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CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

NORMA I

Âmbito de Aplicação

O Centro de Dia da sede da AURPIS – Associação Unitária de Reformados, Pensionista e

Idosos do Seixal”, com acordo de cooperação celebrado com o Centro Distrital da

Segurança Social de Setúbal em 14/03/1982, pertencente a AURPIS, que constitui uma

instituição Particular de Solidariedade Social devidamente registada na Direção Geral da

Ação Social, sob o n.º 47/81.

A AURPIS encontra-se localizada no Seixal, sito na Rua Paiva Coelho, n.º 47 2840-520

Seixal, telefone 212278079, fax 212273320, e-mail: [email protected]

Este estabelecimento/estrutura prestadora de serviços rege-se pelo estipulado no

Decreto-lei 64/2007 do Diário da República Nº 52 I Série

NORMA II

Legislação Aplicável

Os princípios legislativos pelos quais se rege o centro de dia são:

1. Decreto – Lei n.º 119/83 de 25 de Fevereiro – Estatutos das IPSS;

2. Guião Técnico da Direção-Geral da Ação Social para o Centro de Dia;

3. Despacho Normativo n.º 75/92 de 23 de Abril – Cooperação entre a Segurança

Social e as IPSS;

4. Orientação Normativa n.º 3, de 2 de Maio de 1997, do Ministério da

Solidariedade e Segurança Social.

NORMA III

Objetivos do Regulamento

O presente regulamento interno visa:

1. Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados.

2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do

centro de dia.

3. Promover a participação ativa dos clientes e famílias ao nível da gestão da

resposta social.

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NORMA IV

Definição da Resposta Social Centro de Dia

O centro de dia é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, que consiste na

prestação de serviços que contribuem para a manutenção das pessoas no seu meio

habitual de vida, visando a promoção da autonomia e a prevenção de situações de

dependência ou o seu agravamento.

NORMA V

Serviços Prestados e Actividades Desenvolvidas

1. O centro de dia assegura a prestação dos seguintes serviços, que estão incluídos na

mensalidade:

1.1. Alimentação – pequeno-almoço, almoço e lanche;

1.2. Apoio/acompanhamento nas refeições;

1.3. Apoio nos cuidados de higiene, conforto e imagem pessoal, prestados pelas

ajudantes de ação direta;

1.4. Tratamento de roupas;

1.5. Cuidados de saúde e assistência medicamentosa;

1.6. Transporte do cliente para o centro de dia e deste para o seu domicílio;

1.7. Atividades socioculturais;

1.8. Ginástica de manutenção.

2. O centro de dia realiza ainda as seguintes atividades e serviços, caso o cliente deseje,

e que serão acrescidos à mensalidade:

2.1. Acompanhamento dos clientes ao exterior para aquisição de bens e serviços;

2.2. Aquisição de bens e serviços no exterior;

2.3. Serviço de barbearia, cabeleireiro, calista/pedicura/manicura,

massagem/aromaterapia e tratamentos de estética prestados por profissionais

especializados;

2.4. Passeios e colónias de férias;

2.5. Fornecimento de fraldas, pensos anatómicos, cueca fralda, resguardos e

aquisição de medicamentos junto da farmácia.

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CAPÍTULO II

PROCESSO DE ADMISSÃO DOS CLIENTES

NORMA VI

Condições de Admissão

1– O Centro de dia tem a capacidade de acolher 75 clientes.

2– São condições de admissão:

2.1. Vontade em ser admitido ou, em caso de impossibilidade do próprio, por

solicitação de 3º pessoa;

2.2. Possuir idade igual ou superior a 65 anos, salvo casos excecionais, a considerar

individualmente, após estudo pela equipa técnica do centro de dia e

devidamente aprovado pela Direção;

2.3. Existir vaga no centro de dia;

2.4. Residir na freguesia ou no concelho do Seixal.

NORMA VII

Candidatura

1. Para efeitos de admissão, o cliente deverá candidatar-se através do preenchimento

de uma ficha de inscrição. Em situação de incapacidade na expressão livre dessa

vontade, a candidatura deverá ser formulada por 3ª pessoa que assuma a

responsabilidade pela frequência do cliente no centro de dia.

