
ocorrerem danos ao erário.
Por isso, o Controle Interno Administrativo nas despesas de pessoal é uma
importante ferramenta de utilização dos Ordenadores de Despesas nas Unidades Gestoras da
10ª ICFEx, para gestão dos recursos disponibilizados para despesa de pessoal.
51
REFERÊNCIAS
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ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: Um Curso Moderno e Completo. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
ANDRADE, Maria Margarida de. Introdução à metodologia do trabalho científico: elaboração de trabalhos na graduação. 9 ed. São Paulo: atlas, 2009.
BEUREN, Ilze Maria et al. Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: teoria e prática. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
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52 ______. Instrução Normativa nº 01, de 6 de abril de 2001. Define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/Instrucoes Normativas/IN01_06abr2001.pdf>. Acesso em: 28 set 2013.
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