Código de Conduta Empresarial da Nestlé · 2 Código de Conduta Empresarial da Nestlé Secção 1...

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Código de Conduta Empresarial da Nestlé © 2008, Nestec Ltd. Conceito e Design: Nestec Ltd., Identidade Corporativa e Design, Vevey (Suiza)

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Código de Conduta Empresarial da Nestlé

© 2008, Nestec Ltd.Conceito e Design: Nestec Ltd.,Identidade Corporativa e Design, Vevey (Suiza)

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Introdução

Desde a sua fundação, as práticas comerciais daNestlé têm sido orientadas pela integridade,honestidade, negociação justa e totalcumprimento de todas as leis aplicáveis. Desdeessa data, os Colaboradores da Nestlé em todoo mundo têm mantido e cumprido estecompromisso nas suas responsabilidades diárias,levando a que a reputação da Nestlé seja hojeum dos seus activos mais importantes.

O documento Princípios Corporativos Empresariaisda Nestlé estabelece certos valores e princípiosque a Nestlé se comprometeu a cumprir a nívelmundial. Este Código de Conduta Empresarialespecifica os Princípios Corporativos Empresariaisda Nestlé e contribui para a sua implementaçãocontínua estabelecendo certas normas mínimasde comportamento imperativas e não negociáveisem áreas chave.

Este Código não pretende cobrir todas aseventuais situações que possam ocorrer. Foidesenvolvido com o intuito de fornecer um quadrode referência, face ao qual devem ser avaliadastodas as actividades. Os Colaboradores devemprocurar orientação em caso de dúvida sobre orumo adequado que as suas acções devem tomarnuma determinada situação, dado que é daexclusiva responsabilidade de cada Colaborador"tomar a atitude certa" e essa responsabilidadenão pode ser delegada.

Os Colaboradores deverão sempre orientar-sepelos seguintes princípios básicos:

— Evitar qualquer conduta que possa causarprejuízo ou colocar em risco a reputação daNestlé;— Agir legal e honestamente;— Colocar os interesses da Empresa acima dosseus próprios ou de outros interesses.

Para os efeitos deste Código, referências a"Colaboradores" incluem trabalhadores,colaboradores, associados, gerentes e directoresda Nestlé, S.A. e das suas companhias subsidiárias.

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Secção 1

Cumprimento da Lei,Normas e Regulamentos

Respeitamos a lei em todos os momentos.

A Nestlé e os seus Colaboradores estão obrigadosao cumprimento da Lei. Assim, o cumprimentode todas as leis e outras normas aplicáveis nuncadeve ser comprometido. Além disso, osColaboradores devem cumprir as normas eregulamentos internos, quando sejam aplicáveisnuma determinada situação. Essas normasinternas são específicas da Companhia e podemir além do que é exigido pela Lei.

Conflitos de Interesses

Agimos sempre no melhor interesse da Nestlé.

Um Conflito de Interesses ocorre quando osinteresses pessoais de um Colaborador ou de umterceiro competem com os interesses da Nestlé.Nesta situação, pode ser difícil que o Colaboradoraja totalmente no melhor interesse da Nestlé.

Os Colaboradores evitarão Conflitos de Interesses,sempre que possível.

Se ocorrer uma situação de Conflito de Interesses,ou se um Colaborador enfrentar uma situaçãoque pode envolver ou levar a um Conflito deInteresses, deve comunicá-la de imediato ao seusuperior directo e/ou a Recursos Humanos, à áreaJurídica ou à área de Compliance1 para resolvera situação de uma forma justa e transparente.

Secção 2

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Secção 3

Cargos fora do Grupo Nestlée outras actividades externas

Nenhuma actividade fora da Nestlé deve serlevada a cabo pelos seus Colaboradores se talactividade interferir com suas responsabilidadesperante a Nestlé, se gerar riscos para a reputaçãoda Nestlé ou, ainda, se representar qualquerforma de conflito com os interesses da Nestlé.

Em caso de dúvida sobre a admissibilidade deuma actividade fora da Nestlé, os Colaboradoresdevem consultar Recursos Humanos, a áreaJurídica ou a área de Compliance1.

Os seguintes cargos e actividades fora da Nestlé,apenas poderão ser aceites quando existirautorização prévia de um membro do ExecutiveBoard da Nestlé, S.A.:— Administrador ou Director— Gerente— Empregado— Sócio— Consultor

A autorização será negada se o cargo ou actividadeem questão for susceptível de conflito com osinteresses da Nestlé ou com as responsabilidadesdo colaborador perante a Nestlé.

Ser membro da Administração ou da Direcçãode empresas cotadas em bolsa exige aprovaçãoprévia do CEO (Chief Executive Officer) do Grupoe, no caso de membros do Executive Board daNestlé, S.A., do Chairman do Grupo.

