Código de Ética - SINOBRASEste livreto é o seu Código de Ética e Conduta. Leia-o atentamente,...

32
Código de Ética

Transcript of Código de Ética - SINOBRASEste livreto é o seu Código de Ética e Conduta. Leia-o atentamente,...

Código de Ética

Código de

Ética

Ian CorrêaVice-Presidente

Cinthia CavalcantiDir. de Desenv. Organizacional e TI

Regina TimbóGer. de Recursos Humanos

Este material é baseado na norma da ABNT 21:204.01-010 adequado

de acordo com o Código de Ética da Siderúrgica Brasil Norte S.A.

A reprodução total ou parcial, sem prévia autorização, é terminantemente proibida.

4 CARTA AO COLABORADOR

5

Caro Colaborador,

É uma grande satisfação tê-lo em nosso quadro de colaboradores SINOBRAS.Este livreto é o seu Código de Ética e Conduta. Leia-o atentamente, pois as nossas diretrizes estão aqui contidas e devem ser respeitadas e adotadas por todos que trabalham na empresa.

A Direção

6 SINOBRAS

7

A Siderúrgica Norte Brasil S.A. (SINOBRAS)é a primeira usina siderúrgica integrada das regiões Norte e Nordeste e saiu na frente no processo de verticalização do minério de ferro no Pará. Produzindo aço desde maio de 2008, a empresa está localizada no município paraense de Marabá e dá exemplos de como é possível produzir aço visando a prosperidade das pessoas e do planeta, abastecendo o mercado nacional da construção civil e respeitando a comunidade da região onde atua.

Moderna, a SINOBRAS, que é integrada ao Grupo Aço Cearense*, trouxe não apenas novas oportunidades de emprego, mas movimentou o mercado brasileiro com geração de renda e impostos, o que contribuiu para uma mudança de realidade na região onde está instalada.

* O Grupo Aço Cearense, com sede em Fortaleza, e mais de 30 anos de experiência no setor siderúrgico brasileiro se destaca pela ampliação dos negócios e representatividade alcançada no mercado do aço.

8 VISÃO, MISSÃO E VALORES

9

Visão: Ser reconhecida como a melhor empresa na produção e comercialização de aço para construção civil.

Missão: Produzir aço de forma sustentável, com alta performance de seus processos e atendimento diferenciado ao mercado, agregando valor para os clientes, colaboradores, acionistas e sociedade.

Valores: Desenvolvimento sustentável.Segurança no trabalho.Satisfação dos clientes.Competitividade e rentabilidade.Equipe talentosa, comprometida e realizada.Respeito e transparência.Fé em Deus.

10 ÍNDICE

11

1. Objetivo

2. Aplicabilidade

3. Relacionamentos3.1. Colaboradores3.2. Sindicatos3.3. Clientes e Consumidores3.4. Fornecedores, Prestadores de Serviços e Parceiros3.5. Comunidade, Segurança e Meio Ambiente3.6. Imprensa3.7. Órgãos Governamentais e Associações3.8. Doações e Patrocínios

4. Conflitos de Interesses4.1. Interesses Pessoais4.2. Segurança da Informação e Propriedade Intelectual4.3. Familiares

5. Gestão do Código de Ética e Conduta5.1. Comunicação5.2. Divulgação5.3. Termo de Compromisso e Adesão

12

O presente Código de Ética e Conduta tem por objetivo estabelecer um guia de valores e princípios que nortearão as ações de seus colaboradores no exercício de suas atribuições.

1. Objetivo

13

O código é aplicável a todos os integrantes das unidades da SINOBRAS e deve pautar o relacionamento entre os seus colaboradores com os sindicatos, acionistas, investidores, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e quaisquer outros que se relacionem com a empresa.

2. Aplicabilidade

14

3.1. Colaboradores

O relacionamento da empresa com os seus colaboradores é baseado na prática dos valores, no cumprimentoda legislação e normas vigentes, pois a integridade dos colaboradores está acima de qualquer outro objetivo daOrganização. Todos devem conhecer e praticar as normas internas de Saúde e Segurança, para isso, a empresafornece equipamentos, instalações e processos apropriados, com o intuito de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e adequado. O desenvolvimento da empresa está ligado diretamente ao crescimento profissional de todos os seus colaboradores, por esse motivo a SINOBRAS oferece condições necessárias que incentivam ocrescimento do profissional, porém o colaborador deve buscar o seu desenvolvimento profissional. O nosso objetivo é formar cidadãos conscientes, além de comprometidos e envolvidos com o desenvolvimento sustentável.

