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    CARNAVALDO CEI

    IMPORTANTE: proibida a reproduo deste material gratuito sem a prvia autorizao da coordenao do Curso CEI.

    ESPECIAL DE CARNAVAL

    DO CEI

    CARNAVALDO CEI

    Primeira rodada do curso para Magistratura e Ministrio Pblico estaduais.

    Primeira rodada e espelho do curso para 2 Fase do DPE/RN.

    Primeira rodada e espelho do curso para PGE/SP.

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    CARNAVALDO CEI

    CEI-CARNAVAL

    ABRE VAGAS, QUE EU QUERO PASSAR...

    Caro(a) concurseiro(a),

    para voc que, por algum motivo, decidiu estudar no carnaval, o CEI preparou um material com trechos importantes de alguns de nossos cursos mais recentes. Se pretende descansar ou divertir no carnaval, nenhum problema: baixe o arquivo para ler depois.

    Uma dica: se vai estudar, tente no pensar em quem estar divertindo ou descansando. Se vai divertir ou descansar, tente no pensar em quem estar estudando. Viva o - seu - momento.

    CAIO PAIVACoordenador do CEI.

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    CARNAVALDO CEI

    SUMRIO

    CEI-MAGISTRATURA E MINISTRIO PBLICO ESTADUAIS ...............................................................4QUESTES OBJETIVAS SEM O GABARITO COMENTADO ........................................................4GABARITO DAS QUESTES OBJETIVAS .......................................................................................20QUESTES OBJETIVAS COM O GABARITO COMENTADO ..................................................... 21

    CEI-DPE/RN 2 FASE - 1 RODADA .......................................................................................................... 122PROVA ESCRITA DISCURSIVA (P2) ..............................................................................................122

    QUESTES DISSERTATIVAS .................................................................................................122PEA PROCESSUAL ................................................................................................................124

    PROVA ESCRITA DISCURSIVA (P3) ..............................................................................................126QUESTES DISSERTATIVAS .................................................................................................126PEA PROCESSUAL ................................................................................................................ 128

    MATERIAIS ESPECIAIS .....................................................................................................................130

    CEI-DPE/RN 2 FASE - ESPELHO DE CORREO 1 RODADA ........................................................146PROVA ESCRITA DISCURSIVA (P2) ..............................................................................................146

    QUESTES DISSERTATIVAS .................................................................................................146PEA PROCESSUAL ................................................................................................................ 170

    PROVA ESCRITA DISCURSIVA (P3) ..............................................................................................188QUESTES DISSERTATIVAS .................................................................................................188PEA PROCESSUAL ............................................................................................................... 207

    CEI-PGE/SP - 1 RODADA .......................................................................................................................... 228QUESTES OBJETIVAS SEM O GABARITO COMENTADO ................................................... 228GABARITO DAS QUESTES OBJETIVAS .................................................................................... 247QUESTES OBJETIVAS COM O GABARITO COMENTADO .................................................. 248JURISPRUDNCIA APLICADA....................................................................................................... 346

    CEI-PGE/SP - ESPELHO DE CORREO DA 1 RODADA ................................................................. 350QUESTES DISSERTATIVAS COMENTADAS ............................................................................. 350

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    CARNAVALDO CEI

    CEI-MAGISTRATURA E MINISTRIO PBLICO ESTADUAIS

    QUESTES OBJETIVAS SEM O GABARITO COMENTADO

    ORIENTAO: procure responder todas as questes com agilidade, sem consulta a nenhum material, a fim de simular a situao encontrada em prova.

    DIREITO CIVIL

    1. Com esteio na jurisprudncia dos Tribunais Superiores, assinale a nica alternativa correta:

    a) No seguro de responsabilidade civil facultativo, cabe o ajuizamento de ao pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

    b) No se reputa vlida a penhora de bem de famlia pertencente a fiador de contrato de locao, uma vez que a proteo moradia deriva diretamente da Constituio.

    c) Nos contratos bancrios, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausncia de pactuao ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa mdia de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operaes da mesma espcie, mesmo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

    d) A cobrana antecipada do valor residual garantido (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

    e) Na ao de cobrana do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domiclio, do local do acidente ou ainda do domiclio do ru.

    2. Tanto a obrigao quanto o contrato assumem hoje o ponto central do Direito Privado, sendo tido por muitos como os institutos jurdicos mais importantes de todo o Direito Civil. vista disso e da legislao pertinente, todas as opes esto corretas, exceto:

    a) A obrigao solidria pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagvel em lugar diferente, para o outro.

    b) Extingue-se a obrigao de no fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossvel abster-se do ato, que se obrigou a no praticar.

    c) A novao extingue os acessrios e garantias da dvida, sempre que no houver estipulao em contrrio. No aproveitar, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que no foi parte na

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    novao.

    d) O contrato preliminar no precisa ser levado ao registro competente.

    e) Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigao, pode exigir o implemento da do outro.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    3. A respeito da disciplina dos precedentes no novo Cdigo de Processo civil, assinale a alternativa correta:

    a) Pela sistemtica estabelecida pelo NCPC, o juiz pode, de plano, julgar procedente o pedido formulado na inicial, independentemente de manifestao do ru, quando a causa se fundar em enunciado de smula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justia.

    b) De acordo com o NCPC, no se considera fundamentada a deciso judicial que afasta a aplicao do precedente desacompanhada do distinguish.

    c) De acordo com a literalidade do NCPC, os juzes e tribunais em geral no so obrigados a observar os enunciados das smulas do Supremo Tribunal Federal em matria constitucional e do Superior Tribunal de Justia em matria infraconstitucional.

    d) O NCPC consagra um sistema de precedentes obrigatrios no plano vertical, mas no no plano horizontal.

    e) O NCPC, ao aludir ao gnero julgamento de casos repetitivos, contempla as espcies incidente de resoluo de demandas repetitivas e incidente de assuno de competncia.

    4. A respeito da tutela provisria no novo Cdigo de Processo Civil (NCPC), assinale a alternativa correta:

    a) No regime do novo CPC, o instituto da tutela provisria tem aplicao restrita aos casos em que demandam urgncia

    b) O NCPC mantm um Captulo destinado ao Processo Cautelar, no abandonando, portanto, boa parte das medidas cautelares tpicas do CPC de 1973

    c) O NCPC consagra, no mbito das tutela provisria, a possibilidade de tutelas satisfativas autnomas

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    d) A impugnao da estabilizao da tutela antecipada se d por meio de ao rescisria, de competncia originria de tribunal

    e) possvel a estabilizao da tutela cautelar, no regime do NCPC.

    5. No que concerne sentena e coisa julgada no NCPC, assinale a alternativa incorreta:

    a) Nos termos do NCPC, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutvel e indiscutvel a deciso de mrito no mais sujeita a recurso.

    b) Em relao aos limites objetivos da coisa julgada, os artigos 503 e 504 mantiveram a regra geral, no sentido de que, a princpio, apenas o dispositivo da sentena fica imutvel. Contudo, observados certos requisitos, tambm a resoluo da questo prejudicial pode ficar acobertada pela coisa julgada, independentemente de pedido das partes.

    c) Se, depois da propositura da ao, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mrito, caber ao juiz tom-lo em considerao a requerimento das partes, no podendo faz-lo de ofcio.

    d) Como regra geral, na ao relativa obrigao de pagar quantia, ainda que formulado pedido genrico, a deciso definir desde logo a extenso da obrigao, o ndice de correo monetria, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalizao dos juros, se for o caso.

    e) No caso de rus assistidos pela Defensoria Pblica, a intimao para cumprimento de sentena far-se- por carta com aviso de recebimento.

    6. No que diz respeito s normas fundamentais no NCPC, assinale a alternativa incorreta:

    a) O NCPC positiva expressamente o princpio da boa-f processual, que tem aplicao irrestrita a todos que, de qualquer forma, participem do processo.

    b) O juiz no pode decidir, em grau algum de jurisdio, com base em fundamento a respeito do qual no se tenha dado s partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matria sobre a qual deva decidir de ofcio.

    c) Os juzes e os tribunais devero obedecer ordem cronolgica de concluso para proferir sentena ou acrdo.

    d) Na ausncia de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposies do NCPC subsidiariamente, mas no supletivamente.

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    e) De acordo com o NCPC, no se proferir deciso contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, ressalvada, dentre outras, a hiptese de concesso de tutela provisria.

    DIREITO DO CONSUMIDOR

    7. De acordo com a jurisprudncia do STJ, assinale a alternativa incorreta:

    a) Nos contratos de carto de crdito, abusiva a previso de clusula-mandato que permita operadora emitir ttulo cambial contra o usurio do carto.

    b) enganosa a publicidade televisiva que omite o preo e a forma de pagamento do produto, condicionando a obteno dessas informaes realizao de ligao telefnica tarifada.

    c) No considerada prtica abusiva no mercado de consumo a diferenciao do preo do produto em funo de o pagamento ocorrer em dinheiro, cheque ou carto de crdito.

    d) A pena de multa aplicvel s hipteses de infrao das normas de defesa do consumidor (art. 56, I, do CDC) pode ser fixada em reais, nao sendo obrigatoria a sua estipulacao em Unidade Fiscal de Referencia (Ufir).

    e) Configura dano moral coletivo in re ipsa a realizacao de venda casada por operadora de telefonia consistente na prtica comercial de oferecer ao consumidor produto com significativa vantagem linha telefonica com tarifas mais interessantes do que as outras ofertadas pelo mercado e, em contrapartida, condicionar a aquisicao do referido produto compra de aparelho telefnico.