2. O cliente e/ou 3ª pessoa, deverá fazer prova das declarações efetuadas, mediante

a entrega de cópia dos seguintes documentos:

2.1. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

2.2. Cartão de Contribuinte;

2.3. Cartão de Beneficiário da Segurança Social;

2.4. Cartão de Utente dos Serviços de Saúde ou de Subsistemas a que o cliente

pertença;

2.5. Prova de rendimentos do agregado familiar, feita mediante a apresentação de

documentos comprovativos adequados e credíveis de natureza fiscal;

2.6. Prova das despesas mensais fixas do agregado familiar;

2.7. Em situações especiais pode ser solicitada a certidão da sentença judicial que

regule a representação legal do cliente.

3. O período de candidatura decorre de segunda a sexta das 10:00h às 16:00h

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4. Apenas serão consideradas as candidaturas que reunirem toda a documentação

solicitada, para que seja possível o prosseguimento de análise e avaliação da

situação.

5. Em casos excecionais, de admissão urgente, após avaliação técnica e com aprovação

da Direção pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos

documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de

obtenção dos dados em falta.

6. A falta de veracidade nas informações prestadas pelo cliente e/ou 3ª pessoa, poderá

originar a não admissão do cliente no equipamento.

NORMA VIII

Critérios de Admissão

1. São critérios de prioridade na seleção dos clientes:

1.1. Vulnerabilidade sócio – económica;

1.2. Risco de isolamento social;

1.3. Ausência, indisponibilidade ou incapacidade da rede social e familiar de suporte

para a prestação de cuidados;

1.4. Situação de dependência relativa, que pela sua condição física ou psíquica

necessitem de acompanhamento;

1.5. Residência próxima do estabelecimento;

1.6. Data de inscrição;

1.7. Em caso de igualdade de circunstâncias será considerado como fator de

desempate ser sócio da A.U.R.P.I.S.

NORMA IX

Admissão

1. Recebida a candidatura, a mesma é analisada pela diretora técnica, a quem compete

elaborar a proposta de admissão tendo em conta as necessidades sociais

identificadas e a adequação da resposta social.

2. A decisão de admissão é da competência da Direção, formalizada através da

assinatura de um contrato de prestação de serviços celebrado entre a instituição, o

cliente e/ou 3ª pessoa.

3. A admissão passará obrigatoriamente por uma entrevista e visita domiciliária, feita

pela equipa técnica destinada a estudar a situação sociofamiliar do cliente, bem como

informar e esclarecer sobre o regulamento interno, direitos e deveres das partes e

normas gerais de funcionamento.

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4. No ato de admissão poderá ser solicitado, caso se justifique, o boletim de vacinas e

declaração médica comprovativa de existência de doença infeciosa sem risco de

transmissão e/ou existência de perturbação mental devidamente compensada,

quando aplicável, bem como a terapêutica e a forma de a ministrar.

5. No ato da admissão é devido o pagamento da comparticipação familiar respeitante

ao mês de admissão.

NORMA X

Acolhimento dos Novos Clientes

1. O programa de acolhimento será previamente definido com o cliente e/ou 3ª

pessoa, tendo em conta as suas necessidades específicas de forma a garantir uma

adaptação de sucesso sendo implementado durante o período de integração.

2. O acolhimento é da competência da diretora técnica que deverá:

2.1. Realizar o inventário dos bens do cliente, caso existam;

2.2. Apresentar as instalações, as equipas que articularão com o cliente, bem

como os outros clientes;

2.3. Gerir, adequar, e monitorizar os primeiros serviços prestados;

2.4. Avaliar as reações do cliente;

2.5. Realçar a importância da participação das pessoas próximas do cliente nas

atividades a desenvolver;

2.6. Divulgar os mecanismos de participação na instituição, nomeadamente o

sistema de apresentação de sugestões e reclamações.

3. Se durante o período de integração, o cliente não se adaptar, deverá ser realizada

uma avaliação do programa de acolhimento, identificando os indicadores que

levaram à sua inadaptação e procurar superá-los, estabelecendo se necessário

novos objetivos de intervenção.

NORMA XI

Processo Individual do Cliente

1. Cada cliente tem um processo individual constituído por processo administrativo e

processo social.

