CEI - Canal Eletrônico do Investidor
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Economy & Finance
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CEI – Canal Eletrônico do Investidor
O que é CEI
É um serviço via Internet através do qual poderá consultar informações sobre suas posições e sobre o histórico de suas negociações na BM&FBOVESPA.
Não é necessário cadastro específico.
No momento em que uma Corretora registra a sua conta na BM&FBOVESPA, a senha de acesso é enviada ao seu e-mail (caso a Corretora o tenha cadastrado) ou pelos Correios, para seu endereço.
Acesso ao CEI
Pode ser acessado pela página principal dos sites da CBLC e da BM&FBOVESPA.
Basta escolher o agente de custódia (Corretora) e irá aparecer a tela de login.
Acesso ao CEI
Dados necessários para acesso:
- Código da Corretora - CPF/CNPJ do investidor - Senha
O CEI
No CEI, você poderá consultar:
- Seus títulos do Tesouro Direto;
- Saldo diário e extrato mensal de custódia dos ativos nos mercados de opções, a termo e futuro;
- Saldo de ativos depositados para garantias de posições;
- Saldo de POP;
- Aviso de movimentação BTC (empréstimo de ações);
- Aviso de negociação de ativos (ANA).
Serviços por E-mail
O email oficial de comunicação é o [email protected]. São enviadas por email as seguintes notificações:
-Solicitação de novas senhas;
-Aviso de bloqueio de acesso;
-Aviso de ativação de acesso ao CEI;
-Aviso de inclusão de contas no acesso ao CEI;
- Aviso de alteração de e-mail para envio de informativos;
Serviços por E-mail
É possível solicitar o recebimento por email do Extrato Mensal de Custódia, do ANA e do Aviso de Negociação do BTC.
Assim que seu email é cadastrado no CEI, é enviada uma confirmação com um link para ativá-lo.
Caso o link não seja acessado, aparecerá como “Ativação Pendente”.
O CEI não inibirá os informativos físicos até que haja a validação do endereço de email.
Serviços por E-mail
Condições para manter o envio eletrônico:
- Após realização de compra ou venda, o CEI deve ser acessado no mínimo uma vez nos 30 dias posteriores à esta data;
- Se não houver realização de compra ou venda, o CEI deve ser acessado no mínimo a cada 90 dias.
Se essas condições não forem respeitadas, o envio por correio será reativado e será necessário refazer o pedido de inibição.
FIM
Se desejar saber mais, acesse o site da CBLC (www.cblc.com.br) ou o da BM&FBOVESPA (
www.bmfbovespa.com.br)!
Até a próxima!
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