A menos que a Companhia solicite a umColaborador que assuma uma posição ou exerçauma actividade específica fora da Nestlé, osColaboradores exercerão as suas actividades eposições externas por sua conta e risco e apenasno seu tempo livre.

Orgulhamo-nos da reputação da Nestlé e temosem consideração o melhor interesse da Nestlétambém nos nossos compromissos eactividades fora da Companhia.

Secção 4

Família e parentes

Familiares directos e companheiros deColaboradores podem ser contratados comocolaboradores ou consultores, apenas se acontratação for baseada em qualificaçõespessoais, desempenho, capacidades eexperiência, e desde que não exista relaçãode subordinação, directa ou indirecta, entre oColaborador e o seu familiar ou companheiro.

Estes princípios de contratação justa serãoaplicados a todos os aspectos da contratação,incluindo remuneração, promoções etransferências, assim como nos casos em queo relacionamento se desenvolva após oColaborador ter sido contratado pela Companhia.

Na condição de serem igualmente qualificados,os filhos de Colaboradores da Nestlé poderãoter prioridade relativamente a outros candidatospara vagas em estágios, formações, empregostemporários em época de férias e oportunidadessimilares de curta duração2.

As nossas decisões relativas à contratação eao desenvolvimento de pessoas serão justase objectivas.

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Secção 5

Oportunidades de Negócio

Os Colaboradores não devem competir com aCompanhia nem devem procurar retirar vantagenspessoais de oportunidades de negócio de quetomem conhecimento durante o seu vínculocontratual com a Nestlé, a menos que aCompanhia comunique expressamente o seudesinteresse em aproveitar tais oportunidades.

No caso de existirem Colaboradores que desejemaproveitar oportunidades de negócio que possamser do interesse da Empresa, aqueles deveminformar o seu superior directo, que procurará

obter uma decisão da administração relativamenteao interesse ou desinteresse da Companhia emaproveitar tais oportunidades. Mesmo que aCompanhia decida não aproveitar a oportunidade,o Colaborador só poderá aproveitá-la em seupróprio benefício se estiver claro que tal nãoresultará em concorrência directa ou indirectacom as operações da Companhia.

Estamos comprometidos em ajudar o negócioda Nestlé a progredir.

Secção 6

Manipulação de Informação Privilegiada(Insider Trading)

A Nestlé proíbe a compra e venda das suas acçõesou valores mobiliários com base em informaçõesrelevantes ainda não tornadas públicas, quepodem ter impacto no valor de tais acções. Onão cumprimento desta norma pode levar nãoapenas a sanções disciplinares, mas tambémimplicar acusação criminal.

No caso de ter dúvidas em relação à interpretaçãoou aplicação da Política Nestlé sobre InformaçãoPrivilegiada, os colaboradores devem consultara área Jurídica ou a área de Compliance1.

Respeitamos e seguimos a Política Nestlésobre Informação Privilegiada (NestléPolicy on Inside Information) ao comprare vender valores mobiliários da Nestlé.

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Secção 7

Antitrust e Lealdade Comercial

A Nestlé está preparada para concorrer com êxitono ambiente de negócios actual e fá-lo-á sempreno total cumprimento de todas as leis aplicáveisem matéria de defesa da livre concorrência e dalealdade comercial. Assim, os Colaboradores daNestlé devem em todos os momentos seguir asseguintes regras:

— As políticas comercial e de preços serãodefinidas de forma independente e nunca serãoacordadas, formal ou informalmente, com aconcorrência ou com outras partes nãorelacionadas, directa ou indirectamente;

— Os clientes, territórios (áreas geográficas deactuação) ou mercados nunca serão partilhadosmediante acordos entre a Nestlé e a suaconcorrência e serão sempre resultado de umaconcorrência justa;

— Os clientes e os fornecedores serão tratadosde forma justa.

Todos os Colaboradores, mas sobretudo aquelesenvolvidos nas áreas de marketing, vendas ecompras, ou que estejam em contacto regularcom a concorrência, têm a responsabilidade deassegurar que conhecem as leis da concorrênciaaplicáveis. Em caso de dúvidas, a área Jurídicadeve ser contactada, para aconselhar e oferecerformação sobre o tema.

Acreditamos na importância da livreconcorrência.

Secção 8

Informações Confidenciais

A informação confidencial consiste em toda equalquer informação que não seja, ou ainda nãoseja, de conhecimento público, incluindo segredoscomerciais, patentes, planos de negócios, planosde marketing e de serviços, pontos de vista deconsumidores, ideias de engenharia e deprocessos de fabricação, receitas de produtos,desenhos, bases de dados, registos, informaçõessalariais e quaisquer dados financeiros ou outrosdados não publicados.