2. O processo administrativo é arquivado em local de fácil acesso aos serviços

administrativos, garantindo a sua confidencialidade, e é constituído pelos seguintes

documentos:

2.1. Ficha de inscrição;

2.2. Dados e documentos facultados pelo cliente e/ou 3ªpessoa no processo de

candidatura;

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2.3. Documentos comprovativos dos rendimentos e despesas do agregado

familiar do cliente;

2.4. Dados de identificação relativos à pessoa de referência do cliente e

identificação do profissional de saúde com respetivos contactos;

2.5. Contrato de cliente e registo da sua cessação, com a data e o motivo,

anexando os documentos comprovativos da rescisão.

3. O processo social é arquivado em local de fácil acesso á equipa técnica, garantindo

a sua confidencialidade, e é constituído pelos seguintes documentos:

3.1. Processo administrativo;

3.2. Documentos médicos e informações de saúde que sejam pertinentes e

necessários ao acompanhamento do cliente no centro de dia;

3.3. Ficha de avaliação inicial de requisitos;

3.4. Ficha de avaliação diagnóstica;

3.5. Vários registos de prestação de serviços, participação em atividades bem

como ocorrências de situações anómalas;

3.6. Relatório do programa de acolhimento e de avaliação das necessidades e

dos potenciais do cliente;

3.7. Plano de desenvolvimento individual, respetiva revisão, monitorização e

avaliação.

4. O cliente e/ou pessoa de referência têm conhecimento da informação constante no

processo individual e podem aceder a este, sempre que necessitem, sem nunca pôr

em causa a confidencialidade e o sigilo das informações nele contido.

NORMA XII

Plano de Desenvolvimento Individual (PDI)

1. O PDI é um instrumento que visa que os serviços prestados ao cliente promovam a

sua autonomia e qualidade de vida tendo em atenção os seguintes princípios:

1.1. Definir um conjunto de atividades e ações que promovam a comunicação e

convivência e que respeitem o género, religião, necessidades, hábitos, expectativas,

interesses, confidencialidade, privacidade e projeto de vida do cliente;

1.2. Promover a participação ativa do cliente e pessoa próxima em todas as fases de

planificação das atividades.

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NORMA XIII

Listas de Espera

1. Caso não seja possível proceder à admissão de clientes que satisfaçam os critérios de

admissão, por inexistência de vagas, esta será comunicada ao candidato, e caso este

o deseje, fica inscrito em lista de espera.

2. Sempre que solicitado o candidato poderá consultar a posição que ocupa na lista.

3. A lista de espera será assinada pelo diretor técnico e afixada em local visível sendo

revista mensalmente.

CAPÍTULO III

INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO

NORMA XIV

Instalações

1. O Centro de dia é composto por gabinete da direção técnica, sala de convívio/estar,

refeitório, instalações sanitárias/balneários; afetos ao centro de dia encontram-se

a cozinha, copa, lavandaria, gabinete da Direção, gabinete técnico, sala de cuidados

de imagem e serviços administrativos.

NORMA XV

Horários de Funcionamento

1. O Centro de Dia funciona de segunda a sábado das 09h,00m às 17h,00m e encerra

aos domingos, dia 01 de Maio, dia 25 de Dezembro e dia 01 de Janeiro;

2. Os serviços do centro de dia praticam os seguintes horários:

Refeitório: De Segunda a Sábado das 09h00m às 17h00m;

Gabinete técnico: Dias úteis das 09h00m às 17h00m;

Serviços administrativos: Dias úteis das 09h30 às 17h30m;

NORMA XVI

Pagamento da Mensalidade

1. O pagamento das comparticipações familiares deverá ser feito até ao dia 10 do mês

corrente na secretaria, em dinheiro, cheque, cartão multibanco, transferência

bancária ou por débito direto.

2. O não cumprimento do pagamento da mensalidade, implica juros de mora à taxa

legal aplicável.

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3. O não pagamento da comparticipação implica a suspensão da prestação de serviços

no prazo de 30 dias a contar do incumprimento, salvo em situações devidamente

autorizadas pela Direção.

4. Quando o cliente e/ou 3ª pessoa não paguem a comparticipação no prazo de 30 dias

a contar da data da suspensão, a Direção poderá rescindir o contrato de prestação

de serviços.

NORMA XVII

Comparticipações Familiares

1. A tabela de comparticipações familiares será calculada de acordo com a legislação e

normativos em vigor e encontra-se afixada em local bem visível.