Os colaboradores da SINOBRAS não devem:

• Discriminar ou manter atitudes preconceituosas relacionadas à raça, religião, idade, sexo, doença, convicção política, nacionalidade, naturalidade, estado

3. Relacionamentos

15

civil, orientação sexual, condição física ou a qualquer outra que seja legal e/ou culturalmente reprovável;• Adotar condutas abusivas (gestos, palavras, comportamentos) que induzam a um ambiente de intimidação, constrangimento e desrespeito, e que afetem a integridade física ou moral de qualquer pessoa, tais como assédio moral, pressões, ameaças, atitudes arrogantes, abordagens sexuais e intimidações;• Contratar menores de 16 anos, exceto pessoas enquadradas no programa de aprendizagem e amparadas por lei específica;• Utilizar mão de obra como trabalho escravo;• Trabalhar sob o efeito de bebidas alcoólicas ou drogas proibidas por lei, o que representaria risco à sua integridade e a de terceiros;• Comercializar bebidas alcoólicas ou drogas proibidas por lei no ambiente de trabalho;• Portar armas de qualquer espécie, exceto no exercício de atividades previstas em lei;• Usar indevidamente os sistemas de informática e de telefonia da empresa, bem como equipamentos, materiais, instrumentos e instalações;• Utilizar de forma incorreta ou deixar de utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e executar tarefas em condições de riscos; • Utilizar recursos da empresa para campanhas ou causas políticas;

16

• Fazer uso de informações privilegiadas para benefícios próprios ou de terceiros.

3.2. Sindicatos

A empresa reconhece a legalidade e a representatividade dos sindicatos e dos processos de negociações sindicais.• A empresa está sempre disposta a dialogar para conciliar os interesses entre os envolvidos, considerando suas necessidades;• As contribuições da empresa e de seus colaboradores aos sindicatos pertinentes estão previstas na legislação brasileira e serão devidamente repassadas na época oportuna, salvo quando não for obrigatória, hipótese em que dependerá da vontade e deliberação de cada contribuinte;• A empresa não discrimina e nem permite retaliações aos colaboradores que sejam sindicalizados ou que exerçam atividades sindicais, sendo dever de todos o respeito a esses colaboradores, inclusive devendo ser respeitadas as suas prerrogativas.

3.3. Clientes e Consumidores

A SINOBRAS tem um forte compromisso com seus clientes, a fim de fornecer produtos e serviços de

3. Relacionamentos

17

qualidade, por isso, a empresa investe continuamente em tecnologia, logística, capacitação de pessoas, padronização de processos e estratégia mercadológica, verificando as necessidades dos clientes e procurando satisfazê-los. Estes clientes deverão ser sempre tratados com respeito e hombridade, além de terem suas negociações tratadas com agilidade, clareza e eficiência.

A SINOBRAS compromete-se a:• Manter e melhorar os padrões estabelecidos nos produtos e serviços;• Não renunciar de forma alguma à qualidade dos produtos, serviços e marcas;• Administrar os interesses dos clientes e consumidores, solucionando problemas e dando prosseguimento à eventuais reclamações.

3.4. Fornecedores, Prestadores de Serviços e Parceiros

Os procedimentos de compra da SINOBRAS com seus fornecedores, prestadores de serviços e parceiros, deverão ser tratados com transparência, franqueza e imparcialidade, sem qualquer privilégio ou discriminação. Destacam-se:• A empresa pauta suas decisões de compras na

18

qualidade dos produtos e serviços, em análises técnicas, prazos e condições, sempre respeitando princípios éticos;• Permite oportunidades iguais nos processos;• Almeja um relacionamento respeitoso, duradouro e de confiança, de acordo com a legislação vigente e com as regulamentações aplicáveis ao seu negócio;• Incentiva práticas de gestão que respeitam a ética, a dignidade humana, o trabalho seguro e o desenvolvimento sustentável;• Colaboradores não devem receber propinas, pagamentos impróprios e doações de fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e clientes, em troca de concessão de vantagens comerciais ou benefícios;• Presentes ou brindes recebidos pelos colaboradores com valores superiores a US$ 100 devem ser devolvidos ou doados para o programa SINOBRAS em Ação, por meio de documento formal.