    8. A respeito da jurisprudncia do STJ, assinale a alternativa correta:

    a) No pode o Procon, por meio da interpretao de clusulas contratuais consumeristas, aferir sua abusividade, aplicando eventual sano administrativa.

    b) No tem direito reparao de perdas e danos decorrentes do vcio do produto o consumidor que, no prazo decadencial, no provocou o fornecedor para que este pudesse sanar o vcio.

    c) A franqueadora no pode ser solidariamente responsabilizada por eventuais danos causados a consumidor por franqueada.

    d) No caso em que o servio de home care no constar expressamente do rol de coberturas previsto no contrato de plano de sade, a operadora no ser obrigada a custe-lo em

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    substituio internao hospitalar contratualmente prevista.

    e) A instituicao financeira deve responder pelos prejuizos suportados por sociedade empresria que, no exerccio de sua atividade empresarial, recebera como pagamento cheque que havia sido roubado durante o envio ao correntista e que no pde ser descontado em razo do prvio cancelamento do talonrio.

    9. A respeito da inverso do nus da prova no CDC, assinale a alternativa incorreta:

    a) O CDC consagra como direito bsico do consumidor a facilitao da defesa de seus direitos, inclusive com a inverso do nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, cumulativamente, for verossmil a alegao e for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinrias de experincias.

    b) A inverso do nus da prova, no CPC, , como regra geral, ope iudicis, havendo, todavia, hipteses de inverso ope legis.

    c) A inverso do nus da prova, no CDC, no depende de requerimento da parte, podendo ser concedida de ofcio pelo juiz.

    d) A inverso do nus da prova, no CDC, consiste em regra de instruo.

    e) O CDC, na linha do NCPC, adotou a regra da distribuio dinmica do nus da prova.

    DIREITO DA CRIANA E DO ADOLESCENTE

    10. Assinale a alternativa incorreta:

    a) O princpio da municipalizao um dos princpios orientadores do direito da criana e do adolescente, o que no elide a atuao solidria do municpio de estados e da Unio na tutela dos direitos infantojuvenis.

    b) De acordo com o STJ, a adoo de pessoa maior e capaz pelo padrasto independe do consentimento do pai biolgico, desde que estabelecido o vnculo afetivo entre adotante e adotando e existente manifestao livre de vontade de quem pretenda adotar e de quem possa ser adotado.

    c) De acordo com o entendimento do STJ, a observncia do cadastro de adotantes, ou seja, a preferncia das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criana, contempla excees, sobretudo nos casos em que se respeita o melhor interesse da criana.

    d) Em se tratando de infante fruto de inseminao artificial heterloga, por doador

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    desconhecido, realizada mediante planejamento de casal homossexual, o STJ tem entendido no ser possvel a adoo unilateral da criana pela companheira da me biolgica da adotanda.

    e) As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional podero, em carter excepcional e de urgncia, acolher crianas e adolescentes sem prvia determinao da autoridade competente, fazendo comunicao do fato em at 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infncia e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    11. Sobre a Justia da Infncia e Juventude, assinale a alternativa correta:

    a) Inexistindo conselhos municipais dos direitos da criana e do adolescente no Municpio, cabe autoridade judicial efetuar o registro de entidades no governamentais que executem, na comarca, programas de acolhimento institucional, bem como efetuar a inscrio de seus programas.

    b) Tem competncia para disciplinar, por meio de portaria, a entrada e permanncia de crianas e adolescentes em casas de jogos que realizem apostas e em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congnere.

    c) Tem competncia exclusiva para conhecer das aes de adoo de criana e adolescentes bem como das aes de destituio do poder familiar.

    d) Com o advento do ECA, o juiz da Infncia e Juventude deixou de exercer atividades fiscalizatrias diretas, passando a apreciar e julgar aes decorrentes de irregularidades em entidades de atendimentos constadas pelo Conselho Tutelar, Ministrio Pblico e Defensoria Pblica nas inspees ordinrias realizadas pelos rgos.

    e) Tem o juiz a competncia, concorrentemente com o Conselho Tutelar, de determinar o afastamento da criana ou adolescente do convvio familiar, cabendo a ambos os rgos, sempre que optarem pelo acolhimento institucional, expedir a respectiva guia.

    DIREITO PENAL

    12. Acerca dos crimes contra o patrimnio, assinale a opo incorreta:

    a) Conforme orientao do STJ, no configura bis in idem o denunciado responder pelos delitos do art. 157, pargrafo 2, I e II em concurso com o art. 288, pargrafo nico, ambos do CP.

    b) O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justia consolidaram a adoo da

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    teoria da apprehensio para a consumao do crime de furto.

    c) O aumento na terceira fase de aplicao da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentao concreta, no sendo suficiente para a sua exasperao a mera indicao do nmero de majorantes.

    d) Para o STJ, quando o estabelecimento comercial munido de sistema de vigilncia, o crime de furto configura-se impossvel.

    e) possvel o reconhecimento do privilgio previsto no 2 do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

    13. Assinale a opo incorreta:

    a) A lei n 12.850/13 foi a primeira lei a tipificar, no ordenamento ptrio, o crime de promover, constituir, financiar ou integrar organizao criminosa.

    b) A lei n 12.850/13 mais benfica que a Conveno de Palermo, que exige apenas a associao de, no mnimo, 03 (trs pessoas) para a caracterizao da organizao criminosa, diferente da lei brasileira, que exige o mnimo de 04 (quatro).

    c) Se houver participao de criana ou adolescente, assim como de funcionrio pblico, valendo-se a organizao criminosa dessa condio para a prtica de infrao penal, a pena do crime de organizao criminosa aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois teros).

    d) O Supremo Tribunal Federal tem precedente, antes da edio da lei n 12.850/13, no sentido de que a Conveno de Palermo no trouxe previso normativa suficiente para o crime de organizao criminosa.

    e) A Lei n. 12.850/2013, alm de ter modificado o delito de quadrilha ou bando para associao criminosa, incluiu o art. 288-A no cdigo penal, tipificando o crime de constituio de milcia privada.

    EXECUO PENAL

    14. Assinale a alternativa correta acerca da execuo penal:

    a) Para a concesso do benefcio do livramento condicional, necessrio, alm do cumprimento dos requisitos estampados no art. 83 do Cdigo Penal, que o sentenciado tenha cumprido uma parte de sua pena no regime semiaberto ou aberto, consoante entendimento dos Tribunais Superiores.

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    b) Embora o condenado no esteja sujeito s normas trabalhistas da CLT, a Justia do Trabalho competente para julgar eventual pedido de indenizao decorrente de acidente de trabalho ocorrido no interior do estabelecimento penal.

    c) O ofendido no pode participar do processo de execuo penal como assistente, salvo se habilitado desde o recebimento da denncia no processo de conhecimento.

    d) Segundo o STJ, o condenado pode ser contratado por empresa de propriedade de sua famlia para fins de concesso do benefcio do trabalho externo, ainda que exista maior risco de ineficcia da realizao do trabalho externo em razo da fragilidade na fiscalizao.

    e) O benefcio da sada temporria no mbito da execuo penal ato jurisdicional suscetvel de delegao autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

    15. Assinale a alternativa correta acerca da execuo penal:

    a) Para o reconhecimento da prtica de falta disciplinar no mbito da execuo penal, prescindvel a instaurao de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constitudo ou defensor pblico nomeado.

    b) Com as recentes alteraes promovidas pela Lei n. 13.163/2015, o ensino mdio, regular ou supletivo, com formao geral ou educao profissional de nvel mdio, dever ser implantado nos presdios, em obedincia ao preceito constitucional de sua universalizao. Todavia, sua constitucionalidade j est sendo discutida no STF, mediante ao direta, em razo de suposto vcio de iniciativa do projeto que a originou.

    c) Constitui falta disciplinar na execuo penal a recusa injustificada do condenado ao exerccio de trabalho interno, cabendo legislao local definir a natureza dessa falta.

    d) Quanto a sua natureza, o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) pode ser ora uma sano disciplinar ora uma medida cautelar.

    e) Incumbe ao Conselho Penitencirio, entre outras funes, emitir parecer sobre comutao de pena e sobre pedido de indulto com base no estado de sade do preso.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    16. Assinale a opo incorreta:

    a) A competncia para processar e julgar o crime de uso de documento falso firmada em

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    razo da entidade ou rgo ao qual foi apresentado o documento pblico, no importando a qualificao do rgo expedidor.

    b) A ao penal relativa ao crime de leso corporal resultante de violncia domstica contra a mulher pblica incondicionada.

    c) A suspenso condicional do processo e a transao penal se aplicam na hiptese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    d) A legitimidade para a execuo fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentena condenatria exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pblica.

    e) Compete ao juiz federal do local da apreenso da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de trfico internacional.

    17. Assinale a opo incorreta:

    a) Compete justia estadual o julgamento de crime praticado contra o banco postal.

    b) Compete ao juzo do foro onde se encontra localizada a agncia bancria por meio da qual o suposto estelionatrio recebeu o proveito do crime e nao ao juizo do foro em que est situada a agencia na qual a vitima possui conta bancria processar a persecucao penal instaurada para apurar crime de estelionato no qual a vtima teria sido induzida a depositar determinada quantia na conta pessoal do agente do delito.

    c) Compete Justia Eleitoral processar e julgar o crime caracterizado pela destruio de ttulo eleitoral de terceiro, independentemente de qualquer vinculao com pleitos eleitorais.

    d) O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emisso dolosa de cheque sem proviso de fundos, o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    e) Compete ao juzo do local da obteno da vantagem ilcita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificao de cheque.

    DIREITO CONSTITUCIONAL

    18. Assinale a alternativa correta a respeito do poder constituinte e da teoria constitucional:

    a) A mutao constitucional representa um paradigma patrocinado pelo positivismo

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    jurdico.

    b) A reviso constitucional prevista no ADCT da Constituio da Repblica originou seis emendas constitucionais com status de normas constitucionais originrias, mediante voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.

    c) Segundo a teoria da fora normativa da constituio do jurista alemo Konrad Hesse, a constituio tem fora ativa para alterar a realidade, se existirem, na conscincia geral, no s a vontade de poder, mas tambm a vontade de constituio.

    d) Examinando a evoluo poltico-constitucional, percebe-se que o voto feminino, no Brasil, foi previsto expressamente pela primeira vez em um texto constitucional em 1937.

    e) A Constituio classificada como flexvel adota o princpio da supremacia da constituio.

