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IV- CELO GERAÇÃO E TRANSMISSÃO L id:CeIgmed Cwo , AW,nc!a o Sod. Enpe9a.1o, do Ceíd PR-PRGE - 017/2016 CONVÊNIO Convênio para Prestação de Serviços de Assistência à Saúde especificamente para vítimas de acidente de trabalho, que entre si celebram a Caixa de Assistência à Saúde dos Empregados da Celg - CELGMED e a CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG GT. PROCESSO n 2 2015/502622-7 Via do presente instrumento particular e na melhor forma do direito, a CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - doravante denominada CELG GT, sociedade por ações, de capital fechado, inscrita junto ao CNPJ/MF sob o n 2 07.779.299/0001-73, estabelecida na Avenida C, Quadra A-36, Lote 1, n 2 60, Jardim Goiás, CEP 74805-070, Goiânia-GO e CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS EMPREGADOS DA CELG - CELGMED, associação e pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com registro junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS n 36146-1, CNPJ n 37880952/0001-57, estabelecida à Rua 89, quadra F-28, n 332, Setor Sul, Goiânia- GO, via de seus representantes legais ao final nominados, firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem: 1- DO OBJETO 1.1 - Fornecimento continuado de serviços médicos hospitalares, ambulatoriais, exames de diagnóstico, fisioterápicos, curativos e cirúrgicos além de outros para assistência à saúde necessários à recuperação, reabilitação e superação do grau de dependência, de vítimas de acidente de trabalho, especificamente para empregados, administradores e assessores vinculados a CELG Geração e Transmissão S.A desde que devidamente inscritos no plano de assistência à saúde (CELGSAUDE) operado pela CELGMED, inclusive prestação de serviços de assistência à saúde em domicilio, se for o caso, para evolução clínica do paciente, prescrito por médico. Afl 1, 2e A Página 1 de 15T ' - r ~

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IV-

CELO GERAÇÃO E TRANSMISSÃO

Lid:CeIgmed Cwo , AW,nc!a o Sod. Enpe9a.1o, do Ceíd

PR-PRGE - 017/2016

CONVÊNIO

Convênio para Prestação de Serviços de Assistência à Saúde especificamente para vítimas de acidente de trabalho, que entre si celebram a Caixa de Assistência à

Saúde dos Empregados da Celg - CELGMED e a CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG GT.

PROCESSO n2 2015/502622-7

Via do presente instrumento particular e na melhor forma do direito, a CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - doravante denominada CELG GT, sociedade por ações, de capital fechado, inscrita junto ao CNPJ/MF sob o n 2 07.779.299/0001-73, estabelecida na Avenida C, Quadra A-36, Lote 1, n 2 60, Jardim Goiás, CEP 74805-070, Goiânia-GO e CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS EMPREGADOS DA CELG - CELGMED, associação e pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com registro junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS n 36146-1, CNPJ n 37880952/0001-57, estabelecida à Rua 89, quadra F-28, n 332, Setor Sul, Goiânia-GO, via de seus representantes legais ao final nominados, firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:

1- DO OBJETO

1.1 - Fornecimento continuado de serviços médicos hospitalares, ambulatoriais, exames de diagnóstico, fisioterápicos, curativos e cirúrgicos além de outros para assistência à saúde necessários à recuperação, reabilitação e superação do grau de dependência, de vítimas de acidente de trabalho, especificamente para empregados, administradores e assessores vinculados a CELG Geração e Transmissão S.A desde que devidamente inscritos no plano de assistência à saúde (CELGSAUDE) operado pela CELGMED, inclusive prestação de serviços de assistência à saúde em domicilio, se for o caso, para evolução clínica do paciente, prescrito por médico.

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2- DA EXECUÇÀO DOS SERVIÇOS

2.1 - Convencionam as partes que os serviços objeto do presente instrumento serão executados por profissionais e estabelecimentos de saúde pertencentes a rede credenciada de prestadores de serviço de assistência à saúde da CELGMED.

2.2 - A prestação dos serviços de assistência à saúde descritos no objeto do presente instrumento, fica condicionada a previa apresentação pela CELG GT a CELGMED, dos seguintes documentos:

a) solicitação/autorização de fornecimento de serviços de saúde; b) cópia do CAT indicando o CID; c) informações complementares necessárias ao fornecimento dos serviços contratados.

2.2.1 - Quando não for possível a apresentação previa do CAT, a CELG GT se compromete a apresentar o mesmo em até 48:00hs (quarenta e oito horas) contadas da data da solicitação/autorização de fornecimento de serviços de saúde.

2.3 - Nenhum serviço médico hospitalar ou de diagnóstico deverá ser efetuado pela CELGMED, se não houver expresso encaminhamento com a devida documentação de liberação para atendimento de acidentado no trabalho.

2.4 - Os serviços de assistência à saúde objeto do presente convênio serão remunerados com base nas Tabelas de Preços praticadas pela CELGMED junto aos prestadores credenciados.

3- DO REEMBOLSO DAS DESPESAS

3.1 - A CELGMED apresentará as faturas dos serviços prestados à CELG GT, no prazo de 7 (sete) dias úteis contados a partir da efetivação do pagamento, pela CELGMED, ao prestador de serviços de saúde credenciado, acompanhada de cópias de notas fiscais de pagamentos realizados pela assistência à saúde prestada ao acidentado.

