Cédula de identidade de estrangeiro

1
L AERTE J. S ILVA T RADUTOR RADUTOR RADUTOR RADUTOR J URAMENTADO E URAMENTADO E URAMENTADO E URAMENTADO E I NTERPRETE NTERPRETE NTERPRETE NTERPRETE C OMERCIAL OMERCIAL OMERCIAL OMERCIAL http://www.ljstraducoes.com R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: [email protected] / [email protected] F: (31) 3498-6020 / 9992-8118 Cédula de Identidade de Estrangeiro Documentos/Requisitos necessários: 1. Documento de viagem válido; 2. Visto adequado à atividade ou publicação no Diário Oficial da União; 3. Copia autenticada da tarjeta de entrada e das páginas usadas do passaporte, conforme o caso; 4. 02 fotos 3X4 recentes, coloridas, com fundo branco, sem adornos e em posição frontal; 5. Comprovante de pagamento da GRU. 6. Outros documentos, conforme o caso, consulte o Portal da Internet. Como obter? Dirigir-se à unidade da Polícia Federal mais próxima de onde for fixar residência, munido dos documentos, no prazo de até 30 dias contados da entrada no País ou publicação da permanência no Diário Oficial da União. Obs.: O processo para expedição da Cédula de Identidade de Estrangeiro poderá ser acompanhado no Portal https://servicos.dpf.gov.br/SincreWeb/protocolo No caso de ingresso no Brasil para fins de turismo, negócios, atividades esportivas e artísticas, não será exigido registro na Polícia Federal nem a expedição de Cédula de Identidade de Estrangeiro.O registro será realizado de forma imediata. http://www.dpf.gov.br/servicos/estrangeiro/emitir-cedula-de-identidade/emitir-cedula-de- identidade-de-estrangeiro/view

Transcript of Cédula de identidade de estrangeiro

Page 1: Cédula de identidade de estrangeiro

L A E R T E J . S I L V A TTTT R A D U T O R R A D U T O R R A D U T O R R A D U T O R JJJJ U R A ME N T A D O E U R A ME N T A D O E U R A ME N T A D O E U R A ME N T A D O E IIII N T E RP R E T E N T E RP R E T E N T E RP R E T E N T E RP R E T E CCCC O ME R C I A LO ME R C I A LO ME R C I A LO ME R C I A L

http://www.ljstraducoes.com

R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460

E-mail: [email protected] / [email protected]

F: (31) 3498-6020 / 9992-8118

Cédula de Identidade de Estrangeiro Documentos/Requisitos necessários:

1. Documento de viagem válido;

2. Visto adequado à atividade ou publicação no Diário Oficial da União;

3. Copia autenticada da tarjeta de entrada e das páginas usadas do passaporte, conforme o caso;

4. 02 fotos 3X4 recentes, coloridas, com fundo branco, sem adornos e em posição frontal;

5. Comprovante de pagamento da GRU.

6. Outros documentos, conforme o caso, consulte o Portal da Internet.

Como obter?

Dirigir-se à unidade da Polícia Federal mais próxima de onde for fixar residência, munido dos documentos, no prazo de até 30 dias contados da entrada no País ou publicação da permanência no Diário Oficial da União.

Obs.: O processo para expedição da Cédula de Identidade de Estrangeiro poderá ser acompanhado no Portal

https://servicos.dpf.gov.br/SincreWeb/protocolo

No caso de ingresso no Brasil para fins de turismo, negócios, atividades esportivas e artísticas, não será exigido registro na Polícia Federal nem a expedição de Cédula de Identidade de Estrangeiro.O registro será realizado de forma imediata.

http://www.dpf.gov.br/servicos/estrangeiro/emitir-cedula-de-identidade/emitir-cedula-de-identidade-de-estrangeiro/view