    19. No tocante ao controle de constitucionalidade, correto afirmar:

    a) Para o STF, o prembulo constitucional reflete a posio ideolgica do constituinte, sendo vetor interpretativo das normas constitucionais. Assim, por ter fora interpretativa, o prembulo possui tambm fora normativa.

    b) De acordo com o STF, no se admite declarao de inconstitucionalidade por reverberao normativa.

    c) A inconstitucionalidade nomoesttica pode ser dividida em: inconstitucionalidade orgnica, formal propriamente dita e formal por violao a pressupostos objetivos do ato.

    d) Com o advento da Constituio Imperial de 1824, nasce o controle de constitucionalidade no Brasil. Todavia, somente durante a Repblica esse sistema ganhou maior expresso institucional, fruto dos trabalhos de Rui Barbosa.

    e) plenamente possvel cumular pedidos tpicos de ao direta de inconstitucionalidade e ao direta de constitucionalidade em uma nica ao de controle concentrado, ainda que esses pedidos sejam referentes a distintos artigos de uma nica lei ou ato normativo.

    DIREITO ELEITORAL

    20. Com base na legislao eleitoral, assinale a nica alternativa correta:

    a) Para concorrer a cargo eletivo o pretenso candidato deve possuir domiclio eleitoral na respectiva circunscrio a pelo menos 1 (um) ano, bem como estar com filiao partidria deferida pelo partido em que pretende concorrer s eleies por, no mnimo, 1 (um) ano.

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    b) As convenes partidrias para a escolha dos candidatos para a disputa do pleito eleitoral vindouro devem ocorrer entre 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem s eleies, devendo os partidos e coligaes solicitarem Justia Eleitoral o registro de seus candidatos at s 19 horas do dia 15 de agosto.

    c) Na apurao no Tribunal Superior Eleitoral, antes da realizao da eleio o Presidente do Tribunal sortear, dentre os juzes, o relator de cada grupo de Estados, ao qual sero distribudos todos os recursos e documentos da eleio referentes ao respectivo grupo.

    d) Para todos os cargos eletivos, a idade mnima necessria, como, por exemplo, 35 (trinta e cinco) anos para o cargo de Presidente da Repblica, deve ser alcanada considerando-se a data da posse.

    e) Quem j filiado a um partido poltico e quer se filiar a outro deve proceder ao cancelamento de sua filiao at o dia imediato ao da nova filiao, devendo comunicar ao partido e ao juiz de sua respectiva zona eleitoral, sob pena de ficar configurada dupla filiao, sendo consideradas ambas as filiaes nulas para todos os efeitos legais.

    21. De acordo com jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal em matria eleitoral, correto afirmar:

    a) No necessria a denncia dos corrompidos na hiptese do crime previsto no art. 299 do Cdigo Eleitoral (Corrupo Eleitoral).

    b) Para a apurao dos crimes eleitorais deve ser observado o procedimento previsto no Cdigo Eleitoral, que impe o interrogatrio do ru como primeiro ato da audincia de instruo.

    c) Os casos de perda do mandato eletivo por infidelidade partidria aplicam-se aos cargos eletivos escolhidos pelos sistemas majoritrio e proporcional.

    d) A dissoluo da sociedade ou do vnculo conjugal, no curso do mandato, afasta a inelegibilidade reflexa prevista no 7 do artigo 14 da Constituio Federal .

    e) No julgamento de questo constitucional, vinculada a deciso do Tribunal Superior Eleitoral, esto impedidos os Ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originrio.

    DIREITO EMPRESARIAL

    22. Com base nas disposies previstas na Lei de Falncia e na jurisprudncia dos Tribunais

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    Superiores, correto afirmar:

    a) A prescrio dos crimes previstos na Lei de Falncia (Lei n. 11.101/2005) reger-se- pelas disposies do Cdigo Penal, comeando a correr do dia da realizao do ato que deu causa a concesso da recuperao judicial ou da homologao do plano de recuperao extrajudicial.

    b) A execuo de crditos trabalhista em recuperao judicial de competncia da Justia do Trabalho.

    c) Para fins de aplicao do art. 3 da Lei n. 11.101/2005, principal estabelecimento do devedor aquele em que o endereo da sede estiver constando no estatuto social.

    d) O juzo da recuperao judicial competente para decidir sobre a constrio de bens no abrangidos pelo plano de recuperao da empresa, em razo do princpio do juzo universal da falncia.

    e) As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte para requererem o pedido de recuperao judicial devem, dentre outros requisitos, no ter, h menos de 5 (cinco) anos, obtido concesso de recuperao judicial com base no plano especial.

    23. O complexo de bens reunidos pelo empresrio para o desenvolvimento de sua atividade econmica o estabelecimento empresarial. Com base no conceito retro, correto afirmar:

    a) Mesmo havendo autorizao expressa no contrato, o alienante do estabelecimento empresarial no pode fazer concorrncia ao adquirente, nos cinco anos subseqentes transferncia, uma vez que se trata de norma de ordem pblica.

    b) O nome de domnio integra o estabelecimento empresarial como bem incorpreo para todos os fins de direito.

    c) O estabelecimento empresarial no deve ser considerado na apurao de haveres do scio minoritrio excludo de sociedade limitada.

    d) O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos dbitos anteriores transferncia, mesmo que no regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos crditos vencidos, da publicao, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    e) Dentre os elementos do estabelecimento empresarial no figura o chamado ponto comercial, por ser instituto distinto e dissociado do fundo de comrcio.

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    DIREITO TRIBUTRIO

    24. Assinale a assertiva incorreta:

    a) A ao para consignao em pagamento em matria tributria tem cabimento quando dois sujeitos ativos exigem tributos idnticos sobre o mesmo fato gerador.

    b) Na cobrana do ISSQN sobre servios bancrios, correto afirmar, com base nos atuais julgamentos do STJ, que a lista de servios previstos na legislao taxativa, porm, admite leitura extensiva para servios idnticos embora com denominaes distintas.

    c) Sobre fraude execuo em matria tributria, correto afirmar que tem como marco inicial a alienao ou onerao de bens aps a inscrio em dvida ativa, desde que no tenham sido reservados bens ou rendas suficientes ao pagamento total da dvida.

    d) A respeito das Garantias e Privilgios do Crdito Tributrio, correto afirmar que so pagos preferencialmente a quaisquer outros os crditos tributrios vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurdicas de direito privado em liquidao judicial ou voluntria, exigveis no decurso da liquidao.

    e) vedada a divulgao, por parte da Fazenda Pblica ou de seus servidores, de informao obtida em razo do ofcio sobre a situao econmica ou financeira do sujeito passivo, como, por exemplo, o montante por ele devido inscrito em Dvida Ativa.

    25. O Cdigo Tributrio Nacional estabelece que, em caso de dvida quanto natureza ou s circunstncias materiais do fato, ou natureza ou extenso dos seus efeitos, dever ser interpretada da maneira mais favorvel ao acusado, a lei tributria que:

    a) Outorga isenes.

    b) Cria obrigaes acessrias para o sujeito passivo.

    c) Define o fato gerador do tributo.

    d) Define infraes.

    e) Fixa percentuais de juros de mora.

    DIREITO AMBIENTAL

    26. A respeito das concepes ticas sobre o meio ambiente, assinale a alternativa correta:

  • pg. 17

    CARNAVALDO CEI

    a) Uma nova viso tico-ambiental foi inaugurada a partir de dois marcos fundamentais, quais sejam, a Conferncia de Estocolmo (1972) e a Conferncia das Naes Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), tambm denominada ECO-92 ou RIO-92, em cujo bojo se aprovo o tratado da Declarao do Rio.

    b) O ecocentrismo defende o essencial valor instrumental dos ecossistemas

    c) O biocentrismo tem como um de suas expresses a Declarao Universal dos Direitos dos Animais da UNESCO, que os consagra como sujeitos de direitos em seu prembulo.

    d) Tanto o antropocentrismo quanto o biocentrismo so favorveis ao consumo humano de animais, embora por fundamentos distintos

    e) A CRFB/88 consagra, em maioria, o paradigma ecocentrista

    27. A respeito das competncias constitucionais ambientais, assinale a alternativa correta:

    a) Como regra geral na Lei Complementar n. 140/2011, prevalece a indelegabilidade de atribuies entre os entes polticos, ressalvadas as previses legais.

    b) De acordo com o art. 24 da CRFB/88, a Unio, os Estados e os Municpios possuem competncia concorrente para legislar sobre as questes relativas ao meio ambiente, a exemplo do meio ambiente do trabalho.

    c) De acordo com entendimento do STF, constitucional a lei estadual que cria restries comercializao ao trnsito de produtos agrcolas importados no Estado, com objetivo de proteo da sade dos consumidores diante do possvel uso indevido de agrotxicos por outros pases.

    d) A respeito das competncias administrativas, lcito aos Estados, mediante convnios, delegar a execuo de aes aos municpios, sendo prescindvel a existncia de conselho do meio ambiente.

    e) A LC 120/2011 conferiu especial destaque s comisses tripartites nacional e estadual e bipartite do distrito federal, instrumentos de cooperao com capacidade deliberativa sobre a competncia para a promoo do licenciamento ambiental nas hipteses previstas.

    28. A respeito dos princpios setoriais ambientais, assinale a alternativa incorreta:

    a) O princpio da preveno, previsto implicitamente na Constituio, tem aplicao aos casos em que j se tem base cientfica para prever os danos ambientais (risco certo)

  • pg. 18

    CARNAVALDO CEI

    b) Segundo entendimento do STJ, o princpio da precauo conduz possibilidade de inverso do nus da prova em causas ambientais

    c) O princpio da participao comunitria possui especial relao com a realizao de audincias pblicas, que, no mbito do EIA-RIMA, so obrigatrias, caso haja requerimento de, no mnimo, quarenta cidados

    d) Com fundamento no princpio do desenvolvimento sustentvel ou ecodesenvolvimento, o STF, de maneira vinculante, validou a vedao regulamentar importao de pneus usados

    e) O princpio da participao comunitria pode se concretizar por meio de associaes ambientais, que podero receber fomento estatal se qualificadas como OSCIPs, bem como Organizaes Sociais.