3.2 - Pela prestação dos serviços objeto do presente instrumento, a CELG GT reembolsará a CELGMED no prazo de até 15 dias da data de apresentação da fatura.

3.3 - Os encargos provenientes da prestação dos serviços objeto deste convênio serão de responsabilidade da CELG GT, devendo ser repassados à CELGMED conforme subitem 3.2 de instrumento.

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PR-PRGE - 017/2016

3.4 - O reembolso de que trata esta cláusula, deverá ser efetuado mediante depósito ou transferência bancária para conta de titularidade da CELGMED informada no ato da contratação por meio de declaração oficial.

3.5 - O não pagamento ou o descumprimento do prazo estabelecido no item 3.2 sujeitam a patrocinadora ao acréscimo de multa de 2% (dois por cento), e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, sobre a atualização do valor principal pela variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) do mês anterior ao do reembolso das despesas.

3.6 - A CELG GT garantirá os pagamentos das faturas apresentadas pela abertura de ação especifica para cobertura de acidentes de trabalho, bem como da emissão de reserva financeira e compromisso com cronograma para desembolso.

4—DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO

4.1 - O presente convênio entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses.

4.1.1 - Ao final do prazo de vigência indicado no caput desta cláusula, caso algum empregado, administrador ou assessor da CELG GT esteja em tratamento e a CELGMED demonstre não haver interesse na renovação do presente Convênio, este renovar-se-á, automaticamente, vigendo pelo período necessário à recuperação e reabilitação do mesmo.

4.2 - O presente instrumento poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante notificação expressa da outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento na notificação de rescisão, salvo o disposto no item 4.1.1 deste Convenio.

5—DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 - Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente instrumento, constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas, que poderão ser exigidas a qualquer tempo.

5.2 - Os serviços objeto deste instrumento deverão atendar as prescrições de permissividade conforme Lei 8112/90, Lei 8213/91 e pela Lei 9.656/98.

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CELO GERAÇÃO E TRANSMISSÃO

L#Iceigmed Cxa , Aslt,t,nc!a o S000. Eno.gado do Cg

PR-PRGE - 017/2016

5.3 - Nenhum empregado e/ou assessor poderá a critério próprio solicitar atendimento de acidente de trabalho sem que antes tenha cumprido todos os requisitos para preenchimento da documentação relativa ao acidente do trabalho junto ao VP-DSMT - Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho.

5.4 - A CELG GT poderá fiscalizar, através de sua auditoria ou terceirizada, as contas das faturas apresentadas, analisando os valores conforme item 2.4 deste convênio.

5.5 - Em caso de cobrança pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, de valores decorrentes da utilização do SUS - Sistema Único de Saúde pelos beneficiários do presente Convênio (empregados, administradores e assessores) para realização de procedimentos em razão de acidente do trabalho, a CELG GT efetuara o reembolso de referidas despesas na forma do item 3.1 e 3.2 do presente Convênio.

5.6 - Em caso de acidente grave em que não se puder colher todas as informações de imediato, a CELG GT comunicará a conveniada o fato e liberará o atendimento.

5.7 - A CELGMED elege como gestores e operadores do presente convênio a Sr Jeane Lopes Modesto (Fone: (62) 3238-8634) e Luiz Fernando Barbosa Ferreira (Fone: (62) 3238-8629), sendo que em horário não comercial a CELG GT deverá fazer contato pelos telefones de plantão: (62) 9971-8686 e 99125534. A CELG GT elege como gestores e operadores do presente convênio o Sr. Glaicon Batista de Souza (Fone: (62) 3612-3930), a Sr Rejane dos Passos Machado (Fone: (62) 3612-3930) e a Se Renata Ferreira Berquó (Fone: (62) 3612-3903), sendo que em horário não comercial o contato com a CELG GT se dará pelo telefone de plantão: (62) 9974-9172.

5.8 - Caso algum empregado, administrador ou assessor da CELG GT não associado da CELGMED venha a sofrer acidente de trabalho, a CELGMED, sem obrigação de resultado, se compromete a negociar o atendimento do mesmo junto à rede credenciada pela(s) Tabela(s) de Preços vigente(s).

5.8.1 - Nestes casos, cabe à CELGMED proceder à auditoria médica das faturas apresentadas pelo prestador à CELG GT.

6—O presente Convênio será regido pela Lei 8.666/93. As omissões, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas por analogia aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos, pelas disposições constitucionais pertinentes e princípios da Teoria Geral dos Contratos. -

Goiâniao, / 1)4 de

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CELG ffd CeIgmed GERAÇÃO E TRANSMISSÃO

PR-PRGE-017/2016

(Parte integrante do Contrato PR-PRGE 017/2016)

CELG GERAÇÃO ET NSMIS O S.A. - CELG GT

José Fer nd Nav rrete Pena Diretor-Presidente

CPF 303.118.701-63

Miofo

Mo rais nidente

CPF 082.965.101-20

rancisco da Silva Diretor Técnico e Comercial

CPF 122.424.701-91

CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS EMPREGADOS DA CELG

Samuel Alberna-Diretor-Preside e

CPF 167.228.09 3

a Silva Valquíria Carneiro da Paixão Neme e Financeiro Diretora de Benefícios

61-15

CPF 307.619.301-59 Dire

Testemunhas:

Ass. :i6M Ass. : - Nome: cPF: oiçjoo Nome: CP(: 089. ~66-i- U1 2C

Página 5 de ELG GT