O sucesso contínuo da Nestlé depende do usodas suas informações confidenciais e da nãodivulgação a terceiros destas informações. Amenos que seja requerido por lei ou autorizadopela Direcção da Companhia, os Colaboradoresnão devem divulgar informações confidenciaisou permitir que estas sejam divulgadas. Esta

obrigação continua em vigor mesmo após o termoda relação profissional do Colaborador com aCompanhia. Para além disso, os Colaboradoresdevem usar os seus melhores esforços para evitarque ocorra uma divulgação não intencional dequaisquer informações confidenciais, tendo um cuidadoespecial ao armazená-las ou transmiti-las.

A Nestlé respeita que terceiros tenham uminteresse semelhante em proteger as suasinformações confidenciais. Nos casos em queterceiros, tais como sócios de joint ventures,fornecedores ou clientes, partilhem com a Nestléinformações confidenciais, tais informaçõesdevem ser tratadas com o mesmo cuidadoobservado com as informações confidenciais daNestlé. Neste espírito, os Colaboradores devemproteger as informações confidenciais obtidas nodesempenho do(s) seu(s) emprego(s) anterior(es).

Valorizamos e protegemos as nossasinformações confidenciais e respeitamos asinformações conf idencia is a lheias.

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Secção 9

Fraude, Protecção dos Activos da Companhia,Contabilidade

Os Colaboradores não devem ter qualquerconduta fraudulenta ou desonesta que envolvaos bens, os activos ou os relatórios/demonstraçõesfinanceiras e contabilísticas da Nestlé ou dequaisquer terceiros. Este tipo de conduta podeconduzir não apenas a sanções disciplinares, mastambém resultar em acusações criminais.

Os relatórios e as demonstrações financeiras daNestlé constituem a base para a gestão dos seusnegócios e para o cumprimento das suasobrigações perante as diversas partes interessadas(stakeholders). Portanto, qualquer informaçãofinanceira deve ser precisa e estar alinhada comos princípios contabilísticos da Nestlé.

Os Colaboradores devem ter especial cuidado efazer apenas um uso apropriado e correcto dosbens da Nestlé. Todos os Colaboradores devemprocurar proteger os bens da Nestlé de perdas,danos, mau uso, roubo, fraude, desfalque edestruição. Essas obrigações abrangem tanto osactivos tangíveis da Companhia, como os seusactivos intangíveis, que incluem marcas, know-how, informações confidenciais ou da propriedadeda Companhia e quaisquer sistemas deinformação.

Na medida do permitido pela lei aplicável, aCompanhia reserva-se o direito de controlar einspeccionar a forma como os seus activos sãoutilizados pelos Colaboradores, incluindo ainspecção de todos os e-mails, dados e arquivosguardados nos terminais de rede da Companhia.

Insistimos na honestidade e respeitamos osactivos e os bens da Companhia.

Secção 10

Suborno e Corrupção

Os Colaboradores não devem nunca, directamenteou por meio de intermediários, oferecer ouprometer qualquer tipo de vantagem pessoal oufinanceira imprópria para obter ou manternegócios ou outras vantagens de um terceiro,seja no sector público ou no sector privado.Também não devem aceitar quaisquer vantagensem troca de qualquer tratamento preferencial porparte de um terceiro. Além disso, osColaboradores devem evitar qualquer actividadeou comportamento que de alguma forma possadar a aparência ou criar a suspeita de realizaçãoou da tentativa de realização de uma qualquerconduta imprópria.

Os Colaboradores devem estar cientes de que aoferta ou entrega de benefícios impróprios parainfluenciar a decisão de um terceiro, mesmo setal terceiro não for um membro do governo ou

de qualquer esfera do poder público, podeconduzir não apenas a sanções disciplinares, mastambém resultar em acusações criminais. Osbenefícios impróprios podem consistir em algode valor para o terceiro, incluindo contratos deprestação de serviços ou de consultoria paraterceiros próximos e relacionados.

Os Colaboradores devem ainda estar cientes deque as leis eleitorais em muitos países proíbemquaisquer contribuições por parte de empresasdo sector privado a partidos políticos oucandidatos. A Nestlé adoptou como políticainterna não realizar tais contribuições, salvo seestas forem feitas pela Nestlé, S.A. no país deorigem. Esse tipo de contribuições e quaisquerdesvios à referida política interna devem seraprovados pelo CEO (Chief Executive Officer) epelo Chairman do Grupo.

Condenamos toda e qualquer forma de subornoou corrupção.