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    29. O Poder Executivo poder qualificar como organizaces sociais pessoas juridicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnolgico, proteo e preservao do meio ambiente, cultura e sade, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.1

    Tendo como parmetro a legislao e a jurisprudncia aplicvel as organizaes sociais, assinale a alternativa incorreta:

    a) O procedimento de qualificao das organizaes sociais deve ser conduzido de forma pblica, objetiva e impessoal, com observncia dos princpios do caput do art. 37 da CF, e de acordo com parmetros fixados em abstrato segundo o disposto no art. 20 da Lei 9.637/98;

    b) A celebrao do contrato de gesto deve ser conduzida de forma pblica, objetiva e impessoal, com observncia dos princpios do caput do art. 37 da CF;

    c) As hipteses de dispensa de licitao para contrataes (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV) e outorga de permisso de uso de bem pblico (Lei 9.637/1998, art. 12, 3) so vlidas, mas devem ser conduzidas de forma pblica, objetiva e impessoal, com observncia dos princpios do caput do art. 37 da CF;

    d) Os empregados das organizaes sociais so considerados servidores pblicos, justificando a exigncia de concurso pblico (CF, art. 37, II);

    1 Art. 1 da Lei n 9.637, de 15 de Maio DE 1998.

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    CARNAVALDO CEI

    e) Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificao, devem ser atribuies privativas do Conselho de Administrao, dentre outras, aprovar por maioria, no mnimo, de dois teros de seus membros, o regulamento prprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratao de obras, servios, compras e alienaes e o plano de cargos, salrios e benefcios dos empregados da entidade;

    30. Considere as proposies abaixo e assinale aquela que est em consonncia com as normas alusivas ao direito administrativo e a jurisprudncia dos Tribunais Superiores:

    a) Em que pese ser possvel um membro do Ministrio Pblico ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92, no admissvel a aplicao da pena de perda da funo pblica.

    b) O princpio da intranscendncia subjetiva das sanes no probe a aplicao de sanes s administraes atuais por atos de gesto praticados por administraes anteriores.

    c) A posse ou o exerccio em cargo pblico por fora de deciso judicial de carter provisrio no implica a manuteno, em definitivo, do candidato que no atende a exigncia de prvia aprovao em concurso pblico (CF, art. 37, II), valor constitucional que prepondera sobre o interesse individual do candidato, que apenas pode invocar, na hiptese, o princpio da proteo da confiana legtima, pois conhece a precariedade da medida judicial.

    d) Na hiptese de posse em cargo pblico determinada por deciso judicial, o servidor no faz jus indenizao, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, ainda que em situao de arbitrariedade flagrante.

    e) O Ministrio Pblico, atuante ou no junto s Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, parte ilegtima para ajuizar a execuo de ttulo executivo extrajudicial decorrente de condenao proferida pelo Tribunal de Contas.

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    GABARITO DAS QUESTES OBJETIVAS

    QUESTO 1 ALTERNATIVA EQUESTO 2 ALTERNATIVA DQUESTO 3 ALTERNATIVA BQUESTO 4 ALTERNATIVA CQUESTO 5 ALTERNATIVA CQUESTO 6 ALTERNATIVA DQUESTO 7 ALTERNATIVA CQUESTO 8 ALTERNATIVA BQUESTO 9 ALTERNATIVA AQUESTO 10 ALTERNATIVA DQUESTO 11 ALTERNATIVA AQUESTO 12 ALTERNATIVA DQUESTO 13 ALTERNATIVA EQUESTO 14 ALTERNATIVA DQUESTO 15 ALTERNATIVA DQUESTO 16 ALTERNATIVA CQUESTO 17 ALTERNATIVA CQUESTO 18 ALTERNATIVA CQUESTO 19 ALTERNATIVA EQUESTO 20 ALTERNATIVA CQUESTO 21 ALTERNATIVA AQUESTO 22 ALTERNATIVA EQUESTO 23 ALTERNATIVA BQUESTO 24 ALTERNATIVA EQUESTO 25 ALTERNATIVA DQUESTO 26 ALTERNATIVA CQUESTO 27 ALTERNATIVA EQUESTO 28 ALTERNATIVA CQUESTO 29 ALTERNATIVA DQUESTO 30 ALTERNATIVA E

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    CARNAVALDO CEI

    QUESTES OBJETIVAS COM O GABARITO COMENTADO

    PROFESSOR: KHERSON MACIEL GOMES SOARES

    DIREITO CIVIL

    Indicao de Bibliografia: Para os concursos da Magistratura e do Ministrio Pblico Estaduais, indicamos as doutrinas de Flvio Tartuce; Nelson Rosenvald; Pablo Stolze e Carlos Roberto Gonalves (o curso, no as sinopses).

    - Flvio Tartuce. Manual de Direito Civil. Vol. nico;

    - Cristiano Chaves de Farias; Nelson Rosenvald. Curso de Direito Civil (todos os volumes);

    - Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil (todos os volumes);

    - Carlos Roberto Gonalves. Direito civil brasileiro (todos os volumes);

    1. Com esteio na jurisprudncia dos Tribunais Superiores, assinale a nica alternativa correta:

    a) No seguro de responsabilidade civil facultativo, cabe o ajuizamento de ao pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

    b) No se reputa vlida a penhora de bem de famlia pertencente a fiador de contrato de locao, uma vez que a proteo moradia deriva diretamente da Constituio.

    c) Nos contratos bancrios, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausncia de pactuao ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa mdia de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operaes da mesma espcie, mesmo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

    d) A cobrana antecipada do valor residual garantido (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

    e) Na ao de cobrana do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domiclio, do local do acidente ou ainda do domiclio do ru.

    COMENTRIO

    Prezados amigos, registramos, por oportuno, nossa satisfao e alegria de iniciar essa etapa de estudo com vocs. Garantimos, de nossa parte, todo empenho e dedicao para ajud-los a conquistar a to

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    CARNAVALDO CEI

    almejada aprovao. No decorrer do curso, colacionaremos valorosas informaes para que isso acontea.

    Limitamos-nos, por ora, a recomendar a reiterada leitura dos informativos e dos Enunciados de Smula do STJ e do STF alusivos matria; dos Enunciados de Direito Civil das Jornadas do CJF/STJ, bem como do prprio Cdigo Civil. A leitura dos informativos e dos enunciados, junto reviso do texto do Cdigo Civil e de uma doutrina que melhor lhes aprouver, se revela como excelente medida na soluo de questes para concursos da Magistratura e do Ministrio Pblico Estaduais.

    Sem mais delongas, vamos aos substratos para a resposta.

    Pois bem; a resposta da questo em anlise exige do aluno no apenas o conhecimento doutrinrio da matria, tampouco da leitura pura e seca dos informativos e/ou dos artigos do Cdigo Civil. Em verdade, ela demanda o conhecimento dos mais diversos Enunciados de Smula dos Tribunais Superiores (STJ e STF), o que nos remete a sua leitura detida e continuada.

    A propsito, destacamos que smula um verbete que registra a interpretao pacfica ou majoritria adotada por um Tribunal a respeito de um tema especfico, a partir do julgamento de diversos casos anlogos, com a dupla finalidade de tornar pblica a jurisprudncia para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decises.2

    Como se sabe, as smulas podem ser classificadas em (a) vinculantes e (b) no vinculantes. Trataremos aqui, especificamente, das no vinculantes.

    O item inaugural da questo, diz respeito smula 529 do STJ, aprovada em 13/05/2015 (DJe 18/05/2015), ou seja, recentssima, digna, portanto, de nossa ateno.

    Seno vejamos:

    Smula 529-STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, no cabe o ajuizamento de ao pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano. (grifo nosso).

    Impe-se destacar, nesse introito, que a acenada smula se refere ao seguro de responsabilidade civil facultativo, justamente para tornar extreme de dvidas, que no cuida do DPVAT (seguro obrigatrio de danos pessoais ocasionados por veculos automotores de via terrestre).

    Posto isso; temos que a smula em comento reflete o entendimento pacfico do STJ, no sentido de que o terceiro prejudicado no pode ajuizar, direta e exclusivamente, ao judicial em face da seguradora do causador do dano.

    dizer, naqueles casos, por exemplo, em que um indivduo X (possuidor de seguro de veculo com a seguradora Z), abalroa seu veculo no de um sujeito Y, sendo em tese, culpado pelo acidente, no ser dado a Y a possibilidade de ajuizar direta e exclusivamente ao em face da seguradora Z.

    2 https://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%BAmula

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    CARNAVALDO CEI

    que segundo o STJ, a obrigao da seguradora de ressarcir os danos sofridos por terceiros pressupe a responsabilidade civil do segurado. Ora, no se pode reconhecer judicialmente a responsabilidade civil do segurado, sem que ele tenha participado do processo, sob pena de macular o devido processo legal e a ampla defesa.

    Outrossim, os mencionados postulados seriam ofendidos em relao seguradora, que no teria como defender-se dos fatos da inicial, sobretudo em relao aos detalhes do acidente (sinistro).

    Alm disso, como bem destacou o Tribunal da Cidadania, a obrigao da seguradora est sujeita a condio suspensiva, que no se implementa pelo simples fato de ter ocorrido o sinistro, mas apenas pela verificao da eventual obrigao civil do segurado.

    Se no bastasse, o ajuizamento direto e exclusivamente contra a seguradora inviabiliza, tambm, que a seguradora possa discutir no processo eventuais fatos extintivos da cobertura securitria, pois, a depender das circunstncias em que o segurado se envolveu no sinistro, poderia a seguradora eximir-se da obrigao contratualmente assumida.