2. De acordo com o disposto na Circular Normativa, nº 3 de 02/05/97 e nº7 de 14/08/97,

da Direção Geral da Ação Social, o cálculo de rendimento “per capita” do agregado

familiar é realizado de acordo com seguinte fórmula:

R = RF – D

N

3. A comparticipação familiar mensal é efetuada no total de 12 mensalidades, sendo

que o valor do rendimento ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma dos

rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos seus elementos.

4. Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo

de parentesco, casamento, afinidade, ou outras situações assimiláveis, desde que

vivam em economia comum.

5. No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito:

5.1. O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido,

designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;

5.2. O valor da renda da casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de

habitação própria;

5.3. As despesas com aquisição de medicamentos, de uso continuado em caso

de doença crónica, do cliente.

6. A prova das despesas fixas deverá ser feita mediante a apresentação de

documentos comprovativos dos últimos três meses.

7. A prova de rendimentos declarados será feita mediante apresentação de

documentos comprovativos adequados e credíveis, de natureza fiscal,

Sendo que: R = Rendimento “per capita” RF = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar D = Despesas fixas N = Número de elementos do agregado familiar

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nomeadamente declaração de IRS, nota de liquidação, declaração do CRSS e/ou

CNP e documentos comprovativos de outros rendimentos.

8. Perante a recusa na entrega da documentação solicitada, será legítimo aplicar a

comparticipação máxima.

9. A comparticipação familiar é de 40% sobre o rendimento “per capita” do agregado

familiar.

10. A comparticipação familiar máxima não poderá exceder o custo médio real do

cliente verificado na resposta social.

11. Haverá lugar a uma redução de 25% na comparticipação familiar mensal quando o

período de ausência do cliente, devidamente justificada, exceda 15 dias não

interpolados, deduzida na mensalidade do mês seguinte e redução de 50% quando

o período de ausência do cliente seja superior a 30 dias não interpolados.

12. Se a admissão do cliente na resposta social for feita até ao dia 15, a comparticipação

mensal deverá ser paga na totalidade, no entanto se ocorrer depois do dia 15 a

comparticipação sofrerá uma redução de 25%.

Deverá ser feita prova documental de rendimentos anuais para atualização das

comparticipações familiares.

NORMA XVIII

Refeições

1. Os horários das refeições são os seguintes:

Pequeno-almoço Das 09h00m às 10h30m

Almoço Das 12h30m às 13h30m

Lanche Das 15h00m às 17h00m

2. Os horários das refeições poderão ser sujeitos a alterações mediante a necessidade

dos clientes, bem como dos serviços.

3. As refeições são servidas no refeitório.

4. As ementas são elaboradas semanalmente e afixadas no refeitório. Em caso de

alteração, a mesma será comunicada.

NORMA XIX

Atividades/Serviços Prestados

1. Alimentação:

1.1. O centro de dia fornece pequeno-almoço, almoço e lanche;

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1.2. A alimentação é composta por refeição normal, dieta alimentar organizada pelo

centro de dia e dietas terapêuticas prescritas pelo médico que serão de

cumprimento obrigatório;

1.3. As ementas são elaboradas semanalmente respeitando a variedade, a prática

de uma alimentação saudável e as necessidades alimentares específicas dos

clientes, bem como os seus hábitos e preferências;

1.4. Não é permitido aos clientes consumir bebidas alcoólicas em doses excessivas

possíveis de prejudicar a sua saúde e o bom funcionamento do centro de dia.

2. Higiene pessoal, conforto e imagem pessoal:

2.1. As ajudantes de centro de dia asseguram os necessários cuidados de higiene,

conforto e imagem pessoal, estimulando e promovendo a autonomia,

independência e a manutenção das capacidades dos clientes;

2.2. O centro de dia tem à disposição fraldas, cueca fralda, pensos anatómicos e

outras ajudas técnicas de forma a garantir o bem-estar dos clientes, mediante

pagamento.

3. Tratamento e lavagem de roupa:

3.1. As roupas pessoais dos clientes deverão ser devidamente identificadas com o

número atribuído aquando da admissão, não se responsabilizando a instituição

por roupa não identificada;

3.2. O tratamento das roupas é feito na lavandaria e é constituído por lavagem,

secagem e pequenos arranjos de costura.