3.5. Comunidade, Segurança e Meio Ambiente

A SINOBRAS realiza suas atividades pautadas no desenvolvimento sustentável, na melhoria contínua e na eliminação de riscos socioambientais resultantes de suas atividades. Em decorrência de sua responsabilidade em garantir um ambiente de trabalho sadio e seguro, a

3. Relacionamentos

19

SINOBRAS:• Estabelece ações sistemáticas de controle, de monitoramento e de prevenção dos impactos ambientais e dos riscos para a saúde e para a segurança. Em vista disso, a empresa exige a observância e o cumprimento de normas e cuidados que previnam acidentes e propiciem um ambiente de trabalho seguro, incluindo o uso dos equipamentos de proteção definidos como obrigatórios;• Aprimora constantemente seus processos produtivos, atendendo à legislação ambiental, com o compromisso de preservação do meio ambiente, além de manter os colaboradores treinados para a melhoria contínua;• Promove o uso racional dos recursos naturais; • Apoia o desenvolvimento socioeconômico e ambiental das localidades onde está inserida;• Desenvolve e apoia programas de conscientização e Educação Ambiental junto aos colaboradores, familiares e comunidade, contribuindo assim para o desenvolvimento da consciência ambiental; • Incentiva a participação voluntária de seus colaboradores em projetos sociais e ambientais.

20

3.6. Imprensa

Todas as informações e divulgações fornecidas pela empresa à imprensa devem ser precisas e transparentes, feitas apenas por colaboradores designados e autorizados para prestar esse tipo de informação, com orientação prévia da área de Comunicação. Apresentações em palestras e seminários devem ser autorizadas pela Diretoria.Ao localizar reportagens com conteúdos incorretos ou que afetem a imagem da Organização, o colaborador deverá informar imediatamente à equipe de Comunicação da SINOBRAS.

3.7. Órgãos Governamentais e Associações

A SINOBRAS preza pelo respeito nas relações com órgãos governamentais e associações, de acordo com as legislações vigentes, primando pelo regular recolhimento de todos os seus tributos, de acordo com os prazos estabelecidos e em fiel cumprimento à legislação nacional.No relacionamento entre colaboradores e agentes

3. Relacionamentos

21

públicos, a empresa não autoriza:• Ter qualquer privilégio em função do cargo ocupado;• Efetuar contribuições ou presentear representantes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, de partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos. Tal prática é permitida apenas em condições definidas por lei e autorizadas pela Diretoria; • Participar e apoiar campanhas utilizando o nome da empresa competente.Todo contato, apoio ou contribuição de natureza corporativa, bem como o acesso aos limites da empresa de candidatos a cargos eletivos, deverá ser previamente autorizado pela Diretoria.

3.8. Doações e Patrocínios

Todos os projetos de patrocínios e doações devem estar integrados aos interesses institucionais e mercadológicos da SINOBRAS, assim como a valorização da imagem corporativa nas comunidades onde a empresa atua. Os projetos devem levar em consideração a idoneidade dos requerentes e devem ser avaliados pela Comunicação e autorizados pela Diretoria Administrativa.

22

4.1. Interesses pessoais

Para garantir transparência em seus relacionamentos e evitar conflitos de interesses, não são aceitáveis as seguintes condutas para fins trabalhistas, contratuais e societários:• Valer-se de seu cargo ou nome da empresa para benefício próprio ou de outras pessoas;• Influenciar atividades de negociação entre a SINOBRAS e empresas pertencentes, dirigidas ou representadas por pessoas de estreito relacionamento, como familiar ou amigo; • Solicitar patrocínios de fornecedores para festas, eventos e melhorias em sedes sociais, salvo eventos especiais previamente autorizados pela Diretoria.

4.2. Segurança da Informação e Propriedade Intelectual

Condutas não aceitáveis:• Divulgar informações privilegiadas, sem autorização. A pessoa deve ter cautela ao fazer comentários sobre

4. Conflitos de interesses

23

negócios, seja na empresa ou em outros locais;• Divulgar informações confidenciais de propriedade da SINOBRAS, de clientes ou fornecedores, invenções, marcas, sistemas eletrônicos, direitos autorais, etc.;• Expor documentos confidenciais;• Realizar palestras ou seminários sobre a empresa sem autorização do superior imediato e da Diretoria;• Instalar ou utilizar, na empresa, cópia não autorizada de sistema operacional ou aplicativos (software pirata);• Utilizar meios eletrônicos de propriedade da SINOBRAS para fins que não sejam a realização de suas funções;• Transmitir conteúdos impróprios através de meios eletrônicos da empresa;• Compartilhar senhas de acesso a computadores, telefones, sistemas e crachás. Elas são de uso pessoal e intransferível.