    No podemos deslembrar, ainda, que seguro de responsabilidade civil facultativo no uma espcie de estipulao a favor de terceiro estranho ao negcio. O sujeito que faz o seguro de veculos no contrata a seguradora para pagar uma indenizao em favor de terceiros. Na verdade, ele contrata a seguradora para que esta cubra os prejuzos que ele for obrigado a adimplir.

    Sendo assim, ululante o equvoco do item inaugural, porquanto no seguro de responsabilidade civil facultativo, no cabe o ajuizamento de ao pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

    No que atine ao item b, temos uma questo outrora objeto de debate, em que o Superior Tribunal de Justia, na linha do Supremo Tribunal Federa,3 fixou entendimento no sentido da legitimidade da penhora sobre bem de famlia pertencente a fiador de contrato de locao, ante o que dispe o art. 3, VII da Lei 8.009/904.

    Segundo os mencionados Tribunais Superiores, a Lei 8.009/90 clara ao tratar como exceo

    impenhorabilidade o bem de famlia de fiador. No caso, o cidado teria a liberdade de escolher se deve ou no avalizar um contrato de aluguel e, nessa situao, o de arcar com os riscos que a condio de fiador implica, de modo a inexistir confronto com o texto constitucional (art. art. 6).

    Nesse contexto, exsurge a Smula 549-STJ: vlida a penhora de bem de famlia pertencente a fiador de contrato de locao (STJ. 2 Seo. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015).

    V-se, pois, que a novel Smula do Superior Tribunal de Justia vem a consolidar uma compreenso j

    3 Por todos: (RE 407688);

    4 Art. 3 A impenhorabilidade oponvel em qualquer processo de execuo civil, fiscal, previdenciria, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...)VII - por obrigao decorrente de fiana concedida em contrato de locao;

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    CARNAVALDO CEI

    firmada por este Tribunal da Cidadania e pelo Excelso, tornando a alternativa em anlise equivocada.

    Em relao ao item c, do mesmo modo que os seus antecedentes, cuida de recente entendimento do Sumulado do STJ.

    Sob tal aspecto, trazemos a baila a recente Smula 530 do STJ:

    Nos contratos bancrios, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausncia de pactuao ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa mdia de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operaes da mesma espcie, salvo5 se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor (STJ. 2 Seo. Aprovada em 13/05/2015, DJe 18/05/2015).

    Tendo como base os juros moratrios, a referida smula trata da taxa de juros que ser aplicada, nos contratos bancrios, especialmente nos casos de contrato de abertura de crdito rotativo, ou seja, do

    famoso cheque especial.

    De acordo com o STJ, o banco poder cobrar a dvida com juros, ainda quando no prevista no contrato, uma vez que a incidncia dos juros presumida no caso de emprstimos destinados a fins econmicos.

    A propsito, aduz o Cdigo Civil de 2002:

    Art. 591. Destinando-se o mtuo a fins econmicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de reduo, no podero exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalizao anual. (grifo nosso).

    Torna-se digno de nota registrar, no ponto, que o STJ compreende que os juros remuneratrios cobrados pelos bancos no esto sujeitos aos limites impostos pela Lei de Usura (Decreto n. 22.626/33), pelo Cdigo Civil ou qualquer outra lei (STJ. 2 Seo. REsp 1061530/RS).

    Bem por isso, o Tribunal da Cidadania passou a compreender que os juros cobrados pelos bancos devem utilizar como ndice a taxa mdia de mercado, que calculada e divulgada pelo Banco Central (BACEN). Alis, para cada tipo de contrato existe uma mdia das taxas que esto sendo cobradas pelos bancos naquele ms.

    Importa ressaltar, pela importncia, que o mais escorreito seria que o contrato bancrio trouxesse uma clusula expressa quanto taxa de juros a ser aplicada. Contudo, caso no o traga, em regra, ser aplicada a taxa mdia de mercado abonada pelo Banco Central6.

    Perceba que a aplicao da taxa mdia de mercado, ocorre em regra, no sendo utilizada em todos os casos. Segundo o STJ, se a taxa que estiver sendo cobrada pela instituio financeira for mais vantajosa para o devedor, isto , menor que a taxa mdia de mercado, no se aplica esta.

    5 (grifo nosso).

    6 REsp 1112880/PR

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    CARNAVALDO CEI

    por tal motivo que se impe reconhecer, o equvoco da terceira alternativa, que no excepciona a aludida regra geral.

    Por outro lado, h a considerar, ainda, por relevante, o desacerto da alternativa d, que destoa da smula 293 do STJ:

    A cobrana antecipada do valor residual garantido (VRG) no descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (grifo nosso).

    Nos termos do pargrafo nico do art. 1 da Lei n 6.099/74, o arrendamento mercantil constitui negcio jurdico realizado entre pessoa jurdica, na qualidade de arrendadora, e pessoa fsica ou jurdica, na qualidade de arrendatria, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificaes da arrendatria e para uso prprio desta..

    Ele funciona como uma espcie de contrato de locao, em que o locatrio tem a possibilidade de, ao

    final do prazo do ajuste, comprar o bem pagando uma quantia chamada de valor residual garantido (VRG). Registramos, por oportuno, que essa possibilidade ao final, a principal diferena para uma locao comum.

    Posto isso, ressaltamos ser muito comum nesse tipo de avena, se estabelecer que o valor residual seja diludo nas prestaes do aluguel. Logo, o arrendatrio j declara que deseja comprar o bem e, todos os meses, junto com o valor do aluguel, paga o valor residual de forma parcelada.

    Essa prtica abonada pelo STJ, tanto que se trata justamente da Smula 293, onde se fixou que a cobrana antecipada do valor residual garantido (VRG) no descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. Assim, a alternativa no coaduna com o real teor da smula, no devendo ser assinalada.

    No derradeiro passo, nos resta assinalar a alternativa e, a nica correta. Isso porque corresponde a exata redao da Smula 540 do STJ:

    Na ao de cobrana do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domiclio, do local do acidente ou ainda do domiclio do ru (STJ. 2 Seo. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015).

    Neste particular, o STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.357.813/RJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, pacificou sua jurisprudncia no sentido de que, por ocasio do ajuizamento da ao de cobrana de indenizao securitria (DPVAT), constitui faculdade do autor escolher entre o foro do seu domiclio ou do local do acidente de trnsito (art. 100, pargrafo nico, do CPC, constituindo prerrogativa concedida ao demandante, considerando sua hipossuficincia), ou ainda o foro do domiclio do ru (art. 94 do CPC).

    Perceba que para o ru, no haver prejuzo. Na verdade, se ele for demandado em seu domiclio, ser at melhor para ele se defender. Assim, estamos diante de um tpico caso de competncia concorrente (STJ. 2 Seo. REsp 1357813/RJ).

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    CARNAVALDO CEI

    GABARITO: ALTERNATIVA (E)

    2. Tanto a obrigao quanto o contrato assumem hoje o ponto central do Direito Privado, sendo tido por muitos como os institutos jurdicos mais importantes de todo o Direito Civil. vista disso e da legislao pertinente, todas as opes esto corretas, exceto:

    a) A obrigao solidria pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagvel em lugar diferente, para o outro.

    b) Extingue-se a obrigao de no fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossvel abster-se do ato, que se obrigou a no praticar.

    c) A novao extingue os acessrios e garantias da dvida, sempre que no houver estipulao em contrrio. No aproveitar, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que no foi parte na novao.

    d) O contrato preliminar no precisa ser levado ao registro competente.

    e) Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigao, pode exigir o implemento da do outro.

    COMENTRIO

    No podemos deslembrar a importncia de uma leitura cautelosa da legislao para soluo das

    questes de direito civil, visto que costumeiramente o examinador busca criar imbrglios com o fim de confundir o candidato desatento. Alis, muitas questes de provas podem ser solucionadas com base no conhecimento literal do texto legal, especialmente a questo apresentada.

    Diferente da questo antecedente, estamos aqui a buscar o nico item errado, estando, por bvio, todos os demais corretos.

    Pois bem; a questo em apreo nos remete, diante de sua primaz importncia, a teoria geral das obrigaes. Alis, este o primeiro tema a ser abordado pela parte especial da codificao, entre os seus arts. 233 a 420. Eles interessam no apenas ao Direito Contratual ou Obrigacional, mas tambm a todo o Direito Privado.

    No que pertine ao direito contratual, o estudo do negcio jurdico por excelncia (contrato) de suma importncia. Como ato jurdico em sentido amplo, em que h o elemento norteador da vontade humana que pretende um objetivo de cunho patrimonial (ato jurgeno)7, o contrato tema certo em provas.

    7 (TARTUCE, Flvio. Manual de Direito Civil. Vol nico. 4a ed. So Paulo: Mtodo, 2014.5.1).

  • pg. 27

    CARNAVALDO CEI

    Fixadas essas notas preambulares, eis a resposta, ponto a ponto.

    A primeira alternativa corresponde exata redao do art. 266 do Cdigo Civil:

    Art. 266. A obrigao solidria pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagvel em lugar diferente, para o outro.

    O artigo em comento determina que a obrigao solidria quanto presena de elemento acidental, pode ser subclassificada em obrigao solidria pura ou simples, que aquela que no contm condio, termo ou encargo; em obrigao solidria condicional, que aquela cujos efeitos esto subordinados a um evento futuro e incerto (condio); e, ainda em obrigao solidria a termo, que aquela cujos efeitos esto subordinados a evento futuro e certo (termo).

    De sua redao, se extrai que a obrigao solidria pode ser pura em relao a uma parte e condicional ou a termo em relao outra, seja o sujeito credor ou devedor.

    No que tange a opo b, seu acerto se sobressai. Basta uma anlise perfunctria no art. 250 do Cdigo Civil para essa concluso:

    Art. 250. Extingue-se a obrigao de no fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossvel abster-se do ato, que se obrigou a no praticar.

    Nos termos do art. 250 do CC, se o adimplemento da obrigao de no fazer tornar-se impossvel sem culpa do devedor, ser resolvida. Ilustre-se com a hiptese de falecimento daquele que tinha a obrigao de confidencialidade (FLVIO, 2014, p. 265).

