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Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dosCentro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dosDireitos ConstitucionaisDireitos Constitucionais

Política de Assistência SocialPolítica de Assistência Social

Dr. Marcos Fowler

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Curso sobre a Política de Assistência Social

- Necessidade para a atuação na área e para a execução do projeto estratégico

- Composição: exposições sobre o Sistema Único de Assistência Social, em 4 dias, das 9:00 às 11:00 hs (à exceção de sexta-feira, das 17:00 às 19:00 hs)

- Perguntas: pessoalmente, por e-mail, telefone ou fax- Disponibilização das exposições gravadas no site

www.mp.pr.gov.br- Certificação

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Assistência social

- Inserção entre os direitos fundamentais sociais- Previsão constitucional- Dever positivo, de proteção e de ação- Vinculação dos poderes públicos (legislador, administrador e julgador) a prestá-la “a quem dela necessitar”- Garantia mediante a instituição e implementação de política pública - Política de Assistência Social

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• Características das políticas públicas sociais:– Processualidade– Organicidade– Continuidade– Gratuidade– Inserção na agenda política– Financiamento

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• Aspectos da política pública de assistência social– Relacionada ao ordenamento sócio-institucional do

Estado– Resulta das lutas políticas no processo de ampliação

dos direitos– Fundamental para eliminação de fatores sociais,

econômicos, ambientais, culturais e relacionais que provocam as vulnerabilidades ou violação de direitos

– Propicia novos espaços de participação popular a legitimar demandas e provocar rupturas com a cultura do favor, do mando e do individualismo

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Seguridade SocialSeguridade Social

Previdência SocialPrevidência Social SaúdeSaúde AssistênciaAssistênciaSocialSocial

(Artigo 194, da CF)

Constituição Federal

= PROTEÇÃO SOCIAL

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Previsão normativa Constituição Federal: artigos 6º, 194, 195, 203 e 204 Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993)Constituição do Estado do Paraná: artigos 173 a 175Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná (Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999) – artigo 68, inciso IManual de Orientação Funcional da Corregedoria-Geral do Ministério Público – item 460

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Manual de Orientação Funcional da Corregedoria-Geral do Ministério Público:

“A política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua consecução, instituiu-se o Sistema Único da Assistência Social - SUAS, em implementação junto aos municípios paranaenses, os quais devem atender certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos. Assim, cabe apoiar e fiscalizar a implementação destas condicionalidades do processo de habilitação dos municípios, com prioridade para aqueles que apresentem indicadores sociais e econômicos em situação precária”.

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Atuação do Ministério Público

Elaboração de projeto estratégico com enfoque:- níveis e processo de habilitação dos

municípios - acompanhamento do programa bolsa família

e de suas condicionalidades, no âmbito:- da educação- da saúde- da assistência social

- implantação dos CRAS e CREAS

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HABILITAÇÃO AO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS

O SUAS define três níveis de gestão para o âmbito municipal de execução da política: inicial, básica e plena. Para cada um dos níveis estão previstas exigências e incentivos específicos, os quais, na medida em que o município investe na organização da rede mais complexa de serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais, avança de um nível para outro e aumenta seu potencial de acesso aos repasses federais e estaduais.

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• Gestão Inicial Ao atender apenas as exigências desse nível

(conselho, fundo, plano municipal e destinação de recursos próprios para a área), o município somente mantém os incentivos que vem recebendo conforme série histórica, sem possibilidade de ampliação de acesso a recursos.

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• Gestão Básica

Além das exigências da gestão inicial, o município assume as responsabilidades pela organização de programas, projetos, serviços e benefícios relativos à proteção social básica, ou seja, aqueles voltados ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade.

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• Gestão Plena

Além da proteção básica, o município assume a responsabilidade pela organização dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais relativos à proteção especial, ou seja, aqueles voltados a pessoas com direitos violados, que se encontrem em situação de risco.

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Situação da Habilitação no Paraná

81; 20%

279; 70%

39; 10%

Inicial

Básica

Plena

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Situação atual da habilitação no Paraná

Embora a situação descrita no quadro geral aparente ser razoável, ele é resultado de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite – CIB (órgão responsável pela habilitação, vinculado ao gestor estadual) que não considerou as exigências em sua integralidade, com vistas a evitar perdas de recursos que vinham sendo percebidos conforme série histórica

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Situação da habilitação no Paraná

173; 43%

106; 27%

37; 9%

2; 1%

81; 20%Básica sem condicionalidade

Básica com condicionalidade

Plena sem condicionalidade

Plena com condicionalidade

Inicial

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Situação da habilitação no Paraná

189; 47%

210; 53%

Habilitados com condicionalidade+ em gestão inicial

Habilitados sem condicionalidade

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PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

(Lei nº 10.836/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.209/2004), caracteriza-se por:

(i) ser um benefício não contributivo;

(ii) operar no âmbito da segurança de renda;

(iii) ter cobertura universal no grupo beneficiário.

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PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

• Prevê repasses regulares de recursos aos municípios para apoio à gestão municipal, definidos pelo Índice de Gestão Descentralizada – IGD

• O valor teto do IGD para cada município é definido a partir da relação entre estimativa de famílias pobres (renda per capita até R$120,00) e número de famílias cadastradas no CADASTRO ÚNICO

• O repasse é proporcional ao desempenho do município no acompanhamento das condicionalidades da saúde, da educação e da assistência social em relação às famílias inseridas no programa

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COMPONENTES– Cadastro único – CadÚnico: base nacional de dados

socioeconômicos das famílias que possuem renda mensal de até ½ salário mínimo por pessoa e gera o número de identificação social – NIS

– Gestão dos benefícios: todas as atividades relativas ao pagamento, desde a inclusão das famílias até a realização de bloqueios, suspensões e cancelamentos

– Programas complementares (alfabetização, educação, capacitação profissional, acesso a crédito, etc.)

– Condicionalidades

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CONDICIONALIDADES Traduzem parâmetros mínimos de acesso a direitos a

que o PBF se propõe a alcançar:– na área da saúde: acompanhamento da saúde

de gestantes, nutrizes e crianças menores de 7 anos

– na área de educação: matrícula e freqüência escolar mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos

– na área da assistência: qualidade e atualização do cadastro único

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IMPACTOS DO PBF

•Amplia o acesso aos alimentos e os gastos com a educação•Reduz a desnutrição infantil•Incrementa a freqüência escolar •Melhora a participação no mercado de trabalho, em especial das mulheres•Proporciona o empoderamento feminino no grupo familiar e o aumento do reconhecimento de seu pertencimento à esfera pública de cidadania