4. Assistência medicamentosa e Cuidados de Saúde:

4.1. As ajudantes de ação direta asseguram a administração da medicação dos

clientes, desde que prescrita pelo médico e prestam cuidados de saúde que não

requeiram conhecimentos específicos;

4.2. A aquisição da medicação junto da farmácia, caso o cliente pretenda, pode ser

da responsabilidade do centro de dia, no entanto o custo da medicação não

está incluída na mensalidade;

4.3. Em caso de deslocação urgente ao hospital, e existindo rede de suporte

familiar, a instituição informará de imediato o familiar. Caso este, por motivos

de força maior, não possa assegurar essa assistência, a instituição encaminhará

o cliente.

5. Atividades Socioculturais:

O centro de dia promove passeios, excursões, colónias de férias e actividades

diferenciadas, essenciais ao equilíbrio e bem-estar físico e psicológico, que

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permitem a participação de todos os clientes, tendo em conta os seus gostos,

necessidades, hábitos, potencialidades, interesses e expectativas de forma a

retardar a perda de autonomia e independência e proporcionar aos clientes

momentos de diversão, recreação, quebra de rotinas e contacto frequente com a

comunidade.

6. Transporte:

Assegurar o transporte de casa do cliente para o centro de dia e vice-versa, de

acordo com as suas preferências e hábitos, tendo em conta as disponibilidades da

instituição.

NORMA XX

Passeios ou Deslocações

1. A organização de passeios é da responsabilidade do Animador sociocultural e por

convites das entidades parceiras que asseguram o transporte.

2. O transporte para consultas, exames médicos ou outros meios complementares de

diagnóstico e tratamento, serão da responsabilidade do cliente e familiares, não

estando incluídas na mensalidade.

CAPÍTULO IV

RECURSOS HUMANOS

NORMA XXI

Quadro de Pessoal

O quadro de pessoal encontra-se afixado em local visível contendo a indicação do

número de recursos humanos, formação e conteúdo funcional, definido de acordo com

a legislação em vigor.

NORMA XXII

Direção Técnica

A direção técnica do centro de dia compete a um técnico, com habilitações competentes

em termos legais, com formação superior no domínio das ciências sociais e humanas

cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado em local visível.

NORMA XXIII

Outras normas de funcionamento

1. Se os responsáveis pelo cliente se ausentarem da sua residência habitual deverão

deixar um contacto ou indicar outras pessoas a contactar em caso de necessidade.

2. Os clientes dispõem de total liberdade de deslocação dentro e fora do

estabelecimento, desde que o estado de saúde assim o permita, não se

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responsabilizando a instituição por clientes que saiam por sua iniciativa quando se

trate de pessoa física e mentalmente capaz.

3. Os clientes cuja saída, por qualquer limitação física, doença ou idade avançada, possa

representar risco ou perigo para a sua segurança pessoal, só poderão sair, quando

acompanhados por um familiar, amigo ou funcionário.

CAPÍTULO V

DIREITOS E DEVERES

NORMA XXIV

Direitos e Deveres dos Clientes

1. São direitos dos clientes:

-Ao reconhecimento da sua identidade pessoal, dignidade, liberdade, privacidade, à

capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra e à

reserva da intimidade da sua vida privada, independentemente das convicções

religiosas, políticas ou ideológicas, sexo, raça, instrução, situação económica ou

condição social;

-A qualidade na prestação dos serviços solicitados e contratados, que garantam o seu

bem-estar e qualidade de vida, desenvolvidos em ambiente de amizade, calmo e

confortável;

-Ser informado das normas, regulamentos vigentes, alterações respeitantes às

condições de prestação dos serviços;

-Participar em todas as atividades, de acordo com os seus interesses, expectativas,

motivações e possibilidades;

-Apresentar reclamações verbais ou por escrito;

-Usufruir de uma dieta equilibrada de acordo com as suas necessidades individuais.

2. São deveres dos clientes:

-Cumprir as normas e regras deste regulamento e proceder ao pagamento da

mensalidade bem como serviços extras que requisitar até ao dia 10 do mês corrente;

-Zelar pela boa conservação e utilização do centro de dia e não perturbar o sossego,

tranquilidade e harmonia dos restantes clientes;

-Respeitar a Direção, os colaboradores de diferentes categorias profissionais, demais

clientes e outras pessoas que se relacionem com a instituição;

-Participar de modo ativo, apresentando as sugestões e reclamações que julguem

convenientes de forma a contribuir para a melhoria dos serviços prestados;

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Avisar a instituição de qualquer alteração pretendida aos serviços prestados.