    Por outro lado, o art. 364 do Cdigo Civil afirma que:

    A novao extingue os acessrios e garantias da dvida, sempre que no houver estipulao em contrrio. No aproveitar, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que no foi parte na novao.

    Ele cuida da novao, que ocorre quando, por meio de uma estipulao negocial, as partes criam uma nova obrigao, destinada a substituir e extinguir a obrigao anterior. Seu principal efeito a extino da dvida primitiva, com todos os acessrios e garantias, sempre que no houver estipulao em contrrio (art. 364 do CC).

    V-se, pois, que a opo c no possui qualquer erro, porquanto corresponde ideia lanada no art. 364 do Cdigo.

    No que tange a alternativa d, sua anlise requer um pouco mais de ateno do aluno. Isso porque ela a nica alternativa equivocada.

    Ao contrrio do que ela consigna, o contrato preliminar dever ser levado ao registro competente. A propsito disso, segue o seguinte dispositivo do Cdigo Civil:

  • pg. 28

    CARNAVALDO CEI

    Art. 463. Concludo o contrato preliminar, com observncia do disposto no artigo antecedente, e desde que dele no conste clusula de arrependimento, qualquer das partes ter o direito de exigir a celebrao do definitivo, assinando prazo outra para que o efetive.

    Pargrafo nico. O contrato preliminar dever ser levado ao registro competente. (grifo nosso).

    Cumpre acentuar, neste ponto, o teor do Enunciado n. 30 do Conselho da Justia Federal, aprovado na I Jornada de Direito Civil, segundo o qual: A disposio do pargrafo nico do art. 463 do novo Cdigo Civil deve ser interpretada como fator de eficcia perante terceiros.

    De acordo com a melhor doutrina,8 se o contrato no for registrado, haver compromisso bilateral de contrato, gerando uma obrigao de fazer; se houver o registro, haver direito real de aquisio do promitente comprador, gerando obrigao de dar. dizer, estaremos diante de um direito real de aquisio do promitente comprador, previsto nos arts. 1.225, VII, 1.417 e 1.418 do Cdigo Civil.

    Por fim, a alternativa e no deve ser assinalada por coadunar com o artigo 476 do Cdigo Civil:

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigao, pode exigir o implemento da do outro.

    O comando legal em apreo cuida da exceptio non adimpleti contractus (exceo do contrato no cumprida), pela qual ningum pode exigir que uma parte cumpra com a sua obrigao se primeiro no cumprir com a prpria. Est diretamente ligada a boa-f objetiva.

    A exceo do contrato no cumprido, disciplinada pelos arts. 476 e 477 do Cdigo Civil de 2002 se refere possibilidade de o devedor escusar-se da prestao da obrigao contratual, por no ter o outro contratante cumprido com aquilo que lhe competia.

    Sob tal aspecto, a exceptio non adimpleti contractus, decorrente da dependncia recproca (prestaes simultneas) das relaes obrigacionais assumidas pelas partes, exercida pelo contratante cobrado, recusando-se sua exigibilidade (satisfazer a sua obrigao) por via da exceo do contrato no cumprido; quando a ela instado, invoca o inadimplemento da obrigao do outro.

    Essa regra incide quando ocorre uma interdependncia, pela simultaneidade temporal de cumprimento (termos comuns ao adimplemento) entre as obrigaes das partes, isto , as obrigaes devem ser recprocas e contemporneas.

    Assim, o item em cerne se encontra correto.

    GABARITO: ALTERNATIVA (D)

    8 (FLVIO, 2014, 5.4.3.b).

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    CARNAVALDO CEI

    PROFESSOR: JOO PAULO LORDELO

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Bibliografia indicada: Curso de Processo Civil Prof. Fredie Didier Jr.

    3. A respeito da disciplina dos precedentes no novo Cdigo de Processo civil, assinale a alternativa correta:

    a) Pela sistemtica estabelecida pelo NCPC, o juiz pode, de plano, julgar procedente o pedido formulado na inicial, independentemente de manifestao do ru, quando a causa se fundar em enunciado de smula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justia.

    b) De acordo com o NCPC, no se considera fundamentada a deciso judicial que afasta a aplicao do precedente desacompanhada do distinguish.

    c) De acordo com a literalidade do NCPC, os juzes e tribunais em geral no so obrigados a observar os enunciados das smulas do Supremo Tribunal Federal em matria constitucional e do Superior Tribunal de Justia em matria infraconstitucional.

    d) O NCPC consagra um sistema de precedentes obrigatrios no plano vertical, mas no no plano horizontal.

    e) O NCPC, ao aludir ao gnero julgamento de casos repetitivos, contempla as espcies incidente de resoluo de demandas repetitivas e incidente de assuno de competncia.

    COMENTRIO

    De incio, importante notar que o NCPC deve ser uma grande preocupao daqueles que pretendem fazer concursos nos prximos anos. O novo diploma revela uma radical mudana em relao ao paradigma anterior. Por isso, importante, inicialmente, o conhecimento da literalidade dos dispositivos novos, que sero cobrados diretamente em provas objetivas.

    A disciplina dos precedentes mudou bastante. Vejamos:

    A) Pela sistemtica estabelecida pelo NCPC, o juiz pode, de plano, julgar procedente o pedido formulado na inicial, independentemente de manifestao do ru, quando a causa se fundar em enunciado de smula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justia

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    CARNAVALDO CEI

    ERRADO. Segundo Marinoni, a percepo de que a norma o resultado da interpretao (ou seja, a tomada de conscincia de que o discurso do legislador no suficiente para guiar o comportamento humano, tendo em conta sua dupla indeterminao) abriu espao para que se pensasse na deciso judicial no s como um meio de soluo de determinado caso concreto, mas tambm como um meio para promoo da unidade do direito. Isso despertou a doutrina e o novo Cdigo para o problema dos precedentes judiciais, em ateno igualdade, liberdade e necessidade de segurana no trfego jurdico.

    A alternativa induz o candidato a achar que o NCPC teria criado uma hiptese de procedncia prima facie do pedido. O que o art. 332 consagra, todavia, so hiptese de improcedncia prima facie, com base em precedentes obrigatrios. Confira:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutria, o juiz, independentemente da citao do ru, julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de smula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justia;

    II - acrdo proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justia em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resoluo de demandas repetitivas ou de assuno de competncia;

    IV - enunciado de smula de tribunal de justia sobre direito local.

    B) De acordo com o NCPC, no se considera fundamentada a deciso judicial que afasta a aplicao do precedente desacompanhada do distinguish

    CORRETO. Na teoria dos precedentes possvel falar em distinguishing sob dois aspectos. Segundo Fredie Didier, em um primeiro plano, fala-se em distinguishing (ou distinguish) quando houver distino entre o caso concreto (em julgamento) e o paradigma, seja porque no h coincidncia entre os fatos fundamentais discutidos e aqueles que serviram de base ratio decidendi (tese jurdica) constante no precedente, seja porque, a despeito de existir uma aproximao entre eles, algumas peculiaridades no caso em julgamento afasta a aplicao do precedente. Assim, a uma primeira vista, o distinguishing consiste no resultado da anlise do caso concreto, comparado com o precedente obrigatrio (ex.: julgamento de recurso repetitivo), quando o caso concreto se distingue, por alguma particularidade, do precedente.

    possvel, todavia, falar em distinguishing no apenas como resultado, mas tambm como atividade. Assim, tambm consiste em distinguishing a atividade do juiz de comparar as circunstncias do caso concreto com as circunstncias do precedente obrigatrio invocado, independente do resultado (distino do caso concreto ou aplicao do precedente). O art. 489 consagra essas duas formas de conceber o instituto:

    Art. 489 1 No se considera fundamentada qualquer deciso judicial, seja ela interlocutria, sentena ou acrdo, que:

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    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de smula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta queles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de smula, jurisprudncia ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existncia de distino no caso em julgamento ou a superao do entendimento.

    C) De acordo com a literalidade do NCPC, os juzes e tribunais em geral no so obrigados a observar os enunciados das smulas do Supremo Tribunal Federal em matria constitucional e do Superior Tribunal de Justia em matria infraconstitucional

    ERRADO. Ao consagrar os precedentes com eficcia obrigatria no seu art. 927, o NCPC inclui as smulas do STF e do STJ. Assim, elas somente podem ser afastadas na hiptese de haver distinguishing-resultado.

    Art. 927. Os juzes e os tribunais observaro:

    I - as decises do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    II - os enunciados de smula vinculante;

    III - os acrdos em incidente de assuno de competncia ou de resoluo de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinrio e especial repetitivos;

    IV - os enunciados das smulas do Supremo Tribunal Federal em matria constitucional e do Superior Tribunal de Justia em matria infraconstitucional;

    V - a orientao do plenrio ou do rgo especial aos quais estiverem vinculados.

    D) O NCPC consagra um sistema de precedentes obrigatrios no plano vertical, mas no no plano horizontal

    ERRADO. Entende-se por sistemtica de precedentes em plano horizontal quando um tribunal est obrigado a respeitar seus prprios precedentes. O plano vertical, por seu turno, diz respeito ao respeito aos precedentes em relao a julgadores em planos hierrquicos distintos (por exemplo, juiz respeitando precedentes de tribunais).

    Com efeito, o art. 927, V, do NCPC, consagra que os tribunais esto obrigados a seguir a orientao do plenrio ou do rgo especial aos quais estiverem vinculados.

    Alm disso, a doutrina (Marinoni e Fredie Didier Jr.) registra que, por imperativo de isonomia e segurana jurdica, todo e qualquer juiz ou tribunal deve seguir seus prprios precedentes. Esse o esprito do NCPC.

    E) O NCPC, ao aludir ao gnero julgamento de casos repetitivos, contempla as espcies incidente de resoluo de demandas repetitivas e incidente de assuno de competncia

    ERRADO. O art. 928 consagra que o julgamento de casos repetitivos um gnero com duas espcies: I -

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    incidente de resoluo de demandas repetitivas (IRDC - um instituto novo, previsto no art. 976, aplicvel aos tribunais inferiores); II - recursos especial e extraordinrio repetitivos (aplicvel ao STJ e ao STF).