A empresa poderá monitorar o sistema de correio eletrônico corporativo e acesso a equipamentos e à internet, com o objetivo de proteger as informações corporativas, respeitando a legislação em vigor.As melhorias e invenções realizadas com recursos,

4. Conflitos de interesses

24

meios, equipamentos, materiais, dados e instalações da empresa são de propriedade exclusiva da SINOBRAS, devendo ser mantidos, como segredo industrial, sob pena de aplicação das sanções cabíveis (p.ex., art.482, alínea ‘g’, da Consolidação das Leis do Trabalho). O uso da logomarca da empresa em materiais de publicidade deve ser solicitado previamente ao setor de Comunicação da empresa, que avaliará a sua possibilidade de uso.Constitui falta ética, o exercício, pelo colaborador, de atividades que constituam ato de concorrência à empresa, ou que direta ou indiretamente lhe sejam prejudiciais.

4.3. Familiares

A contratação, manutenção ou movimentação de familiares (cônjuge, pais, filhos, irmãos, tios, primos, cunhados e sobrinhos) com até o 2º grau de parentesco, ou de pessoas com relacionamento afetivo amoroso dos colaboradores, deverão obedecer às seguintes normas:• Parentes de colaboradores devem concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos;

4. Conflitos de interesses

25

• É vedada a subordinação direta de parentes dentro da empresa. Não será permitido aos diretores, gerentes ou líderes possuir familiares trabalhando na sua mesma seção ou célula;• Em caso de subordinação indireta, o tratamento deverá ser igual ao dirigido aos demais colaboradores.

Fica vedada a contratação de familiares e/ou amigos sem que os mesmos tenham sido avaliados pela área de Recursos Humanos e concorrido ao processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.

4. Conflitos de interesses

26 5. Gestão do Código de Ética e Conduta

5.1. Comunicação

A empresa deve assegurar o cumprimento do presente Código de Ética e Conduta por parte de todos os colaboradores, aos quais cabe o dever de informar à direção da SINOBRAS, ou ao seu superior hierárquico, sempre que tomar conhecimento que o mesmo não está sendo observado, desde que embasado por dados concretos, principalmente quando se tratar de hipótese de que há benefício para determinada pessoa, em detrimento de outras ou da própria empresa. Para não prejudicar o sigilo, o contato do colaborador para qualquer pedido de averiguação poderá ser efetuado através de uma Ouvidoria criada na Área de Benefícios exclusivamente para esse fim.

5.2. Divulgação

O Código de Ética e Conduta deverá ser amplamente divulgado a todos os colaboradores da SINOBRAS, bem como seus fornecedores, clientes e parceiros, sendo inclusive disponibilizado no site www.sinobras.com.br. Os colaboradores devem ter em seus cadastros (dossiê) o Termo de Compromisso e Adesão que cientifica o seu conhecimento sobre inteiro teor deste Código de Ética e

275. Gestão do Código de Ética e Conduta

Conduta. Todos os admitidos deverão ser informados e cientificados sobre a existência do Código, com acesso às suas regras, no processo de Integração.

28

5.3. Termo de Compromisso e Adesão

Declaro ter conhecimento e ter recebido uma cópia do Código de Ética e Conduta da SINOBRAS, me comprometo a cumprir e zelar pelo seu uso integral e permanente deste documento, além dos princípios que regem a empresa.

Este termo consta de duas vias. Uma pertence à empresa e a outra ao colaborador.

Nome:

Matrícula:

Cargo:

Setor:

Data:

Assinatura:

5. Gestão do Código de Ética e Conduta

29

5.3. Termo de Compromisso e Adesão

Declaro ter conhecimento e ter recebido uma cópia do Código de Ética e Conduta da SINOBRAS, me comprometo a cumprir e zelar pelo seu uso integral e permanente deste documento, além dos princípios que regem a empresa.

Este termo consta de duas vias. Uma pertence à empresa e a outra ao colaborador.

* Esse Termo deve ficar no dossiê do colaborador.

Nome:

Matrícula:

Cargo:

Setor:

Data:

Assinatura:

Dúvidas, denúncias e sugestões:[email protected]

Rod. PA-150 km 425 - Distrito IndustrialCaixa Postal 16 - CEP 68.508-970 - Marabá - PA

Tel.: (94) 2101-3600 - Fax.: (94) 2101-3636