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Secção 11

Presentes, Refeições, Entretenimento

Os Colaboradores não devem ser influenciadosrecebendo favores, nem tentar influenciar deforma imprópria terceiros oferecendo favores. OsColaboradores podem oferecer ou aceitar refeiçõesrazoáveis e presentes simbólicos, desde quesejam apropriados em face das circunstâncias,mas não devem aceitar ou oferecer presentes,refeições ou entretenimento sempre que talcomportamento crie uma aparência de influenciar,de forma imprópria, o respectivo relacionamentocomercial.

Ao avaliar uma situação específica à luz do acimamencionado, os Colaboradores devem consultara política aplicável no seu mercado. Caso nãoexista política no mercado, devem seguir a práticalocal mais restritiva, de forma a evitarinclusivamente a aparência de negociaçõesimpróprias. Em caso de dúvida, o Colaboradordeve procurar orientação do seu superior directo,da área Jurídica ou da área de Compliance.

Nenhum Colaborador deve oferecer ou aceitarpresentes de terceiros, incluídos na seguinte lista,independentemente do valor envolvido:

— Dinheiro— Empréstimos— Subornos— Vantagens monetárias similares

Competimos e fazemos negócio apenas combase na qualidade e na competência.

Secção 12

Discriminação e Assédio

A Nestlé respeita a dignidade pessoal, aprivacidade e os direitos pessoais de todos osseus Colaboradores e está comprometida emmanter um ambiente de trabalho livre dediscriminação e assédio. Neste sentido, osColaboradores não devem discriminar com basena origem, nacionalidade, religião, raça, sexo,idade ou orientação sexual, ou efectuar qualquertipo de assédio verbal ou físico, com base nalgumdos motivos acima citados, ou com base emqualquer outro.

Os Colaboradores que sentirem que o seuambiente de trabalho não respeita os princípiosacima mencionados são encorajados a relatar assuas preocupações à área de Recursos Humanos1.

Fomentamos a diversidade e respeitamos adignidade pessoal dos nossos colegas detrabalho.

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Secção 13

Falta de Cumprimento

É responsabilidade de cada Colaborador asseguraro total cumprimento de todos os termos desteCódigo e procurar orientação, quando necessário,junto do seu superior directo, junto de RecursosHumanos, da área Jurídica ou da área deCompliance1. “Tomar a decisão certa” e asseguraros standards mais altos de integridade, éresponsabilidade pessoal de cada Colaborador eessa responsabilidade não pode ser delegada.Em caso de dúvida, os Colaboradores devem

sempre ser orientados pelos princípios básicosestabelecidos na introdução deste Código.

Qualquer falha no cumprimento dos termos desteCódigo pode resultar na aplicação de medidasdisciplinares, incluindo a possibilidade dedespedimento e, se a tal houver lugar,procedimentos legais ou sanções criminais.

Consultaremos o Código, cumpriremos as suasdisposições e procuraremos orientação, quandonecessário.

Secção 14

Comunicação de condutas ilegaisou violadoras

Os Colaboradores comunicarão práticas ou acçõesque possam ser consideradas inapropriadas deacordo com este Código ou mesmo ilegais, aosseus superiores directos, aos responsáveis deRecursos Humanos, da área Jurídica ou da áreade Compliance1. Se for o caso, dada a naturezado facto relatado, a comunicação sobre a violaçãopode ser feita directamente a níveis hierárquicosmais elevados, incluindo o CEO (Chief ExecutiveOfficer) do Grupo e/ou o Responsável deCompliance (Chief Compliance Officer) do Grupo.

Quando apropriado, os relatos podem ser feitosde forma confidencial ou através do número detelefone do Serviço de Atendimento aosColaboradores da Nestlé.

Todos os relatos e denúncias serão devidamenteinvestigados. A Nestlé proíbe retaliações contraqualquer Colaborador em vi r tude decomunicações feitas de boa fé e protege osdireitos da pessoa incriminada.

Assumimos a responsabilidade de assegurarque todos actuamos com integridade, emqualquer situação.

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Conselho de Administraçãoe Direcção Executiva da Nestlé S.A.

Vevey, 15 de Novembro de 2007

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Recursos Humanos:Pedro Pires, Director de Recursos Humanos.E-mail: [email protected];Telefone: 214 148 866.

Jurídica ou Compliance:Luís Rodrigues, Chefe da Unidade de Serviços Jurídicos – Portugal.E-mail: Luí[email protected];Telefone: 214 148 699.

(1) As comunicações e consultas aos responsáveis das áreasde Recursos Humanos, Jurídica ou Compliance previstas nosdiversos artigos deste Código podem efectuar-se directamenteàs seguintes pessoas:

(2) Na medida do permitido pela legislação em vigor emPortugal.