    O incidente de assuno de competncia (IAC) no envolve casos repetitivos.

    Confira-se: Art. 947. admissvel a assuno de competncia quando o julgamento de recurso, de remessa necessria ou de processo de competncia originria envolver relevante questo de direito, com grande repercusso social, sem repetio em mltiplos processos..

    GABARITO: ALTERNATIVA (B)

    4. A respeito da tutela provisria no novo Cdigo de Processo Civil (NCPC), assinale a alternativa correta:

    a) No regime do novo CPC, o instituto da tutela provisria tem aplicao restrita aos casos em que demandam urgncia

    b) O NCPC mantm um Captulo destinado ao Processo Cautelar, no abandonando, portanto, boa parte das medidas cautelares tpicas do CPC de 1973

    c) O NCPC consagra, no mbito das tutela provisria, a possibilidade de tutelas satisfativas autnomas

    d) A impugnao da estabilizao da tutela antecipada se d por meio de ao rescisria, de competncia originria de tribunal

    e) possvel a estabilizao da tutela cautelar, no regime do NCPC.

    COMENTRIO

    Inicialmente, a respeito do instituto da tutela provisria no NCPC, valem as seguintes observaes iniciais:

    a) Tutela provisria aquela que no definitiva Definitiva a tutela, ou seja, o provimento judicial que se d ao final de um processo, aps cognio exauriente. A provisoriedade da tutela decorre da cognio sumria (poderia ser chamada de tutela sumria). Justamente por isso, por no haver cognio exauriente (mas sim sumria), a tutela provisria marcada pela ausncia de coisa julgada. Todo procedimento que possa ser concedido de forma definitiva tambm pode ser concedido provisoriamente;

    b) A tutela provisria pode ser SATISFATIVA ou CAUTELAR Satisfativa aquela que realiza o direito desde logo. A cautelar, por sua vez, conserva o direito, resguardando a utilidade do processo. A satisfativa chamada pelo cdigo de tutela antecipada. Os pressupostos da medida provisria satisfativa e da cautelar so os mesmos;

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    c) O Livro III do CPC de 1973 (Do processo cautelar) foi extinto No h hoje previso de medidas cautelares tpicas. As medidas cautelares foram tratadas de maneira atpica e genrica pelo NCPC na parte da tutela provisria;

    d) A tutela provisria, na linha do art. 294 do NCPC, pode ser fundamentada em urgncia ou evidncia A tutela provisria fundada em urgncia exige o requisito do perigo. Muito embora o art. 300 faa referncia ao perigo de dano da tutela de urgncia, em realidade, basta a situao de perigo, ainda que no seja de dano. possvel falar, por exemplo, em perigo de ilcito (a justificar o que se chama de tutela inibitria, que no exige dano, mas sim probabilidade de ilcito). Tal interpretao depende de uma anlise conjunta do art. 294 com o pargrafo nico do art. 497 do NCPC.

    J a tutela provisria fundada na evidncia ocorre nas situaes em que no se exige a exigncia de perigo, mas apenas a evidncia do direito do autor. Isso j existia no CPC de 1973, em alguns casos (ex.: antecipao da tutela do art. 273, fundada no abuso de direito de defesa ou manifesto protesto protelatrio; medida liminar nas aes possessrias etc.);

    e) No cabe nenhuma tutela provisria de ofcio, nem mesmo a tutela cautelar (que, pelo CPC de 1973, poderia ser concedida de ofcio) Conforme previsto expressamente no art. 302 do NCPC, a tutela provisria gera responsabilidade objetiva da parte que a conseguiu e depois perdeu. Com isso, no possvel que o juiz, de ofcio, conceda algo que pode gerar a algum responsabilidade objetiva por algo que no requereu.

    A respeito da tutela de urgncia, vejamos alguns pressupostos bsicos:

    a) A tutela de urgncia demanda probabilidade de direito + perigo (de ilcito ou de dano) art. 300;

    b) O juiz pode exigir cauo fidejussria para a sua concesso ou dispens-la, se a parte for hipossuficiente (art. 300, 1). Pode conceder a tutela de urgncia liminarmente ou aps justificativa prvia;

    c) O cdigo mantm a vedao da tutela de urgncia, no caso de irreversibilidade da deciso (3) Por bvio, isso j vinha sendo flexibilizado e o ser tambm sob a gide do NCPC;

    d) Nos termos do art. 302 do NCPC, a parte responde pelo prejuzo que a efetivao da tutela de urgncia causar parte adversa, se: I - a sentena lhe for desfavorvel; II - obtida liminarmente a tutela em carter antecedente, no fornecer os meios necessrios para a citao do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; III - ocorrer a cessao da eficcia da medida em qualquer hiptese legal; IV - o juiz acolher a alegao de decadncia ou prescrio da pretenso do autor.

    e) Na vigncia do CPC de 1973, s era possvel pedir uma tutela provisria satisfativa (antecipao dos efeitos da tutela) de maneira incidental. No era possvel uma ao

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    autnoma s para antecipao da tutela Atualmente, alm da tutela antecipada incidental, existe um procedimento especfico da medida antecipada requerida em carter antecedente (art. 303). Confira-se:

    Art. 303. Nos casos em que a urgncia for contempornea propositura da ao, a petio inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e indicao do pedido de tutela final, com a exposio da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado til do processo.

    1 Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor dever aditar a petio inicial, com a complementao de sua argumentao, a juntada de novos documentos e a confirmacao do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

    f) No caso da tutela antecipada (ou seja, satisfativa) concedida em carter antecedente, o art. 304 do NCPC prev ainda um instituto totalmente novo, denominado estabilizao da tutela antecipada, que ainda gerar muitas controvrsias Nesse caso, o processo somente prosseguir (com a audincia de conciliao e mediao) apenas se o ru interpuser agravo de instrumento. No fazendo isso, o processo extinto (embora o CPC s aluda extino, ressalta Marinoni que ela ocorrer com resoluo do mrito). Segundo Marinoni, se o ru no interpuser o agravo de instrumento, mas oferecer contestao, o processo dever seguir, interpretando-se como interesse do ru pelo exaurimento da cognio (esse entendimento no se encontra positivado);

    De acordo com a literalidade da lei, extinto o processo, qualquer das partes poder propor ao objetivando exaurir a cognio, no prazo de 2 (dois) anos;

    A deciso estabilizada no faz coisa julgada.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estvel se da deciso que a conceder no for interposto o respectivo recurso.

    1 No caso previsto no caput, o processo ser extinto.

    2 Qualquer das partes poder demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    3 A tutela antecipada conservar seus efeitos enquanto no revista, reformada ou invalidada por deciso de mrito proferida na ao de que trata o 2.

    4 Qualquer das partes poder requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petio inicial da ao a que se refere o 2, prevento o juzo em que a tutela antecipada foi concedida.

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    5 O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no 2 deste artigo, extingue-se aps 2 (dois) anos, contados da cincia da deciso que extinguiu o processo, nos termos do 1.

    6 A deciso que concede a tutela no far coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos s ser afastada por deciso que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ao ajuizada por uma das partes, nos termos do 2 deste artigo Observe que no h coisa julga na estabilizao da tutela antecipada. O que ocorre, em realidade, a imutabilidade da medida, mas no a certeza sobre o direito do autor.

    g) O NCPC manteve tambm a tutela cautelar requerida em carter antecedente Nesse caso, Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal ter de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que ser apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, no dependendo do adiantamento de novas custas processuais (art. 308);

    h) No existe estabilizao da tutela provisria cautelar (mas apenas satisfativa) Isso possui razes bvias, j que a tutela cautelar no efetiva o direito, mas sim o conserva. No h sentido em conservar algo para sempre (ex.: um congelamento futuro de uma conta bancaria para satisfazer um dbito futuro arresto). A medida satisfativa pode se estabilizar pois ela consiste na prpria fruio de um direito que, no final das contas o que se objetiva como fim de um processo.

    Por sua vez, a respeito da tutela de evidncia (art. 311), valem os seguintes comentrios:

    a) A tutela da evidncia ser sempre satisfativa, nunca cautelar;

    b) A tutela da evidncia j existia no CPC de 1973 (ex.: liminar em aes possessrias, antecipao da tutela fundada em abuso do direito de defesa etc.);

    c) Para a doutrina (Fredie Didier Jr.), cabe tutela de evidncia em favor do ru H casos em que o ru exerce direitos em sua defesa (compensao, exceo de contrato no cumprido etc.).

    Mesmo fora da reconveno, possvel a tutela da evidncia em favor do ru.

    d) As novidades do NCPC esto na criao de duas hipteses novas que no existiam (incisos II e IV do art. 311 do NCPC):

    Art. 311. A tutela da evidncia ser concedida, independentemente da demonstrao de perigo de dano ou de risco ao resultado til do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propsito protelatrio da parte Essa hiptese j estava prevista no CPC de 1973.

    II - as alegaes de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em smula vinculante Essa medida, de extrema relevncia, refora o sistema de precedentes no Brasil. Tendo em vista que a

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    apelao, em tal caso, no ter efeito suspensivo (art. 1.012, 1 , V), essa medida se tornou ainda mais inovadora. Perceba que, na prtica, autorizada uma liminar, sem que seja ouvido o ru e sem urgncia, quando o pedido do autor estiver fundado em precedente obrigatrio. Parte da doutrina (Luiz Guilherme Marinoni) defende que este dispositivo se aplica a qualquer hiptese de precedente de tribunal superior, ainda que no sujeito sistemtica de recursos repetitivos. Tal entendimento, todavia, contraria a literalidade da legislao.

    III - se tratar de pedido reipersecutrio fundado em prova documental adequada do contrato de depsito, caso em que ser decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominao de multa Cuida-se de uma simplificao da previso da ao de depsito. O NCPC realizou uma falsa extino do procedimento da ao de depsito, cuja particularidade sobrevive no dispositivo em questo.