NORMA XXV

Direitos e Deveres da Direção da AURPIS

1. São direitos da Direção:

-Ser tratado com respeito e dignidade;

-Exigir ao cliente e/ou pessoa de referência o pagamento da comparticipação

familiar bem como de outras despesas atribuídas, devidamente justificadas, até

ao dia 10 do mês corrente;

-Ver respeitado o seu património e bom nome;

-Proceder à solicitação de documentação necessária à comprovação da

veracidade das declarações prestadas pelo cliente e/ou pessoa de referência no

ato de admissão.

2. São deveres da Direção:

-Assegurar o bem-estar dos clientes e o respeito pela sua dignidade,

promovendo a participação dos mesmos na vida da instituição;

-Dispor de um livro de reclamações;

-Garantir a prestação dos serviços contratualizados no ato de admissão, a

qualidade dos serviços e o bom funcionamento da resposta social;

-Proporcionar o acompanhamento adequado a cada cliente;

-Proceder à admissão dos clientes de acordo com os critérios definidos neste

regulamento.

NORMA XXVI

Depósito e Guarda dos Bens dos Clientes

A instituição não se responsabiliza por dinheiro, valores e objetos dos clientes que não

tenham sido declarados à sua guarda. Sempre que estes sejam confiados, pelo cliente

e/ou familiar, à guarda da instituição, constarão em registo próprio de cada cliente.

NORMA XXVII

Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Cliente

A interrupção do serviço, por um período máximo de 60 dias, ocorre quando o cliente

se encontra, hospitalizado, bem como de férias ou ausências temporárias, devidamente

justificadas, e neste caso deve ser comunicado à instituição com 8 dias de antecedência,

sempre que possível.

NORMA XXVIII

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Contrato

1. Nos termos da legislação em vigor, entre a instituição e o cliente e/ou 3ª pessoa será

celebrado, por escrito, no ato da admissão, um contrato de prestação de serviços,

que após assinado é entregue a cada um dos outorgantes a respetiva cópia.

2. Sempre que se verifiquem alterações ao contrato, o mesmo é sujeito à aprovação das

partes, através de adenda.

3. O contrato será celebrado por um ano, renovável por iguais períodos, se não for

denunciado por qualquer das partes.

NORMA XXIX

Cessação da Prestação de Serviços por Facto não Imputável ao Prestador

1. Em caso do cliente e/ou 3ª pessoa pretenderam cessar o contrato, terão de

comunicar por escrito a sua decisão à Direção, com 30 dias de antecedência, sempre

que possível.

2. A Cessação da prestação de serviços ao cliente pode acontecer nas seguintes

situações:

2.1. Incumprimento das normas, regras e pagamentos estabelecidos no regulamento

interno;

2.2. Inadequação dos serviços às necessidades do cliente; D

2.3. Mudança de resposta social;

2.4. Inadaptação do cliente aos serviços.

NORMA XXX

Livro de Reclamações

1. Nos termos da legislação em vigor, este estabelecimento possui livro de reclamações,

que poderá ser solicitado junto da secretaria sempre que desejado.

2. Não obstante o número anterior poderão ser apresentadas quaisquer reclamações

ou sugestões ao diretor técnico.

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CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

NORMA XXXI

Alterações ao Regulamento

1. O presente regulamento será objeto de alteração sempre que a legislação e

normativos o exijam ou o desajustamento do mesmo o imponha.

2. Nos termos da legislação em vigor, a Direção deverá informar e contratualizar com

os clientes e/ou seus familiares sobre quaisquer alterações ao presente regulamento

com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor,

sem prejuízo do direito à resolução do contrato a que a estes assiste.

3. Todas as alterações serão comunicadas aos serviços do Centro Distrital de Segurança

Social de Setúbal.

NORMA XXXII

Integração de Lacunas

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direção, tendo em conta

a legislação em vigor.

NORMA XXXIII

Disposições Complementares

Todas as omissões deste regulamento, desde que não legisladas pela entidade da tutela,

serão resolvidas pela Direção, sendo emitida uma ordem de serviço.

NORMA XXXIV

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor em 13 de Novembro de 2014

*- Este Documento foi Aprovado em Assembleia Geral, Realizada no dia 13 de

Novembro de 2014