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Contrato Emprego-Insero (2014-02-05) Pgina 1 de 2
Contrato Emprego-Insero
EM QUE CONSISTE
Realizao, por desempregados subsidiados, de trabalho socialmente necessrio que satisfaa necessidades sociais ou coletivas temporrias, no mbito de projetos promovidos por entidades coletivas pblicas ou privadas sem fins lucrativos, durante um perodo mximo de 12 meses
OBJETIVOS
Promover a empregabilidade de pessoas em situao de desemprego, preservando e melhorando as suas competncias socioprofissionais, atravs da manuteno do contacto com o mercado de trabalho
Fomentar o contacto dos desempregados com outros trabalhadores e atividades, evitando o risco do seu isolamento, desmotivao e marginalizao
A satisfao de necessidades sociais ou coletivas, em particular ao nvel local ou regional
DESTINATRIOS
Desempregados inscritos nos servios de emprego, beneficirios de subsdio de desemprego ou de subsdio social de desemprego So considerados prioritrios os desempregados que se encontrem numa das seguintes situaes:
Pessoa com deficincia e incapacidade
Desempregado de longa durao
Idade igual ou superior a 45 anos
Ex-recluso ou pessoa que cumpra pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial no privativa de liberdade
Vtima de violncia domstica Nota: So equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas nos servios de emprego como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no no pagamento pontual da retribuio.
ENTIDADES PROMOTORAS
Entidades coletivas, pblicas ou privadas sem fins lucrativos, designadamente:
Servios pblicos que desenvolvam atividades relevantes para a satisfao de necessidades sociais ou coletivas
Autarquias locais
Entidades de solidariedade social Nota: Podem ainda candidatar-se as entidades coletivas privadas do setor empresarial local que sejam totalmente participadas pelos municpios, pelas associaes de municpios, independentemente da respetiva tipologia, e pelas reas metropolitanas.
APOIOS
Para os desempregados
Bolsa mensal complementar, no valor de 20% do IAS*
Despesas de transporte (caso o transporte no seja assegurado pela entidade)
Refeio ou subsdio de alimentao por cada dia de atividade
Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exerccio da atividade
*Valor do IAS: 419,22 Nota: Considerando que a existncia de oferta de emprego conveniente ou de formao profissional adequada tem prioridade sobre o exerccio de trabalho socialmente necessrio, os beneficirios desta medida tm direito a usufruir do tempo necessrio para efetuar as diligncias para a procura ativa de emprego, at ao limite de horas correspondentes a 4 dias por ms.
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Contrato Emprego-Insero (2014-02-05) Pgina 2 de 2
Para as entidades promotoras A partir de 31 de janeiro de 2014, a comparticipao financeira do IEFP, IP baseada na modalidade de custos unitrios, por ms e por beneficirio, nos seguintes termos:
Entidades pblicas ou privadas do setor
empresarial local Entidades privadas sem fins lucrativos
Beneficirios ___
41,92 (i)
Beneficirios com deficincia e
incapacidade
225,20 (ii)
Notas: (i) O montante corresponde comparticipao do IEFP, IP na bolsa mensal complementar (50%), sendo os encargos com a
refeio ou subsdio de refeio, despesas de transporte e seguro suportados pelas entidades promotoras (ii) O montante corresponde comparticipao do IEFP, IP na bolsa mensal complementar (100%), integrando, ainda, os
encargos com o subsdio de alimentao e as despesas de transporte; os encargos com o seguro so suportados pelas entidades promotoras
CONDIES DE CANDIDATURA
As entidades promotoras devem cumprir as obrigaes legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
CANDIDATURA
A candidatura efetuada por submisso eletrnica, atravs do site do IEFP ou do portal NetEmprego no servio de Candidaturas Eletrnicas a Medidas de Emprego. Nota: Tm prioridade as candidaturas cujos projetos prevejam formao prvia para os destinatrios da medida ou se integrem nos domnios do apoio social e do patrimnio natural, cultural e urbanstico.
ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO E NORMATIVO
Portaria n. 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n. 128/2009, de 30 de
janeiro, alterada pelas Portaria n. 294/2010, de 31 de maio , Portaria n. 164/2011, de 18 de abril e Portaria n. 378-H/2013, de 31 de dezembro
Despacho n. 1573-A/2014, de 30 de janeiro Regulamento
No caso de candidaturas ao abrigo das anteriores portarias e que tenham sido
Aprovadas entre 19 de abril de 2011 e 29 de janeiro de 2014, inclusive, deve ser consultado este Regulamento
Aprovadas at 18 de abril de 2011, inclusive, deve ser consultado este Regulamento
MAIS INFORMAES OU ESCLARECIMENTOS
Para obter informaes mais detalhadas ou esclarecer dvidas:
Consulte o site do IEFP, IP (www.iefp.pt) Contacte pelo telefone 808 200 670 (dias teis das 8h s 20h) Dirija-se a um centro de emprego ou centro de emprego e formao profissional