    IV - a petio inicial for instruda com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o ru no oponha prova capaz de gerar dvida razovel Cuida-se de uma mudana sensvel na legislao.

    Pargrafo nico. Nas hipteses dos incisos II e III, o juiz poder decidir liminarmente.

    Dito isso, vamos s questes:

    A) No regime do novo CPC, o instituto da tutela provisria tem aplicao restrita aos casos em que demandam urgncia.

    ERRADO. Como vimos, a tutela provisria pode se basear em urgncia (perigo de dano ou de ilcito) ou evidncia (direito altamente provvel, ainda que sem urgncia).

    B) O NCPC mantm um Captulo destinado ao Processo Cautelar, no abandonando, portanto, boa parte das medidas cautelares tpicas do CPC de 1973.

    ERRADO. No existe mais livro prprio do Processo Cautelar, nem so mais previstas as cautelares tpicas.

    C) O NCPC consagra, no mbito das tutela provisria, a possibilidade de tutelas satisfativas autnomas.

    CORRETO. Como vimos, uma das novidades do NCPC (art. 303) que agora possvel ajuizar uma ao com pedido exclusivo de tutela satisfativa (antecipao dos efeitos da tutela), sem pedido principal. Posteriormente, o autor deve aditar a inicial, no prazo de 15 dias (ou em outro que o juiz fixar), complementando sua causa de pedir e acrescentando o pedido principal.

    D) A impugnao da estabilizao da tutela antecipada se d por meio de ao rescisria, de competncia originria de tribunal.

    ERRADO. No caso de no haver impugnao tutela antecipada deferida (nem qualquer insurgncia

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    do ru, segundo a doutrina), ela se estabiliza e o processo extinto. Contudo, nos termos do art. 304, qualquer das partes poder, no prazo de 2 anos, demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. No se trata aqui de uma ao rescisria.

    E) possvel a estabilizao da tutela cautelar, no regime do NCPC.

    ERRADO. O regime de estabilizao da tutela provisria do art. 304 s para a tutela antecipada (satisfativa). No faz sentido conservar eternamente algo que serve para ser temporrio (tutela cautelar).

    GABARITO: ALTERNATIVA (C)

    5. No que concerne sentena e coisa julgada no NCPC, assinale a alternativa incorreta:

    a) Nos termos do NCPC, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutvel e indiscutvel a deciso de mrito no mais sujeita a recurso.

    b) Em relao aos limites objetivos da coisa julgada, os artigos 503 e 504 mantiveram a regra geral, no sentido de que, a princpio, apenas o dispositivo da sentena fica imutvel. Contudo, observados certos requisitos, tambm a resoluo da questo prejudicial pode ficar acobertada pela coisa julgada, independentemente de pedido das partes.

    c) Se, depois da propositura da ao, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mrito, caber ao juiz tom-lo em considerao a requerimento das partes, no podendo faz-lo de ofcio.

    d) Como regra geral, na ao relativa obrigao de pagar quantia, ainda que formulado pedido genrico, a deciso definir desde logo a extenso da obrigao, o ndice de correo monetria, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalizao dos juros, se for o caso.

    e) No caso de rus assistidos pela Defensoria Pblica, a intimao para cumprimento de sentena far-se- por carta com aviso de recebimento.

    COMENTRIO

    A) Nos termos do NCPC, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutvel e indiscutvel a deciso de mrito no mais sujeita a recurso

    CERTO. Uma das grandes modificaes, na parte de sentena, reside no dever de fundamentao. O NCPC, seguindo uma evidente linha de desconfiana em relao ao Judicirio, disciplinou situaes em que a sentena no considerada fundamentada (e, portanto, nula).

    Boa parte das exigncias se resumem necessidade de o juiz individualizar as normas aplicveis,

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    no podendo fazer uma referncia abstrata. Confira-se o art. 489, 1:

    1 No se considera fundamentada qualquer deciso judicial, seja ela interlocutria, sentena ou acrdo, que:

    I - se limitar indicao, reproduo ou parfrase de ato normativo, sem explicar sua relao com a causa ou a questo decidida;

    II - empregar conceitos jurdicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidncia no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisao;

    IV - no enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusao adotada pelo julgador

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de smula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta queles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de smula, jurisprudncia ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existncia de distino no caso em julgamento ou a superao do entendimento.

    Alm disso, o NCPC inaugura o art. 502 com um conceito e coisa julgada: Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutvel e indiscutvel a deciso de mrito no mais sujeita a recurso.. Cuida-se de um conceito doutrinrio que se positivou no NCPC.

    B) Em relao aos limites objetivos da coisa julgada, os artigos 503 e 504 mantiveram a regra geral, no sentido de que, a princpio, apenas o dispositivo da sentena fica imutvel. Contudo, observados certos requisitos, tambm a resoluo da questo prejudicial pode ficar acobertada pela coisa julgada, independentemente de pedido das partes.

    CERTO. Em relao aos limites objetivos da coisa julgada, os artigos 503 e 504 mantiveram a regra geral, no sentido de que, a princpio, apenas o dispositivo da sentenca fica imutvel Como ressalta marinoni, em um sistema que concebe a coisa julgada a partir de um contexto argumentativo, dinmico e cooperativo, tambm a resoluo da questo prejudicial (que serve de fundamento deciso) pode ficar acobertada pela coisa julgada, independentemente de pedido das partes.

    Nesse sentido, dispe o art. 503, 1 do NCPC:

    1 O disposto no caput aplica-se resoluo de questo prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resoluo depender o julgamento do mrito;

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    II - a seu respeito tiver havido contraditrio prvio e efetivo, no se aplicando no caso de revelia;

    III - o juzo tiver competncia em razo da matria e da pessoa para resolv-la como questo principal.

    2 A hiptese do 1 no se aplica se no processo houver restries probatrias ou limitaes cognio que impeam o aprofundamento da anlise da questo prejudicial.

    Obs.: com isso, eliminou-se a ao declaratria incidental, pois o juiz pode, de ofcio, decidir a questo incidental de que dependa o julgamento do mrito, incluindo-a no dispositivo da sentena. Deve, contudo, submeter ao contraditrio das partes.

    C) Se, depois da propositura da ao, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mrito, caber ao juiz tom-lo em considerao a requerimento das partes, no podendo faz-lo de ofcio.

    ERRADO. Nos termos do art. 493, se, depois da propositura da ao, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mrito, caber ao juiz tom-lo em considerao, de ofcio ou a requerimento da parte, no momento de proferir a deciso.

    D) Como regra geral, na ao relativa obrigao de pagar quantia, ainda que formulado pedido genrico, a deciso definir desde logo a extenso da obrigao, o ndice de correo monetria, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalizao dos juros, se for o caso.

    CERTO. o que dispe o art. 491:

    Art. 491. Na ao relativa obrigao de pagar quantia, ainda que formulado pedido genrico, a deciso definir desde logo a extenso da obrigao, o ndice de correo monetria, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalizao dos juros, se for o caso, salvo quando:

    I - no for possvel determinar, de modo definitivo, o montante devido;

    II - a apurao do valor devido depender da produo de prova de realizao demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentena.

    1 Nos casos previstos neste artigo, seguir-se- a apurao do valor devido por liquidao.

    2 O disposto no caput tambm se aplica quando o acrdo alterar a sentena.

    E) No caso de rus assistidos pela Defensoria Pblica, a intimao para cumprimento de sentena far-se- por carta com aviso de recebimento.

    CERTO. o que dispe o art. 513, 2 do NCPC. Convm ressaltar que foi mantido o entendimento do

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    STJ, no sentido de que a intimao para cumprimento de sentena deve ser feita, regra geral, na pessoa do advogado, via dirio oficial.

    Art. 513. O cumprimento da sentena ser feito segundo as regras deste Ttulo, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigao, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Cdigo.

    1 O cumprimento da sentena que reconhece o dever de pagar quantia, provisrio ou definitivo, far-se- a requerimento do exequente.

    2 O devedor ser intimado para cumprir a sentena:

    I - pelo Dirio da Justia, na pessoa de seu advogado constitudo nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pblica ou quando no tiver procurador constitudo nos autos, ressalvada a hiptese do inciso IV;

    III - por meio eletrnico, quando, no caso do 1 do art. 246, no tiver procurador constitudo nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

    3 Na hiptese do 2, incisos II e III, considera-se realizada a intimao quando o devedor houver mudado de endereo sem prvia comunicao ao juzo, observado o disposto no pargrafo nico do art. 274.

    4 Se o requerimento a que alude o 1 for formulado aps 1 (um) ano do trnsito em julgado da sentena, a intimao ser feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereo constante dos autos, observado o disposto no pargrafo nico do art. 274 e no 3 deste artigo.

    5 O cumprimento da sentena no poder ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsvel que no tiver participado da fase de conhecimento.

    GABARITO: ALTERNATIVA (C)

    6. No que diz respeito s normas fundamentais no NCPC, assinale a alternativa incorreta:

    a) O NCPC positiva expressamente o princpio da boa-f processual, que tem aplicao irrestrita a todos que, de qualquer forma, participem do processo.

    b) O juiz no pode decidir, em grau algum de jurisdio, com base em fundamento a respeito do qual no se tenha dado s partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matria sobre a qual deva decidir de ofcio.

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    CARNAVALDO CEI

    c) Os juzes e os tribunais devero obedecer ordem cronolgica de concluso para proferir sentena ou acrdo.

    d) Na ausncia de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposies do NCPC subsidiariamente, mas no supletivamente.

    e) De acordo com o NCPC, no se proferir deciso contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, ressalvada, dentre outras, a hiptese de concesso de tutela provisria.

    COMENTRIO

    A) O NCPC positiva expressamente o princpio da boa-f processual, que tem aplicao irrestrita a todos que, de qualquer forma, participem do processo.

    CERTO. De acordo com o art. 5 do NCPC, Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-f.. Esse dispositivo consagra o princpio da boa-f processu